Quem tem direito ao auxílio maternidade mesmo sem ter trabalhado.

Quem tem direito ao auxílio maternidade mesmo sem ter trabalhado.

Quem não trabalha pode pedir auxílio maternidade?

No texto a seguir, será possível esclarecer essa e outras questões sobre o assunto. Além disso, vamos comentar a respeito das possibilidades de contribuição ao INSS. Veja agora.

Auxílio maternidade é um dos benefícios previdenciários mais requeridos. Ele é devido à todas as seguradas da Previdência Social, tendo duração total firmada em cento e vinte dias. O auxílio tem início cerca de 28 dias antes do parto ou à partir de seu acontecimento.

Em suma, quando uma mulher tem seu filho enquanto está empregada, o pagamento deste “salário” é responsabilidade do empregador. Quem firma essa determinação é o art. 72, § 1º, Lei nº 8.213/91. Também, de acordo com as legislações trabalhistas, a gestante tem estabilidade no emprego estabelecida em 5 meses após o parto.

No entanto, o que poucos têm conhecimento é que as seguradas desempregadas também podem fazer o requerimento. Afinal, existem diversas situações cabíveis nesse caso, como pedido de demissão ou demissão ilegal.

Sabe-se que quem trabalha ou trabalhou sob os regimes da CLT está assegurada do seu direito. Da mesma forma a regra se estende para as contribuintes individuais, que paga pelo carnê, via de regra, por não terem carteira assinada.

Agora, quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS. O sistema previdenciário precisa computar ao menos uma contribuição antes do começo da gravidez. Este é o tempo mínimo para quem tem ou já teve carteira assinada requerer o direito.

Contudo, as contribuintes individuais só estarão seguradas após 10 meses de recolhimento. Mas, é importante ressaltar que quem nunca contribuiu e começará a contribuir somente depois do nascimento do filho, não está amparada por lei. Então não tem direito a este benefício.

Quem tem planos voltados para a maternidade e não trabalha formalmente (não tem carteira assinada), deve considerar a possibilidade de contribuir individualmente (carnê, pagando mensalmente). Isso porque, além de se manter como segurada do INSS, ainda tem direito a outros benefícios, caso precise. Entre os principais estão:

Para retomar as contribuições interrompidas, existem algumas formas.

Como receber auxílio maternidade sem nunca ter contribuído?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses, podendo ser reduzido em alguns casos, como no caso de morte do segurado ou em caso de parto antecipado;
  • Estar qualificada como segurada da Previdência Social, ou seja, estar inscrita no INSS e estar em dia com suas contribuições. Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e, assim, ter acesso ao auxílio maternidade.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas. Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter direito ao benefício.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS. No dia agendado, é preciso levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses. O benefício pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

Sim, é necessário pagar uma contribuição mensal para se inscrever como segurada facultativa. O valor da contribuição varia de acordo com a renda da segurada.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso. Em geral, o benefício é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico comprovando a data provável do parto.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

Como receber o auxílio maternidade para desempregada?

A trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja no período em que mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem contribuição (período de graça), ou que contribua à Previdência como segurada facultativa.

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-direito-ao-salario-maternidade

O que é preciso para receber o auxílio maternidade?

O auxílio-maternidade é uma lei bastante antiga no Brasil, com quase 50 anos, porém ainda existem muitas dúvidas sobre esse assunto.

As leis trabalhistas têm uma relevância muito grande, principalmente quando falamos em trabalhadores que tiveram filhos: o que inclui mães e pais. Nesse contexto, o auxílio-maternidade foi criador

Apesar de parecer um conceito relativamente simples, as incertezas que cercam o auxílio-maternidade e quem tem o direito de solicitá-lo ainda persistem, não apenas entre as mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também entre os profissionais que desempenham funções essenciais em recursos humanos.

Com o passar dos anos, o auxílio-maternidade sofreu revisões e, cada vez mais, tem se tornado uma questão de destaque nas empresas. Algumas organizações, inclusive, reconhecem a importância fundamental desse benefício e, por meio de projetos governamentais, oferecem às suas colaboradoras vantagens adicionais além do que a lei estipula.

Neste artigo, vamos entender tudo sobre auxílio-maternidade, e dizer quem tem o direito de solicitar, como funciona o processo e o que as empresas podem fazer para apoiar suas funcionárias nessa fase tão importante da vida.

O auxílio-maternidade é um benefício oferecido pelo governo aos trabalhadores que acabaram de ter um filho. Ele é pago por um período determinado e visa garantir uma renda mínima para a mãe durante o afastamento do trabalho para cuidar do bebê.

Para ter direito ao auxílio-maternidade, o colaborador precisa estar contribuindo para a Previdência Social e ter cumprido o período de carência exigido. O valor do benefício varia conforme o salário do solicitante, mas não pode ser inferior ao salário mínimo.

Além disso, algumas empresas também oferecem o auxílio-maternidade como parte dos benefícios aos seus funcionários. Nesses casos, o valor e o período de pagamento podem ser diferentes dos estabelecidos pela Previdência Social.

O auxílio-maternidade é uma importante ajuda financeira para as mães ou pais, que precisam se afastar do trabalho para cuidar do bebê. Por isso, é fundamental conhecer os requisitos para ter direito ao benefício e como solicitá-lo. Mas, por que esse benefício existe?

O auxílio-maternidade é um benefício cujo objetivo é garantir a segurança financeira das trabalhadoras durante os primeiros meses após o nascimento do filho. Esse período é muito importante para a mãe e para o bebê, pois permite a amamentação e o acompanhamento do desenvolvimento da criança.

No Brasil, a licença-maternidade existe desde 1943, mas só em 1973 foi estabelecido que a remuneração seria custeada pela Previdência Social. Em 1988, com a nova Constituição, as mulheres conquistaram estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

Essas medidas são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho, além de contribuir para a saúde e bem-estar das famílias brasileiras. Um dos programas que incluem o auxílio-maternid.

Qual o valor do auxílio maternidade para quem não trabalha?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

  • Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
  • Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Como faço para receber o auxílio maternidade estando desempregada?

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício. “Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha. Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou.

Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil. “Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou.

O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.

Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou. Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”.

O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos. “Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira”.

Como receber auxílio maternidade sem nunca ter contribuído?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  1. Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses. No entanto, em alguns casos, esse período pode ser reduzido. Por exemplo, no caso de morte do segurado ou em caso de parto antecipado.
  2. Estar qualificada como segurada da Previdência Social, ou seja, estar inscrita no INSS e estar em dia com suas contribuições. Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e, assim, ter acesso ao auxílio maternidade.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas. Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter direito ao benefício.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS. No dia agendado, é preciso levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses. O benefício pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

Sim, é necessário pagar uma contribuição mensal para se inscrever como segurada facultativa. O valor da contribuição varia de acordo com a renda da segurada.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso. Em geral, o benefício é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico comprovando a data provável do parto.

Nesse caso, a mulher não terá direito ao auxílio maternidade. É necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter acesso a esse benefício.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

O que é preciso para receber o auxílio maternidade?

O auxílio-maternidade é uma lei bastante antiga no Brasil, com quase 50 anos, porém ainda existem muitas dúvidas sobre esse assunto. As leis trabalhistas têm uma relevância muito grande, principalmente quando falamos em trabalhadores que tiveram filhos: o que inclui mães e pais. Nesse contexto, o auxílio-maternidade foi criado.

Apesar de parecer um conceito relativamente simples, as incertezas que cercam o auxílio-maternidade e quem tem o direito de solicitá-lo ainda persistem, não apenas entre as mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também entre os profissionais que desempenham funções essenciais em recursos humanos.

Com o passar dos anos, o auxílio-maternidade sofreu revisões e, cada vez mais, tem se tornado uma questão de destaque nas empresas. Algumas organizações, inclusive, reconhecem a importância fundamental desse benefício e, por meio de projetos governamentais, oferecem às suas colaboradoras vantagens adicionais além do que a lei estipula.

Neste artigo, vamos entender tudo sobre auxílio-maternidade, e dizer quem tem o direito de solicitar, como funciona o processo e o que as empresas podem fazer para apoiar suas funcionárias nessa fase tão importante da vida.

O auxílio-maternidade é um benefício oferecido pelo governo aos trabalhadores que acabaram de ter um filho. Ele é pago por um período determinado e visa garantir uma renda mínima para a mãe durante o afastamento do trabalho para cuidar do bebê.

Para ter direito ao auxílio-maternidade, o colaborador precisa estar contribuindo para a Previdência Social e ter cumprido o período de carência exigido. O valor do benefício varia conforme o salário do solicitante, mas não pode ser inferior ao salário mínimo.

Além disso, algumas empresas também oferecem o auxílio-maternidade como parte dos benefícios aos seus funcionários. Nesses casos, o valor e o período de pagamento podem ser diferentes dos estabelecidos pela Previdência Social.

O auxílio-maternidade é uma importante ajuda financeira para as mães ou pais, que precisam se afastar do trabalho para cuidar do bebê. Por isso, é fundamental conhecer os requisitos para ter direito ao benefício e como solicitá-lo. Mas, por que esse benefício existe?

O auxílio-maternidade é um benefício cujo objetivo é garantir a segurança financeira das trabalhadoras durante os primeiros meses após o nascimento do filho. Esse período é muito importante para a mãe e para o bebê, pois permite a amamentação e o acompanhamento do desenvolvimento da criança.

No Brasil, a licença-maternidade existe desde 1943, mas só em 1973 foi estabelecido que a remuneração seria custeada pela Previdência Social. Em 1988, com a nova Constituição, as mulheres conquistaram estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

Essas medidas são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho, além de contribuir para a saúde e bem-estar das famílias brasileiras. Um dos programas que incluem o auxílio-maternidade.

Prazo para dar entrada na licença maternidade: tudo o que você precisa saber.

Prazo para dar entrada na licença maternidade: tudo o que você precisa saber.

Qual o tempo certo para dar entrada na licença-maternidade?

No julgamento, o STF fixou interpretação harmônica com a Constituição Federal para o artigo 392, parágrafo 1º, da CLT, segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê.
14 de mar. de 2023

Quanto tempo tenho para dar entrada na licença-maternidade?

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Evento gerador

Tipo de trabalhador Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?
Parto Empregada (só de empresa)* Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
Certidão de nascimento ou de natimorto
Parto Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Parto Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção Todos os adotantes** No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Aborto não-criminoso Demais trabalhadoras No INSS

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.

Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);

Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);

Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, s.

Quanto tempo tenho para entregar a licença-maternidade?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Como funciona a entrada da licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como é feito o pagamento da licença-maternidade pela empresa?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quando recebo a primeira parcela da licença-maternidade pela empresa 2023?

Ser mãe é um papel significativo que muitas mulheres desejam viver. Essa experiência envolve não apenas conceber um bebê ou adotar, mas também participar ativamente da criação e cuidado dessa criança. Em outras palavras, significa assumir responsabilidades e proporcionar cuidado na vida de outro ser humano. A licença maternidade faz parte desse universo, permitindo que as mães tenham tempo para se dedicar aos cuidados de seus filhos nos primeiros meses de vida.

Esse período de afastamento do trabalho é um direito conquistado pelas mulheres desde o ano de 1943 durante a regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho, a tão famosa CLT. Dessa forma, ao longo desse artigo iremos aprofundar em vários pontos dessa obrigação que ainda pode gerar dúvidas em algumas pessoas.

Vamos começar explicando como funciona essa obrigação. De acordo com o art. 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a gestante pode solicitar o afastamento ao seu empregador a partir do oitavo mês de gestação, com um período de até 28 dias antes da data do parto ou no dia do parto. Além disso, a colaboradora tem o direito de 120 dias, sem que o seu salário e emprego tenha perda. Ou seja, a empresa não poderá despedir ou diminuir a remuneração da funcionária no período em que ela estiver afastada.

