Quem tem direito ao auxílio maternidade: descubra as condições para receber o benefício.

Quem tem direito ao auxílio maternidade: descubra as condições para receber o benefício.

Quem tem direito a receber auxílio maternidade?

As leis trabalhistas brasileiras discorrem sobre direitos e deveres de todos os trabalhadores com carteira assinada e também para aqueles que contribuem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla as regras sobre os benefícios para mulheres e homens que tiverem filhos: o auxílio-maternidade. Sim, em situações específicas, pais também podem receber o benefício.

Apesar de parecer simples, as dúvidas sobre o auxílio maternidade e quem pode solicitá-lo ainda causam dúvidas não apenas nas mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também em profissionais que atuam em recursos humanos.

Ao longo dos anos, o benefício sofreu atualizações e cada dia mais está em pauta nas empresas. Algumas, inclusive, entendem a importância do auxílio-maternidade e oferecem às colaboradoras mais vantagens do que a lei determina, por meio de um projeto do governo.

Para esclarecer alguns questionamentos, este artigo vai responder:

Boa leitura!

O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.

O auxílio maternidade abrange dois principais direitos:

  • Apesar de ser direcionado, especialmente para as mulheres gestantes ou adotantes, também podem ser solicitados por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.

O objetivo é dar uma segurança às trabalhadoras para exercer a maternidade nos primeiros meses após a chegada do filho. O benefício permite que esse período afastado do trabalho não atrapalhe as finanças da família, com o salário-maternidade.

Desta forma, a mulher tem a tranquilidade de aproveitar ao máximo os primeiros meses do bebê, oferecendo o aleitamento materno, muito importante para a saúde da criança, e a possibilidade de acompanhar seu desenvolvimento.

A licença-maternidade existe no Brasil desde a primeira versão da CLT, em 1943. Naquele período, o afastamento era de apenas 84 dias e a remuneração era paga pela empresa empregadora. Este cenário não favoreceu as mulheres, que enfrentaram dificuldades para se posicionar no mercado de trabalho.

Uma mudança só ocorreu 30 anos depois, em 1973, quando as leis trabalhistas passaram a prever que o pagamento do salário-maternidade fosse custeado pela Previdência Social. Já o período de afastamento demorou mais um pouco para ser estendido.

Em 1988, com a nova Constituição e muita luta da classe feminina, as mulheres ganharam estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Para que tenha direito aos benefícios, é preciso que a colaboradora apresente atestados médicos, sempre comunicando o empregador sobre as datas previstas para o afastamento.

Além disso, existem outras informações importantes que devem ser consideradas, como o período de carência, a documentação necessária e o cálculo do salário-maternidade.

Como descobrir se tenho direito ao auxílio maternidade?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação:

Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.

Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.

Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação:

Documentação em comum para todos os casos:

  • Obrigatória: Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal.

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, utilize os seguintes canais de prestação:

Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.

Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.

Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad.

Quem pode ter acesso ao auxílio maternidade?

Ou seja, têm direito ao benefício todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.

Quem tem direito ao auxílio maternidade 2023?

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade, o que inclui: Trabalhadores Empregados: A maioria dos casos, incluindo trabalhadores avulsos. Desempregados com Qualidade de Segurado: Quando estão no período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS. Empregados Domésticos.

Quem tem direito ao auxílio maternidade para desempregada?

A trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja no período em que mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem contribuição (período de graça), ou que contribua à Previdência como segurada facultativa.

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício. No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-direito-ao-salario-maternidade

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade 2023?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses (podendo ser reduzido em alguns casos, como morte do segurado ou parto antecipado).
  • Estar qualificada como segurada da Previdência Social, ou seja, estar inscrita no INSS e em dia com suas contribuições.

Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e, assim, ter acesso ao auxílio maternidade.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas e tenham feito pelo menos uma contribuição.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS e levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses, podendo variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária e pagar uma contribuição mensal.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso, geralmente sendo pago em até 30 dias após a solicitação.

É possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação, apresentando um atestado médico comprovando a data provável do parto.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

Estou desempregada e grávida O que fazer?

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício.

“Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha. Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou.

Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil. “Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou.

O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.

Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou.

Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”.

O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos. “Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira o pedido”.

Como faço para receber o auxílio maternidade?

Muitas pessoas imaginam que ao se tornar um Microempreendedor individual, ou MEI, perderão qualquer direito que esteja previsto no regime CLT. Mas na verdade, não. Alguns dos benefícios se mantêm ao contribuir com a taxa mensal do MEI, pois parte deste valor é revertido ao INSS.

E um desses benefícios é exatamente o auxílio-maternidade, que dá o direito a pessoa a se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada. Se você é MEI ou conhece alguém que esteja procurando por esse serviço, aprenda aqui como obter o auxílio-maternidade a partir do MEI.

O auxílio-maternidade, previsto dentre os benefícios ao segurado do INSS por contribuição do MEI, é destinado a mães grávidas, a mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e para mães em processo de adoção, seguindo algumas regras específicas.

São 120 dias de benefício no total, considerando o pagamento mensal em até 04 parcelas da licença-maternidade, adoção, guarda judicial ou para mulheres que sofreram aborto espontâneo.

Para o último caso, a licença prevista em lei é de apenas 14 dias. Com relação aos valores disponibilizados no auxílio-maternidade, tudo é calculado de acordo com o valor do salário mínimo no período. No caso de 2023, vale-se basear no valor de R$1.320,00.

Estão na lista de beneficiárias do auxílio-maternidade mulheres que:

  • Estejam contribuindo regularmente com o MEI;
  • Tenham se afastado de suas atividades laborais durante o período de gestação, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo;
  • Tenham cumprido o tempo mínimo de carência;
  • Tenham apresentado os documentos necessários para comprovação.

Lembrando que, essas mulheres se encaixam para receber o benefício tanto se forem microempreendedoras individuais, como também se atuam em regime de carteira de trabalho CLT.

O benefício deve ser solicitado junto ao INSS, pois parte da contribuição mensal feita pelos microempreendedores é destinada ao provento. Então, para solicitar o auxílio-maternidade, você pode agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente.

Ou, então, pelo telefone digitando o número 135 você terá mais informações e pode tirar dúvidas para fazer a solicitação.

Para dar entrada no benefício de auxílio-maternidade, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de Matrícula CEI;
  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF;
  • Comprovante de Endereço;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documentos da criança (certidão de nascimento, termo de guarda, termo de adoção, etc.).

O benefício varia entre 14 e 120 dias. O tempo será avaliado de acordo com a solicitação.

Para mães grávidas, em processo de adoção e guarda judicial, considera-se o prazo de 120 dias. Nesse caso, é possível receber até 4 parcelas do benefício, sendo uma por mês de licença.

Já para mulheres que sofreram parto espontâneo, o tempo de licença totaliza 14 dias, e o repouso remunerado é calculado proporcionalmente ao tempo de afastamento, com base no salário mínimo.

No caso dos homens que possuem cobertura dos benefícios MEI, no caso de falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, eles também têm o direito a receber o salário maternidade.

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Evento gerador

Tipo de trabalhador Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?
Parto Empregada (só de empresa)* Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto
Parto Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Parto Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção Todos os adotantes** No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Aborto não-criminoso Demais trabalhadoras No INSS

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.

Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);

Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);

Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, s”.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como funciona o pagamento do auxílio maternidade?

Publicado em 24/10/2023 10h43

Atualizado em 19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Qual é o valor do auxílio maternidade?

Sites e rede sociais que cobram multa para liberar o salário-maternidade não são oficiais e oferecem risco à segurança das pessoas

Publicado em
28/06/2023 10h41

Atualizado em
07/11/2023 11h26

Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Fuja dos golpes na internet

Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.

Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Condição da Pessoa Forma de cálculo
Empregada A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada Doméstica A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superio

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Qual a diferença de salário-maternidade e auxílio-maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Fonte: SAVIDetalhes da publicação

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-se-distingue-o-salario-maternidade-do-auxilio-maternidade-selma-de-moura-galdino-vianna/118748.

Quem tira licença-maternidade recebe salário?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quantas parcelas são pagas no auxílio-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

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O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quanto tempo após o nascimento do bebê posso dar entrada no auxílio-maternidade?

A Medida Provisória nº 871/2019 (DOU 18/01/19) estabeleceu prazo decadencial de 180 dias para solicitar o benefício do salário-maternidade, que é devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Após esse prazo, o benefício não será mais devido, salvo motivo de força maior ou de caso fortuito que tenha impedido o requerimento do benefício no prazo.

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ser filiada ao Regime Geral da Previdência Social. Não existe carência para as seguradas cadastradas nas categorias de empregada celetista, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, mas é necessária carência de 10 meses de contribuições para as categorias especial, facultativa e contribuinte individual.

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste.

Confira abaixo a redação do novo art. 71-D na Lei nº 8.213/91, inserido pela Medida Provisória nº 871/19:

“Art. 71-D. O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento”.

No momento, a MPV aguarda apreciação do Congresso Nacional, o que deverá fazer em até 60 dias, prorrogáveis por outros 60 dias automaticamente.

Descubra o tempo médio de análise do inss para o auxílio maternidade.

Descubra o tempo médio de análise do INSS para o auxílio maternidade.

Quanto tempo demora para o INSS analisar um pedido de auxílio maternidade?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

O que fazer quando o pedido do INSS está em análise?

Quando você busca garantir seus direitos previdenciários, é comum se deparar com a etapa do “requerimento benefício em análise”. Trata-se de um momento importante em que os pedidos são analisados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e compreender todo esse processo pode ajudar a reduzir a ansiedade e entender o que esperar. Neste artigo, explicaremos em detalhes o que significa ter um benefício em análise, como esse procedimento é conduzido e qual o tempo médio envolvido. Continue a leitura!

O que você vai ler neste artigo:

  • Quando você apresenta um requerimento para solicitar um benefício do INSS, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílios, existe um prazo pré-determinado por lei para que a análise desse pedido seja feita pelo instituto. Leia mais: Aprenda como consultar o resultado da perícia do INSS Online

Durante esse período de análise, o INSS avalia as informações apresentadas pelo segurado, como vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias, por exemplo, para saber se ele tem direito ou não à concessão do benefício. Essa avaliação possui algumas etapas que influenciam diretamente no tempo, que são:

  1. Análise inicial: Nesta etapa, você faz o pedido e apresenta os documentos que possui, como sua carteira de trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por exemplo. Depois disso, o processo aguarda a análise inicial de um servidor, o que pode levar mais de 60 dias.
  2. Prova complementar: Aqui, serão coletadas mais provas, como documentos adicionais ou até mesmo a realização de uma espécie de “entrevista” para ouvir testemunhas. Pode acontecer de o INSS pedir mais documentos, mas em alguns casos, essa etapa não será necessária.
  3. Análise final: Agora, um servidor analisa todo o processo e emite uma decisão sobre o seu pedido. Ao final desta fase, o processo pode ser encerrado.

Lembre-se de que, dependendo do caso, podem surgir outras etapas, como recursos administrativos ou ações judiciais, mas isso é algo que será explicado em outro tópico deste artigo.

Desde junho de 2021, após um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal, novos prazos para análise do requerimento foram estabelecidos.

Esses prazos podem ser diferentes de um benefício para outro para avaliação e possível concessão, conforme mostra a tabela abaixo:

Benefício Prazo
Aposentadoria por idade 30 dias
Aposentadoria por tempo de contribuição 45 dias
Auxílio-doença 45 dias
Pensão por morte 60 dias
Salário-maternidade 30 dias

Os prazos foram alterados porque anteriormente o INSS não conseguia cumprir o prazo padrão de 30 dias para análise do requerimento do INSS. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.

No entanto, mesmo após o acordo, ainda se fala muito sobre as longas filas do INSS e a demora para análise e concessão de benefícios.

Isso pode acontecer por motivos que vão desde problemas com o requerimento até a falta de estrutura do instituto para analisar o excesso de requerimentos.

Alguns requerimentos de benefícios como salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, quando não há a necessidade de ouvir testemunhas, são analisados em pouco tempo.

Já outros requerimentos que tratam de situações especiais, na prática, podem demorar mais.

O que fazer para acelerar a análise do INSS?

Na análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF.

Muitos trabalhadores e trabalhadoras podem ter o sonho da aposentadoria postergado, sem se darem conta, em alguns casos, por motivos bem simples. Ao entrar com o pedido de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF, entre outras informações. A orientação para evitar a frustração é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido. A dica vale para todos os tipos de benefícios: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, e os demais.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão. Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador para a concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento. As solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) dependem de avaliação social e de perícia médica.

“O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”, orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.

Manter o cadastro no INSS atualizado ao longo do tempo de serviço também também é outra recomendação para evitar transtornos ao segurado que deu entrada no pedido. O alerta é feito por Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec). Ele ressalta que se as informações estiverem em dia no sistema do instituto, a concessão pode ocorrer de forma imediata. “O ideal é sempre que possível manter o cadastro com os dados atualizados”, reforça Arley Lisboa.

Os canais para dar entrada nos pedidos de concessão são o site Meu INSS, por meio de ligação para a Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS). Em geral, a maioria dos segurados tem optado mais por usar o site do Meu INSS para os pedidos de benefício. Lá, a solicitação é feita totalmente online.

Quanto tempo o INSS demora para analisar um requerimento à distância?

Texto cria também a figura do benefício provisório

19/01/2024 – 12:34

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.

Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

  • Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.

Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.

O acordo valeu por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.

“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Rodrigo Bittar

Quanto tempo demora a análise do INSS a Distância 2023?

Você sabia que os prazos de análise dos benefícios do INSS foram alterados? É isso mesmo! Tudo aconteceu após um acordo do Ministério Público Federal (MPF) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale dizer, no entanto, que antigamente o próprio INSS não cumpria o tempo estipulado por lei. Será que agora as coisas mudam? Vamos ver!

Continua aqui comigo, porque logo você vai entender:

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão. Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei. Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Já sei que você vai perguntar se tempo o máximo não era de 45 dias (ou de 90 dias se fosse prorrogado)? Na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), esses 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício. Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento. Aliás, você deve saber que esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias caso o Instituto dê uma justificativa razoável.

Diariamente, nos casos aqui do escritório, verifico que a grande maioria dos tribunais brasileiros (e também o INSS, administrativamente falando) adotam o prazo de 45 dias. Aliás, é muito comum o INSS utilizar a extensão do prazo por igual período. Algumas vezes, o Instituto não fala nada, porque já fica meio implícito que ele vai demorar pelo menos 90 dias para analisar um benefício. Portanto, esteja ciente de que o prazo utilizado na prática, tanto pelo INSS como pela Justiça, é o de 45 dias + 45 dias.

No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários. Esse acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados. Sendo assim, o acordo tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam cumpridos pelo Instituto, já que os prazos antigos não eram respeitados. Além disso, a medida firmada entre o INSS e o MPF tem o objetivo de diminuir as ações judiciais feitas pelos segurados com o fundamento de demora do Instituto. Geralmente, são feitos Mandados de Seguranças (MS) na Justiça para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando o limite legal é ultrapassado.

Na minha opinião, porém, esse acordo apenas deixou mais evidente o que todas as pessoas já sabem. Ou seja, a demora na análise dos benefícios previdenciários.

Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia a distância?

O INSS tem até 45 dias para começar a pagar o auxílio-doença após a aprovação do benefício pela perícia. Mas esse prazo pode ser estendido por mais 45 dias, se o órgão conseguir justificar a mudança da data.

Com isso, os trabalhadores que têm direito à indenização por incapacidade temporária podem ficar sem recursos financeiros para se bancar nesse período. De acordo com pesquisa, a média nacional para liberação do benefício é de 2 meses e 10 dias, mas, em alguns Estados, esse prazo pode se estender para mais de 5 meses.

A famosa fila do INSS é um grande gerador de dúvidas para os trabalhadores do Brasil. Por isso, este artigo vai te explicar como funciona a etapa de recebimento do benefício após a aprovação. Continue lendo para entender!

O INSS tem o prazo de 45 dias para analisar o pedido do auxílio-doença após a solicitação – que deve acontecer em até 30 dias após o afastamento do profissional. No entanto, esse prazo de 45 dias inicia após a realização da perícia do INSS.

Agora, se o seu pedido estiver dentro de algum processo judicial, o prazo é diferente: 25 dias.

Uma vez aprovado o benefício, o prazo para início do pagamento é de até 45 dias.

O auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, é pago em uma das instituições parceiras do INSS: Caixa Econômica e Banco do Brasil.

Para conferir em qual conta bancária você vai recebê-lo, confira na carta de concessão do benefício, no portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Quando o INSS não consegue cumprir o prazo para pagamento do benefício, a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos passa a ser responsável pelo processo e tem até 10 dias para analisar o benefício.

Caso esse prazo também não seja respeitado, o beneficiário deve entrar com um Mandado de Segurança, um tipo de ação judicial. Você deverá comprovar os atrasos perante juiz para análise do seu processo.

De qualquer forma, todo o tempo de pedido e recebimento do auxílio-doença acaba sendo longo, concorda? No geral, as pessoas costumam esperar cerca de 70 dias (mais de 2 meses) para começar a receber – e o que fazer nesse tempo?

Existe uma solução que pode garantir sua estabilidade financeira nesses momentos – já ouviu falar do seguro DIT? É um seguro que te paga Diárias por Incapacidade Temporária, isto é, auxílio financeiro pelos dias que você não puder trabalhar por conta de acidentes e doenças.

A Company Hero tem uma solução personalizada para quem quer essa segurança: o Seguro Renda Protegida Hero. Esse serviço te oferece até R$ 9 mil por mês conforme comprovação de renda, além do seguro de vida. Os planos têm valores acessíveis e garantem mais estabilidade e tranquilidade financeira em momentos de imprevistos.

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O Que Significa pedido em análise pelo INSS atendimento à distância?

Benefício em Análise no INSS: Quanto tempo um benefício fica em análise? O que mudou em 2022?

Benefício em análise é um um status que indica que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão está aguardando a avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O prazo fixado por lei para a análise de qualquer benefício é de 45 dias.

Mas, na prática, o instituto pode demorar muito mais para atender aos pedidos e atrasar a concessão dos benefícios devido a uma longa fila de espera.

Estimamos que no ano de 2022 quase 2,5 milhões de benefícios estão aguardando a resposta administrativa do INSS, um represamento de pedidos muito alto.

Aqui neste artigo vamos conversar sobre os pedidos em análise do INSS em 2022 e o que você deve fazer se está aguardando a sua aposentadoria, pensão por morte ou benefício por incapacidade.

Leia também:

  • As novas regras da aposentadoria [2022]
  • Recurso no INSS
  • Como consultar processo no INSS pelo CPF

O prazo oficial para benefícios em análise é de 45 dias, mas isso está longe de ser cumprido.

Além disso, o prazo real previsto em lei é de 30 dias para conceder ou negar o requerimento, já que 45 dias é o prazo para implantação do benefício, conforme determinado no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

Na prática, o tempo médio de espera para a avaliação dos pedidos fechou em 2020 em 66 dias, chegando a mais de 90 dias em alguns estados.

Por isso, o INSS teve que rever os prazos e fazer um acordo com o Ministério Público em 2021.

O acordo foi homologado no dia 5 de fevereiro de 2021, conforme divulgado no Agora, após uma votação no STF que confirmou a ampliação dos prazos de análise da maioria dos pedidos de benefícios previdenciários.

Dessa forma, em vez dos 45 dias padronizados, cada benefício passou a ter um prazo específico para avaliação e concessão.

Além disso, os prazos para realização de perícias médicas ficam suspensos enquanto o atendimento nas agências da Previdência estiver alterado por medidas de isolamento social contra a pandemia de Covid-19.

O INSS ainda anunciou a ampliação do efetivo de servidores que cuidam da análise de requerimentos de 5.618 para 7.490 funcionários, na tentativa de acelerar o trabalho e reduzir a fila o quanto antes.

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Com o acordo no Ministério Público, o INSS deverá cumprir os seguintes prazos a partir de junho de 2021, conforme definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 1066:

Benefício Prazo em dias
Auxílio-doença 45
Aposentadoria por invalidez 45
Aposentadoria 90
Benefícios assistenciais 90
Salário-maternidade 30

Lembrando que o INSS paga os valores atrasados retroativamente, quando o pedido é aprovado e o benefício concedido.

Ou seja: o beneficiário que tem seu pedido deferido têm direito a receber os valores correspondentes ao período de espera.

Descubra a importância da mochila maternidade para as mães modernas.

Descubra a importância da mochila maternidade para as mães modernas.

Para que serve mochila maternidade?

Na hora de passear com seu filho, nada melhor do que estar com as mãos livres para segurar suas mãos ou no seu colo e garantir sua segurança. Por isso, ter uma mochila maternidade é muito importante, já que você a coloca nas costas e tem um lugar para reunir todos os itens necessários na hora de sair de casa.

A mochila maternidade tem tamanho suficiente para você ter todos os itens essenciais à mão na hora de dar um passeio. Você pode levar troca de roupa, fraldas, lenço, algodão, manta, fralda de boca, água, pote com alimentos, documentos e remédios, ficando preparada para qualquer evento!

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Para seu filho, escolha o modelo de mochila maternidade masculina que mais te agrada. São inúmeras opções com design sofisticado para garantir que vocês fiquem organizados e elegantes ao mesmo tempo.

Para quem prefere cores neutras, apostar na mochila maternidade preta é uma boa pedida! Afinal, o preto nunca sai de moda e é um clássico que combina com todas as cores. Deslize a tela e encontre mais tons neutros, como caramelo, marrom e cinza.

A cor rosa é muito bonita e fofa, por isso a mochila maternidade rosa combina completamente com sua filha. Escolha uma e divirta-se criando composições degradês com a roupinha de sua filhota!

Os meninos não ficam atrás quando o assunto é estar bem arrumado. Escolha uma mochila maternidade azul para chamar de sua dentre as opções estampadas, listradas, lisas, com ou sem laço e arrase!

São muitas opções de modelos e cores de mochila maternidade que você encontra aqui na loja online da Cheirinho de Neném para encontrar a que mais combina com seu estilo. Você também pode comprar mais de um modelo para variar as composições, afinal, é um item que você usará por muito tempo! Fica a dica!

Porque comprar uma bolsa maternidade?

A jornada da maternidade é uma fase incrível e desafiadora, repleta de momentos preciosos e novas experiências. Nesse emocionante capítulo da vida, é essencial estar preparada para enfrentar qualquer situação que possa surgir ao sair de casa com o bebê. E é aí que entra um acessório essencial: a bolsa maternidade. Mais do que apenas um item de moda, essa bolsa se torna uma verdadeira aliada para as mães modernas, oferecendo praticidade, organização e estilo.

Imagine sair de casa com o bebê sem saber onde estão as fraldas, as roupas de reserva, a mamadeira e todos os outros itens essenciais. A bolsa maternidade resolve esse dilema de forma brilhante. Com compartimentos especialmente projetados, essas bolsas oferecem um espaço organizado para cada item necessário.

Trocar uma fralda em um local público pode ser uma tarefa complicada, mas com uma bolsa maternidade bem equipada, esse desafio se torna muito mais simples. Muitas bolsas incluem trocadores portáteis acoplados, permitindo que você crie um ambiente limpo e confortável para o bebê, onde quer que esteja. Isso não apenas garante o conforto do bebê, mas também a tranquilidade da mãe.

Os bolsos isolados para mamadeiras são um verdadeiro salvador de situações. Eles mantêm a temperatura da bebida, seja quente ou fria, por mais tempo, tornando as alimentações fora de casa menos estressantes. Além disso, a facilidade de acesso a lenços umedecidos, chupetas e outros itens de emergência evita momentos de pânico em momentos cruciais.

E que mãe não sabe o quanto os bebês precisam de mudas de roupa frequentes? As bolsas de maternidade oferecem compartimentos específicos para roupas de reserva, evitando que elas fiquem misturadas com outros itens e mantendo-as limpas e prontas para uso.

As mamães ativas também apreciarão a praticidade de ter uma bolsa maternidade bem organizada. Seja para um passeio no parque, uma visita ao pediatra ou uma viagem mais longa, a capacidade de armazenar fraldas, lanches, brinquedos e até mesmo um espaço para guardar seus objetos pessoais, como carteira e telefone, torna essas bolsas um item indispensável para a jornada da maternidade.

Além da organizaçã o interna, a bolsa maternidade é projetada para ser confortável de usar. As alças ajustáveis e acolchoadas distribuem o peso de maneira equilibrada, minimizando o desconforto durante longos períodos de uso. Isso é especialmente importante, pois as mães já têm suas mãos cheias – literalmente!

Não é porque você é mãe que precisa abrir mão do estilo. As bolsas maternidade estão disponíveis em uma variedade incrível de estilos, cores e designs. Das clássicas e discretas às vibrantes e modernas, há opções para todos os gostos. Assim, você pode continuar expressando sua personalidade enquanto cuida do seu pequeno com todo o amor e atenção que ele merece.

A bolsa maternidade não é apenas um acessório – é uma ferramenta essencial para tornar a jornada da maternidade mais tranquila e organizada. Seja no parque, em uma viagem ou nas atividades do dia a dia, essa bolsa será sua parceira indispensável.

O que é melhor mochila ou bolsa maternidade?

Uma das dúvidas mais comuns das mães e pais – sejam eles de primeira viagem ou não -, é sobre como escolher a bolsa de maternidade ideal. Se essa é a sua questão, nós, da Fazendo Arte Baby, trouxemos uma análise completa para que você possa entender quais são as especificações de cada uma delas, detalhes e muito mais.

Entender qual ou quais modelos atendem suas necessidades é essencial para ter uma gestação e acompanhamento do bebê com muito mais conforto. Confira abaixo!

Leia abaixo dicas essenciais para que possa escolher as bolsas perfeitas para uma gestação saudável e confortável!

Nenhuma mãe ou pai quer ter problemas com alças arrebentadas, produtos rasgados ou que não tenham a capacidade necessária para abrigar todos os itens primordiais do dia a dia, certo?

Por isso, saber qual é o tecido que melhor atende às demandas é primordial antes de se apaixonar pelos vários modelos que existem! Opte por materiais sintéticos que tenham durabilidade, sejam impermeáveis e de preferência térmicos, ideais para enfrentar a rotina corrida de médico, casa e trabalho.

Outro detalhe que deve-se ter atenção na hora de escolher o modelo ideal de sua bolsa de maternidade é sobre a quantidade de divisões disponíveis. É preciso que ela contenha espaços propícios para:

  • Roupas;
  • Fraldas;
  • Alimentação;
  • Higiene;
  • E tudo aquilo que é indispensável para o dia a dia, o que no final das contas, são vários produtos e itens que precisam ser utilizados.

Nesse caso, é preciso escolher bolsas ou mochilas que possuem vários compartimentos separados, de fácil higienização e com flexibilidade. O mínimo indicado são quatro espaços, mas, é essencial que os papais e mamães verifiquem quais são as necessidades específicas de cada nenê.

Uma dúvida muito comum é sobre a escolha entre a bolsa de maternidade ou a mochila, mas afinal, qual dos modelos escolher? A bolsa é ideal para quem quer ter os itens mais perto da mão e com maior facilidade de alcance, além de ser geralmente mais leve e com espaço mais compacto. Enquanto isso, a mochila é mais confortável por não sobrecarregar somente um ombro, deixando as mãos livres para segurar o bebê ou demais ações, sem falar na maior capacidade de espaço disponível.

Quanto ao tamanho, é possível encontrar várias possibilidades e estilos, como é o caso da mochilinha Safari Fazendo Arte Baby P ou até mesmo a Bolsa de Maternidade Glitter Preto. Nesse caso, é preciso avaliar quais são as necessidades da família e assim, escolher o modelo que mais combina.

Mesmo que esse tópico já tenha sido brevemente apontado anteriormente, essa é uma questão que merece muita atenção e cuidado na hora de escolher a sua peça ideal. Independente se a sua escolha é mala, bolsa, frasqueira, mochila ou até mesmo um combo com mais de uma delas, é importante compreender os diferentes tamanhos e funções.

Confira abaixo:

  • Pequena: ideal para passeios curtos;
  • Média: adequada para passeios de média duração;
  • Grande: indicada para viagens mais longas.

O que uma mãe deve levar para a maternidade?

Encontre nesse guia tudo que precisa saber! Vamos arrumar a sua Mala da Maternidade? Chegou o momento que você mais esperava! Arrumar a mala da maternidade é um misto de emoções. Ansiedade, para ter logo o seu bebê nos braços; medo do que está por vir; dúvidas sobre o que deve ser levado e uma felicidade que não cabe em mala nenhuma.

