Diferenças entre o auxílio maternidade urbano e rural: o que você precisa saber.

Diferenças entre o auxílio maternidade urbano e rural: o que você precisa saber.

O que quer dizer auxílio-maternidade urbano?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a).
  • Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação:

Aplicativo móvel:
Baixe o Meu INSS

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Ligue para 135.

Web:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Ligue para 135.

Telefone:
135

Tempo estimado de espera:
Até 5 minuto(s)

Documentação:

Documentação em comum para todos os casos:

  • Obrigatória:
    • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
    • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa:
Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação:

Aplicativo móvel:
Baixe o Meu INSS

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Ligue para 135.

Web:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Ligue para 135.

Telefone:
135

Tempo estimado de espera:
Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Ligue para 135.

Tempo de duração da etapa:
Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?

Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad”.

Como funciona o salário maternidade rural?

Social e Políticas Públicas

Benefício é concedido às mulheres que precisam se afastar de seu trabalho em razão da maternidade

03/02/2024 09:02

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Mas, é importante ressaltar que há diferenças entre aquele pago para a mulher que trabalha na área rural e aquele pago para aquelas que trabalham na área urbana.

As trabalhadoras que possuem carteira assinada e são filiadas ao INSS não precisam comprovar carência (ou seja, tempo mínimo de contribuição ao INSS) para ter direito ao salário-maternidade; basta que informem a certidão que comprove o nascimento ou adoção.

Já no caso das seguradas que trabalham por conta própria (contribuintes individuais e facultativos) e a segurada especial (que trabalha na área rural) é preciso comprovar dez meses de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

Outra questão é o caso das domésticas, que não precisam de carência e solicitam o salário-maternidade pelo INSS. Quando a doméstica é desligada e fica grávida, tem até 12 meses de período de graça (ou seja, período que ainda possui direitos previdenciários) para solicitar o benefício, pois se mantém na qualidade de segurada.

Importante explicar que as trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada e nem contribuir para o INSS, basta apenas comprovar, conforme citado antes, os 10 meses de carência no trabalho rural, ainda que de forma não contínua. Daí, nesse caso, essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como título de propriedade de imóvel rural, documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entre outros descritos nas normas, que prove seu trabalho rural.

O valor do salário-maternidade urbano é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora. E o pagamento é realizado pela empresa, no caso da segurada ser empregada em regime de CLT; e para as demais seguradas, é pago pelo INSS.

Já o valor do salário-maternidade rural será sempre no valor do salário-mínimo — mesmo que nunca tenha contribuído para a Previdência. Vale explicar que o trabalhador ou trabalhadora rural (também chamado de segurado especial) é aquele que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. E que, a partir dessas atividades, o trabalhador rural extrai o seu próprio sustento e/ou o sustento de sua família. Inclusive, o segurado especial é o único segurado do INSS que não precisa pagar uma contribuição previdenciária para ter o seu trabalho contado como tempo de contribuição.

Amparo na maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS e tem duração de 120 dias, ou seja, 4 meses. Mas no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o período é de 14 dias.

Vale informar ainda que, em alguns casos específicos, o salário-mat

Qual a diferença de salário-maternidade e auxílio-maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Fonte: SAVIDetalhes da publicação

De onde vêm as informações do Jusbrasil?

Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção “reportar” que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-se-distingue-o-salario-maternidade-do-auxilio-maternidade-selma-de-moura-galdino-vianna/118748.

Qual o valor do salário maternidade rural em 2023?

O pagamento do salário-maternidade para a segurada especial rural é realizado diretamente pelo INSS. Qual o valor do benefício pago à agricultora? O valor do benefício relativo ao salário maternidade rural é de um salário mínimo nacional, ou seja, R$1.302,00 em 2023.

Qual a diferença de salário maternidade rural e urbano?

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência às brasileiras que se afastam do emprego por um determinado tempo para conceber, adotar ou realizar um aborto de modo legal. No entanto, existem algumas diferenças entre os valores pagos às cidadãs que trabalham na cidade e no campo.

Logo, aquelas que atuam em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estão com os repasses ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em dia não possuem a necessidade de comprovar carência (tempo mínimo de contribuição) para ter acesso a este direito. Assim, basta que a mãe informe a certidão de nascimento ou de adoção.

No entanto, no caso das mulheres que trabalham por conta própria ou no meio rural, é obrigatória a comprovação de, no mínimo, 10 meses de atuação na área para obter o benefício. É de suma importância salientar que as trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada, bastando comprovar 10 meses de trabalho no campo, como foi anteriormente citado. Mesmo que as atividades tenham ocorrido de maneira não contínua, elas ainda são levadas em consideração.

Nesses casos, as comprovações podem ser feitas por meio de documentações, como títulos de propriedade, notas fiscais relativas à entrega de produções a cooperativas agrícolas, entre outros elementos que provem que a pessoa realmente realizou esse tipo de trabalho.

Seguidamente, o valor do salário-maternidade urbano segue um cálculo que tem a média das últimas 12 remunerações de contribuição da trabalhadora. O repasse é então feito pela empresa onde ela está empregada; já para as demais, é o INSS quem se encarrega disso.

Agora, já na versão rural do benefício, as coisas mudam um pouco. A cifra quitada será sempre de um salário mínimo, mesmo que a beneficiária nunca tenha contribuído para a Previdência. Lembrando que trabalhadores rurais são os únicos que não precisam fazer repasses ao INSS para ter o trabalho contado como tempo de contribuição.

Por fim, a duração do salário-maternidade é de 120 dias (4 meses). Contudo, em casos de aborto espontâneo ou previsto na legislação (risco de vida para a mãe e estupro), esse período muda para apenas 14 dias. Para solicitá-lo, basta acessar o app MEU INSS ou ligar para o telefone 135 e, então, informar seus dados.

O que é o salário maternidade urbano?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação:

Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?

Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad.

Qual o valor do salário-maternidade da zona rural?

Social e Políticas Públicas

Benefício é concedido às mulheres que precisam se afastar de seu trabalho em razão da maternidade

03/02/2024 09:02

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Mas, é importante ressaltar que há diferenças entre aquele pago para a mulher que trabalha na área rural e aquele pago para aquelas que trabalham na área urbana.

As trabalhadoras que possuem carteira assinada e são filiadas ao INSS não precisam comprovar carência (ou seja, tempo mínimo de contribuição ao INSS) para ter direito ao salário-maternidade; basta que informem a certidão que comprove o nascimento ou adoção.

Já no caso das seguradas que trabalham por conta própria (contribuintes individuais e facultativos) e a segurada especial (que trabalha na área rural) é preciso comprovar dez meses de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

Outra questão é o caso das domésticas, que não precisam de carência e solicitam o salário-maternidade pelo INSS. Quando a doméstica é desligada e fica grávida, tem até 12 meses de período de graça (ou seja, período que ainda possui direitos previdenciários) para solicitar o benefício, pois se mantém na qualidade de segurada.

Importante explicar que as trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada e nem contribuir para o INSS, basta apenas comprovar, conforme citado antes, os 10 meses de carência no trabalho rural, ainda que de forma não contínua. Daí, nesse caso, essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como título de propriedade de imóvel rural, documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entre outros descritos nas normas, que prove seu trabalho rural.

O valor do salário-maternidade urbano é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora. E o pagamento é realizado pela empresa, no caso da segurada ser empregada em regime de CLT; e para as demais seguradas, é pago pelo INSS.

Já o valor do salário-maternidade rural será sempre no valor do salário-mínimo — mesmo que nunca tenha contribuído para a Previdência. Vale explicar que o trabalhador ou trabalhadora rural (também chamado de segurado especial) é aquele que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. E que, a partir dessas atividades, o trabalhador rural extrai o seu próprio sustento e/ou o sustento de sua família. Inclusive, o segurado especial é o único segurado do INSS que não precisa pagar uma contribuição previdenciária para ter o seu trabalho contado como tempo de contribuição.

Amparo na maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS e tem duração de 120 dias, ou seja, 4 meses. Mas no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o período é de 14 dias.

Vale informar ainda que, em alguns casos específicos, o salário-mat.

Quanto tempo demora para sair o salário maternidade urbano?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Descubra a melhor lembrancinha de maternidade para surpreender a todos.

Descubra a melhor lembrancinha de maternidade para surpreender a todos.

Qual melhor lembrancinha de maternidade?

Escolher a lembrancinha de maternidade, em meio a tantas opções encantadoras, pode ser difícil.

Para ajudar nessa tarefa, o primeiro passo é refletir sobre a mensagem que você deseja transmitir aos visitantes: algo único, divertido, simples ou útil?

Essa reflexão orientará a escolha de uma lembrancinha significativa e especial para todos.

Lembrando que itens personalizados são sempre um sucesso, em todas as ocasiões, e com as lembrancinhas de maternidade não poderia ser diferente!

Dentre as opções mais lembradas e queridinhas, temos:

  • A dica é apostar em itens com cores agradáveis, rótulos e etiquetas com o nome do bebê ou a inicial, frases de boas-vindas ao pequeno e agradecimentos pelas visitas.

Com esses toques, você encantará a todos e tornará as lembrancinhas ainda mais especiais e memoráveis. Vamos colocar a criatividade em ação e tornar esse momento único!

O que dar de lembrancinha quando o bebê nascer?

A gestação é um período de muitas descobertas e aprendizados. Por isso, os futuros papais e mamães geralmente têm uma lista enorme de afazeres e preparativos para a chegada do bebê: o quartinho do novo membro da família, o enxoval, o chá de bebê e uma infinidade de detalhes que sempre pintam até a última hora. Um desses itens é a lembrancinha de maternidade. A lembrancinha de maternidade vem como um mimo para agradecer amigos e familiares pelo apoio durante a gestação e a visita à maternidade. Existem inúmeras opções de presente, desde as mais tradicionais até as mais criativas e personalizadas.

Hoje em dia, a moda está nos artigos feitos à mão, que passam a mensagem de que cada detalhe foi carinhosamente pensado com amor. Há também os entusiastas por comidinhas e bebidas, afinal, agradar o paladar é sempre uma boa pedida. Independentemente do seu estilo, sempre há uma opção que vai combinar com você. Separamos algumas ideias para deixar a chegada do seu bebê ainda mais especial. Confira a seguir.

Únicas, criativas e com um toque de personalidade, as lembrancinhas de maternidade de crochê voltaram à moda. Essas peças criadas cuidadosamente por mãos habilidosas eram tendência nos anos 80 e, hoje em dia, estão com tudo novamente. Você pode optar por seguir temas, como animais, personagens de desenhos animados, flores, entre outras miniaturas de crochê. Ou, então, pensar em algo útil para quem irá receber o mimo, como necessaires e bolsinhas com o nome do seu bebê, chaveiros ou uma frase que tenha a ver com o momento.

Seguindo na mesma linha das lembrancinhas com crochê, os amigurumis podem ser feitos em formato de bebês, mamadeiras, chupetas e outros itens relacionados ao universo infantil. É uma técnica japonesa que consiste em criar bonecos feitos de crochê ou tricô. Esses bonecos podem ser de diversos modelos e tamanhos, desde animais até personagens de desenhos animados.

Outra ideia é apostar na personalização. Que tal criar amigurumis com o nome do seu bebê, a data de nascimento e outros detalhes para tornar o presente ainda mais especial?

Charmoso e versátil, o macramê é um método de tecelagem manual que tem se popularizado cada vez mais nos últimos anos. A técnica consiste em trançar fios ou cordas em diferentes padrões para criar desenhos e texturas únicas.

Que tal um chaveiro de macramê com a data de nascimento do seu bebê? Ou então um mini painel com o nome do seu/sua filho(a)? Com certeza as visitas ficaram impressionadas.

Uma das grandes tendências dos últimos anos são as flores secas. Donas de uma beleza única e delicada, elas podem ser aproveitadas para dar um toque especial às lembrancinhas de maternidade e utilizadas de diversas formas, desde simplesmente sendo adicionadas como um detalhe na embalagem até como o próprio objeto central da lembrancinha.

Uma forma de utilizar as flores secas é em quadros decorativos ou como detalhes em porta-retratos. Além disso, as flores secas podem ser combinadas com outros elementos, como fitas.

Qual a quantidade ideal de lembrancinha de maternidade?

A lembrancinha de maternidade é uma forma carinhosa e especial de agradecer e presentear a visita de parentes e amigos que vieram prestigiar a chegada do recém-nascido. Afinal, quando nasce um bebê todos ficam curiosos para conhecê-lo, não é mesmo?

Algumas mamães para eternizar esse momento da visita colocam a mão na massa e criam os próprios enfeites em casa. Já outras acabam comprando as lembrancinhas, mas sem deixar de lado o amor sobre as peças adquiridas.

Logo, se você está a procura de inspirações para lembrancinha de maternidade, veio ao lugar certo. Neste post, eu separei para você 30 frases especiais +101 ideias criativas e baratas de lembrancinha de maternidade. Confira!

1. Modelos de lembrancinha de maternidade. Fonte: Sou Mãe

Conheça Opções de Compra no Viva Decora Shop:

Veja Opções de Compra no Viva Decora Shop:

Veja Também:

Isso não é uma regra, porém com o passar do tempo tornou-se muito comum registrar e presentear a visita de amigos e familiares no hospital com lembrancinhas de maternidade.

Em meio a tantas emoções, os pais do recém-nascido depositam em forma de itens decorativos todo o amor e gratidão por estas pessoas queridas terem se lembrado do pequenino e/ou pequenina que acabou de chegar.

No mercado é possível encontrar uma variedade incrível de lembrancinhas de maternidade diferente. Geralmente, as lembrancinhas de maternidade são elaboradas de forma artesanal, seja por encomenda ou confeccionada pelas próprias mãos das mamães e ficam expostas sobre a cômoda ou criado-mudo do quarto de hospital.

Normalmente, as quantidades de lembrancinhas de maternidade solicitadas variam entre 20, 30 e 50 unidades. No entanto, em se tratando de uma família grande a dica é solicitar pedidos de 80 a 100 unidades.

2. Velas perfumadas como lembrancinha de maternidade. Fonte: Dicas de Mulher

Conheça Opções de Compra no Viva Decora Shop:

Veja Opções de Compra no Viva Decora Shop:

Normalmente, a maioria das lembrancinhas de maternidade menina são comestíveis. Sendo assim, é muito comum encontrar lembrancinha maternidade menina em forma de docinhos como barrinhas de chocolate, potes de brigadeiro, bombons e os famosos bem nascidos.

Entretanto, caso você deseje presentear as visitas com souvenires saiba que no mercado é possível encontrar inúmeras opções de lembrancinha de maternidade menina como mini ursinhos de pelúcia, chaveiros em feltro, suportes personalizados de EVA, álcool em gel, além dos famosos vasos com suculentas e plaquinhas personalizadas.

3. Cachepô de concreto com plaquinha como lembrancinha de maternidade. Fonte: Oh, My Concrete

Conheça Opções de Compra no Viva Decora Shop:

Veja Opções de Compra no Viva Decora Shop:

Além do tradicional azul e branco presente nas lembrancinhas de maternidade menino existem outras cores que são bastante apropriadas, pois trazem ainda mais vida e alegria ao ambiente como o amarelo, o verde e o laranja. Inclusive, isso pode decorar o quarto de bebê depois.

Agora, em se tratando da categoria de souvenires você pod”

O que dar de lembrança de maternidade?

Nesse post você vai ler sobre:

  • A tão esperada hora do parto chegou e a família e amigos não estão aguentando de ansiedade para conhecer seu bebê, não é mesmo? Nada mais especial que lembrar deles e preparar uma lembrancinha para entregar na maternidade e marcar ainda mais este momento.
  • Separamos lindas inspirações, de doces a itens decorativos, para inspirá-la. Confira!

Dica: se você for produzir as lembrancinhas com empresas, lembre-se que a maioria pede no mínimo 1 dia ou 8 horas para entregar no caso de produtos perecíveis. Decida toda a identidade visual antes e deixe engatilhado, depois é só avisar quando estiver indo à maternidade e pedir para que entreguem.

