Como calcular e reivindicar o salário maternidade atrasado: um guia completo.
Tem como pagar INSS atrasado para receber auxílio-maternidade?
Neste texto, explico se vale a pena recolher e pagar INSS retroativo para se aposentar e como pagar INSS retroativo contribuinte individual sem erros. Além disso, é essencial para entender se vai trazer benefícios ou prejuízos para você! Por isso, aqui eu dou a resposta para as principais dúvidas dos nossos leitores sobre o tema.
Mas lembro também que muitas vezes você vai precisar de um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso específico. Se desejar falar com a nossa equipe, saiba que estamos à disposição através da nossa área de atendimento.
Sim! É possível pagar INSS retroativo com o objetivo de requerer o benefício de aposentadoria ou, ainda, melhorar a sua expectativa de renda mensal inicial. Mas para isso, é preciso completar alguns requisitos, como:
- Além disso, existem casos em que o INSS aceita o pagamento, mas não utiliza ele como tempo de contribuição. Desse modo, a pessoa acaba pagando “em vão”. Por isso, o ideal é realizar uma consulta com advogado especialista em previdência para analisar se vale a pena o pagamento e para fazer o pedido corretamente.
Pagar o INSS retroativo vale a pena para muitas pessoas, mas há alguns casos em que não será vantajoso. Portanto, a forma mais segura de saber se vale a pena no seu caso específico, é consultando um profissional que faça a análise aprofundada da sua situação.
Assim, o profissional indicado é o especialista em direito previdenciário. Ele vai avaliar o seu caso concreto e verificar se esse recolhimento em atraso irá proporcionar um retorno financeiro que valha a pena para você. Isso porque, em alguns casos, o pagamento retroativo não irá adiantar o benefício e, desse modo, seria um desperdício de recursos financeiros.
O texto continua após o formulário.
Quem é segurado obrigatório da previdência, ou seja, quem exerce atividade remunerada, poderá pagar INSS retroativo a qualquer tempo. Desse modo, se o débito for referente aos últimos 5 anos a guia de pagamento pode ser realizada diretamente no site do INSS. Mas se o pagamento for de período superior aos últimos 5 anos, é necessário abrir um processo administrativo e apresentar provas para que o INSS emita a guia de pagamento (“boleto”).
Entenda como gerar e pagar a guia do INSS para que esse tempo seja contabilizado na sua aposentadoria.
O recolhimento retroativo do INSS dependerá, sobretudo, de dois fatores:
A categoria significa: contribuinte individual, contribuinte facultativo, contribuinte obrigatório, etc.
Vale acrescentar que o prazo para contribuinte facultativo é de apenas 6 meses, não cinco anos.
No primeiro caso, para recolher o atraso inferior a 5 anos com a primeira contribuição feita em dia na categoria que deseja acertar, poderá efetuar o recolhimento no próprio site da Receita Federal. Assim, não é necessário realizar um procedimento administrativo prévio para comprovar a atividade remunerada.
Mas caso tenha ultrapassado esse período de 5 anos, deverá requerer o acerto da indenização desse período jun”.
Quem está com os pagamentos do MEI atrasados tem direito ao auxílio-maternidade?
31/10/2023
Os profissionais que optaram por registrar suas atividades como Microempreendedores Individuais (MEI) têm acesso a uma série de benefícios sociais, incluindo o auxílio-maternidade. O benefício, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser solicitado por empreendedores que enfrentam situações de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças. Entenda como funciona.
O auxílio-maternidade para MEI é um benefício semelhante à licença-maternidade. Em outras palavras, é uma remuneração concedida por um período limitado para garantir a renda das microempreendedoras que precisam se afastar do trabalho para cuidar de um filho.
Por exemplo, caso a empreendedora tenha registrado a empresa em agosto e ficou grávida em setembro. Se continuar pagando a guia DAS regularmente a cada mês, ao final de dez meses, terá direito a receber o benefício, exatamente no momento do nascimento do seu filho.
Além disso, a contagem do período de carência começa a partir do primeiro pagamento da guia DAS feito pontualmente. A partir desse ponto, os pagamentos devem ser efetuados de maneira consecutiva ao longo de dez meses. Se você não efetuar todos os pagamentos no prazo ou pular algum mês, não terá garantia de receber o benefício.
A carência para ter direito ao benefício começa a ser contada a partir do primeiro pagamento da guia DAS feito no prazo.
Entretanto, se o MEI atrasar o pagamento de algumas parcelas e cumprir o prazo em outros meses, o benefício poderá não ser concedido.
Além disso, não é possível pagar as guias DAS em atraso em um único mês para obter o direito ao benefício. Essa ação contraria as normas estabelecidas pelo INSS.