Descubra o que está mudando em seu corpo e com o bebê nos instantes finais de gestação, neste artigo que mostra tudo o que acontece durante a gravidez, semana a semana. Esses momentos quase sempre são cercados de muita ansiedade.

Móveis, decoração, lembrancinhas, enfeite da porta do quarto, enxoval e a famosa mala da maternidade são algumas das demandas que passam a fazer parte do dia a dia de papais e mamães.

Para que essa tarefa não seja estressante e você consiga curtir esses momentos finais de gestação, preparamos uma lista dos itens que compõem a mala da maternidade. Esperamos contribuir para que todos passem por esse momento de maneira mais leve e tranquila.

Neste artigo, você vai aprender:

  • Boa leitura!

A mala da maternidade é um item muito importante para as mamães e papais. Ela deve conter tudo que será necessário nos primeiros dias do recém-nascido. Assim que o bebê nasce, existe um período de adaptação, reconhecimento e conexão. Como esses primeiros dias se passam no hospital, longe do lar da família, é a mala da maternidade que vai garantir os itens básicos para transformar aqueles momentos.

IMPORTANTE: antes de você sair colocando qualquer coisa na sua mala, lembre-se de conferir com a maternidade quais itens são sugeridos por eles, pois as peças ou quantidades podem variar de um local para o outro. Você vai precisar levar roupas e itens de higiene para você e para seu bebê. É importante não esquecer dos itens pessoais para quem vai acompanhá-la durante os dias no hospital.

Em relação às roupas para o bebê, opte por aquelas com abertura frontal e botões de pressão para facilitar as trocas.

O que NÃO levar na mala da maternidade

Na mala de maternidade vão os itens essenciais para que os primeiros dias com seu bebê sejam tranquilos e nada falte. Por isso, ela não deve ser muito complexa. Lembre-se que você poderá ficar por até quatro dias no hospital, em caso de cesárea.

Não há necessidade de a mala ser muito grande. Evite levar itens de decoração, roupas de cama ou de passeio. O seu recém-nascido precisa de roupas confortáveis. Por isso, não compre peças com zíper ou velcro. Esses materiais podem acabar machucando ou incomodando seu bebê.

Existem alguns itens que são indispensáveis na mala maternidade. Uma coisa é deixar para trás um cotonete ou algodão. Mas se esquecer da roupinha para sair da maternidade, por exemplo, é um problemão.

Para evitar isso, listamos abaixo os itens básicos que você precisa considerar na hora de montar sua mala de maternidade. Lembre-se do que falamos antes: consulte as recomendações da sua maternidade. Em geral, as listas de maternidade são assim:

O que levar para o bebê?

  • O recém-nascido precisa de roupinhas confortáveis, com abertura frontal e botões de pressão;
  • Fraldas descartáveis;
  • Lenços umedecidos;
  • Mantas;
  • Macacões;
  • Gorros e meias;
  • Luvas;
  • Cobertor;
  • Toalha de banho;
  • Produtos de higiene (shampoo, sabonete, óleo, etc.);
  • Chupeta (caso opte por usar);
  • Escova de cabelo;
  • Itens para amamentação (mamadeira, bicos de silicone, etc.).

O que colocar na mala da maternidade para a mãe?

A tão sonhada hora chegou e agora o que levar para a maternidade para o uso da mamãe? A Mala da mãe costuma ser a parte mais fácil, mesmo para quem é mamãe de primeira viagem, já que o básico todo mundo sabe pela experiência que as nossas mães, tias, amigas e etc falam.

A mala da maternidade da mamãe tem que ter alguns itens básicos e igualmente a mala para maternidade do bebê tem que ser preparada de acordo com a estação do ano e reais necessidades para acabar não se excedendo e levando uma mala gigante para a maternidade sem utilidade alguma.

  • 6 calcinhas de algodão – do estilo vovó, todo mundo sabe que quando se ganha bebê, a mamãe tem um inchaço normal1, então o melhor é optar pelo conforto dos pontos no caso de cesárea ou mesmo se for parto normal, porque 6? Prevenção, eu mesma cheguei a usar todas pois dependendo do fluxo pós parto a calcinha suja e ai precisa trocar.
  • 2 sutiãs amamentação– o convencional funciona muito bem, mas hoje em dia existem alguns modelinhos mais modernos do que aquele de prender em cima, ele fecha frontal e também é muito bom. Atenção ao tamanho do sutiã, lembre-se que o seio cresce muito mais depois que o leite desce.
  • 4 pijamas ou camisolas – depende do seu gosto, eu prefiro pijama seja ele calça comprida ou cigarrete, mas tem que prestar atenção na altura do cós, nunca cós baixo para não pegar nos pontos ou alguma área dolorida pós cirúrgica.
  • 1 hobie (opcional claro)
  • Meias, escova de cabelo, pasta de dente, shampoo, condicionador, desodorante, maquiagem básica, creme para mãos e por ai vai…
  • Absorvente, esse você pode escolher entre o pós parto ou o noturno, acho que 1 pacote é o suficiente, e em alguns casos a maternidade fornece.
  • toalha de banho e de rosto
  • Máquina fotográfica com pilha e celular com carregador

IMPORTANTE: A mala da maternidade deve conter itens a serem usados em um ambiente hospitalar por isso nada de exageros. Se quiser levar uma roupa bonita para a alta é o suficiente além da lista de itens.

E lembrando que sempre tem a possibilidade de se por acaso faltar algum item o marido, mãe, sogra, cunhada ou alguma amiga bem próxima podem pegar e levar na maternidade para você e seu bebê. Falando nisso o papai tem participação na mala para maternidade da mamãe também, se você for ficar no hospital em apartamento, ele provavelmente vai ficar com você então pense que ele terá que ter alguma troca de roupa, pelo menos camisa e cuecas seriam de grande valia levar na mala da maternidade.

Tente não levar muita coisa, são apenas alguns dias na maternidade e será o suficiente para passar por esses dias. Caso tiver dúvida do que levar você pode consultar a maternidade e ver os itens fornecidos por eles para não se preocupar e levar também ou também deixe nos comentários suas dúvidas que esclareceremos.

A forma de arrumar ou organizar cada um dos itens dentro da mala de maternidade vai de cada um. Mas o ideal é manter cada um dos itens próximos aos de uso em conjunto. Por exemplo, mantenha os produtos de higiene em um espaço.

O que uma mãe deve levar para a maternidade?

Entre a 28ª e a 35ª semana de gestação, já é recomendado ter as malas da mãe e do bebê prontas, afinal de contas, ele pode vir a qualquer momento. Portanto, se deve ter todas as coisas preparadas antecipadamente para evitar imprevistos e estresses.

Ao preparar a mala para levar à maternidade é importante incluir itens para o recém-nascido, como por exemplo conjunto de roupinhas, creme para assadura e fraldas descartáveis. Para a mulher, é necessário incluir camisolas que sejam mais adequadas à amamentação, roupão e absorvente noturno. Em muitos casos, a mãe poderá estar nervosa e ansiosa para conhecer o seu bebê. Se o parto acabar por ser uma cesariana, ficará um pouco mais no hospital, tendo dias de recuperação em que acaba ficando mais fragilizada. O mais importante é que a mulher se sinta bem e confortável. Por isso, vamos citar abaixo alguns itens essenciais para a mãe.

É importante se atentar como estará o clima da data e do local onde você terá seu bebê, fazendo uma breve pesquisa de como estará a previsão do tempo e a temperatura, para colocar roupinhas confortáveis, mesmo em um clima de calor ou frio extremo. Se ele nascer em períodos de temperaturas frias, as toucas, luvas, meias e cobertores são essenciais. Já em temperaturas mais quentes, é bom optar por roupas mais leves, porém que cubram e aqueçam o bebê, que ainda não tem o controle da temperatura corporal.

Como a mãe pode ter um acompanhante durante o período na maternidade do hospital para auxiliá-la no que for preciso e ajudá-la na adaptação, o parceiro que pode ser o pai, familiar ou até mesmo o amigo da mãe do bebê, a pessoa terá que ter alguns itens essenciais, como:

  • Roupas confortáveis;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Almofada inflável;
  • Documentos pessoais.

Podem ser dois ou três dias na maternidade, isso sabemos, bem como já trouxemos o essencial para ser levado na mala do bebê, da mãe e do acompanhante. No entanto, alguns itens que podem ser pegados perto da hora de seguir até o hospital também tem sua importância, como:

  • Carregador de celular;
  • Máquina fotográfica;
  • Cartão de memória;
  • Lista de contatos importantes.

O que a mamãe tem que levar para maternidade?

ALÉM DO KIT BÁSICO COM ESCOVA DE DENTES, ESCOVA DE CABELO, DESODORANTE E FIO DENTAL, COLOQUE NA LISTA DA MATERNIDADE OS SEGUINTES ITENS:
Absorvente para os seios;
Absorvente específico para o pós-parto;
Absorventes noturnos;
Sabonete, shampoo e condicionador para o banho;
Presilhas de cabelo;
Almofada de amamentação.

Qual o tempo certo de arrumar a mala da maternidade?

Mantenha os itens organizados para o grande dia!

No artigo de hoje vamos dar algumas dicas de como arrumar a mala da maternidade, além é claro, de compartilharmos alguns produtinhos disponíveis no catálogo da loja.

E aí, ficou animada com o papo? Prometemos que será bem gostosinha a nossa conversa e você vai amar as sugestões! Então, já chama as gravidinhas conhecidas e vamos papear!

Antes disso, queremos fazer uma pergunta: você já conhece as vantagens de realizar suas compras na Tip Top? As roupas de bebê da loja são fabricadas com materiais de altíssima qualidade e são super resistentes. Além disso, tem lindas peças exclusivas que vão deixar seu neném um charme! Dá para você montar o enxoval completo do seu bebê com ótimos produtos e com excelente custo-benefício!

Você deve estar contando os dias para a grande chegada, não é mesmo? Ver o rostinho do seu neném pela primeira vez é um dos momentos mais emocionantes da vida! Vamos com calma, existem vivências antes dessa, como arrumar a mala da maternidade, montar o quartinho do bebê, organizar o enxoval e entre tantas outras! Estamos aqui para ajudar você a cuidar desse momento maravilhoso e único! Quero que essa nova fase da sua vida seja leve e, assim como o bebê, cheia de descobertas! Estamos juntas nessa, afinal, estar ao lado de quem amamos é ainda mais acolhedor. ❤

Lá pela 34ª semana de gestação, é o momento de montar a bolsa da maternidade! É importante que na 37ª semana a mala já esteja pronta, afinal, o neném pode nascer a qualquer momento! Ah, e não se esqueça de estar atenta a estação do ano que a sua filha (o) for nascer, assim, você vai saber que tipo de roupinha deve levar.

Tenha sempre em mãos uma pastinha com toda a sua documentação, inclua também a carteirinha do convênio (caso tenha) e os últimos exames realizados no pré-natal. A hora do parto é uma verdadeira emoção e, para não esquecer de avisar ninguém, deixe um recadinho com a enfermeira com o nome de todos os familiares que precisam ser avisados do nascimento.

Não esqueça de levar o bebê conforto quando sair do hospital, esse acessório é extremamente importante! Ao chegar em casa, para que você tenha uma recordação do momento, vale manter um caderninho no quarto, assim, as visitas podem registrar todo o amor nele.

Deixe a malinha do bebê completinha com esses itens:

  • Fraldas descartáveis;
  • Pomadas para assaduras;
  • Lenços umedecidos;
  • Termômetro;
  • Roupas de bebê;
  • Meias;
  • Sapatinhos;
  • Toucas;
  • Luvas;
  • Macacões;
  • Body;
  • Cobertor;
  • Mantas;
  • Fraldas de pano;
  • Escova de cabelo;
  • Chupetas;
  • Toalhas de banho;
  • Babadores;
  • Lençóis;
  • Travesseiro;
  • Bolsas térmicas para mamadeira;
  • Bolsas para armazenar leite materno.

Ei, não é só a bolsa de maternidade do bebê que você precisa deixar pronta não! Confira só o que você precisa levar na sua bolsa:

  • Documentos pessoais;
  • Roupas confortáveis;
  • Sutiãs de amamentação;
  • Calcinhas confortáveis;
  • Meias;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Celular e carregador;
  • Robe;
  • Chinelo;
  • Câmera fotográfica;
  • Almofada de amamentação;
  • Livros ou revistas para distração.

Já deixa anotado todas essas dicas de como arrumar a mala da maternidade e, nas vésperas no parto, dê um check para ver se todos os itens estão guardadinhos na mala!

Separamos alguns produtinhos disponíveis na loja que vão ajudar você a montar a bolsa de maternidade, confira:

  • Body manga longa bebê;
  • Body manga curta bebê;
  • Macacão bebê;
  • Cobertor bebê ursinho – My Little Friend;
  • Bebê Conforto Nest Melange Capuccino Kiddo;
  • Berço Funny Rosa Voyage.

Dando uma olhadinha no catálogo da Tip Top, você encontra .

Entenda o funcionamento do salário maternidade urbano.

Entenda o funcionamento do salário maternidade urbano.

Como funciona o pagamento do salário-maternidade urbano?

Social e Políticas Públicas

Benefício é concedido às mulheres que precisam se afastar de seu trabalho em razão da maternidade

03/02/2024 09:02

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Mas, é importante ressaltar que há diferenças entre aquele pago para a mulher que trabalha na área rural e aquele pago para aquelas que trabalham na área urbana.

As trabalhadoras que possuem carteira assinada e são filiadas ao INSS não precisam comprovar carência (ou seja, tempo mínimo de contribuição ao INSS) para ter direito ao salário-maternidade; basta que informem a certidão que comprove o nascimento ou adoção.

Já no caso das seguradas que trabalham por conta própria (contribuintes individuais e facultativos) e a segurada especial (que trabalha na área rural) é preciso comprovar dez meses de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

Outra questão é o caso das domésticas, que não precisam de carência e solicitam o salário-maternidade pelo INSS. Quando a doméstica é desligada e fica grávida, tem até 12 meses de período de graça (ou seja, período que ainda possui direitos previdenciários) para solicitar o benefício, pois se mantém na qualidade de segurada.

