Cálculo salário maternidade
Como é feito o cálculo do salário-maternidade?
Sites e rede sociais que cobram multa para liberar o salário-maternidade não são oficiais e oferecem risco à segurança das pessoas
Publicado em 28/06/2023 10h41
Atualizado em 07/11/2023 11h26
Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil: O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.
Fuja dos golpes na internet
Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.
Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.
Como é feito o cálculo do salário-maternidade?
Condição da Pessoa | Forma de cálculo |
---|---|
Empregada | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição. |
Empregada Doméstica | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição. |
Empregada com Jornada Parcial | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superio |
Como calcular o salário-maternidade 2023?
A chegada de um novo membro sempre marca uma série de mudanças no ambiente familiar. Para as mamães, além do direito ao período de descanso e proveito com o bebê, chamado de licença-maternidade, há também o salário-maternidade. Esse benefício tem o principal objetivo de garantir um período de tranquilidade financeira aos pais que acabaram de receber seus filhos. Até porque os gastos com fraldas, alimentação, roupas e móveis específicos para o recém-nascido não são poucos. Confira mais informações sobre o salário-maternidade, quem tem direito, qual a duração, o valor e muito mais. Vamos lá.
A definição é simples: o salário-maternidade é um “benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”. Essa é a definição proposta no portal do salário-maternidade. Em suma, é um pagamento realizado pelo INSS aos segurados que tiveram filhos — por gestação ou adoção. Saiba mais sobre o salário-maternidade 2023.
O salário-maternidade é um pagamento mensal que visa cobrir os gastos dos pais com as despesas médicas e com a criança. Têm direito ao benefício as pessoas que se enquadram nos seguintes critérios:
Mulheres que deram à luz;
Pais adotivos;
Pais que conseguiram a guarda judicial para fins de adoção;
No caso de aborto não criminoso, a mulher também tem direito ao benefício.
Em todos esses casos, é necessário comprovar a filiação com a criança.
Uma das regras mais básicas para saber qual o valor do salário-maternidade em 2023 é que ele nunca deve ser menor que um salário mínimo. Ou seja, em 2023, o salário-maternidade deve ser de, no mínimo, R$1.320,00 mensais.
Vale lembrar que este é o valor para segurados especiais — ou em regime de economia familiar. Ainda assim, o valor é variável dependendo da situação do segurado. Vejamos como é feito o cálculo para cada um dos casos.
Para empregados, o valor do salário-maternidade deve ser solicitado para a empresa, que irá efetuar o pagamento do benefício. O valor do salário-maternidade para funcionários deve ser igual ao valor do salário.
Para profissionais com remuneração variável, a conta é um pouquinho diferente: nesses casos, leva-se em consideração a média dos últimos seis salários.
Para empregados domésticos, o valor que deve ser levado em consideração é o da última contribuição do profissional.
Ou seja: se o seu salário na última contribuição ao INSS era de R$2.500,00, então será essa quantia que você receberá durante o período de vigência do seu salário-maternidade.
Para saber o valor do salário-maternidade nos demais casos, é muito simples. Siga o passo a passo adiante:
- Some o valor dos salários de contribuição dos últimos 12 meses;
- Divida esse valor por 12;
- O resultado será o valor do salário-maternidade.
As gestantes podem solicitar o salário-maternidade no período de até 28 dias antes da data de ocorrência do parto. O prazo para a liberação do benefício, no entanto, ainda não é definido por lei.
Porém, em 2022, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 10021/18, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade após a solicitação.
De acordo com o Projeto, se o prazo não for cumprido, o INSS terá de pagar o dobro do valor devido ao beneficiário.
Qual o valor do salário durante a licença-maternidade?
Apesar de ser muito desejada, a gravidez gera muitas dúvidas e medos nas mulheres que trabalham. Pois, além das mudanças naturais em seu corpo, elas sabem que vão precisar se afastar das atividades laborais por um determinado período, a licença-maternidade.
Mas qual é esse tempo? Ele é igual para todas, independente da área de atuação? Quem vai arcar com o pagamento do salário e qual o valor?
