Conteúdo
- 1 Quem pode receber o salário-maternidade?
- 2 Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?
- 3 Como funciona o pagamento do auxílio maternidade?
- 4 Qual é o valor do auxílio maternidade?
- 5 Quem não trabalha de carteira assinada tem direito auxílio maternidade?
- 6 Qual o valor do auxílio maternidade para quem nunca trabalhou?
- 7 O que você vai ler neste artigo:
- 8 Quanto tempo tenho que contribuir para ter direito à licença-maternidade?
- 9 Porque não tenho direito ao auxílio maternidade?
Quem pode receber o salário-maternidade?
Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.
Evento gerador
Tipo de trabalhador | Onde pedir? | Quando pedir? | Como comprovar? | ||
---|---|---|---|---|---|
Parto | Empregada (só de empresa)* | Na empresa | A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto | Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) | Certidão de nascimento ou de natimorto |
Parto | Desempregada | No INSS | A partir do parto | Certidão de nascimento | |
Parto | Demais seguradas | No INSS | A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto | Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) | Certidão de nascimento ou de natimorto |
Adoção | Todos os adotantes** | No INSS | A partir da adoção ou guarda para fins de adoção | Termo de guarda ou certidão nova | |
Aborto não-criminoso | Empregada (só de empresa) | Na empresa | A partir da ocorrência do aborto | Atestado médico comprovando a situação | |
Aborto não-criminoso | Demais trabalhadoras | No INSS |
A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada Doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Contribuinte individual;
- Empregado doméstico;
- Trabalhador avulso; e
- Segurado facultativo.
Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
Para desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, s.
Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?
A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.
Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.
Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).
Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.
A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.
A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.
Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:
- 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
- 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
- 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
- 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
- 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã
Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.
O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.
A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.
Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.
Como funciona o pagamento do auxílio maternidade?
Publicado em 24/10/2023 10h43
Atualizado em 19/01/2024 15h10
O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.
Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:
Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.
Qual é o valor do auxílio maternidade?
Sites e rede sociais que cobram multa para liberar o salário-maternidade não são oficiais e oferecem risco à segurança das pessoas
Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:
- O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.
Fuja dos golpes na internet
Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.
Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.
Como é feito o cálculo do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo:
Condição da Pessoa | Forma de cálculo |
---|---|
Empregada | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição. |
Empregada Doméstica | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição. |
Empregada com Jornada Parcial | A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o valor do benefício será calculado na mesma forma que o benefício das empregadas. |
Quem não trabalha de carteira assinada tem direito auxílio maternidade?
O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.
O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:
- Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses. No entanto, em alguns casos, esse período pode ser reduzido. Por exemplo, no caso de morte do segurado ou em caso de parto antecipado.
- Estar qualificada como segurada da Previdência Social, o que significa estar inscrita no INSS e estar em dia com suas contribuições. Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e, assim, ter acesso ao auxílio maternidade.
Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas. Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter direito ao benefício.
Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS. No dia agendado, é preciso levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.
O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses. O benefício pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.
Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.
Sim, é necessário pagar uma contribuição mensal para se inscrever como segurada facultativa. O valor da contribuição varia de acordo com a renda da segurada.
O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso. Em geral, o benefício é pago em até 30 dias após a solicitação.
Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico comprovando a data provável do parto.
Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.
Qual o valor do auxílio maternidade para quem nunca trabalhou?
O Brasil é um país que se destaca pelo alto índice de desigualdade entre homens e mulheres, e isso se reflete diretamente na economia. A mulher tem dificuldades de conseguir trabalhar com remuneração igualitária e, muitas vezes, ainda enfrenta discriminação. Por isso, é importante que se garanta direitos iguais para as mulheres, principalmente em relação à maternidade.
Neste artigo, abordaremos o direito ao auxílio-maternidade e como ele funciona. Também veremos as consequências desse benefício para as mulheres e suas famílias.
O que você vai ler neste artigo:
- O Salário-Maternidade, também conhecido como auxílio-maternidade, é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para auxiliar financeiramente o período de licença-maternidade.
- No Brasil, esse benefício foi criado em 1994, mas somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a ele.
- A lei foi modernizada em 2002, estendendo o direito do recebimento do valor para adotantes e homens (em alguns casos).
Atenção: O Salário-Maternidade é diferente da licença-maternidade, o primeiro é um benefício previdenciário, enquanto o segundo é o período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar do emprego.
Assim, o Salário-Maternidade é o benefício previdenciário que remunera o afastamento da mãe em decorrência de nascimento, adoção, ou aborto espontâneo ou legal de um bebê.
O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário concedido às mulheres que contribuem com o INSS, ou seja, que estão seguradas pela Previdência Social. O objetivo deste benefício é garantir que a trabalhadora tenha um salário mensal para sustentar seu bebê.
Assim, têm direito ao auxílio-maternidade mulheres, contribuintes individuais, facultativas ou MEI, desempregadas, empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras. Além disso, em caso de falecimento da segurada, é de direito do cônjuge ou companheiro receber o benefício.
Trata-se de um benefício concedido pelo Governo Federal a quem está inscrito no INSS. Para receber o benefício, é necessário que a trabalhadora esteja empregada formalmente na data do afastamento, parto ou adoção. Caso seja trabalhadora com carteira assinada, esse benefício entra automaticamente. Já quem não tem carteira assinada, mas é contribuinte individual, segurada facultativa ou segurada especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.
Quem está desempregado, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.
O benefício auxílio-maternidade é concedido pelo período de 120 dias (4 meses) e o valor é calculado com base na última contribuição previdenciária. A mãe também tem direito aos dois acréscimos de 10% do salário-maternidade a cada filho adicional.
Quanto tempo tenho que contribuir para ter direito à licença-maternidade?
Índice
O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.
Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.
O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.
Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.
Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.
Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.
Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.
Todavia, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho. Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.
O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.
A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito
Para a segurada:
Voltar para o topo.
Porque não tenho direito ao auxílio maternidade?
bit.ly/3e7yxYL | O benefício do salário-maternidade visa amparar financeiramente mulheres que estão trabalhando ou já trabalharam sob o regime da CLT, mas tem outras características. Aquelas mulheres que são contribuintes individuais também permanecem inseridas na lista de favorecidas. Entretanto, hoje, 28/10, vamos responder a uma dúvida que permeia a situação: quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? No texto a seguir, será possível esclarecer essa e outras questões sobre o assunto. Além disso, vamos comentar a respeito das possibilidades de contribuição ao INSS. Veja agora.
Auxílio maternidade é um dos benefícios previdenciários mais requeridos. Ele é devido à todas as seguradas da Previdência Social, tendo duração total firmada em cento e vinte dias. O auxílio tem início cerca de 28 dias antes do parto ou à partir de seu acontecimento.
Em suma, quando uma mulher tem seu filho enquanto está empregada, o pagamento deste “salário” é responsabilidade do empregador. Quem firma essa determinação é o art. 72, § 1º, Lei nº 8.213/91. Também, de acordo com as legislações trabalhistas, a gestante tem estabilidade no emprego estabelecida em 5 meses após o parto.
No entanto, o que poucos têm conhecimento é que as seguradas desempregadas também podem fazer o requerimento. Afinal, existem diversas situações cabíveis nesse caso, como pedido de demissão ou demissão ilegal. Sabe-se que quem trabalha ou trabalhou sob os regimes da CLT está assegurada do seu direito. Da mesma forma a regra se estende para as contribuintes individuais, que paga pelo carnê, via de regra, por não terem carteira assinada.
Agora, quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? A resposta para essa pergunta está na carência exigida pela Previdência Social para obtenção do benefício. Ou seja, não recebe a mulher que nunca trabalhou formalmente, ou melhor, quem nunca contribuiu para o INSS. O sistema previdenciário precisa computar ao menos uma contribuição antes do começo da gravidez. Este é o tempo mínimo para quem tem ou já teve carteira assinada requerer o direito. Contudo, as contribuintes individuais só estarão seguradas após 10 meses de recolhimento. Mas, é importante ressaltar que quem nunca contribuiu e começará a contribuir somente depois do nascimento do filho, não está amparada por lei. Então não tem direito a este benefício.
Quem não contribui para a Previdência deve tomar providências para regularizar a situação. Quem tem planos voltados para a maternidade e não trabalha formalmente (não tem carteira assinada), deve considerar a possibilidade de contribuir individualmente (carnê, pagando mensalmente). Isso porque, além de se manter como segurada do INSS, ainda tem direito a outros benefícios, caso precise. Entre os principais estão: Para retomar as contribuições interrompidas, existem algumas formas.