Importante explicar que as trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada e nem contribuir para o INSS, basta apenas comprovar, conforme citado antes, os 10 meses de carência no trabalho rural, ainda que de forma não contínua. Daí, nesse caso, essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como título de propriedade de imóvel rural, documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entre outros descritos nas normas, que prove seu trabalho rural.

O valor do salário-maternidade urbano é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora. E o pagamento é realizado pela empresa, no caso da segurada ser empregada em regime de CLT; e para as demais seguradas, é pago pelo INSS.

Já o valor do salário-maternidade rural será sempre no valor do salário-mínimo — mesmo que nunca tenha contribuído para a Previdência. Vale explicar que o trabalhador ou trabalhadora rural (também chamado de segurado especial) é aquele que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. E que, a partir dessas atividades, o trabalhador rural extrai o seu próprio sustento e/ou o sustento de sua família. Inclusive, o segurado especial é o único segurado do INSS que não precisa pagar uma contribuição previdenciária para ter o seu trabalho contado como tempo de contribuição.

Amparo na maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS e tem duração de 120 dias, ou seja, 4 meses. Mas no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o período é de 14 dias.

Vale informar ainda que, em alguns casos específicos, o salário-maternidade pode ser estendido por mais 2 meses, totalizando assim 6 meses de benefício. Isso ocorre nos casos de adoção de crianças com mais de 1 ano de idade e nos casos de adoção de crianças com deficiência.

Portanto, o salário-maternidade é um direito importante para as mulheres que se afastam do trabalho em razão da maternidade, garantindo-lhes amparo financeiro durante esse período tão especial.

Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quanto tempo demora para liberar o salário maternidade urbano?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quem tem direito ao auxílio maternidade para desempregada?

A trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja no período em que mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem contribuição (período de graça), ou que contribua à Previdência como segurada facultativa.

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-direito-ao-salario-maternidade

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade 2023?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses.
  • Estar qualificada como segurada da Previdência Social.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas. Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter direito ao benefício.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS. No dia agendado, é preciso levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses. O benefício pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso. Em geral, o benefício é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico comprovando a data provável do parto.

Nesse caso, a mulher não terá direito ao auxílio maternidade. É necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter acesso a esse benefício.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

Estou desempregada e grávida O que fazer?

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício.

“Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha. Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou.

Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil. “Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou.

O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.

Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou.

Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”.

O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos. “Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira o benefício”.

Como faço para receber o auxílio maternidade?

Muitas pessoas imaginam que ao se tornar um Microempreendedor individual, ou MEI, perderão qualquer direito que esteja previsto no regime CLT. Mas na verdade, não. Alguns dos benefícios se mantêm ao contribuir com a taxa mensal do MEI, pois parte deste valor é revertido ao INSS.

E um desses benefícios é exatamente o auxílio-maternidade, que dá o direito a pessoa a se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada. Se você é MEI ou conhece alguém que esteja procurando por esse serviço, aprenda aqui como obter o auxílio-maternidade a partir do MEI.

O auxílio-maternidade, previsto dentre os benefícios ao segurado do INSS por contribuição do MEI, é destinado a mães grávidas, a mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e para mães em processo de adoção, seguindo algumas regras específicas.

São 120 dias de benefício no total, considerando o pagamento mensal em até 04 parcelas da licença-maternidade, adoção, guarda judicial ou para mulheres que sofreram aborto espontâneo.

Para o último caso, a licença prevista em lei é de apenas 14 dias. Com relação aos valores disponibilizados no auxílio-maternidade, tudo é calculado de acordo com o valor do salário mínimo no período. No caso de 2023, vale-se basear no valor de R$1.320,00.

Estão na lista de beneficiárias do auxílio-maternidade mulheres que:

  • Estejam contribuindo para o INSS como MEI;
  • Tenham cumprido o período de carência;
  • Se encontrem afastadas de suas atividades remuneradas;
  • Tenham dado à luz ou adotado uma criança.

Lembrando que, essas mulheres se encaixam para receber o benefício tanto se forem microempreendedoras individuais, como também se atuam em regime de carteira de trabalho CLT.

O benefício deve ser solicitado junto ao INSS, pois parte da contribuição mensal feita pelos microempreendedores é destinada ao provento. Então, para solicitar o auxílio-maternidade, você pode agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente.

Ou, então, pelo telefone digitando o número 135 você terá mais informações e pode tirar dúvidas para fazer a solicitação.

Para dar entrada no benefício de auxílio-maternidade, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de inscrição no MEI;
  • Comprovante de contribuição ao INSS;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovação de estado civil, como certidão de casamento, união estável ou declaração de união homoafetiva;
  • Comprovante de nascimento da criança ou documentação de adoção ou guarda judicial;
  • Comprovante de pagamento da taxa de licença-maternidade.

O benefício varia entre 14 e 120 dias. O tempo será avaliado de acordo com a solicitação.

Para mães grávidas, em processo de adoção e guarda judicial, considera-se o prazo de 120 dias. Nesse caso, é possível receber até 4 parcelas do benefício, sendo uma por mês de licença.

Já para mulheres que sofreram parto espontâneo, o tempo de licença totaliza 14 dias, e o repouso remunerado é calculado proporcionalmente ao tempo de afastamento, com base no salário mínimo.

No caso dos homens que possuem cobertura dos benefícios MEI, no caso de falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, eles também têm o direito a receber o salário maternidade.

Lista essencial de itens para levar para a maternidade: não deixe nada para trás.

Lista essencial de itens para levar para a maternidade: não deixe nada para trás.

O que levar para maternidade lista completa?

Encontre nesse guia tudo que precisa saber! Vamos arrumar a sua Mala da Maternidade? Chegou o momento que você mais esperava! Arrumar a mala da maternidade é um misto de emoções. Ansiedade, para ter logo o seu bebê nos braços; medo do que está por vir; dúvidas sobre o que deve ser levado e uma felicidade que não cabe em mala nenhuma.

Descubra o que está mudando em seu corpo e com o bebê nos instantes finais de gestação, neste artigo que mostra tudo o que acontece durante a gravidez, semana a semana. Esses momentos quase sempre são cercados de muita ansiedade.

Móveis, decoração, lembrancinhas, enfeite da porta do quarto, enxoval e a famosa mala da maternidade são algumas das demandas que passam a fazer parte do dia a dia de papais e mamães.

Para que essa tarefa não seja estressante e você consiga curtir esses momentos finais de gestação, preparamos uma lista dos itens que compõem a mala da maternidade. Esperamos contribuir para que todos passem por esse momento de maneira mais leve e tranquila.

Neste artigo, você vai aprender:

  • Boa leitura!

A mala da maternidade é um item muito importante para as mamães e papais. Ela deve conter tudo que será necessário nos primeiros dias do recém-nascido. Assim que o bebê nasce, existe um período de adaptação, reconhecimento e conexão. Como esses primeiros dias se passam no hospital, longe do lar da família, é a mala da maternidade que vai garantir os itens básicos para transformar aqueles momentos.

IMPORTANTE: antes de você sair colocando qualquer coisa na sua mala, lembre-se de conferir com a maternidade quais itens são sugeridos por eles, pois as peças ou quantidades podem variar de um local para o outro. Você vai precisar levar roupas e itens de higiene para você e para seu bebê. É importante não esquecer dos itens pessoais para quem vai acompanhá-la durante os dias no hospital. Em relação às roupas para o bebê, opte por aquelas com abertura frontal e botões de pressão para facilitar as trocas.

O que NÃO levar na mala da maternidade

Na mala de maternidade vão os itens essenciais para que os primeiros dias com seu bebê sejam tranquilos e nada falte. Por isso, ela não deve ser muito complexa. Lembre-se que você poderá ficar por até quatro dias no hospital, em caso de cesárea. Não há necessidade de a mala ser muito grande. Evite levar itens de decoração, roupas de cama ou de passeio. O seu recém-nascido precisa de roupas confortáveis. Por isso, não compre peças com zíper ou velcro. Esses materiais podem acabar machucando ou incomodando seu bebê.

Existem alguns itens que são indispensáveis na mala maternidade. Uma coisa é deixar para trás um cotonete ou algodão. Mas se esquecer da roupinha para sair da maternidade, por exemplo, é um problemão. Para evitar isso, listamos abaixo os itens básicos que você precisa considerar na hora de montar sua mala de maternidade. Lembre-se do que falamos antes: consulte as recomendações da sua maternidade. Em geral, as listas de maternidade são assim:

O que levar para o bebê?

O recém-nascido já vem ao mundo com tudo o que precisa para a adaptação nos primeiros dias. Porém, é importante que você leve alguns itens básicos para garantir o conforto e bem-estar do seu bebê. Confira:

O que levar para maternidade SUS 2023 para o bebê?

Entre a 28ª e a 35ª semana de gestação, já é recomendado ter as malas da mãe e do bebê prontas, afinal de contas, ele pode vir a qualquer momento. Portanto, se deve ter todas as coisas preparadas antecipadamente para evitar imprevistos e estresses.

Ao preparar a mala para levar à maternidade é importante incluir itens para o recém-nascido, como por exemplo conjunto de roupinhas, creme para assadura e fraldas descartáveis. Para a mulher, é necessário incluir camisolas que sejam mais adequadas à amamentação, roupão e absorvente noturno. Em muitos casos, a mãe poderá estar nervosa e ansiosa para conhecer o seu bebê. Se o parto acabar por ser uma cesariana, ficará um pouco mais no hospital, tendo dias de recuperação em que acaba ficando mais fragilizada. O mais importante é que a mulher se sinta bem e confortável. Por isso, vamos citar abaixo alguns itens essenciais para a mãe.

É importante se atentar como estará o clima da data e do local onde você terá seu bebê, fazendo uma breve pesquisa de como estará a previsão do tempo e a temperatura, para colocar roupinhas confortáveis, mesmo em um clima de calor ou frio extremo. Se ele nascer em períodos de temperaturas frias, as toucas, luvas, meias e cobertores são essenciais. Já em temperaturas mais quentes, é bom optar por roupas mais leves, porém que cubram e aqueçam o bebê, que ainda não tem o controle da temperatura corporal.

Como a mãe pode ter um acompanhante durante o período na maternidade do hospital para auxiliá-la no que for preciso e ajudá-la na adaptação, o parceiro que pode ser o pai, familiar ou até mesmo o amigo da mãe do bebê, a pessoa terá que ter alguns itens essenciais, como:

  • Documentos pessoais;
  • Roupas confortáveis e de acordo com o clima;
  • Kit de higiene pessoal;
  • Almofada de pescoço;
  • Objetos de entretenimento, como livros ou jogos;

Podem ser dois ou três dias na maternidade, isso sabemos, bem como já trouxemos o essencial para ser levado na mala do bebê, da mãe e do acompanhante. No entanto, alguns itens que podem ser pegados perto da hora de seguir até o hospital também tem sua importância, como:

  • Chave da casa;
  • Carregador de celular;
  • Lanche e água;

O que precisa levar para maternidade no dia do parto?

Neste período de espera para (finalmente!) conhecer o seu bebê, além da realização do pré-natal com o seu médico, é possível que você já tenha comunicado o seu plano de parto. E a mala da maternidade, já está preparada? Confira na nossa lista, alguns itens básicos que irão acompanhar você e a sua família nesse momento especial!

Mãe: já tem o seu plano de parto? No dia do nascimento do bebê, dentro do Centro Obstétrico, será necessário apenas uma muda de roupa, contendo:

  • Roupas para o bebê
  • Fraldas descartáveis
  • Toalha de banho
  • Cobertor
  • Produtos de higiene: sabonete, shampoo, condicionador e creme para assaduras

Dessa forma, o seu bebê estará devidamente protegido e aquecido nas suas primeiras horas de vida.

A lista com os itens que o seu bebê precisará na maternidade já está pronta. No momento pós-parto até a alta, o hospital garantirá toda a segurança de um ambiente controlado para a nova família. Em casa, alguns outros cuidados serão necessários. Vamos conferir se você já tem tudo o que precisa para atender o seu recém nascido?

Para mais dicas sobre o mundo da maternidade, conheça o Manual do Bebê, na Área da Gestante do Hospital Dona Helena.

A lista de itens para acompanhar você na maternidade serve para trazer mais previsibilidade e segurança a esse momento de mudança, afinal, a família aumentou! Pensando na tranquilidade da paciente nesse momento, recomendamos que não sejam trazidos ao hospital objetos de valor, tais como: cartão de crédito, dinheiro, relógio, celular ou joias. Havendo necessidade, os pertences pessoais da mãe devem ficar sob responsabilidade do acompanhante, nossa instituição não se responsabiliza pelo extravio. Lembramos que, na alta hospitalar, a paciente somente será liberada, mediante a presença de um acompanhante.

A mala da maternidade pode ser organizada em qualquer momento da gestação. Contudo, é indicado que as famílias comecem essa tarefa a partir da 32ª semana de gravidez. Isso por quê, a partir desse marco, aproxima-se a data do nascimento, seja qual for a opção de parto: natural ou cirurgia cesária. Para mais informações e acompanhamento do seu caso, agende uma consulta.

A alta da internação na maternidade requer alguns cuidados, não apenas para mãe, que terá o seu momento pós-operatório, ou para a família, que inicia um novo ciclo em casa. Para o bebê sair do hospital em segurança, a Lei da Cadeirinha, sancionada em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), rege a obrigatoriedade de uso do bebê conforto para o transporte de crianças a partir de 0 anos em veículos. Leia mais sobre a Resolução 277 do CONTRAN.

Tudo pronto para o grande momento? Faça o download da Lista da Maternidade 2023 em pdf e organize a sua mala com tranquilidade.

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O que a mãe deve levar para a maternidade?

Após nove meses de profundas mudanças no corpo da gestante, um dia chega o grande momento: o nascimento do bebê. Todos sabem que a gravidez não é doença e que o parto em algum momento vai acontecer, porém não podemos esquecer que alguns cuidados devem ser tomados após esta ocasião tão especial.

O período logo após o parto é chamado de puerpério, e é o momento onde ocorrem intensas modificações físicas, hormonais e psicológicas em um curto período de tempo. Todos os órgãos se recuperam das alterações ocorridas ao longo da gravidez, com exceção das mamas, que começarão a produzir o leite.

Após um período de 24 a 48 horas, em média, as mulheres e seus bebês recebem alta da maternidade, portanto devem tirar todas as dúvidas com seu médico e equipe multiprofissional ainda durante sua permanência no hospital, para que possam ir para suas casas confiantes e seguras.

