Lista essencial de itens para levar para a maternidade: não deixe nada para trás.

Lista essencial de itens para levar para a maternidade: não deixe nada para trás.

O que levar para maternidade lista completa?

Encontre nesse guia tudo que precisa saber! Vamos arrumar a sua Mala da Maternidade? Chegou o momento que você mais esperava! Arrumar a mala da maternidade é um misto de emoções. Ansiedade, para ter logo o seu bebê nos braços; medo do que está por vir; dúvidas sobre o que deve ser levado e uma felicidade que não cabe em mala nenhuma.

Descubra o que está mudando em seu corpo e com o bebê nos instantes finais de gestação, neste artigo que mostra tudo o que acontece durante a gravidez, semana a semana. Esses momentos quase sempre são cercados de muita ansiedade.

Móveis, decoração, lembrancinhas, enfeite da porta do quarto, enxoval e a famosa mala da maternidade são algumas das demandas que passam a fazer parte do dia a dia de papais e mamães.

Para que essa tarefa não seja estressante e você consiga curtir esses momentos finais de gestação, preparamos uma lista dos itens que compõem a mala da maternidade. Esperamos contribuir para que todos passem por esse momento de maneira mais leve e tranquila.

Neste artigo, você vai aprender:

  • Boa leitura!

A mala da maternidade é um item muito importante para as mamães e papais. Ela deve conter tudo que será necessário nos primeiros dias do recém-nascido. Assim que o bebê nasce, existe um período de adaptação, reconhecimento e conexão. Como esses primeiros dias se passam no hospital, longe do lar da família, é a mala da maternidade que vai garantir os itens básicos para transformar aqueles momentos.

IMPORTANTE: antes de você sair colocando qualquer coisa na sua mala, lembre-se de conferir com a maternidade quais itens são sugeridos por eles, pois as peças ou quantidades podem variar de um local para o outro. Você vai precisar levar roupas e itens de higiene para você e para seu bebê. É importante não esquecer dos itens pessoais para quem vai acompanhá-la durante os dias no hospital. Em relação às roupas para o bebê, opte por aquelas com abertura frontal e botões de pressão para facilitar as trocas.

O que NÃO levar na mala da maternidade

Na mala de maternidade vão os itens essenciais para que os primeiros dias com seu bebê sejam tranquilos e nada falte. Por isso, ela não deve ser muito complexa. Lembre-se que você poderá ficar por até quatro dias no hospital, em caso de cesárea. Não há necessidade de a mala ser muito grande. Evite levar itens de decoração, roupas de cama ou de passeio. O seu recém-nascido precisa de roupas confortáveis. Por isso, não compre peças com zíper ou velcro. Esses materiais podem acabar machucando ou incomodando seu bebê.

Existem alguns itens que são indispensáveis na mala maternidade. Uma coisa é deixar para trás um cotonete ou algodão. Mas se esquecer da roupinha para sair da maternidade, por exemplo, é um problemão. Para evitar isso, listamos abaixo os itens básicos que você precisa considerar na hora de montar sua mala de maternidade. Lembre-se do que falamos antes: consulte as recomendações da sua maternidade. Em geral, as listas de maternidade são assim:

O que levar para o bebê?

O recém-nascido já vem ao mundo com tudo o que precisa para a adaptação nos primeiros dias. Porém, é importante que você leve alguns itens básicos para garantir o conforto e bem-estar do seu bebê. Confira:

O que levar para maternidade SUS 2023 para o bebê?

Entre a 28ª e a 35ª semana de gestação, já é recomendado ter as malas da mãe e do bebê prontas, afinal de contas, ele pode vir a qualquer momento. Portanto, se deve ter todas as coisas preparadas antecipadamente para evitar imprevistos e estresses.

Ao preparar a mala para levar à maternidade é importante incluir itens para o recém-nascido, como por exemplo conjunto de roupinhas, creme para assadura e fraldas descartáveis. Para a mulher, é necessário incluir camisolas que sejam mais adequadas à amamentação, roupão e absorvente noturno. Em muitos casos, a mãe poderá estar nervosa e ansiosa para conhecer o seu bebê. Se o parto acabar por ser uma cesariana, ficará um pouco mais no hospital, tendo dias de recuperação em que acaba ficando mais fragilizada. O mais importante é que a mulher se sinta bem e confortável. Por isso, vamos citar abaixo alguns itens essenciais para a mãe.

É importante se atentar como estará o clima da data e do local onde você terá seu bebê, fazendo uma breve pesquisa de como estará a previsão do tempo e a temperatura, para colocar roupinhas confortáveis, mesmo em um clima de calor ou frio extremo. Se ele nascer em períodos de temperaturas frias, as toucas, luvas, meias e cobertores são essenciais. Já em temperaturas mais quentes, é bom optar por roupas mais leves, porém que cubram e aqueçam o bebê, que ainda não tem o controle da temperatura corporal.

Como a mãe pode ter um acompanhante durante o período na maternidade do hospital para auxiliá-la no que for preciso e ajudá-la na adaptação, o parceiro que pode ser o pai, familiar ou até mesmo o amigo da mãe do bebê, a pessoa terá que ter alguns itens essenciais, como:

  • Documentos pessoais;
  • Roupas confortáveis e de acordo com o clima;
  • Kit de higiene pessoal;
  • Almofada de pescoço;
  • Objetos de entretenimento, como livros ou jogos;

Podem ser dois ou três dias na maternidade, isso sabemos, bem como já trouxemos o essencial para ser levado na mala do bebê, da mãe e do acompanhante. No entanto, alguns itens que podem ser pegados perto da hora de seguir até o hospital também tem sua importância, como:

  • Chave da casa;
  • Carregador de celular;
  • Lanche e água;

O que precisa levar para maternidade no dia do parto?

Neste período de espera para (finalmente!) conhecer o seu bebê, além da realização do pré-natal com o seu médico, é possível que você já tenha comunicado o seu plano de parto. E a mala da maternidade, já está preparada? Confira na nossa lista, alguns itens básicos que irão acompanhar você e a sua família nesse momento especial!

Mãe: já tem o seu plano de parto? No dia do nascimento do bebê, dentro do Centro Obstétrico, será necessário apenas uma muda de roupa, contendo:

  • Roupas para o bebê
  • Fraldas descartáveis
  • Toalha de banho
  • Cobertor
  • Produtos de higiene: sabonete, shampoo, condicionador e creme para assaduras

Dessa forma, o seu bebê estará devidamente protegido e aquecido nas suas primeiras horas de vida.

A lista com os itens que o seu bebê precisará na maternidade já está pronta. No momento pós-parto até a alta, o hospital garantirá toda a segurança de um ambiente controlado para a nova família. Em casa, alguns outros cuidados serão necessários. Vamos conferir se você já tem tudo o que precisa para atender o seu recém nascido?

Para mais dicas sobre o mundo da maternidade, conheça o Manual do Bebê, na Área da Gestante do Hospital Dona Helena.

A lista de itens para acompanhar você na maternidade serve para trazer mais previsibilidade e segurança a esse momento de mudança, afinal, a família aumentou! Pensando na tranquilidade da paciente nesse momento, recomendamos que não sejam trazidos ao hospital objetos de valor, tais como: cartão de crédito, dinheiro, relógio, celular ou joias. Havendo necessidade, os pertences pessoais da mãe devem ficar sob responsabilidade do acompanhante, nossa instituição não se responsabiliza pelo extravio. Lembramos que, na alta hospitalar, a paciente somente será liberada, mediante a presença de um acompanhante.

A mala da maternidade pode ser organizada em qualquer momento da gestação. Contudo, é indicado que as famílias comecem essa tarefa a partir da 32ª semana de gravidez. Isso por quê, a partir desse marco, aproxima-se a data do nascimento, seja qual for a opção de parto: natural ou cirurgia cesária. Para mais informações e acompanhamento do seu caso, agende uma consulta.

A alta da internação na maternidade requer alguns cuidados, não apenas para mãe, que terá o seu momento pós-operatório, ou para a família, que inicia um novo ciclo em casa. Para o bebê sair do hospital em segurança, a Lei da Cadeirinha, sancionada em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), rege a obrigatoriedade de uso do bebê conforto para o transporte de crianças a partir de 0 anos em veículos. Leia mais sobre a Resolução 277 do CONTRAN.

Tudo pronto para o grande momento? Faça o download da Lista da Maternidade 2023 em pdf e organize a sua mala com tranquilidade.

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O que a mãe deve levar para a maternidade?

Após nove meses de profundas mudanças no corpo da gestante, um dia chega o grande momento: o nascimento do bebê. Todos sabem que a gravidez não é doença e que o parto em algum momento vai acontecer, porém não podemos esquecer que alguns cuidados devem ser tomados após esta ocasião tão especial.

O período logo após o parto é chamado de puerpério, e é o momento onde ocorrem intensas modificações físicas, hormonais e psicológicas em um curto período de tempo. Todos os órgãos se recuperam das alterações ocorridas ao longo da gravidez, com exceção das mamas, que começarão a produzir o leite.

Após um período de 24 a 48 horas, em média, as mulheres e seus bebês recebem alta da maternidade, portanto devem tirar todas as dúvidas com seu médico e equipe multiprofissional ainda durante sua permanência no hospital, para que possam ir para suas casas confiantes e seguras.

Independente se o parto foi normal ou cesárea, as puérperas necessitam manter uma alimentação saudável e equilibrada, rica em proteínas (carnes magras, peixes, leite, queijo, ovos e leguminosas como a soja e o feijão). Por outro lado, é recomendável retirar o excesso de açúcar, sal, gordura animal e frituras.

O ideal é que se beba muito líquido, matéria prima para produção do leite, dando preferência para suco de frutas, leite e água, evitando sempre o consumo de bebidas alcoólicas. Não fumar ou utilizar drogas ilícitas, principalmente se estiver amamentando, é outro fator de suma importância.

A mamãe deve usar roupas confortáveis e aconselha-se o uso de sutiã, adequado, proporcionando maior sustentação das mamas, prevenindo flacidez, além de impedir que o “leite empedre”. O uso de cintas não é obrigatório, embora exista o mito de que elas são necessárias.

A secreção genital que as puérperas apresentam chama-se lóquios. Este processo de loquiação é decorrente da cicatrização da área do útero onde estava situada a placenta. No início é vermelha viva (lóquios rubros) e gradativamente vão se tornando mais escuros (fusco) e depois de aproximadamente dez dias tornam-se amarelados (flava), e desaparecem após 6 (seis) semanas. Os lóquios têm cheiro característico, porém não desagradável. Na presença de cheiro forte e desagradável devemos pensar em infecção e o tratamento deve ser administrado por um médico imediatamente.

A automedicação deve ser totalmente proibida nessa fase, podendo levar a sérios riscos tanto para a saúde da mãe quanto para o recém-nascido. Vários medicamentos “passam para o leite” alterando sua quantidade e qualidade.

Outro aspecto importante a ser abordado é o da higiene pessoal. A mulher no pós-parto deve redobrar a atenção, tomando banhos diários inclusive lavando os cabelos e trocando o absorvente toda vez que for necessário. O uso de absorventes internos é permitido após a cicatrização da episiotomia (nome dado ao corte feito na região genital para ampliar a passagem do bebê). Tanto a cicatriz de episiotomia quanto a da cesárea.

O que levar para a maternidade na bolsa do bebê?

O que levar na bolsa maternidade? Confira o checklist completo para a mamãe e o bebê!

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O que levar para maternidade SUS 2023 para o bebê SUS?

Neste período de espera para (finalmente!) conhecer o seu bebê, além da realização do pré-natal com o seu médico, é possível que você já tenha comunicado o seu plano de parto.

E a mala da maternidade, já está preparada?

Confira na nossa lista, alguns itens básicos que irão acompanhar você e a sua família nesse momento especial!

Mãe: já tem o seu plano de parto?

No dia do nascimento do bebê, dentro do Centro Obstétrico, será necessário apenas uma muda de roupa, contendo:

  • Roupa confortável e fácil de vestir;
  • Calcinha confortável;
  • Sutiã de amamentação;
  • Chinelo;
  • Itens de higiene pessoal;
  • Documentos pessoais.

Dessa forma, o seu bebê estará devidamente protegido e aquecido nas suas primeiras horas de vida.

A lista com os itens que o seu bebê precisará na maternidade já está pronta.

No momento pós-parto até a alta, o hospital garantirá toda a segurança de um ambiente controlado para a nova família.

Em casa, alguns outros cuidados serão necessários. Vamos conferir se você já tem tudo o que precisa para atender o seu recém nascido?

Para mais dicas sobre o mundo da maternidade, conheça o Manual do Bebê, na Área da Gestante do Hospital Dona Helena.

A lista de itens para acompanhar você na maternidade serve para trazer mais previsibilidade e segurança a esse momento de mudança, afinal, a família aumentou!

Pensando na tranquilidade da paciente nesse momento, recomendamos que não sejam trazidos ao hospital objetos de valor, tais como: cartão de crédito, dinheiro, relógio, celular ou joias.

Havendo necessidade, os pertences pessoais da mãe devem ficar sob responsabilidade do acompanhante, nossa instituição não se responsabiliza pelo extravio.

Lembramos que, na alta hospitalar, a paciente somente será liberada, mediante a presença de um acompanhante.

A mala da maternidade pode ser organizada em qualquer momento da gestação. Contudo, é indicado que as famílias comecem essa tarefa a partir da 32ª semana de gravidez.

Isso por quê, a partir desse marco, aproxima-se a data do nascimento, seja qual for a opção de parto: natural ou cirurgia cesária.

Para mais informações e acompanhamento do seu caso, agende uma consulta.

A alta da internação na maternidade requer alguns cuidados, não apenas para mãe, que terá o seu momento pós-operatório, ou para a família, que inicia um novo ciclo em casa.

Para o bebê sair do hospital em segurança, a Lei da Cadeirinha, sancionada em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), rege a obrigatoriedade de uso do bebê conforto para o transporte de crianças a partir de 0 anos em veículos.

Leia mais sobre a Resolução 277 do CONTRAN.

Tudo pronto para o grande momento?

Faça o download da Lista da Maternidade 2023 em pdf e organize a sua mala com tranquilidade.

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Quantas peças de roupa levar para maternidade para o bebê?

