Quando é o momento certo para ir para a maternidade e ter o bebê?

Quando é o momento certo para ir para a maternidade e ter o bebê?

Como saber se chegou a hora de ir para a maternidade?

O fim da gestação é marcado pela possibilidade de que, a qualquer momento, apareçam os esperados sinais de trabalho de parto — além da ansiedade da mamãe e da família em saber quando o bebê chegará.

Mas é preciso ter cuidado, já que isso pode acabar levando a idas frequentes ou desnecessárias à maternidade. Apesar de a data prevista para o parto ser aquela em que a gestação completa 40 semanas, trata-se de apenas uma estimativa.

Isso porque o nascimento do bebê pode ocorrer antes ou depois deste período. Para quem já passou meses se preparando para o parto, é preciso manter a calma e a tranquilidade também neste momento.

Uma forma de fazer com que a gestante se sinta mais segura nesta fase, independentemente do tipo de parto planejado, é conhecer quais são os sinais de trabalho de parto e saber quando é o momento de procurar a maternidade.

Saber identificar os sinais de trabalho de parto ajuda a evitar frustrações e intervenções desnecessárias que, muitas vezes, são prejudiciais.

Além disso, as visitas excessivas à maternidade neste momento podem levar à antecipação do parto, interrompendo o processo natural da gestação quando o bebê ainda não está pronto para nascer.

Para saber quando você deve se dirigir à maternidade imediatamente, atenção aos sinais:

  • Dores abdominais frequentes e intensas
  • Perda de líquido pela vagina
  • Contrações rítmicas e dolorosas
  • Diminuição dos movimentos fetais
  • Sangramento vaginal
  • Alterações na pressão arterial

E, claro, o trabalho de parto ativo. Estes são os principais sinais que a mamãe entrou em trabalho de parto e que, em breve, ela irá conhecer a carinha do seu bebê.

Assim como o período gestacional é marcado por grandes mudanças no corpo da mulher, a proximidade do nascimento do bebê indica fases do trabalho de parto que devem ser observadas.

Algumas delas podem não indicar necessariamente o início do processo, mas mostram que o momento está próximo. É o caso da perda do tampão mucoso e o rompimento da bolsa de líquido amniótico, ou bolsa d’água. Continue lendo para saber mais.

Trata-se de uma secreção produzida no início da gravidez e que fica no colo do útero, protegendo-o. Esse tampão de aspecto gelatinoso com rajas de sangue é expelido pela vagina quando o colo do útero começa a se preparar para o parto.

Isso pode ocorrer dias antes de o trabalho de parto começar. Portanto, após a eliminação do tampão mucoso, não é necessário procurar a maternidade imediatamente, mas, sim, avisar o médico ou a equipe de saúde.

Quando a bolsa d’água se rompe, não há dor. Normalmente, isso é percebido pela perda de grande quantidade de líquido pela vagina. Esse rompimento indica que o parto está próximo, mas não significa que o bebê irá nascer imediatamente.

Em alguns casos, o nascimento ainda pode demorar alguns dias. Portanto, mantenha a calma, e dirija-se com tranquilidade à maternidade.

O líquido amniótico saudável é transparente ou levemente esbranquiçado, apresenta grumos, pode não ter cheiro ou tem um leve odor de água sanitária.

Se, ao romper a sua bolsa d’água, você perceber a saída de um líquido fétido, marrom, esverdeado ou com sangue, dirija-se imediatamente à maternidade e comunique ao profissional de saúde essa.

Como saber o momento certo de ir para a maternidade?

1- Contrações: Frequência, Duração

As contrações de trabalho de parto são regulares e são sentidas pela gestante como um endurecimento do abdome. O momento de se dirigir à maternidade é quando estas contrações estão se repetindo a um intervalo de no mínimo 5 / 5 minutos.

2- Rotura da Bolsa D’Água

A saída de líquido pela vagina em grande volume ou em volumes menores continuamente pode ser sinal que a bolsa rompeu. Quando isto acontece, é necessário que a gestante seja examinada por um médico obstetra ou enfermeira obstetra.

3- Tampão Mucoso

É a saída de uma secreção espessa pela vagina, às vezes com algumas raias de sangue. Este sinal (conhecido entre leigos como sinal do parto) representa que o colo está começando a ser preparado para o trabalho de parto e pode acontecer vários dias antes do seu início, não sendo necessário, portanto, que a gestante se encaminhe para a maternidade.

4- Sangramento

Sangramento “tipo menstruação” é anormal em qualquer fase da gravidez e deve ser imediatamente comunicado ao médico obstetra.

5- Sintomas de complicações

Dores de cabeça que não cedem com analgésicos comuns, dores abdominais contínuas, diminuição acentuada dos movimentos fetais ou sintomas que preocupem a gestante devem também ser informados ao médico.

Obstetra e Diretor Técnico do Instituto Nascer – CRM-MG 34455.

Quando devo ir ao hospital no final da gravidez?

Essa pequena matéria, aborda um dos anseios mais comuns no final da gravidez que é: quando devo procurar o hospital.

Mesmo as mamães mais experientes podem experimentar certa insegurança sobre alguns sintomas, daí a importância do assunto. Convém salientar que todas as grávidas devem procurar o hospital quando julgarem necessário, independente dos sinais e sintomas abordados aqui. O seu médico obstetra durante o seu pré-natal também deve orientá-la quanto a isso.

É importante ressaltar que o trabalho de parto não é um fenômeno abrupto. Ele se inicia lenta e gradativamente podendo durar de 8 a 10 horas. Todo esse processo ocorre de forma natural e espontânea, preparando o canal de parto para que o bebê possa nascer.

Um dos sinais da proximidade do parto é a saída do tampão mucoso. Esse é notado como sendo uma secreção gelatinosa branca ou rósea, que sai da vagina e que significa que o colo do útero está começando a afinar e a dilatar, podendo ocorrer vários dias antes do parto (7 a14 dias), sendo assim não precisa pressa, ele é apenas um sinal que o parto está próximo.

Perda de água pela vagina pode indicar que a bolsa das águas se rompeu. A rotura da bolsa é indolor e a mulher experimenta a sensação da perda de liquido morno escorrendo pelas pernas. O líquido proveniente da bolsa das águas não tem cheiro e é incolor (com exceção dos casos de infecção e outras anormalidades). Algumas mulheres podem confundir a perda de líquido com urina ou corrimento, sendo muitas vezes possível diferencia-los. Quando a grávida esvazia a bexiga e a perda de líquido cessa é porque provavelmente trata-se de perda urinária. Se o liquido é espesso provavelmente é corrimento vaginal. Nos casos de dúvida, saída de líquido com coloração escura ou com sangue é fundamental que se procure o auxílio médico.

A bolsa pode se romper espontaneamente no início do trabalho de parto ou mesmo antes, e em ambos os casos a gestante deve dirigir-se ao hospital para ser examinada para confirmação do diagnóstico.

As contrações uterinas indolores e irregulares que se iniciam no 7° mês de gravidez aos poucos se tornam mais frequentes e dolorosas. No início do trabalho de parto elas podem confundir a futura mamãe levando-a ao hospital várias vezes, mas não são eficazes para causar dilatação no colo uterino.

No início do trabalho de parto elas ocorrem em intervalos de 15 a 20 minutos e duram de 30 a 45 segundos. Conforme o trabalho de parto avança, essas contrações ficam mais frequentes e duram em torno de 50-60 segundos. A sensação dessas contrações é percebida pela gestante como se fosse uma cólica menstrual. Isso ocorre porque o útero está se contraindo e relaxando, movimentos que ajudam o bebê a ser empurrado para o canal de parto. Se essas contrações dolorosas e frequentes ocorrerem antes da 37a semana deve-se imediatamente procurar o hospital, pois pode tratar-se de trabalho de parto prematuro.

Em qual fase do trabalho de parto devo ir ao hospital?

O trabalho de parto é a primeira fase do nascimento. Durante o trabalho de parto, os músculos do útero se contraem repetidamente para empurrar o bebê para fora. Esses movimentos são denominados contrações.

As contrações param e reiniciam por conta própria. A mulher não tem nenhum controle sobre elas. Elas ficam mais fortes conforme o trabalho de parto avança. O trabalho de parto costuma durar entre 12 e 18 horas na primeira gravidez e aproximadamente metade desse tempo em gestações posteriores. Medicamentos ou exercícios especiais de relaxamento podem ajudar a mulher a lidar com a dor de parto.

Está na hora de ir para o hospital (ou para a maternidade) quando um dos itens a seguir ocorrer:

  • A bolsa d’água se rompe
  • As contrações duram 30 segundos ou mais e ocorrem com menos de seis minutos de intervalo entre elas

O colo do útero é a parte inferior do útero e se conecta com a vagina. O colo do útero tem uma pequena abertura que permanece firmemente fechada durante a gestação. Durante o trabalho de parto, as contrações gradativamente dilatam o colo do útero até haver espaço suficiente para deixar o bebê sair.

O trabalho de parto tem duas fases:

  1. Fase inicial do trabalho de parto
  2. Fase ativa do trabalho de parto

Durante a fase inicial do trabalho de parto:

  • O colo do útero começa a afinar e se dilata até aproximadamente dois a cinco centímetros de diâmetro
  • As contrações vão e voltam, ficando cada vez mais fortes e com intervalos mais regulares entre elas
  • A dor não é tão forte assim

Durante a fase ativa do trabalho de parto:

  • O colo do útero fica completamente dilatado, medindo 10 centímetros de diâmetro, e afina por completo
  • Ocorre o encaixe do bebê (ele desce pela pelve e se prepara para entrar no canal vaginal)
  • A mulher tem a sensação de que precisa começar a empurrar o bebê para fora
  • A dor é mais intensa

O rompimento da bolsa ocorre quando o saco amniótico se rompe e o líquido amniótico sai da vagina. Isso pode acontecer antes do início ou durante o trabalho de parto. Os principais sinais do trabalho de parto são:

  • A presença de contrações, que podem ser parecidas com a sensação de ter cólicas menstruais e que vão e voltam em intervalos regulares
  • Dor nas costas

Antes de ter contrações ou dor nas costas, os sinais iniciais que indicam que o trabalho de parto está prestes a começar incluem:

  • Perda do tampão (uma pequena quantidade de sangue e muco que sai da vagina no início do trabalho de parto)
  • A bolsa d’água se rompe

A mulher deve ligar imediatamente para o médico ou para a parteira se a bolsa d’água tiver se rompido. Geralmente, o trabalho de parto terá início no prazo de 24 horas. No entanto, se ele não começar dentro de várias horas, é possível que o médico ou parteira administrem medicamentos para iniciar o trabalho de parto. Se a ruptura da bolsa d’água ocorrer mais de seis semanas antes da data prevista do parto, é possível que o médico administre medicamentos para interromper o trabalho de parto. Isso permite que o bebê cresça um pouco mais antes de nascer. A mulher deve.

O que a gestante sente dias antes do parto?

Mas como, então, saber se são apenas sinais ou se o trabalho de parto, de fato, começou? Alguns sinais indicam o início do trabalho de parto. A barriga endurecer a cada 5 minutos, por 30 segundos ou mais, permanecendo assim por mais de uma hora é um deles. Outro é a perda de líquido pela vagina (líquido amniótico). Neste caso, mesmo sem contrações é preciso ir à maternidade e ser avaliada por um profissional.

As contrações do trabalho de parto são como uma massagem para estimular o bebê para a vida. Portanto, mesmo que o parto tenha que ser uma cesariana, é importante para a mãe e seu bebê passarem por isso. Para o bebê o trabalho de parto contribui para o amadurecimento dos pulmões e do sistema de defesa natural do organismo.

O trabalho de parto pode durar em média de 8 a 12 horas. Como o medo e o estresse podem prolongar esse período, tranquilidade e confiança são fundamentais. Não é fácil, até mesmo pela ansiedade, mas a gestante não deve se apavorar ao sentir os primeiros sintomas. Ela terá tempo de chegar à maternidade e ser examinada por um profissional de saúde.

Este profissional irá ouvir a história da gestação, dar informações sobre o parto, medir a barriga, observar a regularidade e duração das contrações, verificar a pressão arterial, escutar os batimentos cardíacos do bebê, fazer um toque vaginal para ver se já começou a dilatação do colo de seu útero para o bebê passar e confirmar se o trabalho de parto realmente começou. Também caberá ao profissional orientar sobre os próximos passos a serem seguidos na maternidade.

Para ter um bom parto, a gestante tem direito a um ambiente sossegado, privativo, arejado e sem ruídos, só para ela e seu acompanhante. Há, ainda, algumas coisas que ela mesma pode fazer para ajudar no trabalho de parto.

Caminhar e movimentar-se, por exemplo, pode diminuir o tempo do parto. Já tomar banho de chuveiro ou banheira ajuda a aliviar a dor, e beber água e respirar profundamente, no ritmo da contração, facilita a abertura e a saída do bebê.

Quais os sinais de que o parto está próximo?

Ginecologia e Obstetrícia

A bolsa estourou e as contrações ficaram mais intensas e frequentes. Não é preciso ter passado por um parto anterior para saber que sinais como estes indicam que é hora de ligar para o obstetra para que vocês conversem sobre a ida à maternidade. Mas a verdade é que existem outros indicativos, não tão óbvios, que podem demonstrar que o nascimento do bebê se aproxima, desde incômodos físicos até sensações emocionais. Confira alguns deles!

  1. Mais contrações de treinamento
  2. Conhecidas como contrações de braxton Hicks, elas são diferentes das de trabalho de parto. Mais esporádicas, elas têm pouca duração e não são doloridas. Só que com a proximidade do nascimento, podem acontecer com mais frequência e intensidade.

