Quem tem direito a 6 meses de licença maternidade?

Quem pode ter 6 meses de licença-maternidade?

O Projeto de Lei que institui a licença-maternidade deve ser votado em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos do Senado ainda neste mês de setembro. Em seguida irá para a Câmara dos Deputados, onde espera-se que a tramitação pelas comissões da casa até o plenário seja rápida.

A proposta ganhou amplo apoio de vários setores da sociedade por seu caráter de investimento em política pública de saúde. Tem o aval do governo, dos profissionais da área médica e do empresariado, que não terá ônus financeiro e vê a oportunidade de ter empregadas mais motivadas e menos ausentes do trabalho para cuidar da saúde de seus bebês.

Em mais de 50 municípios e em cinco estados a licença estendida já e lei, beneficiando as funcionárias públicas. O PL 281/05, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), foi elaborado com base em anteprojeto da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), endossado pela OAB nacional. Ele prevê que os quatro meses de licença-maternidade já garantidos pela Constituição sejam acrescidos de mais dois. O acréscimo é optativo tanto para as empresas quanto para as funcionárias, que podem ou não requerê-lo.

As organizações da iniciativa privada que aderirem voluntariamente poderão deduzir do imposto de renda o valor integral do salário pago às trabalhadoras nesses 60 dias. Segundo estimativas da consultoria do Senado Federal, se todas as empresas de médio e grande porte adotarem a ideia, o Estado deixará de arrecadar por ano R$ 500 milhões. Mas os reflexos desse investimento em saúde pública serão maiores.

A licença estendida ajudaria a diminuir as despesas médicas com menores de um ano, ao permitir que as mães alimentem seus filhos exclusivamente com leite materno durante os seis primeiros meses de vida – prática recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que reduz drasticamente a incidência de doenças nos bebês.

“É uma política que diminui os riscos para o recém-nascido, pois reduz os agravos no primeiro ano de vida pelo contato com a mãe e o aleitamento materno. Não temos dúvida de que é possível ter uma diminuição das internações de forma expressiva. Com isso, ganha a sociedade e o SUS, no sentido de economizar gastos desnecessários”, afirma o obstetra Adson França, diretor do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas do Ministério da Saúde.

Os números referentes a duas das principais doenças que afetam crianças no primeiro ano de vida permitem uma noção dos benefícios da medida. No ano passado houve 41.772 internações de bebês por diarréia, cujo tratamento custou ao governo R$ 12,2 milhões, de acordo com dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, somente a adesão maciça das empresas à licença de seis meses poderia reduzir em 2,5 vezes a incidência e os gastos com esse agravo.

A pneumonia, que custou aos cofres públicos R$ 81,7 milhões em 2006 – e o pior, levou à internação 129.229 menores de um ano -, poderia ser reduzida em 17 vezes, pelas estimativas da consultoria do Senado Federal.

Quem tem direito licença-maternidade de 180 dias?

Proposta agora será analisada em comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos de votação, antes de ir para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) 158/19, que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.

O parecer da relatora, Margarete Coelho, foi favorável à proposta

Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.

O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60. O suplente só será convocado se o afastamento for superior a 180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as congressistas.

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A proposta, da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).

Ao apresentar a PEC, Clarissa disse que a ampliação da licença-maternidade é uma recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e segue uma tendência mundial. Ela argumentou ainda que o aumento do tempo de licença traz benefícios para mãe e filho recém-nascido.

“São nos primeiros 12 meses de vida que o ser humano vive um período de completa dependência da mãe e é nesse período em que mãe e filho estabelecem padrões de relacionamento que serão levados para a vida compartilhada em sociedade”, afirmou a deputada.

Tramitação

O mérito da PEC será analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.

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Qual é a nova lei da licença-maternidade 2023?

Comissões

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a extensão por mais 120 dias da licença-maternidade, após a alta hospitalar, para famílias com bebês prematuros (PL 386/2023). Prorrogação também será concedida ao salário-maternidade. Projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguiu para votação na Comissão de Assuntos Sociais.

29/08/2023, 16h28 – ATUALIZADO EM 29/08/2023, 16h34

Duração de áudio: 01:00

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Transcrição

A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A EXTENSÃO POR MAIS 120 DIAS DA LICENÇA-MATERNIDADE, APÓS A ALTA HOSPITALAR, PARA FAMÍLIAS COM BEBÊS PREMATUROS. PRORROGAÇÃO TAMBÉM SERÁ CONCEDIDA AO SALÁRIO-MATERNIDADE. OS DETALHES DA PROPOSTA, QUE SEGUE PARA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.

A autora do projeto, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, disse que não é justo que mãe e criança, após um período muitas vezes difícil no hospital por conta do nascimento prematuro, sejam separadas após o fim da licença-maternidade. Damares diz que esse período é fundamental para as famílias.

A gente vê mamães com prematuros, elas ficam quatro meses no hospital com eles. Às vezes seis, sete e no que ela sai do hospital, Dorinha, vence-se a licença maternidade. O momento que ela mais vai precisar ficar em casa com esse prematuro as licenças maternidade vencem, ela vai embora do trabalho e deixa o prematuro às vezes com pessoas que não aprenderam lá no hospital como lidar com ele.

O texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que vai para a análise da Comissão de Assuntos Sociais estende por até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, bem como o salário-maternidade. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

Como prorroga a licença-maternidade para 6 meses?

Publicado em
24/03/2021 18h16

Atualizado em
03/11/2022 15h45

A Portaria Conjunta nº 28 informa o cumprimento de decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.327, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação do benefício de salário-maternidade quando houver complicações médicas relacionadas ao parto e necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido.

A medida visa a resguardar a convivência entre mãe e filho, devendo ser aplicada aos requerimentos de salário-maternidade com fato gerador a partir de 13 de março de 2020, ainda que o requerimento de prorrogação seja feito após a alta da internação.

Regra

A data de início do benefício e data de início do pagamento continuam sendo fixadas na data do parto ou até 28 dias antes do parto, mas, nos casos em que mãe ou filho necessitarem de períodos maiores de recuperação, o salário-maternidade será pago durante 120 mais todo o período de internação da mãe ou do recém-nascido, o que acontecer por último.

Como solicitar?

A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do processamento da concessão do benefício.

O comprovante do protocolo de requerimento inicial de Salário-Maternidade conterá a informação de que é necessário requerer o serviço de prorrogação para os casos em que a segurada ou seu recém-nascido precisarem ficar internados após o parto, por motivo de complicações médicas.

Também será solicitado o documento médico que comprove a internação ou a alta, conforme o caso, bem como o período de internação ou alta prevista, se houver, expedido pela entidade responsável pela internação.

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Novos períodos

Em caso de internação superior a 30 dias, é preciso solicitar prorrogação a cada período de 30 dias, observado que o novo pedido de prorrogação pode ser feito após a conclusão da análise do pedido anterior.

Em caso de nova internação após a alta, o benefício continua sendo pago durante as novas internações, sendo que o prazo de 120 dias é suspenso e volta a correr após as novas altas, quantas vezes forem necessárias novas internações relacionadas ao parto, desde que entre a alta e a(s) nova(s) internação(ões) o prazo de 120 dias ainda não tenha se esgotado.

Para altas e internações sucessivas, cada período de convivência deve ser computado para fins de contagem dos 120 dias.

Se a segurada falecer, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro ou companheira sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.

Caso a mãe ou a criança permaneça internada, em todas as situações, o pagamento do benefício fica condicionado ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada.

Empregada, MEI e contrato intermitente

A segurada empregada deve fazer o requerimento de prorrogação do benefício diretamente ao empregador.

Como tirar licença-maternidade com 7 meses?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

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É possível antecipar a licença-maternidade?

