Guia completo para montar a mala da maternidade: dicas essenciais para mamães preparadas.

Guia completo para montar a mala da maternidade: dicas essenciais para mamães preparadas.

O que devo levar na mala maternidade da mamãe?

Encontre nesse guia tudo que precisa saber! Vamos arrumar a sua Mala da Maternidade? Chegou o momento que você mais esperava! Arrumar a mala da maternidade é um misto de emoções. Ansiedade, para ter logo o seu bebê nos braços; medo do que está por vir; dúvidas sobre o que deve ser levado e uma felicidade que não cabe em mala nenhuma.

Descubra o que está mudando em seu corpo e com o bebê nos instantes finais de gestação, neste artigo que mostra tudo o que acontece durante a gravidez, semana a semana. Esses momentos quase sempre são cercados de muita ansiedade.

Móveis, decoração, lembrancinhas, enfeite da porta do quarto, enxoval e a famosa mala da maternidade são algumas das demandas que passam a fazer parte do dia a dia de papais e mamães.

Para que essa tarefa não seja estressante e você consiga curtir esses momentos finais de gestação, preparamos uma lista dos itens que compõem a mala da maternidade. Esperamos contribuir para que todos passem por esse momento de maneira mais leve e tranquila.

Neste artigo, você vai aprender:

  • Boa leitura!
  • A mala da maternidade é um item muito importante para as mamães e papais. Ela deve conter tudo que será necessário nos primeiros dias do recém-nascido. Assim que o bebê nasce, existe um período de adaptação, reconhecimento e conexão. Como esses primeiros dias se passam no hospital, longe do lar da família, é a mala da maternidade que vai garantir os itens básicos para transformar aqueles momentos.
  • IMPORTANTE: antes de você sair colocando qualquer coisa na sua mala, lembre-se de conferir com a maternidade quais itens são sugeridos por eles, pois as peças ou quantidades podem variar de um local para o outro. Você vai precisar levar roupas e itens de higiene para você e para seu bebê. É importante não esquecer dos itens pessoais para quem vai acompanhá-la durante os dias no hospital.
  • Em relação às roupas para o bebê, opte por aquelas com abertura frontal e botões de pressão para facilitar as trocas.
  • O que NÃO levar na mala da maternidade
  • Na mala de maternidade vão os itens essenciais para que os primeiros dias com seu bebê sejam tranquilos e nada falte. Por isso, ela não deve ser muito complexa. Lembre-se que você poderá ficar por até quatro dias no hospital, em caso de cesárea.
  • Não há necessidade de a mala ser muito grande. Evite levar itens de decoração, roupas de cama ou de passeio. O seu recém-nascido precisa de roupas confortáveis. Por isso, não compre peças com zíper ou velcro. Esses materiais podem acabar machucando ou incomodando seu bebê.
  • Existem alguns itens que são indispensáveis na mala maternidade. Uma coisa é deixar para trás um cotonete ou algodão. Mas se esquecer da roupinha para sair da maternidade, por exemplo, é um problemão.
  • Para evitar isso, listamos abaixo os itens básicos que você precisa considerar na hora de montar sua mala de maternidade. Lembre-se do que falamos antes: consulte as recomendações da sua maternidade. Em geral, as listas de maternidade são assim:

O que levar para o bebê?

O recém-

O que levar na mala maternidade do bebê SUS lista?

Esse post é para você, mamãe, que não sabe o que levar na mala do bebê para a maternidade.

Primeiro é importante você saber quantos dias mamãe e bebê costumam ficar na maternidade. Isso pode variar de acordo com o tipo de parto (normal ou cesárea) e se a maternidade é hospital público ou privado (convênio ou particular).

Em geral, costuma ser da seguinte forma:

  • Parto Normal: internação de 1 a 2 dias
  • Parto Cesárea: internação de 3 a 4 dias

Na maternidade pública SUS é provável que mamãe e bebê fiquem internados apenas 1 ou 2 dias, mesmo em casos de cesárea (caso esteja tudo bem).

Nem sempre é possível saber se o parto será normal ou cesárea. Apesar do grande desejo de ter um parto normal, infelizmente, nem todas as mamães conseguem ter esse tipo de parto e é necessário fazer a cesárea.

Além disso, maternidades públicas, geralmente solicitam que a mamãe leve itens de higiene do bebê, como sabonete, algodão, fraldas descartáveis, toalha e até mesmo lençol de berço.

Já as maternidades particulares, em geral, fornecem esses itens e não há necessidade de levá-los na mala.

É provável que você já saiba em qual maternidade terá seu bebê. Portanto, deve saber se será uma maternidade pública ou privada.

Muitas maternidades particulares disponibilizam em seus sites, a lista de itens que mamãe e bebê devem levar. Vale a pena conferir essa informação para não errar na quantidade e saber se a maternidade fornece itens de higiene.

QUANTIDADE DE ROUPINHAS

A quantidade de itens que você deve levar depende da quantidade de dias que mamãe e bebê ficarão internados.

O cálculo deve ser feito da seguinte forma:

1 troca de roupa completa por dia + 1 troca de roupa extra por dia

Ou seja, são 2 trocas de roupa por dia.

Cada troca completa inclui:

  • 1 Macacão
  • 1 Body
  • 1 Calça culote/mijão (é a mesma coisa)
  • 1 Par de meia

Por que levar uma troca de roupa extra por dia?

Porque a roupinha pode sujar. Imprevistos acontecem. A fralda pode vazar, o bebê pode regurgitar e ficar cheirando azedo. Eu acredito que você já tenha providenciado um enxoval para seu bebê com boa quantidade de roupinhas, portanto, já tem a quantidade de roupinhas necessárias para a maternidade. Melhor pecar pelo excesso do que ter que pedir para alguém ir em casa buscar mais roupinhas.

Além das roupinhas, é necessário levar outros itens, como mantas e fraldinhas.

Lista do Que Levar Para a Maternidade na Mala do Bebê

Como a maioria das internações são em torno de 3 dias, consideramos que a lista padrão de itens para levar para o bebê são:

LISTA PADRÃO MALA MATERNIDADE DO BEBÊ

  • 6 Macacões
  • 6 Body
  • 6 Calças (culote/mijão)
  • 6 Pares de meia
  • 2 Pares de luva (opcional)
  • 2 Gorros (opcional)
  • 2 a 3 Mantas (ou cobertor se o bebê nascer no inverno)
  • 6 Fraldas de boca (fraldinha de pano pequena)
  • 4 Fraldas de ombro (fralda de pano grande)
  • 1 Almofada de amamentação (opcional)
  • Bebê conforto (item de segurança super importante)

Caso a internação seja em maternidade pública por menos de 3 dias, você vai trazer as roupinhas não usadas de volta.

O que colocar primeiro na mala Maternidade?

A malinha do bebê Arrume em cada envelope uma troca por dia, composto por: 1 macacão, 1 body, 1 pagão e 1 par de meia. Evite usar golas e babados muito grandes para não incomodar o bebê e atrapalhar a mãe durante a amamentação. Procure utilizar tecidos adequados à estação do ano (linha, lã, moletom, algodão, e outros)

Quais são as coisas mais úteis para uma mãe de primeira viagem?

O QUE COMPRAR PARA AS MÃES DE PRIMEIRA VIAGEM?
1
Livros sobre maternidade. Não há nada melhor do que um livro que explore as diversas facetas dessa nova fase. …
2
Kit de autocuidado. …
3
Acompanhamento com enfermeira obstétrica e equipe especializada. …
4
Serviços de apoio. …
5
Diário de memórias.

O que levar para a maternidade na bolsa do bebê?

“O que levar na bolsa maternidade? Confira o checklist completo para a mamãe e o bebê!

Canais de Atendimento Gratuitos

  • Central de Relacionamento: 0800 016 66 33 (24 horas, 7 dias por semana)
  • SAC: 0800 016 6633 opção 6
  • Deficientes Auditivos: 0800 770 36 11

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O que levar para maternidade SUS 2023 para o bebê SUS?

Neste período de espera para (finalmente!) conhecer o seu bebê, além da realização do pré-natal com o seu médico, é possível que você já tenha comunicado o seu plano de parto.

E a mala da maternidade, já está preparada?

Confira na nossa lista, alguns itens básicos que irão acompanhar você e a sua família nesse momento especial!

Mãe: já tem o seu plano de parto?

No dia do nascimento do bebê, dentro do Centro Obstétrico, será necessário apenas uma muda de roupa, contendo:

  • 1 macacão com botões na frente
  • 1 body de algodão
  • 1 par de meias
  • 1 touca de lã
  • 1 cobertor leve
  • 2 fraldas de pano

Dessa forma, o seu bebê estará devidamente protegido e aquecido nas suas primeiras horas de vida.

A lista com os itens que o seu bebê precisará na maternidade já está pronta.

No momento pós-parto até a alta, o hospital garantirá toda a segurança de um ambiente controlado para a nova família.

Em casa, alguns outros cuidados serão necessários. Vamos conferir se você já tem tudo o que precisa para atender o seu recém-nascido?

Para mais dicas sobre o mundo da maternidade, conheça o Manual do Bebê, na Área da Gestante do Hospital Dona Helena.

A lista de itens para acompanhar você na maternidade serve para trazer mais previsibilidade e segurança a esse momento de mudança, afinal, a família aumentou!

Pensando na tranquilidade da paciente nesse momento, recomendamos que não sejam trazidos ao hospital objetos de valor, tais como: cartão de crédito, dinheiro, relógio, celular ou joias.

Havendo necessidade, os pertences pessoais da mãe devem ficar sob responsabilidade do acompanhante, nossa instituição não se responsabiliza pelo extravio.

Lembramos que, na alta hospitalar, a paciente somente será liberada mediante a presença de um acompanhante.

A mala da maternidade pode ser organizada em qualquer momento da gestação. Contudo, é indicado que as famílias comecem essa tarefa a partir da 32ª semana de gravidez.

Isso porque, a partir desse marco, aproxima-se a data do nascimento, seja qual for a opção de parto: natural ou cirurgia cesária.

Para mais informações e acompanhamento do seu caso, agende uma consulta.

A alta da internação na maternidade requer alguns cuidados, não apenas para mãe, que terá o seu momento pós-operatório, ou para a família, que inicia um novo ciclo em casa.

Para o bebê sair do hospital em segurança, a Lei da Cadeirinha, sancionada em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), rege a obrigatoriedade de uso do bebê conforto para o transporte de crianças a partir de 0 anos em veículos.

Leia mais sobre a Resolução 277 do CONTRAN.

Tudo pronto para o grande momento?

Faça o download da Lista da Maternidade 2023 em pdf e organize a sua mala com tranquilidade.

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Quantas peças de roupa levar para maternidade para o bebê?

Arrume em cada envelope uma troca por dia, composto por: 1 macacão, 1 body, 1 pagão e 1 par de meia. Evite usar golas e babados muito grandes para não incomodar o bebê e atrapalhar a mãe durante a amamentação. Procure utilizar tecidos adequados à estação do ano (linha, lã, moletom, algodão, e outros)

O que levar para o bebê na maternidade do SUS?

Encontre nesse guia tudo que precisa saber! Vamos arrumar a sua Mala da Maternidade? Chegou o momento que você mais esperava! Arrumar a mala da maternidade é um misto de emoções. Ansiedade, para ter logo o seu bebê nos braços; medo do que está por vir; dúvidas sobre o que deve ser levado e uma felicidade que não cabe em mala nenhuma.

Descubra o que está mudando em seu corpo e com o bebê nos instantes finais de gestação, neste artigo que mostra tudo o que acontece durante a gravidez, semana a semana. Esses momentos quase sempre são cercados de muita ansiedade.

Móveis, decoração, lembrancinhas, enfeite da porta do quarto, enxoval e a famosa mala da maternidade são algumas das demandas que passam a fazer parte do dia a dia de papais e mamães.

Para que essa tarefa não seja estressante e você consiga curtir esses momentos finais de gestação, preparamos uma lista dos itens que compõem a mala da maternidade. Esperamos contribuir para que todos passem por esse momento de maneira mais leve e tranquila.

Neste artigo, você vai aprender:

  • Boa leitura!

A mala da maternidade é um item muito importante para as mamães e papais. Ela deve conter tudo que será necessário nos primeiros dias do recém-nascido. Assim que o bebê nasce, existe um período de adaptação, reconhecimento e conexão. Como esses primeiros dias se passam no hospital, longe do lar da família, é a mala da maternidade que vai garantir os itens básicos para transformar aqueles momentos.

IMPORTANTE: antes de você sair colocando qualquer coisa na sua mala, lembre-se de conferir com a maternidade quais itens são sugeridos por eles, pois as peças ou quantidades podem variar de um local para o outro. Você vai precisar levar roupas e itens de higiene para você e para seu bebê. É importante não esquecer dos itens pessoais para quem vai acompanhá-la durante os dias no hospital. Em relação às roupas para o bebê, opte por aquelas com abertura frontal e botões de pressão para facilitar as trocas.

O que NÃO levar na mala da maternidade

Na mala de maternidade vão os itens essenciais para que os primeiros dias com seu bebê sejam tranquilos e nada falte. Por isso, ela não deve ser muito complexa. Lembre-se que você poderá ficar por até quatro dias no hospital, em caso de cesárea. Não há necessidade de a mala ser muito grande. Evite levar itens de decoração, roupas de cama ou de passeio. O seu recém-nascido precisa de roupas confortáveis. Por isso, não compre peças com zíper ou velcro. Esses materiais podem acabar machucando ou incomodando seu bebê.

Existem alguns itens que são indispensáveis na mala maternidade. Uma coisa é deixar para trás um cotonete ou algodão. Mas se esquecer da roupinha para sair da maternidade, por exemplo, é um problemão. Para evitar isso, listamos abaixo os itens básicos que você precisa considerar na hora de montar sua mala de maternidade. Lembre-se do que falamos antes: consulte as recomendações da sua maternidade. Em geral, as listas de maternidade são assim:

O que levar para o bebê?

