Conteúdo
- 1 Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade?
- 2 Como é feito o pagamento do salário-maternidade?
- 3 Como funciona o pagamento da licença-maternidade 2023?
- 4 Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?
- 5 O que o empregador paga durante a licença-maternidade?
- 6 Qual o valor da licença-maternidade que a empresa paga?
- 7 Quanto tempo demora para receber a primeira parcela da licença-maternidade?
- 8 Como funciona o pagamento da licença-maternidade 2023?
Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade?
A chegada de um filho é um momento único e especial na vida de uma mulher. A licença-maternidade é um direito garantido por lei que permite que as mães se afastem do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos, que exigem cuidados e atenção em tempo integral. Essa também é uma oportunidade para que as empresas possam oferecer suporte e incentivos para que as mães retornem ao trabalho motivadas e engajadas. Neste texto, vamos explorar a importância da licença-maternidade e como ela pode ser benéfica tanto para a mãe quanto para a empresa.
A licença-maternidade, ou auxílio maternidade, é um direito previsto em lei para mães que estão prestes a ter um filho, tiveram ou optaram pela adoção. Durante a licença, a funcionária tem direito de se afastar do trabalho e continua recebendo seu salário e os benefícios.
No Brasil, a licença-maternidade é garantida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A mulher tem direito a uma licença de 120 dias, que pode ser estendida em casos de parto prematuro, adoção ou em situações especiais de saúde do bebê ou da mãe.
A licença-maternidade é um direito assegurado por lei, e funciona da seguinte maneira: a mulher tem direito a uma licença remunerada de 120 dias, podendo ter seu período estendido em caso de parto prematuro, situações especiais de saúde do bebê ou da mãe ou no caso de adoção.
Tanto o salário quanto os benefícios devem permanecer os mesmos durante a licença. Além disso, é garantido às mães o direito de estabilidade, onde a empresa não pode rescindir o contrato de trabalho.
Ao final da licença-maternidade, a empresa deve garantir as mesmas condições de trabalho de antes, mantendo a mulher no mesmo cargo ou posição equivalente, sem alteração de salário ou benefícios.
No caso de adoção, a licença-maternidade também deve ser garantida, e seu tempo pode variar de acordo com a idade da criança adotada.
A licença já passou por diversas modificações. Hoje, pela lei da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mãe tem direito a 120 dias. Esses dias podem ser divididos de acordo com a necessidade da funcionária e sua saúde, onde ela pode optar por retirar 28 dias desses 120 antes do parto. Mas isso depende de cada mãe, podendo prorrogar os 120 apenas para o momento após o parto.
A lei prevê 120 dias de afastamento, no entanto esse tempo pode variar. Caso a mãe ou o bebê, por exemplo, passaram por algum problema médico no hospital, a contagem de dias começa a partir da alta médica.
Além disso, se a questão de saúde aparecer mais tarde, a funcionária pode apresentar um atestado médico, e prolongar a licença por mais 15 dias, desde que o atestado seja apresentado ao INSS, para comprovação.
Outro caso que pode acontecer é da empresa aderir ao programa Empresa Cidadã, que estabelece mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença. Esse programa é mantido pela receita federal e estabelece benefícios fiscais às empresas, em troca da extensão da licença. Se a empresa está inclusa no programa, a fu”.
Como é feito o pagamento do salário-maternidade?
Publicado em
24/10/2023 10h43
Atualizado em
19/01/2024 15h10
O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.
É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal.
Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.
Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.
Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:
Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.
Como funciona o pagamento da licença-maternidade 2023?
A licença-maternidade é um período de afastamento de colaboradoras que se tornaram mães de seus locais de trabalho. Esse direito é assegurado por lei e pode ser concedido a gestantes e futuras mães que estão na fila para adoção. O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT, passou por algumas mudanças após a Reforma Trabalhista, e hoje conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes sobre ele.
Este artigo tem o intuito de ser um guia sobre esse direito, e se encarregará de responder às seguintes questões: como é o processo para obtenção da licença, tempo de licença permitido, além de outras indagações acerca do tema.
Os conteúdos estão separados de acordo com os tópicos abaixo:
Boa leitura!
A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.
De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
A Lei, quando surgiu em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitia à profissional se ausentar de sua ocupação por um período que precedia quatro semanas do parto e se estendia por até oito semanas depois.
Em 1988, com a Constituição Federal, a maternidade passou a ter o status de direito social, e a licença foi ampliada e adquiriu as características que conhecemos atualmente.
A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.
O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT. Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.
Além disso, em situações adversas como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade, e poderá ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário e pelo mesmo tempo previsto para a mãe.
Empregadas domésticas registradas também têm o direito de gozar da licença-maternidade, e a remuneração durante esse período tem como base seu último salário.
Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, sendo de 14 dias no caso de aborto.
A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.
Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário.
Quantas parcelas são pagas no salário-maternidade?
Tempo de Leitura: 12 minutos
O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.
Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.
Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.
Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?
Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.
Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.
É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.
O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.
No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.
Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.
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O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.
O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.
Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.
Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.
O que o empregador paga durante a licença-maternidade?
Para a mulher que trabalha com carteira assinada, o salário-maternidade tem o mesmo valor da sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho. Para quem não tem carteira assinada, mas paga mensalmente sua contribuição para a Previdência, o cálculo leva em conta o salário de referência da contribuição.
Qual o valor da licença-maternidade que a empresa paga?
Publicado em
24/10/2023 10h43
Atualizado em
19/01/2024 15h10
O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.
O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.
Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:
Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.
Quanto tempo demora para receber a primeira parcela da licença-maternidade?
Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória
14/06/2021 – 13:01
A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.
O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).
Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.
“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.
A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Como funciona o pagamento da licença-maternidade 2023?
A licença-maternidade é um período de afastamento de colaboradoras que se tornaram mães de seus locais de trabalho. Esse direito é assegurado por lei e pode ser concedido a gestantes e futuras mães que estão na fila para adoção.
O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT, passou por algumas mudanças após a Reforma Trabalhista, e hoje conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes sobre ele.
Este artigo tem o intuito de ser um guia sobre esse direito, e se encarregará de responder às seguintes questões: como é o processo para obtenção da licença, tempo de licença permitido, além de outras indagações acerca do tema.
Os conteúdos estão separados de acordo com os tópicos abaixo:
Boa leitura!
A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.
De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
A Lei, quando surgiu em 1943 com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitia à profissional se ausentar de sua ocupação por um período que precedia quatro semanas do parto e se estendia por até oito semanas depois.
Em 1988, com a Constituição Federal, a maternidade passou a ter o status de direito social, e a licença foi ampliada e adquiriu as características que conhecemos atualmente.
A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.
O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT. Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.
Além disso, em situações adversas como o falecimento da mãe durante o parto, o pai tem direito a uma licença-maternidade, e poderá ser afastado do trabalho sem prejuízo de seu salário e pelo mesmo tempo previsto para a mãe.
Empregadas domésticas registradas também têm o direito de gozar da licença-maternidade, e a remuneração durante esse período tem como base seu último salário.
Mães que sofreram aborto espontâneo ou deram à luz um feto natimorto também têm direito à licença-maternidade, sendo de 14 dias no caso de aborto.
A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.
Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário.