Conteúdo
- 1 Como declarar Imposto de Renda MEI 2023 passo a passo?
- 2 Sou MEI preciso declarar Imposto de Renda Pessoa Física 2023?
- 3 Qual o valor do Imposto pago pelo MEI?
- 4 Qual o valor do Imposto de Renda do MEI?
- 5 Como calcular rendimento do MEI para Imposto de Renda?
- 6 Qual valor declarar Imposto de Renda 2023 MEI?
Como declarar Imposto de Renda MEI 2023 passo a passo?
Já para a empresa, a declaração do IRPF não deve ser confundida com a declaração de MEI, que deve ser entregue de qualquer forma, por meio de página específica da Receita Federal (clique aqui para acessar e veja ao final da reportagem como enviar o documento). Nesse caso, não há limites – mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2022.
O envio da declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – o tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
Já na declaração do IRPF, o contribuinte deve colocar o rendimento recebido como MEI – como se o CNPJ do MEI “pagasse” ao CPF. Ou seja, a pessoa jurídica do contribuinte é fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte.
Em alguns casos, a pessoa física do MEI pode ter mais de uma fonte de renda e, caso obtenha ganhos em 2022 fora das suas atividades de empreendedor, deve informar na ficha “Bens e Direitos” que ele possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.
Saiba as regras de tributação para MEI:
- O faturamento anual máximo do MEI é de R$ 81 mil, com média mensal de R$ 6.750. Esse rendimento pode compor o total de renda obtido pela pessoa física do MEI e obrigá-lo a entregar a declaração. Além disso, se ultrapassar esse limite médio no mês, o MEI deve apurar os rendimentos por meio do carnê-leão.
- O MEI está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
Ao declarar seus rendimentos no ano, o MEI tem direito a um percentual de isenção da receita bruta do trabalho, de acordo com a atividade realizada.
Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o microempreendedor tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração deve ser realizada uma vez ao ano, até o dia 31 de maio.
Ou seja, devem fazer a declaração anual como MEIs todos aqueles que abriram um CNPJ MEI até o final de 2022. Aqueles que se tornaram microempreendedores individuais neste ano deverão entregar a Dasn-Simei apenas em 2024.
O limite de faturamento anual dos MEIs em 2022 foi de R$ 81 mil. No entanto, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Caso o CNPJ MEI esteja aberto desde junho de 2022, por exemplo, o limite será proporcional ao tempo de abertura.
Mesmo que o MEI não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior, ele deverá entregar a declaração Dasn-Simei.
Veja o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração de Imposto de Renda:
Sou MEI preciso declarar Imposto de Renda Pessoa Física 2023?
Se a pessoa possuir outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, e a soma dessas rendas ultrapassar R$ 28.559,70, é obrigatório realizar a declaração.
Qual o valor do Imposto pago pelo MEI?
Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada. A Receita Federal alerta aos Microeemprendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição.
Com a edição da MP 1172, que definiu o novo salário mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada. A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variável, referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo.
A Medida Provisória nº 1172, de 1º de maio de 2023, fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320,00. Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 66,00.
Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:
- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.
O período de apuração é realizado pelo regime de competência. Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.
Acesse aqui a Medida Provisória 1172/2023.
Qual o valor do Imposto de Renda do MEI?
Os cidadãos que têm um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI) são obrigados a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
A declaração serve para confirmar se a empresa está dentro das regras e limites de faturamento da modalidade, que hoje é de R$ 81 mil.
Na DASN-SIMEI é preciso declarar as informações fiscais, o faturamento total e os impostos pagos pelo empreendedor no ano anterior. O preenchimento dos dados pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional, da Receita Federal, ou pelo app MEI, utilizando o CNPJ como login.
O prazo para entrega da declaração vai até o dia 31 de maio de 2023. Em caso de atraso, o empreendedor recebe uma multa no valor mínimo de R$50. Além da multa, a empresa pode ficar irregular. Caso não seja regularizada em dois anos consecutivos, o CNPJ será cancelado.
É importante esclarecer que mesmo empresas sem movimentação financeira no ano-calendário de 2022 precisam preencher e encaminhar a DASN-SIMEI. Nos casos de baixa de MEI, também é necessário preencher a declaração.
Vale lembrar que em caso de a receita bruta anual superar R$ 81 mil, o empreendedor é obrigado a se desenquadrar do MEI e se tornar uma microempresa.