Independente se o parto foi normal ou cesárea, as puérperas necessitam manter uma alimentação saudável e equilibrada, rica em proteínas (carnes magras, peixes, leite, queijo, ovos e leguminosas como a soja e o feijão). Por outro lado, é recomendável retirar o excesso de açúcar, sal, gordura animal e frituras.

O ideal é que se beba muito líquido, matéria prima para produção do leite, dando preferência para suco de frutas, leite e água, evitando sempre o consumo de bebidas alcoólicas. Não fumar ou utilizar drogas ilícitas, principalmente se estiver amamentando, é outro fator de suma importância.

A mamãe deve usar roupas confortáveis e aconselha-se o uso de sutiã, adequado, proporcionando maior sustentação das mamas, prevenindo flacidez, além de impedir que o “leite empedre”. O uso de cintas não é obrigatório, embora exista o mito de que elas são necessárias.

A secreção genital que as puérperas apresentam chama-se lóquios. Este processo de loquiação é decorrente da cicatrização da área do útero onde estava situada a placenta. No início é vermelha viva (lóquios rubros) e gradativamente vão se tornando mais escuros (fusco) e depois de aproximadamente dez dias tornam-se amarelados (flava), e desaparecem após 6 (seis) semanas. Os lóquios têm cheiro característico, porém não desagradável. Na presença de cheiro forte e desagradável devemos pensar em infecção e o tratamento deve ser administrado por um médico imediatamente.

A automedicação deve ser totalmente proibida nessa fase, podendo levar a sérios riscos tanto para a saúde da mãe quanto para o recém-nascido. Vários medicamentos “passam para o leite” alterando sua quantidade e qualidade.

Outro aspecto importante a ser abordado é o da higiene pessoal. A mulher no pós-parto deve redobrar a atenção, tomando banhos diários inclusive lavando os cabelos e trocando o absorvente toda vez que for necessário. O uso de absorventes internos é permitido após a cicatrização da episiotomia (nome dado ao corte feito na região genital para ampliar a passagem do bebê). Tanto a cicatriz de episiotomia quanto a da cesárea.

O que levar para a maternidade na bolsa do bebê?

O que levar na bolsa maternidade? Confira o checklist completo para a mamãe e o bebê!

Canais de Atendimento Gratuitos

  • Central de Relacionamento: 0800 016 66 33 (24 horas, 7 dias por semana)
  • SAC: 0800 016 6633 opção 6
  • Deficientes Auditivos: 0800 770 36 11

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O que levar para maternidade SUS 2023 para o bebê SUS?

Neste período de espera para (finalmente!) conhecer o seu bebê, além da realização do pré-natal com o seu médico, é possível que você já tenha comunicado o seu plano de parto.

E a mala da maternidade, já está preparada?

Confira na nossa lista, alguns itens básicos que irão acompanhar você e a sua família nesse momento especial!

Mãe: já tem o seu plano de parto?

No dia do nascimento do bebê, dentro do Centro Obstétrico, será necessário apenas uma muda de roupa, contendo:

  • Roupa confortável e fácil de vestir;
  • Calcinha confortável;
  • Sutiã de amamentação;
  • Chinelo;
  • Itens de higiene pessoal;
  • Documentos pessoais.

Dessa forma, o seu bebê estará devidamente protegido e aquecido nas suas primeiras horas de vida.

A lista com os itens que o seu bebê precisará na maternidade já está pronta.

No momento pós-parto até a alta, o hospital garantirá toda a segurança de um ambiente controlado para a nova família.

Em casa, alguns outros cuidados serão necessários. Vamos conferir se você já tem tudo o que precisa para atender o seu recém nascido?

Para mais dicas sobre o mundo da maternidade, conheça o Manual do Bebê, na Área da Gestante do Hospital Dona Helena.

A lista de itens para acompanhar você na maternidade serve para trazer mais previsibilidade e segurança a esse momento de mudança, afinal, a família aumentou!

Pensando na tranquilidade da paciente nesse momento, recomendamos que não sejam trazidos ao hospital objetos de valor, tais como: cartão de crédito, dinheiro, relógio, celular ou joias.

Havendo necessidade, os pertences pessoais da mãe devem ficar sob responsabilidade do acompanhante, nossa instituição não se responsabiliza pelo extravio.

Lembramos que, na alta hospitalar, a paciente somente será liberada, mediante a presença de um acompanhante.

A mala da maternidade pode ser organizada em qualquer momento da gestação. Contudo, é indicado que as famílias comecem essa tarefa a partir da 32ª semana de gravidez.

Isso por quê, a partir desse marco, aproxima-se a data do nascimento, seja qual for a opção de parto: natural ou cirurgia cesária.

Para mais informações e acompanhamento do seu caso, agende uma consulta.

A alta da internação na maternidade requer alguns cuidados, não apenas para mãe, que terá o seu momento pós-operatório, ou para a família, que inicia um novo ciclo em casa.

Para o bebê sair do hospital em segurança, a Lei da Cadeirinha, sancionada em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), rege a obrigatoriedade de uso do bebê conforto para o transporte de crianças a partir de 0 anos em veículos.

Leia mais sobre a Resolução 277 do CONTRAN.

Tudo pronto para o grande momento?

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Quantas peças de roupa levar para maternidade para o bebê?

Arrume em cada envelope uma troca por dia, composto por: 1 macacão, 1 body, 1 pagão e 1 par de meia. Evite usar golas e babados muito grandes para não incomodar o bebê e atrapalhar a mãe durante a amamentação. Procure utilizar tecidos adequados à estação do ano (linha, lã, moletom, algodão, e outros)

O que levar para o bebê na maternidade do SUS?

Encontre nesse guia tudo que precisa saber!Vamos arrumar a sua Mala da Maternidade? Chegou o momento que você mais esperava! Arrumar a mala da maternidade é um misto de emoções. Ansiedade, para ter logo o seu bebê nos braços; medo do que está por vir; dúvidas sobre o que deve ser levado e uma felicidade que não cabe em mala nenhuma.

Descubra o que está mudando em seu corpo e com o bebê nos instantes finais de gestação, neste artigo que mostra tudo o que acontece durante a gravidez, semana a semana. Esses momentos quase sempre são cercados de muita ansiedade.

Móveis, decoração, lembrancinhas, enfeite da porta do quarto, enxoval e a famosa mala da maternidade são algumas das demandas que passam a fazer parte do dia a dia de papais e mamães.

Para que essa tarefa não seja estressante e você consiga curtir esses momentos finais de gestação, preparamos uma lista dos itens que compõem a mala da maternidade. Esperamos contribuir para que todos passem por esse momento de maneira mais leve e tranquila.

Neste artigo, você vai aprender:

  • Boa leitura!

A mala da maternidade é um item muito importante para as mamães e papais. Ela deve conter tudo que será necessário nos primeiros dias do recém-nascido.

Assim que o bebê nasce, existe um período de adaptação, reconhecimento e conexão. Como esses primeiros dias se passam no hospital, longe do lar da família, é a mala da maternidade que vai garantir os itens básicos para transformar aqueles momentos.

IMPORTANTE: antes de você sair colocando qualquer coisa na sua mala, lembre-se de conferir com a maternidade quais itens são sugeridos por eles, pois as peças ou quantidades podem variar de um local para o outro.

Você vai precisar levar roupas e itens de higiene para você e para seu bebê. É importante não esquecer dos itens pessoais para quem vai acompanhá-la durante os dias no hospital.

Em relação às roupas para o bebê, opte por aquelas com abertura frontal e botões de pressão para facilitar as trocas.

O que NÃO levar na mala da maternidade

Na mala de maternidade vão os itens essenciais para que os primeiros dias com seu bebê sejam tranquilos e nada falte. Por isso, ela não deve ser muito complexa. Lembre-se que você poderá ficar por até quatro dias no hospital, em caso de cesárea.

Não há necessidade de a mala ser muito grande. Evite levar itens de decoração, roupas de cama ou de passeio. O seu recém-nascido precisa de roupas confortáveis. Por isso, não compre peças com zíper ou velcro. Esses materiais podem acabar machucando ou incomodando seu bebê.

Existem alguns itens que são indispensáveis na mala maternidade. Uma coisa é deixar para trás um cotonete ou algodão. Mas se esquecer da roupinha para sair da maternidade, por exemplo, é um problemão.

Para evitar isso, listamos abaixo os itens básicos que você precisa considerar na hora de montar sua mala de maternidade. Lembre-se do que falamos antes: consulte as recomendações da sua maternidade. Em geral, as listas de maternidade são assim:

O que levar para o bebê?

O recém-

Lista de itens essenciais para levar para a maternidade: confira o que não pode faltar.

Lista de itens essenciais para levar para a maternidade: confira o que não pode faltar.

O que levar para maternidade lista completa?

Encontre nesse guia tudo que precisa saber! Vamos arrumar a sua Mala da Maternidade? Chegou o momento que você mais esperava! Arrumar a mala da maternidade é um misto de emoções. Ansiedade, para ter logo o seu bebê nos braços; medo do que está por vir; dúvidas sobre o que deve ser levado e uma felicidade que não cabe em mala nenhuma.

Descubra o que está mudando em seu corpo e com o bebê nos instantes finais de gestação, neste artigo que mostra tudo o que acontece durante a gravidez, semana a semana. Esses momentos quase sempre são cercados de muita ansiedade.

Móveis, decoração, lembrancinhas, enfeite da porta do quarto, enxoval e a famosa mala da maternidade são algumas das demandas que passam a fazer parte do dia a dia de papais e mamães.

Para que essa tarefa não seja estressante e você consiga curtir esses momentos finais de gestação, preparamos uma lista dos itens que compõem a mala da maternidade.

Esperamos contribuir para que todos passem por esse momento de maneira mais leve e tranquila. Neste artigo, você vai aprender:

Boa leitura!

A mala da maternidade é um item muito importante para as mamães e papais. Ela deve conter tudo que será necessário nos primeiros dias do recém-nascido. Assim que o bebê nasce, existe um período de adaptação, reconhecimento e conexão. Como esses primeiros dias se passam no hospital, longe do lar da família, é a mala da maternidade que vai garantir os itens básicos para transformar aqueles momentos.

IMPORTANTE: antes de você sair colocando qualquer coisa na sua mala, lembre-se de conferir com a maternidade quais itens são sugeridos por eles, pois as peças ou quantidades podem variar de um local para o outro.

Você vai precisar levar roupas e itens de higiene para você e para seu bebê. É importante não esquecer dos itens pessoais para quem vai acompanhá-la durante os dias no hospital. Em relação às roupas para o bebê, opte por aquelas com abertura frontal e botões de pressão para facilitar as trocas.

O que NÃO levar na mala da maternidade

Na mala de maternidade vão os itens essenciais para que os primeiros dias com seu bebê sejam tranquilos e nada falte. Por isso, ela não deve ser muito complexa. Lembre-se que você poderá ficar por até quatro dias no hospital, em caso de cesárea.

Não há necessidade de a mala ser muito grande. Evite levar itens de decoração, roupas de cama ou de passeio. O seu recém-nascido precisa de roupas confortáveis. Por isso, não compre peças com zíper ou velcro. Esses materiais podem acabar machucando ou incomodando seu bebê.

Existem alguns itens que são indispensáveis na mala maternidade. Uma coisa é deixar para trás um cotonete ou algodão. Mas se esquecer da roupinha para sair da maternidade, por exemplo, é um problemão.

Para evitar isso, listamos abaixo os itens básicos que você precisa considerar na hora de montar sua mala de maternidade. Lembre-se do que falamos antes: consulte as recomendações da sua maternidade. Em geral, as listas de maternidade são assim:

O que levar para o bebê?

O recém

O que não pode faltar na maternidade?

O nascimento de um bebê é um acontecimento e tanto! Durante 9 meses a gente sonha com esse dia, faz planos e organiza todos os detalhes do enxoval para receber o novo integrante da família da melhor forma possível. Mas e a mala da maternidade?? Muito se fala sobre os itens essenciais para o bebê, mas nem sempre a futura mamãe é lembrada.

Pensando em te ajudar com essa questão tão importante, montamos um check list com 7 coisinhas que não podem faltar na sua mala de maternidade. Vamos conferir?

Pode parecer meio óbvio, mas muitas mães ficam tão empolgadas com as coisas do bebê que na hora de organizar as malas da maternidade acabam esquecendo do básico para elas mesmas.

Lembre-se de montar uma boa nécessaire com itens de higiene pessoal e bem estar. Algumas coisinhas importantes que eu recomendo que não faltem na sua bolsa são sabonete, escova e pasta de dente, hidratante, desodorante, shampoo, absorvente pós parto, maquiagem, etc.

O sutiã de amamentação é um grande aliado das mamães no pós-parto. Eles são práticos, confortáveis e têm o nível de sustentação exato que os seus seios vão precisar nessa fase de início e adaptação da amamentação. O ideal é levar de 2 a 3 sutiãs de amamentação para o hospital. Assim, você vai ter opções caso eles sujem rápido – o que também é bem comum quando se tem um bebê recém-nascido.

Atualmente a maioria dos médicos e fisioterapeutas não recomendam mais o uso de cinta pós parto. Segundo eles, o mais indicado agora é usar calcinhas altas de média compressão. Elas dão a segurança e a sustentação que você precisa, sem prejudicar a recuperação abdominal. Leve pelo menos 5 peças.

Embora você queira estar bonita nesse momento tão especial – e está certíssima por isso! – a verdade é que você vai passar a maior parte do tempo que estiver no hospital deitada ou sentada. Por isso é muito importante apostar em roupas práticas e confortáveis.

Existem linhas de camisolas e pijamas super arrumadinhos e bonitos, feitos especialmente para o pós parto. Vale a pena conferir! E por falar em conforto, não esqueça de colocar um chinelo na sua mala de maternidade. Seus pés podem ficar inchados no pós parto e é importante ter um calçado que seja fácil de colocar e tirar.

Além disso, o chinelo pode te dar mais segurança na hora de tomar banho. Durante a gravidez a gente sonha com a saída da maternidade do bebê. Mas porque não pensar em uma roupa especial para você também? Afinal, você também pode – e deve!!! – sair nas fotos.

Só lembre-se de pensar em um look que seja fácil de vestir, que possibilite a amamentação e vista bem no seu corpo (lembre-se que é normal ficar com uma barriguinha nas primeiras semanas pós parto).

