Conteúdo
- 1 O que fazer quando o pedido de salário-maternidade indeferido?
- 2 O que fazer para recorrer ao indeferimento do INSS?
- 3 Como conseguir a carta de indeferimento do INSS?
- 4 Quem faz o requerimento do salário-maternidade?
- 5 Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet?
- 6 Como faço para dar entrada no auxílio-maternidade pelo INSS?
- 7 Onde tenho que ir para dar entrada no auxílio-maternidade?
- 8 Como faço para receber o auxílio gestante?
O que fazer quando o pedido de salário-maternidade indeferido?
O que fazer caso meu pedido seja indeferido? Recorrer para a junta de recursos do INSS pode ser uma opção para tentar mudar a decisão. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a decisão do INSS. Você deve apresentar as razões legais pelos quais a decisão deve ser revertida.
O que fazer para recorrer ao indeferimento do INSS?
Os documentos necessários para fazer o pedido de reconsideração ou recurso são: número do benefício, CPF e data de nascimento. As solicitações poderão ser feitas através do portal Meu INSS ou através do número: 135.
Como conseguir a carta de indeferimento do INSS?
A Carta de Concessão do benefício é um documento emitido pelo INSS e é indispensável para fazer solicitações previdenciárias. Por isso, é muito importante para o segurado saber como funciona e como é possível consultar o documento. Continue a leitura e aproveite para entender tudo sobre a carta que assegura o recebimento do benefício.
A Carta de Concessão é o principal documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o benefício ser deferido, ou seja, que comprova seu direito aos benefícios do INSS. Um exemplo: o trabalhador sofre um acidente e precisará da aposentadoria por invalidez, logo será feita uma perícia médica para confirmar a situação do segurado e lhe consentir tal benefício. Após todos os trâmites e aprovação do benefício, será enviado para o endereço do solicitante a carta de concessão da aposentadoria por invalidez.
Portanto, ela funciona como um documento que comprova o recebimento do benefício, trazendo diversas informações úteis para o segurado. Importante ressaltar que o INSS pode levar até 30 dias para averiguar o pedido de um benefício e encaminhar a carta pelos Correios.
Ela é um documento gratuito e serve para comprovar seu direito ao benefício do INSS. Assim que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão for aprovado, a carta será emitida e enviada ao segurado.
Neste documento é possível ter acesso a todas as informações do benefício concedido, incluindo valor a receber e número do benefício. Além disso, a carta é uma referência importante em processos judiciais, uma prova em casos de questionamento do benefício, ou até mesmo em pedidos de rescisão. Ela servirá de prova em qualquer processo judicial, caso queira revisar os valores recebidos no INSS. Caso tenha o benefício do INSS cessado, também constará o motivo nela.
Importante: Para cada benefício existe uma carta de concessão. Por mais que o segurado tenha 2 benefícios cadastrados no seu CPF, cada um deles terá sua carta individual.
Após ter o benefício concedido, o primeiro pagamento do benefício será realizado em um período que pode variar de 30 a 90 dias. E no primeiro pagamento o novo segurado deverá comparecer à agência bancária, que está determinada na carta de concessão, para receber o valor do benefício. O beneficiário deverá levar a carta de concessão e um documento de identificação atualizado com foto.
Importante: Caso não possa ir à agência bancária indicada na carta de concessão, é possível solicitar a mudança de agência, mas este processo costuma ser demorado. Se você não comparecer à agência informada na carta de concessão, em um prazo de 60 dias para receber o seguro, os valores serão bloqueados. Após esse bloqueio, será preciso solicitar um Pagamento Alternativo de Benefícios (PAB).
Todos os br”.
Quem faz o requerimento do salário-maternidade?
Sistema pergunta se ocorreu afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: sim. Caso contrário, o pedido é negado.
A solicitação de salário-maternidade pode ser feita através do Meu INSS, mas é importante ficar atento a alguns cuidados. O primeiro é ler cuidadosamente todas as informações que aparecem na tela. Essa atenção é necessária principalmente ao responder os questionamentos feitos pelo aplicativo ou site durante o requerimento.
Uma das questões apresentadas, no momento do pedido, é se ocorreu o afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: sim, ocorreu afastamento. Se a pessoa responder de forma negativa, ou seja, que não ocorreu afastamento, o sistema irá negar o benefício, de forma automática. Isso significa que o requerimento será indeferido sem chegar a passar pela análise de um servidor do INSS.
E é fácil de entender o motivo: o salário-maternidade é pago para a segurada (ou segurado, em alguns casos específicos) se dedicar de forma integral aos cuidados com a criança, durante o período de 120 dias. No caso de uma resposta negativa à pergunta se houve afastamento da atividade, o benefício não será concedido.
Por isso, a orientação para as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas, que, ao fazerem o requerimento de salário-maternidade, fiquem muito atentas ao preencherem a solicitação via Meu INSS ou através da Central 135, onde os atendentes irão apresentar as mesmas informações.
Também é importante anexar, no Meu INSS, toda a documentação necessária, como certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço.
