Quando iniciar a licença maternidade: guia para gestantes.

Quando entrar com o pedido de licença-maternidade?

Se a profissional tiver carteira assinada pode pedir o benefício diretamente na sua empresa a partir de 28 dias antes do parto. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é preciso apresentar atestado médico. Se for a partir do parto, apenas a certidão de nascimento do bebê.

Quando começa a contar a licença-maternidade?

No julgamento, o STF fixou interpretação harmônica com a Constituição Federal para o artigo 392, parágrafo 1º, da CLT, segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê.
14 de mar. de 2023

Quando a gestante começa a receber a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quando começa a contar a licença-maternidade 2023?

Desde a década de 1940, quando os primeiros direitos trabalhistas foram criados no Brasil, a mulher que espera um filho pode acessar a licença-maternidade. De lá para cá, muitos detalhes mudaram e novas regras foram criadas. Mesmo assim, esse direito básico de toda gestante que trabalha continua a ser assegurado — e foi até ampliado — na Constituição Federal de 1988, que está em vigor até os dias de hoje.

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Preparamos um guia com os detalhes que você precisa saber sobre a licença-maternidade. Confira a seguir as principais regras e detalhes.

A licença-maternidade é o período em que a mulher fica afastada do trabalho pouco antes e logo após o parto. No Brasil, esse direito está assegurado pelo artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo decreto-lei 5.452. O texto diz: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

No Brasil, a mulher tem direito a quatro meses de licença-maternidade. Esse prazo passa a ser contado a partir do dia em que a gestante se afasta de suas atividades profissionais — o que pode acontecer um tempo antes do parto ou só após o nascimento.

Esse período longe do trabalho pode ser maior caso a empresa em que a mulher trabalha faça parte do Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal.

Nesse caso, a licença-maternidade estendida é de 180 dias. Ou seja: em vez de quatro meses, a mãe pode cuidar exclusivamente de seu filho durante seis meses.

Em linhas gerais, esse direito é garantido para:

  • Trabalhadoras que tenham carteira assinada;
  • Mulheres que sejam contribuintes individuais (autônomas), facultativas (como estudantes) ou microempreendedoras individuais (MEI);
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais.

Vale lembrar que a licença-maternidade pode ser usufruída em diversas situações. Confira a lista completa:

  • Após o parto;
  • Na adoção de um menor de idade;
  • Durante a guarda judicial (em caso de processo para adoção);
  • Em caso de natimorto (que acontece quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto);
  • No aborto espontâneo ou previsto por lei (quando aconteceu um estupro ou há risco para a vida da mãe). Nesse caso, é necessário ter uma avaliação médica e a licença dura 14 dias.

O salário-maternidade obedece a uma série de regras previstas em lei.

O valor do salário é o mesmo e ele continua a ser pago pela empresa onde a mulher trabalha. Se a mãe exercia uma atividade com remuneração variável — como representantes comerciais que ganham comissão por venda ou negócios fechados — o valor do salário será calculado a partir de uma média das seis remunerações mais recentes.

Aqui, quem é responsável pelo pagamento é o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. O órgão faz uma média dos últimos 12 salários para definir o valor que será pago a cada mês de licença.

No caso das mulheres que estão desempregadas ou são segurada especiais (caso, por exemplo, da trabalhadora rural), as regras variam para estabelecer qual valor se.

Quanto tempo é a licença-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

Leia também  Quem tem direito ao auxílio maternidade mesmo sem ter trabalhado.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quem tem direito a 6 meses de licença-maternidade?

Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas.

Qual a nova lei para gestante 2023?

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa quarta-feira (9) lei que obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicos ou privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas (em período pós-parto). A Lei 14.721, de 2023, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, não teve vetos e começará a valer em 180 dias.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 130/2019, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). No Plenário do Senado, o projeto foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados. Segundo ela, durante a gravidez e após o nascimento do bebê as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, entre outros problemas, necessitando de educação sobre a importância da saúde mental.

Especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras — disse a senadora na sessão plenária do dia 17 de outubro, quando o projeto foi aprovado.

A lei ainda acrescenta que a assistência psicológica devida, no âmbito do SUS, a gestantes, parturientes (em trabalho de parto) e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal. Para isso, a lei modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).

Como funciona a nova lei da licença-maternidade?

Um momento muito esperado para quem está gestando ou aguardando uma adoção é a chegada do filho. E para a mãe que trabalha, existe sempre uma preocupação: será que terei licença maternidade? A resposta é: a trabalhadora que trabalha em regime CLT terá sim, assegurada por lei, o direito ao afastamento temporário chamado de licença maternidade.

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Para o RH, é importante entender sobre como funciona todo o processo da licença, afinal é ele o responsável pela solicitação da mesma ao INSS e depende totalmente da modalidade de cada profissional. Se você quer entender um pouco mais sobre como funciona a licença maternidade e o que o RH precisa saber, acompanhe.

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho afirma no Art. 392 o seguinte: “a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”. Além disso, o artigo também afirma que:

• A licença maternidade pode ter início a partir de 28 dias antes do parto;

• Em casos de nascimento prematuro, a licença maternidade será contada a partir da data do parto;

• Caso a mãe queira, ela pode optar por retornar ao trabalho antes dos 120 dias, desde que seja informado por escrito ao empregador;

• Em caso de mães adotivas, o direito à licença maternidade é garantido a partir da data de adoção da criança.

Já o Art. 393 afirma que o salário durante a licença deve ser integral e, se for variável, calculado pela média dos últimos 6 meses trabalhados.

Conforme mencionamos no início, todas as mulheres contratadas pela CLT, inclusive empregadas domésticas, têm direito à licença, assim como quem é MEI – Microempreendedor Individual, desempregada ou trabalha informalmente mas contribuiu com o INSS até 5 meses antes do parto.

A lei original, de 1942, definiu a licença maternidade como um período de 84 dias. No entanto, ela já passou por diversas alterações, como por exemplo, na criação da Constituição Federal que aumentou o prazo para 120 dias e garantiu o salário recebido.

Algumas outras alterações importantes foram:

  • A Lei 11.770/2008 que permitiu a extensão da licença maternidade para 180 dias (6 meses) para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã;
  • A Reforma Trabalhista que autorizou a combinação do período de férias vencidas com o período de licença maternidade.

Segundo a CLT o tempo da licença maternidade é de 120 dias, ou seja, 4 meses. No entanto, existem algumas peculiaridades.

Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido por mais de 14 dias, a licença passa a contar quando ambos receberem alta do hospital. Isso significa que, nesses casos, a licença maternidade pode durar bem mais do que o tempo previsto em lei.

Quem tiver férias vencidas também pode combinar o período de licença com as férias, segundo alterações da Reforma Trabalhista.

Por fim, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias (6 meses) em troca de incentivo fiscal da Receita Federal, conforme a Lei 11.770 de 2008. Para isso, a funcionária precisa fazer um requerimento de solicitação um mês antes do nascimento.

Na adoção também podem haver extensões da licença de acordo com a idade da criança:

  • Para crianças de até 1 ano de idade, a licença será de 120 dias;
  • Para crianças de 1 a 4 anos de idade, a licença será de 60 dias;
  • Para crianças de 4 a 8 anos de idade, a licença será de 30 dias.

Existem diversas regras que regem a licença maternidade e é papel da empresa que todas elas se cumpram.

A principal delas é a estabilidade. Uma colaboradora que utiliza este benefício precisa da segurança de que, após ter seu filho, terá a garantia do seu emprego. Esta estabilidade tem duração de 5 meses após a adoção ou nascimento do bebê e não é válida para demissões por justa causa.

Caso o empregador decida demitir a funcionária sem justa causa durante a estabilidade, terá que pagar indenização também por este período.

Além disso, é importante que a empresa esteja ciente de todos os procedimentos necessários para solicitar a licença maternidade ao INSS, bem como os prazos e documentações exigidas.

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