  3. Pressão na pelve
  4. No final da gravidez, a barriga da gestante pode diminuir alguns centímetros devido ao “encaixe” do bebê na bacia da mãe. Como consequência, o movimento pode ser sentido pela grávida como uma pressão na região da pelve.

  5. Sensação de respirar melhor
  6. A descida do bebê para área pélvica, também pode trazer a sensação da gestante estar respirando com mais facilidade, em comparação aos meses anteriores da gravidez. Principalmente pela impressão de “vazio” na região próxima ao estômago.

  7. Diminuição do movimento fetal
  8. Se antes os chutes eram intensos, é possível que a mãe sinta neste finalzinho seu pequeno movimentando-se menos. O que dá esta impressão é a diminuição do volume de líquido amniótico na bolsa.

  9. Maior inchaço nas mãos e pernas
  10. A compressão final que a gestante sente por causa do crescimento do bebê faz com que os vasos sanguíneos sejam comprimidos e a circulação prejudicada, o que tende a aumentar os inchaços nas extremidades do corpo.

  11. Aumento da secreção vaginal
  12. A sensação de estar úmida pode ficar mais intensa com a perda do chamado tampão mucoso. Isso significa que o colo do útero está se modificando, mas não necessariamente que o trabalho de parto começou. De qualquer forma, é importante avisar o obstetra para saber se já é hora de ir ao hospital.

Fonte: Bebe.abril.com.br

Quais os sinais que está chegando a hora do parto?

À medida que o grande dia se aproxima, você pode se perguntar se saberá quando está em trabalho de parto. Não se preocupe: o corpo da mulher quase sempre dá os sinais que ela precisa e a sabedoria interior para reconhecê-los.

Existem dois indicadores principais de que você entrará em trabalho de parto dentro de um ou dois dias.

Você também pode ter ouvido isso sendo chamado de “a bolsa estourou”. A quantidade de fluido amniótico que escapa da bolsa e flui para fora da vagina difere de mulher para mulher. Para algumas é um pingo; para outras pode ser um jorro. Surpreendentemente, esse precursor do trabalho de parto é um primeiro sintoma em menos de 25 por cento das mulheres; e pode ocorrer durante o parto, em vez de antes dele. Mas quando isso acontece antes do parto, há uma boa chance de que o trabalho de parto comece dentro de 24 horas. Se sua bolsa estourar, avise o seu médico ou parteira imediatamente. Observe que horas ela estourou, a cor e a quantidade de fluido, e se houve algum odor estranho. Repasse todas essas informações para o seu médico.

Nem todas as mulheres notam essa secreção, em algumas, as contrações começam antes de o tampão mucoso ser secretado. Além disso, tenha em mente que o tampão mucoso não é o mesmo que a secreção acastanhada e sangrenta que poderá ocorrer depois de um exame vaginal em uma consulta pré-natal, a qual não é motivo para preocupação.

O grande sinal de que você está em trabalho de parto é o início das contrações uterinas regulares. No início, as contrações parecem cólicas menstruais ou uma dor nas costas que vai e vem em intervalos de 20 a 30 minutos. Aos poucos, a dor se torna mais forte e dura mais tempo. As contrações também se tornam mais frequentes, até que elas vêm em intervalos de três a cinco minutos. Para cronometrar as contrações, anote o tempo exato que cada uma começa e quanto tempo dura. Confira mais sobre os primeiros sinais do trabalho de parto!

Trabalho de parto real
Trabalho de parto falso

As contrações passam por três tipos de progressão. Elas ficam:
– progressivamente mais próximas,
– progressivamente mais longas, e
– progressivamente mais fortes.

Você deve ligar para o seu médico se achar que está em trabalho de parto. Tenha suas anotações com você enquanto faz a chamada para que possa dar informações precisas sobre seus sintomas. Não tenha medo de ligar a qualquer hora do dia ou da noite. O seu médico sabe que o trabalho de parto nem sempre começa no horário comercial, e quando os médicos ou parteiras estão de plantão, eles esperam que o telefone possa tocar – a qualquer hora.

Além disso, tenha em mente que você pode não precisar ir para o hospital imediatamente. Na verdade, se esse for seu primeiro bebê, a maioria dos médicos ou parteiras sugere que você fique no conforto da sua casa até que as contrações cheguem a intervalos de cinco minutos. Se você já teve um trabalho de parto anterior e um nascimento, pode ser pedido que você venha ao hospital mais cedo, porque o seu trabalho de parto pode aco.

Como saber se tô perto de entrar em trabalho de parto?

O momento mais desejado pela mãe durante a gravidez é o nascimento do seu filho e o desejo de toda mãe é que a chegada do seu filho aconteça de uma forma tranquila e cheia de amor. O trabalho de parto é um momento que para algumas pode causar muita tensão, ansiedade e marcar para sempre a vida de uma mulher. O medo e o estresse podem prolongar esse período; sentir-se tranquila e confiante pode ajudar a diminuí-lo. Durante o trabalho de parto, a mulher passa por várias sensações e sentimentos que irá fortalece-la como mulher e mãe. Esse período pode durar em média de 8 a 12 horas. Portanto, é importante que a mulher não se apavore quando surgirem os primeiros sinais, ela terá tempo suficiente para se organizar e chegar ao local do parto.

Veja alguns sinais que indicam o início do trabalho de parto:

  • Você pode sentir dor na região lombar das costas, muitas vezes acompanhada de uma cólica parecida com a pré-menstrual.
  • Você pode notar um muco grosso de cor amarela ou marrom escuro (com traços de sangue), o chamado “sinal” ou tampão mucoso. Se seu tampão mucoso, que cobre o colo do útero, sair, o trabalho de parto pode estar começando.
  • Se a sua barriga endurecer a cada 5 minutos, por 30 segundos ou mais, permanecendo assim por mais de uma hora, apresentando dor ou incomodo, não obtendo melhora com repouso.
  • Se você perder líquido pela vagina, que escorra pelas pernas, molhe a roupa ou a cama (rompimento da bolsa das águas). Neste caso, mesmo que não sinta as contrações, você deve ir à maternidade, pois precisa ser avaliada por um profissional. É possível uma rotura alta, portanto caso a mulher perceba estar mais úmida que o de costume, precisando inclusive de absorvente, esta deve procurar prontamente um serviço de maternidade)

Dicas:

  • Procure se manter calma e relaxada para ajudar na evolução do seu trabalho de parto e das contrações.
  • Faça o que for melhor para ficar tranquila.
  • Tome banho morno para aliviar o desconforto e faça atividades, como andar, agachar, para que se possa tornar o trabalho de parto ativo.
  • Beber água e comer alimentos leves dão mais força e energia para você e seu bebê.

Para o conhecimento da gestante, é fornecido a Caderneta da Gestante que contém informações sobre as boas práticas que devem ser realizadas no pré-natal, parto e puerpério.

Fonte: Ministério da saúde.

Tempo de espera para receber o auxílio maternidade: o que você precisa saber.

Tempo de espera para receber o auxílio maternidade: o que você precisa saber.

Quanto tempo demora para saber se foi aprovado no auxílio-maternidade?

O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício. Assim entendeu a juíza Luciana Dias Bauer, da 17ª Vara Federal de Curitiba, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal.

Na decisão, a magistrada também fixou multa diária de R$ 1 mil, caso a decisão seja descumprida. Segundo o MPF, a autarquia demora mais de 120 dias para conceder o benefício, regulado pelo artigo 71 da Lei 8.213/91.

“O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”, diz o dispositivo.

Para a magistrada, não é razoável que uma mulher espere além dos 120 dias para agendar ou receber o benefício, ainda mais porque a mãe, nesse período, ficará sem remuneração. “Acrescida de toda a angústia de passar sua licença sem salário, uma verdadeira punição por ser mãe”, destacou na decisão.

A magistrada também afastou o argumento da autarquia de que faltam servidores para fazer os atendimentos. Segundo a juíza, há também um certo comodismo do INSS na situação.

Clique aqui para ler a decisão. Consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Fonte: ConJur

Quanto tempo demora para o INSS aprovar auxílio-maternidade?

Pelo texto, o descumprimentos dos prazos acarreta a concessão imediata dos benefícios

O Projeto de Lei 4365/21 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadoria. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias, e os de aposentadoria por invalidez ou especial, em até 60 dias. O descumprimento dos prazos acarreta, segundo a proposta, a concessão provisória de aposentadoria no valor de um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.

Os pedidos de benefícios seguem a mesma lógica: prazo de 30 dias para processos envolvendo salário-maternidade e pensão por morte e de 60 dias para os que tratem de auxílio-doença. Ultrapassados os prazos, o benefício deverá ser imediatamente concedido.

O deputado Sidney Leite (PSD-AM) argumenta que a regra constitucional da eficiência pressupõe o equilíbrio entre a melhor prestação do serviço público e os menores custos para o erário público. “Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazo mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias)”, disse o deputado. “A resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana”, concluiu.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Quanto tempo demora para liberar o salário-maternidade 2023?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

Como receber o salário-maternidade depois de aprovado?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a).
  • Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135.
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação:

Documentação em comum para todos os casos:

Obrigatória:

  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135.
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad”.

Quanto tempo leva para receber o salário-maternidade depois de aprovado?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

O que acontece depois da carta de concessão?

Existe um processo de aposentadoria quando os segurados solicitam seus benefícios previdenciários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além de todas as etapas, ainda demora um tempo para que o aposentado receba seu benefício depois da carta de concessão publicada ou enviada pelo Instituto.

Nos tópicos abaixo, entenda como funciona esse processo todo e quanto tempo demora para que o segurado receba seu benefício após a carta de concessão.

A carta de concessão é o documento oficial de confirmação dos direitos dos segurados da previdência social aos benefícios que eles solicitam ao INSS. Ela mostra as principais informações do benefício aprovado.

Assim que você faz um pedido de benefício – seja de aposentadoria, pensão, auxílio, seja um pedido de qualquer outro benefício -, a carta de concessão é emitida e enviada pelo Instituto. O objetivo dela é comprovar que o seu benefício foi concedido.

De modo geral, a carta de concessão do INSS serve para comunicar que o seu benefício previdenciário foi concedido. Abaixo, confira um exemplo de carta de concessão:

[Exemplo de carta de concessão]

Mas, além dessa comunicação, ela também apresenta as seguintes informações:

  • Informações sobre o benefício aprovado

Atenção: para cada benefício requerido e aprovado pelo INSS, você receberá uma carta de concessão.

Na verdade, não tem como entrar em contato com o INSS para solicitar uma carta de concessão. Primeiro de tudo, você solicita um benefício. Posteriormente, se o INSS concordar com o seu recebimento do benefício solicitado, uma carta de concessão será encaminhada para você.

Sendo assim, a carta de concessão pode ser solicitada por qualquer beneficiário do INSS que possui um benefício previdenciário ativo no Instituto. Se o benefício solicitado for analisado e aprovado, você receberá uma carta de concessão com o deferimento da aposentadoria, do auxílio ou da pensão requerida.

No entanto, se o benefício solicitado não for concedido, você receberá uma carta de indeferimento do seu pedido.

A segurada Maria de Fátima trabalhou por muitos anos como cozinheira chefe, empregada CLT, no refeitório de uma empresa de materiais de construção.

Em um determinado momento, já cansada de trabalhar por conta da idade avançada, ela conversou com seu advogado previdenciário de confiança. Após a elaboração do Plano de Aposentadoria de Maria de Fátima, o profissional concluiu que ela já tinha o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%.

Com a junção da documentação necessária, Maria de Fátima e seu advogado entraram com um pedido de aposentadoria no INSS.

Depois da análise do pedido, o INSS aprovou a aposentadoria de Maria de Fátima. Pouco tempo depois, ela recebeu sua carta de concessão.

Na carta, continha todas as informações necessárias e referentes ao benefício concedido, data de início de pagamento, como ele seria pago, etc.

Depois que você já está com a carta de concessão do seu benefício, o INSS tem um prazo mínimo de 45 dias para começar a realizar o pagamento do benefício concedido.

Esse tempo/prazo está no artigo 174 do.

Como saber valor do benefício concedido?

Sempre que surgir o interesse ou necessidade de ver as informações detalhadas de uma aposentadoria, pensão, auxílios ou qualquer outra categoria, você tem a opção de consultar benefício INSS pelo CPF, sabia disso?

Existem algumas maneiras simples de usar o documento na consulta, que detalharemos mais adiante. Mas, antes de ver o passo a passo completo, entenda o que é e porque consultar seu benefício pode ser útil.

A consulta de benefício do INSS é o nome dado ao procedimento de buscar informações sobre o benefício de sua titularidade, seja aposentadoria, pensão, benefícios assistenciais ou trabalhistas.

Há uma série de dados que envolvem um tipo de benefício previdenciário. Para além dos valores, datas de início e fim (se for temporário), forma de pagamento, situação do benefício (se está ativo ou não), entre outros.

A consulta ao benefício INSS é sempre bem-vinda, especialmente quando houver interesse em saber o andamento de um pedido ou alguma outra informação referente ao benefício e até mesmo para servir de comprovante. Saiba mais:

A liberação de qualquer tipo de benefício só é feita a partir de uma solicitação. Assim que esse primeiro passo é dado, você pode visualizar o andamento do pedido pelo Meu INSS, a plataforma online oficial do órgão. O status pode variar entre pré-habilitado (significa que o pedido entrou no sistema); habilitado (apto para avaliação do INSS); deferido/concedido (aprovado); indeferido (reprovado); parcialmente indeferido (apenas uma parte foi reprovada).

A consulta também pode ser interessante para quem já teve um benefício concedido, mas deseja saber se está tudo certo. Nesse contexto, o status pode variar entre ativo, inativo, suspenso ou bloqueado, por exemplo.

Documentos como extrato do benefício ou extrato de pagamento de benefício, ambos disponíveis no Meu INSS, funcionam como um relatório com dados detalhados sobre aposentadorias, pensões ou qualquer outra modalidade. Como já mencionado no início do artigo, é possível consultar a data de concessão do benefício, data de pedido, conta bancária para pagamento mensal, valores, código do benefício e número do benefício.

Outro motivo para consultar e baixar o extrato de informações do benefício ou extrato de pagamento de benefício do INSS é a possibilidade de usá-lo para comprovar a sua renda ou a sua condição de beneficiário.

Para contratar um empréstimo consignado, por exemplo, é preciso acessar o extrato de pagamento do benefício (contracheque INSS), fazer o download e enviar à instituição financeira escolhida.

As informações sobre a renda, tipo de benefício e margem consignável são fundamentais para verificar a sua elegibilidade para a contratação consignado e checar se sua renda mensal suporta um novo empréstimo (se há margem livre).

Leia mais: Lista completa dos benefícios consignáveis do INSS

Se você deseja consultar benefício do INSS pelo CPF, saiba que existem quatro principais formas de fazer isso, disponíveis na internet, telefone ou pessoalmente.

Veja o passo a passo.

O que fazer depois que o auxílio maternidade foi aprovado?

Quando isso acontece, você precisa regularizar a situação no portal Meu INSS ou pela central telefônica 135. Lembre-se, na hora de resgatar o benefício, observe os seus dados pessoais e não forneça informações a terceiros.

Quem tem direito ao auxílio maternidade mesmo sem ter trabalhado.

Quem tem direito ao auxílio maternidade mesmo sem ter trabalhado.

Quem não trabalha pode pedir auxílio maternidade?

bit.ly/3e7yxYL | O benefício do salário-maternidade visa amparar financeiramente mulheres que estão trabalhando ou já trabalharam sob o regime da CLT, mas tem outras características. Aquelas mulheres que são contribuintes individuais também permanecem inseridas na lista de favorecidas. Entretanto, hoje, 28/10, vamos responder a uma dúvida que permeia a situação: quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?No texto a seguir, será possível esclarecer essa e outras questões sobre o assunto. Além disso, vamos comentar a respeito das possibilidades de contribuição ao INSS. Veja agora.Auxílio maternidade é um dos benefícios previdenciários mais requeridos. Ele é devido à todas as seguradas da Previdência Social, tendo duração total firmada em cento e vinte dias. O auxílio tem início cerca de 28 dias antes do parto ou à partir de seu acontecimento.

Trabalhadoras sob regime da CLT e contribuintes individuais estão seguradas – Foto: Freepik Em suma, quando uma mulher tem seu filho enquanto está empregada, o pagamento deste “salário” é responsabilidade do empregador. Quem firma essa determinação é o art. 72, § 1º, Lei nº 8.213/91.Também, de acordo com as legislações trabalhistas, a gestante tem estabilidade no emprego estabelecida em 5 meses após o parto.No entanto, o que poucos têm conhecimento é que as seguradas desempregadas também podem fazer o requerimento. Afinal, existem diversas situações cabíveis nesse caso, como pedido de demissão ou demissão ilegal.Sabe-se que quem trabalha ou trabalhou sob os regimes da CLT está assegurada do seu direito. Da mesma forma a regra se estende para as contribuintes individuais, que paga pelo carnê, via de regra, por não terem carteira assinada.Agora, quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade?A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS.O sistema previdenciário precisa computar ao menos uma contribuição antes do começo da gravidez. Este é o tempo mínimo para quem tem ou já teve carteira assinada requerer o direito.Contudo, as contribuintes individuais só estarão seguradas após 10 meses de recolhimento. Mas, é importante ressaltar que quem nunca contribuiu e começará a contribuir somente depois do nascimento do filho, não está amparada por lei. Então não tem direito a este benefício.

Quem não contribui para a Previdência deve tomar providências para regularizar a situação – Foto: FreepikQuem tem planos voltados para a maternidade e não trabalha formalmente (não tem carteira assinada), deve considerar a possibilidade de contribuir individualmente (carnê, pagando mensalmente). Isso porque, além de se manter como segurada do INSS, ainda tem direito a outros benefícios, caso precise. Entre os principais estão:Para retomar as contribuições interrompidas, existem algumas formas.

Como receber auxílio maternidade sem nunca ter contribuído?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses. No entanto, em alguns casos, esse período pode ser reduzido. Por exemplo, no caso de morte do segurado ou em caso de parto antecipado.
  • Estar qualificada como segurada da Previdência Social. Isso significa que ela deve estar inscrita no INSS e estar em dia com suas contribuições. Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e, assim, ter acesso ao auxílio maternidade.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas. Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter direito ao benefício.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS. No dia agendado, é preciso levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses. O benefício pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

Sim, é necessário pagar uma contribuição mensal para se inscrever como segurada facultativa. O valor da contribuição varia de acordo com a renda da segurada.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso. Em geral, o benefício é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico comprovando a data provável do parto.

Nesse caso, a mulher não terá direito ao auxílio maternidade. É necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter acesso a esse benefício.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

Como conseguir o auxílio maternidade para desempregada?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
  • Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos:

  • Obrigatória: Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
  • Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad

O que é preciso para receber o auxílio maternidade?

O auxílio-maternidade é uma lei bastante antiga no Brasil, com quase 50 anos, porém ainda existem muitas dúvidas sobre esse assunto.

As leis trabalhistas têm uma relevância muito grande, principalmente quando falamos em trabalhadores que tiveram filhos: o que inclui mães e pais. Nesse contexto, o auxílio-maternidade foi criador.

Apesar de parecer um conceito relativamente simples, as incertezas que cercam o auxílio-maternidade e quem tem o direito de solicitá-lo ainda persistem, não apenas entre as mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também entre os profissionais que desempenham funções essenciais em recursos humanos.

Com o passar dos anos, o auxílio-maternidade sofreu revisões e, cada vez mais, tem se tornado uma questão de destaque nas empresas. Algumas organizações, inclusive, reconhecem a importância fundamental desse benefício e, por meio de projetos governamentais, oferecem às suas colaboradoras vantagens adicionais além do que a lei estipula.

Neste artigo, vamos entender tudo sobre auxílio-maternidade, e dizer quem tem o direito de solicitar, como funciona o processo e o que as empresas podem fazer para apoiar suas funcionárias nessa fase tão importante da vida.

O auxílio-maternidade é um benefício oferecido pelo governo aos trabalhadores que acabaram de ter um filho. Ele é pago por um período determinado e visa garantir uma renda mínima para a mãe durante o afastamento do trabalho para cuidar do bebê.

Para ter direito ao auxílio-maternidade, o colaborador precisa estar contribuindo para a Previdência Social e ter cumprido o período de carência exigido. O valor do benefício varia conforme o salário do solicitante, mas não pode ser inferior ao salário mínimo.

Além disso, algumas empresas também oferecem o auxílio-maternidade como parte dos benefícios aos seus funcionários. Nesses casos, o valor e o período de pagamento podem ser diferentes dos estabelecidos pela Previdência Social.

O auxílio-maternidade é uma importante ajuda financeira para as mães ou pais, que precisam se afastar do trabalho para cuidar do bebê. Por isso, é fundamental conhecer os requisitos para ter direito ao benefício e como solicitá-lo. Mas, por que esse benefício existe?

O auxílio-maternidade é um benefício cujo objetivo é garantir a segurança financeira das trabalhadoras durante os primeiros meses após o nascimento do filho. Esse período é muito importante para a mãe e para o bebê, pois permite a amamentação e o acompanhamento do desenvolvimento da criança.

No Brasil, a licença-maternidade existe desde 1943, mas só em 1973 foi estabelecido que a remuneração seria custeada pela Previdência Social. Em 1988, com a nova Constituição, as mulheres conquistaram estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

Essas medidas são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho, além de contribuir para a saúde e bem-estar das famílias brasileiras. Um dos programas que incluem o auxílio-maternid.

Quem nunca trabalhou pode receber salário-maternidade?

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.
8 de dez. de 2023

Qual o valor do auxílio maternidade para quem nunca trabalhou?

O Brasil é um país que se destaca pelo alto índice de desigualdade entre homens e mulheres, e isso se reflete diretamente na economia. A mulher tem dificuldades de conseguir trabalhar com remuneração igualitária e, muitas vezes, ainda enfrenta discriminação. Por isso, é importante que se garanta direitos iguais para as mulheres, principalmente em relação à maternidade. Neste artigo, abordaremos o direito ao auxílio-maternidade e como ele funciona. Também veremos as consequências desse benefício para as mulheres e suas famílias.

O que você vai ler neste artigo:

  • O Salário-Maternidade, também conhecido como auxílio-maternidade, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para auxiliar financeiramente o período de licença-maternidade.
  • No Brasil, esse benefício foi criado em 1994, mas somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a ele. A lei foi modernizada em 2002, estendendo o direito do recebimento do valor para adotantes e homens (em alguns casos).
  • Atenção: O Salário-Maternidade é diferente da licença-maternidade, o primeiro é um benefício previdenciário, enquanto o segundo é o período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar do emprego.
  • Assim, o Salário-Maternidade é o benefício previdenciário que remunera o afastamento da mãe em decorrência de nascimento, adoção, ou aborto espontâneo ou legal de um bebê.
  • O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido às mulheres que contribuem com o INSS, ou seja, que estão seguradas pela Previdência Social.
  • O objetivo deste benefício é garantir que a trabalhadora tenha um salário mensal para sustentar seu bebê.
  • Assim, têm direito ao auxílio-maternidade mulheres, contribuintes individuais, facultativas ou MEI, desempregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras.
  • Além disso, em caso de falecimento da segurada, é de direito do cônjuge ou companheiro receber o benefício.
  • Trata-se de um benefício concedido pelo Governo Federal a quem está inscrito no INSS.
  • Para receber o benefício, é necessário que a trabalhadora esteja empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção.
  • Caso seja trabalhadora com carteira assinada, esse benefício entra automaticamente.
  • Já quem não tem carteira assinada, mas é contribuinte individual, segurada facultativa ou segurada especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.
  • Quem está desempregado, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.
  • O benefício auxílio-maternidade é concedido pelo período de 120 dias (4 meses) e o valor é calculado com base na última contribuição previdenciária.
  • A mãe também tem direito aos dois acréscimos de “.

Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade 2023?

Você sabe como funciona o salário-maternidade? Se você pretende adotar ou ter filhos, é essencial que entenda tudo sobre este benefício previdenciário. Este benefício pode ser muito importante na vida dos filhos e dos pais, principalmente das mães. Portanto, se você deseja saber o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir o salário-maternidade, deve ler com muita atenção este texto. Você vai descobrir que, em alguns casos, mulheres desempregadas e até homens podem receber o salário-maternidade. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

  • O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência.
  • Além disso, o salário-maternidade também é devido na hipótese de aborto não criminoso e de feto natimorto, ou seja, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto.
  • Por fim, o benefício também é devido à segurada do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, por 120 dias.

Assim, são 5 hipóteses em que o salário-maternidade é devido:

  1. Gravidez;
  2. Parto;
  3. Aborto não criminoso;
  4. Feto natimorto;
  5. Adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Em todos estes casos, é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um aborto ou de um feto natimorto. Exatamente por isto existe o salário-maternidade em tais situações. Ou seja, o salário-maternidade é um benefício que vai auxiliar a(o) segurada(o) nesse momento.

Como regra, o direito ao salário-maternidade é exclusivo das mulheres seguradas do INSS submetidas a uma das seguintes situações:

  1. Gravidez;
  2. Parto;
  3. Adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Afinal, o objetivo do salário-maternidade é proteger a “maternidade” que, como se sabe, é uma condição exclusiva das mulheres. Além da condição de segurada e da ocorrência de um dos fatos geradores acima mencionados, a mulher também precisa preencher o requisito de carência em alguns casos. Eu vou explicar todos os requisitos do salário-maternidade com mais detalhes no próximo tópico. Por enquanto, o que eu quero deixar claro é que o direito exclusivo das mulheres ao salário-maternidade é apenas uma regra geral, mas que comporta algumas exceções. Ou seja, há situações em que o homem também pode ter direito ao salário-maternidade. Vou explicá-las.

Há pelo menos 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-maternidade:

  1. O homem que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho. Nesses casos, o benefício também pode ser denominado “salário-paternidade”.
  2. Caso a mãe do recém-nascido faleça durante ou logo após o parto, o pai tem direito a receber o salário-maternidade pelo tempo restante a que a mãe teria direito, desde que possua a qualidade de segurado. Isso visa garantir que a criança tenha o cuidado necessário no período pós-parto.
  3. Em relações hom…

Quem nunca trabalhou tem direito a algum benefício?

Muitas pessoas podem se perguntar se é possível ter acesso a algum benefício previdenciário mesmo nunca tendo contribuído para o INSS. A resposta é sim, e neste artigo vamos explicar sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, que pode ser uma das opções para essas pessoas.

Prazo para dar entrada na licença maternidade: tudo o que você precisa saber.

Prazo para dar entrada na licença maternidade: tudo o que você precisa saber.

Qual o tempo certo para dar entrada na licença-maternidade?

No julgamento, o STF fixou interpretação harmônica com a Constituição Federal para o artigo 392, parágrafo 1º, da CLT, segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê.
14 de mar. de 2023

Quanto tempo tenho para dar entrada na licença-maternidade?

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Evento gerador Tipo de trabalhador Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?

  • Parto Empregada (só de empresa)* Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto
  • Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
  • Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto ? Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ? Certidão de nascimento ou de natimorto
  • Adoção Todos os adotantes** No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
  • Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
  • Demais trabalhadoras No INSS

Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção. Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, terá direito a apenas um benefício de salário-maternidade.

