Entenda seus direitos: o período de estabilidade após a licença maternidade e a possibilidade de demissão.

Entenda seus direitos: o período de estabilidade após a licença maternidade e a possibilidade de demissão.

Quando o funcionário volta de licença-maternidade pode ser demitido?

Após a gravidez e realização de licença-maternidade é comum que trabalhadoras façam a seguinte pergunta: voltei da licença maternidade, posso ser demitida? No Brasil, a legislação assegura às gestantes um conjunto de direitos que abarcam desde o afastamento remunerado por licença-maternidade até a estabilidade de emprego durante cinco meses após o parto da criança. Neste artigo exclusivo a SSO Ocupacional explica tudo sobre o assunto: o que é a licença-maternidade, como funciona, qual o período e quais os direitos da gestante com vínculo empregatício CLT. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

A licença maternidade é um direito de toda e qualquer gestante que tenha vínculo CLT, tendo como objetivo permitir a adequada gestação e período de cuidados iniciais e estabelecimento de vínculo entre mãe e bebe.

Desse modo, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art.392, normatiza que a colaboradora em estado de gravidez terá direito ao afastamento remunerado de 120 dias, sem qualquer prejuízo salarial ou de estabilidade do emprego.

Para tanto, a colaboradora deve informar à empresa, apresentando exames médicos comprobatórios, a necessidade de afastamento em licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito da colaboradora gestante que tenha vínculo empregatício regido pela CLT. Desse modo, o processo formal para início da licença se dá por meio da notificação ao empregador.

A empresa deve, portanto, reconhecer a necessidade e atender às normas estipuladas para o caso. Uma delas é assegurar que durante o período a colaboradora mantenha seu salário e emprego sem prejuízos de qualquer natureza.

O período da licença-maternidade é de 120 dias contados a partir de seu efetivo início. A colaboradora poderá solicitar o afastamento a partir de um período de 28 dias anteriores ao parto.

No entanto, por vezes ocorre a dúvida em diversas mulheres sobre o retorno ao trabalho. “E agora, voltei da licença maternidade e posso ser demitida?”

Para saber precisamos primeiro diferenciar a licença-maternidade do período de estabilidade da mulher em seu cargo. Como vimos, a licença é um período de afastamento remunerado que compreende 120 dias ao total.

No entanto, a estabilidade da mulher no emprego engloba um período maior que se inicia desde o início da gestação (comunicado ou não pela empregada) até cinco meses posteriores ao parto, contabilizando-se a licença-maternidade neste período.

Vale ressaltar que desde a Súmula n°244 do Tribunal Superior do Trabalho há jurisprudência para o caso, indicando-se que o “desconhecimento do estado gravídico pelo empregador” não afasta as obrigações legais frente ao Direito Trabalhista.

Ou seja, a estabilidade da mulher no emprego inicia-se no momento em que se configura a gravidez, durante o período de gestação, ao longo da licença-maternidade e até cinco meses após o parto da criança.

Como vimos no tópico anterior, o período de estabilidade é contabilizado desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Nest.

Quais são os direitos após a licença-maternidade se eu pedir demissão?

Recebo, se pedir demissão após a licença maternidade, tenho algum prejuízo futuramente? Futuramente não, o prejuízo é atual, é iminente. O que você vai receber são as verbas rescisórias, um pedido de demissão. como qualquer outro empregado, com o agravante. de que estará abrindo mão daquele pedacinho residual.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias. Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho. A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento. Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo.

A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios. Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que.

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quanto tempo após a licença-maternidade pode ser demitida?

A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas. Já que estão relacionadas aos direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais.

Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida. Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.

A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação. Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa. Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente.

Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
     a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
     b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

E na Súmula do TST, n° 244:

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parto. Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação. Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT.

A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade. E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade. Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa. E caso a…

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Como funciona o retorno da licença-maternidade?

A vida de uma mulher ganha nova dimensão com a chegada de um bebê. Trata-se de uma ocasião que não é apenas especial, mas também bastante transformadora.

Quando descobre a gestação, ela passa a se preparar, fazer o acompanhamento médico, fazer planos, comprar o enxoval… ou seja: antes mesmo do nascimento, a mulher percebe que sua vida não será mais a mesma.

Isso se intensifica depois do parto. É chegada a hora de cuidar do bebê, o que implica menos tempo para cuidar de si, alterações no ambiente doméstico e até mudanças na relação com as outras pessoas.

Quando chega o momento de retornar às atividades profissionais, é necessário mais uma mudança. Como enfrentar a volta ao trabalho depois da licença-maternidade, mantendo-se tranquila e sem prejudicar a própria saúde e o desenvolvimento do bebê? Essa é uma pergunta comum entre as mulheres que vivem esse desafio.

É claro que se “separar” do bebê é o maior desafio para uma mãe que está retornando ao trabalho. Existem, no entanto, muitos outros que precisam ser enfrentados durante esse processo.

Além de ficar longe do filho pequeno por muitas horas durante o dia, é necessário fazer uma difícil administração de tempo e lidar com o cansaço e a pressão para conciliar as responsabilidades familiares e profissionais.

Antes de mais nada, é preciso destacar que cada mulher reage de uma forma. Algumas lidam melhor com esse momento de volta ao trabalho depois da licença-maternidade, enquanto outras encontram mais dificuldades para lidar com as situações citadas no tópico anterior.

A seguir, o Viver Bem reúne algumas dicas que podem ajudá-la a enfrentar tudo isso, mas é necessário dizer: o mais importante é pensar na saúde, tanto física quanto emocional, e sempre contar com as pessoas à sua volta.

E essa é mais uma questão que precisa de destaque: nem sempre há uma rede de apoio totalmente disponível, por isso a individualidade é algo tão especial.

Como citamos, a volta ao trabalho depois da licença-maternidade não é um desafio apenas para a mulher, mas também para o bebê, já que ele vai ter de se adaptar à ausência da mãe em algumas horas por dia.

Antes de retomar as atividades profissionais, comece a prepará-lo. É fundamental mostrar a ele uma rotina diferente da que ele está acostumado, mais próxima do que virá nos próximos meses após o retorno da mãe ao trabalho.

Comece a adaptar a criança aos novos horários de amamentação, sono e banhos, além de outras alterações que possam ser necessárias. Isso vai ajudar o seu bebê e, consequentemente, deixá-la mais tranquila.

Esse é um ponto fundamental, mas que está relacionado ao que dissemos na introdução deste tópico: nem sempre a mulher conta com uma rede de apoio. Muitas vezes ela não pode dividir as tarefas domésticas com outras pessoas.

Se você tiver essa oportunidade, uma maneira de aliviar toda a pressão e o cansaço, normais durante o período após a licença-maternidade, é delegar tarefas relacionadas à casa e ao bebê a outras pessoas.

Você não precisa lidar com todo esse pr

Qual a estabilidade da gestante quando retorna ao trabalho?

Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto.

Entenda seus direitos: o período de estabilidade após a licença maternidade e a possibilidade de demissão.

Entenda seus direitos: o período de estabilidade após a licença maternidade e a possibilidade de demissão.

Quando o funcionário volta de licença-maternidade pode ser demitido?

Após a gravidez e realização de licença-maternidade é comum que trabalhadoras façam a seguinte pergunta: voltei da licença maternidade, posso ser demitida? No Brasil, a legislação assegura às gestantes um conjunto de direitos que abarcam desde o afastamento remunerado por licença-maternidade até a estabilidade de emprego durante cinco meses após o parto da criança. Neste artigo exclusivo a SSO Ocupacional explica tudo sobre o assunto: o que é a licença-maternidade, como funciona, qual o período e quais os direitos da gestante com vínculo empregatício CLT. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

A licença maternidade é um direito de toda e qualquer gestante que tenha vínculo CLT, tendo como objetivo permitir a adequada gestação e período de cuidados iniciais e estabelecimento de vínculo entre mãe e bebe.

Desse modo, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art.392, normatiza que a colaboradora em estado de gravidez terá direito ao afastamento remunerado de 120 dias, sem qualquer prejuízo salarial ou de estabilidade do emprego.

Para tanto, a colaboradora deve informar à empresa, apresentando exames médicos comprobatórios, a necessidade de afastamento em licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito da colaboradora gestante que tenha vínculo empregatício regido pela CLT. Desse modo, o processo formal para início da licença se dá por meio da notificação ao empregador.

A empresa deve, portanto, reconhecer a necessidade e atender às normas estipuladas para o caso. Uma delas é assegurar que durante o período a colaboradora mantenha seu salário e emprego sem prejuízos de qualquer natureza.

O período da licença-maternidade é de 120 dias contados a partir de seu efetivo início. A colaboradora poderá solicitar o afastamento a partir de um período de 28 dias anteriores ao parto.

No entanto, por vezes ocorre a dúvida em diversas mulheres sobre o retorno ao trabalho. “E agora, voltei da licença maternidade e posso ser demitida?”

Para saber precisamos primeiro diferenciar a licença-maternidade do período de estabilidade da mulher em seu cargo. Como vimos, a licença é um período de afastamento remunerado que compreende 120 dias ao total.

No entanto, a estabilidade da mulher no emprego engloba um período maior que se inicia desde o início da gestação (comunicado ou não pela empregada) até cinco meses posteriores ao parto, contabilizando-se a licença-maternidade neste período.

Vale ressaltar que desde a Súmula n°244 do Tribunal Superior do Trabalho há jurisprudência para o caso, indicando-se que o “desconhecimento do estado gravídico pelo empregador” não afasta as obrigações legais frente ao Direito Trabalhista.

Ou seja, a estabilidade da mulher no emprego inicia-se no momento em que se configura a gravidez, durante o período de gestação, ao longo da licença-maternidade e até cinco meses após o parto da criança.

Como vimos no tópico anterior, o período de estabilidade é contabilizado desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Nest.

Quais são os direitos após a licença-maternidade se eu pedir demissão?

Recebo, se pedir demissão após a licença maternidade, tenho algum prejuízo futuramente? Futuramente não, o prejuízo é atual, é iminente. O que você vai receber são as verbas rescisórias, um pedido de demissão. como qualquer outro empregado, com o agravante. de que estará abrindo mão daquele pedacinho residual.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias. Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento. Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo.

A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios.

Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

  • A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quanto tempo após a licença-maternidade pode ser demitida?

A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas. Já que estão relacionadas aos direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais.

Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida. Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.

A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação. Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa. Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente. Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constituições Transitórias:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

E na Súmula do TST, n° 244:

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parto. Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação. Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT.

A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade. E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade. Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa.

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Como funciona o retorno da licença-maternidade?

A vida de uma mulher ganha nova dimensão com a chegada de um bebê. Trata-se de uma ocasião que não é apenas especial, mas também bastante transformadora.

Quando descobre a gestação, ela passa a se preparar, fazer o acompanhamento médico, fazer planos, comprar o enxoval… ou seja: antes mesmo do nascimento, a mulher percebe que sua vida não será mais a mesma.

Isso se intensifica depois do parto. É chegada a hora de cuidar do bebê, o que implica menos tempo para cuidar de si, alterações no ambiente doméstico e até mudanças na relação com as outras pessoas.

Quando chega o momento de retornar às atividades profissionais, é necessário mais uma mudança. Como enfrentar a volta ao trabalho depois da licença-maternidade, mantendo-se tranquila e sem prejudicar a própria saúde e o desenvolvimento do bebê? Essa é uma pergunta comum entre as mulheres que vivem esse desafio.

É claro que se “separar” do bebê é o maior desafio para uma mãe que está retornando ao trabalho. Existem, no entanto, muitos outros que precisam ser enfrentados durante esse processo.