Veja também:

Os bem-nascidos

São doces tradicionais em festas como o chá de bebê e também na maternidade. Eles dão sorte aos que o comem e ao bebê.

Bolos de pote

Uma outra doce opção para você presentear os visitantes da maternidade são os bolos de pote. Você pode personalizar a colher, tags e colocar o nome e a data.

Potinhos de amêndoas

Assim como o bolo de pote, os potinhos de amêndoas são simples e lindos de dar de presente.

Mel

O mel está se tornando um queridinho das mamães. Você pode fazer alusão ao doce sabor da vida e ao nascimento do seu bebê.

Brigadeiro

Uma opção de doce de pote é o brigadeiro, preferência nacional!

M&Ms

Usar M&Ms em potinhos e fazer uma decoração colorida fica super bonito para a maternidade e para o chá também!

Geleia

Ainda na pegada dos docinhos, que tal distribuir cestinhas com geleia? Fica super fofo e inovador.

Chocolate

Aos que preferem o puro chocolate, não tem problema. Essa também é uma linda opção, que pode ser colocada em potinhos de vidro para dar um charme a mais.

Velas

As velas podem ser personalizadas com as cores, aromas e tags que você quiser.

Álcool em gel

Além de prático e higiênico, o álcool em gel pode vir com o cheirinho de neném e encantar seus visitantes.

Sabonetes

Na linha dos personalizados, os sabonetes são uma opção para manter o cheirinho e colocar as cores que quiser.

Aromatizadores de ambiente

Um outro item útil e que seus visitantes irão adorar, são os aromatizadores de ambiente. Ainda mais se vier com um mimo como os ursinhos!

Creminhos de mão

Quem não ama cheirinho de bebê? Uma opção para dar de presente são os creminhos de mão, que ficam barato e personalizados.

Mini suculentas

Para as mamães que gostam da natureza e querem simbolizar o nascimento desta forma, uma linda opção são as mini suculentas.

Quais as lembrancinhas de maternidade mais usadas?

A lembrancinha de maternidade é uma forma carinhosa e especial de agradecer e presentear a visita de parentes e amigos que vieram prestigiar a chegada do recém-nascido. Afinal, quando nasce um bebê todos ficam curiosos para conhecê-lo, não é mesmo?

Algumas mamães para eternizar esse momento da visita colocam a mão na massa e criam os próprios enfeites em casa. Já outras acabam comprando as lembrancinhas, mas sem deixar de lado o amor sobre as peças adquiridas.

Logo, se você está a procura de inspirações para lembrancinha de maternidade, veio ao lugar certo. Neste post, eu separei para você 30 frases especiais +101 ideias criativas e baratas de lembrancinha de maternidade. Confira!

  1. Modelos de lembrancinha de maternidade. Fonte: Sou Mãe
    • Conheça Opções de Compra no Viva Decora Shop
    • Veja Opções de Compra no Viva Decora Shop

Isso não é uma regra, porém com o passar do tempo tornou-se muito comum registrar e presentear a visita de amigos e familiares no hospital com lembrancinhas de maternidade. Em meio a tantas emoções, os pais do recém-nascido depositam em forma de itens decorativos todo o amor e gratidão por estas pessoas queridas terem se lembrado do pequenino e/ou pequenina que acabou de chegar.

No mercado é possível encontrar uma variedade incrível de lembrancinhas de maternidade diferentes. Geralmente, as lembrancinhas de maternidade são elaboradas de forma artesanal, seja por encomenda ou confeccionada pelas próprias mãos das mamães e ficam expostas sobre a cômoda ou criado-mudo do quarto de hospital.

Normalmente, as quantidades de lembrancinhas de maternidade solicitadas variam entre 20, 30 e 50 unidades. No entanto, em se tratando de uma família grande a dica é solicitar pedidos de 80 a 100 unidades.

  1. Velas perfumadas como lembrancinha de maternidade. Fonte: Dicas de Mulher
    • Conheça Opções de Compra no Viva Decora Shop
    • Veja Opções de Compra no Viva Decora Shop

Normalmente, a maioria das lembrancinhas de maternidade menina são comestíveis. Sendo assim, é muito comum encontrar lembrancinha maternidade menina em forma de docinhos como barrinhas de chocolate, potes de brigadeiro, bombons e os famosos bem nascidos.

Entretanto, caso você deseje presentear as visitas com souvenires saiba que no mercado é possível encontrar inúmeras opções de lembrancinha de maternidade menina como mini ursinhos de pelúcia, chaveiros em feltro, suportes personalizados de EVA, álcool em gel, além dos famosos vasos com suculentas e plaquinhas personalizadas.

  1. Cachepô de concreto com plaquinha como lembrancinha de maternidade. Fonte: Oh, My Concrete
    • Conheça Opções de Compra no Viva Decora Shop
    • Veja Opções de Compra no Viva Decora Shop

Além do tradicional azul e branco presente nas lembrancinhas de maternidade menino existem outras cores que são bastante apropriadas, pois trazem ainda mais vida e alegria ao ambiente como o amarelo, o verde e o laranja. Inclusive, isso pode decorar o quarto de bebê depois.

Agora, em se tratando da categoria de souvenires você pode encontrar opções como:

  • Mini ursinhos de pelúcia
  • Chaveiros em feltro
  • Suportes personalizados de EVA
  • Álcool em gel
  • Vasos com suculentas
  • Plaquinhas personalizadas

O que dar de lembrancinha quando o bebê nascer?

A gestação é um período de muitas descobertas e aprendizados. Por isso, os futuros papais e mamães geralmente têm uma lista enorme de afazeres e preparativos para a chegada do bebê: o quartinho do novo membro da família, o enxoval, o chá de bebê e uma infinidade de detalhes que sempre pintam até a última hora. Um desses itens é a lembrancinha de maternidade. A lembrancinha de maternidade vem como um mimo para agradecer amigos e familiares pelo apoio durante a gestação e a visita à maternidade. Existem inúmeras opções de presente, desde as mais tradicionais até as mais criativas e personalizadas.

Hoje em dia, a moda está nos artigos feitos à mão, que passam a mensagem de que cada detalhe foi carinhosamente pensado com amor. Há também os entusiastas por comidinhas e bebidas, afinal, agradar o paladar é sempre uma boa pedida. Independentemente do seu estilo, sempre há uma opção que vai combinar com você. Separamos algumas ideias para deixar a chegada do seu bebê ainda mais especial. Confira a seguir.

Únicas, criativas e com um toque de personalidade, as lembrancinhas de maternidade de crochê voltaram à moda. Essas peças criadas cuidadosamente por mãos habilidosas eram tendência nos anos 80 e, hoje em dia, estão com tudo novamente. Você pode optar por seguir temas, como animais, personagens de desenhos animados, flores, entre outras miniaturas de crochê. Ou, então, pensar em algo útil para quem irá receber o mimo, como necessaires e bolsinhas com o nome do seu bebê, chaveiros ou uma frase que tenha a ver com o momento.

Seguindo na mesma linha das lembrancinhas com crochê, os amigurumis podem ser feitos em formato de bebês, mamadeiras, chupetas e outros itens relacionados ao universo infantil. é uma técnica japonesa que consiste em criar bonecos feitos de crochê ou tricô. Esses bonecos podem ser de diversos modelos e tamanhos, desde animais até personagens de desenhos animados.

Outra ideia é apostar na personalização. Que tal criar amigurumis com o nome do seu bebê, a data de nascimento e outros detalhes para tornar o presente ainda mais especial?

Charmoso e versátil, o macramê é um método de tecelagem manual que tem se popularizado cada vez mais nos últimos anos. A técnica consiste em trançar fios ou cordas em diferentes padrões para criar desenhos e texturas únicas.

Que tal um chaveiro de macramê com a data de nascimento do seu bebê? Ou então um mini painel com o nome do seu/sua filho(a)? Com certeza as visitas ficaram impressionadas.

Uma das grandes tendências dos últimos anos são as flores secas. Donas de uma beleza única e delicada, elas podem ser aproveitadas para dar um toque especial às lembrancinhas de maternidade e utilizadas de diversas formas, desde simplesmente sendo adicionadas como um detalhe na embalagem até como o próprio objeto central da lembrancinha.

Uma forma de utilizar as flores secas é em quadros decorativos ou como detalhes em porta-retratos. Além disso, as flores secas podem ser combinadas com outros elementos, como fitas.

O que dar de lembrança de maternidade?

Nesse post você vai ler sobre:

  • A tão esperada hora do parto chegou e a família e amigos não estão aguentando de ansiedade para conhecer seu bebê, não é mesmo? Nada mais especial que lembrar deles e preparar uma lembrancinha para entregar na maternidade e marcar ainda mais este momento.
  • Separamos lindas inspirações, de doces a itens decorativos, para inspirá-la. Confira!

Dica: se você for produzir as lembrancinhas com empresas, lembre-se que a maioria pede no mínimo 1 dia ou 8 horas para entregar no caso de produtos perecíveis. Decida toda a identidade visual antes e deixe engatilhado, depois é só avisar quando estiver indo à maternidade e pedir para que entreguem.

Veja também:

Você vai encontrar neste artigo:

  • Os bem-nascidos são doces tradicionais em festas como o chá de bebê e também na maternidade. Eles dão sorte aos que o comem e ao bebê.
  • Uma outra doce opção para você presentear os visitantes da maternidade são os bolos de pote. Você pode personalizar a colher, tags e colocar o nome e a data.
  • Assim como o bolo de pote, os potinhos de amêndoas são simples e lindos de dar de presente.
  • O mel está se tornando um queridinho das mamães. Você pode fazer alusão ao doce sabor da vida e ao nascimento do seu bebê.
  • Uma opção de doce de pote é o brigadeiro, preferência nacional!
  • Usar MMS em potinhos e fazer uma decoração colorida fica super bonito para a maternidade e para o chá também!
  • Ainda na pegada dos docinhos, que tal distribuir cestinhas com geleia? Fica super fofo e inovador.
  • Aos que preferem o puro chocolate, não tem problema. Essa também é uma linda opção, que pode ser colocada em potinhos de vidro para dar um charme a mais.
  • As velas podem ser personalizadas com as cores, aromas e tags que você quiser.
  • Além de prático e higiênico, o álcool em gel pode vir com o cheirinho de neném e encantar seus visitantes.
  • Na linha dos personalizados, os sabonetes são uma opção para manter o cheirinho e colocar as cores que quiser.
  • Um outro item útil e que seus visitantes irão adorar, são os aromatizadores de ambiente. Ainda mais se vier com um mimo como os ursinhos!
  • Quem não ama cheirinho de bebê? Uma opção para dar de presente são os creminhos de mão, que ficam barato e personalizados.
  • Para as mamães que gostam da natureza e querem simbolizar o nascimento desta forma, uma linda opção são as mini suculentas.

Como escolher a lembrancinha de maternidade?

A chegada do bebê envolve uma série de preparativos, entre eles a lembrança maternidade. Esse mimo é uma forma de eternizar um momento tão especial e agradecer amigos e familiares pelo carinho ao irem para o hospital conhecer o recém-nascido. Mas o que oferecer às visitas para celebrar a chegada do bebê ao mundo? Se tem dúvidas a respeito, confira as dicas a seguir para acertar na escolha e descubra quando você deve começar os preparativos. Boa leitura!

Na hora de escolher a lembrancinha de maternidade entre tantas opções, fica difícil tomar uma decisão sobre qual é a ideal. Para ajudar nessa tarefa, o primeiro passo é refletir sobre o que você pretende transmitir aos visitantes. Deseja oferecer algo único, divertido, simples ou útil?

Após decidir, comece a pesquisar sobre a lembrança da maternidade que tem a ver com essa finalidade. Lembre-se de que o ideal é encomendar (ou fazer) cerca de 10% a mais da quantidade de pessoas da sua lista de possíveis visitantes, para não correr o risco de alguém acabar ficando sem o mimo. Vamos conferir algumas opções a seguir?

Lembrancinhas de maternidade fofas e delicadas existem aos montes. Sendo assim, que tal pensar em um mimo que seja útil para oferecer aos visitantes? Essa é uma ótima alternativa para evitar o risco de ele ficar esquecido em um canto qualquer. Algumas dicas nesse sentido são:

  • Porta-chaves personalizados
  • Imãs de geladeira
  • Canetas decoradas
  • Chaveiros temáticos

Não vamos nos esquecer das guloseimas, que também podem ser consideradas lembrança maternidade úteis, concorda? Biscoitos, bombons, balas, confeitos e brigadeiro de colher são boas opções.

Outra alternativa são os bem-nascidos, uma adaptação do bem-casado, doce tradicional dos casamentos. Na versão maternidade, alfinetes que imitam o fecho das fraldas substituem as pequenas alianças que enfeitam a embalagem.

Você pode definir que algumas pessoas recebam uma versão mais incrementada das lembrancinhas, como os avós, padrinhos e tios do bebê, além de amigos mais próximos. Tal atitude vai simbolizar que se tratam de pessoas que serão especiais na vida da criança.

Que tal fazer um quadro com uma foto do ensaio fotográfico com o barrigão para presenteá-las? Essa certamente será uma lembrança bem especial. Para não correr o risco de deixar alguém de fora, faça uma lista com os nomes das pessoas que receberão os mimos extras.

Os personalizados fazem sucesso em todos os lugares e isso não é diferente quando se trata de lembrança maternidade. Entre os itens e souvenires mais lembrados, as opções são:

  • Chaveiros personalizados
  • Canecas decoradas
  • Ímãs de geladeira
  • Porta-retratos

A dica é apostar em itens com cores agradáveis, rótulos com o nome do bebê ou apenas a inicial, frases de boas-vindas ao pequeno e agradecimentos pelas visitas à maternidade.

Até agora, já deu para ter uma boa ideia dos tipos de lembrança maternidade que você pode escolher para celebrar a chegada do bebê, não é mesmo? Neste tópico, vamos mostrar mais algumas inspirações que são um verdadeiro charme e estão entre as melhores opções de mimos. Olha só!

Os aromatizadores de ambiente fazem sucesso como mimos em qualquer comemoração. Para os visitantes, eles são ótimos para levar um cheirinho gostoso para casa e relembrar o momento especial que tiveram ao visitar o bebê. Outras opções de lembrancinhas nessa linha são:

  • Velas aromáticas
  • Sabonetes artesanais
  • Sachês perfumados
  • Óleos corporais

Descubra as melhores maternidades para o seu parto.

Descubra as melhores maternidades para o seu parto.

Qual melhor maternidade para parto normal?

A Maternidade Star é, de longe, a que oferece a melhor experiência, com luxo e exclusividade. Inaugurada em agosto de 2022, tem um projeto único que une excelência hospitalar com hotelaria 5 estrelas. Não existe no país ou no mundo nenhuma instituição hospitalar que tenha dedicado tanto investimento à área de maternidade, cuidando com os mínimos detalhes para proporcionar a melhor experiência não só para quem vai ter um bebê, mas para todos os amigos e familiares.

Automação em todos os quartos, espaço para a família assistir ao nascimento com serviço de comes e bebes, rooftop com restaurante exclusivo e chefe de cozinha, quartos individuais na UTI neonatal com possibilidade da mãe pernoitar com o bebê, são só alguns dos diferenciais.

Confira a matéria de capa da Revista Veja São Paulo clicando aqui.

Como escolher o Hospital para o parto?

11 minutos para ler

O momento do parto pode ser mágico, mas também bastante delicado. Por isso, para garantir a segurança do procedimento e memórias felizes para o futuro, é importante ter o amparo de uma boa maternidade. Mas, na hora de escolher uma instituição privada, há indicadores mais importantes do que o número de fios do lençol ou a metragem do quarto. Além disso, também dá para garantir um melhor atendimento ao dar à luz em uma maternidade pública com uma boa pesquisa prévia. É o que explica o obstetra Mariano Tamura, supervisor do Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Israelita Albert Einstein.

“O parto é um momento crítico da vida. É uma celebração, mas também é claramente um momento que é cercado de receio, não é um momento simples da passagem do ser humano. Qualquer acidente que ocorra nessa hora pode ser gravíssimo, e eventos adversos existem”, explica Tamura.

Nas redes sociais, vídeos sobre itens de luxo em maternidades, como lençóis com milhares de fios e espaço de sobra para visitantes, fazem sucesso e rendem engajamento. Mas, fora das telinhas do celular, o mais importante não são os itens de hotelaria ou mesmo a estrutura física da maternidade.

“Na hora em que ocorre alguma complicação, você não quer saber quantos fios tem o lençol ou o que vão servir no café da manhã, você quer saber quem está na UTI [Unidade de Terapia Intensiva] do lado, quem são os profissionais que vão lidar com essa intercorrência”, alerta o médico e professor Rômulo Negrini, coordenador médico de obstetrícia do Hospital Israelita Albert Einstein.

Um alerta similar é feito pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), que encomendou uma pesquisa de opinião com mais de 3 mil entrevistados em abril de 2022. A pesquisa, realizada pela Anahp, em parceria com o PoderData, mostrou que o quesito estrutura física foi apontado como mais importante do que os indicadores de qualidade pelos entrevistados.

No relatório, a associação reconhece que este é um exemplo de que há um “desconhecimento da população em relação aos critérios de qualidade essenciais para um atendimento qualificado”. “Mas, a culpa não é do cidadão, é do próprio setor da saúde, que não se comunica de forma transparente com a população”, afirma o relatório.

Para evitar esse descompasso, é importante conhecer os principais indícios de segurança e qualidade na hora de escolher uma maternidade.

“O aspecto mais importante a ser buscado é a segurança. É preciso entender quais são os itens de segurança que a mãe encontra na maternidade, tanto para ela quanto para o bebê, e fazer uma comparação entre as opções disponíveis”, explica Negrini, que também é professor de obstetrícia da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

“A hoteleira não deveria ser a maior prioridade, mas ela faz parte da experiência e traz conforto ao paciente. Não vejo como algo que a gente precise lutar contra, mas a informação mais importante está relacionada”.

Como saber se a maternidade é boa?

Como escolher a maternidade certa para o parto

Para muitas pessoas, o nascimento de um filho é o acontecimento mais marcante da vida. O parto é um momento muito bonito especial entre mãe e filho. É quando um sonho se torna realidade.

E principalmente, além de tudo isso, o parto também deve ser um procedimento seguro para os envolvidos e isso requer um local e uma equipe médica preparados.

Pensando em tudo isso, hoje nós vamos falar mais sobre o assunto e dar algumas dicas de como escolher a maternidade certa para realizar o seu parto. Se você é gestante ou pensa em ser mãe no futuro, fique atenta para esses cuidados que muitas mães acabam esquecendo na hora de escolher a maternidade.

Durante a gestação, muitos papais e mamães só estão pensando nas opções de nomes, nos padrinhos, no enxoval e até na festinha de aniversário de 1 aninho. Nesse período, as mamães também têm que tomar todos os tipos de cuidados com a própria saúde, pois durante a gravidez o corpo da mulher sofre diversas mudanças. A saúde mental da gestante também merece atenção, já que elas podem sentir elevados níveis de ansiedade antes do parto.

Bom, as gestantes possuem muitas preocupações que as acompanham durante esses nove meses, porém, a escolha da maternidade não pode ser deixada de lado.

A seguir, vamos ver algumas dicas sobre como escolher a maternidade ideal!

Antes de falar sobre como escolher a maternidade certa, é importante falar sobre a escolha da maternidade pelo SUS. Geralmente, quando o atendimento é realizado pelos SUS, a maternidade indicada é aquela que se encontra mais próxima do local de residência da gestante. Porém, toda gestante tem direito ao conhecimento prévio do local onde será realizado o parto.

Mesmo quando o parto não é realizado pelo SUS, muitas mães consideram a localização como o principal ponto para a escolha, porém, se as maternidades próximas não oferecerem as melhores condições, você pode optar por um local mais distante, basta planejar tudo para chegar a tempo ao local na hora do parto.

Considerando a sua região, você vai selecionar algumas maternidades previamente. A partir dessa pré-seleção, considere os itens abaixo que podem te ajudar na escolha da maternidade ideal.

  • Ninguém conhece melhor as maternidades do que os próprios médicos. Peça a opinião do seu obstetra sobre qual o melhor local para a realização do parto.
  • Você também pode conversar com outras mães para saber como foram as suas experiências nas maternidades escolhidas. Algumas pessoas também preferem escolher um médico de confiança para realizar o parto, nesse caso, é essencial saber se a maternidade escolhida aceita uma equipe externa.
  • Além de buscar a opinião de pessoas conhecidas, você também pode verificar a avaliação de outras pessoas que já utilizaram os serviços de determinada maternidade, e isso você consegue fazer facilmente por uma busca na internet. Basta jogar o nome do local no Google e inúmeras informações e opiniões estarão disponíveis.

Visite t.

Qual a melhor maternidade de SP 2023?

A escolha da maternidade onde o bebê vai nascer tem ganhado destaque nas redes sociais de influenciadoras digitais, que compartilham em seus perfis decisões e experiências sobre a gravidez e o parto.

Os conteúdos acabam dando mais visibilidade aos hospitais, que investem cada vez mais em tecnologia e atendimento humanizado.

Uma das influenciadoras que abriu detalhes de todo o processo, da descoberta da gestação à decisão sobre o hospital, foi Viih Tube, cuja primeira filha, Lua, nasceu no último dia 9.

Segundo ela, a escolha da equipe médica aconteceu no início da gravidez. Com o tempo, ela percebeu que o tema despertava muito interesse em suas seguidoras e isso acabou influenciando o conteúdo que ela passou a compartilhar.

“No fim da gravidez, postei um vídeo sobre a transição do corpo feminino durante a gestação, tive muitos feedbacks positivos e bons números. Mas o melhor de tudo não são os números, e sim a relevância do tema e como a mensagem foi passada”, diz.

Segundo Marco Antônio Zaccarelli, diretor comercial do grupo Santa Joana, o setor de marketing da maternidade está atento a essa tendência de mercado. “Quando uma influenciadora faz uma postagem sobre um serviço ou produto de que gostou, as pessoas podem passar a prestar mais atenção na marca citada.”

Ele diz que o foco da maternidade é oferecer um atendimento humanizado e acolhedor, garantindo cuidados com a saúde da mulher e do bebê.

Neste ano, pela nona vez consecutiva, a Santa Joana foi escolhida como a melhor maternidade da cidade de São Paulo, por 17% dos paulistanos ouvidos pelo Datafolha.

Tarine Gulusian, que também é influenciadora, teve o parto de seus três filhos na instituição. Nos dois primeiros casos, diz ela, a escolha levou em conta a cobertura do plano de saúde, mas, no terceiro parto, o pagamento foi particular, e mais aspectos foram levados em consideração.

Segundo ela, o fator que mais pesou em sua escolha foram os comentários positivos de sua médica. Além disso, ela considerou a proximidade de sua casa e o tratamento acolhedor que recebeu da equipe nos partos anteriores. O bom atendimento se repetiu da terceira vez.

“Eles nem tiraram a minha filha de perto de mim, ela saiu da minha barriga e permaneceu comigo, a análise pediátrica foi feita na sala de parto. O primeiro banho também foi no quarto, e foi legal porque a família inteira pode participar desse momento.”

Com investimentos em tecnologia e no aumento da capilaridade, o ano de 2022 marcou a busca da maternidade Santa Joana para se consolidar como centro de atendimento à saúde da mulher. O objetivo tem sido focar em cuidados para diferentes fases da vida de suas pacientes.

“Nós tomamos algumas ações para capilarizar a assistência, ampliar a nossa rede ambulatorial e ficar mais próximos da gestante. Montamos centros de atendimento nas diversas regiões de São Paulo”, diz Zaccarelli.

Três unidades ambulatoriais de pré-natal de baixo e alto risco foram inauguradas na zona metropolitana da cidade: em Pinheiros (zona oeste), Sa”.

Qual a maternidade mais cara do Brasil?

A Rede D’Or São Luiz vai inaugurar a “maternidade mais luxuosa do país” em São Paulo — por lá, segundo reportagem da revista Veja São Paulo, as gestantes serão hospedadas em um quarto totalmente automatizado e a família poderá assistir ao nascimento em um camarote, com serviço de garçons servindo drinks, tudo isso por diárias de até R$ 12 mil.

Tanto luxo em torno do nascimento de crianças de famílias abastadas gerou controvérsias nas redes sociais, especialmente porque o Brasil é o campeão em mortes maternas durante a pandemia e porque, por aqui, não são raros relatos de violência obstétrica. Muitas mulheres criticaram a falta de privacidade da gestante e a desigualdade social em torno do nascimento.

Meu Deus. Banalizando até o parto, hora em que a mulher fica vulnerável, acabada, destruída. Além de brega, uma invasão total de privacidade. A intimidade da mulher exposta para até 10 pessoas se deliciando em buffet chique enquanto ela está parindo. Ótima sacada de mkt parabéns!

Claro, pq tudo q eu quero é participar de um parto onde temos uma mulher sofrendo dores e bebês chorando enquanto tomo meu bom gin? https://t.co/tfk1YxnHuh

No país que está no top de mortalidade materna no mundo. Tá certinha a nossa sociedade. E mulheres, ricas ou pobres, precisam de privacidade e acolhimento no pós parto. Festa, pessoas q não podem ajudar a mãe, é o pior q uma empresa de saúde pode oferecer.

Enquanto na Periferia lutamos pela humanização do parto, pela segurança e privacidade da Mãe e da Criança, a elite do atraso, para mostrar que precisam sempre estar acima de todos, lança a espetacularização do parto! Triste ver até onde vai a indigência moral dos mais abastados! https://t.co/EubYSBGZyX

E enquanto isso, tem obstetras que acham um absurdo presença de doula, parceiro/a, as vezes a mãe para dar apoio a esse momento único e fragil https://t.co/5XcJibMuYr

A capa é brega, a ideia é brega, os “personagens” da capa são bregas. Enfim, a elite brasileira é brega, e adora investir dinheiro em coisas exclusivas pra si.

Quando penso que rico não pode ser mais brega, rico vai lá e prova que eu estou completamente enganada.

A Universa, a assessoria de imprensa da Rede D’Or, responsável pela maternidade São Luis Star, disse que o parto é protegido por um vidro fosco, que mantém a privacidade da mulher, e que a família que aguarda no lounge só consegue enxergar mãe e bebê após o nascimento.

Qual a melhor maternidade de SP 2023?

A escolha da maternidade onde o bebê vai nascer tem ganhado destaque nas redes sociais de influenciadoras digitais, que compartilham em seus perfis decisões e experiências sobre a gravidez e o parto. Os conteúdos acabam dando mais visibilidade aos hospitais, que investem cada vez mais em tecnologia e atendimento humanizado.

Uma das influenciadoras que abriu detalhes de todo o processo, da descoberta da gestação à decisão sobre o hospital, foi Viih Tube, cuja primeira filha, Lua, nasceu no último dia 9. Segundo ela, a escolha da equipe médica aconteceu no início da gravidez. Com o tempo, ela percebeu que o tema despertava muito interesse em suas seguidoras e isso acabou influenciando o conteúdo que ela passou a compartilhar.

“No fim da gravidez, postei um vídeo sobre a transição do corpo feminino durante a gestação, tive muitos feedbacks positivos e bons números. Mas o melhor de tudo não são os números, e sim a relevância do tema e como a mensagem foi passada”, diz.

Segundo Marco Antônio Zaccarelli, diretor comercial do grupo Santa Joana, o setor de marketing da maternidade está atento a essa tendência de mercado. “Quando uma influenciadora faz uma postagem sobre um serviço ou produto de que gostou, as pessoas podem passar a prestar mais atenção na marca citada.” Ele diz que o foco da maternidade é oferecer um atendimento humanizado e acolhedor, garantindo cuidados com a saúde da mulher e do bebê.

Neste ano, pela nona vez consecutiva, a Santa Joana foi escolhida como a melhor maternidade da cidade de São Paulo, por 17% dos paulistanos ouvidos pelo Datafolha.

Tarine Gulusian, que também é influenciadora, teve o parto de seus três filhos na instituição. Nos dois primeiros casos, diz ela, a escolha levou em conta a cobertura do plano de saúde, mas, no terceiro parto, o pagamento foi particular, e mais aspectos foram levados em consideração.

Segundo ela, o fator que mais pesou em sua escolha foram os comentários positivos de sua médica. Além disso, ela considerou a proximidade de sua casa e o tratamento acolhedor que recebeu da equipe nos partos anteriores. O bom atendimento se repetiu da terceira vez.

“Eles nem tiraram a minha filha de perto de mim, ela saiu da minha barriga e permaneceu comigo, a análise pediátrica foi feita na sala de parto. O primeiro banho também foi no quarto, e foi legal porque a família inteira pode participar desse momento.”

Com investimentos em tecnologia e no aumento da capilaridade, o ano de 2022 marcou a busca da maternidade Santa Joana para se consolidar como centro de atendimento à saúde da mulher. O objetivo tem sido focar em cuidados para diferentes fases da vida de suas pacientes.

“Nós tomamos algumas ações para capilarizar a assistência, ampliar a nossa rede ambulatorial e ficar mais próximos da gestante. Montamos centros de atendimento nas diversas regiões de São Paulo”, diz Zaccarelli.

Três unidades ambulatoriais de pré-natal de baixo e alto risco foram inauguradas na zona metropolitana da cidade: em Pinheiros (zona oeste), Sa”.

Qual a diferença entre Pro Matre e Santa Joana?

Em fevereiro de 2000, a Pro Matre foi adquirida pelo Grupo Santa Joana, um dos maiores grupos de maternidades da América Latina, focado no cuidado da saúde da mulher. Aqui, nós acreditamos que o melhor em saúde não pode, nem deve, ser privilégio de poucos.

Qual a melhor maternidade de SP pelo SUS?

A maternidade do Hospital Santa Marcelina, em Itaquera, foi escolhida como melhor unidade pública do Estado de São Paulo, segundo pesquisa feita pelo SUS.

O estudo, promovido pela secretaria Estadual de Saúde, ouviu 158 mil pacientes que passaram por internações, partos e exames em 630 unidades estaduais. A maternidade Santa Marcelina ficou com nota média de 9,025.

A maternidade do Hospital Santa Marcelina realiza cerca de 250 partos por mês. Só no ano de 2009 foram 3.305, o hospital dá prioridade a realização do parto normal. Foram cerca de 70% dos bebês que nasceram com esse procedimento na unidade em 2009. A cesárea representou 28,2% e fórceps, 1,8%.

“É uma satisfação muito grande, eu acho que é um reconhecimento de todo o esforço que a gente vem fazendo sobre humanização, ter o parceiro junto com a parturiente em um momento tão importante, do início da vida”, afirmou Monique Bourget, diretora-técnica do hospital.

Descubra a duração do salário maternidade: prazos e pagamentos.

Descubra a duração do salário maternidade: prazos e pagamentos.

Qual o prazo para pagamento do salário-maternidade?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Como saber a data de pagamento do salário-maternidade?

Se você teve um benefício concedido, aguarde em torno de 15 dias após a data da concessão para o recebimento do primeiro pagamento.

Você pode consultar o banco e a data em que o pagamento estará disponível pelo Meu INSS, selecionando o serviço “Extrato de Pagamento”, pela Central 135 ou através da Carta de Concessão, que também pode ser obtida pelo Meu INSS.

Para o primeiro recebimento, compareça na data prevista ao banco ou local indicado, portando um documento oficial válido com foto e o CPF.

Nos meses seguintes, você pode optar em receber o pagamento do seu benefício na instituição financeira em que você possui conta corrente ou conta poupança, desde que tal instituição mantenha contrato com o INSS.

Você deve solicitar essa alteração diretamente no banco em que você possui conta, caso seja do seu interesse.

A instituição financeira responsável pelo seu pagamento deve garantir:

  1. A emissão gratuita de cartão magnético para saque do benefício, sem a necessidade de abertura de conta;
  2. O pacote mínimo de serviços bancários sem cobranças de tarifas, em caso de migração do cartão magnético para conta de depósitos; e
  3. A realização do pagamento do benefício sem exigir a apresentação de documentos emitidos pelo INSS.