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.

Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);

Isento : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);

Para desempregados : é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, s.

Quanto tempo tenho para entregar a licença-maternidade?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

  • Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
  • Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Como funciona a entrada da licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como é feito o pagamento da licença-maternidade pela empresa?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa 2023?

Ser mãe é um papel significativo que muitas mulheres desejam viver. Essa experiência envolve não apenas conceber um bebê ou adotar, mas também participar ativamente da criação e cuidado dessa criança. Em outras palavras, significa assumir responsabilidades e proporcionar cuidado na vida de outro ser humano. A licença maternidade faz parte desse universo, permitindo que as mães tenham tempo para se dedicar aos cuidados de seus filhos nos primeiros meses de vida.

Esse período de afastamento do trabalho é um direito conquistado pelas mulheres desde o ano de 1943 durante a regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho, a tão famosa CLT. Dessa forma, ao longo desse artigo iremos aprofundar em vários pontos dessa obrigação que ainda pode gerar dúvidas em algumas pessoas.

Vamos começar explicando como funciona essa obrigação. De acordo com o art. 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a gestante pode solicitar o afastamento ao seu empregador a partir do oitavo mês de gestação, com um período de até 28 dias antes da data do parto ou no dia do parto. Além disso, a colaboradora tem o direito de 120 dias, sem que o seu salário e emprego tenha perda. Ou seja, a empresa não poderá despedir ou diminuir a remuneração da funcionária no período em que ela estiver afastada.

§ 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002)

Profissionais que são MEI (Microempreendedor Individual) também têm direito à licença maternidade de 120 dias nos casos de gravidez ou adoção. Entretanto, a Lei Complementar nº 128/2008 estabelece que as gestantes passam a ter direito ao salário-maternidade somente quando contribuem mensalmente com o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por um período mínimo de 10 meses desde o primeiro pagamento, que deve estar em dia.

Você tem duas opções para solicitar o benefício: pode fazê-lo por telefone, ligando para o número 135, ou através do portal Meu INSS. É importante ressaltar que, neste primeiro contato, não é necessário comparecer a uma agência para formalizar, solicitar ou agendar o atendimento.

Conforme explicamos anteriormente, a licença maternidade dura em um período de 120 dias, no entanto, nem sempre foi assim. Com o surgimento da CLT também trouxe o direito da gestante se afastar de seu trabalho, porém no início o período era de 84 dias, além que o salário era pago pelo seu empregado. Neste contexto, era prejudicial às colaboradoras no mercado de trabalho, uma vez que, as empresas evitavam a contratação das mesmas.

Com o avanço da mulher no mercado de trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que os custos do benefício fossem cobertos pela Previdência Social, o que foi implementado somente em 1973. No entanto, as profissionais não tinham garantia de emprego, e, como resulta.

Qual o prazo para receber a primeira parcela da licença-maternidade?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Quanto tempo a empresa paga o salário maternidade?

É o afastamento concedido à servidora efetiva gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.

A prorrogação da licença à gestante será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.

Requisitos

  1. Entrar na página do SEI:
  2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
  3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença Maternidade: Servidora Efetiva”;
  4. No item especificação colocar: “Licença Maternidade de nome da servidora”;
  5. Inserir o formulário: “Pessoal: Licença Maternidade: Servidora Efetiva”;
  6. Inserir a documentação necessária;
  7. Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).

Documentos necessários

Informações Gerais

  • Unidade Responsável
    • Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)
  • Fundamentação Legal

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Evento gerador

Tipo de trabalhador Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?
Parto Empregada (só de empresa)* Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto
Desempregada No INSS A partir do parto
Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto
Adoção Todos os adotantes** No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto
Demais trabalhadoras No INSS

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.

Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);

Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);

Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como funciona o pagamento do auxílio maternidade?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Qual é o valor do auxílio maternidade?

Sites e rede sociais que cobram multa para liberar o salário-maternidade não são oficiais e oferecem risco à segurança das pessoas.

Publicado em 28/06/2023 10h41

Atualizado em 07/11/2023 11h26

Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil: O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Fuja dos golpes na internet. Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.

Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Condição da Pessoa Forma de cálculo
Empregada A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada Doméstica A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superio

Pode cumular licença-maternidade e salário-maternidade?

Impossibilidade de acumulação A legislação previdenciária veda o recebimento conjunto dos benefícios de auxílio- doença e salário-maternidade.

Qual a diferença de salário-maternidade e auxílio-maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Fonte: SAVIDetalhes da publicação

De onde vêm as informações do Jusbrasil?

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-se-distingue-o-salario-maternidade-do-auxilio-maternidade-selma-de-moura-galdino-vianna/118748.

Quantas parcelas são pagas no auxílio-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quanto tempo após o nascimento do bebê posso dar entrada no auxílio-maternidade?

A Medida Provisória
nº 871/2019 (DOU 18/01/19) estabeleceu prazo decadencial de 180 dias para
solicitar o benefício do salário-maternidade, que é devido à pessoa que se
afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não
criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Após esse prazo, o
benefício não será mais devido, salvo motivo de força maior ou de caso fortuito
que tenha impedido o requerimento do benefício no prazo.

Para ter direito ao salário-maternidade,
é necessário ser filiada ao Regime Geral da Previdência Social. Não existe
carência para as seguradas cadastradas nas categorias de empregada celetista,
trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, mas é necessária carência de 10 meses
de contribuições para as categorias especial, facultativa e contribuinte
individual.

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido
do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste.

Confira abaixo a redação do novo art. 71-D na Lei nº 8.213/91, inserido pela Medida Provisória nº 871/19:

“Art. 71-D. O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até
cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência
de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento”.

No momento, a MPV
aguarda apreciação do Congresso Nacional, o que deverá fazer em até 60 dias,
prorrogáveis por outros 60 dias automaticamente.

Descubra o custo do parto na maternidade são francisco.

Descubra o custo do parto na Maternidade São Francisco.

Quanto custa um parto particular 2023?

Ter um parto particular é uma opção que muitas mamães escolhem, mas você sabe quanto isso custa? De acordo com a AMB (Associação Médica Brasileira), a média é de 15 mil reais, mas esse valor pode variar bastante. Neste artigo, nós vamos te mostrar o que compõe o custo do parto particular e como você pode economizar. Também vamos te apresentar as vantagens de ter um plano de saúde com obstetrícia, que pode te oferecer um parto mais tranquilo, seguro e confortável. Afinal, esse é um momento único na sua vida, e você quer o melhor para você e seu bebê. Confira!

Se você quer ter um parto particular, você precisa se planejar bem, pois o preço pode ser alto. Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), o valor médio de uma cesárea particular em 2023 é de cerca de R$15 mil reais, considerando os profissionais envolvidos, como o obstetra, o anestesista, o pediatra e a UTI neonatal. Mas esse valor pode variar muito, dependendo das suas escolhas e preferências.

Por isso, é recomendável que você faça um Plano de Parto, listando tudo o que você quer para o seu parto, e pesquise os preços. Assim, você pode economizar ou gastar mais, de acordo com o seu orçamento.

Os hospitais e maternidades particulares costumam oferecer os conhecidos “planos maternidade”, que incluem o parto, a internação e acomodação no hospital e todos os exames do bebê. Entretanto, não cobre os honorários dos médicos. Considere contratar um plano de saúde, para obter um melhor custo-benefício.

É nessas horas que o seu bolso pode pesar, pois são inúmeros fatores que estão inclusos em um parto particular. Dentre esses fatores, listamos aqui alguns dos mais importantes, que são: o tipo de parto (normal ou cesárea), anestesia, custos com o hospital ou maternidade, disponibilidade do médico obstetra, pediatra, doula, além dos imprevistos. Entenda como cada um deles funcionam:

O tipo de parto deve ser uma decisão da mulher, que deve analisar qual tipo ela deseja, quais são os benefícios e qual é o melhor para ela segundo a avaliação do seu obstetra durante o pré-natal.

Para ajudar na sua escolha, trouxemos aqui algumas definições dos dois tipos de partos que podem ser realizados, o Parto Normal e o Parto Cesárea. Veja:

  • O parto normal é o parto vaginal, que ocorre com pequenas intervenções médicas, como o uso de anestesia e medicação, mas nada semelhante a cesária.
  • Semelhante a ele, tem também o parto natural, a única diferença entre eles é que no parto natural não é feito nenhuma intervenção médica, somente métodos naturais como massagem para aliviar a dor e banho de água quente.

Há algumas maternidades que incentivam muito o parto normal, tendo espaços feitos para proporcionar a melhor experiência, um exemplo é a Maternidade Pro Matre Paulista.

Você sabia que o Brasil é o segundo país do mundo que mais tem partos feitos por cesária? Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), 55,5% dos partos realizados no Brasil são cesáreas, ficando atrás apenas da República Dominicana, com 58,1%.

Tem muitas mamã

Quanto custa um parto na maternidade?

Esse estudo estimou os custos do parto vaginal e da cesariana eletiva, sem indicação clínica, para gestantes de risco habitual na perspectiva do Sistema Único de Saúde provedor. A coleta de dados incluiu três maternidades públicas situadas na região Sudeste, nas quais foram realizadas visitas e entrevistas com os profissionais. Os itens de custos incluídos foram recursos humanos, insumos hospitalares, custo de capital e administrativos, que foram identificados, quantificados e valorados pelo método de microcusteio. Foram identificados custos com o parto vaginal, cesariana eletiva e diária em alojamento conjunto para as três maternidades.

A média do custo do procedimento parto vaginal foi de R$ 808,16 e variou de R$ 585,74 a R$ 916,14 entre as maternidades. O custo médio da cesariana eletiva foi de R$ 1.113,70 com variação de R$ 652,69 a R$ 1.516,02. O principal item de custo foi os recursos humanos em ambos os procedimentos.

Com a inclusão do período de permanência em alojamento conjunto, o custo médio do parto vaginal foi de R$ 1.397,91 (R$ 1.287,50 – R$ 1.437,87) e da cesariana R$ 1.843,8791 (R$ 1.521,54 – R$ 2.161,98), este 32% superior ao primeiro.

As análises de custo na atenção perinatal contribuem para a gestão dos serviços de saúde, além de serem essenciais para análises de custo-efetividade.

Palavras-chave: Custos e análise de custo; Gestão em saúde; Cesárea; Parto normal

This study estimated the costs of vaginal delivery and elective cesarean section without clinical indication, for usual risk pregnant women from the perspective of the Brazilian Unified Health System. Data was collected from three public maternity hospitals located in the southeast region of Brazil through visits and interviews with professionals. The cost components were human resources, hospital supplies, capital cost and overhead, which were identified, quantified and valued through the micro-costing method. The costs with vaginal delivery, elective cesarean section and daily hospital charge in rooming for the three maternity hospitals were identified.

The mean cost of a vaginal delivery procedure was R$ 808.16 and ranged from R$ 585.74 to R$ 916.14 between hospitals. The mean cost of elective cesarean section was R$ 1,113.70, ranging from R$ 652.69 to R$ 1,516.02. The main cost component was human resources for both procedures.

When stay in rooming was included, the mean costs of vaginal delivery and cesarean were R$ 1,397.91 (R$ 1,287.50 – R$ 1,437.87) and R$ 1,843.87 (R$ 1,521.54 – R$ 2,161.98), respectively.

Cost analyses of perinatal care contribute to the management of health services and are essential for cost-effectiveness analysis.

Keywords: Cost and cost analysis; Health management; Cesarean section; Natural childbirth

Há globalmente uma tendência crescente de partos cesáreos e a preocupação com este aumento ganha destaque no Brasil, uma vez que não há sinais de seu declínio no país11. Brasil. Ministério da Saúde (MS). Departamento de Informática do SUS (DATASUS). Indicadores de Saúde. “

Quanto custa um parto particular na Unimed 2023?

Serviço
Valor
OOFORECTOMIA
R$ 2 . 850,00
PARTO NORMAL
R$ 2 . 395,00
RTU- RESSECCAO TRANSURETRAL DA PROSTATA
R$ 7 . 600,00
ULTRASSONOGRAFIA – ABDOME INFERIOR FEMININO (BEXIGA, UTERO, OVARIO E ANEXOS)
R$ 60,00

Quanto custa um parto particular na Hapvida 2023?

Segundo Antônio Jorge Salomão, diretor da AMB, um parto particular em 2023 custa aproximadamente R$ 15 mil. Esse valor inclui todos os serviços médicos, hospital, acomodação, taxas e acompanhante.

O Hapvida cobre parto particular, urgências, emergências, exames, consultas médicas e internações. Inclui tudo que as mamães precisam, incluindo o parto, após 300 dias de carência. E tudo isso a partir de R$ 128,23 por mês, que é o plano de saúde Hapvida.

Sem plano de saúde, as negociações só começam na 38ª semana. As negociações só começam na 38ª semana se não tiver plano de saúde. Os valores das acomodações variam de acordo com a opção de plano escolhida. Os valores podem sofrer alterações com aviso prévio.

O custo estimado do parto normal ou cesárea na enfermaria varia entre R$ 4.304,24 e R$ 7 mil. O parto normal ou cesárea na enfermaria tem uma estimativa de custo entre R$ 4.304,24 e R$ 7 mil.

Os hospitais e maternidades particulares costumam oferecer os conhecidos “planos maternidade”, que incluem o parto, a internação e acomodação no hospital e todos os exames do bebê. Entretanto, não cobre os honorários dos médicos. Considere contratar um plano de saúde, para obter um melhor custo-benefício.

É nessas horas que o seu bolso pode pesar, pois são inúmeros fatores que estão inclusos em um parto particular. Dentre esses fatores, listamos aqui alguns dos mais importantes, que são: o tipo de parto (normal ou cesárea), anestesia, custos com o hospital ou maternidade, disponibilidade do médico obstetra, pediatria, doula, além dos imprevistos. Entenda como cada um deles funcionam:

O tipo de parto deve ser uma decisão da mulher, que deve analisar qual tipo ela deseja, quais são os benefícios e qual é o melhor para ela segundo a avaliação do seu obstetra durante o pré-natal.

Para ajudar na sua escolha, trouxemos aqui algumas definições dos dois tipos de partos que podem ser realizados, o Parto Normal e o Parto Cesárea. Veja:

O parto normal é o parto vaginal, que ocorre com pequenas intervenções médicas, como o uso de anestesia e medicação, mas nada semelhante a cesárea. Semelhante a ele, tem também o parto natural, a única diferença entre eles é que no parto natural não é feito nenhuma intervenção médica, somente métodos naturais como massagem para aliviar a dor e banho de água quente. Há algumas maternidades que incentivam muito o parto normal, tendo espaços feitos para proporcionar a melhor experiência, um exemplo é a Maternidade Pro Matre Paulista.

Você sabia que o Brasil é o segundo país do mundo que mais tem partos feitos por cesárea? Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), 55,5% dos partos realizados no Brasil são cesáreas, ficando atrás apenas da República Dominicana, com 58,1%.

Tem muitas mamães que optam pela cesárea, seja por escolha própria, avaliação do médico obstetra ou ao mudar de ideia na hora do parto. Portanto, é sempre indicado pelos especialistas, estar preparada para tudo. Pois, quando se fala de nascimento, podem ocorrer mudanças de plan.

Qual o valor do parto no particular?

A conta para a família varia enormemente: de absolutamente nada a US$ 100 mil, dependendo da parte do mundo em que se está ou da classe social a qual se pertence. O Brasil reproduz bem essas disparidades nos valores de um parto, já que há o sistema público de saúde, onde a mulher não gasta nada, e há hospitais luxuosos, em que o dinheiro gasto em um parto particular daria para comprar um carro. No meio disso, há as mães com planos de saúde, onde também há variações de cobertura.

Em geral, o valor mínimo que se cobra por um parto normal é de R$ 1.339, segundo a a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, uma listagem feita pela AMB (Associação Médica Brasileira). Já a cesárea custaria R$ 1.504. No entanto, esses valores dizem respeito apenas ao procedimento em si e costumam ficar bem abaixo dos valores praticados no mercado.

Em média, um parto no Brasil na rede particular sai por R$ 15 mil – incluindo o obstetra, um auxiliar e/ou um instrumentador, um anestesista e um pediatra neonatal -, segundo Antônio Jorge Salomão, diretor da AMB (Associação Médica Brasileira). Mas como muitas dessas mulheres têm planos de saúde, elas costumam ter o parto coberto total ou parcialmente por eles. Quando escolhem um obstetra fora do plano, têm de arcar com todos os gastos e depois solicitar um reembolso – em sua maioria, ele perfaz cerca de R$ 5 mil.

Assim, fazendo uma espécie de média entre as que pagam particular e as que têm todas as despesas bancadas pelo plano, podemos dizer que nos grandes centros, um parto sai por volta de R$ 10 mil reais.

O cenário no Brasil

Contas de três páginas

Grávida e vivendo longe de casa, a correspondente da BBC em Cingatura Mariko Oi resolveu colocar no papel quanto ela e o marido desembolsariam com o nascimento da filha – e comparou seus gastos aos que têm outros pais e mães ao redor do mundo.

Veja o depoimento de Mariko:

“Dinheiro deveria ser a última das preocupações quando se está em trabalho de parto. Mas quando eu estava prestes a dar à luz, entre uma contração e outra, eu senti que o efeito da anestesia estava passando – e, antes de pedir para o meu médico aumentar a dose, pensei: “Será que isso vai me custar mais US$ 500?”

Antes de ter alta, o hospital me passou três contas diferentes: uma dos gastos médicos comigo, outra com as despesas da nossa filha e uma terceira, que eu nem mesmo me lembro sobre o que era. Mas sei que a minha tinha cinco páginas, detalhando cada item usado durante os dois dias de que fiquei internada. A conta da nossa bebê não era muito menor.

No total, os custos do parto somaram US$ 6.650. Se você incluir todos os exames do pré-natal, essa conta sobe pra mais de US$ 7.000, equivalente a cerca de R$ 21.700.

Eu sou do Japão e meu marido é britânico. Para nós, seria mais barato começar nossa família em qualquer um desses dois países. Se morássemos no Japão, o governo nos daria uma espécie de reembolso por nossos gastos. Já no Grã-Bretanha, os procedimentos seriam in”.

Qual valor de uma cesária 2023?

Ter um parto particular é uma opção que muitas mamães escolhem, mas você sabe quanto isso custa? De acordo com a AMB (Associação Médica Brasileira), a média é de 15 mil reais, mas esse valor pode variar bastante. Neste artigo, nós vamos te mostrar o que compõe o custo do parto particular e como você pode economizar. Também vamos te apresentar as vantagens de ter um plano de saúde com obstetrícia, que pode te oferecer um parto mais tranquilo, seguro e confortável. Afinal, esse é um momento único na sua vida, e você quer o melhor para você e seu bebê. Confira!

Se você quer ter um parto particular, você precisa se planejar bem, pois o preço pode ser alto. Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), o valor médio de uma cesárea particular em 2023 é de cerca de R$15 mil reais, considerando os profissionais envolvidos, como o obstetra, o anestesista, o pediatra e a UTI neonatal. Mas esse valor pode variar muito, dependendo das suas escolhas e preferências.

Por isso, é recomendável que você faça um Plano de Parto, listando tudo o que você quer para o seu parto, e pesquise os preços. Assim, você pode economizar ou gastar mais, de acordo com o seu orçamento.

Os hospitais e maternidades particulares costumam oferecer os conhecidos “planos maternidade”, que incluem o parto, a internação e acomodação no hospital e todos os exames do bebê. Entretanto, não cobre os honorários dos médicos. Considere contratar um plano de saúde, para obter um melhor custo-benefício.

É nessas horas que o seu bolso pode pesar, pois são inúmeros fatores que estão inclusos em um parto particular. Dentre esses fatores, listamos aqui alguns dos mais importantes, que são: o tipo de parto (normal ou cesárea), anestesia, custos com o hospital ou maternidade, disponibilidade do médico obstetra, pediatra, doula, além dos imprevistos. Entenda como cada um deles funcionam:

O tipo de parto deve ser uma decisão da mulher, que deve analisar qual tipo ela deseja, quais são os benefícios e qual é o melhor para ela segundo a avaliação do seu obstetra durante o pré-natal.

Para ajudar na sua escolha, trouxemos aqui algumas definições dos dois tipos de partos que podem ser realizados, o Parto Normal e o Parto Cesárea. Veja:

O parto normal é o parto vaginal, que ocorre com pequenas intervenções médicas, como o uso de anestesia e medicação, mas nada semelhante a cesária.

Semelhante a ele, tem também o parto natural, a única diferença entre eles é que no parto natural não é feito nenhuma intervenção médica, somente métodos naturais como massagem para aliviar a dor e banho de água quente.

Há algumas maternidades que incentivam muito o parto normal, tendo espaços feitos para proporcionar a melhor experiência, um exemplo é a Maternidade Pro Matre Paulista.

Você sabia que o Brasil é o segundo país do mundo que mais tem partos feitos por cesária? Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), 55,5% dos partos realizados no Brasil são cesáreas, ficando atrás apenas da República Dominicana, com 58,1%.

Tem muitas mamã

Quanto custa um parto particular na Unimed 2023?

Serviço
Valor
OOFORECTOMIA
R$ 2 . 850,00
PARTO NORMAL
R$ 2 . 395,00
RTU- RESSECCAO TRANSURETRAL DA PROSTATA
R$ 7 . 600,00
ULTRASSONOGRAFIA – ABDOME INFERIOR FEMININO (BEXIGA, UTERO, OVARIO E ANEXOS)
R$ 60,00

Quais planos a Maternidade São Francisco aceita?

Se você mora em São Roque, interior do estado de São Paulo, já deve ter algumas informações sobre o funcionamento do Hospital São Francisco.

Uma esperança para a maioria, o novo centro médico conta diversas especialidades, atendimento particular e convênios.

Para te ajudar a entender sobre quais são os serviços e planos atualmente ofertados, leia os próximos tópicos.

Com anos de experiência em assistência médica de qualidade e principalmente humanizada, o Hospital São Francisco (unidade São Roque), conta com as seguintes especialidades de atendimentos ambulatoriais:

  • Pronto-atendimento
  • Ambulatório de ortopedia
  • Ambulatório vascular
  • Ambulatório de pediatria
  • Laboratório de análises clínicas
  • Radiodiagnóstico

Este é um ponto que tem gerado bastante dúvidas e curiosidade na população de São Roque. Atualmente, o hospital São Francisco atende os convênios: Porto Seguro Saúde e Apas Saúde – Sorocaba.

Vale reforçar que além dos convênios, o centro médico dispõe ainda da opção de atendimento particular, garantindo assim assistência médica de qualidade para todos.

Sobre outros planos, o hospital reforça que segue com as negociações e que assim que oficializadas serão divulgadas por seus canais de comunicação.

Precisa de auxílio e/ou orientação médica? Busque por nossos profissionais em uma de nossas unidades de atendimento.

Com mais de 25 anos de história, o Grupo São Francisco é composto por uma ampla rede de hospitais, dentre eles:

  • Hospital Sagrada Família
  • Hospital São Francisco (Cotia)
  • Hospital São Francisco (São Roque)

Amparados por tecnologias de última geração e profissionais experientes e qualificados, seus centros médicos contam com serviços de: pronto-atendimento, ambulatório de ortopedia, vascular e pediatria, laboratório de análises clínicas e radiodiagnóstico, entre outros.

Além de modernidade e infraestrutura, que asseguram aos hospitais a possibilidade de atender pacientes de baixa e alta complexidade, seus centros médicos são referência em atendimento humanizado, garantindo assim segurança, conforto e rapidez no auxílio de pessoas.

Confira abaixo as informações de contato dos hospitais do Grupo São Francisco:

Conteúdo: Equipe de Comunicação.

Foto: Divulgação.

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O guia completo para lidar com o indeferimento do salário maternidade.

O guia completo para lidar com o indeferimento do salário maternidade.

O que fazer quando o pedido de salário-maternidade indeferido?

O que fazer caso meu pedido seja indeferido? Recorrer para a junta de recursos do INSS pode ser uma opção para tentar mudar a decisão. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a decisão do INSS. Você deve apresentar as razões legais pelos quais a decisão deve ser revertida.

O que fazer para recorrer ao indeferimento do INSS?

Os documentos necessários para fazer o pedido de reconsideração ou recurso são: número do benefício, CPF e data de nascimento. As solicitações poderão ser feitas através do portal Meu INSS ou através do número: 135.

Como conseguir a carta de indeferimento do INSS?

A Carta de Concessão do benefício é um documento emitido pelo INSS e é indispensável para fazer solicitações previdenciárias. Por isso, é muito importante para o segurado saber como funciona e como é possível consultar o documento. Continue a leitura e aproveite para entender tudo sobre a carta que assegura o recebimento do benefício.

A Carta de Concessão é o principal documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o benefício ser deferido, ou seja, que comprova seu direito aos benefícios do INSS.

Um exemplo: o trabalhador sofre um acidente e precisará da aposentadoria por invalidez, logo será feita uma perícia médica para confirmar a situação do segurado e lhe consentir tal benefício. Após todos os trâmites e aprovação do benefício, será enviado para o endereço do solicitante a carta de concessão da aposentadoria por invalidez.

Portanto, ela funciona como um documento que comprova o recebimento do benefício, trazendo diversas informações úteis para o segurado. Importante ressaltar que o INSS pode levar até 30 dias para averiguar o pedido de um benefício e encaminhar a carta pelos Correios. Ela é um documento gratuito e serve para comprovar seu direito ao benefício do INSS.

Assim que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão for aprovado, a carta será emitida e enviada ao segurado. Neste documento é possível ter acesso a todas as informações do benefício concedido, incluindo valor a receber e número do benefício. Além disso, a carta é uma referência importante em processos judiciais, uma prova em casos de questionamento do benefício, ou até mesmo em pedidos de rescisão. Ela servirá de prova em qualquer processo judicial, caso queira revisar os valores recebidos no INSS. Caso tenha o benefício do INSS cessado, também constará o motivo nela.

Importante: Para cada benefício existe uma carta de concessão. Por mais que o segurado tenha 2 benefícios cadastrados no seu CPF, cada um deles terá sua carta individual.

Após ter o benefício concedido, o primeiro pagamento do benefício será realizado em um período que pode variar de 30 a 90 dias. E no primeiro pagamento o novo segurado deverá comparecer à agência bancária, que está determinada na carta de concessão, para receber o valor do benefício. O beneficiário deverá levar a carta de concessão e um documento de identificação atualizado com foto.

Importante: Caso não possa ir à agência bancária indicada na carta de concessão, é possível solicitar a mudança de agência, mas este processo costuma ser demorado. Se você não comparecer à agência informada na carta de concessão, em um prazo de 60 dias para receber o seguro, os valores serão bloqueados. Após esse bloqueio, será preciso solicitar um Pagamento Alternativo de Benefícios (PAB). Todos os br.

Quem faz o requerimento do salário-maternidade?

Sistema pergunta se ocorreu afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: sim. caso contrário, o pedido é negado.

A solicitação de salário-maternidade pode ser feita através do Meu INSS, mas é importante ficar atento a alguns cuidados. O primeiro é ler cuidadosamente todas as informações que aparecem na tela. Essa atenção é necessária principalmente ao responder os questionamentos feitos pelo aplicativo ou site durante o requerimento.

Uma das questões apresentadas, no momento do pedido, é se ocorreu o afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: sim, ocorreu afastamento. Se a pessoa responder de forma negativa, ou seja, que não ocorreu afastamento, o sistema irá negar o benefício, de forma automática. Isso significa que o requerimento será indeferido sem chegar a passar pela análise de um servidor do INSS.

E é fácil de entender o motivo: o salário-maternidade é pago para a segurada (ou segurado, em alguns casos específicos) se dedicar de forma integral aos cuidados com a criança, durante o período de 120 dias. No caso de uma resposta negativa à pergunta se houve afastamento da atividade, o benefício não será concedido.

Por isso, a orientação para as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas, que, ao fazerem o requerimento de salário-maternidade, fiquem muito atentas ao preencherem a solicitação via Meu INSS ou através da Central 135, onde os atendentes irão apresentar as mesmas informações.

Também é importante anexar, no Meu INSS, toda a documentação necessária, como certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço.

Lembrando que o salário-maternidade é pago à mulher (ou ao homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos.

E as seguradas empregadas, com carteira assinada, não precisam se preocupar em fazer esse tipo de requerimento. A responsabilidade do pagamento do salário-maternidade é da empresa onde trabalham, que será ressarcida pela Previdência Social.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet?

Solicitar o auxílio maternidade pelo celular é possível utilizando o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iPhone (iOS). O benefício ajuda famílias que estão recebendo um novo integrante, quando os responsáveis precisam se afastar do trabalho. O valor pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, no caso de filhos biológicos. Além disso, o auxílio também pode ser concedido a pessoas tenham passado por abortos não criminosos e processos de adoção, desde que os solicitante seja contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, saiba mais sobre quem pode receber o auxílio maternidade, conheça o prazo para solicitação e veja como solicitar o montante em poucos passos, usando o aplicativo Meu INSS.

O auxílio maternidade é um benefício previdenciário destinado a mulheres ou homens que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento de um filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além de trabalhadores registradas pelo regime CLT, também poderão receber o benefício as pessoas desempregadas, empreendedoras ou trabalhadoras informais, desde que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O salário maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento de um filho(a), aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Passo 1. No Android ou iPhone, abra o aplicativo “Meu INSS” e toque no botão “entrar com gov.br”. Insira o número do seu CPF e confirme em “Continuar”;

Passo 2. Digite sua senha e toque em “Entrar” para finalizar o login. Na seção “Para você”, selecione “novo pedido”;

Passo 3. Role a página e toque em “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”. Selecione uma das opções: “salário-maternidade rural” ou “salário-maternidade urbano”;

Passo 4. Toque sobre o botão “Avançar”, na parte inferior da tela. Na página seguinte, selecione “Iniciar” para começar o preenchimento de suas informações. Caso a criança ainda não possua certidão de nascimento, também é possível selecionar “Iniciar sem certidão”;

Passo 5. Digite os dados solicitados pela plataforma, como “Matrícula” e “Data do Registro” e toque em “Avançar”para prosseguir com as instruções.

Veja também: como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade

Como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade.

Como faço para dar entrada no auxílio-maternidade pelo INSS?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Onde tenho que ir para dar entrada no auxílio-maternidade?

Saber como consultar um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é algo que sempre levanta dúvida entre as pessoas – principalmente de maneira fácil e com apenas um documento, como o CPF.

Mas por qual canal solicitar? Quais documentos são necessários ao todo? É preciso ir até uma agência?

Normalmente, para consultar um benefício previdenciário é necessário ter um número específico, que é informado na carta de concessão. Porém, não é sempre que lembramos dele ou estamos com ele em mãos.

Por isso, para facilitar a vida dos beneficiários, que inclui aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, o UOL Economia criou um guia rápido para te ensinar a consultar o benefício do INSS usando apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Veja:

Para consultar o pagamento de seu benefício previdenciário, o segurado pode acessar o site “Meu INSS”, que reúne diversos serviços digitais do INSS. Para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha. No primeiro acesso, o usuário deverá preencher um cadastro.

Na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. Pronto! Você já terá acesso ao seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. No site também é possível acessar outros serviços do INSS como realizar agendamentos, fazer solicitação de extratos e consultar seu número do benefício. Veja o passo a passo:

A consulta do benefício também pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”. Para isso, basta abrir a loja de aplicativo do seu celular e baixar o app que está disponível para Android e IOS. Assim como no acesso através do site, para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha.

Todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados. As informações são as mesmas que constam no site “Meu INSS”. Veja o passo a passo:

Outra maneira de fazer a consulta dos benefícios do INSS e informações gerais sobre eles é através da central de atendimento por telefone. Para isso, basta o usuário ligar no número 135. Veja o passo a passo:

Devido à pandemia de covid-19 não é indicado ir até uma agência do INSS para fazer consultas que estão disponíveis por outros meios, como aplicativo, site e telefone.

Como faço para receber o auxílio gestante?

As mulheres gestantes, já incluídas no programa Bolsa Família do Governo Federal, podem receber um adicional na renda através do: “Benefício Variável Familiar”. O cadastro para solicitação do benefício pode ser realizado na Secretaria de Saúde de Juazeiro (Sesau). O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças nesta fase tão importante da vida.

Para receber o benefício, composto por até nove parcelas de R$ 50,00, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS). “As mulheres devem procurar o setor de Assistência Nutricional da Sesau, localizada no prédio do Shopping Águas Center, na Avenida Adolfo Viana, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. É necessário levar os cartões da gestante e do SUS e o número do NIS. As gestantes que residem no interior do município podem procurar as Unidades Básicas de Saúde para inclusão dos dados”, explicou a gerente de Assistência Nutricional da Sesau Beatriz Lopes.

Para ser inserida no “Benefício Variável Familiar”, a mulher grávida precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa. A Sesau faz a inclusão dos dados que são analisados pelo Governo Federal. O prazo de resposta é de até 90 dias e as mães podem verificar diretamente no aplicativo do programa.

Texto: Marcela Cavalcanti – Ascom Sesau

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Evento gerador

Tipo de trabalhador Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?
Parto Empregada (só de empresa)* Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto
Parto Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Parto Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção Todos os adotantes** No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Aborto não-criminoso Demais trabalhadoras No INSS
** Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção.**Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, terá direito a apenas um benefício de salário-maternidade.

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.

Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);

Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);

Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, s.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Qual é o valor do auxílio maternidade?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do”.

Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade 2023?

Você sabe como funciona o salário-maternidade? Se você pretende adotar ou ter filhos, é essencial que entenda tudo sobre este benefício previdenciário. Este benefício pode ser muito importante na vida dos filhos e dos pais, principalmente das mães. Portanto, se você deseja saber o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir o salário-maternidade, deve ler com muita atenção este texto. Você vai descobrir que, em alguns casos, mulheres desempregadas e até homens podem receber o salário-maternidade. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência. Além disso, o salário-maternidade também é devido na hipótese de aborto não criminoso e de feto natimorto, ou seja, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto. Por fim, o benefício também devido à segurada do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, por 120 dias. Assim, são 5 hipóteses em que o salário-maternidade é devido:

  1. Parto;
  2. Aborto não criminoso;
  3. Feto natimorto;
  4. Adoção;
  5. Guarda judicial para fins de adoção.

Em todos estes casos, é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um aborto ou de um feto natimorto. Exatamente por isto existe o salário-maternidade em tais situações. Ou seja, o salário-maternidade é um benefício que vai auxiliar a segurada nesse momento.

Como regra, o direito ao salário-maternidade é exclusivo das mulheres seguradas do INSS submetidas a uma das seguintes situações:

Gestante;

Adotante;

Guardiã judicial.

Afinal, o objetivo do salário-maternidade é proteger a “maternidade” que, como se sabe, é uma condição exclusiva das mulheres. Além da condição de segurada e da ocorrência de um dos fatos geradores acima mencionados, a mulher também precisa preencher o requisito de carência em alguns casos. Eu vou explicar todos os requisitos do salário-maternidade com mais detalhes no próximo tópico. Por enquanto, o que eu quero deixar claro é que o direito exclusivo das mulheres ao salário-maternidade é apenas uma regra geral, mas que comporta algumas exceções. Ou seja, há situações em que o homem também pode ter direito ao salário-maternidade. Vou explicá-las.

Há pelo menos 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-maternidade:

  1. Adoção;
  2. Guarda judicial para fins de adoção;
  3. Morte da mãe durante ou logo após o parto.

O homem que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho. Nesses casos, o benefício também pode ser denominado “salário-paternidade”. Caso a mãe do recém-nascido faleça durante ou logo após o parto, o pai tem direito a receber o salário-maternidade pelo tempo restante a que a mãe teria direito, desde que possua a qualidade de segurado. Isso visa garantir que a criança tenha o cuidado necessário no período pós-parto. Em relações hom

Qual a diferença de salário-maternidade e auxílio-maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Fonte: SAVIDetalhes da publicação

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-se-distingue-o-salario-maternidade-do-auxilio-maternidade-selma-de-moura-galdino-vianna/118748.

Quem tira licença-maternidade recebe salário?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quantas parcelas são pagas no auxílio-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quanto tempo após o nascimento do bebê posso dar entrada no auxílio-maternidade?

A Medida Provisória nº 871/2019 (DOU 18/01/19) estabeleceu prazo decadencial de 180 dias para solicitar o benefício do salário-maternidade, que é devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Após esse prazo, o benefício não será mais devido, salvo motivo de força maior ou de caso fortuito que tenha impedido o requerimento do benefício no prazo.

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ser filiada ao Regime Geral da Previdência Social. Não existe carência para as seguradas cadastradas nas categorias de empregada celetista, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, mas é necessária carência de 10 meses de contribuições para as categorias especial, facultativa e contribuinte individual.

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste.

Confira abaixo a redação do novo art. 71-D na Lei nº 8.213/91, inserido pela Medida Provisória nº 871/19:

Art. 71-D. O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

No momento, a MPV aguarda apreciação do Congresso Nacional, o que deverá fazer em até 60 dias, prorrogáveis por outros 60 dias automaticamente.

Saiba tudo sobre a duração do auxílio maternidade.

Saiba tudo sobre a duração do auxílio maternidade.

Quantas parcelas são pagas no auxílio maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefíci.

Qual é a nova Lei da licença-maternidade 2023?

Comissões

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a extensão por mais 120 dias da licença-maternidade, após a alta hospitalar, para famílias com bebês prematuros (PL 386/2023). Prorrogação também será concedida ao salário-maternidade. Projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguiu para votação na Comissão de Assuntos Sociais.

29/08/2023, 16h28 – ATUALIZADO EM 29/08/2023, 16h34

Duração de áudio: 01:00

freepik.com

Transcrição

A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A EXTENSÃO POR MAIS 120 DIAS DA LICENÇA-MATERNIDADE, APÓS A ALTA HOSPITALAR, PARA FAMÍLIAS COM BEBÊS PREMATUROS.

PRORROGAÇÃO TAMBÉM SERÁ CONCEDIDA AO SALÁRIO-MATERNIDADE. OS DETALHES DA PROPOSTA, QUE SEGUE PARA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.

A autora do projeto, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, disse que não é justo que mãe e criança, após um período muitas vezes difícil no hospital por conta do nascimento prematuro, sejam separadas após o fim da licença-maternidade. Damares diz que esse período é fundamental para as famílias.

A gente vê mamães com prematuros, elas ficam quatro meses no hospital com eles. Às vezes seis, sete e no que ela sai do hospital, Dorinha, vence-se a licença maternidade. O momento que ela mais vai precisar ficar em casa com esse prematuro as licenças maternidade vencem, ela vai embora do trabalho e deixa o prematuro às vezes com pessoas que não aprenderam lá no hospital como lidar com ele.

O texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que vai para a análise da Comissão de Assuntos Sociais estende por até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, bem como o salário-maternidade. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

Quanto tempo de estabilidade após licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias. Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações. As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento. Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo.

A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios. Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo. O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos: A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que”.

Como contar os 120 dias de licença-maternidade?

A licença-maternidade no Brasil é um direito garantido por lei, que permite às mulheres se ausentarem de seus postos de trabalho de forma temporária com cobertura salarial integral. Veja a seguir quanto tempo dura a licença-maternidade, quem paga este benefício e o que é preciso para solicitá-lo.

A licença-maternidade é uma garantia financeira em um momento muito importante para as mães, que devem contar com o apoio das empresas para que aproveitem ao máximo o período de afastamento. Por isso, os profissionais de RH e os colaboradores devem estar atualizados sobre os direitos e deveres de ambas as partes.

Neste artigo, vamos destacar tudo o que diz a lei sobre a licença-maternidade, quais as principais regras segundo a CLT, as mudanças mais recentes aprovadas na lei e como funciona este processo. Acompanhe!

Índice

  • A licença-maternidade, também conhecida como auxílio-maternidade, é um período de afastamento remunerado do trabalho, garantido às trabalhadoras em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. Em suma, é um benefício pago a mulheres empregadas que acabaram de ter um filho, seja através do parto ou por adoção.
  • O direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa época, o afastamento era de 84 dias e o salário era pago pelo empregador. Houve algumas mudanças significativas depois desse primeiro avanço.
  • Em 1973, por meio de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a remuneração passou a ser quitada pela Previdência Social (INSS).
  • Já em 1988, com a criação da Constituição Brasileira, as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade de emprego, antes e logo depois da gestação. Além disso, ampliou-se o período da licença-maternidade de 84 para 120 dias e também aconteceu a regulamentação da licença-paternidade.
  • Em 2016, o Programa Empresa Cidadã foi ampliado pelo Governo Federal e determinou que empresas participantes passem a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias. O que, no total, representa a possibilidade de um período máximo de 180 dias de licença-maternidade.
  • A adesão ao programa é opcional para a empresa, mas garante uma série de incentivos fiscais para a organização.
  • Em setembro de 2022, uma nova lei ainda flexibilizou a prorrogação dos 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, podendo transformá-los em 120.
  • Então, se a sua empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, saiba que isso pode ser feito da seguinte forma: o empregador substitui a licença extra integral de 60 dias pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo prazo de 120 dias. Na prática, a funcionária pode ficar 4 meses em casa e depois passaria mais 4 meses indo apenas meio período para a empresa.
  • Ainda em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. Isso vale para internações longas, acima do período de duas semanas.

Quanto tempo leva para receber o salário-maternidade depois de aprovado?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

O que acontece depois da carta de concessão?

Existe um processo de aposentadoria quando os segurados solicitam seus benefícios previdenciários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além de todas as etapas, ainda demora um tempo para que o aposentado receba seu benefício depois da carta de concessão publicada ou enviada pelo Instituto.

Nos tópicos abaixo, entenda como funciona esse processo todo e quanto tempo demora para que o segurado receba seu benefício após a carta de concessão.

A carta de concessão é o documento oficial de confirmação dos direitos dos segurados da previdência social aos benefícios que eles solicitam ao INSS. Ela mostra as principais informações do benefício aprovado.

Assim que você faz um pedido de benefício – seja de aposentadoria, pensão, auxílio, seja um pedido de qualquer outro benefício -, a carta de concessão é emitida e enviada pelo Instituto. O objetivo dela é comprovar que o seu benefício foi concedido.

De modo geral, a carta de concessão do INSS serve para comunicar que o seu benefício previdenciário foi concedido. Abaixo, confira um exemplo de carta de concessão:

Exemplo de carta de concessão

Mas, além dessa comunicação, ela também apresenta as seguintes informações:

  • Data de início do benefício
  • Valor do benefício
  • Forma de pagamento
  • Outras informações relevantes

Atenção: para cada benefício requerido e aprovado pelo INSS, você receberá uma carta de concessão.

Na verdade, não tem como entrar em contato com o INSS para solicitar uma carta de concessão. Primeiro de tudo, você solicita um benefício. Posteriormente, se o INSS concordar com o seu recebimento do benefício solicitado, uma carta de concessão será encaminhada para você.

Sendo assim, a carta de concessão pode ser solicitada por qualquer beneficiário do INSS que possui um benefício previdenciário ativo no Instituto. Se o benefício solicitado for analisado e aprovado, você receberá uma carta de concessão com o deferimento da aposentadoria, do auxílio ou da pensão requerida.

No entanto, se o benefício solicitado não for concedido, você receberá uma carta de indeferimento do seu pedido.

A segurada Maria de Fátima trabalhou por muitos anos como cozinheira chefe, empregada CLT, no refeitório de uma empresa de materiais de construção. Em um determinado momento, já cansada de trabalhar por conta da idade avançada, ela conversou com seu advogado previdenciário de confiança. Após a elaboração do Plano de Aposentadoria de Maria de Fátima, o profissional concluiu que ela já tinha o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%. Com a junção da documentação necessária, Maria de Fátima e seu advogado entraram com um pedido de aposentadoria no INSS. Depois da análise do pedido, o INSS aprovou a aposentadoria de Maria de Fátima. Pouco tempo depois, ela recebeu sua carta de concessão. Na carta, continha todas as informações necessárias e referentes ao benefício concedido, data de início de pagamento, como ele seria pago, etc.

Depois que você já está com a carta de concessão do seu benefício, o INSS tem um prazo mínimo de 45 dias para começar a realizar o pagamento do benefício concedido. Esse tempo/prazo está no artigo 174 do regulamento da previdência social.

Quanto tempo demora para liberar o salário-maternidade 2023?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

O que fazer depois que o auxílio maternidade foi aprovado?

A Carta de Concessão do benefício é um documento emitido pelo INSS e é indispensável para fazer solicitações previdenciárias. Por isso, é muito importante para o segurado saber como funciona e como é possível consultar o documento. Continue a leitura e aproveite para entender tudo sobre a carta que assegura o recebimento do benefício.

O que você vai ler neste artigo:

  • A Carta de Concessão é o principal documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o benefício ser deferido, ou seja, que comprova seu direito aos benefícios do INSS.
  • Um exemplo: o trabalhador sofre um acidente e precisará da aposentadoria por invalidez, logo será feita uma perícia médica para confirmar a situação do segurado e lhe consentir tal benefício.
  • Após todos os trâmites e aprovação do benefício, será enviado para o endereço do solicitante a carta de concessão da aposentadoria por invalidez.

Portanto, ela funciona como um documento que comprova o recebimento do benefício, trazendo diversas informações úteis para o segurado.

Importante ressaltar que o INSS pode levar até 30 dias para averiguar o pedido de um benefício e encaminhar a carta pelos Correios.

Ela é um documento gratuito e serve para comprovar seu direito ao benefício do INSS.

Assim que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão for aprovado, a carta será emitida e enviada ao segurado.

Neste documento é possível ter acesso a todas as informações do benefício concedido, incluindo valor a receber e número do benefício.

Além disso, a carta é uma referência importante em processos judiciais, uma prova em casos de questionamento do benefício, ou até mesmo em pedidos de rescisão.

Ela servirá de prova em qualquer processo judicial, caso queira revisar os valores recebidos no INSS. Caso tenha o benefício do INSS cessado, também constará o motivo nela.

Importante: Para cada benefício existe uma carta de concessão. Por mais que o segurado tenha 2 benefícios cadastrados no seu CPF, cada um deles terá sua carta individual.

Após ter o benefício concedido, o primeiro pagamento do benefício será realizado em um período que pode variar de 30 a 90 dias.

E no primeiro pagamento o novo segurado deverá comparecer à agência bancária, que está determinada na carta de concessão, para receber o valor do benefício.

O beneficiário deverá levar a carta de concessão e um documento de identificação atualizado com foto.

Importante: Caso não possa ir à agência bancária indicada na carta de concessão, é possível solicitar a mudança de agência, mas este processo costuma ser demorado.

Se você não comparecer à agência informada na carta de concessão, em um prazo de 60 dias para receber o seguro, os valores serão bloqueados.

Após esse bloqueio, será preciso solicitar um Pagamento Alternativo de Benefícios (PAB).

Descubra o significado dos sonhos de gravidez e parto iminente.

Descubra o significado dos sonhos de gravidez e parto iminente.

O que significa sonhar com gravidez e parto?

Sonhar com gravidez é uma experiência que intriga muitas pessoas, despertando curiosidade e, às vezes, emoções conflitantes. Antes de mais nada, é importante entender que os sonhos sempre ocuparam um lugar especial no imaginário humano, sendo interpretados de várias formas em diferentes culturas ao longo da história. Nesse sentido, sonhar com gravidez não é apenas uma questão de curiosidade passageira, mas algo profundamente conectado às nossas emoções e experiências de vida.

Para gestantes ou mulheres que estão no período fértil, esses sonhos podem carregar significados ainda mais profundos. Seja como for, eles podem refletir desejos, medos, expectativas ou até mesmo proporcionar insights sobre a idade gestacional. Desde já, é vital destacar que interpretar esses sonhos não é uma ciência exata, mas uma jornada pessoal que pode levar a uma compreensão mais rica de si mesma e da fase única e emocionante da vida que é a gravidez.

Neste artigo, vamos explorar os possíveis significados de sonhar com gravidez, a ligação com o período fértil e a idade gestacional, e como esses sonhos podem ser interpretados e compreendidos. Acima de tudo, nosso objetivo é fornecer uma visão esclarecedora e reconfortante sobre um tópico tão fascinante e pessoal. Portanto, se você já teve esse sonho ou está curioso para entender o que ele pode significar, continue lendo para mergulhar em uma análise detalhada e envolvente.

Desde que o ser humano começou a refletir sobre a mente e a consciência, os sonhos têm sido uma fonte de fascínio e mistério. Sob o mesmo ponto de vista, entender o significado dos sonhos é uma tarefa complexa e multifacetada. Assim como cada pessoa é única, os sonhos também são pessoais e podem carregar diferentes interpretações.

Em primeiro lugar, é essencial reconhecer que os sonhos são uma mistura de pensamentos, emoções, memórias e experiências. Por exemplo, eles podem ser o reflexo de eventos diários, medos, desejos ou até mesmo premonições, dependendo das crenças culturais e pessoais. Bem como, os sonhos com gravidez se encaixam perfeitamente nessa complexidade, revelando várias camadas de significado.

A psicologia moderna oferece algumas perspectivas sobre o que esses sonhos podem representar. Nesse sentido, sonhar com gravidez pode ser uma metáfora para o nascimento de novas ideias, a criação de um novo projeto, ou um desejo subconsciente de cuidar e nutrir. Contudo, para mulheres no período fértil ou em diferentes fases da idade gestacional, os sonhos de gravidez podem ter conotações ainda mais profundas.

Igualmente, é interessante notar que os sonhos de gravidez podem ocorrer tanto em homens quanto em mulheres. Em contrapartida, enquanto em mulheres esses sonhos podem estar ligados a sentimentos sobre maternidade e relações familiares, em homens, podem simbolizar uma relação com a paternidade ou responsabilidade crescente.

Acima de tudo, interpretar sonhos, especialmente aqueles relacionados à gravidez, requer uma abordagem cuidadosa. Cada sonho é único e pode ter significados individuais e pessoais. Portanto, é importante estar aberto à reflexão e ao autoconhecimento ao explorar essas experiências oníricas.

O que é sonhar com você mesmo grávida?

Rio – Os sonhos trazem à tona reflexões sobre os momentos vividos em vigília. Alguns são premonitórios, mas normalmente servem para elucidar o que está armazenado no inconsciente. O ato de gestar permite o desenvolvimento de algo em formação, não necessariamente uma gravidez em si. O sonhador deve fazer uma análise das próprias experiências com este símbolo, uma vez que contexto pode mudar completamente o que representa o sonho.

Se você está tentando engravidar, é possível que o sonho esteja se manifestando devido ao seu desejo que isso aconteça. Se você não está grávida, nem planejando, o significado é estar gestando uma ideia, um sonho, um novo projeto.

Sonhar com teste de gravidez

Expressa o desejo por um novo emprego ou relacionamento amoroso ou algo que você está procurando com muita vontade.

Sonhar com amiga grávida

Se a amiga que apareceu no sonho não estiver grávida, simboliza mudança na vida de quem teve este sonho. As coisas podem começar a mudar na sua vida e o que você tanto almeja está por começar a se concretizar.

Sonhar com gravidez na família

Quando alguém da família está grávida está relacionado a chegada de harmonia, paz e tranquilidade à sua vida e indica que prosperidade para a pessoa que estava no sonho.

Sonhar que abraça uma grávida

Se a mulher grávida que te abraçou no sonho estava feliz significa que você está sabendo aproveitar os bons momentos que aparecem na vida. Caso ela esteja triste ou sentindo dores, é um presságio para prestar atenção nas pessoas que te cercam.

Sonhar com grávida de gêmeos

Significa bons resultados em projetos da vida, tanto pessoais quanto profissionais.

Sonhar com nascimento

Esse sonho tem como significado o amadurecimento das suas ideias. Você está no caminho certo!

Sonhar com parto prematuro

Indica um passo precipitado. Você precisa ter calma e paciência com o tempo do desenvolvimento das situações.

Sonhar com gravidez indesejada

Se você estiver em um relacionamento, a gravidez indesejada mostra que não está vendo esperanças no futuro do romance. Mas pense com muito cuidado antes de tomar uma decisão.

Quando sonhamos que estamos grávida O que significa?

Muita gente pensa que sonhar com gravidez significa que um bebê está a caminho. Mas não necessariamente é isso. O sonho com uma pessoa grávida pode se referir a algo, como um projeto, que está sendo gerado.

Sonhos são canal de comunicação do seu inconsciente com seu consciente. Ou seja, sonhar com gravidez significa que seu inconsciente está enviando uma mensagem ao seu consciente por meio do símbolo.

Neste artigo, você vai entender os principais significados que sonhar com gravidez podem ter na sua vida, desde sonhar com gravidez indesejada até aborto.

Para isso, vamos entender mais sobre os símbolos que estão dentro do seu sonho com gravidez.

Primeiramente, sonhos premonitórios existem, mas são raros. Portanto, não significa que você ou alguém próximo esteja ou vá engravidar.

Sonhar com gravidez é uma mensagem do seu inconsciente sobre ato de gestar, gerar, permitir o desenvolvimento de algo em formação, criar a partir de dentro, na sua vida.

Por isso, sim, em sonhos homens também ficam grávidos porque o inconsciente deles também pode enviar esse tipo de mensagem para seus conscientes.

Portanto, o significado desse sonho pode estar relacionado a algo que está sendo criado e gerado a partir de dentro de você. Ou seja, pode ser uma ideia, um projeto, um desejo, o planejamento de uma atividade nova.

A gravidez pode significar tanto algo positivo e desejado, quanto algo negativo, como sentimento de insegurança ou mesmo dificuldade de colocar algo em prática.

Entenda melhor as interpretações e o significado de sonhar com gravidez conforme a fase da sua vida atual:

Se você sonhar com teste de gravidez positivo, isto pode significar duas coisas:

  • Se você é a pessoa que está grávida, seu sonho pode indicar forte processo criativo em andamento. Por isso, pode ser importante você se perguntar se precisa desenvolver ainda numa dimensão interior.
  • Sonhar que outra pessoa está grávida pode indicar as seguintes questões:

Sonhar com gravidez indesejada ou que gera desespero e medo pode remeter à própria maneira como você lida com sua criatividade. Por exemplo:

Vale aqui investigar a origem desses medos. Uma forma é por meio de terapia. No Personare, você encontra a consulta Interpretações dos Sonhos, com a terapeuta Mari Hein.

Uma gravidez bem sucedida no seu sonho, que culmina em um nascimento, demonstra que você:

  • Já sonhar com aborto pode indicar a interrupção ou o impedimento de qualquer processo criativo que tenha se iniciado na sua vida. Muitas vezes, uma pessoa pode estar tão machucada do ponto de vista psíquico, que suas ideias e todo o desenvolvimento de seu potencial criativo ficam submetidos a uma crítica ferrenha ou à invalidação, impossibilitados de nascerem.
  • Sonhar com um nascimento prematuro pode indicar um passo precipitado, uma falta de paciência com o tempo de desenvolvimento natural dos acontecimentos internos e externos.

Sonhar com gravidez pode ser uma reprodução da sua vida, seja vontade de ter filho ou preocupação após alguma relação sexual, mas também pode.

O que significa quando a pessoa sonha que você está grávida?

Sonhar com gravidez certamente é algo que cria expectativas. Além da reflexão sobre a concepção de uma nova vida e as responsabilidades que isso representa, há uma outra questão: os casos em que esse sonho foi premonitório. Ou seja, após sonhar que estava grávida, a mulher realmente engravidou.

Mas calma: esses relatos são raros. Na maioria das vezes a gravidez nos sonhos não tem um significado literal. Está muito envolvida com a ideia de gerar algo, mas não necessariamente uma vida. Pode ser um negócio, um projeto ou algum sonho que estava guardado, por exemplo.

O significado de sonhar com gravidez é muito relativo. Tudo vai depender da maneira como isso acontece no sonho e de uma análise das experiências pessoais. De maneira geral, é um bom presságio. A gravidez é o ato de conceber, de desenvolver e formar algo. Partindo desse pensamento, sonhar com gravidez pode estar relacionado com as etapas da criação de um projeto. Então, prepare-se para as novidades que virão por aí!

No entanto, vale lembrar que nem todo relato de parto é agradável. Pode ser uma vivência traumática. Dessa forma, é importante ficar atento às possíveis dificuldades que a geração do seu negócio poderá enfrentar.

Para entender melhor o significado do seu sonho, veja a seguir algumas possibilidades de interpretação.

  • Sonhar que está grávida não significa que isso realmente irá acontecer. Está mais relacionado a novos projetos. Isso pode ser na área profissional, sobre fazer aquela viagem dos sonhos ou até mesmo algum desejo pessoal, mas não necessariamente uma gestação. Nesse sentido, se você sonhou que está grávida, é um bom momento para colocar em prática seus planos. Certamente você terá sucesso em sua vida.
  • Da mesma forma que sonhar que está grávida é um prenúncio de coisas boas. Sonhar com um bebê também é, na maioria das vezes. Significa que você terá êxito em qualquer área da sua vida. Está ligado ao alcance de estabilidade. Dessa forma, se você teve algum desses sonhos, faça um esforço e coloque em prática o que você vem planejando!

Sempre que pensamos em gravidez, automaticamente nos vem à cabeça a imagem de uma criança, né? Por conta disso, resolvemos colocar aqui o significado de sonhar com criança, que coincidentemente é um bom presságio também. Criança é sinônimo de pureza e de esperança e esses sentimentos surgem para te dizer que coisas boas virão. Em contrapartida, sonhar com criança pode remeter a atitudes infantis. Pode ser que você esteja ignorando suas responsabilidades. Fique atento!

Se você sonhou com alguma amiga grávida, mas ela não está realmente grávida, isso significa que quem está mudando é você. Esse tipo de sonho indica que você entrará numa nova fase pessoal.

Sonhar com alguma desconhecida grávida pode indicar o seu desejo por ter um filho. Pode ressaltar a sua vontade de engravidar. Além disso, também significa que você está colocando seus sonhos em segundo plano. Mostra falta de confiança sobre suas habilidades e por conta disso você pode achar que não é.

O que significa sonhar que eu estava grávida?

Rio – Os sonhos trazem à tona reflexões sobre os momentos vividos em vigília. Alguns são premonitórios, mas normalmente servem para elucidar o que está armazenado no inconsciente. O ato de gestar permite o desenvolvimento de algo em formação, não necessariamente uma gravidez em si. O sonhador deve fazer uma análise das próprias experiências com este símbolo, uma vez que contexto pode mudar completamente o que representa o sonho.

Se você está tentando engravidar, é possível que o sonho esteja se manifestando devido ao seu desejo que isso aconteça. Se você não está grávida, nem planejando, o significado é estar gestando uma ideia, um sonho, um novo projeto.

Sonhar com teste de gravidez

Expressa o desejo por um novo emprego ou relacionamento amoroso ou algo que você está procurando com muita vontade.

Sonhar com amiga grávida

Se a amiga que apareceu no sonho não estiver grávida, simboliza mudança na vida de quem teve este sonho. As coisas podem começar a mudar na sua vida e o que você tanto almeja está por começar a se concretizar.

Sonhar com gravidez na família

Quando alguém da família está grávida está relacionado a chegada de harmonia, paz e tranquilidade à sua vida e indica que prosperidade para a pessoa que estava no sonho.

Sonhar que abraça uma grávida

Se a mulher grávida que te abraçou no sonho estava feliz significa que você está sabendo aproveitar os bons momentos que aparecem na vida. Caso ela esteja triste ou sentindo dores, é um presságio para prestar atenção nas pessoas que te cercam.

Sonhar com grávida de gêmeos

Significa bons resultados em projetos da vida, tanto pessoais quanto profissionais.

Sonhar com nascimento

Esse sonho tem como significado o amadurecimento das suas ideias. Você está no caminho certo!

Sonhar com parto prematuro

Indica um passo precipitado. Você precisa ter calma e paciência com o tempo do desenvolvimento das situações.

Sonhar com gravidez indesejada

Se você estiver em um relacionamento, a gravidez indesejada mostra que não está vendo esperanças no futuro do romance. Mas pense com muito cuidado antes de tomar uma decisão.

Quando sonhamos que estamos grávida O que significa?

Muita gente pensa que sonhar com gravidez significa que um bebê está a caminho. Mas não necessariamente é isso. O sonho com uma pessoa grávida pode se referir a algo, como um projeto, que está sendo gerado. Sonhos são canal de comunicação do seu inconsciente com seu consciente. Ou seja, sonhar com gravidez significa que seu inconsciente está enviando uma mensagem ao seu consciente por meio do símbolo.

Neste artigo, você vai entender os principais significados que sonhar com gravidez podem ter na sua vida, desde sonhar com gravidez indesejada até aborto. Para isso, vamos entender mais sobre os símbolos que estão dentro do seu sonho com gravidez.

Primeiramente, sonhos premonitórios existem, mas são raros. Portanto, não significa que você ou alguém próximo esteja ou vá engravidar. Sonhar com gravidez é uma mensagem do seu inconsciente sobre ato de gestar, gerar, permitir o desenvolvimento de algo em formação, criar a partir de dentro, na sua vida.

Por isso, sim, em sonhos homens também ficam grávidos porque o inconsciente deles também pode enviar esse tipo de mensagem para seus conscientes. Portanto, o significado desse sonho pode estar relacionado a algo que está sendo criado e gerado a partir de dentro de você. Ou seja, pode ser uma ideia, um projeto, um desejo, o planejamento de uma atividade nova.

A gravidez pode significar tanto algo positivo e desejado, quanto algo negativo, como sentimento de insegurança ou mesmo dificuldade de colocar algo em prática.

Entenda melhor as interpretações e o significado de sonhar com gravidez conforme a fase da sua vida atual:

Se você sonhar com teste de gravidez positivo, isto pode significar duas coisas:

  • Se você é a pessoa que está grávida, seu sonho pode indicar forte processo criativo em andamento. Por isso, pode ser importante você se perguntar se precisa desenvolver ainda numa dimensão interior.
  • Sonhar que outra pessoa está grávida pode indicar as seguintes questões:

Sonhar com gravidez indesejada ou que gera desespero e medo pode remeter à própria maneira como você lida com sua criatividade. Por exemplo:

Vale aqui investigar a origem desses medos. Uma forma é por meio de terapia. No Personare, você encontra a consulta Interpretações dos Sonhos, com a terapeuta Mari Hein.

Uma gravidez bem sucedida no seu sonho, que culmina em um nascimento, demonstra que você:

Já sonhar com aborto pode indicar a interrupção ou o impedimento de qualquer processo criativo que tenha se iniciado na sua vida. Muitas vezes, uma pessoa pode estar tão machucada do ponto de vista psíquico, que suas ideias e todo o desenvolvimento de seu potencial criativo ficam submetidos a uma crítica ferrenha ou à invalidação, impossibilitados de nascerem.

Sonhar com um nascimento prematuro pode indicar um passo precipitado, uma falta de paciência com o tempo de desenvolvimento natural dos acontecimentos internos e externos.

Sonhar com gravidez pode ser uma reprodução da sua vida, seja vontade de ter filho ou preocupação após alguma relação sexual, mas também pode.

O que significa sonhar que está grávida livro dos sonhos?

Sonhou que está grávida? Descubra o que significa sonhar com gravidez e outros sonhos que podem indicar gestação na vida real. Confira!

Foto: iStock

Sonhar que está grávida revela desejo ou medo da gravidez, ou então, o amadurecimento de quem sonha. Pode também indicar lucros inesperados.

Se quem sonha for pobre: vai acumular fortuna.

Se quem sonha for rico: poderá enfrentar problemas financeiros.

Homem sonhar que está grávido: você se julga superior.

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14 sonhos que indicam inveja

Descubra quais são os sonhos que indicam traiçãoConfira, abaixo, quais sonhos indicam gravidez na vida real:

ABELHA: Tem sempre significado muito bom, de sorte na vida. Se uma mulher sonhar que está sendo picada nao rosto, é sinal de gravidez.

ANIMAIS: Existe o animal que cura, o que mata, o que fala, o violento, o dócil, entre outros que são materializados durante o sonho. Crianças brincando com animais: sinal de gravidez.

CINEMA: se for em 3D: gravidez.

DESCALÇO: se bonecas estiverem descalças, pode indicar gravidez.

PADRE: se estiver abençoando criança: gravidez na família ou de alguém conhecido.

Consultoria: João Bidu / Edição: Natália Dário / Design: Camila Campos/Colaboradora noEmbed”.

Qual é o sinal de uma gravidez?

Os principais sinais e sintomas na gravidez são: atraso menstrual, náuseas e vómitos, aumento dos seios e tensão mamária, cólicas abdominais, cansaço e sono excessivo, tonturas, alterações do humor, acne, dores de cabeça, alteração do paladar, entre outros, como veremos de seguida com maior detalhe.

Os primeiros sintomas de gravidez são muitos e podem não surgir ao mesmo tempo. Nos primeiros dias de gravidez (e muitas vezes antes do atraso menstrual) surge a tensão mamária e aumento do peito, o sono e cansaço, que se devem sobretudo às alterações hormonais. Nos primeiros dias após a fecundação pode também surgir uma sensação de “barriga inchada” que corresponde a leves cãibras abdominais (dor de barriga). Por isso, é normal sentir cólicas no início da gravidez que se assemelham às dores do período menstrual.

A falha menstrual (“não veio a menstruação”) costuma ser o sinal de gravidez mais importante e que normalmente leva a mulher a pensar que está grávida. Mas pode ocorrer um pequeno sangramento vaginal que pode ser sinal de gravidez, que corresponde à implantação do ovo no útero materno, ou seja, quando este chega e se acomoda na cavidade uterina.

As náuseas (enjoo) e vómitos são sintomas muito frequentes no início da gravidez. Normalmente são matinais (ocorrem de manhã), mas podem surgir a qualquer hora do dia. É normal que os sinta logo na primeira semana de gravidez e normalmente cessam entre as 8 e as 12 semanas. No entanto, podem em alguns casos perdurar ao longo de toda a gestação.

A tontura e o sono excessivo são sintomas da gravidez que ocorrem por causa da queda da pressão arterial, da redução da glicose no sangue, e da má alimentação devido aos enjoos e vómitos frequentes.

A dor de cabeça na gravidez é também frequente, geralmente é leve mas persistente no tempo.

No 1º (primeiro) mês de gravidez pode surgir aumento de apetite, aumento da frequência miccional (vontade frequente de urinar), obstipação (prisão de ventre), aparecimento de espinhas e pele mais oleosa.

Podem ocorrer alterações no humor (sintomas de depressão) e também aversão a cheiros fortes. A mulher grávida chega mesmo a vomitar perante cheiros que sejam aparentemente agradáveis como perfumes ou alimentos saborosos.

Apesar dos sintomas atrás apresentados, é importante referir que a gravidez não é uma doença! E se não houver restrições pelo médico obstetra, a grávida deve fazer uma vida normal e saudável. No entanto, apesar de ser um estado de felicidade, como vimos, podem ocorrer vários sintomas iniciais (que surgem logo nas primeiras semanas de gravidez) e muitos outros que podem surgir até ao final da gestação que podem ser um motivo de angústia para as mulheres grávidas. Muitos destes sintomas podem ser bastante incomodativos e transtornar a vida diária. A gravidez sem sintomas é algo frequente e por isso não deve ficar preocupada se não tiver nenhum dos sinais e sintomas referidos.

Caso os sintomas sejam incomodativos, o médico obstetra pode prescrever determinados medicament.