Estas entre outras questões estão respondidas e amparadas em lei pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), desde 1943. Mas será que todas as empresas cumprem a legislação?
As mães ou pais que adotam têm os mesmos direitos? Para esclarecer essas questões elaboramos esse conteúdo.
Então vamos entender melhor as regras e os benefícios que a licença-maternidade traz para a empresa, gestante e seu filho. Boa leitura!
Licença-maternidade é o benefício concedido às mulheres grávidas ou que tiveram filhos. Entretanto, tal benefício só é concedido para as mulheres que contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Assim, as mulheres que trabalham com registro em carteira, sejam fixas, temporárias, terceirizadas, autônomas ou domésticas, têm direito a receber tal benefício quantas vezes for necessário.
A licença-maternidade garante que as mães possam se recuperar do pós-parto, criando vínculos afetivos com o bebê, sem riscos ao trabalho.
Tal benefício está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e também tem previsão legal pela CLT.
Inicialmente esse período de afastamento era de 84 dias, sendo pago pelo empregador.
Porém, no ano de 1973, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), determinou que a Previdência Social (INSS) assumisse os pagamentos das remunerações.
E, a partir de 1988 a Constituição alterou de 84 para 120 dias o tempo de afastamento, além de garantir a estabilidade no emprego e a licença paternidade.
Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender essa licença por até 180 dias.
E a mulher pode decidir se prefere se licenciar 28 dias antes do parto ou a partir dele.
Dessa forma, o departamento de RH das empresas deve estar sempre atento a esse direito de todas as mulheres grávidas e que tiveram filhos.
Pode parecer difícil, mas hoje em dia ainda existe confusão em relação às diferenças entre esses dois termos.
A licença-maternidade se refere ao tempo que a funcionária ficará afastada de suas atividades profissionais depois do nascimento do filho.
Ela pode variar entre 120 e 180 dias e a mulher pode escolher a melhor data para iniciar o afastamento e ainda emendar esse período com férias, caso tenha direito a elas no período.
Já o salário-maternidade se refere ao benefício pago pelo empregador ou Previdência Social, dependendo do caso. Esse valor deve ser o mesmo da remuneração integral.
Os dois benefícios são extensivos em casos de nascimento (120 dias) aborto não criminoso (14 dias), bebês que nascem mortos (120 dias), adoção ou guarda judicial para adoção (120 dias).
Todas as mulheres que tr.
Como saber quantas parcelas do salário-maternidade vou receber?
A chegada de uma nova criança na família é sempre muito esperada por todos. É um marco na vida das pessoas e um momento de grandes mudanças, e o salário-maternidade veio para contribuir com esse momento.
Nesses momentos, é normal que as pessoas tenham uma preocupação maior em como vão conciliar o trabalho e suas novas rotinas familiares.
O salário-maternidade é um benefício criado pensando em trazer amparo e um pouco mais de segurança para as famílias que estão em crescimento.
Mas, mesmo sendo um direito garantido pela lei trabalhista, existem muitas dúvidas sobre o salário-maternidade, suas regras, prazos, valores e garantias, principalmente depois da Reforma da Previdência.
Pensando nisso, preparamos um guia completo sobre este benefício e as regras presentes no modelo CLT de contratação.
Neste guia, você vai entender:
- O que é o salário-maternidade
- Quem tem direito a receber
- Os prazos e valores
- As regras após a Reforma da Previdência
Vamos lá?!
Concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o salário-maternidade é um benefício que visa auxiliar financeiramente o período de licença maternidade.
Em 1994, quando foi criado no Brasil, somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a esse benefício. Em 2002, a lei que garante esse auxílio passou por uma transformação positiva, estendendo o direito do recebimento do valor para adotantes e homens (em alguns casos).
É muito comum que as pessoas confundam o salário-maternidade com a licença maternidade. Enquanto a licença maternidade é o período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar de suas atividades no emprego, o salário-maternidade trata-se do recebimento do benefício previdenciário.
Esse benefício remunera o afastamento da mãe em decorrência de nascimento, adoção, ou aborto espontâneo ou legal de um bebê.
