Entenda o período de carência necessário para receber o auxílio maternidade.

Quanto tempo de carência a pessoa precisa ter para receber o auxílio maternidade?

Publicado em

14/09/2023 17h52

Atualizado em

22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir

Como funciona o período de carência do INSS?

Todos que buscam contribuir com o INSS ou que contribuem devido ao seu regime de trabalho, costumam ter dúvidas quanto ao tempo de carência entre o início da contribuição e a habilitação para que os benefícios possam começar a ser solicitados. Outra dúvida bastante comum é a respeito da diferença entre carência no INSS e tempo de contribuição. Neste artigo, te mostraremos como diferenciar os prazos do INSS, compreender como eles funcionam e você saberá em qual situação se encontra.

A carência do INSS é referente ao período de tempo necessário para que o contribuinte precise estar vinculado à previdência social antes de solicitar algum benefício. Assim como quando se procura contratar um plano de saúde, mesmo após o contrato de prestação de serviço assinado, ainda é preciso aguardar um tempo determinado até que o contratante possa usufruir dos benefícios do plano.

No caso da previdência, esse período de carência pode variar dependendo da solicitação do contribuinte, existem inclusive, benefícios que não exigem período de carência. Cada benefício tem o seu período de carência no INSS. Em todo caso, o tempo mínimo é de 10 meses e, para alguns benefícios, pode demorar até 180 meses. Por exemplo, o auxílio doença exige 12 meses de carência, enquanto a aposentadoria exige cerca de 180 meses. Para a consideração do número de meses de carência, basta 01 dia trabalhado no mês que o beneficiário o terá contabilizado na soma referente a carência. Portanto, não é possível se calcular, e sim pesquisar o período de carência para cada benefício. Confira a tabela atualizada:

Benefício Carência
Auxílio-doença 12 meses
Auxílio-reclusão 24 meses
Aposentadoria por tempo de contribuição 180 meses
Salário-maternidade 10 meses
Aposentadoria especial 180 meses
Aposentadoria por idade 180 meses
Aposentadoria por invalidez 12 meses

O tempo de contribuição é o período total que o contribuinte passou recolhendo o INSS, enquanto a carência é o período que o beneficiário precisa ter contribuído para ter acesso a tais benefícios. Assim como exemplificado acima, o período de carência no INSS pode variar de acordo com cada benefício solicitado, enquanto o tempo de contribuição está principalmente ligado à aposentadoria.

Verifique algumas das categorias que também podem se registrar no INSS e contribuir para a previdência:

  • A maior parte dos benefícios exige carência, assim como exemplificado mais acima, mas existem outros que não necessitam do tempo de espera para serem solicitados. Em sua maioria, aqueles benefícios que não exigem o período de carência são casos graves de doenças que deixam a pessoa incapaz de realizar sua atividade de trabalho.

Confira a lista contendo apenas dez das muitas exceções que permitem a solicitação do benefício antes do tempo mínimo de carência:

  1. Auxílio-acidente
  2. Auxílio suplementar
  3. Tempo de serviço militar
  4. Aviso prévio com indenização

É correto afirmar que atualmente a carência exigida para o benefício de salário-maternidade é de 12 contribuições mensais?

Sites e rede sociais que cobram multa para liberar o salário-maternidade não são oficiais e oferecem risco à segurança das pessoas.

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Publicado em 28/06/2023 10h41

Atualizado em 07/11/2023 11h26

Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Fuja dos golpes na internet. Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado. É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar. Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Condição da Pessoa Forma de cálculo
Empregada A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada Doméstica A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior.

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Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade 2023?

Você sabe como funciona o salário-maternidade? Se você pretende adotar ou ter filhos, é essencial que entenda tudo sobre este benefício previdenciário. Este benefício pode ser muito importante na vida dos filhos e dos pais, principalmente das mães. Portanto, se você deseja saber o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir o salário-maternidade, deve ler com muita atenção este texto. Você vai descobrir que, em alguns casos, mulheres desempregadas e até homens podem receber o salário-maternidade. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência. Além disso, o salário-maternidade também é devido na hipótese de aborto não criminoso e de feto natimorto, ou seja, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto. Por fim, o benefício também é devido à(o) segurada(o) do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, por 120 dias. Assim, são 5 hipóteses em que o salário-maternidade é devido:

  1. Mulher segurada do INSS gestante;
  2. Mulher segurada do INSS que deu à luz;
  3. Aborto não criminoso;
  4. Feto natimorto;
  5. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Em todos estes casos, é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um aborto ou de um feto natimorto. Exatamente por isso existe o salário-maternidade em tais situações. Ou seja, o salário-maternidade é um benefício que vai auxiliar a(o) segurada(o) nesse momento.

Como regra, o direito ao salário-maternidade é exclusivo das mulheres seguradas do INSS submetidas a uma das seguintes situações:

  • Situação 1;
  • Situação 2;
  • Situação 3.

Afinal, o objetivo do salário-maternidade é proteger a “maternidade” que, como se sabe, é uma condição exclusiva das mulheres. Além da condição de segurada e da ocorrência de um dos fatos geradores acima mencionados, a mulher também precisa preencher o requisito de carência em alguns casos. Eu vou explicar todos os requisitos do salário-maternidade com mais detalhes no próximo tópico. Por enquanto, o que eu quero deixar claro é que o direito exclusivo das mulheres ao salário-maternidade é apenas uma regra geral, mas que comporta algumas exceções. Ou seja, há situações em que o homem também pode ter direito ao salário-maternidade. Vou explicá-las.

Há pelo menos 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-maternidade:

  1. Situação 1;
  2. Situação 2;
  3. Situação 3.

O homem que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho. Nesses casos, o benefício também pode ser denominado “salário-paternidade”. Caso a mãe do recém-nascido faleça durante ou logo após o parto, o pai tem direito a receber o salário-maternidade pelo tempo restante a que a mãe teria direito, desde que possua a qualidade de segurado. Isso visa garantir que a criança tenha o cuidado necessário no período pós-parto. Em relações hom…

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Qual o período de graça para receber salário-maternidade?

14/09/2023 17h52

22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Quem tem direito a 24 meses de período de graça?

Se você faz contribuições ao INSS, já deve ter ouvido falar sobre o “período de graça”, termo do mundo previdenciário muito importante a ser compreendido. Ele se refere ao tempo em que uma pessoa mantém alguns direitos previdenciários mesmo sem contribuir para a Previdência Social. Neste artigo, vamos explicar com mais detalhes o que é o período de graça INSS, por quanto tempo dura e como é possível mantê-lo em 2024. Continue a leitura!

O que você vai ler neste artigo:

  • O período de graça funciona como uma espécie de “proteção temporária”, caso você deixe de realizar as contribuições com a Previdência Social durante um tempo por algum motivo, como desemprego, por exemplo.
  • Isso quer dizer que durante o período de graça, se precisar, você ainda pode ter direito a benefícios previdenciários, como salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e outros.
  • A qualidade de segurado é uma condição que você tem quando faz as contribuições em dia com a Previdência, seja por desconto INSS na folha de pagamento ou por recolhimento avulso, por meio da guia INSS ou carnê.
  • Em outras palavras, a qualidade de segurado garante que você esteja protegido pelos benefícios do INSS.
  • No entanto, se parar de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), você arrisca perder a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito aos benefícios previdenciários.
  • Por isso, é importante manter suas contribuições em dia para garantir a proteção social.

Agora que você entendeu do que se trata o período de graça e a qualidade de segurado, fica mais fácil diferenciar os dois.

Basicamente, a diferença é que a qualidade de segurado é a condição de proteção previdenciária ativa, enquanto o período de graça é o tempo em que a pessoa mantém alguns direitos mesmo sem estar contribuindo, após deixar de contribuir com INSS.

O período de graça é um direito garantido aos segurados do INSS que deixam de contribuir para a Previdência Social. São eles:

  • O período de graça no INSS é concedido automaticamente aos segurados que deixam de contribuir. Não é necessário solicitar formalmente.
  • O período varia conforme a categoria do segurado e sua situação. É importante acompanhar a regularidade das contribuições e verificar os prazos de manutenção da qualidade de segurado para garantir o direito aos benefícios.
  • Em caso de dúvidas, é recomendado buscar informações junto à agência do INSS ou acessar o.

Como saber se estou no período de graça do INSS?

Com certeza, você já ouviu falar na qualidade de segurado e no período de graça. São dois termos que geram muitas dúvidas nos clientes aqui do escritório. Por isso, resolvi produzir este conteúdo com informações valiosíssimas para você.

Vou explicar a qualidade de segurado e o período de graça de maneira mais fácil.

Então, continua comigo por aqui, que logo você vai saber:

Primeiro, preciso dizer o que é a qualidade de segurado para depois você entender melhor o que é período de graça.

Qualidade de segurado é quando você começa a contribuir para o INSS.

Isso significa que quando você começa a fazer recolhimentos para a previdência, você contrai direitos e deveres em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De modo geral, o principal dever que você tem quando se filia ao RGPS é o pagamento das contribuições previdenciárias. Se você exerce atividades econômicas, você é obrigado a pagar o INSS.

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Quanto aos direitos, a filiação previdenciária abre um leque muito grande de benefícios que você pode conseguir. Tais como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Maternidade;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Reabilitação profissional;
  • Entre outros.

Obviamente, você precisa cumprir outros requisitos para ter direito a esses benefícios, mas o básico é ter qualidade de segurado.

Sendo assim, há três modos de você conquistar sua qualidade de segurado:

  • Contribuindo regularmente para o INSS;
  • Recebendo benefício previdenciário (como auxílio-doença, por exemplo);
  • Estando em período de graça.

E esse último modo é a principal dúvida dos meus clientes aqui do escritório.

O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei, que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

Seria muito injusto pensar que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente perder o seu direito ao auxílio-doença.

Por isso, existe o período de graça, para deixar você com qualidade de segurado enquanto não consegue contribuir para a previdência.

Com certeza, você já deve ter ficado na dúvida se deveria pagar diretamente, ou não, suas contribuições previdenciárias ao INSS.

Como essa questão gera dúvidas em várias pessoas, é importante você entendê-la de uma vez por todas. Não compreender isso direito pode fazer com que você perca seu período de graça.

O único tipo de trabalhador que não precisa fazer recolhimentos diretos para o INSS é o trabalhador empregado (incluindo avulsos e domésticos).

Esses trabalhadores são aqueles que trabalham com a carteira de trabalho assinada, subordinados a um empregador.

O trabalhador empregado é o típico trabalhador de uma empresa. Por exemplo, contadores de uma empresa de venda de tapetes, auxiliares administrativos em empresas de negócios, caixas de supermercado, etc.

No caso, é a própria empresa que faz os recolhimentos previdenciários para o empregado, porque ela é obrigada por lei.

Ou seja, você não precisa se preocupar em pagar algum tipo de carnê ou boleto todos os meses para que a sua contribuição seja feita.

Os contribuintes individuais (autônomos), que prestam serviços a empresas, também estão dispensados de pagar o INSS diretamente.

Nesta hipótese, a responsabilidade de recolhimento também é da empresa que contratou os serviços do contribuinte individual/aut.

Qual o período de graça após a cessação do benefício?

Você sabe o que é período de graça? Se você parou de contribuir com o INSS, é muito importante que entenda este conceito para não perder direito a benefícios do INSS.

O período de graça permite que uma pessoa que parou de pagar o INSS continue tendo direito a benefícios do INSS, inclusive auxílio-doença e pensão por morte para os dependentes.

Porém, muitas pessoas não sabem o que é ou quanto tempo dura o período de graça. Outras até sabem o que é, mas não sabem como contá-lo da forma correta.

Além disso, por puro desconhecimento, algumas pessoas deixam esgotar o período de graça e acabam perdendo a qualidade de seguradas do INSS.

Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quanto tempo dura, qual a forma correta de contar e quais os direitos do segurado em período de graça. Além disso, vou dar algumas dicas importantes para quem parou de pagar o INSS não perder o direito ao recebimento de benefícios.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é o período de graça?

O período de graça é um período durante o qual um trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS. É como se fosse uma “extensão” da proteção previdenciária.

Ou seja, para compreender o que é o período de graça, você precisa primeiro entender o que é qualidade de segurado. Afinal, a importância do período de graça é justamente a manutenção da qualidade de segurado por um período mais prolongado.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é uma condição que o trabalhador adquire perante o INSS que garante o direito ao recebimento de diversos benefícios previdenciários, tais como:

  • Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez
  • Auxílio-doença
  • Pensão por morte para os dependentes
  • Salário-maternidade

Atenção: não basta ter a qualidade de segurado para ter direito a benefícios do INSS. A qualidade de segurado é apenas um dos requisitos dos benefícios previdenciários. Na prática, cada caso deve ser analisado individualmente.

Em geral, a qualidade de segurado é uma condição das pessoas que:

  • Estão em dia com as contribuições para o INSS;
  • Estão recebendo algum benefício previdenciário;
  • Estão em período de graça.

Ou seja, a importância do período de graça é justamente a manutenção da qualidade de segurado e do correspondente direito ao recebimento de benefícios previdenciários.

São considerados segurados porque têm um vínculo ativo com o INSS:

  • Empregados com carteira assinada;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais;
  • Segurados especiais (agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas).

Além dos contribuintes, os titulares de benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente, também são considerados segurados do INSS. É o caso, por exemplo, dos titulares de aposentadoria ou auxílio-doença.

Exemplo prático

Agora imagine o caso de uma pessoa que trabalhou com carteira assinada e contribuiu com o INSS por 20 anos sem interrupção. Por conta de uma crise financeira, a empresa para a qual trabalhava acabou fechando as portas e ela ficou desempregada. E, apenas 3 meses depois da demissão, esta pessoa descobre uma grave doença que a impede de procurar outro emprego.

Será que esta pessoa tem direito a algum benefício do INSS, ainda que tenha parado de contribuir? A resposta é sim! E isto é possível em razão do período de graça. É que o período de graça é uma extensão da qualidade de segurado por um determinado período após o trabalhador deixar de contribuir com o INSS.

Ou seja, o período de graça acaba sendo uma garantia “a mais”.

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