Como calcular e reivindicar o salário maternidade atrasado: um guia completo.

Como calcular e reivindicar o salário maternidade atrasado: um guia completo.

Tem como pagar INSS atrasado para receber auxílio-maternidade?

Neste texto, explico se vale a pena recolher e pagar INSS retroativo para se aposentar e como pagar INSS retroativo contribuinte individual sem erros. Além disso, é essencial para entender se vai trazer benefícios ou prejuízos para você! Por isso, aqui eu dou a resposta para as principais dúvidas dos nossos leitores sobre o tema.

Mas lembro também que muitas vezes você vai precisar de um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso específico. Se desejar falar com a nossa equipe, saiba que estamos à disposição através da nossa área de atendimento.

Sim! É possível pagar INSS retroativo com o objetivo de requerer o benefício de aposentadoria ou, ainda, melhorar a sua expectativa de renda mensal inicial. Mas para isso, é preciso completar alguns requisitos, como:

  • Além disso, existem casos em que o INSS aceita o pagamento, mas não utiliza ele como tempo de contribuição. Desse modo, a pessoa acaba pagando “em vão”. Por isso, o ideal é realizar uma consulta com advogado especialista em previdência para analisar se vale a pena o pagamento e para fazer o pedido corretamente.

Pagar o INSS retroativo vale a pena para muitas pessoas, mas há alguns casos em que não será vantajoso. Portanto, a forma mais segura de saber se vale a pena no seu caso específico, é consultando um profissional que faça a análise aprofundada da sua situação.

Assim, o profissional indicado é o especialista em direito previdenciário. Ele vai avaliar o seu caso concreto e verificar se esse recolhimento em atraso irá proporcionar um retorno financeiro que valha a pena para você. Isso porque, em alguns casos, o pagamento retroativo não irá adiantar o benefício e, desse modo, seria um desperdício de recursos financeiros.

O texto continua após o formulário.

Quem é segurado obrigatório da previdência, ou seja, quem exerce atividade remunerada, poderá pagar INSS retroativo a qualquer tempo. Desse modo, se o débito for referente aos últimos 5 anos a guia de pagamento pode ser realizada diretamente no site do INSS. Mas se o pagamento for de período superior aos últimos 5 anos, é necessário abrir um processo administrativo e apresentar provas para que o INSS emita a guia de pagamento (“boleto”).

Entenda como gerar e pagar a guia do INSS para que esse tempo seja contabilizado na sua aposentadoria.

O recolhimento retroativo do INSS dependerá, sobretudo, de dois fatores:

A categoria significa: contribuinte individual, contribuinte facultativo, contribuinte obrigatório, etc.

Vale acrescentar que o prazo para contribuinte facultativo é de apenas 6 meses, não cinco anos.

No primeiro caso, para recolher o atraso inferior a 5 anos com a primeira contribuição feita em dia na categoria que deseja acertar, poderá efetuar o recolhimento no próprio site da Receita Federal. Assim, não é necessário realizar um procedimento administrativo prévio para comprovar a atividade remunerada.

Mas caso tenha ultrapassado esse período de 5 anos, deverá requerer o acerto da indenização desse período jun”.

Quem está com os pagamentos do MEI atrasados tem direito ao auxílio-maternidade?

31/10/2023

Os profissionais que optaram por registrar suas atividades como Microempreendedores Individuais (MEI) têm acesso a uma série de benefícios sociais, incluindo o auxílio-maternidade. O benefício, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser solicitado por empreendedores que enfrentam situações de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças. Entenda como funciona.

O auxílio-maternidade para MEI é um benefício semelhante à licença-maternidade. Em outras palavras, é uma remuneração concedida por um período limitado para garantir a renda das microempreendedoras que precisam se afastar do trabalho para cuidar de um filho.

Por exemplo, caso a empreendedora tenha registrado a empresa em agosto e ficou grávida em setembro. Se continuar pagando a guia DAS regularmente a cada mês, ao final de dez meses, terá direito a receber o benefício, exatamente no momento do nascimento do seu filho.

Além disso, a contagem do período de carência começa a partir do primeiro pagamento da guia DAS feito pontualmente. A partir desse ponto, os pagamentos devem ser efetuados de maneira consecutiva ao longo de dez meses. Se você não efetuar todos os pagamentos no prazo ou pular algum mês, não terá garantia de receber o benefício.

A carência para ter direito ao benefício começa a ser contada a partir do primeiro pagamento da guia DAS feito no prazo.

Entretanto, se o MEI atrasar o pagamento de algumas parcelas e cumprir o prazo em outros meses, o benefício poderá não ser concedido.

Além disso, não é possível pagar as guias DAS em atraso em um único mês para obter o direito ao benefício. Essa ação contraria as normas estabelecidas pelo INSS.

Para confirmar se você está contribuindo com a previdência social e se cumpriu o período de carência no INSS, pode acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site ou aplicativo Meu INSS.

O auxílio-maternidade para MEI é um direito dos microempreendedores individuais e pode ser solicitado por mulheres e homens nas seguintes situações:

  • Gestante;
  • Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos.

O auxílio-maternidade para MEI também pode ser solicitado por homens nas seguintes situações:

  • Falecimento da gestante: nesse caso, o benefício pode ser pago a partir da data do óbito da gestante até o último dia do período originalmente previsto para o benefício;
  • Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: o benefício pode ser solicitado a partir da data da adoção ou guarda, com o termo ou certidão como documento comprobatório.

O valor do salário-maternidade para MEI é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2023, o valor pago mensalmente aos beneficiários é de R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio.

Importante observar que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

A duração do salário-maternidade pode variar conforme a situação de cada caso. Segundo o INSS, em situações de parto, adoção ou guarda judicial, a beneficiária tem direito a afastar-se do trabalho.

Como fazer o cálculo para saber o valor do salário-maternidade?

Publicado em 24/10/2023 10h43

Atualizado em 19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Como recorrer o salário-maternidade?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação

  • Aplicativo móvel:
    • Baixe o Meu INSS
    • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
  • Web:
    • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
  • Telefone:
    • 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação

  • Aplicativo móvel:
    • Baixe o Meu INSS
    • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
  • Web:
    • Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
  • Telefone:
    • 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad”.

Qual o prazo para dar entrada na licença-maternidade MEI?

Muitas pessoas imaginam que ao se tornar um Microempreendedor individual, ou MEI, perderão qualquer direito que esteja previsto no regime CLT. Mas na verdade, não. Alguns dos benefícios se mantêm ao contribuir com a taxa mensal do MEI, pois parte deste valor é revertido ao INSS. E um desses benefícios é exatamente o auxílio-maternidade, que dá o direito a pessoa a se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada. Se você é MEI ou conhece alguém que esteja procurando por esse serviço, aprenda aqui como obter o auxílio-maternidade a partir do MEI.

O auxílio-maternidade, previsto dentre os benefícios ao segurado do INSS por contribuição do MEI, é destinado a mães grávidas, a mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e para mães em processo de adoção, seguindo algumas regras específicas. São 120 dias de benefício no total, considerando o pagamento mensal em até 04 parcelas da licença-maternidade, adoção, guarda judicial ou para mulheres que sofreram aborto espontâneo. Para o último caso, a licença prevista em lei é de apenas 14 dias.

Com relação aos valores disponibilizados no auxílio-maternidade, tudo é calculado de acordo com o valor do salário mínimo no período. No caso de 2023, vale-se basear no valor de R$1.320,00.

Estão na lista de beneficiárias do auxílio-maternidade mulheres que:

  • São contribuintes do MEI
  • Atuam em regime de carteira de trabalho CLT

O benefício deve ser solicitado junto ao INSS, pois parte da contribuição mensal feita pelos microempreendedores é destinada ao provento. Então, para solicitar o auxílio-maternidade, você pode agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente. Ou, então, pelo telefone digitando o número 135 você terá mais informações e pode tirar dúvidas para fazer a solicitação.

Para dar entrada no benefício de auxílio-maternidade, é necessário reunir os seguintes documentos:

  1. CPF
  2. RG
  3. Comprovante de inscrição no MEI
  4. Comprovante de pagamento dos últimos 12 meses
  5. Carteira de trabalho
  6. Carteira de identidade do segurado especial

O benefício varia entre 14 e 120 dias. O tempo será avaliado de acordo com a solicitação. Para mães grávidas, em processo de adoção e guarda judicial, considera-se o prazo de 120 dias. Nesse caso, é possível receber até 4 parcelas do benefício, sendo uma por mês de licença. Já para mulheres que sofreram parto espontâneo, o tempo de licença totaliza 14 dias, e o repouso remunerado é calculado proporcionalmente ao tempo de afastamento, com base no salário mínimo.

No caso dos homens que possuem cobertura dos benefícios MEI, no caso de falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, eles também têm o direito a receber o salário maternidade.

Como o MEI pode dar entrada na licença-maternidade?

Microempreendedoras individuais têm direito a um salário mínimo por um período de 120 dias

Publicado em
10/05/2019 11h00

Atualizado em
31/10/2022 15h37

As microempreendedoras individuais (MEI) têm direito, desde da criação da Lei Complementar nº 128/2008, a salário maternidade nos casos de gravidez e também de adoção de crianças. Para obter o benefício é preciso pagar regularmente as contribuições mensais do MEI (o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia. É o pagamento de R$ 49,90 ao INSS, acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria), que garante às seguradas um salário durante o afastamento quando têm filho.

O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no “Meu INSS”. Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência formalizar o pedido. Num segundo momento, o INSS chamará a MEI para dar entrada no salário maternidade. A empreendedora deverá apresentar um documento original de identificação com foto, o número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial. A lei determina que o INSS pague um salário mínimo às MEIs por um período de 120 dias.

Contribuições

Enquanto estiver recebendo o salário maternidade, a microempreendedora individual deve continuar recolhendo o ICMS e o ISS, quando esses tributos acumularem R$ 10,00. Já a contribuição mensal ao INSS deve ser paga até o primeiro mês integralmente coberto pelo benefício. Ou seja, se o salário vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 30/31), a parcela da Previdência Social não é devida. Se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS relativo a esse mês deve ser pago normalmente.

Outros casos de salário maternidade

Nos casos de parto natimorto ou aborto previsto em lei, a microempreendedora individual também tem direito ao benefício da maternidade. Os MEIs homens, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, têm direito a receber o salário maternidade. Mais informações estão disponíveis no Portal do Empreendedor. Acesse!

Qual o período de carência para auxílio-maternidade do MEI?

Você sabia que o auxílio-maternidade para MEI é um dos benefícios mais incríveis dessa modalidade de empresa?

Algumas pessoas nem sabem que quando você se torna uma microempreendedora individual registrada, poderá ter acesso a esse benefício quando tiver um filho.

Fato é que as vantagens de ser MEI ultrapassam o crescimento da empresa, mas também auxiliam os empreendedores em momentos de mudanças e transformações, como é o caso da maternidade.

Como não há vínculo empregatício, como no regime CLT, fica a dúvida sobre como funcionam o auxílio-maternidade e aposentadoria, por exemplo.

A boa notícia é que os pequenos empresários têm direito a diversos benefícios previdenciários como:

  • Auxílio-maternidade
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade

Com esses direitos garantidos, você tem mais tranquilidade para viver essas mudanças, conseguindo equilibrar a vida pessoal e a profissional.

Afinal, sabemos que o dia a dia do pequeno empreendedor é muito atribulado, uma vez que é ele o grande responsável por fazer a empresa crescer.

Logo, pagar uma baixa taxa de impostos e poder desfrutar do suporte necessário em um momento tão importante como o nascimento dos filhos, parece uma boa troca, não é mesmo?

Entretanto, como solicitar licença-maternidade como MEI? O que é preciso fazer? Houve alguma mudança em relação ao auxílio-maternidade MEI em 2024?

Fique tranquila, pois vamos responder a essas e outras dúvidas, a seguir. Boa leitura!

É comum ter dúvidas sobre as mudanças no MEI no início de cada ano, seja para conhecer nossos direitos ou obrigações. Então, o que temos para 2024?

De maneira geral, a principal diferença está relacionada ao aumento do salário mínimo no Brasil a partir do dia 1º de janeiro.

O que significa para quem é MEI? Tudo o que tem como correspondência esse indicador também sofrerá mudanças.

A principal delas é o aumento no valor da DAS-MEI, já que considera 5% do salário mínimo. Então, como teve o aumento, o imposto final sofrerá um reajuste.

Para saber mais, confira: [Guia] Impostos MEI 2024: quais pagar e quanto custa?

Agora, quando falamos sobre o salário-maternidade MEI em 2024 também houve alterações. Afinal, o valor pago é com base no salário mínimo, então, este aumento também será recebido nas parcelas pelas mães. Fique tranquila, pois falaremos mais sobre isso adiante.

Por fim, já sabemos o que mudou. Certamente, não podemos parar por aqui, não é mesmo? Então, vamos conhecer quem tem direito ao auxílio-maternidade, como solicitar e responder a uma série de dúvidas comuns sobre o tema. Vamos lá?

Antes de tudo é importante saber quem tem direito ao auxílio-maternidade. Para isso, é necessário ressaltar que funciona de maneira semelhante a uma licença-maternidade para MEI, e pode ser solicitada de acordo com a situação da mãe.

Segundo a Lei Complementar nº128/2008, a microempreendedora individual pode receber o auxílio-maternidade em caso de:

  • Gestação
  • Aborto espontâneo
  • Aborto legal
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção

Quando entrar com o pedido de licença-maternidade?

Se a profissional tiver carteira assinada pode pedir o benefício diretamente na sua empresa a partir de 28 dias antes do parto. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é preciso apresentar atestado médico. Se for a partir do parto, apenas a certidão de nascimento do bebê.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro na licença maternidade?

Como funciona o pagamento do décimo terceiro na licença maternidade?

Como é pago o décimo terceiro na licença-maternidade?

É, minha gente, o fim do ano chegou! E muitos trabalhadores se animam e já sabem até o que vão fazer com o bem-vindo 13º salário! Na verdade, alguns até já receberam uma parte, só não dá para saber se já gastaram ou não, deixo para você opinar! Por outro lado, há muitos empreendedores que têm dúvidas em como calcular o pagamento do 13º salário, ainda mais em casos de empregados que receberam auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Se esse é seu caso, fique tranquilo. Vamos acabar com elas agora mesmo!

Mas, antes de mais nada, é bom lembrar que o 13º salário é uma gratificação natalina, regulamentada por lei, que deve ser paga a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos. Essa bonificação deve ser dividida em duas parcelas, a primeira a ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda até 20 de dezembro.

Também é importante saber que os colaboradores admitidos até o dia 17 de janeiro têm direito ao 13º salário integral, ou seja, o equivalente a quanto recebem mensalmente. Já para quem foi contratado a partir do dia 18 de janeiro, paga-se o 13º salário proporcionalmente a tantos 1/12 quantos os meses trabalhados, lembrando que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada mês integral.

Opa! Acho que tem gente que pensou que o salário vinha completinho, sem nenhum desconto, não é mesmo? Então, não é o caso. Na primeira parcela, é devido apenas o depósito do FGTS, calculado sobre o valor dela.

Já na segunda parcela, há desconto de contribuição previdenciária calculada sobre o valor total (1ª + 2ª parcelas); IRRF também sobre o valor total (1ª + 2ª parcelas); e ainda depósito do FGTS calculado somente sobre o valor da 2ª parcela.

Esta é uma das dúvidas recorrentes sobre o cálculo da gratificação natalina. Afinal, você sabe como fazer o cálculo nesse caso? Então, a empresa deverá calcular e quitar o 13º salário do empregado afastado por auxílio por incapacidade temporária (não acidentário) proporcionalmente aos períodos tidos como efetivamente trabalhados, assim considerados os 15 primeiros dias de ausência e o tempo anterior e posterior ao afastamento. O INSS assume o período relativo ao afastamento, isto é, do 16º dia até o retorno ao trabalho.

Vamos supor que o afastamento ocorreu de 1º de abril (16º dia de afastamento da atividade) até 26 de maio deste ano. No caso, a empresa teria que computar 10/12 relativos ao 13º proporcional, dos quais:

Meses trabalhados Valor proporcional
10 10/12 do valor total do 13º salário

Repare que este é um caso diferente ao anterior. Nesta hipótese, a empresa deverá calcular e pagar o 13º salário desse empregado proporcionalmente aos períodos tidos como efetivamente trabalhados, antes e depois do intervalo em que esteve afastado por acidente do trabalho, e também pagar a diferença entre o valor do 13º salário no período de afastamento e o montante do abono anual pago pelo INSS.

Suponhamos que o afastamento em decorrência de acidente do trabalho tenha ocorrido de 24 de junho (16º dia seguinte ao do afastamento do trabalho) até 20 de outubro deste ano. No caso, a empresa teria que computar 4/12 relativos ao 13º proporcional, dos quais:

Meses trabalhados Valor proporcional
4 4/12 do valor total do 13º salário

O que pode ser descontado da licença-maternidade?

Blog » Leis » Licença maternidade: como funciona

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Se você está planejando ter um filho ou já está grávida, com certeza deve ter algumas dúvidas sobre a licença maternidade. Afinal, esse é um direito garantido por lei e que pode fazer toda a diferença na vida das mães e dos bebês. Além disso, muitas mulheres também se perguntam se o INSS desconta algo durante esse período.

Para te ajudar a entender tudo sobre a licença maternidade e os descontos do INSS, preparamos um guia completo com todas as informações que você precisa saber.

Fique por dentro dos seus direitos e das suas obrigações durante a licença maternidade. Leia o nosso guia agora mesmo!

Se você é dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante entender o que desconta no salário durante a licença-maternidade.

Lembre-se sempre de verificar a legislação e os acordos coletivos de trabalho para garantir que a empresa está cumprindo todas as obrigações legais durante a licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal às mulheres trabalhadoras. Ela consiste em um afastamento remunerado do trabalho por um período de 120 dias, contados a partir do início do parto.

Durante a licença-maternidade, a mulher tem direito a:

  • Benefício financeiro integral;
  • Manutenção do emprego;
  • Auxílio-creche.

A licença-maternidade também pode ser concedida às mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial de crianças. Nesse caso, o período de afastamento é de 120 dias, contados a partir da data da adoção ou da guarda.

Para ter direito à licença-maternidade, a mulher deve comprovar que está trabalhando e que está grávida. Ela deve apresentar um atestado médico que conste a data provável do parto.

A licença-maternidade deve ser solicitada ao empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data do parto. O empregador deve comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a data de início da licença-maternidade.

A mulher que não tiver direito à licença-maternidade integral pode solicitar o salário-maternidade, que é um benefício pago pelo INSS. O salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários recebidos pela mulher.

A licença-maternidade é um direito importante das mulheres trabalhadoras. Ela permite que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com seu filho.

Não, não há desconto na licença-maternidade. A licença-maternidade é um direito da trabalhadora e deve ser concedida integralmente, sem descontos.

A duração da licença-maternidade é de 120 dias para empregadas com carteira assinada e de 180 dias para empregadas domésticas. A licença-maternidade também é garantida a trabalhadoras autônomas, mas elas não recebem salário durante esse período.

Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito ao salário integral e à manutenção do emprego. Ela também tem direito ao auxílio-creche, que é um benefício financeiro concedido pelo governo para ajudar a custear as despesas com a creche.

Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como contabilizar 13º salário maternidade?

Eventos utilizados para o cálculo do 13º Salário por ocasião da rescisão de contrato.

Eventos deste grupo:

  • 00152 – 13º Salário proporcional
  • 00153 – Integração de Horas Extras no 13º Salário
  • 00154 – Integração de Adicional de Insalubridade no 13º Salário
  • 00155 – Integração de Adicional de Periculosidade no 13º Salário
  • 00156 – Integração de Adicional Noturno no 13º Salário
  • 00157 – Integração de Adicional de Transferência no 13º Salário
  • 00158 – Integração de Vencimentos Variáveis no 13º Salário
  • 00190 – 13º Salário Indenizado
  • 00191 – Integração de ATS no 13º Salário Proporcional
  • 00989 – Ded. INSS s/ Sal. Mat. 13º Resc. (não será mais utilizado)
  • 99101 – 13º Salário Maternidade Resc.
  • 99103 – Desc. 13º Sal. Maternidade Resc.
  • 99162 – 13º/Médias Sal. Matern. Resc.

Fórmulas de cálculo:

00152 – 13º Salário proporcional

13º Salário proporcional = [(Salário base / 12) * (número de avos – número de meses afastado)] (mensalistas)

13º Salário proporcional = (Salário hora) * (horas semanais * número de semanas informado no sindicato) / 12 * (número de avos – número de meses afastado) (horistas)

Eventos 00153, 00154, 00155, 00156, 00157, 00158 e 00191 – Consulte as opções de cálculo para as integrações.

00190 – 13º salário Indenizado

(Salário base + Médias para o 13º salário) / 12 * número de avos de direito

Importante:

00989 – Ded. INSS s/ Sal. Mat. 13º Resc.

Evento de natureza neutra, ou seja, não altera os valores no holerite. Sua função é fazer o cálculo da dedução do 13º salário referente aos meses de afastamento por maternidade, para que ao efetuar a apuração do INSS este valor seja deduzido da GPS e informando na SEFIP.

Dedução = {[(Base INSS + Excesso do INSS do 13º salário – valor do evento 00190) / 30] / nº de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário) * n.º de dias de gozo de licença maternidade no ano.

Onde a soma Base INSS + Excesso do INSS do 13º salário corresponde à remuneração do 13º salário.

Para conferir o valor da dedução a partir dos valores gerados na memória de cálculo da rescisão aplicar a seguinte fórmula:

Dedução = ((salário base + totais da coluna médias da memória de cálculo do 13º salário / 30) / 12) * n.º de dias de gozo de licença-maternidade no ano.

Ao gerar a SEFIP do mês de desligamento o valor informado no evento 989 será gerado no registro 12, posição 54 a 68, correspondente à dedução do 13º salário sobre licença maternidade.

Este evento não será mais utilizado, sendo substituído pelo evento 99101 – 13º SALARIO MATERNIDADE RESC.

99101 – 13º Salário Maternidade Resc.

Neste evento é gerado o valor correspondente ao 13º salário do período de afastamento por maternidade no ano base. O evento é calculado em dias e o mesmo valor é gerado no evento de desconto 99103 – Desc 13º Sal. Maternidade Resc.

13º Salário Maternidade Resc = {[(Base INSS + Excesso do INSS do 13º salário – valor do evento 00190) / 30] / nº de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário) * n.º de dias de gozo de licença maternidade no ano.

Onde a soma Base INSS + …

Como é pago o décimo terceiro na licença-maternidade?

Hoje é o último dia para as empresas efetuarem o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário e uma das dúvidas sobre o tema é se em situação de licença-maternidade a gratificação natalina é paga normalmente.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é garantido o emprego e o salário às mães em licença-maternidade “afastamento ao qual fazem jus mães parturientes ou por adoção”. Portanto, elas têm direito ao décimo terceiro salário durante a licença-maternidade.

Além disso, o período da licença-maternidade é considerado no cálculo do décimo terceiro salário, assim como acontece com um mês de trabalho.

Para o cálculo do décimo terceiro, é considerada a soma dos meses trabalhados dividida por 12. Se a colaboradora ficou, por exemplo, quatro meses de licença-maternidade e trabalhou o restante dos meses normalmente, ela recebe a gratificação calculada em cima dos meses trabalhados e dos meses de licença-maternidade.

“O 13º salário é calculado à fração de 1/12 a cada mês ou fração superior de 15 dias trabalhados no mês. Portanto, no período em que a trabalhadora ficou afastada por motivo de licença-maternidade, há contagem para o implemento do direito ao 13º salário”, reforça o Ministério do Trabalho.

Vale lembrar que no cálculo do décimo terceiro devem sempre ser consideradas horas extras e adicionais (noturno, de insalubridade e periculosidade), além de comissões. Não há descontos na primeira parcela da gratificação.

O décimo-terceiro da trabalhadora segurada em licença-maternidade é pago diretamente pela empresa à empregada.

“Em folha de pagamento e a empresa compensa o valor, perante a Receita Federal, com outras contribuições previdenciárias”, diz ainda o MTE.

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com dedução de Imposto de Renda e INSS.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.

O que pode ser descontado da licença-maternidade?

Blog » Leis » Licença maternidade: como funciona e quais são os descontos do INSS

Se você está planejando ter um filho ou já está grávida, com certeza deve ter algumas dúvidas sobre a licença maternidade. Afinal, esse é um direito garantido por lei e que pode fazer toda a diferença na vida das mães e dos bebês. Além disso, muitas mulheres também se perguntam se o INSS desconta algo durante esse período.

Para te ajudar a entender tudo sobre a licença maternidade e os descontos do INSS, preparamos um guia completo com todas as informações que você precisa saber. Fique por dentro dos seus direitos e das suas obrigações durante a licença maternidade. Leia o nosso guia agora mesmo!

Se você é dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante entender o que desconta no salário durante a licença-maternidade. Lembre-se sempre de verificar a legislação e os acordos coletivos de trabalho para garantir que a empresa está cumprindo todas as obrigações legais durante a licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal às mulheres trabalhadoras. Ela consiste em um afastamento remunerado do trabalho por um período de 120 dias, contados a partir do início do parto.

Durante a licença-maternidade, a mulher tem direito a:

  • Salário integral;
  • Manutenção do emprego;
  • Auxílio-creche.

A licença-maternidade também pode ser concedida às mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial de crianças. Nesse caso, o período de afastamento é de 120 dias, contados a partir da data da adoção ou da guarda.

Para ter direito à licença-maternidade, a mulher deve comprovar que está trabalhando e que está grávida. Ela deve apresentar um atestado médico que conste a data provável do parto.

A licença-maternidade deve ser solicitada ao empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data do parto. O empregador deve comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a data de início da licença-maternidade.

A mulher que não tiver direito à licença-maternidade integral pode solicitar o salário-maternidade, que é um benefício pago pelo INSS. O salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários recebidos pela mulher.

A licença-maternidade é um direito importante das mulheres trabalhadoras. Ela permite que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com seu filho.

Perguntas frequentes sobre a licença-maternidade

1. Há desconto na licença-maternidade?

Não, não há desconto na licença-maternidade. A licença-maternidade é um direito da trabalhadora e deve ser concedida integralmente, sem descontos.

A duração da licença-maternidade é de 120 dias para empregadas com carteira assinada e de 180 dias para empregadas domésticas. A licença-maternidade também é garantida a trabalhadoras autônomas, mas elas não recebem salário durante esse período.

Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito ao salário integral e à manutenção do emprego. Ela também tem direito ao auxílio-creche, que é um benefício financeiro concedido pelo governo para ajudar a custear as despesas com a creche do filho.

Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?

A licença-maternidade é um direito trabalhista da mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego. Ela garante a manutenção de seu salário e benefícios. Mas você sabe dizer se quem está de licença-maternidade tem direito a férias? Pensando em esclarecer essas dúvidas, criamos este artigo. Continue a leitura e confira mais!

A licença-maternidade é um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. Com este benefício, elas podem permanecer afastadas do trabalho, mantendo o vínculo trabalhista, a remuneração e a contribuição ao INSS.

A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador. Atualmente, são 4 meses, podendo ser prorrogado por mais 2, sendo pago pelo INSS.

A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.

Sim, o direito a férias está garantido, entretanto, é preciso ter cumprido 12 meses no local de trabalho e ainda não ter retirado os 30 dias de descanso permitidos por lei. A trabalhadora pode tirar as férias após a licença-maternidade, caso já tenha esse direito disponível e receba a comunicação com pelo menos 30 dias de antecedência do início das férias.

Portanto, a mulher, mesmo afastada pela licença-maternidade, pode usufruir de suas férias sem interrupção.

Se desejar saber quanto irá receber, a meutudo criou a Calculadora de férias, que ajuda a entender o cálculo.

Calculadora de Férias

Quanto vou receber:
Salário/Férias
1/3 Férias
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Adiantamento 1ª parcela 13º
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* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a.

Quem tem direito a 6 meses de licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

O guia completo sobre descontos no salário maternidade.

O guia completo sobre descontos no salário maternidade.

O que se desconta no salário maternidade?

Diariamente empregadores e empregadas(os) enfrentam muitas dúvidas no momento de requerer a licença maternidade e consequentemente o pagamento do salário maternidade. De forma muito semelhante, mulheres gestantes e adotantes, experimentam muitas dúvidas quanto aos seus direitos, quando não possuem um vínculo empregatício.

Comumente surgem dúvidas também por parte de casais homoafetivos e de pais adotantes, se há recepção por parte da lei previdenciária, no sentido de concedê-los licença e salário maternidade para cuidado com o bebê ou criança.

Em razão disto, a advogada sócia líder da área trabalhista do escritório Ronaldo Martins, Juliana Cerullo, trouxe resumidamente respostas a alguns questionamentos para aclarar as principais dúvidas referente ao assunto.

Qual é a diferença entre auxílio maternidade, licença maternidade e salário maternidade?

Salário-maternidade é benefício de cunho previdenciário, suportado, em sua totalidade, pelo próprio empregador, quando se trata de empregada(o) CLT, na mesma periodicidade do salário normal, durante o afastamento da empregada que deu à luz, quando se trata de desempregado ou segurada(o) individual o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Já o Auxílio-Maternidade consiste em um único pagamento, efetuado pela Previdência Social.

A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado garantido aos trabalhadores em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho. A ideia é proporcionar um período de recuperação após o parto, para as gestantes, ou de adaptação à nova família, nos casos em que a criança foi adotada.

Quanto é o tempo de afastamento da licença-maternidade?

A licença-maternidade tem prazo de 120 dias ou 180 dias, neste último caso a empresa que adere ao Programa Empresa Cidadã é beneficiária de incentivo fiscal.

Quem tem direito a receber o salário maternidade? Quais são as condições para cada caso?

Para receber o benefício a gestante, mãe, mulher que sofreu aborto não-criminoso ou adotante, deve atender algum dos seguintes requisitos:

  • Na hipótese de a mulher estar desempregada ou que não esteja pagando suas contribuições antes de engravidar, ela pode solicitar o benefício dentro do “período de graça”, portanto, dentro dos 12 meses após ser demitida ou após seu último recolhimento.
  • Os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que quiserem receber o benefício, precisam cumprir um prazo mínimo de carência do INSS de 10 contribuições. Isso se tornou uma regra para evitar que a segurada começasse a contribuir somente após descobrir a gravidez.

Os casais homoafetivos que adotarem uma criança com menos de 12 anos de idade e que cumprirem os requisitos de concessão do benefício, possuem o direito de receber o salário-maternidade. Vale ressaltar que apenas um dos companheiros/cônjuges terá o direito ao benefício.

Quem adota tem os mesmos direitos da licença-maternidade?

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não pode haver diferença na licença-maternidade concedida à.

Qual o valor que desconta de INSS da licença-maternidade?

A Lei Nacional n.º 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e o Plano de Custeio, estabeleceu que o auxílio-maternidade é salário de contribuição, devendo, por conseguinte, incidir contribuições previdenciárias sobre o benefício.

Além da previsão expressa da referida norma, alguns outros argumentos utilizados pelos defensores dessa corrente consistem no equilíbrio atuarial do sistema previdenciário, bem como no fato do salário-maternidade ser a própria remuneração da servidora afastada, não correspondendo a verba complementar ou adicional. Ademais, o período de licença maternidade é computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

Corroborando com este entendimento, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG fixou a seguinte tese: “é devido o recolhimento, por parte do ente federativo, da contribuição previdenciária ao RPPS, sobre a remuneração percebida pela servidora no curso da licença maternidade”.

Entretanto, há quem defenda que o salário-maternidade não pode ser considerado como remuneração para fins de tributação, pois no período da sua percepção a empregada encontra-se afastada do trabalho. Ademais, a utilização do benefício na base de cálculo para fins de cobrança previdenciária caracteriza nova fonte de custeio para a seguridade social. Por fim, argumenta-se ainda, que: “admitir a incidência da contribuição importa em permitir uma discriminação que é incompatível com o texto constitucional e tratados internacionais que procuram proteger o acesso da mulher ao mercado de trabalho e ao exercício da maternidade”.

A preocupação fiscal “tem de ceder a uma demanda universal de justiça com as mulheres”.

Divergências à parte, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal – STF resolveu a questão ao declarar inconstitucional a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade, prevista no art. art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/91. Assim, foi fixada a seguinte tese: “é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.

Por fim, acompanhando o entendimento da Suprema Corte, o Superior Tribunal de Justiça – STJ modificou sua jurisprudência assentando que não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de salário–maternidade.

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Como abater o salário-maternidade na GPS?

Como compensar o valor do salário maternidade na GPS de 13° salário? Solução: Se a funcionária esteve afastada por Licença Gestante durante o ano, a empresa paga o 13º. Salário referente aos meses de afastamento e na GPS do 13º.

Como é feito a dedução do salário maternidade?

Até então, empresas que possuíam saldo de salário família e/ou salário maternidade tinham a opção de compensar os valores em competências seguintes, via programa SEFIP. Porém, a partir da DCTFWeb esse processo irá mudar.

Continue a leitura e saiba como funcionará a compensação dos créditos de salário-família e salário-maternidade na DCTFWeb.

Mas antes, vamos relembrar um pouco como ocorre esse processo no SEFIP.

O Manual do SEFIP versão 8.4, em seu item 2.9 do Capítulo III, determina que o valor total pago a título de salário-família deve ser informado na GFIP, dentro do mês a que se refere.

Caso a empresa não efetue a dedução do salário-família na GPS do respectivo mês, ou se houver saldo remanescente, este poderá ser compensado em competências seguintes, conforme orientações constantes no Manual do SEFIP, sendo facultado o pedido de reembolso.

Quanto ao salário-maternidade, nos casos em que o empregador for responsável pelo pagamento à segurada empregada, o valor deve ser informado no SEFIP, na respectiva competência, no campo “Dedução > Salário-maternidade”.

Da mesma forma, havendo saldo remanescente de salário-maternidade em favor da empresa, este poderá ser compensado em competências seguintes, ou ser objeto de pedido de reembolso, conforme o § 2º do art. 62 da IN RFB nº 1.717/17.

Ressalta-se que a referida IN, no § 4º do art. 62, traz que é vedada a dedução ou compensação do valor das cotas do salário-família da parte destinada a outras entidades ou fundos (terceiros).

Agora que você já entendeu/relembrou o processo no SEFIP vejamos as mudanças a partir do eSocial e da DCTFWeb.

Para o eSocial, inicialmente a empresa deve informar, no cadastro do trabalhador (S-2200/S-2300), se há o recebimento do salário-família relativo ao dependente {depSF} = S.

O valor da cota será informado mensalmente na folha de pagamento (S-1200), por meio de rubrica própria, com natureza 1409 – enviada previamente no evento S-1010, com o código de incidência para a Previdência = 51 (Salário-família).

Assim, no retorno do totalizador S-5011 (Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Trabalhador), o eSocial irá consolidar o valor total do salário-família do mês, no código 31.

Após isso, as cotas do salário-família são recepcionadas pela DCTFWeb, como créditos vinculáveis.

A aplicação (DCTFWeb) vincula automaticamente o salário-família, conforme padrão definido na Tabela de Vinculação. Caso o contribuinte queira modificar a alocação do crédito, deve ir em “Créditos Vinculáveis > Deduções > Salário-Família”.

Se ocorrer da empresa não realizar a dedução do salário-família no mês, ou se houver saldo remanescente, este poderá ser objeto de pedido de reembolso, conforme estabelece os §§ 2º e 3º do art. 62-A da IN RFB nº 1.717/17.

Assim, diferente do SEFIP, na DCTFWeb não há a opção do contribuinte compensar os valores em competências seguintes, ou seja, havendo saldo remanescente, a única opção é a empresa fazer o pedido de reembolso.

Esse processo poderá ser feito por meio “. Retire as informações de autoria. Utilize formato HTML com paragrafos, tabelas, listas e blockquotes quando necessário. Não utilize headers (h1, h2, h3). Não altere as palavras e lembre-se de devolver apenas as tags HTML necessárias.

O que o empregador paga durante a licença-maternidade?

Para a mulher que trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor da sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho. Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição.

Qual o valor da licença-maternidade que a empresa paga?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Quanto tempo demora para receber a primeira parcela da licença-maternidade?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória.

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação:

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Como funciona o pagamento da licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um período de afastamento de colaboradoras que se tornaram mães de seus locais de trabalho. Esse direito é assegurado por lei e pode ser concedido a gestantes e futuras mães que estão na fila para adoção.

O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT, passou por algumas mudanças após a Reforma Trabalhista, e hoje conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes sobre ele.

Este artigo tem o intuito de ser um guia sobre esse direito, e se encarregará de responder às seguintes questões: como é o processo para obtenção da licença, tempo de licença permitido, além de outras indagações acerca do tema.

Os conteúdos estão separados de acordo com os tópicos abaixo:

Boa leitura!

A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.

De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

A Lei, quando surgiu em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitia à profissional se ausentar de sua ocupação por um período que precedia quatro semanas do parto e se estendia por até oito semanas depois.

Em 1988, com a Constituição Federal, a maternidade passou a ter o status de direito social, e a licença foi ampliada e adquiriu as características que conhecemos atualmente.

A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.

O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT. Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.

Além disso, em situações adversas como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade, e poderá ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário e pelo mesmo tempo previsto para a mãe.

Empregadas domésticas registradas também têm o direito de gozar da licença-maternidade, e a remuneração durante esse período tem como base seu último salário.

Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, sendo de 14 dias no caso de aborto.

A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.

Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário.

Quando iniciar a licença maternidade: guia para gestantes.

Quando iniciar a licença maternidade: guia para gestantes.

Quando entrar com o pedido de licença-maternidade?

Se a profissional tiver carteira assinada pode pedir o benefício diretamente na sua empresa a partir de 28 dias antes do parto. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é preciso apresentar atestado médico. Se for a partir do parto, apenas a certidão de nascimento do bebê.

Quando começa a contar a licença-maternidade?

No julgamento, o STF fixou interpretação harmônica com a Constituição Federal para o artigo 392, parágrafo 1º, da CLT, segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê.
14 de mar. de 2023

Quando a gestante começa a receber a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quando começa a contar a licença-maternidade 2023?

Desde a década de 1940, quando os primeiros direitos trabalhistas foram criados no Brasil, a mulher que espera um filho pode acessar a licença-maternidade. De lá para cá, muitos detalhes mudaram e novas regras foram criadas. Mesmo assim, esse direito básico de toda gestante que trabalha continua a ser assegurado — e foi até ampliado — na Constituição Federal de 1988, que está em vigor até os dias de hoje.

Preparamos um guia com os detalhes que você precisa saber sobre a licença-maternidade. Confira a seguir as principais regras e detalhes.

A licença-maternidade é o período em que a mulher fica afastada do trabalho pouco antes e logo após o parto. No Brasil, esse direito está assegurado pelo artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo decreto-lei 5.452. O texto diz: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

No Brasil, a mulher tem direito a quatro meses de licença-maternidade. Esse prazo passa a ser contado a partir do dia em que a gestante se afasta de suas atividades profissionais — o que pode acontecer um tempo antes do parto ou só após o nascimento.

Esse período longe do trabalho pode ser maior caso a empresa em que a mulher trabalha faça parte do Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal.

Nesse caso, a licença-maternidade estendida é de 180 dias. Ou seja: em vez de quatro meses, a mãe pode cuidar exclusivamente de seu filho durante seis meses.

Em linhas gerais, esse direito é garantido para:

  • Trabalhadoras que tenham carteira assinada;
  • Mulheres que sejam contribuintes individuais (autônomas), facultativas (como estudantes) ou microempreendedoras individuais (MEI);
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais.

Vale lembrar que a licença-maternidade pode ser usufruída em diversas situações. Confira a lista completa:

  • Após o parto;
  • Na adoção de um menor de idade;
  • Durante a guarda judicial (em caso de processo para adoção);
  • Em caso de natimorto (que acontece quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto);
  • No aborto espontâneo ou previsto por lei (quando aconteceu um estupro ou há risco para a vida da mãe). Nesse caso, é necessário ter uma avaliação médica e a licença dura 14 dias.

O salário-maternidade obedece a uma série de regras previstas em lei.

O valor do salário é o mesmo e ele continua a ser pago pela empresa onde a mulher trabalha. Se a mãe exercia uma atividade com remuneração variável — como representantes comerciais que ganham comissão por venda ou negócios fechados — o valor do salário será calculado a partir de uma média das seis remunerações mais recentes.

Aqui, quem é responsável pelo pagamento é o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. O órgão faz uma média dos últimos 12 salários para definir o valor que será pago a cada mês de licença.

No caso das mulheres que estão desempregadas ou são segurada especiais (caso, por exemplo, da trabalhadora rural), as regras variam para estabelecer qual valor se.

Quanto tempo é a licença-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Quem tem direito a 6 meses de licença-maternidade?

Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade. Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas.

Qual a nova lei para gestante 2023?

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa quarta-feira (9) lei que obriga hospitais e estabelecimentos de saúde de gestantes, públicos ou privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental de mulheres grávidas e puérperas (em período pós-parto). A Lei 14.721, de 2023, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, não teve vetos e começará a valer em 180 dias.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 130/2019, da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). No Plenário do Senado, o projeto foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados. Segundo ela, durante a gravidez e após o nascimento do bebê as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, entre outros problemas, necessitando de educação sobre a importância da saúde mental.

Especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras — disse a senadora na sessão plenária do dia 17 de outubro, quando o projeto foi aprovado.

A lei ainda acrescenta que a assistência psicológica devida, no âmbito do SUS, a gestantes, parturientes (em trabalho de parto) e puérperas deve ser precedida de avaliação do profissional de saúde no pré-natal. Para isso, a lei modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).

Como funciona a nova lei da licença-maternidade?

Um momento muito esperado para quem está gestando ou aguardando uma adoção é a chegada do filho. E para a mãe que trabalha, existe sempre uma preocupação: será que terei licença maternidade? A resposta é: a trabalhadora que trabalha em regime CLT terá sim, assegurada por lei, o direito ao afastamento temporário chamado de licença maternidade.

Para o RH, é importante entender sobre como funciona todo o processo da licença, afinal é ele o responsável pela solicitação da mesma ao INSS e depende totalmente da modalidade de cada profissional. Se você quer entender um pouco mais sobre como funciona a licença maternidade e o que o RH precisa saber, acompanhe.

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho afirma no Art. 392 o seguinte: “a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”. Além disso, o artigo também afirma que:

• A licença maternidade pode ter início a partir de 28 dias antes do parto;

• Em casos de nascimento prematuro, a licença maternidade será contada a partir da data do parto;

• Caso a mãe queira, ela pode optar por retornar ao trabalho antes dos 120 dias, desde que seja informado por escrito ao empregador;

• Em caso de mães adotivas, o direito à licença maternidade é garantido a partir da data de adoção da criança.

Já o Art. 393 afirma que o salário durante a licença deve ser integral e, se for variável, calculado pela média dos últimos 6 meses trabalhados.

Conforme mencionamos no início, todas as mulheres contratadas pela CLT, inclusive empregadas domésticas, têm direito à licença, assim como quem é MEI – Microempreendedor Individual, desempregada ou trabalha informalmente mas contribuiu com o INSS até 5 meses antes do parto.

A lei original, de 1942, definiu a licença maternidade como um período de 84 dias. No entanto, ela já passou por diversas alterações, como por exemplo, na criação da Constituição Federal que aumentou o prazo para 120 dias e garantiu o salário recebido.

Algumas outras alterações importantes foram:

  • A Lei 11.770/2008 que permitiu a extensão da licença maternidade para 180 dias (6 meses) para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã;
  • A Reforma Trabalhista que autorizou a combinação do período de férias vencidas com o período de licença maternidade.

Segundo a CLT o tempo da licença maternidade é de 120 dias, ou seja, 4 meses. No entanto, existem algumas peculiaridades.

Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido por mais de 14 dias, a licença passa a contar quando ambos receberem alta do hospital. Isso significa que, nesses casos, a licença maternidade pode durar bem mais do que o tempo previsto em lei.

Quem tiver férias vencidas também pode combinar o período de licença com as férias, segundo alterações da Reforma Trabalhista.

Por fim, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias (6 meses) em troca de incentivo fiscal da Receita Federal, conforme a Lei 11.770 de 2008. Para isso, a funcionária precisa fazer um requerimento de solicitação um mês antes do nascimento.

Na adoção também podem haver extensões da licença de acordo com a idade da criança:

  • Para crianças de até 1 ano de idade, a licença será de 120 dias;
  • Para crianças de 1 a 4 anos de idade, a licença será de 60 dias;
  • Para crianças de 4 a 8 anos de idade, a licença será de 30 dias.

Existem diversas regras que regem a licença maternidade e é papel da empresa que todas elas se cumpram.

A principal delas é a estabilidade. Uma colaboradora que utiliza este benefício precisa da segurança de que, após ter seu filho, terá a garantia do seu emprego. Esta estabilidade tem duração de 5 meses após a adoção ou nascimento do bebê e não é válida para demissões por justa causa.

Caso o empregador decida demitir a funcionária sem justa causa durante a estabilidade, terá que pagar indenização também por este período.

Além disso, é importante que a empresa esteja ciente de todos os procedimentos necessários para solicitar a licença maternidade ao INSS, bem como os prazos e documentações exigidas.

Quem é responsável por pagar a licença maternidade: o empregador ou o inss?

Quem é responsável por pagar a licença maternidade: o empregador ou o INSS?

Quem paga o salário-maternidade é a empresa ou o INSS?

Tendo por base a Lei n° 8.213, quem paga o auxílio-maternidade é o empregador. Porém, o valor do benefício pode ser abatido da guia mensal do INSS de responsabilidade da empresa.

De quem é a responsabilidade de pagar o salário-maternidade?

Como visto, a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade à segurada que se encontre desempregada é da Previdência Social, nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, por força do parágrafo único, do artigo 97 do Rgulamento da …

Como é a forma de pagamento do salário-maternidade?

Publicado em

24/10/2023 10h43

Atualizado em

19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a licença-maternidade?

Apesar de ser muito desejada a gravidez gera muitas dúvidas e medos nas mulheres que trabalham. Pois, além das mudanças naturais em seu corpo, elas sabem que vão precisar se afastar das atividades laborais por um determinado período, a licença-maternidade. Mas qual é esse tempo? Ele é igual para todas, independente da área de atuação? Quem vai arcar com o pagamento do salário e qual o valor? Estas entre outras questões estão respondidas e amparadas em lei pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), desde 1943. Mas será que todas as empresas cumprem a legislação? As mães ou pais que adotam têm os mesmos direitos? Para esclarecer essas questões elaboramos esse conteúdo. Então vamos entender melhor as regras e os benefícios que a licença-maternidade traz para a empresa, gestante e seu filho. Boa leitura!

Licença-maternidade é o benefício concedido às mulheres grávidas ou que tiveram filhos. Entretanto, tal benefício só é concedido para as mulheres que contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Assim, as mulheres que trabalham com registro em carteira, sejam fixas, temporárias, terceirizadas, autônomas ou domésticas, têm direito a receber tal benefício quantas vezes for necessário. A licença-maternidade garante que as mães possam se recuperar do pós-parto, criando vínculos afetivos com o bebê, sem riscos ao trabalho. Tal benefício está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e também tem previsão legal pela CLT.

Inicialmente esse período de afastamento era de 84 dias, sendo pago pelo empregador. Porém, no ano de 1973, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), determinou que a Previdência Social (INSS) assumisse os pagamentos das remunerações. E, a partir de 1988 a Constituição alterou de 84 para 120 dias o tempo de afastamento, além de garantir a estabilidade no emprego e a licença paternidade. Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender essa licença por até 180 dias. E a mulher pode decidir se prefere se licenciar 28 dias antes do parto ou a partir dele. Dessa forma, o departamento de RH das empresas deve estar sempre atento a esse direito de todas as mulheres grávidas e que tiveram filhos.

Pode parecer difícil, mas hoje em dia ainda existe confusão em relação às diferenças entre esses dois termos. A licença-maternidade se refere ao tempo que a funcionária ficará afastada de suas atividades profissionais depois do nascimento do filho. Ela pode variar entre 120 e 180 dias e a mulher pode escolher a melhor data para iniciar o afastamento e ainda emendar esse período com férias, caso tenha direito à elas no período. Já o salário-maternidade se refere ao benefício pago pelo empregador ou Previdência Social, dependendo do caso. Esse valor deve ser o mesmo da remuneração integral. Os dois benefícios são extensivos em casos de nascimento (120 dias) aborto não criminoso (14 dias), bebês que nascem mortos (120 dias), adoção ou guarda judicial para adoção (120 dias). Todas as mulheres que tr

O que o empregador paga durante a licença-maternidade?

Para a mulher que trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor da sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho. Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição.

Qual o valor da licença-maternidade que a empresa paga?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do ”.

Quanto tempo demora para receber a primeira parcela da licença-maternidade?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

Como funciona o pagamento da licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um período de afastamento de colaboradoras que se tornaram mães de seus locais de trabalho. Esse direito é assegurado por lei e pode ser concedido a gestantes e futuras mães que estão na fila para adoção. O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT, passou por algumas mudanças após a Reforma Trabalhista, e hoje conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes sobre ele. Este artigo tem o intuito de ser um guia sobre esse direito, e se encarregará de responder às seguintes questões: como é o processo para obtenção da licença, tempo de licença permitido, além de outras indagações acerca do tema.

Os conteúdos estão separados de acordo com os tópicos abaixo:

Boa leitura!

A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.

De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

A Lei, quando surgiu em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitia à profissional se ausentar de sua ocupação por um período que precedia quatro semanas do parto e se estendia por até oito semanas depois.

Em 1988, com a Constituição Federal, a maternidade passou a ter o status de direito social, e a licença foi ampliada e adquiriu as características que conhecemos atualmente.

A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.

O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT. Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.

Além disso, em situações adversas como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade, e poderá ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário e pelo mesmo tempo previsto para a mãe.

Empregadas domésticas registradas também têm o direito de gozar da licença-maternidade, e a remuneração durante esse período tem como base seu último salário.

Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, sendo de 14 dias no caso de aborto.

A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.

Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário.

Entenda seus direitos: o prazo para demissão após o término da licença maternidade.

Entenda seus direitos: o prazo para demissão após o término da licença maternidade.

Quanto tempo após o término da licença-maternidade posso ser demitida?

Demissão de empregada gestante e após o retorno da licença maternidade. A empregada gestante possui uma estabilidade garantida pela Constituição Federal que vai da concepção da gravidez até 5 meses após o parto.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias. Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho. A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento.

Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo. A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios. Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

  • § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que

Quais são os direitos após a licença-maternidade se eu pedir demissão?

Recebo, se pedir demissão após a licença maternidade, tenho algum prejuízo futuramente? Futuramente não, o prejuízo é atual, é iminente. O que você vai receber são as verbas rescisórias, um pedido de demissão. como qualquer outro empregado, com o agravante. de que estará abrindo mão daquele pedacinho residual.

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quanto tempo após a licença-maternidade pode ser demitida?

A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas. Já que estão relacionadas ao direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais. Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida. Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.

A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação. Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa. Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente. Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constituições Transitórias:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

E na Súmula do TST, n° 244:

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parto. Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação. Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT.

A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade. E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade. Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa.

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Como funciona o retorno da licença-maternidade?

A vida de uma mulher ganha nova dimensão com a chegada de um bebê. Trata-se de uma ocasião que não é apenas especial, mas também bastante transformadora.

Quando descobre a gestação, ela passa a se preparar, fazer o acompanhamento médico, fazer planos, comprar o enxoval… ou seja: antes mesmo do nascimento, a mulher percebe que sua vida não será mais a mesma.

Isso se intensifica depois do parto. É chegada a hora de cuidar do bebê, o que implica menos tempo para cuidar de si, alterações no ambiente doméstico e até mudanças na relação com as outras pessoas.

Quando chega o momento de retornar às atividades profissionais, é necessário mais uma mudança. Como enfrentar a volta ao trabalho depois da licença-maternidade, mantendo-se tranquila e sem prejudicar a própria saúde e o desenvolvimento do bebê? Essa é uma pergunta comum entre as mulheres que vivem esse desafio.

É claro que se “separar” do bebê é o maior desafio para uma mãe que está retornando ao trabalho. Existem, no entanto, muitos outros que precisam ser enfrentados durante esse processo.

Além de ficar longe do filho pequeno por muitas horas durante o dia, é necessário fazer uma difícil administração de tempo e lidar com o cansaço e a pressão para conciliar as responsabilidades familiares e profissionais.

Antes de mais nada, é preciso destacar que cada mulher reage de uma forma. Algumas lidam melhor com esse momento de volta ao trabalho depois da licença-maternidade, enquanto outras encontram mais dificuldades para lidar com as situações citadas no tópico anterior.

A seguir, o Viver Bem reúne algumas dicas que podem ajudá-la a enfrentar tudo isso, mas é necessário dizer: o mais importante é pensar na saúde, tanto física quanto emocional, e sempre contar com as pessoas à sua volta.

E essa é mais uma questão que precisa de destaque: nem sempre há uma rede de apoio totalmente disponível, por isso a individualidade é algo tão especial.

Como citamos, a volta ao trabalho depois da licença-maternidade não é um desafio apenas para a mulher, mas também para o bebê, já que ele vai ter de se adaptar à ausência da mãe em algumas horas por dia.

Antes de retomar as atividades profissionais, comece a prepará-lo. É fundamental mostrar a ele uma rotina diferente da que ele está acostumado, mais próxima do que virá nos próximos meses após o retorno da mãe ao trabalho.

Comece a adaptar a criança aos novos horários de amamentação, sono e banhos, além de outras alterações que possam ser necessárias. Isso vai ajudar o seu bebê e, consequentemente, deixá-la mais tranquila.

Esse é um ponto fundamental, mas que está relacionado ao que dissemos na introdução deste tópico: nem sempre a mulher conta com uma rede de apoio. Muitas vezes ela não pode dividir as tarefas domésticas com outras pessoas.

Se você tiver essa oportunidade, uma maneira de aliviar toda a pressão e o cansaço, normais durante o período após a licença-maternidade, é delegar tarefas relacionadas à casa e ao bebê a outras pessoas.

Você não precisa lidar com todo esse pr

Qual a estabilidade da gestante quando retorna ao trabalho?

Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto.

Descubra o valor do auxílio maternidade para trabalhadores registrados.

Descubra o valor do auxílio maternidade para trabalhadores registrados.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como ver o valor do salário-maternidade no meu INSS?

Saber como consultar um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é algo que sempre levanta dúvida entre as pessoas – principalmente de maneira fácil e com apenas um documento, como o CPF.

Mas por qual canal solicitar? Quais documentos são necessários ao todo? É preciso ir até uma agência?

Normalmente, para consultar um benefício previdenciário é necessário ter um número específico, que é informado na carta de concessão. Porém, não é sempre que lembramos dele ou estamos com ele em mãos.

Por isso, para facilitar a vida dos beneficiários, que inclui aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, o UOL Economia criou um guia rápido para te ensinar a consultar o benefício do INSS usando apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Veja:

Consultar pelo site “Meu INSS”

Para consultar o pagamento de seu benefício previdenciário, o segurado pode acessar o site “Meu INSS”, que reúne diversos serviços digitais do INSS. Para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha. No primeiro acesso, o usuário deverá preencher um cadastro.

Na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. Pronto! Você já terá acesso ao seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. No site também é possível acessar outros serviços do INSS como realizar agendamentos, fazer solicitação de extratos e consultar seu número do benefício. Veja o passo a passo:

Consultar pelo aplicativo “Meu INSS”

A consulta do benefício também pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”. Para isso, basta abrir a loja de aplicativo do seu celular e baixar o app que está disponível para Android e IOS. Assim como no acesso através do site, para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha.

Todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados. As informações são as mesmas que constam no site “Meu INSS”. Veja o passo a passo:

Consultar pela central de atendimento por telefone

Outra maneira de fazer a consulta dos benefícios do INSS e informações gerais sobre eles é através da central de atendimento por telefone. Para isso, basta o usuário ligar no número 135. Veja o passo a passo:

Devido à pandemia de covid-19 não é indicado ir até uma agência do INSS para fazer consultas que estão disponíveis por outros meios, como aplicativo, site e telefone.

Como é calculado o valor do auxílio maternidade?

Décimo Terceiro – Entendendo o cálculo de Dedução de Maternidade proporcional aos Avos de 13º

Este artigo demonstra de forma clara o cálculo da dedução de Maternidade em GPS 13º quando existe o afastamento durante o ano para determinadas funcionárias. Quando a funcionária está afastada por motivo de Maternidade, é feito um cálculo diferenciado para dedução na GPS 13º, será baseado nos dias em que a funcionária esteve afastada.

Para ampliar a imagem, clique sobre a mesma.

Após gerar a guia GPS 13º no caminho Guias / INSS-GPS, opção GPS 13º, o sistema emitirá uma tela de ocorrências com a informação de que foi detectada a funcionária com Maternidade e foi gerado um valor de compensação devido a esse afastamento. Dê duplo clique e verifique quantos dias serão de compensação;

Esta mensagem não se trata de um erro e sim de uma informação para melhor compreensão do valor gerado para compensação.

  1. Após a emissão da guia GPS, vamos gerar a GPS Conferência 13º no caminho Guias / INSS-GPS, opção GPS Conferência 13º;
  2. Após visualizar, clique no botão Fechar e será gerado um segundo relatório demonstrando o cálculo da compensação da Maternidade.

Calcula-se o valor da Maior Remuneração em 13º:

Exemplo: R$ 1.704,00

Este valor é dividido por 30 para chegar ao valor de 1 dia:

Exemplo: R$ 1.704,00 / 30 = R$ 56,80

Divide-se o valor de 01 dia pelos Avos de Direito, neste exemplo, 12:

Exemplo: R$ 56,80 / 12 = R$ 4,73333

O valor encontrado é multiplicado pelos dias de maternidade (120 dias):

Exemplo: R$ 4,73333 x 120 = R$ 568,00 valor a ser compensado.

Para 2022:

  1. I – 1738,00 (Salário contratual) / 30 = 57,93
  2. II – 57,93 / 12 (Avos de direito ao 13º) = 4,83
  3. III – 4,83 x 23 (dias em maternidade no ano) = 111,04

Para 2023:

  1. I – 1738,00 (Salário contratual) / 30 = 57,93
  2. II – 57,93 / 12 (Avos de direito ao 13º) = 4,83
  3. III – 4,83 x 97 (dias em maternidade no ano) = 468,29

Como fazer o cálculo do auxílio maternidade?

Tá aqui um tema que é figurinha carimbada na advocacia previdenciária, pode apostar! Sempre tem um caso pra gente analisar, não dá pra correr: é preciso conhecer o salário-maternidade de A a Z!

Por isso, me diz uma coisa: você advoga no Previdenciário e ainda não tem segurança pra orientar a cliente no momento de solicitar o benefício? Então é hora de parar tudo e seguir a leitura.

É que aqui está um guia completo sobre o salário-maternidade em 2024. Inclusive, quando se fala em maternidade, para muitos, não tem dinheiro que pague esse momento tão especial. Ou será que tem?? Bom, nesse post você vai conhecer a resposta e ainda descobrir:

  • Quem tem direito ao salário-maternidade;
  • Quando solicitar o benefício;
  • Como calcular o valor do salário-maternidade;
  • Documentos necessários para solicitar o benefício;
  • E muito mais!

Com tudo isso você vai conseguir responder todas as perguntas das suas clientes e garantir o direito delas, pode ter certeza. Ah, e no final ainda vou compartilhar uma super dica de como fazer os cálculos do salário-maternidade de forma rápida e fácil. Aposto que você vai sair daqui com os olhinhos brilhando!

A propósito, antes de mais nada, dá só uma espiadinha na ferramenta completa que a Advogada Suellen Freitas encontrou pra simplificar os cálculos previdenciários do escritório dela:

Gostei, quero começar o teste agora

Então, bora desvendar os segredos do salário-maternidade? Vem comigo!

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS que garante o afastamento do trabalho e a manutenção do salário nessas situações aqui:

A gestante;

A adotante;

A segurada que teve aborto não criminoso.

Atenção: Todos esses acontecimentos são fatos geradores do benefício.

O benefício é uma proteção que permite que as pessoas parem de trabalhar pra cuidar do filho ou se recuperem fisicamente e psicologicamente de um nascimento, adoção ou aborto.

O salário-maternidade nada mais é do que um auxílio pra que trabalhadoras não fiquem sem ajuda financeira nas situações que te contei aí em cima.

Ele tem a finalidade de ajudar a família a continuar vivendo em condições dignas, seja:

  1. Garantindo o sustento da mãe e do bebê durante o período de afastamento;
  2. Contribuindo para o vínculo afetivo entre mãe e filho.

Ah, e como é um benefício concedido pelo INSS, pra poder utilizar é necessário ter vínculo empregatício formal ou contribuir de forma individual com a Previdência Social.

Tudo tranquilo até aqui, não é mesmo?

Então, se liga só na diferença entre a licença-maternidade e o salário-maternidade e como eles se complementam.

Quando a gente fala em salário-maternidade, é muito comum confundir com a licença-maternidade. Não é pra menos, né? Afinal, só muda uma palavrinha.

Talvez você tenha ficado com essa dúvida… Mas relaxa que vou te explicar isso agora mesmo!

Já te adianto que salário-maternidade e licença-maternidade são coisas bem diferentes. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

Você já sabe que o salário-maternidade é um auxílio financeiro pago por mês pra pessoas que precisam se afastar de sua atividade nos casos que viu aí em cima, certo? Já a licença-maternidade é o próprio afastamento do trabalho nas mesmas situações:

Gestação;

Adoção;

Aborto não criminoso.

Pra resumir, o salário-maternidade é o valor que o beneficiário vai receber todo mês e a licença é o afastamento do trabalho em si.

Olha só a tabela que preparei pra você conseguir visualizar melhor:

Situação Duração
Gestação 120 dias
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção 120 dias
Aborto espontâneo ou previstos em lei 14 dias

Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

Leia também

O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Quantos meses eu recebo o salário maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como saber o valor que vou receber de licença-maternidade?

Publicado em

24/10/2023 10h43

Atualizado em

19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do”.

Quanto é o salário maternidade de 2023?

É importante destacar que o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.320,00 em 2023).

Saiba quanto tempo leva para o inss analisar o pedido de auxílio maternidade.

Saiba quanto tempo leva para o INSS analisar o pedido de auxílio maternidade.

Quantos dias o INSS demora para aprovar o salário-maternidade?

Você sabia que os prazos de análise dos benefícios do INSS foram alterados? É isso mesmo! Tudo aconteceu após um acordo do Ministério Público Federal (MPF) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vale dizer, no entanto, que antigamente o próprio INSS não cumpria o tempo estipulado por lei. Será que agora as coisas mudam? Vamos ver! Continua aqui comigo, porque logo você vai entender:

Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão. Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei. Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.

Já sei que você vai perguntar se o prazo máximo não era de 45 dias (ou de 90 dias se fosse prorrogado)? Na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), esses 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício. Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento. Aliás, você deve saber que esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias caso o Instituto dê uma justificativa razoável.

Diariamente, nos casos aqui do escritório, verifico que a grande maioria dos tribunais brasileiros (e também o INSS, administrativamente falando) adotam o prazo de 45 dias. Aliás, é muito comum o INSS utilizar a extensão do prazo por igual período. Algumas vezes, o Instituto não fala nada, porque já fica meio implícito que ele vai demorar pelo menos 90 dias para analisar um benefício. Portanto, esteja ciente de que o prazo utilizado na prática, tanto pelo INSS como pela Justiça, é o de 45 dias + 45 dias.

No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários. Esse acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados. Sendo assim, o acordo tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam cumpridos pelo Instituto, já que os prazos antigos não eram respeitados. Além disso, a medida firmada entre o INSS e o MPF tem o objetivo de diminuir as ações judiciais feitas pelos segurados com o fundamento de demora do Instituto. Geralmente, são feitos Mandados de Seguranças (MS) na Justiça para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando o limite legal é ultrapassado.

Na minha opinião, porém, esse acordo apenas deixou mais evidente o que todas as pessoas já sabem. Ou seja, a demora na análise dos benefícios previdenciários.

Quantos dias para análise do auxílio maternidade?

Pelo texto, o descumprimento dos prazos acarreta a concessão imediata dos benefícios

O Projeto de Lei 4365/21 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadoria. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias, e os de aposentadoria por invalidez ou especial, em até 60 dias. O descumprimento dos prazos acarreta, segundo a proposta, a concessão provisória de aposentadoria no valor de um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.

Os pedidos de benefícios seguem a mesma lógica: prazo de 30 dias para processos envolvendo salário-maternidade e pensão por morte e de 60 dias para os que tratem de auxílio-doença. Ultrapassados os prazos, o benefício deverá ser imediatamente concedido.

A regra constitucional da eficiência pressupõe o equilíbrio entre a melhor prestação do serviço público e os menores custos para o erário público. “Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazos mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias)”, disse o deputado.

“A resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana”, concluiu.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Marcia Becker

Quanto tempo INSS leva para analisar pedido?

Social e Políticas Públicas

Meta é fazer com que os pedidos sejam atendidos em 30 dias até o final de 2024, segundo detalhou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, no programa Bom dia, Ministro

22/11/2023 08:56

Cerca de 55% dos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão sendo analisados em até 45 dias e a meta é chegar a 100% dos pedidos analisados nesse prazo até o final do ano. A informação foi dada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, no programa “Bom Dia, Ministro”, transmitido pelo Canal Gov nesta quarta-feira (22/11). A intenção do Ministério da Previdência Social (MPS), segundo o ministro, é analisar os pedidos de benefícios em até 30 dias até o final de 2024.

Segundo Carlos Lupi, esses avanços estão sendo obtidos por meio do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que foi criado em julho deste ano para reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS. “Esse programa de enfrentamento das filas é emergencial para resolver essa demanda demasiada que está com muita longa espera”, destacou.

Outra medida para enfrentar as filas foi a adoção da Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária (Atestmed), que simplifica regras para concessão de benefício por meio de análise documental em requerimentos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com mais de 45 dias de espera. Graças à iniciativa, o cidadão pode fazer o acesso por meio de aplicativo ou pelo site Meu INSS. O ministro ressaltou que por meio do Atestmed, o segurado pode encaminhar para o INSS o mesmo atestado médico entregue para empresa em casos de licença médica de até 90 dias. Antes, o INSS exigia uma nova perícia feira por perito do órgão. “O atestado que você tem como cidadão particular, com CRM, ou do SUS ou de qualquer hospital público, ele serve de atestado para você tirar a sua licença provisória de até 90 dias e receber pela Previdência Social”, destacou.

Outra ação são os mutirões de perícias do INSS que são realizados, principalmente nos finais de semana, em locais de mais difícil acesso.

Carlos Lupi disse que o atual governo recebeu o INSS desmantelado pela gestão passada e que foi preciso fazer uma reestruturação para enfrentar o problema das filas. Além dos que estavam aguardando, a Previdência recebe mensalmente entre 950 mil e 1 milhão de novos pedidos. “Aposentadoria, pensão, salário maternidade, auxílio saúde, pagamos também o seguro defeso, LOAS, BPC, são vários benefícios”, explicou Lupi.

Ele lembrou que no primeiro governo do presidente Lula, o INSS contava com 40 mil servidores e 7 mil médicos peritos. Hoje esses números caíram pela metade. São 20 mil servidores e 3.500 peritos. Para resolver a carência de servidores, a Previdência já convocou 1.250 concursados neste ano. Ainda existem 1.800 aprovados.

Como saber se meu auxílio maternidade está em análise?

Após a reclamação na Ouvidoria do INSS, o sistema gera um código de acesso para você poder acompanhar o seu caso pelo telefone 135.

Quanto tempo demora para sair o resultado de uma revisão do INSS?

A aposentadoria é um dos momentos mais esperados na vida de muitos trabalhadores. Mas, muitas vezes o INSS comete alguns erros na hora de conceder a aposentadoria, o que pode levar a um valor menor do que o esperado. A saída para corrigir esses equívocos da Previdência é a Revisão de Aposentadoria.

Se você está insatisfeito com o valor que recebe do INSS, esse conteúdo é para você, pois vamos explicar como funciona a revisão de aposentadoria e como você pode saber se tem direito a ela.

Confira tudo que vamos abordar:

  • A Revisão da Aposentadoria é um processo pelo qual o trabalhador solicita ao INSS uma nova análise do seu benefício por entender que o valor pode não estar correto.
  • Isso pode ocorrer por diversos motivos, como por exemplo:
    • Erros de cálculo
    • Desconsideração de períodos de contribuição
    • Exclusão de benefícios
    • Entre outros
  • Se você desconfia que algo não está certo com o valor que está recebendo todo mês, a revisão é o caminho para buscar a correção.
  • A Revisão é um direito que abrange diversas situações, e muitos segurados podem se beneficiar dela para aumentar o valor da aposentadoria.
  • Não basta apenas se enquadrar em algum dos tipos de revisão aposentadoria, é preciso verificar se essa revisão irá aumentar o valor do seu benefício.
  • É muito comum que aposentados façam o pedido de revisão sem um estudo prévio e o benefício acaba tendo o valor diminuído (ou até mesmo suspenso).
  • Não corra esse risco!
  • A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão.
  • Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a segurança de que seu valor pode aumentar.
  • São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício.
  • Fale agora mesmo com nossos advogados para saber mais sobre esse serviço:

Quando o aposentado identifica que algo pode estar errado com o valor de sua aposentadoria ou percebe que alguma coisa deixou de ser considerada pelo INSS para conceder o benefício, é possível solicitar uma revisão.

Esse pedido deverá ser analisado, e, se procedente, o valor do benefício poderá ser ajustado.

É importante destacar que a revisão pode resultar tanto em um aumento quanto em uma diminuição do valor do benefício, dependendo do que for identificado durante a análise.

Por isso é muito importante consultar um advogado previdenciário para ter certeza de que a revisão será positiva.

Saber se vale a pena pedir revisão de aposentadoria é uma questão que envolve uma análise cuidadosa de diversos fatores.

Se estiver em dúvida sobre a necessidade de revisão, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.

Esse profissional pode analisar seu caso, verificar os cálculos e orientar sobre a viabilidade da revisão.

Tem direito à revisão da aposentadoria o segurado que:

  • Teve seu benefício concedido há menos de 10 anos;
  • Contribuiu com o INSS durante o período em que o erro ocorreu;
  • Teve seu benefício calculado de forma equivocada;
  • Entre outros casos específicos.

Assim sendo, qualquer pessoa que receba aposentadoria pelo INSS e acredite que seu benefício tem algum erro ou que novos elementos devem ser considerados no cálculo tem o direito de solicitar a revisão.

Quanto tempo o benefício fica em análise?

Social e Políticas Públicas

Meta é fazer com que os pedidos sejam atendidos em 30 dias até o final de 2024, segundo detalhou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, no programa Bom dia, Ministro

22/11/2023 08:56

Cerca de 55% dos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão sendo analisados em até 45 dias e a meta é chegar a 100% dos pedidos analisados nesse prazo até o final do ano. A informação foi dada pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, no programa “Bom Dia, Ministro”, transmitido pelo Canal Gov nesta quarta-feira (22/11). A intenção do Ministério da Previdência Social (MPS), segundo o ministro, é analisar os pedidos de benefícios em até 30 dias até o final de 2024.

Segundo Carlos Lupi, esses avanços estão sendo obtidos por meio do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que foi criado em julho deste ano para reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo INSS. “Esse programa de enfrentamento das filas é emergencial para resolver essa demanda demasiada que está com muita longa espera”, destacou.

Outra medida para enfrentar as filas foi a adoção da Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária (Atestmed), que simplifica regras para concessão de benefício por meio de análise documental em requerimentos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com mais de 45 dias de espera. Graças à iniciativa, o cidadão pode fazer o acesso por meio de aplicativo ou pelo site Meu INSS. O ministro ressaltou que por meio do Atestmed, o segurado pode encaminhar para o INSS o mesmo atestado médico entregue para empresa em casos de licença médica de até 90 dias. Antes, o INSS exigia uma nova perícia feita por perito do órgão. “O atestado que você tem como cidadão particular, com CRM, ou do SUS ou de qualquer hospital público, ele serve de atestado para você tirar a sua licença provisória de até 90 dias e receber pela Previdência Social”, destacou.

Outra ação são os mutirões de perícias do INSS que são realizados, principalmente nos finais de semana, em locais de mais difícil acesso.

Carlos Lupi disse que o atual governo recebeu o INSS desmantelado pela gestão passada e que foi preciso fazer uma reestruturação para enfrentar o problema das filas. Além dos que estavam aguardando, a Previdência recebe mensalmente entre 950 mil e 1 milhão de novos pedidos. “Aposentadoria, pensão, salário maternidade, auxílio saúde, pagamos também o seguro defeso, LOAS, BPC, são vários benefícios”, explicou Lupi.

Ele lembrou que no primeiro governo do presidente Lula, o INSS contava com 40 mil servidores e 7 mil médicos peritos. Hoje esses números caíram pela metade. São 20 mil servidores e 3.500 peritos. Para resolver a carência de servidores, a Previdência já convocou 1.250 concursados neste ano. Ainda existem 1.800 aprovados.

Quanto tempo demora para sair o resultado de um recurso do INSS?

É bem comum que algumas pessoas tenham o seu benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas poucos sabem que há como resolver essa situação. Em caso de benefício negado ou cancelado, seja ele previdenciário ou assistencial, é possível contestar esse resultado entrando com um recurso no INSS. Continue a leitura e entenda o que é o recurso no INSS, como solicitá-lo, e mais informações sobre tipos, prazos e como acompanhar.

O recurso no INSS, também chamado de recurso administrativo, corresponde a um pedido de revisão quando um benefício é negado ou cancelado. Este recurso requer uma fundamentação detalhada para garantir o direito ao benefício, visando uma nova análise do caso.

Mesmo após os trâmites burocráticos, como a coleta de documentos e a autenticação em cartório, o INSS pode recusar o benefício inicialmente solicitado. Apesar da chateação inicial, é importante manter a calma, pois mais da metade dos solicitantes conseguem reverter essa situação.

Existem diversas categorias de recursos, também chamado de processos administrativos, variando conforme a instância, o objeto e o prazo de interposição. A seguir, detalharemos os principais recursos das decisões administrativas do INSS para fornecer um entendimento claro de como eles funcionam.

O recurso ordinário é um meio de contestar decisões do INSS, encaminhado à Junta de Recursos, a primeira instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Este processo permite que o segurado tenha uma nova avaliação de seu caso pelo CRPS, garantindo a revisão de seus direitos previdenciários.

O recurso especial é uma ferramenta contra decisões das Juntas de Recursos, utilizada tanto pelo INSS quanto pelo segurado. Julgado pelas Câmaras de Julgamento, representa uma oportunidade adicional de revisão na segunda instância das decisões administrativas do INSS.

Todos os segurados podem entrar com o pedido de recurso. Em casos de morte do segurado, os dependentes podem entrar com o recurso.

Se você já solicitou um benefício do INSS e ele foi negado, é possível recorrer com o recurso assim tendo chance de ser aprovado. Todo segurado que faz a solicitação do benefício precisa ficar atento às etapas do processo e às movimentações do INSS. Esse acompanhamento pode ser feito pelo telefone do INSS ou pela internet no portal Meu INSS.

Onde entra o pedido de recurso nisso tudo? Após o indeferimento do pedido do benefício. Você pode receber uma carta informando isso ou ver no portal.

Mas calma, não é só porque foi negado que você deve entrar com recurso imediatamente. Leve em consideração essas informações:

  • Nesses casos, você pode entrar com esse recurso e não precisar recorrer a justiça ou a submeter um novo processo do INSS.
  • O prazo para ingressar com um recurso administrativo é de 30 dias corridos, contados a partir da data de recebimento da carta de indeferimento.

Porque a revisão do INSS demora tanto?

A demora na análise de um benefício do INSS é extremamente desgastante e desamina quem precisa do benefício para se manter. Hoje, infelizmente, esse é um dos maiores desafios que o segurado precisa enfrentar para conseguir um benefício. Apesar da lei estipular um tempo para que a análise seja feita, o INSS, na maioria das vezes, não cumpre com o prazo. Prejudicando sempre quem mais precisa: o segurado.

Nesse artigo, vou te mostrar os principais motivos que fazem o processo administrativo levar mais tempo. Confira!

Geralmente, as situações mais recorrentes em que um benefício do INSS fica em análise são:

  • Requerimentos com informações incompletas ou inconsistentes;
  • Documentação incompleta ou inconsistente;
  • Requerimento em análise por longo período;
  • Análise de processos mais complexos, como pensões por morte ou aposentadoria especial;
  • Requerimentos que necessitam de diligências, como agendamento de perícia médica.

Quem está passando por uma dessas situações vai concordar comigo que é muito difícil de conter a ansiedade e a frustração de passar dia após dia verificando no portal do Meu INSS e não ter nenhuma resposta, apenas “benefício em análise”.

Conforme a Lei dos Processos Administrativos, o prazo geral para um benefício do INSS ficar em análise é de 30 dias. Contudo, a lei ainda permite que o INSS demore mais 30 dias, caso seja necessário, para apresentar uma resposta ao seu pedido. Mas vale lembrar que o Instituto deve justificar o motivo que o levou a precisar de mais tempo para analisar o seu requerimento. Dessa forma, o prazo legal para um benefício ficar em análise é de 60 dias (30 + 30 da prorrogação).

Muito provavelmente você já deve ter ouvido falar que o prazo seria de 45 dias, acertei? Mas, na verdade, esse período de análise vale para a implantação do benefício. Ou seja, após o INSS conceder o benefício, ele tem 45 dias para iniciar o seu pagamento (que pode ser prorrogado para 90 dias, desde que seja apresentada uma justificativa).

Ok, agora você já sabe que, na lei, o limite para um benefício do INSS ficar em análise é de 60 dias. Mas… Como havia comentado, a demora na análise de um benefício do INSS é um dos obstáculos mais recorrentes entre os segurados. Nos casos que chegam aqui no escritório, a realidade é a mesma. Em grande parte das situações, o INSS demora pelo menos 90 dias para dar uma resposta do requerimento. E, em alguns casos, nem ao menos apresentam um motivo. Na prática mesmo, tem gente que espera mais de um ano por uma resposta do Instituto.

A demora da análise de um benefício no processo administrativo do INSS pode ter origem em falhas internas do instituto ou por desatenção do próprio segurado, por exemplo. Adiante vou te mostrar as principais razões que causam lentidão nas análises.

A cada ano, só cresce a demanda por benefícios da Previdência Social. Contudo, na contramão disso, o quadro de trabalhadores do INSS só diminui. Servidores se aposentam, mas não são realizados novos concursos com o intuito de substituí-los. Com a falta de gente para atender a população, é claro que os processos ficam mais lentos. Afinal de contas, o aumento no número de requerimentos não é proporcional à quantidade de servidores disponíveis para analisar esses processos.

A promessa da plataforma Meu INSS era reduzir as filas nas agências e agilizar processos. Mas a re

Descubra o significado dos sonhos de gravidez e parto iminente.

Descubra o significado dos sonhos de gravidez e parto iminente.

O que significa sonhar com gravidez e parto?

Sonhar com gravidez é uma experiência que intriga muitas pessoas, despertando curiosidade e, às vezes, emoções conflitantes. Antes de mais nada, é importante entender que os sonhos sempre ocuparam um lugar especial no imaginário humano, sendo interpretados de várias formas em diferentes culturas ao longo da história. Nesse sentido, sonhar com gravidez não é apenas uma questão de curiosidade passageira, mas algo profundamente conectado às nossas emoções e experiências de vida.

Para gestantes ou mulheres que estão no período fértil, esses sonhos podem carregar significados ainda mais profundos. Seja como for, eles podem refletir desejos, medos, expectativas ou até mesmo proporcionar insights sobre a idade gestacional. Desde já, é vital destacar que interpretar esses sonhos não é uma ciência exata, mas uma jornada pessoal que pode levar a uma compreensão mais rica de si mesma e da fase única e emocionante da vida que é a gravidez.

Neste artigo, vamos explorar os possíveis significados de sonhar com gravidez, a ligação com o período fértil e a idade gestacional, e como esses sonhos podem ser interpretados e compreendidos. Acima de tudo, nosso objetivo é fornecer uma visão esclarecedora e reconfortante sobre um tópico tão fascinante e pessoal. Portanto, se você já teve esse sonho ou está curioso para entender o que ele pode significar, continue lendo para mergulhar em uma análise detalhada e envolvente.

Desde que o ser humano começou a refletir sobre a mente e a consciência, os sonhos têm sido uma fonte de fascínio e mistério. Sob o mesmo ponto de vista, entender o significado dos sonhos é uma tarefa complexa e multifacetada. Assim como cada pessoa é única, os sonhos também são pessoais e podem carregar diferentes interpretações.

Em primeiro lugar, é essencial reconhecer que os sonhos são uma mistura de pensamentos, emoções, memórias e experiências. Por exemplo, eles podem ser o reflexo de eventos diários, medos, desejos ou até mesmo premonições, dependendo das crenças culturais e pessoais. Bem como, os sonhos com gravidez se encaixam perfeitamente nessa complexidade, revelando várias camadas de significado.

A psicologia moderna oferece algumas perspectivas sobre o que esses sonhos podem representar. Nesse sentido, sonhar com gravidez pode ser uma metáfora para o nascimento de novas ideias, a criação de um novo projeto, ou um desejo subconsciente de cuidar e nutrir. Contudo, para mulheres no período fértil ou em diferentes fases da idade gestacional, os sonhos de gravidez podem ter conotações ainda mais profundas.

Igualmente, é interessante notar que os sonhos de gravidez podem ocorrer tanto em homens quanto em mulheres. Em contrapartida, enquanto em mulheres esses sonhos podem estar ligados a sentimentos sobre maternidade e relações familiares, em homens, podem simbolizar uma relação com a paternidade ou responsabilidade crescente.

Acima de tudo, interpretar sonhos, especialmente aqueles relacionados à gravidez, requer uma abordagem cuidadosa. Cada sonho é único e pode ter diferentes interpretações, dependendo da pessoa que o sonha. É uma jornada pessoal que pode levar a uma compreensão mais rica de si mesma e da fase única e emocionante da vida que é a gravidez.

O que é sonhar com você mesmo grávida?

Rio – Os sonhos trazem à tona reflexões sobre os momentos vividos em vigília. Alguns são premonitórios, mas normalmente servem para elucidar o que está armazenado no inconsciente. O ato de gestar permite o desenvolvimento de algo em formação, não necessariamente uma gravidez em si. O sonhador deve fazer uma análise das próprias experiências com este símbolo, uma vez que contexto pode mudar completamente o que representa o sonho.

Se você está tentando engravidar, é possível que o sonho esteja se manifestando devido ao seu desejo que isso aconteça. Se você não está grávida, nem planejando, o significado é estar gestando uma ideia, um sonho, um novo projeto.

Sonhar com teste de gravidez

Expressa o desejo por um novo emprego ou relacionamento amoroso ou algo que você está procurando com muita vontade.

Sonhar com amiga grávida

Se a amiga que apareceu no sonho não estiver grávida, simboliza mudança na vida de quem teve este sonho. As coisas podem começar a mudar na sua vida e o que você tanto almeja está por começar a se concretizar.

Sonhar com gravidez na família

Quando alguém da família está grávida está relacionado a chegada de harmonia, paz e tranquilidade à sua vida e indica que prosperidade para a pessoa que estava no sonho.

Sonhar que abraça uma grávida

Se a mulher grávida que te abraçou no sonho estava feliz significa que você está sabendo aproveitar os bons momentos que aparecem na vida. Caso ela esteja triste ou sentindo dores, é um presságio para prestar atenção nas pessoas que te cercam.

Sonhar com grávida de gêmeos

Significa bons resultados em projetos da vida, tanto pessoais quanto profissionais.

Sonhar com nascimento

Esse sonho tem como significado o amadurecimento das suas ideias. Você está no caminho certo!

Sonhar com parto prematuro

Indica um passo precipitado. Você precisa ter calma e paciência com o tempo do desenvolvimento das situações.

Sonhar com gravidez indesejada

Se você estiver em um relacionamento, a gravidez indesejada mostra que não está vendo esperanças no futuro do romance. Mas pense com muito cuidado antes de tomar uma decisão.

Quando sonhamos que estamos grávida O que significa?

Muita gente pensa que sonhar com gravidez significa que um bebê está a caminho. Mas não necessariamente é isso. O sonho com uma pessoa grávida pode se referir a algo, como um projeto, que está sendo gerado. Sonhos são canal de comunicação do seu inconsciente com seu consciente. Ou seja, sonhar com gravidez significa que seu inconsciente está enviando uma mensagem ao seu consciente por meio do símbolo.

Neste artigo, você vai entender os principais significados que sonhar com gravidez podem ter na sua vida, desde sonhar com gravidez indesejada até aborto. Para isso, vamos entender mais sobre os símbolos que estão dentro do seu sonho com gravidez.

Primeiramente, sonhos premonitórios existem, mas são raros. Portanto, não significa que você ou alguém próximo esteja ou vá engravidar. Sonhar com gravidez é uma mensagem do seu inconsciente sobre ato de gestar, gerar, permitir o desenvolvimento de algo em formação, criar a partir de dentro, na sua vida.

Por isso, sim, em sonhos homens também ficam grávidos porque o inconsciente deles também pode enviar esse tipo de mensagem para seus conscientes. Portanto, o significado desse sonho pode estar relacionado a algo que está sendo criado e gerado a partir de dentro de você. Ou seja, pode ser uma ideia, um projeto, um desejo, o planejamento de uma atividade nova.

A gravidez pode significar tanto algo positivo e desejado, quanto algo negativo, como sentimento de insegurança ou mesmo dificuldade de colocar algo em prática.

Entenda melhor as interpretações e o significado de sonhar com gravidez conforme a fase da sua vida atual:

Fase de Gestação

  • Se você sonhar com teste de gravidez positivo, isto pode significar duas coisas:
    • Se você é a pessoa que está grávida, seu sonho pode indicar forte processo criativo em andamento. Por isso, pode ser importante você se perguntar se precisa desenvolver ainda numa dimensão interior.
    • Sonhar que outra pessoa está grávida pode indicar as seguintes questões:
      • Sentir inveja ou admiração por alguém que está “gerando” algo novo em sua vida;
      • Apreciar uma qualidade que essa pessoa está manifestando, e que você gostaria de desenvolver em você.

Fase de Parto

  • Sonhar com gravidez indesejada ou que gera desespero e medo pode remeter à própria maneira como você lida com sua criatividade. Por exemplo:
    • Tem medo de se expressar;
    • Não se sente acolhido em suas manifestações criativas;
    • Tem medo de não ser aceito;
    • Tem medo de ser criticado.

    Vale aqui investigar a origem desses medos. Uma forma é por meio de terapia. No Personare, você encontra a consulta Interpretações dos Sonhos, com a terapeuta Mari Hein.

  • Uma gravidez bem-sucedida no seu sonho, que culmina em um nascimento, demonstra que você:
    • Conseguiu gerar o que queria;
    • Que seu processo criativo foi até o fim;
    • Que você conseguiu planejar e executar algo novo na sua vida.
  • Já sonhar com aborto pode indicar a interrupção ou o impedimento de qualquer processo criativo que tenha se iniciado na sua vida. Muitas vezes, uma pessoa pode estar tão machucada do ponto de vista psíquico, que suas ideias e todo o desenvolvimento de seu potencial criativo ficam submetidos a uma crítica ferrenha ou à invalidação, impossibilitados de nascerem.
  • Sonhar com um nascimento prematuro pode indicar um passo precipitado, uma falta de paciência com o tempo de desenvolvimento natural dos acontecimentos internos e externos.

Sonhar com gravidez pode ser uma reprodução da sua vida, seja vontade de ter filho ou preocupação após alguma relação sexual, mas também pode…

O que significa quando a pessoa sonha que você está grávida?

Sonhar com gravidez certamente é algo que cria expectativas. Além da reflexão sobre a concepção de uma nova vida e as responsabilidades que isso representa, há uma outra questão: os casos em que esse sonho foi premonitório. Ou seja, após sonhar que estava grávida, a mulher realmente engravidou. Mas calma: esses relatos são raros. Na maioria das vezes a gravidez nos sonhos não tem um significado literal. Está muito envolvida com a ideia de gerar algo, mas não necessariamente uma vida. Pode ser um negócio, um projeto ou algum sonho que estava guardado, por exemplo.

O significado de sonhar com gravidez é muito relativo. Tudo vai depender da maneira como isso acontece no sonho e de uma análise das experiências pessoais. De maneira geral, é um bom presságio. A gravidez é o ato de conceber, de desenvolver e formar algo. Partindo desse pensamento, sonhar com gravidez pode estar relacionado com as etapas da criação de um projeto. Então, prepare-se para as novidades que virão por aí!

No entanto, vale lembrar que nem todo relato de parto é agradável. Pode ser uma vivência traumática. Dessa forma, é importante ficar atento às possíveis dificuldades que a geração do seu negócio poderá enfrentar.

Para entender melhor o significado do seu sonho, veja a seguir algumas possibilidades de interpretação.

  • Sonhar que está grávida não significa que isso realmente irá acontecer. Está mais relacionado a novos projetos. Isso pode ser na área profissional, sobre fazer aquela viagem dos sonhos ou até mesmo algum desejo pessoal, mas não necessariamente uma gestação. Nesse sentido, se você sonhou que está grávida, é um bom momento para colocar em prática seus planos. Certamente você terá sucesso em sua vida.
  • Da mesma forma que sonhar que está grávida é um prenúncio de coisas boas. Sonhar com um bebê também é, na maioria das vezes. Significa que você terá êxito em qualquer área da sua vida. Está ligado ao alcance de estabilidade. Dessa forma, se você teve algum desses sonhos, faça um esforço e coloque em prática o que você vem planejando!
  • Sempre que pensamos em gravidez, automaticamente nos vem à cabeça a imagem de uma criança, né? Por conta disso, resolvemos colocar aqui o significado de sonhar com criança, que coincidentemente é um bom presságio também. Criança é sinônimo de pureza e de esperança e esses sentimentos surgem para te dizer que coisas boas virão. Em contrapartida, sonhar com criança pode remeter a atitudes infantis. Pode ser que você esteja ignorando suas responsabilidades. Fique atento!
  • Se você sonhou com alguma amiga grávida, mas ela não está realmente grávida, isso significa que quem está mudando é você. Esse tipo de sonho indica que você entrará numa nova fase pessoal.
  • Sonhar com alguma desconhecida grávida pode indicar o seu desejo por ter um filho. Pode ressaltar a sua vontade de engravidar. Além disso, também significa que você está colocando seus sonhos em segundo plano. Mostra falta de confiança sobre suas habilidades e por conta disso você pode achar que não é.

O que significa sonhar que eu estava grávida?

Rio – Os sonhos trazem à tona reflexões sobre os momentos vividos em vigília. Alguns são premonitórios, mas normalmente servem para elucidar o que está armazenado no inconsciente. O ato de gestar permite o desenvolvimento de algo em formação, não necessariamente uma gravidez em si. O sonhador deve fazer uma análise das próprias experiências com este símbolo, uma vez que contexto pode mudar completamente o que representa o sonho.

Se você está tentando engravidar, é possível que o sonho esteja se manifestando devido ao seu desejo que isso aconteça. Se você não está grávida, nem planejando, o significado é estar gestando uma ideia, um sonho, um novo projeto.

Sonhar com teste de gravidez

Expressa o desejo por um novo emprego ou relacionamento amoroso ou algo que você está procurando com muita vontade.

Sonhar com amiga grávida

Se a amiga que apareceu no sonho não estiver grávida, simboliza mudança na vida de quem teve este sonho. As coisas podem começar a mudar na sua vida e o que você tanto almeja está por começar a se concretizar.

Sonhar com gravidez na família

Quando alguém da família está grávida está relacionado a chegada de harmonia, paz e tranquilidade à sua vida e indica que prosperidade para a pessoa que estava no sonho.

Sonhar que abraça uma grávida

Se a mulher grávida que te abraçou no sonho estava feliz significa que você está sabendo aproveitar os bons momentos que aparecem na vida. Caso ela esteja triste ou sentindo dores, é um presságio para prestar atenção nas pessoas que te cercam.

Sonhar com grávida de gêmeos

Significa bons resultados em projetos da vida, tanto pessoais quanto profissionais.

Sonhar com nascimento

Esse sonho tem como significado o amadurecimento das suas ideias. Você está no caminho certo!

Sonhar com parto prematuro

Indica um passo precipitado. Você precisa ter calma e paciência com o tempo do desenvolvimento das situações.

Sonhar com gravidez indesejada

Se você estiver em um relacionamento, a gravidez indesejada mostra que não está vendo esperanças no futuro do romance. Mas pense com muito cuidado antes de tomar uma decisão.

Quando sonhamos que estamos grávida O que significa?

Muita gente pensa que sonhar com gravidez significa que um bebê está a caminho. Mas não necessariamente é isso. O sonho com uma pessoa grávida pode se referir a algo, como um projeto, que está sendo gerado.

Sonhos são canal de comunicação do seu inconsciente com seu consciente. Ou seja, sonhar com gravidez significa que seu inconsciente está enviando uma mensagem ao seu consciente por meio do símbolo.

Neste artigo, você vai entender os principais significados que sonhar com gravidez podem ter na sua vida, desde sonhar com gravidez indesejada até aborto.

Para isso, vamos entender mais sobre os símbolos que estão dentro do seu sonho com gravidez.

Primeiramente, sonhos premonitórios existem, mas são raros. Portanto, não significa que você ou alguém próximo esteja ou vá engravidar.

Sonhar com gravidez é uma mensagem do seu inconsciente sobre ato de gestar, gerar, permitir o desenvolvimento de algo em formação, criar a partir de dentro, na sua vida.

Por isso, sim, em sonhos homens também ficam grávidos porque o inconsciente deles também pode enviar esse tipo de mensagem para seus conscientes.

Portanto, o significado desse sonho pode estar relacionado a algo que está sendo criado e gerado a partir de dentro de você. Ou seja, pode ser uma ideia, um projeto, um desejo, o planejamento de uma atividade nova.

A gravidez pode significar tanto algo positivo e desejado, quanto algo negativo, como sentimento de insegurança ou mesmo dificuldade de colocar algo em prática.

Entenda melhor as interpretações e o significado de sonhar com gravidez conforme a fase da sua vida atual:

  • Se você sonhar com teste de gravidez positivo, isto pode significar duas coisas:

Se você é a pessoa que está grávida, seu sonho pode indicar forte processo criativo em andamento. Por isso, pode ser importante você se perguntar se precisa desenvolver ainda numa dimensão interior.

Sonhar que outra pessoa está grávida pode indicar as seguintes questões:

  • Sonhar com gravidez indesejada ou que gera desespero e medo pode remeter à própria maneira como você lida com sua criatividade. Por exemplo:

Vale aqui investigar a origem desses medos. Uma forma é por meio de terapia. No Personare, você encontra a consulta Interpretações dos Sonhos, com a terapeuta Mari Hein.

  • Uma gravidez bem sucedida no seu sonho, que culmina em um nascimento, demonstra que você:

Já sonhar com aborto pode indicar a interrupção ou o impedimento de qualquer processo criativo que tenha se iniciado na sua vida. Muitas vezes, uma pessoa pode estar tão machucada do ponto de vista psíquico, que suas ideias e todo o desenvolvimento de seu potencial criativo ficam submetidos a uma crítica ferrenha ou à invalidação, impossibilitados de nascerem.

Sonhar com um nascimento prematuro pode indicar um passo precipitado, uma falta de paciência com o tempo de desenvolvimento natural dos acontecimentos internos e externos.

Sonhar com gravidez pode ser uma reprodução da sua vida, seja vontade de ter filho ou preocupação após alguma relação sexual, mas também pode.

O que significa sonhar que está grávida livro dos sonhos?

Sonhou que está grávida? Descubra o que significa sonhar com gravidez e outros sonhos que podem indicar gestação na vida real. Confira!

Foto de iStock

Sonhar que está grávida revela desejo ou medo da gravidez, ou então, o amadurecimento de quem sonha. Pode também indicar lucros inesperados.

  • Se quem sonha for pobre: vai acumular fortuna.
  • Se quem sonha for rico: poderá enfrentar problemas financeiros.
  • Homem sonhar que está grávido: você se julga superior.

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Confira, abaixo, quais sonhos indicam gravidez na vida real:

ABELHA Tem sempre significado muito bom, de sorte na vida. Se uma mulher sonhar que está sendo picada nao rosto, é sinal de gravidez.
ANIMAIS Existe o animal que cura, o que mata, o que fala, o violento, o dócil, entre outros que são materializados durante o sonho. Crianças brincando com animais: sinal de gravidez.
CINEMA se for em 3D: gravidez.
DESCALÇO se bonecas estiverem descalças, pode indicar gravidez.
PADRE se estiver abençoando criança: gravidez na família ou de alguém conhecido.

Consultoria: João Bidu / Edição: Natália Dário / Design: Camila Campos/Colaboradora noEmbed

Qual é o sinal de uma gravidez?

Os principais sinais e sintomas na gravidez são: atraso menstrual, náuseas e vómitos, aumento dos seios e tensão mamária, cólicas abdominais, cansaço e sono excessivo, tonturas, alterações do humor, acne, dores de cabeça, alteração do paladar, entre outros, como veremos de seguida com maior detalhe.

Os primeiros sintomas de gravidez são muitos e podem não surgir ao mesmo tempo. Nos primeiros dias de gravidez (e muitas vezes antes do atraso menstrual) surge a tensão mamária e aumento do peito, o sono e cansaço, que se devem sobretudo às alterações hormonais. Nos primeiros dias após a fecundação pode também surgir uma sensação de “barriga inchada” que corresponde a leves cãibras abdominais (dor de barriga). Por isso, é normal sentir cólicas no início da gravidez que se assemelham às dores do período menstrual.

A falha menstrual (“não veio a menstruação”) costuma ser o sinal de gravidez mais importante e que normalmente leva a mulher a pensar que está grávida. Mas pode ocorrer um pequeno sangramento vaginal que pode ser sinal de gravidez, que corresponde à implantação do ovo no útero materno, ou seja, quando este chega e se acomoda na cavidade uterina.

As náuseas (enjoo) e vómitos são sintomas muito frequentes no início da gravidez. Normalmente são matinais (ocorrem de manhã), mas podem surgir a qualquer hora do dia. É normal que os sinta logo na primeira semana de gravidez e normalmente cessam entre as 8 e as 12 semanas. No entanto, podem em alguns casos perdurar ao longo de toda a gestação.

A tontura e o sono excessivo são sintomas da gravidez que ocorrem por causa da queda da pressão arterial, da redução da glicose no sangue, e da má alimentação devido aos enjoos e vómitos frequentes.

A dor de cabeça na gravidez é também frequente, geralmente é leve mas persistente no tempo.

No 1º (primeiro) mês de gravidez pode surgir aumento de apetite, aumento da frequência miccional (vontade frequente de urinar), obstipação (prisão de ventre), aparecimento de espinhas e pele mais oleosa.

Podem ocorrer alterações no humor (sintomas de depressão) e também aversão a cheiros fortes. A mulher grávida chega mesmo a vomitar perante cheiros que sejam aparentemente agradáveis como perfumes ou alimentos saborosos.

Apesar dos sintomas atrás apresentados, é importante referir que a gravidez não é uma doença! E se não houver restrições pelo médico obstetra, a grávida deve fazer uma vida normal e saudável. No entanto, apesar de ser um estado de felicidade, como vimos, podem ocorrer vários sintomas iniciais (que surgem logo nas primeiras semanas de gravidez) e muitos outros que podem surgir até ao final da gestação que podem ser um motivo de angústia para as mulheres grávidas. Muitos destes sintomas podem ser bastante incomodativos e transtornar a vida diária. A gravidez sem sintomas é algo frequente e por isso não deve ficar preocupada se não tiver nenhum dos sinais e sintomas referidos.

Caso os sintomas sejam incomodativos, o médico obstetra pode prescrever determinados medicament.

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem tem direito ao salário maternidade: descubra quem pode receber esse benefício.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Evento gerador

  • Tipo de trabalhador
  • Onde pedir?
  • Quando pedir?
  • Como comprovar?

Parto

  • Empregada (só de empresa)*
  • Na empresa
  • A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto
  • Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
  • Certidão de nascimento ou de natimorto

Desempregada

  • No INSS
  • A partir do parto
  • Certidão de nascimento

Demais seguradas

  • No INSS
  • A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto
  • Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
  • Certidão de nascimento ou de natimorto

Adoção

  • Todos os adotantes**
  • No INSS
  • A partir da adoção ou guarda para fins de adoção
  • Termo de guarda ou certidão nova

Aborto não-criminoso

  • Empregada (só de empresa)
  • Na empresa
  • A partir da ocorrência do aborto
  • Atestado médico comprovando a situação

Demais trabalhadoras

  • No INSS

**Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção.

**Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, terá direito a apenas um benefício de salário-maternidade.

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.

Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);

Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);

Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, s.

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como funciona o pagamento do auxílio maternidade?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do ”.

Qual é o valor do auxílio maternidade?

Sites e rede sociais que cobram multa para liberar o salário-maternidade não são oficiais e oferecem risco à segurança das pessoas

Publicado em
28/06/2023 10h41

Atualizado em
07/11/2023 11h26

Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Fuja dos golpes na internet

Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.

Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Condição da Pessoa Forma de cálculo
Empregada A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada Doméstica A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, a renda mensal será calculada da mesma forma que para as demais empregadas.