O aborto espontâneo é a perda do bebê por causas naturais. Já o aborto legal é aquele sustentado por lei, que é permitido em casos de estupro ou para salvar a vida da gestante.
Nos casos de aborto (natural ou legal) a gestante tem o direito de receber duas semanas do salário-maternidade.
Nos casos de adoção, os casais adotantes têm direito de receber o benefício caso a criança tenha no máximo 12 (doze) anos de idade. Porém, isso vem causando polêmicas, uma vez que o número de jovens adolescentes adotados no Brasil é baixo, e que as condições para melhorar esse número deveriam ser favoráveis. E a não liberação do benefício para adotantes de crianças maiores de 12 (doze) anos de idade pode acabar piorando ainda mais esse cenário.
Em seu artigo Art. 392, a CLT garante à empregada gestante o direito de tirar licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias – aproximadamente 4 (quatro) meses – sem prejuízo em seu salário e sem o risco de ser demitida.
A lei exige que a empregada deve notificar o seu empregador, mediante atestado médico, sobre a sua gestação. Dessa forma, a colaboradora tem o direito de iniciar o seu afastamento do emprego entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e o dia do nascimento do bebê.
Pode-se estender os períodos pré e pós parto em 2 (duas).
Como calcular o salário-maternidade pago pela empresa?
A licença maternidade é um direito da empregada devidamente contratada e que contribui para o INSS. O período do benefício licença maternidade é de 120 dias a 180 dias (4 a 6 meses), não podendo a licença maternidade ser inferior aos 120 dias.
Dúvidas sobre a licença maternidade são frequentes e por isso vamos trazer os pontos mais importantes como o valor do salário maternidade, pedido, requisitos, período, momento que inicia a licença maternidade e muito mais.
A licença maternidade é um benefício garantido por lei pago a todas as mulheres contribuintes da Previdência Social (INSS). Este benefício visa garantir a subsistência da trabalhadora e ao mesmo tempo permitir o repouso e correto acompanhamento durante a gravidez e nos primeiros meses após a gestação.
O pagamento do salário maternidade no caso das mulheres empregadas (Carteira Assinada) é realizado pela própria empresa e, posteriormente, ressarcido pelo INSS através do abatimento dos valores pagos pela empresa.
Conheça mais direitos do trabalhador com carteira de trabalho assinada.
Já no caso da autônoma o benefício deve ser requerido diretamente no INSS e será pago pelo próprio INSS.
O cálculo do salário maternidade irá corresponder a 1/12 avos do salário de contribuição, ou seja, soma-se durante o período de 12 meses e divide-se, caso você tenha uma remuneração fixa, provavelmente corresponderá ao seu salário.
Vale destacar que o valor não pode ser inferior a 1 salário mínimo.
Contribuintes rurais através do bloco receberão 1 salário mínimo (o mínio), salvo quando for contribuinte facultativo.
Você pode ver mais sobre a forma de cálculo do salário maternidade aqui.
Terão direito a licença maternidade a gestante que estiver devidamente empregada ou cumpra os requisitos abaixo:
- 10 meses de contribuição ao INSS: Contribuinte individual, facultativo ou segurado especial;
- isento de carência: empregada de MEI, empregada doméstica e trabalhadora avulsa quando estiverem em atividade na data do afastamento.
No caso da mulher desempregada será preciso comprovar a qualidade de segurado e cumprir com o período mínimo de contribuição de 10 meses.
Se, no seu caso, perdeu a qualidade de segurada, é preciso contribuir 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício.
Veja abaixo o resumo do quadro de benefício licença maternidade:
Período de concessão |
---|
120 dias (4 meses) |
Até 180 dias (6 meses) – com extensão do prazo |
Esta prorrogação do prazo fica a critério da empresa conceder ou não, já que é a mesma que irá efetuar o pagamento do período excedente, podendo abater do imposto de renda.
Para isso, a empregada deverá requerer no RH da empresa no máximo até o primeiro mês após o parto a extensão do período de licença maternidade.
Caso a empresa deseje conceder o período de extensão e deduzir do imposto de renda, deverá se cadastrar no Programa Cidadã na Receita Federal através do link.
