Quando é o momento ideal para iniciar a licença maternidade?

Quando é o momento ideal para iniciar a licença maternidade?

Quando se deve dar entrada na licença-maternidade?

Desde a década de 1940, quando os primeiros direitos trabalhistas foram criados no Brasil, a mulher que espera um filho pode acessar a licença-maternidade. De lá para cá, muitos detalhes mudaram e novas regras foram criadas. Mesmo assim, esse direito básico de toda gestante que trabalha continua a ser assegurado — e foi até ampliado — na Constituição Federal de 1988, que está em vigor até os dias de hoje.

Preparamos um guia com os detalhes que você precisa saber sobre a licença-maternidade. Confira a seguir as principais regras e detalhes.

A licença-maternidade é o período em que a mulher fica afastada do trabalho pouco antes e logo após o parto. No Brasil, esse direito está assegurado pelo artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo decreto-lei 5.452. O texto diz: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

No Brasil, a mulher tem direito a quatro meses de licença-maternidade. Esse prazo passa a ser contado a partir do dia em que a gestante se afasta de suas atividades profissionais — o que pode acontecer um tempo antes do parto ou só após o nascimento.

Esse período longe do trabalho pode ser maior caso a empresa em que a mulher trabalha faça parte do Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal.

Nesse caso, a licença-maternidade estendida é de 180 dias. Ou seja: em vez de quatro meses, a mãe pode cuidar exclusivamente de seu filho durante seis meses.

Em linhas gerais, esse direito é garantido para:

  • Trabalhadoras que tenham carteira assinada;
  • Mulheres que sejam contribuintes individuais (autônomas), facultativas (como estudantes) ou microempreendedoras individuais (MEI);
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais.

Vale lembrar que a licença-maternidade pode ser usufruída em diversas situações. Confira a lista completa:

  • Após o parto;
  • Na adoção de um menor de idade;
  • Durante a guarda judicial (em caso de processo para adoção);
  • Em caso de natimorto (que acontece quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto);
  • No aborto espontâneo ou previsto por lei (quando aconteceu um estupro ou há risco para a vida da mãe). Nesse caso, é necessário ter uma avaliação médica e a licença dura 14 dias.

O salário-maternidade obedece a uma série de regras previstas em lei.

O valor do salário é o mesmo e ele continua a ser pago pela empresa onde a mulher trabalha. Se a mãe exercia uma atividade com remuneração variável — como representantes comerciais que ganham comissão por venda ou negócios fechados — o valor do salário será calculado a partir de uma média das seis remunerações mais recentes.

Aqui, quem é responsável pelo pagamento é o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. O órgão faz uma média dos últimos 12 salários para definir o valor que será pago a cada mês de licença.

No caso das mulheres que estão desempregadas ou são segurada especiais (caso, por exemplo, da trabalhadora rural), as regras variam para estabelecer qual valor se.

Quantos dias antes do parto posso pedir a licença-maternidade?

A chegada de um filho é um momento único e especial na vida de uma mulher. A licença-maternidade é um direito garantido por lei que permite que as mães se afastem do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos, que exigem cuidados e atenção em tempo integral. Essa também é uma oportunidade para que as empresas possam oferecer suporte e incentivos para que as mães retornem ao trabalho motivadas e engajadas. Neste texto, vamos explorar a importância da licença-maternidade e como ela pode ser benéfica tanto para a mãe quanto para a empresa.

A licença-maternidade, ou auxílio maternidade, é um direito previsto em lei para mães que estão prestes a ter um filho, tiveram ou optaram pela adoção. Durante a licença, a funcionária tem direito de se afastar do trabalho e continua recebendo seu salário e os benefícios.

No Brasil, a licença-maternidade é garantida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A mulher tem direito a uma licença de 120 dias, que pode ser estendida em casos de parto prematuro, adoção ou em situações especiais de saúde do bebê ou da mãe.

A licença-maternidade é um direito assegurado por lei, e funciona da seguinte maneira: a mulher tem direito a uma licença remunerada de 120 dias, podendo ter seu período estendido em caso de parto prematuro, situações especiais de saúde do bebê ou da mãe ou no caso de adoção.

Tanto o salário quanto os benefícios devem permanecer os mesmos durante a licença. Além disso, é garantido às mães o direito de estabilidade, onde a empresa não pode rescindir o contrato de trabalho.

Ao final da licença-maternidade, a empresa deve garantir as mesmas condições de trabalho de antes, mantendo a mulher no mesmo cargo ou posição equivalente, sem alteração de salário ou benefícios.

No caso de adoção, a licença-maternidade também deve ser garantida, e seu tempo pode variar de acordo com a idade da criança adotada.

A licença já passou por diversas modificações. Hoje, pela lei da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mãe tem direito a 120 dias. Esses dias podem ser divididos de acordo com a necessidade da funcionária e sua saúde, onde ela pode optar por retirar 28 dias desses 120 antes do parto. Mas isso depende de cada mãe, podendo prorrogar os 120 apenas para o momento após o parto.

A lei prevê 120 dias de afastamento, no entanto esse tempo pode variar. Caso a mãe ou o bebê, por exemplo, passaram por algum problema médico no hospital, a contagem de dias começa a partir da alta médica.

Além disso, se a questão de saúde aparecer mais tarde, a funcionária pode apresentar um atestado médico, e prolongar a licença por mais 15 dias, desde que o atestado seja apresentado ao INSS, para comprovação.

Outro caso que pode acontecer é da empresa aderir ao programa Empresa Cidadã, que estabelece mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença. Esse programa é mantido pela receita federal e estabelece benefícios fiscais às empresas, em troca da extensão da licença. Se a empresa está inclusa no programa, a fu.

Estou com 37 semanas posso pedir licença-maternidade?

A licença-maternidade permite à servidora gestante, a partir da 36ª semana, ou a partir da data do parto justificar a ausência ao serviço por um prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do cargo e do salário integral.

Formulário de Justificativa de ausência ao serviço.

Documento a ser incluído: Atestado médico de 120 dias contendo a idade gestacional (mínimo de 36 semanas).

Formulário de Justificativa de ausência ao serviço.

Documento a ser incluído: Certidão de nascimento autenticada, assinalando, no formulário acima, tanto a licença de 120 (cento e vinte) dias quanto sua prorrogação, se for o caso.

Estou de 30 semanas posso pedir licença-maternidade?

– o início da licença poderá ocorrer em qualquer data a partir da 32ª semana de gestação; Observações: 1.

Desde quando começa a contar a licença-maternidade?

Desde a década de 1940, quando os primeiros direitos trabalhistas foram criados no Brasil, a mulher que espera um filho pode acessar a licença-maternidade. De lá para cá, muitos detalhes mudaram e novas regras foram criadas. Mesmo assim, esse direito básico de toda gestante que trabalha continua a ser assegurado — e foi até ampliado — na Constituição Federal de 1988, que está em vigor até os dias de hoje.

Preparamos um guia com os detalhes que você precisa saber sobre a licença-maternidade. Confira a seguir as principais regras e detalhes.

A licença-maternidade é o período em que a mulher fica afastada do trabalho pouco antes e logo após o parto. No Brasil, esse direito está assegurado pelo artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo decreto-lei 5.452. O texto diz: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

No Brasil, a mulher tem direito a quatro meses de licença-maternidade. Esse prazo passa a ser contado a partir do dia em que a gestante se afasta de suas atividades profissionais — o que pode acontecer um tempo antes do parto ou só após o nascimento.

Esse período longe do trabalho pode ser maior caso a empresa em que a mulher trabalha faça parte do Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal.

Nesse caso, a licença-maternidade estendida é de 180 dias. Ou seja: em vez de quatro meses, a mãe pode cuidar exclusivamente de seu filho durante seis meses.

Em linhas gerais, esse direito é garantido para:

  • Trabalhadoras que tenham carteira assinada;
  • Mulheres que sejam contribuintes individuais (autônomas), facultativas (como estudantes) ou microempreendedoras individuais (MEI);
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais.

Vale lembrar que a licença-maternidade pode ser usufruída em diversas situações. Confira a lista completa:

  • Após o parto;
  • Na adoção de um menor de idade;
  • Durante a guarda judicial (em caso de processo para adoção);
  • Em caso de natimorto (que acontece quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto);
  • No aborto espontâneo ou previsto por lei (quando aconteceu um estupro ou há risco para a vida da mãe). Nesse caso, é necessário ter uma avaliação médica e a licença dura 14 dias.

O salário-maternidade obedece a uma série de regras previstas em lei.

O valor do salário é o mesmo e ele continua a ser pago pela empresa onde a mulher trabalha. Se a mãe exercia uma atividade com remuneração variável — como representantes comerciais que ganham comissão por venda ou negócios fechados — o valor do salário será calculado a partir de uma média das seis remunerações mais recentes.

Aqui, quem é responsável pelo pagamento é o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. O órgão faz uma média dos últimos 12 salários para definir o valor que será pago a cada mês de licença.

No caso das mulheres que estão desempregadas ou são segurada especiais (caso, por exemplo, da trabalhadora rural), as regras variam para estabelecer qual valor se.

Como contar os 120 dias de licença-maternidade?

A licença-maternidade no Brasil é um direito garantido por lei, que permite às mulheres se ausentarem de seus postos de trabalho de forma temporária com cobertura salarial integral. Veja a seguir quanto tempo dura a licença-maternidade, quem paga este benefício e o que é preciso para solicitá-lo.

A licença-maternidade é uma garantia financeira em um momento muito importante para as mães, que devem contar com o apoio das empresas para que aproveitem ao máximo o período de afastamento. Por isso, os profissionais de RH e os colaboradores devem estar atualizados sobre os direitos e deveres de ambas as partes.

Neste artigo, vamos destacar tudo o que diz a lei sobre a licença-maternidade, quais as principais regras segundo a CLT, as mudanças mais recentes aprovadas na lei e como funciona este processo. Acompanhe!

