Entenda seus direitos: o prazo para demissão após o término da licença maternidade.

Entenda seus direitos: o prazo para demissão após o término da licença maternidade.

Quanto tempo após o término da licença-maternidade posso ser demitida?

Demissão de empregada gestante e após o retorno da licença maternidade. A empregada gestante possui uma estabilidade garantida pela Constituição Federal que vai da concepção da gravidez até 5 meses após o parto.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias. Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho. A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento.

Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo. A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios. Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

  • § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que

Quais são os direitos após a licença-maternidade se eu pedir demissão?

Recebo, se pedir demissão após a licença maternidade, tenho algum prejuízo futuramente? Futuramente não, o prejuízo é atual, é iminente. O que você vai receber são as verbas rescisórias, um pedido de demissão. como qualquer outro empregado, com o agravante. de que estará abrindo mão daquele pedacinho residual.

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quanto tempo após a licença-maternidade pode ser demitida?

A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas. Já que estão relacionadas ao direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais. Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida. Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.

A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação. Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa. Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente. Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constituições Transitórias:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

E na Súmula do TST, n° 244:

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parto. Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação. Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT.

A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade. E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade. Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa.

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Como funciona o retorno da licença-maternidade?

A vida de uma mulher ganha nova dimensão com a chegada de um bebê. Trata-se de uma ocasião que não é apenas especial, mas também bastante transformadora.

Quando descobre a gestação, ela passa a se preparar, fazer o acompanhamento médico, fazer planos, comprar o enxoval… ou seja: antes mesmo do nascimento, a mulher percebe que sua vida não será mais a mesma.

Isso se intensifica depois do parto. É chegada a hora de cuidar do bebê, o que implica menos tempo para cuidar de si, alterações no ambiente doméstico e até mudanças na relação com as outras pessoas.

Quando chega o momento de retornar às atividades profissionais, é necessário mais uma mudança. Como enfrentar a volta ao trabalho depois da licença-maternidade, mantendo-se tranquila e sem prejudicar a própria saúde e o desenvolvimento do bebê? Essa é uma pergunta comum entre as mulheres que vivem esse desafio.

É claro que se “separar” do bebê é o maior desafio para uma mãe que está retornando ao trabalho. Existem, no entanto, muitos outros que precisam ser enfrentados durante esse processo.

Além de ficar longe do filho pequeno por muitas horas durante o dia, é necessário fazer uma difícil administração de tempo e lidar com o cansaço e a pressão para conciliar as responsabilidades familiares e profissionais.

Antes de mais nada, é preciso destacar que cada mulher reage de uma forma. Algumas lidam melhor com esse momento de volta ao trabalho depois da licença-maternidade, enquanto outras encontram mais dificuldades para lidar com as situações citadas no tópico anterior.

A seguir, o Viver Bem reúne algumas dicas que podem ajudá-la a enfrentar tudo isso, mas é necessário dizer: o mais importante é pensar na saúde, tanto física quanto emocional, e sempre contar com as pessoas à sua volta.

E essa é mais uma questão que precisa de destaque: nem sempre há uma rede de apoio totalmente disponível, por isso a individualidade é algo tão especial.

Como citamos, a volta ao trabalho depois da licença-maternidade não é um desafio apenas para a mulher, mas também para o bebê, já que ele vai ter de se adaptar à ausência da mãe em algumas horas por dia.

Antes de retomar as atividades profissionais, comece a prepará-lo. É fundamental mostrar a ele uma rotina diferente da que ele está acostumado, mais próxima do que virá nos próximos meses após o retorno da mãe ao trabalho.

Comece a adaptar a criança aos novos horários de amamentação, sono e banhos, além de outras alterações que possam ser necessárias. Isso vai ajudar o seu bebê e, consequentemente, deixá-la mais tranquila.

Esse é um ponto fundamental, mas que está relacionado ao que dissemos na introdução deste tópico: nem sempre a mulher conta com uma rede de apoio. Muitas vezes ela não pode dividir as tarefas domésticas com outras pessoas.

Se você tiver essa oportunidade, uma maneira de aliviar toda a pressão e o cansaço, normais durante o período após a licença-maternidade, é delegar tarefas relacionadas à casa e ao bebê a outras pessoas.

Você não precisa lidar com todo esse pr

Qual a estabilidade da gestante quando retorna ao trabalho?

Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto.

Descubra o valor do auxílio maternidade para trabalhadores registrados.

Descubra o valor do auxílio maternidade para trabalhadores registrados.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como ver o valor do salário-maternidade no meu INSS?

Saber como consultar um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é algo que sempre levanta dúvida entre as pessoas – principalmente de maneira fácil e com apenas um documento, como o CPF.

Mas por qual canal solicitar? Quais documentos são necessários ao todo? É preciso ir até uma agência?

Normalmente, para consultar um benefício previdenciário é necessário ter um número específico, que é informado na carta de concessão. Porém, não é sempre que lembramos dele ou estamos com ele em mãos.

Por isso, para facilitar a vida dos beneficiários, que inclui aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, o UOL Economia criou um guia rápido para te ensinar a consultar o benefício do INSS usando apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Veja:

Consultar pelo site “Meu INSS”

Para consultar o pagamento de seu benefício previdenciário, o segurado pode acessar o site “Meu INSS”, que reúne diversos serviços digitais do INSS. Para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha. No primeiro acesso, o usuário deverá preencher um cadastro.

Na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. Pronto! Você já terá acesso ao seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. No site também é possível acessar outros serviços do INSS como realizar agendamentos, fazer solicitação de extratos e consultar seu número do benefício. Veja o passo a passo:

Consultar pelo aplicativo “Meu INSS”

A consulta do benefício também pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”. Para isso, basta abrir a loja de aplicativo do seu celular e baixar o app que está disponível para Android e IOS. Assim como no acesso através do site, para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha.

Todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados. As informações são as mesmas que constam no site “Meu INSS”. Veja o passo a passo:

Consultar pela central de atendimento por telefone

Outra maneira de fazer a consulta dos benefícios do INSS e informações gerais sobre eles é através da central de atendimento por telefone. Para isso, basta o usuário ligar no número 135. Veja o passo a passo:

Devido à pandemia de covid-19 não é indicado ir até uma agência do INSS para fazer consultas que estão disponíveis por outros meios, como aplicativo, site e telefone.

Como é calculado o valor do auxílio maternidade?

Décimo Terceiro – Entendendo o cálculo de Dedução de Maternidade proporcional aos Avos de 13º

Este artigo demonstra de forma clara o cálculo da dedução de Maternidade em GPS 13º quando existe o afastamento durante o ano para determinadas funcionárias. Quando a funcionária está afastada por motivo de Maternidade, é feito um cálculo diferenciado para dedução na GPS 13º, será baseado nos dias em que a funcionária esteve afastada.

Para ampliar a imagem, clique sobre a mesma.

Após gerar a guia GPS 13º no caminho Guias / INSS-GPS, opção GPS 13º, o sistema emitirá uma tela de ocorrências com a informação de que foi detectada a funcionária com Maternidade e foi gerado um valor de compensação devido a esse afastamento. Dê duplo clique e verifique quantos dias serão de compensação;

Esta mensagem não se trata de um erro e sim de uma informação para melhor compreensão do valor gerado para compensação.

  1. Após a emissão da guia GPS, vamos gerar a GPS Conferência 13º no caminho Guias / INSS-GPS, opção GPS Conferência 13º;
  2. Após visualizar, clique no botão Fechar e será gerado um segundo relatório demonstrando o cálculo da compensação da Maternidade.

Calcula-se o valor da Maior Remuneração em 13º:

Exemplo: R$ 1.704,00

Este valor é dividido por 30 para chegar ao valor de 1 dia:

Exemplo: R$ 1.704,00 / 30 = R$ 56,80

Divide-se o valor de 01 dia pelos Avos de Direito, neste exemplo, 12:

Exemplo: R$ 56,80 / 12 = R$ 4,73333

O valor encontrado é multiplicado pelos dias de maternidade (120 dias):

Exemplo: R$ 4,73333 x 120 = R$ 568,00 valor a ser compensado.

Para 2022:

  1. I – 1738,00 (Salário contratual) / 30 = 57,93
  2. II – 57,93 / 12 (Avos de direito ao 13º) = 4,83
  3. III – 4,83 x 23 (dias em maternidade no ano) = 111,04

Para 2023:

  1. I – 1738,00 (Salário contratual) / 30 = 57,93
  2. II – 57,93 / 12 (Avos de direito ao 13º) = 4,83
  3. III – 4,83 x 97 (dias em maternidade no ano) = 468,29

Como fazer o cálculo do auxílio maternidade?

Tá aqui um tema que é figurinha carimbada na advocacia previdenciária, pode apostar! Sempre tem um caso pra gente analisar, não dá pra correr: é preciso conhecer o salário-maternidade de A a Z!

Por isso, me diz uma coisa: você advoga no Previdenciário e ainda não tem segurança pra orientar a cliente no momento de solicitar o benefício? Então é hora de parar tudo e seguir a leitura.

É que aqui está um guia completo sobre o salário-maternidade em 2024. Inclusive, quando se fala em maternidade, para muitos, não tem dinheiro que pague esse momento tão especial. Ou será que tem?? Bom, nesse post você vai conhecer a resposta e ainda descobrir:

  • Quem tem direito ao salário-maternidade;
  • Quando solicitar o benefício;
  • Como calcular o valor do salário-maternidade;
  • Documentos necessários para solicitar o benefício;
  • E muito mais!

Com tudo isso você vai conseguir responder todas as perguntas das suas clientes e garantir o direito delas, pode ter certeza. Ah, e no final ainda vou compartilhar uma super dica de como fazer os cálculos do salário-maternidade de forma rápida e fácil. Aposto que você vai sair daqui com os olhinhos brilhando!

A propósito, antes de mais nada, dá só uma espiadinha na ferramenta completa que a Advogada Suellen Freitas encontrou pra simplificar os cálculos previdenciários do escritório dela:

Gostei, quero começar o teste agora

Então, bora desvendar os segredos do salário-maternidade? Vem comigo!

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS que garante o afastamento do trabalho e a manutenção do salário nessas situações aqui:

A gestante;

A adotante;

A segurada que teve aborto não criminoso.

Atenção: Todos esses acontecimentos são fatos geradores do benefício.

O benefício é uma proteção que permite que as pessoas parem de trabalhar pra cuidar do filho ou se recuperem fisicamente e psicologicamente de um nascimento, adoção ou aborto.

O salário-maternidade nada mais é do que um auxílio pra que trabalhadoras não fiquem sem ajuda financeira nas situações que te contei aí em cima.

Ele tem a finalidade de ajudar a família a continuar vivendo em condições dignas, seja:

  1. Garantindo o sustento da mãe e do bebê durante o período de afastamento;
  2. Contribuindo para o vínculo afetivo entre mãe e filho.

Ah, e como é um benefício concedido pelo INSS, pra poder utilizar é necessário ter vínculo empregatício formal ou contribuir de forma individual com a Previdência Social.

Tudo tranquilo até aqui, não é mesmo?

Então, se liga só na diferença entre a licença-maternidade e o salário-maternidade e como eles se complementam.

Quando a gente fala em salário-maternidade, é muito comum confundir com a licença-maternidade. Não é pra menos, né? Afinal, só muda uma palavrinha.

Talvez você tenha ficado com essa dúvida… Mas relaxa que vou te explicar isso agora mesmo!

Já te adianto que salário-maternidade e licença-maternidade são coisas bem diferentes. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

Você já sabe que o salário-maternidade é um auxílio financeiro pago por mês pra pessoas que precisam se afastar de sua atividade nos casos que viu aí em cima, certo? Já a licença-maternidade é o próprio afastamento do trabalho nas mesmas situações:

Gestação;

Adoção;

Aborto não criminoso.

Pra resumir, o salário-maternidade é o valor que o beneficiário vai receber todo mês e a licença é o afastamento do trabalho em si.

Olha só a tabela que preparei pra você conseguir visualizar melhor:

Situação Duração
Gestação 120 dias
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção 120 dias
Aborto espontâneo ou previstos em lei 14 dias

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quantos meses eu recebo o salário maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como saber o valor que vou receber de licença-maternidade?

Publicado em

24/10/2023 10h43

Atualizado em

19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do”.

Quanto é o salário maternidade de 2023?

É importante destacar que o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.320,00 em 2023).

Saiba quanto tempo leva para o inss analisar o pedido de auxílio maternidade.

Saiba quanto tempo leva para o INSS analisar o pedido de auxílio maternidade.

Quantos dias o INSS demora para aprovar o salário-maternidade?

Você sabia que os prazos de análise dos benefícios do INSS foram alterados? É isso mesmo! Tudo aconteceu após um acordo do Ministério Público Federal (MPF) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vale dizer, no entanto, que antigamente o próprio INSS não cumpria o tempo estipulado por lei. Será que agora as coisas mudam? Vamos ver! Continua aqui comigo, porque logo você vai entender:

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão. Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei. Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Já sei que você vai perguntar se o prazo máximo não era de 45 dias (ou de 90 dias se fosse prorrogado)? Na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), esses 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício. Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento. Aliás, você deve saber que esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias caso o Instituto dê uma justificativa razoável.

