Como dar entrada no auxílio maternidade?

Como faço para solicitar o auxílio maternidade?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Além disso, é necessário que o acordo internacional de previdência social firmado com o Brasil permita o pedido de salário-maternidade.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que seja vinculada à previdência social brasileira e deseja utilizar o tempo trabalhado em outro país.

Importante! Este serviço é exclusivo para pessoas que moram no Brasil. Se você mora em um país com Acordo Internacional, procure a Seguridade Social local.

Canais de prestação

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: até 5 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

  • Se for procurador ou representante legal
  • Se for solicitado

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado: Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: Telefone 135

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade
  • Respeito
  • Acessibilidade
  • Cortesia
  • Presunção da boa-fé do usuário
  • Igualdade
  • Eficiência

Qual é o valor do auxílio maternidade?

Sites e redes sociais que cobram multa para liberar o salário-maternidade não são oficiais e oferecem risco à segurança das pessoas

Publicado em
28/06/2023 10h41

Atualizado em
07/11/2023 11h26

Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Fuja dos golpes na internet

Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.

Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Condição da Pessoa Forma de cálculo
Empregada A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada Doméstica A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superio
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Qual a diferença de salário-maternidade e auxílio maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Fonte: SAVIDetalhes da publicação

De onde vêm as informações do Jusbrasil?

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-se-distingue-o-salario-maternidade-do-auxilio-maternidade-selma-de-moura-galdino-vianna/118748

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(ÍZA) DA __ª VARA DO TRABALHO DE ________ – ESTADO DO ________________. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ª REGIÃO. FULANO DE TAL, pessoa jurídica de direito privado,…

Quem tem o direito de receber o auxílio maternidade?

Índice

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.

Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

Todavia, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho. Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.

O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.

A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito

Para a segurada:

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Como solicitar auxílio maternidade online?

Solicitar o auxílio maternidade pelo celular é possível utilizando o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iPhone (iOS). O benefício ajuda famílias que estão recebendo um novo integrante, quando os responsáveis precisam se afastar do trabalho. O valor pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, no caso de filhos biológicos. Além disso, o auxílio também pode ser concedido a pessoas tenham passado por abortos não criminosos e processos de adoção, desde que os solicitante seja contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A seguir, saiba mais sobre quem pode receber o auxílio maternidade, conheça o prazo para solicitação e veja como solicitar o montante em poucos passos, usando o aplicativo Meu INSS.

O auxílio maternidade é um benefício previdenciário destinado a mulheres ou homens que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento de um filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além de trabalhadores registradas pelo regime CLT, também poderão receber o benefício as pessoas desempregadas, empreendedoras ou trabalhadoras informais, desde que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O salário maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento de um filho(a), aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Passo 1. No Android ou iPhone, abra o aplicativo “Meu INSS” e toque no botão “entrar com gov.br”. Insira o número do seu CPF e confirme em “Continuar”;

Passo 2. Digite sua senha e toque em “Entrar” para finalizar o login. Na seção “Para você”, selecione “novo pedido”;

Passo 3. Role a página e toque em “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”. Selecione uma das opções: “salário-maternidade rural” ou “salário-maternidade urbano”;

Passo 4. Toque sobre o botão “Avançar”, na parte inferior da tela. Na página seguinte, selecione “Iniciar” para começar o preenchimento de suas informações. Caso a criança ainda não possua certidão de nascimento, também é possível selecionar “Iniciar sem certidão”;

Passo 5. Digite os dados solicitados pela plataforma, como “Matrícula” e “Data do Registro” e toque em “Avançar”para prosseguir com as instruções.

Com informações de gov.br

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Qual o site do INSS para dar entrada no auxílio maternidade?

A maternidade ou parentalidade, seja de um filho biológico ou adotado, exige uma série de mudanças na rotina dos pais. São noites sem dormir, troca do dia pela noite e cuidados redobrados. Para tentar amenizar esse desgaste físico e emocional dos pais, o governo brasileiro instituiu o auxílio-maternidade. Conhecido também como auxílio-gravidez ou salário-maternidade — apesar de haver certa diferença —, esse direito dá certo conforto para quem está dando as boas-vindas ao novo integrante da família. Mas será que toda pessoa nascida no Brasil tem direito a esse tipo de benefício? Qual é o valor dele? Como dar entrada no auxílio-maternidade? Se você está em busca dessas respostas, veio ao lugar certo. Neste post, explicaremos melhor esse direito trabalhista. Confira!

Neste artigo você verá:

  1. O auxílio-maternidade é um tipo de compensação fornecida pela previdência social para mulheres seguradas que estejam grávidas, tenham adotado uma criança ou que tenham passado por um aborto legal, durante o período em que precisam se afastar de suas atividades. Esse auxílio é pago por um período de até 28 dias antes do parto e até 91 dias depois do nascimento ou adoção.
  2. De acordo com os artigos 72 e 73 da Lei da Previdência Social, o salário-maternidade é pago pelo empregador, mas depois a empresa será restituída pelo INSS.
  3. Mas esse cenário muda em caso da pessoa beneficiária trabalhar na informalidade ou ser microempreendedora individual (MEI). Quem arcará com essa despesa será a previdência social (o governo), desde que a pessoa esteja contribuindo com o recolhimento individual do INSS.
  4. Na prática, o auxílio-maternidade e salário-maternidade são sinônimos. Ambos representam o benefício financeiro recebido para suportar eventuais mudanças durante a criação de um novo membro da família ou para lidar com a perda do aborto.
  5. Há quem indique certa diferença em relação a quem paga o benefício: tecnicamente, trabalhadores autônomos e freelancers não recebem salário propriamente dito, que é algo pago pelo empregador. Mas ainda recebem o auxílio-maternidade, que é custeado pelo INSS.
  6. A licença-maternidade é o direito da mulher a se afastar da sua atividade profissional quando se torna mãe. Enquanto o auxílio-maternidade é o rendimento que ela recebe durante esse afastamento.
  7. Tem direito ao salário-maternidade pessoas que trabalham tanto no mercado formal de trabalho quanto informal, que podem ser representadas nas seguintes categorias:
  • Empregadas com carteira assinada;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais (autônomas, freelancers, etc.);
  • Seguradas especiais;
  • Microempreendedoras individuais (MEI).
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Ou seja, têm direito ao auxílio-maternidade todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.

Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregado formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.

Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de.

Qual aplicativo para dar entrada no auxílio maternidade?

O app Meu INSS é uma alternativa para simplificar a concessão de benefícios para os usuários, tais como aposentadorias, salário-maternidade e auxílio-doença. Em vez de precisar se deslocar até uma agência do INSS, os trabalhadores podem receber o atendimento que precisam sem sair de casa.

Qual o valor de um salário-maternidade?

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”, ou seja, pode ter direito a algum benefício conforme o caso mesmo estando sem atividade e sem realizar contr.

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