Entenda como o pagamento do salário funciona durante a licença maternidade.

Entenda como o pagamento do salário funciona durante a licença maternidade.

Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade?

A chegada de um filho é um momento único e especial na vida de uma mulher. A licença-maternidade é um direito garantido por lei que permite que as mães se afastem do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos, que exigem cuidados e atenção em tempo integral. Essa também é uma oportunidade para que as empresas possam oferecer suporte e incentivos para que as mães retornem ao trabalho motivadas e engajadas. Neste texto, vamos explorar a importância da licença-maternidade e como ela pode ser benéfica tanto para a mãe quanto para a empresa.

A licença-maternidade, ou auxílio maternidade, é um direito previsto em lei para mães que estão prestes a ter um filho, tiveram ou optaram pela adoção. Durante a licença, a funcionária tem direito de se afastar do trabalho e continua recebendo seu salário e os benefícios.

No Brasil, a licença-maternidade é garantida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A mulher tem direito a uma licença de 120 dias, que pode ser estendida em casos de parto prematuro, adoção ou em situações especiais de saúde do bebê ou da mãe.

A licença-maternidade é um direito assegurado por lei, e funciona da seguinte maneira: a mulher tem direito a uma licença remunerada de 120 dias, podendo ter seu período estendido em caso de parto prematuro, situações especiais de saúde do bebê ou da mãe ou no caso de adoção.

Tanto o salário quanto os benefícios devem permanecer os mesmos durante a licença. Além disso, é garantido às mães o direito de estabilidade, onde a empresa não pode rescindir o contrato de trabalho. Ao final da licença-maternidade, a empresa deve garantir as mesmas condições de trabalho de antes, mantendo a mulher no mesmo cargo ou posição equivalente, sem alteração de salário ou benefícios.

No caso de adoção, a licença-maternidade também deve ser garantida, e seu tempo pode variar de acordo com a idade da criança adotada.

A licença já passou por diversas modificações. Hoje, pela lei da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mãe tem direito a 120 dias. Esses dias podem ser divididos de acordo com a necessidade da funcionária e sua saúde, onde ela pode optar por retirar 28 dias desses 120 antes do parto. Mas isso depende de cada mãe, podendo prorrogar os 120 apenas para o momento após o parto.

A lei prevê 120 dias de afastamento, no entanto esse tempo pode variar. Caso a mãe ou o bebê, por exemplo, passaram por algum problema médico no hospital, a contagem de dias começa a partir da alta médica.

Além disso, se a questão de saúde aparecer mais tarde, a funcionária pode apresentar um atestado médico, e prolongar a licença por mais 15 dias, desde que o atestado seja apresentado ao INSS, para comprovação.

Outro caso que pode acontecer é da empresa aderir ao programa Empresa Cidadã, que estabelece mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença. Esse programa é mantido pela receita federal e estabelece benefícios fiscais às empresas, em troca da extensão da licença. Se a empresa está inclusa no programa, a fu”.

Como é feito o pagamento do salário-maternidade?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Como funciona o pagamento da licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um período de afastamento de colaboradoras que se tornaram mães de seus locais de trabalho. Esse direito é assegurado por lei e pode ser concedido a gestantes e futuras mães que estão na fila para adoção. O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT, passou por algumas mudanças após a Reforma Trabalhista, e hoje conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes sobre ele.

Este artigo tem o intuito de ser um guia sobre esse direito, e se encarregará de responder às seguintes questões: como é o processo para obtenção da licença, tempo de licença permitido, além de outras indagações acerca do tema.

Os conteúdos estão separados de acordo com os tópicos abaixo:

  • A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.
  • De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
  • A Lei, quando surgiu em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitia à profissional se ausentar de sua ocupação por um período que precedia quatro semanas do parto e se estendia por até oito semanas depois.
  • Em 1988, com a Constituição Federal, a maternidade passou a ter o status de direito social, e a licença foi ampliada e adquiriu as características que conhecemos atualmente.
  • A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.
  • O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT. Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.
  • Além disso, em situações adversas como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade, e poderá ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário e pelo mesmo tempo previsto para a mãe.
  • Empregadas domésticas registradas também têm o direito de gozar da licença-maternidade, e a remuneração durante esse período tem como base seu último salário.
  • Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, sendo de 14 dias no caso de aborto.
  • A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.
  • Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário.

Boa leitura!

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também:

  • O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefíci.

O que o empregador paga durante a licença-maternidade?

Para a mulher que trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor da sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho. Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição.

Qual o valor da licença-maternidade que a empresa paga?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do”.

Quanto tempo demora para receber a primeira parcela da licença-maternidade?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória

14/06/2021 – 13:01

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Como funciona o pagamento da licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um período de afastamento de colaboradoras que se tornaram mães de seus locais de trabalho. Esse direito é assegurado por lei e pode ser concedido a gestantes e futuras mães que estão na fila para adoção.

O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT, passou por algumas mudanças após a Reforma Trabalhista, e hoje conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes sobre ele.

Este artigo tem o intuito de ser um guia sobre esse direito, e se encarregará de responder às seguintes questões: como é o processo para obtenção da licença, tempo de licença permitido, além de outras indagações acerca do tema.

Os conteúdos estão separados de acordo com os tópicos abaixo:

Boa leitura!

A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.

De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

A Lei, quando surgiu em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitia à profissional se ausentar de sua ocupação por um período que precedia quatro semanas do parto e se estendia por até oito semanas depois.

Em 1988, com a Constituição Federal, a maternidade passou a ter o status de direito social, e a licença foi ampliada e adquiriu as características que conhecemos atualmente.

A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.

O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT. Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.

Além disso, em situações adversas como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade, e poderá ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário e pelo mesmo tempo previsto para a mãe.

Empregadas domésticas registradas também têm o direito de gozar da licença-maternidade, e a remuneração durante esse período tem como base seu último salário.

Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, sendo de 14 dias no caso de aborto.

A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.

Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário.

Requisitos para receber auxílio maternidade: saiba por quanto tempo é necessário contribuir com o inss.

Requisitos para receber auxílio maternidade: saiba por quanto tempo é necessário contribuir com o INSS.

Quanto tempo preciso contribuir para ter direito ao auxílio maternidade?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir

Quanto tempo de contribuição para receber o auxílio maternidade?

Índice

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.

Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

Todavia, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho. Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.

O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.

A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito

Para a segurada:

Voltar para o topo.

Estou grávida posso pagar INSS para receber auxílio maternidade?

Contribuições após o início da gravidez contam para a concessão de salário-maternidade? Já te adianto que SIM, os recolhimentos feitos após o início da gravidez não impedem a concessão de salário-maternidade. É possível voltar a recolher para o INSS quando a gravidez já está em curso.

Como contribuir com o INSS para receber o auxílio maternidade?

Já para quem é contribuinte individual do INSS, o pedido de entrada no salário-maternidade deve ser feito pelo INSS, seja presencialmente em algum posto físico da instituição ou pela internet no site do INSS.

Qual o prazo para requerer o auxílio-maternidade?

3. No que concerne ao benefício de salário-maternidade, o prazo prescricional quinquenal tem início a partir do término dos 120 (cento e vinte) dias contados nos termos do art. 71 da Lei 8.213 /91, ou seja, 28 dias antes e 92 dias depois do parto, em relação a cada uma das quatro parcelas do benefício.

Como faço para dar entrada no auxílio-maternidade?

O auxílio maternidade certamente traz muito mais conforto para a chegada do novo integrante da família. Afinal, trata-se de uma importante ajuda financeira em um período de grandes novidades — e grandes gastos.

Segundo estimativas atualizadas, os gastos básicos com o recém-nascido podem facilmente ultrapassar a casa dos R$ 1.500 por mês.

Confira agora o manual completo do auxílio maternidade: o que é, como pedir, quais são as regras e muito mais!

O auxílio maternidade é um dos benefícios destinados às mulheres contribuintes da Previdência Social. Em conjunto com a licença de afastamento, o auxílio promove a estabilidade e o amparo necessários às mães no período após o parto ou adoção.

A criação do auxílio deu-se com a aprovação da própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943. Ao longo do tempo, a legislação recebeu modificações e inclusões para fortalecer o amparo às mães. Por exemplo, em 80 anos de existência da lei, o benefício passou de 84 dias de duração para quatro meses, sendo que atualmente existem debates e tendências mundiais para aumentar o período de licença e o salário maternidade.

Em primeiro lugar, a contribuinte deve entrar com o pedido de auxílio, que pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista de parto. No caso das trabalhadoras contratadas em regime CLT e empregadas domésticas, o empregador é responsável por entrar em contato com o INSS. Já para contribuintes individuais, facultativas ou especiais, o pedido deve ser feito pela própria gestante nos canais oficiais do Governo Federal, como o aplicativo Meu INSS.

Em todos os casos, alguns documentos deverão ser enviados, como certidão de nascimento ou laudo médico atestando a necessidade de afastamento antes do parto.

Em seguida, após formalizar o pedido, a contribuinte recebe a primeira parcela do benefício em até 45 dias. Conforme a Lei da Previdência Social e a Lei nº 10.710/2003, a duração do salário-maternidade é proporcional ao período de afastamento:

  • Até 120 dias para parto;
  • Até 120 dias para adoção;
  • Até 120 dias para aborto espontâneo ou previstos em lei.

Observação: ainda que o costume seja pedir o auxílio-maternidade nos primeiros meses de vida da criança, a lei permite que o benefício possa ser solicitado em até cinco anos após o parto/adoção/aborto.

Caso a contribuinte seja contratada no regime CLT, é responsabilidade do empregador fazer o pagamento do benefício. Já as trabalhadoras autônomas, bem como as contribuintes facultativas e especiais, recebem o auxílio diretamente da Previdência Social.

A parcela do auxílio deve ser igual ou maior que o salário-mínimo vigente, sendo que o valor exato depende do regime de contribuição. Confira agora como realizar os cálculos com base em cada categoria.

As contribuintes vinculadas ao regime da CLT têm o direito de receber as parcelas no mesmo valor do último salário antes do parto/adoção, desde que respeitem o teto do INSS.

Por sua vez, as mães que contribuem individualmente com o INSS recebem o valor da média dos 12 últimos salários de contribuição.