§ 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002)

Profissionais que são MEI (Microempreendedor Individual) também têm direito à licença maternidade de 120 dias nos casos de gravidez ou adoção. Entretanto, a Lei Complementar nº 128/2008 estabelece que as gestantes passam a ter direito ao salário-maternidade somente quando contribuem mensalmente com o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por um período mínimo de 10 meses desde o primeiro pagamento, que deve estar em dia.

Você tem duas opções para solicitar o benefício: pode fazê-lo por telefone, ligando para o número 135, ou através do portal Meu INSS. É importante ressaltar que, neste primeiro contato, não é necessário comparecer a uma agência para formalizar, solicitar ou agendar o atendimento.

Conforme explicamos anteriormente, a licença maternidade dura em um período de 120 dias, no entanto, nem sempre foi assim. Com o surgimento da CLT também trouxe o direito da gestante se afastar de seu trabalho, porém no início o período era de 84 dias, além que o salário era pago pelo seu empregado. Neste contexto, era prejudicial às colaboradoras no mercado de trabalho, uma vez que, as empresas evitavam a contratação das mesmas.

Com o avanço da mulher no mercado de trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que os custos do benefício fossem cobertos pela Previdência Social, o que foi implementado somente em 1973. No entanto, as profissionais não tinham garantia de emprego, e, como resulta.

Qual o prazo para receber a primeira parcela da licença-maternidade?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Quanto tempo a empresa paga o salário maternidade?

É o afastamento concedido à servidora efetiva gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.

A prorrogação da licença à gestante será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.

Requisitos

  1. Entrar na página do SEI:
    https://sei.ufscar.br/sip/login.phpsigla_orgao_sistema=FUFSCar&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=
  2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
  3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença Maternidade: Servidora Efetiva”;
  4. No item especificação colocar: “Licença Maternidade de nome da servidora”;
  5. Inserir o formulário: “Pessoal: Licença Maternidade: Servidora Efetiva”;
  6. Inserir a documentação necessária;
  7. Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).

Documentos necessários

Informações Gerais

Unidade Responsável

Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)

Fundamentação Legal

Descubra o custo do parto na maternidade são francisco.

Descubra o custo do parto na Maternidade São Francisco.

Quanto custa um parto particular 2023?

Ter um parto particular é uma opção que muitas mamães escolhem, mas você sabe quanto isso custa? De acordo com a AMB (Associação Médica Brasileira), a média é de 15 mil reais, mas esse valor pode variar bastante. Neste artigo, nós vamos te mostrar o que compõe o custo do parto particular e como você pode economizar. Também vamos te apresentar as vantagens de ter um plano de saúde com obstetrícia, que pode te oferecer um parto mais tranquilo, seguro e confortável. Afinal, esse é um momento único na sua vida, e você quer o melhor para você e seu bebê. Confira!

Se você quer ter um parto particular, você precisa se planejar bem, pois o preço pode ser alto. Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), o valor médio de uma cesárea particular em 2023 é de cerca de R$15 mil reais, considerando os profissionais envolvidos, como o obstetra, o anestesista, o pediatra e a UTI neonatal. Mas esse valor pode variar muito, dependendo das suas escolhas e preferências.

Por isso, é recomendável que você faça um Plano de Parto, listando tudo o que você quer para o seu parto, e pesquise os preços. Assim, você pode economizar ou gastar mais, de acordo com o seu orçamento.

Os hospitais e maternidades particulares costumam oferecer os conhecidos “planos maternidade”, que incluem o parto, a internação e acomodação no hospital e todos os exames do bebê. Entretanto, não cobre os honorários dos médicos. Considere contratar um plano de saúde, para obter um melhor custo-benefício.

É nessas horas que o seu bolso pode pesar, pois são inúmeros fatores que estão inclusos em um parto particular. Dentre esses fatores, listamos aqui alguns dos mais importantes, que são: o tipo de parto (normal ou cesárea), anestesia, custos com o hospital ou maternidade, disponibilidade do médico obstetra, pediatra, doula, além dos imprevistos. Entenda como cada um deles funcionam:

O tipo de parto deve ser uma decisão da mulher, que deve analisar qual tipo ela deseja, quais são os benefícios e qual é o melhor para ela segundo a avaliação do seu obstetra durante o pré-natal.

Para ajudar na sua escolha, trouxemos aqui algumas definições dos dois tipos de partos que podem ser realizados, o Parto Normal e o Parto Cesárea. Veja:

  • O parto normal é o parto vaginal, que ocorre com pequenas intervenções médicas, como o uso de anestesia e medicação, mas nada semelhante a cesária.
  • Semelhante a ele, tem também o parto natural, a única diferença entre eles é que no parto natural não é feito nenhuma intervenção médica, somente métodos naturais como massagem para aliviar a dor e banho de água quente.

Há algumas maternidades que incentivam muito o parto normal, tendo espaços feitos para proporcionar a melhor experiência, um exemplo é a Maternidade Pro Matre Paulista.

Você sabia que o Brasil é o segundo país do mundo que mais tem partos feitos por cesária? Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), 55,5% dos partos realizados no Brasil são cesáreas, ficando atrás apenas da República Dominicana, com 58,1%.

Tem muitas mamã

Quanto custa um parto na maternidade?

Esse estudo estimou os custos do parto vaginal e da cesariana eletiva, sem indicação clínica, para gestantes de risco habitual na perspectiva do Sistema Único de Saúde provedor. A coleta de dados incluiu três maternidades públicas situadas na região Sudeste, nas quais foram realizadas visitas e entrevistas com os profissionais. Os itens de custos incluídos foram recursos humanos, insumos hospitalares, custo de capital e administrativos, que foram identificados, quantificados e valorados pelo método de microcusteio. Foram identificados custos com o parto vaginal, cesariana eletiva e diária em alojamento conjunto para as três maternidades. A média do custo do procedimento parto vaginal foi de R$ 808,16 e variou de R$ 585,74 a R$ 916,14 entre as maternidades. O custo médio da cesariana eletiva foi de R$ 1.113,70 com variação de R$ 652,69 a R$ 1.516,02. O principal item de custo foi os recursos humanos em ambos os procedimentos. Com a inclusão do período de permanência em alojamento conjunto, o custo médio do parto vaginal foi de R$ 1.397,91 (R$ 1.287,50 – R$ 1.437,87) e da cesariana R$ 1.843,8791 (R$ 1.521,54 – R$ 2.161,98), este 32% superior ao primeiro. As análises de custo na atenção perinatal contribuem para a gestão dos serviços de saúde, além de serem essenciais para análises de custo-efetividade.

Há globalmente uma tendência crescente de partos cesáreos e a preocupação com este aumento ganha destaque no Brasil, uma vez que não há sinais de seu declínio no país11. Brasil. Ministério da Saúde (MS). Departamento de Informática do SUS (DATASUS). Indicadores de Saúde. “

Custos e análise de custo; Gestão em saúde; Cesárea; Parto normal

This study estimated the costs of vaginal delivery and elective cesarean section without clinical indication, for usual risk pregnant women from the perspective of the Brazilian Unified Health System. Data was collected from three public maternity hospitals located in the southeast region of Brazil through visits and interviews with professionals. The cost components were human resources, hospital supplies, capital cost and overhead, which were identified, quantified and valued through the micro-costing method. The costs with vaginal delivery, elective cesarean section and daily hospital charge in rooming for the three maternity hospitals were identified. The mean cost of a vaginal delivery procedure was R$ 808.16 and ranged from R$ 585.74 to R$ 916.14 between hospitals. The mean cost of elective cesarean section was R$ 1,113.70, ranging from R$ 652.69 to R$ 1,516.02. The main cost component was human resources for both procedures. When stay in rooming was included, the mean costs of vaginal delivery and cesarean were R$ 1,397.91 (R$ 1,287.50 – R$ 1,437.87) and R$ 1,843.87 (R$ 1,521.54 – R$ 2,161.98), respectively. Cost analyses of perinatal care contribute to the management of health services and are essential for cost-effectiveness analysis.

Cost and cost analysis; Health management; Cesarean section; Natural childbirth

Quanto custa um parto particular na Unimed 2023?

Serviço
Valor
OOFORECTOMIA
R$ 2 . 850,00
PARTO NORMAL
R$ 2 . 395,00
RTU- RESSECCAO TRANSURETRAL DA PROSTATA
R$ 7 . 600,00
ULTRASSONOGRAFIA – ABDOME INFERIOR FEMININO (BEXIGA, UTERO, OVARIO E ANEXOS)
R$ 60,00

Quanto custa um parto particular na Hapvida 2023?

Segundo, um parto particular em 2023 custa aproximadamente R$ 15 mil. Esse valor inclui todos os serviços médicos, hospital, acomodação, taxas e acompanhante.

O Hapvida cobre parto particular, urgências, emergências, exames, consultas médicas e internações. Inclui tudo que as mamães precisam, incluindo o parto, após 300 dias de carência. E tudo isso a partir de R$ 128,23 por mês, que é o plano de saúde Hapvida.

Sem plano de saúde, as negociações só começam na 38ª semana. As negociações só começam na 38ª semana se não tiver plano de saúde. Os valores das acomodações variam de acordo com a opção de plano escolhida. Os valores podem sofrer alterações com aviso prévio.

O custo estimado do parto normal ou cesárea na enfermaria varia entre R$ 4.304,24 e R$ 7 mil. O parto normal ou cesárea na enfermaria tem uma estimativa de custo entre R$ 4.304,24 e R$ 7 mil.

Os hospitais e maternidades particulares costumam oferecer os conhecidos “planos maternidade”, que incluem o parto, a internação e acomodação no hospital e todos os exames do bebê. Entretanto, não cobre os honorários dos médicos. Considere contratar um plano de saúde, para obter um melhor custo-benefício.

É nessas horas que o seu bolso pode pesar, pois são inúmeros fatores que estão inclusos em um parto particular. Dentre esses fatores, listamos aqui alguns dos mais importantes, que são: o tipo de parto (normal ou cesárea), anestesia, custos com o hospital ou maternidade, disponibilidade do médico obstetra, pediatria, doula, além dos imprevistos. Entenda como cada um deles funcionam:

O tipo de parto deve ser uma decisão da mulher, que deve analisar qual tipo ela deseja, quais são os benefícios e qual é o melhor para ela segundo a avaliação do seu obstetra durante o pré-natal.

Para ajudar na sua escolha, trouxemos aqui algumas definições dos dois tipos de partos que podem ser realizados, o Parto Normal e o Parto Cesárea. Veja:

O parto normal é o parto vaginal, que ocorre com pequenas intervenções médicas, como o uso de anestesia e medicação, mas nada semelhante a cesárea. Semelhante a ele, tem também o parto natural, a única diferença entre eles é que no parto natural não é feito nenhuma intervenção médica, somente métodos naturais como massagem para aliviar a dor e banho de água quente. Há algumas maternidades que incentivam muito o parto normal, tendo espaços feitos para proporcionar a melhor experiência, um exemplo é a Maternidade Pro Matre Paulista.

Você sabia que o Brasil é o segundo país do mundo que mais tem partos feitos por cesárea? Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), 55,5% dos partos realizados no Brasil são cesáreas, ficando atrás apenas da República Dominicana, com 58,1%.

Tem muitas mamães que optam pela cesárea, seja por escolha própria, avaliação do médico obstetra ou ao mudar de ideia na hora do parto. Portanto, é sempre indicado pelos especialistas, estar preparada para tudo. Pois, quando se fala de nascimento, podem ocorrer mudanças de plan.

Qual o valor do parto no particular?

A conta para a família varia enormemente: de absolutamente nada a US$ 100 mil, dependendo da parte do mundo em que se está ou da classe social a qual se pertence. O Brasil reproduz bem essas disparidades nos valores de um parto, já que há o sistema público de saúde, onde a mulher não gasta nada, e há hospitais luxuosos, em que o dinheiro gasto em um parto particular daria para comprar um carro. No meio disso, há as mães com planos de saúde, onde também há variações de cobertura. Em geral, o valor mínimo que se cobra por um parto normal é de R$ 1.339, segundo a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, uma listagem feita pela AMB (Associação Médica Brasileira). Já a cesárea custaria R$ 1.504. No entanto, esses valores dizem respeito apenas ao procedimento em si e costumam ficar bem abaixo dos valores praticados no mercado. Em média, um parto no Brasil na rede particular sai por R$ 15 mil – incluindo o obstetra, um auxiliar e/ou um instrumentador, um anestesista e um pediatra neonatal -, segundo Antônio Jorge Salomão, diretor da AMB (Associação Médica Brasileira). Mas como muitas dessas mulheres têm planos de saúde, elas costumam ter o parto coberto total ou parcialmente por eles. Quando escolhem um obstetra fora do plano, têm de arcar com todos os gastos e depois solicitar um reembolso – em sua maioria, ele perfaz cerca de R$ 5 mil. Assim, fazendo uma espécie de média entre as que pagam particular e as que têm todas as despesas bancadas pelo plano, podemos dizer que nos grandes centros, um parto sai por volta de R$ 10 mil reais.

O cenário no Brasil

Contas de três páginas

Grávida e vivendo longe de casa, a correspondente da BBC em Cingatura Mariko Oi resolveu colocar no papel quanto ela e o marido desembolsariam com o nascimento da filha – e comparou seus gastos aos que têm outros pais e mães ao redor do mundo.

Veja o depoimento de Mariko:

“Dinheiro deveria ser a última das preocupações quando se está em trabalho de parto. Mas quando eu estava prestes a dar à luz, entre uma contração e outra, eu senti que o efeito da anestesia estava passando – e, antes de pedir para o meu médico aumentar a dose, pensei: “Será que isso vai me custar mais US$ 500?”

Antes de ter alta, o hospital me passou três contas diferentes: uma dos gastos médicos comigo, outra com as despesas da nossa filha e uma terceira, que eu nem mesmo me lembro sobre o que era. Mas sei que a minha tinha cinco páginas, detalhando cada item usado durante os dois dias de que fiquei internada. A conta da nossa bebê não era muito menor.

No total, os custos do parto somaram US$ 6.650. Se você incluir todos os exames do pré-natal, essa conta sobe pra mais de US$ 7.000, equivalente a cerca de R$ 21.700.

Eu sou do Japão e meu marido é britânico. Para nós, seria mais barato começar nossa família em qualquer um desses dois países. Se morássemos no Japão, o governo nos daria uma espécie de reembolso por nossos gastos. Já no Grã-Bretanha, os procedimentos seriam in”.

Qual valor de uma cesária 2023?

Ter um parto particular é uma opção que muitas mamães escolhem, mas você sabe quanto isso custa? De acordo com a AMB (Associação Médica Brasileira), a média é de 15 mil reais, mas esse valor pode variar bastante. Neste artigo, nós vamos te mostrar o que compõe o custo do parto particular e como você pode economizar. Também vamos te apresentar as vantagens de ter um plano de saúde com obstetrícia, que pode te oferecer um parto mais tranquilo, seguro e confortável. Afinal, esse é um momento único na sua vida, e você quer o melhor para você e seu bebê. Confira!

Se você quer ter um parto particular, você precisa se planejar bem, pois o preço pode ser alto. Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), o valor médio de uma cesárea particular em 2023 é de cerca de R$15 mil reais, considerando os profissionais envolvidos, como o obstetra, o anestesista, o pediatra e a UTI neonatal. Mas esse valor pode variar muito, dependendo das suas escolhas e preferências.

Por isso, é recomendável que você faça um Plano de Parto, listando tudo o que você quer para o seu parto, e pesquise os preços. Assim, você pode economizar ou gastar mais, de acordo com o seu orçamento.

Os hospitais e maternidades particulares costumam oferecer os conhecidos “planos maternidade”, que incluem o parto, a internação e acomodação no hospital e todos os exames do bebê. Entretanto, não cobre os honorários dos médicos. Considere contratar um plano de saúde, para obter um melhor custo-benefício.

É nessas horas que o seu bolso pode pesar, pois são inúmeros fatores que estão inclusos em um parto particular. Dentre esses fatores, listamos aqui alguns dos mais importantes, que são: o tipo de parto (normal ou cesárea), anestesia, custos com o hospital ou maternidade, disponibilidade do médico obstetra, pediatra, doula, além dos imprevistos. Entenda como cada um deles funcionam:

O tipo de parto deve ser uma decisão da mulher, que deve analisar qual tipo ela deseja, quais são os benefícios e qual é o melhor para ela segundo a avaliação do seu obstetra durante o pré-natal.

Para ajudar na sua escolha, trouxemos aqui algumas definições dos dois tipos de partos que podem ser realizados, o Parto Normal e o Parto Cesárea. Veja:

O parto normal é o parto vaginal, que ocorre com pequenas intervenções médicas, como o uso de anestesia e medicação, mas nada semelhante a cesária.

Semelhante a ele, tem também o parto natural, a única diferença entre eles é que no parto natural não é feito nenhuma intervenção médica, somente métodos naturais como massagem para aliviar a dor e banho de água quente.

Há algumas maternidades que incentivam muito o parto normal, tendo espaços feitos para proporcionar a melhor experiência, um exemplo é a Maternidade Pro Matre Paulista.

Você sabia que o Brasil é o segundo país do mundo que mais tem partos feitos por cesária? Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), 55,5% dos partos realizados no Brasil são cesáreas, ficando atrás apenas da República Dominicana, com 58,1%.

Tem muitas mamã.

Quanto custa um parto particular na Unimed 2023?

Serviço
Valor
OOFORECTOMIA
R$ 2 . 850,00
PARTO NORMAL
R$ 2 . 395,00
RTU- RESSECCAO TRANSURETRAL DA PROSTATA
R$ 7 . 600,00
ULTRASSONOGRAFIA – ABDOME INFERIOR FEMININO (BEXIGA, UTERO, OVARIO E ANEXOS)
R$ 60,00

Quais planos a Maternidade São Francisco aceita?

Se você mora em São Roque, interior do estado de São Paulo, já deve ter algumas informações sobre o funcionamento do Hospital São Francisco. Uma esperança para a maioria, o novo centro médico conta diversas especialidades, atendimento particular e convênios. Para te ajudar a entender sobre quais são os serviços e planos atualmente ofertados, leia os próximos tópicos.

Com anos de experiência em assistência médica de qualidade e principalmente humanizada, o Hospital São Francisco (unidade São Roque), conta com as seguintes especialidades de atendimentos ambulatoriais:

  • Pronto-atendimento
  • Ambulatório de ortopedia
  • Ambulatório vascular
  • Ambulatório de pediatria
  • Laboratório de análises clínicas
  • Radiodiagnóstico

Este é um ponto que tem gerado bastante dúvidas e curiosidade na população de São Roque. Atualmente, o hospital São Francisco atende os convênios: Porto Seguro Saúde e Apas Saúde – Sorocaba. Vale reforçar que além dos convênios, o centro médico dispõe ainda da opção de atendimento particular, garantindo assim assistência médica de qualidade para todos.

Sobre outros planos, o hospital reforça que segue com as negociações e que assim que oficializadas serão divulgadas por seus canais de comunicação.

Precisa de auxílio e/ou orientação médica? Busque por nossos profissionais em uma de nossas unidades de atendimento.

Com mais de 25 anos de história, o Grupo São Francisco é composto por uma ampla rede de hospitais, dentre eles:

  • Hospital Sagrada Família
  • Hospital São Francisco (Cotia)
  • Hospital São Francisco (São Roque)

Amparados por tecnologias de última geração e profissionais experientes e qualificados, seus centros médicos contam com serviços de:

  • Pronto-atendimento
  • Ambulatório de ortopedia
  • Ambulatório vascular
  • Ambulatório de pediatria
  • Laboratório de análises clínicas
  • Radiodiagnóstico

Além de modernidade e infraestrutura, que asseguram aos hospitais a possibilidade de atender pacientes de baixa e alta complexidade, seus centros médicos são referência em atendimento humanizado, garantindo assim segurança, conforto e rapidez no auxílio de pessoas.

Confira abaixo as informações de contato dos hospitais do Grupo São Francisco:

Hospital Sagrada Família Endereço: [Endereço] Telefone: [Telefone]
Hospital São Francisco (Cotia) Endereço: [Endereço] Telefone: [Telefone]
Hospital São Francisco (São Roque) Endereço: [Endereço] Telefone: [Telefone]

Confira outras notícias como esta acessando o link.

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Evento gerador

Tipo de trabalhador Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?
Parto Empregada (só de empresa)* Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto
Parto Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Parto Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção Todos os adotantes** No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Aborto não-criminoso Demais trabalhadoras No INSS

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.

Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);

Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);

Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, s.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como funciona o pagamento do auxílio maternidade?

Publicado em 24/10/2023 10h43

Atualizado em 19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Qual é o valor do auxílio maternidade?

Sites e rede sociais que cobram multa para liberar o salário-maternidade não são oficiais e oferecem risco à segurança das pessoas

Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

  • O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Fuja dos golpes na internet

Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.

Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Condição da Pessoa Forma de cálculo
Empregada A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada Doméstica A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o valor do benefício será calculado na mesma forma que o benefício das empregadas.

Quem não trabalha de carteira assinada tem direito auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses. No entanto, em alguns casos, esse período pode ser reduzido. Por exemplo, no caso de morte do segurado ou em caso de parto antecipado.
  • Estar qualificada como segurada da Previdência Social, o que significa estar inscrita no INSS e estar em dia com suas contribuições. Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e, assim, ter acesso ao auxílio maternidade.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas. Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter direito ao benefício.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS. No dia agendado, é preciso levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses. O benefício pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

Sim, é necessário pagar uma contribuição mensal para se inscrever como segurada facultativa. O valor da contribuição varia de acordo com a renda da segurada.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso. Em geral, o benefício é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico comprovando a data provável do parto.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

Qual o valor do auxílio maternidade para quem nunca trabalhou?

O Brasil é um país que se destaca pelo alto índice de desigualdade entre homens e mulheres, e isso se reflete diretamente na economia. A mulher tem dificuldades de conseguir trabalhar com remuneração igualitária e, muitas vezes, ainda enfrenta discriminação. Por isso, é importante que se garanta direitos iguais para as mulheres, principalmente em relação à maternidade.

Neste artigo, abordaremos o direito ao auxílio-maternidade e como ele funciona. Também veremos as consequências desse benefício para as mulheres e suas famílias.

O que você vai ler neste artigo:

  • O Salário-Maternidade, também conhecido como auxílio-maternidade, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para auxiliar financeiramente o período de licença-maternidade.
  • No Brasil, esse benefício foi criado em 1994, mas somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a ele.
  • A lei foi modernizada em 2002, estendendo o direito do recebimento do valor para adotantes e homens (em alguns casos).

Atenção: O Salário-Maternidade é diferente da licença-maternidade, o primeiro é um benefício previdenciário, enquanto o segundo é o período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar do emprego.

Assim, o Salário-Maternidade é o benefício previdenciário que remunera o afastamento da mãe em decorrência de nascimento, adoção, ou aborto espontâneo ou legal de um bebê.

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido às mulheres que contribuem com o INSS, ou seja, que estão seguradas pela Previdência Social. O objetivo deste benefício é garantir que a trabalhadora tenha um salário mensal para sustentar seu bebê.

Assim, têm direito ao auxílio-maternidade mulheres, contribuintes individuais, facultativas ou MEI, desempregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras. Além disso, em caso de falecimento da segurada, é de direito do cônjuge ou companheiro receber o benefício.

Trata-se de um benefício concedido pelo Governo Federal a quem está inscrito no INSS. Para receber o benefício, é necessário que a trabalhadora esteja empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção. Caso seja trabalhadora com carteira assinada, esse benefício entra automaticamente. Já quem não tem carteira assinada, mas é contribuinte individual, segurada facultativa ou segurada especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.

Quem está desempregado, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.

O benefício auxílio-maternidade é concedido pelo período de 120 dias (4 meses) e o valor é calculado com base na última contribuição previdenciária. A mãe também tem direito aos dois acréscimos de 10% do salário-maternidade a cada filho adicional.

Quanto tempo tenho que contribuir para ter direito à licença-maternidade?

Índice

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.

Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

Todavia, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho. Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.

O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.

A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito

Para a segurada:

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Porque não tenho direito ao auxílio maternidade?

bit.ly/3e7yxYL | O benefício do salário-maternidade visa amparar financeiramente mulheres que estão trabalhando ou já trabalharam sob o regime da CLT, mas tem outras características. Aquelas mulheres que são contribuintes individuais também permanecem inseridas na lista de favorecidas. Entretanto, hoje, 28/10, vamos responder a uma dúvida que permeia a situação: quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? No texto a seguir, será possível esclarecer essa e outras questões sobre o assunto. Além disso, vamos comentar a respeito das possibilidades de contribuição ao INSS. Veja agora.

Auxílio maternidade é um dos benefícios previdenciários mais requeridos. Ele é devido à todas as seguradas da Previdência Social, tendo duração total firmada em cento e vinte dias. O auxílio tem início cerca de 28 dias antes do parto ou à partir de seu acontecimento.

Em suma, quando uma mulher tem seu filho enquanto está empregada, o pagamento deste “salário” é responsabilidade do empregador. Quem firma essa determinação é o art. 72, § 1º, Lei nº 8.213/91. Também, de acordo com as legislações trabalhistas, a gestante tem estabilidade no emprego estabelecida em 5 meses após o parto.

No entanto, o que poucos têm conhecimento é que as seguradas desempregadas também podem fazer o requerimento. Afinal, existem diversas situações cabíveis nesse caso, como pedido de demissão ou demissão ilegal. Sabe-se que quem trabalha ou trabalhou sob os regimes da CLT está assegurada do seu direito. Da mesma forma a regra se estende para as contribuintes individuais, que paga pelo carnê, via de regra, por não terem carteira assinada.

Agora, quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS. O sistema previdenciário precisa computar ao menos uma contribuição antes do começo da gravidez. Este é o tempo mínimo para quem tem ou já teve carteira assinada requerer o direito. Contudo, as contribuintes individuais só estarão seguradas após 10 meses de recolhimento. Mas, é importante ressaltar que quem nunca contribuiu e começará a contribuir somente depois do nascimento do filho, não está amparada por lei. Então não tem direito a este benefício.

Quem não contribui para a Previdência deve tomar providências para regularizar a situação. Quem tem planos voltados para a maternidade e não trabalha formalmente (não tem carteira assinada), deve considerar a possibilidade de contribuir individualmente (carnê, pagando mensalmente). Isso porque, além de se manter como segurada do INSS, ainda tem direito a outros benefícios, caso precise. Entre os principais estão: Para retomar as contribuições interrompidas, existem algumas formas.

O guia completo para lidar com o indeferimento do salário maternidade.

O guia completo para lidar com o indeferimento do salário maternidade.

O que fazer quando o pedido de salário-maternidade indeferido?

O que fazer caso meu pedido seja indeferido? Recorrer para a junta de recursos do INSS pode ser uma opção para tentar mudar a decisão. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a decisão do INSS. Você deve apresentar as razões legais pelos quais a decisão deve ser revertida.

O que fazer para recorrer ao indeferimento do INSS?

Os documentos necessários para fazer o pedido de reconsideração ou recurso são: número do benefício, CPF e data de nascimento. As solicitações poderão ser feitas através do portal Meu INSS ou através do número: 135.

Como conseguir a carta de indeferimento do INSS?

A Carta de Concessão do benefício é um documento emitido pelo INSS e é indispensável para fazer solicitações previdenciárias. Por isso, é muito importante para o segurado saber como funciona e como é possível consultar o documento. Continue a leitura e aproveite para entender tudo sobre a carta que assegura o recebimento do benefício.

A Carta de Concessão é o principal documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o benefício ser deferido, ou seja, que comprova seu direito aos benefícios do INSS. Um exemplo: o trabalhador sofre um acidente e precisará da aposentadoria por invalidez, logo será feita uma perícia médica para confirmar a situação do segurado e lhe consentir tal benefício. Após todos os trâmites e aprovação do benefício, será enviado para o endereço do solicitante a carta de concessão da aposentadoria por invalidez.

Portanto, ela funciona como um documento que comprova o recebimento do benefício, trazendo diversas informações úteis para o segurado. Importante ressaltar que o INSS pode levar até 30 dias para averiguar o pedido de um benefício e encaminhar a carta pelos Correios.

Ela é um documento gratuito e serve para comprovar seu direito ao benefício do INSS. Assim que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão for aprovado, a carta será emitida e enviada ao segurado.

Neste documento é possível ter acesso a todas as informações do benefício concedido, incluindo valor a receber e número do benefício. Além disso, a carta é uma referência importante em processos judiciais, uma prova em casos de questionamento do benefício, ou até mesmo em pedidos de rescisão. Ela servirá de prova em qualquer processo judicial, caso queira revisar os valores recebidos no INSS. Caso tenha o benefício do INSS cessado, também constará o motivo nela.

Importante: Para cada benefício existe uma carta de concessão. Por mais que o segurado tenha 2 benefícios cadastrados no seu CPF, cada um deles terá sua carta individual.

Após ter o benefício concedido, o primeiro pagamento do benefício será realizado em um período que pode variar de 30 a 90 dias. E no primeiro pagamento o novo segurado deverá comparecer à agência bancária, que está determinada na carta de concessão, para receber o valor do benefício. O beneficiário deverá levar a carta de concessão e um documento de identificação atualizado com foto.

Importante: Caso não possa ir à agência bancária indicada na carta de concessão, é possível solicitar a mudança de agência, mas este processo costuma ser demorado. Se você não comparecer à agência informada na carta de concessão, em um prazo de 60 dias para receber o seguro, os valores serão bloqueados. Após esse bloqueio, será preciso solicitar um Pagamento Alternativo de Benefícios (PAB).

Todos os br”.

Quem faz o requerimento do salário-maternidade?

Sistema pergunta se ocorreu afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: sim. Caso contrário, o pedido é negado.

A solicitação de salário-maternidade pode ser feita através do Meu INSS, mas é importante ficar atento a alguns cuidados. O primeiro é ler cuidadosamente todas as informações que aparecem na tela. Essa atenção é necessária principalmente ao responder os questionamentos feitos pelo aplicativo ou site durante o requerimento.

Uma das questões apresentadas, no momento do pedido, é se ocorreu o afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: sim, ocorreu afastamento. Se a pessoa responder de forma negativa, ou seja, que não ocorreu afastamento, o sistema irá negar o benefício, de forma automática. Isso significa que o requerimento será indeferido sem chegar a passar pela análise de um servidor do INSS.

E é fácil de entender o motivo: o salário-maternidade é pago para a segurada (ou segurado, em alguns casos específicos) se dedicar de forma integral aos cuidados com a criança, durante o período de 120 dias. No caso de uma resposta negativa à pergunta se houve afastamento da atividade, o benefício não será concedido.

Por isso, a orientação para as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas, que, ao fazerem o requerimento de salário-maternidade, fiquem muito atentas ao preencherem a solicitação via Meu INSS ou através da Central 135, onde os atendentes irão apresentar as mesmas informações.

Também é importante anexar, no Meu INSS, toda a documentação necessária, como certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço.

Lembrando que o salário-maternidade é pago à mulher (ou ao homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos.

E as seguradas empregadas, com carteira assinada, não precisam se preocupar em fazer esse tipo de requerimento. A responsabilidade do pagamento do salário-maternidade é da empresa onde trabalham, que será ressarcida pela Previdência Social.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet?

Solicitar o auxílio maternidade pelo celular é possível utilizando o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iPhone (iOS). O benefício ajuda famílias que estão recebendo um novo integrante, quando os responsáveis precisam se afastar do trabalho. O valor pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, no caso de filhos biológicos. Além disso, o auxílio também pode ser concedido a pessoas tenham passado por abortos não criminosos e processos de adoção, desde que os solicitante seja contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, saiba mais sobre quem pode receber o auxílio maternidade, conheça o prazo para solicitação e veja como solicitar o montante em poucos passos, usando o aplicativo Meu INSS.

O auxílio maternidade é um benefício previdenciário destinado a mulheres ou homens que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento de um filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além de trabalhadores registradas pelo regime CLT, também poderão receber o benefício as pessoas desempregadas, empreendedoras ou trabalhadoras informais, desde que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O salário maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento de um filho(a), aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Passo 1. No Android ou iPhone, abra o aplicativo “Meu INSS” e toque no botão “entrar com gov.br”. Insira o número do seu CPF e confirme em “Continuar”;

Passo 2. Digite sua senha e toque em “Entrar” para finalizar o login. Na seção “Para você”, selecione “novo pedido”;

Passo 3. Role a página e toque em “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”. Selecione uma das opções: “salário-maternidade rural” ou “salário-maternidade urbano”;

Passo 4. Toque sobre o botão “Avançar”, na parte inferior da tela. Na página seguinte, selecione “Iniciar” para começar o preenchimento de suas informações. Caso a criança ainda não possua certidão de nascimento, também é possível selecionar “Iniciar sem certidão”;

Passo 5. Digite os dados solicitados pela plataforma, como “Matrícula” e “Data do Registro” e toque em “Avançar”para prosseguir com as instruções.

Veja também: como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade.

Como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade.

Como faço para dar entrada no auxílio-maternidade pelo INSS?

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses. Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Onde tenho que ir para dar entrada no auxílio-maternidade?

Saber como consultar um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é algo que sempre levanta dúvida entre as pessoas – principalmente de maneira fácil e com apenas um documento, como o CPF. Mas por qual canal solicitar? Quais documentos são necessários ao todo? É preciso ir até uma agência?

Normalmente, para consultar um benefício previdenciário é necessário ter um número específico, que é informado na carta de concessão. Porém, não é sempre que lembramos dele ou estamos com ele em mãos.

Por isso, para facilitar a vida dos beneficiários, que inclui aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, o UOL Economia criou um guia rápido para te ensinar a consultar o benefício do INSS usando apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Veja:

Consulta através do site “Meu INSS”:

  1. Acesse o site “Meu INSS” que reúne diversos serviços digitais do INSS.
  2. Faça o login com o número do CPF e crie uma senha.
  3. No primeiro acesso, preencha um cadastro.
  4. Na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”.
  5. Observe seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
  6. No site também é possível acessar outros serviços do INSS como realizar agendamentos, fazer solicitação de extratos e consultar seu número do benefício.

Consulta através do aplicativo “Meu INSS”:

  1. Abra a loja de aplicativo do seu celular e baixe o app “Meu INSS” disponível para Android e IOS.
  2. Faça o login com o número do CPF e crie uma senha.
  3. Todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados.
  4. As informações são as mesmas que constam no site “Meu INSS”.

Consulta através da central de atendimento por telefone:

  1. Ligue para o número 135.

Devido à pandemia de covid-19 não é indicado ir até uma agência do INSS para fazer consultas que estão disponíveis por outros meios, como aplicativo, site e telefone.

Como faço para receber o auxílio gestante?

As mulheres gestantes, já incluídas no programa Bolsa Família do Governo Federal, podem receber um adicional na renda através do: “Benefício Variável Familiar”. O cadastro para solicitação do benefício pode ser realizado na Secretaria de Saúde de Juazeiro (Sesau). O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças nesta fase tão importante da vida.