Além de ficar longe do filho pequeno por muitas horas durante o dia, é necessário fazer uma difícil administração de tempo e lidar com o cansaço e a pressão para conciliar as responsabilidades familiares e profissionais.

Antes de mais nada, é preciso destacar que cada mulher reage de uma forma. Algumas lidam melhor com esse momento de volta ao trabalho depois da licença-maternidade, enquanto outras encontram mais dificuldades para lidar com as situações citadas no tópico anterior.

A seguir, o Viver Bem reúne algumas dicas que podem ajudá-la a enfrentar tudo isso, mas é necessário dizer: o mais importante é pensar na saúde, tanto física quanto emocional, e sempre contar com as pessoas à sua volta.

E essa é mais uma questão que precisa de destaque: nem sempre há uma rede de apoio totalmente disponível, por isso a individualidade é algo tão especial.

Como citamos, a volta ao trabalho depois da licença-maternidade não é um desafio apenas para a mulher, mas também para o bebê, já que ele vai ter de se adaptar à ausência da mãe em algumas horas por dia.

Antes de retomar as atividades profissionais, comece a prepará-lo. É fundamental mostrar a ele uma rotina diferente da que ele está acostumado, mais próxima do que virá nos próximos meses após o retorno da mãe ao trabalho.

Comece a adaptar a criança aos novos horários de amamentação, sono e banhos, além de outras alterações que possam ser necessárias. Isso vai ajudar o seu bebê e, consequentemente, deixá-la mais tranquila.

Esse é um ponto fundamental, mas que está relacionado ao que dissemos na introdução deste tópico: nem sempre a mulher conta com uma rede de apoio. Muitas vezes ela não pode dividir as tarefas domésticas com outras pessoas.

Se você tiver essa oportunidade, uma maneira de aliviar toda a pressão e o cansaço, normais durante o período após a licença-maternidade, é delegar tarefas relacionadas à casa e ao bebê a outras pessoas.

Você não precisa lidar com todo esse pr.

Qual a estabilidade da gestante quando retorna ao trabalho?

Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto.

Descubra o significado dos sonhos de gravidez e parto iminente.

Descubra o significado dos sonhos de gravidez e parto iminente.

O que significa sonhar com gravidez e parto?

Sonhar com gravidez é uma experiência que intriga muitas pessoas, despertando curiosidade e, às vezes, emoções conflitantes. Antes de mais nada, é importante entender que os sonhos sempre ocuparam um lugar especial no imaginário humano, sendo interpretados de várias formas em diferentes culturas ao longo da história. Nesse sentido, sonhar com gravidez não é apenas uma questão de curiosidade passageira, mas algo profundamente conectado às nossas emoções e experiências de vida.

Para gestantes ou mulheres que estão no período fértil, esses sonhos podem carregar significados ainda mais profundos. Seja como for, eles podem refletir desejos, medos, expectativas ou até mesmo proporcionar insights sobre a idade gestacional. Desde já, é vital destacar que interpretar esses sonhos não é uma ciência exata, mas uma jornada pessoal que pode levar a uma compreensão mais rica de si mesma e da fase única e emocionante da vida que é a gravidez.

Neste artigo, vamos explorar os possíveis significados de sonhar com gravidez, a ligação com o período fértil e a idade gestacional, e como esses sonhos podem ser interpretados e compreendidos. Acima de tudo, nosso objetivo é fornecer uma visão esclarecedora e reconfortante sobre um tópico tão fascinante e pessoal. Portanto, se você já teve esse sonho ou está curioso para entender o que ele pode significar, continue lendo para mergulhar em uma análise detalhada e envolvente.

Desde que o ser humano começou a refletir sobre a mente e a consciência, os sonhos têm sido uma fonte de fascínio e mistério. Sob o mesmo ponto de vista, entender o significado dos sonhos é uma tarefa complexa e multifacetada. Assim como cada pessoa é única, os sonhos também são pessoais e podem carregar diferentes interpretações.

Em primeiro lugar, é essencial reconhecer que os sonhos são uma mistura de pensamentos, emoções, memórias e experiências. Por exemplo, eles podem ser o reflexo de eventos diários, medos, desejos ou até mesmo premonições, dependendo das crenças culturais e pessoais. Bem como, os sonhos com gravidez se encaixam perfeitamente nessa complexidade, revelando várias camadas de significado.

A psicologia moderna oferece algumas perspectivas sobre o que esses sonhos podem representar. Nesse sentido, sonhar com gravidez pode ser uma metáfora para o nascimento de novas ideias, a criação de um novo projeto, ou um desejo subconsciente de cuidar e nutrir. Contudo, para mulheres no período fértil ou em diferentes fases da idade gestacional, os sonhos de gravidez podem ter conotações ainda mais profundas.

Igualmente, é interessante notar que os sonhos de gravidez podem ocorrer tanto em homens quanto em mulheres. Em contrapartida, enquanto em mulheres esses sonhos podem estar ligados a sentimentos sobre maternidade e relações familiares, em homens, podem simbolizar uma relação com a paternidade ou responsabilidade crescente.

Acima de tudo, interpretar sonhos, especialmente aqueles relacionados à gravidez, requer uma abordagem cuidadosa. Cada sonho é único e pode ter significados diferentes para cada pessoa. Ainda assim, explorar e refletir sobre esses sonhos pode trazer uma compreensão mais profunda de nós mesmos e das emoções e experiências que nos cercam.

O que é sonhar com você mesmo grávida?

Rio – Os sonhos trazem à tona reflexões sobre os momentos vividos em vigília. Alguns são premonitórios, mas normalmente servem para elucidar o que está armazenado no inconsciente. O ato de gestar permite o desenvolvimento de algo em formação, não necessariamente uma gravidez em si. O sonhador deve fazer uma análise das próprias experiências com este símbolo, uma vez que contexto pode mudar completamente o que representa o sonho.

Se você está tentando engravidar, é possível que o sonho esteja se manifestando devido ao seu desejo que isso aconteça. Se você não está grávida, nem planejando, o significado é estar gestando uma ideia, um sonho, um novo projeto.

Sonhar com teste de gravidez

Expressa o desejo por um novo emprego ou relacionamento amoroso ou algo que você está procurando com muita vontade.

Sonhar com amiga grávida

Se a amiga que apareceu no sonho não estiver grávida, simboliza mudança na vida de quem teve este sonho. As coisas podem começar a mudar na sua vida e o que você tanto almeja está por começar a se concretizar.

Sonhar com gravidez na família

Quando alguém da família está grávida está relacionado a chegada de harmonia, paz e tranquilidade à sua vida e indica que prosperidade para a pessoa que estava no sonho.

Sonhar que abraça uma grávida

Se a mulher grávida que te abraçou no sonho estava feliz significa que você está sabendo aproveitar os bons momentos que aparecem na vida. Caso ela esteja triste ou sentindo dores, é um presságio para prestar atenção nas pessoas que te cercam.

Sonhar com grávida de gêmeos

Significa bons resultados em projetos da vida, tanto pessoais quanto profissionais.

Sonhar com nascimento

Esse sonho tem como significado o amadurecimento das suas ideias. Você está no caminho certo!

Sonhar com parto prematuro

Indica um passo precipitado. Você precisa ter calma e paciência com o tempo do desenvolvimento das situações.

Sonhar com gravidez indesejada

Se você estiver em um relacionamento, a gravidez indesejada mostra que não está vendo esperanças no futuro do romance. Mas pense com muito cuidado antes de tomar uma decisão.

Quando sonhamos que estamos grávida O que significa?

Muita gente pensa que sonhar com gravidez significa que um bebê está a caminho. Mas não necessariamente é isso. O sonho com uma pessoa grávida pode se referir a algo, como um projeto, que está sendo gerado.

Sonhos são canal de comunicação do seu inconsciente com seu consciente. Ou seja, sonhar com gravidez significa que seu inconsciente está enviando uma mensagem ao seu consciente por meio do símbolo.

Neste artigo, você vai entender os principais significados que sonhar com gravidez podem ter na sua vida, desde sonhar com gravidez indesejada até aborto.

Para isso, vamos entender mais sobre os símbolos que estão dentro do seu sonho com gravidez.

Primeiramente, sonhos premonitórios existem, mas são raros. Portanto, não significa que você ou alguém próximo esteja ou vá engravidar.

Sonhar com gravidez é uma mensagem do seu inconsciente sobre ato de gestar, gerar, permitir o desenvolvimento de algo em formação, criar a partir de dentro, na sua vida.

Por isso, sim, em sonhos homens também ficam grávidos porque o inconsciente deles também pode enviar esse tipo de mensagem para seus conscientes.

Portanto, o significado desse sonho pode estar relacionado a algo que está sendo criado e gerado a partir de dentro de você. Ou seja, pode ser uma ideia, um projeto, um desejo, o planejamento de uma atividade nova.

A gravidez pode significar tanto algo positivo e desejado, quanto algo negativo, como sentimento de insegurança ou mesmo dificuldade de colocar algo em prática.

Entenda melhor as interpretações e o significado de sonhar com gravidez conforme a fase da sua vida atual:

  • Se você sonhar com teste de gravidez positivo, isto pode significar duas coisas:
  • Se você é a pessoa que está grávida, seu sonho pode indicar forte processo criativo em andamento. Por isso, pode ser importante você se perguntar se precisa desenvolver ainda numa dimensão interior.
  • Sonhar que outra pessoa está grávida pode indicar as seguintes questões:

Sonhar com gravidez indesejada ou que gera desespero e medo pode remeter à própria maneira como você lida com sua criatividade. Por exemplo:

Vale aqui investigar a origem desses medos. Uma forma é por meio de terapia. No Personare, você encontra a consulta Interpretações dos Sonhos, com a terapeuta Mari Hein.

Uma gravidez bem sucedida no seu sonho, que culmina em um nascimento, demonstra que você:

  • Já sonhar com aborto pode indicar a interrupção ou o impedimento de qualquer processo criativo que tenha se iniciado na sua vida. Muitas vezes, uma pessoa pode estar tão machucada do ponto de vista psíquico, que suas ideias e todo o desenvolvimento de seu potencial criativo ficam submetidos a uma crítica ferrenha ou à invalidação, impossibilitados de nascerem.
  • Sonhar com um nascimento prematuro pode indicar um passo precipitado, uma falta de paciência com o tempo de desenvolvimento natural dos acontecimentos internos e externos.

Sonhar com gravidez pode ser uma reprodução da sua vida, seja vontade de ter filho ou preocupação após alguma relação sexual, mas também pode.

O que significa quando a pessoa sonha que você está grávida?

Sonhar com gravidez certamente é algo que cria expectativas. Além da reflexão sobre a concepção de uma nova vida e as responsabilidades que isso representa, há uma outra questão: os casos em que esse sonho foi premonitório. Ou seja, após sonhar que estava grávida, a mulher realmente engravidou.

Mas calma: esses relatos são raros. Na maioria das vezes a gravidez nos sonhos não tem um significado literal. Está muito envolvida com a ideia de gerar algo, mas não necessariamente uma vida. Pode ser um negócio, um projeto ou algum sonho que estava guardado, por exemplo.

O significado de sonhar com gravidez é muito relativo. Tudo vai depender da maneira como isso acontece no sonho e de uma análise das experiências pessoais. De maneira geral, é um bom presságio. A gravidez é o ato de conceber, de desenvolver e formar algo. Partindo desse pensamento, sonhar com gravidez pode estar relacionado com as etapas da criação de um projeto. Então, prepare-se para as novidades que virão por aí!

No entanto, vale lembrar que nem todo relato de parto é agradável. Pode ser uma vivência traumática. Dessa forma, é importante ficar atento às possíveis dificuldades que a geração do seu negócio poderá enfrentar.

