Conteúdo
- 1 Como funciona o pagamento das férias na Nova lei 2023?
- 2 Índice
- 3 Como deve ser feito o pagamento das férias?
- 4 Quando eu saio de férias eu recebo dois salários?
- 5 Como ficam as férias com a nova Reforma Trabalhista?
- 6 Como é feito o pagamento das férias?
- 7 Quando deve ocorrer o pagamento das férias?
- 8 Como funciona o pagamento das férias na Nova lei 2023?
- 9 Índice
- 10 Quem ganha 1.600 recebe quanto de férias?
Como funciona o pagamento das férias na Nova lei 2023?
Você e sua empresa já estão habituados com as novas regras para as férias na Reforma Trabalhista? Ter entendimento sobre o assunto é fundamental para gestores e profissionais de RH. Afinal, esse período de descanso está garantido pela CLT.
A legislação trabalhista estabelece regras e deveres que devem ser seguidos tanto pela organização quanto pelo colaborador. Isso porque o propósito de conceder férias ao trabalhador é garantir sua qualidade de vida e bem-estar.
O trabalho em excesso ou sem descanso adequado pode causar estresse e até mesmo o Burnout. Por isso, preparamos este conteúdo com todas as informações atualizadas sobre o período de férias e a Reforma Trabalhista.
Continue a leitura do artigo e saiba mais sobre o início de férias CLT, quantos dias são permitidos e como é feita a contagem de dias. Dessa forma, você, gestor e sua equipe ficarão atualizados sobre todas as mudanças. Boa leitura!
Índice
- Entender quais são as determinações da lei trabalhista é essencial para que você compreenda as atualizações da Reforma. Existem alguns pontos básicos sobre o direito às férias dos colaboradores que devem ser relembrados.
- Primeiro, o período de descanso é assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Constituição Federal (CF), confira:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Inciso XVII — direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Em linhas gerais, os trabalhadores têm os seguintes direitos garantidos em relação às férias:
- Desde que o empregador tiver adquirido o direito.
- Contudo, com a Reforma Trabalhista surgiram algumas particularidades que variam conforme a situação. Abordaremos essas questões na sequência, acompanhe!
O conhecimento sobre a legislação e a organização são pontos indispensáveis para uma boa gestão de férias. Além disso, é importante que todos os processos estejam alinhados com as normas da Reforma Trabalhista para as férias.
Mas como organizar, acompanhar e aprovar as férias de todos os colaboradores? Saiba que existem dois caminhos para fazer isso, por meio de templates/planilhas ou com softwares e tecnologia.
Confira, a seguir, como usar cada uma e descubra a que melhor se adeque a sua gestão:
Os softwares para gestão de RH são uma opção eficiente e segura para lidar com as férias dos seus colaboradores. Algumas versões oferecem a possibilidade de automatizar todo o setor, como a Factorial, um sistema all-in-one com mais de 30 funcionalidades.
Com nossa plataforma, você consegue ter visibilidade completa em relação à quantidade de dias que cada um tem. Além disso, todas as ausências de uma equipe podem ser visualizadas em um calendário atraente e fácil de usar.
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Como deve ser feito o pagamento das férias?
Tempo de Leitura: 12 minutos
Para o cálculo de férias, basta fazer a média do salário bruto dos últimos 12 (doze) meses e dividir esse valor por 3 (três) para calcular o 1/3 constitucional. Depois, calcule os descontos da Previdência Social e da Receita Federal e os subtraia do valor bruto (média obtida + 1/3).
Pode parecer complicado, mas como algo que faz parte da rotina do RH e do DP, calcular férias pode ser mais simples do que se imagina.
O essencial é entender como cada fator participa da equação para chegar a números corretos, garantir os direitos dos funcionários e evitar perdas para o empregador.
Neste post, você encontrará as informações que precisa para fazer seus cálculos. Confira abaixo os principais tópicos que abordaremos neste texto e boa leitura.
Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário.
O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.
Contudo, se ele solicitar um período inferior, o cálculo deverá ser proporcional aos dias de gozo. Existem diversos outros fatores que afetam o cálculo, confira abaixo um resumo:
– Acordos e convenções coletivas podem modificar o período de cálculo para 6 meses.
– Média do salário bruto nos últimos 12 meses.
– Cálculo do 1/3 constitucional.
– Descontos da Previdência Social e da Receita Federal.
– Impacto do número de faltas não justificadas.
Abaixo, mostraremos um exemplo de como calcular férias em 2022, confira.
Nesse exemplo faremos o cálculo de férias de um colaborador que recebe R$3 mil de salário bruto e não tem dependentes:
A primeira coisa a fazer é realizar a média do salário do colaborador nos últimos 12 meses. Isso é particularmente importante para funcionários que realizam muitas horas extras e aqueles que recebem comissão.
É importante atentar-se a acordos e convenções coletivas que podem modificar esse período para 6 meses, por exemplo.
No caso em questão, a média do salário bruto é R$ 3.000,00.
O cálculo do 1/3 constitucional é feito com o salário bruto. Ou seja, para saber quanto será o adicional do colaborador, basta utilizar o valor levantado na etapa anterior e dividir por três. Aqui, é igual a R$ 1.000,00.
Uma vez que tenha o total bruto (R$ 4.000,00) é hora de calcular os descontos da Previdência Social e da Receita Federal, cujas alíquotas são 10,5% e 15% respectivamente.
ATENÇÃO: sempre verifique as tabelas do ano vigente.
Nesse caso, os valores são de R$ 428,93 do INSS e R$ 601,29 do IRRF.
Agora, basta subtrair os descontos do valor bruto para atingir o valor devido ao colaborador pelas suas férias: R$ 3.398,71.
Continue lendo e compreenda como esses cálculos são feitos em detalhes e diversos outros aspectos relacionados ao cálculo de férias.
Os descontos não podem ser deixados de lado na hora de calcular o valor devido ao colaborador para suas férias.
Esses descontos são relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda. Você pode como calcular o INSS nas férias, assim como o IRRF, no tópico anterior.
Outro ponto que pode impactar o valor das férias é o número de faltas não justificadas. Falaremos sobre todos esses tópicos em detalhes mais à frente. Entenda.
Quando eu saio de férias eu recebo dois salários?
Até setembro do ano passado, o Brasil tinha 97.575 milhões de trabalhadores com carteira assinada e 65.565 milhões recebiam até dois salários mínimos.
Foto: Agência Brasil
Depois de um longo tempo de trabalho, é natural querer um descanso. Com o recesso de final de ano batendo na porta, muita gente já planeja sair de férias. Embora este tenha sido um direito conquistado há bastante tempo, o pagamento que precede o período de descanso ainda gera algumas dúvidas para quem trabalha com carteira assinada. Frequentemente ouvimos questões como: qual o valor das férias? Como é feito esse cálculo? Até quando a empresa pode pagar as férias? O Terra fez o cálculo do valor que um funcionário CLT que ganha um e dois salários mínimos deve receber ao tirar férias e quando o dinheiro deve cair na conta. [Confira abaixo]
Segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até setembro do ano passado, o Brasil tinha 97.575 milhões de trabalhadores com carteira assinada e 65.565 milhões recebiam até dois salários mínimos.
Segundo a lei, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho. Assim, ao completar um ano na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias de férias.
As férias trabalhistas remuneradas é um direito de todo empregado que tenha carteira assinada. Apesar de o período ser determinado pelo patrão, após o período de 12 meses o funcionário CLT tem o direito a 30 dias de descanso, ininterruptos ou não.
As férias são remuneradas, isto é, o salário é pago mesmo não trabalhando. Há, ainda, o pagamento de um valor extra para aproveitar o período da melhor forma. Entenda mais abaixo.
Atualmente, o salário mínimo no Brasil é de R$ 1.320 (mil, trezentas e vinte reais). O cálculo do valor das férias é um terço constitucional (artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal). Ou seja, tem que ser ⅓ do valor do salário. Feito a divisão, basta somar a remuneração. [Confira baixo]
Portanto, o valor das férias para aquele trabalhador que recebe um salário mínimo será R$ 1.760,00 (mil, setecentos e sessenta reais e zero centavos), sem subtrair o 7,5% referente à contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O total pago se refere aos 30 dias de férias. Ou seja, se o funcionário optar por tirar menos, o valor pago será proporcional.