Para receber o benefício, composto por até nove parcelas de R$ 50,00, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS). “As mulheres devem procurar o setor de Assistência Nutricional da Sesau, localizada no prédio do Shopping Águas Center, na Avenida Adolfo Viana, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. É necessário levar os cartões da gestante e do SUS e o número do NIS. As gestantes que residem no interior do município podem procurar as Unidades Básicas de Saúde para inclusão dos dados”, explicou a gerente de Assistência Nutricional da Sesau Beatriz Lopes.

Para ser inserida no “Benefício Variável Familiar”, a mulher grávida precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa. A Sesau faz a inclusão dos dados que são analisados pelo Governo Federal. O prazo de resposta é de até 90 dias e as mães podem verificar diretamente no aplicativo do programa.

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Evento gerador

Tipo de trabalhador Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?
Parto Empregada (só de empresa)* Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto
Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção Todos os adotantes** No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras No INSS

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado facultativo.

Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);

Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);

Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, s.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como funciona o pagamento do auxílio maternidade?

Publicado em

24/10/2023 10h43

Atualizado em

19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade 2023?

Você sabe como funciona o salário-maternidade? Se você pretende adotar ou ter filhos, é essencial que entenda tudo sobre este benefício previdenciário. Este benefício pode ser muito importante na vida dos filhos e dos pais, principalmente das mães. Portanto, se você deseja saber o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir o salário-maternidade, deve ler com muita atenção este texto. Você vai descobrir que, em alguns casos, mulheres desempregadas e até homens podem receber o salário-maternidade. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência. Além disso, o salário-maternidade também é devido na hipótese de aborto não criminoso e de feto natimorto, ou seja, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto. Por fim, o benefício também é devido à segurada do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, por 120 dias. Assim, são 5 hipóteses em que o salário-maternidade é devido:

  1. Mulheres seguradas do INSS
  2. Gravidez
  3. Aborto não criminoso
  4. Feto natimorto
  5. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Em todos estes casos, é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um aborto ou de um feto natimorto. Exatamente por isto existe o salário-maternidade em tais situações. Ou seja, o salário-maternidade é um benefício que vai auxiliar a(o) segurada(o) nesse momento.

Como regra, o direito ao salário-maternidade é exclusivo das mulheres seguradas do INSS submetidas a uma das seguintes situações:

  • Gravidez
  • Aborto não criminoso
  • Feto natimorto
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

Afinal, o objetivo do salário-maternidade é proteger a “maternidade” que, como se sabe, é uma condição exclusiva das mulheres. Além da condição de segurada e da ocorrência de um dos fatos geradores acima mencionados, a mulher também precisa preencher o requisito de carência em alguns casos. Eu vou explicar todos os requisitos do salário-maternidade com mais detalhes no próximo tópico. Por enquanto, o que eu quero deixar claro é que o direito exclusivo das mulheres ao salário-maternidade é apenas uma regra geral, mas que comporta algumas exceções. Ou seja, há situações em que o homem também pode ter direito ao salário-maternidade. Vou explicá-las.

Há pelo menos 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-maternidade:

  1. Ao adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção, também tem direito ao salário-maternidade, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho. Nesses casos, o benefício também pode ser denominado “salário-paternidade”.
  2. Caso a mãe do recém-nascido faleça durante ou logo após o parto, o pai tem direito a receber o salário-maternidade pelo tempo restante a que a mãe teria direito, desde que possua a qualidade de segurado. Isso visa garantir que a criança tenha o cuidado necessário no período pós-parto.
  3. Em relações hom…

Qual a diferença de salário-maternidade e auxílio-maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Fonte: SAVIDetalhes da publicação

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-se-distingue-o-salario-maternidade-do-auxilio-maternidade-selma-de-moura-galdino-vianna/118748.

Quem tira licença-maternidade recebe salário?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quantas parcelas são pagas no auxílio-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefíci.

Quanto tempo após o nascimento do bebê posso dar entrada no auxílio-maternidade?

A Medida Provisória nº 871/2019 (DOU 18/01/19) estabeleceu prazo decadencial de 180 dias para solicitar o benefício do salário-maternidade, que é devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Após esse prazo, o benefício não será mais devido, salvo motivo de força maior ou de caso fortuito que tenha impedido o requerimento do benefício no prazo.

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ser filiada ao Regime Geral da Previdência Social. Não existe carência para as seguradas cadastradas nas categorias de empregada celetista, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, mas é necessária carência de 10 meses de contribuições para as categorias especial, facultativa e contribuinte individual.

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste.

Confira abaixo a redação do novo art. 71-D na Lei nº 8.213/91, inserido pela Medida Provisória nº 871/19:

“Art. 71-D. O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento”.

No momento, a MPV aguarda apreciação do Congresso Nacional, o que deverá fazer em até 60 dias, prorrogáveis por outros 60 dias automaticamente.

Saiba tudo sobre a duração do auxílio maternidade.

Saiba tudo sobre a duração do auxílio maternidade.

Quantas parcelas são pagas no auxílio maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Qual é a nova Lei da licença-maternidade 2023?

Comissões

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a extensão por mais 120 dias da licença-maternidade, após a alta hospitalar, para famílias com bebês prematuros (PL 386/2023). Prorrogação também será concedida ao salário-maternidade. Projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguiu para votação na Comissão de Assuntos Sociais.

29/08/2023, 16h28 – ATUALIZADO EM 29/08/2023, 16h34

Duração de áudio: 01:00

freepik.com

A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A EXTENSÃO POR MAIS 120 DIAS DA LICENÇA-MATERNIDADE, APÓS A ALTA HOSPITALAR, PARA FAMÍLIAS COM BEBÊS PREMATUROS.

PRORROGAÇÃO TAMBÉM SERÁ CONCEDIDA AO SALÁRIO-MATERNIDADE. OS DETALHES DA PROPOSTA, QUE SEGUE PARA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.

A autora do projeto, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, disse que não é justo que mãe e criança, após um período muitas vezes difícil no hospital por conta do nascimento prematuro, sejam separadas após o fim da licença-maternidade. Damares diz que esse período é fundamental para as famílias.

A gente vê mamães com prematuros, elas ficam quatro meses no hospital com eles. Às vezes seis, sete e no que ela sai do hospital, Dorinha, vence-se a licença maternidade. O momento que ela mais vai precisar ficar em casa com esse prematuro as licenças maternidade vencem, ela vai embora do trabalho e deixa o prematuro às vezes com pessoas que não aprenderam lá no hospital como lidar com ele.

O texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que vai para a análise da Comissão de Assuntos Sociais estende por até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, bem como o salário-maternidade. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

Quanto tempo de estabilidade após licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias. Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento. Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo.

A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios.

Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

  • Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • Vedação de dispensa sem justa causa durante a gestação e os cinco meses após o parto;
  • Salário-maternidade, pago diretamente pela Previdência Social, além dos demais benefícios trabalhistas;
  • Estabilidade no emprego durante a gestação e os cinco meses após o parto.

A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que…

Como contar os 120 dias de licença-maternidade?

A licença-maternidade no Brasil é um direito garantido por lei, que permite às mulheres se ausentarem de seus postos de trabalho de forma temporária com cobertura salarial integral. Veja a seguir quanto tempo dura a licença-maternidade, quem paga este benefício e o que é preciso para solicitá-lo.

A licença-maternidade é uma garantia financeira em um momento muito importante para as mães, que devem contar com o apoio das empresas para que aproveitem ao máximo o período de afastamento. Por isso, os profissionais de RH e os colaboradores devem estar atualizados sobre os direitos e deveres de ambas as partes.

Neste artigo, vamos destacar tudo o que diz a lei sobre a licença-maternidade, quais as principais regras segundo a CLT, as mudanças mais recentes aprovadas na lei e como funciona este processo. Acompanhe!

Índice

  1. A licença-maternidade, também conhecida como auxílio-maternidade, é um período de afastamento remunerado do trabalho, garantido às trabalhadoras em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. Em suma, é um benefício pago a mulheres empregadas que acabaram de ter um filho, seja através do parto ou por adoção.
  2. O direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa época, o afastamento era de 84 dias e o salário era pago pelo empregador. Houve algumas mudanças significativas depois desse primeiro avanço.
  3. Em 1973, por meio de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a remuneração passou a ser quitada pela Previdência Social (INSS).
  4. Já em 1988, com a criação da Constituição Brasileira, as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade de emprego, antes e logo depois da gestação. Além disso, ampliou-se o período da licença-maternidade de 84 para 120 dias e também aconteceu a regulamentação da licença-paternidade.
  5. Em 2016, o Programa Empresa Cidadã foi ampliado pelo Governo Federal e determinou que empresas participantes passem a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias. O que, no total, representa a possibilidade de um período máximo de 180 dias de licença-maternidade.
  6. A adesão ao programa é opcional para a empresa, mas garante uma série de incentivos fiscais para a organização.
  7. Em setembro de 2022, uma nova lei ainda flexibilizou a prorrogação dos 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, podendo transformá-los em 120.
  8. Então, se a sua empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, saiba que isso pode ser feito da seguinte forma: o empregador substitui a licença extra integral de 60 dias pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo prazo de 120 dias. Na prática, a funcionária pode ficar 4 meses em casa e depois passaria mais 4 meses indo apenas meio período para a empresa.
  9. Ainda em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. Isso vale para internações longas, acima do período de duas semanas.

Quanto tempo leva para receber o salário-maternidade depois de aprovado?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

O que acontece depois da carta de concessão?

Existe um processo de aposentadoria quando os segurados solicitam seus benefícios previdenciários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além de todas as etapas, ainda demora um tempo para que o aposentado receba seu benefício depois da carta de concessão publicada ou enviada pelo Instituto.

Nos tópicos abaixo, entenda como funciona esse processo todo e quanto tempo demora para que o segurado receba seu benefício após a carta de concessão.

A carta de concessão é o documento oficial de confirmação dos direitos dos segurados da previdência social aos benefícios que eles solicitam ao INSS. Ela mostra as principais informações do benefício aprovado.

Assim que você faz um pedido de benefício – seja de aposentadoria, pensão, auxílio, seja um pedido de qualquer outro benefício -, a carta de concessão é emitida e enviada pelo Instituto. O objetivo dela é comprovar que o seu benefício foi concedido.

De modo geral, a carta de concessão do INSS serve para comunicar que o seu benefício previdenciário foi concedido. Abaixo, confira um exemplo de carta de concessão:

Exemplo de carta de concessão

Mas, além dessa comunicação, ela também apresenta as seguintes informações:

  • Data de início do benefício;
  • Valor do benefício;
  • Forma de pagamento;
  • Período de cálculo do benefício;
  • Entre outras.

Atenção: para cada benefício requerido e aprovado pelo INSS, você receberá uma carta de concessão.

Na verdade, não tem como entrar em contato com o INSS para solicitar uma carta de concessão. Primeiro de tudo, você solicita um benefício. Posteriormente, se o INSS concordar com o seu recebimento do benefício solicitado, uma carta de concessão será encaminhada para você.

Sendo assim, a carta de concessão pode ser solicitada por qualquer beneficiário do INSS que possui um benefício previdenciário ativo no Instituto. Se o benefício solicitado for analisado e aprovado, você receberá uma carta de concessão com o deferimento da aposentadoria, do auxílio ou da pensão requerida.

No entanto, se o benefício solicitado não for concedido, você receberá uma carta de indeferimento do seu pedido.