O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022. Ou seja, a entrega da declaração de IRPF não está atrelada ao fato do contribuinte ser MEI, mas ao faturamento do negócio no ano passado.
Na declaração do IRPF, a empresa deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”. Em relação aos rendimentos do MEI, a parcela de rendimentos isentos deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e o rendimento tributável deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O cálculo dos rendimentos tributáveis do MEI leva em conta os seguintes fatores:
- O faturamento total da empresa;
- As despesas comprovadas que estão relacionadas com o empreendimento (aluguel, luz, internet, material de trabalho);
- O percentual de isenção por categoria de atividade comercial, o lucro presumido. A taxa de isenção é de 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Por exemplo, para calcular a renda tributável de uma MEI da categoria de serviços que teve um faturamento bruto de R$55 mil e despesas comprovadas de R$10 mil em 2022, o cálculo seria da seguinte maneira:
Faturamento bruto – despesas comprovadas x percentual de isenção
R$55.000 – R$10.000 x 32%
= R$27.400 (rendimento tributável)
= R$17.600 (rendimento não tributável)
Nesse exemplo, o rendimento tributável ficou no valor de R$27.400 no ano e o rendimento não tributável em R$17.600. Sendo assim, o contribuinte não estaria obrigado a declarar Imposto de Renda como pessoa física em 2023, pois o rendimento tributável foi menor que 28.559,70 reais. No entanto, caso o empreendedor se enquadre em alguma das outras regras que obrigam a declaração, ela deve ser entregue à Receita.
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Como calcular rendimento do MEI para Imposto de Renda?
Mais de 14 milhões são microempreendedores individuais; quem teve renda mensal acima de R$ 2.380 deverá pagar IRPF
Quem é autônomo ou tem um pequeno negócio formalizado como MEI (microempreendedor individual) tem diversos benefícios ao fazer a opção pelo Simples Nacional, com o custo de um pagamento mensal único, que inclui nove tributos. O que poucos empreendedores sabem é que o sistema de tributação simplificado cobre apenas as obrigações da empresa, o CNPJ, deixando de fora o CPF, a pessoa física, o empresário dono do CNPJ.
Pode parecer confuso para alguns profissionais, sobretudo para quem é prestador de serviços e vende a própria força de trabalho, como qualquer trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e na prática não tem uma empresa que dá lucro. Mesmo assim, é preciso ter em mente que, a partir do momento em que é feita a formalização da atividade como MEI, que garante um CNPJ e permite a emissão de nota fiscal, é criada uma empresa, e o empreendedor assume esse papel de empresário.
Como empresa, ele tem a obrigação de, anualmente, enviar à Receita Federal a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional), a declaração de imposto das empresas optantes pelo sistema simplificado de tributação. Como empresário, em alguns casos, também pode ser necessário fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). O que determina essa obrigatoriedade é a mesma lista de critérios válida para qualquer outra pessoa.
Para aderir ao Simples, a empresa deve ter receita bruta igual ou inferior a R$ 30 mil por mês, ou de até R$ 360 mil ao ano. Todo MEI pode fazer essa opção, já que o limite estabelecido para que a atividade profissional ou negócio seja enquadrado nessa categoria é o rendimento mensal ser de até R$ 6.750 por mês, ou de R$ 81 mil ao ano. Se ultrapassar esse valor, a empresa muda de status. “O MEI tem de enviar à Receita a DASN-Simei sempre até 31 de maio, mesmo se no ano-base não houve atividade, emissão de nota e receita”, diz Tiago Slavov, professor e coordenador do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado).
Se a empresa estiver em dia com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), não vai pagar mais nenhum imposto, desde que continue dentro dos critérios do Simples Nacional. O DAS é gerado no site do Simples Nacional, e pode ser pago até o dia 20 de cada mês. A DASN-Simei é feita nesse mesmo sistema da Receita Federal. Na guia de contribuição mensal, o MEI paga 5% do salário mínimo para a Previdência Social, R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso atue nesse ramo, ou R$ 5 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), se exercer atividade no comércio.
Segundo a Receita Federal, com essa contribuição, o MEI recolhe nove tributos de uma só vez: o IRPJ (Imposto sobre o Renda da Pessoa Jurídica), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a Cofins (Contribuição para o Financ”)
Qual valor declarar Imposto de Renda 2023 MEI?
Se a pessoa possuir outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, e a soma dessas rendas ultrapassar R$ 28.559,70, é obrigatório realizar a declaração.
31 de mai. de 2023