Para entender melhor o significado do seu sonho, veja a seguir algumas possibilidades de interpretação.

Sonhar que está grávida não significa que isso realmente irá acontecer. Está mais relacionado a novos projetos. Isso pode ser na área profissional, sobre fazer aquela viagem dos sonhos ou até mesmo algum desejo pessoal, mas não necessariamente uma gestação. Nesse sentido, se você sonhou que está grávida, é um bom momento para colocar em prática seus planos. Certamente você terá sucesso em sua vida.

Da mesma forma que sonhar que está grávida é um prenúncio de coisas boas. Sonhar com um bebê também é, na maioria das vezes. Significa que você terá êxito em qualquer área da sua vida. Está ligado ao alcance de estabilidade. Dessa forma, se você teve algum desses sonhos, faça um esforço e coloque em prática o que você vem planejando!

Sempre que pensamos em gravidez, automaticamente nos vem à cabeça a imagem de uma criança, né? Por conta disso, resolvemos colocar aqui o significado de sonhar com criança, que coincidentemente é um bom presságio também. Criança é sinônimo de pureza e de esperança e esses sentimentos surgem para te dizer que coisas boas virão. Em contrapartida, sonhar com criança pode remeter a atitudes infantis. Pode ser que você esteja ignorando suas responsabilidades. Fique atento!

Se você sonhou com alguma amiga grávida, mas ela não está realmente grávida, isso significa que quem está mudando é você. Esse tipo de sonho indica que você entrará numa nova fase pessoal.

Sonhar com alguma desconhecida grávida pode indicar o seu desejo por ter um filho. Pode ressaltar a sua vontade de engravidar. Além disso, também significa que você está colocando seus sonhos em segundo plano. Mostra falta de confiança sobre suas habilidades e por conta disso você pode achar que não é.

O que significa sonhar que eu estava grávida?

Rio – Os sonhos trazem à tona reflexões sobre os momentos vividos em vigília. Alguns são premonitórios, mas normalmente servem para elucidar o que está armazenado no inconsciente. O ato de gestar permite o desenvolvimento de algo em formação, não necessariamente uma gravidez em si. O sonhador deve fazer uma análise das próprias experiências com este símbolo, uma vez que contexto pode mudar completamente o que representa o sonho.

Se você está tentando engravidar, é possível que o sonho esteja se manifestando devido ao seu desejo que isso aconteça. Se você não está grávida, nem planejando, o significado é estar gestando uma ideia, um sonho, um novo projeto.

Sonhar com teste de gravidez

Expressa o desejo por um novo emprego ou relacionamento amoroso ou algo que você está procurando com muita vontade.

Sonhar com amiga grávida

Se a amiga que apareceu no sonho não estiver grávida, simboliza mudança na vida de quem teve este sonho. As coisas podem começar a mudar na sua vida e o que você tanto almeja está por começar a se concretizar.

Sonhar com gravidez na família

Quando alguém da família está grávida está relacionado a chegada de harmonia, paz e tranquilidade à sua vida e indica que prosperidade para a pessoa que estava no sonho.

Sonhar que abraça uma grávida

Se a mulher grávida que te abraçou no sonho estava feliz significa que você está sabendo aproveitar os bons momentos que aparecem na vida. Caso ela esteja triste ou sentindo dores, é um presságio para prestar atenção nas pessoas que te cercam.

Sonhar com grávida de gêmeos

Significa bons resultados em projetos da vida, tanto pessoais quanto profissionais.

Sonhar com nascimento

Esse sonho tem como significado o amadurecimento das suas ideias. Você está no caminho certo!

Sonhar com parto prematuro

Indica um passo precipitado. Você precisa ter calma e paciência com o tempo do desenvolvimento das situações.

Sonhar com gravidez indesejada

Se você estiver em um relacionamento, a gravidez indesejada mostra que não está vendo esperanças no futuro do romance. Mas pense com muito cuidado antes de tomar uma decisão.

Quando sonhamos que estamos grávida O que significa?

Muita gente pensa que sonhar com gravidez significa que um bebê está a caminho. Mas não necessariamente é isso. O sonho com uma pessoa grávida pode se referir a algo, como um projeto, que está sendo gerado. Sonhos são canal de comunicação do seu inconsciente com seu consciente. Ou seja, sonhar com gravidez significa que seu inconsciente está enviando uma mensagem ao seu consciente por meio do símbolo.

Neste artigo, você vai entender os principais significados que sonhar com gravidez podem ter na sua vida, desde sonhar com gravidez indesejada até aborto. Para isso, vamos entender mais sobre os símbolos que estão dentro do seu sonho com gravidez.

Primeiramente, sonhos premonitórios existem, mas são raros. Portanto, não significa que você ou alguém próximo esteja ou vá engravidar.

Sonhar com gravidez é uma mensagem do seu inconsciente sobre ato de gestar, gerar, permitir o desenvolvimento de algo em formação, criar a partir de dentro, na sua vida.

Por isso, sim, em sonhos homens também ficam grávidos porque o inconsciente deles também pode enviar esse tipo de mensagem para seus conscientes.

Portanto, o significado desse sonho pode estar relacionado a algo que está sendo criado e gerado a partir de dentro de você. Ou seja, pode ser uma ideia, um projeto, um desejo, o planejamento de uma atividade nova.

A gravidez pode significar tanto algo positivo e desejado, quanto algo negativo, como sentimento de insegurança ou mesmo dificuldade de colocar algo em prática.

Entenda melhor as interpretações e o significado de sonhar com gravidez conforme a fase da sua vida atual:

  • Se você sonhar com teste de gravidez positivo, isto pode significar duas coisas:

Se você é a pessoa que está grávida, seu sonho pode indicar forte processo criativo em andamento. Por isso, pode ser importante você se perguntar se precisa desenvolver ainda numa dimensão interior.

Sonhar que outra pessoa está grávida pode indicar as seguintes questões:

  • Sonhar com gravidez indesejada ou que gera desespero e medo pode remeter à própria maneira como você lida com sua criatividade. Por exemplo:

Vale aqui investigar a origem desses medos. Uma forma é por meio de terapia. No Personare, você encontra a consulta Interpretações dos Sonhos, com a terapeuta Mari Hein.

  • Uma gravidez bem sucedida no seu sonho, que culmina em um nascimento, demonstra que você:
  • Já sonhar com aborto pode indicar a interrupção ou o impedimento de qualquer processo criativo que tenha se iniciado na sua vida. Muitas vezes, uma pessoa pode estar tão machucada do ponto de vista psíquico, que suas ideias e todo o desenvolvimento de seu potencial criativo ficam submetidos a uma crítica ferrenha ou à invalidação, impossibilitados de nascerem.
  • Sonhar com um nascimento prematuro pode indicar um passo precipitado, uma falta de paciência com o tempo de desenvolvimento natural dos acontecimentos internos e externos.

Sonhar com gravidez pode ser uma reprodução da sua vida, seja vontade de ter filho ou preocupação após alguma relação sexual, mas também pode.

O que significa sonhar que está grávida livro dos sonhos?

Sonhou que está grávida? Descubra o que significa sonhar com gravidez e outros sonhos que podem indicar gestação na vida real. Confira!

Foto: iStock

Sonhar que está grávida revela desejo ou medo da gravidez, ou então, o amadurecimento de quem sonha. Pode também indicar lucros inesperados.

Se quem sonha for pobre: vai acumular fortuna.

Se quem sonha for rico: poderá enfrentar problemas financeiros.

Homem sonhar que está grávido: você se julga superior.

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14 sonhos que indicam inveja

Descubra quais são os sonhos que indicam traiçãoConfira, abaixo, quais sonhos indicam gravidez na vida real:

ABELHA: Tem sempre significado muito bom, de sorte na vida. Se uma mulher sonhar que está sendo picada nao rosto, é sinal de gravidez.

ANIMAIS: Existe o animal que cura, o que mata, o que fala, o violento, o dócil, entre outros que são materializados durante o sonho. Crianças brincando com animais: sinal de gravidez.

CINEMA: se for em 3D: gravidez.

DESCALÇO: se bonecas estiverem descalças, pode indicar gravidez.

PADRE: se estiver abençoando criança: gravidez na família ou de alguém conhecido.

Consultoria: João Bidu / Edição: Natália Dário / Design: Camila Campos/Colaboradora noEmbed.

Qual é o sinal de uma gravidez?

Os principais sinais e sintomas na gravidez são: atraso menstrual, náuseas e vómitos, aumento dos seios e tensão mamária, cólicas abdominais, cansaço e sono excessivo, tonturas, alterações do humor, acne, dores de cabeça, alteração do paladar, entre outros, como veremos de seguida com maior detalhe.

Os primeiros sintomas de gravidez são muitos e podem não surgir ao mesmo tempo. Nos primeiros dias de gravidez (e muitas vezes antes do atraso menstrual) surge a tensão mamária e aumento do peito, o sono e cansaço, que se devem sobretudo às alterações hormonais. Nos primeiros dias após a fecundação pode também surgir uma sensação de “barriga inchada” que corresponde a leves cãibras abdominais (dor de barriga). Por isso, é normal sentir cólicas no início da gravidez que se assemelham às dores do período menstrual.

A falha menstrual (“não veio a menstruação”) costuma ser o sinal de gravidez mais importante e que normalmente leva a mulher a pensar que está grávida. Mas pode ocorrer um pequeno sangramento vaginal que pode ser sinal de gravidez, que corresponde à implantação do ovo no útero materno, ou seja, quando este chega e se acomoda na cavidade uterina.

As náuseas (enjoo) e vómitos são sintomas muito frequentes no início da gravidez. Normalmente são matinais (ocorrem de manhã), mas podem surgir a qualquer hora do dia. É normal que os sinta logo na primeira semana de gravidez e normalmente cessam entre as 8 e as 12 semanas. No entanto, podem em alguns casos perdurar ao longo de toda a gestação.

A tontura e o sono excessivo são sintomas da gravidez que ocorrem por causa da queda da pressão arterial, da redução da glicose no sangue, e da má alimentação devido aos enjoos e vómitos frequentes.

A dor de cabeça na gravidez é também frequente, geralmente é leve mas persistente no tempo.

No 1º (primeiro) mês de gravidez pode surgir aumento de apetite, aumento da frequência miccional (vontade frequente de urinar), obstipação (prisão de ventre), aparecimento de espinhas e pele mais oleosa.

Podem ocorrer alterações no humor (sintomas de depressão) e também aversão a cheiros fortes. A mulher grávida chega mesmo a vomitar perante cheiros que sejam aparentemente agradáveis como perfumes ou alimentos saborosos.

Apesar dos sintomas atrás apresentados, é importante referir que a gravidez não é uma doença! E se não houver restrições pelo médico obstetra, a grávida deve fazer uma vida normal e saudável. No entanto, apesar de ser um estado de felicidade, como vimos, podem ocorrer vários sintomas iniciais (que surgem logo nas primeiras semanas de gravidez) e muitos outros que podem surgir até ao final da gestação que podem ser um motivo de angústia para as mulheres grávidas. Muitos destes sintomas podem ser bastante incomodativos e transtornar a vida diária. A gravidez sem sintomas é algo frequente e por isso não deve ficar preocupada se não tiver nenhum dos sinais e sintomas referidos.

Caso os sintomas sejam incomodativos, o médico obstetra pode prescrever determinados medicament.

Guia completo para escolher a primeira roupinha do bebê na maternidade.

Guia completo para escolher a primeira roupinha do bebê na maternidade.

Como deve ser a primeira roupa do bebê na maternidade?

