Como funciona o pagamento do décimo terceiro na licença maternidade?

Como é pago o décimo terceiro na licença-maternidade?

É, minha gente, o fim do ano chegou! E muitos trabalhadores se animam e já sabem até o que vão fazer com o bem-vindo 13º salário! Na verdade, alguns até já receberam uma parte, só não dá para saber se já gastaram ou não, deixo para você opinar! Por outro lado, há muitos empreendedores que têm dúvidas em como calcular o pagamento do 13º salário, ainda mais em casos de empregados que receberam auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Se esse é seu caso, fique tranquilo. Vamos acabar com elas agora mesmo!

Mas, antes de mais nada, é bom lembrar que o 13º salário é uma gratificação natalina, regulamentada por lei, que deve ser paga a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos. Essa bonificação deve ser dividida em duas parcelas, a primeira a ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda até 20 de dezembro.

Também é importante saber que os colaboradores admitidos até o dia 17 de janeiro têm direito ao 13º salário integral, ou seja, o equivalente a quanto recebem mensalmente. Já para quem foi contratado a partir do dia 18 de janeiro, paga-se o 13º salário proporcionalmente a tantos 1/12 quantos os meses trabalhados, lembrando que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho é considerada mês integral.

Opa! Acho que tem gente que pensou que o salário vinha completinho, sem nenhum desconto, não é mesmo? Então, não é o caso. Na primeira parcela, é devido apenas o depósito do FGTS, calculado sobre o valor dela.

Já na segunda parcela, há desconto de contribuição previdenciária calculada sobre o valor total (1ª + 2ª parcelas); IRRF também sobre o valor total (1ª + 2ª parcelas); e ainda depósito do FGTS calculado somente sobre o valor da 2ª parcela.

Esta é uma das dúvidas recorrentes sobre o cálculo da gratificação natalina. Afinal, você sabe como fazer o cálculo nesse caso? Então, a empresa deverá calcular e quitar o 13º salário do empregado afastado por auxílio por incapacidade temporária (não acidentário) proporcionalmente aos períodos tidos como efetivamente trabalhados, assim considerados os 15 primeiros dias de ausência e o tempo anterior e posterior ao afastamento. O INSS assume o período relativo ao afastamento, isto é, do 16º dia até o retorno ao trabalho.

Vamos supor que o afastamento ocorreu de 1º de abril (16º dia de afastamento da atividade) até 26 de maio deste ano. No caso, a empresa teria que computar 10/12 relativos ao 13º proporcional, dos quais:

Meses trabalhados Valor proporcional
10 10/12 do valor total do 13º salário

Repare que este é um caso diferente ao anterior. Nesta hipótese, a empresa deverá calcular e pagar o 13º salário desse empregado proporcionalmente aos períodos tidos como efetivamente trabalhados, antes e depois do intervalo em que esteve afastado por acidente do trabalho, e também pagar a diferença entre o valor do 13º salário no período de afastamento e o montante do abono anual pago pelo INSS.

Suponhamos que o afastamento em decorrência de acidente do trabalho tenha ocorrido de 24 de junho (16º dia seguinte ao do afastamento do trabalho) até 20 de outubro deste ano. No caso, a empresa teria que computar 4/12 relativos ao 13º proporcional, dos quais:

Meses trabalhados Valor proporcional
4 4/12 do valor total do 13º salário

O que pode ser descontado da licença-maternidade?

Blog » Leis » Licença maternidade: como funciona

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Se você está planejando ter um filho ou já está grávida, com certeza deve ter algumas dúvidas sobre a licença maternidade. Afinal, esse é um direito garantido por lei e que pode fazer toda a diferença na vida das mães e dos bebês. Além disso, muitas mulheres também se perguntam se o INSS desconta algo durante esse período.

Para te ajudar a entender tudo sobre a licença maternidade e os descontos do INSS, preparamos um guia completo com todas as informações que você precisa saber.

Fique por dentro dos seus direitos e das suas obrigações durante a licença maternidade. Leia o nosso guia agora mesmo!

Se você é dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante entender o que desconta no salário durante a licença-maternidade.

Lembre-se sempre de verificar a legislação e os acordos coletivos de trabalho para garantir que a empresa está cumprindo todas as obrigações legais durante a licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal às mulheres trabalhadoras. Ela consiste em um afastamento remunerado do trabalho por um período de 120 dias, contados a partir do início do parto.

Durante a licença-maternidade, a mulher tem direito a:

  • Benefício financeiro integral;
  • Manutenção do emprego;
  • Auxílio-creche.

A licença-maternidade também pode ser concedida às mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial de crianças. Nesse caso, o período de afastamento é de 120 dias, contados a partir da data da adoção ou da guarda.

Para ter direito à licença-maternidade, a mulher deve comprovar que está trabalhando e que está grávida. Ela deve apresentar um atestado médico que conste a data provável do parto.

A licença-maternidade deve ser solicitada ao empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data do parto. O empregador deve comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a data de início da licença-maternidade.