O recém

Descubra o prazo médio de análise do inss para o auxílio maternidade.

Descubra o prazo médio de análise do INSS para o auxílio maternidade.

Quanto tempo o INSS tem para analisar Auxílio Maternidade?

19/01/2024 – 12:34

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.

Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

  • Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.

Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.

O acordo valeu por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.

“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Rodrigo Bittar

O que fazer quando o pedido do INSS está em análise?

Quando você busca garantir seus direitos previdenciários, é comum se deparar com a etapa do “requerimento benefício em análise”. Trata-se de um momento importante em que os pedidos são analisados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e compreender todo esse processo pode ajudar a reduzir a ansiedade e entender o que esperar. Neste artigo, explicaremos em detalhes o que significa ter um benefício em análise, como esse procedimento é conduzido e qual o tempo médio envolvido. Continue a leitura!

O que você vai ler neste artigo:

  • Quando você apresenta um requerimento para solicitar um benefício do INSS, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílios, existe um prazo pré-determinado por lei para que a análise desse pedido seja feita pelo instituto. Leia mais: Aprenda como consultar o resultado da perícia do INSS Online

Durante esse período de análise, o INSS avalia as informações apresentadas pelo segurado, como vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias, por exemplo, para saber se ele tem direito ou não à concessão do benefício. Essa avaliação possui algumas etapas que influenciam diretamente no tempo, que são:

  1. Nesta etapa, você faz o pedido e apresenta os documentos que possui, como sua carteira de trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por exemplo. Depois disso, o processo aguarda a análise inicial de um servidor, o que pode levar mais de 60 dias.
  2. Aqui, serão coletadas mais provas, como documentos adicionais ou até mesmo a realização de uma espécie de “entrevista” para ouvir testemunhas. Pode acontecer de o INSS pedir mais documentos, mas em alguns casos, essa etapa não será necessária.
  3. Agora, um servidor analisa todo o processo e emite uma decisão sobre o seu pedido. Ao final desta fase, o processo pode ser encerrado. Lembre-se de que, dependendo do caso, podem surgir outras etapas, como recursos administrativos ou ações judiciais, mas isso é algo que será explicado em outro tópico deste artigo.

Desde junho de 2021, após um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal, novos prazos para análise do requerimento foram estabelecidos.

Esses prazos podem ser diferentes de um benefício para outro para avaliação e possível concessão, conforme mostra a tabela abaixo:

Benefício Prazo para análise
Aposentadoria por idade urbana e rural 90 dias
Aposentadoria por tempo de contribuição 90 dias
Aposentadoria especial 90 dias
Pensão por morte 60 dias
Salário-maternidade 30 dias
Auxílio-reclusão 30 dias

Os prazos foram alterados porque anteriormente o INSS não conseguia cumprir o prazo padrão de 30 dias para análise do requerimento do INSS. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.

No entanto, mesmo após o acordo, ainda se fala muito sobre as longas filas do INSS e a demora para análise e concessão de benefícios. Isso pode acontecer por motivos que vão desde problemas com o requerimento até a falta de estrutura do instituto para analisar o excesso de requerimentos.

Alguns requerimentos de benefícios como salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, quando não há a necessidade de ouvir testemunhas, são analisados em pouco tempo.

Já outros requerimentos que tratam de situações especiais, na prática, podem demorar mais para serem analisados e concedidos.

O que fazer para acelerar a análise do INSS?

Na análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF.

Muitos trabalhadores e trabalhadoras podem ter o sonho da aposentadoria postergado, sem se darem conta, em alguns casos, por motivos bem simples. Ao entrar com o pedido de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF, entre outras informações. A orientação para evitar a frustração é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido. A dica vale para todos os tipos de benefícios: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, e os demais.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão. Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador para a concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento. As solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) dependem de avaliação social e de perícia médica.

“O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”, orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.

Manter o cadastro no INSS atualizado ao longo do tempo de serviço também também é outra recomendação para evitar transtornos ao segurado que deu entrada no pedido. O alerta é feito por Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec). Ele ressalta que se as informações estiverem em dia no sistema do instituto, a concessão pode ocorrer de forma imediata. “O ideal é sempre que possível manter o cadastro com os dados atualizados”, reforça Arley Lisboa.

Os canais para dar entrada nos pedidos de concessão são o site Meu INSS, por meio de ligação para a Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS). Em geral, a maioria dos segurados tem optado mais por usar o site do Meu INSS para os pedidos de benefício. Lá, a solicitação é feita totalmente online.

“Quando o pedido é indeferido por falta de documentos ou informações, o segurado recebe uma notificação do INSS informando quais são as pendências. Ele pode então providenciar a documentação faltante e enviar pelo site do Meu INSS, dentro do prazo estipulado na notificação, para que o pedido seja reavaliado”, explica Flávio Souza.

Fonte: [inserir a fonte]

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quanto tempo o INSS demora para analisar um requerimento à distância?

Texto cria também a figura do benefício provisório

19/01/2024 – 12:34

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.

Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

  • Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.

Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.

O acordo valeu por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.

“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Rodrigo Bittar

Quanto tempo demora a análise do INSS a Distância 2023?

Você sabia que os prazos de análise dos benefícios do INSS foram alterados? É isso mesmo! Tudo aconteceu após um acordo do Ministério Público Federal (MPF) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vale dizer, no entanto, que antigamente o próprio INSS não cumpria o tempo estipulado por lei. Será que agora as coisas mudam? Vamos ver!

Continua aqui comigo, porque logo você vai entender:

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão. Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei. Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Já sei que você vai perguntar se tempo o máximo não era de 45 dias (ou de 90 dias se fosse prorrogado)? Na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), esses 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício. Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento. Aliás, você deve saber que esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias caso o Instituto dê uma justificativa razoável.

Diariamente, nos casos aqui do escritório, verifico que a grande maioria dos tribunais brasileiros (e também o INSS, administrativamente falando) adotam o prazo de 45 dias. Aliás, é muito comum o INSS utilizar a extensão do prazo por igual período. Algumas vezes, o Instituto não fala nada, porque já fica meio implícito que ele vai demorar pelo menos 90 dias para analisar um benefício. Portanto, esteja ciente de que o prazo utilizado na prática, tanto pelo INSS como pela Justiça, é o de 45 dias + 45 dias.

No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários. Esse acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados. Sendo assim, o acordo tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam cumpridos pelo Instituto, já que os prazos antigos não eram respeitados. Além disso, a medida firmada entre o INSS e o MPF tem o objetivo de diminuir as ações judiciais feitas pelos segurados com o fundamento de demora do Instituto. Geralmente, são feitos Mandados de Seguranças (MS) na Justiça para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando o limite legal é ultrapassado.

Na minha opinião, porém, esse acordo apenas deixou mais evidente o que todas as pessoas já sabem. Ou seja, a demora na análise dos benefícios previdenciários.

Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia a distância?

O INSS tem até 45 dias para começar a pagar o auxílio-doença após a aprovação do benefício pela perícia. Mas esse prazo pode ser estendido por mais 45 dias, se o órgão conseguir justificar a mudança da data.

Com isso, os trabalhadores que têm direito à indenização por incapacidade temporária podem ficar sem recursos financeiros para se bancar nesse período. De acordo com pesquisa, a média nacional para liberação do benefício é de 2 meses e 10 dias, mas, em alguns Estados, esse prazo pode se estender para mais de 5 meses.

A famosa fila do INSS é um grande gerador de dúvidas para os trabalhadores do Brasil. Por isso, este artigo vai te explicar como funciona a etapa de recebimento do benefício após a aprovação. Continue lendo para entender!

O INSS tem o prazo de 45 dias para analisar o pedido do auxílio-doença após a solicitação – que deve acontecer em até 30 dias após o afastamento do profissional. No entanto, esse prazo de 45 dias inicia após a realização da perícia do INSS.

Agora, se o seu pedido estiver dentro de algum processo judicial, o prazo é diferente: 25 dias.

Uma vez aprovado o benefício, o prazo para início do pagamento é de até 45 dias.

O auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, é pago em uma das instituições parceiras do INSS: Caixa Econômica e Banco do Brasil.

Para conferir em qual conta bancária você vai recebê-lo, confira na carta de concessão do benefício, no portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Quando o INSS não consegue cumprir o prazo para pagamento do benefício, a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos passa a ser responsável pelo processo e tem até 10 dias para analisar o benefício.

Caso esse prazo também não seja respeitado, o beneficiário deve entrar com um Mandado de Segurança, um tipo de ação judicial. Você deverá comprovar os atrasos perante juiz para análise do seu processo.

De qualquer forma, todo o tempo de pedido e recebimento do auxílio-doença acaba sendo longo, concorda? No geral, as pessoas costumam esperar cerca de 70 dias (mais de 2 meses) para começar a receber – e o que fazer nesse tempo?

Existe uma solução que pode garantir sua estabilidade financeira nesses momentos – já ouviu falar do seguro DIT? É um seguro que te paga Diárias por Incapacidade Temporária, isto é, auxílio financeiro pelos dias que você não puder trabalhar por conta de acidentes e doenças.

A Company Hero tem uma solução personalizada para quem quer essa segurança: o Seguro Renda Protegida Hero. Esse serviço te oferece até R$ 9 mil por mês conforme comprovação de renda, além do seguro de vida. Os planos têm valores acessíveis e garantem mais estabilidade e tranquilidade financeira em momentos de imprevistos.

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O Que Significa pedido em análise pelo INSS atendimento à distância?

Benefício em Análise no INSS: Quanto tempo um benefício fica em análise? O que mudou em 2022?

Benefício em análise é um um status que indica que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão está aguardando a avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O prazo fixado por lei para a análise de qualquer benefício é de 45 dias.

Mas, na prática, o instituto pode demorar muito mais para atender aos pedidos e atrasar a concessão dos benefícios devido a uma longa fila de espera.

Estimamos que no ano de 2022 quase 2,5 milhões de benefícios estão aguardando a resposta administrativa do INSS, um represamento de pedidos muito alto.

Aqui neste artigo vamos conversar sobre os pedidos em análise do INSS em 2022 e o que você deve fazer se está aguardando a sua aposentadoria, pensão por morte ou benefício por incapacidade.

Leia também:

  • As novas regras da aposentadoria [2022]
  • Recurso no INSS
  • Como consultar processo no INSS pelo CPF

O prazo oficial para benefícios em análise é de 45 dias, mas isso está longe de ser cumprido.

Além disso, o prazo real previsto em lei é de 30 dias para conceder ou negar o requerimento, já que 45 dias é o prazo para implantação do benefício, conforme determinado no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

Na prática, o tempo médio de espera para a avaliação dos pedidos fechou em 2020 em 66 dias, chegando a mais de 90 dias em alguns estados.

Por isso, o INSS teve que rever os prazos e fazer um acordo com o Ministério Público em 2021.

O acordo foi homologado no dia 5 de fevereiro de 2021, conforme divulgado no Agora, após uma votação no STF que confirmou a ampliação dos prazos de análise da maioria dos pedidos de benefícios previdenciários.

Dessa forma, em vez dos 45 dias padronizados, cada benefício passou a ter um prazo específico para avaliação e concessão.

Além disso, os prazos para realização de perícias médicas ficam suspensos enquanto o atendimento nas agências da Previdência estiver alterado por medidas de isolamento social contra a pandemia de Covid-19.

O INSS ainda anunciou a ampliação do efetivo de servidores que cuidam da análise de requerimentos de 5.618 para 7.490 funcionários, na tentativa de acelerar o trabalho e reduzir a fila o quanto antes.

Não deu entrada no seu benefício ainda? Descubra como começar o processo com o nosso guia de solicitação de aposentadoria!

Com o acordo no Ministério Público, o INSS deverá cumprir os seguintes prazos a partir de junho de 2021, conforme definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 1066:

Tipo de Benefício Prazo
Auxílio-doença 45 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias
Salário-maternidade 30 dias
Aposentadoria 90 dias
Benefícios assistenciais 90 dias

Lembrando que o INSS paga os valores atrasados retroativamente, quando o pedido é aprovado e o benefício concedido.

Ou seja: o beneficiário que tem seu pedido deferido têm direito a receber os valores correspondentes ao período de espera.

Descubra como a empresa calcula o salário maternidade.

Descubra como a empresa calcula o salário maternidade.

Como é feito o pagamento da licença-maternidade pela empresa?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Qual a base de cálculo do salário-maternidade?

Ser mãe com certeza é uma grande experiência em nossas vidas, mas conciliar carreira e maternidade não é uma tarefa nada fácil. Uma das grandes certezas da vida é que filhos gastam dinheiro. Para ajudar as futuras mamães a receber um auxílio extra, preparamos um manual de sobrevivência do salário maternidade. Assim, você fica sabendo como ele funciona, quem tem direito e, claro, como solicitar.

Os primeiros meses com um recém-nascido em casa são um desafio. A criança depende de você em tempo integral e não tem como estar ausente nesse momento. Portanto, nos afastamos do trabalho até o bebê se tornar mais forte. Quando você se afasta do trabalho, como faz para pagar as contas e as despesas do novo membro da família? Existe um benefício que é dado às mulheres nessa fase: o salário maternidade, no qual você recebendo seu pagamento durante o período de licença. O auxílio é garantido nos casos abaixo:

Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício. Para solicitar o pagamento, é preciso que a mãe seja “segurada” do INSS. Isso quer dizer que é preciso que ela contribua mensalmente para a Previdência Social.

Segue que é sucesso!

Seguro Desemprego: quem tem direito a esse benefício

Aviso prévio: como funcionam os pagamentos

Como ensinar a diferença entre preço e valor para crianças? Brincando!

Desde 31 de janeiro de 2018, o pagamento é feito automaticamente a partir do registro da criança, valendo para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.

Caso o benefício não seja repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135 para regularizar sua situação. As mães que trabalham com carteira assinada podem apenas informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa. É responsabilidade da empresa comunicar ao INSS e solicitar o benefício.