Assim, o valor a receber das férias para o trabalhador que recebe dois salários mínimos será R$ 3.520,00 (três mil, quinhentos e vinte reais e zero centavos), sem subtrair também os 12% do INSS.
O valor total deve ser depositado na conta até dois dias antes do início do período de descanso do trabalhador, segundo a lei trabalhista. Por exemplo, se o funcionário agenda as férias para o dia 15 de dezembro, para curtir o Natal e o réveillon em família, a empresa precisa fazer.”
Como ficam as férias com a nova Reforma Trabalhista?
As férias trabalhistas são um direito dos empregados contratados através da CLT. A legislação determina que, a cada 1 ano de trabalho completo, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididas em até 3 parcelas.
A Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida pela sigla CLT, foi criada em 1943 e regulamenta vários direitos do trabalhador, como 13° salário, FGTS, assistência médica e seguro desemprego. Entre os benefícios assegurados por essa legislação está o direito às férias trabalhistas, que consistem no descanso remunerado a qual têm direito todos os trabalhadores com carteira assinada.
Porém, com a reforma trabalhista, aprovada em 2017, algumas regras mudaram e os profissionais de RH precisam estar atentos à nova legislação para garantir os direitos e deveres das empresas e colaboradores.
Quer entender melhor como funcionam as férias trabalhistas e o que mudou com a reforma das leis de trabalho? Continue a leitura do nosso guia completo!
As férias trabalhistas são um direito dos trabalhadores de carteira assinada garantido pela CLT, que determina o período de 30 dias de descanso a cada um ano de trabalho completo.
Esses 30 dias podem tanto ser retirados de uma só vez, quanto fracionados em até três períodos. Também é possível que o colaborador troque um terço do período de descanso por uma compensação financeira equivalente ao número de dias trabalhados.
Uma vez definido o período de descanso, o trabalhador deve receber o valor dos dias que ficará fora como adiantamento até dois dias antes de sair de férias, junto a um acréscimo determinado por lei.
O artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”.
Ou seja, depois de 12 meses na empresa, o trabalhador pode solicitar as férias, mas não é necessário que esse recesso seja aproveitado exatamente no final desse período.
O trabalhador tem ainda mais um ano para solicitar essas férias e a empresa tem o prazo máximo de 12 meses para conceder o descanso.
Caso o trabalhador não tire férias por 23 meses desde o começo do contrato de trabalho, no final desse período a empresa será obrigada a pagar o dobro do valor das férias ao funcionário.
A CLT também regulamenta que o funcionário pode vender até um terço das suas férias, ou seja, trabalhar nesse período, que seria de descanso, e receber o abono pecuniário no valor dos dias trabalhados.
Veja o que diz a lei:
Art. 143 — É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989);
1º — O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977.
A reforma trabalhista, aprovada em 2017, trouxe algumas mudanças na regulamentação das férias.
Como é feito o pagamento das férias?
Tempo de Leitura: 12 minutos
Para o cálculo de férias, basta fazer a média do salário bruto dos últimos 12 (doze) meses e dividir esse valor por 3 (três) para calcular o 1/3 constitucional. Depois, calcule os descontos da Previdência Social e da Receita Federal e os subtraia do valor bruto (média obtida + 1/3).
Pode parecer complicado, mas como algo que faz parte da rotina do RH e do DP, calcular férias pode ser mais simples do que se imagina.
O essencial é entender como cada fator participa da equação para chegar a números corretos, garantir os direitos dos funcionários e evitar perdas para o empregador.
Neste post, você encontrará as informações que precisa para fazer seus cálculos. Confira abaixo os principais tópicos que abordaremos neste texto e boa leitura.
Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário.
O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.
Contudo, se ele solicitar um período inferior, o cálculo deverá ser proporcional aos dias de gozo. Existem diversos outros fatores que afetam o cálculo, confira abaixo um resumo:
Abaixo, mostraremos um exemplo de como calcular férias em 2022, confira.
Nesse exemplo faremos o cálculo de férias de um colaborador que recebe R$3 mil de salário bruto e não tem dependentes:
A primeira coisa a fazer é realizar a média do salário do colaborador nos últimos 12 meses. Isso é particularmente importante para funcionários que realizam muitas horas extras e aqueles que recebem comissão.
É importante atentar-se a acordos e convenções coletivas que podem modificar esse período para 6 meses, por exemplo.
