Conteúdo
- 1 Como consultar processo trabalhista sem precisar pagar?
- 2 Como acompanhar um processo de graça?
- 3 Como consultar processo trabalhista sem ser advogado?
- 4 Qual o site para consulta de processo trabalhista?
- 5 Como consultar meu processo trabalhista TRT-15 por nome?
- 6 Como consultar um processo no TRT?
- 7 Como entrar no TRT-15?
- 8 Quantas varas do trabalho tem no TRT-15?
Como consultar processo trabalhista sem precisar pagar?
Aplicativo gratuito disponível em lojas virtuais permite consultas a processos trabalhistas
A pandemia do coronavírus está alterando tudo, e a Justiça do Trabalho cessou o atendimento presencial e suspendeu prazos até o dia 30 de abril. Porém, o trabalho continua: servidores e magistrados permanecem atuando em regime de teletrabalho, e os processos podem ter tramitações, ainda que não corram prazos.
Para verificá-las, uma boa dica é o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), que pode ser baixado gratuitamente nas lojas oficiais de aplicativos (Google Play e App Store). Ele permite o acompanhamento da movimentação processual, histórico, pesquisa e recebimento de notificações sobre pautas de audiências e sessões, troca de mensagens instantâneas por chat, consulta de notícias sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho e outras funcionalidades.
Acesse a loja virtual do seu smartphone e baixe o app.
Verifique se o processo está tramitando no PJe
Como acompanhar um processo de graça?
O primeiro passo é acessar a página de Consulta Processual, que pode ser encontrada no menu superior desta página ou em qualquer site de busca ao procurar por “jusbrasil consulta processual”. O número CNJ segue um mesmo padrão para todos os tribunais do país e funciona como um “CPF” dos processos.
Como consultar processo trabalhista sem ser advogado?
Consultar o seu processo trabalhista é muito importante para acompanhar o desenvolvimento da ação e tomar as medidas necessárias. O processo pode ser consultado pelo site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 formas:
- Através do CPF ou CNPJ do Empregador;
- Pelo número do Processo;
- Com o nome completo do responsável (advogado) pela ação.
Lembre-se que a consulta pela internet é gratuita e simples, confira as formas de pesquisa e o passo a passo para cada uma delas.
Os processos trabalhistas podem ser consultados de graça pela internet no site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O acesso aos detalhes podem ser feitos das seguintes maneiras:
- A consulta pelo CPF ou CNPJ é possível apenas para ações já julgadas ou acordos não cumpridos. No caso de descumprimento dos valores acordados, a pessoa ou empresa irá para o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Esta opção de consulta não é recomendada para os reclamantes e sim para as empresas. Caso você se encaixa nessa opção, confira como prosseguir:
Para consultar seu processo trabalhista pelo CPF, primeiro acesse https://www.tst.jus.br/certidao e clique em emitir certidão.
Após isso, informe o seu CPF ou CNPJ, repita os caracteres designados e clique em emitir certidão.
Depois disso, você receberá um arquivo PDF com a certidão. Esse arquivo poderá vir de duas formas: Certidão positiva de débitos trabalhistas, indicando que há pendências ou certidão negativa de créditos trabalhistas, quando não há pendências.
Importante lembrar que a certidão negativa não representa um processo trabalhista em seu nome, mas mostra o seu status “sem ações trabalhistas pendentes” no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Esse tipo de consulta pode ser feito tanto pelo reclamante do processo quanto pelas reclamadas, ou seja, pessoas e empresas que entraram ou sofreram com o processo trabalhista.
Para o acesso, você precisa do número do seu processo e deve acessar o site do Tribunal de sua região ou vara onde o processo acontece.
Na maioria dos casos, basta acessar o site, preencher os campos de “Consulta processual” com os dados de sua ação e, em seguida, clicar em “Consultar”.
Confira os principais sites do Tribunal Regional do Trabalho:
Outra forma de consultar o processo trabalhista é através do nome completo. Para isso, siga alguns passos simples:
- Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho
- Logo você verá algumas opções para consulta, mas como deseja acessar através do nome, escolha uma das duas últimas opções disponíveis;
- Preencha com o nome do empregador envolvido ou com o nome do advogado;
- Em seguida, clique em “Consultar” e confira os dados apresentados
Os processos trabalhistas podem ser divididos em dois grandes grupos: os dissídios individuais e os dissídios coletivos. É importante que saiba como funcionam esses grupos para que você identifique a qual a sua ação pertence.
Dissídios individuais são conflitos que surgem entre um empregador e um funcionário.
Qual o site para consulta de processo trabalhista?
O Portal do TST oferece a opção de consulta pela numeração única e numeração antiga do processo (anterior à unificação do número do processo), pelo nome da parte reclamada ou, ainda, nome ou OAB dos advogados.
Como consultar meu processo trabalhista TRT-15 por nome?
Advogados, empresas e trabalhadores não precisam mais ir até a sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para consultar os processos em que foram interpostos recursos de revista ou agravo de instrumento ao Tribunal Superior do Trabalho. A partir de sexta-feira (13/5) os arquivos passam a ser disponibilizados integralmente no portal do TRT-15.
A novidade permite a visualização de todas as peças processuais digitalizadas. Para a consulta, basta informar o número do processo no campo denominado “acompanhamento processual”, que fica no canto superior direito da homepage do tribunal. Depois, é só clicar nos “links” em que estão disponíveis as imagens digitalizadas e identificadas.
Segundo a diretora da Secretaria Judiciária do TRT da 15ª Região, “esta medida vem facilitar a rotina de partes e advogados que poderão, diretamente de seu escritório, visualizar todo o processo, salvar e imprimir os arquivos em meio local, evitando o deslocamento até a sede do Tribunal”.
A digitalização começou em agosto de 2010 com uma determinação do TST. Na última sexta-feira foram disponibilizados, em formato digital, mais de dois mil processos para apresentação de contraminuta em agravo de instrumento. Atualmente, mais de 60% dos recursos de revista já estão sendo ajuizados pelo sistema eletrônico (E-Doc).
A informatização é uma das prioridades da atual gestão do TRT-15. “Estamos vivenciando um momento muito precioso na Justiça do Trabalho, que é a mais célere do país. Todas estas adaptações fazem parte de um amplo projeto que irá culminar, em médio prazo, na tramitação processual eletrônica”, assinala o presidente do tribunal, desembargador Renato Buratto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região.
Como consultar um processo no TRT?
A consulta pública aos processos trabalhistas está disponível no site do tribunal (trt8.jus.br), bastando digitar o número do processo no campo denominado “Consulta Processual” e em seguida clicar no botão “Consultar”.
Como entrar no TRT-15?
O acesso ao PJe pode ser feito através de certificado digital ou por CPF e senha. Observe que existem duas áreas na tela de acesso ao sistema, separadas por uma linha fina vertical e um “ou”:
Os acessos feitos por certificado digital permitem que documentos sejam assinados, peças inseridas etc. Os acessos por CPF e senha permitem apenas a leitura e acompanhamento dos processos, além de algumas tarefas de tramitação interna dos processos (para os usuários do próprio TRT).
CADASTRAMENTO DE SENHA
Antes de mais nada, é importante ressaltar que as bases de dados e o acesso a cada instância do sistema PJe são distintas. Assim, é necessário o cadastramento de senha tanto para o 1º grau quanto para o 2º grau do sistema PJe. Repita o procedimento a seguir para cada base na qual deseje ter uma senha cadastrada para acesso sem seu certificado digital.
Para cadastrar uma senha a fim de utilizar o acesso por CPF e senha, é necessário fazer acesso primeiramente com o seu certificado digital e acessar as seguintes opções de menu no sistema PJe: Configuração – Pessoa – Cadastro de Senha:
Por uma questão de segurança, nem mesmo os administradores do sistema PJe têm acesso à inclusão de senhas nesta área, isso somente pode ser feito pelo detentor do certificado digital da conta de acesso. O que garante que os acessos feitos por CPF e senha sejam legítimos, já que a senha de acesso é de conhecimento unicamente do dono do certificado digital. É sempre bom lembrar que, por sua importância, esta senha deve ser bem escolhida: difícil de descobrir por um terceiro mal intencionado, porém fácil de memorizar.
Para inserir a senha, após escolher a opção Cadastro de Senha acima, se abrirá uma janela com espaço para inserir (e confirmar) a senha desejada. Observe ainda que a opção “Permitir acesso utilizando login e senha?” deve estar marcada como “Sim”; caso deseje desabilitar a possibilidade de acesso por CPF e senha, selecione “Não”. Depois de inserir sua senha duas vezes, como indicado abaixo, clique no botão Atualizar Senha.
“ESQUECI MINHA SENHA”
Finalmente, caso você já tenha inserido uma senha e não se recorde dela mais, nem precisa solicitar ajuda (“esqueci minha senha”). Para resolver este problema, basta entrar novamente no sistema com seu certificado digital e inserir uma nova senha, sobrepondo a antiga. Mais um bom motivo para deixar esta senha bem difícil, ela é fácil de ser substituída caso seja esquecida.
Outra opção, é claro, é clicar sobre “Esqueci minha senha” e preencher seu CPF e endereço de e-mail na tela que se abrirá. Não se esqueça de clicar no botão Solicitar. Neste caso será encaminhada uma mensagem para seu endereço de e-mail cadastrado no sistema PJe. Caso não saiba qual e-mail está cadastrado no sistema, utilize a opção acima, via certificado digital.
Quantas varas do trabalho tem no TRT-15?
O TRT-15 está dividido administrativamente em oito circunscrições, sediadas nos municípios de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba.
O edifício-sede do TRT-15 localiza-se na Rua Barão de Jaguara, nº 901, no centro da cidade de Campinas.
O Fórum Trabalhista do município, com 12 Varas do Trabalho, funciona na Avenida José de Souza Campos, 422, bairro Nova Campinas.
A sede administrativa está situada na Rua Doutor Quirino, 1080, também no centro de Campinas.
Na jurisdição, são 153 varas do trabalho, cinco postos avançados, 371 juízes e mais de 3.000 servidores. A 2ª instância conta com 55 desembargadores.
São seis Turmas (divididas em 11 Câmaras), Seção Especializada em Dissídios Coletivos, três Seções Especializadas em Dissídios Individuais, Órgão Especial e Tribunal Pleno.
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