A segurada Maria de Fátima trabalhou por muitos anos como cozinheira chefe, empregada CLT, no refeitório de uma empresa de materiais de construção. Em um determinado momento, já cansada de trabalhar por conta da idade avançada, ela conversou com seu advogado previdenciário de confiança. Após a elaboração do Plano de Aposentadoria de Maria de Fátima, o profissional concluiu que ela já tinha o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%. Com a junção da documentação necessária, Maria de Fátima e seu advogado entraram com um pedido de aposentadoria no INSS. Depois da análise do pedido, o INSS aprovou a aposentadoria de Maria de Fátima. Pouco tempo depois, ela recebeu sua carta de concessão. Na carta, continha todas as informações necessárias e referentes ao benefício concedido, data de início de pagamento, como ele seria pago, etc.

Depois que você já está com a carta de concessão do seu benefício, o INSS tem um prazo mínimo de 45 dias para começar a realizar o pagamento do benefício concedido. Esse tempo/prazo está no artigo 174 do.

Quanto tempo demora para liberar o salário-maternidade 2023?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

O que fazer depois que o auxílio maternidade foi aprovado?

A Carta de Concessão do benefício é um documento emitido pelo INSS e é indispensável para fazer solicitações previdenciárias. Por isso, é muito importante para o segurado saber como funciona e como é possível consultar o documento. Continue a leitura e aproveite para entender tudo sobre a carta que assegura o recebimento do benefício.

O que você vai ler neste artigo:

  • A Carta de Concessão é o principal documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o benefício ser deferido, ou seja, que comprova seu direito aos benefícios do INSS.
  • Um exemplo: o trabalhador sofre um acidente e precisará da aposentadoria por invalidez, logo será feita uma perícia médica para confirmar a situação do segurado e lhe consentir tal benefício.
  • Após todos os trâmites e aprovação do benefício, será enviado para o endereço do solicitante a carta de concessão da aposentadoria por invalidez.
  • Portanto, ela funciona como um documento que comprova o recebimento do benefício, trazendo diversas informações úteis para o segurado.
  • Importante ressaltar que o INSS pode levar até 30 dias para averiguar o pedido de um benefício e encaminhar a carta pelos Correios.
  • Ela é um documento gratuito e serve para comprovar seu direito ao benefício do INSS.
  • Assim que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão for aprovado, a carta será emitida e enviada ao segurado.
  • Neste documento é possível ter acesso a todas as informações do benefício concedido, incluindo valor a receber e número do benefício.
  • Além disso, a carta é uma referência importante em processos judiciais, uma prova em casos de questionamento do benefício, ou até mesmo em pedidos de rescisão.
  • Ela servirá de prova em qualquer processo judicial, caso queira revisar os valores recebidos no INSS. Caso tenha o benefício do INSS cessado, também constará o motivo nela.
  • Importante: Para cada benefício existe uma carta de concessão. Por mais que o segurado tenha 2 benefícios cadastrados no seu CPF, cada um deles terá sua carta individual.
  • Após ter o benefício concedido, o primeiro pagamento do benefício será realizado em um período que pode variar de 30 a 90 dias.
  • E no primeiro pagamento o novo segurado deverá comparecer à agência bancária, que está determinada na carta de concessão, para receber o valor do benefício.
  • O beneficiário deverá levar a carta de concessão e um documento de identificação atualizado com foto.
  • Importante: Caso não possa ir à agência bancária indicada na carta de concessão, é possível solicitar a mudança de agência, mas este processo costuma ser demorado.
  • Se você não comparecer à agência informada na carta de concessão, em um prazo de 60 dias para receber o seguro, os valores serão bloqueados.
  • Após esse bloqueio, será preciso solicitar um Pagamento Alternativo de Benefícios (PAB).

Entenda seus direitos: o período de estabilidade após a licença maternidade e a possibilidade de demissão.

Entenda seus direitos: o período de estabilidade após a licença maternidade e a possibilidade de demissão.

Quando o funcionário volta de licença-maternidade pode ser demitido?

Após a gravidez e realização de licença-maternidade é comum que trabalhadoras façam a seguinte pergunta: voltei da licença maternidade, posso ser demitida? No Brasil, a legislação assegura às gestantes um conjunto de direitos que abarcam desde o afastamento remunerado por licença-maternidade até a estabilidade de emprego durante cinco meses após o parto da criança. Neste artigo exclusivo a SSO Ocupacional explica tudo sobre o assunto: o que é a licença-maternidade, como funciona, qual o período e quais os direitos da gestante com vínculo empregatício CLT. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

A licença maternidade é um direito de toda e qualquer gestante que tenha vínculo CLT, tendo como objetivo permitir a adequada gestação e período de cuidados iniciais e estabelecimento de vínculo entre mãe e bebe.

Desse modo, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art.392, normatiza que a colaboradora em estado de gravidez terá direito ao afastamento remunerado de 120 dias, sem qualquer prejuízo salarial ou de estabilidade do emprego.

Para tanto, a colaboradora deve informar à empresa, apresentando exames médicos comprobatórios, a necessidade de afastamento em licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito da colaboradora gestante que tenha vínculo empregatício regido pela CLT. Desse modo, o processo formal para início da licença se dá por meio da notificação ao empregador.

A empresa deve, portanto, reconhecer a necessidade e atender às normas estipuladas para o caso. Uma delas é assegurar que durante o período a colaboradora mantenha seu salário e emprego sem prejuízos de qualquer natureza.

O período da licença-maternidade é de 120 dias contados a partir de seu efetivo início. A colaboradora poderá solicitar o afastamento a partir de um período de 28 dias anteriores ao parto.

No entanto, por vezes ocorre a dúvida em diversas mulheres sobre o retorno ao trabalho. “E agora, voltei da licença maternidade e posso ser demitida?”

Para saber precisamos primeiro diferenciar a licença-maternidade do período de estabilidade da mulher em seu cargo. Como vimos, a licença é um período de afastamento remunerado que compreende 120 dias ao total.

No entanto, a estabilidade da mulher no emprego engloba um período maior que se inicia desde o início da gestação (comunicado ou não pela empregada) até cinco meses posteriores ao parto, contabilizando-se a licença-maternidade neste período.

Vale ressaltar que desde a Súmula n°244 do Tribunal Superior do Trabalho há jurisprudência para o caso, indicando-se que o “desconhecimento do estado gravídico pelo empregador” não afasta as obrigações legais frente ao Direito Trabalhista.

Ou seja, a estabilidade da mulher no emprego inicia-se no momento em que se configura a gravidez, durante o período de gestação, ao longo da licença-maternidade e até cinco meses após o parto da criança.

Como vimos no tópico anterior, o período de estabilidade é contabilizado desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Nest

Quais são os direitos após a licença-maternidade se eu pedir demissão?

Recebo, se pedir demissão após a licença maternidade, tenho algum prejuízo futuramente? Futuramente não, o prejuízo é atual, é iminente. O que você vai receber são as verbas rescisórias, um pedido de demissão. como qualquer outro empregado, com o agravante. de que estará abrindo mão daquele pedacinho residual.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias. Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento. Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo.

A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios. Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

  • Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • Proteção contra demissão sem justa causa;
  • Prioridade no retorno ao trabalho após a licença-maternidade;
  • Possibilidade de amamentar o filho no local de trabalho, desde que haja creche no local ou em local próximo;
  • Isenção de horário para consultas médicas e exames relacionados à gravidez.

A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que…

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quanto tempo após a licença-maternidade pode ser demitida?

A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas. Já que estão relacionadas ao direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais. Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida. Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.

A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação. Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa. Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente. Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constituições Transitórias:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

  1. fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
    1. do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
    2. da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

E na Súmula do TST, n° 244:

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

  1. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parto. Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação. Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT. A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade. E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade. Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa.

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Como funciona o retorno da licença-maternidade?

A vida de uma mulher ganha nova dimensão com a chegada de um bebê. Trata-se de uma ocasião que não é apenas especial, mas também bastante transformadora.

Quando descobre a gestação, ela passa a se preparar, fazer o acompanhamento médico, fazer planos, comprar o enxoval… ou seja: antes mesmo do nascimento, a mulher percebe que sua vida não será mais a mesma.

Isso se intensifica depois do parto. É chegada a hora de cuidar do bebê, o que implica menos tempo para cuidar de si, alterações no ambiente doméstico e até mudanças na relação com as outras pessoas.

Quando chega o momento de retornar às atividades profissionais, é necessário mais uma mudança. Como enfrentar a volta ao trabalho depois da licença-maternidade, mantendo-se tranquila e sem prejudicar a própria saúde e o desenvolvimento do bebê? Essa é uma pergunta comum entre as mulheres que vivem esse desafio.

É claro que se “separar” do bebê é o maior desafio para uma mãe que está retornando ao trabalho. Existem, no entanto, muitos outros que precisam ser enfrentados durante esse processo.

Além de ficar longe do filho pequeno por muitas horas durante o dia, é necessário fazer uma difícil administração de tempo e lidar com o cansaço e a pressão para conciliar as responsabilidades familiares e profissionais.

Antes de mais nada, é preciso destacar que cada mulher reage de uma forma. Algumas lidam melhor com esse momento de volta ao trabalho depois da licença-maternidade, enquanto outras encontram mais dificuldades para lidar com as situações citadas no tópico anterior.

A seguir, o Viver Bem reúne algumas dicas que podem ajudá-la a enfrentar tudo isso, mas é necessário dizer: o mais importante é pensar na saúde, tanto física quanto emocional, e sempre contar com as pessoas à sua volta.

E essa é mais uma questão que precisa de destaque: nem sempre há uma rede de apoio totalmente disponível, por isso a individualidade é algo tão especial.

Como citamos, a volta ao trabalho depois da licença-maternidade não é um desafio apenas para a mulher, mas também para o bebê, já que ele vai ter de se adaptar à ausência da mãe em algumas horas por dia.

Antes de retomar as atividades profissionais, comece a prepará-lo. É fundamental mostrar a ele uma rotina diferente da que ele está acostumado, mais próxima do que virá nos próximos meses após o retorno da mãe ao trabalho.

Comece a adaptar a criança aos novos horários de amamentação, sono e banhos, além de outras alterações que possam ser necessárias. Isso vai ajudar o seu bebê e, consequentemente, deixá-la mais tranquila.

Esse é um ponto fundamental, mas que está relacionado ao que dissemos na introdução deste tópico: nem sempre a mulher conta com uma rede de apoio. Muitas vezes ela não pode dividir as tarefas domésticas com outras pessoas.

Se você tiver essa oportunidade, uma maneira de aliviar toda a pressão e o cansaço, normais durante o período após a licença-maternidade, é delegar tarefas relacionadas à casa e ao bebê a outras pessoas.

Você não precisa lidar com todo esse pr.

Qual a estabilidade da gestante quando retorna ao trabalho?

Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto.

Descubra as principais funções de uma doula e seu papel essencial durante o parto.

Descubra as principais funções de uma doula e seu papel essencial durante o parto.

Qual a função da doula no parto?

A palavra doula tem origem grega e se traduz por “mulher que serve”, o que explica a função de amparar gestantes, antes do parto, no parto e também após o nascimento do bebê.

Carolina Prado (@cacauprado, no Instagram), Doula pelo GAMA (Grupo de Apoio à Maternidade Ativa), terapeuta do sono infantil e Proprietária da Mom2be, empresa representante da International Maternity and Parenting Institute no Brasil, fala da função da doula no suporte ao trabalho de parto. “Nossa função é preparar as gestantes para viverem uma experiência de parto positiva, conforme o que elas desejam, sempre validando as escolhas dessa mulher”, explica.

Segundo Carolina, o foco do preparo da doula deve ser físico, emocional e o acompanhamento estende-se para o dia do parto. No dia do parto, geralmente, as doulas são as primeiras a chega para oferecer amparo emocional, acolhimento para a família, alívio da dor ao longo do trabalho de parto, além de medidas não farmacológicas para alívio de qualquer desconforto da parturiente.