Para casos graves onde é necessário antecipar a licença maternidade, ou para situações onde se faz necessário a prorrogação dessa licença (mediante atestado médico ou nos casos de empresa cidadã), cadastre o afastamento no sistema, conforme abaixo:

Atenção!

Só é possível cadastrar uma Antecipação ou Prorrogação de Licença Maternidade, caso o afastamento com motivo ‘5 – Licença maternidade’ já esteja cadastrado no sistema.

  1. Acesse o menu Processos > Afastamentos;
  2. Informe o Colaborador e clique no botão [Novo];
  3. No campo Motivo, informe:

Caso seja selecionado o motivo 11, você deve informar a data do Afastamento e a Quant. de dias afastados;

  1. Caso seja selecionado o motivo 26, o campo Afastamento, será informado conforme o retorno do afastamento da licença maternidade e o campo Quant. de dias afastados, será informado 60 dias de prorrogação;
  2. Clique no botão [Gravar].

Pode pedir licença-maternidade com 8 meses?

A licença-maternidade é um importante direito trabalhista concedido às mulheres que se tornam mães. Como você já imagina, esse é o período de afastamento remunerado do trabalho para a recuperação do pós-parto.

Além disso, a licença-maternidade visa promover a proteção da saúde física e emocional tanto da mãe quanto do bebê, proporcionando um tempo dedicado aos cuidados necessários nos primeiros meses de vida.

Mas existem outras razões do porquê esse é um direito essencial para as mulheres. Entenda melhor como funciona a licença-maternidade!

Como você já sabe, esse é um direito concedido às mulheres trabalhadoras que se tornam mães, garantindo um período de afastamento remunerado do trabalho após o nascimento de um filho.

Este direito está previsto no Art. 392, da Lei n.º 5.452, que diz: A “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

A licença-maternidade desempenha um papel fundamental na promoção da igualdade de gênero, permitindo que as mulheres participem plenamente tanto do ambiente familiar quanto do mercado de trabalho.

Ao oferecer suporte às mães nesse momento crucial da vida, a licença-maternidade contribui para o desenvolvimento saudável do bebê e fortalece os laços familiares. É um benefício que reconhece a importância do cuidado parental e a necessidade de um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

Toda mulher que contribui para a previdência social, seja como empregada formal, autônoma ou segurada especial, tem direito a usufruir da licença-maternidade, mais especificamente:

  • Contudo, para fazer a solicitação do benefício da licença-maternidade, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses consecutivos antes do pedido.
  • Essa carência de 10 meses é aplicável na maioria dos casos, exceto em situações de parto prematuro, em que a carência pode ser reavaliada. É importante ressaltar que, para empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, a carência de 10 meses não é exigida.

Essas medidas são estabelecidas pela Previdência Social e têm como objetivo garantir que as mães tenham o direito à licença-maternidade assegurado, independentemente do seu vínculo de trabalho.

Além disso, há outros requisitos, como a comprovação da gravidez por meio de exames médicos e a notificação à empresa empregadora dentro do prazo estabelecido.

A duração padrão é de 120 dias, mas pode ser iniciada até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento do bebê. Em algumas situações é possível prorrogar esse prazo por mais duas semanas, considerando os dias anteriores e posteriores ao parto.

Em casos de aborto não criminoso comprovado por atestado médico, a mulher também tem direito a um repouso remunerado de duas semanas e pode retornar à função ocupada antes do afastamento.

Para bebês natimortos, o mesmo prazo concedido ao nascimento é.

Estou com 34 semanas posso pedir licença-maternidade?

Posso solicitar licença-maternidade antes do nascimento do bebê? Sim! A licença-maternidade pode ser solicitada a partir da 32ª semana de gestação, neste caso, para realizar a solicitação da licença, deve ser apresentado um atestado médico declarando o mês gestacional. O que faço se meu bebê nascer prematuro?

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