Como agir diante do indeferimento do salário maternidade: dicas e orientações.

O que fazer quando o salário maternidade é indeferido?

O que fazer caso meu pedido seja indeferido? Recorrer para a junta de recursos do INSS pode ser uma opção para tentar mudar a decisão. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a decisão do INSS. Você deve apresentar as razões legais pelos quais a decisão deve ser revertida.

O que fazer quando o INSS nega o salário maternidade?

O que fazer quando o benefício é negado pelo INSS?

Ao contrário do que muitos acreditam, a decisão do INSS não é definitiva. Portanto, a decisão do INSS que nega um benefício pode ser revista.

Na realidade, é muito comum o INSS errar decisões. E isso acontece com muito mais frequência do que a maioria dos contribuintes pode imaginar.

Exatamente por isso há alguns caminhos que permitem “corrigir” as decisões erradas do INSS. Cada caso deve ser analisado individualmente, preferencialmente por um especialista. Dessa forma, a melhor solução será encontrada. E é exatamente isto que eu vou explicar a partir de agora.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

  • Atualmente, o INSS indefere metade os benefícios que analisa.
  • Porém, nem sempre foi assim. No passado, o INSS concedia bem mais benefícios do que negava.
  • Em 2014, por exemplo, o INSS negou apenas 37% dos benefícios que analisou.
  • A partir dos últimos anos, o que estamos vendo é um aumento, ano a ano, da quantidade de benefícios negados pelo INSS. É o que mostra o gráfico abaixo:

Gráfico mostrando o aumento de benefícios negados pelo INSS

Mas por que isso está acontecendo? Por que há cada vez mais benefícios negados pelo INSS?

As respostas a estas perguntas dependem de diversos fatores. Porém, um fator importante que tem sido apresentado por especialistas é a situação econômica do país.

Alguns economistas acreditam que o INSS causa “prejuízo” aos cofres púbicos. Aliás, por esse motivo o Congresso Nacional aprovou a reforma da previdência em 2019.

Assim, há uma pressão dentro do INSS para que menos benefícios sejam concedidos e mais benefícios sejam rejeitados. Isso seria uma forma de “economizar” dinheiro público.

Assim, os servidores do INSS estão cada vez mais criteriosos na análise dos benefícios. Ou seja, hoje, qualquer falha mínima em seu requerimento pode fazer com que o seu benefício seja negado.

Claro que o INSS não vai negar o benefício “por falta de dinheiro”. Mas vai apresentar outros “pretextos” que podem justificar a negativa.

Portanto, é importante que você saiba os motivos que o INSS utiliza para rejeitar benefícios. Assim, vai poder evitar que isso aconteça. E, caso ocorra, vai saber o que deve fazer.

Em geral, há 3 motivos que levam o INSS a negar benefícios:

  1. Requerimento incorretamente formulado
  2. Ausência de documentos
  3. Erro do INSS

Claro que, dentro de cada um desses motivos, há questões específicas que dependem de cada caso. Mas você precisa entender, de modo geral, que são esses 3 os “fundamentos” que fazem com que o seu benefício seja negado.

A boa notícia é que dá para reverter a decisão do INSS quando o benefício é negado por ter sido mal formulado, por ausência de documentos ou por erro do INSS.

Para você entender como isso é possível, vamos falar de cada um desses fundamentos separadamente a partir de agora.

Incrivelmente, esse é o principal motivo pelo qual o INSS nega benefícios. Isso mesmo! O motivo da negativa de mais da metade dos benefícios indeferidos pelo INSS é porque o segurado não apresenta o requerimento corretamente ou faltam documentos. Ou seja, o segurado tem o benefício negado por um motivo que pode evitar facilmente.

O que fazer para recorrer ao indeferimento do INSS?

Os documentos necessários para fazer o pedido de reconsideração ou recurso são: número do benefício, CPF e data de nascimento. As solicitações poderão ser feitas através do portal Meu INSS ou através do número: 135.

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O que significa salário-maternidade indeferido por falta de carência?

Benefício indeferido do INSS: entenda sobre o assunto!

Essa dúvida é bastante comum entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, neste artigo, vamos te explicar o que é um benefício do INSS indeferido, e o que fazer se essa situação acontecer com você.

Benefício indeferido? Entenda o que fazer!

Quando você encontra a expressão “indeferido” na consulta do seu pedido de benefício no INSS, significa que o Instituto negou a sua solicitação. Infelizmente, a Previdência Social não aceitou essa concessão.

As outras opções de termos que você pode se deparar na hora de verificar o andamento da sua solicitação de benefício são:

  • Habilitado: não quer dizer concedido, e sim, em análise.
  • Indeferido parcialmente ou indeferido em partes: o pedido foi negado, só que não de forma integral.

A situação ocorre quando você faz mais de um pedido ao INSS e o órgão só acata algumas das solicitações. É mais comum, por exemplo, com pedidos de aposentadoria que envolvem conversão de tempo especial ou averbação de tempo rural.

Vamos supor que você entre com um pedido de aposentadoria com conversão de quatro períodos como especiais e o INSS só reconhece dois deles.

Nesse exemplo, provavelmente o benefício será indeferido parcialmente, já que você terá o direito de conversão de dois períodos, mas não completará os requisitos para aposentadoria.

Os principais benefícios do INSS:

• Aposentadoria por tempo de contribuição

• Aposentadoria por idade

• Aposentadoria por invalidez

• Auxílio-doença

• Salário-maternidade

• Pensão por morte

• Auxílio-reclusão

• Benefício de prestação continuada (BPC)

• Benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência (LOAS)

Além desses benefícios previdenciários, há ainda dois outros benefícios que não possuem natureza de seguro, mas não são administrados pelo INSS. Os chamados benefícios assistenciais – também conhecidos como BPC e LOAS – são:

• Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso

• Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência

O número de pessoas que se deslocam até uma agência do INSS só para consultar a situação do seu benefício é muito grande. No entanto, esse procedimento não é necessário e nem recomendado.

É possível fazer a consulta sem sair de casa, evitando enfrentar filas e perder tempo com um procedimento simples. Inclusive, com a pandemia de Covid-19, essa é a opção mais indicada para não gerar aglomerações.

Então, após fazer a sua solicitação, você pode acompanhar o andamento do processo no site ou aplicativo “Meu INSS”. Basta ter em mãos alguns dados como nome, CPF, data de nascimento e número do benefício.

Primeiro, você precisará fazer um login no sistema. Se não tiver uma senha, clique em “cadastrar senha” e siga os passos do registro. Após o cadastro, na tela inicial da plataforma, você verá um menu com várias opções, como “Agendamentos” e “Perícias”.

O que fazer quando o benefício é indeferido por falta de carência?

O primeiro passo ao receber um resultado negativo do INSS, é entender o motivo do indeferimento. Ele é informado no próprio comunicado que você retirou do site ou aplicativo do Meu INSS.

Em regra, os motivos mais comuns de indeferimento do auxílio-doença pelo INSS são:

  • Falta de qualidade de segurado
  • Falta de carência mínima no INSS

Vamos entender melhor cada uma dessas possibilidades:

Falta de qualidade de segurado

A qualidade de segurado é, sem dúvidas, um dos requisitos mais importantes para o segurado ter acesso a qualquer benefício do INSS. Tem qualidade de segurado quem é inscrito no INSS e realiza a contribuição para a previdência social. Ou seja, você adquire a qualidade de segurado quando começa a contribuir e mantém ela durante o período em que está realizando o pagamento.

Mas e no caso de deixar de contribuir com o INSS, será que você perde a qualidade de segurado? Em regra, ao deixar de pagar, você deixa de ter a qualidade de segurado, mas isso não é automático. Nenhum segurado do INSS fica desamparado automaticamente por deixar de contribuir, até porque imprevistos podem acontecer com qualquer um, não é mesmo?

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Por isso, depois que você parou de contribuir, você entra no que chamamos de período de graça do INSS: que nada mais é do que o prazo que o trabalhador pode deixar de pagar a previdência e, mesmo assim, ainda ter direito aos benefícios previdenciários. O tempo de duração do período de graça não é o mesmo para todos os segurados, ele pode variar de 6 meses até 36 meses.

Por isso, se o seu benefício foi negado pela falta de qualidade de segurado, é importantíssimo procurar um escritório previdenciário e verificar se você não estava dentro do período de graça. Se, analisando os documentos, seu advogado constatar que você permanecia segurado, é possível reverter a negativa do INSS e conseguir o seu benefício, seja ele um auxílio-doença ou aposentadoria.

Falta de carência mínima no INSS

A carência mínima do INSS corresponde ao número de contribuições que o segurado precisa ter ANTES de ter direito a algum benefício. No caso do auxílio-doença, o INSS exige uma carência mínima de 12 meses antes da incapacidade para o trabalho. Ou seja, é preciso que o trabalhador tenha contribuído por, pelo menos, 12 meses para ter direito ao benefício por incapacidade temporária.

Mas existem exceções para essa regra. A depender do caso concreto, o segurado pode ficar ISENTO de comprovar a carência mínima e receber o benefício mesmo sem ter os 12 meses de contribuição. As exceções que garantem a isenção são as seguintes:

  1. Nesse caso, quando o trabalhador não tem a carência mínima e nenhuma das doenças graves determinadas na lei, é importante destacar que a justiça pode vir a enquadrar sua doença como grave e conceder o direito a isenção. Confesso que isso é muito raro de acontecer!! Porém, em abril de 2021, a TNU finalizou o julgamento do Tema n. 220 , no qual se discutia se o rol de doenças do art. 26, inciso II, c.c. o art. 151, ambos da Lei n. 8.213/1991, era taxativo ou não, podendo contemplar outras hipóteses de isenção de carência.

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O que fazer quando o salário-maternidade é indeferido?

O que fazer caso meu pedido seja indeferido? Recorrer para a junta de recursos do INSS pode ser uma opção para tentar mudar a decisão. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a decisão do INSS. Você deve apresentar as razões legais pelos quais a decisão deve ser revertida.

Tem carência para receber salário-maternidade?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

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Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Por que meu auxílio maternidade foi indeferido?

O Instituto Nacional da Seguridade Social oferece uma série de benefícios aos contribuintes, pensando nas mais variadas hipóteses de incapacidade ao trabalho, seja temporária ou permanente. Desta forma, considerando o puerpério feminino e a necessidade de amamentação do filho(a), é oferecido às mulheres grávidas o salário maternidade.

Com isso em mente, surge a questão a respeito do indeferimento do pedido realizado pelas mães contribuintes, será que é possível o INSS negar o pedido em questão? O que é o salário maternidade?

Antes de tudo, vamos esclarecer do que se trata o benefício. O salário maternidade é um benefício previdenciário oferecido às mães que são obrigadas a se afastar do trabalho nas hipóteses de nascimento do filho(a), aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial com fim de adoção.

A depender do tipo de trabalho realizado, será o tipo de solicitação. A mães contribuintes que trabalham com registro formal de trabalho em determinada empresa precisam informar o empregador e requerer o benefício na própria empresa. Para as demais, o requerimento do benefício deverá ser realizado diretamente no INSS, através do Portal Meu INSS, não há necessidade de se dirigir pessoalmente a uma agência.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Muitas pessoas acreditam que só é possível o recebimento do salário maternidade pelas mães que passaram por um parto, mas isso não é verdade, o INSS engloba algumas possibilidades de afastamento materno.

O benefício poderá ser deferido na hipótese de:

  • nascimento de filho(a), até 28 dias antes do previsto para o parto;
  • aborto não criminoso – a partir da ocorrência do aborto;
  • adoção ou guarda judicial com fim de adoção – a partir da adoção ou deferimento da guarda.

Quanto tempo dura o benefício?

O prazo de recebimento do benefício será de 120 dias nos casos de parto, de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança conte com até 12 anos) e de natimorto. Na hipótese de aborto espontâneo ou permitido por lei, o prazo será de 14 dias.

Afinal de contas, o benefício pode ser negado?

Não é incomum de ver alguma mãe com seu pedido de salário maternidade negado, mas se os requisitos forem seguidos à risca, fica mais difícil de ter o benefício negado.

O salário maternidade pode ter sido negado na hipótese de a empregada ter sido mandada embora durante a estabilidade gestacional. Apesar da ilegalidade, isso pode acontecer. O motivo do indeferimento do pedido é que o empregador acaba por custear o tempo de afastamento da empregada e depois é restituído pelo INSS. Se não há empregador pagando, o INSS nega o pedido. Em situações como essa, a emprega se vê obrigada a ajuizar demanda trabalhista contra a empresa.

Ademais, o benefício pode ser negado também no caso de a contribuinte não respeitar os requisitos necessários, como o prazo de carência de 10 meses para as contribuintes na modalidade individual, facultativo ou especial. Ainda, há registro de não concessão do benefício as trabalhadoras rurais que não lo.

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