Lembrando que o salário-maternidade é pago à mulher (ou ao homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos.
E as seguradas empregadas, com carteira assinada, não precisam se preocupar em fazer esse tipo de requerimento. A responsabilidade do pagamento do salário-maternidade é da empresa onde trabalham, que será ressarcida pela Previdência Social.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet?
Solicitar o auxílio maternidade pelo celular é possível utilizando o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iPhone (iOS). O benefício ajuda famílias que estão recebendo um novo integrante, quando os responsáveis precisam se afastar do trabalho. O valor pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, no caso de filhos biológicos. Além disso, o auxílio também pode ser concedido a pessoas tenham passado por abortos não criminosos e processos de adoção, desde que os solicitante seja contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A seguir, saiba mais sobre quem pode receber o auxílio maternidade, conheça o prazo para solicitação e veja como solicitar o montante em poucos passos, usando o aplicativo Meu INSS.
O auxílio maternidade é um benefício previdenciário destinado a mulheres ou homens que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento de um filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além de trabalhadores registradas pelo regime CLT, também poderão receber o benefício as pessoas desempregadas, empreendedoras ou trabalhadoras informais, desde que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O salário maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento de um filho(a), aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Passo 1. No Android ou iPhone, abra o aplicativo “Meu INSS” e toque no botão “entrar com gov.br”. Insira o número do seu CPF e confirme em “Continuar”;
Passo 2. Digite sua senha e toque em “Entrar” para finalizar o login. Na seção “Para você”, selecione “novo pedido”;
Passo 3. Role a página e toque em “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”. Selecione uma das opções: “salário-maternidade rural” ou “salário-maternidade urbano”;
Passo 4. Toque sobre o botão “Avançar”, na parte inferior da tela. Na página seguinte, selecione “Iniciar” para começar o preenchimento de suas informações. Caso a criança ainda não possua certidão de nascimento, também é possível selecionar “Iniciar sem certidão”;
Passo 5. Digite os dados solicitados pela plataforma, como “Matrícula” e “Data do Registro” e toque em “Avançar”para prosseguir com as instruções.
Veja também: como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade.
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Como faço para dar entrada no auxílio-maternidade pelo INSS?
O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.
Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:
Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses. Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.
Onde tenho que ir para dar entrada no auxílio-maternidade?
Saber como consultar um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é algo que sempre levanta dúvida entre as pessoas – principalmente de maneira fácil e com apenas um documento, como o CPF. Mas por qual canal solicitar? Quais documentos são necessários ao todo? É preciso ir até uma agência?
Normalmente, para consultar um benefício previdenciário é necessário ter um número específico, que é informado na carta de concessão. Porém, não é sempre que lembramos dele ou estamos com ele em mãos.
Por isso, para facilitar a vida dos beneficiários, que inclui aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, o UOL Economia criou um guia rápido para te ensinar a consultar o benefício do INSS usando apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Veja:
Consulta através do site “Meu INSS”:
- Acesse o site “Meu INSS” que reúne diversos serviços digitais do INSS.
- Faça o login com o número do CPF e crie uma senha.
- No primeiro acesso, preencha um cadastro.
- Na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”.
- Observe seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.
- No site também é possível acessar outros serviços do INSS como realizar agendamentos, fazer solicitação de extratos e consultar seu número do benefício.
Consulta através do aplicativo “Meu INSS”:
- Abra a loja de aplicativo do seu celular e baixe o app “Meu INSS” disponível para Android e IOS.
- Faça o login com o número do CPF e crie uma senha.
- Todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados.
- As informações são as mesmas que constam no site “Meu INSS”.
Consulta através da central de atendimento por telefone:
- Ligue para o número 135.
Devido à pandemia de covid-19 não é indicado ir até uma agência do INSS para fazer consultas que estão disponíveis por outros meios, como aplicativo, site e telefone.
Como faço para receber o auxílio gestante?
As mulheres gestantes, já incluídas no programa Bolsa Família do Governo Federal, podem receber um adicional na renda através do: “Benefício Variável Familiar”. O cadastro para solicitação do benefício pode ser realizado na Secretaria de Saúde de Juazeiro (Sesau). O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças nesta fase tão importante da vida.
Para receber o benefício, composto por até nove parcelas de R$ 50,00, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS). “As mulheres devem procurar o setor de Assistência Nutricional da Sesau, localizada no prédio do Shopping Águas Center, na Avenida Adolfo Viana, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. É necessário levar os cartões da gestante e do SUS e o número do NIS. As gestantes que residem no interior do município podem procurar as Unidades Básicas de Saúde para inclusão dos dados”, explicou a gerente de Assistência Nutricional da Sesau Beatriz Lopes.
Para ser inserida no “Benefício Variável Familiar”, a mulher grávida precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa. A Sesau faz a inclusão dos dados que são analisados pelo Governo Federal. O prazo de resposta é de até 90 dias e as mães podem verificar diretamente no aplicativo do programa.