Para saber a data correta do seu pagamento, consulte a tabela de pagamento de benefícios.

Quantas parcelas e pago o salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefíci”.

Qual a validade do salário-maternidade?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

02/06/2022 – 14:05

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, do Senado, que fixa o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido.

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O relator, deputado Diego Garcia, recomendou a aprovação. “Em maio, 821.663 processos estavam com atraso superior a 45 dias, o equivalente a 43,18% do total, demonstrando um quadro de estabilidade que não nos induz a acreditar em uma solução sem a modificação da lei,” afirmou.

O salário-maternidade é o benefício devido à segurada pela Previdência Social por 120 dias, com início entre 28 dias antes e a data de ocorrência do parto. O benefício é devido ainda nos casos de adoção ou de guarda para fins de adoção.

A Lei de Benefícios da Previdência Social prevê hoje que o primeiro pagamento pelo INSS seja feito em até 45 após o pedido nos casos de empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada desempregada. Não há consequências para o INSS diante de eventuais atrasos.

Para o autor da proposta, o senador Telmário Mota, a ideia é combater a “histórica morosidade” do INSS nos pedidos de salário-maternidade. Ao avaliar que o projeto de Telmário Mota é mais completo, o relator Diego Garcia ainda recomendou a rejeição de apensado que trata do mesmo assunto (PL 9121/17).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Rachel Librelon

Quanto tempo leva para receber o salário-maternidade depois de aprovado?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

O que acontece depois da carta de concessão?

Existe um processo de aposentadoria quando os segurados solicitam seus benefícios previdenciários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além de todas as etapas, ainda demora um tempo para que o aposentado receba seu benefício depois da carta de concessão publicada ou enviada pelo Instituto.

Nos tópicos abaixo, entenda como funciona esse processo todo e quanto tempo demora para que o segurado receba seu benefício após a carta de concessão.

A carta de concessão é o documento oficial de confirmação dos direitos dos segurados da previdência social aos benefícios que eles solicitam ao INSS. Ela mostra as principais informações do benefício aprovado.

Assim que você faz um pedido de benefício – seja de aposentadoria, pensão, auxílio, seja um pedido de qualquer outro benefício -, a carta de concessão é emitida e enviada pelo Instituto. O objetivo dela é comprovar que o seu benefício foi concedido.

De modo geral, a carta de concessão do INSS serve para comunicar que o seu benefício previdenciário foi concedido. Abaixo, confira um exemplo de carta de concessão:

Exemplo de carta de concessão

Mas, além dessa comunicação, ela também apresenta as seguintes informações:

  • Data de início do pagamento do benefício
  • Como o benefício será pago
  • Outras informações relevantes sobre o benefício concedido

Atenção: para cada benefício requerido e aprovado pelo INSS, você receberá uma carta de concessão.

Na verdade, não tem como entrar em contato com o INSS para solicitar uma carta de concessão. Primeiro de tudo, você solicita um benefício. Posteriormente, se o INSS concordar com o seu recebimento do benefício solicitado, uma carta de concessão será encaminhada para você.

Sendo assim, a carta de concessão pode ser solicitada por qualquer beneficiário do INSS que possui um benefício previdenciário ativo no Instituto. Se o benefício solicitado for analisado e aprovado, você receberá uma carta de concessão com o deferimento da aposentadoria, do auxílio ou da pensão requerida.

No entanto, se o benefício solicitado não for concedido, você receberá uma carta de indeferimento do seu pedido.

A segurada Maria de Fátima trabalhou por muitos anos como cozinheira chefe, empregada CLT, no refeitório de uma empresa de materiais de construção. Em um determinado momento, já cansada de trabalhar por conta da idade avançada, ela conversou com seu advogado previdenciário de confiança. Após a elaboração do Plano de Aposentadoria de Maria de Fátima, o profissional concluiu que ela já tinha o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%. Com a junção da documentação necessária, Maria de Fátima e seu advogado entraram com um pedido de aposentadoria no INSS. Depois da análise do pedido, o INSS aprovou a aposentadoria de Maria de Fátima. Pouco tempo depois, ela recebeu sua carta de concessão. Na carta, continha todas as informações necessárias e referentes ao benefício concedido, data de início de pagamento, como ele seria pago, etc.

Depois que você já está com a carta de concessão do seu benefício, o INSS tem um prazo mínimo de 45 dias para começar a realizar o pagamento do benefício concedido. Esse tempo/prazo está no artigo 174 do.

Quanto tempo demora para liberar o salário-maternidade 2023?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

O que fazer depois que o auxílio maternidade foi aprovado?

Quando isso acontece, você precisa regularizar a situação no portal Meu INSS ou pela central telefônica 135. Lembre-se, na hora de resgatar o benefício, observe os seus dados pessoais e não forneça informações a terceiros.

Descubra o valor do salário maternidade rural e seus direitos.

Descubra o valor do salário maternidade rural e seus direitos.

Qual o valor total do salário-maternidade rural 2023?

A chegada de um novo membro sempre marca uma série de mudanças no ambiente familiar. Para as mamães, além do direito ao período de descanso e proveito com o bebê, chamado de licença-maternidade, há também o salário-maternidade. Esse benefício tem o principal objetivo de garantir um período de tranquilidade financeira aos pais que acabaram de receber seus filhos. Até porque os gastos com fraldas, alimentação, roupas e móveis específicos para o recém-nascido não são poucos.

Confira mais informações sobre o salário-maternidade, quem tem direito, qual a duração, o valor e muito mais. Vamos lá.

A definição é simples: o salário-maternidade é um “benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”. Essa é a definição proposta no portal do salário-maternidade.

Em suma, é um pagamento realizado pelo INSS aos segurados que tiveram filhos — por gestação ou adoção. Saiba mais sobre o salário-maternidade 2023.

O salário-maternidade é um pagamento mensal que visa cobrir os gastos dos pais com as despesas médicas e com a criança. Têm direito ao benefício as pessoas que se enquadram nos seguintes critérios:

  • Mulheres que deram à luz;
  • Pais adotivos de crianças;
  • Pessoas que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção.

*Neste último caso, o valor que antes seria destinado à criança é direcionado aos cuidados com a saúde física e mental da pessoa.

Uma das regras mais básicas para saber qual o valor do salário-maternidade em 2023 é que ele nunca deve ser menor que um salário mínimo. Ou seja, em 2023, o salário-maternidade deve ser de, no mínimo, R$1.320,00 mensais.

Vale lembrar que este é o valor para segurados especiais — ou em regime de economia familiar. Ainda assim, o valor é variável dependendo da situação do segurado. Vejamos como é feito o cálculo para cada um dos casos.

Para empregados, o valor do salário-maternidade deve ser solicitado para a empresa, que irá efetuar o pagamento do benefício. O valor do salário-maternidade para funcionários deve ser igual ao valor do salário.

Para profissionais com remuneração variável, a conta é um pouquinho diferente: nesses casos, leva-se em consideração a média dos últimos seis salários.

Para empregados domésticos, o valor que deve ser levado em consideração é o da última contribuição do profissional.

Ou seja: se o seu salário na última contribuição ao INSS era de R$2.500,00, então será essa quantia que você receberá durante o período de vigência do seu salário-maternidade.

Para saber o valor do salário-maternidade nos demais casos, é muito simples. Siga o passo a passo adiante:

  1. Acesse o site do INSS;
  2. Procure a opção “simulação de benefício”;
  3. Preencha os campos solicitados com seus dados pessoais;
  4. Em seguida, informe a data prevista para o parto ou adoção;
  5. Selecione o tipo de segurado que você é;
  6. Confirme todas as informações fornecidas;
  7. Aguarde o resultado da simulação com o valor do salário-maternidade.

As gestantes podem solicitar o salário-maternidade no período de até 28 dias antes da data de ocorrência do parto. O prazo para a liberação do benefício, no entanto, ainda não é definido por lei.

Porém, em 2022, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 10021/18, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade após a solicitação.

De acordo com o Projeto, se o prazo não for cumprido, o INSS terá que pagar um acréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20%, sobre o valor devido.

Como saber o valor do salário-maternidade rural?

Navegação do blog

  • Publicado em: 30 de agosto de 2023
  • Categoria: Educação financeira
  • Tempo de leitura: 3 minutos

Mulheres que trabalham no setor rural também têm direito ao auxílio-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Trata-se do salário-maternidade rural. Para as trabalhadoras da agricultura familiar, não é preciso
ser funcionária com carteira assinada nem contribuir com a previdência para ter acesso ao benefício.

Entretanto, é preciso comprovar que o trabalho rural começou a ser executado antes da gestação. Tire suas principais dúvidas sobre o auxílio e saiba como solicitá-lo.

Leia também | Conheça os principais direitos trabalhistas

O salário-maternidade é um benefício recebido pela trabalhadora brasileira e está vinculado à licença-maternidade. A constituição prevê que as mulheres têm direito a se afastar do trabalho ao se tornarem mães, sem perda na renda familiar.

Assim como as trabalhadoras urbanas, as mulheres que se dedicam à agricultura também têm esse direito. O processo para solicitar o salário-maternidade rural, porém, é um pouco diferente e pode ser mais burocrático. Quem trabalha em empresa, por exemplo, consegue facilmente comprovar o vínculo empregatício, por ter carteira assinada.

Os trabalhadores rurais que exercem atividades individuais ou de agricultura familiar são considerados segurados especiais pelo INSS. Eles não precisam ter carteira assinada nem contribuir com a previdência para ter acesso aos benefícios, mas devem comprovar o trabalho rural.

Leia também | Maternidade e vida financeira: como preparar o bolso para ter um filho?

O benefício exige os seguintes requisitos:

  • As trabalhadoras rurais se enquadram como seguradas especiais do INSS, por isso o valor será sempre o mesmo: um salário mínimo por parcela (o equivalente a R$1.320).
  • As trabalhadoras rurais que se tornam mães recebem 4 parcelas de salário-maternidade. Essa é a regra base do INSS – há uma exceção para as mulheres que trabalham para empregadores adeptos do programa Empresa Cidadã, que permite 6 meses de salário. No caso de aborto acidental ou dentro da lei, o período do recebimento do salário-maternidade será de duas semanas.
  • O salário-maternidade pode ser solicitado ao INSS até 5 anos depois do nascimento do filho.

Antes de dar entrada no requerimento, é preciso separar todos os documentos (e digitalizar, se o pedido for feito de forma online). São eles:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Documento que comprove o trabalho rural anterior à gestação
  • Documento que comprove o vínculo com o segurado especial, se for o caso (como certidão de casamento ou contrato de arrendamento)
  • Documento que comprove a qualidade de segurado especial (como declaração do sindicato rural, bloco de notas do produtor rural ou documentos fiscais)

Leia também | Como descobrir o número do benefício do INSS

Não é preciso ir pessoalmente ao INSS para pedir o benefício. A solicitação do salário-maternidade rural pode ser feita pela central de atendimento (pelo telefone 135), pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (Android e iOS).

De acordo com o site do governo, o pedido leva em média 45 dias corridos para ser processado. Se precisar de suporte para fazer a solicitação ou reunir os documentos, busque a ajuda de advogados previdenciários ou sindicatos rurais.

Todo tra

Qual o valor do salário-maternidade rural?

Aquelas que acabaram de parir terão 120 dias de pagamento.

Qual o valor da causa de salário-maternidade rural?

Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário- maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontinua, nos últimos 12 (meses) imediatamente anteriores ao do início do benefício.

Qual o valor do salário-maternidade rural 2023?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder o benefício à mulher pelo período de 120 dias, com valores atualizados.

No caso de trabalhadoras rurais, o benefício mensal corresponde ao salário mínimo vigente – que atualmente está em R$ 1.320.

O salário-maternidade rural é concedido pelo INSS a quem se afasta da atividade rural devido a nascimento de filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O benefício pode ser solicitado no prazo de cinco anos. Para consegui-lo, é necessário comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições.

A mulher deu à luz em abril de 2020 e entrou com o pedido no INSS em julho de 2021. A solicitação foi negada sob o argumento de que ela não preenchia os requisitos necessários para receber o benefício.

Por atuar como produtora rural, a mulher é enquadrada como “segurada especial” para a obtenção do benefício.

O juiz federal, responsável pela decisão, destaca que nestes casos a mãe deve provar que o próprio trabalho é indispensável à subsistência da família.

Segundo ele, diferentemente do que atestou o INSS, a mulher, que é moradora de Querência do Norte, noroeste do Paraná, comprovou o fato nas provas apresentadas.

“Com efeito, existindo comprovação da vocação rural da autora no início do período de carência e indícios de que as atividades foram perpetuadas até o momento do parto, possível reconhecer o exercício de atividades rurais, conferindo-lhe a qualidade de segurada especial da Previdência Social no período legal de carência. Por conseguinte, a parte autora faz jus ao recebimento das parcelas correspondentes ao salário-maternidade”, destacou o juiz federal, na decisão.

Quantas parcelas e do salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefíci.

Quantos meses eu recebo o salário-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como calcular valor do salário-maternidade rural?

Publicado em 24/10/2023 10h43

Atualizado em 19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Como agir diante do indeferimento do salário maternidade: dicas e orientações.

Como agir diante do indeferimento do salário maternidade: dicas e orientações.

O que fazer quando o salário maternidade é indeferido?

O que fazer caso meu pedido seja indeferido? Recorrer para a junta de recursos do INSS pode ser uma opção para tentar mudar a decisão. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a decisão do INSS. Você deve apresentar as razões legais pelos quais a decisão deve ser revertida.

O que fazer quando o INSS nega o salário maternidade?

O que fazer quando o benefício é negado pelo INSS?

Ao contrário do que muitos acreditam, a decisão do INSS não é definitiva. Portanto, a decisão do INSS que nega um benefício pode ser revista.

Na realidade, é muito comum o INSS errar decisões. E isso acontece com muito mais frequência do que a maioria dos contribuintes pode imaginar.

Exatamente por isso há alguns caminhos que permitem “corrigir” as decisões erradas do INSS. Cada caso deve ser analisado individualmente, preferencialmente por um especialista. Dessa forma, a melhor solução será encontrada. E é exatamente isto que eu vou explicar a partir de agora.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

  • Atualmente, o INSS indefere metade os benefícios que analisa.
  • Porém, nem sempre foi assim. No passado, o INSS concedia bem mais benefícios do que negava.
  • Em 2014, por exemplo, o INSS negou apenas 37% dos benefícios que analisou.
  • A partir dos últimos anos, o que estamos vendo é um aumento, ano a ano, da quantidade de benefícios negados pelo INSS. É o que mostra o gráfico abaixo:

Gráfico mostrando o aumento de benefícios negados pelo INSS

Mas por que isso está acontecendo? Por que há cada vez mais benefícios negados pelo INSS?

As respostas a estas perguntas dependem de diversos fatores. Porém, um fator importante que tem sido apresentado por especialistas é a situação econômica do país.

Alguns economistas acreditam que o INSS causa “prejuízo” aos cofres púbicos. Aliás, por esse motivo o Congresso Nacional aprovou a reforma da previdência em 2019.

Assim, há uma pressão dentro do INSS para que menos benefícios sejam concedidos e mais benefícios sejam rejeitados. Isso seria uma forma de “economizar” dinheiro público.

Assim, os servidores do INSS estão cada vez mais criteriosos na análise dos benefícios. Ou seja, hoje, qualquer falha mínima em seu requerimento pode fazer com que o seu benefício seja negado.

Claro que o INSS não vai negar o benefício “por falta de dinheiro”. Mas vai apresentar outros “pretextos” que podem justificar a negativa.

Portanto, é importante que você saiba os motivos que o INSS utiliza para rejeitar benefícios. Assim, vai poder evitar que isso aconteça. E, caso ocorra, vai saber o que deve fazer.

Em geral, há 3 motivos que levam o INSS a negar benefícios:

  1. Requerimento incorretamente formulado
  2. Ausência de documentos
  3. Erro do INSS

Claro que, dentro de cada um desses motivos, há questões específicas que dependem de cada caso. Mas você precisa entender, de modo geral, que são esses 3 os “fundamentos” que fazem com que o seu benefício seja negado.

A boa notícia é que dá para reverter a decisão do INSS quando o benefício é negado por ter sido mal formulado, por ausência de documentos ou por erro do INSS.

Para você entender como isso é possível, vamos falar de cada um desses fundamentos separadamente a partir de agora.

Incrivelmente, esse é o principal motivo pelo qual o INSS nega benefícios. Isso mesmo! O motivo da negativa de mais da metade dos benefícios indeferidos pelo INSS é porque o segurado não apresenta o requerimento corretamente ou faltam documentos. Ou seja, o segurado tem o benefício negado por um motivo que pode evitar facilmente.

O que fazer para recorrer ao indeferimento do INSS?

Os documentos necessários para fazer o pedido de reconsideração ou recurso são: número do benefício, CPF e data de nascimento. As solicitações poderão ser feitas através do portal Meu INSS ou através do número: 135.

O que significa salário-maternidade indeferido por falta de carência?

Benefício indeferido do INSS: entenda sobre o assunto!

Essa dúvida é bastante comum entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, neste artigo, vamos te explicar o que é um benefício do INSS indeferido, e o que fazer se essa situação acontecer com você.

Benefício indeferido? Entenda o que fazer!

Quando você encontra a expressão “indeferido” na consulta do seu pedido de benefício no INSS, significa que o Instituto negou a sua solicitação. Infelizmente, a Previdência Social não aceitou essa concessão.

As outras opções de termos que você pode se deparar na hora de verificar o andamento da sua solicitação de benefício são:

  • Habilitado: não quer dizer concedido, e sim, em análise.
  • Indeferido parcialmente ou indeferido em partes: o pedido foi negado, só que não de forma integral.

A situação ocorre quando você faz mais de um pedido ao INSS e o órgão só acata algumas das solicitações. É mais comum, por exemplo, com pedidos de aposentadoria que envolvem conversão de tempo especial ou averbação de tempo rural.

Vamos supor que você entre com um pedido de aposentadoria com conversão de quatro períodos como especiais e o INSS só reconhece dois deles.

Nesse exemplo, provavelmente o benefício será indeferido parcialmente, já que você terá o direito de conversão de dois períodos, mas não completará os requisitos para aposentadoria.

Os principais benefícios do INSS:

• Aposentadoria por tempo de contribuição

• Aposentadoria por idade

• Aposentadoria por invalidez

• Auxílio-doença

• Salário-maternidade

• Pensão por morte

• Auxílio-reclusão

• Benefício de prestação continuada (BPC)

• Benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência (LOAS)

Além desses benefícios previdenciários, há ainda dois outros benefícios que não possuem natureza de seguro, mas não são administrados pelo INSS. Os chamados benefícios assistenciais – também conhecidos como BPC e LOAS – são:

• Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso

• Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência

O número de pessoas que se deslocam até uma agência do INSS só para consultar a situação do seu benefício é muito grande. No entanto, esse procedimento não é necessário e nem recomendado.

É possível fazer a consulta sem sair de casa, evitando enfrentar filas e perder tempo com um procedimento simples. Inclusive, com a pandemia de Covid-19, essa é a opção mais indicada para não gerar aglomerações.

Então, após fazer a sua solicitação, você pode acompanhar o andamento do processo no site ou aplicativo “Meu INSS”. Basta ter em mãos alguns dados como nome, CPF, data de nascimento e número do benefício.

Primeiro, você precisará fazer um login no sistema. Se não tiver uma senha, clique em “cadastrar senha” e siga os passos do registro. Após o cadastro, na tela inicial da plataforma, você verá um menu com várias opções, como “Agendamentos” e “Perícias”.

O que fazer quando o benefício é indeferido por falta de carência?

O primeiro passo ao receber um resultado negativo do INSS, é entender o motivo do indeferimento. Ele é informado no próprio comunicado que você retirou do site ou aplicativo do Meu INSS.

Em regra, os motivos mais comuns de indeferimento do auxílio-doença pelo INSS são:

  • Falta de qualidade de segurado
  • Falta de carência mínima no INSS

Vamos entender melhor cada uma dessas possibilidades:

Falta de qualidade de segurado

A qualidade de segurado é, sem dúvidas, um dos requisitos mais importantes para o segurado ter acesso a qualquer benefício do INSS. Tem qualidade de segurado quem é inscrito no INSS e realiza a contribuição para a previdência social. Ou seja, você adquire a qualidade de segurado quando começa a contribuir e mantém ela durante o período em que está realizando o pagamento.

Mas e no caso de deixar de contribuir com o INSS, será que você perde a qualidade de segurado? Em regra, ao deixar de pagar, você deixa de ter a qualidade de segurado, mas isso não é automático. Nenhum segurado do INSS fica desamparado automaticamente por deixar de contribuir, até porque imprevistos podem acontecer com qualquer um, não é mesmo?

Por isso, depois que você parou de contribuir, você entra no que chamamos de período de graça do INSS: que nada mais é do que o prazo que o trabalhador pode deixar de pagar a previdência e, mesmo assim, ainda ter direito aos benefícios previdenciários. O tempo de duração do período de graça não é o mesmo para todos os segurados, ele pode variar de 6 meses até 36 meses.

Por isso, se o seu benefício foi negado pela falta de qualidade de segurado, é importantíssimo procurar um escritório previdenciário e verificar se você não estava dentro do período de graça. Se, analisando os documentos, seu advogado constatar que você permanecia segurado, é possível reverter a negativa do INSS e conseguir o seu benefício, seja ele um auxílio-doença ou aposentadoria.

Falta de carência mínima no INSS

A carência mínima do INSS corresponde ao número de contribuições que o segurado precisa ter ANTES de ter direito a algum benefício. No caso do auxílio-doença, o INSS exige uma carência mínima de 12 meses antes da incapacidade para o trabalho. Ou seja, é preciso que o trabalhador tenha contribuído por, pelo menos, 12 meses para ter direito ao benefício por incapacidade temporária.

Mas existem exceções para essa regra. A depender do caso concreto, o segurado pode ficar ISENTO de comprovar a carência mínima e receber o benefício mesmo sem ter os 12 meses de contribuição. As exceções que garantem a isenção são as seguintes:

  1. Nesse caso, quando o trabalhador não tem a carência mínima e nenhuma das doenças graves determinadas na lei, é importante destacar que a justiça pode vir a enquadrar sua doença como grave e conceder o direito a isenção. Confesso que isso é muito raro de acontecer!! Porém, em abril de 2021, a TNU finalizou o julgamento do Tema n. 220 , no qual se discutia se o rol de doenças do art. 26, inciso II, c.c. o art. 151, ambos da Lei n. 8.213/1991, era taxativo ou não, podendo contemplar outras hipóteses de isenção de carência.

Retire as informações de autoria. Utilize formato HTML com parágrafos, tabelas, listas e blockquotes quando necessário. Não utilize headers (h1, h2, h3). Não altere as palavras e lembre-se de devolver apenas as tags HTML necessárias.

O que fazer quando o salário-maternidade é indeferido?

O que fazer caso meu pedido seja indeferido? Recorrer para a junta de recursos do INSS pode ser uma opção para tentar mudar a decisão. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a decisão do INSS. Você deve apresentar as razões legais pelos quais a decisão deve ser revertida.

Tem carência para receber salário-maternidade?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Por que meu auxílio maternidade foi indeferido?

O Instituto Nacional da Seguridade Social oferece uma série de benefícios aos contribuintes, pensando nas mais variadas hipóteses de incapacidade ao trabalho, seja temporária ou permanente. Desta forma, considerando o puerpério feminino e a necessidade de amamentação do filho(a), é oferecido às mulheres grávidas o salário maternidade.

Com isso em mente, surge a questão a respeito do indeferimento do pedido realizado pelas mães contribuintes, será que é possível o INSS negar o pedido em questão? O que é o salário maternidade?

Antes de tudo, vamos esclarecer do que se trata o benefício. O salário maternidade é um benefício previdenciário oferecido às mães que são obrigadas a se afastar do trabalho nas hipóteses de nascimento do filho(a), aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial com fim de adoção.

A depender do tipo de trabalho realizado, será o tipo de solicitação. A mães contribuintes que trabalham com registro formal de trabalho em determinada empresa precisam informar o empregador e requerer o benefício na própria empresa. Para as demais, o requerimento do benefício deverá ser realizado diretamente no INSS, através do Portal Meu INSS, não há necessidade de se dirigir pessoalmente a uma agência.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Muitas pessoas acreditam que só é possível o recebimento do salário maternidade pelas mães que passaram por um parto, mas isso não é verdade, o INSS engloba algumas possibilidades de afastamento materno.

O benefício poderá ser deferido na hipótese de:

  • nascimento de filho(a), até 28 dias antes do previsto para o parto;
  • aborto não criminoso – a partir da ocorrência do aborto;
  • adoção ou guarda judicial com fim de adoção – a partir da adoção ou deferimento da guarda.

Quanto tempo dura o benefício?

O prazo de recebimento do benefício será de 120 dias nos casos de parto, de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança conte com até 12 anos) e de natimorto. Na hipótese de aborto espontâneo ou permitido por lei, o prazo será de 14 dias.

Afinal de contas, o benefício pode ser negado?

Não é incomum de ver alguma mãe com seu pedido de salário maternidade negado, mas se os requisitos forem seguidos à risca, fica mais difícil de ter o benefício negado.

O salário maternidade pode ter sido negado na hipótese de a empregada ter sido mandada embora durante a estabilidade gestacional. Apesar da ilegalidade, isso pode acontecer. O motivo do indeferimento do pedido é que o empregador acaba por custear o tempo de afastamento da empregada e depois é restituído pelo INSS. Se não há empregador pagando, o INSS nega o pedido. Em situações como essa, a emprega se vê obrigada a ajuizar demanda trabalhista contra a empresa.

Ademais, o benefício pode ser negado também no caso de a contribuinte não respeitar os requisitos necessários, como o prazo de carência de 10 meses para as contribuintes na modalidade individual, facultativo ou especial. Ainda, há registro de não concessão do benefício as trabalhadoras rurais que não lo.

Entenda seus direitos: o período de estabilidade após a licença maternidade e a possibilidade de demissão.

Entenda seus direitos: o período de estabilidade após a licença maternidade e a possibilidade de demissão.

Quais são os direitos após a licença-maternidade se eu pedir demissão?

Recebo, se pedir demissão após a licença maternidade, tenho algum prejuízo futuramente? Futuramente não, o prejuízo é atual, é iminente. O que você vai receber são as verbas rescisórias, um pedido de demissão. como qualquer outro empregado, com o agravante. de que estará abrindo mão daquele pedacinho residual.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias. Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho. A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento.

Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo. A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios. Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

  • Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Estabilidade no emprego durante a gestação e até 5 meses após o parto;
  • Auxílio-doença em caso de gravidez de risco;
  • Pode ser dispensada do horário de trabalho para realização de consultas e exames médicos;
  • Intervalo de 2 horas para amamentação até o bebê completar 6 meses;
  • Transferência de função caso a atividade ofereça risco para a gestante ou bebê;
  • Não pode ser demitida sem justa causa durante a gravidez e até 5 meses após o parto.

A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que…

Quando o funcionário volta de licença-maternidade pode ser demitido?

Após a gravidez e realização de licença-maternidade é comum que trabalhadoras façam a seguinte pergunta: voltei da licença maternidade, posso ser demitida? No Brasil, a legislação assegura às gestantes um conjunto de direitos que abarcam desde o afastamento remunerado por licença-maternidade até a estabilidade de emprego durante cinco meses após o parto da criança. Neste artigo exclusivo a SSO Ocupacional explica tudo sobre o assunto: o que é a licença-maternidade, como funciona, qual o período e quais os direitos da gestante com vínculo empregatício CLT. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

A licença maternidade é um direito de toda e qualquer gestante que tenha vínculo CLT, tendo como objetivo permitir a adequada gestação e período de cuidados iniciais e estabelecimento de vínculo entre mãe e bebe.

Desse modo, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art.392, normatiza que a colaboradora em estado de gravidez terá direito ao afastamento remunerado de 120 dias, sem qualquer prejuízo salarial ou de estabilidade do emprego.

Para tanto, a colaboradora deve informar à empresa, apresentando exames médicos comprobatórios, a necessidade de afastamento em licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito da colaboradora gestante que tenha vínculo empregatício regido pela CLT. Desse modo, o processo formal para início da licença se dá por meio da notificação ao empregador.

A empresa deve, portanto, reconhecer a necessidade e atender às normas estipuladas para o caso. Uma delas é assegurar que durante o período a colaboradora mantenha seu salário e emprego sem prejuízos de qualquer natureza.

O período da licença-maternidade é de 120 dias contados a partir de seu efetivo início. A colaboradora poderá solicitar o afastamento a partir de um período de 28 dias anteriores ao parto.

No entanto, por vezes ocorre a dúvida em diversas mulheres sobre o retorno ao trabalho. “E agora, voltei da licença maternidade e posso ser demitida?”

Para saber precisamos primeiro diferenciar a licença-maternidade do período de estabilidade da mulher em seu cargo. Como vimos, a licença é um período de afastamento remunerado que compreende 120 dias ao total.

No entanto, a estabilidade da mulher no emprego engloba um período maior que se inicia desde o início da gestação (comunicado ou não pela empregada) até cinco meses posteriores ao parto, contabilizando-se a licença-maternidade neste período.

Vale ressaltar que desde a Súmula n°244 do Tribunal Superior do Trabalho há jurisprudência para o caso, indicando-se que o “desconhecimento do estado gravídico pelo empregador” não afasta as obrigações legais frente ao Direito Trabalhista.

Ou seja, a estabilidade da mulher no emprego inicia-se no momento em que se configura a gravidez, durante o período de gestação, ao longo da licença-maternidade e até cinco meses após o parto da criança.

Como vimos no tópico anterior, o período de estabilidade é contabilizado desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Nest

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quanto tempo após a licença-maternidade pode ser demitida?

A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas. Já que estão relacionadas ao direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais.

Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida. Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.

A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação. Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa. Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente. Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constituições Transitórias: Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

E na Súmula do TST, n° 244: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parto. Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação. Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT.

A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade. E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade. Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa. E caso a…

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Como funciona o retorno da licença-maternidade?

A vida de uma mulher ganha nova dimensão com a chegada de um bebê. Trata-se de uma ocasião que não é apenas especial, mas também bastante transformadora.

Quando descobre a gestação, ela passa a se preparar, fazer o acompanhamento médico, fazer planos, comprar o enxoval… ou seja: antes mesmo do nascimento, a mulher percebe que sua vida não será mais a mesma.

Isso se intensifica depois do parto. É chegada a hora de cuidar do bebê, o que implica menos tempo para cuidar de si, alterações no ambiente doméstico e até mudanças na relação com as outras pessoas.

Quando chega o momento de retornar às atividades profissionais, é necessário mais uma mudança. Como enfrentar a volta ao trabalho depois da licença-maternidade, mantendo-se tranquila e sem prejudicar a própria saúde e o desenvolvimento do bebê? Essa é uma pergunta comum entre as mulheres que vivem esse desafio.

É claro que se “separar” do bebê é o maior desafio para uma mãe que está retornando ao trabalho. Existem, no entanto, muitos outros que precisam ser enfrentados durante esse processo.

Além de ficar longe do filho pequeno por muitas horas durante o dia, é necessário fazer uma difícil administração de tempo e lidar com o cansaço e a pressão para conciliar as responsabilidades familiares e profissionais.

Antes de mais nada, é preciso destacar que cada mulher reage de uma forma. Algumas lidam melhor com esse momento de volta ao trabalho depois da licença-maternidade, enquanto outras encontram mais dificuldades para lidar com as situações citadas no tópico anterior.

A seguir, o Viver Bem reúne algumas dicas que podem ajudá-la a enfrentar tudo isso, mas é necessário dizer: o mais importante é pensar na saúde, tanto física quanto emocional, e sempre contar com as pessoas à sua volta.

E essa é mais uma questão que precisa de destaque: nem sempre há uma rede de apoio totalmente disponível, por isso a individualidade é algo tão especial.

Como citamos, a volta ao trabalho depois da licença-maternidade não é um desafio apenas para a mulher, mas também para o bebê, já que ele vai ter de se adaptar à ausência da mãe em algumas horas por dia.

Antes de retomar as atividades profissionais, comece a prepará-lo. É fundamental mostrar a ele uma rotina diferente da que ele está acostumado, mais próxima do que virá nos próximos meses após o retorno da mãe ao trabalho.

Comece a adaptar a criança aos novos horários de amamentação, sono e banhos, além de outras alterações que possam ser necessárias. Isso vai ajudar o seu bebê e, consequentemente, deixá-la mais tranquila.

Esse é um ponto fundamental, mas que está relacionado ao que dissemos na introdução deste tópico: nem sempre a mulher conta com uma rede de apoio. Muitas vezes ela não pode dividir as tarefas domésticas com outras pessoas.

Se você tiver essa oportunidade, uma maneira de aliviar toda a pressão e o cansaço, normais durante o período após a licença-maternidade, é delegar tarefas relacionadas à casa e ao bebê a outras pessoas.

Você não precisa lidar com todo esse pr

Qual a estabilidade da gestante quando retorna ao trabalho?

Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto.

Quando é o momento ideal para iniciar a licença maternidade antes do nascimento do bebê?

Quando é o momento ideal para iniciar a licença maternidade antes do nascimento do bebê?

Quantos dias antes do parto posso pedir a licença-maternidade?

A chegada de um filho é um momento único e especial na vida de uma mulher. A licença-maternidade é um direito garantido por lei que permite que as mães se afastem do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos, que exigem cuidados e atenção em tempo integral. Essa também é uma oportunidade para que as empresas possam oferecer suporte e incentivos para que as mães retornem ao trabalho motivadas e engajadas. Neste texto, vamos explorar a importância da licença-maternidade e como ela pode ser benéfica tanto para a mãe quanto para a empresa.

A licença-maternidade, ou auxílio maternidade, é um direito previsto em lei para mães que estão prestes a ter um filho, tiveram ou optaram pela adoção. Durante a licença, a funcionária tem direito de se afastar do trabalho e continua recebendo seu salário e os benefícios.

No Brasil, a licença-maternidade é garantida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A mulher tem direito a uma licença de 120 dias, que pode ser estendida em casos de parto prematuro, adoção ou em situações especiais de saúde do bebê ou da mãe.

A licença-maternidade é um direito assegurado por lei, e funciona da seguinte maneira: a mulher tem direito a uma licença remunerada de 120 dias, podendo ter seu período estendido em caso de parto prematuro, situações especiais de saúde do bebê ou da mãe ou no caso de adoção.

Tanto o salário quanto os benefícios devem permanecer os mesmos durante a licença. Além disso, é garantido às mães o direito de estabilidade, onde a empresa não pode rescindir o contrato de trabalho.

Ao final da licença-maternidade, a empresa deve garantir as mesmas condições de trabalho de antes, mantendo a mulher no mesmo cargo ou posição equivalente, sem alteração de salário ou benefícios.

No caso de adoção, a licença-maternidade também deve ser garantida, e seu tempo pode variar de acordo com a idade da criança adotada.

A licença já passou por diversas modificações. Hoje, pela lei da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mãe tem direito a 120 dias. Esses dias podem ser divididos de acordo com a necessidade da funcionária e sua saúde, onde ela pode optar por retirar 28 dias desses 120 antes do parto. Mas isso depende de cada mãe, podendo prorrogar os 120 apenas para o momento após o parto.

A lei prevê 120 dias de afastamento, no entanto esse tempo pode variar. Caso a mãe ou o bebê, por exemplo, passaram por algum problema médico no hospital, a contagem de dias começa a partir da alta médica.

Além disso, se a questão de saúde aparecer mais tarde, a funcionária pode apresentar um atestado médico, e prolongar a licença por mais 15 dias, desde que o atestado seja apresentado ao INSS, para comprovação.

Outro caso que pode acontecer é da empresa aderir ao programa Empresa Cidadã, que estabelece mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença. Esse programa é mantido pela receita federal e estabelece benefícios fiscais às empresas, em troca da extensão da licença. Se a empresa está inclusa no programa, a fu”.

Pode dar entrada na licença-maternidade antes do parto?

Desde a década de 1940, quando os primeiros direitos trabalhistas foram criados no Brasil, a mulher que espera um filho pode acessar a licença-maternidade. De lá para cá, muitos detalhes mudaram e novas regras foram criadas. Mesmo assim, esse direito básico de toda gestante que trabalha continua a ser assegurado — e foi até ampliado — na Constituição Federal de 1988, que está em vigor até os dias de hoje.

Preparamos um guia com os detalhes que você precisa saber sobre a licença-maternidade. Confira a seguir as principais regras e detalhes.

A licença-maternidade é o período em que a mulher fica afastada do trabalho pouco antes e logo após o parto. No Brasil, esse direito está assegurado pelo artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo decreto-lei 5.452. O texto diz: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

No Brasil, a mulher tem direito a quatro meses de licença-maternidade. Esse prazo passa a ser contado a partir do dia em que a gestante se afasta de suas atividades profissionais — o que pode acontecer um tempo antes do parto ou só após o nascimento.

Esse período longe do trabalho pode ser maior caso a empresa em que a mulher trabalha faça parte do Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal.

Nesse caso, a licença-maternidade estendida é de 180 dias. Ou seja: em vez de quatro meses, a mãe pode cuidar exclusivamente de seu filho durante seis meses.

Em linhas gerais, esse direito é garantido para:

  • Trabalhadoras que tenham carteira assinada;
  • Mulheres que sejam contribuintes individuais (autônomas), facultativas (como estudantes) ou microempreendedoras individuais (MEI);
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais.

Vale lembrar que a licença-maternidade pode ser usufruída em diversas situações. Confira a lista completa:

  • Após o parto;
  • Na adoção de um menor de idade;
  • Durante a guarda judicial (em caso de processo para adoção);
  • Em caso de natimorto (que acontece quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto);
  • No aborto espontâneo ou previsto por lei (quando aconteceu um estupro ou há risco para a vida da mãe). Nesse caso, é necessário ter uma avaliação médica e a licença dura 14 dias.

O salário-maternidade obedece a uma série de regras previstas em lei.

O valor do salário é o mesmo e ele continua a ser pago pela empresa onde a mulher trabalha. Se a mãe exercia uma atividade com remuneração variável — como representantes comerciais que ganham comissão por venda ou negócios fechados — o valor do salário será calculado a partir de uma média das seis remunerações mais recentes.

Aqui, quem é responsável pelo pagamento é o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. O órgão faz uma média dos últimos 12 salários para definir o valor que será pago a cada mês de licença.

No caso das mulheres que estão desempregadas ou são segurada especiais (caso, por exemplo, da trabalhadora rural), as regras variam para estabelecer qual valor se.

Qual o melhor momento para pedir licença-maternidade?

A licença-maternidade é um importante direito trabalhista concedido às mulheres que se tornam mães. Como você já imagina, esse é o período de afastamento remunerado do trabalho para a recuperação do pós-parto.

Além disso, a licença-maternidade visa promover a proteção da saúde física e emocional tanto da mãe quanto do bebê, proporcionando um tempo dedicado aos cuidados necessários nos primeiros meses de vida.

Mas existem outras razões do porquê esse é um direito essencial para as mulheres. Entenda melhor como funciona a licença-maternidade!

Como você já sabe, esse é um direito concedido às mulheres trabalhadoras que se tornam mães, garantindo um período de afastamento remunerado do trabalho após o nascimento de um filho.

Este direito está previsto no Art. 392, da Lei n.º 5.452, que diz: A “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

A licença-maternidade desempenha um papel fundamental na promoção da igualdade de gênero, permitindo que as mulheres participem plenamente tanto do ambiente familiar quanto do mercado de trabalho.

Ao oferecer suporte às mães nesse momento crucial da vida, a licença-maternidade contribui para o desenvolvimento saudável do bebê e fortalece os laços familiares. É um benefício que reconhece a importância do cuidado parental e a necessidade de um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

Toda mulher que contribui para a previdência social, seja como empregada formal, autônoma ou segurada especial, tem direito a usufruir da licença-maternidade, mais especificamente:

  • – Para empregadas formais: 120 dias de afastamento remunerado;
  • – Para autônomas e seguradas especiais: 120 dias de afastamento remunerado;

Contudo, para fazer a solicitação do benefício da licença-maternidade, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses consecutivos antes do pedido.

Essa carência de 10 meses é aplicável na maioria dos casos, exceto em situações de parto prematuro, em que a carência pode ser reavaliada. É importante ressaltar que, para empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, a carência de 10 meses não é exigida.

Essas medidas são estabelecidas pela Previdência Social e têm como objetivo garantir que as mães tenham o direito à licença-maternidade assegurado, independentemente do seu vínculo de trabalho.

Além disso, há outros requisitos, como a comprovação da gravidez por meio de exames médicos e a notificação à empresa empregadora dentro do prazo estabelecido.

A duração padrão é de 120 dias, mas pode ser iniciada até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento do bebê. Em algumas situações é possível prorrogar esse prazo por mais duas semanas, considerando os dias anteriores e posteriores ao parto.

Em casos de aborto não criminoso comprovado por atestado médico, a mulher também tem direito a um repouso remunerado de duas semanas e pode retornar à função ocupada antes do afastamento.

Para bebês natimortos, o mesmo prazo concedido ao nascimento é.

Estou com 37 semanas posso pedir licença-maternidade?

A licença-maternidade permite à servidora gestante, a partir da 36ª semana, ou a partir da data do parto justificar a ausência ao serviço por um prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do cargo e do salário integral.

Formulário de Justificativa de ausência ao serviço.

  • Documento a ser incluído: Atestado médico de 120 dias contendo a idade gestacional (mínimo de 36 semanas).

Formulário de Justificativa de ausência ao serviço.

  • Documento a ser incluído: Certidão de nascimento autenticada, assinalando, no formulário acima, tanto a licença de 120 (cento e vinte) dias quanto sua prorrogação, se for o caso.

Desde quando começa a contar a licença-maternidade?

Desde a década de 1940, quando os primeiros direitos trabalhistas foram criados no Brasil, a mulher que espera um filho pode acessar a licença-maternidade. De lá para cá, muitos detalhes mudaram e novas regras foram criadas. Mesmo assim, esse direito básico de toda gestante que trabalha continua a ser assegurado — e foi até ampliado — na Constituição Federal de 1988, que está em vigor até os dias de hoje.

Preparamos um guia com os detalhes que você precisa saber sobre a licença-maternidade. Confira a seguir as principais regras e detalhes.

A licença-maternidade é o período em que a mulher fica afastada do trabalho pouco antes e logo após o parto. No Brasil, esse direito está assegurado pelo artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo decreto-lei 5.452. O texto diz: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

No Brasil, a mulher tem direito a quatro meses de licença-maternidade. Esse prazo passa a ser contado a partir do dia em que a gestante se afasta de suas atividades profissionais — o que pode acontecer um tempo antes do parto ou só após o nascimento.

Esse período longe do trabalho pode ser maior caso a empresa em que a mulher trabalha faça parte do Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal.

Nesse caso, a licença-maternidade estendida é de 180 dias. Ou seja: em vez de quatro meses, a mãe pode cuidar exclusivamente de seu filho durante seis meses.

Em linhas gerais, esse direito é garantido para:

  • Trabalhadoras que tenham carteira assinada;
  • Mulheres que sejam contribuintes individuais (autônomas), facultativas (como estudantes) ou microempreendedoras individuais (MEI);
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais.

Vale lembrar que a licença-maternidade pode ser usufruída em diversas situações. Confira a lista completa:

  • Após o parto;
  • Na adoção de um menor de idade;
  • Durante a guarda judicial (em caso de processo para adoção);
  • Em caso de natimorto (que acontece quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto);
  • No aborto espontâneo ou previsto por lei (quando aconteceu um estupro ou há risco para a vida da mãe). Nesse caso, é necessário ter uma avaliação médica e a licença dura 14 dias.

O salário-maternidade obedece a uma série de regras previstas em lei.

O valor do salário é o mesmo e ele continua a ser pago pela empresa onde a mulher trabalha. Se a mãe exercia uma atividade com remuneração variável — como representantes comerciais que ganham comissão por venda ou negócios fechados — o valor do salário será calculado a partir de uma média das seis remunerações mais recentes.

Aqui, quem é responsável pelo pagamento é o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. O órgão faz uma média dos últimos 12 salários para definir o valor que será pago a cada mês de licença.

No caso das mulheres que estão desempregadas ou são segurada especiais (caso, por exemplo, da trabalhadora rural), as regras variam para estabelecer qual valor se.

Como contar os 120 dias de licença-maternidade?

A licença-maternidade no Brasil é um direito garantido por lei, que permite às mulheres se ausentarem de seus postos de trabalho de forma temporária com cobertura salarial integral. Veja a seguir quanto tempo dura a licença-maternidade, quem paga este benefício e o que é preciso para solicitá-lo.

A licença-maternidade é uma garantia financeira em um momento muito importante para as mães, que devem contar com o apoio das empresas para que aproveitem ao máximo o período de afastamento. Por isso, os profissionais de RH e os colaboradores devem estar atualizados sobre os direitos e deveres de ambas as partes.

Neste artigo, vamos destacar tudo o que diz a lei sobre a licença-maternidade, quais as principais regras segundo a CLT, as mudanças mais recentes aprovadas na lei e como funciona este processo. Acompanhe!

Índice

  • A licença-maternidade, também conhecida como auxílio-maternidade, é um período de afastamento remunerado do trabalho, garantido às trabalhadoras em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. Em suma, é um benefício pago a mulheres empregadas que acabaram de ter um filho, seja através do parto ou por adoção.
  • O direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa época, o afastamento era de 84 dias e o salário era pago pelo empregador. Houve algumas mudanças significativas depois desse primeiro avanço.
  • Em 1973, por meio de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a remuneração passou a ser quitada pela Previdência Social (INSS).
  • Já em 1988, com a criação da Constituição Brasileira, as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade de emprego, antes e logo depois da gestação. Além disso, ampliou-se o período da licença-maternidade de 84 para 120 dias e também aconteceu a regulamentação da licença-paternidade.
  • Em 2016, o Programa Empresa Cidadã foi ampliado pelo Governo Federal e determinou que empresas participantes passem a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias. O que, no total, representa a possibilidade de um período máximo de 180 dias de licença-maternidade.
  • A adesão ao programa é opcional para a empresa, mas garante uma série de incentivos fiscais para a organização.
  • Em setembro de 2022, uma nova lei ainda flexibilizou a prorrogação dos 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, podendo transformá-los em 120.
  • Então, se a sua empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, saiba que isso pode ser feito da seguinte forma: o empregador substitui a licença extra integral de 60 dias pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo prazo de 120 dias. Na prática, a funcionária pode ficar 4 meses em casa e depois passaria mais 4 meses indo apenas meio período para a empresa.
  • Ainda em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. Isso vale para internações longas, acima do período de duas semanas.

Como calcular a data de retorno da licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito constitucional das trabalhadoras que garante o afastamento remunerado do emprego quando elas se tornam mães. O objetivo é assegurar um tempo para que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com o filho. Mas o benefício também é concedido a outros casos, como vamos detalhar a seguir.

Para saber mais sobre a duração da licença, pagamento do auxílio e alterações na legislação, acompanhe o artigo produzido por especialistas da Metadados, empresa referência em soluções para Recursos Humanos.

A licença-maternidade é o período que a empregada permanece afastada do trabalho em virtude do nascimento ou da adoção de um filho. Trata-se de um direito de quem contribui com a Previdência Social, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo o Art. 392:

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Isso significa que a trabalhadora deve continuar recebendo a remuneração integral durante o afastamento. Ao mesmo tempo, a ausência temporária não deve comprometer a estabilidade no emprego.