Índice

  1. A licença-maternidade, também conhecida como auxílio-maternidade, é um período de afastamento remunerado do trabalho, garantido às trabalhadoras em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. Em suma, é um benefício pago a mulheres empregadas que acabaram de ter um filho, seja através do parto ou por adoção.
  2. O direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa época, o afastamento era de 84 dias e o salário era pago pelo empregador. Houve algumas mudanças significativas depois desse primeiro avanço.
  3. Em 1973, por meio de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a remuneração passou a ser quitada pela Previdência Social (INSS).
  4. Já em 1988, com a criação da Constituição Brasileira, as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade de emprego, antes e logo depois da gestação. Além disso, ampliou-se o período da licença-maternidade de 84 para 120 dias e também aconteceu a regulamentação da licença-paternidade.
  5. Em 2016, o Programa Empresa Cidadã foi ampliado pelo Governo Federal e determinou que empresas participantes passem a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias. O que, no total, representa a possibilidade de um período máximo de 180 dias de licença-maternidade.
  6. A adesão ao programa é opcional para a empresa, mas garante uma série de incentivos fiscais para a organização.
  7. Em setembro de 2022, uma nova lei ainda flexibilizou a prorrogação dos 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, podendo transformá-los em 120.
  8. Então, se a sua empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, saiba que isso pode ser feito da seguinte forma: o empregador substitui a licença extra integral de 60 dias pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo prazo de 120 dias. Na prática, a funcionária pode ficar 4 meses em casa e depois passaria mais 4 meses indo apenas meio período para a empresa.
  9. Ainda em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. Isso vale para internações longas, acima do período de duas semanas.

Como calcular a data de retorno da licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito constitucional das trabalhadoras que garante o afastamento remunerado do emprego quando elas se tornam mães. O objetivo é assegurar um tempo para que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com o filho. Mas o benefício também é concedido a outros casos, como vamos detalhar a seguir.

Para saber mais sobre a duração da licença, pagamento do auxílio e alterações na legislação, acompanhe o artigo produzido por especialistas da Metadados, empresa referência em soluções para Recursos Humanos.

A licença-maternidade é o período que a empregada permanece afastada do trabalho em virtude do nascimento ou da adoção de um filho. Trata-se de um direito de quem contribui com a Previdência Social, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo o Art. 392:

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Isso significa que a trabalhadora deve continuar recebendo a remuneração integral durante o afastamento. Ao mesmo tempo, a ausência temporária não deve comprometer a estabilidade no emprego.

Para ter acesso ao direito, a gestante deve apresentar atestado médico que notifique a data de início da licença-maternidade. O afastamento pode ocorrer a partir do dia do parto ou até 28 dias antes. Além disso, também mediante atestado, o período de repouso pode ser aumentado em 2 semanas antes e depois do nascimento do bebê.

Além do afastamento sem prejuízo do salário e demais direitos, a CLT prevê outras garantias relativas à empregada gestante:

  • A atual redação da CLT garante o afastamento da empregada gestante ou lactante de qualquer tipo de trabalho insalubre. Isso vale para insalubridade de grau mínimo, médio ou máximo, sem que seja necessário apresentar atestado médico específico.

É importante ressaltar que não há prejuízo na remuneração devido ao afastamento. Isso significa que o adicional de insalubridade devido à trabalhadora deve ser mantido.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, o caso é considerado gravidez de risco, garantindo o afastamento e pagamento de salário-maternidade.

A CLT também garante a licença-maternidade de 120 dias para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente. Nesse caso, o direito é concedido mediante apresentação do termo judicial de guarda, e apenas a um dos dos adotantes.

Outra garantia da CLT diz respeito a casos em que a mãe morre, repassando ao marido ou companheiro empregado o gozo da licença. O prazo corresponde a todo período da licença-maternidade ou o tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas. Também é assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.

Como vimos, a licença-maternidade nos termos da CLT é concedida a todas as trabalhadoras gestantes ou que tenham se tornado mães por meio de adoção. São garantidos direitos como remuneração integral durante o afastamento, afastamento de trabalho insalubre, gravidez de risco, adoção, falecimento da mãe, aborto não criminoso, entre outros casos.

Quando se recebe a primeira parcela da licença-maternidade?

Ser mãe é um papel significativo que muitas mulheres desejam viver. Essa experiência envolve não apenas conceber um bebê ou adotar, mas também participar ativamente da criação e cuidado dessa criança. Em outras palavras, significa assumir responsabilidades e proporcionar cuidado na vida de outro ser humano. A licença maternidade faz parte desse universo, permitindo que as mães tenham tempo para se dedicar aos cuidados de seus filhos nos primeiros meses de vida.

Esse período de afastamento do trabalho é um direito conquistado pelas mulheres desde o ano de 1943 durante a regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho, a tão famosa CLT. Dessa forma, ao longo desse artigo iremos aprofundar em vários pontos dessa obrigação que ainda pode gerar dúvidas em algumas pessoas.

Vamos começar explicando como funciona essa obrigação. De acordo com o art. 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a gestante pode solicitar o afastamento ao seu empregador a partir do oitavo mês de gestação, com um período de até 28 dias antes da data do parto ou no dia do parto. Além disso, a colaboradora tem o direito de 120 dias, sem que o seu salário e emprego tenha perda. Ou seja, a empresa não poderá despedir ou diminuir a remuneração da funcionária no período em que ela estiver afastada. 

§ 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002)

Profissionais que são MEI (Microempreendedor Individual) também têm direito à licença maternidade de 120 dias nos casos de gravidez ou adoção. Entretanto, a Lei Complementar nº 128/2008 estabelece que as gestantes passam a ter direito ao salário-maternidade somente quando contribuem mensalmente com o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por um período mínimo de 10 meses desde o primeiro pagamento, que deve estar em dia.

Você tem duas opções para solicitar o benefício: pode fazê-lo por telefone, ligando para o número 135, ou através do portal Meu INSS. É importante ressaltar que, neste primeiro contato, não é necessário comparecer a uma agência para formalizar, solicitar ou agendar o atendimento.

Conforme explicamos anteriormente, a licença maternidade dura em um período de 120 dias, no entanto, nem sempre foi assim. Com o surgimento da CLT também trouxe o direito da gestante se afastar de seu trabalho, porém no início o período era de 84 dias, além que o salário era pago pelo seu empregado. Neste contexto, era prejudicial às colaboradoras no mercado de trabalho, uma vez que, as empresas evitavam a contratação das mesmas.

Com o avanço da mulher no mercado de trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que os custos do benefício fossem cobertos pela Previdência Social, o que foi implementado somente em 1973. No entanto, as profissionais não tinham garantia de emprego, e, como resultado, enfrentavam dificuldades ao retornar ao mercado de trabalho após o período de licença maternidade.

Quem é responsável por pagar a licença maternidade: o inss ou a empresa?

Quem é responsável por pagar a licença maternidade: o INSS ou a empresa?

De quem é a responsabilidade de pagar o salário-maternidade?

Como visto, a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade à segurada que se encontre desempregada é da Previdência Social, nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, por força do parágrafo único, do artigo 97 do Rgulamento da …

O que fazer se a empresa não pagar a licença-maternidade?

A Primeira Turma do TRT 10ª Região condenou uma empresa de recapagem de pneus a pagar todas as verbas referentes a rescisão indireta por justa falta, a uma ex-empregada que não recebeu todas as parcelas devidas do salário maternidade. A rescisão indireta por justa falta ocorre quando o empregador deixa de cumprir com as suas obrigações contratuais. Segundo o artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o descumprimento de obrigações referentes a horário, natureza do trabalho, local da prestação de serviços e habitualidade de certas vantagens podem gerar a rescisão indireta. Já o decreto-lei nº 368 estabelece que o atraso contumaz ou a sonegação de salários devidos caracteriza mora ensejadora da resilição contratual.

Segundo o relator do processo, juiz convocado Paulo Blair, apesar de o pagamento do salário maternidade ser de responsabilidade da Previdência Social, conforme estabelece a lei nº 10.710/2003, o 1º do artigo 72 diz que cabe ao empregador pagar o valor devido a suas empregadas, e posteriormente compensar os mesmos quando tiver de fazer os repasses, à Previdência, de contribuições incidentes sobre a folha de pagamento de todos seus empregados. Não há possibilidade de uma mãe esperar o alvitre do empregador para a satisfação do seu salário, afirma o relator do processo, juiz convocado Paulo Blair. Segundo ele, as necessidades do seu bebê não podem ser suspensas ou esperar para ‘quando o pagamento chegar’.

Como a empregadora deixoU de pagar um mês do salário maternidade, além de regularmente pagar os salários da empregadora com atraso, os desembargadores que analisaram o processo entenderem que ficaram provados motivos ensejadores da rescisão indireta pedida inicialmente pela ex-empregada. O entendimento, reforma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Gurupi, que não havia reconhecido a responsabilidade da empregadora. A trabalhadora terá direito à indenização do período estabilitário (seis meses após o parto) e as verbas decorrentes da rescisão do contrato por justa falta do empregador, além dos salários maternidades não recebidos.

O processo pode ser consultado na página inicial deste site, no campo numeração única, a partir do preenchimento dos seguintes campos: nº 0167, ano 2010, vara 010.

Como funciona o pagamento do salário-maternidade?

Publicado em:

24/10/2023 10h43

Atualizado em:

19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.

Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis.

Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Estou de licença-maternidade a empresa pode descontar INSS?

STF decide. Não pode descontar contribuição previdenciária do Aux. Maternidade.

Como é feito o pagamento da licença-maternidade pela empresa?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa 2023?

