Entenda os direitos trabalhadores de carteira assinada podem solicitar auxílio maternidade.

Quem trabalha de carteira assinada tem direito no auxílio maternidade?

Benefícios em 21 de agosto de 2023 às 15:46

O décimo terceiro salário, conhecido como abono natalino, é um benefício muito aguardado todos os anos pelos trabalhadores. Ele corresponde a um salário extra, calculado com base na remuneração mensal e no tempo de serviço do trabalhador. Mas será que quem está de licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro? Essa é a dúvida de muitas mulheres, e é o que vamos responder neste artigo. Continue a leitura!

As mulheres que se afastam do trabalho pelo nascimento ou adoção de um filho têm direito ao recebimento da primeira e segunda parcelas do abono natalino, desde que atendam aos requisitos legais.

Oportunidade: Antecipação do saque-aniversário

O valor do décimo terceiro salário é liberado normalmente para essas mulheres, sem nenhum desconto ou redução. Isso porque o período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do décimo terceiro salário. Além disso, o salário-maternidade, valor pago à trabalhadora durante o afastamento, é custeado pela Previdência Social, e não pelo empregador.

Importante: As mulheres com um bebê natimorto, ou seja, que nasceu morto após a 23ª semana de gestação, também têm direito à licença-maternidade.

O 13º salário é uma bonificação anual garantida aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil.

Saiba mais: Como conseguir auxílio e perícia INSS na gravidez de risco

Sua principal função é proporcionar um reforço financeiro, que pode ser utilizado nas despesas típicas do final de ano e nas demais despesas que acontecem no início do ano seguinte. O valor do décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano. Basta dividir o salário mensal da trabalhadora por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano antes do afastamento.

Saiba mais: Entenda o benefício Auxílio Gestante

Por exemplo, se a trabalhadora ganha R$ 2.000,00 por mês e ficou de licença maternidade de janeiro a abril, ela receberá R$ 1.333,33 de décimo terceiro salário.

A primeira e segunda parcelas do décimo terceiro são pagas em meses diferentes. A primeira deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro. Caso o prazo final coincida com um fim de semana, o pagamento do salário extra deve ser antecipado.

Na prática, o pagamento do décimo terceiro salário da trabalhadora de carteira assinada é feito pelo empregador. O Art. 59 da Instrução Normativa 2.110/2022 diz que a parcela do décimo terceiro salário referente ao período de licença-maternidade pode ser deduzida das contribuições previdenciárias repassadas ao INSS.

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No caso da empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, MEI, avulsa ou adotante, o pagamento do décimo terceiro salário referente ao período da licença-maternidade será feito diretamente pela Previdência Social, mediante requerimento e apresentação.

Quanto tempo tenho que contribuir para ter direito à licença-maternidade?

Índice

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.

Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

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Todavia, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho. Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.

O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.

A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito

Para a segurada:

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Qual é a nova Lei da licença-maternidade 2023?

Comissões

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a extensão por mais 120 dias da licença-maternidade, após a alta hospitalar, para famílias com bebês prematuros (PL 386/2023). Prorrogação também será concedida ao salário-maternidade. Projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguiu para votação na Comissão de Assuntos Sociais.

29/08/2023, 16h28 – ATUALIZADO EM 29/08/2023, 16h34

Duração de áudio: 01:00

Imagem ilustrativa

Transcrição

A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A EXTENSÃO POR MAIS 120 DIAS DA LICENÇA-MATERNIDADE, APÓS A ALTA HOSPITALAR, PARA FAMÍLIAS COM BEBÊS PREMATUROS.

PRORROGAÇÃO TAMBÉM SERÁ CONCEDIDA AO SALÁRIO-MATERNIDADE. OS DETALHES DA PROPOSTA, QUE SEGUE PARA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.

A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, disse que não é justo que mãe e criança, após um período muitas vezes difícil no hospital por conta do nascimento prematuro, sejam separadas após o fim da licença-maternidade. Damares diz que esse período é fundamental para as famílias.

A gente vê mamães com prematuros, elas ficam quatro meses no hospital com eles. Às vezes seis, sete e no que ela sai do hospital, Dorinha, vence-se a licença maternidade. O momento que ela mais vai precisar ficar em casa com esse prematuro as licenças maternidade vencem, ela vai embora do trabalho e deixa o prematuro às vezes com pessoas que não aprenderam lá no hospital como lidar com ele.

O texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que vai para a análise da Comissão de Assuntos Sociais estende por até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, bem como o salário-maternidade. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

Quem tem direito ao auxílio maternidade 2023?

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade, o que inclui: Trabalhadores Empregados: A maioria dos casos, incluindo trabalhadores avulsos. Desempregados com Qualidade de Segurado: Quando estão no período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS. Empregados Domésticos.

Qual o valor do salário-maternidade para quem trabalha de carteira assinada?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã
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Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quem trabalha de carteira assinada tem direito no auxílio-maternidade?

benefícios em 21 de agosto de 2023 às 15:46

O décimo terceiro salário, conhecido como abono natalino, é um benefício muito aguardado todos os anos pelos trabalhadores. Ele corresponde a um salário extra, calculado com base na remuneração mensal e no tempo de serviço do trabalhador. Mas será que quem está de licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro? Essa é a dúvida de muitas mulheres, e é o que vamos responder neste artigo. Continue a leitura!

As mulheres que se afastam do trabalho pelo nascimento ou adoção de um filho têm direito ao recebimento da primeira e segunda parcelas do abono natalino, desde que atendam aos requisitos legais.

Oportunidade: Antecipação do saque-aniversário

O valor do décimo terceiro salário é liberado normalmente para essas mulheres, sem nenhum desconto ou redução. Isso porque o período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do décimo terceiro salário. Além disso, o salário-maternidade, valor pago à trabalhadora durante o afastamento, é custeado pela Previdência Social, e não pelo empregador.

Importante: As mulheres com um bebê natimorto, ou seja, que nasceu morto após a 23ª semana de gestação, também têm direito à licença-maternidade.

O 13º salário é uma bonificação anual garantida aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Saiba mais: Como conseguir auxílio e perícia INSS na gravidez de risco. Sua principal função é proporcionar um reforço financeiro, que pode ser utilizado nas despesas típicas do final de ano e nas demais despesas que acontecem no início do ano seguinte. O valor do décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano. Basta dividir o salário mensal da trabalhadora por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano antes do afastamento. Saiba mais: Entenda o benefício Auxílio Gestante.

Por exemplo, se a trabalhadora ganha R$ 2.000,00 por mês e ficou de licença maternidade de janeiro a abril, ela receberá R$ 1.333,33 de décimo terceiro salário.

A primeira e segunda parcelas do décimo terceiro são pagas em meses diferentes. A primeira deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro. Caso o prazo final coincida com um fim de semana, o pagamento do salário extra deve ser antecipado.

Na prática, o pagamento do décimo terceiro salário da trabalhadora de carteira assinada é feito pelo empregador. O Art. 59 da Instrução Normativa 2.110/2022 diz que a parcela do décimo terceiro salário referente ao período de licença-maternidade pode ser deduzida das contribuições previdenciárias repassadas ao INSS.

Veja também: Mulher que nunca trabalhou tem direito ao Auxílio-Maternidade? No caso da empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, MEI, avulsa ou adotante, o pagamento do décimo terceiro salário referente ao período da licença-maternidade será feito diretamente pela Previdência Social, mediante requerimento e apresentação.

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

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Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

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O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quanto tempo de trabalho para receber auxílio-maternidade?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

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