Com quantos anos alguém se aposenta por idade?

Qual a idade certa para se aposentar por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que alcançam a idade mínima necessária para se aposentar e possuem um determinado tempo de contribuição.

A regra geral atual é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, mas nem sempre foi assim. Essa nova regra está em vigor desde a reforma da Previdência desde novembro de 2019.

Entenda o que é, quem tem direito, quando há direito adquirido, o valor do benefício, como consultar, quando dar entrada, quanto tempo demora para sair, quem pode pedir, como vai ficar e como funciona a aposentadoria por idade no INSS.

A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e cumpriram um determinado período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é preciso ter 65 anos de idade, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher, e ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos. No entanto, para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em 5 anos para homens e 7 anos para mulheres.

Importante ressaltar que o benefício sofreu importantes mudanças com a reforma da previdência introduzida pela emenda constitucional 103/2019.

Após a reforma da previdência os requisitos para obter Aposentadoria por Idade urbana foram alterados. A regra atual para concessão do benefício estabelece os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens
  • Contribuição mínima de 15 anos para o INSS

Mas nem sempre foi assim! Até 2019 a idade mínima das mulheres era de 60 anos, aumentando 6 meses a cada ano até o congelamento da idade em 2023 nos 62 anos.

Essas regras valem para a maioria dos trabalhadores urbanos, exceto para algumas categorias especiais, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, que podem ter regras diferenciadas.

Aposentadoria por idade pela regra de transição

A reforma da previdência estabeleceu regra de transição para quem se filiou ao sistema até 13/11/2019, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição previdenciária mas com um aumento anual da idade mínima.

Com isso, a nova regra trouxe aumento gradual da idade mínima das mulheres a partir de 2019, adicionando 6 meses a cada ano desde então:

Aumento da idade das mulheres para aposentadoria por idade

Em 2023 a regra de transição da aposentadoria por idade encerrou o ciclo de aumento da idade mínima das mulheres. Por outro lado, para todos os segurados filiados ao INSS até a data da reforma se manteve a exigência de 15 anos de contribuição.

O direito adquirido à aposentadoria com 60 anos se refere à possibilidade do trabalhador se aposentar com base nas regras que estavam em vigor na época em que ele preencheu os requisitos para a aposentadoria.

Isso significa que, se um trabalhador preencheu os requisitos para se aposentar aos 60 anos de idade antes de alguma mudança na legislação previdenciária, ele tem o direito adquirido de se aposentar com base nas regras anteriores, mesmo que a lei tenha sido alt.

É possível se aposentar apenas por idade?

Nunca ter contribuído para o INSS é motivo de grande preocupação para muitos brasileiros, principalmente para quem está próximo da melhor idade. Muitas pessoas passam a vida toda sem se preocupar ou se atentar com a tema da aposentadoria, mas chega um momento em que esse assunto se torna inevitável. Não à toa, uma das dúvidas mais frequentes em relação à Previdência é se quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade. Por isso, nesse conteúdo vamos responder essa pergunta e mostrar as possíveis alternativas para que as pessoas que nunca contribuíram consigam uma renda do Governo. Vamos lá?

Resumo em tópicos

  • A aposentadoria por idade é o benefício mais conhecido e solicitado no INSS e exige, além da idade, um tempo mínimo de contribuição (carência).
  • Ao contrário do que muita gente pensa, completar apenas a idade mínima não é suficiente para aposentar – é preciso ter, também, pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Em 2019 a Reforma da Previdência alterou diversas regras de benefícios previdenciários e a aposentadoria por idade foi uma delas.
  • Por essa razão, agora existem 3 regras de Aposentadoria por idade, que levam em conta a data em que a pessoa começou a trabalhar, confira:

Quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), pode ter direito à uma das seguintes regras de aposentadoria por idade:

Essa é a Regra antiga, mas que ainda vale para quem conseguiu completar os seguintes requisitos até 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição

Se você completou todos os requisitos para essa regra antes da Reforma, você continua tendo o direito de se aposentar pela regra antiga, mesmo que ainda não tenha feito o pedido no INSS – isso é o que chamamos de Direito Adquirido.

Quem começou a trabalhar depois da Reforma da Previdência (após 13/11/2019), mas não completou os requisitos da regra antiga, tem direito à seguinte regra:

Essa regra vale para quem já trabalhava antes de 13/11/2019, mas não completou os requisitos da regra antiga.

  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

Repare que a idade necessária para a mulher aposentar aumentou:

  • Antes da Reforma: 60 anos
  • Depois da Reforma: 62 anos

Regra para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência:

Essa regra de aposentadoria por idade, também é conhecida como Aposentadoria Programada, vale principalmente para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, ou seja, após 13/11/2019:

  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição

Não. Quem nunca contribuiu não tem nenhum direito em relação à aposentadoria. Como vimos no tópico anterior, todas as regras de aposentadoria por idade exigem, além da idade, um tempo mínimo de contribuição ou carência. Portanto, não pode se aposentar por idade quem nunca contribuiu.

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Existem situações em que quem nunca contribuiu pode se aposentar no INSS. Isso ocorre quando quem era obrigado a pagar o seu INSS não era você, mas sim um terceiro, como por exemplo o seu patrão ou a pessoa para quem você prestou serviços. Outra hipótese de quem nunca contribuiu com INSS pode se aposentar por idade são os Segurados Especiais (como o pequeno produtor rural), pois basta comprovar o tempo trabalhado (mesmo sem contribuições). Nessas situações, mesmo quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade, ainda que o seu patrão, tomador de serviços ou comprador dos seus produtos rurais não tenha repassado a contribuição para o INSS, você ainda poderá se aposentar.

Qual a idade mínima para se aposentar sem contribuição?

Da mesma forma, você receberá o BPC se demonstrar que preenche os requisitos para ser um beneficiário, mesmo sem contribuições. Ele está previsto na lei orgânica da Assistência social (LOAS) Lei nº 8.742/93. Aqui estão os requisitos: Idoso com 65 anos ou mais OU pessoa com deficiência.

Quem tem 60 anos já se aposenta?

A reforma da previdência que entrou em vigor no Brasil em 2019 trouxe novas regras para aposentadoria, mas também trouxe algumas vantagens para os trabalhadores próximos da idade de se aposentar. Segundo as novas regras, quem faz 60 anos em 2023 já poderá se aposentar, desde que cumpra alguns requisitos.

Antes da reforma, a idade mínima para aposentadoria era de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Com as mudanças, a idade mínima subiu gradativamente, chegando a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No entanto, quem já estiver próximo de completar 60 anos em 2023 poderá se aposentar antes da nova idade mínima.

Além da idade mínima, é necessário cumprir também o tempo mínimo de contribuição. Antes da reforma, era necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos. Com as novas regras, o tempo mínimo de contribuição subiu para 20 anos. Portanto, quem faz 60 anos em 2023 e já possui o tempo mínimo de contribuição poderá se aposentar.

É importante ressaltar que, para se aposentar, é necessário fazer o cálculo da renda mensal inicial, levando em consideração o valor das contribuições e o tempo de contribuição. Ainda assim, saber que quem faz 60 anos em 2023 já poderá se aposentar traz uma perspectiva positiva para muitos trabalhadores brasileiros.

Para se aposentar, é necessário atender a certos requisitos estabelecidos pela legislação. No Brasil, atualmente, a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período de tempo.

A idade mínima para se aposentar varia de acordo com o sexo. Mulheres podem se aposentar aos 60 anos, enquanto homens devem esperar até os 65 anos. Essa diferença reflete uma questão de equidade entre os gêneros, considerando as particularidades de cada um.

Além da idade mínima, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um determinado período de tempo. Esse período é conhecido como tempo de contribuição e varia de acordo com o sistema previdenciário vigente. Atualmente, no Brasil, é requerido um mínimo de 15 anos de contribuição para a aposentadoria por idade.

No entanto, para se aposentar por tempo de contribuição integral, ou seja, receber o valor total do benefício, é necessário ter contribuído por um período maior. Esse tempo varia de acordo com a idade do beneficiário, sendo necessário ter mais contribuições para se aposentar antes da idade mínima estabelecida.

Além da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, existem também as aposentadorias especiais, destinadas a profissionais que exercem atividades consideradas de maior risco à saúde ou à integridade física. Essas aposentadorias podem ter requisitos diferenciados, como uma redução no tempo de contribuição necessário.

No entanto, as aposentadorias especiais estão sujeitas a análises mais rigorosas e exigem comprovação das condições de trabalho que justifiquem a concessão do benefício. É importante consultar.

O que precisa para se aposentar com 65 anos de idade?

IniciarServiço para pedir benefício de aposentadoria para a pessoa que:
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
A pessoa com a idade e o tempo de contribuição necessários para pedir o benefício.

Canais de prestação

  • Aplicativo móvel:

    Baixe o Meu INSS

  • Web:

    Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
    Ligue para 135.

  • Telefone:

    135

Tempo estimado de espera: até 5 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

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Quanto tempo leva? Em média, 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e c.

Quem completa 65 anos pode se aposentar?

Os 65 anos é uma idade considerada relativamente avançada. Por isso, existem muitas opções de aposentadoria para quem já possui 65 anos de idade. O meu objetivo, com este conteúdo, é mostrar todas as opções e como você poderá conseguir a sua tão sonhada aposentadoria. Vamos lá? Vou te ensinar tudo sobre:

Aqueles que possuem 65 anos de idade têm meio caminho andado para conseguir a aposentadoria, pois são pessoas consideradas idosas. A regra de transição da aposentadoria por idade, em 2023, tem como requisitos:

Homem Mulher
65 anos de idade 62 anos de idade
15 anos de contribuição 15 anos de contribuição

O cálculo do benefício será feito desta forma:

Pense no exemplo de João. Com 65 anos de idade e 22 anos de contribuição, ele já poderá se aposentar. Suponha que a média de todos os seus salários de contribuição seja de R$ 2.500,00. Calculando a alíquota, você encontrará:

Será este (R$ 1.600,00) o valor da aposentadoria de João.

Nesta situação, o segurado terá o direito de escolher 1 das 4 regras de transição deixadas pela Reforma da Previdência. Para ficar mais fácil, vou deixar, logo de cara, os requisitos e o cálculo do benefício para 2023, ok?

Homem Mulher
65 anos de idade 62 anos de idade
20 anos de contribuição 20 anos de contribuição
Pontuação de 86 pontos Pontuação de 86 pontos

Lembre-se: a pontuação é a somatória da sua idade com seu tempo de contribuição. O cálculo do benefício é feito desta forma:

Homem Mulher
(60% + 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos) x média salarial (60% + 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos) x média salarial

Esta regra de transição somente será válida para os segurados que estavam a menos de 2 anos de se aposentar, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, antes de a Reforma entrar em vigor (13/11/2019). Os requisitos são:

Homem Mulher
33 anos de contribuição 28 anos de contribuição
61 anos de idade 56 anos de idade

O cálculo do benefício é feito desta forma:

Homem Mulher
(60% + 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos) x média salarial (60% + 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos) x média salarial

Então, se uma pessoa precisava de 2 anos para se aposentar no dia 13/11/2019, ela precisará contribuir por estes 2 anos + 2 anos de pedágio. O cálculo do benefício é feito desta forma:

Homem Mulher
(60% + 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos) x média salarial (60% + 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos) x média salarial

A Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019. As regras explicadas anteriormente são as Regras de Transição deixadas pela nova norma previdenciária. Contudo, pode ser que você tenha direito às regras anteriores, que são muito mais benéficas, principalmente em relação ao valor do benefício. Vou deixar, de maneira breve, os requisitos e os cálculos das aposentadorias pré-Reforma:

  • Homens: 65 anos de idade e 35 anos de contribuição. O cálculo do benefício é feito desta forma: (70% x média salarial) + (1% x cada ano de contribuição que exceder 35 anos)
  • Mulheres: 60 anos de idade e 30 anos de contribuição. O cálculo do benefício é feito desta forma: (60% x média salarial) + (1% x cada ano de contribuição que exceder 30 anos)
  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. O cálculo do benefício é feito desta forma: 70% x média salarial
  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. O cálculo do benefício é feito desta forma: 60% x média salarial
  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. O cálculo do benefício é feito desta forma: 70% x média salarial
  • Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. O cálculo do benefício é feito desta forma: 60% x média salarial

No tópico passado, eu expliquei sobre os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias que você poderá ter com 65 anos de idade. Contudo, o objetivo deste ponto é explicar melhor o que será necessário para você, de fato, conseguir se aposentar. Vamos lá?

Você viu que todas as aposentadorias das Regras de Transição têm como requisito um tempo de contribuição mínimo. Isto é, são os meses em que houve efetivo recolhimento ao INSS, na condição de segurado obrigatório ou de segurado facultativo. Importante: a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), é preciso que o seu salário de contribuição da competência (mês) seja acima de um salário-mínimo. Caso contrário, aquele mês não entrará para o seu tempo de contribuição total. Se você está com dúvidas sobre esse tema, já esc

Quem tem idade mas não tem tempo de contribuição?

Nunca ter contribuído para o INSS é motivo de grande preocupação para muitos brasileiros, principalmente para quem está próximo da melhor idade. Muitas pessoas passam a vida toda sem se preocupar ou se atentar com a tema da aposentadoria, mas chega um momento em que esse assunto se torna inevitável. Não à toa, uma das dúvidas mais frequentes em relação à Previdência é se quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade. Por isso, nesse conteúdo vamos responder essa pergunta e mostrar as possíveis alternativas para que as pessoas que nunca contribuíram consigam uma renda do Governo. Vamos lá?

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Resumo em tópicos

  • A aposentadoria por idade é o benefício mais conhecido e solicitado no INSS e exige, além da idade, um tempo mínimo de contribuição (carência).
  • Ao contrário do que muita gente pensa, completar apenas a idade mínima não é suficiente para aposentar – é preciso ter, também, pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Em 2019 a Reforma da Previdência alterou diversas regras de benefícios previdenciários e a aposentadoria por idade foi uma delas.

Por essa razão, agora existem 3 regras de Aposentadoria por idade, que levam em conta a data em que a pessoa começou a trabalhar, confira:

Quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), pode ter direito à uma das seguintes regras de aposentadoria por idade:

Essa é a Regra antiga, mas que ainda vale para quem conseguiu completar os seguintes requisitos até 12/11/2019:

Regra Homem Mulher
Idade 65 anos 60 anos
Contribuição 15 anos 15 anos

Se você completou todos os requisitos para essa regra antes da Reforma, você continua tendo o direito de se aposentar pela regra antiga, mesmo que ainda não tenha feito o pedido no INSS – isso é o que chamamos de Direito Adquirido.

Essa regra vale para quem já trabalhava antes de 13/11/2019, mas não completou os requisitos da regra antiga. Repare que a idade necessária para a mulher aposentar aumentou:

Ano Homem Mulher
2020 65 anos 60 anos e 6 meses
2021 65 anos 61 anos

Essa regra de aposentadoria por idade, também é conhecida como Aposentadoria Programada, vale principalmente para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, ou seja, após 13/11/2019:

Ano Homem Mulher
2020 65 anos 61 anos
2021 65 anos e 6 meses 62 anos

Não. Quem nunca contribuiu não tem nenhum direito em relação à aposentadoria. Como vimos no tópico anterior, todas as regras de aposentadoria por idade exigem, além da idade, um tempo mínimo de contribuição ou carência. Portanto, não pode se aposentar por idade quem nunca contribuiu.

Existem situações em que quem nunca contribuiu pode se aposentar no INSS. Isso ocorre quando quem era obrigado a pagar o seu INSS não era você, mas sim um terceiro, como por exemplo o seu patrão ou a pessoa para quem você prestou serviços. Outra hipótese de quem nunca contribuiu com INSS pode se aposentar por idade são os Segurados Especiais (como o pequeno produtor rural), pois basta comprovar o tempo trabalhado (mesmo sem contribuições). Nessas situações, mesmo quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade, ainda que o seu patrão, tomador de serviços ou comprador dos seus produtos rurais não tenha repassado a contribuição para o INSS, você ainda poderá se aposen.

Quem recebe benefício pode se aposentar por idade?

Se você é beneficiário do BPC/LOAS com dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar, este texto foi feito especialmente para esclarecer estes questionamentos. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma importante assistência do governo para pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade. Mas, afinal, quem recebe o BPC tem direito à aposentadoria?

Neste conteúdo, vamos descobrir as regras e condições que envolvem esse benefício e como ele se relaciona com a aposentadoria. Continue a leitura e veja se quem recebe BPC/LOAS pode se aposentar!

O BPC/LOAS, Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, é um importante auxílio do governo brasileiro para amparar pessoas.

Ele é destinado às pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regulamentado pela Lei n.º 8.742/93 e Decreto 1.744/95.

Trata-se de um benefício assistencial não contributivo, que visa garantir um suporte financeiro mensal para aqueles que não possuem meios de prover o próprio sustento ou que não possuem renda suficiente para suprir suas necessidades básicas.

O BPC/LOAS é destinado a famílias com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente (R$ 330,00), sendo um benefício essencial para promover a inclusão social e o bem-estar desses cidadãos em condições de vulnerabilidade.

É possível que algumas pessoas que recebem o BPC/LOAS consigam se aposentar, caso cumpram os requisitos para dar entrada na aposentadoria.

Portanto, os idosos que já realizaram contribuições ao INSS ao longo da vida, podem ter direito a se aposentar pela Previdência Social.

Sim, o BPC é diferente da aposentadoria. O BPC é um benefício assistencial, não contributivo, destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Enquanto a aposentadoria do INSS é um benefício previdenciário que requer o cumprimento de requisitos específicos, como idade mínima e tempo de contribuição, para que o segurado tenha direito ao benefício.

A aposentadoria é um benefício mensal concedido pelo governo brasileiro aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.

Para ter direito ao seguro, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS, sendo os principais requisitos:

  • Idade mínima;
  • Tempo de contribuição.

Importante: Existem diversos tipos de aposentadoria disponíveis, cada uma com suas próprias regras, requisitos e particularidades.

Além disso, é importante lembrar que o valor do benefício é calculado considerando a média dos salários de contribuição e o tempo de contribuição do trabalhador.

Sim, quem recebe o BPC/LOAS pode se aposentar por idade, desde que atenda aos requisitos estabelecidos para a aposentadoria.

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