Descubra o valor do auxílio maternidade para trabalhadores registrados.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como ver o valor do salário-maternidade no meu INSS?

Saber como consultar um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é algo que sempre levanta dúvida entre as pessoas – principalmente de maneira fácil e com apenas um documento, como o CPF.

Mas por qual canal solicitar? Quais documentos são necessários ao todo? É preciso ir até uma agência?

Normalmente, para consultar um benefício previdenciário é necessário ter um número específico, que é informado na carta de concessão. Porém, não é sempre que lembramos dele ou estamos com ele em mãos.

Por isso, para facilitar a vida dos beneficiários, que inclui aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, o UOL Economia criou um guia rápido para te ensinar a consultar o benefício do INSS usando apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Veja:

Consultar pelo site “Meu INSS”

Para consultar o pagamento de seu benefício previdenciário, o segurado pode acessar o site “Meu INSS”, que reúne diversos serviços digitais do INSS. Para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha. No primeiro acesso, o usuário deverá preencher um cadastro.

Na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. Pronto! Você já terá acesso ao seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. No site também é possível acessar outros serviços do INSS como realizar agendamentos, fazer solicitação de extratos e consultar seu número do benefício. Veja o passo a passo:

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Consultar pelo aplicativo “Meu INSS”

A consulta do benefício também pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”. Para isso, basta abrir a loja de aplicativo do seu celular e baixar o app que está disponível para Android e IOS. Assim como no acesso através do site, para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha.

Todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados. As informações são as mesmas que constam no site “Meu INSS”. Veja o passo a passo:

Consultar pela central de atendimento por telefone

Outra maneira de fazer a consulta dos benefícios do INSS e informações gerais sobre eles é através da central de atendimento por telefone. Para isso, basta o usuário ligar no número 135. Veja o passo a passo:

Devido à pandemia de covid-19 não é indicado ir até uma agência do INSS para fazer consultas que estão disponíveis por outros meios, como aplicativo, site e telefone.

Como é calculado o valor do auxílio maternidade?

Décimo Terceiro – Entendendo o cálculo de Dedução de Maternidade proporcional aos Avos de 13º

Este artigo demonstra de forma clara o cálculo da dedução de Maternidade em GPS 13º quando existe o afastamento durante o ano para determinadas funcionárias. Quando a funcionária está afastada por motivo de Maternidade, é feito um cálculo diferenciado para dedução na GPS 13º, será baseado nos dias em que a funcionária esteve afastada.

Para ampliar a imagem, clique sobre a mesma.

Após gerar a guia GPS 13º no caminho Guias / INSS-GPS, opção GPS 13º, o sistema emitirá uma tela de ocorrências com a informação de que foi detectada a funcionária com Maternidade e foi gerado um valor de compensação devido a esse afastamento. Dê duplo clique e verifique quantos dias serão de compensação;

Esta mensagem não se trata de um erro e sim de uma informação para melhor compreensão do valor gerado para compensação.

  1. Após a emissão da guia GPS, vamos gerar a GPS Conferência 13º no caminho Guias / INSS-GPS, opção GPS Conferência 13º;
  2. Após visualizar, clique no botão Fechar e será gerado um segundo relatório demonstrando o cálculo da compensação da Maternidade.

Calcula-se o valor da Maior Remuneração em 13º:

Exemplo: R$ 1.704,00

Este valor é dividido por 30 para chegar ao valor de 1 dia:

Exemplo: R$ 1.704,00 / 30 = R$ 56,80

Divide-se o valor de 01 dia pelos Avos de Direito, neste exemplo, 12:

Exemplo: R$ 56,80 / 12 = R$ 4,73333

O valor encontrado é multiplicado pelos dias de maternidade (120 dias):

Exemplo: R$ 4,73333 x 120 = R$ 568,00 valor a ser compensado.

Para 2022:

  1. I – 1738,00 (Salário contratual) / 30 = 57,93
  2. II – 57,93 / 12 (Avos de direito ao 13º) = 4,83
  3. III – 4,83 x 23 (dias em maternidade no ano) = 111,04

Para 2023:

  1. I – 1738,00 (Salário contratual) / 30 = 57,93
  2. II – 57,93 / 12 (Avos de direito ao 13º) = 4,83
  3. III – 4,83 x 97 (dias em maternidade no ano) = 468,29

Como fazer o cálculo do auxílio maternidade?

Tá aqui um tema que é figurinha carimbada na advocacia previdenciária, pode apostar! Sempre tem um caso pra gente analisar, não dá pra correr: é preciso conhecer o salário-maternidade de A a Z!

Por isso, me diz uma coisa: você advoga no Previdenciário e ainda não tem segurança pra orientar a cliente no momento de solicitar o benefício? Então é hora de parar tudo e seguir a leitura.

É que aqui está um guia completo sobre o salário-maternidade em 2024. Inclusive, quando se fala em maternidade, para muitos, não tem dinheiro que pague esse momento tão especial. Ou será que tem?? Bom, nesse post você vai conhecer a resposta e ainda descobrir:

  • Quem tem direito ao salário-maternidade;
  • Quando solicitar o benefício;
  • Como calcular o valor do salário-maternidade;
  • Documentos necessários para solicitar o benefício;
  • E muito mais!

Com tudo isso você vai conseguir responder todas as perguntas das suas clientes e garantir o direito delas, pode ter certeza. Ah, e no final ainda vou compartilhar uma super dica de como fazer os cálculos do salário-maternidade de forma rápida e fácil. Aposto que você vai sair daqui com os olhinhos brilhando!

A propósito, antes de mais nada, dá só uma espiadinha na ferramenta completa que a Advogada Suellen Freitas encontrou pra simplificar os cálculos previdenciários do escritório dela:

Gostei, quero começar o teste agora

Então, bora desvendar os segredos do salário-maternidade? Vem comigo!

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS que garante o afastamento do trabalho e a manutenção do salário nessas situações aqui:

A gestante;

A adotante;

A segurada que teve aborto não criminoso.

Atenção: Todos esses acontecimentos são fatos geradores do benefício.

O benefício é uma proteção que permite que as pessoas parem de trabalhar pra cuidar do filho ou se recuperem fisicamente e psicologicamente de um nascimento, adoção ou aborto.

O salário-maternidade nada mais é do que um auxílio pra que trabalhadoras não fiquem sem ajuda financeira nas situações que te contei aí em cima.

Ele tem a finalidade de ajudar a família a continuar vivendo em condições dignas, seja:

  1. Garantindo o sustento da mãe e do bebê durante o período de afastamento;
  2. Contribuindo para o vínculo afetivo entre mãe e filho.
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Ah, e como é um benefício concedido pelo INSS, pra poder utilizar é necessário ter vínculo empregatício formal ou contribuir de forma individual com a Previdência Social.

Tudo tranquilo até aqui, não é mesmo?

Então, se liga só na diferença entre a licença-maternidade e o salário-maternidade e como eles se complementam.

Quando a gente fala em salário-maternidade, é muito comum confundir com a licença-maternidade. Não é pra menos, né? Afinal, só muda uma palavrinha.

Talvez você tenha ficado com essa dúvida… Mas relaxa que vou te explicar isso agora mesmo!

Já te adianto que salário-maternidade e licença-maternidade são coisas bem diferentes. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

Você já sabe que o salário-maternidade é um auxílio financeiro pago por mês pra pessoas que precisam se afastar de sua atividade nos casos que viu aí em cima, certo? Já a licença-maternidade é o próprio afastamento do trabalho nas mesmas situações:

Gestação;

Adoção;

Aborto não criminoso.

Pra resumir, o salário-maternidade é o valor que o beneficiário vai receber todo mês e a licença é o afastamento do trabalho em si.

Olha só a tabela que preparei pra você conseguir visualizar melhor:

Situação Duração
Gestação 120 dias
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção 120 dias
Aborto espontâneo ou previstos em lei 14 dias

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

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O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quantos meses eu recebo o salário maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

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A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como saber o valor que vou receber de licença-maternidade?

Publicado em

24/10/2023 10h43

Atualizado em

19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do”.

Quanto é o salário maternidade de 2023?

É importante destacar que o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.320,00 em 2023).

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