Diariamente, nos casos aqui do escritório, verifico que a grande maioria dos tribunais brasileiros (e também o INSS, administrativamente falando) adotam o prazo de 45 dias. Aliás, é muito comum o INSS utilizar a extensão do prazo por igual período. Algumas vezes, o Instituto não fala nada, porque já fica meio implícito que ele vai demorar pelo menos 90 dias para analisar um benefício. Portanto, esteja ciente de que o prazo utilizado na prática, tanto pelo INSS como pela Justiça, é o de 45 dias + 45 dias.

No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários. Esse acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados. Sendo assim, o acordo tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam cumpridos pelo Instituto, já que os prazos antigos não eram respeitados. Além disso, a medida firmada entre o INSS e o MPF tem o objetivo de diminuir as ações judiciais feitas pelos segurados com o fundamento de demora do Instituto. Geralmente, são feitos Mandados de Seguranças (MS) na Justiça para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando o limite legal é ultrapassado.

Na minha opinião, porém, esse acordo apenas deixou mais evidente o que todas as pessoas já sabem. Ou seja, a demora na análise dos benefícios previdenciários.

Quantos dias para análise do auxílio maternidade?

Pelo texto, o descumprimento dos prazos acarreta a concessão imediata dos benefícios

O Projeto de Lei 4365/21 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadoria. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias, e os de aposentadoria por invalidez ou especial, em até 60 dias. O descumprimento dos prazos acarreta, segundo a proposta, a concessão provisória de aposentadoria no valor de um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.

Os pedidos de benefícios seguem a mesma lógica: prazo de 30 dias para processos envolvendo salário-maternidade e pensão por morte e de 60 dias para os que tratem de auxílio-doença. Ultrapassados os prazos, o benefício deverá ser imediatamente concedido.

A regra constitucional da eficiência pressupõe o equilíbrio entre a melhor prestação do serviço público e os menores custos para o erário público. “Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazos mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias)”, disse o deputado.

“A resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana”, concluiu.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Marcia Becker

Quanto tempo INSS leva para analisar pedido?

Social e Políticas Públicas

Meta é fazer com que os pedidos sejam atendidos em 30 dias até o final de 2024, segundo detalhou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, no programa Bom dia, Ministro

22/11/2023 08:56

Cerca de 55% dos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão sendo analisados em até 45 dias e a meta é chegar a 100% dos pedidos analisados nesse prazo até o final do ano. A informação foi dada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, no programa “Bom Dia, Ministro”, transmitido pelo Canal Gov nesta quarta-feira (22/11). A intenção do Ministério da Previdência Social (MPS), segundo o ministro, é analisar os pedidos de benefícios em até 30 dias até o final de 2024.

Segundo Carlos Lupi, esses avanços estão sendo obtidos por meio do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que foi criado em julho deste ano para reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS. “Esse programa de enfrentamento das filas é emergencial para resolver essa demanda demasiada que está com muita longa espera”, destacou.

Outra medida para enfrentar as filas foi a adoção da Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária (Atestmed), que simplifica regras para concessão de benefício por meio de análise documental em requerimentos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com mais de 45 dias de espera. Graças à iniciativa, o cidadão pode fazer o acesso por meio de aplicativo ou pelo site Meu INSS. O ministro ressaltou que por meio do Atestmed, o segurado pode encaminhar para o INSS o mesmo atestado médico entregue para empresa em casos de licença médica de até 90 dias. Antes, o INSS exigia uma nova perícia feira por perito do órgão. “O atestado que você tem como cidadão particular, com CRM, ou do SUS ou de qualquer hospital público, ele serve de atestado para você tirar a sua licença provisória de até 90 dias e receber pela Previdência Social”, destacou.

Outra ação são os mutirões de perícias do INSS que são realizados, principalmente nos finais de semana, em locais de mais difícil acesso.

Carlos Lupi disse que o atual governo recebeu o INSS desmantelado pela gestão passada e que foi preciso fazer uma reestruturação para enfrentar o problema das filas. Além dos que estavam aguardando, a Previdência recebe mensalmente entre 950 mil e 1 milhão de novos pedidos. “Aposentadoria, pensão, salário maternidade, auxílio saúde, pagamos também o seguro defeso, LOAS, BPC, são vários benefícios”, explicou Lupi.

Ele lembrou que no primeiro governo do presidente Lula, o INSS contava com 40 mil servidores e 7 mil médicos peritos. Hoje esses números caíram pela metade. São 20 mil servidores e 3.500 peritos. Para resolver a carência de servidores, a Previdência já convocou 1.250 concursados neste ano. Ainda existem 1.800 aprovados.

Como saber se meu auxílio maternidade está em análise?

Após a reclamação na Ouvidoria do INSS, o sistema gera um código de acesso para você poder acompanhar o seu caso pelo telefone 135.

Quanto tempo demora para sair o resultado de uma revisão do INSS?

A aposentadoria é um dos momentos mais esperados na vida de muitos trabalhadores. Mas, muitas vezes o INSS comete alguns erros na hora de conceder a aposentadoria, o que pode levar a um valor menor do que o esperado. A saída para corrigir esses equívocos da Previdência é a Revisão de Aposentadoria.

Se você está insatisfeito com o valor que recebe do INSS, esse conteúdo é para você, pois vamos explicar como funciona a revisão de aposentadoria e como você pode saber se tem direito a ela.

Confira tudo que vamos abordar:

  • A Revisão da Aposentadoria é um processo pelo qual o trabalhador solicita ao INSS uma nova análise do seu benefício por entender que o valor pode não estar correto.
  • Isso pode ocorrer por diversos motivos, como por exemplo:
    • Erros de cálculo
    • Desconsideração de períodos de contribuição
    • Exclusão de benefícios
    • Entre outros
  • Se você desconfia que algo não está certo com o valor que está recebendo todo mês, a revisão é o caminho para buscar a correção.
  • A Revisão é um direito que abrange diversas situações, e muitos segurados podem se beneficiar dela para aumentar o valor da aposentadoria.
  • Não basta apenas se enquadrar em algum dos tipos de revisão aposentadoria, é preciso verificar se essa revisão irá aumentar o valor do seu benefício.
  • É muito comum que aposentados façam o pedido de revisão sem um estudo prévio e o benefício acaba tendo o valor diminuído (ou até mesmo suspenso).
  • Não corra esse risco!
  • A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão.
  • Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a segurança de que seu valor pode aumentar.
  • São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício.
  • Fale agora mesmo com nossos advogados para saber mais sobre esse serviço:

Quando o aposentado identifica que algo pode estar errado com o valor de sua aposentadoria ou percebe que alguma coisa deixou de ser considerada pelo INSS para conceder o benefício, é possível solicitar uma revisão.

Esse pedido deverá ser analisado, e, se procedente, o valor do benefício poderá ser ajustado.

É importante destacar que a revisão pode resultar tanto em um aumento quanto em uma diminuição do valor do benefício, dependendo do que for identificado durante a análise.

Por isso é muito importante consultar um advogado previdenciário para ter certeza de que a revisão será positiva.

Saber se vale a pena pedir revisão de aposentadoria é uma questão que envolve uma análise cuidadosa de diversos fatores.

Se estiver em dúvida sobre a necessidade de revisão, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.

Esse profissional pode analisar seu caso, verificar os cálculos e orientar sobre a viabilidade da revisão.

Tem direito à revisão da aposentadoria o segurado que:

  • Teve seu benefício concedido há menos de 10 anos;
  • Contribuiu com o INSS durante o período em que o erro ocorreu;
  • Teve seu benefício calculado de forma equivocada;
  • Entre outros casos específicos.

Assim sendo, qualquer pessoa que receba aposentadoria pelo INSS e acredite que seu benefício tem algum erro ou que novos elementos devem ser considerados no cálculo tem o direito de solicitar a revisão.

Quanto tempo o benefício fica em análise?

Social e Políticas Públicas

Meta é fazer com que os pedidos sejam atendidos em 30 dias até o final de 2024, segundo detalhou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, no programa Bom dia, Ministro

22/11/2023 08:56

Cerca de 55% dos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão sendo analisados em até 45 dias e a meta é chegar a 100% dos pedidos analisados nesse prazo até o final do ano. A informação foi dada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, no programa “Bom Dia, Ministro”, transmitido pelo Canal Gov nesta quarta-feira (22/11). A intenção do Ministério da Previdência Social (MPS), segundo o ministro, é analisar os pedidos de benefícios em até 30 dias até o final de 2024.

Segundo Carlos Lupi, esses avanços estão sendo obtidos por meio do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que foi criado em julho deste ano para reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS. “Esse programa de enfrentamento das filas é emergencial para resolver essa demanda demasiada que está com muita longa espera”, destacou.

Outra medida para enfrentar as filas foi a adoção da Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária (Atestmed), que simplifica regras para concessão de benefício por meio de análise documental em requerimentos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com mais de 45 dias de espera. Graças à iniciativa, o cidadão pode fazer o acesso por meio de aplicativo ou pelo site Meu INSS. O ministro ressaltou que por meio do Atestmed, o segurado pode encaminhar para o INSS o mesmo atestado médico entregue para empresa em casos de licença médica de até 90 dias. Antes, o INSS exigia uma nova perícia feita por perito do órgão. “O atestado que você tem como cidadão particular, com CRM, ou do SUS ou de qualquer hospital público, ele serve de atestado para você tirar a sua licença provisória de até 90 dias e receber pela Previdência Social”, destacou.

Outra ação são os mutirões de perícias do INSS que são realizados, principalmente nos finais de semana, em locais de mais difícil acesso.

Carlos Lupi disse que o atual governo recebeu o INSS desmantelado pela gestão passada e que foi preciso fazer uma reestruturação para enfrentar o problema das filas. Além dos que estavam aguardando, a Previdência recebe mensalmente entre 950 mil e 1 milhão de novos pedidos. “Aposentadoria, pensão, salário maternidade, auxílio saúde, pagamos também o seguro defeso, LOAS, BPC, são vários benefícios”, explicou Lupi.

Ele lembrou que no primeiro governo do presidente Lula, o INSS contava com 40 mil servidores e 7 mil médicos peritos. Hoje esses números caíram pela metade. São 20 mil servidores e 3.500 peritos. Para resolver a carência de servidores, a Previdência já convocou 1.250 concursados neste ano. Ainda existem 1.800 aprovados.

Quanto tempo demora para sair o resultado de um recurso do INSS?

É bem comum que algumas pessoas tenham o seu benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas poucos sabem que há como resolver essa situação. Em caso de benefício negado ou cancelado, seja ele previdenciário ou assistencial, é possível contestar esse resultado entrando com um recurso no INSS. Continue a leitura e entenda o que é o recurso no INSS, como solicitá-lo, e mais informações sobre tipos, prazos e como acompanhar.

O recurso no INSS, também chamado de recurso administrativo, corresponde a um pedido de revisão quando um benefício é negado ou cancelado. Este recurso requer uma fundamentação detalhada para garantir o direito ao benefício, visando uma nova análise do caso.

Mesmo após os trâmites burocráticos, como a coleta de documentos e a autenticação em cartório, o INSS pode recusar o benefício inicialmente solicitado. Apesar da chateação inicial, é importante manter a calma, pois mais da metade dos solicitantes conseguem reverter essa situação.

Existem diversas categorias de recursos, também chamado de processos administrativos, variando conforme a instância, o objeto e o prazo de interposição. A seguir, detalharemos os principais recursos das decisões administrativas do INSS para fornecer um entendimento claro de como eles funcionam.

O recurso ordinário é um meio de contestar decisões do INSS, encaminhado à Junta de Recursos, a primeira instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Este processo permite que o segurado tenha uma nova avaliação de seu caso pelo CRPS, garantindo a revisão de seus direitos previdenciários.

O recurso especial é uma ferramenta contra decisões das Juntas de Recursos, utilizada tanto pelo INSS quanto pelo segurado. Julgado pelas Câmaras de Julgamento, representa uma oportunidade adicional de revisão na segunda instância das decisões administrativas do INSS.

Todos os segurados podem entrar com o pedido de recurso. Em casos de morte do segurado, os dependentes podem entrar com o recurso.

Se você já solicitou um benefício do INSS e ele foi negado, é possível recorrer com o recurso assim tendo chance de ser aprovado. Todo segurado que faz a solicitação do benefício precisa ficar atento às etapas do processo e às movimentações do INSS. Esse acompanhamento pode ser feito pelo telefone do INSS ou pela internet no portal Meu INSS.

Onde entra o pedido de recurso nisso tudo? Após o indeferimento do pedido do benefício. Você pode receber uma carta informando isso ou ver no portal.

Mas calma, não é só porque foi negado que você deve entrar com recurso imediatamente. Leve em consideração essas informações:

  • Nesses casos, você pode entrar com esse recurso e não precisar recorrer a justiça ou a submeter um novo processo do INSS.
  • O prazo para ingressar com um recurso administrativo é de 30 dias corridos, contados a partir da data de recebimento da carta de indeferimento.