Arrume em cada envelope uma troca por dia, composto por: 1 macacão, 1 body, 1 pagão e 1 par de meia. Evite usar golas e babados muito grandes para não incomodar o bebê e atrapalhar a mãe durante a amamentação. Procure utilizar tecidos adequados à estação do ano (linha, lã, moletom, algodão, e outros)

O que levar para o bebê na maternidade do SUS?

Encontre nesse guia tudo que precisa saber!Vamos arrumar a sua Mala da Maternidade? Chegou o momento que você mais esperava! Arrumar a mala da maternidade é um misto de emoções. Ansiedade, para ter logo o seu bebê nos braços; medo do que está por vir; dúvidas sobre o que deve ser levado e uma felicidade que não cabe em mala nenhuma.

Descubra o que está mudando em seu corpo e com o bebê nos instantes finais de gestação, neste artigo que mostra tudo o que acontece durante a gravidez, semana a semana. Esses momentos quase sempre são cercados de muita ansiedade.

Móveis, decoração, lembrancinhas, enfeite da porta do quarto, enxoval e a famosa mala da maternidade são algumas das demandas que passam a fazer parte do dia a dia de papais e mamães.

Para que essa tarefa não seja estressante e você consiga curtir esses momentos finais de gestação, preparamos uma lista dos itens que compõem a mala da maternidade. Esperamos contribuir para que todos passem por esse momento de maneira mais leve e tranquila.

Neste artigo, você vai aprender:

  • Boa leitura!

A mala da maternidade é um item muito importante para as mamães e papais. Ela deve conter tudo que será necessário nos primeiros dias do recém-nascido.

Assim que o bebê nasce, existe um período de adaptação, reconhecimento e conexão. Como esses primeiros dias se passam no hospital, longe do lar da família, é a mala da maternidade que vai garantir os itens básicos para transformar aqueles momentos.

IMPORTANTE: antes de você sair colocando qualquer coisa na sua mala, lembre-se de conferir com a maternidade quais itens são sugeridos por eles, pois as peças ou quantidades podem variar de um local para o outro.

Você vai precisar levar roupas e itens de higiene para você e para seu bebê. É importante não esquecer dos itens pessoais para quem vai acompanhá-la durante os dias no hospital.

Em relação às roupas para o bebê, opte por aquelas com abertura frontal e botões de pressão para facilitar as trocas.

O que NÃO levar na mala da maternidade

Na mala de maternidade vão os itens essenciais para que os primeiros dias com seu bebê sejam tranquilos e nada falte. Por isso, ela não deve ser muito complexa. Lembre-se que você poderá ficar por até quatro dias no hospital, em caso de cesárea.

Não há necessidade de a mala ser muito grande. Evite levar itens de decoração, roupas de cama ou de passeio. O seu recém-nascido precisa de roupas confortáveis. Por isso, não compre peças com zíper ou velcro. Esses materiais podem acabar machucando ou incomodando seu bebê.

Existem alguns itens que são indispensáveis na mala maternidade. Uma coisa é deixar para trás um cotonete ou algodão. Mas se esquecer da roupinha para sair da maternidade, por exemplo, é um problemão.

Para evitar isso, listamos abaixo os itens básicos que você precisa considerar na hora de montar sua mala de maternidade. Lembre-se do que falamos antes: consulte as recomendações da sua maternidade. Em geral, as listas de maternidade são assim:

O que levar para o bebê?

O recém-

Lista de itens essenciais para levar para a maternidade: confira o que não pode faltar.

Lista de itens essenciais para levar para a maternidade: confira o que não pode faltar.

O que levar para maternidade lista completa?

Encontre nesse guia tudo que precisa saber! Vamos arrumar a sua Mala da Maternidade? Chegou o momento que você mais esperava! Arrumar a mala da maternidade é um misto de emoções. Ansiedade, para ter logo o seu bebê nos braços; medo do que está por vir; dúvidas sobre o que deve ser levado e uma felicidade que não cabe em mala nenhuma.

Descubra o que está mudando em seu corpo e com o bebê nos instantes finais de gestação, neste artigo que mostra tudo o que acontece durante a gravidez, semana a semana. Esses momentos quase sempre são cercados de muita ansiedade.

Móveis, decoração, lembrancinhas, enfeite da porta do quarto, enxoval e a famosa mala da maternidade são algumas das demandas que passam a fazer parte do dia a dia de papais e mamães.

Para que essa tarefa não seja estressante e você consiga curtir esses momentos finais de gestação, preparamos uma lista dos itens que compõem a mala da maternidade.

Esperamos contribuir para que todos passem por esse momento de maneira mais leve e tranquila. Neste artigo, você vai aprender:

Boa leitura!

A mala da maternidade é um item muito importante para as mamães e papais. Ela deve conter tudo que será necessário nos primeiros dias do recém-nascido. Assim que o bebê nasce, existe um período de adaptação, reconhecimento e conexão. Como esses primeiros dias se passam no hospital, longe do lar da família, é a mala da maternidade que vai garantir os itens básicos para transformar aqueles momentos.

IMPORTANTE: antes de você sair colocando qualquer coisa na sua mala, lembre-se de conferir com a maternidade quais itens são sugeridos por eles, pois as peças ou quantidades podem variar de um local para o outro.

Você vai precisar levar roupas e itens de higiene para você e para seu bebê. É importante não esquecer dos itens pessoais para quem vai acompanhá-la durante os dias no hospital. Em relação às roupas para o bebê, opte por aquelas com abertura frontal e botões de pressão para facilitar as trocas.

O que NÃO levar na mala da maternidade

Na mala de maternidade vão os itens essenciais para que os primeiros dias com seu bebê sejam tranquilos e nada falte. Por isso, ela não deve ser muito complexa. Lembre-se que você poderá ficar por até quatro dias no hospital, em caso de cesárea.

Não há necessidade de a mala ser muito grande. Evite levar itens de decoração, roupas de cama ou de passeio. O seu recém-nascido precisa de roupas confortáveis. Por isso, não compre peças com zíper ou velcro. Esses materiais podem acabar machucando ou incomodando seu bebê.

Existem alguns itens que são indispensáveis na mala maternidade. Uma coisa é deixar para trás um cotonete ou algodão. Mas se esquecer da roupinha para sair da maternidade, por exemplo, é um problemão.

Para evitar isso, listamos abaixo os itens básicos que você precisa considerar na hora de montar sua mala de maternidade. Lembre-se do que falamos antes: consulte as recomendações da sua maternidade. Em geral, as listas de maternidade são assim:

O que levar para o bebê?

O recém

O que não pode faltar na maternidade?

O nascimento de um bebê é um acontecimento e tanto! Durante 9 meses a gente sonha com esse dia, faz planos e organiza todos os detalhes do enxoval para receber o novo integrante da família da melhor forma possível. Mas e a mala da maternidade?? Muito se fala sobre os itens essenciais para o bebê, mas nem sempre a futura mamãe é lembrada.

Pensando em te ajudar com essa questão tão importante, montamos um check list com 7 coisinhas que não podem faltar na sua mala de maternidade. Vamos conferir?

Pode parecer meio óbvio, mas muitas mães ficam tão empolgadas com as coisas do bebê que na hora de organizar as malas da maternidade acabam esquecendo do básico para elas mesmas.

Lembre-se de montar uma boa nécessaire com itens de higiene pessoal e bem estar. Algumas coisinhas importantes que eu recomendo que não faltem na sua bolsa são sabonete, escova e pasta de dente, hidratante, desodorante, shampoo, absorvente pós parto, maquiagem, etc.

O sutiã de amamentação é um grande aliado das mamães no pós-parto. Eles são práticos, confortáveis e têm o nível de sustentação exato que os seus seios vão precisar nessa fase de início e adaptação da amamentação. O ideal é levar de 2 a 3 sutiãs de amamentação para o hospital. Assim, você vai ter opções caso eles sujem rápido – o que também é bem comum quando se tem um bebê recém-nascido.

Atualmente a maioria dos médicos e fisioterapeutas não recomendam mais o uso de cinta pós parto. Segundo eles, o mais indicado agora é usar calcinhas altas de média compressão. Elas dão a segurança e a sustentação que você precisa, sem prejudicar a recuperação abdominal. Leve pelo menos 5 peças.

Embora você queira estar bonita nesse momento tão especial – e está certíssima por isso! – a verdade é que você vai passar a maior parte do tempo que estiver no hospital deitada ou sentada. Por isso é muito importante apostar em roupas práticas e confortáveis.

Existem linhas de camisolas e pijamas super arrumadinhos e bonitos, feitos especialmente para o pós parto. Vale a pena conferir! E por falar em conforto, não esqueça de colocar um chinelo na sua mala de maternidade. Seus pés podem ficar inchados no pós parto e é importante ter um calçado que seja fácil de colocar e tirar.

Além disso, o chinelo pode te dar mais segurança na hora de tomar banho. Durante a gravidez a gente sonha com a saída da maternidade do bebê. Mas porque não pensar em uma roupa especial para você também? Afinal, você também pode – e deve!!! – sair nas fotos.

Só lembre-se de pensar em um look que seja fácil de vestir, que possibilite a amamentação e vista bem no seu corpo (lembre-se que é normal ficar com uma barriguinha nas primeiras semanas pós parto).

Por último, mas não menos importante: não esqueça do carregador do seu celular! Talvez seja difícil lembrar desse item na correria de um trabalho de parto. Principalmente porque não dá para já deixar o carregador guardado com antecedência, mas a dica é que você deixe um bilhete em cima da bolsa lembrando de pegá-lo!

Go.

O que a gestante precisa levar pra maternidade?

Neste período de espera para (finalmente!) conhecer o seu bebê, além da realização do pré-natal com o seu médico, é possível que você já tenha comunicado o seu plano de parto.

E a mala da maternidade, já está preparada?

Confira na nossa lista, alguns itens básicos que irão acompanhar você e a sua família nesse momento especial!

Mãe: já tem o seu plano de parto?

No dia do nascimento do bebê, dentro do Centro Obstétrico, será necessário apenas uma muda de roupa, contendo:

– 1 camisola ou pijama;
– 1 robe;
– 1 par de chinelos confortáveis;
– 1 pacote de absorvente pós-parto;
– 1 pacote de absorvente íntimo;
– 1 sutiã de amamentação;
– 2 calcinhas confortáveis.

Dessa forma, o seu bebê estará devidamente protegido e aquecido nas suas primeiras horas de vida.

A lista com os itens que o seu bebê precisará na maternidade já está pronta.

No momento pós-parto até a alta, o hospital garantirá toda a segurança de um ambiente controlado para a nova família.

Em casa, alguns outros cuidados serão necessários. Vamos conferir se você já tem tudo o que precisa para atender o seu recém-nascido?

Para mais dicas sobre o mundo da maternidade, conheça o Manual do Bebê, na Área da Gestante do Hospital Dona Helena.

A lista de itens para acompanhar você na maternidade serve para trazer mais previsibilidade e segurança a esse momento de mudança, afinal, a família aumentou!

Pensando na tranquilidade da paciente nesse momento, recomendamos que não sejam trazidos ao hospital objetos de valor, tais como: cartão de crédito, dinheiro, relógio, celular ou joias.

Havendo necessidade, os pertences pessoais da mãe devem ficar sob responsabilidade do acompanhante, nossa instituição não se responsabiliza pelo extravio.

Lembramos que, na alta hospitalar, a paciente somente será liberada mediante a presença de um acompanhante.

A mala da maternidade pode ser organizada em qualquer momento da gestação. Contudo, é indicado que as famílias comecem essa tarefa a partir da 32ª semana de gravidez.

Isso porque, a partir desse marco, aproxima-se a data do nascimento, seja qual for a opção de parto: natural ou cirurgia cesária.

Para mais informações e acompanhamento do seu caso, agende uma consulta.

A alta da internação na maternidade requer alguns cuidados, não apenas para mãe, que terá o seu momento pós-operatório, ou para a família, que inicia um novo ciclo em casa.

Para o bebê sair do hospital em segurança, a Lei da Cadeirinha, sancionada em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), rege a obrigatoriedade de uso do bebê conforto para o transporte de crianças a partir de 0 anos em veículos.

Leia mais sobre a Resolução 277 do CONTRAN.

Tudo pronto para o grande momento?

Faça o download da Lista da Maternidade 2023 em pdf e organize a sua mala com tranquilidade.

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O que levar para maternidade SUS 2023 para o bebê?

Entre a 28ª e a 35ª semana de gestação, já é recomendado ter as malas da mãe e do bebê prontas, afinal de contas, ele pode vir a qualquer momento. Portanto, se deve ter todas as coisas preparadas antecipadamente para evitar imprevistos e estresses.

Ao preparar a mala para levar à maternidade é importante incluir itens para o recém-nascido, como por exemplo conjunto de roupinhas, creme para assadura e fraldas descartáveis. Para a mulher, é necessário incluir camisolas que sejam mais adequadas à amamentação, roupão e absorvente noturno. Em muitos casos, a mãe poderá estar nervosa e ansiosa para conhecer o seu bebê. Se o parto acabar por ser uma cesariana, ficará um pouco mais no hospital, tendo dias de recuperação em que acaba ficando mais fragilizada. O mais importante é que a mulher se sinta bem e confortável. Por isso, vamos citar abaixo alguns itens essenciais para a mãe.

É importante se atentar como estará o clima da data e do local onde você terá seu bebê, fazendo uma breve pesquisa de como estará a previsão do tempo e a temperatura, para colocar roupinhas confortáveis, mesmo em um clima de calor ou frio extremo. Se ele nascer em períodos de temperaturas frias, as toucas, luvas, meias e cobertores são essenciais. Já em temperaturas mais quentes, é bom optar por roupas mais leves, porém que cubram e aqueçam o bebê, que ainda não tem o controle da temperatura corporal.

Como a mãe pode ter um acompanhante durante o período na maternidade do hospital para auxiliá-la no que for preciso e ajudá-la na adaptação, o parceiro que pode ser o pai, familiar ou até mesmo o amigo da mãe do bebê, a pessoa terá que ter alguns itens essenciais, como:

  • Roupas confortáveis e adequadas para passar os dias na maternidade;
  • Produtos de higiene pessoal, como escova de dentes, sabonete, shampoo;
  • Alimentos e bebidas para consumo durante a estadia na maternidade;
  • Itens de entretenimento, como livros, revistas ou jogos;
  • Documentos pessoais, como identidade e carteira de convênio médico.