A chegada de um bebê é um momento único na vida das mamães e de toda a família. Entre as várias decisões a tomar e itens a comprar, estão as roupas para recém-nascidos. E é normal que este momento traga uma série de dúvidas. Afinal, quais itens e quanto comprar? Quais os tamanhos? Entre outras questões. Lembre-se que os bebês crescem muito rápido e, sem planejamento, seu filho poderá acabar perdendo rapidamente suas roupinhas. Veja as dicas que separamos.

Você não precisará comprar muitas roupas para recém-nascido. Afinal, como explicamos, os bebês crescem muito rápido e acabarão perdendo as peças. Para lhe ajudar, montamos alguns dos itens mais importantes e nos quais você deve focar neste primeiro momento:

  • Bodies (em torno de 6 a 8 unidades)
  • Macacões (em torno de 6 a 8 unidades)
  • Calças (em torno de 4 a 6 unidades)
  • Toucas (em torno de 2 a 4 unidades)
  • Meias (em torno de 4 a 6 pares)

Essas são as peças de roupas básicas. Mas, além delas, complemente seu enxoval com itens básicos como mantas (em torno de 4), fraldas de pano, toalhas fraldas, toalhas de banho e babadores.

Para os locais mais frios, ao invés de cobertores, você poderá usar os porta-bebês. Eles são espécies de “sacos de dormir” para recém-nascidos. São mais seguros que os cobertores tradicionais e ajudam a manter o bebê aquecido durante toda a noite.

Para os bebês nascidos no verão, é preciso ter cuidados para as roupinhas deixarem a pele da criança transpirar e não serem muito quentes, favorecendo o conforto.

Por isso, os tecidos naturais, como o algodão, são os mais indicados. Afinal, eles permitem que a pele respire. Enquanto os tecidos sintéticos costumam abafar, o que pode causar alergias e urticárias.

Outra dica é não usar roupas muito justas ou apertadas, porque elas também dificultam a respiração da pele.

Nos dias mais quentes, use peças de manga curta, como bodies e camisetinhas. Ou, ainda, invista em um macacão mais fino, porém de manga comprida.

Apesar de estar quente, evite deixar o recém-nascido só de fralda. Os bebês até os 6 meses ainda não conseguem controlar muito bem a temperatura corporal, perdendo calor com muita facilidade. Por isso, se eles não ficam com roupas suficientes, podem passar frio ou até sofrer com hipotermia.

Assim, por mais calor que esteja, sempre vista uma camisetinha ou um body mais fresquinho de algodão.

Como os bebês perdem mais calor que os adultos, o inverno requer maior cuidado com as roupas para recém-nascido.

Principalmente até o primeiro mês, foque em usar sempre uma camada a mais de roupa no bebê do que você está usando. Aliás, a dica de expert para vestir o bebê no inverno é investir em camadas.

As peças que ficarão diretamente em contato com a pele da criança devem ser, preferencialmente, de algodão. Afinal, a lã e outros tecidos podem aumentar os riscos de alergias e de ressecamento.

Então, vista a criança com um body ou camiseta de manga comprida de algodão e depois comece a construir camadas, com uma calça de moletom e um agasalho, de preferência com capuz.

Se você notar que o bebê está vermelho e incomodado, ele pode estar com calor. Aí é só tirar uma das peças, sem precisar trocá-lo.

À noite, você pode manter a camada de “.

Qual a primeira roupa que o bebê usa?

Escolher os looks para a maternidade não é uma tarefa fácil, afinal serão as primeiras roupinhas que o bebê irá vestir, e com elas iremos registrar as primeiras fotos que ficarão marcadas para a eternidade, sendo assim cada detalhe que faz parte desta escolha é muito importante.

Um dos pontos de partida para definir cada peça deste enxoval é a escolha das cores, podemos ou não seguir as tradições e superstições que envolvem o significado das cores das roupinhas que os bebês irão usar durante os dias em que ficarão na maternidade. No Brasil a maior das maiores tradições é de que os bebês saiam da maternidade para casa usando a cor vermelha, pois acredita-se que esta seja uma cor que garante proteção, o amarelo também é muito utilizado como a cor da primeira roupinha do bebê para trazer prosperidade.

Mas sabemos que existem muitas outras opções de cores tão especiais quanto estas, separei aqui algumas delas para vocês, quem sabe lhe ajuda a definir os tons para montar a malinha mais cheia de significados de sua vida.

Vermelho A maior de todas as tradições diz que o bebê deve vestir vermelho no dia de ir para casa, segundo a crença esta cor significa proteção e afasta o mau-olhado trazendo boas energias. Outra das famosas tradições diz que esta cor deve ser usada na primeira roupinha do bebê pois trará sorte, riqueza espiritual e significa prosperidade.
Verde O verde significa saúde e serenidade, são diversos tons para ser usado por meninos ou meninas, afinal saúde é tudo que a gente mais deseja, não é mesmo?
Rosa Delicadeza e ternura, é a cor do amor e da felicidade, representa doçura e é perfeita para o segundo look de uma baby girl.
Azul Uma cor que transmite paz e tranquilidade e por isso mesmo se tornou uma das escolhas preferidas das futuras mamães.
Lilás É uma cor delicada e relaxante, está associada à espiritualidade e intuição. O lilás transmite tranquilidade e a harmonia e é uma cor excelente para purificação.
Cinza Menos tradicional porém muito clássica e elegante, o cinza representa estabilidade e equilíbrio além de ser uma cor super neutra e unissex.
Branco Famosa por ser a cor da paz, significa pureza, aliás não existe algo mais puro e delicado do que um bebezinho vestindo branco, vocês não acham?

Gostaram de descobrir tantos significados relacionados às cores? Eu amo este universo capaz de transmitir tantos sentimentos e emoções, e só de pensar que estas são somente algumas das diversas possibilidades de escolhas, não sei se ajudei ou compliquei ainda mais o lado de vocês… rs

Me conta aqui se você é mais tradicional ou se vai de ousar na paleta de cores da maternidade?

Foto da capa: Estudio Thalita Castanha

Qual deve ser a cor da primeira roupa do bebê?

Saída de Maternidade: Cores e Significados

Um dos momentos mais marcantes da maternidade é levar o bebê para casa pela primeira vez. Esse é um passo em direção a uma nova vida, tanto para o recém-nascido quanto para os pais. Por isso se tornou tradição colocar uma roupinha especial na criança quando ela sai do hospital: a Saída de Maternidade!

Uma das características mais importantes dessa peça é a sua cor. Cada uma tem um significado distinto, que simboliza bênçãos para a vida do bebê, como prosperidade, força, amor, paz, felicidade, entre vários outros. Quer conhecer melhor esses belos conjuntos e descobrir os significados das suas cores? Confira a seguir!

Elas são, basicamente, conjuntos de duas peças principais: um macacão e uma manta. Entretanto, é comum que sejam adicionados casacos, jardineiras e sapatos na composição, e também podem conter outros acessórios, como chapéus, tiaras, toucas e luvas.

A manta e o macacão costumam ser feitos em tricô, usando materiais confortáveis como o algodão e a malha. Por mais que o principal propósito desse conjunto seja usá-lo no momento de sair da maternidade, pode-se usar a roupa no bebê em outros dias posteriores, e fica ainda melhor se tiver peças como jardineiras e casacos para complementar a composição.

Com a grande diversidade de modelos pode ser difícil escolher apenas um conjunto. Veja algumas dicas para te ajudar nessa decisão!

Além da sua beleza, fatores como a modelagem, o material e o clima no qual o parto vai ser realizado devem ser considerados na hora de escolher qual saída de maternidade o recém-nascido vai vestir.

Por exemplo, é importante prestar atenção na versatilidade da peça, ou seja, o quão fácil ela é de se vestir e de se tirar. Os bebês requerem muitos cuidados, e pode ser necessário trocar a roupa com frequência, então essa facilidade pode vir a calhar.

Quanto às peças do conjunto, um macacão de mangas compridas é uma ótima opção, pois eles cobrem todo o corpo da criança. Assim ele se sente mais confortável nesse momento de transição da barriga da mãe para esse “novo mundo” que ele acaba de conhecer.

E ainda falando sobre conforto, vale ressaltar a temperatura na qual o bebê vai nascer. Em estações mais frias é melhor escolher um material que retenha mais calor, como o tricô, e em climas quentes é recomendado usar materiais que permitam um bom fluxo de ar dentro da roupa, como ou a malha e o algodão. Lembre-se que mesmo durante épocas com altas temperaturas o interior das maternidades tendem a ser ambientes mais gelados, então leve esse fator em consideração.

O fecho das peças também é um ponto importante. Evite aquelas que tenham zíperes, e dê preferência para modelos que usem botões costurados ou de pressão. O contato direto com o metal pode causar irritação na pele e desconforto no recém-nascido.

Agora que você conhece melhor esses belos conjuntos, vamos entender qual o papel das cores nas suas roupas.

Clique aqui e confira!

As cores costumam ser relacionadas a diferentes significados e “.

O que devo comprar primeiro para o enxoval do bebê?

DEFINITIVAMENTE UM DOS PRIMEIROS ITENS QUE COLOCAMOS NA LISTA DE ENXOVAL, ESSE MERECE UM CARINHO ESPECIAL.
1
Berço ou cama e colchão;
2
Cômoda ou trocador com gavetas;
3
Trocador em espuma e capas para o trocador;
4
Naninha – aquele ursinho ou “amiguinho” que acompanhará o bebê sempre;
5
Cobertor ou aqueles sacos de dormir;

Qual deve ser a primeira roupinha do bebê?

Um dos momentos mais mágicos e desafiadores da paternidade: vestir seu recém-nascido pela primeira vez. Parece uma tarefa simples, mas a delicadeza e fragilidade dos primeiros dias de vida do seu bebê transformam cada pequeno gesto em algo significativo. Este post vai ajudar você a escolher as roupas mais adequadas para seu bebê, garantindo seu conforto e segurança durante a estadia na maternidade. Na sequência, separamos algumas dicas de como vestir um recém-nascido na maternidade considerando a temperatura, o ar condicionado, dias de calor e dias de frio. Acompanhe!

Quando falamos sobre como vestir um recém-nascido na maternidade, é preciso considerar que você vai mudar a roupa do bebê ao longo do dia. Isso porque ele provavelmente irá se sujar, seja com gorfos, fezes, leite que cai na roupinha e afins. Então, o nosso conselho é que você leve trocas de roupas com manga curta e manga longa, um macacão com pezinho e um sem, meias quentes e meias mais finas e um gorro, caso você acha necessário. Também é interessante levar um macacão com tamanho maior de reserva porque os bebês crescem entre o último ultrassom e a data do nascimento, então, assim, você evita não ter roupas apertadas para vestir seu filho.

Outra dúvida comum que surge entre as mamães é como vestir um recém-nascido na maternidade de acordo com o ar condicionado que circula no lugar. Quando falamos sobre a temperatura, é importante ressaltar, antes de tudo, que a temperatura deve ser agradável para os bebês e não para os adultos. Isso porque os recém-nascidos têm mais dificuldade em equilibrar a temperatura do corpo, logo, eles entendem mais frio do que nós, adultos. Nesse sentido, é importante que o ar-condicionado fique entre 20º e 23º para que o ambiente esteja perfeito para os bebês.

E aqui você pode usar luvas, gorros e meias em seu pequeno, principalmente se ele nascer em dias frios de inverno. Se você está interessado em saber como vestir um recém-nascido na maternidade no verão ou no calor, aposte em:

  • Como falamos acima, os bebês sentem mais frio do que nós, adultos. E eles também podem perder calor com mais facilidade. Justamente por isso, você deve vestir seu filho sempre com uma camada de roupa mais do que você está usando.
  • Lembrando que as peças que ficam em contato direto com a pele do bebê devem ser, preferencialmente, de tecido de algodão, para não causar alergia ou ressecamento ao tocar nele. Algumas opções de como vestir recém-nascido no inverno ou no frio são:

Nos primeiros dias, o bebê usa:

  • E como já reforçamos, os recém-nascidos sentem sim mais frio do que os adultos, pois o controle térmico deles é imaturo. Isso faz com que o corpo deles direcione o sangue para os órgãos vitais e deixe as extremidades com pouca circulação. Mas isso não significa que você deve colocar mil roupas no seu bebê! É preciso que você toque nele e entenda pelos sinais do seu corpinho se ele está com calor ou se ele está com frio.

Para saber se o bebê se aqueceu demais com as roupas, basta ver. Retire as informações de autoria. Utilize formato HTML com parágrafos, tabelas, listas e blockquotes quando necessário. Não utilize headers (h1, h2, h3). Não altere as palavras e lembre-se de devolver apenas as tags HTML necessárias.

O que colocar na primeira troca do bebê na maternidade?

A malinha do bebê Arrume em cada envelope uma troca por dia, composto por: 1 macacão, 1 body, 1 pagão e 1 par de meia. Evite usar golas e babados muito grandes para não incomodar o bebê e atrapalhar a mãe durante a amamentação. Procure utilizar tecidos adequados à estação do ano (linha, lã, moletom, algodão, e outros)

O que vestir no bebê após o parto?

Selecionar a primeira roupa do bebê é um grande passo, mas é muito importante fazer a escolha adequada. Aprenda!

A primeira roupa do bebê na saída do hospital tende a ser a mais especial, tanto para a família quanto para ele. Por isso, essa pequena muda deve ser escolhida com carinho e levando em consideração as necessidades deste precioso momento.

Em primeiro lugar, a roupa não deve conter etiquetas ou costuras rígidas e mal acabadas. Afinal, a pele de um recém-nascido é extremamente fina e sensível, de modo que pode sofrer arranhões facilmente.

Outro ponto a se atentar é o fato de que a primeira roupa do bebê deve ser previamente lavada à mão, de preferência com sabão neutro ou de coco, para garantir que não haja irritações ou contaminações.

Sendo assim, peças selecionadas precisam ser macias e confortáveis. Além de, claro, adequadas à estação do ano na qual o bebê vai nascer – ainda que considerando que roupinhas de manga comprida e tecido de algodão sejam indicadas para boa parte do primeiro ano de vida.

Mesmo que uma única muda de roupa seja escolhida de forma especial, é muito importante fazer uma pequena seleção de conjuntinhos, incluindo bodies, calções, camisolas e tapa fraldas. Isso porque intercorrências hospitalares podem ocorrer ou o bebê pode simplesmente se sujar!

Por isso, é importante se preparar com antecedência, para que o neném não fique sem o que vestir.

Além da primeira roupa do bebê, é aconselhável incluir meias, luvas, babador e gorrinhos (preferencialmente de algodão ou lã). É importante também não esquecer de acrescentar pelo menos duas fraldas de pano, para o caso do bebê apresentar alergias com o uso da fralda sintética.

Tão importante quanto ser confortável, a roupinha precisa também ser fácil de vestir. Isso se aplica, sobretudo, para situações em que possa ser necessário trocar a fralda enquanto a criança estiver dormindo. Dessa forma, uma vestimenta apropriada permitirá a troca com o mínimo de incômodo possível.

A gola da primeira roupa do bebê deve ser ampla, visando a facilidade e conforto ao passar pela cabeça. Ela deve também conter uma boa abertura, preferencialmente total, na parte da frente ou nas costas.

Neste contexto, pijaminhas como babygrows e bodies são excelentes escolhas, além de úteis, para a primeira roupa do bebê.

Uma boa opção para não ter que manipular o pescoço frágil do recém-nascido e evitar possíveis incômodos, é apostar em um body estilo kimono, com abertura total na frente. Existem cardigans que acompanham o modelo kimono, que são úteis para dias frios e evitam ter que mexer demais no recém nascido.

É importante lembrar que, por mais que seja um recém-nascido, nem todos usam o tamanho RN. Então, é necessário se precaver e levar roupinhas adequadas ao tamanho daquela criancinha em específico a fim de que não fiquem justas demais.

Opções muito apertadas podem ocasionar uma irritação na região do cordão umbilical, região essa que necessita de muita atenção e cuidado até que se seque.

As melhores opções.

Qual roupa usar assim que o bebê nascer?

A chegada de um bebê é um momento único na vida das mamães e de toda a família. Entre as várias decisões a tomar e itens a comprar, estão as roupas para recém-nascidos. E é normal que este momento traga uma série de dúvidas. Afinal, quais itens e quanto comprar? Quais os tamanhos? Entre outras questões. Lembre-se que os bebês crescem muito rápido e, sem planejamento, seu filho poderá acabar perdendo rapidamente suas roupinhas. Veja as dicas que separamos.

Você não precisará comprar muitas roupas para recém-nascido. Afinal, como explicamos, os bebês crescem muito rápido e acabarão perdendo as peças. Para lhe ajudar, montamos alguns dos itens mais importantes e nos quais você deve focar neste primeiro momento:

  • Bodies – de 4 a 6 unidades;
  • Calças – de 4 a 6 unidades;
  • Mijões – de 3 a 4 unidades;
  • Pijamas – de 4 a 6 unidades;
  • Meias – de 4 a 6 pares;
  • Toucas – de 2 a 3 unidades;
  • Luvas – de 2 a 3 pares;
  • Mantas – em torno de 4 unidades.

Essas são as peças de roupas básicas. Mas, além delas, complemente seu enxoval com itens básicos como mantas (em torno de 4), fraldas de pano, toalhas fraldas, toalhas de banho e babadores.

Para os locais mais frios, ao invés de cobertores, você poderá usar os porta-bebês. Eles são espécies de “sacos de dormir” para recém-nascidos. São mais seguros que os cobertores tradicionais e ajudam a manter o bebê aquecido durante toda a noite.

Para os bebês nascidos no verão, é preciso ter cuidados para as roupinhas deixarem a pele da criança transpirar e não serem muito quentes, favorecendo o conforto.

Por isso, os tecidos naturais, como o algodão, são os mais indicados. Afinal, eles permitem que a pele respire. Enquanto os tecidos sintéticos costumam abafar, o que pode causar alergias e urticárias.

Outra dica é não usar roupas muito justas ou apertadas, porque elas também dificultam a respiração da pele.

Nos dias mais quentes, use peças de manga curta, como bodies e camisetinhas. Ou, ainda, invista em um macacão mais fino, porém de manga comprida.

Apesar de estar quente, evite deixar o recém-nascido só de fralda. Os bebês até os 6 meses ainda não conseguem controlar muito bem a temperatura corporal, perdendo calor com muita facilidade. Por isso, se eles não ficam com roupas suficientes, podem passar frio ou até sofrer com hipotermia.

Assim, por mais calor que esteja, sempre vista uma camisetinha ou um body mais fresquinho de algodão.

Como os bebês perdem mais calor que os adultos, o inverno requer maior cuidado com as roupas para recém-nascido.

Principalmente até o primeiro mês, foque em usar sempre uma camada a mais de roupa no bebê do que você está usando. Aliás, a dica de expert para vestir o bebê no inverno é investir em camadas.

As peças que ficarão diretamente em contato com a pele da criança devem ser, preferencialmente, de algodão. Afinal, a lã e outros tecidos podem aumentar os riscos de alergias e de ressecamento.

Então, vista a criança com um body ou camiseta de manga comprida de algodão e depois comece a construir camadas, com uma calça de moletom e um agasalho, de preferência com capuz.

Se você notar que o bebê está vermelho e incomodado, ele pode estar com calor. Aí é só tirar uma das peças, sem precisar trocá-lo.

À noite, você pode manter a camada de fralda e vestir o bebê com um macacão de algodão mais quentinho.

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Tempo de espera para receber o auxílio maternidade: o que você precisa saber.

Quanto tempo demora para saber se foi aprovado no auxílio-maternidade?

O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício. Assim entendeu a juíza Luciana Dias Bauer, da 17ª Vara Federal de Curitiba, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal.

Na decisão, a magistrada também fixou multa diária de R$ 1 mil, caso a decisão seja descumprida. Segundo o MPF, a autarquia demora mais de 120 dias para conceder o benefício, regulado pelo artigo 71 da Lei 8.213/91.

“O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”, diz o dispositivo.

Para a magistrada, não é razoável que uma mulher espere além dos 120 dias para agendar ou receber o benefício, ainda mais porque a mãe, nesse período, ficará sem remuneração. “Acrescida de toda a angústia de passar sua licença sem salário, uma verdadeira punição por ser mãe”, destacou na decisão.

A magistrada também afastou o argumento da autarquia de que faltam servidores para fazer os atendimentos. Segundo a juíza, há também um certo comodismo do INSS na situação.

Clique aqui para ler a decisão. Consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Fonte: ConJur

Quanto tempo demora para o INSS aprovar auxílio-maternidade?

Pelo texto, o descumprimentos dos prazos acarreta a concessão imediata dos benefícios

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4365/21 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadoria. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias, e os de aposentadoria por invalidez ou especial, em até 60 dias. O descumprimento dos prazos acarreta, segundo a proposta, a concessão provisória de aposentadoria no valor de um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.

Os pedidos de benefícios seguem a mesma lógica: prazo de 30 dias para processos envolvendo salário-maternidade e pensão por morte e de 60 dias para os que tratem de auxílio-doença. Ultrapassados os prazos, o benefício deverá ser imediatamente concedido.

Autor do projeto, o deputado Sidney Leite (PSD-AM) argumenta que a regra constitucional da eficiência pressupõe o equilíbrio entre a melhor prestação do serviço público e os menores custos para o erário público.

“Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazo mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias)”, disse o deputado.

“A resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana”, concluiu.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Marcia Becker

Quanto tempo demora para liberar o salário-maternidade 2023?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

Como receber o salário-maternidade depois de aprovado?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web
  • Telefone: 135

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

Ligue para 135.

Tempo estimado de espera

Até 5 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web
  • Telefone: 135

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

Ligue para 135.

Tempo estimado de espera

Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

Ligue para 135.

Tempo de duração da etapa

Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?

Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad

Quanto tempo leva para receber o salário-maternidade depois de aprovado?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória

Gustavo Sales/Câmara dos DeputadosKokay: medida garante celeridade na tramitação dos processos e dignidade das seguradas

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

O que acontece depois da carta de concessão?

Existe um processo de aposentadoria quando os segurados solicitam seus benefícios previdenciários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além de todas as etapas, ainda demora um tempo para que o aposentado receba seu benefício depois da carta de concessão publicada ou enviada pelo Instituto.

Nos tópicos abaixo, entenda como funciona esse processo todo e quanto tempo demora para que o segurado receba seu benefício após a carta de concessão.

A carta de concessão é o documento oficial de confirmação dos direitos dos segurados da previdência social aos benefícios que eles solicitam ao INSS. Ela mostra as principais informações do benefício aprovado. Assim que você faz um pedido de benefício – seja de aposentadoria, pensão, auxílio, seja um pedido de qualquer outro benefício -, a carta de concessão é emitida e enviada pelo Instituto. O objetivo dela é comprovar que o seu benefício foi concedido. De modo geral, a carta de concessão do INSS serve para comunicar que o seu benefício previdenciário foi concedido. Abaixo, confira um exemplo de carta de concessão:

Exemplo de carta de concessão

Mas, além dessa comunicação, ela também apresenta as seguintes informações:

  • Data de início do pagamento do benefício;
  • Forma de pagamento;
  • Valor do benefício;
  • Período de pagamento;
  • Entre outros detalhes relevantes.