Quanto tempo desempregada pode pedir salário-maternidade?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Quantas parcelas são pagas no auxílio-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Direito ao auxílio maternidade: o que diz a lei para trabalhadoras não registradas.

Direito ao auxílio maternidade: o que diz a lei para trabalhadoras não registradas.

Quem não trabalha registrado tem direito a auxílio maternidade?

Publicado em

14/09/2023 17h52

Atualizado em

22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Como receber auxílio maternidade sem nunca ter contribuído?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses. No entanto, em alguns casos, esse período pode ser reduzido. Por exemplo, no caso de morte do segurado ou em caso de parto antecipado.
  • Estar qualificada como segurada da Previdência Social, o que significa estar inscrita no INSS e estar em dia com suas contribuições. Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e, assim, ter acesso ao auxílio maternidade.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas. Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter direito ao benefício.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS. No dia agendado, é preciso levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses. O benefício pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

Sim, é necessário pagar uma contribuição mensal para se inscrever como segurada facultativa. O valor da contribuição varia de acordo com a renda da segurada.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso. Em geral, o benefício é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico comprovando a data provável do parto.

Nesse caso, a mulher não terá direito ao auxílio maternidade. É necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter acesso a esse benefício.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

O que diz a CLT sobre salário-maternidade?

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.861, DE 25 DE MARÇO DE 1994.

(Vide Decreto n° 1.197, de 1994)

Dá nova redação aos arts. 387 e 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), altera os arts. 12 e 25 da Lei n° 8.212, de 24 julho de 1991, e os arts 39, 71, 73 e 106 da Lei n° 8.213, de 24 julho de 1991, todos pertinentes à licença-maternidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° (Vetado).

Art. 2° Os arts. 12 e 25 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, este com a redação dada pela Lei n° 8.540, de 22 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. …………………………………………………………….. 3° O INSS instituirá Carteira de Identificação e Contribuição para fins de inscrição e comprovação da qualidade do segurado especial de que trata o inciso VII deste artigo. 4° A inscrição do segurado especial e sua renovação anual nos termos do Regulamento constituem condições indispensáveis à habilitação aos benefícios de que trata a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991. ………………………………………………………………………….Art. 25. ……………………………………………………………….. I – 2% (dois por cento), no caso da pessoa física, e 2.2% (dois inteiros e dois décimos por cento), no caso do segurado especial, da receita bruta da comercialização da sua produção; 6° A pessoa física e o segurado especial mencionados no caput deste artigo são obrigados a apresentar ao INSS Declaração Anual das Operações de Venda (DAV), na forma a ser definida pelo referido instituto com antecedência mínima de 120 dias em relação à data de entrega. 7° A falta da entrega da declaração de que trata o parágrafo anterior, ou a inexatidão das informações prestadas, importarão a perda da qualidade de segurado no período entre a data fixada para a entrega da declaração e a entrega efetiva da mesma ou da retificação das informações impugnadas. 8° A entrega da declaração nos termos do § 6° deste artigo por parte do segurado especial é condição indispensável para a renovação da inscrição nos termos do § 4° do art. 25 desta lei.”

Art. 3° Os arts. 39, 71, 73 e 106 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 39. ……………………………… ……………………………………Parágrafo único. Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. …………………………………………………………………………….. Art. 71. O salário-m”.

Qual a carência para ter direito ao auxílio maternidade?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação

Aplicativo móvel Baixe o Meu INSS
Web Ligue para 135.
Telefone 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos:

Obrigatória: Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.

Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação

Aplicativo móvel Baixe o Meu INSS
Web Ligue para 135.
Telefone 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad

Qual o valor do auxílio maternidade para quem não trabalha?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do”.

Como faço para receber o auxílio maternidade estando desempregada?

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício. “Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha. Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou.

Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil. “Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou.

O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.

Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou. Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”.

O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos. “Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira”.

Como receber auxílio maternidade sem nunca ter contribuído?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses, no caso de contribuintes obrigatórias.
  • No caso de segurados facultativos, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição.
  • Estar inscrita no INSS e estar em dia com suas contribuições.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas. Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter direito ao benefício.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS. No dia agendado, é preciso levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses. O benefício pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

Sim, é necessário pagar uma contribuição mensal para se inscrever como segurada facultativa. O valor da contribuição varia de acordo com a renda da segurada.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso. Em geral, o benefício é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico comprovando a data provável do parto.

No caso de não ter feito pelo menos uma contribuição, a mulher não terá direito ao auxílio maternidade.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

O que é preciso para receber o auxílio maternidade?

O auxílio-maternidade é uma lei bastante antiga no Brasil, com quase 50 anos, porém ainda existem muitas dúvidas sobre esse assunto.

As leis trabalhistas têm uma relevância muito grande, principalmente quando falamos em trabalhadores que tiveram filhos: o que inclui mães e pais. Nesse contexto, o auxílio-maternidade foi criado.

Apesar de parecer um conceito relativamente simples, as incertezas que cercam o auxílio-maternidade e quem tem o direito de solicitá-lo ainda persistem, não apenas entre as mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também entre os profissionais que desempenham funções essenciais em recursos humanos.

Com o passar dos anos, o auxílio-maternidade sofreu revisões e, cada vez mais, tem se tornado uma questão de destaque nas empresas. Algumas organizações, inclusive, reconhecem a importância fundamental desse benefício e, por meio de projetos governamentais, oferecem às suas colaboradoras vantagens adicionais além do que a lei estipula.

Neste artigo, vamos entender tudo sobre auxílio-maternidade, e dizer quem tem o direito de solicitar, como funciona o processo e o que as empresas podem fazer para apoiar suas funcionárias nessa fase tão importante da vida.

O auxílio-maternidade é um benefício oferecido pelo governo aos trabalhadores que acabaram de ter um filho. Ele é pago por um período determinado e visa garantir uma renda mínima para a mãe durante o afastamento do trabalho para cuidar do bebê.

Para ter direito ao auxílio-maternidade, o colaborador precisa estar contribuindo para a Previdência Social e ter cumprido o período de carência exigido. O valor do benefício varia conforme o salário do solicitante, mas não pode ser inferior ao salário mínimo.

Além disso, algumas empresas também oferecem o auxílio-maternidade como parte dos benefícios aos seus funcionários. Nesses casos, o valor e o período de pagamento podem ser diferentes dos estabelecidos pela Previdência Social.

O auxílio-maternidade é uma importante ajuda financeira para as mães ou pais, que precisam se afastar do trabalho para cuidar do bebê. Por isso, é fundamental conhecer os requisitos para ter direito ao benefício e como solicitá-lo. Mas, por que esse benefício existe?

O auxílio-maternidade é um benefício cujo objetivo é garantir a segurança financeira das trabalhadoras durante os primeiros meses após o nascimento do filho. Esse período é muito importante para a mãe e para o bebê, pois permite a amamentação e o acompanhamento do desenvolvimento da criança.

No Brasil, a licença-maternidade existe desde 1943, mas só em 1973 foi estabelecido que a remuneração seria custeada pela Previdência Social. Em 1988, com a nova Constituição, as mulheres conquistaram estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

Essas medidas são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho, além de contribuir para a saúde e bem-estar das famílias brasileiras. Um dos programas que incluem o auxílio-maternidade

Documentos necessários para requerer o auxílio maternidade: guia completo e atualizado.

Documentos necessários para requerer o auxílio maternidade: guia completo e atualizado.

Quais documentos precisa levar para dar entrada no auxílio-maternidade?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação

Aplicativo móvel Baixe o Meu INSS
Web Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.
Telefone 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos:

  • Obrigatória: Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal.

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação

Aplicativo móvel Baixe o Meu INSS
Web Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.
Telefone 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?

Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad.

Como dar entrada no auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido em diversas situações. Ele pode ser pago tanto à trabalhadora que dá à luz, como também a quem adota uma criança ou quem sofre um aborto espontâneo.

Com a verba, a mãe pode se afastar do trabalho e se dedicar ao filho sem temer prejuízos financeiros. O artigo de hoje explica quem tem direito a receber esse dinheiro e como solicitá-lo. Fique conosco para tirar suas dúvidas.

O auxílio-maternidade é concedido a seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele não pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Se a mulher estiver trabalhando numa empresa, o valor é pago pelo empregador. Nos demais casos, o pagamento cabe ao próprio órgão previdenciário. É o que ocorre com desempregadas ou Microempreendedoras Individuais (MEI), por exemplo.

A duração do auxílio depende do motivo para a solicitação. Veja:

  • Aqui os termos “salário” e “auxílio” são equivalentes. Embora o INSS chame oficialmente de salário-maternidade, muita gente conhece o benefício como auxílio-maternidade.

Já a licença-maternidade diz respeito ao tempo de afastamento das funções de trabalho após o nascimento do filho. Ou seja: é o período no qual alguém recebe o auxílio-maternidade.

A legislação brasileira estabelece que uma mulher não pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A licença-maternidade já está incluída nesse período.

Ou seja: se o afastamento durar quatro meses, a funcionária terá apenas mais um mês de estabilidade depois que retornar à empresa.

Sim. Tanto a licença quanto as férias remuneradas são direitos de quem trabalha, e um benefício não exclui o outro.

Mesmo em licença-maternidade, a pessoa continua contabilizando o período aquisitivo de férias. Assim, após retornar ao trabalho, ela poderá gozar a folga normalmente.

Saiba mais: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos

A Lei Nº 8.213/91 define a forma de cálculo do salário-maternidade nos artigos 71 a 73. Confira como ficam os valores:

Quantidade de meses contribuídos Valor do salário-maternidade
1 mês 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição
2 meses 2/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição
3 meses 3/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição
4 meses 4/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição
5 meses 5/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição
6 meses 6/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição

O órgão previdenciário frisa que o cálculo do salário-maternidade é automático, sem qualquer intervenção manual. O sistema se baseia nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde devem constar as remunerações e os vínculos de cada cidadão.

Para mais informações, acesse a página do INSS sobre cálculo do valor do auxílio-maternidade.

O pagamento do salário-maternidade costuma ser mensal. Considerando o período de 120 dias, isso dá quatro parcelas.