Podem ser dois ou três dias na maternidade, isso sabemos, bem como já trouxemos o essencial para ser levado na mala do bebê, da mãe e do acompanhante. No entanto, alguns itens que podem ser pegados perto da hora de seguir até o hospital também tem sua importância, como:

O que levar para a maternidade na bolsa do bebê?

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  • Central de Relacionamento: 0800 016 66 33 (24 horas, 7 dias por semana)
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O que levar para maternidade SUS 2023 para o bebê SUS?

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E a mala da maternidade, já está preparada?

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Mãe: já tem o seu plano de parto?

No dia do nascimento do bebê, dentro do Centro Obstétrico, será necessário apenas uma muda de roupa, contendo:

  • Roupa confortável
  • Roupa para a saída da maternidade
  • Sutiã de amamentação
  • Cuecas descartáveis
  • Chinelo
  • Itens de higiene pessoal

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A lista com os itens que o seu bebê precisará na maternidade já está pronta.

No momento pós-parto até a alta, o hospital garantirá toda a segurança de um ambiente controlado para a nova família.

Em casa, alguns outros cuidados serão necessários. Vamos conferir se você já tem tudo o que precisa para atender o seu recém-nascido?

Para mais dicas sobre o mundo da maternidade, conheça o Manual do Bebê, na Área da Gestante do Hospital Dona Helena.

A lista de itens para acompanhar você na maternidade serve para trazer mais previsibilidade e segurança a esse momento de mudança, afinal, a família aumentou!

Pensando na tranquilidade da paciente nesse momento, recomendamos que não sejam trazidos ao hospital objetos de valor, tais como: cartão de crédito, dinheiro, relógio, celular ou joias.

Havendo necessidade, os pertences pessoais da mãe devem ficar sob responsabilidade do acompanhante, nossa instituição não se responsabiliza pelo extravio.

Lembramos que, na alta hospitalar, a paciente somente será liberada, mediante a presença de um acompanhante.

A mala da maternidade pode ser organizada em qualquer momento da gestação. Contudo, é indicado que as famílias comecem essa tarefa a partir da 32ª semana de gravidez.

Isso por quê, a partir desse marco, aproxima-se a data do nascimento, seja qual for a opção de parto: natural ou cirurgia cesária.

Para mais informações e acompanhamento do seu caso, agende uma consulta.

A alta da internação na maternidade requer alguns cuidados, não apenas para mãe, que terá o seu momento pós-operatório, ou para a família, que inicia um novo ciclo em casa.

Para o bebê sair do hospital em segurança, a Lei da Cadeirinha, sancionada em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), rege a obrigatoriedade de uso do bebê conforto para o transporte de crianças a partir de 0 anos em veículos.

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Quantas peças de roupa levar para maternidade para o bebê?

Arrume em cada envelope uma troca por dia, composto por: 1 macacão, 1 body, 1 pagão e 1 par de meia. Evite usar golas e babados muito grandes para não incomodar o bebê e atrapalhar a mãe durante a amamentação. Procure utilizar tecidos adequados à estação do ano (linha, lã, moletom, algodão, e outros)

O que levar para o bebê na maternidade do SUS?

Encontre nesse guia tudo que precisa saber! Vamos arrumar a sua Mala da Maternidade? Chegou o momento que você mais esperava! Arrumar a mala da maternidade é um misto de emoções. Ansiedade, para ter logo o seu bebê nos braços; medo do que está por vir; dúvidas sobre o que deve ser levado e uma felicidade que não cabe em mala nenhuma.

Descubra o que está mudando em seu corpo e com o bebê nos instantes finais de gestação, neste artigo que mostra tudo o que acontece durante a gravidez, semana a semana. Esses momentos quase sempre são cercados de muita ansiedade.

Móveis, decoração, lembrancinhas, enfeite da porta do quarto, enxoval e a famosa mala da maternidade são algumas das demandas que passam a fazer parte do dia a dia de papais e mamães.

Para que essa tarefa não seja estressante e você consiga curtir esses momentos finais de gestação, preparamos uma lista dos itens que compõem a mala da maternidade. Esperamos contribuir para que todos passem por esse momento de maneira mais leve e tranquila.

Neste artigo, você vai aprender:

  • Boa leitura!

A mala da maternidade é um item muito importante para as mamães e papais. Ela deve conter tudo que será necessário nos primeiros dias do recém-nascido. Assim que o bebê nasce, existe um período de adaptação, reconhecimento e conexão. Como esses primeiros dias se passam no hospital, longe do lar da família, é a mala da maternidade que vai garantir os itens básicos para transformar aqueles momentos.

IMPORTANTE: antes de você sair colocando qualquer coisa na sua mala, lembre-se de conferir com a maternidade quais itens são sugeridos por eles, pois as peças ou quantidades podem variar de um local para o outro.

Você vai precisar levar roupas e itens de higiene para você e para seu bebê. É importante não esquecer dos itens pessoais para quem vai acompanhá-la durante os dias no hospital. Em relação às roupas para o bebê, opte por aquelas com abertura frontal e botões de pressão para facilitar as trocas.

O que NÃO levar na mala da maternidade

Na mala de maternidade vão os itens essenciais para que os primeiros dias com seu bebê sejam tranquilos e nada falte. Por isso, ela não deve ser muito complexa. Lembre-se que você poderá ficar por até quatro dias no hospital, em caso de cesárea.

Não há necessidade de a mala ser muito grande. Evite levar itens de decoração, roupas de cama ou de passeio. O seu recém-nascido precisa de roupas confortáveis. Por isso, não compre peças com zíper ou velcro. Esses materiais podem acabar machucando ou incomodando seu bebê.

Existem alguns itens que são indispensáveis na mala maternidade. Uma coisa é deixar para trás um cotonete ou algodão. Mas se esquecer da roupinha para sair da maternidade, por exemplo, é um problemão.

Para evitar isso, listamos abaixo os itens básicos que você precisa considerar na hora de montar sua mala de maternidade. Lembre-se do que falamos antes: consulte as recomendações da sua maternidade. Em geral, as listas de maternidade são assim:

O que levar para o bebê?

O recém

O que fazer quando o salário maternidade é negado: guia completo para recorrer à decisão.

O que fazer quando o salário maternidade é negado: guia completo para recorrer à decisão.

O que fazer quando o salário maternidade foi negado?

O que fazer quando o benefício é negado pelo INSS?

Ao contrário do que muitos acreditam, a decisão do INSS não é definitiva. Portanto, a decisão do INSS que nega um benefício pode ser revista.

Na realidade, é muito comum o INSS errar decisões. E isso acontece com muito mais frequência do que a maioria dos contribuintes pode imaginar.

Exatamente por isso há alguns caminhos que permitem “corrigir” as decisões erradas do INSS. Cada caso deve ser analisado individualmente, preferencialmente por um especialista. Dessa forma, a melhor solução será encontrada. E é exatamente isto que eu vou explicar a partir de agora.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

  • Atualmente, o INSS indefere metade os benefícios que analisa.
  • Poém, nem sempre foi assim. No passado, o INSS concedia bem mais benefícios do que negava.
  • Em 2014, por exemplo, o INSS negou apenas 37% dos benefícios que analisou.
  • A partir dos últimos anos, o que estamos vendo é um aumento, ano a ano, da quantidade de benefícios negados pelo INSS.

É o que mostra o gráfico abaixo:

Gráfico mostrando o aumento da quantidade de benefícios negados pelo INSS ao longo dos anos

Mas por que isso está acontecendo? Por que há cada vez mais benefícios negados pelo INSS?

As respostas a estas perguntas dependem de diversos fatores. Porém, um fator importante que tem sido apresentado por especialistas é a situação econômica do país.

Alguns economistas acreditam que o INSS causa “prejuízo” aos cofres públicos. Aliás, por esse motivo o Congresso Nacional aprovou a reforma da previdência em 2019.

Assim, há uma pressão dentro do INSS para que menos benefícios sejam concedidos e mais benefícios sejam rejeitados. Isso seria uma forma de “economizar” dinheiro público.

Assim, os servidores do INSS estão cada vez mais criteriosos na análise dos benefícios. Ou seja, hoje, qualquer falha mínima em seu requerimento pode fazer com que o seu benefício seja negado.

Claro que o INSS não vai negar o benefício “por falta de dinheiro”. Mas vai apresentar outros “pretextos” que podem justificar a negativa.

Portanto, é importante que você saiba os motivos que o INSS utiliza para rejeitar benefícios. Assim, vai poder evitar que isso aconteça. E, caso ocorra, vai saber o que deve fazer.

Em geral, há 3 motivos que levam o INSS a negar benefícios:

  1. Falta de documentos necessários;
  2. Formulário mal preenchido;
  3. Erro do INSS.

Claro que, dentro de cada um desses motivos, há questões específicas que dependem de cada caso. Mas você precisa entender, de modo geral, que são esses 3 os “fundamentos” que fazem com que o seu benefício seja negado.

A boa notícia é que dá para reverter a decisão do INSS quando o benefício é negado por ter sido mal formulado, por ausência de documentos ou por erro do INSS.

Para você entender como isso é possível, vamos falar de cada um desses fundamentos separadamente a partir de agora.

Incrivelmente, esse é o principal motivo pelo qual o INSS nega benefícios. Isso mesmo! O motivo da negativa de mais da metade dos benefícios indeferidos pelo INSS é porque o segurado não apresenta o requerimento corretamente ou faltam documentos.

Ou seja, o segurado tem o benefício negado por um motivo que pode evitar facilmente.

Como recorrer ao INSS salário-maternidade?

Ter algum benefício negado é uma situação comum, enfrentada por diversos trabalhadores. Você também já passou por isso? Neste casos, há quem prefira entrar com um recurso administrativo. Você se prepara, procura documentos, corre atrás de cartórios para autenticar a papelada, marca atendimento para fazer o pedido e espera um considerável período de tempo. No final das contas, a decisão é uma Carta de Indeferimento do benefício. Que situação frustrante e lamentável. Você não acha? 🙁 Mas não se preocupe. Eu vou te explicar tudo sobre o recurso administrativo. Que tal você realizar esse pedido da melhor maneira possível, no INSS? Sabia que, ao fazer um recurso administrativo, você diminuirá a necessidade de recorrer à justiça? Eu garanto que o resultado do recurso te aproximará da tão sonhada aposentadoria. Por isso, separei esse post em 6 etapas. A ideia é que você absorva cada detalhe. Boa leitura!

De forma objetiva, o recurso administrativo será utilizado para solicitar uma reavaliação do Requerimento Inicial de Aposentadoria. Na prática, esse recurso fará uma checagem do benefício anteriormente indeferido. Desta nova avaliação ou julgamento poderão ocorrer dois resultados. O primeiro deles poderá ser o de manter o indeferimento. Já o segundo poderá ser o de trocar o indeferimento pela aprovação da aposentadoria. Isso acontece porque não são os mesmos servidores do INSS que vão analisar o pedido, que deve ser avaliado por um servidor da Junta de Recursos.

Durante a busca pela aposentadoria, um dos momentos mais importantes será o do recebimento da Carta de Exigências, assim como a escolha do INSS. Para entender melhor o que acontecerá neste momento, eu vou te contar a história do João. O João será um personagem fictício. Mas, certamente, caso a história do João não seja semelhante à sua, muito provavelmente você conhecerá alguém que já passou ou que venha a passar por uma experiência parecida à do João.

História do João

Em determinado momento de sua vida, João entrou com um pedido de aposentadoria no INSS. Naquela oportunidade, qual deveria ter sido a atitude de João? Ficar atento e acompanhar o andamento do seu pedido. Correto? Aliás, essa é uma dica que eu te dou. Não é bacana ser pego de surpresa. Então, você deverá acompanhar todas as movimentações feitas pelo INSS. Será possível fazer esse acompanhamento pelo telefone, na Central de Atendimento 135. Ou pela Internet, no portal do Meu INSS.

Mas voltando ao João, você já deve ter previsto o que aconteceu com ele. Não é mesmo? Lamentavelmente, João recebeu uma carta com o comunicado de que o seu pedido havia sido negado pelo INSS. O que será que João fez? Será que ele se questionou se deveria ou não entrar com um recurso? Neste caso e em situações como essa, qual seria a opção mais vantajosa? Primeiro de tudo, será fundamental você levar dois fatores em consideração. Seja no caso de João, no de um conhecido próximo ou até no seu próprio caso.

Aviso: no caso narrado acima, se o INSS não conceder o benefício, o que será pos”.

Como recorrer à Licença-maternidade negada?

Benefício indeferido do INSS: entenda sobre o assunto!

Essa dúvida é bastante comum entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, neste artigo, vamos te explicar o que é um benefício do INSS indeferido, e o que fazer se essa situação acontecer com você.

Benefício indeferido? Entenda o que fazer!

Quando você encontra a expressão “indeferido” na consulta do seu pedido de benefício no INSS, significa que o Instituto negou a sua solicitação. Infelizmente, a Previdência Social não aceitou essa concessão.

As outras opções de termos que você pode se deparar na hora de verificar o andamento da sua solicitação de benefício são:

  • Habilitado: significa que o seu pedido está em análise e ainda não foi concedido;
  • Indeferido parcialmente ou Indeferido em partes: indica que o seu pedido foi negado, mas apenas em parte. Isso ocorre quando o INSS acata algumas das solicitações feitas.

É importante ressaltar que um pedido habilitado não é o mesmo que um pedido deferido. Portanto, fique atento a essas diferenças.

Os benefícios do INSS são oferecidos aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social. Essa contribuição é obrigatória e garante um seguro social aos brasileiros em situações de incapacidade de trabalhar ou aposentadoria.

Os principais benefícios do INSS são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade.

Além desses benefícios previdenciários, há ainda dois outros benefícios que não possuem natureza de seguro, mas não são administrados pelo INSS. Os chamados benefícios assistenciais – também conhecidos como BPC e LOAS – são:

  • BPC (Benefício de Prestação Continuada): é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de se sustentar;
  • LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social): é uma política de assistência social que garante benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.

O número de pessoas que se deslocam até uma agência do INSS só para consultar a situação do seu benefício é muito grande. No entanto, esse procedimento não é necessário e nem recomendado.

É possível fazer a consulta sem sair de casa, evitando enfrentar filas e perder tempo com um procedimento simples. Inclusive, com a pandemia de Covid-19, essa é a opção mais indicada para não gerar aglomerações.

Então, após fazer a sua solicitação, você pode acompanhar o andamento do processo no site ou aplicativo “Meu INSS”. Basta ter em mãos alguns dados como nome, CPF, data de nascimento e número do benefício.