A licença maternidade inicia,…
Como calcular licença-maternidade PJ?
Salário-maternidade do profissional PJ Profissionais PJ que contribuem com o INSS também podem solicitar licença-maternidade. A remuneração é calculada sobre a média dos 12 últimos salários e a duração continua sendo de 120 dias.
Qual o valor do salário maternidade que a empresa paga?
Tempo de Leitura: 13 minutos
A licença-maternidade é um direito das trabalhadoras previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal. Se você tem dúvidas a respeito desse benefício, chegou a hora de esclarecê-las.
Questões relacionadas a duração da licença, valor do auxílio-maternidade ou do salário-maternidade e até a quem pode receber o benefício podem ser motivo de questionamento. E nem mesmo profissionais de Recursos Humanos (RH) estão livres dessas dúvidas.
Por tudo isso, elaboramos este post especial com o objetivo de apresentar o assunto a partir de diferentes pontos. Siga em frente com a leitura e saiba mais sobre a licença-maternidade!
A licença-maternidade é um direito assegurado pelo artigo 392 da CLT. O texto informa que a funcionária gestante tem direito a se afastar de suas atividades profissionais, sem prejuízo de salário, por 120 dias ― um período que pode sofrer alterações, como veremos adiante.
Trata-se de uma licença que surgiu ainda em 1943, quando dava à mulher o direito de se afastar do trabalho por quatro semanas antes do parto.
Ela poderia, ainda, ficar fora por mais oito semanas após a chegada de seu bebê.
Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a proteção à maternidade passou a ser considerada um direito social. Como consequência, a licença foi ampliada para 120 dias.
Confira estes conteúdos que separamos para você:
A questão é que, ainda que esse seja um direito das trabalhadoras que se tornam mães, a licença-maternidade ― assim como a própria gravidez ― é uma situação que ainda gera desconforto e incertezas.
Isso porque, há casos em que as funcionárias são demitidas tão logo seu período de estabilidade chega ao fim, após seu retorno à rotina de trabalho.
Sabendo disso, é importante que a empresa desenvolva uma política de acolhimento e segurança para todas as trabalhadoras, inclusive para as que não estejam grávidas.
Segundo especialistas, o tempo mínimo de licença-maternidade é importante para o bebê e para a mãe. Isso tem a ver com o aleitamento materno, mas essa não é a única razão.
Mães que acompanham de perto os primeiros meses de vida de seus filhos são mais atentas ou mais capazes de perceber diferentes aspectos de seu desenvolvimento.
Como consequência, elas têm melhores chances de apresentar questões relevantes para pediatras e adotar outras medidas pela saúde e bem-estar do bebê.
Ainda, as funcionárias que podem viver uma maternidade tranquila têm melhores chances de ter sua própria saúde ― física e mental ― preservada. Algo que favorece, inclusive, seu rendimento na volta ao trabalho.
Se quiser mais sobre o assunto e também sobre como funciona a licença-paternidade, veja o RH em Pauta sobre esse assunto:
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Como esse direito é garantido pela CLT, é natural deduzir que a licença-maternidade é devida a trabalhadoras que têm carteira assinada.
De fato, essas seguradas empregadas têm direito a se afastarem de suas funções.
Como receber salário maternidade Pró-Labore?
Bom Dia
A sócia que retira pró-labore é considerada como contribuinte obrigatória e enquadra-se na categoria de contribuinte individual da Previdência Social.
Ela terá direito ao salário-maternidade nas seguintes situações:
- parto, inclusive de natimorto;
- aborto não criminoso;
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Conforme a categoria do segurado e o benefício pretendido, a Previdência Social exige um tempo mínimo de contribuição (carência). No caso do salário-maternidade para a contribuinte individual será de no mínimo 10 contribuições mensais.
Preenchida as condições, a sócia terá direito ao benefício em tela, cujo pagamento será efetuado diretamente pelo INSS. O valor do benefício corresponderá à média aritmética dos doze últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses e sujeito aos limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Fontes: Lei 8.213/91 e Instrução Normativa INSS 45/10.
Atenciosamente.