Atenção: para cada benefício requerido e aprovado pelo INSS, você receberá uma carta de concessão.

Na verdade, não tem como entrar em contato com o INSS para solicitar uma carta de concessão. Primeiro de tudo, você solicita um benefício. Posteriormente, se o INSS concordar com o seu recebimento do benefício solicitado, uma carta de concessão será encaminhada para você.

Sendo assim, a carta de concessão pode ser solicitada por qualquer beneficiário do INSS que possui um benefício previdenciário ativo no Instituto. Se o benefício solicitado for analisado e aprovado, você receberá uma carta de concessão com o deferimento da aposentadoria, do auxílio ou da pensão requerida. No entanto, se o benefício solicitado não for concedido, você receberá uma carta de indeferimento do seu pedido.

A segurada Maria de Fátima trabalhou por muitos anos como cozinheira chefe, empregada CLT, no refeitório de uma empresa de materiais de construção. Em um determinado momento, já cansada de trabalhar por conta da idade avançada, ela conversou com seu advogado previdenciário de confiança. Após a elaboração do Plano de Aposentadoria de Maria de Fátima, o profissional concluiu que ela já tinha o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%. Com a junção da documentação necessária, Maria de Fátima e seu advogado entraram com um pedido de aposentadoria no INSS. Depois da análise do pedido, o INSS aprovou a aposentadoria de Maria de Fátima. Pouco tempo depois, ela recebeu sua carta de concessão. Na carta, continha todas as informações necessárias e referentes ao benefício concedido, data de início de pagamento, como ele seria pago, etc.

Depois que você já está com a carta de concessão do seu benefício, o INSS tem um prazo mínimo de 45 dias para começar a realizar o pagamento do benefício concedido. Esse tempo/prazo está no artigo 174 do.

Quanto tempo demora para liberar o salário-maternidade 2023?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed — que substitui a perícia presencial pela análise documental —, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

O que fazer depois que o auxílio maternidade foi aprovado?

A Carta de Concessão do benefício é um documento emitido pelo INSS e é indispensável para fazer solicitações previdenciárias. Por isso, é muito importante para o segurado saber como funciona e como é possível consultar o documento. Continue a leitura e aproveite para entender tudo sobre a carta que assegura o recebimento do benefício.

A Carta de Concessão é o principal documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o benefício ser deferido, ou seja, que comprova seu direito aos benefícios do INSS.

Um exemplo: o trabalhador sofre um acidente e precisará da aposentadoria por invalidez, logo será feita uma perícia médica para confirmar a situação do segurado e lhe consentir tal benefício. Após todos os trâmites e aprovação do benefício, será enviado para o endereço do solicitante a carta de concessão da aposentadoria por invalidez.

Portanto, ela funciona como um documento que comprova o recebimento do benefício, trazendo diversas informações úteis para o segurado.

Importante ressaltar que o INSS pode levar até 30 dias para averiguar o pedido de um benefício e encaminhar a carta pelos Correios. Ela é um documento gratuito e serve para comprovar seu direito ao benefício do INSS. Assim que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão for aprovado, a carta será emitida e enviada ao segurado.

Neste documento é possível ter acesso a todas as informações do benefício concedido, incluindo valor a receber e número do benefício. Além disso, a carta é uma referência importante em processos judiciais, uma prova em casos de questionamento do benefício, ou até mesmo em pedidos de rescisão.

Ela servirá de prova em qualquer processo judicial, caso queira revisar os valores recebidos no INSS. Caso tenha o benefício do INSS cessado, também constará o motivo nela.

Importante: Para cada benefício existe uma carta de concessão. Por mais que o segurado tenha 2 benefícios cadastrados no seu CPF, cada um deles terá sua carta individual.

Após ter o benefício concedido, o primeiro pagamento do benefício será realizado em um período que pode variar de 30 a 90 dias. E no primeiro pagamento o novo segurado deverá comparecer à agência bancária, que está determinada na carta de concessão, para receber o valor do benefício.

O beneficiário deverá levar a carta de concessão e um documento de identificação atualizado com foto.

Importante: Caso não possa ir à agência bancária indicada na carta de concessão, é possível solicitar a mudança de agência, mas este processo costuma ser demorado.

Se você não comparecer à agência informada na carta de concessão, em um prazo de 60 dias para receber o seguro, os valores serão bloqueados. Após esse bloqueio, será preciso solicitar um Pagamento Alternativo de Benefícios (PAB).

Entenda como o pagamento do salário funciona durante a licença maternidade.

Entenda como o pagamento do salário funciona durante a licença maternidade.

Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade?

A chegada de um filho é um momento único e especial na vida de uma mulher. A licença-maternidade é um direito garantido por lei que permite que as mães se afastem do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos, que exigem cuidados e atenção em tempo integral. Essa também é uma oportunidade para que as empresas possam oferecer suporte e incentivos para que as mães retornem ao trabalho motivadas e engajadas. Neste texto, vamos explorar a importância da licença-maternidade e como ela pode ser benéfica tanto para a mãe quanto para a empresa.

A licença-maternidade, ou auxílio maternidade, é um direito previsto em lei para mães que estão prestes a ter um filho, tiveram ou optaram pela adoção. Durante a licença, a funcionária tem direito de se afastar do trabalho e continua recebendo seu salário e os benefícios.

No Brasil, a licença-maternidade é garantida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A mulher tem direito a uma licença de 120 dias, que pode ser estendida em casos de parto prematuro, adoção ou em situações especiais de saúde do bebê ou da mãe.

A licença-maternidade é um direito assegurado por lei, e funciona da seguinte maneira: a mulher tem direito a uma licença remunerada de 120 dias, podendo ter seu período estendido em caso de parto prematuro, situações especiais de saúde do bebê ou da mãe ou no caso de adoção.

Tanto o salário quanto os benefícios devem permanecer os mesmos durante a licença. Além disso, é garantido às mães o direito de estabilidade, onde a empresa não pode rescindir o contrato de trabalho. Ao final da licença-maternidade, a empresa deve garantir as mesmas condições de trabalho de antes, mantendo a mulher no mesmo cargo ou posição equivalente, sem alteração de salário ou benefícios.

No caso de adoção, a licença-maternidade também deve ser garantida, e seu tempo pode variar de acordo com a idade da criança adotada.

A licença já passou por diversas modificações. Hoje, pela lei da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mãe tem direito a 120 dias. Esses dias podem ser divididos de acordo com a necessidade da funcionária e sua saúde, onde ela pode optar por retirar 28 dias desses 120 antes do parto. Mas isso depende de cada mãe, podendo prorrogar os 120 apenas para o momento após o parto.

A lei prevê 120 dias de afastamento, no entanto esse tempo pode variar. Caso a mãe ou o bebê, por exemplo, passaram por algum problema médico no hospital, a contagem de dias começa a partir da alta médica.

Além disso, se a questão de saúde aparecer mais tarde, a funcionária pode apresentar um atestado médico, e prolongar a licença por mais 15 dias, desde que o atestado seja apresentado ao INSS, para comprovação.

Outro caso que pode acontecer é da empresa aderir ao programa Empresa Cidadã, que estabelece mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença. Esse programa é mantido pela receita federal e estabelece benefícios fiscais às empresas, em troca da extensão da licença. Se a empresa está inclusa no programa, a fu”.

Como é feito o pagamento do salário-maternidade?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Como funciona o pagamento da licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um período de afastamento de colaboradoras que se tornaram mães de seus locais de trabalho. Esse direito é assegurado por lei e pode ser concedido a gestantes e futuras mães que estão na fila para adoção. O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT, passou por algumas mudanças após a Reforma Trabalhista, e hoje conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes sobre ele.

Este artigo tem o intuito de ser um guia sobre esse direito, e se encarregará de responder às seguintes questões: como é o processo para obtenção da licença, tempo de licença permitido, além de outras indagações acerca do tema.

Os conteúdos estão separados de acordo com os tópicos abaixo:

  • A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.
  • De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
  • A Lei, quando surgiu em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitia à profissional se ausentar de sua ocupação por um período que precedia quatro semanas do parto e se estendia por até oito semanas depois.
  • Em 1988, com a Constituição Federal, a maternidade passou a ter o status de direito social, e a licença foi ampliada e adquiriu as características que conhecemos atualmente.
  • A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.
  • O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT. Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.
  • Além disso, em situações adversas como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade, e poderá ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário e pelo mesmo tempo previsto para a mãe.
  • Empregadas domésticas registradas também têm o direito de gozar da licença-maternidade, e a remuneração durante esse período tem como base seu último salário.
  • Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, sendo de 14 dias no caso de aborto.
  • A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.
  • Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário.

Boa leitura!

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também:

  • O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefíci.

O que o empregador paga durante a licença-maternidade?

Para a mulher que trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor da sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho. Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição.

Qual o valor da licença-maternidade que a empresa paga?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do”.

Quanto tempo demora para receber a primeira parcela da licença-maternidade?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória

14/06/2021 – 13:01

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Como funciona o pagamento da licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um período de afastamento de colaboradoras que se tornaram mães de seus locais de trabalho. Esse direito é assegurado por lei e pode ser concedido a gestantes e futuras mães que estão na fila para adoção.

O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT, passou por algumas mudanças após a Reforma Trabalhista, e hoje conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes sobre ele.

Este artigo tem o intuito de ser um guia sobre esse direito, e se encarregará de responder às seguintes questões: como é o processo para obtenção da licença, tempo de licença permitido, além de outras indagações acerca do tema.

Os conteúdos estão separados de acordo com os tópicos abaixo:

Boa leitura!

A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.

De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

A Lei, quando surgiu em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitia à profissional se ausentar de sua ocupação por um período que precedia quatro semanas do parto e se estendia por até oito semanas depois.

Em 1988, com a Constituição Federal, a maternidade passou a ter o status de direito social, e a licença foi ampliada e adquiriu as características que conhecemos atualmente.

A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.

O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT. Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.

Além disso, em situações adversas como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade, e poderá ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário e pelo mesmo tempo previsto para a mãe.

Empregadas domésticas registradas também têm o direito de gozar da licença-maternidade, e a remuneração durante esse período tem como base seu último salário.

Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, sendo de 14 dias no caso de aborto.

A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.

Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário.

Requisitos para receber auxílio maternidade: saiba por quanto tempo é necessário contribuir com o inss.

Requisitos para receber auxílio maternidade: saiba por quanto tempo é necessário contribuir com o INSS.

Quanto tempo preciso contribuir para ter direito ao auxílio maternidade?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir

Quanto tempo de contribuição para receber o auxílio maternidade?

Índice

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.

Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

Todavia, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho. Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.

O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.

A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito

Para a segurada:

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Estou grávida posso pagar INSS para receber auxílio maternidade?

Contribuições após o início da gravidez contam para a concessão de salário-maternidade? Já te adianto que SIM, os recolhimentos feitos após o início da gravidez não impedem a concessão de salário-maternidade. É possível voltar a recolher para o INSS quando a gravidez já está em curso.

Como contribuir com o INSS para receber o auxílio maternidade?

Já para quem é contribuinte individual do INSS, o pedido de entrada no salário-maternidade deve ser feito pelo INSS, seja presencialmente em algum posto físico da instituição ou pela internet no site do INSS.

Qual o prazo para requerer o auxílio-maternidade?