Não. O pagamento é no valor integral, conforme os cálculos mencionados anteriormente.

Vale destacar que, em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional cobrar contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Por se tratar de um benefício previdenciário, a verba não pode ser usada como contraprestação ou retribuição pelo contrato de trabalho.

Para receber o auxílio-maternidade, é necessário atender a alguns requisitos.

Como preencher o pedido de auxílio-maternidade?

1
DADOS DO BENEFICIÁRIO. NOME: DATA DE NASCIMENTO: CPF:
2
ENDEREÇO DO BENEFICIÁRIO. CEP: RUA: …
3
FATO GERADOR DO SALÁRIO MATERNIDADE.
4
ESCOLHA ABAIXO APENAS AS OPÇÕES QUE SE ENQUADRAM NA SUA SITUAÇÃO. Declaro estar desempregada(o) sem atividade remunerada. A extinção do último contrato de trabalho mantido com a empresa ocorreu:

Como dar entrada no auxílio-maternidade para desempregada?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet?

Solicitar o auxílio maternidade pelo celular é possível utilizando o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iPhone (iOS). O benefício ajuda famílias que estão recebendo um novo integrante, quando os responsáveis precisam se afastar do trabalho. O valor pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, no caso de filhos biológicos. Além disso, o auxílio também pode ser concedido a pessoas tenham passado por abortos não criminosos e processos de adoção, desde que os solicitante seja contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, saiba mais sobre quem pode receber o auxílio maternidade, conheça o prazo para solicitação e veja como solicitar o montante em poucos passos, usando o aplicativo Meu INSS.

O auxílio maternidade é um benefício previdenciário destinado a mulheres ou homens que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento de um filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além de trabalhadores registradas pelo regime CLT, também poderão receber o benefício as pessoas desempregadas, empreendedoras ou trabalhadoras informais, desde que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O salário maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento de um filho(a), aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Passo 1. No Android ou iPhone, abra o aplicativo “Meu INSS” e toque no botão “entrar com gov.br”. Insira o número do seu CPF e confirme em “Continuar”;

Passo 2. Digite sua senha e toque em “Entrar” para finalizar o login. Na seção “Para você”, selecione “novo pedido”;

Passo 3. Role a página e toque em “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”. Selecione uma das opções: “salário-maternidade rural” ou “salário-maternidade urbano”;

Passo 4. Toque sobre o botão “Avançar”, na parte inferior da tela. Na página seguinte, selecione “Iniciar” para começar o preenchimento de suas informações. Caso a criança ainda não possua certidão de nascimento, também é possível selecionar “Iniciar sem certidão”;

Passo 5. Digite os dados solicitados pela plataforma, como “Matrícula” e “Data do Registro” e toque em “Avançar”para prosseguir com as instruções.

Veja também: como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade Como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade.

Como faço para dar entrada no auxílio-maternidade pelo INSS?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Onde tenho que ir para dar entrada no auxílio-maternidade?

Saber como consultar um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é algo que sempre levanta dúvida entre as pessoas – principalmente de maneira fácil e com apenas um documento, como o CPF.

Mas por qual canal solicitar? Quais documentos são necessários ao todo? É preciso ir até uma agência?

Normalmente, para consultar um benefício previdenciário é necessário ter um número específico, que é informado na carta de concessão. Porém, não é sempre que lembramos dele ou estamos com ele em mãos.

Por isso, para facilitar a vida dos beneficiários, que inclui aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, o UOL Economia criou um guia rápido para te ensinar a consultar o benefício do INSS usando apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Veja:

Para consultar o pagamento de seu benefício previdenciário, o segurado pode acessar o site “Meu INSS”, que reúne diversos serviços digitais do INSS. Para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha. No primeiro acesso, o usuário deverá preencher um cadastro.

Na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. Pronto! Você já terá acesso ao seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. No site também é possível acessar outros serviços do INSS como realizar agendamentos, fazer solicitação de extratos e consultar seu número do benefício. Veja o passo a passo:

A consulta do benefício também pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”. Para isso, basta abrir a loja de aplicativo do seu celular e baixar o app que está disponível para Android e IOS. Assim como no acesso através do site, para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha.

Todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados. As informações são as mesmas que constam no site “Meu INSS”. Veja o passo a passo:

Outra maneira de fazer a consulta dos benefícios do INSS e informações gerais sobre eles é através da central de atendimento por telefone. Para isso, basta o usuário ligar no número 135. Veja o passo a passo:

Devido à pandemia de covid-19 não é indicado ir até uma agência do INSS para fazer consultas que estão disponíveis por outros meios, como aplicativo, site e telefone.

Como faço para receber o auxílio gestante?

As mulheres gestantes, já incluídas no programa Bolsa Família do Governo Federal, podem receber um adicional na renda através do: “Benefício Variável Familiar”. O cadastro para solicitação do benefício pode ser realizado na Secretaria de Saúde de Juazeiro (Sesau). O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças nesta fase tão importante da vida.

Para receber o benefício, composto por até nove parcelas de R$ 50,00, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS).

“As mulheres devem procurar o setor de Assistência Nutricional da Sesau, localizada no prédio do Shopping Águas Center, na Avenida Adolfo Viana, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. É necessário levar os cartões da gestante e do SUS e o número do NIS. As gestantes que residem no interior do município podem procurar as Unidades Básicas de Saúde para inclusão dos dados”, explicou a gerente de Assistência Nutricional da Sesau Beatriz Lopes.

Para ser inserida no “Benefício Variável Familiar”, a mulher grávida precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa. A Sesau faz a inclusão dos dados que são analisados pelo Governo Federal. O prazo de resposta é de até 90 dias e as mães podem verificar diretamente no aplicativo do programa.

Texto: Marcela Cavalcanti – Ascom Sesau

Descubra o valor total do salário maternidade neste guia completo.

Descubra o valor total do salário maternidade neste guia completo.

Como saber o valor total do meu salário-maternidade?

Publicado em 24/10/2023 10h43

Atualizado em 19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Como fazer o cálculo do salário-maternidade?

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que não há qualquer intervenção manual no cálculo do valor do benefício, uma vez que este valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

  • Será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.
  • Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis.
  • Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos ao INSS, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”, ou seja, pode ter direito a algum benefício conforme o caso mesmo estando sem atividade e sem realizar contribuições.

Forma de cálculo

Os sistemas do INSS, quando for o caso, irão efetuar o cálculo de valor do salário-maternidade da seguinte maneira:

Exemplo 1: a cidadã é contribuinte individual ou Facultativa ou Desempregada

Possui recolhimentos nos últimos 15 meses no valor do salário mínimo soma dos últimos 12 recolhimentos = R$ 8.880,00 (abril/2014 a 03/2015)

1/12 avos da soma = R$ 740,00

Renda Mensal

Qual o valor do auxílio maternidade em 2023?

A chegada de um novo membro sempre marca uma série de mudanças no ambiente familiar. Para as mamães, além do direito ao período de descanso e proveito com o bebê, chamado de licença-maternidade, há também o salário-maternidade. Esse benefício tem o principal objetivo de garantir um período de tranquilidade financeira aos pais que acabaram de receber seus filhos. Até porque os gastos com fraldas, alimentação, roupas e móveis específicos para o recém-nascido não são poucos. Confira mais informações sobre o salário-maternidade, quem tem direito, qual a duração, o valor e muito mais. Vamos lá.

A definição é simples: o salário-maternidade é um “benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”. Essa é a definição proposta no portal do salário-maternidade.

Em suma, é um pagamento realizado pelo INSS aos segurados que tiveram filhos — por gestação ou adoção. Saiba mais sobre o salário-maternidade 2023.

O salário-maternidade é um pagamento mensal que visa cobrir os gastos dos pais com as despesas médicas e com a criança. Têm direito ao benefício as pessoas que se enquadram nos seguintes critérios:

  • Ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 10 meses;
  • Estar de licença-maternidade ou afastado de suas atividades para cuidar do filho(a);
  • No caso de guarda judicial para fins de adoção, é necessário que a criança tenha até 12 anos de idade.

*Neste último caso, o valor que antes seria destinado à criança é direcionado aos cuidados com a saúde física e mental da pessoa.

Uma das regras mais básicas para saber qual o valor do salário-maternidade em 2023 é que ele nunca deve ser menor que um salário mínimo. Ou seja, em 2023, o salário-maternidade deve ser de, no mínimo, R$1.320,00 mensais.

Vale lembrar que este é o valor para segurados especiais — ou em regime de economia familiar. Ainda assim, o valor é variável dependendo da situação do segurado. Vejamos como é feito o cálculo para cada um dos casos.

Para empregados, o valor do salário-maternidade deve ser solicitado para a empresa, que irá efetuar o pagamento do benefício. O valor do salário-maternidade para funcionários deve ser igual ao valor do salário.

Para profissionais com remuneração variável, a conta é um pouquinho diferente: nesses casos, leva-se em consideração a média dos últimos seis salários.

Para empregados domésticos, o valor que deve ser levado em consideração é o da última contribuição do profissional.

Ou seja: se o seu salário na última contribuição ao INSS era de R$2.500,00, então será essa quantia que você receberá durante o período de vigência do seu salário-maternidade.

Para saber o valor do salário-maternidade nos demais casos, é muito simples. Siga o passo a passo adiante:

  1. Acesse o portal do INSS;
  2. Clique na opção “Cálculo de Contribuição”;
  3. Informe seu número de CPF;
  4. Clique em “Enviar”;
  5. No resultado apresentado, localize o valor referente ao benefício de salário-maternidade;
  6. Esse será o valor a ser recebido durante o período de vigência do benefício.

As gestantes podem solicitar o salário-maternidade no período de até 28 dias antes da data de ocorrência do parto. O prazo para a liberação do benefício, no entanto, ainda não é definido por lei.

Porém, em 2022, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 10021/18, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade após a solicitação.

De acordo com o Projeto, se o prazo não for cumprido, o INSS deverá pagar uma multa diária de 0,33% do valor do benefício. No entanto, para que essa nova regra entre em vigor, é necessário que o Projeto de Lei seja aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República.

Como saber quantas parcelas do auxílio maternidade vou receber?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefíci.

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quantos meses eu recebo o salário maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como saber o valor que vou receber de licença-maternidade?

Publicado em

24/10/2023 10h43

Atualizado em

19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Quanto é o salário maternidade de 2023?

É importante destacar que o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.320,00 em 2023).

Como calcular e reivindicar o salário maternidade atrasado: um guia completo.

Como calcular e reivindicar o salário maternidade atrasado: um guia completo.

Tem como pagar INSS atrasado para receber auxílio-maternidade?

Neste texto, explico se vale a pena recolher e pagar INSS retroativo para se aposentar e como pagar INSS retroativo contribuinte individual sem erros. Além disso, é essencial para entender se vai trazer benefícios ou prejuízos para você! Por isso, aqui eu dou a resposta para as principais dúvidas dos nossos leitores sobre o tema.

Mas lembro também que muitas vezes você vai precisar de um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso específico. Se desejar falar com a nossa equipe, saiba que estamos à disposição através da nossa área de atendimento.

Sim! É possível pagar INSS retroativo com o objetivo de requerer o benefício de aposentadoria ou, ainda, melhorar a sua expectativa de renda mensal inicial. Mas para isso, é preciso completar alguns requisitos, como:

  • Além disso, existem casos em que o INSS aceita o pagamento, mas não utiliza ele como tempo de contribuição. Desse modo, a pessoa acaba pagando “em vão”. Por isso, o ideal é realizar uma consulta com advogado especialista em previdência para analisar se vale a pena o pagamento e para fazer o pedido corretamente.

Pagar o INSS retroativo vale a pena para muitas pessoas, mas há alguns casos em que não será vantajoso. Portanto, a forma mais segura de saber se vale a pena no seu caso específico, é consultando um profissional que faça a análise aprofundada da sua situação.

Assim, o profissional indicado é o especialista em direito previdenciário. Ele vai avaliar o seu caso concreto e verificar se esse recolhimento em atraso irá proporcionar um retorno financeiro que valha a pena para você. Isso porque, em alguns casos, o pagamento retroativo não irá adiantar o benefício e, desse modo, seria um desperdício de recursos financeiros.

O texto continua após o formulário.

Quem é segurado obrigatório da previdência, ou seja, quem exerce atividade remunerada, poderá pagar INSS retroativo a qualquer tempo. Desse modo, se o débito for referente aos últimos 5 anos a guia de pagamento pode ser realizada diretamente no site do INSS. Mas se o pagamento for de período superior aos últimos 5 anos, é necessário abrir um processo administrativo e apresentar provas para que o INSS emita a guia de pagamento (“boleto”).

Entenda como gerar e pagar a guia do INSS para que esse tempo seja contabilizado na sua aposentadoria.

O recolhimento retroativo do INSS dependerá, sobretudo, de dois fatores:

A categoria significa: contribuinte individual, contribuinte facultativo, contribuinte obrigatório, etc.

Vale acrescentar que o prazo para contribuinte facultativo é de apenas 6 meses, não cinco anos.

No primeiro caso, para recolher o atraso inferior a 5 anos com a primeira contribuição feita em dia na categoria que deseja acertar, poderá efetuar o recolhimento no próprio site da Receita Federal. Assim, não é necessário realizar um procedimento administrativo prévio para comprovar a atividade remunerada.

Mas caso tenha ultrapassado esse período de 5 anos, deverá requerer o acerto da indenização desse período jun”.

Quem está com os pagamentos do MEI atrasados tem direito ao auxílio-maternidade?

31/10/2023

Os profissionais que optaram por registrar suas atividades como Microempreendedores Individuais (MEI) têm acesso a uma série de benefícios sociais, incluindo o auxílio-maternidade. O benefício, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser solicitado por empreendedores que enfrentam situações de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças. Entenda como funciona.

O auxílio-maternidade para MEI é um benefício semelhante à licença-maternidade. Em outras palavras, é uma remuneração concedida por um período limitado para garantir a renda das microempreendedoras que precisam se afastar do trabalho para cuidar de um filho.

Por exemplo, caso a empreendedora tenha registrado a empresa em agosto e ficou grávida em setembro. Se continuar pagando a guia DAS regularmente a cada mês, ao final de dez meses, terá direito a receber o benefício, exatamente no momento do nascimento do seu filho.

Além disso, a contagem do período de carência começa a partir do primeiro pagamento da guia DAS feito pontualmente. A partir desse ponto, os pagamentos devem ser efetuados de maneira consecutiva ao longo de dez meses. Se você não efetuar todos os pagamentos no prazo ou pular algum mês, não terá garantia de receber o benefício.

A carência para ter direito ao benefício começa a ser contada a partir do primeiro pagamento da guia DAS feito no prazo.

Entretanto, se o MEI atrasar o pagamento de algumas parcelas e cumprir o prazo em outros meses, o benefício poderá não ser concedido.

Além disso, não é possível pagar as guias DAS em atraso em um único mês para obter o direito ao benefício. Essa ação contraria as normas estabelecidas pelo INSS.

Para confirmar se você está contribuindo com a previdência social e se cumpriu o período de carência no INSS, pode acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site ou aplicativo Meu INSS.

O auxílio-maternidade para MEI é um direito dos microempreendedores individuais e pode ser solicitado por mulheres e homens nas seguintes situações:

  • Gestante;
  • Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos.

O auxílio-maternidade para MEI também pode ser solicitado por homens nas seguintes situações:

  • Falecimento da gestante: nesse caso, o benefício pode ser pago a partir da data do óbito da gestante até o último dia do período originalmente previsto para o benefício;
  • Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: o benefício pode ser solicitado a partir da data da adoção ou guarda, com o termo ou certidão como documento comprobatório.

O valor do salário-maternidade para MEI é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2023, o valor pago mensalmente aos beneficiários é de R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio.

Importante observar que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

A duração do salário-maternidade pode variar conforme a situação de cada caso. Segundo o INSS, em situações de parto, adoção ou guarda judicial, a beneficiária tem direito a afastar-se do trabalho.

Como fazer o cálculo para saber o valor do salário-maternidade?

Publicado em 24/10/2023 10h43

Atualizado em 19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Como recorrer o salário-maternidade?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação

  • Aplicativo móvel:
    • Baixe o Meu INSS
    • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
  • Web:
    • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
  • Telefone:
    • 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação

  • Aplicativo móvel:
    • Baixe o Meu INSS
    • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
  • Web:
    • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
  • Telefone:
    • 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad”.

Qual o prazo para dar entrada na licença-maternidade MEI?

Muitas pessoas imaginam que ao se tornar um Microempreendedor individual, ou MEI, perderão qualquer direito que esteja previsto no regime CLT. Mas na verdade, não. Alguns dos benefícios se mantêm ao contribuir com a taxa mensal do MEI, pois parte deste valor é revertido ao INSS. E um desses benefícios é exatamente o auxílio-maternidade, que dá o direito a pessoa a se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada. Se você é MEI ou conhece alguém que esteja procurando por esse serviço, aprenda aqui como obter o auxílio-maternidade a partir do MEI.

O auxílio-maternidade, previsto dentre os benefícios ao segurado do INSS por contribuição do MEI, é destinado a mães grávidas, a mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e para mães em processo de adoção, seguindo algumas regras específicas. São 120 dias de benefício no total, considerando o pagamento mensal em até 04 parcelas da licença-maternidade, adoção, guarda judicial ou para mulheres que sofreram aborto espontâneo. Para o último caso, a licença prevista em lei é de apenas 14 dias.

Com relação aos valores disponibilizados no auxílio-maternidade, tudo é calculado de acordo com o valor do salário mínimo no período. No caso de 2023, vale-se basear no valor de R$1.320,00.

Estão na lista de beneficiárias do auxílio-maternidade mulheres que:

  • São contribuintes do MEI
  • Atuam em regime de carteira de trabalho CLT

O benefício deve ser solicitado junto ao INSS, pois parte da contribuição mensal feita pelos microempreendedores é destinada ao provento. Então, para solicitar o auxílio-maternidade, você pode agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente. Ou, então, pelo telefone digitando o número 135 você terá mais informações e pode tirar dúvidas para fazer a solicitação.

Para dar entrada no benefício de auxílio-maternidade, é necessário reunir os seguintes documentos:

  1. CPF
  2. RG
  3. Comprovante de inscrição no MEI
  4. Comprovante de pagamento dos últimos 12 meses
  5. Carteira de trabalho
  6. Carteira de identidade do segurado especial

O benefício varia entre 14 e 120 dias. O tempo será avaliado de acordo com a solicitação. Para mães grávidas, em processo de adoção e guarda judicial, considera-se o prazo de 120 dias. Nesse caso, é possível receber até 4 parcelas do benefício, sendo uma por mês de licença. Já para mulheres que sofreram parto espontâneo, o tempo de licença totaliza 14 dias, e o repouso remunerado é calculado proporcionalmente ao tempo de afastamento, com base no salário mínimo.

No caso dos homens que possuem cobertura dos benefícios MEI, no caso de falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, eles também têm o direito a receber o salário maternidade.

Como o MEI pode dar entrada na licença-maternidade?

Microempreendedoras individuais têm direito a um salário mínimo por um período de 120 dias

Publicado em
10/05/2019 11h00

Atualizado em
31/10/2022 15h37

As microempreendedoras individuais (MEI) têm direito, desde da criação da Lei Complementar nº 128/2008, a salário maternidade nos casos de gravidez e também de adoção de crianças. Para obter o benefício é preciso pagar regularmente as contribuições mensais do MEI (o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia. É o pagamento de R$ 49,90 ao INSS, acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria), que garante às seguradas um salário durante o afastamento quando têm filho.

O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no “Meu INSS”. Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência formalizar o pedido. Num segundo momento, o INSS chamará a MEI para dar entrada no salário maternidade. A empreendedora deverá apresentar um documento original de identificação com foto, o número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial. A lei determina que o INSS pague um salário mínimo às MEIs por um período de 120 dias.

Contribuições

Enquanto estiver recebendo o salário maternidade, a microempreendedora individual deve continuar recolhendo o ICMS e o ISS, quando esses tributos acumularem R$ 10,00. Já a contribuição mensal ao INSS deve ser paga até o primeiro mês integralmente coberto pelo benefício. Ou seja, se o salário vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 30/31), a parcela da Previdência Social não é devida. Se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS relativo a esse mês deve ser pago normalmente.