Ser mãe é um papel significativo que muitas mulheres desejam viver. Essa experiência envolve não apenas conceber um bebê ou adotar, mas também participar ativamente da criação e cuidado dessa criança. Em outras palavras, significa assumir responsabilidades e proporcionar cuidado na vida de outro ser humano. A licença maternidade faz parte desse universo, permitindo que as mães tenham tempo para se dedicar aos cuidados de seus filhos nos primeiros meses de vida.

Esse período de afastamento do trabalho é um direito conquistado pelas mulheres desde o ano de 1943 durante a regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho, a tão famosa CLT. Dessa forma, ao longo desse artigo iremos aprofundar em vários pontos dessa obrigação que ainda pode gerar dúvidas em algumas pessoas.

Vamos começar explicando como funciona essa obrigação. De acordo com o art. 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a gestante pode solicitar o afastamento ao seu empregador a partir do oitavo mês de gestação, com um período de até 28 dias antes da data do parto ou no dia do parto. Além disso, a colaboradora tem o direito de 120 dias, sem que o seu salário e emprego tenha perda. Ou seja, a empresa não poderá despedir ou diminuir a remuneração da funcionária no período em que ela estiver afastada.

§ 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002)

Profissionais que são MEI (Microempreendedor Individual) também têm direito à licença maternidade de 120 dias nos casos de gravidez ou adoção. Entretanto, a Lei Complementar nº 128/2008 estabelece que as gestantes passam a ter direito ao salário-maternidade somente quando contribuem mensalmente com o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por um período mínimo de 10 meses desde o primeiro pagamento, que deve estar em dia.

Você tem duas opções para solicitar o benefício: pode fazê-lo por telefone, ligando para o número 135, ou através do portal Meu INSS. É importante ressaltar que, neste primeiro contato, não é necessário comparecer a uma agência para formalizar, solicitar ou agendar o atendimento.

Conforme explicamos anteriormente, a licença maternidade dura em um período de 120 dias, no entanto, nem sempre foi assim. Com o surgimento da CLT também trouxe o direito da gestante se afastar de seu trabalho, porém no início o período era de 84 dias, além que o salário era pago pelo seu empregado. Neste contexto, era prejudicial às colaboradoras no mercado de trabalho, uma vez que, as empresas evitavam a contratação das mesmas.

Com o avanço da mulher no mercado de trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que os custos do benefício fossem cobertos pela Previdência Social, o que foi implementado somente em 1973. No entanto, as profissionais não tinham garantia de emprego, e, como resulta.

Qual o prazo para receber a primeira parcela da licença-maternidade?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Quanto tempo a empresa paga o salário maternidade?

É o afastamento concedido à servidora efetiva gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.

A prorrogação da licença à gestante será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.

Requisitos

  1. Entrar na página do SEI: https://sei.ufscar.br/sip/login.phpsigla_orgao_sistema=FUFSCar&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=
  2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
  3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença Maternidade: Servidora Efetiva”;
  4. No item especificação colocar: “Licença Maternidade de nome da servidora”;
  5. Inserir o formulário: “Pessoal: Licença Maternidade: Servidora Efetiva”;
  6. Inserir a documentação necessária;
  7. Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).

Documentos necessários

Informações Gerais

Unidade Responsável Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)
Fundamentação Legal

Descubra qual é a melhor maternidade do sus para o seu parto.

Descubra qual é a melhor maternidade do SUS para o seu parto.

Qual o melhor Hospital do SUS para parto?

Agora São Paulo – Terça-feira, 10 de março de 2009

Os hospitais e maternidades do SUS (Sistema Único de Saúde) do Estado de São Paulo passaram por um processo de avaliação realizado pela Secretaria da Saúde junto aos usuários da rede pública. Desta pesquisa, a secretaria divulgou os dez melhores hospitais e as cinco melhores maternidades do Estado. Os nomes dos locais com a pior avaliação não foram divulgados pela pasta.

O levantamento do governo ouviu 60,2 mil pacientes que passaram por internações e exames em cerca de 500 estabelecimentos de saúde conveniados à rede pública paulista nos meses de novembro e dezembro de 2007 e abril e junho de 2008. Foram eleitos vencedores os hospitais que tiveram maior pontuação média entre as unidades que tiveram mais de 100 respostas encaminhadas pelos usuários. De acordo com a secretaria, os pacientes receberam o formulário da pesquisa pelo correio, depois do tratamento a que se submeteram, e puderam responder gratuitamente pela internet, carta-resposta ou por telefone.

Capital tem o melhor

O primeiro colocado na categoria internação foi o Hospital do Rim e Hipertensão, Vila Clementino (zona sul de SP), com nota média de 9,349. Os segundo e terceiro lugares ficaram com o interior do Estado. O Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (333 km de SP) ocupa o segundo posto, com nota 9,344. A unidade materno-infantil do Hospital das Clínicas de Marília (437 km de SP), com nota 9,342, ficou em terceiro.

Já o primeiro colocado entre as maternidades foi o Caism (Centro de Atenção Integrada à Saúde) do Hospital das Clínicas de Campinas (102 km de SP), com nota média 8,904, seguido pelo Hospital Universitário de São Paulo, com 8,843. Todos os 15 hospitais receberão uma placa especial da Secretaria, em reconhecimento ao nível de excelência do atendimento que prestam à população.

A secretaria chamou o levantamento de “provão do SUS” e disse que o objetivo da pesquisa é “monitorar a qualidade de atendimento e a satisfação do usuário, reconhecer os bons prestadores, identificar possíveis irregularidades e ampliar a capacidade de gestão da saúde pública”. Na pesquisa, diz a pasta da Saúde, foram avaliados o grau de satisfação com o atendimento recebido pelos pacientes, nível do serviço e dos profissionais que prestaram o atendimento, qualidade das acomodações e tempo de espera para a internação. Para a classificação das maternidades também foram incluídas perguntas específicas sobre humanização do parto.

Sem comentar dos hospitais que não obtiveram uma boa colocação no ranking, o secretário da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, aprovou o levantamento. “Essa pesquisa foi fundamental para avaliar o que vem sendo bem feito na área de assistência hospitalar e o que precisa ser aperfeiçoado”, declarou.

Ranking

  1. Hospital do Rim e Hipertensão (São Paulo)
  2. Hospital das Clínicas (Ribeirão Preto)
  3. Hospital das Clínicas – Unidade Materno Infantil (Jaú)
  4. Hospital Amaral Carvalho (São Paulo)
  5. Instituto Dante Pazz

Tem como escolher a maternidade pelo SUS?

Como escolher a maternidade certa para o parto

Para muitas pessoas, o nascimento de um filho é o acontecimento mais marcante da vida. O parto é um momento muito bonito especial entre mãe e filho. É quando um sonho se torna realidade.

E principalmente, além de tudo isso, o parto também deve ser um procedimento seguro para os envolvidos e isso requer um local e uma equipe médica preparados.

Pensando em tudo isso, hoje nós vamos falar mais sobre o assunto e dar algumas dicas de como escolher a maternidade certa para realizar o seu parto. Se você é gestante ou pensa em ser mãe no futuro, fique atenta para esses cuidados que muitas mães acabam esquecendo na hora de escolher a maternidade.

Durante a gestação, muitos papais e mamães só estão pensando nas opções de nomes, nos padrinhos, no enxoval e até na festinha de aniversário de 1 aninho. Nesse período, as mamães também têm que tomar todos os tipos de cuidados com a própria saúde, pois durante a gravidez o corpo da mulher sofre diversas mudanças. A saúde mental da gestante também merece atenção, já que elas podem sentir elevados níveis de ansiedade antes do parto.

Bom, as gestantes possuem muitas preocupações que as acompanham durante esses nove meses, porém, a escolha da maternidade não pode ser deixada de lado.

A seguir, vamos ver algumas dicas sobre como escolher a maternidade ideal!

Antes de falar sobre como escolher a maternidade certa, é importante falar sobre a escolha da maternidade pelo SUS. Geralmente, quando o atendimento é realizado pelos SUS, a maternidade indicada é aquela que se encontra mais próxima do local de residência da gestante. Porém, toda gestante tem direito ao conhecimento prévio do local onde será realizado o parto.

Mesmo quando o parto não é realizado pelo SUS, muitas mães consideram a localização como o principal ponto para a escolha, porém, se as maternidades próximas não oferecerem as melhores condições, você pode optar por um local mais distante, basta planejar tudo para chegar a tempo ao local na hora do parto.

Considerando a sua região, você vai selecionar algumas maternidades previamente. A partir dessa pré-seleção, considere os itens abaixo que podem te ajudar na escolha da maternidade ideal.

Ninguém conhece melhor as maternidades do que os próprios médicos. Peça a opinião do seu obstetra sobre qual o melhor local para a realização do parto.

Você também pode conversar com outras mães para saber como foram as suas experiências nas maternidades escolhidas. Algumas pessoas também preferem escolher um médico de confiança para realizar o parto, nesse caso, é essencial saber se a maternidade escolhida aceita uma equipe externa.

Além de buscar a opinião de pessoas conhecidas, você também pode verificar a avaliação de outras pessoas que já utilizaram os serviços de determinada maternidade, e isso você consegue fazer facilmente por uma busca na internet. Basta jogar o nome do local no Google e inúmeras informações e opiniões estarão disponíveis.

Visite t

Qual melhor maternidade SUS-sp?

A maternidade do Hospital Santa Marcelina, em Itaquera, foi escolhida como melhor unidade pública do Estado de São Paulo, segundo pesquisa feita pelo SUS.

O estudo, promovido pela secretaria Estadual de Saúde, ouviu 158 mil pacientes que passaram por internações, partos e exames em 630 unidades estaduais. A maternidade Santa Marcelina ficou com nota média de 9,025.

A maternidade do Hospital Santa Marcelina realiza cerca de 250 partos por mês. Só no ano de 2009 foram 3.305, o hospital dá prioridade a realização do parto normal. Foram cerca de 70% dos bebês que nasceram com esse procedimento na unidade em 2009. A cesárea representou 28,2% e fórceps, 1,8%.