Primeiro, você precisará fazer um login no sistema. Se não tiver uma senha, clique em “cadastrar senha” e siga os passos do registro. Após o cadastro, na tela inicial da plataforma, você verá um menu com várias opções, como “Agendamentos” e “P”.

O que fazer quando o recurso do INSS é negado?

Por quais motivos o benefício do INSS pode ser negado?

Antes de tudo, é importante entender quais são os motivos utilizados pelo INSS para negar os benefícios. Eles podem ter relação com documentação incompleta, reprovação na perícia médica, erro de análise do próprio INSS ou o fato do segurado não ter direito ao benefício pedido. Confira a seguir mais detalhes sobre cada uma dessas situações.

Documentação incompleta

A falta de documentação ou o preenchimento incorreto de informações são os principais motivos de recusa a pedidos pelo INSS. Como se trata de um processo de pedido online, que você faz através do site do Meu INSS, é possível que o segurado se sinta apto a preencher as informações sozinho. Porém, diante da necessidade de informações mais específicas, esse pode se tornar o principal obstáculo na hora de conseguir o benefício. Assim, o segurado acaba vindo ao erro ao preencher o formulário ou esquece de apresentar um documento necessário para a aprovação do benefício.

Reprovação na perícia médica do INSS

Em casos de pedido de auxílio-doença acidentário, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, que precisam da perícia médica do INSS, é possível também receber a negativa do INSS por conta da reprovação na perícia. Neste caso, ainda é possível tentar reverter a situação através de um pedido na Justiça. Isso porque nem sempre o médico da perícia é especialista na doença. Assim, através do requerimento judicial, o juiz pode conceder uma nova perícia com um médico especialista. Isso pode facilitar a aprovação do benefício.

Erro de análise do INSS

Devido ao alto número de pedidos que o INSS recebe, mesmo tendo um corpo de servidores qualificados, ainda assim é cabível erro na hora da análise. Isso pode fazer com que certos pedidos sejam analisados de forma superficial, ocasionando em pedidos indeferidos. Para diminuir as chances do seu benefício ser negado por uma análise superficial do INSS, é indicado falar com um advogado previdenciário para apresentar uma petição escrita sobre o seu caso. Esse documento detalha o seu caso e facilita o entendimento para o INSS, podendo auxiliar na hora de ter o benefício aprovado.

O segurado não tem direito ao benefício

Alguns dos pedidos que chegam ao INSS são de segurados que não cumprem os requisitos para o recebimento do benefício. Por isso, acabam recebendo a negativa. Dessa forma, é importante que você entenda se de fato tem o direito a receber o benefício requerido. Portanto, antes de dar entrada no seu pedido, converse com um advogado previdenciário e tire suas dúvidas.

Soluções em caso de benefício negado pelo INSS

Se você recebeu uma negativa do INSS para ter acesso a um benefício da previdência, é possível reverter essa situação. Isso, se você tiver certeza de que de fato cumpre os requisitos e a sua documentação está correta. Para entender como funciona o processo de reversão da negativa do INSS, confira abaixo o que você pode fazer após receber a negativa.

Aceitação: Você pode aceitar a decisão, porém se está tud.

O que vem depois do recurso do INSS?

O recurso do INSS é um instrumento utilizado pelos segurados e beneficiários da Previdência Social no Brasil para contestar decisões desfavoráveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionadas aos seus direitos previdenciários. O INSS é responsável por administrar e conceder benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Quando o segurado tem um pedido de benefício negado, tem o valor do benefício reduzido ou discorda de qualquer decisão tomada pelo INSS, ele pode apresentar um recurso administrativo buscando reverter a situação. O recurso é uma forma de contestar a decisão do INSS e requerer a revisão do caso.

O recurso do INSS deve ser apresentado dentro de um prazo determinado, a partir da data em que o segurado recebeu a notificação da decisão desfavorável. É importante seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS, que podem incluir o preenchimento de formulários específicos e a apresentação de documentos que comprovem o direito ao benefício.

Após a apresentação do recurso, o INSS irá reavaliar o caso e emitir uma nova decisão. Se o segurado não concordar com essa nova decisão, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), instância administrativa superior ao INSS. O CRPS é responsável por analisar os recursos e tomar uma decisão final sobre o caso.

É importante ressaltar que, além do recurso administrativo, o segurado também pode recorrer ao Poder Judiciário, caso considere que seus direitos previdenciários foram violados. Nesse caso, é necessário buscar a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário para ingressar com uma ação judicial.

Caso tenha dúvidas sobre esse assunto tão importante, continue a leitura pois esclareceremos as principais questões no presente artigo. Além disso, importante ressaltar que o escritório Galvão e Silva é uma referência em demandas previdenciárias. Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

O recurso do INSS é um procedimento administrativo que permite aos segurados e beneficiários contestarem decisões desfavoráveis do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação aos seus direitos previdenciários. O INSS é responsável pela concessão e administração de benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

Para entrar com o recurso do INSS, siga os passos abaixo:

  1. Lembre-se de que, em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendado buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário ou buscar atendimento em uma unidade do INSS para obter auxílio no processo de entrada do recurso. Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Previdenciário.
  2. O prazo para interpor o recurso administrativo no INSS é de 30 dias corridos, contados a partir da data em que o segurado recebeu a notificação da decisão desfavorável do INSS. É importante respeitar esse prazo, pois a não observância pode resultar na p

Como saber se o recurso foi aceito pelo INSS?

Para tanto, basta telefonar para 135, que é o telefone do órgão. A ligação é gratuita e pode ser realizada de segunda à sábado, de 7h às 22h. Um atendente poderá fornecer todos os dados sobre o benefício ou requerimento. Você precisará ter em mãos alguns documentos e dados pessoais para informar.

Estou com recurso no INSS posso entrar na Justiça?

Conseguir um benefício previdenciário no INSS pode não ser tão simples como deveria. Seja pela demora, pela falta de especialização do perito médico na doença causadora da incapacidade do segurado ou pelos requisitos bastante específicos que o órgão deve considerar para conceder ou não um benefício.

Assim, em alguns casos, nada mais justo que a situação do segurado seja analisada de forma mais abrangente, para que, assim, outros fatores também sejam considerados para a concessão do benefício.

Dessa forma, para quem teve o indeferimento do INSS e precisa de uma análise mais ampla em relação ao seu caso, entrar com um processo na Justiça é um dos caminhos mais recomendados.

Se você é segurado do INSS e precisa ou já precisou de algum dos benefícios da Previdência Social, é bem provável que, em algum momento, você já tenha ouvido falar das vias administrativa e judicial.

Em outras palavras, essas vias são os “trajetos” nos quais o seu caso pode percorrer.

Quando se trata do INSS, o segurado tem a possibilidade de ter o seu benefício concedido lá no INSS mesmo ou na Justiça.

A via administrativa é, basicamente, quando ainda não é necessário entrar com nenhuma ação na Justiça. É nela em que todos os pedidos são realizados.

Além disso, quando o pedido é indeferido, ainda na via administrativa, é possível entrar com um recurso no próprio INSS.

O recurso é uma forma de contestar a decisão do INSS. Em geral, é realizado uma nova análise por outros servidores do INSS, sendo o Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), o departamento responsável por todas as análises.

Dessa forma, as decisões administrativas do INSS podem ser revistas em duas instâncias: na Junta de Recurso (JR) e na Câmara de Julgamento (CJ).

Por outro lado, utiliza-se a via judicial quando o benefício não foi concedido pela via administrativa do INSS, e a partir daí você tem o direito de entrar com uma ação na Justiça para que o seu pedido seja analisado por um juiz.

Dependendo do seu caso, pode ser que recorrer dentro do próprio INSS seja a solução mais simples e rápida possível. Um especialista em direito previdenciário pode afirmar com mais propriedade, analisando seu caso específico, qual das vias melhor atende a sua situação.

Vale dizer que não existe a possibilidade de requerer um benefício previdenciário direto na Justiça, sem ter o comprovante de que tentou obtê-lo no INSS primeiro.

Dessa forma, em regra, o primeiro contato deve ser feito com o INSS e, posteriormente, à Justiça, caso necessário.

A via judicial é utilizada quando há uma negativa. Ou seja, quando o INSS entende que você não teria direito ao benefício que foi solicitado, seja essa negativa no primeiro pedido ou após o recurso administrativo.

O processo judicial pode demorar um pouco mais que a análise administrativa do INSS, mas possibilita que toda a situação envolvendo o pedido do benefício seja examinada por um Juiz.

Portanto, ingressar com uma ação pode garantir que o pedido do cidadão seja apreciado de uma forma mais abrangente.

Quanto tempo um recurso do INSS fica com o conselheiro relator?

Quando um segurado faz o pedido do recurso administrativo contra o INSS, é comum ter dúvidas sobre quais serão os próximos passos. São perguntas como essas que os segurados que fazem pedido de recurso do INSS nem sempre sabem a resposta. Então, exatamente por já ter escutado tantas vezes essas questões tão importantes para o seu futuro, resolvi escrever esse artigo.

Aqui, vou deixar você alinhado sobre o que vai acontecer com o seu benefício depois que você ganhar ou perder o recurso administrativo do INSS. Continue comigo, que logo você entenderá:

A primeira informação que preciso falar é sobre o prazo para o INSS analisar o pedido de recurso administrativo. O recurso nada mais é do que um pedido de reanálise do seu benefício previdenciário. Seja de um benefício indeferido, seja de um benefício deferido parcialmente.

Por exemplo, imagine que você solicitou uma aposentadoria especial. Apesar de o INSS ter concedido o seu benefício, o Instituto negou os períodos especiais de 3 anos, que aumentariam um pouco o valor da sua aposentadoria. Diante desta situação, e se também for o caso do indeferimento do seu benefício, você pode fazer um recurso administrativo.

O responsável por processar e julgar o recurso é o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). Importante: você tem o prazo de 30 dias corridos, a partir do indeferimento ou deferimento parcial do seu benefício, para entrar com o recurso.

Depois que você protocolar o recurso, o CRPS tem o prazo de 85 dias corridos para julgar o seu pedido. A parte ruim é que, na grande maioria das vezes, o Conselho não consegue cumprir esse prazo. Seja pela quantidade enorme de recursos em espera, seja pela falta de servidores. Eu, pessoalmente, já vi recursos administrativos que demoraram mais de 1 ano para serem julgados. É complicado!

Nesta situação de demora, o que você pode fazer, junto com um advogado previdenciário, é entrar na Justiça e iniciar um Mandado de Segurança. Entenda: o Mandado de Segurança é uma medida judicial que obriga o INSS (mais especificamente, o CRPS) a julgar, desde logo, o seu pedido de recurso administrativo após esgotado o prazo.

De qualquer forma, tenha em mente três informações:

  1. Ter o recurso negado é algo comum no dia a dia previdenciário, infelizmente.
  2. Porém, saiba que você tem duas saídas caso isso aconteça:
    • Se o seu pedido foi indeferido pelo CRPS, se acalme, pois você ainda tem a chance de discutir seu benefício no Poder Judiciário. Você pode entrar com um processo judicial, que será julgado por um juiz de direito.
    • Na minha visão como especialista, a ação judicial é, na maioria das vezes, a melhor opção para que você consiga ter direito ao seu benefício.
  3. Se estivermos falando de benefícios por incapacidade, BPC ou da aposentadoria da pessoa com deficiência, quem vai fazer a sua perícia médica é um especialista na sua enfermidade/deficiência. Isso não acontece no INSS e no recurso administrativo, porque tanto em um quanto no outro, os peritos são mais generalistas (médicos clínicos gerais).

Direitos trabalhistas: qual o prazo para demissão após a licença maternidade?

Direitos trabalhistas: qual o prazo para demissão após a licença maternidade?

Quanto tempo após voltar da licença-maternidade posso ser demitida?

A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas. Já que estão relacionadas aos direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais. Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida. Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.

A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação. Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa. Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente. Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constituições Transitórias:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
        a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
        b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

E na Súmula do TST, n° 244:

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parto. Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação. Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT.

A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade. E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade. Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa.

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias. Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento. Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo.

A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios.

Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

  • A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que

Quais são os direitos após a licença-maternidade se eu pedir demissão?

Recebo, se pedir demissão após a licença maternidade, tenho algum prejuízo futuramente? Futuramente não, o prejuízo é atual, é iminente. O que você vai receber são as verbas rescisórias, um pedido de demissão. como qualquer outro empregado, com o agravante. de que estará abrindo mão daquele pedacinho residual.

Qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade maternidade?

Publicada em: 10/08/2022 09:43. Atualizada em: 10/08/2022 09:43.

Início do corpo da notícia.

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu como abusiva e discriminatória a despedida de uma gestante durante o período de experiência. Os desembargadores determinaram o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, e dos salários correspondentes ao período de estabilidade. Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.

Contratada em 5 de abril de 2021, pelo prazo de experiência de 45 dias, a ajudante de serviços gerais foi demitida sem justa causa em 20 de maio, um dia após a prorrogação do contrato. A gravidez e o estado de risco gestacional eram de conhecimento da empresa, conforme comprovaram mensagens de WhatsApp juntadas ao processo. Houve, inclusive, um afastamento médico após ameaça de aborto.

Ao ser demitida, a empregada ajuizou ação para obter a reintegração e manutenção do plano de saúde, entre outros pedidos. A juíza da Vara do Trabalho de Montenegro mandou a empresa restabelecer o plano, mediante o pagamento das mensalidades pela trabalhadora. Quanto à estabilidade e reintegração, a magistrada entendeu que a garantia provisória não se aplicava por se tratar de contratação por prazo determinado.

Por unanimidade, ao julgarem o recurso apresentado pela trabalhadora, os desembargadores decidiram pela reforma da sentença. Os magistrados destacaram que a Constituição Federal assegurou a garantia no emprego à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não impondo conhecimento prévio pela empregada ou pelo empregador para a constituição do direito.

Relator do acórdão, o desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa ressaltou que, além da ciência do estado de gravidez, a empresa sabia da ameaça de aborto espontâneo. “Entendo sobremodo aviltada a dignidade da trabalhadora. Equiparada a uma máquina que pode ser descartada por apresentar algum defeito, foi despedida. Ao deixar a trabalhadora gestante à míngua nesse singular momento, a ré deixa de atender à finalidade social da empresa”, afirmou o desembargador.

Para o magistrado, o caso configura dano imaterial duplo, à gestante e ao bebê que está por nascer, o que justifica a indenização. “É inquestionável o abalo sofrido pela trabalhadora na sua moral decorrente da despedida arbitrária em pleno processo de gestação. Inegável o abalo moral sofrido, já afetada pela própria gravidez e diante das dificuldades econômicas inerentes à situação”, concluiu o relator.

Os desembargadores Angela Rosi Almeida Chapper e Marcos Fagundes Salomão também participaram do julgamento. A empresa apresentou recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fim do corpo da notícia.

Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4). Foto:DreamsAlwaysComeTrue/DepositPhotos

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Como funciona a demissão após licença-maternidade?

Após a gravidez e realização de licença-maternidade é comum que trabalhadoras façam a seguinte pergunta: voltei da licença maternidade, posso ser demitida? No Brasil, a legislação assegura às gestantes um conjunto de direitos que abarcam desde o afastamento remunerado por licença-maternidade até a estabilidade de emprego durante cinco meses após o parto da criança. Neste artigo exclusivo a SSO Ocupacional explica tudo sobre o assunto: o que é a licença-maternidade, como funciona, qual o período e quais os direitos da gestante com vínculo empregatício CLT. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

A licença maternidade é um direito de toda e qualquer gestante que tenha vínculo CLT, tendo como objetivo permitir a adequada gestação e período de cuidados iniciais e estabelecimento de vínculo entre mãe e bebe.

Desse modo, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art.392, normatiza que a colaboradora em estado de gravidez terá direito ao afastamento remunerado de 120 dias, sem qualquer prejuízo salarial ou de estabilidade do emprego.

Para tanto, a colaboradora deve informar à empresa, apresentando exames médicos comprobatórios, a necessidade de afastamento em licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito da colaboradora gestante que tenha vínculo empregatício regido pela CLT. Desse modo, o processo formal para início da licença se dá por meio da notificação ao empregador.

A empresa deve, portanto, reconhecer a necessidade e atender às normas estipuladas para o caso. Uma delas é assegurar que durante o período a colaboradora mantenha seu salário e emprego sem prejuízos de qualquer natureza.

O período da licença-maternidade é de 120 dias contados a partir de seu efetivo início. A colaboradora poderá solicitar o afastamento a partir de um período de 28 dias anteriores ao parto.

No entanto, por vezes ocorre a dúvida em diversas mulheres sobre o retorno ao trabalho. “E agora, voltei da licença maternidade e posso ser demitida?”

Para saber precisamos primeiro diferenciar a licença-maternidade do período de estabilidade da mulher em seu cargo. Como vimos, a licença é um período de afastamento remunerado que compreende 120 dias ao total.

No entanto, a estabilidade da mulher no emprego engloba um período maior que se inicia desde o início da gestação (comunicado ou não pela empregada) até cinco meses posteriores ao parto, contabilizando-se a licença-maternidade neste período.

Vale ressaltar que desde a Súmula n°244 do Tribunal Superior do Trabalho há jurisprudência para o caso, indicando-se que o “desconhecimento do estado gravídico pelo empregador” não afasta as obrigações legais frente ao Direito Trabalhista.

Ou seja, a estabilidade da mulher no emprego inicia-se no momento em que se configura a gravidez, durante o período de gestação, ao longo da licença-maternidade e até cinco meses após o parto da criança.

Como vimos no tópico anterior, o período de estabilidade é contabilizado desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Nest.

Estou voltando de licença-maternidade pode fazer um acordo na empresa para sair?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias. Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento.

Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo.

A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios.

Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

  • Proteção do emprego durante a gestação e até cinco meses após o parto;
  • Dispensa do horário de trabalho para realização de consultas médicas e exames complementares;
  • Transferência de função temporária, quando houver riscos para a saúde da gestante ou do feto;
  • Ausência justificada nos casos de comparecimento a consultas médicas e exames complementares;
  • Estabilidade no emprego, ou seja, não poderá ser demitida sem justa causa durante a gravidez e até cinco meses após o parto;
  • Garantia de emprego nos contratos por tempo determinado;
  • Direito a dois descansos diários de meia hora cada para amamentação até o bebê completar seis meses de idade.

A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que…

O guia completo sobre o auxílio maternidade para desempregadas.

O guia completo sobre o auxílio maternidade para desempregadas.

Como faço para dar entrada no auxílio maternidade desempregada?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Como é pago o salário-maternidade para desempregada?

Publicado em

24/10/2023 10h43

Atualizado em

19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Categoria Cálculo do Valor do Benefício
Empregada doméstica Último salário de contribuição
Segurada especial 1 salário mínimo por mês de benefício
Contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses

O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “

Qual o valor do auxílio maternidade para quem não trabalha?

As leis trabalhistas brasileiras discorrem sobre direitos e deveres de todos os trabalhadores com carteira assinada e também para aqueles que contribuem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla as regras sobre os benefícios para mulheres e homens que tiverem filhos: o auxílio-maternidade. Sim, em situações específicas, pais também podem receber o benefício.

Apesar de parecer simples, as dúvidas sobre o auxílio maternidade e quem pode solicitá-lo ainda causam dúvidas não apenas nas mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também em profissionais que atuam em recursos humanos.

Ao longo dos anos, o benefício sofreu atualizações e cada dia mais está em pauta nas empresas. Algumas, inclusive, entendem a importância do auxílio-maternidade e oferecem às colaboradoras mais vantagens do que a lei determina, por meio de um projeto do governo.

Para esclarecer alguns questionamentos, este artigo vai responder:

Boa leitura!

O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.

O auxílio maternidade abrange dois principais direitos:

  • Proteção financeira durante o período de afastamento do trabalho
  • Tempo livre para se dedicar aos cuidados e ao desenvolvimento do bebê

Apesar de ser direcionado, especialmente para as mulheres gestantes ou adotantes, também podem ser solicitados por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.

O objetivo é dar uma segurança às trabalhadoras para exercer a maternidade nos primeiros meses após a chegada do filho. O benefício permite que esse período afastado do trabalho não atrapalhe as finanças da família, com o salário-maternidade.

Desta forma, a mulher tem a tranquilidade de aproveitar ao máximo os primeiros meses do bebê, oferecendo o aleitamento materno, muito importante para a saúde da criança, e a possibilidade de acompanhar seu desenvolvimento.

A licença-maternidade existe no Brasil desde a primeira versão da CLT, em 1943. Naquele período, o afastamento era de apenas 84 dias e a remuneração era paga pela empresa empregadora. Este cenário não favoreceu as mulheres, que enfrentaram dificuldades para se posicionar no mercado de trabalho.

Uma mudança só ocorreu 30 anos depois, em 1973, quando as leis trabalhistas passaram a prever que o pagamento do salário-maternidade fosse custeado pela Previdência Social. Já o período de afastamento demorou mais um pouco para ser estendido.

Em 1988, com a nova Constituição e muita luta da classe feminina, as mulheres ganharam estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Para que tenha direito aos benefícios, é preciso que a colaboradora apresente atestados médicos, sempre comunicando o empregador sobre as datas previstas para o afastamento.

Além di.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como faço para receber o auxílio maternidade estando desempregada?

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício. “Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha. Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou.

Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil. “Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou.

O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.

Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou. Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”.

O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos. “Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira”.

Quantas parcelas do salário-maternidade para desempregada?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefíci.

Quem tem direito ao auxílio maternidade 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Estou grávida tenho direito a algum benefício do governo?

Antes de saber se quem recebe Bolsa Família pode receber Auxílio Maternidade, é importante entender as diferenças entre esses dois benefícios.

O Bolsa Família é um benefício assistencial de transferência de renda concedido a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. Para ter direito a ele, a renda de cada integrante da família precisa ser de no máximo R$218,00 mensais.

Por sua vez, o Auxílio Maternidade é um benefício previdenciário a pessoas que precisam se afastar das atividades profissionais por motivo de nascimento de filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Se a pessoa estiver trabalhando, o auxílio é pago pelo empregador. Em todos os demais casos, é pago diretamente pelo INSS.

Portanto, eis a principal diferença: enquanto um benefício é voltado a famílias que vivem em situação de pobreza para complementar a renda, o outro é específico a quem precisa se afastar temporariamente do trabalho nas situações citadas.

Entenda os seus direitos: o período de estabilidade após a licença maternidade e a possibilidade de demissão.

Entenda os seus direitos: o período de estabilidade após a licença maternidade e a possibilidade de demissão.

Quais os meus direitos se eu pedir demissão depois da licença-maternidade?

Após a licença-maternidade, caso a empresa não tenha mais interesse em continuar com a relação de emprego, a orientação seria conceder as férias na tentativa de cumprir o período de estabilidade de 5 meses, e caso não seja possível, a rescisão do contrato deve conter a indenização de 1 mês mais a homologação sindical.

Quando o funcionário volta de licença-maternidade pode ser demitido?

Após a gravidez e realização de licença-maternidade é comum que trabalhadoras façam a seguinte pergunta: voltei da licença maternidade, posso ser demitida? No Brasil, a legislação assegura às gestantes um conjunto de direitos que abarcam desde o afastamento remunerado por licença-maternidade até a estabilidade de emprego durante cinco meses após o parto da criança. Neste artigo exclusivo a SSO Ocupacional explica tudo sobre o assunto: o que é a licença-maternidade, como funciona, qual o período e quais os direitos da gestante com vínculo empregatício CLT. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

A licença maternidade é um direito de toda e qualquer gestante que tenha vínculo CLT, tendo como objetivo permitir a adequada gestação e período de cuidados iniciais e estabelecimento de vínculo entre mãe e bebe. Desse modo, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art.392, normatiza que a colaboradora em estado de gravidez terá direito ao afastamento remunerado de 120 dias, sem qualquer prejuízo salarial ou de estabilidade do emprego.

Para tanto, a colaboradora deve informar à empresa, apresentando exames médicos comprobatórios, a necessidade de afastamento em licença-maternidade. A licença-maternidade é um direito da colaboradora gestante que tenha vínculo empregatício regido pela CLT. Desse modo, o processo formal para início da licença se dá por meio da notificação ao empregador.

A empresa deve, portanto, reconhecer a necessidade e atender às normas estipuladas para o caso. Uma delas é assegurar que durante o período a colaboradora mantenha seu salário e emprego sem prejuízos de qualquer natureza. O período da licença-maternidade é de 120 dias contados a partir de seu efetivo início. A colaboradora poderá solicitar o afastamento a partir de um período de 28 dias anteriores ao parto.

No entanto, por vezes ocorre a dúvida em diversas mulheres sobre o retorno ao trabalho. “E agora, voltei da licença maternidade e posso ser demitida?” Para saber precisamos primeiro diferenciar a licença-maternidade do período de estabilidade da mulher em seu cargo. Como vimos, a licença é um período de afastamento remunerado que compreende 120 dias ao total.

No entanto, a estabilidade da mulher no emprego engloba um período maior que se inicia desde o início da gestação (comunicado ou não pela empregada) até cinco meses posteriores ao parto, contabilizando-se a licença-maternidade neste período.

Vale ressaltar que desde a Súmula n°244 do Tribunal Superior do Trabalho há jurisprudência para o caso, indicando-se que o “desconhecimento do estado gravídico pelo empregador” não afasta as obrigações legais frente ao Direito Trabalhista. Ou seja, a estabilidade da mulher no emprego inicia-se no momento em que se configura a gravidez, durante o período de gestação, ao longo da licença-maternidade e até cinco meses após o parto da criança.

Como vimos no tópico anterior, o período de estabilidade é contabilizado desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Nest

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias. Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento.

Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo.

A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios.

Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

  • Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • Dispensa do horário de trabalho para realização de consultas médicas e exames;
  • Proibição de atividades prejudiciais à gestação;
  • Possibilidade de transferência de função que ofereça risco à gestante;
  • Intervalo de 30 minutos para amamentação até o filho completar seis meses de idade.

A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que…

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quanto tempo após a licença-maternidade pode ser demitida?

A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas. Já que estão relacionadas ao direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais.

Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida. Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.

A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação. Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa. Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente. Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constituições Transitórias: Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E na Súmula do TST, n° 244: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parto. Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação. Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT.

A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade. E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade. Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa. E caso a.

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quais são os meus direitos após a licença-maternidade?

A vida de uma mulher ganha nova dimensão com a chegada de um bebê. Trata-se de uma ocasião que não é apenas especial, mas também bastante transformadora.

Quando descobre a gestação, ela passa a se preparar, fazer o acompanhamento médico, fazer planos, comprar o enxoval… ou seja: antes mesmo do nascimento, a mulher percebe que sua vida não será mais a mesma.

Isso se intensifica depois do parto. É chegada a hora de cuidar do bebê, o que implica menos tempo para cuidar de si, alterações no ambiente doméstico e até mudanças na relação com as outras pessoas.

Quando chega o momento de retornar às atividades profissionais, é necessário mais uma mudança. Como enfrentar a volta ao trabalho depois da licença-maternidade, mantendo-se tranquila e sem prejudicar a própria saúde e o desenvolvimento do bebê? Essa é uma pergunta comum entre as mulheres que vivem esse desafio.

É claro que se “separar” do bebê é o maior desafio para uma mãe que está retornando ao trabalho. Existem, no entanto, muitos outros que precisam ser enfrentados durante esse processo.

Além de ficar longe do filho pequeno por muitas horas durante o dia, é necessário fazer uma difícil administração de tempo e lidar com o cansaço e a pressão para conciliar as responsabilidades familiares e profissionais.

Antes de mais nada, é preciso destacar que cada mulher reage de uma forma. Algumas lidam melhor com esse momento de volta ao trabalho depois da licença-maternidade, enquanto outras encontram mais dificuldades para lidar com as situações citadas no tópico anterior.

A seguir, o Viver Bem reúne algumas dicas que podem ajudá-la a enfrentar tudo isso, mas é necessário dizer: o mais importante é pensar na saúde, tanto física quanto emocional, e sempre contar com as pessoas à sua volta.

E essa é mais uma questão que precisa de destaque: nem sempre há uma rede de apoio totalmente disponível, por isso a individualidade é algo tão especial.

Como citamos, a volta ao trabalho depois da licença-maternidade não é um desafio apenas para a mulher, mas também para o bebê, já que ele vai ter de se adaptar à ausência da mãe em algumas horas por dia.

Antes de retomar as atividades profissionais, comece a prepará-lo. É fundamental mostrar a ele uma rotina diferente da que ele está acostumado, mais próxima do que virá nos próximos meses após o retorno da mãe ao trabalho.

Comece a adaptar a criança aos novos horários de amamentação, sono e banhos, além de outras alterações que possam ser necessárias. Isso vai ajudar o seu bebê e, consequentemente, deixá-la mais tranquila.

Esse é um ponto fundamental, mas que está relacionado ao que dissemos na introdução deste tópico: nem sempre a mulher conta com uma rede de apoio. Muitas vezes ela não pode dividir as tarefas domésticas com outras pessoas.

Se você tiver essa oportunidade, uma maneira de aliviar toda a pressão e o cansaço, normais durante o período após a licença-maternidade, é delegar tarefas relacionadas à casa e ao bebê a outras pessoas.

Você não precisa lidar com todo esse pr

Qual a estabilidade da gestante quando retorna ao trabalho?

Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto.

Como funciona o salário maternidade para gestantes autônomas?

Como funciona o salário maternidade para gestantes autônomas?

Quem é autônomo tem direito ao auxílio-maternidade?

Ou seja, têm direito ao benefício todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.

Como receber licença-maternidade sendo autônoma?

Você sabia que o auxílio-maternidade para MEI é um dos benefícios mais incríveis dessa modalidade de empresa?

Algumas pessoas nem sabem que quando você se torna uma microempreendedora individual registrada, poderá ter acesso a esse benefício quando tiver um filho.

Fato é que as vantagens de ser MEI ultrapassam o crescimento da empresa, mas também auxiliam os empreendedores em momentos de mudanças e transformações, como é o caso da maternidade.

Como não há vínculo empregatício, como no regime CLT, fica a dúvida sobre como funcionam o auxílio-maternidade e aposentadoria, por exemplo.

A boa notícia é que os pequenos empresários têm direito a diversos benefícios previdenciários como:

Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
Pensão por morte
Auxílio-reclusão

Com esses direitos garantidos, você tem mais tranquilidade para viver essas mudanças, conseguindo equilibrar a vida pessoal e a profissional.

Afinal, sabemos que o dia a dia do pequeno empreendedor é muito atribulado, uma vez que é ele o grande responsável por fazer a empresa crescer.

Logo, pagar uma baixa taxa de impostos e poder desfrutar do suporte necessário em um momento tão importante como o nascimento dos filhos, parece uma boa troca, não é mesmo?

Entretanto, como solicitar licença-maternidade como MEI? O que é preciso fazer? Houve alguma mudança em relação ao auxílio-maternidade MEI em 2024?

Fique tranquila, pois vamos responder a essas e outras dúvidas, a seguir. Boa leitura!

É comum ter dúvidas sobre as mudanças no MEI no início de cada ano, seja para conhecer nossos direitos ou obrigações. Então, o que temos para 2024?

De maneira geral, a principal diferença está relacionada ao aumento do salário mínimo no Brasil a partir do dia 1º de janeiro.

O que significa para quem é MEI? Tudo o que tem como correspondência esse indicador também sofrerá mudanças.

A principal delas é o aumento no valor da DAS-MEI, já que considera 5% do salário mínimo. Então, como teve o aumento, o imposto final sofrerá um reajuste.

Para saber mais, confira: [Guia] Impostos MEI 2024: quais pagar e quanto custa?

Agora, quando falamos sobre o salário-maternidade MEI em 2024 também houve alterações. Afinal, o valor pago é com base no salário mínimo, então, este aumento também será recebido nas parcelas pelas mães. Fique tranquila, pois falaremos mais sobre isso adiante.

Por fim, já sabemos o que mudou. Certamente, não podemos parar por aqui, não é mesmo? Então, vamos conhecer quem tem direito ao auxílio-maternidade, como solicitar e responder a uma série de dúvidas comuns sobre o tema. Vamos lá?

Antes de tudo é importante saber quem tem direito ao auxílio-maternidade. Para isso, é necessário ressaltar que funciona de maneira semelhante a uma licença-maternidade para MEI, e pode ser solicitada de acordo com a situação da mãe.

Segundo a Lei Complementar nº128/2008, a microempreendedora individual pode receber o auxílio-maternidade em caso de:

  • Gestação
  • Aborto espontâneo ou não
  • Morte fetal
  • Parto

Lembrando que, em algumas ocasiões, esse benefício também é concedido aos pais que são microempreendedores, como é o caso de morte da gestante ou adoção e/ou guarda judiciária.

Qual a carência de auxílio-maternidade para autônomo?

Publicado em

14/09/2023 17h52

Atualizado em

22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Qual o valor do salário-maternidade para quem é MEI?

Benefício permite renda das microempreendedoras que precisam se afastar do trabalho para cuidar de um filho. Os profissionais que optaram por registrar suas atividades como Microempreendedores Individuais (MEI) têm acesso a uma série de benefícios sociais, incluindo o auxílio-maternidade. O benefício, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser solicitado por empreendedores que enfrentam situações de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças. Entenda como funciona.

O auxílio-maternidade para MEI é um benefício semelhante à licença-maternidade. Em outras palavras, é uma remuneração concedida por um período limitado para garantir a renda das microempreendedoras que precisam se afastar do trabalho para cuidar de um filho.

Por exemplo, caso a empreendedora tenha registrado a empresa em agosto e ficou grávida em setembro. Se continuar pagando a guia DAS regularmente a cada mês, ao final de dez meses, terá direito a receber o benefício, exatamente no momento do nascimento do seu filho.

Além disso, a contagem do período de carência começa a partir do primeiro pagamento da guia DAS feito pontualmente. A partir desse ponto, os pagamentos devem ser efetuados de maneira consecutiva ao longo de dez meses. Se você não efetuar todos os pagamentos no prazo ou pular algum mês, não terá garantia de receber o benefício.

A carência para ter direito ao benefício começa a ser contada a partir do primeiro pagamento da guia DAS feito no prazo.

Entretanto, se o MEI atrasar o pagamento de algumas parcelas e cumprir o prazo em outros meses, o benefício poderá não ser concedido.

Além disso, não é possível pagar as guias DAS em atraso em um único mês para obter o direito ao benefício. Essa ação contraria as normas estabelecidas pelo INSS.

Para confirmar se você está contribuindo com a previdência social e se cumpriu o período de carência no INSS, pode acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site ou aplicativo Meu INSS.

O auxílio-maternidade para MEI é um direito dos microempreendedores individuais e pode ser solicitado por mulheres e homens nas seguintes situações:

  • Gravidez
  • Paternidade
  • Falecimento da gestante: nesse caso, o benefício pode ser pago a partir da data do óbito da gestante até o último dia do período originalmente previsto para o benefício
  • Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: o benefício pode ser solicitado a partir da data da adoção ou guarda, com o termo ou certidão como documento comprobatório

O valor do salário-maternidade para MEI é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2023, o valor pago mensalmente aos beneficiários é de R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio.

Importante observar que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

A duração do salário-maternidade pode variar conforme a situação de cada caso. Segundo o INSS, em situações de pa.

Qual o valor do salário-maternidade para autônomo?

Você sabe como funciona o salário-maternidade? Se você pretende adotar ou ter filhos, é essencial que entenda tudo sobre este benefício previdenciário. Este benefício pode ser muito importante na vida dos filhos e dos pais, principalmente das mães. Portanto, se você deseja saber o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir o salário-maternidade, deve ler com muita atenção este texto. Você vai descobrir que, em alguns casos, mulheres desempregadas e até homens podem receber o salário-maternidade. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência. Além disso, o salário-maternidade também é devido na hipótese de abordo não criminoso e de feto natimorto, ou seja, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto. Por fim, o benefício também devido à(o) segurada(o) do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, por 120 dias. Assim, são 5 hipóteses em que o salário-maternidade é devido:

  1. Por parto;
  2. Por adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção;
  3. Por abordo não criminoso;
  4. Por feto natimorto;
  5. Pelo falecimento da mãe durante ou após o parto, no caso do pai.

Em todos estes casos, é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um abordo ou de um feto natimorto. Exatamente por isto existe o salário-maternidade em tais situações. Ou seja, o salário-maternidade é um benefício que vai auxiliar a(o) segurada(o) nesse momento.

Como regra, o direito ao salário-maternidade é exclusivo das mulheres seguradas do INSS submetidas a uma das seguintes situações:

  1. Contribuinte individual;
  2. Trabalhadora avulsa;
  3. Empregada doméstica;
  4. Empregada;
  5. Segurada especial.

Afinal, o objetivo do salário-maternidade é proteger a “maternidade” que, como se sabe, é uma condição exclusiva das mulheres. Além da condição de segurada e da ocorrência de um dos fatos geradores acima mencionados, a mulher também precisa preencher o requisito de carência em alguns casos. Eu vou explicar todos os requisitos do salário-maternidade com mais detalhes no próximo tópico. Por enquanto, o que eu quero deixar claro é que o direito exclusivo das mulheres ao salário-maternidade é apenas uma regra geral, mas que comporta algumas exceções. Ou seja, há situações em que o homem também pode ter direito ao salário-maternidade. Vou explicá-las.

Há pelo menos 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-maternidade:

  • O homem que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho. Nesses casos, o benefício também pode ser denominado “salário-paternidade”.
  • Caso a mãe do recém-nascido faleça durante ou logo após o parto, o pai tem direito a receber o salário-maternidade pelo tempo restante a que a mãe teria direito, desde que possua a qualidade de segurado. Isso visa garantir que a criança tenha o cuidado necessário no período pós-parto.
  • Em relações hom…

Como dar entrada na licença-maternidade contribuinte individual?

O salário maternidade é um benefício de mães e pais segurados do INSS. Seu objetivo é garantir os custos para cuidados do filho e da mãe durante os primeiros meses após o parto.

Hoje, não apenas as mulheres têm direito ao benefício, mas também aos homens. Por isso, é importante estar atento(a) aos requisitos para solicitar o salário maternidade, basicamente para entender se você cumpre com todas as exigências para receber os valores.

Confira no texto tudo sobre o salário maternidade e tire suas dúvidas se tem ou não direito a receber esse benefício. Boa leitura!

O que é o salário maternidade

O salário maternidade é um benefício do INSS destinado a recém mamães ou papais que sejam segurados da Previdência.

Ou seja, se você é uma mulher e paga regularmente a sua contribuição ao INSS ou ainda está dentro do período de carência, e teve um filho recentemente, então você tem direito a receber o salário maternidade.

Esse benefício também serve para homens e mulheres que passam por período de adoção e também para mulheres em caso de aborto não criminoso.

No caso de adoção, esse descanso remunerado é dado para que a família consiga aproveitar o tempo para adaptação da criança( até 12 anos) à nova casa e vida.

Ele tem duração de 120 dias, assim como a licença maternidade, mas a grande diferença entre eles é que o salário maternidade diz respeito ao valor pago, já a licença é referente ao período de afastamento do trabalho para cuidar do recém nascido.

Assim como mulheres, homens também têm direito a receber o salário maternidade se seguir os requisitos. Mulheres desempregadas também têm direito a receber os valores, uma vez estando dentro do período de carência.

Confira a seguir quem de fato tem direito a receber o benefício e as diferentes circunstâncias que também cumprem com os requisitos para o salário maternidade.

Quem tem direito a receber o salário maternidade

Como sendo um benefício do INSS, a pessoa que quiser entrar com o pedido, precisa ter vínculo com a instituição. No caso, precisa ter a qualidade de segurado da Previdência. Há duas formas de contribuir para o INSS, fazendo a contribuição mensalmente através da empresa na qual você trabalha em regime CLT. Nesse caso, o valor é descontado do contracheque todo mês.

Para contribuintes individuais, é possível realizar o pagamento do carnê ou guia de recolhimento do FGTS. Em caso de MEIs, o valor da contribuição está dentro do valor pago mensalmente do DAS-MEI, que está incluída a contribuição, assim como outros impostos cobrados. Portanto, tem direito a receber o benefício:

  • Empregados que cumprem regime CLT e contribuintes individuais seguindo as situações abaixo:

Em caso de mulheres que sofreram um aborto não criminoso ou passaram por um trabalho de parto mas com feto natimorto, o salário maternidade é liberado nas duas situações abaixo:

Depende da situação. Segundo a lei, o salário maternidade não precisa de carência para empregada, trabalhadora avulsa.

Quem deve dar entrada na licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como dar entrada na licença-maternidade sem estar trabalhando?

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido em diversas situações. Ele pode ser pago tanto à trabalhadora que dá à luz, como também a quem adota uma criança ou quem sofre um aborto espontâneo.

Com a verba, a mãe pode se afastar do trabalho e se dedicar ao filho sem temer prejuízos financeiros. O artigo de hoje explica quem tem direito a receber esse dinheiro e como solicitá-lo. Fique conosco para tirar suas dúvidas.

O auxílio-maternidade é concedido a seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele não pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Se a mulher estiver trabalhando numa empresa, o valor é pago pelo empregador. Nos demais casos, o pagamento cabe ao próprio órgão previdenciário. É o que ocorre com desempregadas ou Microempreendedoras Individuais (MEI), por exemplo.

A duração do auxílio depende do motivo para a solicitação. Veja:

  • Trabalhadora que deu à luz: 120 dias
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: a partir da decisão judicial até 12 anos de idade
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias

Aqui os termos “salário” e “auxílio” são equivalentes. Embora o INSS chame oficialmente de salário-maternidade, muita gente conhece o benefício como auxílio-maternidade.

Já a licença-maternidade diz respeito ao tempo de afastamento das funções de trabalho após o nascimento do filho. Ou seja: é o período no qual alguém recebe o auxílio-maternidade.

A legislação brasileira estabelece que uma mulher não pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A licença-maternidade já está incluída nesse período.

Ou seja: se o afastamento durar quatro meses, a funcionária terá apenas mais um mês de estabilidade depois que retornar à empresa.

Sim. Tanto a licença quanto as férias remuneradas são direitos de quem trabalha, e um benefício não exclui o outro.

Mesmo em licença-maternidade, a pessoa continua contabilizando o período aquisitivo de férias. Assim, após retornar ao trabalho, ela poderá gozar a folga normalmente.