Por último, mas não menos importante: não esqueça do carregador do seu celular! Talvez seja difícil lembrar desse item na correria de um trabalho de parto. Principalmente porque não dá para já deixar o carregador guardado com antecedência, mas a dica é que você deixe um bilhete em cima da bolsa lembrando de pegá-lo!

Go.

O que a gestante precisa levar pra maternidade?

Neste período de espera para (finalmente!) conhecer o seu bebê, além da realização do pré-natal com o seu médico, é possível que você já tenha comunicado o seu plano de parto.

E a mala da maternidade, já está preparada?

Confira na nossa lista, alguns itens básicos que irão acompanhar você e a sua família nesse momento especial!

Mãe: já tem o seu plano de parto?

No dia do nascimento do bebê, dentro do Centro Obstétrico, será necessário apenas uma muda de roupa, contendo:

– 1 camisola ou pijama;
– 1 robe;
– 1 par de chinelos confortáveis;
– 1 pacote de absorvente pós-parto;
– 1 pacote de absorvente íntimo;
– 1 sutiã de amamentação;
– 2 calcinhas confortáveis.

Dessa forma, o seu bebê estará devidamente protegido e aquecido nas suas primeiras horas de vida.

A lista com os itens que o seu bebê precisará na maternidade já está pronta.

No momento pós-parto até a alta, o hospital garantirá toda a segurança de um ambiente controlado para a nova família.

Em casa, alguns outros cuidados serão necessários. Vamos conferir se você já tem tudo o que precisa para atender o seu recém-nascido?

Para mais dicas sobre o mundo da maternidade, conheça o Manual do Bebê, na Área da Gestante do Hospital Dona Helena.

A lista de itens para acompanhar você na maternidade serve para trazer mais previsibilidade e segurança a esse momento de mudança, afinal, a família aumentou!

Pensando na tranquilidade da paciente nesse momento, recomendamos que não sejam trazidos ao hospital objetos de valor, tais como: cartão de crédito, dinheiro, relógio, celular ou joias.

Havendo necessidade, os pertences pessoais da mãe devem ficar sob responsabilidade do acompanhante, nossa instituição não se responsabiliza pelo extravio.

Lembramos que, na alta hospitalar, a paciente somente será liberada mediante a presença de um acompanhante.

A mala da maternidade pode ser organizada em qualquer momento da gestação. Contudo, é indicado que as famílias comecem essa tarefa a partir da 32ª semana de gravidez.

Isso porque, a partir desse marco, aproxima-se a data do nascimento, seja qual for a opção de parto: natural ou cirurgia cesária.

Para mais informações e acompanhamento do seu caso, agende uma consulta.

A alta da internação na maternidade requer alguns cuidados, não apenas para mãe, que terá o seu momento pós-operatório, ou para a família, que inicia um novo ciclo em casa.

Para o bebê sair do hospital em segurança, a Lei da Cadeirinha, sancionada em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), rege a obrigatoriedade de uso do bebê conforto para o transporte de crianças a partir de 0 anos em veículos.

Leia mais sobre a Resolução 277 do CONTRAN.

Tudo pronto para o grande momento?

Faça o download da Lista da Maternidade 2023 em pdf e organize a sua mala com tranquilidade.

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O que levar para maternidade SUS 2023 para o bebê?

Entre a 28ª e a 35ª semana de gestação, já é recomendado ter as malas da mãe e do bebê prontas, afinal de contas, ele pode vir a qualquer momento. Portanto, se deve ter todas as coisas preparadas antecipadamente para evitar imprevistos e estresses.

Ao preparar a mala para levar à maternidade é importante incluir itens para o recém-nascido, como por exemplo conjunto de roupinhas, creme para assadura e fraldas descartáveis. Para a mulher, é necessário incluir camisolas que sejam mais adequadas à amamentação, roupão e absorvente noturno. Em muitos casos, a mãe poderá estar nervosa e ansiosa para conhecer o seu bebê. Se o parto acabar por ser uma cesariana, ficará um pouco mais no hospital, tendo dias de recuperação em que acaba ficando mais fragilizada. O mais importante é que a mulher se sinta bem e confortável. Por isso, vamos citar abaixo alguns itens essenciais para a mãe.

É importante se atentar como estará o clima da data e do local onde você terá seu bebê, fazendo uma breve pesquisa de como estará a previsão do tempo e a temperatura, para colocar roupinhas confortáveis, mesmo em um clima de calor ou frio extremo. Se ele nascer em períodos de temperaturas frias, as toucas, luvas, meias e cobertores são essenciais. Já em temperaturas mais quentes, é bom optar por roupas mais leves, porém que cubram e aqueçam o bebê, que ainda não tem o controle da temperatura corporal.

Como a mãe pode ter um acompanhante durante o período na maternidade do hospital para auxiliá-la no que for preciso e ajudá-la na adaptação, o parceiro que pode ser o pai, familiar ou até mesmo o amigo da mãe do bebê, a pessoa terá que ter alguns itens essenciais, como:

  • Roupas confortáveis e adequadas para passar os dias na maternidade;
  • Produtos de higiene pessoal, como escova de dentes, sabonete, shampoo;
  • Alimentos e bebidas para consumo durante a estadia na maternidade;
  • Itens de entretenimento, como livros, revistas ou jogos;
  • Documentos pessoais, como identidade e carteira de convênio médico.

Podem ser dois ou três dias na maternidade, isso sabemos, bem como já trouxemos o essencial para ser levado na mala do bebê, da mãe e do acompanhante. No entanto, alguns itens que podem ser pegados perto da hora de seguir até o hospital também tem sua importância, como:

O que levar para a maternidade na bolsa do bebê?

O que levar na bolsa maternidade? Confira o checklist completo para a mamãe e o bebê!

Canais de Atendimento Gratuitos

  • Central de Relacionamento: 0800 016 66 33 (24 horas, 7 dias por semana)
  • SAC: 0800 016 6633 opção 6
  • Deficientes Auditivos: 0800 770 36 11

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O que levar para maternidade SUS 2023 para o bebê SUS?

Neste período de espera para (finalmente!) conhecer o seu bebê, além da realização do pré-natal com o seu médico, é possível que você já tenha comunicado o seu plano de parto.

E a mala da maternidade, já está preparada?

Confira na nossa lista, alguns itens básicos que irão acompanhar você e a sua família nesse momento especial!

Mãe: já tem o seu plano de parto?

No dia do nascimento do bebê, dentro do Centro Obstétrico, será necessário apenas uma muda de roupa, contendo:

  • Roupa confortável
  • Roupa para a saída da maternidade
  • Sutiã de amamentação
  • Cuecas descartáveis
  • Chinelo
  • Itens de higiene pessoal

Dessa forma, o seu bebê estará devidamente protegido e aquecido nas suas primeiras horas de vida.

A lista com os itens que o seu bebê precisará na maternidade já está pronta.

No momento pós-parto até a alta, o hospital garantirá toda a segurança de um ambiente controlado para a nova família.

Em casa, alguns outros cuidados serão necessários. Vamos conferir se você já tem tudo o que precisa para atender o seu recém-nascido?

Para mais dicas sobre o mundo da maternidade, conheça o Manual do Bebê, na Área da Gestante do Hospital Dona Helena.

A lista de itens para acompanhar você na maternidade serve para trazer mais previsibilidade e segurança a esse momento de mudança, afinal, a família aumentou!

Pensando na tranquilidade da paciente nesse momento, recomendamos que não sejam trazidos ao hospital objetos de valor, tais como: cartão de crédito, dinheiro, relógio, celular ou joias.

Havendo necessidade, os pertences pessoais da mãe devem ficar sob responsabilidade do acompanhante, nossa instituição não se responsabiliza pelo extravio.

Lembramos que, na alta hospitalar, a paciente somente será liberada, mediante a presença de um acompanhante.

A mala da maternidade pode ser organizada em qualquer momento da gestação. Contudo, é indicado que as famílias comecem essa tarefa a partir da 32ª semana de gravidez.

Isso por quê, a partir desse marco, aproxima-se a data do nascimento, seja qual for a opção de parto: natural ou cirurgia cesária.

Para mais informações e acompanhamento do seu caso, agende uma consulta.

A alta da internação na maternidade requer alguns cuidados, não apenas para mãe, que terá o seu momento pós-operatório, ou para a família, que inicia um novo ciclo em casa.

Para o bebê sair do hospital em segurança, a Lei da Cadeirinha, sancionada em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), rege a obrigatoriedade de uso do bebê conforto para o transporte de crianças a partir de 0 anos em veículos.

Leia mais sobre a Resolução 277 do CONTRAN.

Tudo pronto para o grande momento?

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Quantas peças de roupa levar para maternidade para o bebê?

Arrume em cada envelope uma troca por dia, composto por: 1 macacão, 1 body, 1 pagão e 1 par de meia. Evite usar golas e babados muito grandes para não incomodar o bebê e atrapalhar a mãe durante a amamentação. Procure utilizar tecidos adequados à estação do ano (linha, lã, moletom, algodão, e outros)

O que levar para o bebê na maternidade do SUS?

Encontre nesse guia tudo que precisa saber! Vamos arrumar a sua Mala da Maternidade? Chegou o momento que você mais esperava! Arrumar a mala da maternidade é um misto de emoções. Ansiedade, para ter logo o seu bebê nos braços; medo do que está por vir; dúvidas sobre o que deve ser levado e uma felicidade que não cabe em mala nenhuma.

Descubra o que está mudando em seu corpo e com o bebê nos instantes finais de gestação, neste artigo que mostra tudo o que acontece durante a gravidez, semana a semana. Esses momentos quase sempre são cercados de muita ansiedade.

Móveis, decoração, lembrancinhas, enfeite da porta do quarto, enxoval e a famosa mala da maternidade são algumas das demandas que passam a fazer parte do dia a dia de papais e mamães.

Para que essa tarefa não seja estressante e você consiga curtir esses momentos finais de gestação, preparamos uma lista dos itens que compõem a mala da maternidade. Esperamos contribuir para que todos passem por esse momento de maneira mais leve e tranquila.

Neste artigo, você vai aprender:

  • Boa leitura!

A mala da maternidade é um item muito importante para as mamães e papais. Ela deve conter tudo que será necessário nos primeiros dias do recém-nascido. Assim que o bebê nasce, existe um período de adaptação, reconhecimento e conexão. Como esses primeiros dias se passam no hospital, longe do lar da família, é a mala da maternidade que vai garantir os itens básicos para transformar aqueles momentos.

IMPORTANTE: antes de você sair colocando qualquer coisa na sua mala, lembre-se de conferir com a maternidade quais itens são sugeridos por eles, pois as peças ou quantidades podem variar de um local para o outro.

Você vai precisar levar roupas e itens de higiene para você e para seu bebê. É importante não esquecer dos itens pessoais para quem vai acompanhá-la durante os dias no hospital. Em relação às roupas para o bebê, opte por aquelas com abertura frontal e botões de pressão para facilitar as trocas.

O que NÃO levar na mala da maternidade

Na mala de maternidade vão os itens essenciais para que os primeiros dias com seu bebê sejam tranquilos e nada falte. Por isso, ela não deve ser muito complexa. Lembre-se que você poderá ficar por até quatro dias no hospital, em caso de cesárea.

Não há necessidade de a mala ser muito grande. Evite levar itens de decoração, roupas de cama ou de passeio. O seu recém-nascido precisa de roupas confortáveis. Por isso, não compre peças com zíper ou velcro. Esses materiais podem acabar machucando ou incomodando seu bebê.

Existem alguns itens que são indispensáveis na mala maternidade. Uma coisa é deixar para trás um cotonete ou algodão. Mas se esquecer da roupinha para sair da maternidade, por exemplo, é um problemão.

Para evitar isso, listamos abaixo os itens básicos que você precisa considerar na hora de montar sua mala de maternidade. Lembre-se do que falamos antes: consulte as recomendações da sua maternidade. Em geral, as listas de maternidade são assim:

O que levar para o bebê?

O recém

O que fazer quando o salário maternidade é negado: guia completo para recorrer à decisão.

O que fazer quando o salário maternidade é negado: guia completo para recorrer à decisão.

O que fazer quando o salário maternidade foi negado?

O que fazer quando o benefício é negado pelo INSS?

Ao contrário do que muitos acreditam, a decisão do INSS não é definitiva. Portanto, a decisão do INSS que nega um benefício pode ser revista.

Na realidade, é muito comum o INSS errar decisões. E isso acontece com muito mais frequência do que a maioria dos contribuintes pode imaginar.

Exatamente por isso há alguns caminhos que permitem “corrigir” as decisões erradas do INSS. Cada caso deve ser analisado individualmente, preferencialmente por um especialista. Dessa forma, a melhor solução será encontrada. E é exatamente isto que eu vou explicar a partir de agora.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

  • Atualmente, o INSS indefere metade os benefícios que analisa.
  • Poém, nem sempre foi assim. No passado, o INSS concedia bem mais benefícios do que negava.
  • Em 2014, por exemplo, o INSS negou apenas 37% dos benefícios que analisou.
  • A partir dos últimos anos, o que estamos vendo é um aumento, ano a ano, da quantidade de benefícios negados pelo INSS.

É o que mostra o gráfico abaixo:

Gráfico mostrando o aumento da quantidade de benefícios negados pelo INSS ao longo dos anos

Mas por que isso está acontecendo? Por que há cada vez mais benefícios negados pelo INSS?

As respostas a estas perguntas dependem de diversos fatores. Porém, um fator importante que tem sido apresentado por especialistas é a situação econômica do país.

Alguns economistas acreditam que o INSS causa “prejuízo” aos cofres públicos. Aliás, por esse motivo o Congresso Nacional aprovou a reforma da previdência em 2019.

Assim, há uma pressão dentro do INSS para que menos benefícios sejam concedidos e mais benefícios sejam rejeitados. Isso seria uma forma de “economizar” dinheiro público.

Assim, os servidores do INSS estão cada vez mais criteriosos na análise dos benefícios. Ou seja, hoje, qualquer falha mínima em seu requerimento pode fazer com que o seu benefício seja negado.

Claro que o INSS não vai negar o benefício “por falta de dinheiro”. Mas vai apresentar outros “pretextos” que podem justificar a negativa.