“É uma satisfação muito grande, eu acho que é um reconhecimento de todo o esforço que a gente vem fazendo sobre humanização, ter o parceiro junto com a parturiente em um momento tão importante, do início da vida”, afirmou Monique Bourget, diretora-técnica do hospital.

Como escolher o Hospital para o parto?

11 minutos para ler

O momento do parto pode ser mágico, mas também bastante delicado. Por isso, para garantir a segurança do procedimento e memórias felizes para o futuro, é importante ter o amparo de uma boa maternidade. Mas, na hora de escolher uma instituição privada, há indicadores mais importantes do que o número de fios do lençol ou a metragem do quarto.

Além disso, também dá para garantir um melhor atendimento ao dar à luz em uma maternidade pública com uma boa pesquisa prévia. É o que explica o obstetra Mariano Tamura, supervisor do Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Israelita Albert Einstein.

“O parto é um momento crítico da vida. É uma celebração, mas também é claramente um momento que é cercado de receio, não é um momento simples da passagem do ser humano. Qualquer acidente que ocorra nessa hora pode ser gravíssimo, e eventos adversos existem”, explica Tamura.

Nas redes sociais, vídeos sobre itens de luxo em maternidades, como lençóis com milhares de fios e espaço de sobra para visitantes, fazem sucesso e rendem engajamento. Mas, fora das telinhas do celular, o mais importante não são os itens de hotelaria ou mesmo a estrutura física da maternidade.

“Na hora em que ocorre alguma complicação, você não quer saber quantos fios tem o lençol ou o que vão servir no café da manhã, você quer saber quem está na UTI [Unidade de Terapia Intensiva] do lado, quem são os profissionais que vão lidar com essa intercorrência”, alerta o médico e professor Rômulo Negrini, coordenador médico de obstetrícia do Hospital Israelita Albert Einstein.

Um alerta similar é feito pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), que encomendou uma pesquisa de opinião com mais de 3 mil entrevistados em abril de 2022. A pesquisa, realizada pela Anahp, em parceria com o PoderData, mostrou que o quesito estrutura física foi apontado como mais importante do que os indicadores de qualidade pelos entrevistados.

No relatório, a associação reconhece que este é um exemplo de que há um “desconhecimento da população em relação aos critérios de qualidade essenciais para um atendimento qualificado”. “Mas, a culpa não é do cidadão, é do próprio setor da saúde, que não se comunica de forma transparente com a população”, afirma o relatório.

Para evitar esse descompasso, é importante conhecer os principais indícios de segurança e qualidade na hora de escolher uma maternidade.

“O aspecto mais importante a ser buscado é a segurança. É preciso entender quais são os itens de segurança que a mãe encontra na maternidade, tanto para ela quanto para o bebê, e fazer uma comparação entre as opções disponíveis”, explica Negrini, que também é professor de obstetrícia da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

“A hoteleira não deveria ser a maior prioridade, mas ela faz parte da experiência e traz conforto ao paciente. Não vejo como algo que a gente precise lutar contra, mas a informação mais importante está relacionada”.

Qual é a melhor maternidade do SUS?

Agora São Paulo – Terça-feira, 10 de março de 2009

Os hospitais e maternidades do SUS (Sistema Único de Saúde) do Estado de São Paulo passaram por um processo de avaliação realizado pela Secretaria da Saúde junto aos usuários da rede pública. Desta pesquisa, a secretaria divulgou os dez melhores hospitais e as cinco melhores maternidades do Estado. Os nomes dos locais com a pior avaliação não foram divulgados pela pasta.

O levantamento do governo ouviu 60,2 mil pacientes que passaram por internações e exames em cerca de 500 estabelecimentos de saúde conveniados à rede pública paulista nos meses de novembro e dezembro de 2007 e abril e junho de 2008. Foram eleitos vencedores os hospitais que tiveram maior pontuação média entre as unidades que tiveram mais de 100 respostas encaminhadas pelos usuários. De acordo com a secretaria, os pacientes receberam o formulário da pesquisa pelo correio, depois do tratamento a que se submeteram, e puderam responder gratuitamente pela internet, carta-resposta ou por telefone.

Capital tem o melhor

O primeiro colocado na categoria internação foi o Hospital do Rim e Hipertensão, Vila Clementino (zona sul de SP), com nota média de 9,349. Os segundo e terceiro lugares ficaram com o interior do Estado. O Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (333 km de SP) ocupa o segundo posto, com nota 9,344. A unidade materno-infantil do Hospital das Clínicas de Marília (437 km de SP), com nota 9,342, ficou em terceiro. Já o primeiro colocado entre as maternidades foi o Caism (Centro de Atenção Integrada à Saúde) do Hospital das Clínicas de Campinas (102 km de SP), com nota média 8,904, seguido pelo Hospital Universitário de São Paulo, com 8,843.

Todos os 15 hospitais receberão uma placa especial da Secretaria, em reconhecimento ao nível de excelência do atendimento que prestam à população. A secretaria chamou o levantamento de “provão do SUS” e disse que o objetivo da pesquisa é “monitorar a qualidade de atendimento e a satisfação do usuário, reconhecer os bons prestadores, identificar possíveis irregularidades e ampliar a capacidade de gestão da saúde pública”. Na pesquisa, diz a pasta da Saúde, foram avaliados o grau de satisfação com o atendimento recebido pelos pacientes, nível do serviço e dos profissionais que prestaram o atendimento, qualidade das acomodações e tempo de espera para a internação. Para a classificação das maternidades também foram incluídas perguntas específicas sobre humanização do parto.

Sem comentar dos hospitais que não obtiveram uma boa colocação no ranking, o secretário da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, aprovou o levantamento. “Essa pesquisa foi fundamental para avaliar o que vem sendo bem feito na área de assistência hospitalar e o que precisa ser aperfeiçoado”, declarou.

Ranking

  1. Hospital do Rim e Hipertensão (São Paulo)
  2. Hospital das Clínicas (Ribeirão Preto)
  3. Hospital das Clínicas – Unidade Materno Infantil (Jaú)
  4. Hospital Amaral Carvalho (São Paulo)
  5. Instituto Dante Pazz

Qual é a melhor maternidade em São Paulo?

A Pro Matre Paulista é a maternidade favorita dos paulistanos, segundo a pesquisa “Os Mais Amados de São Paulo”, da Revista Veja São Paulo.

Tem como escolher a maternidade pelo SUS?

Como escolher a maternidade certa para o parto?

Para muitas pessoas, o nascimento de um filho é o acontecimento mais marcante da vida. O parto é um momento muito bonito especial entre mãe e filho. É quando um sonho se torna realidade.

E principalmente, além de tudo isso, o parto também deve ser um procedimento seguro para os envolvidos e isso requer um local e uma equipe médica preparados.

Pensando em tudo isso, hoje nós vamos falar mais sobre o assunto e dar algumas dicas de como escolher a maternidade certa para realizar o seu parto. Se você é gestante ou pensa em ser mãe no futuro, fique atenta para esses cuidados que muitas mães acabam esquecendo na hora de escolher a maternidade.

Durante a gestação, muitos papais e mamães só estão pensando nas opções de nomes, nos padrinhos, no enxoval e até na festinha de aniversário de 1 aninho. Nesse período, as mamães também têm que tomar todos os tipos de cuidados com a própria saúde, pois durante a gravidez o corpo da mulher sofre diversas mudanças. A saúde mental da gestante também merece atenção, já que elas podem sentir elevados níveis de ansiedade antes do parto.

Bom, as gestantes possuem muitas preocupações que as acompanham durante esses nove meses, porém, a escolha da maternidade não pode ser deixada de lado.

A seguir, vamos ver algumas dicas sobre como escolher a maternidade ideal!

Antes de falar sobre como escolher a maternidade certa, é importante falar sobre a escolha da maternidade pelo SUS. Geralmente, quando o atendimento é realizado pelos SUS, a maternidade indicada é aquela que se encontra mais próxima do local de residência da gestante. Porém, toda gestante tem direito ao conhecimento prévio do local onde será realizado o parto.

Mesmo quando o parto não é realizado pelo SUS, muitas mães consideram a localização como o principal ponto para a escolha, porém, se as maternidades próximas não oferecerem as melhores condições, você pode optar por um local mais distante, basta planejar tudo para chegar a tempo ao local na hora do parto.

Considerando a sua região, você vai selecionar algumas maternidades previamente. A partir dessa pré-seleção, considere os itens abaixo que podem te ajudar na escolha da maternidade ideal.

Ninguém conhece melhor as maternidades do que os próprios médicos. Peça a opinião do seu obstetra sobre qual o melhor local para a realização do parto.

Você também pode conversar com outras mães para saber como foram as suas experiências nas maternidades escolhidas. Algumas pessoas também preferem escolher um médico de confiança para realizar o parto, nesse caso, é essencial saber se a maternidade escolhida aceita uma equipe externa.

Além de buscar a opinião de pessoas conhecidas, você também pode verificar a avaliação de outras pessoas que já utilizaram os serviços de determinada maternidade, e isso você consegue fazer facilmente por uma busca na internet. Basta jogar o nome do local no Google e inúmeras informações e opiniões estarão disponíveis.

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Qual o melhor hospital público do Estado de São Paulo?

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFMUSP) foi citado mais uma vez como o melhor hospital público do Brasil na edição de 2023 do ranking anual realizado pela revista estadunidense Newsweek, em parceria com a Statisa Inc.

Na publicação, o maior complexo hospitalar da América Latina aparece na 6ª colocação entre os hospitais brasileiros, subindo duas posições em relação ao ano de 2022 e sendo o melhor colocado entre as unidades que prestam serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Na avaliação global, o HCFMUSP também aparece entre os 250 melhores hospitais do mundo.