Outros casos de salário maternidade

Nos casos de parto natimorto ou aborto previsto em lei, a microempreendedora individual também tem direito ao benefício da maternidade. Os MEIs homens, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, têm direito a receber o salário maternidade. Mais informações estão disponíveis no Portal do Empreendedor. Acesse!

Qual o período de carência para auxílio-maternidade do MEI?

Você sabia que o auxílio-maternidade para MEI é um dos benefícios mais incríveis dessa modalidade de empresa?

Algumas pessoas nem sabem que quando você se torna uma microempreendedora individual registrada, poderá ter acesso a esse benefício quando tiver um filho.

Fato é que as vantagens de ser MEI ultrapassam o crescimento da empresa, mas também auxiliam os empreendedores em momentos de mudanças e transformações, como é o caso da maternidade.

Como não há vínculo empregatício, como no regime CLT, fica a dúvida sobre como funcionam o auxílio-maternidade e aposentadoria, por exemplo.

A boa notícia é que os pequenos empresários têm direito a diversos benefícios previdenciários como:

  • Auxílio-maternidade
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade

Com esses direitos garantidos, você tem mais tranquilidade para viver essas mudanças, conseguindo equilibrar a vida pessoal e a profissional.

Afinal, sabemos que o dia a dia do pequeno empreendedor é muito atribulado, uma vez que é ele o grande responsável por fazer a empresa crescer.

Logo, pagar uma baixa taxa de impostos e poder desfrutar do suporte necessário em um momento tão importante como o nascimento dos filhos, parece uma boa troca, não é mesmo?

Entretanto, como solicitar licença-maternidade como MEI? O que é preciso fazer? Houve alguma mudança em relação ao auxílio-maternidade MEI em 2024?

Fique tranquila, pois vamos responder a essas e outras dúvidas, a seguir. Boa leitura!

É comum ter dúvidas sobre as mudanças no MEI no início de cada ano, seja para conhecer nossos direitos ou obrigações. Então, o que temos para 2024?

De maneira geral, a principal diferença está relacionada ao aumento do salário mínimo no Brasil a partir do dia 1º de janeiro.

O que significa para quem é MEI? Tudo o que tem como correspondência esse indicador também sofrerá mudanças.

A principal delas é o aumento no valor da DAS-MEI, já que considera 5% do salário mínimo. Então, como teve o aumento, o imposto final sofrerá um reajuste.

Para saber mais, confira: [Guia] Impostos MEI 2024: quais pagar e quanto custa?

Agora, quando falamos sobre o salário-maternidade MEI em 2024 também houve alterações. Afinal, o valor pago é com base no salário mínimo, então, este aumento também será recebido nas parcelas pelas mães. Fique tranquila, pois falaremos mais sobre isso adiante.

Por fim, já sabemos o que mudou. Certamente, não podemos parar por aqui, não é mesmo? Então, vamos conhecer quem tem direito ao auxílio-maternidade, como solicitar e responder a uma série de dúvidas comuns sobre o tema. Vamos lá?

Antes de tudo é importante saber quem tem direito ao auxílio-maternidade. Para isso, é necessário ressaltar que funciona de maneira semelhante a uma licença-maternidade para MEI, e pode ser solicitada de acordo com a situação da mãe.

Segundo a Lei Complementar nº128/2008, a microempreendedora individual pode receber o auxílio-maternidade em caso de:

  • Gestação
  • Aborto espontâneo
  • Aborto legal
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção

Quando entrar com o pedido de licença-maternidade?

Se a profissional tiver carteira assinada pode pedir o benefício diretamente na sua empresa a partir de 28 dias antes do parto. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é preciso apresentar atestado médico. Se for a partir do parto, apenas a certidão de nascimento do bebê.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro na licença maternidade?

Como funciona o pagamento do décimo terceiro na licença maternidade?

Como é pago o décimo terceiro na licença-maternidade?

É, minha gente, o fim do ano chegou! E muitos trabalhadores se animam e já sabem até o que vão fazer com o bem-vindo 13º salário! Na verdade, alguns até já receberam uma parte, só não dá para saber se já gastaram ou não, deixo para você opinar! Por outro lado, há muitos empreendedores que têm dúvidas em como calcular o pagamento do 13º salário, ainda mais em casos de empregados que receberam auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Se esse é seu caso, fique tranquilo. Vamos acabar com elas agora mesmo!

Mas, antes de mais nada, é bom lembrar que o 13º salário é uma gratificação natalina, regulamentada por lei, que deve ser paga a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos. Essa bonificação deve ser dividida em duas parcelas, a primeira a ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda até 20 de dezembro.

Também é importante saber que os colaboradores admitidos até o dia 17 de janeiro têm direito ao 13º salário integral, ou seja, o equivalente a quanto recebem mensalmente. Já para quem foi contratado a partir do dia 18 de janeiro, paga-se o 13º salário proporcionalmente a tantos 1/12 quantos os meses trabalhados, lembrando que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada mês integral.

Opa! Acho que tem gente que pensou que o salário vinha completinho, sem nenhum desconto, não é mesmo? Então, não é o caso. Na primeira parcela, é devido apenas o depósito do FGTS, calculado sobre o valor dela.

Já na segunda parcela, há desconto de contribuição previdenciária calculada sobre o valor total (1ª + 2ª parcelas); IRRF também sobre o valor total (1ª + 2ª parcelas); e ainda depósito do FGTS calculado somente sobre o valor da 2ª parcela.

Esta é uma das dúvidas recorrentes sobre o cálculo da gratificação natalina. Afinal, você sabe como fazer o cálculo nesse caso? Então, a empresa deverá calcular e quitar o 13º salário do empregado afastado por auxílio por incapacidade temporária (não acidentário) proporcionalmente aos períodos tidos como efetivamente trabalhados, assim considerados os 15 primeiros dias de ausência e o tempo anterior e posterior ao afastamento. O INSS assume o período relativo ao afastamento, isto é, do 16º dia até o retorno ao trabalho.

Vamos supor que o afastamento ocorreu de 1º de abril (16º dia de afastamento da atividade) até 26 de maio deste ano. No caso, a empresa teria que computar 10/12 relativos ao 13º proporcional, dos quais:

Meses trabalhados Valor proporcional
10 10/12 do valor total do 13º salário

Repare que este é um caso diferente ao anterior. Nesta hipótese, a empresa deverá calcular e pagar o 13º salário desse empregado proporcionalmente aos períodos tidos como efetivamente trabalhados, antes e depois do intervalo em que esteve afastado por acidente do trabalho, e também pagar a diferença entre o valor do 13º salário no período de afastamento e o montante do abono anual pago pelo INSS.

Suponhamos que o afastamento em decorrência de acidente do trabalho tenha ocorrido de 24 de junho (16º dia seguinte ao do afastamento do trabalho) até 20 de outubro deste ano. No caso, a empresa teria que computar 4/12 relativos ao 13º proporcional, dos quais:

Meses trabalhados Valor proporcional
4 4/12 do valor total do 13º salário

O que pode ser descontado da licença-maternidade?

Blog » Leis » Licença maternidade: como funciona

Assine nossa newsletter

Se você está planejando ter um filho ou já está grávida, com certeza deve ter algumas dúvidas sobre a licença maternidade. Afinal, esse é um direito garantido por lei e que pode fazer toda a diferença na vida das mães e dos bebês. Além disso, muitas mulheres também se perguntam se o INSS desconta algo durante esse período.

Para te ajudar a entender tudo sobre a licença maternidade e os descontos do INSS, preparamos um guia completo com todas as informações que você precisa saber.

Fique por dentro dos seus direitos e das suas obrigações durante a licença maternidade. Leia o nosso guia agora mesmo!

Se você é dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante entender o que desconta no salário durante a licença-maternidade.

Lembre-se sempre de verificar a legislação e os acordos coletivos de trabalho para garantir que a empresa está cumprindo todas as obrigações legais durante a licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal às mulheres trabalhadoras. Ela consiste em um afastamento remunerado do trabalho por um período de 120 dias, contados a partir do início do parto.

Durante a licença-maternidade, a mulher tem direito a:

  • Benefício financeiro integral;
  • Manutenção do emprego;
  • Auxílio-creche.

A licença-maternidade também pode ser concedida às mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial de crianças. Nesse caso, o período de afastamento é de 120 dias, contados a partir da data da adoção ou da guarda.

Para ter direito à licença-maternidade, a mulher deve comprovar que está trabalhando e que está grávida. Ela deve apresentar um atestado médico que conste a data provável do parto.

A licença-maternidade deve ser solicitada ao empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data do parto. O empregador deve comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a data de início da licença-maternidade.

A mulher que não tiver direito à licença-maternidade integral pode solicitar o salário-maternidade, que é um benefício pago pelo INSS. O salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários recebidos pela mulher.

A licença-maternidade é um direito importante das mulheres trabalhadoras. Ela permite que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com seu filho.

Não, não há desconto na licença-maternidade. A licença-maternidade é um direito da trabalhadora e deve ser concedida integralmente, sem descontos.

A duração da licença-maternidade é de 120 dias para empregadas com carteira assinada e de 180 dias para empregadas domésticas. A licença-maternidade também é garantida a trabalhadoras autônomas, mas elas não recebem salário durante esse período.

Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito ao salário integral e à manutenção do emprego. Ela também tem direito ao auxílio-creche, que é um benefício financeiro concedido pelo governo para ajudar a custear as despesas com a creche.

Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como contabilizar 13º salário maternidade?

Eventos utilizados para o cálculo do 13º Salário por ocasião da rescisão de contrato.

Eventos deste grupo:

  • 00152 – 13º Salário proporcional
  • 00153 – Integração de Horas Extras no 13º Salário
  • 00154 – Integração de Adicional de Insalubridade no 13º Salário
  • 00155 – Integração de Adicional de Periculosidade no 13º Salário
  • 00156 – Integração de Adicional Noturno no 13º Salário
  • 00157 – Integração de Adicional de Transferência no 13º Salário
  • 00158 – Integração de Vencimentos Variáveis no 13º Salário
  • 00190 – 13º Salário Indenizado
  • 00191 – Integração de ATS no 13º Salário Proporcional
  • 00989 – Ded. INSS s/ Sal. Mat. 13º Resc. (não será mais utilizado)
  • 99101 – 13º Salário Maternidade Resc.
  • 99103 – Desc. 13º Sal. Maternidade Resc.
  • 99162 – 13º/Médias Sal. Matern. Resc.

Fórmulas de cálculo:

00152 – 13º Salário proporcional

13º Salário proporcional = [(Salário base / 12) * (número de avos – número de meses afastado)] (mensalistas)

13º Salário proporcional = (Salário hora) * (horas semanais * número de semanas informado no sindicato) / 12 * (número de avos – número de meses afastado) (horistas)

Eventos 00153, 00154, 00155, 00156, 00157, 00158 e 00191 – Consulte as opções de cálculo para as integrações.

00190 – 13º salário Indenizado

(Salário base + Médias para o 13º salário) / 12 * número de avos de direito

Importante:

00989 – Ded. INSS s/ Sal. Mat. 13º Resc.

Evento de natureza neutra, ou seja, não altera os valores no holerite. Sua função é fazer o cálculo da dedução do 13º salário referente aos meses de afastamento por maternidade, para que ao efetuar a apuração do INSS este valor seja deduzido da GPS e informando na SEFIP.

Dedução = {[(Base INSS + Excesso do INSS do 13º salário – valor do evento 00190) / 30] / nº de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário) * n.º de dias de gozo de licença maternidade no ano.

Onde a soma Base INSS + Excesso do INSS do 13º salário corresponde à remuneração do 13º salário.

Para conferir o valor da dedução a partir dos valores gerados na memória de cálculo da rescisão aplicar a seguinte fórmula:

Dedução = ((salário base + totais da coluna médias da memória de cálculo do 13º salário / 30) / 12) * n.º de dias de gozo de licença-maternidade no ano.

Ao gerar a SEFIP do mês de desligamento o valor informado no evento 989 será gerado no registro 12, posição 54 a 68, correspondente à dedução do 13º salário sobre licença maternidade.

Este evento não será mais utilizado, sendo substituído pelo evento 99101 – 13º SALARIO MATERNIDADE RESC.

99101 – 13º Salário Maternidade Resc.

Neste evento é gerado o valor correspondente ao 13º salário do período de afastamento por maternidade no ano base. O evento é calculado em dias e o mesmo valor é gerado no evento de desconto 99103 – Desc 13º Sal. Maternidade Resc.

13º Salário Maternidade Resc = {[(Base INSS + Excesso do INSS do 13º salário – valor do evento 00190) / 30] / nº de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário) * n.º de dias de gozo de licença maternidade no ano.

Onde a soma Base INSS + …

Como é pago o décimo terceiro na licença-maternidade?

Hoje é o último dia para as empresas efetuarem o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário e uma das dúvidas sobre o tema é se em situação de licença-maternidade a gratificação natalina é paga normalmente.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é garantido o emprego e o salário às mães em licença-maternidade “afastamento ao qual fazem jus mães parturientes ou por adoção”. Portanto, elas têm direito ao décimo terceiro salário durante a licença-maternidade.

Além disso, o período da licença-maternidade é considerado no cálculo do décimo terceiro salário, assim como acontece com um mês de trabalho.

Para o cálculo do décimo terceiro, é considerada a soma dos meses trabalhados dividida por 12. Se a colaboradora ficou, por exemplo, quatro meses de licença-maternidade e trabalhou o restante dos meses normalmente, ela recebe a gratificação calculada em cima dos meses trabalhados e dos meses de licença-maternidade.

“O 13º salário é calculado à fração de 1/12 a cada mês ou fração superior de 15 dias trabalhados no mês. Portanto, no período em que a trabalhadora ficou afastada por motivo de licença-maternidade, há contagem para o implemento do direito ao 13º salário”, reforça o Ministério do Trabalho.

Vale lembrar que no cálculo do décimo terceiro devem sempre ser consideradas horas extras e adicionais (noturno, de insalubridade e periculosidade), além de comissões. Não há descontos na primeira parcela da gratificação.

O décimo-terceiro da trabalhadora segurada em licença-maternidade é pago diretamente pela empresa à empregada.

“Em folha de pagamento e a empresa compensa o valor, perante a Receita Federal, com outras contribuições previdenciárias”, diz ainda o MTE.

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com dedução de Imposto de Renda e INSS.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.

O que pode ser descontado da licença-maternidade?

Blog » Leis » Licença maternidade: como funciona e quais são os descontos do INSS

Se você está planejando ter um filho ou já está grávida, com certeza deve ter algumas dúvidas sobre a licença maternidade. Afinal, esse é um direito garantido por lei e que pode fazer toda a diferença na vida das mães e dos bebês. Além disso, muitas mulheres também se perguntam se o INSS desconta algo durante esse período.

Para te ajudar a entender tudo sobre a licença maternidade e os descontos do INSS, preparamos um guia completo com todas as informações que você precisa saber. Fique por dentro dos seus direitos e das suas obrigações durante a licença maternidade. Leia o nosso guia agora mesmo!

Se você é dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante entender o que desconta no salário durante a licença-maternidade. Lembre-se sempre de verificar a legislação e os acordos coletivos de trabalho para garantir que a empresa está cumprindo todas as obrigações legais durante a licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal às mulheres trabalhadoras. Ela consiste em um afastamento remunerado do trabalho por um período de 120 dias, contados a partir do início do parto.

Durante a licença-maternidade, a mulher tem direito a:

  • Salário integral;
  • Manutenção do emprego;
  • Auxílio-creche.

A licença-maternidade também pode ser concedida às mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial de crianças. Nesse caso, o período de afastamento é de 120 dias, contados a partir da data da adoção ou da guarda.

Para ter direito à licença-maternidade, a mulher deve comprovar que está trabalhando e que está grávida. Ela deve apresentar um atestado médico que conste a data provável do parto.

A licença-maternidade deve ser solicitada ao empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data do parto. O empregador deve comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a data de início da licença-maternidade.

A mulher que não tiver direito à licença-maternidade integral pode solicitar o salário-maternidade, que é um benefício pago pelo INSS. O salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários recebidos pela mulher.

A licença-maternidade é um direito importante das mulheres trabalhadoras. Ela permite que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com seu filho.

Perguntas frequentes sobre a licença-maternidade

1. Há desconto na licença-maternidade?

Não, não há desconto na licença-maternidade. A licença-maternidade é um direito da trabalhadora e deve ser concedida integralmente, sem descontos.

A duração da licença-maternidade é de 120 dias para empregadas com carteira assinada e de 180 dias para empregadas domésticas. A licença-maternidade também é garantida a trabalhadoras autônomas, mas elas não recebem salário durante esse período.

Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito ao salário integral e à manutenção do emprego. Ela também tem direito ao auxílio-creche, que é um benefício financeiro concedido pelo governo para ajudar a custear as despesas com a creche do filho.

Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?

A licença-maternidade é um direito trabalhista da mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego. Ela garante a manutenção de seu salário e benefícios. Mas você sabe dizer se quem está de licença-maternidade tem direito a férias? Pensando em esclarecer essas dúvidas, criamos este artigo. Continue a leitura e confira mais!

A licença-maternidade é um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. Com este benefício, elas podem permanecer afastadas do trabalho, mantendo o vínculo trabalhista, a remuneração e a contribuição ao INSS.

A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador. Atualmente, são 4 meses, podendo ser prorrogado por mais 2, sendo pago pelo INSS.

A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.

Sim, o direito a férias está garantido, entretanto, é preciso ter cumprido 12 meses no local de trabalho e ainda não ter retirado os 30 dias de descanso permitidos por lei. A trabalhadora pode tirar as férias após a licença-maternidade, caso já tenha esse direito disponível e receba a comunicação com pelo menos 30 dias de antecedência do início das férias.

Portanto, a mulher, mesmo afastada pela licença-maternidade, pode usufruir de suas férias sem interrupção.

Se desejar saber quanto irá receber, a meutudo criou a Calculadora de férias, que ajuda a entender o cálculo.

Calculadora de Férias

Quanto vou receber:
Salário/Férias
1/3 Férias
Abono pecuniário
1/3 Abono pecuniário
Adiantamento 1ª parcela 13º
INSS
IRRF
Totais:
Valor líquido a receber: R$ 0,00

* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a.

Quem tem direito a 6 meses de licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

O guia completo sobre descontos no salário maternidade.

O guia completo sobre descontos no salário maternidade.

O que se desconta no salário maternidade?

Diariamente empregadores e empregadas(os) enfrentam muitas dúvidas no momento de requerer a licença maternidade e consequentemente o pagamento do salário maternidade. De forma muito semelhante, mulheres gestantes e adotantes, experimentam muitas dúvidas quanto aos seus direitos, quando não possuem um vínculo empregatício.

Comumente surgem dúvidas também por parte de casais homoafetivos e de pais adotantes, se há recepção por parte da lei previdenciária, no sentido de concedê-los licença e salário maternidade para cuidado com o bebê ou criança.

Em razão disto, a advogada sócia líder da área trabalhista do escritório Ronaldo Martins, Juliana Cerullo, trouxe resumidamente respostas a alguns questionamentos para aclarar as principais dúvidas referente ao assunto.

Qual é a diferença entre auxílio maternidade, licença maternidade e salário maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, quando se trata de empregada(o) CLT, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz, quando se trata de desempregado ou segurada(o) individual o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado garantido aos trabalhadores em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho. A ideia é proporcionar um período de recuperação após o parto, para as gestantes, ou de adaptação à nova família, nos casos em que a criança foi adotada.

Quanto é o tempo de afastamento da licença-maternidade?

A licença-maternidade tem prazo de 120 dias ou 180 dias, neste último caso a empresa que adere ao Programa Empresa Cidadã é beneficiária de incentivo fiscal.

Quem tem direito a receber o salário maternidade? Quais são as condições para cada caso?