Portanto, é importante que você saiba os motivos que o INSS utiliza para rejeitar benefícios. Assim, vai poder evitar que isso aconteça. E, caso ocorra, vai saber o que deve fazer.

Em geral, há 3 motivos que levam o INSS a negar benefícios:

  1. Falta de documentos necessários;
  2. Formulário mal preenchido;
  3. Erro do INSS.

Claro que, dentro de cada um desses motivos, há questões específicas que dependem de cada caso. Mas você precisa entender, de modo geral, que são esses 3 os “fundamentos” que fazem com que o seu benefício seja negado.

A boa notícia é que dá para reverter a decisão do INSS quando o benefício é negado por ter sido mal formulado, por ausência de documentos ou por erro do INSS.

Para você entender como isso é possível, vamos falar de cada um desses fundamentos separadamente a partir de agora.

Incrivelmente, esse é o principal motivo pelo qual o INSS nega benefícios. Isso mesmo! O motivo da negativa de mais da metade dos benefícios indeferidos pelo INSS é porque o segurado não apresenta o requerimento corretamente ou faltam documentos.

Ou seja, o segurado tem o benefício negado por um motivo que pode evitar facilmente.

Como recorrer ao INSS salário-maternidade?

Ter algum benefício negado é uma situação comum, enfrentada por diversos trabalhadores. Você também já passou por isso? Neste casos, há quem prefira entrar com um recurso administrativo. Você se prepara, procura documentos, corre atrás de cartórios para autenticar a papelada, marca atendimento para fazer o pedido e espera um considerável período de tempo. No final das contas, a decisão é uma Carta de Indeferimento do benefício. Que situação frustrante e lamentável. Você não acha? 🙁 Mas não se preocupe. Eu vou te explicar tudo sobre o recurso administrativo. Que tal você realizar esse pedido da melhor maneira possível, no INSS? Sabia que, ao fazer um recurso administrativo, você diminuirá a necessidade de recorrer à justiça? Eu garanto que o resultado do recurso te aproximará da tão sonhada aposentadoria. Por isso, separei esse post em 6 etapas. A ideia é que você absorva cada detalhe. Boa leitura!

De forma objetiva, o recurso administrativo será utilizado para solicitar uma reavaliação do Requerimento Inicial de Aposentadoria. Na prática, esse recurso fará uma checagem do benefício anteriormente indeferido. Desta nova avaliação ou julgamento poderão ocorrer dois resultados. O primeiro deles poderá ser o de manter o indeferimento. Já o segundo poderá ser o de trocar o indeferimento pela aprovação da aposentadoria. Isso acontece porque não são os mesmos servidores do INSS que vão analisar o pedido, que deve ser avaliado por um servidor da Junta de Recursos.

Durante a busca pela aposentadoria, um dos momentos mais importantes será o do recebimento da Carta de Exigências, assim como a escolha do INSS. Para entender melhor o que acontecerá neste momento, eu vou te contar a história do João. O João será um personagem fictício. Mas, certamente, caso a história do João não seja semelhante à sua, muito provavelmente você conhecerá alguém que já passou ou que venha a passar por uma experiência parecida à do João.

História do João

Em determinado momento de sua vida, João entrou com um pedido de aposentadoria no INSS. Naquela oportunidade, qual deveria ter sido a atitude de João? Ficar atento e acompanhar o andamento do seu pedido. Correto? Aliás, essa é uma dica que eu te dou. Não é bacana ser pego de surpresa. Então, você deverá acompanhar todas as movimentações feitas pelo INSS. Será possível fazer esse acompanhamento pelo telefone, na Central de Atendimento 135. Ou pela Internet, no portal do Meu INSS.

Mas voltando ao João, você já deve ter previsto o que aconteceu com ele. Não é mesmo? Lamentavelmente, João recebeu uma carta com o comunicado de que o seu pedido havia sido negado pelo INSS. O que será que João fez? Será que ele se questionou se deveria ou não entrar com um recurso? Neste caso e em situações como essa, qual seria a opção mais vantajosa? Primeiro de tudo, será fundamental você levar dois fatores em consideração. Seja no caso de João, no de um conhecido próximo ou até no seu próprio caso.

Aviso: no caso narrado acima, se o INSS não conceder o benefício, o que será pos”.

Como recorrer à Licença-maternidade negada?

Benefício indeferido do INSS: entenda sobre o assunto!

Essa dúvida é bastante comum entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, neste artigo, vamos te explicar o que é um benefício do INSS indeferido, e o que fazer se essa situação acontecer com você.

Benefício indeferido? Entenda o que fazer!

Quando você encontra a expressão “indeferido” na consulta do seu pedido de benefício no INSS, significa que o Instituto negou a sua solicitação. Infelizmente, a Previdência Social não aceitou essa concessão.

As outras opções de termos que você pode se deparar na hora de verificar o andamento da sua solicitação de benefício são:

  • Habilitado: significa que o seu pedido está em análise e ainda não foi concedido;
  • Indeferido parcialmente ou Indeferido em partes: indica que o seu pedido foi negado, mas apenas em parte. Isso ocorre quando o INSS acata algumas das solicitações feitas.

É importante ressaltar que um pedido habilitado não é o mesmo que um pedido deferido. Portanto, fique atento a essas diferenças.

Os benefícios do INSS são oferecidos aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social. Essa contribuição é obrigatória e garante um seguro social aos brasileiros em situações de incapacidade de trabalhar ou aposentadoria.

Os principais benefícios do INSS são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade.

Além desses benefícios previdenciários, há ainda dois outros benefícios que não possuem natureza de seguro, mas não são administrados pelo INSS. Os chamados benefícios assistenciais – também conhecidos como BPC e LOAS – são:

  • BPC (Benefício de Prestação Continuada): é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de se sustentar;
  • LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social): é uma política de assistência social que garante benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.

O número de pessoas que se deslocam até uma agência do INSS só para consultar a situação do seu benefício é muito grande. No entanto, esse procedimento não é necessário e nem recomendado.

É possível fazer a consulta sem sair de casa, evitando enfrentar filas e perder tempo com um procedimento simples. Inclusive, com a pandemia de Covid-19, essa é a opção mais indicada para não gerar aglomerações.

Então, após fazer a sua solicitação, você pode acompanhar o andamento do processo no site ou aplicativo “Meu INSS”. Basta ter em mãos alguns dados como nome, CPF, data de nascimento e número do benefício.

Primeiro, você precisará fazer um login no sistema. Se não tiver uma senha, clique em “cadastrar senha” e siga os passos do registro. Após o cadastro, na tela inicial da plataforma, você verá um menu com várias opções, como “Agendamentos” e “P”.

O que fazer quando o recurso do INSS é negado?

Por quais motivos o benefício do INSS pode ser negado?

Antes de tudo, é importante entender quais são os motivos utilizados pelo INSS para negar os benefícios. Eles podem ter relação com documentação incompleta, reprovação na perícia médica, erro de análise do próprio INSS ou o fato do segurado não ter direito ao benefício pedido. Confira a seguir mais detalhes sobre cada uma dessas situações.

Documentação incompleta

A falta de documentação ou o preenchimento incorreto de informações são os principais motivos de recusa a pedidos pelo INSS. Como se trata de um processo de pedido online, que você faz através do site do Meu INSS, é possível que o segurado se sinta apto a preencher as informações sozinho. Porém, diante da necessidade de informações mais específicas, esse pode se tornar o principal obstáculo na hora de conseguir o benefício. Assim, o segurado acaba vindo ao erro ao preencher o formulário ou esquece de apresentar um documento necessário para a aprovação do benefício.

Reprovação na perícia médica do INSS

Em casos de pedido de auxílio-doença acidentário, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, que precisam da perícia médica do INSS, é possível também receber a negativa do INSS por conta da reprovação na perícia. Neste caso, ainda é possível tentar reverter a situação através de um pedido na Justiça. Isso porque nem sempre o médico da perícia é especialista na doença. Assim, através do requerimento judicial, o juiz pode conceder uma nova perícia com um médico especialista. Isso pode facilitar a aprovação do benefício.

Erro de análise do INSS

Devido ao alto número de pedidos que o INSS recebe, mesmo tendo um corpo de servidores qualificados, ainda assim é cabível erro na hora da análise. Isso pode fazer com que certos pedidos sejam analisados de forma superficial, ocasionando em pedidos indeferidos. Para diminuir as chances do seu benefício ser negado por uma análise superficial do INSS, é indicado falar com um advogado previdenciário para apresentar uma petição escrita sobre o seu caso. Esse documento detalha o seu caso e facilita o entendimento para o INSS, podendo auxiliar na hora de ter o benefício aprovado.

O segurado não tem direito ao benefício

Alguns dos pedidos que chegam ao INSS são de segurados que não cumprem os requisitos para o recebimento do benefício. Por isso, acabam recebendo a negativa. Dessa forma, é importante que você entenda se de fato tem o direito a receber o benefício requerido. Portanto, antes de dar entrada no seu pedido, converse com um advogado previdenciário e tire suas dúvidas.

Soluções em caso de benefício negado pelo INSS

Se você recebeu uma negativa do INSS para ter acesso a um benefício da previdência, é possível reverter essa situação. Isso, se você tiver certeza de que de fato cumpre os requisitos e a sua documentação está correta. Para entender como funciona o processo de reversão da negativa do INSS, confira abaixo o que você pode fazer após receber a negativa.

Aceitação: Você pode aceitar a decisão, porém se está tud.

O que vem depois do recurso do INSS?

O recurso do INSS é um instrumento utilizado pelos segurados e beneficiários da Previdência Social no Brasil para contestar decisões desfavoráveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionadas aos seus direitos previdenciários. O INSS é responsável por administrar e conceder benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Quando o segurado tem um pedido de benefício negado, tem o valor do benefício reduzido ou discorda de qualquer decisão tomada pelo INSS, ele pode apresentar um recurso administrativo buscando reverter a situação. O recurso é uma forma de contestar a decisão do INSS e requerer a revisão do caso.

O recurso do INSS deve ser apresentado dentro de um prazo determinado, a partir da data em que o segurado recebeu a notificação da decisão desfavorável. É importante seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS, que podem incluir o preenchimento de formulários específicos e a apresentação de documentos que comprovem o direito ao benefício.

Após a apresentação do recurso, o INSS irá reavaliar o caso e emitir uma nova decisão. Se o segurado não concordar com essa nova decisão, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), instância administrativa superior ao INSS. O CRPS é responsável por analisar os recursos e tomar uma decisão final sobre o caso.

É importante ressaltar que, além do recurso administrativo, o segurado também pode recorrer ao Poder Judiciário, caso considere que seus direitos previdenciários foram violados. Nesse caso, é necessário buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário para ingressar com uma ação judicial.

Caso tenha dúvidas sobre esse assunto tão importante, continue a leitura pois esclareceremos as principais questões no presente artigo. Além disso, importante ressaltar que o escritório Galvão e Silva é uma referência em demandas previdenciárias. Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

O recurso do INSS é um procedimento administrativo que permite aos segurados e beneficiários contestarem decisões desfavoráveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação aos seus direitos previdenciários. O INSS é responsável pela concessão e administração de benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Para entrar com o recurso do INSS, siga os passos abaixo:

  1. Lembre-se de que, em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendado buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário ou buscar atendimento em uma unidade do INSS para obter auxílio no processo de entrada do recurso. Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Previdenciário.
  2. O prazo para interpor o recurso administrativo no INSS é de 30 dias corridos, contados a partir da data em que o segurado recebeu a notificação da decisão desfavorável do INSS. É importante respeitar esse prazo, pois a não observância pode resultar na p

Como saber se o recurso foi aceito pelo INSS?

Para tanto, basta telefonar para 135, que é o telefone do órgão. A ligação é gratuita e pode ser realizada de segunda à sábado, de 7h às 22h. Um atendente poderá fornecer todos os dados sobre o benefício ou requerimento. Você precisará ter em mãos alguns documentos e dados pessoais para informar.

Estou com recurso no INSS posso entrar na Justiça?

Conseguir um benefício previdenciário no INSS pode não ser tão simples como deveria. Seja pela demora, pela falta de especialização do perito médico na doença causadora da incapacidade do segurado ou pelos requisitos bastante específicos que o órgão deve considerar para conceder ou não um benefício.

Assim, em alguns casos, nada mais justo que a situação do segurado seja analisada de forma mais abrangente, para que, assim, outros fatores também sejam considerados para a concessão do benefício.

Dessa forma, para quem teve o indeferimento do INSS e precisa de uma análise mais ampla em relação ao seu caso, entrar com um processo na Justiça é um dos caminhos mais recomendados.

Se você é segurado do INSS e precisa ou já precisou de algum dos benefícios da Previdência Social, é bem provável que, em algum momento, você já tenha ouvido falar das vias administrativa e judicial.

Em outras palavras, essas vias são os “trajetos” nos quais o seu caso pode percorrer.

Quando se trata do INSS, o segurado tem a possibilidade de ter o seu benefício concedido lá no INSS mesmo ou na Justiça.

A via administrativa é, basicamente, quando ainda não é necessário entrar com nenhuma ação na Justiça. É nela em que todos os pedidos são realizados.

Além disso, quando o pedido é indeferido, ainda na via administrativa, é possível entrar com um recurso no próprio INSS.

O recurso é uma forma de contestar a decisão do INSS. Em geral, é realizado uma nova análise por outros servidores do INSS, sendo o Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), o departamento responsável por todas as análises.

Dessa forma, as decisões administrativas do INSS podem ser revistas em duas instâncias: na Junta de Recurso (JR) e na Câmara de Julgamento (CJ).

Por outro lado, utiliza-se a via judicial quando o benefício não foi concedido pela via administrativa do INSS, e a partir daí você tem o direito de entrar com uma ação na Justiça para que o seu pedido seja analisado por um juiz.

Dependendo do seu caso, pode ser que recorrer dentro do próprio INSS seja a solução mais simples e rápida possível. Um especialista em direito previdenciário pode afirmar com mais propriedade, analisando seu caso específico, qual das vias melhor atende a sua situação.

Vale dizer que não existe a possibilidade de requerer um benefício previdenciário direto na Justiça, sem ter o comprovante de que tentou obtê-lo no INSS primeiro.

Dessa forma, em regra, o primeiro contato deve ser feito com o INSS e, posteriormente, à Justiça, caso necessário.

A via judicial é utilizada quando há uma negativa. Ou seja, quando o INSS entende que você não teria direito ao benefício que foi solicitado, seja essa negativa no primeiro pedido ou após o recurso administrativo.

O processo judicial pode demorar um pouco mais que a análise administrativa do INSS, mas possibilita que toda a situação envolvendo o pedido do benefício seja examinada por um Juiz.

Portanto, ingressar com uma ação pode garantir que o pedido do cidadão seja apreciado de uma forma mais abrangente.

Quanto tempo um recurso do INSS fica com o conselheiro relator?

Quando um segurado faz o pedido do recurso administrativo contra o INSS, é comum ter dúvidas sobre quais serão os próximos passos. São perguntas como essas que os segurados que fazem pedido de recurso do INSS nem sempre sabem a resposta. Então, exatamente por já ter escutado tantas vezes essas questões tão importantes para o seu futuro, resolvi escrever esse artigo.

Aqui, vou deixar você alinhado sobre o que vai acontecer com o seu benefício depois que você ganhar ou perder o recurso administrativo do INSS. Continue comigo, que logo você entenderá:

A primeira informação que preciso falar é sobre o prazo para o INSS analisar o pedido de recurso administrativo. O recurso nada mais é do que um pedido de reanálise do seu benefício previdenciário. Seja de um benefício indeferido, seja de um benefício deferido parcialmente.

Por exemplo, imagine que você solicitou uma aposentadoria especial. Apesar de o INSS ter concedido o seu benefício, o Instituto negou os períodos especiais de 3 anos, que aumentariam um pouco o valor da sua aposentadoria. Diante desta situação, e se também for o caso do indeferimento do seu benefício, você pode fazer um recurso administrativo.

O responsável por processar e julgar o recurso é o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). Importante: você tem o prazo de 30 dias corridos, a partir do indeferimento ou deferimento parcial do seu benefício, para entrar com o recurso.

Depois que você protocolar o recurso, o CRPS tem o prazo de 85 dias corridos para julgar o seu pedido. A parte ruim é que, na grande maioria das vezes, o Conselho não consegue cumprir esse prazo. Seja pela quantidade enorme de recursos em espera, seja pela falta de servidores. Eu, pessoalmente, já vi recursos administrativos que demoraram mais de 1 ano para serem julgados. É complicado!

Nesta situação de demora, o que você pode fazer, junto com um advogado previdenciário, é entrar na Justiça e iniciar um Mandado de Segurança. Entenda: o Mandado de Segurança é uma medida judicial que obriga o INSS (mais especificamente, o CRPS) a julgar, desde logo, o seu pedido de recurso administrativo após esgotado o prazo.

De qualquer forma, tenha em mente três informações:

  1. Ter o recurso negado é algo comum no dia a dia previdenciário, infelizmente.
  2. Porém, saiba que você tem duas saídas caso isso aconteça:
    • Se o seu pedido foi indeferido pelo CRPS, se acalme, pois você ainda tem a chance de discutir seu benefício no Poder Judiciário. Você pode entrar com um processo judicial, que será julgado por um juiz de direito.
    • Na minha visão como especialista, a ação judicial é, na maioria das vezes, a melhor opção para que você consiga ter direito ao seu benefício.
  3. Se estivermos falando de benefícios por incapacidade, BPC ou da aposentadoria da pessoa com deficiência, quem vai fazer a sua perícia médica é um especialista na sua enfermidade/deficiência. Isso não acontece no INSS e no recurso administrativo, porque tanto em um quanto no outro, os peritos são mais generalistas (médicos clínicos gerais).

Direitos trabalhistas: qual o prazo para demissão após a licença maternidade?

Direitos trabalhistas: qual o prazo para demissão após a licença maternidade?

Quanto tempo após voltar da licença-maternidade posso ser demitida?

A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas. Já que estão relacionadas aos direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais. Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida. Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.

A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação. Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa. Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente. Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constituições Transitórias:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
        a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
        b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

E na Súmula do TST, n° 244:

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parto. Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação. Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT.

A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade. E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade. Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa.

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias. Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento. Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo.

A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios.

Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

  • A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que

Quais são os direitos após a licença-maternidade se eu pedir demissão?

Recebo, se pedir demissão após a licença maternidade, tenho algum prejuízo futuramente? Futuramente não, o prejuízo é atual, é iminente. O que você vai receber são as verbas rescisórias, um pedido de demissão. como qualquer outro empregado, com o agravante. de que estará abrindo mão daquele pedacinho residual.

Qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade maternidade?

Publicada em: 10/08/2022 09:43. Atualizada em: 10/08/2022 09:43.

Início do corpo da notícia.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu como abusiva e discriminatória a despedida de uma gestante durante o período de experiência. Os desembargadores determinaram o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, e dos salários correspondentes ao período de estabilidade. Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.

Contratada em 5 de abril de 2021, pelo prazo de experiência de 45 dias, a ajudante de serviços gerais foi demitida sem justa causa em 20 de maio, um dia após a prorrogação do contrato. A gravidez e o estado de risco gestacional eram de conhecimento da empresa, conforme comprovaram mensagens de WhatsApp juntadas ao processo. Houve, inclusive, um afastamento médico após ameaça de aborto.

Ao ser demitida, a empregada ajuizou ação para obter a reintegração e manutenção do plano de saúde, entre outros pedidos. A juíza da Vara do Trabalho de Montenegro mandou a empresa restabelecer o plano, mediante o pagamento das mensalidades pela trabalhadora. Quanto à estabilidade e reintegração, a magistrada entendeu que a garantia provisória não se aplicava por se tratar de contratação por prazo determinado.

Por unanimidade, ao julgarem o recurso apresentado pela trabalhadora, os desembargadores decidiram pela reforma da sentença. Os magistrados destacaram que a Constituição Federal assegurou a garantia no emprego à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo conhecimento prévio pela empregada ou pelo empregador para a constituição do direito.

Relator do acórdão, o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa ressaltou que, além da ciência do estado de gravidez, a empresa sabia da ameaça de aborto espontâneo. “Entendo sobremodo aviltada a dignidade da trabalhadora. Equiparada a uma máquina que pode ser descartada por apresentar algum defeito, foi despedida. Ao deixar a trabalhadora gestante à míngua nesse singular momento, a ré deixa de atender à finalidade social da empresa”, afirmou o desembargador.

Para o magistrado, o caso configura dano imaterial duplo, à gestante e ao bebê que está por nascer, o que justifica a indenização. “É inquestionável o abalo sofrido pela trabalhadora na sua moral decorrente da despedida arbitrária em pleno processo de gestação. Inegável o abalo moral sofrido, já afetada pela própria gravidez e diante das dificuldades econômicas inerentes à situação”, concluiu o relator.

Os desembargadores Angela Rosi Almeida Chapper e Marcos Fagundes Salomão também participaram do julgamento. A empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fim do corpo da notícia.

Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4). Foto:DreamsAlwaysComeTrue/DepositPhotos

Fim da listagem de tags.

Como funciona a demissão após licença-maternidade?

Após a gravidez e realização de licença-maternidade é comum que trabalhadoras façam a seguinte pergunta: voltei da licença maternidade, posso ser demitida? No Brasil, a legislação assegura às gestantes um conjunto de direitos que abarcam desde o afastamento remunerado por licença-maternidade até a estabilidade de emprego durante cinco meses após o parto da criança. Neste artigo exclusivo a SSO Ocupacional explica tudo sobre o assunto: o que é a licença-maternidade, como funciona, qual o período e quais os direitos da gestante com vínculo empregatício CLT. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

A licença maternidade é um direito de toda e qualquer gestante que tenha vínculo CLT, tendo como objetivo permitir a adequada gestação e período de cuidados iniciais e estabelecimento de vínculo entre mãe e bebe.

Desse modo, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art.392, normatiza que a colaboradora em estado de gravidez terá direito ao afastamento remunerado de 120 dias, sem qualquer prejuízo salarial ou de estabilidade do emprego.

Para tanto, a colaboradora deve informar à empresa, apresentando exames médicos comprobatórios, a necessidade de afastamento em licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito da colaboradora gestante que tenha vínculo empregatício regido pela CLT. Desse modo, o processo formal para início da licença se dá por meio da notificação ao empregador.

A empresa deve, portanto, reconhecer a necessidade e atender às normas estipuladas para o caso. Uma delas é assegurar que durante o período a colaboradora mantenha seu salário e emprego sem prejuízos de qualquer natureza.

O período da licença-maternidade é de 120 dias contados a partir de seu efetivo início. A colaboradora poderá solicitar o afastamento a partir de um período de 28 dias anteriores ao parto.

No entanto, por vezes ocorre a dúvida em diversas mulheres sobre o retorno ao trabalho. “E agora, voltei da licença maternidade e posso ser demitida?”

Para saber precisamos primeiro diferenciar a licença-maternidade do período de estabilidade da mulher em seu cargo. Como vimos, a licença é um período de afastamento remunerado que compreende 120 dias ao total.

No entanto, a estabilidade da mulher no emprego engloba um período maior que se inicia desde o início da gestação (comunicado ou não pela empregada) até cinco meses posteriores ao parto, contabilizando-se a licença-maternidade neste período.

Vale ressaltar que desde a Súmula n°244 do Tribunal Superior do Trabalho há jurisprudência para o caso, indicando-se que o “desconhecimento do estado gravídico pelo empregador” não afasta as obrigações legais frente ao Direito Trabalhista.

Ou seja, a estabilidade da mulher no emprego inicia-se no momento em que se configura a gravidez, durante o período de gestação, ao longo da licença-maternidade e até cinco meses após o parto da criança.

Como vimos no tópico anterior, o período de estabilidade é contabilizado desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Nest.

Estou voltando de licença-maternidade pode fazer um acordo na empresa para sair?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias. Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento.

Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo.

A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios.

Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

  • Proteção do emprego durante a gestação e até cinco meses após o parto;
  • Dispensa do horário de trabalho para realização de consultas médicas e exames complementares;
  • Transferência de função temporária, quando houver riscos para a saúde da gestante ou do feto;
  • Ausência justificada nos casos de comparecimento a consultas médicas e exames complementares;
  • Estabilidade no emprego, ou seja, não poderá ser demitida sem justa causa durante a gravidez e até cinco meses após o parto;
  • Garantia de emprego nos contratos por tempo determinado;
  • Direito a dois descansos diários de meia hora cada para amamentação até o bebê completar seis meses de idade.

A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que…

O guia completo sobre o auxílio maternidade para desempregadas.

O guia completo sobre o auxílio maternidade para desempregadas.

Como faço para dar entrada no auxílio maternidade desempregada?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Como é pago o salário-maternidade para desempregada?

Publicado em

24/10/2023 10h43

Atualizado em

19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Categoria Cálculo do Valor do Benefício
Empregada doméstica Último salário de contribuição
Segurada especial 1 salário mínimo por mês de benefício
Contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses

O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “

Qual o valor do auxílio maternidade para quem não trabalha?

As leis trabalhistas brasileiras discorrem sobre direitos e deveres de todos os trabalhadores com carteira assinada e também para aqueles que contribuem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla as regras sobre os benefícios para mulheres e homens que tiverem filhos: o auxílio-maternidade. Sim, em situações específicas, pais também podem receber o benefício.

Apesar de parecer simples, as dúvidas sobre o auxílio maternidade e quem pode solicitá-lo ainda causam dúvidas não apenas nas mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também em profissionais que atuam em recursos humanos.

Ao longo dos anos, o benefício sofreu atualizações e cada dia mais está em pauta nas empresas. Algumas, inclusive, entendem a importância do auxílio-maternidade e oferecem às colaboradoras mais vantagens do que a lei determina, por meio de um projeto do governo.

Para esclarecer alguns questionamentos, este artigo vai responder:

Boa leitura!

O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.

O auxílio maternidade abrange dois principais direitos:

  • Proteção financeira durante o período de afastamento do trabalho
  • Tempo livre para se dedicar aos cuidados e ao desenvolvimento do bebê

Apesar de ser direcionado, especialmente para as mulheres gestantes ou adotantes, também podem ser solicitados por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.

O objetivo é dar uma segurança às trabalhadoras para exercer a maternidade nos primeiros meses após a chegada do filho. O benefício permite que esse período afastado do trabalho não atrapalhe as finanças da família, com o salário-maternidade.

Desta forma, a mulher tem a tranquilidade de aproveitar ao máximo os primeiros meses do bebê, oferecendo o aleitamento materno, muito importante para a saúde da criança, e a possibilidade de acompanhar seu desenvolvimento.

A licença-maternidade existe no Brasil desde a primeira versão da CLT, em 1943. Naquele período, o afastamento era de apenas 84 dias e a remuneração era paga pela empresa empregadora. Este cenário não favoreceu as mulheres, que enfrentaram dificuldades para se posicionar no mercado de trabalho.

Uma mudança só ocorreu 30 anos depois, em 1973, quando as leis trabalhistas passaram a prever que o pagamento do salário-maternidade fosse custeado pela Previdência Social. Já o período de afastamento demorou mais um pouco para ser estendido.

Em 1988, com a nova Constituição e muita luta da classe feminina, as mulheres ganharam estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Para que tenha direito aos benefícios, é preciso que a colaboradora apresente atestados médicos, sempre comunicando o empregador sobre as datas previstas para o afastamento.

Além di.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como faço para receber o auxílio maternidade estando desempregada?

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício. “Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha. Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou.

Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil. “Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou.

O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.

Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou. Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”.

O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos. “Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira”.

Quantas parcelas do salário-maternidade para desempregada?

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O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

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O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefíci.

Quem tem direito ao auxílio maternidade 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Estou grávida tenho direito a algum benefício do governo?

Antes de saber se quem recebe Bolsa Família pode receber Auxílio Maternidade, é importante entender as diferenças entre esses dois benefícios.

O Bolsa Família é um benefício assistencial de transferência de renda concedido a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Para ter direito a ele, a renda de cada integrante da família precisa ser de no máximo R$218,00 mensais.

Por sua vez, o Auxílio Maternidade é um benefício previdenciário a pessoas que precisam se afastar das atividades profissionais por motivo de nascimento de filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Se a pessoa estiver trabalhando, o auxílio é pago pelo empregador. Em todos os demais casos, é pago diretamente pelo INSS.

Portanto, eis a principal diferença: enquanto um benefício é voltado a famílias que vivem em situação de pobreza para complementar a renda, o outro é específico a quem precisa se afastar temporariamente do trabalho nas situações citadas.