3. No que concerne ao benefício de salário-maternidade, o prazo prescricional quinquenal tem início a partir do término dos 120 (cento e vinte) dias contados nos termos do art. 71 da Lei 8.213 /91, ou seja, 28 dias antes e 92 dias depois do parto, em relação a cada uma das quatro parcelas do benefício.

Como faço para dar entrada no auxílio-maternidade?

O auxílio maternidade certamente traz muito mais conforto para a chegada do novo integrante da família. Afinal, trata-se de uma importante ajuda financeira em um período de grandes novidades — e grandes gastos.

Segundo estimativas atualizadas, os gastos básicos com o recém-nascido podem facilmente ultrapassar a casa dos R$ 1.500 por mês.

Confira agora o manual completo do auxílio maternidade: o que é, como pedir, quais são as regras e muito mais!

O auxílio maternidade é um dos benefícios destinados às mulheres contribuintes da Previdência Social. Em conjunto com a licença de afastamento, o auxílio promove a estabilidade e o amparo necessários às mães no período após o parto ou adoção.

A criação do auxílio deu-se com a aprovação da própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943. Ao longo do tempo, a legislação recebeu modificações e inclusões para fortalecer o amparo às mães. Por exemplo, em 80 anos de existência da lei, o benefício passou de 84 dias de duração para quatro meses, sendo que atualmente existem debates e tendências mundiais para aumentar o período de licença e o salário maternidade.

Em primeiro lugar, a contribuinte deve entrar com o pedido de auxílio, que pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista de parto. No caso das trabalhadoras contratadas em regime CLT e empregadas domésticas, o empregador é responsável por entrar em contato com o INSS. Já para contribuintes individuais, facultativas ou especiais, o pedido deve ser feito pela própria gestante nos canais oficiais do Governo Federal, como o aplicativo Meu INSS.

Em todos os casos, alguns documentos deverão ser enviados, como certidão de nascimento ou laudo médico atestando a necessidade de afastamento antes do parto.

Em seguida, após formalizar o pedido, a contribuinte recebe a primeira parcela do benefício em até 45 dias. Conforme a Lei da Previdência Social e a Lei nº 10.710/2003, a duração do salário-maternidade é proporcional ao período de afastamento:

  • Até 120 dias para parto;
  • Até 120 dias para adoção;
  • Até 120 dias para aborto espontâneo ou previstos em lei.

Observação: ainda que o costume seja pedir o auxílio-maternidade nos primeiros meses de vida da criança, a lei permite que o benefício possa ser solicitado em até cinco anos após o parto/adoção/aborto.

Caso a contribuinte seja contratada no regime CLT, é responsabilidade do empregador fazer o pagamento do benefício. Já as trabalhadoras autônomas, bem como as contribuintes facultativas e especiais, recebem o auxílio diretamente da Previdência Social.

A parcela do auxílio deve ser igual ou maior que o salário-mínimo vigente, sendo que o valor exato depende do regime de contribuição. Confira agora como realizar os cálculos com base em cada categoria.

As contribuintes vinculadas ao regime da CLT têm o direito de receber as parcelas no mesmo valor do último salário antes do parto/adoção, desde que respeitem o teto do INSS.

Por sua vez, as mães que contribuem individualmente com o INSS recebem o valor da média dos 12 últimos salários de contribuição.

Quanto tempo desempregada pode pedir salário-maternidade?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Quantas parcelas são pagas no auxílio-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Direito ao auxílio maternidade: o que diz a lei para trabalhadoras não registradas.

Direito ao auxílio maternidade: o que diz a lei para trabalhadoras não registradas.

Quem não trabalha registrado tem direito a auxílio maternidade?

Publicado em

14/09/2023 17h52

Atualizado em

22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Como receber auxílio maternidade sem nunca ter contribuído?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses. No entanto, em alguns casos, esse período pode ser reduzido. Por exemplo, no caso de morte do segurado ou em caso de parto antecipado.
  • Estar qualificada como segurada da Previdência Social, o que significa estar inscrita no INSS e estar em dia com suas contribuições. Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e, assim, ter acesso ao auxílio maternidade.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas. Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter direito ao benefício.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS. No dia agendado, é preciso levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses. O benefício pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

Sim, é necessário pagar uma contribuição mensal para se inscrever como segurada facultativa. O valor da contribuição varia de acordo com a renda da segurada.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso. Em geral, o benefício é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico comprovando a data provável do parto.

Nesse caso, a mulher não terá direito ao auxílio maternidade. É necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter acesso a esse benefício.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

O que diz a CLT sobre salário-maternidade?

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.861, DE 25 DE MARÇO DE 1994.

(Vide Decreto n° 1.197, de 1994)

Dá nova redação aos arts. 387 e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), altera os arts. 12 e 25 da Lei n° 8.212, de 24 julho de 1991, e os arts 39, 71, 73 e 106 da Lei n° 8.213, de 24 julho de 1991, todos pertinentes à licença-maternidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° (Vetado).

Art. 2° Os arts. 12 e 25 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, este com a redação dada pela Lei n° 8.540, de 22 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. …………………………………………………………….. 3° O INSS instituirá Carteira de Identificação e Contribuição para fins de inscrição e comprovação da qualidade do segurado especial de que trata o inciso VII deste artigo. 4° A inscrição do segurado especial e sua renovação anual nos termos do Regulamento constituem condições indispensáveis à habilitação aos benefícios de que trata a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991. ………………………………………………………………………….Art. 25. ……………………………………………………………….. I – 2% (dois por cento), no caso da pessoa física, e 2.2% (dois inteiros e dois décimos por cento), no caso do segurado especial, da receita bruta da comercialização da sua produção; 6° A pessoa física e o segurado especial mencionados no caput deste artigo são obrigados a apresentar ao INSS Declaração Anual das Operações de Venda (DAV), na forma a ser definida pelo referido instituto com antecedência mínima de 120 dias em relação à data de entrega. 7° A falta da entrega da declaração de que trata o parágrafo anterior, ou a inexatidão das informações prestadas, importarão a perda da qualidade de segurado no período entre a data fixada para a entrega da declaração e a entrega efetiva da mesma ou da retificação das informações impugnadas. 8° A entrega da declaração nos termos do § 6° deste artigo por parte do segurado especial é condição indispensável para a renovação da inscrição nos termos do § 4° do art. 25 desta lei.”

Art. 3° Os arts. 39, 71, 73 e 106 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 39. ……………………………… ……………………………………Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. …………………………………………………………………………….. Art. 71. O salário-m”.

Qual a carência para ter direito ao auxílio maternidade?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

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Qual o valor do auxílio maternidade para quem não trabalha?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do”.

Como faço para receber o auxílio maternidade estando desempregada?

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício. “Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha. Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou.

Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil. “Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou.

O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.

Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou. Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”.

O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos. “Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira”.

Como receber auxílio maternidade sem nunca ter contribuído?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses, no caso de contribuintes obrigatórias.
  • No caso de segurados facultativos, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição.
  • Estar inscrita no INSS e estar em dia com suas contribuições.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas. Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter direito ao benefício.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS. No dia agendado, é preciso levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses. O benefício pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

Sim, é necessário pagar uma contribuição mensal para se inscrever como segurada facultativa. O valor da contribuição varia de acordo com a renda da segurada.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso. Em geral, o benefício é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico comprovando a data provável do parto.

No caso de não ter feito pelo menos uma contribuição, a mulher não terá direito ao auxílio maternidade.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

O que é preciso para receber o auxílio maternidade?

O auxílio-maternidade é uma lei bastante antiga no Brasil, com quase 50 anos, porém ainda existem muitas dúvidas sobre esse assunto.

As leis trabalhistas têm uma relevância muito grande, principalmente quando falamos em trabalhadores que tiveram filhos: o que inclui mães e pais. Nesse contexto, o auxílio-maternidade foi criado.

Apesar de parecer um conceito relativamente simples, as incertezas que cercam o auxílio-maternidade e quem tem o direito de solicitá-lo ainda persistem, não apenas entre as mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também entre os profissionais que desempenham funções essenciais em recursos humanos.

Com o passar dos anos, o auxílio-maternidade sofreu revisões e, cada vez mais, tem se tornado uma questão de destaque nas empresas. Algumas organizações, inclusive, reconhecem a importância fundamental desse benefício e, por meio de projetos governamentais, oferecem às suas colaboradoras vantagens adicionais além do que a lei estipula.

Neste artigo, vamos entender tudo sobre auxílio-maternidade, e dizer quem tem o direito de solicitar, como funciona o processo e o que as empresas podem fazer para apoiar suas funcionárias nessa fase tão importante da vida.

O auxílio-maternidade é um benefício oferecido pelo governo aos trabalhadores que acabaram de ter um filho. Ele é pago por um período determinado e visa garantir uma renda mínima para a mãe durante o afastamento do trabalho para cuidar do bebê.

Para ter direito ao auxílio-maternidade, o colaborador precisa estar contribuindo para a Previdência Social e ter cumprido o período de carência exigido. O valor do benefício varia conforme o salário do solicitante, mas não pode ser inferior ao salário mínimo.

Além disso, algumas empresas também oferecem o auxílio-maternidade como parte dos benefícios aos seus funcionários. Nesses casos, o valor e o período de pagamento podem ser diferentes dos estabelecidos pela Previdência Social.

O auxílio-maternidade é uma importante ajuda financeira para as mães ou pais, que precisam se afastar do trabalho para cuidar do bebê. Por isso, é fundamental conhecer os requisitos para ter direito ao benefício e como solicitá-lo. Mas, por que esse benefício existe?

O auxílio-maternidade é um benefício cujo objetivo é garantir a segurança financeira das trabalhadoras durante os primeiros meses após o nascimento do filho. Esse período é muito importante para a mãe e para o bebê, pois permite a amamentação e o acompanhamento do desenvolvimento da criança.

No Brasil, a licença-maternidade existe desde 1943, mas só em 1973 foi estabelecido que a remuneração seria custeada pela Previdência Social. Em 1988, com a nova Constituição, as mulheres conquistaram estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

Essas medidas são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho, além de contribuir para a saúde e bem-estar das famílias brasileiras. Um dos programas que incluem o auxílio-maternidade

Documentos necessários para requerer o auxílio maternidade: guia completo e atualizado.

Documentos necessários para requerer o auxílio maternidade: guia completo e atualizado.

Quais documentos precisa levar para dar entrada no auxílio-maternidade?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

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  • Se for procurador ou representante legal.

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Como dar entrada no auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido em diversas situações. Ele pode ser pago tanto à trabalhadora que dá à luz, como também a quem adota uma criança ou quem sofre um aborto espontâneo.

Com a verba, a mãe pode se afastar do trabalho e se dedicar ao filho sem temer prejuízos financeiros. O artigo de hoje explica quem tem direito a receber esse dinheiro e como solicitá-lo. Fique conosco para tirar suas dúvidas.

O auxílio-maternidade é concedido a seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele não pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Se a mulher estiver trabalhando numa empresa, o valor é pago pelo empregador. Nos demais casos, o pagamento cabe ao próprio órgão previdenciário. É o que ocorre com desempregadas ou Microempreendedoras Individuais (MEI), por exemplo.

A duração do auxílio depende do motivo para a solicitação. Veja:

  • Aqui os termos “salário” e “auxílio” são equivalentes. Embora o INSS chame oficialmente de salário-maternidade, muita gente conhece o benefício como auxílio-maternidade.

Já a licença-maternidade diz respeito ao tempo de afastamento das funções de trabalho após o nascimento do filho. Ou seja: é o período no qual alguém recebe o auxílio-maternidade.

A legislação brasileira estabelece que uma mulher não pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A licença-maternidade já está incluída nesse período.

Ou seja: se o afastamento durar quatro meses, a funcionária terá apenas mais um mês de estabilidade depois que retornar à empresa.

Sim. Tanto a licença quanto as férias remuneradas são direitos de quem trabalha, e um benefício não exclui o outro.

Mesmo em licença-maternidade, a pessoa continua contabilizando o período aquisitivo de férias. Assim, após retornar ao trabalho, ela poderá gozar a folga normalmente.

Saiba mais: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos

A Lei Nº 8.213/91 define a forma de cálculo do salário-maternidade nos artigos 71 a 73. Confira como ficam os valores:

Quantidade de meses contribuídos Valor do salário-maternidade
1 mês 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição
2 meses 2/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição
3 meses 3/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição
4 meses 4/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição
5 meses 5/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição
6 meses 6/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição

O órgão previdenciário frisa que o cálculo do salário-maternidade é automático, sem qualquer intervenção manual. O sistema se baseia nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde devem constar as remunerações e os vínculos de cada cidadão.

Para mais informações, acesse a página do INSS sobre cálculo do valor do auxílio-maternidade.

O pagamento do salário-maternidade costuma ser mensal. Considerando o período de 120 dias, isso dá quatro parcelas.

Não. O pagamento é no valor integral, conforme os cálculos mencionados anteriormente.

Vale destacar que, em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional cobrar contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Por se tratar de um benefício previdenciário, a verba não pode ser usada como contraprestação ou retribuição pelo contrato de trabalho.

Para receber o auxílio-maternidade, é necessário atender a alguns requisitos.

Como preencher o pedido de auxílio-maternidade?

1
DADOS DO BENEFICIÁRIO. NOME: DATA DE NASCIMENTO: CPF:
2
ENDEREÇO DO BENEFICIÁRIO. CEP: RUA: …
3
FATO GERADOR DO SALÁRIO MATERNIDADE.
4
ESCOLHA ABAIXO APENAS AS OPÇÕES QUE SE ENQUADRAM NA SUA SITUAÇÃO. Declaro estar desempregada(o) sem atividade remunerada. A extinção do último contrato de trabalho mantido com a empresa ocorreu:

Como dar entrada no auxílio-maternidade para desempregada?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet?

Solicitar o auxílio maternidade pelo celular é possível utilizando o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iPhone (iOS). O benefício ajuda famílias que estão recebendo um novo integrante, quando os responsáveis precisam se afastar do trabalho. O valor pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, no caso de filhos biológicos. Além disso, o auxílio também pode ser concedido a pessoas tenham passado por abortos não criminosos e processos de adoção, desde que os solicitante seja contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, saiba mais sobre quem pode receber o auxílio maternidade, conheça o prazo para solicitação e veja como solicitar o montante em poucos passos, usando o aplicativo Meu INSS.

O auxílio maternidade é um benefício previdenciário destinado a mulheres ou homens que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento de um filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além de trabalhadores registradas pelo regime CLT, também poderão receber o benefício as pessoas desempregadas, empreendedoras ou trabalhadoras informais, desde que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O salário maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento de um filho(a), aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Passo 1. No Android ou iPhone, abra o aplicativo “Meu INSS” e toque no botão “entrar com gov.br”. Insira o número do seu CPF e confirme em “Continuar”;

Passo 2. Digite sua senha e toque em “Entrar” para finalizar o login. Na seção “Para você”, selecione “novo pedido”;

Passo 3. Role a página e toque em “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”. Selecione uma das opções: “salário-maternidade rural” ou “salário-maternidade urbano”;

Passo 4. Toque sobre o botão “Avançar”, na parte inferior da tela. Na página seguinte, selecione “Iniciar” para começar o preenchimento de suas informações. Caso a criança ainda não possua certidão de nascimento, também é possível selecionar “Iniciar sem certidão”;

Passo 5. Digite os dados solicitados pela plataforma, como “Matrícula” e “Data do Registro” e toque em “Avançar”para prosseguir com as instruções.

Veja também: como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade Como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade.

Como faço para dar entrada no auxílio-maternidade pelo INSS?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Onde tenho que ir para dar entrada no auxílio-maternidade?

Saber como consultar um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é algo que sempre levanta dúvida entre as pessoas – principalmente de maneira fácil e com apenas um documento, como o CPF.

Mas por qual canal solicitar? Quais documentos são necessários ao todo? É preciso ir até uma agência?

Normalmente, para consultar um benefício previdenciário é necessário ter um número específico, que é informado na carta de concessão. Porém, não é sempre que lembramos dele ou estamos com ele em mãos.

Por isso, para facilitar a vida dos beneficiários, que inclui aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, o UOL Economia criou um guia rápido para te ensinar a consultar o benefício do INSS usando apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Veja:

Para consultar o pagamento de seu benefício previdenciário, o segurado pode acessar o site “Meu INSS”, que reúne diversos serviços digitais do INSS. Para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha. No primeiro acesso, o usuário deverá preencher um cadastro.

Na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. Pronto! Você já terá acesso ao seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. No site também é possível acessar outros serviços do INSS como realizar agendamentos, fazer solicitação de extratos e consultar seu número do benefício. Veja o passo a passo:

A consulta do benefício também pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”. Para isso, basta abrir a loja de aplicativo do seu celular e baixar o app que está disponível para Android e IOS. Assim como no acesso através do site, para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha.

Todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados. As informações são as mesmas que constam no site “Meu INSS”. Veja o passo a passo:

Outra maneira de fazer a consulta dos benefícios do INSS e informações gerais sobre eles é através da central de atendimento por telefone. Para isso, basta o usuário ligar no número 135. Veja o passo a passo:

Devido à pandemia de covid-19 não é indicado ir até uma agência do INSS para fazer consultas que estão disponíveis por outros meios, como aplicativo, site e telefone.

Como faço para receber o auxílio gestante?

As mulheres gestantes, já incluídas no programa Bolsa Família do Governo Federal, podem receber um adicional na renda através do: “Benefício Variável Familiar”. O cadastro para solicitação do benefício pode ser realizado na Secretaria de Saúde de Juazeiro (Sesau). O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças nesta fase tão importante da vida.

Para receber o benefício, composto por até nove parcelas de R$ 50,00, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS).

“As mulheres devem procurar o setor de Assistência Nutricional da Sesau, localizada no prédio do Shopping Águas Center, na Avenida Adolfo Viana, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. É necessário levar os cartões da gestante e do SUS e o número do NIS. As gestantes que residem no interior do município podem procurar as Unidades Básicas de Saúde para inclusão dos dados”, explicou a gerente de Assistência Nutricional da Sesau Beatriz Lopes.

Para ser inserida no “Benefício Variável Familiar”, a mulher grávida precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa. A Sesau faz a inclusão dos dados que são analisados pelo Governo Federal. O prazo de resposta é de até 90 dias e as mães podem verificar diretamente no aplicativo do programa.

Texto: Marcela Cavalcanti – Ascom Sesau

Descubra o valor total do salário maternidade neste guia completo.

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Como saber o valor total do meu salário-maternidade?

Publicado em 24/10/2023 10h43

Atualizado em 19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Como fazer o cálculo do salário-maternidade?

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que não há qualquer intervenção manual no cálculo do valor do benefício, uma vez que este valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

  • Será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.
  • Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis.
  • Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos ao INSS, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”, ou seja, pode ter direito a algum benefício conforme o caso mesmo estando sem atividade e sem realizar contribuições.

Forma de cálculo

Os sistemas do INSS, quando for o caso, irão efetuar o cálculo de valor do salário-maternidade da seguinte maneira:

Exemplo 1: a cidadã é contribuinte individual ou Facultativa ou Desempregada

Possui recolhimentos nos últimos 15 meses no valor do salário mínimo soma dos últimos 12 recolhimentos = R$ 8.880,00 (abril/2014 a 03/2015)

1/12 avos da soma = R$ 740,00

Renda Mensal

Qual o valor do auxílio maternidade em 2023?

A chegada de um novo membro sempre marca uma série de mudanças no ambiente familiar. Para as mamães, além do direito ao período de descanso e proveito com o bebê, chamado de licença-maternidade, há também o salário-maternidade. Esse benefício tem o principal objetivo de garantir um período de tranquilidade financeira aos pais que acabaram de receber seus filhos. Até porque os gastos com fraldas, alimentação, roupas e móveis específicos para o recém-nascido não são poucos. Confira mais informações sobre o salário-maternidade, quem tem direito, qual a duração, o valor e muito mais. Vamos lá.

A definição é simples: o salário-maternidade é um “benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”. Essa é a definição proposta no portal do salário-maternidade.

Em suma, é um pagamento realizado pelo INSS aos segurados que tiveram filhos — por gestação ou adoção. Saiba mais sobre o salário-maternidade 2023.

O salário-maternidade é um pagamento mensal que visa cobrir os gastos dos pais com as despesas médicas e com a criança. Têm direito ao benefício as pessoas que se enquadram nos seguintes critérios:

  • Ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 10 meses;
  • Estar de licença-maternidade ou afastado de suas atividades para cuidar do filho(a);
  • No caso de guarda judicial para fins de adoção, é necessário que a criança tenha até 12 anos de idade.

*Neste último caso, o valor que antes seria destinado à criança é direcionado aos cuidados com a saúde física e mental da pessoa.

Uma das regras mais básicas para saber qual o valor do salário-maternidade em 2023 é que ele nunca deve ser menor que um salário mínimo. Ou seja, em 2023, o salário-maternidade deve ser de, no mínimo, R$1.320,00 mensais.

Vale lembrar que este é o valor para segurados especiais — ou em regime de economia familiar. Ainda assim, o valor é variável dependendo da situação do segurado. Vejamos como é feito o cálculo para cada um dos casos.

Para empregados, o valor do salário-maternidade deve ser solicitado para a empresa, que irá efetuar o pagamento do benefício. O valor do salário-maternidade para funcionários deve ser igual ao valor do salário.

Para profissionais com remuneração variável, a conta é um pouquinho diferente: nesses casos, leva-se em consideração a média dos últimos seis salários.

Para empregados domésticos, o valor que deve ser levado em consideração é o da última contribuição do profissional.

Ou seja: se o seu salário na última contribuição ao INSS era de R$2.500,00, então será essa quantia que você receberá durante o período de vigência do seu salário-maternidade.

Para saber o valor do salário-maternidade nos demais casos, é muito simples. Siga o passo a passo adiante:

  1. Acesse o portal do INSS;
  2. Clique na opção “Cálculo de Contribuição”;
  3. Informe seu número de CPF;
  4. Clique em “Enviar”;
  5. No resultado apresentado, localize o valor referente ao benefício de salário-maternidade;
  6. Esse será o valor a ser recebido durante o período de vigência do benefício.

As gestantes podem solicitar o salário-maternidade no período de até 28 dias antes da data de ocorrência do parto. O prazo para a liberação do benefício, no entanto, ainda não é definido por lei.

Porém, em 2022, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 10021/18, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade após a solicitação.

De acordo com o Projeto, se o prazo não for cumprido, o INSS deverá pagar uma multa diária de 0,33% do valor do benefício. No entanto, para que essa nova regra entre em vigor, é necessário que o Projeto de Lei seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República.

Como saber quantas parcelas do auxílio maternidade vou receber?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefíci.

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

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O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quantos meses eu recebo o salário maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como saber o valor que vou receber de licença-maternidade?

Publicado em

24/10/2023 10h43

Atualizado em

19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Quanto é o salário maternidade de 2023?

É importante destacar que o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.320,00 em 2023).