No caso em questão, a média do salário bruto é R$ 3.000,00.
O cálculo do 1/3 constitucional é feito com o salário bruto. Ou seja, para saber quanto será o adicional do colaborador, basta utilizar o valor levantado na etapa anterior e dividir por três. Aqui, é igual a R$ 1.000,00.
Uma vez que tenha o total bruto (R$ 4.000,00) é hora de calcular os descontos da Previdência Social e da Receita Federal, cujas alíquotas são 10,5% e 15% respectivamente.
ATENÇÃO: sempre verifique as tabelas do ano vigente.
Nesse caso, os valores são de R$ 428,93 do INSS e R$ 601,29 do IRRF.
Agora, basta subtrair os descontos do valor bruto para atingir o valor devido ao colaborador pelas suas férias: R$ 3.398,71.
Continue lendo e compreenda como esses cálculos são feitos em detalhes e diversos outros aspectos relacionados ao cálculo de férias.
Os descontos não podem ser deixados de lado na hora de calcular o valor devido ao colaborador para suas férias.
Esses descontos são relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda. Você pode como calcular o INSS nas férias, assim como o IRRF, no tópico anterior.
Outro ponto que pode impactar o valor das férias é o número de faltas não justificadas. Falaremos sobre todos esses tópicos em detalhes mais à frente. Entenda.
Quando deve ocorrer o pagamento das férias?
Realizar o cálculo de férias pode gerar muitas dúvidas para os colaboradores e gestores. Por isso, as organizações devem conhecer todas as regras trabalhistas para evitar erros e atrasos no pagamento. Se você deseja saber como calcular o pagamento de férias, quais as principais regras da CLT e quais os impactos existem se a organização não efetuar o pagamento no prazo, acompanhe o artigo para saber mais!
Pensando nas principais dúvidas sobre esse assunto, vamos falar sobre:
- Os trabalhadores em registro de trabalho CLT, possuem o direito a tirar férias a cada 12 meses trabalhados. Após completar esse período, é possível tirar até 30 dias de férias.
- Ao entrar em férias, o colaborador tem direito ao pagamento salarial e ao pagamento do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto.
- Se o funcionário quiser tirar 30 dias de férias, o adiantamento é pago integralmente. Porém, no caso de férias fracionadas, o pagamento será pago proporcionalmente ao período de descanso.
- O pagamento de férias deve ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias. Por exemplo, se o funcionário deseja entrar de férias dia 20 de maio, o pagamento deve ser realizado até o dia 18 do mesmo mês.
O direito a férias está garantido pelo artigo 129 e 130 da CLT, que diz:
Art. 129. Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Portanto, os funcionários que tiverem faltas injustificadas, podem sofrer alteração no saldo de dias para tirar as férias.
Já o artigo 143 ainda discorre sobre a venda das férias:
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre os empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
Desse modo, se o colaborador desejar, ele pode vender para a empresa alguns dias de férias e receber o abono pecuniário.
Como vimos, é fundamental que as organizações estejam atentas às regras trabalhistas para garantir o direito dos colaboradores e evitar possíveis problemas futuros.
Como funciona o pagamento das férias na Nova lei 2023?
Você e sua empresa já estão habituados com as novas regras para as férias na Reforma Trabalhista? Ter entendimento sobre o assunto é fundamental para gestores e profissionais de RH. Afinal, esse período de descanso está garantido pela CLT.
A legislação trabalhista estabelece regras e deveres que devem ser seguidos tanto pela organização quanto pelo colaborador. Isso porque o propósito de conceder férias ao trabalhador é garantir sua qualidade de vida e bem-estar.
O trabalho em excesso ou sem descanso adequado pode causar estresse e até mesmo o Burnout. Por isso, preparamos este conteúdo com todas as informações atualizadas sobre o período de férias e a Reforma Trabalhista.
Continue a leitura do artigo e saiba mais sobre o início de férias CLT, quantos dias são permitidos e como é feita a contagem de dias. Dessa forma, você, gestor e sua equipe ficarão atualizados sobre todas as mudanças. Boa leitura!
Índice
- Entender quais são as determinações da lei trabalhista é essencial para que você compreenda as atualizações da Reforma. Existem alguns pontos básicos sobre o direito às férias dos colaboradores que devem ser relembrados.
- Primeiro, o período de descanso é assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e pela Constituição Federal (CF), confira:
- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Inciso XVII — direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
- Em linhas gerais, os trabalhadores têm os seguintes direitos garantidos em relação às férias:
- Desde que o empregador tiver adquirido o direito. Contudo, com a Reforma Trabalhista surgiram algumas particularidades que variam conforme a situação. Abordaremos essas questões na sequência, acompanhe!
- O conhecimento sobre a legislação e a organização são pontos indispensáveis para uma boa gestão de férias. Além disso, é importante que todos os processos estejam alinhados com as normas da Reforma Trabalhista para as férias.
- Mas como organizar, acompanhar e aprovar as férias de todos os colaboradores? Saiba que existem dois caminhos para fazer isso, por meio de templates/planilhas ou com softwares e tecnologia.
- Confira, a seguir, como usar cada uma e descubra a que melhor se adeque a sua gestão:
- Os softwares para gestão de RH são uma opção eficiente e segura para lidar com as férias dos seus colaboradores. Algumas versões oferecem a possibilidade de automatizar todo o setor, como a Factorial, um sistema all-in-one com mais de 30 funcionalidades.
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Quem ganha 1.600 recebe quanto de férias?
Quando uma pessoa ganha um salário de 1.600 reais. É comum que em algum momento ela tenha direito a tirar férias. Mas afinal, quanto ela vai receber durante esse período? É importante entender como funciona o cálculo das férias para saber o valor exato que será recebido.
Antes de mais nada, é necessário verificar o período aquisitivo. Esse período é o tempo que o trabalhador precisa trabalhar para ter direito às férias. Geralmente, são necessários 12 meses de trabalho ininterrupto. Após esse período, o funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas.
No caso de um salário de 1.600 reais, o cálculo das férias é feito da seguinte maneira: o valor mensal é dividido por 30, que é o número de dias úteis no mês. Considerando que o salário seja fixo, teremos um valor diário de aproximadamente 53,33 reais.
Para chegar ao valor total das férias: o valor diário é multiplicado pelos dias de férias. No caso de 30 dias de férias, teremos um total de 1.600 reais.
Vale ressaltar que o valor das férias é sempre acrescido de um terço. Isso significa que o trabalhador receberá, além do salário normal, mais um terço desse valor. No caso de 1.600 reais, o terço adicional será de 533,33 reais, totalizando 2.133,33 reais de férias.
É importante lembrar que o valor das férias também está sujeito a descontos. Impostos como o INSS e o Imposto de Renda podem ser aplicados sobre o valor total. Portanto, é necessário estar atento a esses descontos para ter uma previsão mais precisa do valor líquido que será recebido.
Em resumo, uma pessoa que ganha 1.600 reais receberá aproximadamente 2.133,33 reais de férias. Esse valor é calculado levando em consideração o salário mensal, a quantidade de dias de férias e o acréscimo de um terço.
Qual o valor das férias para quem ganha 1600?
Férias são períodos de descanso remunerado adquiridos pelos trabalhadores após um determinado tempo de trabalho. Para quem possui um salário de 1600 reais, é importante entender qual será o valor a ser recebido durante esse período de descanso.
As férias, por lei, têm duração mínima de 30 dias. Quando o empregado sai de férias, ele recebe o salário-base referente aos dias de descanso. No caso de um salário de 1600 reais, o valor será o próprio salário dividido pelos dias trabalhados no mês, multiplicado pelos dias de férias.
Para quem ganha 1600 reais, trabalhando 30 dias em um mês, o cálculo seria o seguinte: (1600 / 30) * 30 = 1600. Ou seja, o valor a ser recebido durante as férias será igual ao salário mensal, pois o trabalhador receberá exatamente o que ganha mensalmente.
No entanto, é importante ressaltar que caso haja descontos no salário mensal, como por exemplo, desconto de INSS, esses descontos também serão aplicados sobre o valor das férias.
Além disso, é válido lembrar que existem outras verbas que podem ser pagas durante o período de férias, como o terço constitucional, que corresponde a um acréscimo de 1/3 do valor das férias. Portanto, no caso de um salário de 1600 reais, o valor total será 1600 reais + 1/3 de 1600 reais = 1600 reais.