Descubra como a empresa calcula o salário maternidade.

Como é feito o pagamento da licença-maternidade pela empresa?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Qual a base de cálculo do salário-maternidade?

Ser mãe com certeza é uma grande experiência em nossas vidas, mas conciliar carreira e maternidade não é uma tarefa nada fácil. Uma das grandes certezas da vida é que filhos gastam dinheiro. Para ajudar as futuras mamães a receber um auxílio extra, preparamos um manual de sobrevivência do salário maternidade. Assim, você fica sabendo como ele funciona, quem tem direito e, claro, como solicitar.

Os primeiros meses com um recém-nascido em casa são um desafio. A criança depende de você em tempo integral e não tem como estar ausente nesse momento. Portanto, nos afastamos do trabalho até o bebê se tornar mais forte. Quando você se afasta do trabalho, como faz para pagar as contas e as despesas do novo membro da família? Existe um benefício que é dado às mulheres nessa fase: o salário maternidade, no qual você recebendo seu pagamento durante o período de licença. O auxílio é garantido nos casos abaixo:

Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício. Para solicitar o pagamento, é preciso que a mãe seja “segurada” do INSS. Isso quer dizer que é preciso que ela contribua mensalmente para a Previdência Social.

Segue que é sucesso!

Seguro Desemprego: quem tem direito a esse benefício

Aviso prévio: como funcionam os pagamentos

Como ensinar a diferença entre preço e valor para crianças? Brincando!

Desde 31 de janeiro de 2018, o pagamento é feito automaticamente a partir do registro da criança, valendo para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.

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Caso o benefício não seja repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135 para regularizar sua situação. As mães que trabalham com carteira assinada podem apenas informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa. É responsabilidade da empresa comunicar ao INSS e solicitar o benefício.

Empresas que participam do programa Empresa Cidadã aumentam em até 60 dias o tempo de licença da funcionária. O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado. Esses são os valores referentes ao ano de 2018.

Até que simples, não é? Que esse novo momento na sua vida seja incrível. Se curtiu o texto deixe um comentário. E se quiser receber mais dicas como essas, se inscreva para receber a nossa newsletter gratuitamente no seu e-mail. 🙂

Como é feito o repasse do salário-maternidade para a empresa?

O repasse do salário maternidade para a empresa é um processo que ocorre de forma automática e legalmente estabelecida. É importante que a empresa esteja atenta aos procedimentos para garantir que o benefício seja pago corretamente.

Para receber o salário maternidade, a trabalhadora deve solicitar o benefício junto à Previdência Social, comprovando sua condição de gestante ou de adoção. Após a aprovação do pedido, a Previdência inicia o pagamento diretamente à trabalhadora.

No entanto, a empresa também tem um papel importante nesse processo. O repasse do salário maternidade para a empresa acontece de duas formas: reembolso ou dedução.

No caso do reembolso, a empresa efetua o pagamento do salário maternidade à trabalhadora e, em seguida, solicita o reembolso à Previdência Social. É necessário apresentar os documentos exigidos, como o Comprovante de Pagamento e a Guia de Recolhimento da Previdência.

Já no formato da dedução, a empresa mantém o pagamento do salário maternidade, porém realiza a dedução do valor do benefício na hora de efetuar seus recolhimentos previdenciários. Isso significa que o valor descontado será abatido dos encargos devidos pela empresa à Previdência.

Em ambos os casos, é fundamental que a empresa esteja devidamente cadastrada junto à Previdência Social para realizar o repasse correto do salário maternidade. Além disso, é obrigatório cumprir todas as exigências legais e prazos estabelecidos para evitar incorrer em penalidades.

No geral, o repasse do salário maternidade para a empresa é uma responsabilidade que demanda organização e cumprimento das exigências legais. É importante contar com um sistema de gestão que facilite o cumprimento de todos os processos necessários, garantindo assim a correta concessão do benefício às trabalhadoras gestantes ou adotantes.

O repasse do salário maternidade é uma importante questão para as empresas. Essa remuneração é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às trabalhadoras que estão em licença maternidade, garantindo assim a proteção à gestante e ao recém-nascido.

Para a empresa receber o repasse do salário maternidade, é necessário seguir alguns procedimentos. Primeiramente, a empresa deve cadastrar a empregada gestante no eSocial, informando os dados necessários e o período de afastamento. Essa etapa é fundamental para que o INSS tenha conhecimento sobre a licença maternidade e possa efetuar o pagamento do benefício.

Após o cadastramento da gestante, a empresa deve realizar a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de parto antecipado, aborto espontâneo ou ocorrência de algum acidente relacionado à gravidez. Esse documento é importante para garantir que o INSS reconheça o direito ao salário maternidade e proceda com o repasse.

É necessário também que a empresa realize o correto preenchimento da folha de pagamento, informando o afastamento da empregada gestante e o início e término do período de licença. Essa informação é essencial para que o INSS possa calcular o valor do benefício corretamente.

Como calcular licença-maternidade calculadora?

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Como é feito o cálculo da licença-maternidade?

Tá aqui um tema que é figurinha carimbada na advocacia previdenciária, pode apostar! Sempre tem um caso pra gente analisar, não dá pra correr: é preciso conhecer o salário-maternidade de A a Z! Por isso, me diz uma coisa: você advoga no Previdenciário e ainda não tem segurança pra orientar a cliente no momento de solicitar o benefício? Então é hora de parar tudo e seguir a leitura. É que aqui está um guia completo sobre o salário-maternidade em 2024. Inclusive, quando se fala em maternidade, para muitos, não tem dinheiro que pague esse momento tão especial. Ou será que tem?? Bom, nesse post você vai conhecer a resposta e ainda descobrir:

  • Os requisitos para ter direito ao salário-maternidade;
  • Como calcular o valor do benefício;
  • Os prazos para solicitar o benefício;
  • As diferenças entre licença-maternidade e salário-maternidade;
  • E uma dica de como fazer os cálculos do salário-maternidade de forma rápida e fácil.
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Com tudo isso você vai conseguir responder todas as perguntas das suas clientes e garantir o direito delas, pode ter certeza. Ah, e no final ainda vou compartilhar uma super dica de como fazer os cálculos do salário-maternidade de forma rápida e fácil. Aposto que você vai sair daqui com os olhinhos brilhando!

A propósito, antes de mais nada, dá só uma espiadinha na ferramenta completa que a Advogada Suellen Freitas encontrou pra simplificar os cálculos previdenciários do escritório dela:

Gostei, quero começar o teste agora

Então, bora desvendar os segredos do salário-maternidade? Vem comigo!

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS que garante o afastamento do trabalho e a manutenção do salário nessas situações aqui:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção de criança;
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei.

Atenção: Todos esses acontecimentos são fatos geradores do benefício. O benefício é uma proteção que permite que as pessoas parem de trabalhar pra cuidar do filho ou se recuperem fisicamente e psicologicamente de um nascimento, adoção ou aborto. O salário-maternidade nada mais é do que um auxílio pra que trabalhadoras não fiquem sem ajuda financeira nas situações que te contei aí em cima. Ele tem a finalidade de ajudar a família a continuar vivendo em condições dignas, seja:

  • Protegendo a maternidade;
  • Contribuindo para a saúde da mãe e do bebê.

Ah, e como é um benefício concedido pelo INSS, pra poder utilizar é necessário ter vínculo empregatício formal ou contribuir de forma individual com a Previdência Social. Tudo tranquilo até aqui, não é mesmo?

Então, se liga só na diferença entre a licença-maternidade e o salário-maternidade e como eles se complementam. Quando a gente fala em salário-maternidade, é muito comum confundir com a licença-maternidade. Não é pra menos, né? Afinal, só muda uma palavrinha. Talvez você tenha ficado com essa dúvida… Mas relaxa que vou te explicar isso agora mesmo! Já te adianto que salário-maternidade e licença-maternidade são coisas bem diferentes. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! Você já sabe que o salário-maternidade é um auxílio financeiro pago por mês pra pessoas que precisam se afastar de sua atividade nos casos que viu aí em cima, certo? Já a licença-maternidade é o próprio afastamento do trabalho nas mesmas situações:

  • 120 dias para parto;
  • 120 dias para adoção;
  • 120 dias para guarda judicial para fins de adoção;
  • Até duas semanas para aborto espontâneo ou previsto em lei.

Pra resumir, o salário-maternidade é o valor que o beneficiário vai receber todo mês e a licença é o afastamento do trabalho em si. Olha só a tabela que preparei pra você conseguir visualizar melhor:

Como calcular os 120 dias de licença-maternidade?

É o afastamento concedido à servidora efetiva gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.

A prorrogação da licença à gestante será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.

Requisitos

  1. Entrar na página do SEI: https://sei.ufscar.br/sip/login.phpsigla_orgao_sistema=FUFSCar&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=
  2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
  3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença Maternidade: Servidora Efetiva”;
  4. No item especificação colocar: “Licença Maternidade de nome da servidora”;
  5. Inserir o formulário: “Pessoal: Licença Maternidade: Servidora Efetiva”;
  6. Inserir a documentação necessária;
  7. Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).

Documentos necessários

Informações Gerais

Unidade Responsável Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)

Fundamentação Legal

Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

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A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como saber quantas parcelas do salário-maternidade vou receber?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

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O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefíci.

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