Descubra o custo do parto na maternidade são francisco.

Descubra o custo do parto na Maternidade São Francisco.

Quanto custa um parto particular 2023?

Ter um parto particular é uma opção que muitas mamães escolhem, mas você sabe quanto isso custa? De acordo com a AMB (Associação Médica Brasileira), a média é de 15 mil reais, mas esse valor pode variar bastante. Neste artigo, nós vamos te mostrar o que compõe o custo do parto particular e como você pode economizar. Também vamos te apresentar as vantagens de ter um plano de saúde com obstetrícia, que pode te oferecer um parto mais tranquilo, seguro e confortável. Afinal, esse é um momento único na sua vida, e você quer o melhor para você e seu bebê. Confira!

Se você quer ter um parto particular, você precisa se planejar bem, pois o preço pode ser alto. Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), o valor médio de uma cesárea particular em 2023 é de cerca de R$15 mil reais, considerando os profissionais envolvidos, como o obstetra, o anestesista, o pediatra e a UTI neonatal. Mas esse valor pode variar muito, dependendo das suas escolhas e preferências.

Por isso, é recomendável que você faça um Plano de Parto, listando tudo o que você quer para o seu parto, e pesquise os preços. Assim, você pode economizar ou gastar mais, de acordo com o seu orçamento.

Os hospitais e maternidades particulares costumam oferecer os conhecidos “planos maternidade”, que incluem o parto, a internação e acomodação no hospital e todos os exames do bebê. Entretanto, não cobre os honorários dos médicos. Considere contratar um plano de saúde, para obter um melhor custo-benefício.

É nessas horas que o seu bolso pode pesar, pois são inúmeros fatores que estão inclusos em um parto particular. Dentre esses fatores, listamos aqui alguns dos mais importantes, que são: o tipo de parto (normal ou cesárea), anestesia, custos com o hospital ou maternidade, disponibilidade do médico obstetra, pediatra, doula, além dos imprevistos. Entenda como cada um deles funcionam:

O tipo de parto deve ser uma decisão da mulher, que deve analisar qual tipo ela deseja, quais são os benefícios e qual é o melhor para ela segundo a avaliação do seu obstetra durante o pré-natal.

Para ajudar na sua escolha, trouxemos aqui algumas definições dos dois tipos de partos que podem ser realizados, o Parto Normal e o Parto Cesárea. Veja:

  • O parto normal é o parto vaginal, que ocorre com pequenas intervenções médicas, como o uso de anestesia e medicação, mas nada semelhante a cesária.
  • Semelhante a ele, tem também o parto natural, a única diferença entre eles é que no parto natural não é feito nenhuma intervenção médica, somente métodos naturais como massagem para aliviar a dor e banho de água quente.

Há algumas maternidades que incentivam muito o parto normal, tendo espaços feitos para proporcionar a melhor experiência, um exemplo é a Maternidade Pro Matre Paulista.

Você sabia que o Brasil é o segundo país do mundo que mais tem partos feitos por cesária? Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), 55,5% dos partos realizados no Brasil são cesáreas, ficando atrás apenas da República Dominicana, com 58,1%.

Tem muitas mamã

Quanto custa um parto na maternidade?

Esse estudo estimou os custos do parto vaginal e da cesariana eletiva, sem indicação clínica, para gestantes de risco habitual na perspectiva do Sistema Único de Saúde provedor. A coleta de dados incluiu três maternidades públicas situadas na região Sudeste, nas quais foram realizadas visitas e entrevistas com os profissionais. Os itens de custos incluídos foram recursos humanos, insumos hospitalares, custo de capital e administrativos, que foram identificados, quantificados e valorados pelo método de microcusteio. Foram identificados custos com o parto vaginal, cesariana eletiva e diária em alojamento conjunto para as três maternidades.

A média do custo do procedimento parto vaginal foi de R$ 808,16 e variou de R$ 585,74 a R$ 916,14 entre as maternidades. O custo médio da cesariana eletiva foi de R$ 1.113,70 com variação de R$ 652,69 a R$ 1.516,02. O principal item de custo foi os recursos humanos em ambos os procedimentos.

Com a inclusão do período de permanência em alojamento conjunto, o custo médio do parto vaginal foi de R$ 1.397,91 (R$ 1.287,50 – R$ 1.437,87) e da cesariana R$ 1.843,8791 (R$ 1.521,54 – R$ 2.161,98), este 32% superior ao primeiro.

As análises de custo na atenção perinatal contribuem para a gestão dos serviços de saúde, além de serem essenciais para análises de custo-efetividade.

Palavras-chave: Custos e análise de custo; Gestão em saúde; Cesárea; Parto normal

This study estimated the costs of vaginal delivery and elective cesarean section without clinical indication, for usual risk pregnant women from the perspective of the Brazilian Unified Health System. Data was collected from three public maternity hospitals located in the southeast region of Brazil through visits and interviews with professionals. The cost components were human resources, hospital supplies, capital cost and overhead, which were identified, quantified and valued through the micro-costing method. The costs with vaginal delivery, elective cesarean section and daily hospital charge in rooming for the three maternity hospitals were identified.

The mean cost of a vaginal delivery procedure was R$ 808.16 and ranged from R$ 585.74 to R$ 916.14 between hospitals. The mean cost of elective cesarean section was R$ 1,113.70, ranging from R$ 652.69 to R$ 1,516.02. The main cost component was human resources for both procedures.

When stay in rooming was included, the mean costs of vaginal delivery and cesarean were R$ 1,397.91 (R$ 1,287.50 – R$ 1,437.87) and R$ 1,843.87 (R$ 1,521.54 – R$ 2,161.98), respectively.

Cost analyses of perinatal care contribute to the management of health services and are essential for cost-effectiveness analysis.

Keywords: Cost and cost analysis; Health management; Cesarean section; Natural childbirth

Há globalmente uma tendência crescente de partos cesáreos e a preocupação com este aumento ganha destaque no Brasil, uma vez que não há sinais de seu declínio no país11. Brasil. Ministério da Saúde (MS). Departamento de Informática do SUS (DATASUS). Indicadores de Saúde. “

Quanto custa um parto particular na Unimed 2023?

Serviço
Valor
OOFORECTOMIA
R$ 2 . 850,00
PARTO NORMAL
R$ 2 . 395,00
RTU- RESSECCAO TRANSURETRAL DA PROSTATA
R$ 7 . 600,00
ULTRASSONOGRAFIA – ABDOME INFERIOR FEMININO (BEXIGA, UTERO, OVARIO E ANEXOS)
R$ 60,00

Quanto custa um parto particular na Hapvida 2023?

Segundo Antônio Jorge Salomão, diretor da AMB, um parto particular em 2023 custa aproximadamente R$ 15 mil. Esse valor inclui todos os serviços médicos, hospital, acomodação, taxas e acompanhante.

O Hapvida cobre parto particular, urgências, emergências, exames, consultas médicas e internações. Inclui tudo que as mamães precisam, incluindo o parto, após 300 dias de carência. E tudo isso a partir de R$ 128,23 por mês, que é o plano de saúde Hapvida.

Sem plano de saúde, as negociações só começam na 38ª semana. As negociações só começam na 38ª semana se não tiver plano de saúde. Os valores das acomodações variam de acordo com a opção de plano escolhida. Os valores podem sofrer alterações com aviso prévio.

O custo estimado do parto normal ou cesárea na enfermaria varia entre R$ 4.304,24 e R$ 7 mil. O parto normal ou cesárea na enfermaria tem uma estimativa de custo entre R$ 4.304,24 e R$ 7 mil.

Os hospitais e maternidades particulares costumam oferecer os conhecidos “planos maternidade”, que incluem o parto, a internação e acomodação no hospital e todos os exames do bebê. Entretanto, não cobre os honorários dos médicos. Considere contratar um plano de saúde, para obter um melhor custo-benefício.

É nessas horas que o seu bolso pode pesar, pois são inúmeros fatores que estão inclusos em um parto particular. Dentre esses fatores, listamos aqui alguns dos mais importantes, que são: o tipo de parto (normal ou cesárea), anestesia, custos com o hospital ou maternidade, disponibilidade do médico obstetra, pediatria, doula, além dos imprevistos. Entenda como cada um deles funcionam:

O tipo de parto deve ser uma decisão da mulher, que deve analisar qual tipo ela deseja, quais são os benefícios e qual é o melhor para ela segundo a avaliação do seu obstetra durante o pré-natal.

Para ajudar na sua escolha, trouxemos aqui algumas definições dos dois tipos de partos que podem ser realizados, o Parto Normal e o Parto Cesárea. Veja:

O parto normal é o parto vaginal, que ocorre com pequenas intervenções médicas, como o uso de anestesia e medicação, mas nada semelhante a cesárea. Semelhante a ele, tem também o parto natural, a única diferença entre eles é que no parto natural não é feito nenhuma intervenção médica, somente métodos naturais como massagem para aliviar a dor e banho de água quente. Há algumas maternidades que incentivam muito o parto normal, tendo espaços feitos para proporcionar a melhor experiência, um exemplo é a Maternidade Pro Matre Paulista.

Você sabia que o Brasil é o segundo país do mundo que mais tem partos feitos por cesárea? Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), 55,5% dos partos realizados no Brasil são cesáreas, ficando atrás apenas da República Dominicana, com 58,1%.

Tem muitas mamães que optam pela cesárea, seja por escolha própria, avaliação do médico obstetra ou ao mudar de ideia na hora do parto. Portanto, é sempre indicado pelos especialistas, estar preparada para tudo. Pois, quando se fala de nascimento, podem ocorrer mudanças de plan.

Qual o valor do parto no particular?

A conta para a família varia enormemente: de absolutamente nada a US$ 100 mil, dependendo da parte do mundo em que se está ou da classe social a qual se pertence. O Brasil reproduz bem essas disparidades nos valores de um parto, já que há o sistema público de saúde, onde a mulher não gasta nada, e há hospitais luxuosos, em que o dinheiro gasto em um parto particular daria para comprar um carro. No meio disso, há as mães com planos de saúde, onde também há variações de cobertura.

Em geral, o valor mínimo que se cobra por um parto normal é de R$ 1.339, segundo a a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, uma listagem feita pela AMB (Associação Médica Brasileira). Já a cesárea custaria R$ 1.504. No entanto, esses valores dizem respeito apenas ao procedimento em si e costumam ficar bem abaixo dos valores praticados no mercado.

Em média, um parto no Brasil na rede particular sai por R$ 15 mil – incluindo o obstetra, um auxiliar e/ou um instrumentador, um anestesista e um pediatra neonatal -, segundo Antônio Jorge Salomão, diretor da AMB (Associação Médica Brasileira). Mas como muitas dessas mulheres têm planos de saúde, elas costumam ter o parto coberto total ou parcialmente por eles. Quando escolhem um obstetra fora do plano, têm de arcar com todos os gastos e depois solicitar um reembolso – em sua maioria, ele perfaz cerca de R$ 5 mil.

Assim, fazendo uma espécie de média entre as que pagam particular e as que têm todas as despesas bancadas pelo plano, podemos dizer que nos grandes centros, um parto sai por volta de R$ 10 mil reais.

O cenário no Brasil

Contas de três páginas

Grávida e vivendo longe de casa, a correspondente da BBC em Cingatura Mariko Oi resolveu colocar no papel quanto ela e o marido desembolsariam com o nascimento da filha – e comparou seus gastos aos que têm outros pais e mães ao redor do mundo.

Veja o depoimento de Mariko:

“Dinheiro deveria ser a última das preocupações quando se está em trabalho de parto. Mas quando eu estava prestes a dar à luz, entre uma contração e outra, eu senti que o efeito da anestesia estava passando – e, antes de pedir para o meu médico aumentar a dose, pensei: “Será que isso vai me custar mais US$ 500?”

Antes de ter alta, o hospital me passou três contas diferentes: uma dos gastos médicos comigo, outra com as despesas da nossa filha e uma terceira, que eu nem mesmo me lembro sobre o que era. Mas sei que a minha tinha cinco páginas, detalhando cada item usado durante os dois dias de que fiquei internada. A conta da nossa bebê não era muito menor.

No total, os custos do parto somaram US$ 6.650. Se você incluir todos os exames do pré-natal, essa conta sobe pra mais de US$ 7.000, equivalente a cerca de R$ 21.700.

Eu sou do Japão e meu marido é britânico. Para nós, seria mais barato começar nossa família em qualquer um desses dois países. Se morássemos no Japão, o governo nos daria uma espécie de reembolso por nossos gastos. Já no Grã-Bretanha, os procedimentos seriam in”.

Qual valor de uma cesária 2023?

Ter um parto particular é uma opção que muitas mamães escolhem, mas você sabe quanto isso custa? De acordo com a AMB (Associação Médica Brasileira), a média é de 15 mil reais, mas esse valor pode variar bastante. Neste artigo, nós vamos te mostrar o que compõe o custo do parto particular e como você pode economizar. Também vamos te apresentar as vantagens de ter um plano de saúde com obstetrícia, que pode te oferecer um parto mais tranquilo, seguro e confortável. Afinal, esse é um momento único na sua vida, e você quer o melhor para você e seu bebê. Confira!

Se você quer ter um parto particular, você precisa se planejar bem, pois o preço pode ser alto. Segundo a Associação Médica Brasileira (AMB), o valor médio de uma cesárea particular em 2023 é de cerca de R$15 mil reais, considerando os profissionais envolvidos, como o obstetra, o anestesista, o pediatra e a UTI neonatal. Mas esse valor pode variar muito, dependendo das suas escolhas e preferências.

Por isso, é recomendável que você faça um Plano de Parto, listando tudo o que você quer para o seu parto, e pesquise os preços. Assim, você pode economizar ou gastar mais, de acordo com o seu orçamento.

Os hospitais e maternidades particulares costumam oferecer os conhecidos “planos maternidade”, que incluem o parto, a internação e acomodação no hospital e todos os exames do bebê. Entretanto, não cobre os honorários dos médicos. Considere contratar um plano de saúde, para obter um melhor custo-benefício.