O ranking também fez uma avaliação dos hospitais por especialidade. Num panorama mundial, o HCFMUSP figura entre os 50 melhores colocados em Cardiologia (20º), em Neurologia (25º) e em Cirurgia Cardíaca (42º). Ainda, está entre os 100 melhores em ortopedia (59º) e Neurocirurgia (80º). O hospital também foi citado em Gastroenterologia (123º) e em Oncologia (142º).

“Mais um ano em que o HCFMUSP está entre os melhores do mundo e se coloca como referência no atendimento público do Brasil. Nosso propósito é oferecer a melhor assistência com os recursos que dispomos e quando isso é reconhecido, como nesta publicação, e ainda reiteradamente, isso nos enche de orgulho e de motivação para fazer ainda melhor”, afirma a presidente do Conselho Deliberativo do HCFMUSP, Eloisa Bonfá.

O ranking da Revista Newsweek/Statisa Inc. é realizado anualmente desde 2019 e analisa hospitais de 28 países com base em recomendações de 80 mil profissionais da saúde, pesquisas de satisfação de usuários e indicadores de performance médica.

Guia completo para escolher a primeira roupinha do bebê na maternidade.

Guia completo para escolher a primeira roupinha do bebê na maternidade.

Como deve ser a primeira roupa do bebê na maternidade?

A chegada de um bebê é um momento único na vida das mamães e de toda a família. Entre as várias decisões a tomar e itens a comprar, estão as roupas para recém-nascidos. E é normal que este momento traga uma série de dúvidas. Afinal, quais itens e quanto comprar? Quais os tamanhos? Entre outras questões. Lembre-se que os bebês crescem muito rápido e, sem planejamento, seu filho poderá acabar perdendo rapidamente suas roupinhas. Veja as dicas que separamos.

Você não precisará comprar muitas roupas para recém-nascido. Afinal, como explicamos, os bebês crescem muito rápido e acabarão perdendo as peças. Para lhe ajudar, montamos alguns dos itens mais importantes e nos quais você deve focar neste primeiro momento:

  • Bodies de manga curta: cerca de 5 a 7 unidades;
  • Bodies de manga longa: cerca de 5 a 7 unidades;
  • Calças com pé: cerca de 4 a 6 unidades;
  • Macacões: cerca de 4 a 6 unidades;
  • Gorros: cerca de 2 a 4 unidades;
  • Meias: cerca de 4 a 6 pares;
  • Sapatinhos: cerca de 2 a 4 pares.

Essas são as peças de roupas básicas. Mas, além delas, complemente seu enxoval com itens básicos como mantas (em torno de 4), fraldas de pano, toalhas fraldas, toalhas de banho e babadores.

Para os locais mais frios, ao invés de cobertores, você poderá usar os porta-bebês. Eles são espécies de “sacos de dormir” para recém-nascidos. São mais seguros que os cobertores tradicionais e ajudam a manter o bebê aquecido durante toda a noite.

Para os bebês nascidos no verão, é preciso ter cuidados para as roupinhas deixarem a pele da criança transpirar e não serem muito quentes, favorecendo o conforto.

Por isso, os tecidos naturais, como o algodão, são os mais indicados. Afinal, eles permitem que a pele respire. Enquanto os tecidos sintéticos costumam abafar, o que pode causar alergias e urticárias.

Outra dica é não usar roupas muito justas ou apertadas, porque elas também dificultam a respiração da pele.

Nos dias mais quentes, use peças de manga curta, como bodies e camisetinhas. Ou, ainda, invista em um macacão mais fino, porém de manga comprida.

Apesar de estar quente, evite deixar o recém-nascido só de fralda. Os bebês até os 6 meses ainda não conseguem controlar muito bem a temperatura corporal, perdendo calor com muita facilidade. Por isso, se eles não ficam com roupas suficientes, podem passar frio ou até sofrer com hipotermia.

Assim, por mais calor que esteja, sempre vista uma camisetinha ou um body mais fresquinho de algodão.

Como os bebês perdem mais calor que os adultos, o inverno requer maior cuidado com as roupas para recém-nascido.

Principalmente até o primeiro mês, foque em usar sempre uma camada a mais de roupa no bebê do que você está usando. Aliás, a dica de expert para vestir o bebê no inverno é investir em camadas.

As peças que ficarão diretamente em contato com a pele da criança devem ser, preferencialmente, de algodão. Afinal, a lã e outros tecidos podem aumentar os riscos de alergias e de ressecamento.

Então, vista a criança com um body ou camiseta de manga comprida de algodão e depois comece a construir camadas, com uma calça de moletom e um agasalho, de preferência com capuz.

Se você notar que o bebê está vermelho e incomodado, ele pode estar com calor. Aí é só tirar uma das peças, sem precisar trocá-lo.

À noite, você pode manter a camada de algodão e adicionar um pijaminha ou macacão de lã por cima para mantê-lo aquecido durante o sono.

Qual a primeira roupa que o bebê usa?

Escolher os looks para a maternidade não é uma tarefa fácil, afinal serão as primeiras roupinhas que o bebê irá vestir, e com elas iremos registrar as primeiras fotos que ficarão marcadas para a eternidade, sendo assim cada detalhe que faz parte desta escolha é muito importante. Um dos pontos de partida para definir cada peça deste enxoval é a escolha das cores, podemos ou não seguir as tradições e superstições que envolvem o significado das cores das roupinhas que os bebês irão usar durante os dias em que ficarão na maternidade.

No Brasil a maior das maiores tradições é de que os bebês saiam da maternidade para casa usando a cor vermelha, pois acredita-se que esta seja uma cor que garante proteção, o amarelo também é muito utilizado como a cor da primeira roupinha do bebê para trazer prosperidade. Mas sabemos que existem muitas outras opções de cores tão especiais quanto estas, separei aqui algumas delas para vocês, quem sabe lhe ajuda a definir os tons para montar a malinha mais cheia de significados de sua vida.

A maior de todas as tradições diz que o bebê deve vestir vermelho no dia de ir para casa, segundo a crença esta cor significa proteção e afasta o mau-olhado trazendo boas energias. Outra das famosas tradições diz que esta cor deve ser usada na primeira roupinha do bebê pois trará sorte, riqueza espiritual e significa prosperidade.

O verde significa saúde e serenidade, são diversos tons para ser usado por meninos ou meninas, afinal saúde é tudo que a gente mais deseja, não é mesmo?

Delicadeza e ternura, é a cor do amor e da felicidade, representa doçura e é perfeita para o segundo look de uma baby girl.

Uma cor que transmite paz e tranquilidade e por isso mesmo se tornou uma das escolhas preferidas das futuras mamães.

É uma cor delicada e relaxante, está associada à espiritualidade e intuição. O lilás transmite tranquilidade e a harmonia e é uma cor excelente para purificação.

Menos tradicional porém muito clássica e elegante, o cinza representa estabilidade e equilíbrio além de ser uma cor super neutra e unissex.

Famosa por ser a cor da paz, significa pureza, aliás não existe algo mais puro e delicado do que um bebezinho vestindo branco, vocês não acham?

Gostaram de descobrir tantos significados relacionados às cores? Eu amo este universo capaz de transmitir tantos sentimentos e emoções, e só de pensar que estas são somente algumas das diversas possibilidades de escolhas, não sei se ajudei ou compliquei ainda mais o lado de vocês… rs

Me conta aqui se você é mais tradicional ou se vai de ousar na paleta de cores da maternidade?

Foto da capa: Estudio Thalita Castanha

Qual deve ser a cor da primeira roupa do bebê?

Saída de Maternidade: Cores e Significados

Um dos momentos mais marcantes da maternidade é levar o bebê para casa pela primeira vez. Esse é um passo em direção à uma nova vida, tanto para o recém-nascido quanto para os pais. Por isso se tornou tradição colocar uma roupinha especial na criança quando ela sai do hospital: a Saída de Maternidade!

Uma das características mais importantes dessa peça é a sua cor. Cada uma tem um significado distinto, que simboliza bênçãos para a vida do bebê, como prosperidade, força, amor, paz, felicidade, entre vários outros. Quer conhecer melhor esses belos conjuntos e descobrir os significados das suas cores? Confira a seguir!

Elas são, basicamente, conjuntos de duas peças principais: um macacão e uma manta. Entretanto, é comum que sejam adicionados casacos, jardineiras e sapatos na composição, e também podem conter outros acessórios, como chapéus, tiaras, toucas e luvas.

A manta e o macacão costumam ser feitos em tricô, usando materiais confortáveis como o algodão e a malha. Por mais que o principal propósito desse conjunto seja usá-lo no momento de sair da maternidade, pode-se usar a roupa no bebê em outros dias posteriores, e fica ainda melhor se tiver peças como jardineiras e casacos para complementar a composição.

Com a grande diversidade de modelos pode ser difícil escolher apenas um conjunto. Veja algumas dicas para te ajudar nessa decisão!

Além da sua beleza, fatores como a modelagem, o material e o clima no qual o parto vai ser realizado devem ser considerados na hora de escolher qual saída de maternidade o recém-nascido vai vestir.

Por exemplo, é importante prestar atenção na versatilidade da peça, ou seja, o quão fácil ela é de se vestir e de se tirar. Os bebês requerem muitos cuidados, e pode ser necessário trocar a roupa com frequência, então essa facilidade pode vir a calhar.

Quanto às peças do conjunto, um macacão de mangas compridas é uma ótima opção, pois eles cobrem todo o corpo da criança. Assim ele se sente mais confortável nesse momento de transição da barriga da mãe para esse “novo mundo” que ele acaba de conhecer.