Empresas que participam do programa Empresa Cidadã aumentam em até 60 dias o tempo de licença da funcionária. O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado. Esses são os valores referentes ao ano de 2018.

Até que simples, não é? Que esse novo momento na sua vida seja incrível. Se curtiu o texto deixe um comentário. E se quiser receber mais dicas como essas, se inscreva para receber a nossa newsletter gratuitamente no seu e-mail. 🙂

Como é feito o repasse do salário-maternidade para a empresa?

O repasse do salário maternidade para a empresa é um processo que ocorre de forma automática e legalmente estabelecida. É importante que a empresa esteja atenta aos procedimentos para garantir que o benefício seja pago corretamente.

Para receber o salário maternidade, a trabalhadora deve solicitar o benefício junto à Previdência Social, comprovando sua condição de gestante ou de adoção. Após a aprovação do pedido, a Previdência inicia o pagamento diretamente à trabalhadora.

No entanto, a empresa também tem um papel importante nesse processo. O repasse do salário maternidade para a empresa acontece de duas formas: reembolso ou dedução.

No caso do reembolso, a empresa efetua o pagamento do salário maternidade à trabalhadora e, em seguida, solicita o reembolso à Previdência Social. É necessário apresentar os documentos exigidos, como o Comprovante de Pagamento e a Guia de Recolhimento da Previdência.

Já no formato da dedução, a empresa mantém o pagamento do salário maternidade, porém realiza a dedução do valor do benefício na hora de efetuar seus recolhimentos previdenciários. Isso significa que o valor descontado será abatido dos encargos devidos pela empresa à Previdência.

Em ambos os casos, é fundamental que a empresa esteja devidamente cadastrada junto à Previdência Social para realizar o repasse correto do salário maternidade. Além disso, é obrigatório cumprir todas as exigências legais e prazos estabelecidos para evitar incorrer em penalidades.

No geral, o repasse do salário maternidade para a empresa é uma responsabilidade que demanda organização e cumprimento das exigências legais. É importante contar com um sistema de gestão que facilite o cumprimento de todos os processos necessários, garantindo assim a correta concessão do benefício às trabalhadoras gestantes ou adotantes.

O repasse do salário maternidade é uma importante questão para as empresas. Essa remuneração é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às trabalhadoras que estão em licença maternidade, garantindo assim a proteção à gestante e ao recém-nascido.

Para a empresa receber o repasse do salário maternidade, é necessário seguir alguns procedimentos. Primeiramente, a empresa deve cadastrar a empregada gestante no eSocial, informando os dados necessários e o período de afastamento. Essa etapa é fundamental para que o INSS tenha conhecimento sobre a licença maternidade e possa efetuar o pagamento do benefício.

Após o cadastramento da gestante, a empresa deve realizar a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de parto antecipado, aborto espontâneo ou ocorrência de algum acidente relacionado à gravidez. Esse documento é importante para garantir que o INSS reconheça o direito ao salário maternidade e proceda com o repasse.

É necessário também que a empresa realize o correto preenchimento da folha de pagamento, informando o afastamento da empregada gestante e o início e término do período de licença. Essa informação é essencial para que o INSS possa calcular o valor do benefício corretamente.

Como calcular licença-maternidade calculadora?

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Como é feito o cálculo da licença-maternidade?

Tá aqui um tema que é figurinha carimbada na advocacia previdenciária, pode apostar! Sempre tem um caso pra gente analisar, não dá pra correr: é preciso conhecer o salário-maternidade de A a Z! Por isso, me diz uma coisa: você advoga no Previdenciário e ainda não tem segurança pra orientar a cliente no momento de solicitar o benefício? Então é hora de parar tudo e seguir a leitura. É que aqui está um guia completo sobre o salário-maternidade em 2024. Inclusive, quando se fala em maternidade, para muitos, não tem dinheiro que pague esse momento tão especial. Ou será que tem?? Bom, nesse post você vai conhecer a resposta e ainda descobrir:

  • Os requisitos para ter direito ao salário-maternidade;
  • Como calcular o valor do benefício;
  • Os prazos para solicitar o benefício;
  • As diferenças entre licença-maternidade e salário-maternidade;
  • E uma dica de como fazer os cálculos do salário-maternidade de forma rápida e fácil.

Com tudo isso você vai conseguir responder todas as perguntas das suas clientes e garantir o direito delas, pode ter certeza. Ah, e no final ainda vou compartilhar uma super dica de como fazer os cálculos do salário-maternidade de forma rápida e fácil. Aposto que você vai sair daqui com os olhinhos brilhando!

A propósito, antes de mais nada, dá só uma espiadinha na ferramenta completa que a Advogada Suellen Freitas encontrou pra simplificar os cálculos previdenciários do escritório dela:

Gostei, quero começar o teste agora

Então, bora desvendar os segredos do salário-maternidade? Vem comigo!

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS que garante o afastamento do trabalho e a manutenção do salário nessas situações aqui:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção de criança;
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei.

Atenção: Todos esses acontecimentos são fatos geradores do benefício. O benefício é uma proteção que permite que as pessoas parem de trabalhar pra cuidar do filho ou se recuperem fisicamente e psicologicamente de um nascimento, adoção ou aborto. O salário-maternidade nada mais é do que um auxílio pra que trabalhadoras não fiquem sem ajuda financeira nas situações que te contei aí em cima. Ele tem a finalidade de ajudar a família a continuar vivendo em condições dignas, seja:

  • Protegendo a maternidade;
  • Contribuindo para a saúde da mãe e do bebê.

Ah, e como é um benefício concedido pelo INSS, pra poder utilizar é necessário ter vínculo empregatício formal ou contribuir de forma individual com a Previdência Social. Tudo tranquilo até aqui, não é mesmo?

Então, se liga só na diferença entre a licença-maternidade e o salário-maternidade e como eles se complementam. Quando a gente fala em salário-maternidade, é muito comum confundir com a licença-maternidade. Não é pra menos, né? Afinal, só muda uma palavrinha. Talvez você tenha ficado com essa dúvida… Mas relaxa que vou te explicar isso agora mesmo! Já te adianto que salário-maternidade e licença-maternidade são coisas bem diferentes. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! Você já sabe que o salário-maternidade é um auxílio financeiro pago por mês pra pessoas que precisam se afastar de sua atividade nos casos que viu aí em cima, certo? Já a licença-maternidade é o próprio afastamento do trabalho nas mesmas situações:

  • 120 dias para parto;
  • 120 dias para adoção;
  • 120 dias para guarda judicial para fins de adoção;
  • Até duas semanas para aborto espontâneo ou previsto em lei.

Pra resumir, o salário-maternidade é o valor que o beneficiário vai receber todo mês e a licença é o afastamento do trabalho em si. Olha só a tabela que preparei pra você conseguir visualizar melhor:

Como calcular os 120 dias de licença-maternidade?

É o afastamento concedido à servidora efetiva gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.

A prorrogação da licença à gestante será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.

Requisitos

  1. Entrar na página do SEI: https://sei.ufscar.br/sip/login.phpsigla_orgao_sistema=FUFSCar&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=
  2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
  3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença Maternidade: Servidora Efetiva”;
  4. No item especificação colocar: “Licença Maternidade de nome da servidora”;
  5. Inserir o formulário: “Pessoal: Licença Maternidade: Servidora Efetiva”;
  6. Inserir a documentação necessária;
  7. Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).

Documentos necessários

Informações Gerais

Unidade Responsável Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)

Fundamentação Legal

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como saber quantas parcelas do salário-maternidade vou receber?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefíci.

Quantos dias é recomendado ficar na maternidade após um parto normal?

Quantos dias é recomendado ficar na maternidade após um parto normal?

Quanto tempo precisa fica no hospital depois do parto normal?

1/4/20 às 16:02

Orientação é que quem visita ou acompanha a gestante não seja do grupo de risco para Covid-19 e nem esteja gripado

O momento do parto gera sempre muitas emoções nas futuras mães, pois é aguardado com muita ansiedade, expectativa, insegurança, uma grande mistura de sentimentos. Com o objetivo de proteger as gestantes e seus bebês da Covid-19, a Secretaria de Saúde (SES) alterou alguns protocolos relacionados aos acompanhantes durante a hora do parto, bem como ajustou os procedimentos referentes a visitas às puérperas e aos recém-nascidos.

“Foi feito um fluxo local para cada hospital, de acordo com as peculiaridades de cada unidade”, explica a referência técnica distrital de ginecologia e obstetrícia da SES, Marta de Betânia Teixeira. “Alguns locais são maiores e mais ventilados; outros, nem tanto. Cada superintendência organizou o fluxo de acordo com seu espaço.”

Turnos e alta

Alguns hospitais estenderam os turnos de acompanhamento de seis para 12 horas para reduzir o fluxo de pessoas, como é o caso do Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib). Antes, os turnos eram de seis horas. As maternidades também diminuíram ou eliminaram os horários de visitas para evitar aglomerações.

O tempo de liberação para a alta não mudou e segue alguns protocolos específicos, sendo de 24 horas a 48 horas para parto normal e de 48 horas a 72 horas para cesariana.

Recomendações

Assegurado por lei, o direito à acompanhante continua valendo. No entanto, é necessário levar em conta alguns fatores relacionados ao coronavírus.

“Cada gestante tem direito a um acompanhante, desde que não esteja com sintomas gripais”, lembra Marta de Betânia Teixeira. “Além disso, as pacientes são orientadas a dar preferência a acompanhantes fora dos grupos de risco para Covid-19. Se gestante tiver uma doula, terá que escolher entre ela ou seu parceiro ou acompanhante.”  

Nos procedimentos de cesarianas, alguns hospitais só vão liberar o acompanhante dentro da sala do Centro Obstétrico se houver, disponíveis, equipamentos de proteção individual (EPIs). Caso o número de EPIs esteja reduzido, o acompanhante verá o parto pelo vidro, do lado de fora da sala.

Todas as gestantes estão recebendo orientações acerca do risco de contaminação do coronavírus dentro das unidades hospitalares, já que a circulação nesses espaços e nos centros obstétricos é bem grande, pois há várias equipes médicas.

Gestantes que apresentam sintomas da Covid-19 ou são casos confirmados serão transferidas para internação no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), referência no atendimento a esses quadros. Não sendo confirmada necessidade de internação, a gestante é orientada a ficar em isolamento domiciliar.

Com informações da SES.

Quantos dias a mãe fica no hospital depois do parto normal?

A sua estadia e a do bebê depende, é claro, das condições de saúde de ambos.

A alta após um parto normal acontece depois de dois dias. Se você passar por uma cesárea, que é uma cirurgia mais complexa, deve ficar no hospital por uns três dias. O ideal é sempre considerar o período de três dias, tempo suficiente para você se recuperar minimamente e para que sejam realizados todos os testes necessários para o recém-nascido.

Durante esse prazo, aproveite para esclarecer todas as dúvidas necessárias com o pediatra, o obstetra e as enfermeiras de plantão. O casal vai receber orientações precisas sobre como dar banho no seu filho, o jeito certo de colocar para dormir e como amamentá-lo de uma maneira que a sugada não provoque nenhum tipo de desconforto para a mãe.

Caso os pais não se importem em receber visitas logo de cara, aproveitem o ambiente do hospital para isso. Quando estiverem em casa, com o bebê, provavelmente vocês vão precisar de um período de adaptação até adotar uma rotina. E não estarão dispostos a fazer cafezinhos ou lavar a louça suja, com tantas coisas mais importantes para se preocupar. Então, pensem bem e optem por algo que seja prático para vocês e seu novo dia a dia.

E mais:

  • Testes e exames importantes para o recém-nascido
  • Visitas: é você quem decide se as recebe ou não, sabia?
  • Pós-parto: cuide bem da sua recuperação

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Quantos dias fica no hospital depois do parto normal 2023?

A mulher tem direito a um ambiente sossegado, privativo, arejado e sem ruídos durante todas as etapas do nascimento do bebê.

O Ministério da Saúde regulamentou a lei, definindo o pós-parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico.

O apoio de familiares e amigos em todas as etapas da gravidez proporciona à gestante mais conforto e acolhimento. Para assegurar esse importante apoio durante a internação para o parto, foi publicada a Lei Federal nº 11.108 que, em seu artigo 19, diz: “os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, o parto e pós-parto imediato”.

O Ministério da Saúde regulamentou a lei, definindo o pós-parto imediato como o período que abrange 10 dias após o parto, salvo intercorrências, a critério médico. A mulher tem direito a um ambiente sossegado, privativo, arejado e sem ruídos durante todas as etapas do nascimento do bebê. Ao chegar na maternidade ou hospital, a mulher e o acompanhante devem ser acolhidos.

A gestante será examinada por profissionais de saúde, que irão:

  • Avaliar o trabalho de parto
  • Realizar exames clínicos
  • Monitorar a frequência cardíaca do bebê
  • Acompanhar a progressão do trabalho de parto
  • Oferecer suporte emocional à gestante

Não há determinação de grau de parentesco para o acompanhante, sendo assim, de livre escolha da gestante. Além disso, pode haver mudança de acompanhante ao longo do processo de trabalho de parto, parto e pós-parto, de acordo com a necessidade e as possibilidades locais. “O ideal é que essa pessoa escolhida tenha conhecimento sobre como apoiar a mulher e, se possível, vá às consultas de pré-natal e também à visita de vinculação à maternidade”, explica a médica obstetra Lana Lourdes, diretora do Departamento de Saúde Materno Infantil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça os direitos da gestante em ter um acompanhante durante todo o período de pré-natal, trabalho de parto e pós-parto imediato.

Quanto tempo tem que ficar de resguardo de parto normal?

Durante a gestação, o organismo feminino enfrenta mudanças internas para que o feto possa se desenvolver da melhor maneira e venha a tornar-se um bebê saudável. Depois do nascimento da criança, quando as “recém-mamães” podem pensar que as alterações corporais chegaram ao fim, tem início o puerpério.

Essa fase, muitas vezes, é considerada complexa porque não é apenas o corpo que se modifica, ocorrem também desdobramentos no aspecto psicológico das mulheres.