Para ter acesso ao direito, a gestante deve apresentar atestado médico que notifique a data de início da licença-maternidade. O afastamento pode ocorrer a partir do dia do parto ou até 28 dias antes. Além disso, também mediante atestado, o período de repouso pode ser aumentado em 2 semanas antes e depois do nascimento do bebê.

Além do afastamento sem prejuízo do salário e demais direitos, a CLT prevê outras garantias relativas à empregada gestante:

  • A atual redação da CLT garante o afastamento da empregada gestante ou lactante de qualquer tipo de trabalho insalubre. Isso vale para insalubridade de grau mínimo, médio ou máximo, sem que seja necessário apresentar atestado médico específico.
  • É importante ressaltar que não há prejuízo na remuneração devido ao afastamento. Isso significa que o adicional de insalubridade devido à trabalhadora deve ser mantido.
  • Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, o caso é considerado gravidez de risco, garantindo o afastamento e pagamento de salário-maternidade.

A CLT também garante a licença-maternidade de 120 dias para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente. Nesse caso, o direito é concedido mediante apresentação do termo judicial de guarda, e apenas a um dos dos adotantes.

Outra garantia da CLT diz respeito a casos em que a mãe morre, repassando ao marido ou companheiro empregado o gozo da licença. O prazo corresponde a todo período da licença-maternidade ou o tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas. Também é assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.

Como vimos, a licença-maternidade nos termos da CLT é concedida a empregadas gestantes, adotantes, com guarda judicial, em caso de falecimento da mãe, e em caso de aborto não criminoso. Essa licença é um direito importante que deve ser respeitado e garantido a todas as trabalhadoras.

Quando se recebe a primeira parcela da licença-maternidade?

Ser mãe é um papel significativo que muitas mulheres desejam viver. Essa experiência envolve não apenas conceber um bebê ou adotar, mas também participar ativamente da criação e cuidado dessa criança. Em outras palavras, significa assumir responsabilidades e proporcionar cuidado na vida de outro ser humano. A licença maternidade faz parte desse universo, permitindo que as mães tenham tempo para se dedicar aos cuidados de seus filhos nos primeiros meses de vida.

Esse período de afastamento do trabalho é um direito conquistado pelas mulheres desde o ano de 1943 durante a regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho, a tão famosa CLT. Dessa forma, ao longo desse artigo iremos aprofundar em vários pontos dessa obrigação que ainda pode gerar dúvidas em algumas pessoas.

Vamos começar explicando como funciona essa obrigação. De acordo com o art. 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a gestante pode solicitar o afastamento ao seu empregador a partir do oitavo mês de gestação, com um período de até 28 dias antes da data do parto ou no dia do parto. Além disso, a colaboradora tem o direito de 120 dias, sem que o seu salário e emprego tenha perda. Ou seja, a empresa não poderá despedir ou diminuir a remuneração da funcionária no período em que ela estiver afastada.

§ 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002)

Profissionais que são MEI (Microempreendedor Individual) também têm direito à licença maternidade de 120 dias nos casos de gravidez ou adoção. Entretanto, a Lei Complementar nº 128/2008 estabelece que as gestantes passam a ter direito ao salário-maternidade somente quando contribuem mensalmente com o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por um período mínimo de 10 meses desde o primeiro pagamento, que deve estar em dia.

Você tem duas opções para solicitar o benefício: pode fazê-lo por telefone, ligando para o número 135, ou através do portal Meu INSS. É importante ressaltar que, neste primeiro contato, não é necessário comparecer a uma agência para formalizar, solicitar ou agendar o atendimento.

Conforme explicamos anteriormente, a licença maternidade dura em um período de 120 dias, no entanto, nem sempre foi assim. Com o surgimento da CLT também trouxe o direito da gestante se afastar de seu trabalho, porém no início o período era de 84 dias, além que o salário era pago pelo seu empregado. Neste contexto, era prejudicial às colaboradoras no mercado de trabalho, uma vez que, as empresas evitavam a contratação das mesmas.

Com o avanço da mulher no mercado de trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que os custos do benefício fossem cobertos pela Previdência Social, o que foi implementado somente em 1973. No entanto, as profissionais não tinham garantia de emprego, e, como resulta.

Descubra o valor atualizado do salário maternidade em 2024.

Descubra o valor atualizado do salário maternidade em 2024.

Qual valor salário-maternidade 2024?

Para muitas pessoas, ter ou adotar um filho é uma nova etapa da vida. Toda a criação, ensinamento, educação e felicidade que você dá à criança, não há dinheiro que pague. Mas você sabia que você tem direito a um auxílio previdenciário chamado Salário-Maternidade? É isso mesmo! Se você pensa em ter ou adotar um filho, saiba que você tem direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas que terá com a criança. Ainda mais que você não vai conseguir trabalhar neste período.

Nas hipóteses mais tristes, como o aborto espontâneo (não criminoso) ou em casos de fetos natimortos (que morreram na hora do nascimento ou no útero da mãe), você também tem direito ao benefício. Neste conteúdo, portanto, vou mostrar um guia completo sobre o Salário-Maternidade, um benefício tão importante para os pais e mães de todo o Brasil. Fique por aqui, que logo você vai entender:

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em de:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção;
  • Aborto espontâneo (não criminoso);
  • Feto natimorto; ou
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Esses são os fatos geradores do Salário-Maternidade. Isso significa que você tem que parar de trabalhar para cuidar do seu filho ou para se recuperar física e psicologicamente do parto, adoção ou até de um aborto. Na realidade, esse benefício serve para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem auxílio financeiro nas hipóteses que acabei de mencionar. O Salário-Maternidade é de extrema importância para os segurados.

Além do mais, ele faz com que uma família continue vivendo em condições dignas, com alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho. Ou, então, para ajudar na etapa após um aborto ou após a retirada de um feto natimorto.

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade:

  • Empregada;
  • Empregada doméstica;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Contribuinte individual;
  • Segurada especial.

Como é um benefício destinado ao cuidado integral de um novo filho, ou aos cuidados físicos e psicológicos da mulher em caso de aborto espontâneo (não criminoso), o Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.

Agora você deve ter ficado com dúvida, correto? Mas, eu já adianto que o Salário e a Licença-Maternidade são diferentes. Lembre-se: o Salário-Maternidade é um auxílio financeiro mensal pago às pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção. Já a Licença-Maternidade é o próprio afastamento do trabalho em razão das hipóteses mencionadas.

Enquanto o Salário-Maternidade é o valor que você recebe todo mês, a Licença-Maternidade é o afastamento em si do trabalho. Digamos que um complementa o outro, porque se você se afasta das suas atividades (Licença-Maternidade) em razão do nascimento de um filho, por exemplo, você vai receber uma quantia mensal (Salário-Maternidade).

Em regra, vale dizer que o tempo da Licença-Maternidade é de 120 dias.

O requisito básico para você ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado. Há três hipóteses em que você tem a qualidade de segurado:

  1. Está trabalhando e contribuindo para a Previdência Social;
  2. Está recebendo benefício de auxílio-doença, aposentadoria ou outro benefício previdenciário;
  3. Está desempregado, mas ainda dentro de um período de manutenção da qualidade de segurado.

Se alguma dessas hipóteses for o seu caso, você tem direito ao Salário-Maternidade.

Quantos meses licença-maternidade 2024?

Dicas

Publicado em 04.01.2024 | 11.043 visualizações

A licença maternidade é um benefício concedido a mulheres que acabaram de dar à luz, permitindo que se ausentem do trabalho por um período para se recuperar do parto e cuidar do recém-nascido. As regras e regulamentações relacionadas à licença maternidade podem variar significativamente de um país para outro, e até mesmo dentro de um mesmo país, dependendo da legislação específica. A seguir no conteúdo saiba tudo sobre a Licença maternidade em 2024!

A licença-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras gestantes, permitindo que elas se afastem do trabalho por um período determinado antes e após o parto, para cuidar do recém-nascido. Essa medida visa garantir a saúde da mãe e do bebê, proporcionando um período de descanso e recuperação para a mulher após o parto, bem como a oportunidade de dedicar tempo aos cuidados e à adaptação ao novo membro da família.

Os detalhes da licença-maternidade, como duração e benefícios, podem variar de país para país e, em alguns casos, dentro de um mesmo país, dependendo da legislação trabalhista vigente. Em muitos lugares, a licença-maternidade é remunerada, garantindo à trabalhadora uma compensação financeira durante o período em que está afastada do trabalho.

Além disso, alguns países também oferecem a licença-maternidade, concedendo aos pais um período de afastamento para auxiliar nos cuidados do bebê e proporcionar apoio à mãe durante os primeiros dias ou semanas após o nascimento.

Foto: Canva

Em 2024, para ter direito à licença-maternidade no Brasil, as trabalhadoras devem atender aos critérios estabelecidos pela legislação. A seguir, são detalhados os casos em que as mulheres têm acesso a esse benefício:

  • Isso inclui todas as mulheres que são contratadas de acordo com as normas estabelecidas pela CLT, o que abrange a maioria dos trabalhadores formais no país, incluindo empregadas domésticas.
  • As mulheres que são MEI e contribuem para o INSS têm direito à licença-maternidade. O MEI é uma forma simplificada de formalização de pequenos negócios.
  • Mesmo que a mulher esteja desempregada, ela ainda pode ter direito à licença-maternidade se tiver contribuído para o INSS. A legislação permite o acesso ao benefício mesmo após um período de até 5 anos do nascimento da criança.
  • Além dos casos de gestação, a licença-maternidade também se aplica a mães que adotam crianças de até 12 anos. A duração da licença pode variar dependendo da idade da criança adotada.
  • Em caso de falecimento da mulher durante o parto, o direito à licença-maternidade é estendido ao pai da criança. Essa medida visa garantir a proteção e o cuidado necessário para o recém-nascido em situações trágicas.

É importante ressaltar que a legislação pode passar por alterações, e é sempre aconselhável verificar as normas mais recentes para garantir informações precisas sobre o

Como saber o valor que vou receber de licença-maternidade?

Publicado em 24/10/2023 10h43

Atualizado em 19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantém a sua condição de “segurado do “.

Qual a base de cálculo do salário-maternidade?

Ser mãe com certeza é uma grande experiência em nossas vidas, mas conciliar carreira e maternidade não é uma tarefa nada fácil. Uma das grandes certezas da vida é que filhos gastam dinheiro. Para ajudar as futuras mamães a receber um auxílio extra, preparamos um manual de sobrevivência do salário maternidade. Assim, você fica sabendo como ele funciona, quem tem direito e, claro, como solicitar.

Os primeiros meses com um recém-nascido em casa são um desafio. A criança depende de você em tempo integral e não tem como estar ausente nesse momento. Portanto, nos afastamos do trabalho até o bebê se tornar mais forte. Quando você se afasta do trabalho, como faz para pagar as contas e as despesas do novo membro da família? Existe um benefício que é dado às mulheres nessa fase: o salário maternidade, no qual você recebendo seu pagamento durante o período de licença. O auxílio é garantido nos casos abaixo:

  • Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.

Para solicitar o pagamento, é preciso que a mãe seja “segurada” do INSS. Isso quer dizer que é preciso que ela contribua mensalmente para a Previdência Social.

Seguro Desemprego: quem tem direito a esse benefício

Aviso prévio: como funcionam os pagamentos

Como ensinar a diferença entre preço e valor para crianças? Brincando!

Desde 31 de janeiro de 2018, o pagamento é feito automaticamente a partir do registro da criança, valendo para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.

Caso o benefício não seja repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135 para regularizar sua situação. As mães que trabalham com carteira assinada podem apenas informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa. É responsabilidade da empresa comunicar ao INSS e solicitar o benefício.

Empresas que participam do programa Empresa Cidadã aumentam em até 60 dias o tempo de licença da funcionária. O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado. Esses são os valores referentes ao ano de 2018.

Até que simples, não é? Que esse novo momento na sua vida seja incrível. Se curtiu o texto deixe um comentário. E se quiser receber mais dicas como essas, se inscreva para receber a nossa newsletter gratuitamente no seu e-mail. 🙂

Qual o valor do salário materno 2024?

Para muitas pessoas, ter ou adotar um filho é uma nova etapa da vida. Toda a criação, ensinamento, educação e felicidade que você dá à criança, não há dinheiro que pague. Mas você sabia que você tem direito a um auxílio previdenciário chamado Salário-Maternidade? É isso mesmo!

Se você pensa em ter ou adotar um filho, saiba que você tem direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas que terá com a criança. Ainda mais que você não vai conseguir trabalhar neste período.

Nas hipóteses mais tristes, como o aborto espontâneo (não criminoso) ou em casos de fetos natimortos (que morreram na hora do nascimento ou no útero da mãe), você também tem direito ao benefício.

Neste conteúdo, portanto, vou mostrar um guia completo sobre o Salário-Maternidade, um benefício tão importante para os pais e mães de todo o Brasil. Fique por aqui, que logo você vai entender:

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em de:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção de criança;
  • Aborto espontâneo (não criminoso);
  • Feto natimorto;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Esses são os fatos geradores do Salário-Maternidade. Isso significa que você tem que parar de trabalhar para cuidar do seu filho ou para se recuperar física e psicologicamente do parto, adoção ou até de um aborto.

Na realidade, esse benefício serve para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem auxílio financeiro nas hipóteses que acabei de mencionar. O Salário-Maternidade é de extrema importância para os segurados. Além do mais, ele faz com que uma família continue vivendo em condições dignas, com alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho. Ou, então, para ajudar na etapa após um aborto ou após a retirada de um feto natimorto.

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade:

  • Segurado empregado;
  • Segurado empregado doméstico;
  • Segurado especial;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado facultativo;
  • Segurado contribuinte individual;
  • Segurado empresário;
  • Trabalhador rural.

Como é um benefício destinado ao cuidado integral de um novo filho, ou aos cuidados físicos e psicológicos da mulher em caso de aborto espontâneo (não criminoso), o Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.

Agora você deve ter ficado com dúvida, correto? Mas, eu já adianto que o Salário e a Licença-Maternidade são diferentes. Lembre-se: o Salário-Maternidade é um auxílio financeiro mensal pago às pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.

Já a Licença-Maternidade é o próprio afastamento do trabalho em razão das hipóteses mencionadas. Enquanto o Salário-Maternidade é o valor que você recebe todo mês, a Licença-Maternidade é o afastamento em si do trabalho. Digamos que um complementa o outro, porque se você se afasta das suas atividades (Licença-Maternidade) em razão do nascimento de um filho, por exemplo, você vai receber uma quantia mensal (Salário-Maternidade).

Em regra, vale dizer que o tempo da Licença-Maternidade é de 120 dias.

O requisito básico para você ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado. Há três hipóteses em que você tem a qualidade de segurado:

  1. Está em dia com o pagamento da contribuição previdenciária;
  2. Está recebendo o seguro-desemprego;
  3. Está com a qualidade de segurado em outro benefício previdenciário.

Se alguma dessas hipóteses for o seu caso, você tem direito ao Salário-Maternidade.

Como funciona licença-maternidade 2024?

Dicas

Publicado em 04.01.2024 | 11.043 visualizações

A licença maternidade é um benefício concedido a mulheres que acabaram de dar à luz, permitindo que se ausentem do trabalho por um período para se recuperar do parto e cuidar do recém-nascido. As regras e regulamentações relacionadas à licença maternidade podem variar significativamente de um país para outro, e até mesmo dentro de um mesmo país, dependendo da legislação específica.

A seguir no conteúdo saiba tudo sobre a Licença maternidade em 2024! A licença-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras gestantes, permitindo que elas se afastem do trabalho por um período determinado antes e após o parto, para cuidar do recém-nascido. Essa medida visa garantir a saúde da mãe e do bebê, proporcionando um período de descanso e recuperação para a mulher após o parto, bem como a oportunidade de dedicar tempo aos cuidados e à adaptação ao novo membro da família.

Os detalhes da licença-maternidade, como duração e benefícios, podem variar de país para país e, em alguns casos, dentro de um mesmo país, dependendo da legislação trabalhista vigente. Em muitos lugares, a licença-maternidade é remunerada, garantindo à trabalhadora uma compensação financeira durante o período em que está afastada do trabalho.

Além disso, alguns países também oferecem a licença-maternidade, concedendo aos pais um período de afastamento para auxiliar nos cuidados do bebê e proporcionar apoio à mãe durante os primeiros dias ou semanas após o nascimento.

Foto: Canva

Em 2024, para ter direito à licença-maternidade no Brasil, as trabalhadoras devem atender aos critérios estabelecidos pela legislação. A seguir, são detalhados os casos em que as mulheres têm acesso a esse benefício:

  1. Isso inclui todas as mulheres que são contratadas de acordo com as normas estabelecidas pela CLT, o que abrange a maioria dos trabalhadores formais no país, incluindo empregadas domésticas.
  2. As mulheres que são MEI e contribuem para o INSS têm direito à licença-maternidade. O MEI é uma forma simplificada de formalização de pequenos negócios.
  3. Mesmo que a mulher esteja desempregada, ela ainda pode ter direito à licença-maternidade se tiver contribuído para o INSS. A legislação permite o acesso ao benefício mesmo após um período de até 5 anos do nascimento da criança.
  4. Além dos casos de gestação, a licença-maternidade também se aplica a mães que adotam crianças de até 12 anos. A duração da licença pode variar dependendo da idade da criança adotada.
  5. Em caso de falecimento da mulher durante o parto, o direito à licença-maternidade é estendido ao pai da criança. Essa medida visa garantir a proteção e o cuidado necessário para o recém-nascido em situações trágicas.

É importante ressaltar que a legislação pode passar por alterações, e é sempre aconselhável verificar as normas mais recentes para garantir informações precisas sobre o.

Qual é o valor total do salário-maternidade?

Publicado em

24/10/2023 10h43

Atualizado em

19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do ”.

Quantas são as parcelas do salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Entenda o período de carência necessário para receber o auxílio maternidade.

Entenda o período de carência necessário para receber o auxílio maternidade.

Quanto tempo de carência a pessoa precisa ter para receber o auxílio maternidade?

Publicado em

14/09/2023 17h52

Atualizado em

22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir

Como funciona o período de carência do INSS?

Todos que buscam contribuir com o INSS ou que contribuem devido ao seu regime de trabalho, costumam ter dúvidas quanto ao tempo de carência entre o início da contribuição e a habilitação para que os benefícios possam começar a ser solicitados. Outra dúvida bastante comum é a respeito da diferença entre carência no INSS e tempo de contribuição. Neste artigo, te mostraremos como diferenciar os prazos do INSS, compreender como eles funcionam e você saberá em qual situação se encontra.

A carência do INSS é referente ao período de tempo necessário para que o contribuinte precise estar vinculado à previdência social antes de solicitar algum benefício. Assim como quando se procura contratar um plano de saúde, mesmo após o contrato de prestação de serviço assinado, ainda é preciso aguardar um tempo determinado até que o contratante possa usufruir dos benefícios do plano.

No caso da previdência, esse período de carência pode variar dependendo da solicitação do contribuinte, existem inclusive, benefícios que não exigem período de carência. Cada benefício tem o seu período de carência no INSS. Em todo caso, o tempo mínimo é de 10 meses e, para alguns benefícios, pode demorar até 180 meses. Por exemplo, o auxílio doença exige 12 meses de carência, enquanto a aposentadoria exige cerca de 180 meses. Para a consideração do número de meses de carência, basta 01 dia trabalhado no mês que o beneficiário o terá contabilizado na soma referente a carência. Portanto, não é possível se calcular, e sim pesquisar o período de carência para cada benefício. Confira a tabela atualizada:

Benefício Carência
Auxílio-doença 12 meses
Auxílio-reclusão 24 meses
Aposentadoria por tempo de contribuição 180 meses
Salário-maternidade 10 meses
Aposentadoria especial 180 meses
Aposentadoria por idade 180 meses
Aposentadoria por invalidez 12 meses

O tempo de contribuição é o período total que o contribuinte passou recolhendo o INSS, enquanto a carência é o período que o beneficiário precisa ter contribuído para ter acesso a tais benefícios. Assim como exemplificado acima, o período de carência no INSS pode variar de acordo com cada benefício solicitado, enquanto o tempo de contribuição está principalmente ligado à aposentadoria.

Verifique algumas das categorias que também podem se registrar no INSS e contribuir para a previdência:

  • A maior parte dos benefícios exige carência, assim como exemplificado mais acima, mas existem outros que não necessitam do tempo de espera para serem solicitados. Em sua maioria, aqueles benefícios que não exigem o período de carência são casos graves de doenças que deixam a pessoa incapaz de realizar sua atividade de trabalho.

Confira a lista contendo apenas dez das muitas exceções que permitem a solicitação do benefício antes do tempo mínimo de carência:

  1. Auxílio-acidente
  2. Auxílio suplementar
  3. Tempo de serviço militar
  4. Aviso prévio com indenização

É correto afirmar que atualmente a carência exigida para o benefício de salário-maternidade é de 12 contribuições mensais?

Sites e rede sociais que cobram multa para liberar o salário-maternidade não são oficiais e oferecem risco à segurança das pessoas.

Publicado em 28/06/2023 10h41

Atualizado em 07/11/2023 11h26

Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Fuja dos golpes na internet. Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado. É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar. Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Condição da Pessoa Forma de cálculo
Empregada A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada Doméstica A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior.

Retire as informações de autoria. Utilize formato HTML com parágrafos, tabelas, listas e blockquotes quando necessário. Não utilize headers (h1, h2, h3). Não altere as palavras e lembre-se de devolver apenas as tags HTML necessárias.

Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade 2023?

Você sabe como funciona o salário-maternidade? Se você pretende adotar ou ter filhos, é essencial que entenda tudo sobre este benefício previdenciário. Este benefício pode ser muito importante na vida dos filhos e dos pais, principalmente das mães. Portanto, se você deseja saber o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir o salário-maternidade, deve ler com muita atenção este texto. Você vai descobrir que, em alguns casos, mulheres desempregadas e até homens podem receber o salário-maternidade. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência. Além disso, o salário-maternidade também é devido na hipótese de aborto não criminoso e de feto natimorto, ou seja, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto. Por fim, o benefício também é devido à(o) segurada(o) do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, por 120 dias. Assim, são 5 hipóteses em que o salário-maternidade é devido:

  1. Mulher segurada do INSS gestante;
  2. Mulher segurada do INSS que deu à luz;
  3. Aborto não criminoso;
  4. Feto natimorto;
  5. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Em todos estes casos, é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um aborto ou de um feto natimorto. Exatamente por isso existe o salário-maternidade em tais situações. Ou seja, o salário-maternidade é um benefício que vai auxiliar a(o) segurada(o) nesse momento.

Como regra, o direito ao salário-maternidade é exclusivo das mulheres seguradas do INSS submetidas a uma das seguintes situações:

  • Situação 1;
  • Situação 2;
  • Situação 3.

Afinal, o objetivo do salário-maternidade é proteger a “maternidade” que, como se sabe, é uma condição exclusiva das mulheres. Além da condição de segurada e da ocorrência de um dos fatos geradores acima mencionados, a mulher também precisa preencher o requisito de carência em alguns casos. Eu vou explicar todos os requisitos do salário-maternidade com mais detalhes no próximo tópico. Por enquanto, o que eu quero deixar claro é que o direito exclusivo das mulheres ao salário-maternidade é apenas uma regra geral, mas que comporta algumas exceções. Ou seja, há situações em que o homem também pode ter direito ao salário-maternidade. Vou explicá-las.

Há pelo menos 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-maternidade:

  1. Situação 1;
  2. Situação 2;
  3. Situação 3.

O homem que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho. Nesses casos, o benefício também pode ser denominado “salário-paternidade”. Caso a mãe do recém-nascido faleça durante ou logo após o parto, o pai tem direito a receber o salário-maternidade pelo tempo restante a que a mãe teria direito, desde que possua a qualidade de segurado. Isso visa garantir que a criança tenha o cuidado necessário no período pós-parto. Em relações hom…

Qual o período de graça para receber salário-maternidade?

14/09/2023 17h52

22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Quem tem direito a 24 meses de período de graça?

Se você faz contribuições ao INSS, já deve ter ouvido falar sobre o “período de graça”, termo do mundo previdenciário muito importante a ser compreendido. Ele se refere ao tempo em que uma pessoa mantém alguns direitos previdenciários mesmo sem contribuir para a Previdência Social. Neste artigo, vamos explicar com mais detalhes o que é o período de graça INSS, por quanto tempo dura e como é possível mantê-lo em 2024. Continue a leitura!

O que você vai ler neste artigo:

  • O período de graça funciona como uma espécie de “proteção temporária”, caso você deixe de realizar as contribuições com a Previdência Social durante um tempo por algum motivo, como desemprego, por exemplo.
  • Isso quer dizer que durante o período de graça, se precisar, você ainda pode ter direito a benefícios previdenciários, como salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e outros.
  • A qualidade de segurado é uma condição que você tem quando faz as contribuições em dia com a Previdência, seja por desconto INSS na folha de pagamento ou por recolhimento avulso, por meio da guia INSS ou carnê.
  • Em outras palavras, a qualidade de segurado garante que você esteja protegido pelos benefícios do INSS.
  • No entanto, se parar de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), você arrisca perder a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito aos benefícios previdenciários.
  • Por isso, é importante manter suas contribuições em dia para garantir a proteção social.

Agora que você entendeu do que se trata o período de graça e a qualidade de segurado, fica mais fácil diferenciar os dois.

Basicamente, a diferença é que a qualidade de segurado é a condição de proteção previdenciária ativa, enquanto o período de graça é o tempo em que a pessoa mantém alguns direitos mesmo sem estar contribuindo, após deixar de contribuir com INSS.

O período de graça é um direito garantido aos segurados do INSS que deixam de contribuir para a Previdência Social. São eles:

  • O período de graça no INSS é concedido automaticamente aos segurados que deixam de contribuir. Não é necessário solicitar formalmente.
  • O período varia conforme a categoria do segurado e sua situação. É importante acompanhar a regularidade das contribuições e verificar os prazos de manutenção da qualidade de segurado para garantir o direito aos benefícios.
  • Em caso de dúvidas, é recomendado buscar informações junto à agência do INSS ou acessar o.

Como saber se estou no período de graça do INSS?

Com certeza, você já ouviu falar na qualidade de segurado e no período de graça. São dois termos que geram muitas dúvidas nos clientes aqui do escritório. Por isso, resolvi produzir este conteúdo com informações valiosíssimas para você.

Vou explicar a qualidade de segurado e o período de graça de maneira mais fácil.

Então, continua comigo por aqui, que logo você vai saber:

Primeiro, preciso dizer o que é a qualidade de segurado para depois você entender melhor o que é período de graça.

Qualidade de segurado é quando você começa a contribuir para o INSS.

Isso significa que quando você começa a fazer recolhimentos para a previdência, você contrai direitos e deveres em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De modo geral, o principal dever que você tem quando se filia ao RGPS é o pagamento das contribuições previdenciárias. Se você exerce atividades econômicas, você é obrigado a pagar o INSS.

Quanto aos direitos, a filiação previdenciária abre um leque muito grande de benefícios que você pode conseguir. Tais como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Maternidade;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Reabilitação profissional;
  • Entre outros.

Obviamente, você precisa cumprir outros requisitos para ter direito a esses benefícios, mas o básico é ter qualidade de segurado.

Sendo assim, há três modos de você conquistar sua qualidade de segurado:

  • Contribuindo regularmente para o INSS;
  • Recebendo benefício previdenciário (como auxílio-doença, por exemplo);
  • Estando em período de graça.

E esse último modo é a principal dúvida dos meus clientes aqui do escritório.

O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei, que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

Seria muito injusto pensar que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente perder o seu direito ao auxílio-doença.

Por isso, existe o período de graça, para deixar você com qualidade de segurado enquanto não consegue contribuir para a previdência.

Com certeza, você já deve ter ficado na dúvida se deveria pagar diretamente, ou não, suas contribuições previdenciárias ao INSS.

Como essa questão gera dúvidas em várias pessoas, é importante você entendê-la de uma vez por todas. Não compreender isso direito pode fazer com que você perca seu período de graça.

O único tipo de trabalhador que não precisa fazer recolhimentos diretos para o INSS é o trabalhador empregado (incluindo avulsos e domésticos).

Esses trabalhadores são aqueles que trabalham com a carteira de trabalho assinada, subordinados a um empregador.

O trabalhador empregado é o típico trabalhador de uma empresa. Por exemplo, contadores de uma empresa de venda de tapetes, auxiliares administrativos em empresas de negócios, caixas de supermercado, etc.

No caso, é a própria empresa que faz os recolhimentos previdenciários para o empregado, porque ela é obrigada por lei.

Ou seja, você não precisa se preocupar em pagar algum tipo de carnê ou boleto todos os meses para que a sua contribuição seja feita.

Os contribuintes individuais (autônomos), que prestam serviços a empresas, também estão dispensados de pagar o INSS diretamente.

Nesta hipótese, a responsabilidade de recolhimento também é da empresa que contratou os serviços do contribuinte individual/aut.

Qual o período de graça após a cessação do benefício?

Você sabe o que é período de graça? Se você parou de contribuir com o INSS, é muito importante que entenda este conceito para não perder direito a benefícios do INSS.

O período de graça permite que uma pessoa que parou de pagar o INSS continue tendo direito a benefícios do INSS, inclusive auxílio-doença e pensão por morte para os dependentes.

Porém, muitas pessoas não sabem o que é ou quanto tempo dura o período de graça. Outras até sabem o que é, mas não sabem como contá-lo da forma correta.

Além disso, por puro desconhecimento, algumas pessoas deixam esgotar o período de graça e acabam perdendo a qualidade de seguradas do INSS.

Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quanto tempo dura, qual a forma correta de contar e quais os direitos do segurado em período de graça. Além disso, vou dar algumas dicas importantes para quem parou de pagar o INSS não perder o direito ao recebimento de benefícios.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é o período de graça?

O período de graça é um período durante o qual um trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS. É como se fosse uma “extensão” da proteção previdenciária.

Ou seja, para compreender o que é o período de graça, você precisa primeiro entender o que é qualidade de segurado. Afinal, a importância do período de graça é justamente a manutenção da qualidade de segurado por um período mais prolongado.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é uma condição que o trabalhador adquire perante o INSS que garante o direito ao recebimento de diversos benefícios previdenciários, tais como:

  • Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez
  • Auxílio-doença
  • Pensão por morte para os dependentes
  • Salário-maternidade

Atenção: não basta ter a qualidade de segurado para ter direito a benefícios do INSS. A qualidade de segurado é apenas um dos requisitos dos benefícios previdenciários. Na prática, cada caso deve ser analisado individualmente.

Em geral, a qualidade de segurado é uma condição das pessoas que:

  • Estão em dia com as contribuições para o INSS;
  • Estão recebendo algum benefício previdenciário;
  • Estão em período de graça.

Ou seja, a importância do período de graça é justamente a manutenção da qualidade de segurado e do correspondente direito ao recebimento de benefícios previdenciários.

São considerados segurados porque têm um vínculo ativo com o INSS:

  • Empregados com carteira assinada;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais;
  • Segurados especiais (agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas).

Além dos contribuintes, os titulares de benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente, também são considerados segurados do INSS. É o caso, por exemplo, dos titulares de aposentadoria ou auxílio-doença.

Exemplo prático

Agora imagine o caso de uma pessoa que trabalhou com carteira assinada e contribuiu com o INSS por 20 anos sem interrupção. Por conta de uma crise financeira, a empresa para a qual trabalhava acabou fechando as portas e ela ficou desempregada. E, apenas 3 meses depois da demissão, esta pessoa descobre uma grave doença que a impede de procurar outro emprego.

Será que esta pessoa tem direito a algum benefício do INSS, ainda que tenha parado de contribuir? A resposta é sim! E isto é possível em razão do período de graça. É que o período de graça é uma extensão da qualidade de segurado por um determinado período após o trabalhador deixar de contribuir com o INSS.

Ou seja, o período de graça acaba sendo uma garantia “a mais”.