Conteúdo
- 1 Como faço para justificar meu voto pelo celular?
- 2 Como conseguir o comprovante de justificativa eleitoral?
- 3 Qual é o prazo para justificar o voto?
- 4 Como justificar o voto no primeiro turno?
- 5 Qual é o último dia para justificar o voto?
- 6 Como justificar o voto do Coren 2023?
- 7 Como conseguir o comprovante de justificativa eleitoral?
- 8 Quem falta votar no TSE?
- 9 Pode
- 10 E quem não pode?
Como faço para justificar meu voto pelo celular?
INSTALAR O APLICATIVO E-TÍTULO / TÍTULO DE ELEITOR DIGITAL
1
ter a versão digital do título, no celular ou tablet, e com ele votar nas eleições;
2
saber qual a sua zona e seção, com endereço do local de votação;
3
saber se você está em dia com as obrigações eleitorais.
Como conseguir o comprovante de justificativa eleitoral?
Certidão de Quitação Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Versão 1.0 – 10/07/2018
Você é CIDADÃO e quer emitir a sua Certidão de Quitação Eleitoral? Acesse o Link: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.
Na internet, a emissão da certidão é possível se não houver divergência entre os dados informados e os registrados no Cadastro Eleitoral, se não existir restrição no histórico de sua inscrição, tais como faltas não justificadas às eleições ou prestação de contas pendentes – no caso pessoas que foram candidatos em eleições – dentre outras faltas passíveis de multa pela Justiça Eleitoral.
Os serviços disponibilizados permitem Consultar a situação de Quitação Eleitoral ou Emitir a Certidão em formato PDF.
Qual o Impacto desta API?
O Impacto estimado da Interoperabilidade deste serviço público é de R$ 7,70.
Para maiores informações sobre a metodologia de Cálculo de Impacto da Interoperabilidade, acesse: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/calculadora-de-impacto
Hospedagem
TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Qual é o prazo para justificar o voto?
O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro e/ou no segundo turno, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.
Para aqueles que se ausentaram no dia 2 de outubro, tem até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa, já para quem faltou no dia 30, tem até o dia 9 de janeiro de 2023, os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.
Para tal, o eleitor pode fazê-la por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF. (cada um deles tem o link de redirecionamento)
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, esta será automaticamente registrada no cadastro do eleitor. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.
Em Mato Grosso do Sul, dos 1.996.510 eleitores aptos a votar, 440.783 não compareceram no primeiro turno, o que representa 22,08% do total. Já no segundo turno a abstenção foi de 446.193 que corresponde a 22,35.
Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais. Confira os de MS em consulta a zonas eleitorais.
Como justificar o voto no primeiro turno?
A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções:
- Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiveram ausentes, poderá ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.
O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.
O juízo eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deve lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 7 de dezembro de 2022, em relação ao primeiro e ao segundo turnos.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021.
Eleitorado no exterior
Pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica:
- a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição;
- a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ).
Qual é o último dia para justificar o voto?
O eleitor que não conseguiu comparecer às urnas nas Eleições 2022, seja no primeiro e/ou no segundo turno, deve justificar sua ausência em no máximo 60 dias a contar do dia da votação.
Para aqueles que se ausentaram no dia 2 de outubro, tem até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa, já para quem faltou no dia 30, tem até o dia 9 de janeiro de 2023, os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma.
Para tal, o eleitor pode fazê-la por meio do aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica nos Portais da Justiça Eleitoral e pelo Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, esta será automaticamente registrada no cadastro do eleitor. Se a justificativa for indeferida, o eleitor precisará quitar o débito.
Em Mato Grosso do Sul, dos 1.996.510 eleitores aptos a votar, 440.783 não compareceram no primeiro turno, o que representa 22,08% do total. Já no segundo turno a abstenção foi de 446.193 que corresponde a 22,35.
Para tirar dúvidas, as zonas eleitorais podem ser contatadas. Os dados de cada zona eleitoral podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais. Confira os de MS em consulta a zonas eleitorais.
Como justificar o voto do Coren 2023?
O profissional de Enfermagem que não votou nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem, realizadas no dia 1 e 2 de outubro, receberá uma multa no valor de uma anuidade da categoria, caso não justifique seu voto, conforme o art. 12 da Lei n. 5.905/73. A justificativa pode acontecer até 60 dias após a eleição, através do site. Após este prazo, o profissional poderá justificar a falta do voto junto ao seu Conselho Regional de Enfermagem.
Os resultados de todos os estados que participaram da votação online podem ser conferidos no link.
Legislação Eleitoral – As eleições para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem são disciplinadas pela Resolução Cofen 695/2022 e seu anexo (Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem).
Como conseguir o comprovante de justificativa eleitoral?
Certidão de Quitação Eleitoral
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Versão 1.0 – 10/07/2018
Você é CIDADÃO e quer emitir a sua Certidão de Quitação Eleitoral? Acesse o Link: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. A certidão pode ser obtida pela internet, ou ainda em postos de atendimento denominados Cartórios Eleitorais.
Na internet, a emissão da certidão é possível se não houver divergência entre os dados informados e os registrados no Cadastro Eleitoral, se não existir restrição no histórico de sua inscrição, tais como faltas não justificadas às eleições ou prestação de contas pendentes – no caso pessoas que foram candidatos em eleições – dentre outras faltas passíveis de multa pela Justiça Eleitoral.
Os serviços disponibilizados permitem Consultar a situação de Quitação Eleitoral ou Emitir a Certidão em formato PDF.
Qual o Impacto desta API?
O Impacto estimado da Interoperabilidade deste serviço público é de R$ 7,70.
Para maiores informações sobre a metodologia de Cálculo de Impacto da Interoperabilidade, acesse: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/calculadora-de-impacto
Hospedagem TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Quem falta votar no TSE?
Neste domingo (30) acontece o segundo turno das Eleições 2022. Hora de conferir quem pode e quem não pode votar. Antes de falar sobre as regras, vale esclarecer logo o que todo mundo quer saber: mesmo quem não votou no primeiro turno, pode e deve votar no segundo, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Isso porque cada etapa de votação é uma eleição independente.
Mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores podem votar neste domingo para eleger o presidente da República. Em 12 estados também haverá a escolha de novos governadores e, em oito municípios, eleições suplementares para prefeitos.
Pode
Todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal.
O voto é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados a votar. Poderão votar no segundo turno, inclusive, jovens que tenham completado 16 anos até a data do primeiro turno da eleição (2 de outubro), desde que estejam com o título em situação regular.
Isso vale para todos: para votar, eleitoras e eleitores devem estar com a situação regular na Justiça Eleitoral. Ou seja, não podem ter pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
Para verificar a situação do título e saber se está apto a votar, é simples: basta conferir no site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No Portal do TSE, é só clicar no menu “Situação eleitoral”, que fica logo abaixo do menu “Autoatendimento ao Eleitor”. A consulta é rápida e gratuita. É só colocar o CPF ou o nome completo ou o número do título e a data de nascimento.
Por não estarem com os direitos políticos suspensos, os presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas também podem votar, desde que possuam inscrição eleitoral regular. Os presos provisórios são os que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva. As regras que tratam desse assunto, com todos os detalhes, constam da Resolução 23.669/2021.
Vale lembrar que quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez a biometria poderá votar normalmente nas Eleições 2022.
E quem não pode?
De forma resumida, não pode votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral.
Fora do domicílio eleitoral
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral onde votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral, também não poderão exercer esse direito. O prazo final para o pedido foi até dia 18 de agosto. Nesse caso, somente poderão justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado para Android e iOS, ou pessoalmente, em algum local de votação no dia do pleito.
A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de vo.