O puerpério, também conhecido como resguardo ou quarentena, consiste em um período que dura entre 45 e 60 dias, contados após o nascimento do bebê. Nessa fase, as taxas hormonais sofrem consideráveis quedas e os órgãos restituem suas características de não-gravidez.

Para melhor ilustrar essa retomada, tomemos o útero como exemplo. Durante a gravidez o órgão chega a medir 32 centímetros e pesar 1 quilo e meio. Ao fim do puerpério, o útero volta a ter em torno de 7 centímetros e 600 gramas. Esse processo recebe o nome de involução uterina.

A amamentação é uma aliada da mulher durante esse período. Afinal, além de nutrir e proteger o bebê, o aleitamento materno libera ocitocina no organismo feminino. Esse hormônio, estimulado pela sucção do bebê, auxilia o corpo a retomar suas características anteriores à gravidez.

Aqui, entra em cena outro fator importante para o puerpério, a questão hormonal.

A queda vertiginosa dos níveis de progesterona e estrogênio pode desencadear quadros de depressão pós-parto ou baby blues. É indicado buscar auxílio médico para evitar maiores complicações desses quadros.

Existem outros fatores a serem considerados durante o puerpério, que vão além da retomada do organismo à sua condição anterior à gestação.

O sangramento vaginal pós-parto, cientificamente chamado de lóquio, pode durar ao menos 30 dias e irá fazer parte do dia a dia da puérpera. E isso independe do tipo de parto que tenha sido realizado.

Durante o puerpério imediato – até o 10º dia posterior ao parto, o lóquio é bastante parecido com a menstruação, tanto na coloração do sangue como no fluxo em que ele aparece.

Na fase chamada puerpério tardio (11º ao 25º dia) o fluxo sanguíneo diminui consideravelmente e a secreção fica rosada até desaparecer totalmente.

Preste atenção durante o lóquio em busca dos seguintes sinais:

  • Odor desagradável
  • Sangramento intenso
  • Dores agudas
  • Febre

Esses possíveis cenários podem ser indicativos de processos infecciosos. Portanto, é indispensável que a paciente siga as recomendações médicas e compareça a todas as consultas marcadas.

A mulher tem a função reprodutiva interrompida durante o puerpério, que só será retomada, em média, depois da sexta semana pós-parto.

Essa janela temporal pode variar de acordo com cada organismo, por isso é tão importante manter a atenção focada nos métodos contraceptivos durante esse período para evitar uma nova gravidez.

Passado esse período, a menstruação volta a acontecer como resultado da cicatrização do útero e seu retorno à normalidade.

No que diz respeito às relações sexuais, elas devem ser interrompidas até que o gine.

Quantos dias fica no hospital depois de um parto normal?

O puerpério é o período pós-parto que começa a partir do nascimento do bebê e a saída da placenta, e dura aproximadamente 45 dias.

Na sala de recuperação pós-parto, a puérpera pode apresentar algumas alterações como: calafrios, tremores, coceiras e falta de sensibilidade nas pernas, relacionados ao parto e anestesia, e que podem durar cerca de 2 horas.

A enfermagem tem papel fundamental na assistência à puérpera. Enquanto a mesma permanece na sala de recuperação, são realizados diversos cuidados para ela e seu bebê, desde monitorização e medicamentos até o incentivo e auxílio à amamentação. Antes de ser encaminhada ao quarto, a enfermeira obstetra avalia a mãe, observando:

  • Independente do parto, a nova mamãe só poderá levantar pela primeira vez com ajuda da enfermagem devido ao risco de queda.
  • Para as mães de parto normal, o levante poderá ser realizado com 4 a 6 horas do parto.
  • Já as mães de cesárea deverão permanecer na cama de 8 a 12 horas após o parto, ou conforme orientação médica.
  • Em seguida, é estimulada a andar, para contribuir na recuperação e evitar o acúmulo de gases.
  • A puérpera que recebeu anestesia poderá se alimentar depois de 4 horas ou conforme indicação médica.

Os cuidados com os pontos são muito importantes: nas cesarianas, deve-se lavar a incisão cirúrgica com água limpa e sabão e secar bem o local, enquanto que nos casos de parto normal em que foram necessárias suturas, orienta-se sempre manter o local higienizado, ou seja, sempre que ir ao banheiro, independente de urinar ou evacuar, deve-se lavar o local com água limpa e sabão e secar bem, afim de evitar infecções.

Ao amamentar o bebê, manter as mamas limpas, sem uso de cremes ou óleos, e utilizar sutiã apropriado para sustentação. Pode acontecer o aumento na temperatura por volta do 3º dia, devido à descida do leite. Se as mamas apresentarem dores, endurecimento ou mostrarem-se avermelhadas, deve-se procurar avaliação e orientação médica. Não orientamos fazer o esvaziamento das mamas no chuveiro com água morna.

A dor abdominal do tipo cólica é comum no puerpério durante as mamadas, e de maior intensidade durante a primeira semana, devido às contrações e involução uterina causadas pela liberação de ocitocina, que é um hormônio liberado durante as mamadas do bebê.

Podem haver alterações emocionais devido à nova função e papel de ser mamãe, com marcantes mudanças de humor, choro, irritabilidade, ocorrendo em 50% das puérperas e nas duas primeiras semanas do puerpério.

É comum o retardo na primeira evacuação devido às condições do parto, principalmente pela anestesia. Algumas mamães podem ter retenção urinária (dificuldade de eliminar a urina), secundária à anestesia ou à sondagem vesical de demora (sonda para urinar).

Geralmente, a alta hospitalar ocorre após 48 horas, tanto para parto normal quanto cesariana, de acordo com a avaliação médica.

A atividade sexual é recomendada após 40 dias depois do parto, respeitando o conforto e desejo da puérpera.

A consulta ginecológica deverá.

Quantos dias a mãe fica no hospital depois do parto normal?

A sua estadia e a do bebê depende, é claro, das condições de saúde de ambos.

A alta após um parto normal acontece depois de dois dias. Se você passar por uma cesárea, que é uma cirurgia mais complexa, deve ficar no hospital por uns três dias.

O ideal é sempre considerar o período de três dias, tempo suficiente para você se recuperar minimamente e para que sejam realizados todos os testes necessários para o recém-nascido.

Durante esse prazo, aproveite para esclarecer todas as dúvidas necessárias com o pediatra, o obstetra e as enfermeiras de plantão.

O casal vai receber orientações precisas sobre como dar banho no seu filho, o jeito certo de colocar para dormir e como amamentá-lo de uma maneira que a sugada não provoque nenhum tipo de desconforto para a mãe.

Caso os pais não se importem em receber visitas logo de cara, aproveitem o ambiente do hospital para isso.

Quando estiverem em casa, com o bebê, provavelmente vocês vão precisar de um período de adaptação até adotar uma rotina. E não estarão dispostos a fazer cafezinhos ou lavar a louça suja, com tantas coisas mais importantes para se preocupar. Então, pensem bem e optem por algo que seja prático para vocês e seu novo dia a dia.

E mais:

  • Testes e exames importantes para o recém-nascido
  • Visitas: é você quem decide se as recebe ou não, sabia?
  • Pós-parto: cuide bem da sua recuperação

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Quantos dias para receber alta da maternidade?

Após nove meses de profundas mudanças no corpo da gestante, um dia chega o grande momento: o nascimento do bebê. Todos sabem que a gravidez não é doença e que o parto em algum momento vai acontecer, porém não podemos esquecer que alguns cuidados devem ser tomados após esta ocasião tão especial.

O período logo após o parto é chamado de puerpério, e é o momento onde ocorrem intensas modificações físicas, hormonais e psicológicas em um curto período de tempo. Todos os órgãos se recuperam das alterações ocorridas ao longo da gravidez, com exceção das mamas, que começarão a produzir o leite.

Após um período de 24 a 48 horas, em média, as mulheres e seus bebês recebem alta da maternidade, portanto devem tirar todas as dúvidas com seu médico e equipe multiprofissional ainda durante sua permanência no hospital, para que possam ir para suas casas confiantes e seguras.

Independente se o parto foi normal ou cesárea, as puérperas necessitam manter uma alimentação saudável e equilibrada, rica em proteínas (carnes magras, peixes, leite, queijo, ovos e leguminosas como a soja e o feijão). Por outro lado, é recomendável retirar o excesso de açúcar, sal, gordura animal e frituras.

O ideal é que se beba muito líquido, matéria prima para produção do leite, dando preferência para suco de frutas, leite e água, evitando sempre o consumo de bebidas alcoólicas. Não fumar ou utilizar drogas ilícitas, principalmente se estiver amamentando, é outro fator de suma importância.

A mamãe deve usar roupas confortáveis e aconselha-se o uso de sutiã, adequado, proporcionando maior sustentação das mamas, prevenindo flacidez, além de impedir que o “leite empedre”. O uso de cintas não é obrigatório, embora exista o mito de que elas são necessárias.

A secreção genital que as puérperas apresentam chama-se lóquios. Este processo de loquiação é decorrente da cicatrização da área do útero onde estava situada a placenta. No início é vermelha viva (lóquios rubros) e gradativamente vão se tornando mais escuros (fusco) e depois de aproximadamente dez dias tornam-se amarelados (flava), e desaparecem após 6 (seis) semanas. Os lóquios têm cheiro característico, porém não desagradável. Na presença de cheiro forte e desagradável devemos pensar em infecção e o tratamento deve ser administrado por um médico imediatamente.

A automedicação deve ser totalmente proibida nessa fase, podendo levar a sérios riscos tanto para a saúde da mãe quanto para o recém-nascido. Vários medicamentos “passam para o leite” alterando sua quantidade e qualidade.

Outro aspecto importante a ser abordado é o da higiene pessoal. A mulher no pós-parto deve redobrar a atenção, tomando banhos diários inclusive lavando os cabelos e trocando o absorvente toda vez que for necessário. O uso de absorventes internos é permitido após a cicatrização da episiotomia (nome dado ao corte feito na região genital para ampliar a passagem do bebê). Tanto a cicatriz de episiotomia quanto a da cesárea.

Quantos dias o bebê passa na maternidade?

Ao longo dos nove meses, a grávida vai se preparando gradativamente para o grande dia: o nascimento do filho. A expectativa é tanta, que muitas se esquecem de planejar ou se informar como serão os dias na maternidade. Acompanhe todas as etapas:

Após fazer a admissão na recepção com a entrega dos documentos, o trabalho de parto costuma durar cerca de 14 horas para mães de primeira viagem e 8 horas em caso de gestações anteriores. “Geralmente, a internação dura de dois a três dias e a mãe recebe alta ao completar 48h após o parto”, diz o ginecologista e obstetra Rodrigo Borsari, gerente médico do Hospital Nipo-Brasileiro.

No entanto, isso depende do estado de saúde da mulher e dos procedimentos no hospital. De acordo com o Ministério da Saúde, desde 2016 a orientação é de que a puérpera pode receber alta a partir de 24 horas após o parto, sendo que a medida vale tanto para hospitais públicos, quanto privados.

Para isso, a mãe deve estar em bom estado de saúde e ter recebido todas as orientações com os cuidados do recém-nascido. Já o bebê precisa ter nascido a termo (a partir de 39 semanas), com peso adequado para a idade gestacional, sem icterícia nas primeiras 24 horas de vida e com bom estado de saúde.

As maternidades públicas e privadas podem ter políticas diferentes em relação ao contato da mãe com o bebê após o parto. Porém, quando não há intercorrências, o processo é bastante similar.

Ao nascer, o obstetra leva o bebê junto à mãe pela primeira vez. Esse contato, além de emocionante, é muito importante para fortalecer o vínculo entre a mãe e o filho, já que ele consegue identificar o seu cheiro e sua voz, além de receber o primeiro contato físico, tão importante. Em seguida, os médicos separam os dois por um tempo para limpar a pele, cortar o cordão umbilical e realizar outros procedimentos necessários. Depois, o recém-nascido vai para um berço ao lado da cama da mãe, onde passará por algumas avaliações clínicas e pelo chamado teste de Apgar.

A mamãe também precisa de alguns cuidados após o parto. No parto natural, o obstetra faz uma higienização da região perineal, verificando se a placenta foi totalmente expelida. Também pode suturar algum corte feito eventualmente para facilitar o parto. Já na cesárea, a recuperação da mulher pode demorar um pouco mais e os cuidados são um pouco maiores. A primeira amamentação é liberada a seguir. Tudo isso ocorre ainda na primeira hora de vida do bebê.

Em algumas instituições, o bebê pode ser separado da mãe, sendo levado ao berçário, ao passo que, em outras, o neném é deixado para descansar com a mãe, o chamado alojamento-conjunto. Em algumas maternidades particulares, a mãe pode escolher se quer descansar um pouco sozinha ou se deseja permanecer ao lado do bebê.

“Os recém-nascidos ficam no quarto a maior parte do tempo, só sendo levados ao berçário para realizar a troca de fralda e exames médicos durante o horário de refeição da mãe”, explica Rodrigo Borsari. Segundo recomendação do Ministério da Saúde, bebê e.

Entendendo o salário maternidade em situação ativa: guia completo.

Entendendo o salário maternidade em situação ativa: guia completo.

O que quer dizer Salário-maternidade ativo?

O “salário maternidade ativo” é um benefício pago às mulheres que estão afastadas do trabalho devido à maternidade. Ele é uma forma de garantir uma renda durante o período em que a mulher está de licença maternidade.

O “salário maternidade ativo” é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo garantir a subsistência da mãe e do bebê durante o período de afastamento do trabalho. Para ter direito ao benefício, a mulher precisa estar contribuindo para a Previdência Social e ter cumprido o período de carência estabelecido por lei.

Para solicitar o “salário maternidade ativo”, a mulher deve entrar em contato com o INSS e agendar uma perícia médica. É necessário apresentar a documentação exigida, como a certidão de nascimento do bebê, a carteira de trabalho e os documentos pessoais. Após a análise dos documentos, o INSS irá conceder o benefício.

Para obter mais informações sobre o “salário maternidade ativo”, é possível acessar o site oficial do INSS, ligar para a Central de Atendimento do INSS ou procurar um posto de atendimento presencial.

O “salário maternidade ativo” significa a garantia de uma renda para a mãe durante o período de afastamento do trabalho devido à maternidade. Ele tem como objetivo proporcionar condições financeiras para que a mulher possa cuidar do bebê nos primeiros meses de vida.

O valor do “salário maternidade ativo” varia de acordo com o salário da mulher. Ele é calculado com base na média dos últimos 12 salários e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Não existe um “salário maternidade ativo” melhor ou pior, pois o benefício é pago de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. O importante é que a mulher tenha direito ao benefício e receba o valor adequado para garantir sua subsistência e a do bebê durante o período de afastamento do trabalho.

O “salário maternidade ativo” é um direito garantido por lei às mulheres que estão afastadas do trabalho devido à maternidade. Ele é uma forma de proteção social e tem como objetivo garantir a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê.

Para estudar sobre o “salário maternidade ativo”, é possível buscar informações em livros, artigos acadêmicos, sites especializados em direito previdenciário e em cursos de formação na área de recursos humanos.

A Bíblia não faz menção direta ao “salário maternidade ativo”, pois é um benefício estabelecido pela legislação de cada país. No entanto, a Bíblia valoriza a importância da maternidade e do cuidado com os filhos, incentivando o apoio e a proteção às mães.

No espiritismo, o “salário maternidade ativo” pode ser visto como uma forma de amparo e proteção às mães e aos bebês. A maternidade é considerada uma missão espiritual e o benefício pode ser visto como uma forma de auxílio material durante esse período.

O tarot, a numerologia, o horóscopo e os signos não têm uma visão específica sobre o “salário maternidade ativo”, pois se tratam de práticas divinatórias e não estão relacionadas diretamente com questões trabalhistas.

Como saber se o salário maternidade já está disponível?

Ao fazer a consulta do benefício previdenciário muitas pessoas usam o número do benefício. Mas, e se você não tiver memorizado os 10 números ou não estiver com eles em mãos? Criamos este artigo para te ajudar a fazer a consulta do número do benefício e outros serviços usando o seu CPF. Continue a leitura.

O Número do Benefício (NB) do INSS é um número único que o segurado possui para cada tipo de benefício que esteja vinculado a ele. O NB é informado na carta de concessão, possui 10 números e é fundamental para que o segurado consiga consultar informações sobre seus benefícios como pensão, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros. Caso queira consultar informações sobre o seu benefício previdenciário, mas não está com o NB em mãos, é possível fazer a consulta por meio do CPF. Saiba também: Quais são os benefícios não monetários e monetários.

É possível realizar a consulta do benefício do INSS pelo CPF através de 4 métodos principais para:

  • O site do Meu INSS agrupa diversos serviços digitais do INSS e, por meio dele, você consegue consultar seu número do benefício, acessar seu extrato de pagamento, etc. Veja o passo a passo:
  1. Acesse o Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
  2. Informe seu CPF e senha da conta gov.br;
  3. Na tela inicial terá o nome do benefício com o número.

Para consultar os serviços disponíveis, clique no menu que fica no canto superior esquerdo, simbolizado por três linhas na horizontal.

Ainda é possível fazer a consulta do número do benefício e outras informações pela Central de atendimento telefônico do INSS, basta discar o número 135. Veja como:

  1. Pronto! Feitas as confirmações, o atendente informará o número do seu benefício e outras informações que precise saber.

Para obter informações do benefício, você pode se dirigir a uma unidade do INSS, fornecendo seu CPF e mostrando seus documentos de identificação. Vale destacar que, antes de realizar qualquer procedimento ou consulta online, é imprescindível estar registrado no portal Meu INSS e possuir uma senha de acesso.

A consulta de situação de benefício é uma forma de acompanhar o andamento dos processos de concessão de benefícios realizados pelo INSS. Para realizar a consulta, não é necessário ter o número do benefício, apenas acessar o site do Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada na sua conta Gov.br. Após o login, basta procurar pelo termo “meus benefícios”, e ao clicar na opção, será aberta uma lista dos seguros solicitados. Clicando sobre um deles é possível acompanhar a situação.

As possíveis situações em que o seu benefício pode se encontrar na consulta são:

Leia também: Calendário de pagamento do INSS.

Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como saber o valor total do salário maternidade?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do”.

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Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet?

Solicitar o auxílio maternidade pelo celular é possível utilizando o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iPhone (iOS). O benefício ajuda famílias que estão recebendo um novo integrante, quando os responsáveis precisam se afastar do trabalho. O valor pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, no caso de filhos biológicos. Além disso, o auxílio também pode ser concedido a pessoas tenham passado por abortos não criminosos e processos de adoção, desde que os solicitante seja contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, saiba mais sobre quem pode receber o auxílio maternidade, conheça o prazo para solicitação e veja como solicitar o montante em poucos passos, usando o aplicativo Meu INSS.

O auxílio maternidade é um benefício previdenciário destinado a mulheres ou homens que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento de um filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além de trabalhadores registradas pelo regime CLT, também poderão receber o benefício as pessoas desempregadas, empreendedoras ou trabalhadoras informais, desde que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O salário maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento de um filho(a), aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Passo 1. No Android ou iPhone, abra o aplicativo “Meu INSS” e toque no botão “entrar com gov.br”. Insira o número do seu CPF e confirme em “Continuar”;

Passo 2. Digite sua senha e toque em “Entrar” para finalizar o login. Na seção “Para você”, selecione “novo pedido”;

Passo 3. Role a página e toque em “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”. Selecione uma das opções: “salário-maternidade rural” ou “salário-maternidade urbano”;

Passo 4. Toque sobre o botão “Avançar”, na parte inferior da tela. Na página seguinte, selecione “Iniciar” para começar o preenchimento de suas informações. Caso a criança ainda não possua certidão de nascimento, também é possível selecionar “Iniciar sem certidão”;

Passo 5. Digite os dados solicitados pela plataforma, como “Matrícula” e “Data do Registro” e toque em “Avançar” para prosseguir com as instruções.

Veja também: como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade

Como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade.

Como faço para dar entrada no auxílio-maternidade pelo INSS?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Onde tenho que ir para dar entrada no auxílio-maternidade?

Saber como consultar um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é algo que sempre levanta dúvida entre as pessoas – principalmente de maneira fácil e com apenas um documento, como o CPF.

Mas por qual canal solicitar? Quais documentos são necessários ao todo? É preciso ir até uma agência?

Normalmente, para consultar um benefício previdenciário é necessário ter um número específico, que é informado na carta de concessão. Porém, não é sempre que lembramos dele ou estamos com ele em mãos.

Por isso, para facilitar a vida dos beneficiários, que inclui aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, o UOL Economia criou um guia rápido para te ensinar a consultar o benefício do INSS usando apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Veja:

Para consultar o pagamento de seu benefício previdenciário, o segurado pode acessar o site “Meu INSS”, que reúne diversos serviços digitais do INSS. Para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha. No primeiro acesso, o usuário deverá preencher um cadastro.

Na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. Pronto! Você já terá acesso ao seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. No site também é possível acessar outros serviços do INSS como realizar agendamentos, fazer solicitação de extratos e consultar seu número do benefício. Veja o passo a passo:

A consulta do benefício também pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”. Para isso, basta abrir a loja de aplicativo do seu celular e baixar o app que está disponível para Android e IOS. Assim como no acesso através do site, para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha.

Todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados. As informações são as mesmas que constam no site “Meu INSS”. Veja o passo a passo:

Outra maneira de fazer a consulta dos benefícios do INSS e informações gerais sobre eles é através da central de atendimento por telefone. Para isso, basta o usuário ligar no número 135. Veja o passo a passo:

Devido à pandemia de covid-19 não é indicado ir até uma agência do INSS para fazer consultas que estão disponíveis por outros meios, como aplicativo, site e telefone.

Como faço para receber o auxílio gestante?

As mulheres gestantes, já incluídas no programa Bolsa Família do Governo Federal, podem receber um adicional na renda através do: “Benefício Variável Familiar”. O cadastro para solicitação do benefício pode ser realizado na Secretaria de Saúde de Juazeiro (Sesau). O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças nesta fase tão importante da vida.

Para receber o benefício, composto por até nove parcelas de R$ 50,00, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS). “As mulheres devem procurar o setor de Assistência Nutricional da Sesau, localizada no prédio do Shopping Águas Center, na Avenida Adolfo Viana, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. É necessário levar os cartões da gestante e do SUS e o número do NIS. As gestantes que residem no interior do município podem procurar as Unidades Básicas de Saúde para inclusão dos dados”, explicou a gerente de Assistência Nutricional da Sesau Beatriz Lopes.

Para ser inserida no “Benefício Variável Familiar”, a mulher grávida precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa. A Sesau faz a inclusão dos dados que são analisados pelo Governo Federal. O prazo de resposta é de até 90 dias e as mães podem verificar diretamente no aplicativo do programa.

Texto: Marcela Cavalcanti – Ascom Sesau.

Quando é o momento certo para ir para a maternidade e ter o bebê?

Quando é o momento certo para ir para a maternidade e ter o bebê?

Como saber se chegou a hora de ir para a maternidade?

O fim da gestação é marcado pela possibilidade de que, a qualquer momento, apareçam os esperados sinais de trabalho de parto — além da ansiedade da mamãe e da família em saber quando o bebê chegará.

Mas é preciso ter cuidado, já que isso pode acabar levando a idas frequentes ou desnecessárias à maternidade. Apesar de a data prevista para o parto ser aquela em que a gestação completa 40 semanas, trata-se de apenas uma estimativa.

Isso porque o nascimento do bebê pode ocorrer antes ou depois deste período. Para quem já passou meses se preparando para o parto, é preciso manter a calma e a tranquilidade também neste momento.

Uma forma de fazer com que a gestante se sinta mais segura nesta fase, independentemente do tipo de parto planejado, é conhecer quais são os sinais de trabalho de parto e saber quando é o momento de procurar a maternidade.

Saber identificar os sinais de trabalho de parto ajuda a evitar frustrações e intervenções desnecessárias que, muitas vezes, são prejudiciais.

Além disso, as visitas excessivas à maternidade neste momento podem levar à antecipação do parto, interrompendo o processo natural da gestação quando o bebê ainda não está pronto para nascer.

Para saber quando você deve se dirigir à maternidade imediatamente, atenção aos sinais:

  • Dores abdominais frequentes e intensas
  • Perda de líquido pela vagina
  • Contrações rítmicas e dolorosas
  • Diminuição dos movimentos fetais
  • Sangramento vaginal
  • Alterações na pressão arterial

E, claro, o trabalho de parto ativo. Estes são os principais sinais que a mamãe entrou em trabalho de parto e que, em breve, ela irá conhecer a carinha do seu bebê.

Assim como o período gestacional é marcado por grandes mudanças no corpo da mulher, a proximidade do nascimento do bebê indica fases do trabalho de parto que devem ser observadas.

Algumas delas podem não indicar necessariamente o início do processo, mas mostram que o momento está próximo. É o caso da perda do tampão mucoso e o rompimento da bolsa de líquido amniótico, ou bolsa d’água. Continue lendo para saber mais.

Trata-se de uma secreção produzida no início da gravidez e que fica no colo do útero, protegendo-o. Esse tampão de aspecto gelatinoso com rajas de sangue é expelido pela vagina quando o colo do útero começa a se preparar para o parto.

Isso pode ocorrer dias antes de o trabalho de parto começar. Portanto, após a eliminação do tampão mucoso, não é necessário procurar a maternidade imediatamente, mas, sim, avisar o médico ou a equipe de saúde.

Quando a bolsa d’água se rompe, não há dor. Normalmente, isso é percebido pela perda de grande quantidade de líquido pela vagina. Esse rompimento indica que o parto está próximo, mas não significa que o bebê irá nascer imediatamente.

Em alguns casos, o nascimento ainda pode demorar alguns dias. Portanto, mantenha a calma, e dirija-se com tranquilidade à maternidade.

O líquido amniótico saudável é transparente ou levemente esbranquiçado, apresenta grumos, pode não ter cheiro ou tem um leve odor de água sanitária.

Se, ao romper a sua bolsa d’água, você perceber a saída de um líquido fétido, marrom, esverdeado ou com sangue, dirija-se imediatamente à maternidade e comunique ao profissional de saúde essa.

Como saber o momento certo de ir para a maternidade?

1- Contrações: Frequência, Duração

As contrações de trabalho de parto são regulares e são sentidas pela gestante como um endurecimento do abdome. O momento de se dirigir à maternidade é quando estas contrações estão se repetindo a um intervalo de no mínimo 5 / 5 minutos.

2- Rotura da Bolsa D’Água

A saída de líquido pela vagina em grande volume ou em volumes menores continuamente pode ser sinal que a bolsa rompeu. Quando isto acontece, é necessário que a gestante seja examinada por um médico obstetra ou enfermeira obstetra.

3- Tampão Mucoso

É a saída de uma secreção espessa pela vagina, às vezes com algumas raias de sangue. Este sinal (conhecido entre leigos como sinal do parto) representa que o colo está começando a ser preparado para o trabalho de parto e pode acontecer vários dias antes do seu início, não sendo necessário, portanto, que a gestante se encaminhe para a maternidade.

4- Sangramento

Sangramento “tipo menstruação” é anormal em qualquer fase da gravidez e deve ser imediatamente comunicado ao médico obstetra.

5- Sintomas de complicações

Dores de cabeça que não cedem com analgésicos comuns, dores abdominais contínuas, diminuição acentuada dos movimentos fetais ou sintomas que preocupem a gestante devem também ser informados ao médico.

Obstetra e Diretor Técnico do Instituto Nascer – CRM-MG 34455.

Quando devo ir ao hospital no final da gravidez?

Essa pequena matéria, aborda um dos anseios mais comuns no final da gravidez que é: quando devo procurar o hospital.