Para receber o benefício a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante, deve atender algum dos seguintes requisitos:

  • Na hipótese de a mulher estar desempregada ou que não esteja pagando suas contribuições antes de engravidar, ela pode solicitar o benefício dentro do “período de graça”, portanto, dentro dos 12 meses após ser demitida ou após seu último recolhimento.
  • Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que quiserem receber o benefício, precisam cumprir um prazo mínimo de carência do INSS de 10 contribuições. Isso se tornou uma regra para evitar que a segurada começasse a contribuir somente após descobrir a gravidez.

Os casais homoafetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que cumprirem os requisitos de concessão do benefício, possuem o direito de receber o salário-maternidade. Vale ressaltar que apenas um dos companheiros/cônjuges terá o direito ao benefício.

Quem adota tem os mesmos direitos da licença-maternidade?

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à.

Qual o valor que desconta de INSS da licença-maternidade?

A Lei Nacional n.º 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e o Plano de Custeio, estabeleceu que o auxílio-maternidade é salário de contribuição, devendo, por conseguinte, incidir contribuições previdenciárias sobre o benefício.

Além da previsão expressa da referida norma, alguns outros argumentos utilizados pelos defensores dessa corrente consistem no equilíbrio atuarial do sistema previdenciário, bem como no fato do salário-maternidade ser a própria remuneração da servidora afastada, não correspondendo a verba complementar ou adicional. Ademais, o período de licença maternidade é computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Corroborando com este entendimento, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG fixou a seguinte tese: “é devido o recolhimento, por parte do ente federativo, da contribuição previdenciária ao RPPS, sobre a remuneração percebida pela servidora no curso da licença maternidade”.

Entretanto, há quem defenda que o salário-maternidade não pode ser considerado como remuneração para fins de tributação, pois no período da sua percepção a empregada encontra-se afastada do trabalho. Ademais, a utilização do benefício na base de cálculo para fins de cobrança previdenciária caracteriza nova fonte de custeio para a seguridade social. Por fim, argumenta-se ainda, que: “admitir a incidência da contribuição importa em permitir uma discriminação que é incompatível com o texto constitucional e tratados internacionais que procuram proteger o acesso da mulher ao mercado de trabalho e ao exercício da maternidade”.

A preocupação fiscal “tem de ceder a uma demanda universal de justiça com as mulheres”.

Divergências à parte, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal – STF resolveu a questão ao declarar inconstitucional a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade, prevista no art. art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/91. Assim, foi fixada a seguinte tese: “é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.

Por fim, acompanhando o entendimento da Suprema Corte, o Superior Tribunal de Justiça – STJ modificou sua jurisprudência assentando que não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de salário–maternidade.

Saiba mais sobre gestão previdenciária do Município acompanhando a Revista Gestão Pública Municipal. Assine GRÁTIS.

Como abater o salário-maternidade na GPS?

Como compensar o valor do salário maternidade na GPS de 13° salário? Solução: Se a funcionária esteve afastada por Licença Gestante durante o ano, a empresa paga o 13º. Salário referente aos meses de afastamento e na GPS do 13º.

Como é feito a dedução do salário maternidade?

Até então, empresas que possuíam saldo de salário família e/ou salário maternidade tinham a opção de compensar os valores em competências seguintes, via programa SEFIP. Porém, a partir da DCTFWeb esse processo irá mudar.

Continue a leitura e saiba como funcionará a compensação dos créditos de salário-família e salário-maternidade na DCTFWeb.

Mas antes, vamos relembrar um pouco como ocorre esse processo no SEFIP.

O Manual do SEFIP versão 8.4, em seu item 2.9 do Capítulo III, determina que o valor total pago a título de salário-família deve ser informado na GFIP, dentro do mês a que se refere.

Caso a empresa não efetue a dedução do salário-família na GPS do respectivo mês, ou se houver saldo remanescente, este poderá ser compensado em competências seguintes, conforme orientações constantes no Manual do SEFIP, sendo facultado o pedido de reembolso.

Quanto ao salário-maternidade, nos casos em que o empregador for responsável pelo pagamento à segurada empregada, o valor deve ser informado no SEFIP, na respectiva competência, no campo “Dedução > Salário-maternidade”.

Da mesma forma, havendo saldo remanescente de salário-maternidade em favor da empresa, este poderá ser compensado em competências seguintes, ou ser objeto de pedido de reembolso, conforme o § 2º do art. 62 da IN RFB nº 1.717/17.

Ressalta-se que a referida IN, no § 4º do art. 62, traz que é vedada a dedução ou compensação do valor das cotas do salário-família da parte destinada a outras entidades ou fundos (terceiros).

Agora que você já entendeu/relembrou o processo no SEFIP vejamos as mudanças a partir do eSocial e da DCTFWeb.

Para o eSocial, inicialmente a empresa deve informar, no cadastro do trabalhador (S-2200/S-2300), se há o recebimento do salário-família relativo ao dependente {depSF} = S.

O valor da cota será informado mensalmente na folha de pagamento (S-1200), por meio de rubrica própria, com natureza 1409 – enviada previamente no evento S-1010, com o código de incidência para a Previdência = 51 (Salário-família).

Assim, no retorno do totalizador S-5011 (Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Trabalhador), o eSocial irá consolidar o valor total do salário-família do mês, no código 31.

Após isso, as cotas do salário-família são recepcionadas pela DCTFWeb, como créditos vinculáveis.

A aplicação (DCTFWeb) vincula automaticamente o salário-família, conforme padrão definido na Tabela de Vinculação. Caso o contribuinte queira modificar a alocação do crédito, deve ir em “Créditos Vinculáveis > Deduções > Salário-Família”.

Se ocorrer da empresa não realizar a dedução do salário-família no mês, ou se houver saldo remanescente, este poderá ser objeto de pedido de reembolso, conforme estabelece os §§ 2º e 3º do art. 62-A da IN RFB nº 1.717/17.

Assim, diferente do SEFIP, na DCTFWeb não há a opção do contribuinte compensar os valores em competências seguintes, ou seja, havendo saldo remanescente, a única opção é a empresa fazer o pedido de reembolso.

Esse processo poderá ser feito por meio “. Retire as informações de autoria. Utilize formato HTML com paragrafos, tabelas, listas e blockquotes quando necessário. Não utilize headers (h1, h2, h3). Não altere as palavras e lembre-se de devolver apenas as tags HTML necessárias.

O que o empregador paga durante a licença-maternidade?

Para a mulher que trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor da sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho. Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição.

Qual o valor da licença-maternidade que a empresa paga?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Quanto tempo demora para receber a primeira parcela da licença-maternidade?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação:

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Como funciona o pagamento da licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um período de afastamento de colaboradoras que se tornaram mães de seus locais de trabalho. Esse direito é assegurado por lei e pode ser concedido a gestantes e futuras mães que estão na fila para adoção.

O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT, passou por algumas mudanças após a Reforma Trabalhista, e hoje conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes sobre ele.

Este artigo tem o intuito de ser um guia sobre esse direito, e se encarregará de responder às seguintes questões: como é o processo para obtenção da licença, tempo de licença permitido, além de outras indagações acerca do tema.

Os conteúdos estão separados de acordo com os tópicos abaixo:

Boa leitura!

A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.

De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

A Lei, quando surgiu em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitia à profissional se ausentar de sua ocupação por um período que precedia quatro semanas do parto e se estendia por até oito semanas depois.

Em 1988, com a Constituição Federal, a maternidade passou a ter o status de direito social, e a licença foi ampliada e adquiriu as características que conhecemos atualmente.

A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.

O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT. Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.

Além disso, em situações adversas como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade, e poderá ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário e pelo mesmo tempo previsto para a mãe.

Empregadas domésticas registradas também têm o direito de gozar da licença-maternidade, e a remuneração durante esse período tem como base seu último salário.

Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, sendo de 14 dias no caso de aborto.

A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.

Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário.

Quando iniciar a licença maternidade: guia para gestantes.

Quando iniciar a licença maternidade: guia para gestantes.

Quando entrar com o pedido de licença-maternidade?

Se a profissional tiver carteira assinada pode pedir o benefício diretamente na sua empresa a partir de 28 dias antes do parto. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é preciso apresentar atestado médico. Se for a partir do parto, apenas a certidão de nascimento do bebê.

Quando começa a contar a licença-maternidade?

No julgamento, o STF fixou interpretação harmônica com a Constituição Federal para o artigo 392, parágrafo 1º, da CLT, segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê.
14 de mar. de 2023

Quando a gestante começa a receber a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quando começa a contar a licença-maternidade 2023?

Desde a década de 1940, quando os primeiros direitos trabalhistas foram criados no Brasil, a mulher que espera um filho pode acessar a licença-maternidade. De lá para cá, muitos detalhes mudaram e novas regras foram criadas. Mesmo assim, esse direito básico de toda gestante que trabalha continua a ser assegurado — e foi até ampliado — na Constituição Federal de 1988, que está em vigor até os dias de hoje.

Preparamos um guia com os detalhes que você precisa saber sobre a licença-maternidade. Confira a seguir as principais regras e detalhes.

A licença-maternidade é o período em que a mulher fica afastada do trabalho pouco antes e logo após o parto. No Brasil, esse direito está assegurado pelo artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo decreto-lei 5.452. O texto diz: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

No Brasil, a mulher tem direito a quatro meses de licença-maternidade. Esse prazo passa a ser contado a partir do dia em que a gestante se afasta de suas atividades profissionais — o que pode acontecer um tempo antes do parto ou só após o nascimento.

Esse período longe do trabalho pode ser maior caso a empresa em que a mulher trabalha faça parte do Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal.

Nesse caso, a licença-maternidade estendida é de 180 dias. Ou seja: em vez de quatro meses, a mãe pode cuidar exclusivamente de seu filho durante seis meses.

Em linhas gerais, esse direito é garantido para:

  • Trabalhadoras que tenham carteira assinada;
  • Mulheres que sejam contribuintes individuais (autônomas), facultativas (como estudantes) ou microempreendedoras individuais (MEI);
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais.

Vale lembrar que a licença-maternidade pode ser usufruída em diversas situações. Confira a lista completa:

  • Após o parto;
  • Na adoção de um menor de idade;
  • Durante a guarda judicial (em caso de processo para adoção);
  • Em caso de natimorto (que acontece quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto);
  • No aborto espontâneo ou previsto por lei (quando aconteceu um estupro ou há risco para a vida da mãe). Nesse caso, é necessário ter uma avaliação médica e a licença dura 14 dias.