Nas consultas feitas antes do parto com a doula, alguns exercícios são ensinados para a gestante preparar o corpo para o dia do parto, outros ensinamentos valiosos são as técnicas de respiração para auxiliar durante o desconforto das contrações e que facilitarão o trabalho de parto.

Quando falamos do preparo emocional, explica Carolina, as doulas são responsáveis por desmistificar os mitos em relação às vias de parto, levando informações baseadas em evidências científicas atualizadas. “Além disso, as doulas também abordam os medos da gestante e do acompanhante, medos esses que muitas vezes são adquiridos através de histórias contadas pela sociedade, experiências vividas e mitos criados”, acrescenta.

Durante esse preparo, as doulas levam segurança através de informação e alinham as expectativas da gestante, elaborando com ela um plano de parto, que também é alinhado com equipe que irá prestar assistência.

Qual é a formação de uma doula?

Segundo a Classificação brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho, os quesitos mínimos para ser doula são: ser maior de 18 anos, ter segundo grau completo e fazer um curso de formação especifica com duração mínima de 80 horas com prática supervisionada. “A doula faz um curso de formação e pode fazer diversas especializações para tornar a assistência mais completa, por exemplo: aromaterapia, cromoterapia, massagens para alívio de dor, cursos de anatomia e fisiologia do parto”, exemplifica Carolina.

Qual a importância da doula no suporte ao trabalho de parto?

“A doula é essencial para a parturiente, mas também para a equipe que prestará assistência para a gestante”, frisa Carolina. Enquanto os profissionais de saúde se responsabilizam pela parte técnica do pré-natal e trabalho de parto, a doula foca em tornar a experiência de parto leve, segura, consciente e tranquila para a gestante em trabalho de parto e seu acompanhante.

Todos os partos precisam do suporte da doula?

“Sim, todos. Independente da via de parto é necessá”.

Quais serviços a doula oferece?

Por Olhar nos olhos, estender as mãos e ser colo para a gestante. Esse é o papel da acompanhante profissional de parto, a doula, palavra de origem grega que significa “mulher que serve”. Facilitar à mulher grávida acesso a informações sobre a gestação e o parto, estender esse auxílio aos familiares da gestante, oferecer amparo físico e emocional no momento do parto e ainda acompanhar o pós-parto estão entre os serviços prestados pela doula, independentemente de o parto ser normal ou cesárea.

É por isso que, na visão de Julia Guadagnucci, doula e aluna do 4º semestre do curso de Obstetrícia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP de São Paulo, cuidado é uma das palavras que definem a doulagem, já que a doula consegue “cuidar” a maternidade sobre vários aspectos.

Segundo Julia, antes do parto, a profissional pode facilitar a busca de informações para a gestante, estimular a participação do acompanhante, auxiliar a elaboração de plano de parto e esclarecer o processo de transformações no período da gravidez. No momento do parto, a doula se encarrega de propor medidas para o alívio não farmacológico da dor, além de oferecer suporte emocional à parturiente. E, no pós-parto, atua, principalmente, orientando a amamentação. Nesse período, a sexualidade da mulher e os desafios do puerpério também são temas de conversa entre a profissional e a mãe.

A importância da doula, para a mulher grávida, tem embasamento científico, diz a professora do curso de Obstetrícia da EACH, Patrícia Wottrich Parenti que, além de especializada em enfermagem obstétrica e neonatal, também é doula. “Os estudos mostram que as mulheres que fizeram partos com as doulas tiveram redução nos pedidos de anestesia, redução nas taxas de cesárea, de uso de ocitocina e no tempo de duração do trabalho de parto”, informa. Aumento da satisfação com o próprio parto e diminuição das taxas de depressão pós-parto também são indicadores relevantes.

Ainda segundo a professora Patrícia, o trabalho da doula encontra suporte no Guia Prático de Assistência ao Parto Normal da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 1996. O documento identifica a profissional como “uma prestadora de serviços que recebeu um treinamento básico sobre parto e que está familiarizada com uma ampla variedade de procedimentos de assistência”.

Com o reconhecimento profissional garantido pelas autoridades sanitárias, a doula Julia recomenda que as mulheres interessadas nesse tipo de serviço procurem pela profissional alguns meses antes do parto, para que seja criado um vínculo entre a gestante e a doula. Contudo, Julia lembra que que a gestante “tem liberdade de procurar a doula no momento em que ela quiser”. Mesmo reconhecendo o papel dessa profissional, Patrícia adianta que a doula não substitui o profissional enfermeiro obstetra ou o obstetriz. Nesse sentido, a professora faz uma alerta: “A doula não tem formação na área da saúde e não realiza nenhum procedimento técnico”. A doula não pode, por exemplo, ouvir o coração.

Qual o papel da doula no parto cesárea?

É importante deixar claro que a doula se faz importante até mesmo num parto cesárea, no qual continua dando apoio, conforto e ajudando a mulher a relaxar e se tranquilizar durante a cirurgia. Durante o pós-parto, auxiliamos a mãe no seu contato com o recém-nascido e com a amamentação”.

Quais os cuidados devem ser realizados durante o parto?

Logo ao entrar na maternidade em trabalho de parto, a mulher tem as veias puncionadas para a introdução de soro ou medicamentos. O soro é para hidratar e alimentar, já que a parturiente é impedida de beber ou comer. Em seguida, na triagem, é feito o exame de toque para medir a dilatação. O exame é repetido a cada hora. Se o andamento não segue de acordo com o esperado, injeta-se a ocitocina sintética (hormônio que provoca as contrações), estoura-se a bolsa amniótica manualmente e são feitas massagens de distenção do períneo. No momento do expulsivo, a mulher é colocada deitada, de costas, em posição ginecológica. É orientada a fazer força continuamente. A episiotomia (corte na região genital) é realizada. Assim que a cabeça nasce, o bebê é puxado, levado para longe da mãe para ser aspirado e limpo.

Foto: Jamie Grill/Tetra Images/Corbis

Essa é a rotina de um parto vaginal nos hospitais do Brasil. No entanto, os procedimentos considerados padrão aqui estão longe das evidências científicas e das recomendações da própria Organização Mundial da Saúde. Conhecê-las é fundamental para a elaboração de um plano de parto coerente com a intenção de prover o melhor para a mãe e para o bebê.

Segundo a OMS:

Condutas que são claramente úteis e que deveriam ser encorajadas

  • Plano individual determinando onde e por quem o parto será realizado, feito em conjunto com a mulher durante a gestação, e comunicado a seu marido/ companheiro e, se aplicável, a sua família.
  • Avaliar os fatores de risco da gravidez durante o cuidado pré-natal, reavaliado a cada contato com o sistema de saúde e no momento do primeiro contato com o prestador de serviços durante o trabalho de parto e parto.
  • Monitorar o bem-estar físico e emocional da mulher ao longo do trabalho de parto e parto, assim como ao término do processo do nascimento.
  • Oferecer líquidos por via oral durante o trabalho de parto e parto.
  • Respeitar a escolha da mãe sobre o local do parto, após ter recebido informações.
  • Fornecimento de assistência obstétrica no nível mais periférico onde o parto for viável e seguro e onde a mulher se sentir segura e confiante.
  • Respeito ao direito da mulher à privacidade no local do parto.
  • Apoio empático pelos prestadores de serviço durante o trabalho de parto e parto.
  • Respeitar a escolha da mulher quanto ao acompanhante durante o trabalho de parto e parto.
  • Oferecer às mulheres todas as informações e explicações que desejarem.
  • Não utilizar métodos invasivos nem métodos farmacológicos para alívio da dor durante o trabalho de parto e parto e sim métodos como massagem e técnicas de relaxamento.
  • Fazer monitorização fetal com ausculta intermitente.
  • Usar materiais descartáveis ou realizar desinfeção apropriada de materiais reutilizáveis ao longo do trabalho de parto e parto.
  • Usar luvas no exame vaginal, durante o nascimento do bebê e na dequitação (expulsão) da placenta.
  • Liberdade de posição e movimento durante o trabalho do parto.
  • Estímulo a posições não

Quanto custa um parto com uma doula?

Ter um parto particular é uma opção que muitas mamães escolhem, mas você sabe quanto isso custa? De acordo com a AMB (Associação Médica Brasileira), a média é de 15 mil reais, mas esse valor pode variar bastante. Neste artigo, nós vamos te mostrar o que compõe o custo do parto particular e como você pode economizar. Também vamos te apresentar as vantagens de ter um plano de saúde com obstetrícia, que pode te oferecer um parto mais tranquilo, seguro e confortável. Afinal, esse é um momento único na sua vida, e você quer o melhor para você e seu bebê. Confira!

Se você quer ter um parto particular, você precisa se planejar bem, pois o preço pode ser alto. Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), o valor médio de uma cesárea particular em 2023 é de cerca de R$15 mil reais, considerando os profissionais envolvidos, como o obstetra, o anestesista, o pediatra e a UTI neonatal. Mas esse valor pode variar muito, dependendo das suas escolhas e preferências.

Por isso, é recomendável que você faça um Plano de Parto, listando tudo o que você quer para o seu parto, e pesquise os preços. Assim, você pode economizar ou gastar mais, de acordo com o seu orçamento.

Os hospitais e maternidades particulares costumam oferecer os conhecidos “planos maternidade”, que incluem o parto, a internação e acomodação no hospital e todos os exames do bebê. Entretanto, não cobre os honorários dos médicos. Considere contratar um plano de saúde, para obter um melhor custo-benefício.

É nessas horas que o seu bolso pode pesar, pois são inúmeros fatores que estão inclusos em um parto particular. Dentre esses fatores, listamos aqui alguns dos mais importantes, que são: o tipo de parto (normal ou cesárea), anestesia, custos com o hospital ou maternidade, disponibilidade do médico obstetra, pediatra, doula, além dos imprevistos. Entenda como cada um deles funcionam:

Tipo de parto

O tipo de parto deve ser uma decisão da mulher, que deve analisar qual tipo ela deseja, quais são os benefícios e qual é o melhor para ela segundo a avaliação do seu obstetra durante o pré-natal.

Para ajudar na sua escolha, trouxemos aqui algumas definições dos dois tipos de partos que podem ser realizados, o Parto Normal e o Parto Cesárea. Veja:

  • O parto normal é o parto vaginal, que ocorre com pequenas intervenções médicas, como o uso de anestesia e medicação, mas nada semelhante a cesária.
  • Semelhante a ele, tem também o parto natural, a única diferença entre eles é que no parto natural não é feito nenhuma intervenção médica, somente métodos naturais como massagem para aliviar a dor e banho de água quente.

Há algumas maternidades que incentivam muito o parto normal, tendo espaços feitos para proporcionar a melhor experiência, um exemplo é a Maternidade Pro Matre Paulista.

Você sabia que o Brasil é o segundo país do mundo que mais tem partos feitos por cesária? Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), 55,5% dos partos realizados no Brasil são cesáreas, ficando atrás apenas da República Dominicana, com 58,1%.

Tem muitas mamã… (continuação do texto)

Quanto ganha uma doula particular?

Olá! Quer uma ajudinha para descobrir seu curso ou faculdade ideal?

Selecionamos informações sobre a profissão de Doula, incluindo salários por cidade e especialidade. Tudo para você escolher a carreira perfeita para você. Com a Quero Bolsa é assim, a gente te ajuda a escolher sua carreira e entrar na faculdade ideal com um super desconto.

Salário médio no Brasil

Doula R$ 2.451,65
Maior salário médio por estado Rondônia R$ 3.996,71
Maior salário médio por especialidade Tecnico em Acupuntura R$ 4.491,07

O salário médio de um Doula no Brasil é de R$ 2.451,65.

As especialidades com os melhores salários são Tecnico em Acupuntura, Tecnico em Quiropraxia e Podologo.

Essas informações são baseadas nas 11888 contratações que aconteceram no último ano, em todo o Brasil.

