Quem tem direito ao auxílio maternidade: descubra as condições para receber o benefício.

Quem tem direito a receber auxílio maternidade?

As leis trabalhistas brasileiras discorrem sobre direitos e deveres de todos os trabalhadores com carteira assinada e também para aqueles que contribuem ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla as regras sobre os benefícios para mulheres e homens que tiverem filhos: o auxílio-maternidade. Sim, em situações específicas, pais também podem receber o benefício.

Apesar de parecer simples, as dúvidas sobre o auxílio maternidade e quem pode solicitá-lo ainda causam dúvidas não apenas nas mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também em profissionais que atuam em recursos humanos.

Ao longo dos anos, o benefício sofreu atualizações e cada dia mais está em pauta nas empresas. Algumas, inclusive, entendem a importância do auxílio-maternidade e oferecem às colaboradoras mais vantagens do que a lei determina, por meio de um projeto do governo.

Para esclarecer alguns questionamentos, este artigo vai responder:

Boa leitura!

O que é o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que precisar se afastar do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes, feto natimorto e aborto não criminoso.

O auxílio maternidade abrange dois principais direitos:

  • Período de afastamento remunerado;
  • Estabilidade no emprego.

Apesar de ser direcionado, especialmente para as mulheres gestantes ou adotantes, também podem ser solicitados por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.

O objetivo é dar uma segurança às trabalhadoras para exercer a maternidade nos primeiros meses após a chegada do filho. O benefício permite que esse período afastado do trabalho não atrapalhe as finanças da família, com o salário-maternidade.

Desta forma, a mulher tem a tranquilidade de aproveitar ao máximo os primeiros meses do bebê, oferecendo o aleitamento materno, muito importante para a saúde da criança, e a possibilidade de acompanhar seu desenvolvimento.

A licença-maternidade existe no Brasil desde a primeira versão da CLT, em 1943. Naquele período, o afastamento era de apenas 84 dias e a remuneração era paga pela empresa empregadora. Este cenário não favoreceu as mulheres, que enfrentaram dificuldades para se posicionar no mercado de trabalho.

Uma mudança só ocorreu 30 anos depois, em 1973, quando as leis trabalhistas passaram a prever que o pagamento do salário-maternidade fosse custeado pela Previdência Social. Já o período de afastamento demorou mais um pouco para ser estendido.

Em 1988, com a nova Constituição e muita luta da classe feminina, as mulheres ganharam estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Para que tenha direito aos benefícios, é preciso que a colaboradora apresente atestados médicos, sempre comunicando o empregador sobre as datas previstas para o afastamento.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio maternidade não é um benefício universal. Existem critérios e requisitos específicos para que uma pessoa possa solicitar e receber o auxílio maternidade, como tempo mínimo de contribuição ao INSS, por exemplo.

Como descobrir se tenho direito ao auxílio maternidade?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

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Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação:

Documentação em comum para todos os casos:

Obrigatória:

  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal.

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimado.

Quem pode ter acesso ao auxílio maternidade?

Ou seja, têm direito ao benefício todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.

Quem tem direito ao auxílio maternidade 2023?

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade, o que inclui: Trabalhadores Empregados: A maioria dos casos, incluindo trabalhadores avulsos. Desempregados com Qualidade de Segurado: Quando estão no período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS. Empregados Domésticos.

Quem tem direito ao auxílio maternidade para desempregada?

A trabalhadora desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, desde que esteja no período em que mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem contribuição (período de graça), ou que contribua à Previdência como segurada facultativa.

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-direito-ao-salario-maternidade

Quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade 2023?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

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O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses, podendo ser reduzido em alguns casos, como no caso de morte do segurado ou parto antecipado.
  • Estar qualificada como segurada da Previdência Social, ou seja, estar inscrita no INSS e em dia com as contribuições.
  • Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e ter acesso ao auxílio maternidade.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas e tenham feito pelo menos uma contribuição.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS e levar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do filho
  • Comprovante de pagamento da contribuição previdenciária

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses e pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

Sim, é necessário pagar uma contribuição mensal para se inscrever como segurada facultativa. O valor da contribuição varia de acordo com a renda da segurada.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso, mas geralmente é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação, apresentando um atestado médico comprovando a data provável do parto.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

Estou desempregada e grávida O que fazer?

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício.

“Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha. Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou.

Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil. “Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou.

O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.

Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou.

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Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”.

O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos. “Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira o benefício”.

Como faço para receber o auxílio maternidade?

Muitas pessoas imaginam que ao se tornar um Microempreendedor individual, ou MEI, perderão qualquer direito que esteja previsto no regime CLT. Mas na verdade, não. Alguns dos benefícios se mantêm ao contribuir com a taxa mensal do MEI, pois parte deste valor é revertido ao INSS. E um desses benefícios é exatamente o auxílio-maternidade, que dá o direito a pessoa a se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada. Se você é MEI ou conhece alguém que esteja procurando por esse serviço, aprenda aqui como obter o auxílio-maternidade a partir do MEI.

O auxílio-maternidade, previsto dentre os benefícios ao segurado do INSS por contribuição do MEI, é destinado a mães grávidas, a mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e para mães em processo de adoção, seguindo algumas regras específicas.

São 120 dias de benefício no total, considerando o pagamento mensal em até 04 parcelas da licença-maternidade, adoção, guarda judicial ou para mulheres que sofreram aborto espontâneo.

Para o último caso, a licença prevista em lei é de apenas 14 dias. Com relação aos valores disponibilizados no auxílio-maternidade, tudo é calculado de acordo com o valor do salário mínimo no período. No caso de 2023, vale-se basear no valor de R$1.320,00.

Estão na lista de beneficiárias do auxílio-maternidade mulheres que:

  • São microempreendedoras individuais;
  • Atuam em regime de carteira de trabalho CLT.

O benefício deve ser solicitado junto ao INSS, pois parte da contribuição mensal feita pelos microempreendedores é destinada ao provento. Então, para solicitar o auxílio-maternidade, você pode agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente. Ou, então, pelo telefone digitando o número 135 você terá mais informações e pode tirar dúvidas para fazer a solicitação.

Para dar entrada no benefício de auxílio-maternidade, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de inscrição no MEI;
  • Comprovante de pagamento da contribuição previdenciária;
  • Comprovante de gravidez, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo.

O benefício varia entre 14 e 120 dias. O tempo será avaliado de acordo com a solicitação.

Para mães grávidas, em processo de adoção e guarda judicial, considera-se o prazo de 120 dias. Nesse caso, é possível receber até 4 parcelas do benefício, sendo uma por mês de licença.

Já para mulheres que sofreram parto espontâneo, o tempo de licença totaliza 14 dias, e o repouso remunerado é calculado proporcionalmente ao tempo de afastamento, com base no salário mínimo.

No caso dos homens que possuem cobertura dos benefícios MEI, no caso de falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, eles também têm o direito a receber o salário maternidade.

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