Quem paga o salário quando uma funcionária entra de licença maternidade?

Quando a gestante entra de licença-maternidade Quem paga o salário?

Quem paga a licença-maternidade? Tendo por base a Lei n° 8.213, quem paga o auxílio-maternidade é o empregador. Porém, o valor do benefício pode ser abatido da guia mensal do INSS de responsabilidade da empresa.

Como funciona o pagamento do salário-maternidade?



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Publicado em: 24/10/2023 10h43

Atualizado em: 19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.

Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do ”.

Como funciona o auxílio maternidade para quem trabalha CLT?

Um momento muito esperado para quem está gestando ou aguardando uma adoção é a chegada do filho. E para a mãe que trabalha, existe sempre uma preocupação: será que terei licença maternidade?

A resposta é: a trabalhadora que trabalha em regime CLT terá sim, assegurada por lei, o direito ao afastamento temporário chamado de licença maternidade.

Para o RH, é importante entender sobre como funciona todo o processo da licença, afinal é ele o responsável pela solicitação da mesma ao INSS e depende totalmente da modalidade de cada profissional.

Se você quer entender um pouco mais sobre como funciona a licença maternidade e o que o RH precisa saber, acompanhe.

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho afirma no Art. 392 o seguinte: “a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Além disso, o artigo também afirma que:

– Durante o período de licença, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada.
– A licença deve ser concedida a partir do 8º mês de gestação, a critério da gestante.
– Caso o parto ocorra antes do prazo previsto, a licença será acrescida do número de dias que faltarem para completar os 120 dias.

Já o Art. 393 afirma que o salário durante a licença deve ser integral e, se for variável, calculado pela média dos últimos 6 meses trabalhados.

Conforme mencionamos no início, todas as mulheres contratadas pela CLT, inclusive empregadas domésticas, têm direito à licença, assim como quem é MEI – Microempreendedor Individual, desempregada ou trabalha informalmente mas contribuiu com o INSS até 5 meses antes do parto.

A lei original, de 1942, definiu a licença maternidade como um período de 84 dias. No entanto, ela já passou por diversas alterações, como por exemplo, na criação da Constituição Federal que aumentou o prazo para 120 dias e garantiu o salário recebido.

Algumas outras alterações importantes foram:

– Em 2008, foi estendida a licença para 180 dias (6 meses) para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, mediante solicitação um mês antes do nascimento.
– Em caso de adoção, a licença pode ser estendida de acordo com a idade da criança.

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Segundo a CLT o tempo da licença maternidade é de 120 dias, ou seja, 4 meses. No entanto, existem algumas peculiaridades.

Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido por mais de 14 dias, a licença passa a contar quando ambos receberem alta do hospital. Isso significa que, nesses casos, a licença maternidade pode durar bem mais do que o tempo previsto em lei.

Quem tiver férias vencidas também pode combinar o período de licença com as férias, segundo alterações da Reforma Trabalhista.

Por fim, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias (6 meses) em troca de incentivo fiscal da Receita Federal, conforme a Lei 11.770 de 2008. Para isso, a funcionária precisa fazer um requerimento de solicitação um mês antes do nascimento.

Na adoção também podem haver extensões da licença de acordo com a idade da criança:

– Até 1 ano incompleto: 120 dias
– De 1 ano a 4 anos incompletos: 60 dias
– De 4 anos a 8 anos incompletos: 30 dias

Existem diversas regras que regem a licença maternidade e é papel da empresa que todas elas se cumpram.

A principal delas é a estabilidade. Uma colaboradora que utiliza este benefício precisa da segurança de que, após ter seu filho, terá a garantia do seu emprego. Esta estabilidade tem duração de 5 meses após a adoção ou nascimento do bebê e não é válida para demissões por justa causa.

Caso o empregador decida demitir a funcionária sem justa causa durante a estabilidade, terá que pagar indenização também por este período.

Além

Quanto tempo a empresa tem para pagar a licença-maternidade?

Apesar de ser muito desejada a gravidez gera muitas dúvidas e medos nas mulheres que trabalham. Pois, além das mudanças naturais em seu corpo, elas sabem que vão precisar se afastar das atividades laborais por um determinado período, a licença-maternidade.

Mas qual é esse tempo? Ele é igual para todas, independente da área de atuação? Quem vai arcar com o pagamento do salário e qual o valor?

Estas entre outras questões estão respondidas e amparadas em lei pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), desde 1943. Mas será que todas as empresas cumprem a legislação?

As mães ou pais que adotam têm os mesmos direitos? Para esclarecer essas questões elaboramos esse conteúdo.

Então vamos entender melhor as regras e os benefícios que a licença-maternidade traz para a empresa, gestante e seu filho.

Boa leitura!

Licença-maternidade é o benefício concedido às mulheres grávidas ou que tiveram filhos. Entretanto, tal benefício só é concedido para as mulheres que contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Assim, as mulheres que trabalham com registro em carteira, sejam fixas, temporárias, terceirizadas, autônomas ou domésticas, têm direito a receber tal benefício quantas vezes for necessário.

A licença-maternidade garante que as mães possam se recuperar do pós-parto, criando vínculos afetivos com o bebê, sem riscos ao trabalho.

Tal benefício está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e também tem previsão legal pela CLT.

Inicialmente esse período de afastamento era de 84 dias, sendo pago pelo empregador.

Porém, no ano de 1973, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), determinou que a Previdência Social (INSS) assumisse os pagamentos das remunerações.

E, a partir de 1988 a Constituição alterou de 84 para 120 dias o tempo de afastamento, além de garantir a estabilidade no emprego e a licença paternidade.

Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender essa licença por até 180 dias.

E a mulher pode decidir se prefere se licenciar 28 dias antes do parto ou a partir dele.

Dessa forma, o departamento de RH das empresas deve estar sempre atento a esse direito de todas as mulheres grávidas e que tiveram filhos.

Pode parecer difícil, mas hoje em dia ainda existe confusão em relação às diferenças entre esses dois termos.

A licença-maternidade se refere ao tempo que a funcionária ficará afastada de suas atividades profissionais depois do nascimento do filho.

Ela pode variar entre 120 e 180 dias e a mulher pode escolher a melhor data para iniciar o afastamento e ainda emendar esse período com férias, caso tenha direito à elas no período.

Já o salário-maternidade se refere ao benefício pago pelo empregador ou Previdência Social, dependendo do caso. Esse valor deve ser o mesmo da remuneração integral.

Os dois benefícios são extensivos em casos de nascimento (120 dias) aborto não criminoso (14 dias), bebês que nascem mortos (120 dias), adoção ou guarda judicial para adoção (120 dias).

Todas as mulheres que tr

O que não pode ser descontado na licença-maternidade?

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Se você está planejando ter um filho ou já está grávida, com certeza deve ter algumas dúvidas sobre a licença maternidade. Afinal, esse é um direito garantido por lei e que pode fazer toda a diferença na vida das mães e dos bebês. Além disso, muitas mulheres também se perguntam se o INSS desconta algo durante esse período.

Para te ajudar a entender tudo sobre a licença maternidade e os descontos do INSS, preparamos um guia completo com todas as informações que você precisa saber.

Fique por dentro dos seus direitos e das suas obrigações durante a licença maternidade. Leia o nosso guia agora mesmo!

Se você é dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante entender o que desconta no salário durante a licença-maternidade.

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Lembre-se sempre de verificar a legislação e os acordos coletivos de trabalho para garantir que a empresa está cumprindo todas as obrigações legais durante a licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal às mulheres trabalhadoras. Ela consiste em um afastamento remunerado do trabalho por um período de 120 dias, contados a partir do início do parto.

Durante a licença-maternidade, a mulher tem direito a:

  • A licença-maternidade também pode ser concedida às mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial de crianças. Nesse caso, o período de afastamento é de 120 dias, contados a partir da data da adoção ou da guarda.
  • Para ter direito à licença-maternidade, a mulher deve comprovar que está trabalhando e que está grávida. Ela deve apresentar um atestado médico que conste a data provável do parto.
  • A licença-maternidade deve ser solicitada ao empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data do parto. O empregador deve comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a data de início da licença-maternidade.
  • A mulher que não tiver direito à licença-maternidade integral pode solicitar o salário-maternidade, que é um benefício pago pelo INSS. O salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários recebidos pela mulher.
  • A licença-maternidade é um direito importante das mulheres trabalhadoras. Ela permite que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com seu filho.
  • Não, não há desconto na licença-maternidade. A licença-maternidade é um direito da trabalhadora e deve ser concedida integralmente, sem descontos.
  • A duração da licença-maternidade é de 120 dias para empregadas com carteira assinada e de 180 dias para empregadas domésticas. A licença-maternidade também é garantida a trabalhadoras autônomas, mas elas não recebem salário durante esse período.
  • Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito ao salário integral e à manutenção do emprego. Ela também tem direito ao auxílio-creche, que é um benefício financeiro concedido pelo governo para ajudar a cust.

O que a empresa tem que pagar na licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Qual o valor do salário-maternidade pago pela empresa?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

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É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

  • Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
  • Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Quais desconto tem no salário-maternidade?

Eu sei que em sua empresa há colaboradores que irão se afastar devido à licença-maternidade. Entretanto, muitas dúvidas surgem em relação a essa licença, como por exemplo, o que devo pagar e quem pode pedir. Pensando nisso, nós, do escritório Moraes Monteiro, preparamos esse guia com tudo que você precisa saber sobre a licença-maternidade.

Nesse guia você saberá:

  • Imagine que você está em sua empresa e recebe a notícia que sua melhor assistente está grávida. É quando você fica travado sem saber o que fazer.
  • É obvio que será requisitada a licença-maternidade, mas, o que fazer?
  • Essas são algumas regras para ajudar com a requisição da licença-maternidade.

Esperamos que esse artigo te auxilie com a licença-maternidade, mas sempre busque o auxílio de um advogado especialista no assunto. Nós, do escritório Moraes Monteiro estamos inteiramente à disposição para ajudar! Não deixe de visitar nosso site para se aprofundar no assunto!

Vamos saber o que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício do INSS concedido à mãe ou ao pai nos casos em que ocorra o nascimento, a adoção ou o aborto não criminoso de um filho.

Para surpresa: a licença-maternidade também é concedida no aborto tanto para a mãe quanto para o pai.

A licença-maternidade preserva salário e estabilidade do contrato de trabalho da colaboradora. Portanto, você não poderá demiti-la, mas deverá mantê-la no quadro de funcionários. Fique atento!

Poderão pedir a licença-maternidade os contribuintes do INSS, ou seja, aqueles funcionários que por pagarem o INSS mensalmente, possibilitam o afastamento das atividades profissionais por um período determinado, ficando a empresa sem o colaborador por um tempo.

O objetivo do benefício é garantir que mães e pais acompanhem os primeiros meses de vida de seu filho sem perderem o direito ao salário ou remuneração.

Por essa razão, durante a licença-maternidade é garantida a estabilidade do contrato de trabalho e o salário-maternidade sem prejuízos para os funcionários.

E não se esqueça que esse benefício também é garantido ao pai com as mesmas regras.

Vamos conhecer as regras:

A Licença-Maternidade é concedida de acordo com algumas condições especiais previstas em Lei.

O funcionário deverá ter vínculo com o INSS para validar o pedido da licença, ou seja, deverá ser contribuinte previdenciário.

O vínculo com o INSS deverá ser feito por meio de carteira assinada, pagando carnê ou a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

A estabilidade provisória da gestante inviabiliza o término do contrato de forma arbitrária. Dessa forma, o empregador deverá manter a gestante até o fim da correspondente garantia.

Caso isso não aconteça, ele deverá, compulsoriamente, reintegrá-la ao trabalho ou indenizá-la pelo período equivalente à sua estabilidade.

Pode haver demissão por justa causa mesmo em período de estabilidade.

Se for comprovado o cometimento de alguma falta grave prevista no artigo 482 e suas alíneas (CLT), a demissão por justa causa pode ser au.

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