Salário de um Doula por especialidade

A Quero Bolsa é um serviço que te ajuda a encontrar a sua faculdade ideal e a economizar nas mensalidades. Por meio do nosso site, você consegue vagas em mais de 1100 faculdades. Basta fazer a pré-matrícula para garantir seu curso!

Pode ter doula no SUS?

As doulas, para o regular exercício da profissão, estão autorizadas a entrar nas unidades de saúde, maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de todo o território nacional, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e …

Quem paga a doula?

O atendimento pelo SUS é gratuito. Não pode admitir a presença de qualquer pessoa, remunerada, que possa interferir no trabalho da equipe. Uma doula não tem qualquer responsabilidade penal, civil ou administrativa e pode interferir na conduta de uma equipe que responde a um conselho, seja de medicina ou de enfermagem.

Quem tem direito a 6 meses de licença maternidade?

Quem tem direito a 6 meses de licença maternidade?

Quem pode ter 6 meses de licença-maternidade?

O Projeto de Lei que institui a licença-maternidade deve ser votado em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos do Senado ainda neste mês de setembro. Em seguida irá para a Câmara dos Deputados, onde espera-se que a tramitação pelas comissões da casa até o plenário seja rápida.

A proposta ganhou amplo apoio de vários setores da sociedade por seu caráter de investimento em política pública de saúde. Tem o aval do governo, dos profissionais da área médica e do empresariado, que não terá ônus financeiro e vê a oportunidade de ter empregadas mais motivadas e menos ausentes do trabalho para cuidar da saúde de seus bebês.

Em mais de 50 municípios e em cinco estados a licença estendida já e lei, beneficiando as funcionárias públicas. O PL 281/05, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), foi elaborado com base em anteprojeto da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), endossado pela OAB nacional. Ele prevê que os quatro meses de licença-maternidade já garantidos pela Constituição sejam acrescidos de mais dois. O acréscimo é optativo tanto para as empresas quanto para as funcionárias, que podem ou não requerê-lo.

As organizações da iniciativa privada que aderirem voluntariamente poderão deduzir do imposto de renda o valor integral do salário pago às trabalhadoras nesses 60 dias. Segundo estimativas da consultoria do Senado Federal, se todas as empresas de médio e grande porte adotarem a ideia, o Estado deixará de arrecadar por ano R$ 500 milhões. Mas os reflexos desse investimento em saúde pública serão maiores.

A licença estendida ajudaria a diminuir as despesas médicas com menores de um ano, ao permitir que as mães alimentem seus filhos exclusivamente com leite materno durante os seis primeiros meses de vida – prática recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que reduz drasticamente a incidência de doenças nos bebês.

“É uma política que diminui os riscos para o recém-nascido, pois reduz os agravos no primeiro ano de vida pelo contato com a mãe e o aleitamento materno. Não temos dúvida de que é possível ter uma diminuição das internações de forma expressiva. Com isso, ganha a sociedade e o SUS, no sentido de economizar gastos desnecessários”, afirma o obstetra Adson França, diretor do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas do Ministério da Saúde.

Os números referentes a duas das principais doenças que afetam crianças no primeiro ano de vida permitem uma noção dos benefícios da medida. No ano passado houve 41.772 internações de bebês por diarréia, cujo tratamento custou ao governo R$ 12,2 milhões, de acordo com dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, somente a adesão maciça das empresas à licença de seis meses poderia reduzir em 2,5 vezes a incidência e os gastos com esse agravo.

A pneumonia, que custou aos cofres públicos R$ 81,7 milhões em 2006 – e o pior, levou à internação 129.229 menores de um ano -, poderia ser reduzida em 17 vezes, pelas estimativas da consultoria do Senado Federal.

Quem tem direito licença-maternidade de 180 dias?

Proposta agora será analisada em comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos de votação, antes de ir para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.

O parecer da relatora, Margarete Coelho, foi favorável à proposta

Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.

O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60. O suplente só será convocado se o afastamento for superior a 180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as congressistas.

A proposta, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).

Ao apresentar a PEC, Clarissa disse que a ampliação da licença-maternidade é uma recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e segue uma tendência mundial. Ela argumentou ainda que o aumento do tempo de licença traz benefícios para mãe e filho recém-nascido.

“São nos primeiros 12 meses de vida que o ser humano vive um período de completa dependência da mãe e é nesse período em que mãe e filho estabelecem padrões de relacionamento que serão levados para a vida compartilhada em sociedade”, afirmou a deputada.

Tramitação

O mérito da PEC será analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

Qual é a nova lei da licença-maternidade 2023?

Comissões

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a extensão por mais 120 dias da licença-maternidade, após a alta hospitalar, para famílias com bebês prematuros (PL 386/2023). Prorrogação também será concedida ao salário-maternidade. Projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguiu para votação na Comissão de Assuntos Sociais.

29/08/2023, 16h28 – ATUALIZADO EM 29/08/2023, 16h34

Duração de áudio: 01:00

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Transcrição

A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A EXTENSÃO POR MAIS 120 DIAS DA LICENÇA-MATERNIDADE, APÓS A ALTA HOSPITALAR, PARA FAMÍLIAS COM BEBÊS PREMATUROS. PRORROGAÇÃO TAMBÉM SERÁ CONCEDIDA AO SALÁRIO-MATERNIDADE. OS DETALHES DA PROPOSTA, QUE SEGUE PARA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.

A autora do projeto, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, disse que não é justo que mãe e criança, após um período muitas vezes difícil no hospital por conta do nascimento prematuro, sejam separadas após o fim da licença-maternidade. Damares diz que esse período é fundamental para as famílias.

A gente vê mamães com prematuros, elas ficam quatro meses no hospital com eles. Às vezes seis, sete e no que ela sai do hospital, Dorinha, vence-se a licença maternidade. O momento que ela mais vai precisar ficar em casa com esse prematuro as licenças maternidade vencem, ela vai embora do trabalho e deixa o prematuro às vezes com pessoas que não aprenderam lá no hospital como lidar com ele.

O texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que vai para a análise da Comissão de Assuntos Sociais estende por até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, bem como o salário-maternidade. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

Como prorroga a licença-maternidade para 6 meses?

Publicado em
24/03/2021 18h16

Atualizado em
03/11/2022 15h45

A Portaria Conjunta nº 28 informa o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação do benefício de salário-maternidade quando houver complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido.

A medida visa a resguardar a convivência entre mãe e filho, devendo ser aplicada aos requerimentos de salário-maternidade com fato gerador a partir de 13 de março de 2020, ainda que o requerimento de prorrogação seja feito após a alta da internação.

Regra

A data de início do benefício e data de início do pagamento continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto, mas, nos casos em que mãe ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante 120 mais todo o período de internação da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último.

Como solicitar?

A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

O comprovante do protocolo de requerimento inicial de Salário-Maternidade conterá a informação de que é necessário requerer o serviço de prorrogação para os casos em que a segurada ou seu recém-nascido precisarem ficar internados após o parto, por motivo de complicações médicas.

Também será solicitado o documento médico que comprove a internação ou a alta, conforme o caso, bem como o período de internação ou alta prevista, se houver, expedido pela entidade responsável pela internação.

Novos períodos

Em caso de internação superior a 30 dias, é preciso solicitar prorrogação a cada período de 30 dias, observado que o novo pedido de prorrogação pode ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.

Em caso de nova internação após a alta, o benefício continua sendo pago durante as novas internações, sendo que o prazo de 120 dias é suspenso e volta a correr após as novas altas, quantas vezes forem necessárias novas internações relacionadas ao parto, desde que entre a alta e a(s) nova(s) internação(ões) o prazo de 120 dias ainda não tenha se esgotado.

Para altas e internações sucessivas, cada período de convivência deve ser computado para fins de contagem dos 120 dias.

Se a segurada falecer, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro ou companheira sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

Caso a mãe ou a criança permaneça internada, em todas as situações, o pagamento do benefício fica condicionado ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada.

Empregada, MEI e contrato intermitente

A segurada empregada deve fazer o requerimento de prorrogação do benefício diretamente ao empregador.

Como tirar licença-maternidade com 7 meses?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

É possível antecipar a licença-maternidade?

Para casos graves onde é necessário antecipar a licença maternidade, ou para situações onde se faz necessário a prorrogação dessa licença (mediante atestado médico ou nos casos de empresa cidadã), cadastre o afastamento no sistema, conforme abaixo:

Atenção!

Só é possível cadastrar uma Antecipação ou Prorrogação de Licença Maternidade, caso o afastamento com motivo ‘5 – Licença maternidade’ já esteja cadastrado no sistema.

  1. Acesse o menu Processos > Afastamentos;
  2. Informe o Colaborador e clique no botão [Novo];
  3. No campo Motivo, informe:

Caso seja selecionado o motivo 11, você deve informar a data do Afastamento e a Quant. de dias afastados;

  1. Caso seja selecionado o motivo 26, o campo Afastamento, será informado conforme o retorno do afastamento da licença maternidade e o campo Quant. de dias afastados, será informado 60 dias de prorrogação;
  2. Clique no botão [Gravar].

Pode pedir licença-maternidade com 8 meses?

A licença-maternidade é um importante direito trabalhista concedido às mulheres que se tornam mães. Como você já imagina, esse é o período de afastamento remunerado do trabalho para a recuperação do pós-parto.

Além disso, a licença-maternidade visa promover a proteção da saúde física e emocional tanto da mãe quanto do bebê, proporcionando um tempo dedicado aos cuidados necessários nos primeiros meses de vida.

Mas existem outras razões do porquê esse é um direito essencial para as mulheres. Entenda melhor como funciona a licença-maternidade!

Como você já sabe, esse é um direito concedido às mulheres trabalhadoras que se tornam mães, garantindo um período de afastamento remunerado do trabalho após o nascimento de um filho.

Este direito está previsto no Art. 392, da Lei n.º 5.452, que diz: A “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

A licença-maternidade desempenha um papel fundamental na promoção da igualdade de gênero, permitindo que as mulheres participem plenamente tanto do ambiente familiar quanto do mercado de trabalho.

Ao oferecer suporte às mães nesse momento crucial da vida, a licença-maternidade contribui para o desenvolvimento saudável do bebê e fortalece os laços familiares. É um benefício que reconhece a importância do cuidado parental e a necessidade de um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

Toda mulher que contribui para a previdência social, seja como empregada formal, autônoma ou segurada especial, tem direito a usufruir da licença-maternidade, mais especificamente:

  • Contudo, para fazer a solicitação do benefício da licença-maternidade, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses consecutivos antes do pedido.
  • Essa carência de 10 meses é aplicável na maioria dos casos, exceto em situações de parto prematuro, em que a carência pode ser reavaliada. É importante ressaltar que, para empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, a carência de 10 meses não é exigida.

Essas medidas são estabelecidas pela Previdência Social e têm como objetivo garantir que as mães tenham o direito à licença-maternidade assegurado, independentemente do seu vínculo de trabalho.

Além disso, há outros requisitos, como a comprovação da gravidez por meio de exames médicos e a notificação à empresa empregadora dentro do prazo estabelecido.

A duração padrão é de 120 dias, mas pode ser iniciada até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento do bebê. Em algumas situações é possível prorrogar esse prazo por mais duas semanas, considerando os dias anteriores e posteriores ao parto.

Em casos de aborto não criminoso comprovado por atestado médico, a mulher também tem direito a um repouso remunerado de duas semanas e pode retornar à função ocupada antes do afastamento.

Para bebês natimortos, o mesmo prazo concedido ao nascimento é.

Estou com 34 semanas posso pedir licença-maternidade?

Posso solicitar licença-maternidade antes do nascimento do bebê? Sim! A licença-maternidade pode ser solicitada a partir da 32ª semana de gestação, neste caso, para realizar a solicitação da licença, deve ser apresentado um atestado médico declarando o mês gestacional. O que faço se meu bebê nascer prematuro?