Quem tem direito ao auxílio maternidade: descubra as condições para receber o benefício.

Quem tem direito ao auxílio maternidade: descubra as condições para receber o benefício.

Quem tem direito a receber auxílio maternidade?

As leis trabalhistas brasileiras discorrem sobre direitos e deveres de todos os trabalhadores com carteira assinada e também para aqueles que contribuem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla as regras sobre os benefícios para mulheres e homens que tiverem filhos: o auxílio-maternidade. Sim, em situações específicas, pais também podem receber o benefício.

Apesar de parecer simples, as dúvidas sobre o auxílio maternidade e quem pode solicitá-lo ainda causam dúvidas não apenas nas mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também em profissionais que atuam em recursos humanos.

Ao longo dos anos, o benefício sofreu atualizações e cada dia mais está em pauta nas empresas. Algumas, inclusive, entendem a importância do auxílio-maternidade e oferecem às colaboradoras mais vantagens do que a lei determina, por meio de um projeto do governo.

Para esclarecer alguns questionamentos, este artigo vai responder:

Boa leitura!

O que é o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.

O auxílio maternidade abrange dois principais direitos:

  • Período de afastamento remunerado;
  • Estabilidade no emprego.

Apesar de ser direcionado, especialmente para as mulheres gestantes ou adotantes, também podem ser solicitados por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.

O objetivo é dar uma segurança às trabalhadoras para exercer a maternidade nos primeiros meses após a chegada do filho. O benefício permite que esse período afastado do trabalho não atrapalhe as finanças da família, com o salário-maternidade.

Desta forma, a mulher tem a tranquilidade de aproveitar ao máximo os primeiros meses do bebê, oferecendo o aleitamento materno, muito importante para a saúde da criança, e a possibilidade de acompanhar seu desenvolvimento.

A licença-maternidade existe no Brasil desde a primeira versão da CLT, em 1943. Naquele período, o afastamento era de apenas 84 dias e a remuneração era paga pela empresa empregadora. Este cenário não favoreceu as mulheres, que enfrentaram dificuldades para se posicionar no mercado de trabalho.

Uma mudança só ocorreu 30 anos depois, em 1973, quando as leis trabalhistas passaram a prever que o pagamento do salário-maternidade fosse custeado pela Previdência Social. Já o período de afastamento demorou mais um pouco para ser estendido.

Em 1988, com a nova Constituição e muita luta da classe feminina, as mulheres ganharam estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Para que tenha direito aos benefícios, é preciso que a colaboradora apresente atestados médicos, sempre comunicando o empregador sobre as datas previstas para o afastamento.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio maternidade não é um benefício universal. Existem critérios e requisitos específicos para que uma pessoa possa solicitar e receber o auxílio maternidade, como tempo mínimo de contribuição ao INSS, por exemplo.

Como descobrir se tenho direito ao auxílio maternidade?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação:

Documentação em comum para todos os casos:

Obrigatória:

  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal.

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado.

Quem pode ter acesso ao auxílio maternidade?

Ou seja, têm direito ao benefício todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.

Quem tem direito ao auxílio maternidade 2023?

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade, o que inclui: Trabalhadores Empregados: A maioria dos casos, incluindo trabalhadores avulsos. Desempregados com Qualidade de Segurado: Quando estão no período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS. Empregados Domésticos.

Quem tem direito ao auxílio maternidade para desempregada?

A trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja no período em que mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem contribuição (período de graça), ou que contribua à Previdência como segurada facultativa.

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-direito-ao-salario-maternidade

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade 2023?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses, podendo ser reduzido em alguns casos, como no caso de morte do segurado ou parto antecipado.
  • Estar qualificada como segurada da Previdência Social, ou seja, estar inscrita no INSS e em dia com as contribuições.
  • Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e ter acesso ao auxílio maternidade.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas e tenham feito pelo menos uma contribuição.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS e levar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do filho
  • Comprovante de pagamento da contribuição previdenciária

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses e pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

Sim, é necessário pagar uma contribuição mensal para se inscrever como segurada facultativa. O valor da contribuição varia de acordo com a renda da segurada.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso, mas geralmente é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação, apresentando um atestado médico comprovando a data provável do parto.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

Estou desempregada e grávida O que fazer?

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício.

“Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha. Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou.

Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil. “Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou.

O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.

Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou.

Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”.

O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos. “Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira o benefício”.

Como faço para receber o auxílio maternidade?

Muitas pessoas imaginam que ao se tornar um Microempreendedor individual, ou MEI, perderão qualquer direito que esteja previsto no regime CLT. Mas na verdade, não. Alguns dos benefícios se mantêm ao contribuir com a taxa mensal do MEI, pois parte deste valor é revertido ao INSS. E um desses benefícios é exatamente o auxílio-maternidade, que dá o direito a pessoa a se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada. Se você é MEI ou conhece alguém que esteja procurando por esse serviço, aprenda aqui como obter o auxílio-maternidade a partir do MEI.

O auxílio-maternidade, previsto dentre os benefícios ao segurado do INSS por contribuição do MEI, é destinado a mães grávidas, a mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e para mães em processo de adoção, seguindo algumas regras específicas.

São 120 dias de benefício no total, considerando o pagamento mensal em até 04 parcelas da licença-maternidade, adoção, guarda judicial ou para mulheres que sofreram aborto espontâneo.

Para o último caso, a licença prevista em lei é de apenas 14 dias. Com relação aos valores disponibilizados no auxílio-maternidade, tudo é calculado de acordo com o valor do salário mínimo no período. No caso de 2023, vale-se basear no valor de R$1.320,00.

Estão na lista de beneficiárias do auxílio-maternidade mulheres que:

  • São microempreendedoras individuais;
  • Atuam em regime de carteira de trabalho CLT.

O benefício deve ser solicitado junto ao INSS, pois parte da contribuição mensal feita pelos microempreendedores é destinada ao provento. Então, para solicitar o auxílio-maternidade, você pode agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente. Ou, então, pelo telefone digitando o número 135 você terá mais informações e pode tirar dúvidas para fazer a solicitação.

Para dar entrada no benefício de auxílio-maternidade, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de inscrição no MEI;
  • Comprovante de pagamento da contribuição previdenciária;
  • Comprovante de gravidez, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo.

O benefício varia entre 14 e 120 dias. O tempo será avaliado de acordo com a solicitação.

Para mães grávidas, em processo de adoção e guarda judicial, considera-se o prazo de 120 dias. Nesse caso, é possível receber até 4 parcelas do benefício, sendo uma por mês de licença.

Já para mulheres que sofreram parto espontâneo, o tempo de licença totaliza 14 dias, e o repouso remunerado é calculado proporcionalmente ao tempo de afastamento, com base no salário mínimo.

No caso dos homens que possuem cobertura dos benefícios MEI, no caso de falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, eles também têm o direito a receber o salário maternidade.

Descubra o tempo médio de análise do inss para o auxílio maternidade.

Descubra o tempo médio de análise do INSS para o auxílio maternidade.

Quanto tempo demora para o INSS analisar um pedido de auxílio maternidade?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

O que fazer quando o pedido do INSS está em análise?

Quando você busca garantir seus direitos previdenciários, é comum se deparar com a etapa do “requerimento benefício em análise”. Trata-se de um momento importante em que os pedidos são analisados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e compreender todo esse processo pode ajudar a reduzir a ansiedade e entender o que esperar. Neste artigo, explicaremos em detalhes o que significa ter um benefício em análise, como esse procedimento é conduzido e qual o tempo médio envolvido. Continue a leitura!

O que você vai ler neste artigo:

  • Quando você apresenta um requerimento para solicitar um benefício do INSS, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílios, existe um prazo pré-determinado por lei para que a análise desse pedido seja feita pelo instituto. Leia mais: Aprenda como consultar o resultado da perícia do INSS Online

Durante esse período de análise, o INSS avalia as informações apresentadas pelo segurado, como vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias, por exemplo, para saber se ele tem direito ou não à concessão do benefício. Essa avaliação possui algumas etapas que influenciam diretamente no tempo, que são:

  1. Análise inicial: Nesta etapa, você faz o pedido e apresenta os documentos que possui, como sua carteira de trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por exemplo. Depois disso, o processo aguarda a análise inicial de um servidor, o que pode levar mais de 60 dias.
  2. Análise complementar: Aqui, serão coletadas mais provas, como documentos adicionais ou até mesmo a realização de uma espécie de “entrevista” para ouvir testemunhas. Pode acontecer de o INSS pedir mais documentos, mas em alguns casos, essa etapa não será necessária.
  3. Análise final: Agora, um servidor analisa todo o processo e emite uma decisão sobre o seu pedido. Ao final desta fase, o processo pode ser encerrado.

Lembre-se de que, dependendo do caso, podem surgir outras etapas, como recursos administrativos ou ações judiciais, mas isso é algo que será explicado em outro tópico deste artigo.

Desde junho de 2021, após um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal, novos prazos para análise do requerimento foram estabelecidos.

Esses prazos podem ser diferentes de um benefício para outro para avaliação e possível concessão, conforme mostra a tabela abaixo:

Tipo de benefício Prazo máximo
Auxílio-doença 90 dias
Aposentadoria por invalidez 90 dias
Aposentadoria por idade 90 dias
Aposentadoria por tempo de contribuição 90 dias
Pensão por morte 60 dias
Salário-maternidade 30 dias

Os prazos foram alterados porque anteriormente o INSS não conseguia cumprir o prazo padrão de 30 dias para análise do requerimento do INSS. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.

No entanto, mesmo após o acordo, ainda se fala muito sobre as longas filas do INSS e a demora para análise e concessão de benefícios. Isso pode acontecer por motivos que vão desde problemas com o requerimento até a falta de estrutura do instituto para analisar o excesso de requerimentos.

Alguns requerimentos de benefícios como salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, quando não há a necessidade de ouvir testemunhas, são analisados em pouco tempo. Já outros requerimentos que tratam de situações especiais, na prática, podem demorar mais.

O que fazer para acelerar a análise do INSS?

Na análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF.

Muitos trabalhadores e trabalhadoras podem ter o sonho da aposentadoria postergado, sem se darem conta, em alguns casos, por motivos bem simples. Ao entrar com o pedido de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF, entre outras informações. A orientação para evitar a frustração é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido. A dica vale para todos os tipos de benefícios: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, e os demais.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão. Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador para a concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento. As solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) dependem de avaliação social e de perícia médica.

“O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”, orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.

Manter o cadastro no INSS atualizado ao longo do tempo de serviço também também é outra recomendação para evitar transtornos ao segurado que deu entrada no pedido. O alerta é feito por Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec). Ele ressalta que se as informações estiverem em dia no sistema do instituto, a concessão pode ocorrer de forma imediata. “O ideal é sempre que possível manter o cadastro com os dados atualizados”, reforça Arley Lisboa.

Os canais para dar entrada nos pedidos de concessão são o site Meu INSS, por meio de ligação para a Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS). Em geral, a maioria dos segurados tem optado mais por usar o site do Meu INSS para os pedidos de benefício. Lá, a solicitação é feita totalmente online.

Quanto tempo o INSS demora para analisar um requerimento à distância?

Texto cria também a figura do benefício provisório

19/01/2024 – 12:34

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.

Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

  • Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

Benefício provisório

A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

Substitutivo

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.

Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.

O acordo valeu por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.

“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Rodrigo Bittar

Quanto tempo demora a análise do INSS a Distância 2023?


Blog

Você sabia que os prazos de análise dos benefícios do INSS foram alterados? É isso mesmo! Tudo aconteceu após um acordo do Ministério Público Federal (MPF) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale dizer, no entanto, que antigamente o próprio INSS não cumpria o tempo estipulado por lei. Será que agora as coisas mudam? Vamos ver!

Continua aqui comigo, porque logo você vai entender:

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão. Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei. Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Já sei que você vai perguntar se tempo o máximo não era de 45 dias (ou de 90 dias se fosse prorrogado)? Na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), esses 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício. Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento. Aliás, você deve saber que esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias caso o Instituto dê uma justificativa razoável. Diariamente, nos casos aqui do escritório, verifico que a grande maioria dos tribunais brasileiros (e também o INSS, administrativamente falando) adotam o prazo de 45 dias. Aliás, é muito comum o INSS utilizar a extensão do prazo por igual período. Algumas vezes, o Instituto não fala nada, porque já fica meio implícito que ele vai demorar pelo menos 90 dias para analisar um benefício. Portanto, esteja ciente de que o prazo utilizado na prática, tanto pelo INSS como pela Justiça, é o de 45 dias + 45 dias.

No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários. Esse acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados. Sendo assim, o acordo tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam cumpridos pelo Instituto, já que os prazos antigos não eram respeitados. Além disso, a medida firmada entre o INSS e o MPF tem o objetivo de diminuir as ações judiciais feitas pelos segurados com o fundamento de demora do Instituto. Geralmente, são feitos Mandados de Seguranças (MS) na Justiça para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando o limite legal é ultrapassado. Na minha opinião, porém, esse acordo apenas deixou mais evidente o que todas as pessoas já sabem. Ou seja, a demora na análise dos benefícios previdenciários.

Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia a distância?

O INSS tem até 45 dias para começar a pagar o auxílio-doença após a aprovação do benefício pela perícia. Mas esse prazo pode ser estendido por mais 45 dias, se o órgão conseguir justificar a mudança da data.

Com isso, os trabalhadores que têm direito à indenização por incapacidade temporária podem ficar sem recursos financeiros para se bancar nesse período. De acordo com pesquisa, a média nacional para liberação do benefício é de 2 meses e 10 dias, mas, em alguns Estados, esse prazo pode se estender para mais de 5 meses.

A famosa fila do INSS é um grande gerador de dúvidas para os trabalhadores do Brasil. Por isso, este artigo vai te explicar como funciona a etapa de recebimento do benefício após a aprovação. Continue lendo para entender!

O INSS tem o prazo de 45 dias para analisar o pedido do auxílio-doença após a solicitação – que deve acontecer em até 30 dias após o afastamento do profissional. No entanto, esse prazo de 45 dias inicia após a realização da perícia do INSS.

Agora, se o seu pedido estiver dentro de algum processo judicial, o prazo é diferente: 25 dias.

Uma vez aprovado o benefício, o prazo para início do pagamento é de até 45 dias.

O auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, é pago em uma das instituições parceiras do INSS: Caixa Econômica e Banco do Brasil.

Para conferir em qual conta bancária você vai recebê-lo, confira na carta de concessão do benefício, no portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Quando o INSS não consegue cumprir o prazo para pagamento do benefício, a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos passa a ser responsável pelo processo e tem até 10 dias para analisar o benefício.

Caso esse prazo também não seja respeitado, o beneficiário deve entrar com um Mandado de Segurança, um tipo de ação judicial. Você deverá comprovar os atrasos perante juiz para análise do seu processo.

De qualquer forma, todo o tempo de pedido e recebimento do auxílio-doença acaba sendo longo, concorda? No geral, as pessoas costumam esperar cerca de 70 dias (mais de 2 meses) para começar a receber – e o que fazer nesse tempo?

Existe uma solução que pode garantir sua estabilidade financeira nesses momentos – já ouviu falar do seguro DIT? É um seguro que te paga Diárias por Incapacidade Temporária, isto é, auxílio financeiro pelos dias que você não puder trabalhar por conta de acidentes e doenças.

A Company Hero tem uma solução personalizada para quem quer essa segurança: o Seguro Renda Protegida Hero. Esse serviço te oferece até R$ 9 mil por mês conforme comprovação de renda, além do seguro de vida. Os planos têm valores acessíveis e garantem mais estabilidade e tranquilidade financeira em momentos de imprevistos.

👉 Quer contar com essa proteção? Acesse e contrate o Hero Proteção de Renda agora!

O Que Significa pedido em análise pelo INSS atendimento à distância?

Benefício em Análise no INSS: Quanto tempo um benefício fica em análise? O que mudou em 2022?

Benefício em análise é um um status que indica que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão está aguardando a avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O prazo fixado por lei para a análise de qualquer benefício é de 45 dias.

Mas, na prática, o instituto pode demorar muito mais para atender aos pedidos e atrasar a concessão dos benefícios devido a uma longa fila de espera.

Estimamos que no ano de 2022 quase 2,5 milhões de benefícios estão aguardando a resposta administrativa do INSS, um represamento de pedidos muito alto.

Aqui neste artigo vamos conversar sobre os pedidos em análise do INSS em 2022 e o que você deve fazer se está aguardando a sua aposentadoria, pensão por morte ou benefício por incapacidade.

Leia também:

  • As novas regras da aposentadoria [2022]
  • Recurso no INSS
  • Como consultar processo no INSS pelo CPF

O prazo oficial para benefícios em análise é de 45 dias, mas isso está longe de ser cumprido.

Além disso, o prazo real previsto em lei é de 30 dias para conceder ou negar o requerimento, já que 45 dias é o prazo para implantação do benefício, conforme determinado no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

Na prática, o tempo médio de espera para a avaliação dos pedidos fechou em 2020 em 66 dias, chegando a mais de 90 dias em alguns estados.

Por isso, o INSS teve que rever os prazos e fazer um acordo com o Ministério Público em 2021.

O acordo foi homologado no dia 5 de fevereiro de 2021, conforme divulgado no Agora, após uma votação no STF que confirmou a ampliação dos prazos de análise da maioria dos pedidos de benefícios previdenciários.

Dessa forma, em vez dos 45 dias padronizados, cada benefício passou a ter um prazo específico para avaliação e concessão.

Além disso, os prazos para realização de perícias médicas ficam suspensos enquanto o atendimento nas agências da Previdência estiver alterado por medidas de isolamento social contra a pandemia de Covid-19.

O INSS ainda anunciou a ampliação do efetivo de servidores que cuidam da análise de requerimentos de 5.618 para 7.490 funcionários, na tentativa de acelerar o trabalho e reduzir a fila o quanto antes.

Não deu entrada no seu benefício ainda? Descubra como começar o processo com o nosso guia de solicitação de aposentadoria!

Com o acordo no Ministério Público, o INSS deverá cumprir os seguintes prazos a partir de junho de 2021, conforme definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 1066:

Tipo de Benefício Prazo
Auxílio-doença 45 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias
Salário-maternidade 30 dias
Aposentadorias e benefícios assistenciais 90 dias

Lembrando que o INSS paga os valores atrasados retroativamente, quando o pedido é aprovado e o benefício concedido.

Ou seja: o beneficiário que tem seu pedido deferido têm direito a receber os valores correspondentes ao período de espera.

Entenda os direitos trabalhadores de carteira assinada podem solicitar auxílio maternidade.

Entenda os direitos trabalhadores de carteira assinada podem solicitar auxílio maternidade.

Quem trabalha de carteira assinada tem direito no auxílio maternidade?

Benefícios em 21 de agosto de 2023 às 15:46

O décimo terceiro salário, conhecido como abono natalino, é um benefício muito aguardado todos os anos pelos trabalhadores. Ele corresponde a um salário extra, calculado com base na remuneração mensal e no tempo de serviço do trabalhador. Mas será que quem está de licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro? Essa é a dúvida de muitas mulheres, e é o que vamos responder neste artigo. Continue a leitura!

As mulheres que se afastam do trabalho pelo nascimento ou adoção de um filho têm direito ao recebimento da primeira e segunda parcelas do abono natalino, desde que atendam aos requisitos legais.

Oportunidade: Antecipação do saque-aniversário

O valor do décimo terceiro salário é liberado normalmente para essas mulheres, sem nenhum desconto ou redução. Isso porque o período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do décimo terceiro salário. Além disso, o salário-maternidade, valor pago à trabalhadora durante o afastamento, é custeado pela Previdência Social, e não pelo empregador.

Importante: As mulheres com um bebê natimorto, ou seja, que nasceu morto após a 23ª semana de gestação, também têm direito à licença-maternidade.

O 13º salário é uma bonificação anual garantida aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil.

Saiba mais: Como conseguir auxílio e perícia INSS na gravidez de risco

Sua principal função é proporcionar um reforço financeiro, que pode ser utilizado nas despesas típicas do final de ano e nas demais despesas que acontecem no início do ano seguinte. O valor do décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano. Basta dividir o salário mensal da trabalhadora por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano antes do afastamento.

Saiba mais: Entenda o benefício Auxílio Gestante

Por exemplo, se a trabalhadora ganha R$ 2.000,00 por mês e ficou de licença maternidade de janeiro a abril, ela receberá R$ 1.333,33 de décimo terceiro salário.

A primeira e segunda parcelas do décimo terceiro são pagas em meses diferentes. A primeira deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro. Caso o prazo final coincida com um fim de semana, o pagamento do salário extra deve ser antecipado.

Na prática, o pagamento do décimo terceiro salário da trabalhadora de carteira assinada é feito pelo empregador. O Art. 59 da Instrução Normativa 2.110/2022 diz que a parcela do décimo terceiro salário referente ao período de licença-maternidade pode ser deduzida das contribuições previdenciárias repassadas ao INSS.

Veja também: Mulher que nunca trabalhou tem direito ao Auxílio-Maternidade?

No caso da empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, MEI, avulsa ou adotante, o pagamento do décimo terceiro salário referente ao período da licença-maternidade será feito diretamente pela Previdência Social, mediante requerimento e apresentação.

Quanto tempo tenho que contribuir para ter direito à licença-maternidade?

Índice

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.

Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

Todavia, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho. Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.

O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.

A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito

Para a segurada:

Voltar para o topo

Qual é a nova Lei da licença-maternidade 2023?

Comissões

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a extensão por mais 120 dias da licença-maternidade, após a alta hospitalar, para famílias com bebês prematuros (PL 386/2023). Prorrogação também será concedida ao salário-maternidade. Projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguiu para votação na Comissão de Assuntos Sociais.

29/08/2023, 16h28 – ATUALIZADO EM 29/08/2023, 16h34

Duração de áudio: 01:00

Imagem ilustrativa

Transcrição

A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A EXTENSÃO POR MAIS 120 DIAS DA LICENÇA-MATERNIDADE, APÓS A ALTA HOSPITALAR, PARA FAMÍLIAS COM BEBÊS PREMATUROS.

PRORROGAÇÃO TAMBÉM SERÁ CONCEDIDA AO SALÁRIO-MATERNIDADE. OS DETALHES DA PROPOSTA, QUE SEGUE PARA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.

A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, disse que não é justo que mãe e criança, após um período muitas vezes difícil no hospital por conta do nascimento prematuro, sejam separadas após o fim da licença-maternidade. Damares diz que esse período é fundamental para as famílias.

A gente vê mamães com prematuros, elas ficam quatro meses no hospital com eles. Às vezes seis, sete e no que ela sai do hospital, Dorinha, vence-se a licença maternidade. O momento que ela mais vai precisar ficar em casa com esse prematuro as licenças maternidade vencem, ela vai embora do trabalho e deixa o prematuro às vezes com pessoas que não aprenderam lá no hospital como lidar com ele.

O texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que vai para a análise da Comissão de Assuntos Sociais estende por até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, bem como o salário-maternidade. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

Quem tem direito ao auxílio maternidade 2023?

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade, o que inclui: Trabalhadores Empregados: A maioria dos casos, incluindo trabalhadores avulsos. Desempregados com Qualidade de Segurado: Quando estão no período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS. Empregados Domésticos.

Qual o valor do salário-maternidade para quem trabalha de carteira assinada?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quem trabalha de carteira assinada tem direito no auxílio-maternidade?

benefícios em 21 de agosto de 2023 às 15:46

O décimo terceiro salário, conhecido como abono natalino, é um benefício muito aguardado todos os anos pelos trabalhadores. Ele corresponde a um salário extra, calculado com base na remuneração mensal e no tempo de serviço do trabalhador. Mas será que quem está de licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro? Essa é a dúvida de muitas mulheres, e é o que vamos responder neste artigo. Continue a leitura!

As mulheres que se afastam do trabalho pelo nascimento ou adoção de um filho têm direito ao recebimento da primeira e segunda parcelas do abono natalino, desde que atendam aos requisitos legais.

Oportunidade: Antecipação do saque-aniversário

O valor do décimo terceiro salário é liberado normalmente para essas mulheres, sem nenhum desconto ou redução. Isso porque o período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do décimo terceiro salário. Além disso, o salário-maternidade, valor pago à trabalhadora durante o afastamento, é custeado pela Previdência Social, e não pelo empregador.

Importante: As mulheres com um bebê natimorto, ou seja, que nasceu morto após a 23ª semana de gestação, também têm direito à licença-maternidade.

O 13º salário é uma bonificação anual garantida aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Saiba mais: Como conseguir auxílio e perícia INSS na gravidez de risco. Sua principal função é proporcionar um reforço financeiro, que pode ser utilizado nas despesas típicas do final de ano e nas demais despesas que acontecem no início do ano seguinte. O valor do décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano. Basta dividir o salário mensal da trabalhadora por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano antes do afastamento. Saiba mais: Entenda o benefício Auxílio Gestante.

Por exemplo, se a trabalhadora ganha R$ 2.000,00 por mês e ficou de licença maternidade de janeiro a abril, ela receberá R$ 1.333,33 de décimo terceiro salário.

A primeira e segunda parcelas do décimo terceiro são pagas em meses diferentes. A primeira deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro. Caso o prazo final coincida com um fim de semana, o pagamento do salário extra deve ser antecipado.

Na prática, o pagamento do décimo terceiro salário da trabalhadora de carteira assinada é feito pelo empregador. O Art. 59 da Instrução Normativa 2.110/2022 diz que a parcela do décimo terceiro salário referente ao período de licença-maternidade pode ser deduzida das contribuições previdenciárias repassadas ao INSS.

Veja também: Mulher que nunca trabalhou tem direito ao Auxílio-Maternidade? No caso da empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, MEI, avulsa ou adotante, o pagamento do décimo terceiro salário referente ao período da licença-maternidade será feito diretamente pela Previdência Social, mediante requerimento e apresentação.

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quanto tempo de trabalho para receber auxílio-maternidade?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Descubra a importância da mochila maternidade para as mães modernas.

Descubra a importância da mochila maternidade para as mães modernas.

Para que serve mochila maternidade?

Na hora de passear com seu filho, nada melhor do que estar com as mãos livres para segurar suas mãos ou no seu colo e garantir sua segurança. Por isso, ter uma mochila maternidade é muito importante, já que você a coloca nas costas e tem um lugar para reunir todos os itens necessários na hora de sair de casa.

A mochila maternidade tem tamanho suficiente para você ter todos os itens essenciais à mão na hora de dar um passeio. Você pode levar troca de roupa, fraldas, lenço, algodão, manta, fralda de boca, água, pote com alimentos, documentos e remédios, ficando preparada para qualquer evento!

Aqui na Cheirinho de Neném você encontra mochila maternidade de vários modelos e cores, com ou sem bolso externo, com bolso térmico, com laço para enfeitar e dar um toque elegante, com estampas de bichinhos e de tecidos variados (algodão, poliéster e emborrachado), sendo todas práticas e confortáveis com muito estilo!

Aproveite também para combinar a mochila maternidade escolhida com outros produtos disponíveis em nossa loja, como trocador, mala maternidade e frasqueira maternidade.

São vários modelos de mochila maternidade feminina para sua filha. Temos modelos com laço, estampados, com bichinhos, para todos os gostos e com a qualidade que vocês merecem!

Para seu filho, escolha o modelo de mochila maternidade masculina que mais te agrada. São inúmeras opções com design sofisticado para garantir que vocês fiquem organizados e elegantes ao mesmo tempo.

Para quem prefere cores neutras, apostar na mochila maternidade preta é uma boa pedida! Afinal, o preto nunca sai de moda e é um clássico que combina com todas as cores. Deslize a tela e encontre mais tons neutros, como caramelo, marrom e cinza.

A cor rosa é muito bonita e fofa, por isso a mochila maternidade rosa combina completamente com sua filha. Escolha uma e divirta-se criando composições degradês com a roupinha de sua filhota!

Os meninos não ficam atrás quando o assunto é estar bem arrumado. Escolha uma mochila maternidade azul para chamar de sua dentre as opções estampadas, listradas, lisas, com ou sem laço e arrase!

São muitas opções de modelos e cores de mochila maternidade que você encontra aqui na loja online da Cheirinho de Neném para encontrar a que mais combina com seu estilo. Você também pode comprar mais de um modelo para variar as composições, afinal, é um item que você usará por muito tempo! Fica a dica!

Porque comprar uma bolsa maternidade?

A jornada da maternidade é uma fase incrível e desafiadora, repleta de momentos preciosos e novas experiências. Nesse emocionante capítulo da vida, é essencial estar preparada para enfrentar qualquer situação que possa surgir ao sair de casa com o bebê. E é aí que entra um acessório essencial: a bolsa maternidade. Mais do que apenas um item de moda, essa bolsa se torna uma verdadeira aliada para as mães modernas, oferecendo praticidade, organização e estilo.

Imagine sair de casa com o bebê sem saber onde estão as fraldas, as roupas de reserva, a mamadeira e todos os outros itens essenciais. A bolsa maternidade resolve esse dilema de forma brilhante. Com compartimentos especialmente projetados, essas bolsas oferecem um espaço organizado para cada item necessário.

Trocar uma fralda em um local público pode ser uma tarefa complicada, mas com uma bolsa maternidade bem equipada, esse desafio se torna muito mais simples. Muitas bolsas incluem trocadores portáteis acoplados, permitindo que você crie um ambiente limpo e confortável para o bebê, onde quer que esteja. Isso não apenas garante o conforto do bebê, mas também a tranquilidade da mãe.

Os bolsos isolados para mamadeiras são um verdadeiro salvador de situações. Eles mantém a temperatura da bebida, seja quente ou fria, por mais tempo, tornando as alimentações fora de casa menos estressantes. Além disso, a facilidade de acesso a lenços umedecidos, chupetas e outros itens de emergência evita momentos de pânico em momentos cruciais.

E que mãe não sabe o quanto os bebês precisam de mudas de roupa frequentes? As bolsas de maternidade oferecem compartimentos específicos para roupas de reserva, evitando que elas fiquem misturadas com outros itens e mantendo-as limpas e prontas para uso.

As mamães ativas também apreciarão a praticidade de ter uma bolsa maternidade bem organizada. Seja para um passeio no parque, uma visita ao pediatra ou uma viagem mais longa, a capacidade de armazenar fraldas, lanches, brinquedos e até mesmo um espaço para guardar seus objetos pessoais, como carteira e telefone, torna essas bolsas um item indispensável para a jornada da maternidade.

Além da organização interna, a bolsa maternidade é projetada para ser confortável de usar. As alças ajustáveis e acolchoadas distribuem o peso de maneira equilibrada, minimizando o desconforto durante longos períodos de uso. Isso é especialmente importante, pois as mães já têm suas mãos cheias – literalmente!

Não é porque você é mãe que precisa abrir mão do estilo. As bolsas maternidade estão disponíveis em uma variedade incrível de estilos, cores e designs. Das clássicas e discretas às vibrantes e modernas, há opções para todos os gostos. Assim, você pode continuar expressando sua personalidade enquanto cuida do seu pequeno com todo o amor e atenção que ele merece.

A bolsa maternidade não é apenas um acessório – é uma ferramenta essencial para tornar a jornada da maternidade mais tranquila e organizada. Seja no parque, em uma viagem ou nas atividades do dia a dia, a bolsa maternidade será sua melhor companheira.

O que é melhor mochila ou bolsa maternidade?

Uma das dúvidas mais comuns das mães e pais – sejam eles de primeira viagem ou não -, é sobre como escolher a bolsa de maternidade ideal. Se essa é a sua questão, nós, da Fazendo Arte Baby, trouxemos uma análise completa para que você possa entender quais são as especificações de cada uma delas, detalhes e muito mais.

Entender qual ou quais modelos atendem suas necessidades é essencial para ter uma gestação e acompanhamento do bebê com muito mais conforto. Confira abaixo!

Leia abaixo dicas essenciais para que possa escolher as bolsas perfeitas para uma gestação saudável e confortável!

Nenhuma mãe ou pai quer ter problemas com alças arrebentadas, produtos rasgados ou que não tenham a capacidade necessária para abrigar todos os itens primordiais do dia a dia, certo?

Por isso, saber qual é o tecido que melhor atende às demandas é primordial antes de se apaixonar pelos vários modelos que existem! Opte por materiais sintéticos que tenham durabilidade, sejam impermeáveis e de preferência térmicos, ideais para enfrentar a rotina corrida de médico, casa e trabalho.

Outro detalhe que deve-se ter atenção na hora de escolher o modelo ideal de sua bolsa de maternidade é sobre a quantidade de divisões disponíveis.

É preciso que ela contenha espaços propícios para:

  • Fraldas;
  • Lenços umedecidos;
  • Roupinhas;
  • Trocador;
  • Mamadeiras;
  • Chupetas;
  • Medicamentos;
  • E tudo aquilo que é indispensável para o dia a dia, o que no final das contas, são vários produtos e itens que precisam ser utilizados.

Nesse caso, é preciso escolher bolsas ou mochilas que possuem vários compartimentos separados, de fácil higienização e com flexibilidade. O mínimo indicado são quatro espaços, mas, é essencial que os papais e mamães verifiquem quais são as necessidades específicas de cada nenê.

Uma dúvida muito comum é sobre a escolha entre a bolsa de maternidade ou a mochila, mas afinal, qual dos modelos escolher?

A bolsa é ideal para quem quer ter os itens mais perto da mão e com maior facilidade de alcance, além de ser geralmente mais leve e com espaço mais compacto. Enquanto isso, a mochila é mais confortável por não sobrecarregar somente um ombro, deixando as mãos livres para segurar o bebê ou demais ações, sem falar na maior capacidade de espaço disponível.

Quanto ao tamanho, é possível encontrar várias possibilidades e estilos, como é o caso da mochilinha Safari Fazendo Arte Baby P ou até mesmo a Bolsa de Maternidade Glitter Preto. Nesse caso, é preciso avaliar quais são as necessidades da família e assim, escolher o modelo que mais combina.

Mesmo que esse tópico já tenha sido brevemente apontado anteriormente, essa é uma questão que merece muita atenção e cuidado na hora de escolher a sua peça ideal.

Independente se a sua escolha é mala, bolsa, frasqueira, mochila ou até mesmo um combo com mais de uma delas, é importante compreender os diferentes tamanhos e funções.

Confira abaixo:

  • Mala: Ideal para viagens longas, com bastante espaço para armazenar todos os itens necessários.
  • Bolsa: Perfeita para passeios curtos, leve e compacta.
  • Frasqueira: Ideal para transportar alimentos e medicamentos, mantendo-os na temperatura correta.
  • Mochila: Confortável e com maior capacidade de espaço.

O ideal é sempre evitar aqueles itens que sejam excessivamente grandes ou pesados, afinal, você precisa ter mobilidade e praticidade para cuidar do seu bebê. Escolha aquele que mais se adequa às suas necessidades e preferências.

O que uma mãe deve levar para a maternidade?

Encontre nesse guia tudo que precisa saber! Vamos arrumar a sua Mala da Maternidade? Chegou o momento que você mais esperava! Arrumar a mala da maternidade é um misto de emoções. Ansiedade, para ter logo o seu bebê nos braços; medo do que está por vir; dúvidas sobre o que deve ser levado e uma felicidade que não cabe em mala nenhuma.

Descubra o que está mudando em seu corpo e com o bebê nos instantes finais de gestação, neste artigo que mostra tudo o que acontece durante a gravidez, semana a semana. Esses momentos quase sempre são cercados de muita ansiedade.

Móveis, decoração, lembrancinhas, enfeite da porta do quarto, enxoval e a famosa mala da maternidade são algumas das demandas que passam a fazer parte do dia a dia de papais e mamães.

Para que essa tarefa não seja estressante e você consiga curtir esses momentos finais de gestação, preparamos uma lista dos itens que compõem a mala da maternidade. Esperamos contribuir para que todos passem por esse momento de maneira mais leve e tranquila.

Neste artigo, você vai aprender:

  • Boa leitura!

A mala da maternidade é um item muito importante para as mamães e papais. Ela deve conter tudo que será necessário nos primeiros dias do recém-nascido. Assim que o bebê nasce, existe um período de adaptação, reconhecimento e conexão. Como esses primeiros dias se passam no hospital, longe do lar da família, é a mala da maternidade que vai garantir os itens básicos para transformar aqueles momentos.

IMPORTANTE: antes de você sair colocando qualquer coisa na sua mala, lembre-se de conferir com a maternidade quais itens são sugeridos por eles, pois as peças ou quantidades podem variar de um local para o outro. Você vai precisar levar roupas e itens de higiene para você e para seu bebê. É importante não esquecer dos itens pessoais para quem vai acompanhá-la durante os dias no hospital.

Em relação às roupas para o bebê, opte por aquelas com abertura frontal e botões de pressão para facilitar as trocas.

O que NÃO levar na mala da maternidade

Na mala de maternidade vão os itens essenciais para que os primeiros dias com seu bebê sejam tranquilos e nada falte. Por isso, ela não deve ser muito complexa. Lembre-se que você poderá ficar por até quatro dias no hospital, em caso de cesárea.

Não há necessidade de a mala ser muito grande. Evite levar itens de decoração, roupas de cama ou de passeio. O seu recém-nascido precisa de roupas confortáveis. Por isso, não compre peças com zíper ou velcro. Esses materiais podem acabar machucando ou incomodando seu bebê. Existem alguns itens que são indispensáveis na mala maternidade. Uma coisa é deixar para trás um cotonete ou algodão. Mas se esquecer da roupinha para sair da maternidade, por exemplo, é um problemão.

Para evitar isso, listamos abaixo os itens básicos que você precisa considerar na hora de montar sua mala de maternidade. Lembre-se do que falamos antes: consulte as recomendações da sua maternidade. Em geral, as listas de maternidade são assim:

O que levar para o bebê?

O recém

O que colocar na mala da maternidade para a mãe?

A tão sonhada hora chegou e agora o que levar para a maternidade para o uso da mamãe? A Mala da mãe costuma ser a parte mais fácil, mesmo para quem é mamãe de primeira viagem, já que o básico todo mundo sabe pela experiência que as nossas mães, tias, amigas e etc falam.

A mala da maternidade da mamãe tem que ter alguns itens básicos e igualmente a mala para maternidade do bebê tem que ser preparada de acordo com a estação do ano e reais necessidades para acabar não se excedendo e levando uma mala gigante para a maternidade sem utilidade alguma.

Itens para a mala da mamãe:

  • 6 calcinhas de algodão – do estilo vovó, todo mundo sabe que quando se ganha bebê, a mamãe tem um inchaço normal1, então o melhor é optar pelo conforto dos pontos no caso de cesárea ou mesmo se for parto normal, porque 6? Prevenção, eu mesma cheguei a usar todas pois dependendo do fluxo pós parto a calcinha suja e ai precisa trocar.
  • 2 sutiãs amamentação – o convencional funciona muito bem, mas hoje em dia existem alguns modelinhos mais modernos do que aquele de prender em cima, ele fecha frontal e também é muito bom. Atenção ao tamanho do sutiã, lembre-se que o seio cresce muito mais depois que o leite desce.
  • 4 pijamas ou camisolas – depende do seu gosto, eu prefiro pijama seja ele calça comprida ou cigarrete, mas tem que prestar atenção na altura do cós, nunca cós baixo para não pegar nos pontos ou alguma área dolorida pós cirúrgica.
  • 1 hobby (opcional claro)
  • Meias, escova de cabelo, pasta de dente, shampoo, condicionador, desodorante, maquiagem básica, creme para mãos e por ai vai…
  • Absorvente, esse você pode escolher entre o pós parto ou o noturno, acho que 1 pacote é o suficiente, e em alguns casos a maternidade fornece.
  • Toalha de banho e de rosto
  • Máquina fotográfica com pilha e celular com carregador

IMPORTANTE: A mala da maternidade deve conter itens a serem usados em um ambiente hospitalar por isso nada de exageros. Se quiser levar uma roupa bonita para a alta é o suficiente além da lista de itens.

E lembrando que sempre tem a possibilidade de se por acaso faltar algum item o marido, mãe, sogra, cunhada ou alguma amiga bem próxima podem pegar e levar na maternidade para você e seu bebê. Falando nisso o papai tem participação na mala para maternidade da mamãe também, se você for ficar no hospital em apartamento, ele provavelmente vai ficar com você então pense que ele terá que ter alguma troca de roupa, pelo menos camisa e cuecas seriam de grande valia levar na mala da maternidade.

Tente não levar muita coisa, são apenas alguns dias na maternidade e será o suficiente para passar por esses dias. Caso tiver dúvida do que levar você pode consultar a maternidade e ver os itens fornecidos por eles para não se preocupar e levar também ou também deixe nos comentários suas dúvidas que esclareceremos.

A forma de arrumar ou organizar cada um dos itens dentro da mala de maternidade vai de cada um. Mas o ideal é manter cada um dos itens próximos aos de uso em conjunto. Por exemplo, mantenha os produtos de higiene em um espaço.

O que uma mãe deve levar para a maternidade?

Entre a 28ª e a 35ª semana de gestação, já é recomendado ter as malas da mãe e do bebê prontas, afinal de contas, ele pode vir a qualquer momento. Portanto, se deve ter todas as coisas preparadas antecipadamente para evitar imprevistos e estresses.

Ao preparar a mala para levar à maternidade é importante incluir itens para o recém-nascido, como por exemplo conjunto de roupinhas, creme para assadura e fraldas descartáveis. Para a mulher, é necessário incluir camisolas que sejam mais adequadas à amamentação, roupão e absorvente noturno. Em muitos casos, a mãe poderá estar nervosa e ansiosa para conhecer o seu bebê. Se o parto acabar por ser uma cesariana, ficará um pouco mais no hospital, tendo dias de recuperação em que acaba ficando mais fragilizada. O mais importante é que a mulher se sinta bem e confortável. Por isso, vamos citar abaixo alguns itens essenciais para a mãe.

É importante se atentar como estará o clima da data e do local onde você terá seu bebê, fazendo uma breve pesquisa de como estará a previsão do tempo e a temperatura, para colocar roupinhas confortáveis, mesmo em um clima de calor ou frio extremo. Se ele nascer em períodos de temperaturas frias, as toucas, luvas, meias e cobertores são essenciais. Já em temperaturas mais quentes, é bom optar por roupas mais leves, porém que cubram e aqueçam o bebê, que ainda não tem o controle da temperatura corporal.

Como a mãe pode ter um acompanhante durante o período na maternidade do hospital para auxiliá-la no que for preciso e ajudá-la na adaptação, o parceiro que pode ser o pai, familiar ou até mesmo o amigo da mãe do bebê, a pessoa terá que ter alguns itens essenciais, como:

  • Documentos pessoais;
  • Roupa confortável;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Livros, revistas ou eletrônicos para entretenimento;

Podem ser dois ou três dias na maternidade, isso sabemos, bem como já trouxemos o essencial para ser levado na mala do bebê, da mãe e do acompanhante. No entanto, alguns itens que podem ser pegados perto da hora de seguir até o hospital também tem sua importância, como:

O que a mamãe tem que levar para maternidade?

ALÉM DO KIT BÁSICO COM ESCOVA DE DENTES, ESCOVA DE CABELO, DESODORANTE E FIO DENTAL, COLOQUE NA LISTA DA MATERNIDADE OS SEGUINTES ITENS:
Absorvente para os seios;
Absorvente específico para o pós-parto;
Absorventes noturnos;
Sabonete, shampoo e condicionador para o banho;
Presilhas de cabelo;
Almofada de amamentação.

Qual o tempo certo de arrumar a mala da maternidade?

Mantenha os itens organizados para o grande dia!

No artigo de hoje vamos dar algumas dicas de como arrumar a mala da maternidade, além é claro, de compartilharmos alguns produtinhos disponíveis no catálogo da loja. E aí, ficou animada com o papo? Prometemos que será bem gostosinha a nossa conversa e você vai amar as sugestões! Então, já chama as gravidinhas conhecidas e vamos papear!

Antes disso, queremos fazer uma pergunta: você já conhece as vantagens de realizar suas compras na Tip Top? As roupas de bebê da loja são fabricadas com materiais de altíssima qualidade e são super resistentes. Além disso, tem lindas peças exclusivas que vão deixar seu neném um charme! Dá para você montar o enxoval completo do seu bebê com ótimos produtos e com excelente custo-benefício!

Você deve estar contando os dias para a grande chegada, não é mesmo? Ver o rostinho do seu neném pela primeira vez é um dos momentos mais emocionantes da vida! Vamos com calma, existem vivências antes dessa, como arrumar a mala da maternidade, montar o quartinho do bebê, organizar o enxoval e entre tantas outras! Estamos aqui para ajudar você a cuidar desse momento maravilhoso e único! Quero que essa nova fase da sua vida seja leve e, assim como o bebê, cheia de descobertas! Estamos juntas nessa, afinal, estar ao lado de quem amamos é ainda mais acolhedor. ❤

Lá pela 34ª semana de gestação, é o momento de montar a bolsa da maternidade! É importante que na 37ª semana a mala já esteja pronta, afinal, o neném pode nascer a qualquer momento! Ah, e não se esqueça de estar atenta a estação do ano que a sua filha (o) for nascer, assim, você vai saber que tipo de roupinha deve levar.

Tenha sempre em mãos uma pastinha com toda a sua documentação, inclua também a carteirinha do convênio (caso tenha) e os últimos exames realizados no pré-natal. A hora do parto é uma verdadeira emoção e, para não esquecer de avisar ninguém, deixe um recadinho com a enfermeira com o nome de todos os familiares que precisam ser avisados do nascimento.

Não esqueça de levar o bebê conforto quando sair do hospital, esse acessório é extremamente importante! Ao chegar em casa, para que você tenha uma recordação do momento, vale manter um caderninho no quarto, assim, as visitas podem registrar todo o amor nele.

Deixe a malinha do bebê completinha com esses itens:

  • Roupas de recém-nascido
  • Fraldas descartáveis
  • Fraldas de pano
  • Toalhas de banho
  • Lençóis
  • Cobertores
  • Meias
  • Sapatinhos
  • Gorro
  • Luvas
  • Itens de higiene (shampoo, sabonete, lenços umedecidos, etc.)
  • Mamadeiras (caso necessite)
  • Chupetas (caso necessite)
  • Chupetas (caso necessite)

Ei, não é só a bolsa de maternidade do bebê que você precisa deixar pronta não! Confira só o que você precisa levar na sua bolsa:

  • Camisolas ou pijamas confortáveis
  • Calcinhas de algodão
  • Sutiãs de amamentação
  • Chinelos
  • Itens de higiene pessoal (escova de dentes, pasta de dentes, shampoo, sabonete, etc.)
  • Roupa para sair da maternidade
  • Documentos pessoais

Já deixa anotado todas essas dicas de como arrumar a mala da maternidade e, nas vésperas no parto, dê um check para ver se todos os itens estão guardadinhos na mala!

Separamos alguns produtinhos disponíveis na loja que vão ajudar você a montar a bolsa de maternidade, confira:

  • Body manga longa bebê
  • Body manga curta bebê
  • Macacão bebê
  • Cobertor bebê ursinho – My Little Friend
  • Bebê Conforto Nest Melange Capuccino Kiddo
  • Berço Funny Rosa Voyage

Dando uma olhadinha no catálogo da Tip Top, você encontra.

Entenda os direitos trabalhistas: qual o prazo para demissão após a licença maternidade?

Entenda os direitos trabalhistas: qual o prazo para demissão após a licença maternidade?

Quanto tempo depois de voltar da licença-maternidade posso ser demitida?

A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas. Já que estão relacionadas ao direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais.

Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida. Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.

A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação. Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto.

Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa. Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente.

Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constituições Transitórias:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

E na Súmula do TST, n° 244:

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parto. Englobando um período após a concessão da licença maternidade.

O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação. Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT.

A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade. E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade.

Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa.

E caso a.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias.

Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento.

Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo.

A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios.

Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que.

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quais são os direitos após a licença-maternidade se eu pedir demissão?

Recebo, se pedir demissão após a licença maternidade, tenho algum prejuízo futuramente? Futuramente não, o prejuízo é atual, é iminente. O que você vai receber são as verbas rescisórias, um pedido de demissão. como qualquer outro empregado, com o agravante. de que estará abrindo mão daquele pedacinho residual.

Quanto tempo após a licença-maternidade pode ser demitida?

A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas. Já que estão relacionadas ao direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais. Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida. Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.

A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação. Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa. Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente. Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constituições Transitórias:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

E na Súmula do TST, n° 244:

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parto. Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação. Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT.

A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade. E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade. Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa. E caso a…

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quais são os meus direitos após a licença-maternidade?

A vida de uma mulher ganha nova dimensão com a chegada de um bebê. Trata-se de uma ocasião que não é apenas especial, mas também bastante transformadora.

Quando descobre a gestação, ela passa a se preparar, fazer o acompanhamento médico, fazer planos, comprar o enxoval… ou seja: antes mesmo do nascimento, a mulher percebe que sua vida não será mais a mesma.

Isso se intensifica depois do parto. É chegada a hora de cuidar do bebê, o que implica menos tempo para cuidar de si, alterações no ambiente doméstico e até mudanças na relação com as outras pessoas.

Quando chega o momento de retornar às atividades profissionais, é necessário mais uma mudança. Como enfrentar a volta ao trabalho depois da licença-maternidade, mantendo-se tranquila e sem prejudicar a própria saúde e o desenvolvimento do bebê? Essa é uma pergunta comum entre as mulheres que vivem esse desafio.

É claro que se “separar” do bebê é o maior desafio para uma mãe que está retornando ao trabalho. Existem, no entanto, muitos outros que precisam ser enfrentados durante esse processo.

Além de ficar longe do filho pequeno por muitas horas durante o dia, é necessário fazer uma difícil administração de tempo e lidar com o cansaço e a pressão para conciliar as responsabilidades familiares e profissionais.

Antes de mais nada, é preciso destacar que cada mulher reage de uma forma. Algumas lidam melhor com esse momento de volta ao trabalho depois da licença-maternidade, enquanto outras encontram mais dificuldades para lidar com as situações citadas no tópico anterior.

A seguir, o Viver Bem reúne algumas dicas que podem ajudá-la a enfrentar tudo isso, mas é necessário dizer: o mais importante é pensar na saúde, tanto física quanto emocional, e sempre contar com as pessoas à sua volta.

E essa é mais uma questão que precisa de destaque: nem sempre há uma rede de apoio totalmente disponível, por isso a individualidade é algo tão especial.

Como citamos, a volta ao trabalho depois da licença-maternidade não é um desafio apenas para a mulher, mas também para o bebê, já que ele vai ter de se adaptar à ausência da mãe em algumas horas por dia.

Antes de retomar as atividades profissionais, comece a prepará-lo. É fundamental mostrar a ele uma rotina diferente da que ele está acostumado, mais próxima do que virá nos próximos meses após o retorno da mãe ao trabalho.

Comece a adaptar a criança aos novos horários de amamentação, sono e banhos, além de outras alterações que possam ser necessárias. Isso vai ajudar o seu bebê e, consequentemente, deixá-la mais tranquila.

Esse é um ponto fundamental, mas que está relacionado ao que dissemos na introdução deste tópico: nem sempre a mulher conta com uma rede de apoio. Muitas vezes ela não pode dividir as tarefas domésticas com outras pessoas.

Se você tiver essa oportunidade, uma maneira de aliviar toda a pressão e o cansaço, normais durante o período após a licença-maternidade, é delegar tarefas relacionadas à casa e ao bebê a outras pessoas.

Você não precisa lidar com todo esse pr.

Qual a estabilidade da gestante quando retorna ao trabalho?

Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto.

Diferenças entre o auxílio maternidade urbano e rural: o que você precisa saber.

Diferenças entre o auxílio maternidade urbano e rural: o que você precisa saber.

O que quer dizer auxílio-maternidade urbano?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a).
  • Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação:

Aplicativo móvel:
Baixe o Meu INSS

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Ligue para 135.

Web:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Ligue para 135.

Telefone:
135

Tempo estimado de espera:
Até 5 minuto(s)

Documentação:

Documentação em comum para todos os casos:

  • Obrigatória:
    • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
    • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa:
Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação:

Aplicativo móvel:
Baixe o Meu INSS

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Ligue para 135.

Web:
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Ligue para 135.

Telefone:
135

Tempo estimado de espera:
Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Ligue para 135.

Tempo de duração da etapa:
Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?

Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad”.

Como funciona o salário maternidade rural?

Social e Políticas Públicas

Benefício é concedido às mulheres que precisam se afastar de seu trabalho em razão da maternidade

03/02/2024 09:02

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Mas, é importante ressaltar que há diferenças entre aquele pago para a mulher que trabalha na área rural e aquele pago para aquelas que trabalham na área urbana.

As trabalhadoras que possuem carteira assinada e são filiadas ao INSS não precisam comprovar carência (ou seja, tempo mínimo de contribuição ao INSS) para ter direito ao salário-maternidade; basta que informem a certidão que comprove o nascimento ou adoção.

Já no caso das seguradas que trabalham por conta própria (contribuintes individuais e facultativos) e a segurada especial (que trabalha na área rural) é preciso comprovar dez meses de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

Outra questão é o caso das domésticas, que não precisam de carência e solicitam o salário-maternidade pelo INSS. Quando a doméstica é desligada e fica grávida, tem até 12 meses de período de graça (ou seja, período que ainda possui direitos previdenciários) para solicitar o benefício, pois se mantém na qualidade de segurada.

Importante explicar que as trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada e nem contribuir para o INSS, basta apenas comprovar, conforme citado antes, os 10 meses de carência no trabalho rural, ainda que de forma não contínua. Daí, nesse caso, essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como título de propriedade de imóvel rural, documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entre outros descritos nas normas, que prove seu trabalho rural.

O valor do salário-maternidade urbano é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora. E o pagamento é realizado pela empresa, no caso da segurada ser empregada em regime de CLT; e para as demais seguradas, é pago pelo INSS.

Já o valor do salário-maternidade rural será sempre no valor do salário-mínimo — mesmo que nunca tenha contribuído para a Previdência. Vale explicar que o trabalhador ou trabalhadora rural (também chamado de segurado especial) é aquele que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. E que, a partir dessas atividades, o trabalhador rural extrai o seu próprio sustento e/ou o sustento de sua família. Inclusive, o segurado especial é o único segurado do INSS que não precisa pagar uma contribuição previdenciária para ter o seu trabalho contado como tempo de contribuição.

Amparo na maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS e tem duração de 120 dias, ou seja, 4 meses. Mas no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o período é de 14 dias.

Vale informar ainda que, em alguns casos específicos, o salário-mat

Qual a diferença de salário-maternidade e auxílio-maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

Fonte: SAVIDetalhes da publicação

De onde vêm as informações do Jusbrasil?

Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção “reportar” que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-se-distingue-o-salario-maternidade-do-auxilio-maternidade-selma-de-moura-galdino-vianna/118748.

Qual o valor do salário maternidade rural em 2023?

O pagamento do salário-maternidade para a segurada especial rural é realizado diretamente pelo INSS. Qual o valor do benefício pago à agricultora? O valor do benefício relativo ao salário maternidade rural é de um salário mínimo nacional, ou seja, R$1.302,00 em 2023.

Qual a diferença de salário maternidade rural e urbano?

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência às brasileiras que se afastam do emprego por um determinado tempo para conceber, adotar ou realizar um aborto de modo legal. No entanto, existem algumas diferenças entre os valores pagos às cidadãs que trabalham na cidade e no campo.

Logo, aquelas que atuam em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e estão com os repasses ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em dia não possuem a necessidade de comprovar carência (tempo mínimo de contribuição) para ter acesso a este direito. Assim, basta que a mãe informe a certidão de nascimento ou de adoção.

No entanto, no caso das mulheres que trabalham por conta própria ou no meio rural, é obrigatória a comprovação de, no mínimo, 10 meses de atuação na área para obter o benefício. É de suma importância salientar que as trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada, bastando comprovar 10 meses de trabalho no campo, como foi anteriormente citado. Mesmo que as atividades tenham ocorrido de maneira não contínua, elas ainda são levadas em consideração.

Nesses casos, as comprovações podem ser feitas por meio de documentações, como títulos de propriedade, notas fiscais relativas à entrega de produções a cooperativas agrícolas, entre outros elementos que provem que a pessoa realmente realizou esse tipo de trabalho.

Seguidamente, o valor do salário-maternidade urbano segue um cálculo que tem a média das últimas 12 remunerações de contribuição da trabalhadora. O repasse é então feito pela empresa onde ela está empregada; já para as demais, é o INSS quem se encarrega disso.

Agora, já na versão rural do benefício, as coisas mudam um pouco. A cifra quitada será sempre de um salário mínimo, mesmo que a beneficiária nunca tenha contribuído para a Previdência. Lembrando que trabalhadores rurais são os únicos que não precisam fazer repasses ao INSS para ter o trabalho contado como tempo de contribuição.

Por fim, a duração do salário-maternidade é de 120 dias (4 meses). Contudo, em casos de aborto espontâneo ou previsto na legislação (risco de vida para a mãe e estupro), esse período muda para apenas 14 dias. Para solicitá-lo, basta acessar o app MEU INSS ou ligar para o telefone 135 e, então, informar seus dados.

O que é o salário maternidade urbano?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação:

Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?

Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad.

Qual o valor do salário-maternidade da zona rural?

Social e Políticas Públicas

Benefício é concedido às mulheres que precisam se afastar de seu trabalho em razão da maternidade

03/02/2024 09:02

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Mas, é importante ressaltar que há diferenças entre aquele pago para a mulher que trabalha na área rural e aquele pago para aquelas que trabalham na área urbana.

As trabalhadoras que possuem carteira assinada e são filiadas ao INSS não precisam comprovar carência (ou seja, tempo mínimo de contribuição ao INSS) para ter direito ao salário-maternidade; basta que informem a certidão que comprove o nascimento ou adoção.

Já no caso das seguradas que trabalham por conta própria (contribuintes individuais e facultativos) e a segurada especial (que trabalha na área rural) é preciso comprovar dez meses de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

Outra questão é o caso das domésticas, que não precisam de carência e solicitam o salário-maternidade pelo INSS. Quando a doméstica é desligada e fica grávida, tem até 12 meses de período de graça (ou seja, período que ainda possui direitos previdenciários) para solicitar o benefício, pois se mantém na qualidade de segurada.

Importante explicar que as trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada e nem contribuir para o INSS, basta apenas comprovar, conforme citado antes, os 10 meses de carência no trabalho rural, ainda que de forma não contínua. Daí, nesse caso, essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como título de propriedade de imóvel rural, documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entre outros descritos nas normas, que prove seu trabalho rural.

O valor do salário-maternidade urbano é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora. E o pagamento é realizado pela empresa, no caso da segurada ser empregada em regime de CLT; e para as demais seguradas, é pago pelo INSS.

Já o valor do salário-maternidade rural será sempre no valor do salário-mínimo — mesmo que nunca tenha contribuído para a Previdência. Vale explicar que o trabalhador ou trabalhadora rural (também chamado de segurado especial) é aquele que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. E que, a partir dessas atividades, o trabalhador rural extrai o seu próprio sustento e/ou o sustento de sua família. Inclusive, o segurado especial é o único segurado do INSS que não precisa pagar uma contribuição previdenciária para ter o seu trabalho contado como tempo de contribuição.

Amparo na maternidade

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS e tem duração de 120 dias, ou seja, 4 meses. Mas no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), o período é de 14 dias.

Vale informar ainda que, em alguns casos específicos, o salário-mat.

Quanto tempo demora para sair o salário maternidade urbano?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Descubra a melhor lembrancinha de maternidade para surpreender a todos.

Descubra a melhor lembrancinha de maternidade para surpreender a todos.

Qual melhor lembrancinha de maternidade?

Escolher a lembrancinha de maternidade, em meio a tantas opções encantadoras, pode ser difícil.

Para ajudar nessa tarefa, o primeiro passo é refletir sobre a mensagem que você deseja transmitir aos visitantes: algo único, divertido, simples ou útil?

Essa reflexão orientará a escolha de uma lembrancinha significativa e especial para todos.

Lembrando que itens personalizados são sempre um sucesso, em todas as ocasiões, e com as lembrancinhas de maternidade não poderia ser diferente!

Dentre as opções mais lembradas e queridinhas, temos:

  • A dica é apostar em itens com cores agradáveis, rótulos e etiquetas com o nome do bebê ou a inicial, frases de boas-vindas ao pequeno e agradecimentos pelas visitas.

Com esses toques, você encantará a todos e tornará as lembrancinhas ainda mais especiais e memoráveis. Vamos colocar a criatividade em ação e tornar esse momento único!

O que dar de lembrancinha quando o bebê nascer?

A gestação é um período de muitas descobertas e aprendizados. Por isso, os futuros papais e mamães geralmente têm uma lista enorme de afazeres e preparativos para a chegada do bebê: o quartinho do novo membro da família, o enxoval, o chá de bebê e uma infinidade de detalhes que sempre pintam até a última hora. Um desses itens é a lembrancinha de maternidade. A lembrancinha de maternidade vem como um mimo para agradecer amigos e familiares pelo apoio durante a gestação e a visita à maternidade. Existem inúmeras opções de presente, desde as mais tradicionais até as mais criativas e personalizadas.

Hoje em dia, a moda está nos artigos feitos à mão, que passam a mensagem de que cada detalhe foi carinhosamente pensado com amor. Há também os entusiastas por comidinhas e bebidas, afinal, agradar o paladar é sempre uma boa pedida. Independentemente do seu estilo, sempre há uma opção que vai combinar com você. Separamos algumas ideias para deixar a chegada do seu bebê ainda mais especial. Confira a seguir.

Únicas, criativas e com um toque de personalidade, as lembrancinhas de maternidade de crochê voltaram à moda. Essas peças criadas cuidadosamente por mãos habilidosas eram tendência nos anos 80 e, hoje em dia, estão com tudo novamente. Você pode optar por seguir temas, como animais, personagens de desenhos animados, flores, entre outras miniaturas de crochê. Ou, então, pensar em algo útil para quem irá receber o mimo, como necessaires e bolsinhas com o nome do seu bebê, chaveiros ou uma frase que tenha a ver com o momento.

Seguindo na mesma linha das lembrancinhas com crochê, os amigurumis podem ser feitos em formato de bebês, mamadeiras, chupetas e outros itens relacionados ao universo infantil. É uma técnica japonesa que consiste em criar bonecos feitos de crochê ou tricô. Esses bonecos podem ser de diversos modelos e tamanhos, desde animais até personagens de desenhos animados.

Outra ideia é apostar na personalização. Que tal criar amigurumis com o nome do seu bebê, a data de nascimento e outros detalhes para tornar o presente ainda mais especial?

Charmoso e versátil, o macramê é um método de tecelagem manual que tem se popularizado cada vez mais nos últimos anos. A técnica consiste em trançar fios ou cordas em diferentes padrões para criar desenhos e texturas únicas.

Que tal um chaveiro de macramê com a data de nascimento do seu bebê? Ou então um mini painel com o nome do seu/sua filho(a)? Com certeza as visitas ficaram impressionadas.

Uma das grandes tendências dos últimos anos são as flores secas. Donas de uma beleza única e delicada, elas podem ser aproveitadas para dar um toque especial às lembrancinhas de maternidade e utilizadas de diversas formas, desde simplesmente sendo adicionadas como um detalhe na embalagem até como o próprio objeto central da lembrancinha.

Uma forma de utilizar as flores secas é em quadros decorativos ou como detalhes em porta-retratos. Além disso, as flores secas podem ser combinadas com outros elementos, como fitas.

Qual a quantidade ideal de lembrancinha de maternidade?

A lembrancinha de maternidade é uma forma carinhosa e especial de agradecer e presentear a visita de parentes e amigos que vieram prestigiar a chegada do recém-nascido. Afinal, quando nasce um bebê todos ficam curiosos para conhecê-lo, não é mesmo?

Algumas mamães para eternizar esse momento da visita colocam a mão na massa e criam os próprios enfeites em casa. Já outras acabam comprando as lembrancinhas, mas sem deixar de lado o amor sobre as peças adquiridas.

Logo, se você está a procura de inspirações para lembrancinha de maternidade, veio ao lugar certo. Neste post, eu separei para você 30 frases especiais +101 ideias criativas e baratas de lembrancinha de maternidade. Confira!

1. Modelos de lembrancinha de maternidade. Fonte: Sou Mãe

Conheça Opções de Compra no Viva Decora Shop:

Veja Opções de Compra no Viva Decora Shop:

Veja Também:

Isso não é uma regra, porém com o passar do tempo tornou-se muito comum registrar e presentear a visita de amigos e familiares no hospital com lembrancinhas de maternidade.

Em meio a tantas emoções, os pais do recém-nascido depositam em forma de itens decorativos todo o amor e gratidão por estas pessoas queridas terem se lembrado do pequenino e/ou pequenina que acabou de chegar.

No mercado é possível encontrar uma variedade incrível de lembrancinhas de maternidade diferente. Geralmente, as lembrancinhas de maternidade são elaboradas de forma artesanal, seja por encomenda ou confeccionada pelas próprias mãos das mamães e ficam expostas sobre a cômoda ou criado-mudo do quarto de hospital.

Normalmente, as quantidades de lembrancinhas de maternidade solicitadas variam entre 20, 30 e 50 unidades. No entanto, em se tratando de uma família grande a dica é solicitar pedidos de 80 a 100 unidades.

2. Velas perfumadas como lembrancinha de maternidade. Fonte: Dicas de Mulher

Conheça Opções de Compra no Viva Decora Shop:

Veja Opções de Compra no Viva Decora Shop:

Normalmente, a maioria das lembrancinhas de maternidade menina são comestíveis. Sendo assim, é muito comum encontrar lembrancinha maternidade menina em forma de docinhos como barrinhas de chocolate, potes de brigadeiro, bombons e os famosos bem nascidos.

Entretanto, caso você deseje presentear as visitas com souvenires saiba que no mercado é possível encontrar inúmeras opções de lembrancinha de maternidade menina como mini ursinhos de pelúcia, chaveiros em feltro, suportes personalizados de EVA, álcool em gel, além dos famosos vasos com suculentas e plaquinhas personalizadas.

3. Cachepô de concreto com plaquinha como lembrancinha de maternidade. Fonte: Oh, My Concrete

Conheça Opções de Compra no Viva Decora Shop:

Veja Opções de Compra no Viva Decora Shop:

Além do tradicional azul e branco presente nas lembrancinhas de maternidade menino existem outras cores que são bastante apropriadas, pois trazem ainda mais vida e alegria ao ambiente como o amarelo, o verde e o laranja. Inclusive, isso pode decorar o quarto de bebê depois.

Agora, em se tratando da categoria de souvenires você pod”

O que dar de lembrança de maternidade?

Nesse post você vai ler sobre:

  • A tão esperada hora do parto chegou e a família e amigos não estão aguentando de ansiedade para conhecer seu bebê, não é mesmo? Nada mais especial que lembrar deles e preparar uma lembrancinha para entregar na maternidade e marcar ainda mais este momento.
  • Separamos lindas inspirações, de doces a itens decorativos, para inspirá-la. Confira!

Dica: se você for produzir as lembrancinhas com empresas, lembre-se que a maioria pede no mínimo 1 dia ou 8 horas para entregar no caso de produtos perecíveis. Decida toda a identidade visual antes e deixe engatilhado, depois é só avisar quando estiver indo à maternidade e pedir para que entreguem.

Veja também:

Os bem-nascidos

São doces tradicionais em festas como o chá de bebê e também na maternidade. Eles dão sorte aos que o comem e ao bebê.

Bolos de pote

Uma outra doce opção para você presentear os visitantes da maternidade são os bolos de pote. Você pode personalizar a colher, tags e colocar o nome e a data.

Potinhos de amêndoas

Assim como o bolo de pote, os potinhos de amêndoas são simples e lindos de dar de presente.

Mel

O mel está se tornando um queridinho das mamães. Você pode fazer alusão ao doce sabor da vida e ao nascimento do seu bebê.

Brigadeiro

Uma opção de doce de pote é o brigadeiro, preferência nacional!

M&Ms

Usar M&Ms em potinhos e fazer uma decoração colorida fica super bonito para a maternidade e para o chá também!

Geleia

Ainda na pegada dos docinhos, que tal distribuir cestinhas com geleia? Fica super fofo e inovador.

Chocolate

Aos que preferem o puro chocolate, não tem problema. Essa também é uma linda opção, que pode ser colocada em potinhos de vidro para dar um charme a mais.

Velas

As velas podem ser personalizadas com as cores, aromas e tags que você quiser.

Álcool em gel

Além de prático e higiênico, o álcool em gel pode vir com o cheirinho de neném e encantar seus visitantes.

Sabonetes

Na linha dos personalizados, os sabonetes são uma opção para manter o cheirinho e colocar as cores que quiser.

Aromatizadores de ambiente

Um outro item útil e que seus visitantes irão adorar, são os aromatizadores de ambiente. Ainda mais se vier com um mimo como os ursinhos!

Creminhos de mão

Quem não ama cheirinho de bebê? Uma opção para dar de presente são os creminhos de mão, que ficam barato e personalizados.

Mini suculentas

Para as mamães que gostam da natureza e querem simbolizar o nascimento desta forma, uma linda opção são as mini suculentas.

Quais as lembrancinhas de maternidade mais usadas?

A lembrancinha de maternidade é uma forma carinhosa e especial de agradecer e presentear a visita de parentes e amigos que vieram prestigiar a chegada do recém-nascido. Afinal, quando nasce um bebê todos ficam curiosos para conhecê-lo, não é mesmo?

Algumas mamães para eternizar esse momento da visita colocam a mão na massa e criam os próprios enfeites em casa. Já outras acabam comprando as lembrancinhas, mas sem deixar de lado o amor sobre as peças adquiridas.

Logo, se você está a procura de inspirações para lembrancinha de maternidade, veio ao lugar certo. Neste post, eu separei para você 30 frases especiais +101 ideias criativas e baratas de lembrancinha de maternidade. Confira!

  1. Modelos de lembrancinha de maternidade. Fonte: Sou Mãe
    • Conheça Opções de Compra no Viva Decora Shop
    • Veja Opções de Compra no Viva Decora Shop

Isso não é uma regra, porém com o passar do tempo tornou-se muito comum registrar e presentear a visita de amigos e familiares no hospital com lembrancinhas de maternidade. Em meio a tantas emoções, os pais do recém-nascido depositam em forma de itens decorativos todo o amor e gratidão por estas pessoas queridas terem se lembrado do pequenino e/ou pequenina que acabou de chegar.

No mercado é possível encontrar uma variedade incrível de lembrancinhas de maternidade diferentes. Geralmente, as lembrancinhas de maternidade são elaboradas de forma artesanal, seja por encomenda ou confeccionada pelas próprias mãos das mamães e ficam expostas sobre a cômoda ou criado-mudo do quarto de hospital.

Normalmente, as quantidades de lembrancinhas de maternidade solicitadas variam entre 20, 30 e 50 unidades. No entanto, em se tratando de uma família grande a dica é solicitar pedidos de 80 a 100 unidades.

  1. Velas perfumadas como lembrancinha de maternidade. Fonte: Dicas de Mulher
    • Conheça Opções de Compra no Viva Decora Shop
    • Veja Opções de Compra no Viva Decora Shop

Normalmente, a maioria das lembrancinhas de maternidade menina são comestíveis. Sendo assim, é muito comum encontrar lembrancinha maternidade menina em forma de docinhos como barrinhas de chocolate, potes de brigadeiro, bombons e os famosos bem nascidos.

Entretanto, caso você deseje presentear as visitas com souvenires saiba que no mercado é possível encontrar inúmeras opções de lembrancinha de maternidade menina como mini ursinhos de pelúcia, chaveiros em feltro, suportes personalizados de EVA, álcool em gel, além dos famosos vasos com suculentas e plaquinhas personalizadas.

  1. Cachepô de concreto com plaquinha como lembrancinha de maternidade. Fonte: Oh, My Concrete
    • Conheça Opções de Compra no Viva Decora Shop
    • Veja Opções de Compra no Viva Decora Shop

Além do tradicional azul e branco presente nas lembrancinhas de maternidade menino existem outras cores que são bastante apropriadas, pois trazem ainda mais vida e alegria ao ambiente como o amarelo, o verde e o laranja. Inclusive, isso pode decorar o quarto de bebê depois.

Agora, em se tratando da categoria de souvenires você pode encontrar opções como:

  • Mini ursinhos de pelúcia
  • Chaveiros em feltro
  • Suportes personalizados de EVA
  • Álcool em gel
  • Vasos com suculentas
  • Plaquinhas personalizadas

O que dar de lembrancinha quando o bebê nascer?

A gestação é um período de muitas descobertas e aprendizados. Por isso, os futuros papais e mamães geralmente têm uma lista enorme de afazeres e preparativos para a chegada do bebê: o quartinho do novo membro da família, o enxoval, o chá de bebê e uma infinidade de detalhes que sempre pintam até a última hora. Um desses itens é a lembrancinha de maternidade. A lembrancinha de maternidade vem como um mimo para agradecer amigos e familiares pelo apoio durante a gestação e a visita à maternidade. Existem inúmeras opções de presente, desde as mais tradicionais até as mais criativas e personalizadas.

Hoje em dia, a moda está nos artigos feitos à mão, que passam a mensagem de que cada detalhe foi carinhosamente pensado com amor. Há também os entusiastas por comidinhas e bebidas, afinal, agradar o paladar é sempre uma boa pedida. Independentemente do seu estilo, sempre há uma opção que vai combinar com você. Separamos algumas ideias para deixar a chegada do seu bebê ainda mais especial. Confira a seguir.

Únicas, criativas e com um toque de personalidade, as lembrancinhas de maternidade de crochê voltaram à moda. Essas peças criadas cuidadosamente por mãos habilidosas eram tendência nos anos 80 e, hoje em dia, estão com tudo novamente. Você pode optar por seguir temas, como animais, personagens de desenhos animados, flores, entre outras miniaturas de crochê. Ou, então, pensar em algo útil para quem irá receber o mimo, como necessaires e bolsinhas com o nome do seu bebê, chaveiros ou uma frase que tenha a ver com o momento.

Seguindo na mesma linha das lembrancinhas com crochê, os amigurumis podem ser feitos em formato de bebês, mamadeiras, chupetas e outros itens relacionados ao universo infantil. é uma técnica japonesa que consiste em criar bonecos feitos de crochê ou tricô. Esses bonecos podem ser de diversos modelos e tamanhos, desde animais até personagens de desenhos animados.

Outra ideia é apostar na personalização. Que tal criar amigurumis com o nome do seu bebê, a data de nascimento e outros detalhes para tornar o presente ainda mais especial?

Charmoso e versátil, o macramê é um método de tecelagem manual que tem se popularizado cada vez mais nos últimos anos. A técnica consiste em trançar fios ou cordas em diferentes padrões para criar desenhos e texturas únicas.

Que tal um chaveiro de macramê com a data de nascimento do seu bebê? Ou então um mini painel com o nome do seu/sua filho(a)? Com certeza as visitas ficaram impressionadas.

Uma das grandes tendências dos últimos anos são as flores secas. Donas de uma beleza única e delicada, elas podem ser aproveitadas para dar um toque especial às lembrancinhas de maternidade e utilizadas de diversas formas, desde simplesmente sendo adicionadas como um detalhe na embalagem até como o próprio objeto central da lembrancinha.

Uma forma de utilizar as flores secas é em quadros decorativos ou como detalhes em porta-retratos. Além disso, as flores secas podem ser combinadas com outros elementos, como fitas.

O que dar de lembrança de maternidade?

Nesse post você vai ler sobre:

  • A tão esperada hora do parto chegou e a família e amigos não estão aguentando de ansiedade para conhecer seu bebê, não é mesmo? Nada mais especial que lembrar deles e preparar uma lembrancinha para entregar na maternidade e marcar ainda mais este momento.
  • Separamos lindas inspirações, de doces a itens decorativos, para inspirá-la. Confira!

Dica: se você for produzir as lembrancinhas com empresas, lembre-se que a maioria pede no mínimo 1 dia ou 8 horas para entregar no caso de produtos perecíveis. Decida toda a identidade visual antes e deixe engatilhado, depois é só avisar quando estiver indo à maternidade e pedir para que entreguem.

Veja também:

Você vai encontrar neste artigo:

  • Os bem-nascidos são doces tradicionais em festas como o chá de bebê e também na maternidade. Eles dão sorte aos que o comem e ao bebê.
  • Uma outra doce opção para você presentear os visitantes da maternidade são os bolos de pote. Você pode personalizar a colher, tags e colocar o nome e a data.
  • Assim como o bolo de pote, os potinhos de amêndoas são simples e lindos de dar de presente.
  • O mel está se tornando um queridinho das mamães. Você pode fazer alusão ao doce sabor da vida e ao nascimento do seu bebê.
  • Uma opção de doce de pote é o brigadeiro, preferência nacional!
  • Usar MMS em potinhos e fazer uma decoração colorida fica super bonito para a maternidade e para o chá também!
  • Ainda na pegada dos docinhos, que tal distribuir cestinhas com geleia? Fica super fofo e inovador.
  • Aos que preferem o puro chocolate, não tem problema. Essa também é uma linda opção, que pode ser colocada em potinhos de vidro para dar um charme a mais.
  • As velas podem ser personalizadas com as cores, aromas e tags que você quiser.
  • Além de prático e higiênico, o álcool em gel pode vir com o cheirinho de neném e encantar seus visitantes.
  • Na linha dos personalizados, os sabonetes são uma opção para manter o cheirinho e colocar as cores que quiser.
  • Um outro item útil e que seus visitantes irão adorar, são os aromatizadores de ambiente. Ainda mais se vier com um mimo como os ursinhos!
  • Quem não ama cheirinho de bebê? Uma opção para dar de presente são os creminhos de mão, que ficam barato e personalizados.
  • Para as mamães que gostam da natureza e querem simbolizar o nascimento desta forma, uma linda opção são as mini suculentas.

Como escolher a lembrancinha de maternidade?

A chegada do bebê envolve uma série de preparativos, entre eles a lembrança maternidade. Esse mimo é uma forma de eternizar um momento tão especial e agradecer amigos e familiares pelo carinho ao irem para o hospital conhecer o recém-nascido. Mas o que oferecer às visitas para celebrar a chegada do bebê ao mundo? Se tem dúvidas a respeito, confira as dicas a seguir para acertar na escolha e descubra quando você deve começar os preparativos. Boa leitura!

Na hora de escolher a lembrancinha de maternidade entre tantas opções, fica difícil tomar uma decisão sobre qual é a ideal. Para ajudar nessa tarefa, o primeiro passo é refletir sobre o que você pretende transmitir aos visitantes. Deseja oferecer algo único, divertido, simples ou útil?

Após decidir, comece a pesquisar sobre a lembrança da maternidade que tem a ver com essa finalidade. Lembre-se de que o ideal é encomendar (ou fazer) cerca de 10% a mais da quantidade de pessoas da sua lista de possíveis visitantes, para não correr o risco de alguém acabar ficando sem o mimo. Vamos conferir algumas opções a seguir?

Lembrancinhas de maternidade fofas e delicadas existem aos montes. Sendo assim, que tal pensar em um mimo que seja útil para oferecer aos visitantes? Essa é uma ótima alternativa para evitar o risco de ele ficar esquecido em um canto qualquer. Algumas dicas nesse sentido são:

  • Porta-chaves personalizados
  • Imãs de geladeira
  • Canetas decoradas
  • Chaveiros temáticos

Não vamos nos esquecer das guloseimas, que também podem ser consideradas lembrança maternidade úteis, concorda? Biscoitos, bombons, balas, confeitos e brigadeiro de colher são boas opções.

Outra alternativa são os bem-nascidos, uma adaptação do bem-casado, doce tradicional dos casamentos. Na versão maternidade, alfinetes que imitam o fecho das fraldas substituem as pequenas alianças que enfeitam a embalagem.

Você pode definir que algumas pessoas recebam uma versão mais incrementada das lembrancinhas, como os avós, padrinhos e tios do bebê, além de amigos mais próximos. Tal atitude vai simbolizar que se tratam de pessoas que serão especiais na vida da criança.

Que tal fazer um quadro com uma foto do ensaio fotográfico com o barrigão para presenteá-las? Essa certamente será uma lembrança bem especial. Para não correr o risco de deixar alguém de fora, faça uma lista com os nomes das pessoas que receberão os mimos extras.

Os personalizados fazem sucesso em todos os lugares e isso não é diferente quando se trata de lembrança maternidade. Entre os itens e souvenires mais lembrados, as opções são:

  • Chaveiros personalizados
  • Canecas decoradas
  • Ímãs de geladeira
  • Porta-retratos

A dica é apostar em itens com cores agradáveis, rótulos com o nome do bebê ou apenas a inicial, frases de boas-vindas ao pequeno e agradecimentos pelas visitas à maternidade.

Até agora, já deu para ter uma boa ideia dos tipos de lembrança maternidade que você pode escolher para celebrar a chegada do bebê, não é mesmo? Neste tópico, vamos mostrar mais algumas inspirações que são um verdadeiro charme e estão entre as melhores opções de mimos. Olha só!

Os aromatizadores de ambiente fazem sucesso como mimos em qualquer comemoração. Para os visitantes, eles são ótimos para levar um cheirinho gostoso para casa e relembrar o momento especial que tiveram ao visitar o bebê. Outras opções de lembrancinhas nessa linha são:

  • Velas aromáticas
  • Sabonetes artesanais
  • Sachês perfumados
  • Óleos corporais

Descubra as melhores maternidades para o seu parto.

Descubra as melhores maternidades para o seu parto.

Qual melhor maternidade para parto normal?

A Maternidade Star é, de longe, a que oferece a melhor experiência, com luxo e exclusividade. Inaugurada em agosto de 2022, tem um projeto único que une excelência hospitalar com hotelaria 5 estrelas. Não existe no país ou no mundo nenhuma instituição hospitalar que tenha dedicado tanto investimento à área de maternidade, cuidando com os mínimos detalhes para proporcionar a melhor experiência não só para quem vai ter um bebê, mas para todos os amigos e familiares.

Automação em todos os quartos, espaço para a família assistir ao nascimento com serviço de comes e bebes, rooftop com restaurante exclusivo e chefe de cozinha, quartos individuais na UTI neonatal com possibilidade da mãe pernoitar com o bebê, são só alguns dos diferenciais.

Confira a matéria de capa da Revista Veja São Paulo clicando aqui.

Como escolher o Hospital para o parto?

11 minutos para ler

O momento do parto pode ser mágico, mas também bastante delicado. Por isso, para garantir a segurança do procedimento e memórias felizes para o futuro, é importante ter o amparo de uma boa maternidade. Mas, na hora de escolher uma instituição privada, há indicadores mais importantes do que o número de fios do lençol ou a metragem do quarto. Além disso, também dá para garantir um melhor atendimento ao dar à luz em uma maternidade pública com uma boa pesquisa prévia. É o que explica o obstetra Mariano Tamura, supervisor do Programa de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Israelita Albert Einstein.

“O parto é um momento crítico da vida. É uma celebração, mas também é claramente um momento que é cercado de receio, não é um momento simples da passagem do ser humano. Qualquer acidente que ocorra nessa hora pode ser gravíssimo, e eventos adversos existem”, explica Tamura.

Nas redes sociais, vídeos sobre itens de luxo em maternidades, como lençóis com milhares de fios e espaço de sobra para visitantes, fazem sucesso e rendem engajamento. Mas, fora das telinhas do celular, o mais importante não são os itens de hotelaria ou mesmo a estrutura física da maternidade.

“Na hora em que ocorre alguma complicação, você não quer saber quantos fios tem o lençol ou o que vão servir no café da manhã, você quer saber quem está na UTI [Unidade de Terapia Intensiva] do lado, quem são os profissionais que vão lidar com essa intercorrência”, alerta o médico e professor Rômulo Negrini, coordenador médico de obstetrícia do Hospital Israelita Albert Einstein.

Um alerta similar é feito pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), que encomendou uma pesquisa de opinião com mais de 3 mil entrevistados em abril de 2022. A pesquisa, realizada pela Anahp, em parceria com o PoderData, mostrou que o quesito estrutura física foi apontado como mais importante do que os indicadores de qualidade pelos entrevistados.

No relatório, a associação reconhece que este é um exemplo de que há um “desconhecimento da população em relação aos critérios de qualidade essenciais para um atendimento qualificado”. “Mas, a culpa não é do cidadão, é do próprio setor da saúde, que não se comunica de forma transparente com a população”, afirma o relatório.

Para evitar esse descompasso, é importante conhecer os principais indícios de segurança e qualidade na hora de escolher uma maternidade.

“O aspecto mais importante a ser buscado é a segurança. É preciso entender quais são os itens de segurança que a mãe encontra na maternidade, tanto para ela quanto para o bebê, e fazer uma comparação entre as opções disponíveis”, explica Negrini, que também é professor de obstetrícia da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

“A hoteleira não deveria ser a maior prioridade, mas ela faz parte da experiência e traz conforto ao paciente. Não vejo como algo que a gente precise lutar contra, mas a informação mais importante está relacionada”.

Como saber se a maternidade é boa?

Como escolher a maternidade certa para o parto

Para muitas pessoas, o nascimento de um filho é o acontecimento mais marcante da vida. O parto é um momento muito bonito especial entre mãe e filho. É quando um sonho se torna realidade.

E principalmente, além de tudo isso, o parto também deve ser um procedimento seguro para os envolvidos e isso requer um local e uma equipe médica preparados.

Pensando em tudo isso, hoje nós vamos falar mais sobre o assunto e dar algumas dicas de como escolher a maternidade certa para realizar o seu parto. Se você é gestante ou pensa em ser mãe no futuro, fique atenta para esses cuidados que muitas mães acabam esquecendo na hora de escolher a maternidade.

Durante a gestação, muitos papais e mamães só estão pensando nas opções de nomes, nos padrinhos, no enxoval e até na festinha de aniversário de 1 aninho. Nesse período, as mamães também têm que tomar todos os tipos de cuidados com a própria saúde, pois durante a gravidez o corpo da mulher sofre diversas mudanças. A saúde mental da gestante também merece atenção, já que elas podem sentir elevados níveis de ansiedade antes do parto.

Bom, as gestantes possuem muitas preocupações que as acompanham durante esses nove meses, porém, a escolha da maternidade não pode ser deixada de lado.

A seguir, vamos ver algumas dicas sobre como escolher a maternidade ideal!

Antes de falar sobre como escolher a maternidade certa, é importante falar sobre a escolha da maternidade pelo SUS. Geralmente, quando o atendimento é realizado pelos SUS, a maternidade indicada é aquela que se encontra mais próxima do local de residência da gestante. Porém, toda gestante tem direito ao conhecimento prévio do local onde será realizado o parto.

Mesmo quando o parto não é realizado pelo SUS, muitas mães consideram a localização como o principal ponto para a escolha, porém, se as maternidades próximas não oferecerem as melhores condições, você pode optar por um local mais distante, basta planejar tudo para chegar a tempo ao local na hora do parto.

Considerando a sua região, você vai selecionar algumas maternidades previamente. A partir dessa pré-seleção, considere os itens abaixo que podem te ajudar na escolha da maternidade ideal.

  • Ninguém conhece melhor as maternidades do que os próprios médicos. Peça a opinião do seu obstetra sobre qual o melhor local para a realização do parto.
  • Você também pode conversar com outras mães para saber como foram as suas experiências nas maternidades escolhidas. Algumas pessoas também preferem escolher um médico de confiança para realizar o parto, nesse caso, é essencial saber se a maternidade escolhida aceita uma equipe externa.
  • Além de buscar a opinião de pessoas conhecidas, você também pode verificar a avaliação de outras pessoas que já utilizaram os serviços de determinada maternidade, e isso você consegue fazer facilmente por uma busca na internet. Basta jogar o nome do local no Google e inúmeras informações e opiniões estarão disponíveis.

Visite t.

Qual a melhor maternidade de SP 2023?

A escolha da maternidade onde o bebê vai nascer tem ganhado destaque nas redes sociais de influenciadoras digitais, que compartilham em seus perfis decisões e experiências sobre a gravidez e o parto.

Os conteúdos acabam dando mais visibilidade aos hospitais, que investem cada vez mais em tecnologia e atendimento humanizado.

Uma das influenciadoras que abriu detalhes de todo o processo, da descoberta da gestação à decisão sobre o hospital, foi Viih Tube, cuja primeira filha, Lua, nasceu no último dia 9.

Segundo ela, a escolha da equipe médica aconteceu no início da gravidez. Com o tempo, ela percebeu que o tema despertava muito interesse em suas seguidoras e isso acabou influenciando o conteúdo que ela passou a compartilhar.

“No fim da gravidez, postei um vídeo sobre a transição do corpo feminino durante a gestação, tive muitos feedbacks positivos e bons números. Mas o melhor de tudo não são os números, e sim a relevância do tema e como a mensagem foi passada”, diz.

Segundo Marco Antônio Zaccarelli, diretor comercial do grupo Santa Joana, o setor de marketing da maternidade está atento a essa tendência de mercado. “Quando uma influenciadora faz uma postagem sobre um serviço ou produto de que gostou, as pessoas podem passar a prestar mais atenção na marca citada.”

Ele diz que o foco da maternidade é oferecer um atendimento humanizado e acolhedor, garantindo cuidados com a saúde da mulher e do bebê.

Neste ano, pela nona vez consecutiva, a Santa Joana foi escolhida como a melhor maternidade da cidade de São Paulo, por 17% dos paulistanos ouvidos pelo Datafolha.

Tarine Gulusian, que também é influenciadora, teve o parto de seus três filhos na instituição. Nos dois primeiros casos, diz ela, a escolha levou em conta a cobertura do plano de saúde, mas, no terceiro parto, o pagamento foi particular, e mais aspectos foram levados em consideração.

Segundo ela, o fator que mais pesou em sua escolha foram os comentários positivos de sua médica. Além disso, ela considerou a proximidade de sua casa e o tratamento acolhedor que recebeu da equipe nos partos anteriores. O bom atendimento se repetiu da terceira vez.

“Eles nem tiraram a minha filha de perto de mim, ela saiu da minha barriga e permaneceu comigo, a análise pediátrica foi feita na sala de parto. O primeiro banho também foi no quarto, e foi legal porque a família inteira pode participar desse momento.”

Com investimentos em tecnologia e no aumento da capilaridade, o ano de 2022 marcou a busca da maternidade Santa Joana para se consolidar como centro de atendimento à saúde da mulher. O objetivo tem sido focar em cuidados para diferentes fases da vida de suas pacientes.

“Nós tomamos algumas ações para capilarizar a assistência, ampliar a nossa rede ambulatorial e ficar mais próximos da gestante. Montamos centros de atendimento nas diversas regiões de São Paulo”, diz Zaccarelli.

Três unidades ambulatoriais de pré-natal de baixo e alto risco foram inauguradas na zona metropolitana da cidade: em Pinheiros (zona oeste), Sa”.

Qual a maternidade mais cara do Brasil?

A Rede D’Or São Luiz vai inaugurar a “maternidade mais luxuosa do país” em São Paulo — por lá, segundo reportagem da revista Veja São Paulo, as gestantes serão hospedadas em um quarto totalmente automatizado e a família poderá assistir ao nascimento em um camarote, com serviço de garçons servindo drinks, tudo isso por diárias de até R$ 12 mil.

Tanto luxo em torno do nascimento de crianças de famílias abastadas gerou controvérsias nas redes sociais, especialmente porque o Brasil é o campeão em mortes maternas durante a pandemia e porque, por aqui, não são raros relatos de violência obstétrica. Muitas mulheres criticaram a falta de privacidade da gestante e a desigualdade social em torno do nascimento.

Meu Deus. Banalizando até o parto, hora em que a mulher fica vulnerável, acabada, destruída. Além de brega, uma invasão total de privacidade. A intimidade da mulher exposta para até 10 pessoas se deliciando em buffet chique enquanto ela está parindo. Ótima sacada de mkt parabéns!

Claro, pq tudo q eu quero é participar de um parto onde temos uma mulher sofrendo dores e bebês chorando enquanto tomo meu bom gin? https://t.co/tfk1YxnHuh

No país que está no top de mortalidade materna no mundo. Tá certinha a nossa sociedade. E mulheres, ricas ou pobres, precisam de privacidade e acolhimento no pós parto. Festa, pessoas q não podem ajudar a mãe, é o pior q uma empresa de saúde pode oferecer.

Enquanto na Periferia lutamos pela humanização do parto, pela segurança e privacidade da Mãe e da Criança, a elite do atraso, para mostrar que precisam sempre estar acima de todos, lança a espetacularização do parto! Triste ver até onde vai a indigência moral dos mais abastados! https://t.co/EubYSBGZyX

E enquanto isso, tem obstetras que acham um absurdo presença de doula, parceiro/a, as vezes a mãe para dar apoio a esse momento único e fragil https://t.co/5XcJibMuYr

A capa é brega, a ideia é brega, os “personagens” da capa são bregas. Enfim, a elite brasileira é brega, e adora investir dinheiro em coisas exclusivas pra si.

Quando penso que rico não pode ser mais brega, rico vai lá e prova que eu estou completamente enganada.

A Universa, a assessoria de imprensa da Rede D’Or, responsável pela maternidade São Luis Star, disse que o parto é protegido por um vidro fosco, que mantém a privacidade da mulher, e que a família que aguarda no lounge só consegue enxergar mãe e bebê após o nascimento.

Qual a melhor maternidade de SP 2023?

A escolha da maternidade onde o bebê vai nascer tem ganhado destaque nas redes sociais de influenciadoras digitais, que compartilham em seus perfis decisões e experiências sobre a gravidez e o parto. Os conteúdos acabam dando mais visibilidade aos hospitais, que investem cada vez mais em tecnologia e atendimento humanizado.

Uma das influenciadoras que abriu detalhes de todo o processo, da descoberta da gestação à decisão sobre o hospital, foi Viih Tube, cuja primeira filha, Lua, nasceu no último dia 9. Segundo ela, a escolha da equipe médica aconteceu no início da gravidez. Com o tempo, ela percebeu que o tema despertava muito interesse em suas seguidoras e isso acabou influenciando o conteúdo que ela passou a compartilhar.

“No fim da gravidez, postei um vídeo sobre a transição do corpo feminino durante a gestação, tive muitos feedbacks positivos e bons números. Mas o melhor de tudo não são os números, e sim a relevância do tema e como a mensagem foi passada”, diz.

Segundo Marco Antônio Zaccarelli, diretor comercial do grupo Santa Joana, o setor de marketing da maternidade está atento a essa tendência de mercado. “Quando uma influenciadora faz uma postagem sobre um serviço ou produto de que gostou, as pessoas podem passar a prestar mais atenção na marca citada.” Ele diz que o foco da maternidade é oferecer um atendimento humanizado e acolhedor, garantindo cuidados com a saúde da mulher e do bebê.

Neste ano, pela nona vez consecutiva, a Santa Joana foi escolhida como a melhor maternidade da cidade de São Paulo, por 17% dos paulistanos ouvidos pelo Datafolha.

Tarine Gulusian, que também é influenciadora, teve o parto de seus três filhos na instituição. Nos dois primeiros casos, diz ela, a escolha levou em conta a cobertura do plano de saúde, mas, no terceiro parto, o pagamento foi particular, e mais aspectos foram levados em consideração.

Segundo ela, o fator que mais pesou em sua escolha foram os comentários positivos de sua médica. Além disso, ela considerou a proximidade de sua casa e o tratamento acolhedor que recebeu da equipe nos partos anteriores. O bom atendimento se repetiu da terceira vez.

“Eles nem tiraram a minha filha de perto de mim, ela saiu da minha barriga e permaneceu comigo, a análise pediátrica foi feita na sala de parto. O primeiro banho também foi no quarto, e foi legal porque a família inteira pode participar desse momento.”

Com investimentos em tecnologia e no aumento da capilaridade, o ano de 2022 marcou a busca da maternidade Santa Joana para se consolidar como centro de atendimento à saúde da mulher. O objetivo tem sido focar em cuidados para diferentes fases da vida de suas pacientes.

“Nós tomamos algumas ações para capilarizar a assistência, ampliar a nossa rede ambulatorial e ficar mais próximos da gestante. Montamos centros de atendimento nas diversas regiões de São Paulo”, diz Zaccarelli.

Três unidades ambulatoriais de pré-natal de baixo e alto risco foram inauguradas na zona metropolitana da cidade: em Pinheiros (zona oeste), Sa”.

Qual a diferença entre Pro Matre e Santa Joana?

Em fevereiro de 2000, a Pro Matre foi adquirida pelo Grupo Santa Joana, um dos maiores grupos de maternidades da América Latina, focado no cuidado da saúde da mulher. Aqui, nós acreditamos que o melhor em saúde não pode, nem deve, ser privilégio de poucos.

Qual a melhor maternidade de SP pelo SUS?

A maternidade do Hospital Santa Marcelina, em Itaquera, foi escolhida como melhor unidade pública do Estado de São Paulo, segundo pesquisa feita pelo SUS.

O estudo, promovido pela secretaria Estadual de Saúde, ouviu 158 mil pacientes que passaram por internações, partos e exames em 630 unidades estaduais. A maternidade Santa Marcelina ficou com nota média de 9,025.

A maternidade do Hospital Santa Marcelina realiza cerca de 250 partos por mês. Só no ano de 2009 foram 3.305, o hospital dá prioridade a realização do parto normal. Foram cerca de 70% dos bebês que nasceram com esse procedimento na unidade em 2009. A cesárea representou 28,2% e fórceps, 1,8%.

“É uma satisfação muito grande, eu acho que é um reconhecimento de todo o esforço que a gente vem fazendo sobre humanização, ter o parceiro junto com a parturiente em um momento tão importante, do início da vida”, afirmou Monique Bourget, diretora-técnica do hospital.

Descubra a duração do salário maternidade: prazos e pagamentos.

Descubra a duração do salário maternidade: prazos e pagamentos.

Qual o prazo para pagamento do salário-maternidade?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Como saber a data de pagamento do salário-maternidade?

Se você teve um benefício concedido, aguarde em torno de 15 dias após a data da concessão para o recebimento do primeiro pagamento.

Você pode consultar o banco e a data em que o pagamento estará disponível pelo Meu INSS, selecionando o serviço “Extrato de Pagamento”, pela Central 135 ou através da Carta de Concessão, que também pode ser obtida pelo Meu INSS.

Para o primeiro recebimento, compareça na data prevista ao banco ou local indicado, portando um documento oficial válido com foto e o CPF.

Nos meses seguintes, você pode optar em receber o pagamento do seu benefício na instituição financeira em que você possui conta corrente ou conta poupança, desde que tal instituição mantenha contrato com o INSS.

Você deve solicitar essa alteração diretamente no banco em que você possui conta, caso seja do seu interesse.

A instituição financeira responsável pelo seu pagamento deve garantir:

  1. A emissão gratuita de cartão magnético para saque do benefício, sem a necessidade de abertura de conta;
  2. O pacote mínimo de serviços bancários sem cobranças de tarifas, em caso de migração do cartão magnético para conta de depósitos; e
  3. A realização do pagamento do benefício sem exigir a apresentação de documentos emitidos pelo INSS.

Para saber a data correta do seu pagamento, consulte a tabela de pagamento de benefícios.

Quantas parcelas e pago o salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefíci”.

Qual a validade do salário-maternidade?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

02/06/2022 – 14:05

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, do Senado, que fixa o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido.

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O relator, deputado Diego Garcia, recomendou a aprovação. “Em maio, 821.663 processos estavam com atraso superior a 45 dias, o equivalente a 43,18% do total, demonstrando um quadro de estabilidade que não nos induz a acreditar em uma solução sem a modificação da lei,” afirmou.

O salário-maternidade é o benefício devido à segurada pela Previdência Social por 120 dias, com início entre 28 dias antes e a data de ocorrência do parto. O benefício é devido ainda nos casos de adoção ou de guarda para fins de adoção.

A Lei de Benefícios da Previdência Social prevê hoje que o primeiro pagamento pelo INSS seja feito em até 45 após o pedido nos casos de empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada desempregada. Não há consequências para o INSS diante de eventuais atrasos.

Para o autor da proposta, o senador Telmário Mota, a ideia é combater a “histórica morosidade” do INSS nos pedidos de salário-maternidade. Ao avaliar que o projeto de Telmário Mota é mais completo, o relator Diego Garcia ainda recomendou a rejeição de apensado que trata do mesmo assunto (PL 9121/17).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Rachel Librelon

Quanto tempo leva para receber o salário-maternidade depois de aprovado?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

O que acontece depois da carta de concessão?

Existe um processo de aposentadoria quando os segurados solicitam seus benefícios previdenciários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além de todas as etapas, ainda demora um tempo para que o aposentado receba seu benefício depois da carta de concessão publicada ou enviada pelo Instituto.

Nos tópicos abaixo, entenda como funciona esse processo todo e quanto tempo demora para que o segurado receba seu benefício após a carta de concessão.

A carta de concessão é o documento oficial de confirmação dos direitos dos segurados da previdência social aos benefícios que eles solicitam ao INSS. Ela mostra as principais informações do benefício aprovado.

Assim que você faz um pedido de benefício – seja de aposentadoria, pensão, auxílio, seja um pedido de qualquer outro benefício -, a carta de concessão é emitida e enviada pelo Instituto. O objetivo dela é comprovar que o seu benefício foi concedido.

De modo geral, a carta de concessão do INSS serve para comunicar que o seu benefício previdenciário foi concedido. Abaixo, confira um exemplo de carta de concessão:

Exemplo de carta de concessão

Mas, além dessa comunicação, ela também apresenta as seguintes informações:

  • Data de início do pagamento do benefício
  • Como o benefício será pago
  • Outras informações relevantes sobre o benefício concedido

Atenção: para cada benefício requerido e aprovado pelo INSS, você receberá uma carta de concessão.

Na verdade, não tem como entrar em contato com o INSS para solicitar uma carta de concessão. Primeiro de tudo, você solicita um benefício. Posteriormente, se o INSS concordar com o seu recebimento do benefício solicitado, uma carta de concessão será encaminhada para você.

Sendo assim, a carta de concessão pode ser solicitada por qualquer beneficiário do INSS que possui um benefício previdenciário ativo no Instituto. Se o benefício solicitado for analisado e aprovado, você receberá uma carta de concessão com o deferimento da aposentadoria, do auxílio ou da pensão requerida.

No entanto, se o benefício solicitado não for concedido, você receberá uma carta de indeferimento do seu pedido.

A segurada Maria de Fátima trabalhou por muitos anos como cozinheira chefe, empregada CLT, no refeitório de uma empresa de materiais de construção. Em um determinado momento, já cansada de trabalhar por conta da idade avançada, ela conversou com seu advogado previdenciário de confiança. Após a elaboração do Plano de Aposentadoria de Maria de Fátima, o profissional concluiu que ela já tinha o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%. Com a junção da documentação necessária, Maria de Fátima e seu advogado entraram com um pedido de aposentadoria no INSS. Depois da análise do pedido, o INSS aprovou a aposentadoria de Maria de Fátima. Pouco tempo depois, ela recebeu sua carta de concessão. Na carta, continha todas as informações necessárias e referentes ao benefício concedido, data de início de pagamento, como ele seria pago, etc.

Depois que você já está com a carta de concessão do seu benefício, o INSS tem um prazo mínimo de 45 dias para começar a realizar o pagamento do benefício concedido. Esse tempo/prazo está no artigo 174 do.

Quanto tempo demora para liberar o salário-maternidade 2023?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

O que fazer depois que o auxílio maternidade foi aprovado?

Quando isso acontece, você precisa regularizar a situação no portal Meu INSS ou pela central telefônica 135. Lembre-se, na hora de resgatar o benefício, observe os seus dados pessoais e não forneça informações a terceiros.

Descubra o valor do salário maternidade rural e seus direitos.

Descubra o valor do salário maternidade rural e seus direitos.

Qual o valor total do salário-maternidade rural 2023?

A chegada de um novo membro sempre marca uma série de mudanças no ambiente familiar. Para as mamães, além do direito ao período de descanso e proveito com o bebê, chamado de licença-maternidade, há também o salário-maternidade. Esse benefício tem o principal objetivo de garantir um período de tranquilidade financeira aos pais que acabaram de receber seus filhos. Até porque os gastos com fraldas, alimentação, roupas e móveis específicos para o recém-nascido não são poucos.

Confira mais informações sobre o salário-maternidade, quem tem direito, qual a duração, o valor e muito mais. Vamos lá.

A definição é simples: o salário-maternidade é um “benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”. Essa é a definição proposta no portal do salário-maternidade.

Em suma, é um pagamento realizado pelo INSS aos segurados que tiveram filhos — por gestação ou adoção. Saiba mais sobre o salário-maternidade 2023.

O salário-maternidade é um pagamento mensal que visa cobrir os gastos dos pais com as despesas médicas e com a criança. Têm direito ao benefício as pessoas que se enquadram nos seguintes critérios:

  • Mulheres que deram à luz;
  • Pais adotivos de crianças;
  • Pessoas que obtiveram a guarda judicial para fins de adoção.

*Neste último caso, o valor que antes seria destinado à criança é direcionado aos cuidados com a saúde física e mental da pessoa.

Uma das regras mais básicas para saber qual o valor do salário-maternidade em 2023 é que ele nunca deve ser menor que um salário mínimo. Ou seja, em 2023, o salário-maternidade deve ser de, no mínimo, R$1.320,00 mensais.

Vale lembrar que este é o valor para segurados especiais — ou em regime de economia familiar. Ainda assim, o valor é variável dependendo da situação do segurado. Vejamos como é feito o cálculo para cada um dos casos.

Para empregados, o valor do salário-maternidade deve ser solicitado para a empresa, que irá efetuar o pagamento do benefício. O valor do salário-maternidade para funcionários deve ser igual ao valor do salário.

Para profissionais com remuneração variável, a conta é um pouquinho diferente: nesses casos, leva-se em consideração a média dos últimos seis salários.

Para empregados domésticos, o valor que deve ser levado em consideração é o da última contribuição do profissional.

Ou seja: se o seu salário na última contribuição ao INSS era de R$2.500,00, então será essa quantia que você receberá durante o período de vigência do seu salário-maternidade.

Para saber o valor do salário-maternidade nos demais casos, é muito simples. Siga o passo a passo adiante:

  1. Acesse o site do INSS;
  2. Procure a opção “simulação de benefício”;
  3. Preencha os campos solicitados com seus dados pessoais;
  4. Em seguida, informe a data prevista para o parto ou adoção;
  5. Selecione o tipo de segurado que você é;
  6. Confirme todas as informações fornecidas;
  7. Aguarde o resultado da simulação com o valor do salário-maternidade.

As gestantes podem solicitar o salário-maternidade no período de até 28 dias antes da data de ocorrência do parto. O prazo para a liberação do benefício, no entanto, ainda não é definido por lei.

Porém, em 2022, foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 10021/18, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade após a solicitação.

De acordo com o Projeto, se o prazo não for cumprido, o INSS terá que pagar um acréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20%, sobre o valor devido.

Como saber o valor do salário-maternidade rural?

Navegação do blog

  • Publicado em: 30 de agosto de 2023
  • Categoria: Educação financeira
  • Tempo de leitura: 3 minutos

Mulheres que trabalham no setor rural também têm direito ao auxílio-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Trata-se do salário-maternidade rural. Para as trabalhadoras da agricultura familiar, não é preciso
ser funcionária com carteira assinada nem contribuir com a previdência para ter acesso ao benefício.

Entretanto, é preciso comprovar que o trabalho rural começou a ser executado antes da gestação. Tire suas principais dúvidas sobre o auxílio e saiba como solicitá-lo.

Leia também | Conheça os principais direitos trabalhistas

O salário-maternidade é um benefício recebido pela trabalhadora brasileira e está vinculado à licença-maternidade. A constituição prevê que as mulheres têm direito a se afastar do trabalho ao se tornarem mães, sem perda na renda familiar.

Assim como as trabalhadoras urbanas, as mulheres que se dedicam à agricultura também têm esse direito. O processo para solicitar o salário-maternidade rural, porém, é um pouco diferente e pode ser mais burocrático. Quem trabalha em empresa, por exemplo, consegue facilmente comprovar o vínculo empregatício, por ter carteira assinada.

Os trabalhadores rurais que exercem atividades individuais ou de agricultura familiar são considerados segurados especiais pelo INSS. Eles não precisam ter carteira assinada nem contribuir com a previdência para ter acesso aos benefícios, mas devem comprovar o trabalho rural.

Leia também | Maternidade e vida financeira: como preparar o bolso para ter um filho?

O benefício exige os seguintes requisitos:

  • As trabalhadoras rurais se enquadram como seguradas especiais do INSS, por isso o valor será sempre o mesmo: um salário mínimo por parcela (o equivalente a R$1.320).
  • As trabalhadoras rurais que se tornam mães recebem 4 parcelas de salário-maternidade. Essa é a regra base do INSS – há uma exceção para as mulheres que trabalham para empregadores adeptos do programa Empresa Cidadã, que permite 6 meses de salário. No caso de aborto acidental ou dentro da lei, o período do recebimento do salário-maternidade será de duas semanas.
  • O salário-maternidade pode ser solicitado ao INSS até 5 anos depois do nascimento do filho.

Antes de dar entrada no requerimento, é preciso separar todos os documentos (e digitalizar, se o pedido for feito de forma online). São eles:

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Documento que comprove o trabalho rural anterior à gestação
  • Documento que comprove o vínculo com o segurado especial, se for o caso (como certidão de casamento ou contrato de arrendamento)
  • Documento que comprove a qualidade de segurado especial (como declaração do sindicato rural, bloco de notas do produtor rural ou documentos fiscais)

Leia também | Como descobrir o número do benefício do INSS

Não é preciso ir pessoalmente ao INSS para pedir o benefício. A solicitação do salário-maternidade rural pode ser feita pela central de atendimento (pelo telefone 135), pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (Android e iOS).

De acordo com o site do governo, o pedido leva em média 45 dias corridos para ser processado. Se precisar de suporte para fazer a solicitação ou reunir os documentos, busque a ajuda de advogados previdenciários ou sindicatos rurais.

Todo tra

Qual o valor do salário-maternidade rural?

Aquelas que acabaram de parir terão 120 dias de pagamento.

Qual o valor da causa de salário-maternidade rural?

Para a segurada especial fica garantida a concessão do salário- maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontinua, nos últimos 12 (meses) imediatamente anteriores ao do início do benefício.

Qual o valor do salário-maternidade rural 2023?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder o benefício à mulher pelo período de 120 dias, com valores atualizados.

No caso de trabalhadoras rurais, o benefício mensal corresponde ao salário mínimo vigente – que atualmente está em R$ 1.320.

O salário-maternidade rural é concedido pelo INSS a quem se afasta da atividade rural devido a nascimento de filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O benefício pode ser solicitado no prazo de cinco anos. Para consegui-lo, é necessário comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições.

A mulher deu à luz em abril de 2020 e entrou com o pedido no INSS em julho de 2021. A solicitação foi negada sob o argumento de que ela não preenchia os requisitos necessários para receber o benefício.

Por atuar como produtora rural, a mulher é enquadrada como “segurada especial” para a obtenção do benefício.

O juiz federal, responsável pela decisão, destaca que nestes casos a mãe deve provar que o próprio trabalho é indispensável à subsistência da família.

Segundo ele, diferentemente do que atestou o INSS, a mulher, que é moradora de Querência do Norte, noroeste do Paraná, comprovou o fato nas provas apresentadas.

“Com efeito, existindo comprovação da vocação rural da autora no início do período de carência e indícios de que as atividades foram perpetuadas até o momento do parto, possível reconhecer o exercício de atividades rurais, conferindo-lhe a qualidade de segurada especial da Previdência Social no período legal de carência. Por conseguinte, a parte autora faz jus ao recebimento das parcelas correspondentes ao salário-maternidade”, destacou o juiz federal, na decisão.

Quantas parcelas e do salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefíci.

Quantos meses eu recebo o salário-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como calcular valor do salário-maternidade rural?

Publicado em 24/10/2023 10h43

Atualizado em 19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.