Mesmo as mamães mais experientes podem experimentar certa insegurança sobre alguns sintomas, daí a importância do assunto. Convém salientar que todas as grávidas devem procurar o hospital quando julgarem necessário, independente dos sinais e sintomas abordados aqui. O seu médico obstetra durante o seu pré-natal também deve orientá-la quanto a isso.

É importante ressaltar que o trabalho de parto não é um fenômeno abrupto. Ele se inicia lenta e gradativamente podendo durar de 8 a 10 horas. Todo esse processo ocorre de forma natural e espontânea, preparando o canal de parto para que o bebê possa nascer.

Um dos sinais da proximidade do parto é a saída do tampão mucoso. Esse é notado como sendo uma secreção gelatinosa branca ou rósea, que sai da vagina e que significa que o colo do útero está começando a afinar e a dilatar, podendo ocorrer vários dias antes do parto (7 a14 dias), sendo assim não precisa pressa, ele é apenas um sinal que o parto está próximo.

Perda de água pela vagina pode indicar que a bolsa das águas se rompeu. A rotura da bolsa é indolor e a mulher experimenta a sensação da perda de liquido morno escorrendo pelas pernas. O líquido proveniente da bolsa das águas não tem cheiro e é incolor (com exceção dos casos de infecção e outras anormalidades). Algumas mulheres podem confundir a perda de líquido com urina ou corrimento, sendo muitas vezes possível diferencia-los. Quando a grávida esvazia a bexiga e a perda de líquido cessa é porque provavelmente trata-se de perda urinária. Se o liquido é espesso provavelmente é corrimento vaginal. Nos casos de dúvida, saída de líquido com coloração escura ou com sangue é fundamental que se procure o auxílio médico.

A bolsa pode se romper espontaneamente no início do trabalho de parto ou mesmo antes, e em ambos os casos a gestante deve dirigir-se ao hospital para ser examinada para confirmação do diagnóstico.

As contrações uterinas indolores e irregulares que se iniciam no 7° mês de gravidez aos poucos se tornam mais frequentes e dolorosas. No início do trabalho de parto elas podem confundir a futura mamãe levando-a ao hospital várias vezes, mas não são eficazes para causar dilatação no colo uterino.

No início do trabalho de parto elas ocorrem em intervalos de 15 a 20 minutos e duram de 30 a 45 segundos. Conforme o trabalho de parto avança, essas contrações ficam mais frequentes e duram em torno de 50-60 segundos. A sensação dessas contrações é percebida pela gestante como se fosse uma cólica menstrual. Isso ocorre porque o útero está se contraindo e relaxando, movimentos que ajudam o bebê a ser empurrado para o canal de parto. Se essas contrações dolorosas e frequentes ocorrerem antes da 37a semana deve-se imediatamente procurar o hospital, pois pode tratar-se de trabalho de parto prematuro.

Em qual fase do trabalho de parto devo ir ao hospital?

O trabalho de parto é a primeira fase do nascimento. Durante o trabalho de parto, os músculos do útero se contraem repetidamente para empurrar o bebê para fora. Esses movimentos são denominados contrações.

As contrações param e reiniciam por conta própria. A mulher não tem nenhum controle sobre elas. Elas ficam mais fortes conforme o trabalho de parto avança. O trabalho de parto costuma durar entre 12 e 18 horas na primeira gravidez e aproximadamente metade desse tempo em gestações posteriores. Medicamentos ou exercícios especiais de relaxamento podem ajudar a mulher a lidar com a dor de parto.

Está na hora de ir para o hospital (ou para a maternidade) quando um dos itens a seguir ocorrer:

  • A bolsa d’água se rompe
  • As contrações duram 30 segundos ou mais e ocorrem com menos de seis minutos de intervalo entre elas

O colo do útero é a parte inferior do útero e se conecta com a vagina. O colo do útero tem uma pequena abertura que permanece firmemente fechada durante a gestação. Durante o trabalho de parto, as contrações gradativamente dilatam o colo do útero até haver espaço suficiente para deixar o bebê sair.

O trabalho de parto tem duas fases:

  1. Fase inicial do trabalho de parto
  2. Fase ativa do trabalho de parto

Durante a fase inicial do trabalho de parto:

  • O colo do útero começa a afinar e se dilata até aproximadamente dois a cinco centímetros de diâmetro
  • As contrações vão e voltam, ficando cada vez mais fortes e com intervalos mais regulares entre elas
  • A dor não é tão forte assim

Durante a fase ativa do trabalho de parto:

  • O colo do útero fica completamente dilatado, medindo 10 centímetros de diâmetro, e afina por completo
  • Ocorre o encaixe do bebê (ele desce pela pelve e se prepara para entrar no canal vaginal)
  • A mulher tem a sensação de que precisa começar a empurrar o bebê para fora
  • A dor é mais intensa

O rompimento da bolsa ocorre quando o saco amniótico se rompe e o líquido amniótico sai da vagina. Isso pode acontecer antes do início ou durante o trabalho de parto. Os principais sinais do trabalho de parto são:

  • A presença de contrações, que podem ser parecidas com a sensação de ter cólicas menstruais e que vão e voltam em intervalos regulares
  • Dor nas costas

Antes de ter contrações ou dor nas costas, os sinais iniciais que indicam que o trabalho de parto está prestes a começar incluem:

  • Perda do tampão (uma pequena quantidade de sangue e muco que sai da vagina no início do trabalho de parto)
  • A bolsa d’água se rompe

A mulher deve ligar imediatamente para o médico ou para a parteira se a bolsa d’água tiver se rompido. Geralmente, o trabalho de parto terá início no prazo de 24 horas. No entanto, se ele não começar dentro de várias horas, é possível que o médico ou parteira administrem medicamentos para iniciar o trabalho de parto. Se a ruptura da bolsa d’água ocorrer mais de seis semanas antes da data prevista do parto, é possível que o médico administre medicamentos para interromper o trabalho de parto. Isso permite que o bebê cresça um pouco mais antes de nascer. A mulher deve.

O que a gestante sente dias antes do parto?

Mas como, então, saber se são apenas sinais ou se o trabalho de parto, de fato, começou? Alguns sinais indicam o início do trabalho de parto. A barriga endurecer a cada 5 minutos, por 30 segundos ou mais, permanecendo assim por mais de uma hora é um deles. Outro é a perda de líquido pela vagina (líquido amniótico). Neste caso, mesmo sem contrações é preciso ir à maternidade e ser avaliada por um profissional.

As contrações do trabalho de parto são como uma massagem para estimular o bebê para a vida. Portanto, mesmo que o parto tenha que ser uma cesariana, é importante para a mãe e seu bebê passarem por isso. Para o bebê o trabalho de parto contribui para o amadurecimento dos pulmões e do sistema de defesa natural do organismo.

O trabalho de parto pode durar em média de 8 a 12 horas. Como o medo e o estresse podem prolongar esse período, tranquilidade e confiança são fundamentais. Não é fácil, até mesmo pela ansiedade, mas a gestante não deve se apavorar ao sentir os primeiros sintomas. Ela terá tempo de chegar à maternidade e ser examinada por um profissional de saúde.

Este profissional irá ouvir a história da gestação, dar informações sobre o parto, medir a barriga, observar a regularidade e duração das contrações, verificar a pressão arterial, escutar os batimentos cardíacos do bebê, fazer um toque vaginal para ver se já começou a dilatação do colo de seu útero para o bebê passar e confirmar se o trabalho de parto realmente começou. Também caberá ao profissional orientar sobre os próximos passos a serem seguidos na maternidade.

Para ter um bom parto, a gestante tem direito a um ambiente sossegado, privativo, arejado e sem ruídos, só para ela e seu acompanhante. Há, ainda, algumas coisas que ela mesma pode fazer para ajudar no trabalho de parto.

Caminhar e movimentar-se, por exemplo, pode diminuir o tempo do parto. Já tomar banho de chuveiro ou banheira ajuda a aliviar a dor, e beber água e respirar profundamente, no ritmo da contração, facilita a abertura e a saída do bebê.

Quais os sinais de que o parto está próximo?

Ginecologia e Obstetrícia

A bolsa estourou e as contrações ficaram mais intensas e frequentes. Não é preciso ter passado por um parto anterior para saber que sinais como estes indicam que é hora de ligar para o obstetra para que vocês conversem sobre a ida à maternidade. Mas a verdade é que existem outros indicativos, não tão óbvios, que podem demonstrar que o nascimento do bebê se aproxima, desde incômodos físicos até sensações emocionais. Confira alguns deles!

  1. Mais contrações de treinamento
  2. Conhecidas como contrações de braxton Hicks, elas são diferentes das de trabalho de parto. Mais esporádicas, elas têm pouca duração e não são doloridas. Só que com a proximidade do nascimento, podem acontecer com mais frequência e intensidade.

  3. Pressão na pelve
  4. No final da gravidez, a barriga da gestante pode diminuir alguns centímetros devido ao “encaixe” do bebê na bacia da mãe. Como consequência, o movimento pode ser sentido pela grávida como uma pressão na região da pelve.

  5. Sensação de respirar melhor
  6. A descida do bebê para área pélvica, também pode trazer a sensação da gestante estar respirando com mais facilidade, em comparação aos meses anteriores da gravidez. Principalmente pela impressão de “vazio” na região próxima ao estômago.

  7. Diminuição do movimento fetal
  8. Se antes os chutes eram intensos, é possível que a mãe sinta neste finalzinho seu pequeno movimentando-se menos. O que dá esta impressão é a diminuição do volume de líquido amniótico na bolsa.

  9. Maior inchaço nas mãos e pernas
  10. A compressão final que a gestante sente por causa do crescimento do bebê faz com que os vasos sanguíneos sejam comprimidos e a circulação prejudicada, o que tende a aumentar os inchaços nas extremidades do corpo.

  11. Aumento da secreção vaginal
  12. A sensação de estar úmida pode ficar mais intensa com a perda do chamado tampão mucoso. Isso significa que o colo do útero está se modificando, mas não necessariamente que o trabalho de parto começou. De qualquer forma, é importante avisar o obstetra para saber se já é hora de ir ao hospital.

Fonte: Bebe.abril.com.br

Quais os sinais que está chegando a hora do parto?

À medida que o grande dia se aproxima, você pode se perguntar se saberá quando está em trabalho de parto. Não se preocupe: o corpo da mulher quase sempre dá os sinais que ela precisa e a sabedoria interior para reconhecê-los.

Existem dois indicadores principais de que você entrará em trabalho de parto dentro de um ou dois dias.

Você também pode ter ouvido isso sendo chamado de “a bolsa estourou”. A quantidade de fluido amniótico que escapa da bolsa e flui para fora da vagina difere de mulher para mulher. Para algumas é um pingo; para outras pode ser um jorro. Surpreendentemente, esse precursor do trabalho de parto é um primeiro sintoma em menos de 25 por cento das mulheres; e pode ocorrer durante o parto, em vez de antes dele. Mas quando isso acontece antes do parto, há uma boa chance de que o trabalho de parto comece dentro de 24 horas. Se sua bolsa estourar, avise o seu médico ou parteira imediatamente. Observe que horas ela estourou, a cor e a quantidade de fluido, e se houve algum odor estranho. Repasse todas essas informações para o seu médico.

Nem todas as mulheres notam essa secreção, em algumas, as contrações começam antes de o tampão mucoso ser secretado. Além disso, tenha em mente que o tampão mucoso não é o mesmo que a secreção acastanhada e sangrenta que poderá ocorrer depois de um exame vaginal em uma consulta pré-natal, a qual não é motivo para preocupação.

O grande sinal de que você está em trabalho de parto é o início das contrações uterinas regulares. No início, as contrações parecem cólicas menstruais ou uma dor nas costas que vai e vem em intervalos de 20 a 30 minutos. Aos poucos, a dor se torna mais forte e dura mais tempo. As contrações também se tornam mais frequentes, até que elas vêm em intervalos de três a cinco minutos. Para cronometrar as contrações, anote o tempo exato que cada uma começa e quanto tempo dura. Confira mais sobre os primeiros sinais do trabalho de parto!

Trabalho de parto real
Trabalho de parto falso

As contrações passam por três tipos de progressão. Elas ficam:
– progressivamente mais próximas,
– progressivamente mais longas, e
– progressivamente mais fortes.

Você deve ligar para o seu médico se achar que está em trabalho de parto. Tenha suas anotações com você enquanto faz a chamada para que possa dar informações precisas sobre seus sintomas. Não tenha medo de ligar a qualquer hora do dia ou da noite. O seu médico sabe que o trabalho de parto nem sempre começa no horário comercial, e quando os médicos ou parteiras estão de plantão, eles esperam que o telefone possa tocar – a qualquer hora.

Além disso, tenha em mente que você pode não precisar ir para o hospital imediatamente. Na verdade, se esse for seu primeiro bebê, a maioria dos médicos ou parteiras sugere que você fique no conforto da sua casa até que as contrações cheguem a intervalos de cinco minutos. Se você já teve um trabalho de parto anterior e um nascimento, pode ser pedido que você venha ao hospital mais cedo, porque o seu trabalho de parto pode aco.

Como saber se tô perto de entrar em trabalho de parto?

O momento mais desejado pela mãe durante a gravidez é o nascimento do seu filho e o desejo de toda mãe é que a chegada do seu filho aconteça de uma forma tranquila e cheia de amor. O trabalho de parto é um momento que para algumas pode causar muita tensão, ansiedade e marcar para sempre a vida de uma mulher. O medo e o estresse podem prolongar esse período; sentir-se tranquila e confiante pode ajudar a diminuí-lo. Durante o trabalho de parto, a mulher passa por várias sensações e sentimentos que irá fortalece-la como mulher e mãe. Esse período pode durar em média de 8 a 12 horas. Portanto, é importante que a mulher não se apavore quando surgirem os primeiros sinais, ela terá tempo suficiente para se organizar e chegar ao local do parto.

Veja alguns sinais que indicam o início do trabalho de parto:

  • Você pode sentir dor na região lombar das costas, muitas vezes acompanhada de uma cólica parecida com a pré-menstrual.
  • Você pode notar um muco grosso de cor amarela ou marrom escuro (com traços de sangue), o chamado “sinal” ou tampão mucoso. Se seu tampão mucoso, que cobre o colo do útero, sair, o trabalho de parto pode estar começando.
  • Se a sua barriga endurecer a cada 5 minutos, por 30 segundos ou mais, permanecendo assim por mais de uma hora, apresentando dor ou incomodo, não obtendo melhora com repouso.
  • Se você perder líquido pela vagina, que escorra pelas pernas, molhe a roupa ou a cama (rompimento da bolsa das águas). Neste caso, mesmo que não sinta as contrações, você deve ir à maternidade, pois precisa ser avaliada por um profissional. É possível uma rotura alta, portanto caso a mulher perceba estar mais úmida que o de costume, precisando inclusive de absorvente, esta deve procurar prontamente um serviço de maternidade)

Dicas:

  • Procure se manter calma e relaxada para ajudar na evolução do seu trabalho de parto e das contrações.
  • Faça o que for melhor para ficar tranquila.
  • Tome banho morno para aliviar o desconforto e faça atividades, como andar, agachar, para que se possa tornar o trabalho de parto ativo.
  • Beber água e comer alimentos leves dão mais força e energia para você e seu bebê.

Para o conhecimento da gestante, é fornecido a Caderneta da Gestante que contém informações sobre as boas práticas que devem ser realizadas no pré-natal, parto e puerpério.

Fonte: Ministério da saúde.

Tempo de espera para receber o auxílio maternidade: o que você precisa saber.

Tempo de espera para receber o auxílio maternidade: o que você precisa saber.

Quanto tempo demora para saber se foi aprovado no auxílio-maternidade?

O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício. Assim entendeu a juíza Luciana Dias Bauer, da 17ª Vara Federal de Curitiba, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal.

Na decisão, a magistrada também fixou multa diária de R$ 1 mil, caso a decisão seja descumprida. Segundo o MPF, a autarquia demora mais de 120 dias para conceder o benefício, regulado pelo artigo 71 da Lei 8.213/91.

“O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”, diz o dispositivo.

Para a magistrada, não é razoável que uma mulher espere além dos 120 dias para agendar ou receber o benefício, ainda mais porque a mãe, nesse período, ficará sem remuneração. “Acrescida de toda a angústia de passar sua licença sem salário, uma verdadeira punição por ser mãe”, destacou na decisão.

A magistrada também afastou o argumento da autarquia de que faltam servidores para fazer os atendimentos. Segundo a juíza, há também um certo comodismo do INSS na situação.

Clique aqui para ler a decisão. Consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Fonte: ConJur

Quanto tempo demora para o INSS aprovar auxílio-maternidade?

Pelo texto, o descumprimentos dos prazos acarreta a concessão imediata dos benefícios

O Projeto de Lei 4365/21 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadoria. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias, e os de aposentadoria por invalidez ou especial, em até 60 dias. O descumprimento dos prazos acarreta, segundo a proposta, a concessão provisória de aposentadoria no valor de um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.

Os pedidos de benefícios seguem a mesma lógica: prazo de 30 dias para processos envolvendo salário-maternidade e pensão por morte e de 60 dias para os que tratem de auxílio-doença. Ultrapassados os prazos, o benefício deverá ser imediatamente concedido.

O deputado Sidney Leite (PSD-AM) argumenta que a regra constitucional da eficiência pressupõe o equilíbrio entre a melhor prestação do serviço público e os menores custos para o erário público. “Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazo mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias)”, disse o deputado. “A resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana”, concluiu.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Quanto tempo demora para liberar o salário-maternidade 2023?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

Como receber o salário-maternidade depois de aprovado?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a).
  • Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135.
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação:

Documentação em comum para todos os casos:

Obrigatória:

  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135.
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad”.

Quanto tempo leva para receber o salário-maternidade depois de aprovado?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

O que acontece depois da carta de concessão?

Existe um processo de aposentadoria quando os segurados solicitam seus benefícios previdenciários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além de todas as etapas, ainda demora um tempo para que o aposentado receba seu benefício depois da carta de concessão publicada ou enviada pelo Instituto.

Nos tópicos abaixo, entenda como funciona esse processo todo e quanto tempo demora para que o segurado receba seu benefício após a carta de concessão.

A carta de concessão é o documento oficial de confirmação dos direitos dos segurados da previdência social aos benefícios que eles solicitam ao INSS. Ela mostra as principais informações do benefício aprovado.

Assim que você faz um pedido de benefício – seja de aposentadoria, pensão, auxílio, seja um pedido de qualquer outro benefício -, a carta de concessão é emitida e enviada pelo Instituto. O objetivo dela é comprovar que o seu benefício foi concedido.

De modo geral, a carta de concessão do INSS serve para comunicar que o seu benefício previdenciário foi concedido. Abaixo, confira um exemplo de carta de concessão:

[Exemplo de carta de concessão]

Mas, além dessa comunicação, ela também apresenta as seguintes informações:

  • Informações sobre o benefício aprovado

Atenção: para cada benefício requerido e aprovado pelo INSS, você receberá uma carta de concessão.

Na verdade, não tem como entrar em contato com o INSS para solicitar uma carta de concessão. Primeiro de tudo, você solicita um benefício. Posteriormente, se o INSS concordar com o seu recebimento do benefício solicitado, uma carta de concessão será encaminhada para você.

Sendo assim, a carta de concessão pode ser solicitada por qualquer beneficiário do INSS que possui um benefício previdenciário ativo no Instituto. Se o benefício solicitado for analisado e aprovado, você receberá uma carta de concessão com o deferimento da aposentadoria, do auxílio ou da pensão requerida.

No entanto, se o benefício solicitado não for concedido, você receberá uma carta de indeferimento do seu pedido.

A segurada Maria de Fátima trabalhou por muitos anos como cozinheira chefe, empregada CLT, no refeitório de uma empresa de materiais de construção.

Em um determinado momento, já cansada de trabalhar por conta da idade avançada, ela conversou com seu advogado previdenciário de confiança. Após a elaboração do Plano de Aposentadoria de Maria de Fátima, o profissional concluiu que ela já tinha o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.

Com a junção da documentação necessária, Maria de Fátima e seu advogado entraram com um pedido de aposentadoria no INSS.

Depois da análise do pedido, o INSS aprovou a aposentadoria de Maria de Fátima. Pouco tempo depois, ela recebeu sua carta de concessão.

Na carta, continha todas as informações necessárias e referentes ao benefício concedido, data de início de pagamento, como ele seria pago, etc.

Depois que você já está com a carta de concessão do seu benefício, o INSS tem um prazo mínimo de 45 dias para começar a realizar o pagamento do benefício concedido.

Esse tempo/prazo está no artigo 174 do.

Como saber valor do benefício concedido?

Sempre que surgir o interesse ou necessidade de ver as informações detalhadas de uma aposentadoria, pensão, auxílios ou qualquer outra categoria, você tem a opção de consultar benefício INSS pelo CPF, sabia disso?

Existem algumas maneiras simples de usar o documento na consulta, que detalharemos mais adiante. Mas, antes de ver o passo a passo completo, entenda o que é e porque consultar seu benefício pode ser útil.

A consulta de benefício do INSS é o nome dado ao procedimento de buscar informações sobre o benefício de sua titularidade, seja aposentadoria, pensão, benefícios assistenciais ou trabalhistas.

Há uma série de dados que envolvem um tipo de benefício previdenciário. Para além dos valores, datas de início e fim (se for temporário), forma de pagamento, situação do benefício (se está ativo ou não), entre outros.

A consulta ao benefício INSS é sempre bem-vinda, especialmente quando houver interesse em saber o andamento de um pedido ou alguma outra informação referente ao benefício e até mesmo para servir de comprovante. Saiba mais:

A liberação de qualquer tipo de benefício só é feita a partir de uma solicitação. Assim que esse primeiro passo é dado, você pode visualizar o andamento do pedido pelo Meu INSS, a plataforma online oficial do órgão. O status pode variar entre pré-habilitado (significa que o pedido entrou no sistema); habilitado (apto para avaliação do INSS); deferido/concedido (aprovado); indeferido (reprovado); parcialmente indeferido (apenas uma parte foi reprovada).

A consulta também pode ser interessante para quem já teve um benefício concedido, mas deseja saber se está tudo certo. Nesse contexto, o status pode variar entre ativo, inativo, suspenso ou bloqueado, por exemplo.

Documentos como extrato do benefício ou extrato de pagamento de benefício, ambos disponíveis no Meu INSS, funcionam como um relatório com dados detalhados sobre aposentadorias, pensões ou qualquer outra modalidade. Como já mencionado no início do artigo, é possível consultar a data de concessão do benefício, data de pedido, conta bancária para pagamento mensal, valores, código do benefício e número do benefício.

Outro motivo para consultar e baixar o extrato de informações do benefício ou extrato de pagamento de benefício do INSS é a possibilidade de usá-lo para comprovar a sua renda ou a sua condição de beneficiário.

Para contratar um empréstimo consignado, por exemplo, é preciso acessar o extrato de pagamento do benefício (contracheque INSS), fazer o download e enviar à instituição financeira escolhida.

As informações sobre a renda, tipo de benefício e margem consignável são fundamentais para verificar a sua elegibilidade para a contratação consignado e checar se sua renda mensal suporta um novo empréstimo (se há margem livre).

Leia mais: Lista completa dos benefícios consignáveis do INSS

Se você deseja consultar benefício do INSS pelo CPF, saiba que existem quatro principais formas de fazer isso, disponíveis na internet, telefone ou pessoalmente.

Veja o passo a passo.

O que fazer depois que o auxílio maternidade foi aprovado?

Quando isso acontece, você precisa regularizar a situação no portal Meu INSS ou pela central telefônica 135. Lembre-se, na hora de resgatar o benefício, observe os seus dados pessoais e não forneça informações a terceiros.

Quem tem direito ao auxílio maternidade mesmo sem ter trabalhado.

Quem tem direito ao auxílio maternidade mesmo sem ter trabalhado.

Quem não trabalha pode pedir auxílio maternidade?

bit.ly/3e7yxYL | O benefício do salário-maternidade visa amparar financeiramente mulheres que estão trabalhando ou já trabalharam sob o regime da CLT, mas tem outras características. Aquelas mulheres que são contribuintes individuais também permanecem inseridas na lista de favorecidas. Entretanto, hoje, 28/10, vamos responder a uma dúvida que permeia a situação: quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?No texto a seguir, será possível esclarecer essa e outras questões sobre o assunto. Além disso, vamos comentar a respeito das possibilidades de contribuição ao INSS. Veja agora.Auxílio maternidade é um dos benefícios previdenciários mais requeridos. Ele é devido à todas as seguradas da Previdência Social, tendo duração total firmada em cento e vinte dias. O auxílio tem início cerca de 28 dias antes do parto ou à partir de seu acontecimento.

Trabalhadoras sob regime da CLT e contribuintes individuais estão seguradas – Foto: Freepik Em suma, quando uma mulher tem seu filho enquanto está empregada, o pagamento deste “salário” é responsabilidade do empregador. Quem firma essa determinação é o art. 72, § 1º, Lei nº 8.213/91.Também, de acordo com as legislações trabalhistas, a gestante tem estabilidade no emprego estabelecida em 5 meses após o parto.No entanto, o que poucos têm conhecimento é que as seguradas desempregadas também podem fazer o requerimento. Afinal, existem diversas situações cabíveis nesse caso, como pedido de demissão ou demissão ilegal.Sabe-se que quem trabalha ou trabalhou sob os regimes da CLT está assegurada do seu direito. Da mesma forma a regra se estende para as contribuintes individuais, que paga pelo carnê, via de regra, por não terem carteira assinada.Agora, quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS.O sistema previdenciário precisa computar ao menos uma contribuição antes do começo da gravidez. Este é o tempo mínimo para quem tem ou já teve carteira assinada requerer o direito.Contudo, as contribuintes individuais só estarão seguradas após 10 meses de recolhimento. Mas, é importante ressaltar que quem nunca contribuiu e começará a contribuir somente depois do nascimento do filho, não está amparada por lei. Então não tem direito a este benefício.

Quem não contribui para a Previdência deve tomar providências para regularizar a situação – Foto: FreepikQuem tem planos voltados para a maternidade e não trabalha formalmente (não tem carteira assinada), deve considerar a possibilidade de contribuir individualmente (carnê, pagando mensalmente). Isso porque, além de se manter como segurada do INSS, ainda tem direito a outros benefícios, caso precise. Entre os principais estão:Para retomar as contribuições interrompidas, existem algumas formas.

Como receber auxílio maternidade sem nunca ter contribuído?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses. No entanto, em alguns casos, esse período pode ser reduzido. Por exemplo, no caso de morte do segurado ou em caso de parto antecipado.
  • Estar qualificada como segurada da Previdência Social. Isso significa que ela deve estar inscrita no INSS e estar em dia com suas contribuições. Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e, assim, ter acesso ao auxílio maternidade.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas. Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter direito ao benefício.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS. No dia agendado, é preciso levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses. O benefício pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

Sim, é necessário pagar uma contribuição mensal para se inscrever como segurada facultativa. O valor da contribuição varia de acordo com a renda da segurada.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso. Em geral, o benefício é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico comprovando a data provável do parto.

Nesse caso, a mulher não terá direito ao auxílio maternidade. É necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter acesso a esse benefício.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

Como conseguir o auxílio maternidade para desempregada?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
  • Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos:

  • Obrigatória: Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
  • Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad

O que é preciso para receber o auxílio maternidade?

O auxílio-maternidade é uma lei bastante antiga no Brasil, com quase 50 anos, porém ainda existem muitas dúvidas sobre esse assunto.

As leis trabalhistas têm uma relevância muito grande, principalmente quando falamos em trabalhadores que tiveram filhos: o que inclui mães e pais. Nesse contexto, o auxílio-maternidade foi criador.

Apesar de parecer um conceito relativamente simples, as incertezas que cercam o auxílio-maternidade e quem tem o direito de solicitá-lo ainda persistem, não apenas entre as mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também entre os profissionais que desempenham funções essenciais em recursos humanos.

Com o passar dos anos, o auxílio-maternidade sofreu revisões e, cada vez mais, tem se tornado uma questão de destaque nas empresas. Algumas organizações, inclusive, reconhecem a importância fundamental desse benefício e, por meio de projetos governamentais, oferecem às suas colaboradoras vantagens adicionais além do que a lei estipula.

Neste artigo, vamos entender tudo sobre auxílio-maternidade, e dizer quem tem o direito de solicitar, como funciona o processo e o que as empresas podem fazer para apoiar suas funcionárias nessa fase tão importante da vida.

O auxílio-maternidade é um benefício oferecido pelo governo aos trabalhadores que acabaram de ter um filho. Ele é pago por um período determinado e visa garantir uma renda mínima para a mãe durante o afastamento do trabalho para cuidar do bebê.

Para ter direito ao auxílio-maternidade, o colaborador precisa estar contribuindo para a Previdência Social e ter cumprido o período de carência exigido. O valor do benefício varia conforme o salário do solicitante, mas não pode ser inferior ao salário mínimo.

Além disso, algumas empresas também oferecem o auxílio-maternidade como parte dos benefícios aos seus funcionários. Nesses casos, o valor e o período de pagamento podem ser diferentes dos estabelecidos pela Previdência Social.

O auxílio-maternidade é uma importante ajuda financeira para as mães ou pais, que precisam se afastar do trabalho para cuidar do bebê. Por isso, é fundamental conhecer os requisitos para ter direito ao benefício e como solicitá-lo. Mas, por que esse benefício existe?

O auxílio-maternidade é um benefício cujo objetivo é garantir a segurança financeira das trabalhadoras durante os primeiros meses após o nascimento do filho. Esse período é muito importante para a mãe e para o bebê, pois permite a amamentação e o acompanhamento do desenvolvimento da criança.

No Brasil, a licença-maternidade existe desde 1943, mas só em 1973 foi estabelecido que a remuneração seria custeada pela Previdência Social. Em 1988, com a nova Constituição, as mulheres conquistaram estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

Essas medidas são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho, além de contribuir para a saúde e bem-estar das famílias brasileiras. Um dos programas que incluem o auxílio-maternid.

Quem nunca trabalhou pode receber salário-maternidade?

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.
8 de dez. de 2023

Qual o valor do auxílio maternidade para quem nunca trabalhou?

O Brasil é um país que se destaca pelo alto índice de desigualdade entre homens e mulheres, e isso se reflete diretamente na economia. A mulher tem dificuldades de conseguir trabalhar com remuneração igualitária e, muitas vezes, ainda enfrenta discriminação. Por isso, é importante que se garanta direitos iguais para as mulheres, principalmente em relação à maternidade. Neste artigo, abordaremos o direito ao auxílio-maternidade e como ele funciona. Também veremos as consequências desse benefício para as mulheres e suas famílias.

O que você vai ler neste artigo:

  • O Salário-Maternidade, também conhecido como auxílio-maternidade, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para auxiliar financeiramente o período de licença-maternidade.
  • No Brasil, esse benefício foi criado em 1994, mas somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a ele. A lei foi modernizada em 2002, estendendo o direito do recebimento do valor para adotantes e homens (em alguns casos).
  • Atenção: O Salário-Maternidade é diferente da licença-maternidade, o primeiro é um benefício previdenciário, enquanto o segundo é o período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar do emprego.
  • Assim, o Salário-Maternidade é o benefício previdenciário que remunera o afastamento da mãe em decorrência de nascimento, adoção, ou aborto espontâneo ou legal de um bebê.
  • O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido às mulheres que contribuem com o INSS, ou seja, que estão seguradas pela Previdência Social.
  • O objetivo deste benefício é garantir que a trabalhadora tenha um salário mensal para sustentar seu bebê.
  • Assim, têm direito ao auxílio-maternidade mulheres, contribuintes individuais, facultativas ou MEI, desempregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras.
  • Além disso, em caso de falecimento da segurada, é de direito do cônjuge ou companheiro receber o benefício.
  • Trata-se de um benefício concedido pelo Governo Federal a quem está inscrito no INSS.
  • Para receber o benefício, é necessário que a trabalhadora esteja empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção.
  • Caso seja trabalhadora com carteira assinada, esse benefício entra automaticamente.
  • Já quem não tem carteira assinada, mas é contribuinte individual, segurada facultativa ou segurada especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.
  • Quem está desempregado, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.
  • O benefício auxílio-maternidade é concedido pelo período de 120 dias (4 meses) e o valor é calculado com base na última contribuição previdenciária.
  • A mãe também tem direito aos dois acréscimos de “.

Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade 2023?

Você sabe como funciona o salário-maternidade? Se você pretende adotar ou ter filhos, é essencial que entenda tudo sobre este benefício previdenciário. Este benefício pode ser muito importante na vida dos filhos e dos pais, principalmente das mães. Portanto, se você deseja saber o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir o salário-maternidade, deve ler com muita atenção este texto. Você vai descobrir que, em alguns casos, mulheres desempregadas e até homens podem receber o salário-maternidade. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

  • O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
  • Além disso, o salário-maternidade também é devido na hipótese de aborto não criminoso e de feto natimorto, ou seja, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto.
  • Por fim, o benefício também é devido à segurada do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, por 120 dias.

Assim, são 5 hipóteses em que o salário-maternidade é devido:

  1. Gravidez;
  2. Parto;
  3. Aborto não criminoso;
  4. Feto natimorto;
  5. Adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Em todos estes casos, é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um aborto ou de um feto natimorto. Exatamente por isto existe o salário-maternidade em tais situações. Ou seja, o salário-maternidade é um benefício que vai auxiliar a(o) segurada(o) nesse momento.

Como regra, o direito ao salário-maternidade é exclusivo das mulheres seguradas do INSS submetidas a uma das seguintes situações:

  1. Gravidez;
  2. Parto;
  3. Adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Afinal, o objetivo do salário-maternidade é proteger a “maternidade” que, como se sabe, é uma condição exclusiva das mulheres. Além da condição de segurada e da ocorrência de um dos fatos geradores acima mencionados, a mulher também precisa preencher o requisito de carência em alguns casos. Eu vou explicar todos os requisitos do salário-maternidade com mais detalhes no próximo tópico. Por enquanto, o que eu quero deixar claro é que o direito exclusivo das mulheres ao salário-maternidade é apenas uma regra geral, mas que comporta algumas exceções. Ou seja, há situações em que o homem também pode ter direito ao salário-maternidade. Vou explicá-las.

Há pelo menos 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-maternidade:

  1. O homem que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho. Nesses casos, o benefício também pode ser denominado “salário-paternidade”.
  2. Caso a mãe do recém-nascido faleça durante ou logo após o parto, o pai tem direito a receber o salário-maternidade pelo tempo restante a que a mãe teria direito, desde que possua a qualidade de segurado. Isso visa garantir que a criança tenha o cuidado necessário no período pós-parto.
  3. Em relações hom…

Quem nunca trabalhou tem direito a algum benefício?

Muitas pessoas podem se perguntar se é possível ter acesso a algum benefício previdenciário mesmo nunca tendo contribuído para o INSS. A resposta é sim, e neste artigo vamos explicar sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, que pode ser uma das opções para essas pessoas.

Prazo para dar entrada na licença maternidade: tudo o que você precisa saber.

Prazo para dar entrada na licença maternidade: tudo o que você precisa saber.

Qual o tempo certo para dar entrada na licença-maternidade?

No julgamento, o STF fixou interpretação harmônica com a Constituição Federal para o artigo 392, parágrafo 1º, da CLT, segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê.
14 de mar. de 2023

Quanto tempo tenho para dar entrada na licença-maternidade?

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Evento gerador Tipo de trabalhador Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?

  • Parto Empregada (só de empresa)* Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto
  • Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
  • Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto ? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ? Certidão de nascimento ou de natimorto
  • Adoção Todos os adotantes** No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
  • Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
  • Demais trabalhadoras No INSS

Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção. Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, terá direito a apenas um benefício de salário-maternidade.

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.

Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);

Isento : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);

Para desempregados : é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, s.

Quanto tempo tenho para entregar a licença-maternidade?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

  • Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
  • Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Como funciona a entrada da licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como é feito o pagamento da licença-maternidade pela empresa?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa 2023?

Ser mãe é um papel significativo que muitas mulheres desejam viver. Essa experiência envolve não apenas conceber um bebê ou adotar, mas também participar ativamente da criação e cuidado dessa criança. Em outras palavras, significa assumir responsabilidades e proporcionar cuidado na vida de outro ser humano. A licença maternidade faz parte desse universo, permitindo que as mães tenham tempo para se dedicar aos cuidados de seus filhos nos primeiros meses de vida.

Esse período de afastamento do trabalho é um direito conquistado pelas mulheres desde o ano de 1943 durante a regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho, a tão famosa CLT. Dessa forma, ao longo desse artigo iremos aprofundar em vários pontos dessa obrigação que ainda pode gerar dúvidas em algumas pessoas.

Vamos começar explicando como funciona essa obrigação. De acordo com o art. 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a gestante pode solicitar o afastamento ao seu empregador a partir do oitavo mês de gestação, com um período de até 28 dias antes da data do parto ou no dia do parto. Além disso, a colaboradora tem o direito de 120 dias, sem que o seu salário e emprego tenha perda. Ou seja, a empresa não poderá despedir ou diminuir a remuneração da funcionária no período em que ela estiver afastada.

§ 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002)

Profissionais que são MEI (Microempreendedor Individual) também têm direito à licença maternidade de 120 dias nos casos de gravidez ou adoção. Entretanto, a Lei Complementar nº 128/2008 estabelece que as gestantes passam a ter direito ao salário-maternidade somente quando contribuem mensalmente com o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por um período mínimo de 10 meses desde o primeiro pagamento, que deve estar em dia.

Você tem duas opções para solicitar o benefício: pode fazê-lo por telefone, ligando para o número 135, ou através do portal Meu INSS. É importante ressaltar que, neste primeiro contato, não é necessário comparecer a uma agência para formalizar, solicitar ou agendar o atendimento.

Conforme explicamos anteriormente, a licença maternidade dura em um período de 120 dias, no entanto, nem sempre foi assim. Com o surgimento da CLT também trouxe o direito da gestante se afastar de seu trabalho, porém no início o período era de 84 dias, além que o salário era pago pelo seu empregado. Neste contexto, era prejudicial às colaboradoras no mercado de trabalho, uma vez que, as empresas evitavam a contratação das mesmas.

Com o avanço da mulher no mercado de trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que os custos do benefício fossem cobertos pela Previdência Social, o que foi implementado somente em 1973. No entanto, as profissionais não tinham garantia de emprego, e, como resulta.

Qual o prazo para receber a primeira parcela da licença-maternidade?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Quanto tempo a empresa paga o salário maternidade?

É o afastamento concedido à servidora efetiva gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.

A prorrogação da licença à gestante será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.

Requisitos

  1. Entrar na página do SEI:
  2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
  3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença Maternidade: Servidora Efetiva”;
  4. No item especificação colocar: “Licença Maternidade de nome da servidora”;
  5. Inserir o formulário: “Pessoal: Licença Maternidade: Servidora Efetiva”;
  6. Inserir a documentação necessária;
  7. Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).

Documentos necessários

Informações Gerais

  • Unidade Responsável
    • Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)
  • Fundamentação Legal

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Evento gerador

Tipo de trabalhador Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?
Parto Empregada (só de empresa)* Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto
Desempregada No INSS A partir do parto
Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto
Adoção Todos os adotantes** No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto
Demais trabalhadoras No INSS

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.

Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);

Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);

Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como funciona o pagamento do auxílio maternidade?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Qual é o valor do auxílio maternidade?

Sites e rede sociais que cobram multa para liberar o salário-maternidade não são oficiais e oferecem risco à segurança das pessoas.

Publicado em 28/06/2023 10h41

Atualizado em 07/11/2023 11h26

Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil: O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Fuja dos golpes na internet. Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.

Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Condição da Pessoa Forma de cálculo
Empregada A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada Doméstica A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superio

Pode cumular licença-maternidade e salário-maternidade?

Impossibilidade de acumulação A legislação previdenciária veda o recebimento conjunto dos benefícios de auxílio- doença e salário-maternidade.

Qual a diferença de salário-maternidade e auxílio-maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Fonte: SAVIDetalhes da publicação

De onde vêm as informações do Jusbrasil?

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-se-distingue-o-salario-maternidade-do-auxilio-maternidade-selma-de-moura-galdino-vianna/118748.

Quantas parcelas são pagas no auxílio-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quanto tempo após o nascimento do bebê posso dar entrada no auxílio-maternidade?

A Medida Provisória
nº 871/2019 (DOU 18/01/19) estabeleceu prazo decadencial de 180 dias para
solicitar o benefício do salário-maternidade, que é devido à pessoa que se
afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não
criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Após esse prazo, o
benefício não será mais devido, salvo motivo de força maior ou de caso fortuito
que tenha impedido o requerimento do benefício no prazo.

Para ter direito ao salário-maternidade,
é necessário ser filiada ao Regime Geral da Previdência Social. Não existe
carência para as seguradas cadastradas nas categorias de empregada celetista,
trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, mas é necessária carência de 10 meses
de contribuições para as categorias especial, facultativa e contribuinte
individual.

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido
do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste.

Confira abaixo a redação do novo art. 71-D na Lei nº 8.213/91, inserido pela Medida Provisória nº 871/19:

“Art. 71-D. O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até
cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência
de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento”.

No momento, a MPV
aguarda apreciação do Congresso Nacional, o que deverá fazer em até 60 dias,
prorrogáveis por outros 60 dias automaticamente.