A mulher que não tiver direito à licença-maternidade integral pode solicitar o salário-maternidade, que é um benefício pago pelo INSS. O salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários recebidos pela mulher.

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A licença-maternidade é um direito importante das mulheres trabalhadoras. Ela permite que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com seu filho.

Não, não há desconto na licença-maternidade. A licença-maternidade é um direito da trabalhadora e deve ser concedida integralmente, sem descontos.

A duração da licença-maternidade é de 120 dias para empregadas com carteira assinada e de 180 dias para empregadas domésticas. A licença-maternidade também é garantida a trabalhadoras autônomas, mas elas não recebem salário durante esse período.

Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito ao salário integral e à manutenção do emprego. Ela também tem direito ao auxílio-creche, que é um benefício financeiro concedido pelo governo para ajudar a custear as despesas com a creche.

Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como contabilizar 13º salário maternidade?

Eventos utilizados para o cálculo do 13º Salário por ocasião da rescisão de contrato.

Eventos deste grupo:

  • 00152 – 13º Salário proporcional
  • 00153 – Integração de Horas Extras no 13º Salário
  • 00154 – Integração de Adicional de Insalubridade no 13º Salário
  • 00155 – Integração de Adicional de Periculosidade no 13º Salário
  • 00156 – Integração de Adicional Noturno no 13º Salário
  • 00157 – Integração de Adicional de Transferência no 13º Salário
  • 00158 – Integração de Vencimentos Variáveis no 13º Salário
  • 00190 – 13º Salário Indenizado
  • 00191 – Integração de ATS no 13º Salário Proporcional
  • 00989 – Ded. INSS s/ Sal. Mat. 13º Resc. (não será mais utilizado)
  • 99101 – 13º Salário Maternidade Resc.
  • 99103 – Desc. 13º Sal. Maternidade Resc.
  • 99162 – 13º/Médias Sal. Matern. Resc.

Fórmulas de cálculo:

00152 – 13º Salário proporcional

13º Salário proporcional = [(Salário base / 12) * (número de avos – número de meses afastado)] (mensalistas)

13º Salário proporcional = (Salário hora) * (horas semanais * número de semanas informado no sindicato) / 12 * (número de avos – número de meses afastado) (horistas)

Eventos 00153, 00154, 00155, 00156, 00157, 00158 e 00191 – Consulte as opções de cálculo para as integrações.

00190 – 13º salário Indenizado

(Salário base + Médias para o 13º salário) / 12 * número de avos de direito

Importante:

00989 – Ded. INSS s/ Sal. Mat. 13º Resc.

Evento de natureza neutra, ou seja, não altera os valores no holerite. Sua função é fazer o cálculo da dedução do 13º salário referente aos meses de afastamento por maternidade, para que ao efetuar a apuração do INSS este valor seja deduzido da GPS e informando na SEFIP.

Dedução = {[(Base INSS + Excesso do INSS do 13º salário – valor do evento 00190) / 30] / nº de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário) * n.º de dias de gozo de licença maternidade no ano.

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Onde a soma Base INSS + Excesso do INSS do 13º salário corresponde à remuneração do 13º salário.

Para conferir o valor da dedução a partir dos valores gerados na memória de cálculo da rescisão aplicar a seguinte fórmula:

Dedução = ((salário base + totais da coluna médias da memória de cálculo do 13º salário / 30) / 12) * n.º de dias de gozo de licença-maternidade no ano.

Ao gerar a SEFIP do mês de desligamento o valor informado no evento 989 será gerado no registro 12, posição 54 a 68, correspondente à dedução do 13º salário sobre licença maternidade.

Este evento não será mais utilizado, sendo substituído pelo evento 99101 – 13º SALARIO MATERNIDADE RESC.

99101 – 13º Salário Maternidade Resc.

Neste evento é gerado o valor correspondente ao 13º salário do período de afastamento por maternidade no ano base. O evento é calculado em dias e o mesmo valor é gerado no evento de desconto 99103 – Desc 13º Sal. Maternidade Resc.

13º Salário Maternidade Resc = {[(Base INSS + Excesso do INSS do 13º salário – valor do evento 00190) / 30] / nº de meses considerados no cálculo da remuneração do 13º salário) * n.º de dias de gozo de licença maternidade no ano.

Onde a soma Base INSS + …

Como é pago o décimo terceiro na licença-maternidade?

Hoje é o último dia para as empresas efetuarem o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário e uma das dúvidas sobre o tema é se em situação de licença-maternidade a gratificação natalina é paga normalmente.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é garantido o emprego e o salário às mães em licença-maternidade “afastamento ao qual fazem jus mães parturientes ou por adoção”. Portanto, elas têm direito ao décimo terceiro salário durante a licença-maternidade.

Além disso, o período da licença-maternidade é considerado no cálculo do décimo terceiro salário, assim como acontece com um mês de trabalho.

Para o cálculo do décimo terceiro, é considerada a soma dos meses trabalhados dividida por 12. Se a colaboradora ficou, por exemplo, quatro meses de licença-maternidade e trabalhou o restante dos meses normalmente, ela recebe a gratificação calculada em cima dos meses trabalhados e dos meses de licença-maternidade.

“O 13º salário é calculado à fração de 1/12 a cada mês ou fração superior de 15 dias trabalhados no mês. Portanto, no período em que a trabalhadora ficou afastada por motivo de licença-maternidade, há contagem para o implemento do direito ao 13º salário”, reforça o Ministério do Trabalho.

Vale lembrar que no cálculo do décimo terceiro devem sempre ser consideradas horas extras e adicionais (noturno, de insalubridade e periculosidade), além de comissões. Não há descontos na primeira parcela da gratificação.

O décimo-terceiro da trabalhadora segurada em licença-maternidade é pago diretamente pela empresa à empregada.

“Em folha de pagamento e a empresa compensa o valor, perante a Receita Federal, com outras contribuições previdenciárias”, diz ainda o MTE.

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com dedução de Imposto de Renda e INSS.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.

O que pode ser descontado da licença-maternidade?

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Se você está planejando ter um filho ou já está grávida, com certeza deve ter algumas dúvidas sobre a licença maternidade. Afinal, esse é um direito garantido por lei e que pode fazer toda a diferença na vida das mães e dos bebês. Além disso, muitas mulheres também se perguntam se o INSS desconta algo durante esse período.

Para te ajudar a entender tudo sobre a licença maternidade e os descontos do INSS, preparamos um guia completo com todas as informações que você precisa saber. Fique por dentro dos seus direitos e das suas obrigações durante a licença maternidade. Leia o nosso guia agora mesmo!

Se você é dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante entender o que desconta no salário durante a licença-maternidade. Lembre-se sempre de verificar a legislação e os acordos coletivos de trabalho para garantir que a empresa está cumprindo todas as obrigações legais durante a licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal às mulheres trabalhadoras. Ela consiste em um afastamento remunerado do trabalho por um período de 120 dias, contados a partir do início do parto.

Durante a licença-maternidade, a mulher tem direito a:

  • Salário integral;
  • Manutenção do emprego;
  • Auxílio-creche.

A licença-maternidade também pode ser concedida às mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial de crianças. Nesse caso, o período de afastamento é de 120 dias, contados a partir da data da adoção ou da guarda.

Para ter direito à licença-maternidade, a mulher deve comprovar que está trabalhando e que está grávida. Ela deve apresentar um atestado médico que conste a data provável do parto.

A licença-maternidade deve ser solicitada ao empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data do parto. O empregador deve comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a data de início da licença-maternidade.

A mulher que não tiver direito à licença-maternidade integral pode solicitar o salário-maternidade, que é um benefício pago pelo INSS. O salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários recebidos pela mulher.

A licença-maternidade é um direito importante das mulheres trabalhadoras. Ela permite que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com seu filho.

Perguntas frequentes sobre a licença-maternidade

1. Há desconto na licença-maternidade?

Não, não há desconto na licença-maternidade. A licença-maternidade é um direito da trabalhadora e deve ser concedida integralmente, sem descontos.

A duração da licença-maternidade é de 120 dias para empregadas com carteira assinada e de 180 dias para empregadas domésticas. A licença-maternidade também é garantida a trabalhadoras autônomas, mas elas não recebem salário durante esse período.

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Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito ao salário integral e à manutenção do emprego. Ela também tem direito ao auxílio-creche, que é um benefício financeiro concedido pelo governo para ajudar a custear as despesas com a creche do filho.

Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?

A licença-maternidade é um direito trabalhista da mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego. Ela garante a manutenção de seu salário e benefícios. Mas você sabe dizer se quem está de licença-maternidade tem direito a férias? Pensando em esclarecer essas dúvidas, criamos este artigo. Continue a leitura e confira mais!

A licença-maternidade é um período em que a mulher que está para prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho. Com este benefício, elas podem permanecer afastadas do trabalho, mantendo o vínculo trabalhista, a remuneração e a contribuição ao INSS.

A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Inicialmente, o afastamento era de 84 dias, e era pago pelo empregador. Atualmente, são 4 meses, podendo ser prorrogado por mais 2, sendo pago pelo INSS.

A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.

Sim, o direito a férias está garantido, entretanto, é preciso ter cumprido 12 meses no local de trabalho e ainda não ter retirado os 30 dias de descanso permitidos por lei. A trabalhadora pode tirar as férias após a licença-maternidade, caso já tenha esse direito disponível e receba a comunicação com pelo menos 30 dias de antecedência do início das férias.

Portanto, a mulher, mesmo afastada pela licença-maternidade, pode usufruir de suas férias sem interrupção.

Se desejar saber quanto irá receber, a meutudo criou a Calculadora de férias, que ajuda a entender o cálculo.

Calculadora de Férias

Quanto vou receber:
Salário/Férias
1/3 Férias
Abono pecuniário
1/3 Abono pecuniário
Adiantamento 1ª parcela 13º
INSS
IRRF
Totais:
Valor líquido a receber: R$ 0,00

* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a.

Quem tem direito a 6 meses de licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

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