E ainda falando sobre conforto, vale ressaltar a temperatura na qual o bebê vai nascer. Em estações mais frias é melhor escolher um material que retenha mais calor, como o tricô, e em climas quentes é recomendado usar materiais que permitam um bom fluxo de ar dentro da roupa, como ou a malha e o algodão. Lembre-se que mesmo durante épocas com altas temperaturas o interior das maternidades tendem a ser ambientes mais gelados, então leve esse fator em consideração.

O fecho das peças também é um ponto importante. Evite aquelas que tenham zíperes, e dê preferência para modelos que usem botões costurados ou de pressão. O contato direto com o metal pode causar irritação na pele e desconforto no recém-nascido.

Agora que você conhece melhor esses belos conjuntos, vamos entender qual o papel das cores nas suas roupas.

Clique aqui e confira!

As cores costumam ser relacionadas a diferentes significados e.

O que devo comprar primeiro para o enxoval do bebê?

DEFINITIVAMENTE UM DOS PRIMEIROS ITENS QUE COLOCAMOS NA LISTA DE ENXOVAL, ESSE MERECE UM CARINHO ESPECIAL.
1
Berço ou cama e colchão;
2
Cômoda ou trocador com gavetas;
3
Trocador em espuma e capas para o trocador;
4
Naninha – aquele ursinho ou “amiguinho” que acompanhará o bebê sempre;
5
Cobertor ou aqueles sacos de dormir;

Qual deve ser a primeira roupinha do bebê?

Um dos momentos mais mágicos e desafiadores da paternidade: vestir seu recém-nascido pela primeira vez. Parece uma tarefa simples, mas a delicadeza e fragilidade dos primeiros dias de vida do seu bebê transformam cada pequeno gesto em algo significativo. Este post vai ajudar você a escolher as roupas mais adequadas para seu bebê, garantindo seu conforto e segurança durante a estadia na maternidade. Na sequência, separamos algumas dicas de como vestir um recém-nascido na maternidade considerando a temperatura, o ar condicionado, dias de calor e dias de frio. Acompanhe!

Quando falamos sobre como vestir um recém-nascido na maternidade, é preciso considerar que você vai mudar a roupa do bebê ao longo do dia. Isso porque ele provavelmente irá se sujar, seja com gorfos, fezes, leite que cai na roupinha e afins. Então, o nosso conselho é que você leve trocas de roupas com manga curta e manga longa, um macacão com pezinho e um sem, meias quentes e meias mais finas e um gorro, caso você acha necessário. Também é interessante levar um macacão com tamanho maior de reserva porque os bebês crescem entre o último ultrassom e a data do nascimento, então, assim, você evita não ter roupas apertadas para vestir seu filho.

Outra dúvida comum que surge entre as mamães é como vestir um recém-nascido na maternidade de acordo com o ar condicionado que circula no lugar. Quando falamos sobre a temperatura, é importante ressaltar, antes de tudo, que a temperatura deve ser agradável para os bebês e não para os adultos. Isso porque os recém-nascidos têm mais dificuldade em equilibrar a temperatura do corpo, logo, eles entendem mais frio do que nós, adultos. Nesse sentido, é importante que o ar-condicionado fique entre 20º e 23º para que o ambiente esteja perfeito para os bebês.

E aqui você pode usar luvas, gorros e meias em seu pequeno, principalmente se ele nascer em dias frios de inverno. Se você está interessado em saber como vestir um recém-nascido na maternidade no verão ou no calor, aposte em:

  • Camadas de roupa extras para o bebê
  • Roupas de algodão para evitar alergias e ressecamento da pele

Nos primeiros dias, o bebê usa:

  • Macacão com pezinho
  • Meias
  • Gorro

E como já reforçamos, os recém-nascidos sentem sim mais frio do que os adultos, pois o controle térmico deles é imaturo. Isso faz com que o corpo deles direcione o sangue para os órgãos vitais e deixe as extremidades com pouca circulação. Mas isso não significa que você deve colocar mil roupas no seu bebê! É preciso que você toque nele e entenda pelos sinais do seu corpinho se ele está com calor ou se ele está com frio.

Para saber se o bebê se aqueceu demais com as roupas, basta ver.

O que colocar na primeira troca do bebê na maternidade?

A malinha do bebê Arrume em cada envelope uma troca por dia, composto por: 1 macacão, 1 body, 1 pagão e 1 par de meia. Evite usar golas e babados muito grandes para não incomodar o bebê e atrapalhar a mãe durante a amamentação. Procure utilizar tecidos adequados à estação do ano (linha, lã, moletom, algodão, e outros)

O que vestir no bebê após o parto?

Selecionar a primeira roupa do bebê é um grande passo, mas é muito importante fazer a escolha adequada. Aprenda!

A primeira roupa do bebê na saída do hospital tende a ser a mais especial, tanto para a família quanto para ele. Por isso, essa pequena muda deve ser escolhida com carinho e levando em consideração as necessidades deste precioso momento.

Em primeiro lugar, a roupa não deve conter etiquetas ou costuras rígidas e mal acabadas. Afinal, a pele de um recém-nascido é extremamente fina e sensível, de modo que pode sofrer arranhões facilmente.

Outro ponto a se atentar é o fato de que a primeira roupa do bebê deve ser previamente lavada à mão, de preferência com sabão neutro ou de coco, para garantir que não haja irritações ou contaminações.

Sendo assim, peças selecionadas precisam ser macias e confortáveis. Além de, claro, adequadas à estação do ano na qual o bebê vai nascer – ainda que considerando que roupinhas de manga comprida e tecido de algodão sejam indicadas para boa parte do primeiro ano de vida.

Mesmo que uma única muda de roupa seja escolhida de forma especial, é muito importante fazer uma pequena seleção de conjuntinhos, incluindo bodies, calções, camisolas e tapa fraldas. Isso porque intercorrências hospitalares podem ocorrer ou o bebê pode simplesmente se sujar!

Por isso, é importante se preparar com antecedência, para que o neném não fique sem o que vestir.

Além da primeira roupa do bebê, é aconselhável incluir meias, luvas, babador e gorrinhos (preferencialmente de algodão ou lã). É importante também não esquecer de acrescentar pelo menos duas fraldas de pano, para o caso do bebê apresentar alergias com o uso da fralda sintética.

Tão importante quanto ser confortável, a roupinha precisa também ser fácil de vestir. Isso se aplica, sobretudo, para situações em que possa ser necessário trocar a fralda enquanto a criança estiver dormindo. Dessa forma, uma vestimenta apropriada permitirá a troca com o mínimo de incômodo possível.

A gola da primeira roupa do bebê deve ser ampla, visando a facilidade e conforto ao passar pela cabeça. Ela deve também conter uma boa abertura, preferencialmente total, na parte da frente ou nas costas.

Neste contexto, pijaminhas como babygrows e bodies são excelentes escolhas, além de úteis, para a primeira roupa do bebê.

Uma boa opção para não ter que manipular o pescoço frágil do recém-nascido e evitar possíveis incômodos, é apostar em um body estilo kimono, com abertura total na frente. Existem cardigans que acompanham o modelo kimono, que são úteis para dias frios e evitam ter que mexer demais no recém nascido.

É importante lembrar que, por mais que seja um recém-nascido, nem todos usam o tamanho RN. Então, é necessário se precaver e levar roupinhas adequadas ao tamanho daquela criancinha em específico a fim de que não fiquem justas demais.

Opções muito apertadas podem ocasionar uma irritação na região do cordão umbilical, região essa que necessita de muita atenção e cuidado até que se seque.

As melhores opções.

Qual roupa usar assim que o bebê nascer?

A chegada de um bebê é um momento único na vida das mamães e de toda a família. Entre as várias decisões a tomar e itens a comprar, estão as roupas para recém-nascidos. E é normal que este momento traga uma série de dúvidas. Afinal, quais itens e quanto comprar? Quais os tamanhos? Entre outras questões. Lembre-se que os bebês crescem muito rápido e, sem planejamento, seu filho poderá acabar perdendo rapidamente suas roupinhas. Veja as dicas que separamos.

Você não precisará comprar muitas roupas para recém-nascido. Afinal, como explicamos, os bebês crescem muito rápido e acabarão perdendo as peças. Para lhe ajudar, montamos alguns dos itens mais importantes e nos quais você deve focar neste primeiro momento:

Roupas básicas:

  • Body: 4 unidades
  • Macacão tipo pagão: 4 unidades
  • Calça com pé: 4 unidades
  • Mijão: 4 unidades
  • Casaquinho: 2 unidades

Essas são as peças de roupas básicas. Mas, além delas, complemente seu enxoval com itens básicos como mantas (em torno de 4), fraldas de pano, toalhas fraldas, toalhas de banho e babadores.

Para os locais mais frios, ao invés de cobertores, você poderá usar os porta-bebês. Eles são espécies de “sacos de dormir” para recém-nascidos. São mais seguros que os cobertores tradicionais e ajudam a manter o bebê aquecido durante toda a noite.

Para os bebês nascidos no verão, é preciso ter cuidados para as roupinhas deixarem a pele da criança transpirar e não serem muito quentes, favorecendo o conforto.

Por isso, os tecidos naturais, como o algodão, são os mais indicados. Afinal, eles permitem que a pele respire. Enquanto os tecidos sintéticos costumam abafar, o que pode causar alergias e urticárias.

Outra dica é não usar roupas muito justas ou apertadas, porque elas também dificultam a respiração da pele.

Nos dias mais quentes, use peças de manga curta, como bodies e camisetinhas. Ou, ainda, invista em um macacão mais fino, porém de manga comprida.

Apesar de estar quente, evite deixar o recém-nascido só de fralda. Os bebês até os 6 meses ainda não conseguem controlar muito bem a temperatura corporal, perdendo calor com muita facilidade. Por isso, se eles não ficam com roupas suficientes, podem passar frio ou até sofrer com hipotermia.

Assim, por mais calor que esteja, sempre vista uma camisetinha ou um body mais fresquinho de algodão.

Como os bebês perdem mais calor que os adultos, o inverno requer maior cuidado com as roupas para recém-nascido.

Principalmente até o primeiro mês, foque em usar sempre uma camada a mais de roupa no bebê do que você está usando. Aliás, a dica de expert para vestir o bebê no inverno é investir em camadas.

As peças que ficarão diretamente em contato com a pele da criança devem ser, preferencialmente, de algodão. Afinal, a lã e outros tecidos podem aumentar os riscos de alergias e de ressecamento.

Então, vista a criança com um body ou camiseta de manga comprida de algodão e depois comece a construir camadas, com uma calça de moletom e um agasalho, de preferência com capuz.

Se você notar que o bebê está vermelho e incomodado, ele pode estar com calor. Aí é só tirar uma das peças, sem precisar trocá-lo.

À noite, você pode manter a camada de ..

Tempo de espera para receber o auxílio maternidade: o que você precisa saber.

Tempo de espera para receber o auxílio maternidade: o que você precisa saber.

Quanto tempo demora para saber se foi aprovado no auxílio-maternidade?

O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício. Assim entendeu a juíza Luciana Dias Bauer, da 17ª Vara Federal de Curitiba, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal.

Na decisão, a magistrada também fixou multa diária de R$ 1 mil, caso a decisão seja descumprida. Segundo o MPF, a autarquia demora mais de 120 dias para conceder o benefício, regulado pelo artigo 71 da Lei 8.213/91.

“O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”, diz o dispositivo.

Para a magistrada, não é razoável que uma mulher espere além dos 120 dias para agendar ou receber o benefício, ainda mais porque a mãe, nesse período, ficará sem remuneração. “Acrescida de toda a angústia de passar sua licença sem salário, uma verdadeira punição por ser mãe”, destacou na decisão.

A magistrada também afastou o argumento da autarquia de que faltam servidores para fazer os atendimentos. Segundo a juíza, há também um certo comodismo do INSS na situação.

Clique aqui para ler a decisão. Consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário. Fonte: ConJur

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Quanto tempo demora para o INSS aprovar auxílio-maternidade?

Pelo texto, o descumprimentos dos prazos acarreta a concessão imediata dos benefícios

O Projeto de Lei 4365/21 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadoria. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias, e os de aposentadoria por invalidez ou especial, em até 60 dias. O descumprimento dos prazos acarreta, segundo a proposta, a concessão provisória de aposentadoria no valor de um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.

Os pedidos de benefícios seguem a mesma lógica: prazo de 30 dias para processos envolvendo salário-maternidade e pensão por morte e de 60 dias para os que tratem de auxílio-doença. Ultrapassados os prazos, o benefício deverá ser imediatamente concedido.

Argumenta-se que a regra constitucional da eficiência pressupõe o equilíbrio entre a melhor prestação do serviço público e os menores custos para o erário público.

“Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazo mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias)”, disse o deputado.

“A resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana”, concluiu.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Marcia Becker

Quanto tempo demora para liberar o salário-maternidade 2023?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

Como receber o salário-maternidade depois de aprovado?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação

Aplicativo móvel:
Baixe o Meu INSS

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligue para 135.

Web:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligue para 135.

Telefone:
135

Tempo estimado de espera:
Até 5 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Aplicativo móvel:
Baixe o Meu INSS

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligue para 135.

Web:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligue para 135.

Telefone:
135

Tempo estimado de espera:
Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Ligue para 135.

Tempo de duração da etapa
Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?
Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad.

Quanto tempo leva para receber o salário-maternidade depois de aprovado?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

O que acontece depois da carta de concessão?

Existe um processo de aposentadoria quando os segurados solicitam seus benefícios previdenciários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além de todas as etapas, ainda demora um tempo para que o aposentado receba seu benefício depois da carta de concessão publicada ou enviada pelo Instituto.

Nos tópicos abaixo, entenda como funciona esse processo todo e quanto tempo demora para que o segurado receba seu benefício após a carta de concessão.

A carta de concessão é o documento oficial de confirmação dos direitos dos segurados da previdência social aos benefícios que eles solicitam ao INSS. Ela mostra as principais informações do benefício aprovado.

Assim que você faz um pedido de benefício – seja de aposentadoria, pensão, auxílio, seja um pedido de qualquer outro benefício -, a carta de concessão é emitida e enviada pelo Instituto. O objetivo dela é comprovar que o seu benefício foi concedido.

De modo geral, a carta de concessão do INSS serve para comunicar que o seu benefício previdenciário foi concedido. Abaixo, confira um exemplo de carta de concessão:

[Exemplo de carta de concessão]

Mas, além dessa comunicação, ela também apresenta as seguintes informações:

  • Informações sobre o benefício concedido
  • Data de início de pagamento
  • Forma de pagamento

Atenção: para cada benefício requerido e aprovado pelo INSS, você receberá uma carta de concessão.

Na verdade, não tem como entrar em contato com o INSS para solicitar uma carta de concessão. Primeiro de tudo, você solicita um benefício. Posteriormente, se o INSS concordar com o seu recebimento do benefício solicitado, uma carta de concessão será encaminhada para você.

Sendo assim, a carta de concessão pode ser solicitada por qualquer beneficiário do INSS que possui um benefício previdenciário ativo no Instituto. Se o benefício solicitado for analisado e aprovado, você receberá uma carta de concessão com o deferimento da aposentadoria, do auxílio ou da pensão requerida.

No entanto, se o benefício solicitado não for concedido, você receberá uma carta de indeferimento do seu pedido.

A segurada Maria de Fátima trabalhou por muitos anos como cozinheira chefe, empregada CLT, no refeitório de uma empresa de materiais de construção. Em um determinado momento, já cansada de trabalhar por conta da idade avançada, ela conversou com seu advogado previdenciário de confiança. Após a elaboração do Plano de Aposentadoria de Maria de Fátima, o profissional concluiu que ela já tinha o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%. Com a junção da documentação necessária, Maria de Fátima e seu advogado entraram com um pedido de aposentadoria no INSS. Depois da análise do pedido, o INSS aprovou a aposentadoria de Maria de Fátima. Pouco tempo depois, ela recebeu sua carta de concessão. Na carta, continha todas as informações necessárias e referentes ao benefício concedido, data de início de pagamento, como ele seria pago, etc.

Depois que você já está com a carta de concessão do seu benefício, o INSS tem um prazo mínimo de 45 dias para começar a realizar o pagamento do benefício concedido. Esse tempo/prazo está no artigo 174 do…

Quanto tempo demora para liberar o salário-maternidade 2023?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

O que fazer depois que o auxílio maternidade foi aprovado?

A Carta de Concessão do benefício é um documento emitido pelo INSS e é indispensável para fazer solicitações previdenciárias. Por isso, é muito importante para o segurado saber como funciona e como é possível consultar o documento. Continue a leitura e aproveite para entender tudo sobre a carta que assegura o recebimento do benefício.

A Carta de Concessão é o principal documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o benefício ser deferido, ou seja, que comprova seu direito aos benefícios do INSS.

Um exemplo: o trabalhador sofre um acidente e precisará da aposentadoria por invalidez, logo será feita uma perícia médica para confirmar a situação do segurado e lhe consentir tal benefício. Após todos os trâmites e aprovação do benefício, será enviado para o endereço do solicitante a carta de concessão da aposentadoria por invalidez.

Portanto, ela funciona como um documento que comprova o recebimento do benefício, trazendo diversas informações úteis para o segurado.

Importante ressaltar que o INSS pode levar até 30 dias para averiguar o pedido de um benefício e encaminhar a carta pelos Correios.

Ela é um documento gratuito e serve para comprovar seu direito ao benefício do INSS. Assim que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão for aprovado, a carta será emitida e enviada ao segurado.

Neste documento é possível ter acesso a todas as informações do benefício concedido, incluindo valor a receber e número do benefício.

Além disso, a carta é uma referência importante em processos judiciais, uma prova em casos de questionamento do benefício, ou até mesmo em pedidos de rescisão. Ela servirá de prova em qualquer processo judicial, caso queira revisar os valores recebidos no INSS. Caso tenha o benefício do INSS cessado, também constará o motivo nela.

Importante: Para cada benefício existe uma carta de concessão. Por mais que o segurado tenha 2 benefícios cadastrados no seu CPF, cada um deles terá sua carta individual.

Após ter o benefício concedido, o primeiro pagamento do benefício será realizado em um período que pode variar de 30 a 90 dias. E no primeiro pagamento o novo segurado deverá comparecer à agência bancária, que está determinada na carta de concessão, para receber o valor do benefício. O beneficiário deverá levar a carta de concessão e um documento de identificação atualizado com foto.

Importante: Caso não possa ir à agência bancária indicada na carta de concessão, é possível solicitar a mudança de agência, mas este processo costuma ser demorado. Se você não comparecer à agência informada na carta de concessão, em um prazo de 60 dias para receber o seguro, os valores serão bloqueados. Após esse bloqueio, será preciso solicitar um Pagamento Alternativo de Benefícios (PAB).

Entenda como o pagamento do salário funciona durante a licença maternidade.

Entenda como o pagamento do salário funciona durante a licença maternidade.

Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade?

A chegada de um filho é um momento único e especial na vida de uma mulher. A licença-maternidade é um direito garantido por lei que permite que as mães se afastem do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos, que exigem cuidados e atenção em tempo integral. Essa também é uma oportunidade para que as empresas possam oferecer suporte e incentivos para que as mães retornem ao trabalho motivadas e engajadas. Neste texto, vamos explorar a importância da licença-maternidade e como ela pode ser benéfica tanto para a mãe quanto para a empresa.

A licença-maternidade, ou auxílio maternidade, é um direito previsto em lei para mães que estão prestes a ter um filho, tiveram ou optaram pela adoção. Durante a licença, a funcionária tem direito de se afastar do trabalho e continua recebendo seu salário e os benefícios.

No Brasil, a licença-maternidade é garantida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A mulher tem direito a uma licença de 120 dias, que pode ser estendida em casos de parto prematuro, adoção ou em situações especiais de saúde do bebê ou da mãe.

A licença-maternidade é um direito assegurado por lei, e funciona da seguinte maneira: a mulher tem direito a uma licença remunerada de 120 dias, podendo ter seu período estendido em caso de parto prematuro, situações especiais de saúde do bebê ou da mãe ou no caso de adoção.

Tanto o salário quanto os benefícios devem permanecer os mesmos durante a licença. Além disso, é garantido às mães o direito de estabilidade, onde a empresa não pode rescindir o contrato de trabalho.

Ao final da licença-maternidade, a empresa deve garantir as mesmas condições de trabalho de antes, mantendo a mulher no mesmo cargo ou posição equivalente, sem alteração de salário ou benefícios.

No caso de adoção, a licença-maternidade também deve ser garantida, e seu tempo pode variar de acordo com a idade da criança adotada.

A licença já passou por diversas modificações. Hoje, pela lei da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mãe tem direito a 120 dias. Esses dias podem ser divididos de acordo com a necessidade da funcionária e sua saúde, onde ela pode optar por retirar 28 dias desses 120 antes do parto. Mas isso depende de cada mãe, podendo prorrogar os 120 apenas para o momento após o parto.

A lei prevê 120 dias de afastamento, no entanto esse tempo pode variar. Caso a mãe ou o bebê, por exemplo, passaram por algum problema médico no hospital, a contagem de dias começa a partir da alta médica.

Além disso, se a questão de saúde aparecer mais tarde, a funcionária pode apresentar um atestado médico, e prolongar a licença por mais 15 dias, desde que o atestado seja apresentado ao INSS, para comprovação.

Outro caso que pode acontecer é da empresa aderir ao programa Empresa Cidadã, que estabelece mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença. Esse programa é mantido pela receita federal e estabelece benefícios fiscais às empresas, em troca da extensão da licença. Se a empresa está inclusa no programa, a fu”.

Como é feito o pagamento do salário-maternidade?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Como funciona o pagamento da licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um período de afastamento de colaboradoras que se tornaram mães de seus locais de trabalho. Esse direito é assegurado por lei e pode ser concedido a gestantes e futuras mães que estão na fila para adoção. O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT, passou por algumas mudanças após a Reforma Trabalhista, e hoje conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes sobre ele.

Este artigo tem o intuito de ser um guia sobre esse direito, e se encarregará de responder às seguintes questões: como é o processo para obtenção da licença, tempo de licença permitido, além de outras indagações acerca do tema.

Os conteúdos estão separados de acordo com os tópicos abaixo:

Boa leitura!

A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.

De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

A Lei, quando surgiu em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitia à profissional se ausentar de sua ocupação por um período que precedia quatro semanas do parto e se estendia por até oito semanas depois.

Em 1988, com a Constituição Federal, a maternidade passou a ter o status de direito social, e a licença foi ampliada e adquiriu as características que conhecemos atualmente.

A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.

O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT. Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.

Além disso, em situações adversas como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade, e poderá ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário e pelo mesmo tempo previsto para a mãe.

Empregadas domésticas registradas também têm o direito de gozar da licença-maternidade, e a remuneração durante esse período tem como base seu último salário.

Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, sendo de 14 dias no caso de aborto.

A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.

Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário.

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

O que o empregador paga durante a licença-maternidade?

Para a mulher que trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor da sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho. Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição.

Qual o valor da licença-maternidade que a empresa paga?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Quanto tempo demora para receber a primeira parcela da licença-maternidade?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória

14/06/2021 – 13:01

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Como funciona o pagamento da licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um período de afastamento de colaboradoras que se tornaram mães de seus locais de trabalho. Esse direito é assegurado por lei e pode ser concedido a gestantes e futuras mães que estão na fila para adoção.

O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT, passou por algumas mudanças após a Reforma Trabalhista, e hoje conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes sobre ele.

Este artigo tem o intuito de ser um guia sobre esse direito, e se encarregará de responder às seguintes questões: como é o processo para obtenção da licença, tempo de licença permitido, além de outras indagações acerca do tema.

Os conteúdos estão separados de acordo com os tópicos abaixo:

Boa leitura!

A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.

De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

A Lei, quando surgiu em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitia à profissional se ausentar de sua ocupação por um período que precedia quatro semanas do parto e se estendia por até oito semanas depois.

Em 1988, com a Constituição Federal, a maternidade passou a ter o status de direito social, e a licença foi ampliada e adquiriu as características que conhecemos atualmente.

A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.

O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT. Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.

Além disso, em situações adversas como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade, e poderá ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário e pelo mesmo tempo previsto para a mãe.

Empregadas domésticas registradas também têm o direito de gozar da licença-maternidade, e a remuneração durante esse período tem como base seu último salário.

Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, sendo de 14 dias no caso de aborto.

A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.

Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário.

Requisitos para receber auxílio maternidade: saiba por quanto tempo é necessário contribuir com o inss.

Requisitos para receber auxílio maternidade: saiba por quanto tempo é necessário contribuir com o INSS.

Quanto tempo preciso contribuir para ter direito ao auxílio maternidade?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Quanto tempo de contribuição para receber o auxílio maternidade?

Índice

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.

Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

Todavia, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho. Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.

O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.

A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito

Para a segurada:

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Estou grávida posso pagar INSS para receber auxílio maternidade?

Contribuições após o início da gravidez contam para a concessão de salário-maternidade? Já te adianto que SIM, os recolhimentos feitos após o início da gravidez não impedem a concessão de salário-maternidade. É possível voltar a recolher para o INSS quando a gravidez já está em curso.

Como contribuir com o INSS para receber o auxílio maternidade?

Já para quem é contribuinte individual do INSS, o pedido de entrada no salário-maternidade deve ser feito pelo INSS, seja presencialmente em algum posto físico da instituição ou pela internet no site do INSS.

Qual o prazo para requerer o auxílio-maternidade?

3. No que concerne ao benefício de salário-maternidade, o prazo prescricional quinquenal tem início a partir do término dos 120 (cento e vinte) dias contados nos termos do art. 71 da Lei 8.213 /91, ou seja, 28 dias antes e 92 dias depois do parto, em relação a cada uma das quatro parcelas do benefício.

Como faço para dar entrada no auxílio-maternidade?

O auxílio maternidade certamente traz muito mais conforto para a chegada do novo integrante da família. Afinal, trata-se de uma importante ajuda financeira em um período de grandes novidades — e grandes gastos.

Segundo estimativas atualizadas, os gastos básicos com o recém-nascido podem facilmente ultrapassar a casa dos R$ 1.500 por mês.

Confira agora o manual completo do auxílio maternidade: o que é, como pedir, quais são as regras e muito mais!

O auxílio maternidade é um dos benefícios destinados às mulheres contribuintes da Previdência Social. Em conjunto com a licença de afastamento, o auxílio promove a estabilidade e o amparo necessários às mães no período após o parto ou adoção.

A criação do auxílio deu-se com a aprovação da própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943. Ao longo do tempo, a legislação recebeu modificações e inclusões para fortalecer o amparo às mães. Por exemplo, em 80 anos de existência da lei, o benefício passou de 84 dias de duração para quatro meses, sendo que atualmente existem debates e tendências mundiais para aumentar o período de licença e o salário maternidade.

Em primeiro lugar, a contribuinte deve entrar com o pedido de auxílio, que pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista de parto. No caso das trabalhadoras contratadas em regime CLT e empregadas domésticas, o empregador é responsável por entrar em contato com o INSS. Já para contribuintes individuais, facultativas ou especiais, o pedido deve ser feito pela própria gestante nos canais oficiais do Governo Federal, como o aplicativo Meu INSS.

Em todos os casos, alguns documentos deverão ser enviados, como certidão de nascimento ou laudo médico atestando a necessidade de afastamento antes do parto. Em seguida, após formalizar o pedido, a contribuinte recebe a primeira parcela do benefício em até 45 dias.

Conforme a Lei da Previdência Social e a Lei nº 10.710/2003, a duração do salário-maternidade é proporcional ao período de afastamento:

Período de Afastamento Duração do Salário-Maternidade
Até 120 dias 4 meses
De 121 a 180 dias 5 meses
De 181 a 210 dias 6 meses
De 211 a 240 dias 7 meses
De 241 a 300 dias 8 meses
De 301 a 330 dias 9 meses
De 331 a 360 dias 10 meses
De 361 a 390 dias 11 meses
De 391 a 420 dias 12 meses

Observação: ainda que o costume seja pedir o auxílio-maternidade nos primeiros meses de vida da criança, a lei permite que o benefício possa ser solicitado em até cinco anos após o parto/adoção/aborto.

Caso a contribuinte seja contratada no regime CLT, é responsabilidade do empregador fazer o pagamento do benefício. Já as trabalhadoras autônomas, bem como as contribuintes facultativas e especiais, recebem o auxílio diretamente da Previdência Social.

A parcela do auxílio deve ser igual ou maior que o salário-mínimo vigente, sendo que o valor exato depende do regime de contribuição. Confira agora como realizar os cálculos com base em cada categoria.

As contribuintes vinculadas ao regime da CLT têm o direito de receber as parcelas no mesmo valor do último salário antes do parto/adoção, desde que respeitem o teto do INSS. Com base em valores de 2023, o teto máximo da previdência é de R$ 7.507,49 mensais.

Por sua vez, as mães que contribuem individualmente com o INSS recebem o valor da média dos 12 últimos salários de contribuição.

Quanto tempo desempregada pode pedir salário-maternidade?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Quantas parcelas são pagas no auxílio-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

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O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.