Saiba mais: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos

A Lei Nº 8.213/91 define a forma de cálculo do salário-maternidade nos artigos 71 a 73. Confira como ficam os valores:

Salário de Contribuição Alíquota Valor do Benefício
Até R$ 1.100,00 80% Valor do salário de contribuição
Entre R$ 1.100,01 e R$ 2.203,48 80% até o valor máximo do salário de contribuição Valor do salário de contribuição
Acima de R$ 2.203,48 80% até o valor máximo do salário de contribuição R$ 1.760,76

O órgão previdenciário frisa que o cálculo do salário-maternidade é automático, sem qualquer intervenção manual. O sistema se baseia nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde devem constar as remunerações e os vínculos de cada cidadão.

Para mais informações, acesse a página do INSS sobre cálculo do valor do auxílio-maternidade.

O pagamento do salário-maternidade costuma ser mensal. Considerando o período de 120 dias, isso dá quatro parcelas.

Não. O pagamento é no valor integral, conforme os cálculos mencionados anteriormente.

Vale destacar que, em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional cobrar contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Por se tratar de um benefício previdenciário, a verba não pode ser usada como contraprestação ou retribuição pelo contrato de trabalho.

Para receber o auxílio-maternidade, é necessário atender a alguns requisitos.

Quem tem direito ao auxílio maternidade: conheça as regras e os requisitos.

Quem tem direito ao auxílio maternidade: conheça as regras e os requisitos.

Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade?

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido em diversas situações. Ele pode ser pago tanto à trabalhadora que dá à luz, como também a quem adota uma criança ou quem sofre um aborto espontâneo. Com a verba, a mãe pode se afastar do trabalho e se dedicar ao filho sem temer prejuízos financeiros. O artigo de hoje explica quem tem direito a receber esse dinheiro e como solicitá-lo. Fique conosco para tirar suas dúvidas.

O auxílio-maternidade é concedido a seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele não pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Se a mulher estiver trabalhando numa empresa, o valor é pago pelo empregador. Nos demais casos, o pagamento cabe ao próprio órgão previdenciário. É o que ocorre com desempregadas ou Microempreendedoras Individuais (MEI), por exemplo.

A duração do auxílio depende do motivo para a solicitação. Veja:

  • Para o parto: 120 dias;
  • Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
  • Para aborto espontâneo ou previstos em lei: 14 dias.

Aqui os termos “salário” e “auxílio” são equivalentes. Embora o INSS chame oficialmente de salário-maternidade, muita gente conhece o benefício como auxílio-maternidade.

Já a licença-maternidade diz respeito ao tempo de afastamento das funções de trabalho após o nascimento do filho. Ou seja: é o período no qual alguém recebe o auxílio-maternidade.

A legislação brasileira estabelece que uma mulher não pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A licença-maternidade já está incluída nesse período.

Ou seja: se o afastamento durar quatro meses, a funcionária terá apenas mais um mês de estabilidade depois que retornar à empresa.

Sim. Tanto a licença quanto as férias remuneradas são direitos de quem trabalha, e um benefício não exclui o outro.

Mesmo em licença-maternidade, a pessoa continua contabilizando o período aquisitivo de férias. Assim, após retornar ao trabalho, ela poderá gozar a folga normalmente.

Saiba mais: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos

A Lei Nº 8.213/91 define a forma de cálculo do salário-maternidade nos artigos 71 a 73. Confira como ficam os valores:

Tipo de Salário-Maternidade Valor
Até 1 salário mínimo 100% do salário de benefício
Acima de 1 salário mínimo até o teto da Previdência Social salário de benefício multiplicado pelo fator

O órgão previdenciário frisa que o cálculo do salário-maternidade é automático, sem qualquer intervenção manual. O sistema se baseia nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde devem constar as remunerações e os vínculos de cada cidadão.

Para mais informações, acesse a página do INSS sobre cálculo do valor do auxílio-maternidade.

O pagamento do salário-maternidade costuma ser mensal. Considerando o período de 120 dias, isso dá quatro parcelas.

Não. O pagamento é no valor integral, conforme os cálculos mencionados anteriormente.

Vale destacar que, em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional cobrar contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Por se tratar de um benefício previdenciário, a verba não pode ser usada como contraprestação ou retribuição pelo contrato de trabalho.

Para receber o auxílio-maternidade, é necessário atender a alguns requisitos.

Quem pode solicitar o auxílio-maternidade?

Ou seja, têm direito ao benefício todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade 2023?

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade, o que inclui: Trabalhadores Empregados: A maioria dos casos, incluindo trabalhadores avulsos. Desempregados com Qualidade de Segurado: Quando estão no período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS. Empregados Domésticos.

Qual a carência para ter direito ao auxílio-maternidade?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação:

Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS

Web: Ligue para 135.

Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

  • Obrigatória: Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação:

Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS

Web: Ligue para 135.

Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?

Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad”.

Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet?

Solicitar o auxílio maternidade pelo celular é possível utilizando o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iPhone (iOS). O benefício ajuda famílias que estão recebendo um novo integrante, quando os responsáveis precisam se afastar do trabalho. O valor pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, no caso de filhos biológicos. Além disso, o auxílio também pode ser concedido a pessoas tenham passado por abortos não criminosos e processos de adoção, desde que os solicitante seja contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, saiba mais sobre quem pode receber o auxílio maternidade, conheça o prazo para solicitação e veja como solicitar o montante em poucos passos, usando o aplicativo Meu INSS.

O auxílio maternidade é um benefício previdenciário destinado a mulheres ou homens que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento de um filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além de trabalhadores registradas pelo regime CLT, também poderão receber o benefício as pessoas desempregadas, empreendedoras ou trabalhadoras informais, desde que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O salário maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento de um filho(a), aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Passo 1. No Android ou iPhone, abra o aplicativo “Meu INSS” e toque no botão “entrar com gov.br”. Insira o número do seu CPF e confirme em “Continuar”;

Passo 2. Digite sua senha e toque em “Entrar” para finalizar o login. Na seção “Para você”, selecione “novo pedido”;

Passo 3. Role a página e toque em “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”. Selecione uma das opções: “salário-maternidade rural” ou “salário-maternidade urbano”;

Passo 4. Toque sobre o botão “Avançar”, na parte inferior da tela. Na página seguinte, selecione “Iniciar” para começar o preenchimento de suas informações. Caso a criança ainda não possua certidão de nascimento, também é possível selecionar “Iniciar sem certidão”;

Passo 5. Digite os dados solicitados pela plataforma, como “Matrícula” e “Data do Registro” e toque em “Avançar”para prosseguir com as instruções.

Veja também: como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade

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Como faço para dar entrada no auxílio-maternidade pelo INSS?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Onde tenho que ir para dar entrada no auxílio-maternidade?

Saber como consultar um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é algo que sempre levanta dúvida entre as pessoas – principalmente de maneira fácil e com apenas um documento, como o CPF.

Mas por qual canal solicitar? Quais documentos são necessários ao todo? É preciso ir até uma agência?

Normalmente, para consultar um benefício previdenciário é necessário ter um número específico, que é informado na carta de concessão. Porém, não é sempre que lembramos dele ou estamos com ele em mãos.

Por isso, para facilitar a vida dos beneficiários, que inclui aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, o UOL Economia criou um guia rápido para te ensinar a consultar o benefício do INSS usando apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Veja:

Para consultar o pagamento de seu benefício previdenciário, o segurado pode acessar o site “Meu INSS”, que reúne diversos serviços digitais do INSS. Para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha. No primeiro acesso, o usuário deverá preencher um cadastro.

Na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. Pronto! Você já terá acesso ao seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. No site também é possível acessar outros serviços do INSS como realizar agendamentos, fazer solicitação de extratos e consultar seu número do benefício. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site “Meu INSS”;
  2. Faça o login com o número do CPF e crie uma senha;
  3. No primeiro acesso, preencha um cadastro;
  4. Na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”.

A consulta do benefício também pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”. Para isso, basta abrir a loja de aplicativo do seu celular e baixar o app que está disponível para Android e IOS. Assim como no acesso através do site, para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha.

Todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados. As informações são as mesmas que constam no site “Meu INSS”. Veja o passo a passo:

  1. Acesse a loja de aplicativo do seu celular;
  2. Baixe o aplicativo “Meu INSS”;
  3. Faça o login com o número do CPF e crie uma senha.

Outra maneira de fazer a consulta dos benefícios do INSS e informações gerais sobre eles é através da central de atendimento por telefone. Para isso, basta o usuário ligar no número 135. Veja o passo a passo:

  1. Ligue para o número 135.

Devido à pandemia de covid-19 não é indicado ir até uma agência do INSS para fazer consultas que estão disponíveis por outros meios, como aplicativo, site e telefone.

Como faço para receber o auxílio gestante?

As mulheres gestantes, já incluídas no programa Bolsa Família do Governo Federal, podem receber um adicional na renda através do: “Benefício Variável Familiar”. O cadastro para solicitação do benefício pode ser realizado na Secretaria de Saúde de Juazeiro (Sesau). O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças nesta fase tão importante da vida.

Para receber o benefício, composto por até nove parcelas de R$ 50,00, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS). “As mulheres devem procurar o setor de Assistência Nutricional da Sesau, localizada no prédio do Shopping Águas Center, na Avenida Adolfo Viana, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. É necessário levar os cartões da gestante e do SUS e o número do NIS. As gestantes que residem no interior do município podem procurar as Unidades Básicas de Saúde para inclusão dos dados”, explicou a gerente de Assistência Nutricional da Sesau Beatriz Lopes.

Para ser inserida no “Benefício Variável Familiar”, a mulher grávida precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa. A Sesau faz a inclusão dos dados que são analisados pelo Governo Federal. O prazo de resposta é de até 90 dias e as mães podem verificar diretamente no aplicativo do programa.

Descubra qual é a melhor maternidade para o seu parto.

Descubra qual é a melhor maternidade para o seu parto.

Qual melhor maternidade para parto normal?

A Maternidade Star é, de longe, a que oferece a melhor experiência, com luxo e exclusividade. Inaugurada em agosto de 2022, tem um projeto único que une excelência hospitalar com hotelaria 5 estrelas. Não existe no país ou no mundo nenhuma instituição hospitalar que tenha dedicado tanto investimento à área de maternidade, cuidando com os mínimos detalhes para proporcionar a melhor experiência não só para quem vai ter um bebê, mas para todos os amigos e familiares.

Automação em todos os quartos, espaço para a família assistir ao nascimento com serviço de comes e bebes, rooftop com restaurante exclusivo e chefe de cozinha, quartos individuais na UTI neonatal com possibilidade da mãe pernoitar com o bebê, são só alguns dos diferenciais.

Confira a matéria de capa da Revista Veja São Paulo clicando aqui.

Como escolher o hospital para o parto?

O momento do parto pode ser mágico, mas também bastante delicado. Por isso, para garantir a segurança do procedimento e memórias felizes para o futuro, é importante ter o amparo de uma boa maternidade. Mas, na hora de escolher uma instituição privada, há indicadores mais importantes do que o número de fios do lençol ou a metragem do quarto.

Além disso, também dá para garantir um melhor atendimento ao dar à luz em uma maternidade pública com uma boa pesquisa prévia. É o que explica o obstetra Mariano Tamura, supervisor do Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Israelita Albert Einstein.

“O parto é um momento crítico da vida. É uma celebração, mas também é claramente um momento que é cercado de receio, não é um momento simples da passagem do ser humano. Qualquer acidente que ocorra nessa hora pode ser gravíssimo, e eventos adversos existem”, explica Tamura.

Nas redes sociais, vídeos sobre itens de luxo em maternidades, como lençóis com milhares de fios e espaço de sobra para visitantes, fazem sucesso e rendem engajamento. Mas, fora das telinhas do celular, o mais importante não são os itens de hotelaria ou mesmo a estrutura física da maternidade.

“Na hora em que ocorre alguma complicação, você não quer saber quantos fios tem o lençol ou o que vão servir no café da manhã, você quer saber quem está na UTI [Unidade de Terapia Intensiva] do lado, quem são os profissionais que vão lidar com essa intercorrência”, alerta o médico e professor Rômulo Negrini, coordenador médico de obstetrícia do Hospital Israelita Albert Einstein.

Um alerta similar é feito pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), que encomendou uma pesquisa de opinião com mais de 3 mil entrevistados em abril de 2022. A pesquisa, realizada pela Anahp, em parceria com o PoderData, mostrou que o quesito estrutura física foi apontado como mais importante do que os indicadores de qualidade pelos entrevistados.

No relatório, a associação reconhece que este é um exemplo de que há um “desconhecimento da população em relação aos critérios de qualidade essenciais para um atendimento qualificado”. “Mas, a culpa não é do cidadão, é do próprio setor da saúde, que não se comunica de forma transparente com a população”, afirma o relatório.

Para evitar esse descompasso, é importante conhecer os principais indícios de segurança e qualidade na hora de escolher uma maternidade.

“O aspecto mais importante a ser buscado é a segurança. É preciso entender quais são os itens de segurança que a mãe encontra na maternidade, tanto para ela quanto para o bebê, e fazer uma comparação entre as opções disponíveis”, explica Negrini, que também é professor de obstetrícia da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

“A hoteleira não deveria ser a maior prioridade, mas ela faz parte da experiência e traz conforto ao paciente. Não vejo como algo que a gente precise lutar contra, mas a informação mais importante está relacionada”.

Como saber se a maternidade é boa?

Como escolher a maternidade certa para o parto

Para muitas pessoas, o nascimento de um filho é o acontecimento mais marcante da vida. O parto é um momento muito bonito especial entre mãe e filho. É quando um sonho se torna realidade.

E principalmente, além de tudo isso, o parto também deve ser um procedimento seguro para os envolvidos e isso requer um local e uma equipe médica preparados.

Pensando em tudo isso, hoje nós vamos falar mais sobre o assunto e dar algumas dicas de como escolher a maternidade certa para realizar o seu parto. Se você é gestante ou pensa em ser mãe no futuro, fique atenta para esses cuidados que muitas mães acabam esquecendo na hora de escolher a maternidade.

Durante a gestação, muitos papais e mamães só estão pensando nas opções de nomes, nos padrinhos, no enxoval e até na festinha de aniversário de 1 aninho. Nesse período, as mamães também têm que tomar todos os tipos de cuidados com a própria saúde, pois durante a gravidez o corpo da mulher sofre diversas mudanças. A saúde mental da gestante também merece atenção, já que elas podem sentir elevados níveis de ansiedade antes do parto.

Bom, as gestantes possuem muitas preocupações que as acompanham durante esses nove meses, porém, a escolha da maternidade não pode ser deixada de lado.

A seguir, vamos ver algumas dicas sobre como escolher a maternidade ideal!

Antes de falar sobre como escolher a maternidade certa, é importante falar sobre a escolha da maternidade pelo SUS. Geralmente, quando o atendimento é realizado pelos SUS, a maternidade indicada é aquela que se encontra mais próxima do local de residência da gestante. Porém, toda gestante tem direito ao conhecimento prévio do local onde será realizado o parto.

Mesmo quando o parto não é realizado pelo SUS, muitas mães consideram a localização como o principal ponto para a escolha, porém, se as maternidades próximas não oferecerem as melhores condições, você pode optar por um local mais distante, basta planejar tudo para chegar a tempo ao local na hora do parto.

Considerando a sua região, você vai selecionar algumas maternidades previamente. A partir dessa pré-seleção, considere os itens abaixo que podem te ajudar na escolha da maternidade ideal.

Ninguém conhece melhor as maternidades do que os próprios médicos. Peça a opinião do seu obstetra sobre qual o melhor local para a realização do parto.

Você também pode conversar com outras mães para saber como foram as suas experiências nas maternidades escolhidas. Algumas pessoas também preferem escolher um médico de confiança para realizar o parto, nesse caso, é essencial saber se a maternidade escolhida aceita uma equipe externa.

Além de buscar a opinião de pessoas conhecidas, você também pode verificar a avaliação de outras pessoas que já utilizaram os serviços de determinada maternidade, e isso você consegue fazer facilmente por uma busca na internet. Basta jogar o nome do local no Google e inúmeras informações e opiniões estarão disponíveis.

Visite t.

Qual a melhor maternidade de SP 2023?

A escolha da maternidade onde o bebê vai nascer tem ganhado destaque nas redes sociais de influenciadoras digitais, que compartilham em seus perfis decisões e experiências sobre a gravidez e o parto. Os conteúdos acabam dando mais visibilidade aos hospitais, que investem cada vez mais em tecnologia e atendimento humanizado.

Uma das influenciadoras que abriu detalhes de todo o processo, da descoberta da gestação à decisão sobre o hospital, foi Viih Tube, cuja primeira filha, Lua, nasceu no último dia 9. Segundo ela, a escolha da equipe médica aconteceu no início da gravidez. Com o tempo, ela percebeu que o tema despertava muito interesse em suas seguidoras e isso acabou influenciando o conteúdo que ela passou a compartilhar.

“No fim da gravidez, postei um vídeo sobre a transição do corpo feminino durante a gestação, tive muitos feedbacks positivos e bons números. Mas o melhor de tudo não são os números, e sim a relevância do tema e como a mensagem foi passada”, diz.

Segundo Marco Antônio Zaccarelli, diretor comercial do grupo Santa Joana, o setor de marketing da maternidade está atento a essa tendência de mercado. “Quando uma influenciadora faz uma postagem sobre um serviço ou produto de que gostou, as pessoas podem passar a prestar mais atenção na marca citada.” Ele diz que o foco da maternidade é oferecer um atendimento humanizado e acolhedor, garantindo cuidados com a saúde da mulher e do bebê.

Neste ano, pela nona vez consecutiva, a Santa Joana foi escolhida como a melhor maternidade da cidade de São Paulo, por 17% dos paulistanos ouvidos pelo Datafolha.

Tarine Gulusian, que também é influenciadora, teve o parto de seus três filhos na instituição. Nos dois primeiros casos, diz ela, a escolha levou em conta a cobertura do plano de saúde, mas, no terceiro parto, o pagamento foi particular, e mais aspectos foram levados em consideração.

Segundo ela, o fator que mais pesou em sua escolha foram os comentários positivos de sua médica. Além disso, ela considerou a proximidade de sua casa e o tratamento acolhedor que recebeu da equipe nos partos anteriores. O bom atendimento se repetiu da terceira vez.

“Eles nem tiraram a minha filha de perto de mim, ela saiu da minha barriga e permaneceu comigo, a análise pediátrica foi feita na sala de parto. O primeiro banho também foi no quarto, e foi legal porque a família inteira pode participar desse momento.”

Com investimentos em tecnologia e no aumento da capilaridade, o ano de 2022 marcou a busca da maternidade Santa Joana para se consolidar como centro de atendimento à saúde da mulher. O objetivo tem sido focar em cuidados para diferentes fases da vida de suas pacientes.

“Nós tomamos algumas ações para capilarizar a assistência, ampliar a nossa rede ambulatorial e ficar mais próximos da gestante. Montamos centros de atendimento nas diversas regiões de São Paulo”, diz Zaccarelli.

Três unidades ambulatoriais de pré-natal de baixo e alto risco foram inauguradas na zona metropolitana da cidade: em Pinheiros (zona oeste), Sa”.

Quais são as melhores maternidades do Brasil?

Uma das coisas que mais ocupam a mente das futuras mamães durante a gravidez é qual será a Maternidade escolhida, para que tudo saia como planejado na chegada do bebê, com muito cuidado e carinho. E a prioridade é sempre um hospital de qualidade e com a melhor equipe médica para atendê-los.

Por isso, separamos aqui as melhores maternidades do Brasil, localizadas na cidade de São Paulo, para que você possa conhecê-los e descobrir quais são os planos de saúde que eles aceitam. Além de algumas dicas super valiosas para te ajudar nesse momento tão especial.

O primeiro contato de uma mãe com o seu bebê e a primeira amamentação são únicos e especiais, e pensando nisso, as maternidades sempre fazem de tudo para que esse momento seja uma lembrança marcante.

Confira aqui quais são as melhores maternidades do país e tire todas as suas dúvidas sobre quem são elas e quais são os planos de saúde que aceitam.

Considerando a qualidade de seus serviços, suas equipes médicas de alto padrão e por serem referência nacional e internacional, as melhores maternidades do Brasil são: Hospital e Maternidade São Luiz, Hospital e Maternidade Santa Joana e Maternidade Pro Matre, que oferecem serviços particulares.

Com quase 40 anos de história, o Hospital e Maternidade São Luiz Itaim, é uma da Unidades de Hospitais que faz parte da Rede D’Or São Luiz, que é a maior rede integrada de cuidados em saúde do Brasil. A maternidade São Luiz é considerada como uma das melhores de São Paulo, devido aos seus serviços Premium e de alto conforto. Além de ser referência no país e na América Latina, em UTI Neonatal.

O Hospital São Luiz conta também com o Delivery Room, que são salas desenvolvidas para os partos naturais e possuem alguns recursos diferenciados, como banheiras,aromaterapia, massagem, etc.

Aqui são oferecidos três tipos de acomodações, sendo elas: apartamento, suíte de luxo e suíte presidencial, para oferecer o melhor conforto para a paciente, e diversas opções de escolha.

A tecnologia também faz parte da instituição de saúde, que disponibiliza os serviços de transmissão ao vivo pela internet para os familiares e amigos da família, desde a internação até o pós-parto.

Além disso, o Hospital São Luiz valoriza muito a amamentação, e a incentiva logo na primeira hora de vida do bebê. Para isso, a maternidade desenvolveu o Grupo de Aleitamento Materno, no qual é oferecido um curso preparatório e orientações para as mamães sobre esse momento tão importante.

O Hospital São Luiz atende os planos de saúde das operadoras: Amil, Bradesco, Central Nacional Unimed (CNU), GNDI e SulAmérica, a partir da categoria Premium dos planos.

O Hospital e Maternidade Santa Joana faz parte do Grupo Santa Joana, firmado como uma das melhores e mais importantes maternidades da América Latina, reconhecido por bus”.

Qual a maternidade mais cara do Brasil?

A Rede D’Or São Luiz vai inaugurar a “maternidade mais luxuosa do país” em São Paulo — por lá, segundo reportagem da revista Veja São Paulo, as gestantes serão hospedadas em um quarto totalmente automatizado e a família poderá assistir ao nascimento em um camarote, com serviço de garçons servindo drinks, tudo isso por diárias de até R$ 12 mil.

Tanto luxo em torno do nascimento de crianças de famílias abastadas gerou controvérsias nas redes sociais, especialmente porque o Brasil é o campeão em mortes maternas durante a pandemia e porque, por aqui, não são raros relatos de violência obstétrica. Muitas mulheres criticaram a falta de privacidade da gestante e a desigualdade social em torno do nascimento.

Meu Deus. Banalizando até o parto, hora em que a mulher fica vulnerável, acabada, destruída. Além de brega, uma invasão total de privacidade. A intimidade da mulher exposta para até 10 pessoas se deliciando em buffet chique enquanto ela está parindo. Ótima sacada de mkt parabéns!

Claro, pq tudo q eu quero é participar de um parto onde temos uma mulher sofrendo dores e bebês chorando enquanto tomo meu bom gin? https://t.co/tfk1YxnHuh

No país que está no top de mortalidade materna no mundo. Tá certinha a nossa sociedade. E mulheres, ricas ou pobres, precisam de privacidade e acolhimento no pós parto. Festa, pessoas q não podem ajudar a mãe, é o pior q uma empresa de saúde pode oferecer.

Enquanto na Periferia lutamos pela humanização do parto, pela segurança e privacidade da Mãe e da Criança, a elite do atraso, para mostrar que precisam sempre estar acima de todos, lança a espetacularização do parto! Triste ver até onde vai a indigência moral dos mais abastados! https://t.co/EubYSBGZyX

E enquanto isso, tem obstetras que acham um absurdo presença de doula, parceiro/a, as vezes a mãe para dar apoio a esse momento único e fragil https://t.co/5XcJibMuYr

A capa é brega, a ideia é brega, os “personagens” da capa são bregas. Enfim, a elite brasileira é brega, e adora investir dinheiro em coisas exclusivas pra si.

Quando penso que rico não pode ser mais brega, rico vai lá e prova que eu estou completamente enganada.

A Universa, a assessoria de imprensa da Rede D’Or, responsável pela maternidade São Luis Star, disse que o parto é protegido por um vidro fosco, que mantém a privacidade da mulher, e que a família que aguarda no lounge só consegue enxergar mãe e bebê após o nascimento.

Qual a melhor maternidade de SP 2023?

A escolha da maternidade onde o bebê vai nascer tem ganhado destaque nas redes sociais de influenciadoras digitais, que compartilham em seus perfis decisões e experiências sobre a gravidez e o parto.

Os conteúdos acabam dando mais visibilidade aos hospitais, que investem cada vez mais em tecnologia e atendimento humanizado.

Uma das influenciadoras que abriu detalhes de todo o processo, da descoberta da gestação à decisão sobre o hospital, foi Viih Tube, cuja primeira filha, Lua, nasceu no último dia 9.

Segundo ela, a escolha da equipe médica aconteceu no início da gravidez. Com o tempo, ela percebeu que o tema despertava muito interesse em suas seguidoras e isso acabou influenciando o conteúdo que ela passou a compartilhar.

“No fim da gravidez, postei um vídeo sobre a transição do corpo feminino durante a gestação, tive muitos feedbacks positivos e bons números. Mas o melhor de tudo não são os números, e sim a relevância do tema e como a mensagem foi passada”, diz.

Segundo Marco Antônio Zaccarelli, diretor comercial do grupo Santa Joana, o setor de marketing da maternidade está atento a essa tendência de mercado. “Quando uma influenciadora faz uma postagem sobre um serviço ou produto de que gostou, as pessoas podem passar a prestar mais atenção na marca citada.”

Ele diz que o foco da maternidade é oferecer um atendimento humanizado e acolhedor, garantindo cuidados com a saúde da mulher e do bebê.

Neste ano, pela nona vez consecutiva, a Santa Joana foi escolhida como a melhor maternidade da cidade de São Paulo, por 17% dos paulistanos ouvidos pelo Datafolha.

Tarine Gulusian, que também é influenciadora, teve o parto de seus três filhos na instituição. Nos dois primeiros casos, diz ela, a escolha levou em conta a cobertura do plano de saúde, mas, no terceiro parto, o pagamento foi particular, e mais aspectos foram levados em consideração.

Segundo ela, o fator que mais pesou em sua escolha foram os comentários positivos de sua médica. Além disso, ela considerou a proximidade de sua casa e o tratamento acolhedor que recebeu da equipe nos partos anteriores. O bom atendimento se repetiu da terceira vez.

“Eles nem tiraram a minha filha de perto de mim, ela saiu da minha barriga e permaneceu comigo, a análise pediátrica foi feita na sala de parto. O primeiro banho também foi no quarto, e foi legal porque a família inteira pode participar desse momento.”

Com investimentos em tecnologia e no aumento da capilaridade, o ano de 2022 marcou a busca da maternidade Santa Joana para se consolidar como centro de atendimento à saúde da mulher. O objetivo tem sido focar em cuidados para diferentes fases da vida de suas pacientes.

“Nós tomamos algumas ações para capilarizar a assistência, ampliar a nossa rede ambulatorial e ficar mais próximos da gestante. Montamos centros de atendimento nas diversas regiões de São Paulo”, diz Zaccarelli.

Três unidades ambulatoriais de pré-natal de baixo e alto risco foram inauguradas na zona metropolitana da cidade: em Pinheiros (zona oeste)…

Qual a diferença entre Pro Matre e Santa Joana?

Em fevereiro de 2000, a Pro Matre foi adquirida pelo Grupo Santa Joana, um dos maiores grupos de maternidades da América Latina, focado no cuidado da saúde da mulher. Aqui, nós acreditamos que o melhor em saúde não pode, nem deve, ser privilégio de poucos.

Descubra o valor do salário maternidade para gestantes desempregadas.

Descubra o valor do salário maternidade para gestantes desempregadas.

Como é feito o cálculo do salário maternidade para desempregada?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. 

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. 

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. 

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. 

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: 

Será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. 

Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. 

Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis. 

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. 

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: 

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses. 

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. 

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Como funciona o auxílio maternidade para quem está desempregado?

Publicado em

14/09/2023 17h52

Atualizado em

22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos  (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Qual é o valor do salário maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Estou grávida e desempregada tenho direito a algum benefício do governo?

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício.

“Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha. Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou.

Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil. “Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou.

O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.

Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou.

Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”.

O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos. “Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira o”.

Quantas parcelas são pagas no auxílio maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Como funciona o salário-maternidade para desempregado?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Quantos meses eu recebo o salário-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como funciona o pagamento do salário-maternidade?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.