O salário-maternidade obedece a uma série de regras previstas em lei.

O valor do salário é o mesmo e ele continua a ser pago pela empresa onde a mulher trabalha. Se a mãe exercia uma atividade com remuneração variável — como representantes comerciais que ganham comissão por venda ou negócios fechados — o valor do salário será calculado a partir de uma média das seis remunerações mais recentes.

Aqui, quem é responsável pelo pagamento é o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. O órgão faz uma média dos últimos 12 salários para definir o valor que será pago a cada mês de licença.

No caso das mulheres que estão desempregadas ou são segurada especiais (caso, por exemplo, da trabalhadora rural), as regras variam para estabelecer qual valor se.

Quanto tempo é a licença-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quem tem direito a 6 meses de licença-maternidade?

Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas.

Qual a nova lei para gestante 2023?

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa quarta-feira (9) lei que obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicos ou privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas (em período pós-parto). A Lei 14.721, de 2023, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, não teve vetos e começará a valer em 180 dias.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 130/2019, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). No Plenário do Senado, o projeto foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados. Segundo ela, durante a gravidez e após o nascimento do bebê as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, entre outros problemas, necessitando de educação sobre a importância da saúde mental.

Especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras — disse a senadora na sessão plenária do dia 17 de outubro, quando o projeto foi aprovado.

A lei ainda acrescenta que a assistência psicológica devida, no âmbito do SUS, a gestantes, parturientes (em trabalho de parto) e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal. Para isso, a lei modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).

Como funciona a nova lei da licença-maternidade?

Um momento muito esperado para quem está gestando ou aguardando uma adoção é a chegada do filho. E para a mãe que trabalha, existe sempre uma preocupação: será que terei licença maternidade? A resposta é: a trabalhadora que trabalha em regime CLT terá sim, assegurada por lei, o direito ao afastamento temporário chamado de licença maternidade.

Para o RH, é importante entender sobre como funciona todo o processo da licença, afinal é ele o responsável pela solicitação da mesma ao INSS e depende totalmente da modalidade de cada profissional. Se você quer entender um pouco mais sobre como funciona a licença maternidade e o que o RH precisa saber, acompanhe.

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho afirma no Art. 392 o seguinte: “a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”. Além disso, o artigo também afirma que:

• A licença maternidade pode ter início a partir de 28 dias antes do parto;

• Em casos de nascimento prematuro, a licença maternidade será contada a partir da data do parto;

• Caso a mãe queira, ela pode optar por retornar ao trabalho antes dos 120 dias, desde que seja informado por escrito ao empregador;

• Em caso de mães adotivas, o direito à licença maternidade é garantido a partir da data de adoção da criança.

Já o Art. 393 afirma que o salário durante a licença deve ser integral e, se for variável, calculado pela média dos últimos 6 meses trabalhados.

Conforme mencionamos no início, todas as mulheres contratadas pela CLT, inclusive empregadas domésticas, têm direito à licença, assim como quem é MEI – Microempreendedor Individual, desempregada ou trabalha informalmente mas contribuiu com o INSS até 5 meses antes do parto.

A lei original, de 1942, definiu a licença maternidade como um período de 84 dias. No entanto, ela já passou por diversas alterações, como por exemplo, na criação da Constituição Federal que aumentou o prazo para 120 dias e garantiu o salário recebido.

Algumas outras alterações importantes foram:

  • A Lei 11.770/2008 que permitiu a extensão da licença maternidade para 180 dias (6 meses) para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã;
  • A Reforma Trabalhista que autorizou a combinação do período de férias vencidas com o período de licença maternidade.

Segundo a CLT o tempo da licença maternidade é de 120 dias, ou seja, 4 meses. No entanto, existem algumas peculiaridades.

Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido por mais de 14 dias, a licença passa a contar quando ambos receberem alta do hospital. Isso significa que, nesses casos, a licença maternidade pode durar bem mais do que o tempo previsto em lei.

Quem tiver férias vencidas também pode combinar o período de licença com as férias, segundo alterações da Reforma Trabalhista.

Por fim, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias (6 meses) em troca de incentivo fiscal da Receita Federal, conforme a Lei 11.770 de 2008. Para isso, a funcionária precisa fazer um requerimento de solicitação um mês antes do nascimento.

Na adoção também podem haver extensões da licença de acordo com a idade da criança:

  • Para crianças de até 1 ano de idade, a licença será de 120 dias;
  • Para crianças de 1 a 4 anos de idade, a licença será de 60 dias;
  • Para crianças de 4 a 8 anos de idade, a licença será de 30 dias.

Existem diversas regras que regem a licença maternidade e é papel da empresa que todas elas se cumpram.

A principal delas é a estabilidade. Uma colaboradora que utiliza este benefício precisa da segurança de que, após ter seu filho, terá a garantia do seu emprego. Esta estabilidade tem duração de 5 meses após a adoção ou nascimento do bebê e não é válida para demissões por justa causa.

Caso o empregador decida demitir a funcionária sem justa causa durante a estabilidade, terá que pagar indenização também por este período.

Além disso, é importante que a empresa esteja ciente de todos os procedimentos necessários para solicitar a licença maternidade ao INSS, bem como os prazos e documentações exigidas.

Quem é responsável por pagar a licença maternidade: o empregador ou o inss?

Quem é responsável por pagar a licença maternidade: o empregador ou o INSS?

Quem paga o salário-maternidade é a empresa ou o INSS?

Tendo por base a Lei n° 8.213, quem paga o auxílio-maternidade é o empregador. Porém, o valor do benefício pode ser abatido da guia mensal do INSS de responsabilidade da empresa.

De quem é a responsabilidade de pagar o salário-maternidade?

Como visto, a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade à segurada que se encontre desempregada é da Previdência Social, nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, por força do parágrafo único, do artigo 97 do Rgulamento da …

Como é a forma de pagamento do salário-maternidade?

Publicado em

24/10/2023 10h43

Atualizado em

19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a licença-maternidade?

Apesar de ser muito desejada a gravidez gera muitas dúvidas e medos nas mulheres que trabalham. Pois, além das mudanças naturais em seu corpo, elas sabem que vão precisar se afastar das atividades laborais por um determinado período, a licença-maternidade. Mas qual é esse tempo? Ele é igual para todas, independente da área de atuação? Quem vai arcar com o pagamento do salário e qual o valor? Estas entre outras questões estão respondidas e amparadas em lei pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), desde 1943. Mas será que todas as empresas cumprem a legislação? As mães ou pais que adotam têm os mesmos direitos? Para esclarecer essas questões elaboramos esse conteúdo. Então vamos entender melhor as regras e os benefícios que a licença-maternidade traz para a empresa, gestante e seu filho. Boa leitura!

Licença-maternidade é o benefício concedido às mulheres grávidas ou que tiveram filhos. Entretanto, tal benefício só é concedido para as mulheres que contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Assim, as mulheres que trabalham com registro em carteira, sejam fixas, temporárias, terceirizadas, autônomas ou domésticas, têm direito a receber tal benefício quantas vezes for necessário. A licença-maternidade garante que as mães possam se recuperar do pós-parto, criando vínculos afetivos com o bebê, sem riscos ao trabalho. Tal benefício está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e também tem previsão legal pela CLT.

Inicialmente esse período de afastamento era de 84 dias, sendo pago pelo empregador. Porém, no ano de 1973, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), determinou que a Previdência Social (INSS) assumisse os pagamentos das remunerações. E, a partir de 1988 a Constituição alterou de 84 para 120 dias o tempo de afastamento, além de garantir a estabilidade no emprego e a licença paternidade. Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender essa licença por até 180 dias. E a mulher pode decidir se prefere se licenciar 28 dias antes do parto ou a partir dele. Dessa forma, o departamento de RH das empresas deve estar sempre atento a esse direito de todas as mulheres grávidas e que tiveram filhos.

Pode parecer difícil, mas hoje em dia ainda existe confusão em relação às diferenças entre esses dois termos. A licença-maternidade se refere ao tempo que a funcionária ficará afastada de suas atividades profissionais depois do nascimento do filho. Ela pode variar entre 120 e 180 dias e a mulher pode escolher a melhor data para iniciar o afastamento e ainda emendar esse período com férias, caso tenha direito à elas no período. Já o salário-maternidade se refere ao benefício pago pelo empregador ou Previdência Social, dependendo do caso. Esse valor deve ser o mesmo da remuneração integral. Os dois benefícios são extensivos em casos de nascimento (120 dias) aborto não criminoso (14 dias), bebês que nascem mortos (120 dias), adoção ou guarda judicial para adoção (120 dias). Todas as mulheres que tr

O que o empregador paga durante a licença-maternidade?

Para a mulher que trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor da sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho. Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição.

Qual o valor da licença-maternidade que a empresa paga?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do ”.

Quanto tempo demora para receber a primeira parcela da licença-maternidade?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Como funciona o pagamento da licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um período de afastamento de colaboradoras que se tornaram mães de seus locais de trabalho. Esse direito é assegurado por lei e pode ser concedido a gestantes e futuras mães que estão na fila para adoção. O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT, passou por algumas mudanças após a Reforma Trabalhista, e hoje conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes sobre ele. Este artigo tem o intuito de ser um guia sobre esse direito, e se encarregará de responder às seguintes questões: como é o processo para obtenção da licença, tempo de licença permitido, além de outras indagações acerca do tema.

Os conteúdos estão separados de acordo com os tópicos abaixo:

Boa leitura!

A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.

De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

A Lei, quando surgiu em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitia à profissional se ausentar de sua ocupação por um período que precedia quatro semanas do parto e se estendia por até oito semanas depois.

Em 1988, com a Constituição Federal, a maternidade passou a ter o status de direito social, e a licença foi ampliada e adquiriu as características que conhecemos atualmente.

A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.

O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT. Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.

Além disso, em situações adversas como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade, e poderá ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário e pelo mesmo tempo previsto para a mãe.

Empregadas domésticas registradas também têm o direito de gozar da licença-maternidade, e a remuneração durante esse período tem como base seu último salário.

Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, sendo de 14 dias no caso de aborto.

A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.

Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário.