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Como conseguir 99% de desconto no Fies?
Os estudantes que quiserem renegociar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem fazê-lo a partir desta terça-feira (7).
O valor do desconto pode chegar a até 99% do débito, incluindo o próprio financiamento, e cerca de 1.240 milhão de estudantes poderão ser beneficiados com algum tipo de redução nos valores.
Para fazer a renegociação é preciso se dirigir a agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e dar entrada no processo.
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (6) a resolução com os procedimentos de renegociação de dívidas de estudantes com o Fies, conforme lei recém sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A estimativa é que sejam renegociados cerca de R$ 54 bilhões em dívidas. Camilo Santana, ministro da Educação, disse que a medida traz condições “muito favoráveis”, podendo abater até 99% do montante principal da dívida e 100% dos juros e multa.
Vale destacar que apenas uma das faixas poderá renegociar 99% do total da dívida. Essa possibilidade está restrita aos estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam no Cadatro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, cuja data da última prestação esteja em atraso superior há 5 anos.
A resolução estabelece que estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, podem ter desconto da totalidade das multas e juros e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Para os que desejam parcelamento, a modalidade está liberada em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato.
Os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, na data de 30 de junho de 2023, que estejam no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, terão desconto de 92% do valor total da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Já os estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, cuja data da última prestação esteja em atraso superior há 5 anos, terão desconto de 99% do valor total da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem nas situações anteriores, o desconto será de 77% do valor total da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor.
Por fim, para os estudantes com zero dia de atraso com o Fies, também haverá um desconto, que será 12% do valor total da dívida, inclusive principal, para pagamento à vista.
Os financiados cujos contratos tenham sido objeto de execução judicial somente poderão aderir à renegociação com a permissão do agente financeiro.
Além disso, os agentes financeiros deverão disponibilizar informações sobre as condições de renegociação, prazos e canais de atendimento aos estudantes.
Como entrar na justiça para não pagar o FIES?
Isso quer dizer que o banco pode entrar na justiça contra o estudante para executar a dívida. Além das parcelas atrasadas, será cobrada a dívida em sua integralidade, uma vez que considera-se vencida antecipadamente a dívida com o não pagamento a partir de 360 (trezentos e sessenta) dias do vencimento.
Como se livrar da dívida do FIES?
Medida provisória beneficia alunos que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil até o segundo semestre de 2017
03/01/2022 – 18:36
Universidade Estadual de Londrina-UEL
Governo afirma que inadimplência aumentou durante a pandemia
A Medida Provisória 1090/21 beneficia os alunos que aderiram ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o segundo semestre de 2017. A MP, publicada em 30 de dezembro no Diário Oficial da União, permite abatimento de até 86,5% nas dívidas de estudantes. O desconto pode aumentar para 92% caso o devedor esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Os alunos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem se aplicar os descontos de 86,5% e 92%.
Para aderir à renegociação da dívida do Fies, o estudante terá que procurar os canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros.
Inadimplência
Segundo o governo, o objetivo é reduzir o índice de inadimplência do Fies, que aumentou em razão da pandemia da Covid-19. Calcula-se que o valor das dívidas em atraso atinja R$ 6,6 bilhões. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no Fies. Também de acordo com o governo, a medida não terá impacto fiscal, pois trata de débitos que são considerados irrecuperáveis.
A Lei 14.024/21 havia suspendido temporariamente as obrigações financeiras com o Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia, reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20.
Propostas
Câmara e Senado analisam propostas de anistia ou refinanciamento das dívidas do Fies. O Projeto de Lei 1133/21, que prorroga até o fim de 2022 a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fies, foi aprovado no Senado e aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
O PL 4093/21 estabelece “anistia total e irrestrita” dos débitos com o Fies. Já o PL 3403/21 estende a suspensão de pagamentos até 30 de junho de 2022. Ambos são oriundos do Senado, onde tramitam também os PLs 1841/21, 4038/21 e 4076/21.
Na Câmara, tramitam o Projeto de Lei 5510/20, que dispensa os estudantes beneficiários do Fundo, além de outras seis propostas: PL 5511/20, PL 5520/20, PL 5130/20, PL 5325/20, PL 44/21 e PL 68/21.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Como colocar FIES na justiça?
Uma estudante de medicina de uma faculdade particular foi à Justiça obter financiamento do FIES, já que o órgão dizia ser inviável conceder o benefício por conta da restrição orçamentária.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu ganho de causa à estudante.
A norma restringe o acesso ao financiamento estudantil, impossibilitando ou discriminando quais estudantes têm ou não direito a pleitear o auxílio financeiro destinado a curso de ensino superior.
O FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), que é agente operador do FIES, alegou que o Ministério da Educação editou a norma visando assegurar o estrito cumprimento da restrição orçamentária feita pelo governo federal, adotando novas metodologias de ocupação das oportunidades de financiamento dos estudantes de graduação, dentre elas a classificação conforme tenham ou não concluído ensino superior, nos termos da referida Portaria.
O órgão acrescentou ainda que a estudante se encontra na fase classificatória, não estando sequer registrada no programa.
Porém, de acordo com a justiça, a questão deve ser interpretada de maneira ampla e não pode representar um retrocesso ao direito fundamental à educação (artigo 205 da Constituição Federal).
A estudante foi aprovada para o curso de Medicina em uma universidade cuja mensalidade é de aproximadamente R$ 7 mil. Ela argumentou não ter condições financeiras de arcar com as despesas, conforme comprova em documento anexado aos autos.
Os magistrados consideraram o argumento da universitária suficiente à concessão do financiamento estudantil.
Segundo o relator do processo, o princípio do não retrocesso social impossibilita a redução dos direitos sociais previstos na Constituição Federal ou outros que constam em normas infraconstitucionais.
Na década de 1990, nossa Constituição começou a sofrer ataques contra os direitos sociais, via emendas constitucionais e medidas provisórias. No intuito de avaliar a concretização dos direitos constitucionais e de defender as conquistas sociais, surge o princípio do não retrocesso.
A justiça federal de Brasília também acatou pedido do nosso escritório e em decisão mais recente proferida no dia 07 de fevereiro de 2022, DEFERIU LIMINAR concedendo o FIES a estudante que não possuía nota de corte.
Essa decisão é emblemática, pois, saiu em horas. Isso mesmo.
O escritório Rodrigues & Aquino Advocacia peticionou a ação às 10h da manhã e às 18h já havia decisão concedendo o FIES à estudante mesmo sem nota do ponto de corte.
Essa liminar foi concedida pelo juiz da 4ª Vara Federal Civel do Distrito Federal, mas a estudante é do estado de Minas Gerais.
Como o FNDE, pela via administrativa, restringe o acesso ao FIES apenas ao estu”.
Vai ter perdão da dívida do FIES em 2023?
O governo avalia reabrir a possibilidade de negociação, com desconto de até 99%, das dívidas de estudantes inadimplentes com o Fundo Financiamento Estudantil (Fies).
O “perdão” deverá valer para quem tem débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023, conforme minuta de uma medida provisória em discussão no governo e obtida pela CNN.
Atualmente, segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as parcelas em atraso do programa de financiamento de cursos universitários somam pouco mais de R$ 11 bilhões.
No ano passado, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) já havia aberto uma renegociação, que valia para dívidas vencidas em 30 de dezembro de 2021.
Agora, volta à mesa de mais uma “anistia” parcial, nas mesmas condições da rodada anterior.
De acordo com a minuta da MP, elaborada pelo Ministério da Educação e ainda pendente de aval de outras áreas do governo, estudantes do Fies que estão com dívidas há mais de 90 dias com bancos e instituições financeiras poderão quitar o débito com desconto de 12% — em caso de pagamento à vista. Se a opção for pelo parcelamento, o estudante poderá dividir em 150 parcelas, com perdão total de juros e multas.
Se a dívida for mais antiga e tiver mais de 360 dias em aberto, o desconto poderá chegar a 99% do valor consolidado, desde que o estudante esteja cadastrado em programas sociais (CadÚnico) ou tenha recebido o auxílio emergencial em 2021.
Para estudantes que tenham dívidas longas, mas não estejam inscritos no CadÚnico, o desconto será de até 77% do valor consolidado.
O Fies é um programa pelo qual o governo paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.
A minuta estabelece ainda que o Ministério da Educação poderá abrir critérios específicos na “formulação da política de oferta de vagas e de seleção de estudantes”.
Essas cotas valerão para estudantes pobres (com renda per-capita de 0,5 salário-mínimo), também para estudantes negros, indígenas, com deficiência e também aqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
A nota que o estudante alcançar no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) também poderá ser usada para classificação e seleção no Fies.
Ainda não há definição, no governo, se as mudanças serão encaminhadas ao Congresso Nacional por medida provisória ou projeto de lei.
O texto ainda está sendo discutido pelo MEC com o Ministério da Fazenda e outras pastas. Não chegou, até agora, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Outras medidas infralegais estão sendo estudadas — e algumas já aplicadas — pelo Comitê Gestor do Fies, com o objetivo de corrigir o que o atual governo considera como distorções e defasagens do programa.
Uma delas, anunciada em junho, foi o aumento do teto de financiamento dos cursos de medicina — que passou de R$ 52,8 mil para R$ 60 mil por semestre.