É nessas horas que o seu bolso pode pesar, pois são inúmeros fatores que estão inclusos em um parto particular. Dentre esses fatores, listamos aqui alguns dos mais importantes, que são: o tipo de parto (normal ou cesárea), anestesia, custos com o hospital ou maternidade, disponibilidade do médico obstetra, pediatra, doula, além dos imprevistos. Entenda como cada um deles funcionam:

O tipo de parto deve ser uma decisão da mulher, que deve analisar qual tipo ela deseja, quais são os benefícios e qual é o melhor para ela segundo a avaliação do seu obstetra durante o pré-natal.

Para ajudar na sua escolha, trouxemos aqui algumas definições dos dois tipos de partos que podem ser realizados, o Parto Normal e o Parto Cesárea. Veja:

O parto normal é o parto vaginal, que ocorre com pequenas intervenções médicas, como o uso de anestesia e medicação, mas nada semelhante a cesária.

Semelhante a ele, tem também o parto natural, a única diferença entre eles é que no parto natural não é feito nenhuma intervenção médica, somente métodos naturais como massagem para aliviar a dor e banho de água quente.

Há algumas maternidades que incentivam muito o parto normal, tendo espaços feitos para proporcionar a melhor experiência, um exemplo é a Maternidade Pro Matre Paulista.

Você sabia que o Brasil é o segundo país do mundo que mais tem partos feitos por cesária? Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), 55,5% dos partos realizados no Brasil são cesáreas, ficando atrás apenas da República Dominicana, com 58,1%.

Tem muitas mamã

Quanto custa um parto particular na Unimed 2023?

Serviço
Valor
OOFORECTOMIA
R$ 2 . 850,00
PARTO NORMAL
R$ 2 . 395,00
RTU- RESSECCAO TRANSURETRAL DA PROSTATA
R$ 7 . 600,00
ULTRASSONOGRAFIA – ABDOME INFERIOR FEMININO (BEXIGA, UTERO, OVARIO E ANEXOS)
R$ 60,00

Quais planos a Maternidade São Francisco aceita?

Se você mora em São Roque, interior do estado de São Paulo, já deve ter algumas informações sobre o funcionamento do Hospital São Francisco.

Uma esperança para a maioria, o novo centro médico conta diversas especialidades, atendimento particular e convênios.

Para te ajudar a entender sobre quais são os serviços e planos atualmente ofertados, leia os próximos tópicos.

Com anos de experiência em assistência médica de qualidade e principalmente humanizada, o Hospital São Francisco (unidade São Roque), conta com as seguintes especialidades de atendimentos ambulatoriais:

  • Pronto-atendimento
  • Ambulatório de ortopedia
  • Ambulatório vascular
  • Ambulatório de pediatria
  • Laboratório de análises clínicas
  • Radiodiagnóstico

Este é um ponto que tem gerado bastante dúvidas e curiosidade na população de São Roque. Atualmente, o hospital São Francisco atende os convênios: Porto Seguro Saúde e Apas Saúde – Sorocaba.

Vale reforçar que além dos convênios, o centro médico dispõe ainda da opção de atendimento particular, garantindo assim assistência médica de qualidade para todos.

Sobre outros planos, o hospital reforça que segue com as negociações e que assim que oficializadas serão divulgadas por seus canais de comunicação.

Precisa de auxílio e/ou orientação médica? Busque por nossos profissionais em uma de nossas unidades de atendimento.

Com mais de 25 anos de história, o Grupo São Francisco é composto por uma ampla rede de hospitais, dentre eles:

  • Hospital Sagrada Família
  • Hospital São Francisco (Cotia)
  • Hospital São Francisco (São Roque)

Amparados por tecnologias de última geração e profissionais experientes e qualificados, seus centros médicos contam com serviços de: pronto-atendimento, ambulatório de ortopedia, vascular e pediatria, laboratório de análises clínicas e radiodiagnóstico, entre outros.

Além de modernidade e infraestrutura, que asseguram aos hospitais a possibilidade de atender pacientes de baixa e alta complexidade, seus centros médicos são referência em atendimento humanizado, garantindo assim segurança, conforto e rapidez no auxílio de pessoas.

Confira abaixo as informações de contato dos hospitais do Grupo São Francisco:

Conteúdo: Equipe de Comunicação.

Foto: Divulgação.

Confira outras notícias como esta acessando o link.

O guia completo para lidar com o indeferimento do salário maternidade.

O guia completo para lidar com o indeferimento do salário maternidade.

O que fazer quando o pedido de salário-maternidade indeferido?

O que fazer caso meu pedido seja indeferido? Recorrer para a junta de recursos do INSS pode ser uma opção para tentar mudar a decisão. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a decisão do INSS. Você deve apresentar as razões legais pelos quais a decisão deve ser revertida.

O que fazer para recorrer ao indeferimento do INSS?

Os documentos necessários para fazer o pedido de reconsideração ou recurso são: número do benefício, CPF e data de nascimento. As solicitações poderão ser feitas através do portal Meu INSS ou através do número: 135.

Como conseguir a carta de indeferimento do INSS?

A Carta de Concessão do benefício é um documento emitido pelo INSS e é indispensável para fazer solicitações previdenciárias. Por isso, é muito importante para o segurado saber como funciona e como é possível consultar o documento. Continue a leitura e aproveite para entender tudo sobre a carta que assegura o recebimento do benefício.

A Carta de Concessão é o principal documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o benefício ser deferido, ou seja, que comprova seu direito aos benefícios do INSS.

Um exemplo: o trabalhador sofre um acidente e precisará da aposentadoria por invalidez, logo será feita uma perícia médica para confirmar a situação do segurado e lhe consentir tal benefício. Após todos os trâmites e aprovação do benefício, será enviado para o endereço do solicitante a carta de concessão da aposentadoria por invalidez.

Portanto, ela funciona como um documento que comprova o recebimento do benefício, trazendo diversas informações úteis para o segurado. Importante ressaltar que o INSS pode levar até 30 dias para averiguar o pedido de um benefício e encaminhar a carta pelos Correios. Ela é um documento gratuito e serve para comprovar seu direito ao benefício do INSS.

Assim que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão for aprovado, a carta será emitida e enviada ao segurado. Neste documento é possível ter acesso a todas as informações do benefício concedido, incluindo valor a receber e número do benefício. Além disso, a carta é uma referência importante em processos judiciais, uma prova em casos de questionamento do benefício, ou até mesmo em pedidos de rescisão. Ela servirá de prova em qualquer processo judicial, caso queira revisar os valores recebidos no INSS. Caso tenha o benefício do INSS cessado, também constará o motivo nela.

Importante: Para cada benefício existe uma carta de concessão. Por mais que o segurado tenha 2 benefícios cadastrados no seu CPF, cada um deles terá sua carta individual.

Após ter o benefício concedido, o primeiro pagamento do benefício será realizado em um período que pode variar de 30 a 90 dias. E no primeiro pagamento o novo segurado deverá comparecer à agência bancária, que está determinada na carta de concessão, para receber o valor do benefício. O beneficiário deverá levar a carta de concessão e um documento de identificação atualizado com foto.

Importante: Caso não possa ir à agência bancária indicada na carta de concessão, é possível solicitar a mudança de agência, mas este processo costuma ser demorado. Se você não comparecer à agência informada na carta de concessão, em um prazo de 60 dias para receber o seguro, os valores serão bloqueados. Após esse bloqueio, será preciso solicitar um Pagamento Alternativo de Benefícios (PAB). Todos os br.

Quem faz o requerimento do salário-maternidade?

Sistema pergunta se ocorreu afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: sim. caso contrário, o pedido é negado.

A solicitação de salário-maternidade pode ser feita através do Meu INSS, mas é importante ficar atento a alguns cuidados. O primeiro é ler cuidadosamente todas as informações que aparecem na tela. Essa atenção é necessária principalmente ao responder os questionamentos feitos pelo aplicativo ou site durante o requerimento.

Uma das questões apresentadas, no momento do pedido, é se ocorreu o afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: sim, ocorreu afastamento. Se a pessoa responder de forma negativa, ou seja, que não ocorreu afastamento, o sistema irá negar o benefício, de forma automática. Isso significa que o requerimento será indeferido sem chegar a passar pela análise de um servidor do INSS.

E é fácil de entender o motivo: o salário-maternidade é pago para a segurada (ou segurado, em alguns casos específicos) se dedicar de forma integral aos cuidados com a criança, durante o período de 120 dias. No caso de uma resposta negativa à pergunta se houve afastamento da atividade, o benefício não será concedido.

Por isso, a orientação para as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas, que, ao fazerem o requerimento de salário-maternidade, fiquem muito atentas ao preencherem a solicitação via Meu INSS ou através da Central 135, onde os atendentes irão apresentar as mesmas informações.

Também é importante anexar, no Meu INSS, toda a documentação necessária, como certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço.

Lembrando que o salário-maternidade é pago à mulher (ou ao homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos.

E as seguradas empregadas, com carteira assinada, não precisam se preocupar em fazer esse tipo de requerimento. A responsabilidade do pagamento do salário-maternidade é da empresa onde trabalham, que será ressarcida pela Previdência Social.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet?

Solicitar o auxílio maternidade pelo celular é possível utilizando o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iPhone (iOS). O benefício ajuda famílias que estão recebendo um novo integrante, quando os responsáveis precisam se afastar do trabalho. O valor pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, no caso de filhos biológicos. Além disso, o auxílio também pode ser concedido a pessoas tenham passado por abortos não criminosos e processos de adoção, desde que os solicitante seja contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, saiba mais sobre quem pode receber o auxílio maternidade, conheça o prazo para solicitação e veja como solicitar o montante em poucos passos, usando o aplicativo Meu INSS.

O auxílio maternidade é um benefício previdenciário destinado a mulheres ou homens que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento de um filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além de trabalhadores registradas pelo regime CLT, também poderão receber o benefício as pessoas desempregadas, empreendedoras ou trabalhadoras informais, desde que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O salário maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento de um filho(a), aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Passo 1. No Android ou iPhone, abra o aplicativo “Meu INSS” e toque no botão “entrar com gov.br”. Insira o número do seu CPF e confirme em “Continuar”;

Passo 2. Digite sua senha e toque em “Entrar” para finalizar o login. Na seção “Para você”, selecione “novo pedido”;

Passo 3. Role a página e toque em “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”. Selecione uma das opções: “salário-maternidade rural” ou “salário-maternidade urbano”;

Passo 4. Toque sobre o botão “Avançar”, na parte inferior da tela. Na página seguinte, selecione “Iniciar” para começar o preenchimento de suas informações. Caso a criança ainda não possua certidão de nascimento, também é possível selecionar “Iniciar sem certidão”;

Passo 5. Digite os dados solicitados pela plataforma, como “Matrícula” e “Data do Registro” e toque em “Avançar”para prosseguir com as instruções.

Veja também: como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade

Como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade.

Como faço para dar entrada no auxílio-maternidade pelo INSS?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Onde tenho que ir para dar entrada no auxílio-maternidade?

Saber como consultar um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é algo que sempre levanta dúvida entre as pessoas – principalmente de maneira fácil e com apenas um documento, como o CPF.

Mas por qual canal solicitar? Quais documentos são necessários ao todo? É preciso ir até uma agência?

Normalmente, para consultar um benefício previdenciário é necessário ter um número específico, que é informado na carta de concessão. Porém, não é sempre que lembramos dele ou estamos com ele em mãos.

Por isso, para facilitar a vida dos beneficiários, que inclui aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, o UOL Economia criou um guia rápido para te ensinar a consultar o benefício do INSS usando apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Veja:

Para consultar o pagamento de seu benefício previdenciário, o segurado pode acessar o site “Meu INSS”, que reúne diversos serviços digitais do INSS. Para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha. No primeiro acesso, o usuário deverá preencher um cadastro.

Na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. Pronto! Você já terá acesso ao seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. No site também é possível acessar outros serviços do INSS como realizar agendamentos, fazer solicitação de extratos e consultar seu número do benefício. Veja o passo a passo:

A consulta do benefício também pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”. Para isso, basta abrir a loja de aplicativo do seu celular e baixar o app que está disponível para Android e IOS. Assim como no acesso através do site, para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha.

Todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados. As informações são as mesmas que constam no site “Meu INSS”. Veja o passo a passo:

Outra maneira de fazer a consulta dos benefícios do INSS e informações gerais sobre eles é através da central de atendimento por telefone. Para isso, basta o usuário ligar no número 135. Veja o passo a passo:

Devido à pandemia de covid-19 não é indicado ir até uma agência do INSS para fazer consultas que estão disponíveis por outros meios, como aplicativo, site e telefone.

Como faço para receber o auxílio gestante?

As mulheres gestantes, já incluídas no programa Bolsa Família do Governo Federal, podem receber um adicional na renda através do: “Benefício Variável Familiar”. O cadastro para solicitação do benefício pode ser realizado na Secretaria de Saúde de Juazeiro (Sesau). O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças nesta fase tão importante da vida.

Para receber o benefício, composto por até nove parcelas de R$ 50,00, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS). “As mulheres devem procurar o setor de Assistência Nutricional da Sesau, localizada no prédio do Shopping Águas Center, na Avenida Adolfo Viana, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. É necessário levar os cartões da gestante e do SUS e o número do NIS. As gestantes que residem no interior do município podem procurar as Unidades Básicas de Saúde para inclusão dos dados”, explicou a gerente de Assistência Nutricional da Sesau Beatriz Lopes.

Para ser inserida no “Benefício Variável Familiar”, a mulher grávida precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa. A Sesau faz a inclusão dos dados que são analisados pelo Governo Federal. O prazo de resposta é de até 90 dias e as mães podem verificar diretamente no aplicativo do programa.

Texto: Marcela Cavalcanti – Ascom Sesau

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

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Quem pode receber o salário-maternidade?

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Evento gerador

Tipo de trabalhador Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?
Parto Empregada (só de empresa)* Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto
Parto Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Parto Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção Todos os adotantes** No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Aborto não-criminoso Demais trabalhadoras No INSS
** Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção.**Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, terá direito a apenas um benefício de salário-maternidade.

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.

Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);

Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);

Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, s.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Qual é o valor do auxílio maternidade?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do”.

Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade 2023?

Você sabe como funciona o salário-maternidade? Se você pretende adotar ou ter filhos, é essencial que entenda tudo sobre este benefício previdenciário. Este benefício pode ser muito importante na vida dos filhos e dos pais, principalmente das mães. Portanto, se você deseja saber o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir o salário-maternidade, deve ler com muita atenção este texto. Você vai descobrir que, em alguns casos, mulheres desempregadas e até homens podem receber o salário-maternidade. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência. Além disso, o salário-maternidade também é devido na hipótese de aborto não criminoso e de feto natimorto, ou seja, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto. Por fim, o benefício também devido à segurada do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, por 120 dias. Assim, são 5 hipóteses em que o salário-maternidade é devido:

  1. Parto;
  2. Aborto não criminoso;
  3. Feto natimorto;
  4. Adoção;
  5. Guarda judicial para fins de adoção.

Em todos estes casos, é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um aborto ou de um feto natimorto. Exatamente por isto existe o salário-maternidade em tais situações. Ou seja, o salário-maternidade é um benefício que vai auxiliar a segurada nesse momento.

Como regra, o direito ao salário-maternidade é exclusivo das mulheres seguradas do INSS submetidas a uma das seguintes situações:

Gestante;

Adotante;

Guardiã judicial.

Afinal, o objetivo do salário-maternidade é proteger a “maternidade” que, como se sabe, é uma condição exclusiva das mulheres. Além da condição de segurada e da ocorrência de um dos fatos geradores acima mencionados, a mulher também precisa preencher o requisito de carência em alguns casos. Eu vou explicar todos os requisitos do salário-maternidade com mais detalhes no próximo tópico. Por enquanto, o que eu quero deixar claro é que o direito exclusivo das mulheres ao salário-maternidade é apenas uma regra geral, mas que comporta algumas exceções. Ou seja, há situações em que o homem também pode ter direito ao salário-maternidade. Vou explicá-las.

Há pelo menos 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-maternidade:

  1. Adoção;
  2. Guarda judicial para fins de adoção;
  3. Morte da mãe durante ou logo após o parto.

O homem que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho. Nesses casos, o benefício também pode ser denominado “salário-paternidade”. Caso a mãe do recém-nascido faleça durante ou logo após o parto, o pai tem direito a receber o salário-maternidade pelo tempo restante a que a mãe teria direito, desde que possua a qualidade de segurado. Isso visa garantir que a criança tenha o cuidado necessário no período pós-parto. Em relações hom

Qual a diferença de salário-maternidade e auxílio-maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Fonte: SAVIDetalhes da publicação

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-se-distingue-o-salario-maternidade-do-auxilio-maternidade-selma-de-moura-galdino-vianna/118748.

Quem tira licença-maternidade recebe salário?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quantas parcelas são pagas no auxílio-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quanto tempo após o nascimento do bebê posso dar entrada no auxílio-maternidade?

A Medida Provisória nº 871/2019 (DOU 18/01/19) estabeleceu prazo decadencial de 180 dias para solicitar o benefício do salário-maternidade, que é devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Após esse prazo, o benefício não será mais devido, salvo motivo de força maior ou de caso fortuito que tenha impedido o requerimento do benefício no prazo.

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ser filiada ao Regime Geral da Previdência Social. Não existe carência para as seguradas cadastradas nas categorias de empregada celetista, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, mas é necessária carência de 10 meses de contribuições para as categorias especial, facultativa e contribuinte individual.

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste.

Confira abaixo a redação do novo art. 71-D na Lei nº 8.213/91, inserido pela Medida Provisória nº 871/19:

Art. 71-D. O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

No momento, a MPV aguarda apreciação do Congresso Nacional, o que deverá fazer em até 60 dias, prorrogáveis por outros 60 dias automaticamente.

Saiba tudo sobre a duração do auxílio maternidade.

Saiba tudo sobre a duração do auxílio maternidade.

Quantas parcelas são pagas no auxílio maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefíci.

Qual é a nova Lei da licença-maternidade 2023?

Comissões

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a extensão por mais 120 dias da licença-maternidade, após a alta hospitalar, para famílias com bebês prematuros (PL 386/2023). Prorrogação também será concedida ao salário-maternidade. Projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguiu para votação na Comissão de Assuntos Sociais.

29/08/2023, 16h28 – ATUALIZADO EM 29/08/2023, 16h34

Duração de áudio: 01:00

freepik.com

Transcrição

A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A EXTENSÃO POR MAIS 120 DIAS DA LICENÇA-MATERNIDADE, APÓS A ALTA HOSPITALAR, PARA FAMÍLIAS COM BEBÊS PREMATUROS.

PRORROGAÇÃO TAMBÉM SERÁ CONCEDIDA AO SALÁRIO-MATERNIDADE. OS DETALHES DA PROPOSTA, QUE SEGUE PARA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.

A autora do projeto, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, disse que não é justo que mãe e criança, após um período muitas vezes difícil no hospital por conta do nascimento prematuro, sejam separadas após o fim da licença-maternidade. Damares diz que esse período é fundamental para as famílias.

A gente vê mamães com prematuros, elas ficam quatro meses no hospital com eles. Às vezes seis, sete e no que ela sai do hospital, Dorinha, vence-se a licença maternidade. O momento que ela mais vai precisar ficar em casa com esse prematuro as licenças maternidade vencem, ela vai embora do trabalho e deixa o prematuro às vezes com pessoas que não aprenderam lá no hospital como lidar com ele.

O texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que vai para a análise da Comissão de Assuntos Sociais estende por até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, bem como o salário-maternidade. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

Quanto tempo de estabilidade após licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias. Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações. As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento. Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo.

A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios. Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo. O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos: A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que”.

Como contar os 120 dias de licença-maternidade?

A licença-maternidade no Brasil é um direito garantido por lei, que permite às mulheres se ausentarem de seus postos de trabalho de forma temporária com cobertura salarial integral. Veja a seguir quanto tempo dura a licença-maternidade, quem paga este benefício e o que é preciso para solicitá-lo.

A licença-maternidade é uma garantia financeira em um momento muito importante para as mães, que devem contar com o apoio das empresas para que aproveitem ao máximo o período de afastamento. Por isso, os profissionais de RH e os colaboradores devem estar atualizados sobre os direitos e deveres de ambas as partes.

Neste artigo, vamos destacar tudo o que diz a lei sobre a licença-maternidade, quais as principais regras segundo a CLT, as mudanças mais recentes aprovadas na lei e como funciona este processo. Acompanhe!

Índice

  • A licença-maternidade, também conhecida como auxílio-maternidade, é um período de afastamento remunerado do trabalho, garantido às trabalhadoras em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. Em suma, é um benefício pago a mulheres empregadas que acabaram de ter um filho, seja através do parto ou por adoção.
  • O direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa época, o afastamento era de 84 dias e o salário era pago pelo empregador. Houve algumas mudanças significativas depois desse primeiro avanço.
  • Em 1973, por meio de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a remuneração passou a ser quitada pela Previdência Social (INSS).
  • Já em 1988, com a criação da Constituição Brasileira, as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade de emprego, antes e logo depois da gestação. Além disso, ampliou-se o período da licença-maternidade de 84 para 120 dias e também aconteceu a regulamentação da licença-paternidade.
  • Em 2016, o Programa Empresa Cidadã foi ampliado pelo Governo Federal e determinou que empresas participantes passem a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias. O que, no total, representa a possibilidade de um período máximo de 180 dias de licença-maternidade.
  • A adesão ao programa é opcional para a empresa, mas garante uma série de incentivos fiscais para a organização.
  • Em setembro de 2022, uma nova lei ainda flexibilizou a prorrogação dos 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, podendo transformá-los em 120.
  • Então, se a sua empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, saiba que isso pode ser feito da seguinte forma: o empregador substitui a licença extra integral de 60 dias pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo prazo de 120 dias. Na prática, a funcionária pode ficar 4 meses em casa e depois passaria mais 4 meses indo apenas meio período para a empresa.
  • Ainda em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. Isso vale para internações longas, acima do período de duas semanas.

Quanto tempo leva para receber o salário-maternidade depois de aprovado?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

O que acontece depois da carta de concessão?

Existe um processo de aposentadoria quando os segurados solicitam seus benefícios previdenciários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além de todas as etapas, ainda demora um tempo para que o aposentado receba seu benefício depois da carta de concessão publicada ou enviada pelo Instituto.

Nos tópicos abaixo, entenda como funciona esse processo todo e quanto tempo demora para que o segurado receba seu benefício após a carta de concessão.

A carta de concessão é o documento oficial de confirmação dos direitos dos segurados da previdência social aos benefícios que eles solicitam ao INSS. Ela mostra as principais informações do benefício aprovado.

Assim que você faz um pedido de benefício – seja de aposentadoria, pensão, auxílio, seja um pedido de qualquer outro benefício -, a carta de concessão é emitida e enviada pelo Instituto. O objetivo dela é comprovar que o seu benefício foi concedido.

De modo geral, a carta de concessão do INSS serve para comunicar que o seu benefício previdenciário foi concedido. Abaixo, confira um exemplo de carta de concessão:

Exemplo de carta de concessão

Mas, além dessa comunicação, ela também apresenta as seguintes informações:

  • Data de início do benefício
  • Valor do benefício
  • Forma de pagamento
  • Outras informações relevantes

Atenção: para cada benefício requerido e aprovado pelo INSS, você receberá uma carta de concessão.

Na verdade, não tem como entrar em contato com o INSS para solicitar uma carta de concessão. Primeiro de tudo, você solicita um benefício. Posteriormente, se o INSS concordar com o seu recebimento do benefício solicitado, uma carta de concessão será encaminhada para você.

Sendo assim, a carta de concessão pode ser solicitada por qualquer beneficiário do INSS que possui um benefício previdenciário ativo no Instituto. Se o benefício solicitado for analisado e aprovado, você receberá uma carta de concessão com o deferimento da aposentadoria, do auxílio ou da pensão requerida.

No entanto, se o benefício solicitado não for concedido, você receberá uma carta de indeferimento do seu pedido.

A segurada Maria de Fátima trabalhou por muitos anos como cozinheira chefe, empregada CLT, no refeitório de uma empresa de materiais de construção. Em um determinado momento, já cansada de trabalhar por conta da idade avançada, ela conversou com seu advogado previdenciário de confiança. Após a elaboração do Plano de Aposentadoria de Maria de Fátima, o profissional concluiu que ela já tinha o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%. Com a junção da documentação necessária, Maria de Fátima e seu advogado entraram com um pedido de aposentadoria no INSS. Depois da análise do pedido, o INSS aprovou a aposentadoria de Maria de Fátima. Pouco tempo depois, ela recebeu sua carta de concessão. Na carta, continha todas as informações necessárias e referentes ao benefício concedido, data de início de pagamento, como ele seria pago, etc.

Depois que você já está com a carta de concessão do seu benefício, o INSS tem um prazo mínimo de 45 dias para começar a realizar o pagamento do benefício concedido. Esse tempo/prazo está no artigo 174 do regulamento da previdência social.

Quanto tempo demora para liberar o salário-maternidade 2023?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

O que fazer depois que o auxílio maternidade foi aprovado?

A Carta de Concessão do benefício é um documento emitido pelo INSS e é indispensável para fazer solicitações previdenciárias. Por isso, é muito importante para o segurado saber como funciona e como é possível consultar o documento. Continue a leitura e aproveite para entender tudo sobre a carta que assegura o recebimento do benefício.

O que você vai ler neste artigo:

  • A Carta de Concessão é o principal documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o benefício ser deferido, ou seja, que comprova seu direito aos benefícios do INSS.
  • Um exemplo: o trabalhador sofre um acidente e precisará da aposentadoria por invalidez, logo será feita uma perícia médica para confirmar a situação do segurado e lhe consentir tal benefício.
  • Após todos os trâmites e aprovação do benefício, será enviado para o endereço do solicitante a carta de concessão da aposentadoria por invalidez.

Portanto, ela funciona como um documento que comprova o recebimento do benefício, trazendo diversas informações úteis para o segurado.

Importante ressaltar que o INSS pode levar até 30 dias para averiguar o pedido de um benefício e encaminhar a carta pelos Correios.

Ela é um documento gratuito e serve para comprovar seu direito ao benefício do INSS.

Assim que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão for aprovado, a carta será emitida e enviada ao segurado.

Neste documento é possível ter acesso a todas as informações do benefício concedido, incluindo valor a receber e número do benefício.

Além disso, a carta é uma referência importante em processos judiciais, uma prova em casos de questionamento do benefício, ou até mesmo em pedidos de rescisão.

Ela servirá de prova em qualquer processo judicial, caso queira revisar os valores recebidos no INSS. Caso tenha o benefício do INSS cessado, também constará o motivo nela.

Importante: Para cada benefício existe uma carta de concessão. Por mais que o segurado tenha 2 benefícios cadastrados no seu CPF, cada um deles terá sua carta individual.

Após ter o benefício concedido, o primeiro pagamento do benefício será realizado em um período que pode variar de 30 a 90 dias.

E no primeiro pagamento o novo segurado deverá comparecer à agência bancária, que está determinada na carta de concessão, para receber o valor do benefício.

O beneficiário deverá levar a carta de concessão e um documento de identificação atualizado com foto.

Importante: Caso não possa ir à agência bancária indicada na carta de concessão, é possível solicitar a mudança de agência, mas este processo costuma ser demorado.

Se você não comparecer à agência informada na carta de concessão, em um prazo de 60 dias para receber o seguro, os valores serão bloqueados.

Após esse bloqueio, será preciso solicitar um Pagamento Alternativo de Benefícios (PAB).

Descubra o significado dos sonhos de gravidez e parto iminente.

Descubra o significado dos sonhos de gravidez e parto iminente.

O que significa sonhar com gravidez e parto?

Sonhar com gravidez é uma experiência que intriga muitas pessoas, despertando curiosidade e, às vezes, emoções conflitantes. Antes de mais nada, é importante entender que os sonhos sempre ocuparam um lugar especial no imaginário humano, sendo interpretados de várias formas em diferentes culturas ao longo da história. Nesse sentido, sonhar com gravidez não é apenas uma questão de curiosidade passageira, mas algo profundamente conectado às nossas emoções e experiências de vida.

Para gestantes ou mulheres que estão no período fértil, esses sonhos podem carregar significados ainda mais profundos. Seja como for, eles podem refletir desejos, medos, expectativas ou até mesmo proporcionar insights sobre a idade gestacional. Desde já, é vital destacar que interpretar esses sonhos não é uma ciência exata, mas uma jornada pessoal que pode levar a uma compreensão mais rica de si mesma e da fase única e emocionante da vida que é a gravidez.

Neste artigo, vamos explorar os possíveis significados de sonhar com gravidez, a ligação com o período fértil e a idade gestacional, e como esses sonhos podem ser interpretados e compreendidos. Acima de tudo, nosso objetivo é fornecer uma visão esclarecedora e reconfortante sobre um tópico tão fascinante e pessoal. Portanto, se você já teve esse sonho ou está curioso para entender o que ele pode significar, continue lendo para mergulhar em uma análise detalhada e envolvente.

Desde que o ser humano começou a refletir sobre a mente e a consciência, os sonhos têm sido uma fonte de fascínio e mistério. Sob o mesmo ponto de vista, entender o significado dos sonhos é uma tarefa complexa e multifacetada. Assim como cada pessoa é única, os sonhos também são pessoais e podem carregar diferentes interpretações.

Em primeiro lugar, é essencial reconhecer que os sonhos são uma mistura de pensamentos, emoções, memórias e experiências. Por exemplo, eles podem ser o reflexo de eventos diários, medos, desejos ou até mesmo premonições, dependendo das crenças culturais e pessoais. Bem como, os sonhos com gravidez se encaixam perfeitamente nessa complexidade, revelando várias camadas de significado.

A psicologia moderna oferece algumas perspectivas sobre o que esses sonhos podem representar. Nesse sentido, sonhar com gravidez pode ser uma metáfora para o nascimento de novas ideias, a criação de um novo projeto, ou um desejo subconsciente de cuidar e nutrir. Contudo, para mulheres no período fértil ou em diferentes fases da idade gestacional, os sonhos de gravidez podem ter conotações ainda mais profundas.

Igualmente, é interessante notar que os sonhos de gravidez podem ocorrer tanto em homens quanto em mulheres. Em contrapartida, enquanto em mulheres esses sonhos podem estar ligados a sentimentos sobre maternidade e relações familiares, em homens, podem simbolizar uma relação com a paternidade ou responsabilidade crescente.

Acima de tudo, interpretar sonhos, especialmente aqueles relacionados à gravidez, requer uma abordagem cuidadosa. Cada sonho é único e pode ter significados individuais e pessoais. Portanto, é importante estar aberto à reflexão e ao autoconhecimento ao explorar essas experiências oníricas.

O que é sonhar com você mesmo grávida?

Rio – Os sonhos trazem à tona reflexões sobre os momentos vividos em vigília. Alguns são premonitórios, mas normalmente servem para elucidar o que está armazenado no inconsciente. O ato de gestar permite o desenvolvimento de algo em formação, não necessariamente uma gravidez em si. O sonhador deve fazer uma análise das próprias experiências com este símbolo, uma vez que contexto pode mudar completamente o que representa o sonho.

Se você está tentando engravidar, é possível que o sonho esteja se manifestando devido ao seu desejo que isso aconteça. Se você não está grávida, nem planejando, o significado é estar gestando uma ideia, um sonho, um novo projeto.

Sonhar com teste de gravidez

Expressa o desejo por um novo emprego ou relacionamento amoroso ou algo que você está procurando com muita vontade.

Sonhar com amiga grávida

Se a amiga que apareceu no sonho não estiver grávida, simboliza mudança na vida de quem teve este sonho. As coisas podem começar a mudar na sua vida e o que você tanto almeja está por começar a se concretizar.

Sonhar com gravidez na família

Quando alguém da família está grávida está relacionado a chegada de harmonia, paz e tranquilidade à sua vida e indica que prosperidade para a pessoa que estava no sonho.

Sonhar que abraça uma grávida

Se a mulher grávida que te abraçou no sonho estava feliz significa que você está sabendo aproveitar os bons momentos que aparecem na vida. Caso ela esteja triste ou sentindo dores, é um presságio para prestar atenção nas pessoas que te cercam.

Sonhar com grávida de gêmeos

Significa bons resultados em projetos da vida, tanto pessoais quanto profissionais.

Sonhar com nascimento

Esse sonho tem como significado o amadurecimento das suas ideias. Você está no caminho certo!

Sonhar com parto prematuro

Indica um passo precipitado. Você precisa ter calma e paciência com o tempo do desenvolvimento das situações.

Sonhar com gravidez indesejada

Se você estiver em um relacionamento, a gravidez indesejada mostra que não está vendo esperanças no futuro do romance. Mas pense com muito cuidado antes de tomar uma decisão.

Quando sonhamos que estamos grávida O que significa?

Muita gente pensa que sonhar com gravidez significa que um bebê está a caminho. Mas não necessariamente é isso. O sonho com uma pessoa grávida pode se referir a algo, como um projeto, que está sendo gerado.

Sonhos são canal de comunicação do seu inconsciente com seu consciente. Ou seja, sonhar com gravidez significa que seu inconsciente está enviando uma mensagem ao seu consciente por meio do símbolo.

Neste artigo, você vai entender os principais significados que sonhar com gravidez podem ter na sua vida, desde sonhar com gravidez indesejada até aborto.

Para isso, vamos entender mais sobre os símbolos que estão dentro do seu sonho com gravidez.

Primeiramente, sonhos premonitórios existem, mas são raros. Portanto, não significa que você ou alguém próximo esteja ou vá engravidar.

Sonhar com gravidez é uma mensagem do seu inconsciente sobre ato de gestar, gerar, permitir o desenvolvimento de algo em formação, criar a partir de dentro, na sua vida.

Por isso, sim, em sonhos homens também ficam grávidos porque o inconsciente deles também pode enviar esse tipo de mensagem para seus conscientes.

Portanto, o significado desse sonho pode estar relacionado a algo que está sendo criado e gerado a partir de dentro de você. Ou seja, pode ser uma ideia, um projeto, um desejo, o planejamento de uma atividade nova.

A gravidez pode significar tanto algo positivo e desejado, quanto algo negativo, como sentimento de insegurança ou mesmo dificuldade de colocar algo em prática.

Entenda melhor as interpretações e o significado de sonhar com gravidez conforme a fase da sua vida atual:

Se você sonhar com teste de gravidez positivo, isto pode significar duas coisas:

  • Se você é a pessoa que está grávida, seu sonho pode indicar forte processo criativo em andamento. Por isso, pode ser importante você se perguntar se precisa desenvolver ainda numa dimensão interior.
  • Sonhar que outra pessoa está grávida pode indicar as seguintes questões:

Sonhar com gravidez indesejada ou que gera desespero e medo pode remeter à própria maneira como você lida com sua criatividade. Por exemplo:

Vale aqui investigar a origem desses medos. Uma forma é por meio de terapia. No Personare, você encontra a consulta Interpretações dos Sonhos, com a terapeuta Mari Hein.

Uma gravidez bem sucedida no seu sonho, que culmina em um nascimento, demonstra que você:

  • Já sonhar com aborto pode indicar a interrupção ou o impedimento de qualquer processo criativo que tenha se iniciado na sua vida. Muitas vezes, uma pessoa pode estar tão machucada do ponto de vista psíquico, que suas ideias e todo o desenvolvimento de seu potencial criativo ficam submetidos a uma crítica ferrenha ou à invalidação, impossibilitados de nascerem.
  • Sonhar com um nascimento prematuro pode indicar um passo precipitado, uma falta de paciência com o tempo de desenvolvimento natural dos acontecimentos internos e externos.

Sonhar com gravidez pode ser uma reprodução da sua vida, seja vontade de ter filho ou preocupação após alguma relação sexual, mas também pode.

O que significa quando a pessoa sonha que você está grávida?

Sonhar com gravidez certamente é algo que cria expectativas. Além da reflexão sobre a concepção de uma nova vida e as responsabilidades que isso representa, há uma outra questão: os casos em que esse sonho foi premonitório. Ou seja, após sonhar que estava grávida, a mulher realmente engravidou.

Mas calma: esses relatos são raros. Na maioria das vezes a gravidez nos sonhos não tem um significado literal. Está muito envolvida com a ideia de gerar algo, mas não necessariamente uma vida. Pode ser um negócio, um projeto ou algum sonho que estava guardado, por exemplo.

O significado de sonhar com gravidez é muito relativo. Tudo vai depender da maneira como isso acontece no sonho e de uma análise das experiências pessoais. De maneira geral, é um bom presságio. A gravidez é o ato de conceber, de desenvolver e formar algo. Partindo desse pensamento, sonhar com gravidez pode estar relacionado com as etapas da criação de um projeto. Então, prepare-se para as novidades que virão por aí!

No entanto, vale lembrar que nem todo relato de parto é agradável. Pode ser uma vivência traumática. Dessa forma, é importante ficar atento às possíveis dificuldades que a geração do seu negócio poderá enfrentar.

Para entender melhor o significado do seu sonho, veja a seguir algumas possibilidades de interpretação.

  • Sonhar que está grávida não significa que isso realmente irá acontecer. Está mais relacionado a novos projetos. Isso pode ser na área profissional, sobre fazer aquela viagem dos sonhos ou até mesmo algum desejo pessoal, mas não necessariamente uma gestação. Nesse sentido, se você sonhou que está grávida, é um bom momento para colocar em prática seus planos. Certamente você terá sucesso em sua vida.
  • Da mesma forma que sonhar que está grávida é um prenúncio de coisas boas. Sonhar com um bebê também é, na maioria das vezes. Significa que você terá êxito em qualquer área da sua vida. Está ligado ao alcance de estabilidade. Dessa forma, se você teve algum desses sonhos, faça um esforço e coloque em prática o que você vem planejando!

Sempre que pensamos em gravidez, automaticamente nos vem à cabeça a imagem de uma criança, né? Por conta disso, resolvemos colocar aqui o significado de sonhar com criança, que coincidentemente é um bom presságio também. Criança é sinônimo de pureza e de esperança e esses sentimentos surgem para te dizer que coisas boas virão. Em contrapartida, sonhar com criança pode remeter a atitudes infantis. Pode ser que você esteja ignorando suas responsabilidades. Fique atento!

Se você sonhou com alguma amiga grávida, mas ela não está realmente grávida, isso significa que quem está mudando é você. Esse tipo de sonho indica que você entrará numa nova fase pessoal.

Sonhar com alguma desconhecida grávida pode indicar o seu desejo por ter um filho. Pode ressaltar a sua vontade de engravidar. Além disso, também significa que você está colocando seus sonhos em segundo plano. Mostra falta de confiança sobre suas habilidades e por conta disso você pode achar que não é.

O que significa sonhar que eu estava grávida?

Rio – Os sonhos trazem à tona reflexões sobre os momentos vividos em vigília. Alguns são premonitórios, mas normalmente servem para elucidar o que está armazenado no inconsciente. O ato de gestar permite o desenvolvimento de algo em formação, não necessariamente uma gravidez em si. O sonhador deve fazer uma análise das próprias experiências com este símbolo, uma vez que contexto pode mudar completamente o que representa o sonho.

Se você está tentando engravidar, é possível que o sonho esteja se manifestando devido ao seu desejo que isso aconteça. Se você não está grávida, nem planejando, o significado é estar gestando uma ideia, um sonho, um novo projeto.

Sonhar com teste de gravidez

Expressa o desejo por um novo emprego ou relacionamento amoroso ou algo que você está procurando com muita vontade.

Sonhar com amiga grávida

Se a amiga que apareceu no sonho não estiver grávida, simboliza mudança na vida de quem teve este sonho. As coisas podem começar a mudar na sua vida e o que você tanto almeja está por começar a se concretizar.

Sonhar com gravidez na família

Quando alguém da família está grávida está relacionado a chegada de harmonia, paz e tranquilidade à sua vida e indica que prosperidade para a pessoa que estava no sonho.

Sonhar que abraça uma grávida

Se a mulher grávida que te abraçou no sonho estava feliz significa que você está sabendo aproveitar os bons momentos que aparecem na vida. Caso ela esteja triste ou sentindo dores, é um presságio para prestar atenção nas pessoas que te cercam.

Sonhar com grávida de gêmeos

Significa bons resultados em projetos da vida, tanto pessoais quanto profissionais.

Sonhar com nascimento

Esse sonho tem como significado o amadurecimento das suas ideias. Você está no caminho certo!

Sonhar com parto prematuro

Indica um passo precipitado. Você precisa ter calma e paciência com o tempo do desenvolvimento das situações.

Sonhar com gravidez indesejada

Se você estiver em um relacionamento, a gravidez indesejada mostra que não está vendo esperanças no futuro do romance. Mas pense com muito cuidado antes de tomar uma decisão.

Quando sonhamos que estamos grávida O que significa?

Muita gente pensa que sonhar com gravidez significa que um bebê está a caminho. Mas não necessariamente é isso. O sonho com uma pessoa grávida pode se referir a algo, como um projeto, que está sendo gerado. Sonhos são canal de comunicação do seu inconsciente com seu consciente. Ou seja, sonhar com gravidez significa que seu inconsciente está enviando uma mensagem ao seu consciente por meio do símbolo.

Neste artigo, você vai entender os principais significados que sonhar com gravidez podem ter na sua vida, desde sonhar com gravidez indesejada até aborto. Para isso, vamos entender mais sobre os símbolos que estão dentro do seu sonho com gravidez.

Primeiramente, sonhos premonitórios existem, mas são raros. Portanto, não significa que você ou alguém próximo esteja ou vá engravidar. Sonhar com gravidez é uma mensagem do seu inconsciente sobre ato de gestar, gerar, permitir o desenvolvimento de algo em formação, criar a partir de dentro, na sua vida.

Por isso, sim, em sonhos homens também ficam grávidos porque o inconsciente deles também pode enviar esse tipo de mensagem para seus conscientes. Portanto, o significado desse sonho pode estar relacionado a algo que está sendo criado e gerado a partir de dentro de você. Ou seja, pode ser uma ideia, um projeto, um desejo, o planejamento de uma atividade nova.

A gravidez pode significar tanto algo positivo e desejado, quanto algo negativo, como sentimento de insegurança ou mesmo dificuldade de colocar algo em prática.

Entenda melhor as interpretações e o significado de sonhar com gravidez conforme a fase da sua vida atual:

Se você sonhar com teste de gravidez positivo, isto pode significar duas coisas:

  • Se você é a pessoa que está grávida, seu sonho pode indicar forte processo criativo em andamento. Por isso, pode ser importante você se perguntar se precisa desenvolver ainda numa dimensão interior.
  • Sonhar que outra pessoa está grávida pode indicar as seguintes questões:

Sonhar com gravidez indesejada ou que gera desespero e medo pode remeter à própria maneira como você lida com sua criatividade. Por exemplo:

Vale aqui investigar a origem desses medos. Uma forma é por meio de terapia. No Personare, você encontra a consulta Interpretações dos Sonhos, com a terapeuta Mari Hein.

Uma gravidez bem sucedida no seu sonho, que culmina em um nascimento, demonstra que você:

Já sonhar com aborto pode indicar a interrupção ou o impedimento de qualquer processo criativo que tenha se iniciado na sua vida. Muitas vezes, uma pessoa pode estar tão machucada do ponto de vista psíquico, que suas ideias e todo o desenvolvimento de seu potencial criativo ficam submetidos a uma crítica ferrenha ou à invalidação, impossibilitados de nascerem.

Sonhar com um nascimento prematuro pode indicar um passo precipitado, uma falta de paciência com o tempo de desenvolvimento natural dos acontecimentos internos e externos.

Sonhar com gravidez pode ser uma reprodução da sua vida, seja vontade de ter filho ou preocupação após alguma relação sexual, mas também pode.

O que significa sonhar que está grávida livro dos sonhos?

Sonhou que está grávida? Descubra o que significa sonhar com gravidez e outros sonhos que podem indicar gestação na vida real. Confira!

Foto: iStock

Sonhar que está grávida revela desejo ou medo da gravidez, ou então, o amadurecimento de quem sonha. Pode também indicar lucros inesperados.

Se quem sonha for pobre: vai acumular fortuna.

Se quem sonha for rico: poderá enfrentar problemas financeiros.

Homem sonhar que está grávido: você se julga superior.

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14 sonhos que indicam inveja

Descubra quais são os sonhos que indicam traiçãoConfira, abaixo, quais sonhos indicam gravidez na vida real:

ABELHA: Tem sempre significado muito bom, de sorte na vida. Se uma mulher sonhar que está sendo picada nao rosto, é sinal de gravidez.

ANIMAIS: Existe o animal que cura, o que mata, o que fala, o violento, o dócil, entre outros que são materializados durante o sonho. Crianças brincando com animais: sinal de gravidez.

CINEMA: se for em 3D: gravidez.

DESCALÇO: se bonecas estiverem descalças, pode indicar gravidez.

PADRE: se estiver abençoando criança: gravidez na família ou de alguém conhecido.

Consultoria: João Bidu / Edição: Natália Dário / Design: Camila Campos/Colaboradora noEmbed”.

Qual é o sinal de uma gravidez?

Os principais sinais e sintomas na gravidez são: atraso menstrual, náuseas e vómitos, aumento dos seios e tensão mamária, cólicas abdominais, cansaço e sono excessivo, tonturas, alterações do humor, acne, dores de cabeça, alteração do paladar, entre outros, como veremos de seguida com maior detalhe.

Os primeiros sintomas de gravidez são muitos e podem não surgir ao mesmo tempo. Nos primeiros dias de gravidez (e muitas vezes antes do atraso menstrual) surge a tensão mamária e aumento do peito, o sono e cansaço, que se devem sobretudo às alterações hormonais. Nos primeiros dias após a fecundação pode também surgir uma sensação de “barriga inchada” que corresponde a leves cãibras abdominais (dor de barriga). Por isso, é normal sentir cólicas no início da gravidez que se assemelham às dores do período menstrual.

A falha menstrual (“não veio a menstruação”) costuma ser o sinal de gravidez mais importante e que normalmente leva a mulher a pensar que está grávida. Mas pode ocorrer um pequeno sangramento vaginal que pode ser sinal de gravidez, que corresponde à implantação do ovo no útero materno, ou seja, quando este chega e se acomoda na cavidade uterina.

As náuseas (enjoo) e vómitos são sintomas muito frequentes no início da gravidez. Normalmente são matinais (ocorrem de manhã), mas podem surgir a qualquer hora do dia. É normal que os sinta logo na primeira semana de gravidez e normalmente cessam entre as 8 e as 12 semanas. No entanto, podem em alguns casos perdurar ao longo de toda a gestação.

A tontura e o sono excessivo são sintomas da gravidez que ocorrem por causa da queda da pressão arterial, da redução da glicose no sangue, e da má alimentação devido aos enjoos e vómitos frequentes.

A dor de cabeça na gravidez é também frequente, geralmente é leve mas persistente no tempo.

No 1º (primeiro) mês de gravidez pode surgir aumento de apetite, aumento da frequência miccional (vontade frequente de urinar), obstipação (prisão de ventre), aparecimento de espinhas e pele mais oleosa.

Podem ocorrer alterações no humor (sintomas de depressão) e também aversão a cheiros fortes. A mulher grávida chega mesmo a vomitar perante cheiros que sejam aparentemente agradáveis como perfumes ou alimentos saborosos.

Apesar dos sintomas atrás apresentados, é importante referir que a gravidez não é uma doença! E se não houver restrições pelo médico obstetra, a grávida deve fazer uma vida normal e saudável. No entanto, apesar de ser um estado de felicidade, como vimos, podem ocorrer vários sintomas iniciais (que surgem logo nas primeiras semanas de gravidez) e muitos outros que podem surgir até ao final da gestação que podem ser um motivo de angústia para as mulheres grávidas. Muitos destes sintomas podem ser bastante incomodativos e transtornar a vida diária. A gravidez sem sintomas é algo frequente e por isso não deve ficar preocupada se não tiver nenhum dos sinais e sintomas referidos.

Caso os sintomas sejam incomodativos, o médico obstetra pode prescrever determinados medicament.

Quem tem direito ao auxílio maternidade: descubra as condições para receber o benefício.

Quem tem direito ao auxílio maternidade: descubra as condições para receber o benefício.

Quem tem direito a receber auxílio maternidade?

As leis trabalhistas brasileiras discorrem sobre direitos e deveres de todos os trabalhadores com carteira assinada e também para aqueles que contribuem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla as regras sobre os benefícios para mulheres e homens que tiverem filhos: o auxílio-maternidade. Sim, em situações específicas, pais também podem receber o benefício.

Apesar de parecer simples, as dúvidas sobre o auxílio maternidade e quem pode solicitá-lo ainda causam dúvidas não apenas nas mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também em profissionais que atuam em recursos humanos.

Ao longo dos anos, o benefício sofreu atualizações e cada dia mais está em pauta nas empresas. Algumas, inclusive, entendem a importância do auxílio-maternidade e oferecem às colaboradoras mais vantagens do que a lei determina, por meio de um projeto do governo.

Para esclarecer alguns questionamentos, este artigo vai responder:

Boa leitura!

O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.

O auxílio maternidade abrange dois principais direitos:

  • Apesar de ser direcionado, especialmente para as mulheres gestantes ou adotantes, também podem ser solicitados por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.

O objetivo é dar uma segurança às trabalhadoras para exercer a maternidade nos primeiros meses após a chegada do filho. O benefício permite que esse período afastado do trabalho não atrapalhe as finanças da família, com o salário-maternidade.

Desta forma, a mulher tem a tranquilidade de aproveitar ao máximo os primeiros meses do bebê, oferecendo o aleitamento materno, muito importante para a saúde da criança, e a possibilidade de acompanhar seu desenvolvimento.

A licença-maternidade existe no Brasil desde a primeira versão da CLT, em 1943. Naquele período, o afastamento era de apenas 84 dias e a remuneração era paga pela empresa empregadora. Este cenário não favoreceu as mulheres, que enfrentaram dificuldades para se posicionar no mercado de trabalho.

Uma mudança só ocorreu 30 anos depois, em 1973, quando as leis trabalhistas passaram a prever que o pagamento do salário-maternidade fosse custeado pela Previdência Social. Já o período de afastamento demorou mais um pouco para ser estendido.

Em 1988, com a nova Constituição e muita luta da classe feminina, as mulheres ganharam estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Para que tenha direito aos benefícios, é preciso que a colaboradora apresente atestados médicos, sempre comunicando o empregador sobre as datas previstas para o afastamento.

Além disso, existem outras informações importantes que devem ser consideradas, como o período de carência, a documentação necessária e o cálculo do salário-maternidade.

Como descobrir se tenho direito ao auxílio maternidade?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação:

Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.

Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.

Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação:

Documentação em comum para todos os casos:

  • Obrigatória: Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal.

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, utilize os seguintes canais de prestação:

Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.

Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.

Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad.

Quem pode ter acesso ao auxílio maternidade?

Ou seja, têm direito ao benefício todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.

Quem tem direito ao auxílio maternidade 2023?

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade, o que inclui: Trabalhadores Empregados: A maioria dos casos, incluindo trabalhadores avulsos. Desempregados com Qualidade de Segurado: Quando estão no período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS. Empregados Domésticos.

Quem tem direito ao auxílio maternidade para desempregada?

A trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja no período em que mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem contribuição (período de graça), ou que contribua à Previdência como segurada facultativa.

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício. No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-direito-ao-salario-maternidade

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade 2023?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses (podendo ser reduzido em alguns casos, como morte do segurado ou parto antecipado).
  • Estar qualificada como segurada da Previdência Social, ou seja, estar inscrita no INSS e em dia com suas contribuições.

Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e, assim, ter acesso ao auxílio maternidade.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas e tenham feito pelo menos uma contribuição.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS e levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses, podendo variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária e pagar uma contribuição mensal.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso, geralmente sendo pago em até 30 dias após a solicitação.

É possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação, apresentando um atestado médico comprovando a data provável do parto.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

Estou desempregada e grávida O que fazer?

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício.

“Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha. Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou.

Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil. “Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou.

O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.

Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou.

Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”.

O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos. “Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira o pedido”.

Como faço para receber o auxílio maternidade?

Muitas pessoas imaginam que ao se tornar um Microempreendedor individual, ou MEI, perderão qualquer direito que esteja previsto no regime CLT. Mas na verdade, não. Alguns dos benefícios se mantêm ao contribuir com a taxa mensal do MEI, pois parte deste valor é revertido ao INSS.

E um desses benefícios é exatamente o auxílio-maternidade, que dá o direito a pessoa a se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada. Se você é MEI ou conhece alguém que esteja procurando por esse serviço, aprenda aqui como obter o auxílio-maternidade a partir do MEI.

O auxílio-maternidade, previsto dentre os benefícios ao segurado do INSS por contribuição do MEI, é destinado a mães grávidas, a mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e para mães em processo de adoção, seguindo algumas regras específicas.

São 120 dias de benefício no total, considerando o pagamento mensal em até 04 parcelas da licença-maternidade, adoção, guarda judicial ou para mulheres que sofreram aborto espontâneo.

Para o último caso, a licença prevista em lei é de apenas 14 dias. Com relação aos valores disponibilizados no auxílio-maternidade, tudo é calculado de acordo com o valor do salário mínimo no período. No caso de 2023, vale-se basear no valor de R$1.320,00.

Estão na lista de beneficiárias do auxílio-maternidade mulheres que:

  • Estejam contribuindo regularmente com o MEI;
  • Tenham se afastado de suas atividades laborais durante o período de gestação, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo;
  • Tenham cumprido o tempo mínimo de carência;
  • Tenham apresentado os documentos necessários para comprovação.

Lembrando que, essas mulheres se encaixam para receber o benefício tanto se forem microempreendedoras individuais, como também se atuam em regime de carteira de trabalho CLT.

O benefício deve ser solicitado junto ao INSS, pois parte da contribuição mensal feita pelos microempreendedores é destinada ao provento. Então, para solicitar o auxílio-maternidade, você pode agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente.

Ou, então, pelo telefone digitando o número 135 você terá mais informações e pode tirar dúvidas para fazer a solicitação.

Para dar entrada no benefício de auxílio-maternidade, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de Matrícula CEI;
  • Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF;
  • Comprovante de Endereço;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documentos da criança (certidão de nascimento, termo de guarda, termo de adoção, etc.).

O benefício varia entre 14 e 120 dias. O tempo será avaliado de acordo com a solicitação.

Para mães grávidas, em processo de adoção e guarda judicial, considera-se o prazo de 120 dias. Nesse caso, é possível receber até 4 parcelas do benefício, sendo uma por mês de licença.

Já para mulheres que sofreram parto espontâneo, o tempo de licença totaliza 14 dias, e o repouso remunerado é calculado proporcionalmente ao tempo de afastamento, com base no salário mínimo.

No caso dos homens que possuem cobertura dos benefícios MEI, no caso de falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, eles também têm o direito a receber o salário maternidade.

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Evento gerador

Tipo de trabalhador Onde pedir? Quando pedir? Como comprovar?
Parto Empregada (só de empresa)* Na empresa A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto
Parto Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Parto Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção Todos os adotantes** No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Aborto não-criminoso Demais trabalhadoras No INSS

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.

Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);

Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);

Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, s”.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como funciona o pagamento do auxílio maternidade?

Publicado em 24/10/2023 10h43

Atualizado em 19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Qual é o valor do auxílio maternidade?

Sites e rede sociais que cobram multa para liberar o salário-maternidade não são oficiais e oferecem risco à segurança das pessoas

Publicado em
28/06/2023 10h41

Atualizado em
07/11/2023 11h26

Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Fuja dos golpes na internet

Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.

Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Condição da Pessoa Forma de cálculo
Empregada A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada Doméstica A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superio

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Qual a diferença de salário-maternidade e auxílio-maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Fonte: SAVIDetalhes da publicação

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-se-distingue-o-salario-maternidade-do-auxilio-maternidade-selma-de-moura-galdino-vianna/118748.

Quem tira licença-maternidade recebe salário?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quantas parcelas são pagas no auxílio-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

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O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quanto tempo após o nascimento do bebê posso dar entrada no auxílio-maternidade?

A Medida Provisória nº 871/2019 (DOU 18/01/19) estabeleceu prazo decadencial de 180 dias para solicitar o benefício do salário-maternidade, que é devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Após esse prazo, o benefício não será mais devido, salvo motivo de força maior ou de caso fortuito que tenha impedido o requerimento do benefício no prazo.

Para ter direito ao salário-maternidade, é necessário ser filiada ao Regime Geral da Previdência Social. Não existe carência para as seguradas cadastradas nas categorias de empregada celetista, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica, mas é necessária carência de 10 meses de contribuições para as categorias especial, facultativa e contribuinte individual.

O benefício tem duração de 120 dias e a empregada gestante pode dar entrada no pedido do benefício desde 28 dias antes do parto ou a partir deste.

Confira abaixo a redação do novo art. 71-D na Lei nº 8.213/91, inserido pela Medida Provisória nº 871/19:

“Art. 71-D. O direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento”.

No momento, a MPV aguarda apreciação do Congresso Nacional, o que deverá fazer em até 60 dias, prorrogáveis por outros 60 dias automaticamente.

Descubra o tempo médio de análise do inss para o auxílio maternidade.

Descubra o tempo médio de análise do INSS para o auxílio maternidade.

Quanto tempo demora para o INSS analisar um pedido de auxílio maternidade?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

O que fazer quando o pedido do INSS está em análise?

Quando você busca garantir seus direitos previdenciários, é comum se deparar com a etapa do “requerimento benefício em análise”. Trata-se de um momento importante em que os pedidos são analisados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e compreender todo esse processo pode ajudar a reduzir a ansiedade e entender o que esperar. Neste artigo, explicaremos em detalhes o que significa ter um benefício em análise, como esse procedimento é conduzido e qual o tempo médio envolvido. Continue a leitura!

O que você vai ler neste artigo:

  • Quando você apresenta um requerimento para solicitar um benefício do INSS, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílios, existe um prazo pré-determinado por lei para que a análise desse pedido seja feita pelo instituto. Leia mais: Aprenda como consultar o resultado da perícia do INSS Online

Durante esse período de análise, o INSS avalia as informações apresentadas pelo segurado, como vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias, por exemplo, para saber se ele tem direito ou não à concessão do benefício. Essa avaliação possui algumas etapas que influenciam diretamente no tempo, que são:

  1. Análise inicial: Nesta etapa, você faz o pedido e apresenta os documentos que possui, como sua carteira de trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por exemplo. Depois disso, o processo aguarda a análise inicial de um servidor, o que pode levar mais de 60 dias.
  2. Prova complementar: Aqui, serão coletadas mais provas, como documentos adicionais ou até mesmo a realização de uma espécie de “entrevista” para ouvir testemunhas. Pode acontecer de o INSS pedir mais documentos, mas em alguns casos, essa etapa não será necessária.
  3. Análise final: Agora, um servidor analisa todo o processo e emite uma decisão sobre o seu pedido. Ao final desta fase, o processo pode ser encerrado.

Lembre-se de que, dependendo do caso, podem surgir outras etapas, como recursos administrativos ou ações judiciais, mas isso é algo que será explicado em outro tópico deste artigo.

Desde junho de 2021, após um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal, novos prazos para análise do requerimento foram estabelecidos.

Esses prazos podem ser diferentes de um benefício para outro para avaliação e possível concessão, conforme mostra a tabela abaixo:

Benefício Prazo
Aposentadoria por idade 30 dias
Aposentadoria por tempo de contribuição 45 dias
Auxílio-doença 45 dias
Pensão por morte 60 dias
Salário-maternidade 30 dias

Os prazos foram alterados porque anteriormente o INSS não conseguia cumprir o prazo padrão de 30 dias para análise do requerimento do INSS. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.

No entanto, mesmo após o acordo, ainda se fala muito sobre as longas filas do INSS e a demora para análise e concessão de benefícios.

Isso pode acontecer por motivos que vão desde problemas com o requerimento até a falta de estrutura do instituto para analisar o excesso de requerimentos.

Alguns requerimentos de benefícios como salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, quando não há a necessidade de ouvir testemunhas, são analisados em pouco tempo.

Já outros requerimentos que tratam de situações especiais, na prática, podem demorar mais.

O que fazer para acelerar a análise do INSS?

Na análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF.

Muitos trabalhadores e trabalhadoras podem ter o sonho da aposentadoria postergado, sem se darem conta, em alguns casos, por motivos bem simples. Ao entrar com o pedido de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF, entre outras informações. A orientação para evitar a frustração é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido. A dica vale para todos os tipos de benefícios: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, e os demais.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão. Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador para a concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento. As solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) dependem de avaliação social e de perícia médica.

“O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”, orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.

Manter o cadastro no INSS atualizado ao longo do tempo de serviço também também é outra recomendação para evitar transtornos ao segurado que deu entrada no pedido. O alerta é feito por Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec). Ele ressalta que se as informações estiverem em dia no sistema do instituto, a concessão pode ocorrer de forma imediata. “O ideal é sempre que possível manter o cadastro com os dados atualizados”, reforça Arley Lisboa.

Os canais para dar entrada nos pedidos de concessão são o site Meu INSS, por meio de ligação para a Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS). Em geral, a maioria dos segurados tem optado mais por usar o site do Meu INSS para os pedidos de benefício. Lá, a solicitação é feita totalmente online.

Quanto tempo o INSS demora para analisar um requerimento à distância?

Texto cria também a figura do benefício provisório

19/01/2024 – 12:34

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.

Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

  • Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.

Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.

O acordo valeu por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.

“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Rodrigo Bittar

Quanto tempo demora a análise do INSS a Distância 2023?

Você sabia que os prazos de análise dos benefícios do INSS foram alterados? É isso mesmo! Tudo aconteceu após um acordo do Ministério Público Federal (MPF) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale dizer, no entanto, que antigamente o próprio INSS não cumpria o tempo estipulado por lei. Será que agora as coisas mudam? Vamos ver!

Continua aqui comigo, porque logo você vai entender:

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão. Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei. Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Já sei que você vai perguntar se tempo o máximo não era de 45 dias (ou de 90 dias se fosse prorrogado)? Na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), esses 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício. Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento. Aliás, você deve saber que esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias caso o Instituto dê uma justificativa razoável.

Diariamente, nos casos aqui do escritório, verifico que a grande maioria dos tribunais brasileiros (e também o INSS, administrativamente falando) adotam o prazo de 45 dias. Aliás, é muito comum o INSS utilizar a extensão do prazo por igual período. Algumas vezes, o Instituto não fala nada, porque já fica meio implícito que ele vai demorar pelo menos 90 dias para analisar um benefício. Portanto, esteja ciente de que o prazo utilizado na prática, tanto pelo INSS como pela Justiça, é o de 45 dias + 45 dias.

No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários. Esse acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados. Sendo assim, o acordo tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam cumpridos pelo Instituto, já que os prazos antigos não eram respeitados. Além disso, a medida firmada entre o INSS e o MPF tem o objetivo de diminuir as ações judiciais feitas pelos segurados com o fundamento de demora do Instituto. Geralmente, são feitos Mandados de Seguranças (MS) na Justiça para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando o limite legal é ultrapassado.

Na minha opinião, porém, esse acordo apenas deixou mais evidente o que todas as pessoas já sabem. Ou seja, a demora na análise dos benefícios previdenciários.

Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia a distância?

O INSS tem até 45 dias para começar a pagar o auxílio-doença após a aprovação do benefício pela perícia. Mas esse prazo pode ser estendido por mais 45 dias, se o órgão conseguir justificar a mudança da data.

Com isso, os trabalhadores que têm direito à indenização por incapacidade temporária podem ficar sem recursos financeiros para se bancar nesse período. De acordo com pesquisa, a média nacional para liberação do benefício é de 2 meses e 10 dias, mas, em alguns Estados, esse prazo pode se estender para mais de 5 meses.

A famosa fila do INSS é um grande gerador de dúvidas para os trabalhadores do Brasil. Por isso, este artigo vai te explicar como funciona a etapa de recebimento do benefício após a aprovação. Continue lendo para entender!

O INSS tem o prazo de 45 dias para analisar o pedido do auxílio-doença após a solicitação – que deve acontecer em até 30 dias após o afastamento do profissional. No entanto, esse prazo de 45 dias inicia após a realização da perícia do INSS.

Agora, se o seu pedido estiver dentro de algum processo judicial, o prazo é diferente: 25 dias.

Uma vez aprovado o benefício, o prazo para início do pagamento é de até 45 dias.

O auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, é pago em uma das instituições parceiras do INSS: Caixa Econômica e Banco do Brasil.

Para conferir em qual conta bancária você vai recebê-lo, confira na carta de concessão do benefício, no portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Quando o INSS não consegue cumprir o prazo para pagamento do benefício, a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos passa a ser responsável pelo processo e tem até 10 dias para analisar o benefício.

Caso esse prazo também não seja respeitado, o beneficiário deve entrar com um Mandado de Segurança, um tipo de ação judicial. Você deverá comprovar os atrasos perante juiz para análise do seu processo.

De qualquer forma, todo o tempo de pedido e recebimento do auxílio-doença acaba sendo longo, concorda? No geral, as pessoas costumam esperar cerca de 70 dias (mais de 2 meses) para começar a receber – e o que fazer nesse tempo?

Existe uma solução que pode garantir sua estabilidade financeira nesses momentos – já ouviu falar do seguro DIT? É um seguro que te paga Diárias por Incapacidade Temporária, isto é, auxílio financeiro pelos dias que você não puder trabalhar por conta de acidentes e doenças.

A Company Hero tem uma solução personalizada para quem quer essa segurança: o Seguro Renda Protegida Hero. Esse serviço te oferece até R$ 9 mil por mês conforme comprovação de renda, além do seguro de vida. Os planos têm valores acessíveis e garantem mais estabilidade e tranquilidade financeira em momentos de imprevistos.

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O Que Significa pedido em análise pelo INSS atendimento à distância?

Benefício em Análise no INSS: Quanto tempo um benefício fica em análise? O que mudou em 2022?

Benefício em análise é um um status que indica que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão está aguardando a avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O prazo fixado por lei para a análise de qualquer benefício é de 45 dias.

Mas, na prática, o instituto pode demorar muito mais para atender aos pedidos e atrasar a concessão dos benefícios devido a uma longa fila de espera.

Estimamos que no ano de 2022 quase 2,5 milhões de benefícios estão aguardando a resposta administrativa do INSS, um represamento de pedidos muito alto.

Aqui neste artigo vamos conversar sobre os pedidos em análise do INSS em 2022 e o que você deve fazer se está aguardando a sua aposentadoria, pensão por morte ou benefício por incapacidade.

Leia também:

  • As novas regras da aposentadoria [2022]
  • Recurso no INSS
  • Como consultar processo no INSS pelo CPF

O prazo oficial para benefícios em análise é de 45 dias, mas isso está longe de ser cumprido.

Além disso, o prazo real previsto em lei é de 30 dias para conceder ou negar o requerimento, já que 45 dias é o prazo para implantação do benefício, conforme determinado no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

Na prática, o tempo médio de espera para a avaliação dos pedidos fechou em 2020 em 66 dias, chegando a mais de 90 dias em alguns estados.

Por isso, o INSS teve que rever os prazos e fazer um acordo com o Ministério Público em 2021.

O acordo foi homologado no dia 5 de fevereiro de 2021, conforme divulgado no Agora, após uma votação no STF que confirmou a ampliação dos prazos de análise da maioria dos pedidos de benefícios previdenciários.

Dessa forma, em vez dos 45 dias padronizados, cada benefício passou a ter um prazo específico para avaliação e concessão.

Além disso, os prazos para realização de perícias médicas ficam suspensos enquanto o atendimento nas agências da Previdência estiver alterado por medidas de isolamento social contra a pandemia de Covid-19.

O INSS ainda anunciou a ampliação do efetivo de servidores que cuidam da análise de requerimentos de 5.618 para 7.490 funcionários, na tentativa de acelerar o trabalho e reduzir a fila o quanto antes.

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Com o acordo no Ministério Público, o INSS deverá cumprir os seguintes prazos a partir de junho de 2021, conforme definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 1066:

Benefício Prazo em dias
Auxílio-doença 45
Aposentadoria por invalidez 45
Aposentadoria 90
Benefícios assistenciais 90
Salário-maternidade 30

Lembrando que o INSS paga os valores atrasados retroativamente, quando o pedido é aprovado e o benefício concedido.

Ou seja: o beneficiário que tem seu pedido deferido têm direito a receber os valores correspondentes ao período de espera.

Descubra a importância da mochila maternidade para as mães modernas.

Descubra a importância da mochila maternidade para as mães modernas.

Para que serve mochila maternidade?

Na hora de passear com seu filho, nada melhor do que estar com as mãos livres para segurar suas mãos ou no seu colo e garantir sua segurança. Por isso, ter uma mochila maternidade é muito importante, já que você a coloca nas costas e tem um lugar para reunir todos os itens necessários na hora de sair de casa.

A mochila maternidade tem tamanho suficiente para você ter todos os itens essenciais à mão na hora de dar um passeio. Você pode levar troca de roupa, fraldas, lenço, algodão, manta, fralda de boca, água, pote com alimentos, documentos e remédios, ficando preparada para qualquer evento!

Aqui na Cheirinho de Neném você encontra mochila maternidade de vários modelos e cores, com ou sem bolso externo, com bolso térmico, com laço para enfeitar e dar um toque elegante, com estampas de bichinhos e de tecidos variados (algodão, poliéster e emborrachado), sendo todas práticas e confortáveis com muito estilo!

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Para seu filho, escolha o modelo de mochila maternidade masculina que mais te agrada. São inúmeras opções com design sofisticado para garantir que vocês fiquem organizados e elegantes ao mesmo tempo.

Para quem prefere cores neutras, apostar na mochila maternidade preta é uma boa pedida! Afinal, o preto nunca sai de moda e é um clássico que combina com todas as cores. Deslize a tela e encontre mais tons neutros, como caramelo, marrom e cinza.

A cor rosa é muito bonita e fofa, por isso a mochila maternidade rosa combina completamente com sua filha. Escolha uma e divirta-se criando composições degradês com a roupinha de sua filhota!

Os meninos não ficam atrás quando o assunto é estar bem arrumado. Escolha uma mochila maternidade azul para chamar de sua dentre as opções estampadas, listradas, lisas, com ou sem laço e arrase!

São muitas opções de modelos e cores de mochila maternidade que você encontra aqui na loja online da Cheirinho de Neném para encontrar a que mais combina com seu estilo. Você também pode comprar mais de um modelo para variar as composições, afinal, é um item que você usará por muito tempo! Fica a dica!

Porque comprar uma bolsa maternidade?

A jornada da maternidade é uma fase incrível e desafiadora, repleta de momentos preciosos e novas experiências. Nesse emocionante capítulo da vida, é essencial estar preparada para enfrentar qualquer situação que possa surgir ao sair de casa com o bebê. E é aí que entra um acessório essencial: a bolsa maternidade. Mais do que apenas um item de moda, essa bolsa se torna uma verdadeira aliada para as mães modernas, oferecendo praticidade, organização e estilo.

Imagine sair de casa com o bebê sem saber onde estão as fraldas, as roupas de reserva, a mamadeira e todos os outros itens essenciais. A bolsa maternidade resolve esse dilema de forma brilhante. Com compartimentos especialmente projetados, essas bolsas oferecem um espaço organizado para cada item necessário.

Trocar uma fralda em um local público pode ser uma tarefa complicada, mas com uma bolsa maternidade bem equipada, esse desafio se torna muito mais simples. Muitas bolsas incluem trocadores portáteis acoplados, permitindo que você crie um ambiente limpo e confortável para o bebê, onde quer que esteja. Isso não apenas garante o conforto do bebê, mas também a tranquilidade da mãe.

Os bolsos isolados para mamadeiras são um verdadeiro salvador de situações. Eles mantêm a temperatura da bebida, seja quente ou fria, por mais tempo, tornando as alimentações fora de casa menos estressantes. Além disso, a facilidade de acesso a lenços umedecidos, chupetas e outros itens de emergência evita momentos de pânico em momentos cruciais.

E que mãe não sabe o quanto os bebês precisam de mudas de roupa frequentes? As bolsas de maternidade oferecem compartimentos específicos para roupas de reserva, evitando que elas fiquem misturadas com outros itens e mantendo-as limpas e prontas para uso.

As mamães ativas também apreciarão a praticidade de ter uma bolsa maternidade bem organizada. Seja para um passeio no parque, uma visita ao pediatra ou uma viagem mais longa, a capacidade de armazenar fraldas, lanches, brinquedos e até mesmo um espaço para guardar seus objetos pessoais, como carteira e telefone, torna essas bolsas um item indispensável para a jornada da maternidade.

Além da organizaçã o interna, a bolsa maternidade é projetada para ser confortável de usar. As alças ajustáveis e acolchoadas distribuem o peso de maneira equilibrada, minimizando o desconforto durante longos períodos de uso. Isso é especialmente importante, pois as mães já têm suas mãos cheias – literalmente!

Não é porque você é mãe que precisa abrir mão do estilo. As bolsas maternidade estão disponíveis em uma variedade incrível de estilos, cores e designs. Das clássicas e discretas às vibrantes e modernas, há opções para todos os gostos. Assim, você pode continuar expressando sua personalidade enquanto cuida do seu pequeno com todo o amor e atenção que ele merece.

A bolsa maternidade não é apenas um acessório – é uma ferramenta essencial para tornar a jornada da maternidade mais tranquila e organizada. Seja no parque, em uma viagem ou nas atividades do dia a dia, essa bolsa será sua parceira indispensável.

O que é melhor mochila ou bolsa maternidade?

Uma das dúvidas mais comuns das mães e pais – sejam eles de primeira viagem ou não -, é sobre como escolher a bolsa de maternidade ideal. Se essa é a sua questão, nós, da Fazendo Arte Baby, trouxemos uma análise completa para que você possa entender quais são as especificações de cada uma delas, detalhes e muito mais.

Entender qual ou quais modelos atendem suas necessidades é essencial para ter uma gestação e acompanhamento do bebê com muito mais conforto. Confira abaixo!

Leia abaixo dicas essenciais para que possa escolher as bolsas perfeitas para uma gestação saudável e confortável!

Nenhuma mãe ou pai quer ter problemas com alças arrebentadas, produtos rasgados ou que não tenham a capacidade necessária para abrigar todos os itens primordiais do dia a dia, certo?

Por isso, saber qual é o tecido que melhor atende às demandas é primordial antes de se apaixonar pelos vários modelos que existem! Opte por materiais sintéticos que tenham durabilidade, sejam impermeáveis e de preferência térmicos, ideais para enfrentar a rotina corrida de médico, casa e trabalho.

Outro detalhe que deve-se ter atenção na hora de escolher o modelo ideal de sua bolsa de maternidade é sobre a quantidade de divisões disponíveis. É preciso que ela contenha espaços propícios para:

  • Roupas;
  • Fraldas;
  • Alimentação;
  • Higiene;
  • E tudo aquilo que é indispensável para o dia a dia, o que no final das contas, são vários produtos e itens que precisam ser utilizados.

Nesse caso, é preciso escolher bolsas ou mochilas que possuem vários compartimentos separados, de fácil higienização e com flexibilidade. O mínimo indicado são quatro espaços, mas, é essencial que os papais e mamães verifiquem quais são as necessidades específicas de cada nenê.

Uma dúvida muito comum é sobre a escolha entre a bolsa de maternidade ou a mochila, mas afinal, qual dos modelos escolher? A bolsa é ideal para quem quer ter os itens mais perto da mão e com maior facilidade de alcance, além de ser geralmente mais leve e com espaço mais compacto. Enquanto isso, a mochila é mais confortável por não sobrecarregar somente um ombro, deixando as mãos livres para segurar o bebê ou demais ações, sem falar na maior capacidade de espaço disponível.

Quanto ao tamanho, é possível encontrar várias possibilidades e estilos, como é o caso da mochilinha Safari Fazendo Arte Baby P ou até mesmo a Bolsa de Maternidade Glitter Preto. Nesse caso, é preciso avaliar quais são as necessidades da família e assim, escolher o modelo que mais combina.

Mesmo que esse tópico já tenha sido brevemente apontado anteriormente, essa é uma questão que merece muita atenção e cuidado na hora de escolher a sua peça ideal. Independente se a sua escolha é mala, bolsa, frasqueira, mochila ou até mesmo um combo com mais de uma delas, é importante compreender os diferentes tamanhos e funções.

Confira abaixo:

  • Pequena: ideal para passeios curtos;
  • Média: adequada para passeios de média duração;
  • Grande: indicada para viagens mais longas.

O que uma mãe deve levar para a maternidade?

Encontre nesse guia tudo que precisa saber! Vamos arrumar a sua Mala da Maternidade? Chegou o momento que você mais esperava! Arrumar a mala da maternidade é um misto de emoções. Ansiedade, para ter logo o seu bebê nos braços; medo do que está por vir; dúvidas sobre o que deve ser levado e uma felicidade que não cabe em mala nenhuma.

Descubra o que está mudando em seu corpo e com o bebê nos instantes finais de gestação, neste artigo que mostra tudo o que acontece durante a gravidez, semana a semana. Esses momentos quase sempre são cercados de muita ansiedade.

Móveis, decoração, lembrancinhas, enfeite da porta do quarto, enxoval e a famosa mala da maternidade são algumas das demandas que passam a fazer parte do dia a dia de papais e mamães.

Para que essa tarefa não seja estressante e você consiga curtir esses momentos finais de gestação, preparamos uma lista dos itens que compõem a mala da maternidade. Esperamos contribuir para que todos passem por esse momento de maneira mais leve e tranquila.

Neste artigo, você vai aprender:

  • Boa leitura!

A mala da maternidade é um item muito importante para as mamães e papais. Ela deve conter tudo que será necessário nos primeiros dias do recém-nascido. Assim que o bebê nasce, existe um período de adaptação, reconhecimento e conexão. Como esses primeiros dias se passam no hospital, longe do lar da família, é a mala da maternidade que vai garantir os itens básicos para transformar aqueles momentos.

IMPORTANTE: antes de você sair colocando qualquer coisa na sua mala, lembre-se de conferir com a maternidade quais itens são sugeridos por eles, pois as peças ou quantidades podem variar de um local para o outro. Você vai precisar levar roupas e itens de higiene para você e para seu bebê. É importante não esquecer dos itens pessoais para quem vai acompanhá-la durante os dias no hospital.

Em relação às roupas para o bebê, opte por aquelas com abertura frontal e botões de pressão para facilitar as trocas.

O que NÃO levar na mala da maternidade

Na mala de maternidade vão os itens essenciais para que os primeiros dias com seu bebê sejam tranquilos e nada falte. Por isso, ela não deve ser muito complexa. Lembre-se que você poderá ficar por até quatro dias no hospital, em caso de cesárea.

Não há necessidade de a mala ser muito grande. Evite levar itens de decoração, roupas de cama ou de passeio. O seu recém-nascido precisa de roupas confortáveis. Por isso, não compre peças com zíper ou velcro. Esses materiais podem acabar machucando ou incomodando seu bebê.

Existem alguns itens que são indispensáveis na mala maternidade. Uma coisa é deixar para trás um cotonete ou algodão. Mas se esquecer da roupinha para sair da maternidade, por exemplo, é um problemão.

Para evitar isso, listamos abaixo os itens básicos que você precisa considerar na hora de montar sua mala de maternidade. Lembre-se do que falamos antes: consulte as recomendações da sua maternidade. Em geral, as listas de maternidade são assim:

O que levar para o bebê?

  • O recém-nascido precisa de roupinhas confortáveis, com abertura frontal e botões de pressão;
  • Fraldas descartáveis;
  • Lenços umedecidos;
  • Mantas;
  • Macacões;
  • Gorros e meias;
  • Luvas;
  • Cobertor;
  • Toalha de banho;
  • Produtos de higiene (shampoo, sabonete, óleo, etc.);
  • Chupeta (caso opte por usar);
  • Escova de cabelo;
  • Itens para amamentação (mamadeira, bicos de silicone, etc.).

O que colocar na mala da maternidade para a mãe?

A tão sonhada hora chegou e agora o que levar para a maternidade para o uso da mamãe? A Mala da mãe costuma ser a parte mais fácil, mesmo para quem é mamãe de primeira viagem, já que o básico todo mundo sabe pela experiência que as nossas mães, tias, amigas e etc falam.

A mala da maternidade da mamãe tem que ter alguns itens básicos e igualmente a mala para maternidade do bebê tem que ser preparada de acordo com a estação do ano e reais necessidades para acabar não se excedendo e levando uma mala gigante para a maternidade sem utilidade alguma.

  • 6 calcinhas de algodão – do estilo vovó, todo mundo sabe que quando se ganha bebê, a mamãe tem um inchaço normal1, então o melhor é optar pelo conforto dos pontos no caso de cesárea ou mesmo se for parto normal, porque 6? Prevenção, eu mesma cheguei a usar todas pois dependendo do fluxo pós parto a calcinha suja e ai precisa trocar.
  • 2 sutiãs amamentação– o convencional funciona muito bem, mas hoje em dia existem alguns modelinhos mais modernos do que aquele de prender em cima, ele fecha frontal e também é muito bom. Atenção ao tamanho do sutiã, lembre-se que o seio cresce muito mais depois que o leite desce.
  • 4 pijamas ou camisolas – depende do seu gosto, eu prefiro pijama seja ele calça comprida ou cigarrete, mas tem que prestar atenção na altura do cós, nunca cós baixo para não pegar nos pontos ou alguma área dolorida pós cirúrgica.
  • 1 hobie (opcional claro)
  • Meias, escova de cabelo, pasta de dente, shampoo, condicionador, desodorante, maquiagem básica, creme para mãos e por ai vai…
  • Absorvente, esse você pode escolher entre o pós parto ou o noturno, acho que 1 pacote é o suficiente, e em alguns casos a maternidade fornece.
  • toalha de banho e de rosto
  • Máquina fotográfica com pilha e celular com carregador

IMPORTANTE: A mala da maternidade deve conter itens a serem usados em um ambiente hospitalar por isso nada de exageros. Se quiser levar uma roupa bonita para a alta é o suficiente além da lista de itens.

E lembrando que sempre tem a possibilidade de se por acaso faltar algum item o marido, mãe, sogra, cunhada ou alguma amiga bem próxima podem pegar e levar na maternidade para você e seu bebê. Falando nisso o papai tem participação na mala para maternidade da mamãe também, se você for ficar no hospital em apartamento, ele provavelmente vai ficar com você então pense que ele terá que ter alguma troca de roupa, pelo menos camisa e cuecas seriam de grande valia levar na mala da maternidade.

Tente não levar muita coisa, são apenas alguns dias na maternidade e será o suficiente para passar por esses dias. Caso tiver dúvida do que levar você pode consultar a maternidade e ver os itens fornecidos por eles para não se preocupar e levar também ou também deixe nos comentários suas dúvidas que esclareceremos.

A forma de arrumar ou organizar cada um dos itens dentro da mala de maternidade vai de cada um. Mas o ideal é manter cada um dos itens próximos aos de uso em conjunto. Por exemplo, mantenha os produtos de higiene em um espaço.

O que uma mãe deve levar para a maternidade?

Entre a 28ª e a 35ª semana de gestação, já é recomendado ter as malas da mãe e do bebê prontas, afinal de contas, ele pode vir a qualquer momento. Portanto, se deve ter todas as coisas preparadas antecipadamente para evitar imprevistos e estresses.

Ao preparar a mala para levar à maternidade é importante incluir itens para o recém-nascido, como por exemplo conjunto de roupinhas, creme para assadura e fraldas descartáveis. Para a mulher, é necessário incluir camisolas que sejam mais adequadas à amamentação, roupão e absorvente noturno. Em muitos casos, a mãe poderá estar nervosa e ansiosa para conhecer o seu bebê. Se o parto acabar por ser uma cesariana, ficará um pouco mais no hospital, tendo dias de recuperação em que acaba ficando mais fragilizada. O mais importante é que a mulher se sinta bem e confortável. Por isso, vamos citar abaixo alguns itens essenciais para a mãe.

É importante se atentar como estará o clima da data e do local onde você terá seu bebê, fazendo uma breve pesquisa de como estará a previsão do tempo e a temperatura, para colocar roupinhas confortáveis, mesmo em um clima de calor ou frio extremo. Se ele nascer em períodos de temperaturas frias, as toucas, luvas, meias e cobertores são essenciais. Já em temperaturas mais quentes, é bom optar por roupas mais leves, porém que cubram e aqueçam o bebê, que ainda não tem o controle da temperatura corporal.

Como a mãe pode ter um acompanhante durante o período na maternidade do hospital para auxiliá-la no que for preciso e ajudá-la na adaptação, o parceiro que pode ser o pai, familiar ou até mesmo o amigo da mãe do bebê, a pessoa terá que ter alguns itens essenciais, como:

  • Roupas confortáveis;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Almofada inflável;
  • Documentos pessoais.

Podem ser dois ou três dias na maternidade, isso sabemos, bem como já trouxemos o essencial para ser levado na mala do bebê, da mãe e do acompanhante. No entanto, alguns itens que podem ser pegados perto da hora de seguir até o hospital também tem sua importância, como:

  • Carregador de celular;
  • Máquina fotográfica;
  • Cartão de memória;
  • Lista de contatos importantes.

O que a mamãe tem que levar para maternidade?

ALÉM DO KIT BÁSICO COM ESCOVA DE DENTES, ESCOVA DE CABELO, DESODORANTE E FIO DENTAL, COLOQUE NA LISTA DA MATERNIDADE OS SEGUINTES ITENS:
Absorvente para os seios;
Absorvente específico para o pós-parto;
Absorventes noturnos;
Sabonete, shampoo e condicionador para o banho;
Presilhas de cabelo;
Almofada de amamentação.

Qual o tempo certo de arrumar a mala da maternidade?

Mantenha os itens organizados para o grande dia!

No artigo de hoje vamos dar algumas dicas de como arrumar a mala da maternidade, além é claro, de compartilharmos alguns produtinhos disponíveis no catálogo da loja.

E aí, ficou animada com o papo? Prometemos que será bem gostosinha a nossa conversa e você vai amar as sugestões! Então, já chama as gravidinhas conhecidas e vamos papear!

Antes disso, queremos fazer uma pergunta: você já conhece as vantagens de realizar suas compras na Tip Top? As roupas de bebê da loja são fabricadas com materiais de altíssima qualidade e são super resistentes. Além disso, tem lindas peças exclusivas que vão deixar seu neném um charme! Dá para você montar o enxoval completo do seu bebê com ótimos produtos e com excelente custo-benefício!

Você deve estar contando os dias para a grande chegada, não é mesmo? Ver o rostinho do seu neném pela primeira vez é um dos momentos mais emocionantes da vida! Vamos com calma, existem vivências antes dessa, como arrumar a mala da maternidade, montar o quartinho do bebê, organizar o enxoval e entre tantas outras! Estamos aqui para ajudar você a cuidar desse momento maravilhoso e único! Quero que essa nova fase da sua vida seja leve e, assim como o bebê, cheia de descobertas! Estamos juntas nessa, afinal, estar ao lado de quem amamos é ainda mais acolhedor. ❤

Lá pela 34ª semana de gestação, é o momento de montar a bolsa da maternidade! É importante que na 37ª semana a mala já esteja pronta, afinal, o neném pode nascer a qualquer momento! Ah, e não se esqueça de estar atenta a estação do ano que a sua filha (o) for nascer, assim, você vai saber que tipo de roupinha deve levar.

Tenha sempre em mãos uma pastinha com toda a sua documentação, inclua também a carteirinha do convênio (caso tenha) e os últimos exames realizados no pré-natal. A hora do parto é uma verdadeira emoção e, para não esquecer de avisar ninguém, deixe um recadinho com a enfermeira com o nome de todos os familiares que precisam ser avisados do nascimento.

Não esqueça de levar o bebê conforto quando sair do hospital, esse acessório é extremamente importante! Ao chegar em casa, para que você tenha uma recordação do momento, vale manter um caderninho no quarto, assim, as visitas podem registrar todo o amor nele.

Deixe a malinha do bebê completinha com esses itens:

  • Fraldas descartáveis;
  • Pomadas para assaduras;
  • Lenços umedecidos;
  • Termômetro;
  • Roupas de bebê;
  • Meias;
  • Sapatinhos;
  • Toucas;
  • Luvas;
  • Macacões;
  • Body;
  • Cobertor;
  • Mantas;
  • Fraldas de pano;
  • Escova de cabelo;
  • Chupetas;
  • Toalhas de banho;
  • Babadores;
  • Lençóis;
  • Travesseiro;
  • Bolsas térmicas para mamadeira;
  • Bolsas para armazenar leite materno.

Ei, não é só a bolsa de maternidade do bebê que você precisa deixar pronta não! Confira só o que você precisa levar na sua bolsa:

  • Documentos pessoais;
  • Roupas confortáveis;
  • Sutiãs de amamentação;
  • Calcinhas confortáveis;
  • Meias;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Celular e carregador;
  • Robe;
  • Chinelo;
  • Câmera fotográfica;
  • Almofada de amamentação;
  • Livros ou revistas para distração.

Já deixa anotado todas essas dicas de como arrumar a mala da maternidade e, nas vésperas no parto, dê um check para ver se todos os itens estão guardadinhos na mala!

Separamos alguns produtinhos disponíveis na loja que vão ajudar você a montar a bolsa de maternidade, confira:

  • Body manga longa bebê;
  • Body manga curta bebê;
  • Macacão bebê;
  • Cobertor bebê ursinho – My Little Friend;
  • Bebê Conforto Nest Melange Capuccino Kiddo;
  • Berço Funny Rosa Voyage.

Dando uma olhadinha no catálogo da Tip Top, você encontra .

Entenda o funcionamento do salário maternidade urbano.

Entenda o funcionamento do salário maternidade urbano.

Como funciona o pagamento do salário-maternidade urbano?

Social e Políticas Públicas

Benefício é concedido às mulheres que precisam se afastar de seu trabalho em razão da maternidade

03/02/2024 09:02

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Mas, é importante ressaltar que há diferenças entre aquele pago para a mulher que trabalha na área rural e aquele pago para aquelas que trabalham na área urbana.

As trabalhadoras que possuem carteira assinada e são filiadas ao INSS não precisam comprovar carência (ou seja, tempo mínimo de contribuição ao INSS) para ter direito ao salário-maternidade; basta que informem a certidão que comprove o nascimento ou adoção.

Já no caso das seguradas que trabalham por conta própria (contribuintes individuais e facultativos) e a segurada especial (que trabalha na área rural) é preciso comprovar dez meses de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

Outra questão é o caso das domésticas, que não precisam de carência e solicitam o salário-maternidade pelo INSS. Quando a doméstica é desligada e fica grávida, tem até 12 meses de período de graça (ou seja, período que ainda possui direitos previdenciários) para solicitar o benefício, pois se mantém na qualidade de segurada.

Importante explicar que as trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada e nem contribuir para o INSS, basta apenas comprovar, conforme citado antes, os 10 meses de carência no trabalho rural, ainda que de forma não contínua. Daí, nesse caso, essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como título de propriedade de imóvel rural, documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entre outros descritos nas normas, que prove seu trabalho rural.

O valor do salário-maternidade urbano é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora. E o pagamento é realizado pela empresa, no caso da segurada ser empregada em regime de CLT; e para as demais seguradas, é pago pelo INSS.

Já o valor do salário-maternidade rural será sempre no valor do salário-mínimo — mesmo que nunca tenha contribuído para a Previdência. Vale explicar que o trabalhador ou trabalhadora rural (também chamado de segurado especial) é aquele que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. E que, a partir dessas atividades, o trabalhador rural extrai o seu próprio sustento e/ou o sustento de sua família. Inclusive, o segurado especial é o único segurado do INSS que não precisa pagar uma contribuição previdenciária para ter o seu trabalho contado como tempo de contribuição.

Amparo na maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS e tem duração de 120 dias, ou seja, 4 meses. Mas no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o período é de 14 dias.

Vale informar ainda que, em alguns casos específicos, o salário-maternidade pode ser estendido por mais 2 meses, totalizando assim 6 meses de benefício. Isso ocorre nos casos de adoção de crianças com mais de 1 ano de idade e nos casos de adoção de crianças com deficiência.

Portanto, o salário-maternidade é um direito importante para as mulheres que se afastam do trabalho em razão da maternidade, garantindo-lhes amparo financeiro durante esse período tão especial.

Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quanto tempo demora para liberar o salário maternidade urbano?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quem tem direito ao auxílio maternidade para desempregada?

A trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja no período em que mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem contribuição (período de graça), ou que contribua à Previdência como segurada facultativa.

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-direito-ao-salario-maternidade

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade 2023?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses.
  • Estar qualificada como segurada da Previdência Social.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas. Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter direito ao benefício.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS. No dia agendado, é preciso levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses. O benefício pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso. Em geral, o benefício é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico comprovando a data provável do parto.

Nesse caso, a mulher não terá direito ao auxílio maternidade. É necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter acesso a esse benefício.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

Estou desempregada e grávida O que fazer?

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício.

“Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha. Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou.

Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil. “Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou.

O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.

Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou.

Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”.

O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos. “Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira o benefício”.

Como faço para receber o auxílio maternidade?

Muitas pessoas imaginam que ao se tornar um Microempreendedor individual, ou MEI, perderão qualquer direito que esteja previsto no regime CLT. Mas na verdade, não. Alguns dos benefícios se mantêm ao contribuir com a taxa mensal do MEI, pois parte deste valor é revertido ao INSS.

E um desses benefícios é exatamente o auxílio-maternidade, que dá o direito a pessoa a se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada. Se você é MEI ou conhece alguém que esteja procurando por esse serviço, aprenda aqui como obter o auxílio-maternidade a partir do MEI.

O auxílio-maternidade, previsto dentre os benefícios ao segurado do INSS por contribuição do MEI, é destinado a mães grávidas, a mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e para mães em processo de adoção, seguindo algumas regras específicas.

São 120 dias de benefício no total, considerando o pagamento mensal em até 04 parcelas da licença-maternidade, adoção, guarda judicial ou para mulheres que sofreram aborto espontâneo.

Para o último caso, a licença prevista em lei é de apenas 14 dias. Com relação aos valores disponibilizados no auxílio-maternidade, tudo é calculado de acordo com o valor do salário mínimo no período. No caso de 2023, vale-se basear no valor de R$1.320,00.

Estão na lista de beneficiárias do auxílio-maternidade mulheres que:

  • Estejam contribuindo para o INSS como MEI;
  • Tenham cumprido o período de carência;
  • Se encontrem afastadas de suas atividades remuneradas;
  • Tenham dado à luz ou adotado uma criança.

Lembrando que, essas mulheres se encaixam para receber o benefício tanto se forem microempreendedoras individuais, como também se atuam em regime de carteira de trabalho CLT.

O benefício deve ser solicitado junto ao INSS, pois parte da contribuição mensal feita pelos microempreendedores é destinada ao provento. Então, para solicitar o auxílio-maternidade, você pode agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente.

Ou, então, pelo telefone digitando o número 135 você terá mais informações e pode tirar dúvidas para fazer a solicitação.

Para dar entrada no benefício de auxílio-maternidade, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de inscrição no MEI;
  • Comprovante de contribuição ao INSS;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovação de estado civil, como certidão de casamento, união estável ou declaração de união homoafetiva;
  • Comprovante de nascimento da criança ou documentação de adoção ou guarda judicial;
  • Comprovante de pagamento da taxa de licença-maternidade.

O benefício varia entre 14 e 120 dias. O tempo será avaliado de acordo com a solicitação.

Para mães grávidas, em processo de adoção e guarda judicial, considera-se o prazo de 120 dias. Nesse caso, é possível receber até 4 parcelas do benefício, sendo uma por mês de licença.

Já para mulheres que sofreram parto espontâneo, o tempo de licença totaliza 14 dias, e o repouso remunerado é calculado proporcionalmente ao tempo de afastamento, com base no salário mínimo.

No caso dos homens que possuem cobertura dos benefícios MEI, no caso de falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, eles também têm o direito a receber o salário maternidade.