Para confirmar se você está contribuindo com a previdência social e se cumpriu o período de carência no INSS, pode acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site ou aplicativo Meu INSS.
O auxílio-maternidade para MEI é um direito dos microempreendedores individuais e pode ser solicitado por mulheres e homens nas seguintes situações:
- Gestante;
- Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos.
O auxílio-maternidade para MEI também pode ser solicitado por homens nas seguintes situações:
- Falecimento da gestante: nesse caso, o benefício pode ser pago a partir da data do óbito da gestante até o último dia do período originalmente previsto para o benefício;
- Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: o benefício pode ser solicitado a partir da data da adoção ou guarda, com o termo ou certidão como documento comprobatório.
O valor do salário-maternidade para MEI é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2023, o valor pago mensalmente aos beneficiários é de R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio.
Importante observar que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A duração do salário-maternidade pode variar conforme a situação de cada caso. Segundo o INSS, em situações de parto, adoção ou guarda judicial, a beneficiária tem direito a afastar-se do trabalho.
Como fazer o cálculo para saber o valor do salário-maternidade?
Publicado em 24/10/2023 10h43
Atualizado em 19/01/2024 15h10
O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.
O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.
Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:
Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.
Como recorrer o salário-maternidade?
IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Pessoa que:
- Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.
Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.
Canais de prestação
- Aplicativo móvel:
- Baixe o Meu INSS
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
- Web:
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
- Telefone:
- 135
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Obrigatória:
- Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Se for procurador ou representante legal:
Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Canais de prestação
- Aplicativo móvel:
- Baixe o Meu INSS
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
- Web:
- Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
- Telefone:
- 135
Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelLigue para 135.
Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)
Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimad”.
Qual o prazo para dar entrada na licença-maternidade MEI?
Muitas pessoas imaginam que ao se tornar um Microempreendedor individual, ou MEI, perderão qualquer direito que esteja previsto no regime CLT. Mas na verdade, não. Alguns dos benefícios se mantêm ao contribuir com a taxa mensal do MEI, pois parte deste valor é revertido ao INSS. E um desses benefícios é exatamente o auxílio-maternidade, que dá o direito a pessoa a se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada. Se você é MEI ou conhece alguém que esteja procurando por esse serviço, aprenda aqui como obter o auxílio-maternidade a partir do MEI.
O auxílio-maternidade, previsto dentre os benefícios ao segurado do INSS por contribuição do MEI, é destinado a mães grávidas, a mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e para mães em processo de adoção, seguindo algumas regras específicas. São 120 dias de benefício no total, considerando o pagamento mensal em até 04 parcelas da licença-maternidade, adoção, guarda judicial ou para mulheres que sofreram aborto espontâneo. Para o último caso, a licença prevista em lei é de apenas 14 dias.
Com relação aos valores disponibilizados no auxílio-maternidade, tudo é calculado de acordo com o valor do salário mínimo no período. No caso de 2023, vale-se basear no valor de R$1.320,00.
Estão na lista de beneficiárias do auxílio-maternidade mulheres que:
- São contribuintes do MEI
- Atuam em regime de carteira de trabalho CLT
O benefício deve ser solicitado junto ao INSS, pois parte da contribuição mensal feita pelos microempreendedores é destinada ao provento. Então, para solicitar o auxílio-maternidade, você pode agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente. Ou, então, pelo telefone digitando o número 135 você terá mais informações e pode tirar dúvidas para fazer a solicitação.
Para dar entrada no benefício de auxílio-maternidade, é necessário reunir os seguintes documentos:
- CPF
- RG
- Comprovante de inscrição no MEI
- Comprovante de pagamento dos últimos 12 meses
- Carteira de trabalho
- Carteira de identidade do segurado especial
O benefício varia entre 14 e 120 dias. O tempo será avaliado de acordo com a solicitação. Para mães grávidas, em processo de adoção e guarda judicial, considera-se o prazo de 120 dias. Nesse caso, é possível receber até 4 parcelas do benefício, sendo uma por mês de licença. Já para mulheres que sofreram parto espontâneo, o tempo de licença totaliza 14 dias, e o repouso remunerado é calculado proporcionalmente ao tempo de afastamento, com base no salário mínimo.
No caso dos homens que possuem cobertura dos benefícios MEI, no caso de falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, eles também têm o direito a receber o salário maternidade.
Como o MEI pode dar entrada na licença-maternidade?
Microempreendedoras individuais têm direito a um salário mínimo por um período de 120 dias
Publicado em
10/05/2019 11h00
Atualizado em
31/10/2022 15h37
As microempreendedoras individuais (MEI) têm direito, desde da criação da Lei Complementar nº 128/2008, a salário maternidade nos casos de gravidez e também de adoção de crianças. Para obter o benefício é preciso pagar regularmente as contribuições mensais do MEI (o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia. É o pagamento de R$ 49,90 ao INSS, acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria), que garante às seguradas um salário durante o afastamento quando têm filho.
O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no “Meu INSS”. Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência formalizar o pedido. Num segundo momento, o INSS chamará a MEI para dar entrada no salário maternidade. A empreendedora deverá apresentar um documento original de identificação com foto, o número do CPF, carnês e comprovantes de pagamento ao INSS e a certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial. A lei determina que o INSS pague um salário mínimo às MEIs por um período de 120 dias.
Contribuições
Enquanto estiver recebendo o salário maternidade, a microempreendedora individual deve continuar recolhendo o ICMS e o ISS, quando esses tributos acumularem R$ 10,00. Já a contribuição mensal ao INSS deve ser paga até o primeiro mês integralmente coberto pelo benefício. Ou seja, se o salário vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 30/31), a parcela da Previdência Social não é devida. Se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS relativo a esse mês deve ser pago normalmente.
Outros casos de salário maternidade
Nos casos de parto natimorto ou aborto previsto em lei, a microempreendedora individual também tem direito ao benefício da maternidade. Os MEIs homens, nos casos de falecimento da mãe (gestante), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, têm direito a receber o salário maternidade. Mais informações estão disponíveis no Portal do Empreendedor. Acesse!
Qual o período de carência para auxílio-maternidade do MEI?
Você sabia que o auxílio-maternidade para MEI é um dos benefícios mais incríveis dessa modalidade de empresa?
Algumas pessoas nem sabem que quando você se torna uma microempreendedora individual registrada, poderá ter acesso a esse benefício quando tiver um filho.
Fato é que as vantagens de ser MEI ultrapassam o crescimento da empresa, mas também auxiliam os empreendedores em momentos de mudanças e transformações, como é o caso da maternidade.
Como não há vínculo empregatício, como no regime CLT, fica a dúvida sobre como funcionam o auxílio-maternidade e aposentadoria, por exemplo.
A boa notícia é que os pequenos empresários têm direito a diversos benefícios previdenciários como:
- Auxílio-maternidade
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Pensão por morte
- Salário-maternidade
Com esses direitos garantidos, você tem mais tranquilidade para viver essas mudanças, conseguindo equilibrar a vida pessoal e a profissional.
Afinal, sabemos que o dia a dia do pequeno empreendedor é muito atribulado, uma vez que é ele o grande responsável por fazer a empresa crescer.
Logo, pagar uma baixa taxa de impostos e poder desfrutar do suporte necessário em um momento tão importante como o nascimento dos filhos, parece uma boa troca, não é mesmo?
Entretanto, como solicitar licença-maternidade como MEI? O que é preciso fazer? Houve alguma mudança em relação ao auxílio-maternidade MEI em 2024?
Fique tranquila, pois vamos responder a essas e outras dúvidas, a seguir. Boa leitura!
É comum ter dúvidas sobre as mudanças no MEI no início de cada ano, seja para conhecer nossos direitos ou obrigações. Então, o que temos para 2024?
De maneira geral, a principal diferença está relacionada ao aumento do salário mínimo no Brasil a partir do dia 1º de janeiro.
O que significa para quem é MEI? Tudo o que tem como correspondência esse indicador também sofrerá mudanças.
A principal delas é o aumento no valor da DAS-MEI, já que considera 5% do salário mínimo. Então, como teve o aumento, o imposto final sofrerá um reajuste.
Para saber mais, confira: [Guia] Impostos MEI 2024: quais pagar e quanto custa?
Agora, quando falamos sobre o salário-maternidade MEI em 2024 também houve alterações. Afinal, o valor pago é com base no salário mínimo, então, este aumento também será recebido nas parcelas pelas mães. Fique tranquila, pois falaremos mais sobre isso adiante.
Por fim, já sabemos o que mudou. Certamente, não podemos parar por aqui, não é mesmo? Então, vamos conhecer quem tem direito ao auxílio-maternidade, como solicitar e responder a uma série de dúvidas comuns sobre o tema. Vamos lá?
Antes de tudo é importante saber quem tem direito ao auxílio-maternidade. Para isso, é necessário ressaltar que funciona de maneira semelhante a uma licença-maternidade para MEI, e pode ser solicitada de acordo com a situação da mãe.
Segundo a Lei Complementar nº128/2008, a microempreendedora individual pode receber o auxílio-maternidade em caso de:
- Gestação
- Aborto espontâneo
- Aborto legal
- Adoção
- Guarda judicial para fins de adoção
Quando entrar com o pedido de licença-maternidade?
Se a profissional tiver carteira assinada pode pedir o benefício diretamente na sua empresa a partir de 28 dias antes do parto. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é preciso apresentar atestado médico. Se for a partir do parto, apenas a certidão de nascimento do bebê.