como denunciar uma empresa?

Quais motivos para denunciar uma empresa?

A fiscalização do trabalho ou fiscalização trabalhista é uma inspeção pela qual qualquer empresa está sujeita. Essa averiguação é mais comum do que se imagina e serve para que os órgãos do trabalho assegurem o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas.

De acordo com dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, em 2021 foram realizadas mais de 8200 fiscalizações do trabalho que originaram cerca de 4242 autos de infração e cerca de 8910 empregados possuíam irregularidades em seus acordos. Só em relação a fiscalização do trabalho voltada ao FGTS, foram realizadas 41.916 ações fiscais com um valor que ultrapassou os R$ 6 bilhões. Analisando esses números é possível perceber o quão importante é estar em dia com os direitos trabalhistas.

Mas além disso, é fundamental conhecer o funcionamento da fiscalização do trabalho e se atentar aos cuidados que a empresa deve ter para não receber uma penalidade por descumprimento de alguma obrigação trabalhista. Para sanar todas as dúvidas em torno deste tema, você irá conferir neste artigo: Boa leitura!

A fiscalização do trabalho pode ser descrita como uma inspeção referente ao cumprimento da legislação trabalhista. Nela, os auditores do trabalho averiguam se a empresa está cumprindo com suas obrigações legais diante dos direitos dos seus colaboradores. O principal objetivo da fiscalização trabalhista é combater a informalidade. Diz a Portaria MTP Nº 547 que:

Art. 2º A inspeção do trabalho é atividade típica de Estado, exercida por Auditores-Fiscais do Trabalho, a quem compete assegurar em todo o território nacional, a aplicação da Constituição e das disposições legais e infralegais no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral, assim como das cláusulas de instrumentos coletivos infringidos.

A fiscalização trabalhista é realizada pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério Público do Trabalho. Estes órgãos são responsáveis por realizar a fiscalização administrativa, isto é, extrajudicial. Já o Ministério Público do Trabalho é o responsável por apresentar ações civis públicas, como ajustes de conduta baseado em irregularidades que ainda podem ser corrigidas pela companhia.

A fiscalização do trabalho é oriunda de alguma denúncia feita por um colaborador, juiz do trabalho ou pelo auditor fiscal. Essa denúncia é chamada de “notícia fato”. Algumas empresas têm o direito a dupla visita, tema que será abordado mais à frente.

A fiscalização trabalhista pode ocorrer de forma direta ou indireta. Na fiscalização do trabalho direta o auditor vai até a empresa para fazer a análise da denúncia e avaliar se os direitos trabalhistas estão sendo cumpridos. Diferente da avaliação indireta, que é feita a distância, por meio da avaliação de documentos e dados. O artigo 12, inciso 10, da Portaria MTP Nº 547 detalha as duas modalidades da seguinte forma:

§ 10. A fiscalização direta poderá ser executada na modalidade:

I – dirigida – cujo início e desen”.

Como fazer uma denúncia anônima de uma empresa?

O que fazer se o meu patrão não assinou minha Carteira de Trabalho?

Antes de responder à essa pergunta é necessário esclarecer alguns pontos.

Todo empregado tem direito ao registro de sua carteira de trabalho, desde o primeiro dia de serviço.

Mas nem todo trabalhador é empregado.

Trabalhadores avulsos e autônomos não têm direito ao registro em carteira.

Porém é importante entender o que diferencia um trabalhador empregado, um trabalhador autônomo e um trabalhador avulso.

Empregado é todo trabalhador que preenche os seguintes requisitos:

  1. Pessoalidade. O trabalhador presta os serviços ao empregador de forma pessoal. Exemplo: o trabalhador não pode pedir para outra pessoa fazer o serviço em seu lugar.
  2. Não eventualidade. Os serviços realizados têm regularidade. O trabalhador sabe exatamente que em determinados dias e horário a empresa os estará esperando para realizar o serviço. Por exemplo: O trabalhador presta serviços de segunda à quinta, toda semana.
  3. Subordinação. O trabalhador não tem autonomia na prestação de serviços. Todo o serviço realizado é ordenado e organizado pelo empregador.

Assim, se o trabalhador presta serviços com pessoalidade, não eventualidade e subordinação ele é empregado e tem o direito ao registro em carteira.

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Segundo a CLT a empresa é obrigada a assinar a carteira de todos os empregados desde o primeiro dia de trabalho. Se você é empregado tem o direito a ter sua carteira de trabalho assinada.

Se a empresa não assinou sua carteira, você pode fazer algumas coisas:

  1. Conversar com o empregador e pedir que a carteira seja assinada, com a data exata do início dos serviços.
  2. Procurar o sindicato de sua categoria profissional e informar a situação.
  3. Denunciar a situação ao Ministério da Economia ou ao Ministério Público do Trabalho.
  4. Procurar um advogado especialista em ações trabalhistas.

Como faço para denunciar uma empresa?

Serviço que possibilita aos trabalhadores registrarem denúncias trabalhistas de forma ágil e fácil. Os dados pessoais informados ao registrar uma denúncia são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização. Caso seja uma denúncia específica de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante. Não há previsão de atendimento nem funcionalidade de rastreamento da denúncia neste canal.

Para denunciar trabalho escravo acesse IPE.

Para denunciar trabalho infantil acesse IPE de Trabalho Infantil.

Para as demais denúncias, utilize a opção (ou o botão) INICIAR acima.

Qualquer usuário que desejar realizar denúncias ou reclamações trabalhistas.

– Público principal: trabalhadores; no caso de denúncia de trabalho infantil o cidadão em geral.

– Usuários potenciais: sindicatos e associações trabalhistas; organizações que se relacionam com a norma do trabalho; cidadãos em geral; no caso de denúncia de trabalho infantil acrescenta-se os membros da rede de proteção à criança e ao adolescente.

Para denúncia trabalhista em geral: dados pessoais e login no gov.br.

Para denúncia de trabalho análogo ao de escravo: não é exigida a identificação do denunciante.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema.

Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir a uma agência do trabalho.

Canais de prestação:

  • Web: Para realizar a denúncia trabalhista, clique aqui.

Documentação em comum para todos os casos:

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

O interessado em fazer a denúncia terá de acessar um sistema específico e deverá inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho possa analisar os indicadores de trabalho análogo ao de escravo e promover as verificações no local indicado.

Observação: Para realizar uma denúncia de situação de trabalho análogo ao de escravo não é necessário ir a uma agência do trabalho.

Canais de prestação:

  • Web: Para realizar a denúncia de trabalho análogo ao de escravo, clique aqui.

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

O interessado em fazer a denúncia terá de acessar um sistema específico e deverá inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho possa analisar os fatos relatados e, quando cabível, promover a ação de fiscalização.

Observação: Para realizar uma denúncia de situação de trabalho infantil não é necessário ir à uma agência do trabalho.

Tempo de duração da etapa: Aten.

Como denunciar anonimamente uma empresa que sonega imposto?

A sonegação de impostos é uma infração muito mais comum do que poderíamos imaginar no país, embora na maioria das vezes ela aconteça mais por desconhecimento que por má-fé, devido à complexidade do sistema tributário brasileiro. A verdade é que geralmente os empreendedores nem sabem que estão sonegando.

Infelizmente o ato de sonegação de impostos constitui um crime que pode prejudicar a empresa, seus sócios e o próprio país, uma vez que os impostos têm como destino o investimento em infraestrutura, serviços sociais e de seguridade social.

Para se ter uma ideia da quantidade de empresários que praticam a sonegação de impostos, vamos analisar alguns dados antes de nos aprofundarmos no assunto:

Segundo um estudo do IBTP (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) cerca de 27% das grandes empresas realizaram a prática de sonegação de impostos. Os dados aumentam a medida que o tamanho das empresas diminui: 49% das médias empresas também sonegaram e 65% das pequenas empresas adotaram essa prática.
Há de se pensar que, quanto menor a empresa, menos recursos ela dispõe e por isso estar sujeita a mais erros, podendo sonegar mais por desconhecimento das Leis.

Outro dado a esse respeito vem do Sinprofaz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional) e diz que em 2018 o índice de sonegação chegou ao prejuízo de 345 bilhões de reais para os cofres públicos. No site do Sonegômetro esses dados são atualizados constantemente e desde primeiro de janeiro até o dia dezoito de maio já haviam sido registrados um prejuízo de mais de 237 bilhões de reais.

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Com tudo isso pode ficar um pouco confuso de entender como funciona a sonegação de impostos e a inadimplência fiscal. Como dito anteriormente, a inadimplência fiscal não caracteriza crime (desde que os impostos não pagos sejam corretamente declarados).

Por outro lado, a sonegação de impostos caracteriza crime. De acordo a Lei nº 4.729 de 14 de julho de 1965, caracteriza sonegação de impostos:

Art. 1º Constitui crime de sonegação de imposto: omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.

Como a sonegação de impostos é um crime previsto e detalhado em lei, existem penas que podem ser aplicadas para eventuais sonegadores. Tenha sido uma ação proposital ou apenas um deslize em relação ao complexo sistema tributário brasileiro.

A pena para o sonegador pode ser branda ou mais séria, de acordo a forma como se dá: por má fé ou por erro humano. Como chegam ao veredito na prática?

Fica estabelecido que a sonegação de impostos aconteceu por má fé do contribuinte quando a Receita Federal descobre a sonegação. Neste caso, entende-se uma intenção do contribuinte em fraudar os dados por interesse próprio e a multa pode chegar a 75% do valor total sonegado, mais os juros de mora.

Por outro lado, quando a empresa reconhece o seu erro e informa a receita, a multa cai consideravelmente: 20% do valor sonegado, mais os juros.

Isso acontece como uma medida para incentivar os empresários a reconhecerem e informarem o problema antes da Receita.

Como atualmente a maior parte das movimentações financeiras se dá por meios digitais.

Onde denunciar uma empresa por sonegação fiscal?

Para formalizar a denúncia é necessário que o consumidor já tenha registrado uma reclamação, uma vez que será a partir desta que será feita a denúncia.

Se mesmo com a Reclamação o registro do documento fiscal não for efetuado ou regularizado, o consumidor pode formalizar a DENÚNCIA contra o fornecedor:

se o fornecedor apresentar justificativa, a partir da data em que a justificativa foi apresentada até o 30º dia contado da data de registro da reclamação.

se o fornecedor NÃO apresentar justificativa, a partir do 20º até o 30º dia contado da data do registro da reclamação

Decorrido este prazo, sem que haja manifestação do consumidor, a reclamação é arquivada automaticamente pelo sistema, não podendo ser convertido em denúncia.

Caso deseje efetuar a denúncia pessoalmente, o consumidor deve apresentar cópia da documentação relacionada no item “Documentos”, quando do comparecimento ao posto de atendimento.

Para efetuar a denúncia pela internet:

  1. Lembrando que após análise da denúncia, constatada a infração e verificado que o consumidor ainda não recebeu o crédito referente à sua aquisição, será atribuído crédito correspondente com base no índice médio de crédito concedido no mês da compra.

Como denunciar uma empresa para fiscalização?

Serviço que possibilita aos trabalhadores registrarem denúncias trabalhistas de forma ágil e fácil. Os dados pessoais informados ao registrar uma denúncia são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização. Caso seja uma denúncia específica de trabalho análogo ao de escravo, não é exigida a identificação do denunciante. Não há previsão de atendimento nem funcionalidade de rastreamento da denúncia neste canal.

Para denunciar trabalho escravo acesse IPE (clique aqui).

Para denunciar trabalho infantil acesse IPE de Trabalho Infantil (clique aqui).

Para as demais denúncias, utilize a opção (ou o botão) INICIAR acima. Qualquer usuário que desejar realizar denúncias ou reclamações trabalhistas.

– Público principal: trabalhadores; no caso de denúncia de trabalho infantil o cidadão em geral.

– Usuários potenciais: sindicatos e associações trabalhistas; organizações que se relacionam com a norma do trabalho; cidadãos em geral; no caso de denúncia de trabalho infantil acrescenta-se os membros da rede de proteção à criança e ao adolescente.

Para denúncia trabalhista em geral: dados pessoais e login no gov.br.

Para denúncia de trabalho análogo ao de escravo: não é exigida a identificação do denunciante.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema.

Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir a uma agência do trabalho.

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Canais de prestação:

  • Web: Para realizar a denúncia trabalhista, clique aqui.

Documentação em comum para todos os casos:

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

O interessado em fazer a denúncia terá de acessar um sistema específico e deverá inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho possa analisar os indicadores de trabalho análogo ao de escravo e promover as verificações no local indicado.

Observação: Para realizar uma denúncia de situação de trabalho análogo ao de escravo não é necessário ir a uma agência do trabalho.

Canais de prestação:

  • Web: Para realizar a denúncia de trabalho análogo ao de escravo, clique aqui.

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

O interessado em fazer a denúncia terá de acessar um sistema específico e deverá inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho possa analisar os fatos relatados e, quando cabível, promover a ação de fiscalização.

Observação: Para realizar uma denúncia de situação de trabalho infantil não é necessário ir à uma agência do trabalho.

Tempo de duração da etapa: Aten

Como fazer uma denúncia anônima para a receita?

Publicado em 05/02/2018 16h37

Atualizado em 25/11/2022 11h59

• Se deseja registrar reclamações relativas a serviços da PGFN ou da RFB, você deve acionar o Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.

• Caso necessite de informações sobre negociação de débitos junto à PGFN, seja pessoa física ou jurídica, as orientações podem ser obtidas clicando aqui.

• Para obter esclarecimentos sobre a sua dívida, você pode se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal, clicando aqui, ou acessar as orientações dos serviços da PGFN aqui.

• Para denunciar a falta de recolhimento do FGTS, dirija-se a uma unidade de atendimento do Ministério do Trabalho. Para saber qual o posto mais próximo de você, clique aqui. A PGFN atua em fase posterior, na cobrança dos débitos apurados pelo Ministério do Trabalho.

• Para denunciar a falta de recolhimento dos tributos federais, entre em contato com a Receita Federal. A PGFN atua em fase posterior, na cobrança dos débitos apurados pela Receita Federal.

POR QUE DENUNCIAR?

Ao denunciar o patrimônio de um devedor inscrito em Dívida Ativa da União ou do FGTS, você fornece à PGFN novos meios para cobrá-lo. Dessa forma, você contribui para potencializar a recuperação de créditos que são revertidos para a execução de políticas públicas, como saúde, educação, transporte e habitação. Lembrando que a PGFN agirá somente após investigação e confirmação das informações fornecidas.

QUE TIPO DE DENÚNCIA POSSO FAZER?

É importante lembrar que as denúncias são referentes a suspeitas de fraudes de devedores da União ou do FGTS. Ao denunciar, você deve classificar o relato de acordo com a modalidade de fraude utilizada para encobrir o patrimônio, como por exemplo:

– Sócios ocultos: Quando uma pessoa física ou jurídica participa da tomada de decisão e se beneficia dos lucros de uma empresa sem estar designada no contrato social dessa empresa como sócia, ela é considerada uma sócia oculta.

– Grupo econômico: Com relação ao grupo econômico, para fins de atuação da PGFN, ele se configura quando há uma confusão patrimonial entre empresas que atuam sob uma administração comum. Por exemplo: funcionários que são registrados em nome de uma empresa, mas trabalham para outra. Também se enquadra nessa modalidade o caso de empresa que é abandonada com um significativo passivo tributário ou trabalhista e a exploração da atividade econômica migra para uma nova empresa “limpa”, controlada pelo dono anterior.

– Ocultação de patrimônio: Acontece quando um bem é registrado em nome de um terceiro diverso do real proprietário, como filhos, cônjuges ou empregados, conhecidos popularmente como “laranjas”. Ocorre também quando uma empresa recebe valores por meio de outra, como no caso de utilização de máquinas de cartão de crédito registradas em nome diverso.

COMO POSSO SABER SE ALGUÉM DEVE À UNIÃO OU AO FGTS?

Para saber se alguém possui débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS em situação

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