Como funciona o salário maternidade para gestantes autônomas?

Quem é autônomo tem direito ao auxílio-maternidade?

Ou seja, têm direito ao benefício todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.

Como receber licença-maternidade sendo autônoma?

Você sabia que o auxílio-maternidade para MEI é um dos benefícios mais incríveis dessa modalidade de empresa?

Algumas pessoas nem sabem que quando você se torna uma microempreendedora individual registrada, poderá ter acesso a esse benefício quando tiver um filho.

Fato é que as vantagens de ser MEI ultrapassam o crescimento da empresa, mas também auxiliam os empreendedores em momentos de mudanças e transformações, como é o caso da maternidade.

Como não há vínculo empregatício, como no regime CLT, fica a dúvida sobre como funcionam o auxílio-maternidade e aposentadoria, por exemplo.

A boa notícia é que os pequenos empresários têm direito a diversos benefícios previdenciários como:

Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
Pensão por morte
Auxílio-reclusão

Com esses direitos garantidos, você tem mais tranquilidade para viver essas mudanças, conseguindo equilibrar a vida pessoal e a profissional.

Afinal, sabemos que o dia a dia do pequeno empreendedor é muito atribulado, uma vez que é ele o grande responsável por fazer a empresa crescer.

Logo, pagar uma baixa taxa de impostos e poder desfrutar do suporte necessário em um momento tão importante como o nascimento dos filhos, parece uma boa troca, não é mesmo?

Entretanto, como solicitar licença-maternidade como MEI? O que é preciso fazer? Houve alguma mudança em relação ao auxílio-maternidade MEI em 2024?

Fique tranquila, pois vamos responder a essas e outras dúvidas, a seguir. Boa leitura!

É comum ter dúvidas sobre as mudanças no MEI no início de cada ano, seja para conhecer nossos direitos ou obrigações. Então, o que temos para 2024?

De maneira geral, a principal diferença está relacionada ao aumento do salário mínimo no Brasil a partir do dia 1º de janeiro.

O que significa para quem é MEI? Tudo o que tem como correspondência esse indicador também sofrerá mudanças.

A principal delas é o aumento no valor da DAS-MEI, já que considera 5% do salário mínimo. Então, como teve o aumento, o imposto final sofrerá um reajuste.

Para saber mais, confira: [Guia] Impostos MEI 2024: quais pagar e quanto custa?

Agora, quando falamos sobre o salário-maternidade MEI em 2024 também houve alterações. Afinal, o valor pago é com base no salário mínimo, então, este aumento também será recebido nas parcelas pelas mães. Fique tranquila, pois falaremos mais sobre isso adiante.

Por fim, já sabemos o que mudou. Certamente, não podemos parar por aqui, não é mesmo? Então, vamos conhecer quem tem direito ao auxílio-maternidade, como solicitar e responder a uma série de dúvidas comuns sobre o tema. Vamos lá?

Antes de tudo é importante saber quem tem direito ao auxílio-maternidade. Para isso, é necessário ressaltar que funciona de maneira semelhante a uma licença-maternidade para MEI, e pode ser solicitada de acordo com a situação da mãe.

Segundo a Lei Complementar nº128/2008, a microempreendedora individual pode receber o auxílio-maternidade em caso de:

  • Gestação
  • Aborto espontâneo ou não
  • Morte fetal
  • Parto

Lembrando que, em algumas ocasiões, esse benefício também é concedido aos pais que são microempreendedores, como é o caso de morte da gestante ou adoção e/ou guarda judiciária.

Qual a carência de auxílio-maternidade para autônomo?

Publicado em

14/09/2023 17h52

Atualizado em

22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

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Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Qual o valor do salário-maternidade para quem é MEI?

Benefício permite renda das microempreendedoras que precisam se afastar do trabalho para cuidar de um filho. Os profissionais que optaram por registrar suas atividades como Microempreendedores Individuais (MEI) têm acesso a uma série de benefícios sociais, incluindo o auxílio-maternidade. O benefício, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser solicitado por empreendedores que enfrentam situações de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças. Entenda como funciona.

O auxílio-maternidade para MEI é um benefício semelhante à licença-maternidade. Em outras palavras, é uma remuneração concedida por um período limitado para garantir a renda das microempreendedoras que precisam se afastar do trabalho para cuidar de um filho.

Por exemplo, caso a empreendedora tenha registrado a empresa em agosto e ficou grávida em setembro. Se continuar pagando a guia DAS regularmente a cada mês, ao final de dez meses, terá direito a receber o benefício, exatamente no momento do nascimento do seu filho.

Além disso, a contagem do período de carência começa a partir do primeiro pagamento da guia DAS feito pontualmente. A partir desse ponto, os pagamentos devem ser efetuados de maneira consecutiva ao longo de dez meses. Se você não efetuar todos os pagamentos no prazo ou pular algum mês, não terá garantia de receber o benefício.

A carência para ter direito ao benefício começa a ser contada a partir do primeiro pagamento da guia DAS feito no prazo.

Entretanto, se o MEI atrasar o pagamento de algumas parcelas e cumprir o prazo em outros meses, o benefício poderá não ser concedido.

Além disso, não é possível pagar as guias DAS em atraso em um único mês para obter o direito ao benefício. Essa ação contraria as normas estabelecidas pelo INSS.

Para confirmar se você está contribuindo com a previdência social e se cumpriu o período de carência no INSS, pode acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site ou aplicativo Meu INSS.

O auxílio-maternidade para MEI é um direito dos microempreendedores individuais e pode ser solicitado por mulheres e homens nas seguintes situações:

  • Gravidez
  • Paternidade
  • Falecimento da gestante: nesse caso, o benefício pode ser pago a partir da data do óbito da gestante até o último dia do período originalmente previsto para o benefício
  • Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: o benefício pode ser solicitado a partir da data da adoção ou guarda, com o termo ou certidão como documento comprobatório

O valor do salário-maternidade para MEI é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2023, o valor pago mensalmente aos beneficiários é de R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio.

Importante observar que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

A duração do salário-maternidade pode variar conforme a situação de cada caso. Segundo o INSS, em situações de pa.

Qual o valor do salário-maternidade para autônomo?

Você sabe como funciona o salário-maternidade? Se você pretende adotar ou ter filhos, é essencial que entenda tudo sobre este benefício previdenciário. Este benefício pode ser muito importante na vida dos filhos e dos pais, principalmente das mães. Portanto, se você deseja saber o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir o salário-maternidade, deve ler com muita atenção este texto. Você vai descobrir que, em alguns casos, mulheres desempregadas e até homens podem receber o salário-maternidade. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência. Além disso, o salário-maternidade também é devido na hipótese de abordo não criminoso e de feto natimorto, ou seja, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto. Por fim, o benefício também devido à(o) segurada(o) do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, por 120 dias. Assim, são 5 hipóteses em que o salário-maternidade é devido:

  1. Por parto;
  2. Por adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção;
  3. Por abordo não criminoso;
  4. Por feto natimorto;
  5. Pelo falecimento da mãe durante ou após o parto, no caso do pai.

Em todos estes casos, é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um abordo ou de um feto natimorto. Exatamente por isto existe o salário-maternidade em tais situações. Ou seja, o salário-maternidade é um benefício que vai auxiliar a(o) segurada(o) nesse momento.

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Como regra, o direito ao salário-maternidade é exclusivo das mulheres seguradas do INSS submetidas a uma das seguintes situações:

  1. Contribuinte individual;
  2. Trabalhadora avulsa;
  3. Empregada doméstica;
  4. Empregada;
  5. Segurada especial.

Afinal, o objetivo do salário-maternidade é proteger a “maternidade” que, como se sabe, é uma condição exclusiva das mulheres. Além da condição de segurada e da ocorrência de um dos fatos geradores acima mencionados, a mulher também precisa preencher o requisito de carência em alguns casos. Eu vou explicar todos os requisitos do salário-maternidade com mais detalhes no próximo tópico. Por enquanto, o que eu quero deixar claro é que o direito exclusivo das mulheres ao salário-maternidade é apenas uma regra geral, mas que comporta algumas exceções. Ou seja, há situações em que o homem também pode ter direito ao salário-maternidade. Vou explicá-las.

Há pelo menos 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-maternidade:

  • O homem que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho. Nesses casos, o benefício também pode ser denominado “salário-paternidade”.
  • Caso a mãe do recém-nascido faleça durante ou logo após o parto, o pai tem direito a receber o salário-maternidade pelo tempo restante a que a mãe teria direito, desde que possua a qualidade de segurado. Isso visa garantir que a criança tenha o cuidado necessário no período pós-parto.
  • Em relações hom…

Como dar entrada na licença-maternidade contribuinte individual?

O salário maternidade é um benefício de mães e pais segurados do INSS. Seu objetivo é garantir os custos para cuidados do filho e da mãe durante os primeiros meses após o parto.

Hoje, não apenas as mulheres têm direito ao benefício, mas também aos homens. Por isso, é importante estar atento(a) aos requisitos para solicitar o salário maternidade, basicamente para entender se você cumpre com todas as exigências para receber os valores.

Confira no texto tudo sobre o salário maternidade e tire suas dúvidas se tem ou não direito a receber esse benefício. Boa leitura!

O que é o salário maternidade

O salário maternidade é um benefício do INSS destinado a recém mamães ou papais que sejam segurados da Previdência.

Ou seja, se você é uma mulher e paga regularmente a sua contribuição ao INSS ou ainda está dentro do período de carência, e teve um filho recentemente, então você tem direito a receber o salário maternidade.

Esse benefício também serve para homens e mulheres que passam por período de adoção e também para mulheres em caso de aborto não criminoso.

No caso de adoção, esse descanso remunerado é dado para que a família consiga aproveitar o tempo para adaptação da criança( até 12 anos) à nova casa e vida.

Ele tem duração de 120 dias, assim como a licença maternidade, mas a grande diferença entre eles é que o salário maternidade diz respeito ao valor pago, já a licença é referente ao período de afastamento do trabalho para cuidar do recém nascido.

Assim como mulheres, homens também têm direito a receber o salário maternidade se seguir os requisitos. Mulheres desempregadas também têm direito a receber os valores, uma vez estando dentro do período de carência.

Confira a seguir quem de fato tem direito a receber o benefício e as diferentes circunstâncias que também cumprem com os requisitos para o salário maternidade.

Quem tem direito a receber o salário maternidade

Como sendo um benefício do INSS, a pessoa que quiser entrar com o pedido, precisa ter vínculo com a instituição. No caso, precisa ter a qualidade de segurado da Previdência. Há duas formas de contribuir para o INSS, fazendo a contribuição mensalmente através da empresa na qual você trabalha em regime CLT. Nesse caso, o valor é descontado do contracheque todo mês.

Para contribuintes individuais, é possível realizar o pagamento do carnê ou guia de recolhimento do FGTS. Em caso de MEIs, o valor da contribuição está dentro do valor pago mensalmente do DAS-MEI, que está incluída a contribuição, assim como outros impostos cobrados. Portanto, tem direito a receber o benefício:

  • Empregados que cumprem regime CLT e contribuintes individuais seguindo as situações abaixo:

Em caso de mulheres que sofreram um aborto não criminoso ou passaram por um trabalho de parto mas com feto natimorto, o salário maternidade é liberado nas duas situações abaixo:

Depende da situação. Segundo a lei, o salário maternidade não precisa de carência para empregada, trabalhadora avulsa.

Quem deve dar entrada na licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

Leia também  Descubra o valor do salário maternidade para gestantes desempregadas.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como dar entrada na licença-maternidade sem estar trabalhando?

O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido em diversas situações. Ele pode ser pago tanto à trabalhadora que dá à luz, como também a quem adota uma criança ou quem sofre um aborto espontâneo.

Com a verba, a mãe pode se afastar do trabalho e se dedicar ao filho sem temer prejuízos financeiros. O artigo de hoje explica quem tem direito a receber esse dinheiro e como solicitá-lo. Fique conosco para tirar suas dúvidas.

O auxílio-maternidade é concedido a seguradas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele não pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Se a mulher estiver trabalhando numa empresa, o valor é pago pelo empregador. Nos demais casos, o pagamento cabe ao próprio órgão previdenciário. É o que ocorre com desempregadas ou Microempreendedoras Individuais (MEI), por exemplo.

A duração do auxílio depende do motivo para a solicitação. Veja:

  • Trabalhadora que deu à luz: 120 dias
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: a partir da decisão judicial até 12 anos de idade
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias

Aqui os termos “salário” e “auxílio” são equivalentes. Embora o INSS chame oficialmente de salário-maternidade, muita gente conhece o benefício como auxílio-maternidade.

Já a licença-maternidade diz respeito ao tempo de afastamento das funções de trabalho após o nascimento do filho. Ou seja: é o período no qual alguém recebe o auxílio-maternidade.

A legislação brasileira estabelece que uma mulher não pode ser demitida, sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A licença-maternidade já está incluída nesse período.

Ou seja: se o afastamento durar quatro meses, a funcionária terá apenas mais um mês de estabilidade depois que retornar à empresa.

Sim. Tanto a licença quanto as férias remuneradas são direitos de quem trabalha, e um benefício não exclui o outro.

Mesmo em licença-maternidade, a pessoa continua contabilizando o período aquisitivo de férias. Assim, após retornar ao trabalho, ela poderá gozar a folga normalmente.

Saiba mais: Benefícios previdenciários – conheça seus direitos

A Lei Nº 8.213/91 define a forma de cálculo do salário-maternidade nos artigos 71 a 73. Confira como ficam os valores:

Salário de Contribuição Alíquota Valor do Benefício
Até R$ 1.100,00 80% Valor do salário de contribuição
Entre R$ 1.100,01 e R$ 2.203,48 80% até o valor máximo do salário de contribuição Valor do salário de contribuição
Acima de R$ 2.203,48 80% até o valor máximo do salário de contribuição R$ 1.760,76

O órgão previdenciário frisa que o cálculo do salário-maternidade é automático, sem qualquer intervenção manual. O sistema se baseia nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde devem constar as remunerações e os vínculos de cada cidadão.

Para mais informações, acesse a página do INSS sobre cálculo do valor do auxílio-maternidade.

O pagamento do salário-maternidade costuma ser mensal. Considerando o período de 120 dias, isso dá quatro parcelas.

Não. O pagamento é no valor integral, conforme os cálculos mencionados anteriormente.

Vale destacar que, em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional cobrar contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. Por se tratar de um benefício previdenciário, a verba não pode ser usada como contraprestação ou retribuição pelo contrato de trabalho.

Para receber o auxílio-maternidade, é necessário atender a alguns requisitos.

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