Porque a revisão do INSS demora tanto?

A demora na análise de um benefício do INSS é extremamente desgastante e desamina quem precisa do benefício para se manter. Hoje, infelizmente, esse é um dos maiores desafios que o segurado precisa enfrentar para conseguir um benefício. Apesar da lei estipular um tempo para que a análise seja feita, o INSS, na maioria das vezes, não cumpre com o prazo. Prejudicando sempre quem mais precisa: o segurado.

Nesse artigo, vou te mostrar os principais motivos que fazem o processo administrativo levar mais tempo. Confira!

Geralmente, as situações mais recorrentes em que um benefício do INSS fica em análise são:

  • Requerimentos com informações incompletas ou inconsistentes;
  • Documentação incompleta ou inconsistente;
  • Requerimento em análise por longo período;
  • Análise de processos mais complexos, como pensões por morte ou aposentadoria especial;
  • Requerimentos que necessitam de diligências, como agendamento de perícia médica.

Quem está passando por uma dessas situações vai concordar comigo que é muito difícil de conter a ansiedade e a frustração de passar dia após dia verificando no portal do Meu INSS e não ter nenhuma resposta, apenas “benefício em análise”.

Conforme a Lei dos Processos Administrativos, o prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise é de 30 dias. Contudo, a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário, para apresentar uma resposta ao seu pedido. Mas vale lembrar que o Instituto deve justificar o motivo que o levou a precisar de mais tempo para analisar o seu requerimento. Dessa forma, o prazo legal para um benefício ficar em análise é de 60 dias (30 + 30 da prorrogação).

Muito provavelmente você já deve ter ouvido falar que o prazo seria de 45 dias, acertei? Mas, na verdade, esse período de análise vale para a implantação do benefício. Ou seja, após o INSS conceder o benefício, ele tem 45 dias para iniciar o seu pagamento (que pode ser prorrogado para 90 dias, desde que seja apresentada uma justificativa).

Ok, agora você já sabe que, na lei, o limite para um benefício do INSS ficar em análise é de 60 dias. Mas… Como havia comentado, a demora na análise de um benefício do INSS é um dos obstáculos mais recorrentes entre os segurados. Nos casos que chegam aqui no escritório, a realidade é a mesma. Em grande parte das situações, o INSS demora pelo menos 90 dias para dar uma resposta do requerimento. E, em alguns casos, nem ao menos apresentam um motivo. Na prática mesmo, tem gente que espera mais de um ano por uma resposta do Instituto.

A demora da análise de um benefício no processo administrativo do INSS pode ter origem em falhas internas do instituto ou por desatenção do próprio segurado, por exemplo. Adiante vou te mostrar as principais razões que causam lentidão nas análises.

A cada ano, só cresce a demanda por benefícios da Previdência Social. Contudo, na contramão disso, o quadro de trabalhadores do INSS só diminui. Servidores se aposentam, mas não são realizados novos concursos com o intuito de substituí-los. Com a falta de gente para atender a população, é claro que os processos ficam mais lentos. Afinal de contas, o aumento no número de requerimentos não é proporcional à quantidade de servidores disponíveis para analisar esses processos.

A promessa da plataforma Meu INSS era reduzir as filas nas agências e agilizar processos. Mas a re

Descubra o significado dos sonhos de gravidez e parto iminente.

Descubra o significado dos sonhos de gravidez e parto iminente.

O que significa sonhar com gravidez e parto?

Sonhar com gravidez é uma experiência que intriga muitas pessoas, despertando curiosidade e, às vezes, emoções conflitantes. Antes de mais nada, é importante entender que os sonhos sempre ocuparam um lugar especial no imaginário humano, sendo interpretados de várias formas em diferentes culturas ao longo da história. Nesse sentido, sonhar com gravidez não é apenas uma questão de curiosidade passageira, mas algo profundamente conectado às nossas emoções e experiências de vida.

Para gestantes ou mulheres que estão no período fértil, esses sonhos podem carregar significados ainda mais profundos. Seja como for, eles podem refletir desejos, medos, expectativas ou até mesmo proporcionar insights sobre a idade gestacional. Desde já, é vital destacar que interpretar esses sonhos não é uma ciência exata, mas uma jornada pessoal que pode levar a uma compreensão mais rica de si mesma e da fase única e emocionante da vida que é a gravidez.

Neste artigo, vamos explorar os possíveis significados de sonhar com gravidez, a ligação com o período fértil e a idade gestacional, e como esses sonhos podem ser interpretados e compreendidos. Acima de tudo, nosso objetivo é fornecer uma visão esclarecedora e reconfortante sobre um tópico tão fascinante e pessoal. Portanto, se você já teve esse sonho ou está curioso para entender o que ele pode significar, continue lendo para mergulhar em uma análise detalhada e envolvente.

Desde que o ser humano começou a refletir sobre a mente e a consciência, os sonhos têm sido uma fonte de fascínio e mistério. Sob o mesmo ponto de vista, entender o significado dos sonhos é uma tarefa complexa e multifacetada. Assim como cada pessoa é única, os sonhos também são pessoais e podem carregar diferentes interpretações.

Em primeiro lugar, é essencial reconhecer que os sonhos são uma mistura de pensamentos, emoções, memórias e experiências. Por exemplo, eles podem ser o reflexo de eventos diários, medos, desejos ou até mesmo premonições, dependendo das crenças culturais e pessoais. Bem como, os sonhos com gravidez se encaixam perfeitamente nessa complexidade, revelando várias camadas de significado.

A psicologia moderna oferece algumas perspectivas sobre o que esses sonhos podem representar. Nesse sentido, sonhar com gravidez pode ser uma metáfora para o nascimento de novas ideias, a criação de um novo projeto, ou um desejo subconsciente de cuidar e nutrir. Contudo, para mulheres no período fértil ou em diferentes fases da idade gestacional, os sonhos de gravidez podem ter conotações ainda mais profundas.

Igualmente, é interessante notar que os sonhos de gravidez podem ocorrer tanto em homens quanto em mulheres. Em contrapartida, enquanto em mulheres esses sonhos podem estar ligados a sentimentos sobre maternidade e relações familiares, em homens, podem simbolizar uma relação com a paternidade ou responsabilidade crescente.

Acima de tudo, interpretar sonhos, especialmente aqueles relacionados à gravidez, requer uma abordagem cuidadosa. Cada sonho é único e pode ter diferentes interpretações, dependendo da pessoa que o sonha. É uma jornada pessoal que pode levar a uma compreensão mais rica de si mesma e da fase única e emocionante da vida que é a gravidez.

O que é sonhar com você mesmo grávida?

Rio – Os sonhos trazem à tona reflexões sobre os momentos vividos em vigília. Alguns são premonitórios, mas normalmente servem para elucidar o que está armazenado no inconsciente. O ato de gestar permite o desenvolvimento de algo em formação, não necessariamente uma gravidez em si. O sonhador deve fazer uma análise das próprias experiências com este símbolo, uma vez que contexto pode mudar completamente o que representa o sonho.

Se você está tentando engravidar, é possível que o sonho esteja se manifestando devido ao seu desejo que isso aconteça. Se você não está grávida, nem planejando, o significado é estar gestando uma ideia, um sonho, um novo projeto.

Sonhar com teste de gravidez

Expressa o desejo por um novo emprego ou relacionamento amoroso ou algo que você está procurando com muita vontade.

Sonhar com amiga grávida

Se a amiga que apareceu no sonho não estiver grávida, simboliza mudança na vida de quem teve este sonho. As coisas podem começar a mudar na sua vida e o que você tanto almeja está por começar a se concretizar.

Sonhar com gravidez na família

Quando alguém da família está grávida está relacionado a chegada de harmonia, paz e tranquilidade à sua vida e indica que prosperidade para a pessoa que estava no sonho.

Sonhar que abraça uma grávida

Se a mulher grávida que te abraçou no sonho estava feliz significa que você está sabendo aproveitar os bons momentos que aparecem na vida. Caso ela esteja triste ou sentindo dores, é um presságio para prestar atenção nas pessoas que te cercam.

Sonhar com grávida de gêmeos

Significa bons resultados em projetos da vida, tanto pessoais quanto profissionais.

Sonhar com nascimento

Esse sonho tem como significado o amadurecimento das suas ideias. Você está no caminho certo!

Sonhar com parto prematuro

Indica um passo precipitado. Você precisa ter calma e paciência com o tempo do desenvolvimento das situações.

Sonhar com gravidez indesejada

Se você estiver em um relacionamento, a gravidez indesejada mostra que não está vendo esperanças no futuro do romance. Mas pense com muito cuidado antes de tomar uma decisão.

Quando sonhamos que estamos grávida O que significa?

Muita gente pensa que sonhar com gravidez significa que um bebê está a caminho. Mas não necessariamente é isso. O sonho com uma pessoa grávida pode se referir a algo, como um projeto, que está sendo gerado. Sonhos são canal de comunicação do seu inconsciente com seu consciente. Ou seja, sonhar com gravidez significa que seu inconsciente está enviando uma mensagem ao seu consciente por meio do símbolo.

Neste artigo, você vai entender os principais significados que sonhar com gravidez podem ter na sua vida, desde sonhar com gravidez indesejada até aborto. Para isso, vamos entender mais sobre os símbolos que estão dentro do seu sonho com gravidez.

Primeiramente, sonhos premonitórios existem, mas são raros. Portanto, não significa que você ou alguém próximo esteja ou vá engravidar. Sonhar com gravidez é uma mensagem do seu inconsciente sobre ato de gestar, gerar, permitir o desenvolvimento de algo em formação, criar a partir de dentro, na sua vida.

Por isso, sim, em sonhos homens também ficam grávidos porque o inconsciente deles também pode enviar esse tipo de mensagem para seus conscientes. Portanto, o significado desse sonho pode estar relacionado a algo que está sendo criado e gerado a partir de dentro de você. Ou seja, pode ser uma ideia, um projeto, um desejo, o planejamento de uma atividade nova.

A gravidez pode significar tanto algo positivo e desejado, quanto algo negativo, como sentimento de insegurança ou mesmo dificuldade de colocar algo em prática.

Entenda melhor as interpretações e o significado de sonhar com gravidez conforme a fase da sua vida atual:

Fase de Gestação

  • Se você sonhar com teste de gravidez positivo, isto pode significar duas coisas:
    • Se você é a pessoa que está grávida, seu sonho pode indicar forte processo criativo em andamento. Por isso, pode ser importante você se perguntar se precisa desenvolver ainda numa dimensão interior.
    • Sonhar que outra pessoa está grávida pode indicar as seguintes questões:
      • Sentir inveja ou admiração por alguém que está “gerando” algo novo em sua vida;
      • Apreciar uma qualidade que essa pessoa está manifestando, e que você gostaria de desenvolver em você.

Fase de Parto

  • Sonhar com gravidez indesejada ou que gera desespero e medo pode remeter à própria maneira como você lida com sua criatividade. Por exemplo:
    • Tem medo de se expressar;
    • Não se sente acolhido em suas manifestações criativas;
    • Tem medo de não ser aceito;
    • Tem medo de ser criticado.

    Vale aqui investigar a origem desses medos. Uma forma é por meio de terapia. No Personare, você encontra a consulta Interpretações dos Sonhos, com a terapeuta Mari Hein.

  • Uma gravidez bem-sucedida no seu sonho, que culmina em um nascimento, demonstra que você:
    • Conseguiu gerar o que queria;
    • Que seu processo criativo foi até o fim;
    • Que você conseguiu planejar e executar algo novo na sua vida.
  • Já sonhar com aborto pode indicar a interrupção ou o impedimento de qualquer processo criativo que tenha se iniciado na sua vida. Muitas vezes, uma pessoa pode estar tão machucada do ponto de vista psíquico, que suas ideias e todo o desenvolvimento de seu potencial criativo ficam submetidos a uma crítica ferrenha ou à invalidação, impossibilitados de nascerem.
  • Sonhar com um nascimento prematuro pode indicar um passo precipitado, uma falta de paciência com o tempo de desenvolvimento natural dos acontecimentos internos e externos.

Sonhar com gravidez pode ser uma reprodução da sua vida, seja vontade de ter filho ou preocupação após alguma relação sexual, mas também pode…

O que significa quando a pessoa sonha que você está grávida?

Sonhar com gravidez certamente é algo que cria expectativas. Além da reflexão sobre a concepção de uma nova vida e as responsabilidades que isso representa, há uma outra questão: os casos em que esse sonho foi premonitório. Ou seja, após sonhar que estava grávida, a mulher realmente engravidou. Mas calma: esses relatos são raros. Na maioria das vezes a gravidez nos sonhos não tem um significado literal. Está muito envolvida com a ideia de gerar algo, mas não necessariamente uma vida. Pode ser um negócio, um projeto ou algum sonho que estava guardado, por exemplo.

O significado de sonhar com gravidez é muito relativo. Tudo vai depender da maneira como isso acontece no sonho e de uma análise das experiências pessoais. De maneira geral, é um bom presságio. A gravidez é o ato de conceber, de desenvolver e formar algo. Partindo desse pensamento, sonhar com gravidez pode estar relacionado com as etapas da criação de um projeto. Então, prepare-se para as novidades que virão por aí!

No entanto, vale lembrar que nem todo relato de parto é agradável. Pode ser uma vivência traumática. Dessa forma, é importante ficar atento às possíveis dificuldades que a geração do seu negócio poderá enfrentar.

Para entender melhor o significado do seu sonho, veja a seguir algumas possibilidades de interpretação.

  • Sonhar que está grávida não significa que isso realmente irá acontecer. Está mais relacionado a novos projetos. Isso pode ser na área profissional, sobre fazer aquela viagem dos sonhos ou até mesmo algum desejo pessoal, mas não necessariamente uma gestação. Nesse sentido, se você sonhou que está grávida, é um bom momento para colocar em prática seus planos. Certamente você terá sucesso em sua vida.
  • Da mesma forma que sonhar que está grávida é um prenúncio de coisas boas. Sonhar com um bebê também é, na maioria das vezes. Significa que você terá êxito em qualquer área da sua vida. Está ligado ao alcance de estabilidade. Dessa forma, se você teve algum desses sonhos, faça um esforço e coloque em prática o que você vem planejando!
  • Sempre que pensamos em gravidez, automaticamente nos vem à cabeça a imagem de uma criança, né? Por conta disso, resolvemos colocar aqui o significado de sonhar com criança, que coincidentemente é um bom presságio também. Criança é sinônimo de pureza e de esperança e esses sentimentos surgem para te dizer que coisas boas virão. Em contrapartida, sonhar com criança pode remeter a atitudes infantis. Pode ser que você esteja ignorando suas responsabilidades. Fique atento!
  • Se você sonhou com alguma amiga grávida, mas ela não está realmente grávida, isso significa que quem está mudando é você. Esse tipo de sonho indica que você entrará numa nova fase pessoal.
  • Sonhar com alguma desconhecida grávida pode indicar o seu desejo por ter um filho. Pode ressaltar a sua vontade de engravidar. Além disso, também significa que você está colocando seus sonhos em segundo plano. Mostra falta de confiança sobre suas habilidades e por conta disso você pode achar que não é.

O que significa sonhar que eu estava grávida?

Rio – Os sonhos trazem à tona reflexões sobre os momentos vividos em vigília. Alguns são premonitórios, mas normalmente servem para elucidar o que está armazenado no inconsciente. O ato de gestar permite o desenvolvimento de algo em formação, não necessariamente uma gravidez em si. O sonhador deve fazer uma análise das próprias experiências com este símbolo, uma vez que contexto pode mudar completamente o que representa o sonho.

Se você está tentando engravidar, é possível que o sonho esteja se manifestando devido ao seu desejo que isso aconteça. Se você não está grávida, nem planejando, o significado é estar gestando uma ideia, um sonho, um novo projeto.

Sonhar com teste de gravidez

Expressa o desejo por um novo emprego ou relacionamento amoroso ou algo que você está procurando com muita vontade.

Sonhar com amiga grávida

Se a amiga que apareceu no sonho não estiver grávida, simboliza mudança na vida de quem teve este sonho. As coisas podem começar a mudar na sua vida e o que você tanto almeja está por começar a se concretizar.

Sonhar com gravidez na família

Quando alguém da família está grávida está relacionado a chegada de harmonia, paz e tranquilidade à sua vida e indica que prosperidade para a pessoa que estava no sonho.

Sonhar que abraça uma grávida

Se a mulher grávida que te abraçou no sonho estava feliz significa que você está sabendo aproveitar os bons momentos que aparecem na vida. Caso ela esteja triste ou sentindo dores, é um presságio para prestar atenção nas pessoas que te cercam.

Sonhar com grávida de gêmeos

Significa bons resultados em projetos da vida, tanto pessoais quanto profissionais.

Sonhar com nascimento

Esse sonho tem como significado o amadurecimento das suas ideias. Você está no caminho certo!

Sonhar com parto prematuro

Indica um passo precipitado. Você precisa ter calma e paciência com o tempo do desenvolvimento das situações.

Sonhar com gravidez indesejada

Se você estiver em um relacionamento, a gravidez indesejada mostra que não está vendo esperanças no futuro do romance. Mas pense com muito cuidado antes de tomar uma decisão.

Quando sonhamos que estamos grávida O que significa?

Muita gente pensa que sonhar com gravidez significa que um bebê está a caminho. Mas não necessariamente é isso. O sonho com uma pessoa grávida pode se referir a algo, como um projeto, que está sendo gerado.

Sonhos são canal de comunicação do seu inconsciente com seu consciente. Ou seja, sonhar com gravidez significa que seu inconsciente está enviando uma mensagem ao seu consciente por meio do símbolo.

Neste artigo, você vai entender os principais significados que sonhar com gravidez podem ter na sua vida, desde sonhar com gravidez indesejada até aborto.

Para isso, vamos entender mais sobre os símbolos que estão dentro do seu sonho com gravidez.

Primeiramente, sonhos premonitórios existem, mas são raros. Portanto, não significa que você ou alguém próximo esteja ou vá engravidar.

Sonhar com gravidez é uma mensagem do seu inconsciente sobre ato de gestar, gerar, permitir o desenvolvimento de algo em formação, criar a partir de dentro, na sua vida.

Por isso, sim, em sonhos homens também ficam grávidos porque o inconsciente deles também pode enviar esse tipo de mensagem para seus conscientes.

Portanto, o significado desse sonho pode estar relacionado a algo que está sendo criado e gerado a partir de dentro de você. Ou seja, pode ser uma ideia, um projeto, um desejo, o planejamento de uma atividade nova.

A gravidez pode significar tanto algo positivo e desejado, quanto algo negativo, como sentimento de insegurança ou mesmo dificuldade de colocar algo em prática.

Entenda melhor as interpretações e o significado de sonhar com gravidez conforme a fase da sua vida atual:

  • Se você sonhar com teste de gravidez positivo, isto pode significar duas coisas:

Se você é a pessoa que está grávida, seu sonho pode indicar forte processo criativo em andamento. Por isso, pode ser importante você se perguntar se precisa desenvolver ainda numa dimensão interior.

Sonhar que outra pessoa está grávida pode indicar as seguintes questões:

  • Sonhar com gravidez indesejada ou que gera desespero e medo pode remeter à própria maneira como você lida com sua criatividade. Por exemplo:

Vale aqui investigar a origem desses medos. Uma forma é por meio de terapia. No Personare, você encontra a consulta Interpretações dos Sonhos, com a terapeuta Mari Hein.

  • Uma gravidez bem sucedida no seu sonho, que culmina em um nascimento, demonstra que você:

Já sonhar com aborto pode indicar a interrupção ou o impedimento de qualquer processo criativo que tenha se iniciado na sua vida. Muitas vezes, uma pessoa pode estar tão machucada do ponto de vista psíquico, que suas ideias e todo o desenvolvimento de seu potencial criativo ficam submetidos a uma crítica ferrenha ou à invalidação, impossibilitados de nascerem.

Sonhar com um nascimento prematuro pode indicar um passo precipitado, uma falta de paciência com o tempo de desenvolvimento natural dos acontecimentos internos e externos.

Sonhar com gravidez pode ser uma reprodução da sua vida, seja vontade de ter filho ou preocupação após alguma relação sexual, mas também pode.

O que significa sonhar que está grávida livro dos sonhos?

Sonhou que está grávida? Descubra o que significa sonhar com gravidez e outros sonhos que podem indicar gestação na vida real. Confira!

Foto de iStock

Sonhar que está grávida revela desejo ou medo da gravidez, ou então, o amadurecimento de quem sonha. Pode também indicar lucros inesperados.

  • Se quem sonha for pobre: vai acumular fortuna.
  • Se quem sonha for rico: poderá enfrentar problemas financeiros.
  • Homem sonhar que está grávido: você se julga superior.

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Confira, abaixo, quais sonhos indicam gravidez na vida real:

ABELHA Tem sempre significado muito bom, de sorte na vida. Se uma mulher sonhar que está sendo picada nao rosto, é sinal de gravidez.
ANIMAIS Existe o animal que cura, o que mata, o que fala, o violento, o dócil, entre outros que são materializados durante o sonho. Crianças brincando com animais: sinal de gravidez.
CINEMA se for em 3D: gravidez.
DESCALÇO se bonecas estiverem descalças, pode indicar gravidez.
PADRE se estiver abençoando criança: gravidez na família ou de alguém conhecido.

Consultoria: João Bidu / Edição: Natália Dário / Design: Camila Campos/Colaboradora noEmbed

Qual é o sinal de uma gravidez?

Os principais sinais e sintomas na gravidez são: atraso menstrual, náuseas e vómitos, aumento dos seios e tensão mamária, cólicas abdominais, cansaço e sono excessivo, tonturas, alterações do humor, acne, dores de cabeça, alteração do paladar, entre outros, como veremos de seguida com maior detalhe.

Os primeiros sintomas de gravidez são muitos e podem não surgir ao mesmo tempo. Nos primeiros dias de gravidez (e muitas vezes antes do atraso menstrual) surge a tensão mamária e aumento do peito, o sono e cansaço, que se devem sobretudo às alterações hormonais. Nos primeiros dias após a fecundação pode também surgir uma sensação de “barriga inchada” que corresponde a leves cãibras abdominais (dor de barriga). Por isso, é normal sentir cólicas no início da gravidez que se assemelham às dores do período menstrual.

A falha menstrual (“não veio a menstruação”) costuma ser o sinal de gravidez mais importante e que normalmente leva a mulher a pensar que está grávida. Mas pode ocorrer um pequeno sangramento vaginal que pode ser sinal de gravidez, que corresponde à implantação do ovo no útero materno, ou seja, quando este chega e se acomoda na cavidade uterina.

As náuseas (enjoo) e vómitos são sintomas muito frequentes no início da gravidez. Normalmente são matinais (ocorrem de manhã), mas podem surgir a qualquer hora do dia. É normal que os sinta logo na primeira semana de gravidez e normalmente cessam entre as 8 e as 12 semanas. No entanto, podem em alguns casos perdurar ao longo de toda a gestação.

A tontura e o sono excessivo são sintomas da gravidez que ocorrem por causa da queda da pressão arterial, da redução da glicose no sangue, e da má alimentação devido aos enjoos e vómitos frequentes.

A dor de cabeça na gravidez é também frequente, geralmente é leve mas persistente no tempo.

No 1º (primeiro) mês de gravidez pode surgir aumento de apetite, aumento da frequência miccional (vontade frequente de urinar), obstipação (prisão de ventre), aparecimento de espinhas e pele mais oleosa.

Podem ocorrer alterações no humor (sintomas de depressão) e também aversão a cheiros fortes. A mulher grávida chega mesmo a vomitar perante cheiros que sejam aparentemente agradáveis como perfumes ou alimentos saborosos.

Apesar dos sintomas atrás apresentados, é importante referir que a gravidez não é uma doença! E se não houver restrições pelo médico obstetra, a grávida deve fazer uma vida normal e saudável. No entanto, apesar de ser um estado de felicidade, como vimos, podem ocorrer vários sintomas iniciais (que surgem logo nas primeiras semanas de gravidez) e muitos outros que podem surgir até ao final da gestação que podem ser um motivo de angústia para as mulheres grávidas. Muitos destes sintomas podem ser bastante incomodativos e transtornar a vida diária. A gravidez sem sintomas é algo frequente e por isso não deve ficar preocupada se não tiver nenhum dos sinais e sintomas referidos.

Caso os sintomas sejam incomodativos, o médico obstetra pode prescrever determinados medicament.

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Evento gerador

  • Tipo de trabalhador
  • Onde pedir?
  • Quando pedir?
  • Como comprovar?

Parto

  • Empregada (só de empresa)*
  • Na empresa
  • A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto
  • Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
  • Certidão de nascimento ou de natimorto

Desempregada

  • No INSS
  • A partir do parto
  • Certidão de nascimento

Demais seguradas

  • No INSS
  • A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto
  • Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
  • Certidão de nascimento ou de natimorto

Adoção

  • Todos os adotantes**
  • No INSS
  • A partir da adoção ou guarda para fins de adoção
  • Termo de guarda ou certidão nova

Aborto não-criminoso

  • Empregada (só de empresa)
  • Na empresa
  • A partir da ocorrência do aborto
  • Atestado médico comprovando a situação

Demais trabalhadoras

  • No INSS

**Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção.

**Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, terá direito a apenas um benefício de salário-maternidade.

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.

Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);

Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);

Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, s.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como funciona o pagamento do auxílio maternidade?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do ”.

Qual é o valor do auxílio maternidade?

Sites e rede sociais que cobram multa para liberar o salário-maternidade não são oficiais e oferecem risco à segurança das pessoas

Publicado em
28/06/2023 10h41

Atualizado em
07/11/2023 11h26

Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Fuja dos golpes na internet

Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.

Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Condição da Pessoa Forma de cálculo
Empregada A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada Doméstica A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, a renda mensal será calculada da mesma forma que para as demais empregadas.

Quem tem direito ao auxílio maternidade: descubra as condições para receber o benefício.

Quem tem direito ao auxílio maternidade: descubra as condições para receber o benefício.

Quem tem direito a receber auxílio maternidade?

As leis trabalhistas brasileiras discorrem sobre direitos e deveres de todos os trabalhadores com carteira assinada e também para aqueles que contribuem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla as regras sobre os benefícios para mulheres e homens que tiverem filhos: o auxílio-maternidade. Sim, em situações específicas, pais também podem receber o benefício.

Apesar de parecer simples, as dúvidas sobre o auxílio maternidade e quem pode solicitá-lo ainda causam dúvidas não apenas nas mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também em profissionais que atuam em recursos humanos.

Ao longo dos anos, o benefício sofreu atualizações e cada dia mais está em pauta nas empresas. Algumas, inclusive, entendem a importância do auxílio-maternidade e oferecem às colaboradoras mais vantagens do que a lei determina, por meio de um projeto do governo.

Para esclarecer alguns questionamentos, este artigo vai responder:

Boa leitura!

O que é o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.

O auxílio maternidade abrange dois principais direitos:

  • Período de afastamento remunerado;
  • Estabilidade no emprego.

Apesar de ser direcionado, especialmente para as mulheres gestantes ou adotantes, também podem ser solicitados por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.

O objetivo é dar uma segurança às trabalhadoras para exercer a maternidade nos primeiros meses após a chegada do filho. O benefício permite que esse período afastado do trabalho não atrapalhe as finanças da família, com o salário-maternidade.

Desta forma, a mulher tem a tranquilidade de aproveitar ao máximo os primeiros meses do bebê, oferecendo o aleitamento materno, muito importante para a saúde da criança, e a possibilidade de acompanhar seu desenvolvimento.

A licença-maternidade existe no Brasil desde a primeira versão da CLT, em 1943. Naquele período, o afastamento era de apenas 84 dias e a remuneração era paga pela empresa empregadora. Este cenário não favoreceu as mulheres, que enfrentaram dificuldades para se posicionar no mercado de trabalho.

Uma mudança só ocorreu 30 anos depois, em 1973, quando as leis trabalhistas passaram a prever que o pagamento do salário-maternidade fosse custeado pela Previdência Social. Já o período de afastamento demorou mais um pouco para ser estendido.

Em 1988, com a nova Constituição e muita luta da classe feminina, as mulheres ganharam estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Para que tenha direito aos benefícios, é preciso que a colaboradora apresente atestados médicos, sempre comunicando o empregador sobre as datas previstas para o afastamento.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio maternidade não é um benefício universal. Existem critérios e requisitos específicos para que uma pessoa possa solicitar e receber o auxílio maternidade, como tempo mínimo de contribuição ao INSS, por exemplo.

Como descobrir se tenho direito ao auxílio maternidade?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação:

Documentação em comum para todos os casos:

Obrigatória:

  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal.

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado.

Quem pode ter acesso ao auxílio maternidade?

Ou seja, têm direito ao benefício todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.

Quem tem direito ao auxílio maternidade 2023?

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade, o que inclui: Trabalhadores Empregados: A maioria dos casos, incluindo trabalhadores avulsos. Desempregados com Qualidade de Segurado: Quando estão no período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS. Empregados Domésticos.

Quem tem direito ao auxílio maternidade para desempregada?

A trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja no período em que mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem contribuição (período de graça), ou que contribua à Previdência como segurada facultativa.

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-direito-ao-salario-maternidade

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade 2023?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses, podendo ser reduzido em alguns casos, como no caso de morte do segurado ou parto antecipado.
  • Estar qualificada como segurada da Previdência Social, ou seja, estar inscrita no INSS e em dia com as contribuições.
  • Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e ter acesso ao auxílio maternidade.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas e tenham feito pelo menos uma contribuição.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS e levar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do filho
  • Comprovante de pagamento da contribuição previdenciária

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses e pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

Sim, é necessário pagar uma contribuição mensal para se inscrever como segurada facultativa. O valor da contribuição varia de acordo com a renda da segurada.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso, mas geralmente é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação, apresentando um atestado médico comprovando a data provável do parto.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

Estou desempregada e grávida O que fazer?

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício.

“Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha. Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou.

Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil. “Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou.

O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.

Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou.

Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”.

O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos. “Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira o benefício”.

Como faço para receber o auxílio maternidade?

Muitas pessoas imaginam que ao se tornar um Microempreendedor individual, ou MEI, perderão qualquer direito que esteja previsto no regime CLT. Mas na verdade, não. Alguns dos benefícios se mantêm ao contribuir com a taxa mensal do MEI, pois parte deste valor é revertido ao INSS. E um desses benefícios é exatamente o auxílio-maternidade, que dá o direito a pessoa a se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada. Se você é MEI ou conhece alguém que esteja procurando por esse serviço, aprenda aqui como obter o auxílio-maternidade a partir do MEI.

O auxílio-maternidade, previsto dentre os benefícios ao segurado do INSS por contribuição do MEI, é destinado a mães grávidas, a mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e para mães em processo de adoção, seguindo algumas regras específicas.

São 120 dias de benefício no total, considerando o pagamento mensal em até 04 parcelas da licença-maternidade, adoção, guarda judicial ou para mulheres que sofreram aborto espontâneo.

Para o último caso, a licença prevista em lei é de apenas 14 dias. Com relação aos valores disponibilizados no auxílio-maternidade, tudo é calculado de acordo com o valor do salário mínimo no período. No caso de 2023, vale-se basear no valor de R$1.320,00.

Estão na lista de beneficiárias do auxílio-maternidade mulheres que:

  • São microempreendedoras individuais;
  • Atuam em regime de carteira de trabalho CLT.

O benefício deve ser solicitado junto ao INSS, pois parte da contribuição mensal feita pelos microempreendedores é destinada ao provento. Então, para solicitar o auxílio-maternidade, você pode agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente. Ou, então, pelo telefone digitando o número 135 você terá mais informações e pode tirar dúvidas para fazer a solicitação.

Para dar entrada no benefício de auxílio-maternidade, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de inscrição no MEI;
  • Comprovante de pagamento da contribuição previdenciária;
  • Comprovante de gravidez, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo.

O benefício varia entre 14 e 120 dias. O tempo será avaliado de acordo com a solicitação.

Para mães grávidas, em processo de adoção e guarda judicial, considera-se o prazo de 120 dias. Nesse caso, é possível receber até 4 parcelas do benefício, sendo uma por mês de licença.

Já para mulheres que sofreram parto espontâneo, o tempo de licença totaliza 14 dias, e o repouso remunerado é calculado proporcionalmente ao tempo de afastamento, com base no salário mínimo.

No caso dos homens que possuem cobertura dos benefícios MEI, no caso de falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, eles também têm o direito a receber o salário maternidade.

Descubra o tempo médio de análise do inss para o auxílio maternidade.

Descubra o tempo médio de análise do INSS para o auxílio maternidade.

Quanto tempo demora para o INSS analisar um pedido de auxílio maternidade?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

O que fazer quando o pedido do INSS está em análise?

Quando você busca garantir seus direitos previdenciários, é comum se deparar com a etapa do “requerimento benefício em análise”. Trata-se de um momento importante em que os pedidos são analisados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e compreender todo esse processo pode ajudar a reduzir a ansiedade e entender o que esperar. Neste artigo, explicaremos em detalhes o que significa ter um benefício em análise, como esse procedimento é conduzido e qual o tempo médio envolvido. Continue a leitura!

O que você vai ler neste artigo:

  • Quando você apresenta um requerimento para solicitar um benefício do INSS, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílios, existe um prazo pré-determinado por lei para que a análise desse pedido seja feita pelo instituto. Leia mais: Aprenda como consultar o resultado da perícia do INSS Online

Durante esse período de análise, o INSS avalia as informações apresentadas pelo segurado, como vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias, por exemplo, para saber se ele tem direito ou não à concessão do benefício. Essa avaliação possui algumas etapas que influenciam diretamente no tempo, que são:

  1. Análise inicial: Nesta etapa, você faz o pedido e apresenta os documentos que possui, como sua carteira de trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por exemplo. Depois disso, o processo aguarda a análise inicial de um servidor, o que pode levar mais de 60 dias.
  2. Análise complementar: Aqui, serão coletadas mais provas, como documentos adicionais ou até mesmo a realização de uma espécie de “entrevista” para ouvir testemunhas. Pode acontecer de o INSS pedir mais documentos, mas em alguns casos, essa etapa não será necessária.
  3. Análise final: Agora, um servidor analisa todo o processo e emite uma decisão sobre o seu pedido. Ao final desta fase, o processo pode ser encerrado.

Lembre-se de que, dependendo do caso, podem surgir outras etapas, como recursos administrativos ou ações judiciais, mas isso é algo que será explicado em outro tópico deste artigo.

Desde junho de 2021, após um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal, novos prazos para análise do requerimento foram estabelecidos.

Esses prazos podem ser diferentes de um benefício para outro para avaliação e possível concessão, conforme mostra a tabela abaixo:

Tipo de benefício Prazo máximo
Auxílio-doença 90 dias
Aposentadoria por invalidez 90 dias
Aposentadoria por idade 90 dias
Aposentadoria por tempo de contribuição 90 dias
Pensão por morte 60 dias
Salário-maternidade 30 dias

Os prazos foram alterados porque anteriormente o INSS não conseguia cumprir o prazo padrão de 30 dias para análise do requerimento do INSS. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.

No entanto, mesmo após o acordo, ainda se fala muito sobre as longas filas do INSS e a demora para análise e concessão de benefícios. Isso pode acontecer por motivos que vão desde problemas com o requerimento até a falta de estrutura do instituto para analisar o excesso de requerimentos.

Alguns requerimentos de benefícios como salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, quando não há a necessidade de ouvir testemunhas, são analisados em pouco tempo. Já outros requerimentos que tratam de situações especiais, na prática, podem demorar mais.

O que fazer para acelerar a análise do INSS?

Na análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF.

Muitos trabalhadores e trabalhadoras podem ter o sonho da aposentadoria postergado, sem se darem conta, em alguns casos, por motivos bem simples. Ao entrar com o pedido de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF, entre outras informações. A orientação para evitar a frustração é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido. A dica vale para todos os tipos de benefícios: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, e os demais.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão. Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador para a concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento. As solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) dependem de avaliação social e de perícia médica.

“O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”, orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.

Manter o cadastro no INSS atualizado ao longo do tempo de serviço também também é outra recomendação para evitar transtornos ao segurado que deu entrada no pedido. O alerta é feito por Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec). Ele ressalta que se as informações estiverem em dia no sistema do instituto, a concessão pode ocorrer de forma imediata. “O ideal é sempre que possível manter o cadastro com os dados atualizados”, reforça Arley Lisboa.

Os canais para dar entrada nos pedidos de concessão são o site Meu INSS, por meio de ligação para a Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS). Em geral, a maioria dos segurados tem optado mais por usar o site do Meu INSS para os pedidos de benefício. Lá, a solicitação é feita totalmente online.

Quanto tempo o INSS demora para analisar um requerimento à distância?

Texto cria também a figura do benefício provisório

19/01/2024 – 12:34

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.

Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

  • Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

Benefício provisório

A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

Substitutivo

O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.

Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.

O acordo valeu por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.

“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre

Edição – Rodrigo Bittar

Quanto tempo demora a análise do INSS a Distância 2023?


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Você sabia que os prazos de análise dos benefícios do INSS foram alterados? É isso mesmo! Tudo aconteceu após um acordo do Ministério Público Federal (MPF) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale dizer, no entanto, que antigamente o próprio INSS não cumpria o tempo estipulado por lei. Será que agora as coisas mudam? Vamos ver!

Continua aqui comigo, porque logo você vai entender:

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão. Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei. Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Já sei que você vai perguntar se tempo o máximo não era de 45 dias (ou de 90 dias se fosse prorrogado)? Na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), esses 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício. Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento. Aliás, você deve saber que esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias caso o Instituto dê uma justificativa razoável. Diariamente, nos casos aqui do escritório, verifico que a grande maioria dos tribunais brasileiros (e também o INSS, administrativamente falando) adotam o prazo de 45 dias. Aliás, é muito comum o INSS utilizar a extensão do prazo por igual período. Algumas vezes, o Instituto não fala nada, porque já fica meio implícito que ele vai demorar pelo menos 90 dias para analisar um benefício. Portanto, esteja ciente de que o prazo utilizado na prática, tanto pelo INSS como pela Justiça, é o de 45 dias + 45 dias.

No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários. Esse acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados. Sendo assim, o acordo tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam cumpridos pelo Instituto, já que os prazos antigos não eram respeitados. Além disso, a medida firmada entre o INSS e o MPF tem o objetivo de diminuir as ações judiciais feitas pelos segurados com o fundamento de demora do Instituto. Geralmente, são feitos Mandados de Seguranças (MS) na Justiça para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando o limite legal é ultrapassado. Na minha opinião, porém, esse acordo apenas deixou mais evidente o que todas as pessoas já sabem. Ou seja, a demora na análise dos benefícios previdenciários.

Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia a distância?

O INSS tem até 45 dias para começar a pagar o auxílio-doença após a aprovação do benefício pela perícia. Mas esse prazo pode ser estendido por mais 45 dias, se o órgão conseguir justificar a mudança da data.

Com isso, os trabalhadores que têm direito à indenização por incapacidade temporária podem ficar sem recursos financeiros para se bancar nesse período. De acordo com pesquisa, a média nacional para liberação do benefício é de 2 meses e 10 dias, mas, em alguns Estados, esse prazo pode se estender para mais de 5 meses.

A famosa fila do INSS é um grande gerador de dúvidas para os trabalhadores do Brasil. Por isso, este artigo vai te explicar como funciona a etapa de recebimento do benefício após a aprovação. Continue lendo para entender!

O INSS tem o prazo de 45 dias para analisar o pedido do auxílio-doença após a solicitação – que deve acontecer em até 30 dias após o afastamento do profissional. No entanto, esse prazo de 45 dias inicia após a realização da perícia do INSS.

Agora, se o seu pedido estiver dentro de algum processo judicial, o prazo é diferente: 25 dias.

Uma vez aprovado o benefício, o prazo para início do pagamento é de até 45 dias.

O auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, é pago em uma das instituições parceiras do INSS: Caixa Econômica e Banco do Brasil.

Para conferir em qual conta bancária você vai recebê-lo, confira na carta de concessão do benefício, no portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Quando o INSS não consegue cumprir o prazo para pagamento do benefício, a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos passa a ser responsável pelo processo e tem até 10 dias para analisar o benefício.

Caso esse prazo também não seja respeitado, o beneficiário deve entrar com um Mandado de Segurança, um tipo de ação judicial. Você deverá comprovar os atrasos perante juiz para análise do seu processo.

De qualquer forma, todo o tempo de pedido e recebimento do auxílio-doença acaba sendo longo, concorda? No geral, as pessoas costumam esperar cerca de 70 dias (mais de 2 meses) para começar a receber – e o que fazer nesse tempo?

Existe uma solução que pode garantir sua estabilidade financeira nesses momentos – já ouviu falar do seguro DIT? É um seguro que te paga Diárias por Incapacidade Temporária, isto é, auxílio financeiro pelos dias que você não puder trabalhar por conta de acidentes e doenças.

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O Que Significa pedido em análise pelo INSS atendimento à distância?

Benefício em Análise no INSS: Quanto tempo um benefício fica em análise? O que mudou em 2022?

Benefício em análise é um um status que indica que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão está aguardando a avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O prazo fixado por lei para a análise de qualquer benefício é de 45 dias.

Mas, na prática, o instituto pode demorar muito mais para atender aos pedidos e atrasar a concessão dos benefícios devido a uma longa fila de espera.

Estimamos que no ano de 2022 quase 2,5 milhões de benefícios estão aguardando a resposta administrativa do INSS, um represamento de pedidos muito alto.

Aqui neste artigo vamos conversar sobre os pedidos em análise do INSS em 2022 e o que você deve fazer se está aguardando a sua aposentadoria, pensão por morte ou benefício por incapacidade.

Leia também:

  • As novas regras da aposentadoria [2022]
  • Recurso no INSS
  • Como consultar processo no INSS pelo CPF

O prazo oficial para benefícios em análise é de 45 dias, mas isso está longe de ser cumprido.

Além disso, o prazo real previsto em lei é de 30 dias para conceder ou negar o requerimento, já que 45 dias é o prazo para implantação do benefício, conforme determinado no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).

Na prática, o tempo médio de espera para a avaliação dos pedidos fechou em 2020 em 66 dias, chegando a mais de 90 dias em alguns estados.

Por isso, o INSS teve que rever os prazos e fazer um acordo com o Ministério Público em 2021.

O acordo foi homologado no dia 5 de fevereiro de 2021, conforme divulgado no Agora, após uma votação no STF que confirmou a ampliação dos prazos de análise da maioria dos pedidos de benefícios previdenciários.

Dessa forma, em vez dos 45 dias padronizados, cada benefício passou a ter um prazo específico para avaliação e concessão.

Além disso, os prazos para realização de perícias médicas ficam suspensos enquanto o atendimento nas agências da Previdência estiver alterado por medidas de isolamento social contra a pandemia de Covid-19.

O INSS ainda anunciou a ampliação do efetivo de servidores que cuidam da análise de requerimentos de 5.618 para 7.490 funcionários, na tentativa de acelerar o trabalho e reduzir a fila o quanto antes.

Não deu entrada no seu benefício ainda? Descubra como começar o processo com o nosso guia de solicitação de aposentadoria!

Com o acordo no Ministério Público, o INSS deverá cumprir os seguintes prazos a partir de junho de 2021, conforme definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 1066:

Tipo de Benefício Prazo
Auxílio-doença 45 dias
Aposentadoria por invalidez 45 dias
Salário-maternidade 30 dias
Aposentadorias e benefícios assistenciais 90 dias

Lembrando que o INSS paga os valores atrasados retroativamente, quando o pedido é aprovado e o benefício concedido.

Ou seja: o beneficiário que tem seu pedido deferido têm direito a receber os valores correspondentes ao período de espera.

Entenda os direitos trabalhadores de carteira assinada podem solicitar auxílio maternidade.

Entenda os direitos trabalhadores de carteira assinada podem solicitar auxílio maternidade.

Quem trabalha de carteira assinada tem direito no auxílio maternidade?

Benefícios em 21 de agosto de 2023 às 15:46

O décimo terceiro salário, conhecido como abono natalino, é um benefício muito aguardado todos os anos pelos trabalhadores. Ele corresponde a um salário extra, calculado com base na remuneração mensal e no tempo de serviço do trabalhador. Mas será que quem está de licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro? Essa é a dúvida de muitas mulheres, e é o que vamos responder neste artigo. Continue a leitura!

As mulheres que se afastam do trabalho pelo nascimento ou adoção de um filho têm direito ao recebimento da primeira e segunda parcelas do abono natalino, desde que atendam aos requisitos legais.

Oportunidade: Antecipação do saque-aniversário

O valor do décimo terceiro salário é liberado normalmente para essas mulheres, sem nenhum desconto ou redução. Isso porque o período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do décimo terceiro salário. Além disso, o salário-maternidade, valor pago à trabalhadora durante o afastamento, é custeado pela Previdência Social, e não pelo empregador.

Importante: As mulheres com um bebê natimorto, ou seja, que nasceu morto após a 23ª semana de gestação, também têm direito à licença-maternidade.

O 13º salário é uma bonificação anual garantida aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil.

Saiba mais: Como conseguir auxílio e perícia INSS na gravidez de risco

Sua principal função é proporcionar um reforço financeiro, que pode ser utilizado nas despesas típicas do final de ano e nas demais despesas que acontecem no início do ano seguinte. O valor do décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano. Basta dividir o salário mensal da trabalhadora por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano antes do afastamento.

Saiba mais: Entenda o benefício Auxílio Gestante

Por exemplo, se a trabalhadora ganha R$ 2.000,00 por mês e ficou de licença maternidade de janeiro a abril, ela receberá R$ 1.333,33 de décimo terceiro salário.

A primeira e segunda parcelas do décimo terceiro são pagas em meses diferentes. A primeira deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro. Caso o prazo final coincida com um fim de semana, o pagamento do salário extra deve ser antecipado.

Na prática, o pagamento do décimo terceiro salário da trabalhadora de carteira assinada é feito pelo empregador. O Art. 59 da Instrução Normativa 2.110/2022 diz que a parcela do décimo terceiro salário referente ao período de licença-maternidade pode ser deduzida das contribuições previdenciárias repassadas ao INSS.

Veja também: Mulher que nunca trabalhou tem direito ao Auxílio-Maternidade?

No caso da empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, MEI, avulsa ou adotante, o pagamento do décimo terceiro salário referente ao período da licença-maternidade será feito diretamente pela Previdência Social, mediante requerimento e apresentação.

Quanto tempo tenho que contribuir para ter direito à licença-maternidade?

Índice

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.

Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

Todavia, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho. Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.

O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.

A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito

Para a segurada:

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Qual é a nova Lei da licença-maternidade 2023?

Comissões

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a extensão por mais 120 dias da licença-maternidade, após a alta hospitalar, para famílias com bebês prematuros (PL 386/2023). Prorrogação também será concedida ao salário-maternidade. Projeto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), seguiu para votação na Comissão de Assuntos Sociais.

29/08/2023, 16h28 – ATUALIZADO EM 29/08/2023, 16h34

Duração de áudio: 01:00

Imagem ilustrativa

Transcrição

A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A EXTENSÃO POR MAIS 120 DIAS DA LICENÇA-MATERNIDADE, APÓS A ALTA HOSPITALAR, PARA FAMÍLIAS COM BEBÊS PREMATUROS.

PRORROGAÇÃO TAMBÉM SERÁ CONCEDIDA AO SALÁRIO-MATERNIDADE. OS DETALHES DA PROPOSTA, QUE SEGUE PARA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.

A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, disse que não é justo que mãe e criança, após um período muitas vezes difícil no hospital por conta do nascimento prematuro, sejam separadas após o fim da licença-maternidade. Damares diz que esse período é fundamental para as famílias.

A gente vê mamães com prematuros, elas ficam quatro meses no hospital com eles. Às vezes seis, sete e no que ela sai do hospital, Dorinha, vence-se a licença maternidade. O momento que ela mais vai precisar ficar em casa com esse prematuro as licenças maternidade vencem, ela vai embora do trabalho e deixa o prematuro às vezes com pessoas que não aprenderam lá no hospital como lidar com ele.

O texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e que vai para a análise da Comissão de Assuntos Sociais estende por até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, bem como o salário-maternidade. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

Quem tem direito ao auxílio maternidade 2023?

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade, o que inclui: Trabalhadores Empregados: A maioria dos casos, incluindo trabalhadores avulsos. Desempregados com Qualidade de Segurado: Quando estão no período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS. Empregados Domésticos.

Qual o valor do salário-maternidade para quem trabalha de carteira assinada?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quem trabalha de carteira assinada tem direito no auxílio-maternidade?

benefícios em 21 de agosto de 2023 às 15:46

O décimo terceiro salário, conhecido como abono natalino, é um benefício muito aguardado todos os anos pelos trabalhadores. Ele corresponde a um salário extra, calculado com base na remuneração mensal e no tempo de serviço do trabalhador. Mas será que quem está de licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro? Essa é a dúvida de muitas mulheres, e é o que vamos responder neste artigo. Continue a leitura!

As mulheres que se afastam do trabalho pelo nascimento ou adoção de um filho têm direito ao recebimento da primeira e segunda parcelas do abono natalino, desde que atendam aos requisitos legais.

Oportunidade: Antecipação do saque-aniversário

O valor do décimo terceiro salário é liberado normalmente para essas mulheres, sem nenhum desconto ou redução. Isso porque o período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do décimo terceiro salário. Além disso, o salário-maternidade, valor pago à trabalhadora durante o afastamento, é custeado pela Previdência Social, e não pelo empregador.

Importante: As mulheres com um bebê natimorto, ou seja, que nasceu morto após a 23ª semana de gestação, também têm direito à licença-maternidade.

O 13º salário é uma bonificação anual garantida aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Saiba mais: Como conseguir auxílio e perícia INSS na gravidez de risco. Sua principal função é proporcionar um reforço financeiro, que pode ser utilizado nas despesas típicas do final de ano e nas demais despesas que acontecem no início do ano seguinte. O valor do décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano. Basta dividir o salário mensal da trabalhadora por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano antes do afastamento. Saiba mais: Entenda o benefício Auxílio Gestante.

Por exemplo, se a trabalhadora ganha R$ 2.000,00 por mês e ficou de licença maternidade de janeiro a abril, ela receberá R$ 1.333,33 de décimo terceiro salário.

A primeira e segunda parcelas do décimo terceiro são pagas em meses diferentes. A primeira deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro. Caso o prazo final coincida com um fim de semana, o pagamento do salário extra deve ser antecipado.

Na prática, o pagamento do décimo terceiro salário da trabalhadora de carteira assinada é feito pelo empregador. O Art. 59 da Instrução Normativa 2.110/2022 diz que a parcela do décimo terceiro salário referente ao período de licença-maternidade pode ser deduzida das contribuições previdenciárias repassadas ao INSS.

Veja também: Mulher que nunca trabalhou tem direito ao Auxílio-Maternidade? No caso da empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, MEI, avulsa ou adotante, o pagamento do décimo terceiro salário referente ao período da licença-maternidade será feito diretamente pela Previdência Social, mediante requerimento e apresentação.

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

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O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quanto tempo de trabalho para receber auxílio-maternidade?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Descubra a importância da mochila maternidade para as mães modernas.

Descubra a importância da mochila maternidade para as mães modernas.

Para que serve mochila maternidade?

Na hora de passear com seu filho, nada melhor do que estar com as mãos livres para segurar suas mãos ou no seu colo e garantir sua segurança. Por isso, ter uma mochila maternidade é muito importante, já que você a coloca nas costas e tem um lugar para reunir todos os itens necessários na hora de sair de casa.

A mochila maternidade tem tamanho suficiente para você ter todos os itens essenciais à mão na hora de dar um passeio. Você pode levar troca de roupa, fraldas, lenço, algodão, manta, fralda de boca, água, pote com alimentos, documentos e remédios, ficando preparada para qualquer evento!

Aqui na Cheirinho de Neném você encontra mochila maternidade de vários modelos e cores, com ou sem bolso externo, com bolso térmico, com laço para enfeitar e dar um toque elegante, com estampas de bichinhos e de tecidos variados (algodão, poliéster e emborrachado), sendo todas práticas e confortáveis com muito estilo!

Aproveite também para combinar a mochila maternidade escolhida com outros produtos disponíveis em nossa loja, como trocador, mala maternidade e frasqueira maternidade.

São vários modelos de mochila maternidade feminina para sua filha. Temos modelos com laço, estampados, com bichinhos, para todos os gostos e com a qualidade que vocês merecem!

Para seu filho, escolha o modelo de mochila maternidade masculina que mais te agrada. São inúmeras opções com design sofisticado para garantir que vocês fiquem organizados e elegantes ao mesmo tempo.

Para quem prefere cores neutras, apostar na mochila maternidade preta é uma boa pedida! Afinal, o preto nunca sai de moda e é um clássico que combina com todas as cores. Deslize a tela e encontre mais tons neutros, como caramelo, marrom e cinza.

A cor rosa é muito bonita e fofa, por isso a mochila maternidade rosa combina completamente com sua filha. Escolha uma e divirta-se criando composições degradês com a roupinha de sua filhota!

Os meninos não ficam atrás quando o assunto é estar bem arrumado. Escolha uma mochila maternidade azul para chamar de sua dentre as opções estampadas, listradas, lisas, com ou sem laço e arrase!

São muitas opções de modelos e cores de mochila maternidade que você encontra aqui na loja online da Cheirinho de Neném para encontrar a que mais combina com seu estilo. Você também pode comprar mais de um modelo para variar as composições, afinal, é um item que você usará por muito tempo! Fica a dica!

Porque comprar uma bolsa maternidade?

A jornada da maternidade é uma fase incrível e desafiadora, repleta de momentos preciosos e novas experiências. Nesse emocionante capítulo da vida, é essencial estar preparada para enfrentar qualquer situação que possa surgir ao sair de casa com o bebê. E é aí que entra um acessório essencial: a bolsa maternidade. Mais do que apenas um item de moda, essa bolsa se torna uma verdadeira aliada para as mães modernas, oferecendo praticidade, organização e estilo.

Imagine sair de casa com o bebê sem saber onde estão as fraldas, as roupas de reserva, a mamadeira e todos os outros itens essenciais. A bolsa maternidade resolve esse dilema de forma brilhante. Com compartimentos especialmente projetados, essas bolsas oferecem um espaço organizado para cada item necessário.

Trocar uma fralda em um local público pode ser uma tarefa complicada, mas com uma bolsa maternidade bem equipada, esse desafio se torna muito mais simples. Muitas bolsas incluem trocadores portáteis acoplados, permitindo que você crie um ambiente limpo e confortável para o bebê, onde quer que esteja. Isso não apenas garante o conforto do bebê, mas também a tranquilidade da mãe.

Os bolsos isolados para mamadeiras são um verdadeiro salvador de situações. Eles mantém a temperatura da bebida, seja quente ou fria, por mais tempo, tornando as alimentações fora de casa menos estressantes. Além disso, a facilidade de acesso a lenços umedecidos, chupetas e outros itens de emergência evita momentos de pânico em momentos cruciais.

E que mãe não sabe o quanto os bebês precisam de mudas de roupa frequentes? As bolsas de maternidade oferecem compartimentos específicos para roupas de reserva, evitando que elas fiquem misturadas com outros itens e mantendo-as limpas e prontas para uso.

As mamães ativas também apreciarão a praticidade de ter uma bolsa maternidade bem organizada. Seja para um passeio no parque, uma visita ao pediatra ou uma viagem mais longa, a capacidade de armazenar fraldas, lanches, brinquedos e até mesmo um espaço para guardar seus objetos pessoais, como carteira e telefone, torna essas bolsas um item indispensável para a jornada da maternidade.

Além da organização interna, a bolsa maternidade é projetada para ser confortável de usar. As alças ajustáveis e acolchoadas distribuem o peso de maneira equilibrada, minimizando o desconforto durante longos períodos de uso. Isso é especialmente importante, pois as mães já têm suas mãos cheias – literalmente!

Não é porque você é mãe que precisa abrir mão do estilo. As bolsas maternidade estão disponíveis em uma variedade incrível de estilos, cores e designs. Das clássicas e discretas às vibrantes e modernas, há opções para todos os gostos. Assim, você pode continuar expressando sua personalidade enquanto cuida do seu pequeno com todo o amor e atenção que ele merece.

A bolsa maternidade não é apenas um acessório – é uma ferramenta essencial para tornar a jornada da maternidade mais tranquila e organizada. Seja no parque, em uma viagem ou nas atividades do dia a dia, a bolsa maternidade será sua melhor companheira.

O que é melhor mochila ou bolsa maternidade?

Uma das dúvidas mais comuns das mães e pais – sejam eles de primeira viagem ou não -, é sobre como escolher a bolsa de maternidade ideal. Se essa é a sua questão, nós, da Fazendo Arte Baby, trouxemos uma análise completa para que você possa entender quais são as especificações de cada uma delas, detalhes e muito mais.

Entender qual ou quais modelos atendem suas necessidades é essencial para ter uma gestação e acompanhamento do bebê com muito mais conforto. Confira abaixo!

Leia abaixo dicas essenciais para que possa escolher as bolsas perfeitas para uma gestação saudável e confortável!

Nenhuma mãe ou pai quer ter problemas com alças arrebentadas, produtos rasgados ou que não tenham a capacidade necessária para abrigar todos os itens primordiais do dia a dia, certo?

Por isso, saber qual é o tecido que melhor atende às demandas é primordial antes de se apaixonar pelos vários modelos que existem! Opte por materiais sintéticos que tenham durabilidade, sejam impermeáveis e de preferência térmicos, ideais para enfrentar a rotina corrida de médico, casa e trabalho.

Outro detalhe que deve-se ter atenção na hora de escolher o modelo ideal de sua bolsa de maternidade é sobre a quantidade de divisões disponíveis.

É preciso que ela contenha espaços propícios para:

  • Fraldas;
  • Lenços umedecidos;
  • Roupinhas;
  • Trocador;
  • Mamadeiras;
  • Chupetas;
  • Medicamentos;
  • E tudo aquilo que é indispensável para o dia a dia, o que no final das contas, são vários produtos e itens que precisam ser utilizados.

Nesse caso, é preciso escolher bolsas ou mochilas que possuem vários compartimentos separados, de fácil higienização e com flexibilidade. O mínimo indicado são quatro espaços, mas, é essencial que os papais e mamães verifiquem quais são as necessidades específicas de cada nenê.

Uma dúvida muito comum é sobre a escolha entre a bolsa de maternidade ou a mochila, mas afinal, qual dos modelos escolher?

A bolsa é ideal para quem quer ter os itens mais perto da mão e com maior facilidade de alcance, além de ser geralmente mais leve e com espaço mais compacto. Enquanto isso, a mochila é mais confortável por não sobrecarregar somente um ombro, deixando as mãos livres para segurar o bebê ou demais ações, sem falar na maior capacidade de espaço disponível.

Quanto ao tamanho, é possível encontrar várias possibilidades e estilos, como é o caso da mochilinha Safari Fazendo Arte Baby P ou até mesmo a Bolsa de Maternidade Glitter Preto. Nesse caso, é preciso avaliar quais são as necessidades da família e assim, escolher o modelo que mais combina.

Mesmo que esse tópico já tenha sido brevemente apontado anteriormente, essa é uma questão que merece muita atenção e cuidado na hora de escolher a sua peça ideal.

Independente se a sua escolha é mala, bolsa, frasqueira, mochila ou até mesmo um combo com mais de uma delas, é importante compreender os diferentes tamanhos e funções.

Confira abaixo:

  • Mala: Ideal para viagens longas, com bastante espaço para armazenar todos os itens necessários.
  • Bolsa: Perfeita para passeios curtos, leve e compacta.
  • Frasqueira: Ideal para transportar alimentos e medicamentos, mantendo-os na temperatura correta.
  • Mochila: Confortável e com maior capacidade de espaço.

O ideal é sempre evitar aqueles itens que sejam excessivamente grandes ou pesados, afinal, você precisa ter mobilidade e praticidade para cuidar do seu bebê. Escolha aquele que mais se adequa às suas necessidades e preferências.

O que uma mãe deve levar para a maternidade?

Encontre nesse guia tudo que precisa saber! Vamos arrumar a sua Mala da Maternidade? Chegou o momento que você mais esperava! Arrumar a mala da maternidade é um misto de emoções. Ansiedade, para ter logo o seu bebê nos braços; medo do que está por vir; dúvidas sobre o que deve ser levado e uma felicidade que não cabe em mala nenhuma.

Descubra o que está mudando em seu corpo e com o bebê nos instantes finais de gestação, neste artigo que mostra tudo o que acontece durante a gravidez, semana a semana. Esses momentos quase sempre são cercados de muita ansiedade.

Móveis, decoração, lembrancinhas, enfeite da porta do quarto, enxoval e a famosa mala da maternidade são algumas das demandas que passam a fazer parte do dia a dia de papais e mamães.

Para que essa tarefa não seja estressante e você consiga curtir esses momentos finais de gestação, preparamos uma lista dos itens que compõem a mala da maternidade. Esperamos contribuir para que todos passem por esse momento de maneira mais leve e tranquila.

Neste artigo, você vai aprender:

  • Boa leitura!

A mala da maternidade é um item muito importante para as mamães e papais. Ela deve conter tudo que será necessário nos primeiros dias do recém-nascido. Assim que o bebê nasce, existe um período de adaptação, reconhecimento e conexão. Como esses primeiros dias se passam no hospital, longe do lar da família, é a mala da maternidade que vai garantir os itens básicos para transformar aqueles momentos.

IMPORTANTE: antes de você sair colocando qualquer coisa na sua mala, lembre-se de conferir com a maternidade quais itens são sugeridos por eles, pois as peças ou quantidades podem variar de um local para o outro. Você vai precisar levar roupas e itens de higiene para você e para seu bebê. É importante não esquecer dos itens pessoais para quem vai acompanhá-la durante os dias no hospital.

Em relação às roupas para o bebê, opte por aquelas com abertura frontal e botões de pressão para facilitar as trocas.

O que NÃO levar na mala da maternidade

Na mala de maternidade vão os itens essenciais para que os primeiros dias com seu bebê sejam tranquilos e nada falte. Por isso, ela não deve ser muito complexa. Lembre-se que você poderá ficar por até quatro dias no hospital, em caso de cesárea.

Não há necessidade de a mala ser muito grande. Evite levar itens de decoração, roupas de cama ou de passeio. O seu recém-nascido precisa de roupas confortáveis. Por isso, não compre peças com zíper ou velcro. Esses materiais podem acabar machucando ou incomodando seu bebê. Existem alguns itens que são indispensáveis na mala maternidade. Uma coisa é deixar para trás um cotonete ou algodão. Mas se esquecer da roupinha para sair da maternidade, por exemplo, é um problemão.

Para evitar isso, listamos abaixo os itens básicos que você precisa considerar na hora de montar sua mala de maternidade. Lembre-se do que falamos antes: consulte as recomendações da sua maternidade. Em geral, as listas de maternidade são assim:

O que levar para o bebê?

O recém

O que colocar na mala da maternidade para a mãe?

A tão sonhada hora chegou e agora o que levar para a maternidade para o uso da mamãe? A Mala da mãe costuma ser a parte mais fácil, mesmo para quem é mamãe de primeira viagem, já que o básico todo mundo sabe pela experiência que as nossas mães, tias, amigas e etc falam.

A mala da maternidade da mamãe tem que ter alguns itens básicos e igualmente a mala para maternidade do bebê tem que ser preparada de acordo com a estação do ano e reais necessidades para acabar não se excedendo e levando uma mala gigante para a maternidade sem utilidade alguma.

Itens para a mala da mamãe:

  • 6 calcinhas de algodão – do estilo vovó, todo mundo sabe que quando se ganha bebê, a mamãe tem um inchaço normal1, então o melhor é optar pelo conforto dos pontos no caso de cesárea ou mesmo se for parto normal, porque 6? Prevenção, eu mesma cheguei a usar todas pois dependendo do fluxo pós parto a calcinha suja e ai precisa trocar.
  • 2 sutiãs amamentação – o convencional funciona muito bem, mas hoje em dia existem alguns modelinhos mais modernos do que aquele de prender em cima, ele fecha frontal e também é muito bom. Atenção ao tamanho do sutiã, lembre-se que o seio cresce muito mais depois que o leite desce.
  • 4 pijamas ou camisolas – depende do seu gosto, eu prefiro pijama seja ele calça comprida ou cigarrete, mas tem que prestar atenção na altura do cós, nunca cós baixo para não pegar nos pontos ou alguma área dolorida pós cirúrgica.
  • 1 hobby (opcional claro)
  • Meias, escova de cabelo, pasta de dente, shampoo, condicionador, desodorante, maquiagem básica, creme para mãos e por ai vai…
  • Absorvente, esse você pode escolher entre o pós parto ou o noturno, acho que 1 pacote é o suficiente, e em alguns casos a maternidade fornece.
  • Toalha de banho e de rosto
  • Máquina fotográfica com pilha e celular com carregador

IMPORTANTE: A mala da maternidade deve conter itens a serem usados em um ambiente hospitalar por isso nada de exageros. Se quiser levar uma roupa bonita para a alta é o suficiente além da lista de itens.

E lembrando que sempre tem a possibilidade de se por acaso faltar algum item o marido, mãe, sogra, cunhada ou alguma amiga bem próxima podem pegar e levar na maternidade para você e seu bebê. Falando nisso o papai tem participação na mala para maternidade da mamãe também, se você for ficar no hospital em apartamento, ele provavelmente vai ficar com você então pense que ele terá que ter alguma troca de roupa, pelo menos camisa e cuecas seriam de grande valia levar na mala da maternidade.

Tente não levar muita coisa, são apenas alguns dias na maternidade e será o suficiente para passar por esses dias. Caso tiver dúvida do que levar você pode consultar a maternidade e ver os itens fornecidos por eles para não se preocupar e levar também ou também deixe nos comentários suas dúvidas que esclareceremos.

A forma de arrumar ou organizar cada um dos itens dentro da mala de maternidade vai de cada um. Mas o ideal é manter cada um dos itens próximos aos de uso em conjunto. Por exemplo, mantenha os produtos de higiene em um espaço.

O que uma mãe deve levar para a maternidade?

Entre a 28ª e a 35ª semana de gestação, já é recomendado ter as malas da mãe e do bebê prontas, afinal de contas, ele pode vir a qualquer momento. Portanto, se deve ter todas as coisas preparadas antecipadamente para evitar imprevistos e estresses.

Ao preparar a mala para levar à maternidade é importante incluir itens para o recém-nascido, como por exemplo conjunto de roupinhas, creme para assadura e fraldas descartáveis. Para a mulher, é necessário incluir camisolas que sejam mais adequadas à amamentação, roupão e absorvente noturno. Em muitos casos, a mãe poderá estar nervosa e ansiosa para conhecer o seu bebê. Se o parto acabar por ser uma cesariana, ficará um pouco mais no hospital, tendo dias de recuperação em que acaba ficando mais fragilizada. O mais importante é que a mulher se sinta bem e confortável. Por isso, vamos citar abaixo alguns itens essenciais para a mãe.

É importante se atentar como estará o clima da data e do local onde você terá seu bebê, fazendo uma breve pesquisa de como estará a previsão do tempo e a temperatura, para colocar roupinhas confortáveis, mesmo em um clima de calor ou frio extremo. Se ele nascer em períodos de temperaturas frias, as toucas, luvas, meias e cobertores são essenciais. Já em temperaturas mais quentes, é bom optar por roupas mais leves, porém que cubram e aqueçam o bebê, que ainda não tem o controle da temperatura corporal.

Como a mãe pode ter um acompanhante durante o período na maternidade do hospital para auxiliá-la no que for preciso e ajudá-la na adaptação, o parceiro que pode ser o pai, familiar ou até mesmo o amigo da mãe do bebê, a pessoa terá que ter alguns itens essenciais, como:

  • Documentos pessoais;
  • Roupa confortável;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Livros, revistas ou eletrônicos para entretenimento;

Podem ser dois ou três dias na maternidade, isso sabemos, bem como já trouxemos o essencial para ser levado na mala do bebê, da mãe e do acompanhante. No entanto, alguns itens que podem ser pegados perto da hora de seguir até o hospital também tem sua importância, como:

O que a mamãe tem que levar para maternidade?

ALÉM DO KIT BÁSICO COM ESCOVA DE DENTES, ESCOVA DE CABELO, DESODORANTE E FIO DENTAL, COLOQUE NA LISTA DA MATERNIDADE OS SEGUINTES ITENS:
Absorvente para os seios;
Absorvente específico para o pós-parto;
Absorventes noturnos;
Sabonete, shampoo e condicionador para o banho;
Presilhas de cabelo;
Almofada de amamentação.

Qual o tempo certo de arrumar a mala da maternidade?

Mantenha os itens organizados para o grande dia!

No artigo de hoje vamos dar algumas dicas de como arrumar a mala da maternidade, além é claro, de compartilharmos alguns produtinhos disponíveis no catálogo da loja. E aí, ficou animada com o papo? Prometemos que será bem gostosinha a nossa conversa e você vai amar as sugestões! Então, já chama as gravidinhas conhecidas e vamos papear!

Antes disso, queremos fazer uma pergunta: você já conhece as vantagens de realizar suas compras na Tip Top? As roupas de bebê da loja são fabricadas com materiais de altíssima qualidade e são super resistentes. Além disso, tem lindas peças exclusivas que vão deixar seu neném um charme! Dá para você montar o enxoval completo do seu bebê com ótimos produtos e com excelente custo-benefício!

Você deve estar contando os dias para a grande chegada, não é mesmo? Ver o rostinho do seu neném pela primeira vez é um dos momentos mais emocionantes da vida! Vamos com calma, existem vivências antes dessa, como arrumar a mala da maternidade, montar o quartinho do bebê, organizar o enxoval e entre tantas outras! Estamos aqui para ajudar você a cuidar desse momento maravilhoso e único! Quero que essa nova fase da sua vida seja leve e, assim como o bebê, cheia de descobertas! Estamos juntas nessa, afinal, estar ao lado de quem amamos é ainda mais acolhedor. ❤

Lá pela 34ª semana de gestação, é o momento de montar a bolsa da maternidade! É importante que na 37ª semana a mala já esteja pronta, afinal, o neném pode nascer a qualquer momento! Ah, e não se esqueça de estar atenta a estação do ano que a sua filha (o) for nascer, assim, você vai saber que tipo de roupinha deve levar.

Tenha sempre em mãos uma pastinha com toda a sua documentação, inclua também a carteirinha do convênio (caso tenha) e os últimos exames realizados no pré-natal. A hora do parto é uma verdadeira emoção e, para não esquecer de avisar ninguém, deixe um recadinho com a enfermeira com o nome de todos os familiares que precisam ser avisados do nascimento.

Não esqueça de levar o bebê conforto quando sair do hospital, esse acessório é extremamente importante! Ao chegar em casa, para que você tenha uma recordação do momento, vale manter um caderninho no quarto, assim, as visitas podem registrar todo o amor nele.

Deixe a malinha do bebê completinha com esses itens:

  • Roupas de recém-nascido
  • Fraldas descartáveis
  • Fraldas de pano
  • Toalhas de banho
  • Lençóis
  • Cobertores
  • Meias
  • Sapatinhos
  • Gorro
  • Luvas
  • Itens de higiene (shampoo, sabonete, lenços umedecidos, etc.)
  • Mamadeiras (caso necessite)
  • Chupetas (caso necessite)
  • Chupetas (caso necessite)

Ei, não é só a bolsa de maternidade do bebê que você precisa deixar pronta não! Confira só o que você precisa levar na sua bolsa:

  • Camisolas ou pijamas confortáveis
  • Calcinhas de algodão
  • Sutiãs de amamentação
  • Chinelos
  • Itens de higiene pessoal (escova de dentes, pasta de dentes, shampoo, sabonete, etc.)
  • Roupa para sair da maternidade
  • Documentos pessoais

Já deixa anotado todas essas dicas de como arrumar a mala da maternidade e, nas vésperas no parto, dê um check para ver se todos os itens estão guardadinhos na mala!

Separamos alguns produtinhos disponíveis na loja que vão ajudar você a montar a bolsa de maternidade, confira:

  • Body manga longa bebê
  • Body manga curta bebê
  • Macacão bebê
  • Cobertor bebê ursinho – My Little Friend
  • Bebê Conforto Nest Melange Capuccino Kiddo
  • Berço Funny Rosa Voyage

Dando uma olhadinha no catálogo da Tip Top, você encontra.

Entenda os direitos trabalhistas: qual o prazo para demissão após a licença maternidade?

Entenda os direitos trabalhistas: qual o prazo para demissão após a licença maternidade?

Quanto tempo depois de voltar da licença-maternidade posso ser demitida?

A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas. Já que estão relacionadas ao direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais.

Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida. Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.

A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação. Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto.

Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa. Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente.

Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constituições Transitórias:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

E na Súmula do TST, n° 244:

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parto. Englobando um período após a concessão da licença maternidade.

O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação. Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT.

A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade. E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade.

Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa.

E caso a.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias.

Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento.

Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo.

A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios.

Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que.

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quais são os direitos após a licença-maternidade se eu pedir demissão?

Recebo, se pedir demissão após a licença maternidade, tenho algum prejuízo futuramente? Futuramente não, o prejuízo é atual, é iminente. O que você vai receber são as verbas rescisórias, um pedido de demissão. como qualquer outro empregado, com o agravante. de que estará abrindo mão daquele pedacinho residual.

Quanto tempo após a licença-maternidade pode ser demitida?

A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas. Já que estão relacionadas ao direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais. Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida. Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.

A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação. Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa. Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente. Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constituições Transitórias:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

E na Súmula do TST, n° 244:

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parto. Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação. Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT.

A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade. E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade. Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa. E caso a…

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quais são os meus direitos após a licença-maternidade?

A vida de uma mulher ganha nova dimensão com a chegada de um bebê. Trata-se de uma ocasião que não é apenas especial, mas também bastante transformadora.

Quando descobre a gestação, ela passa a se preparar, fazer o acompanhamento médico, fazer planos, comprar o enxoval… ou seja: antes mesmo do nascimento, a mulher percebe que sua vida não será mais a mesma.

Isso se intensifica depois do parto. É chegada a hora de cuidar do bebê, o que implica menos tempo para cuidar de si, alterações no ambiente doméstico e até mudanças na relação com as outras pessoas.

Quando chega o momento de retornar às atividades profissionais, é necessário mais uma mudança. Como enfrentar a volta ao trabalho depois da licença-maternidade, mantendo-se tranquila e sem prejudicar a própria saúde e o desenvolvimento do bebê? Essa é uma pergunta comum entre as mulheres que vivem esse desafio.

É claro que se “separar” do bebê é o maior desafio para uma mãe que está retornando ao trabalho. Existem, no entanto, muitos outros que precisam ser enfrentados durante esse processo.

Além de ficar longe do filho pequeno por muitas horas durante o dia, é necessário fazer uma difícil administração de tempo e lidar com o cansaço e a pressão para conciliar as responsabilidades familiares e profissionais.

Antes de mais nada, é preciso destacar que cada mulher reage de uma forma. Algumas lidam melhor com esse momento de volta ao trabalho depois da licença-maternidade, enquanto outras encontram mais dificuldades para lidar com as situações citadas no tópico anterior.

A seguir, o Viver Bem reúne algumas dicas que podem ajudá-la a enfrentar tudo isso, mas é necessário dizer: o mais importante é pensar na saúde, tanto física quanto emocional, e sempre contar com as pessoas à sua volta.

E essa é mais uma questão que precisa de destaque: nem sempre há uma rede de apoio totalmente disponível, por isso a individualidade é algo tão especial.

Como citamos, a volta ao trabalho depois da licença-maternidade não é um desafio apenas para a mulher, mas também para o bebê, já que ele vai ter de se adaptar à ausência da mãe em algumas horas por dia.

Antes de retomar as atividades profissionais, comece a prepará-lo. É fundamental mostrar a ele uma rotina diferente da que ele está acostumado, mais próxima do que virá nos próximos meses após o retorno da mãe ao trabalho.

Comece a adaptar a criança aos novos horários de amamentação, sono e banhos, além de outras alterações que possam ser necessárias. Isso vai ajudar o seu bebê e, consequentemente, deixá-la mais tranquila.

Esse é um ponto fundamental, mas que está relacionado ao que dissemos na introdução deste tópico: nem sempre a mulher conta com uma rede de apoio. Muitas vezes ela não pode dividir as tarefas domésticas com outras pessoas.

Se você tiver essa oportunidade, uma maneira de aliviar toda a pressão e o cansaço, normais durante o período após a licença-maternidade, é delegar tarefas relacionadas à casa e ao bebê a outras pessoas.

Você não precisa lidar com todo esse pr.

Qual a estabilidade da gestante quando retorna ao trabalho?

Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto.