Requisitos para receber auxílio maternidade: saiba por quanto tempo é necessário contribuir com o INSS.

Quanto tempo preciso contribuir para ter direito ao auxílio maternidade?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Quanto tempo de contribuição para receber o auxílio maternidade?

Índice

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção.

Algumas decisões já vêm reconhecendo o direito do pai receber o benefício, quando a mãe se ausenta do seu dever familiar, e abandona a criança, por exemplo.

Leia também  Descubra o valor total do salário maternidade neste guia completo.

O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada, pois a jurisprudência já vem assentando que não é preciso que a segurada se encontre em atividade laboral ao tempo do parto, desde que conserve a qualidade de segurada, pouco importando eventual situação de desemprego.

Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência.

Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

Para a segurada especial, em regime de economia familiar, é devido o benefício desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos doze meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregado, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.

Todavia, a jurisprudência já vem reconhecendo que a segurada não pode ser penalizada com a negativa do benefício previdenciário que lhe é devido, pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho. Eventuais pendências de ordem trabalhista, ou eventual necessidade de acerto entre a empresa e o INSS, não constituem óbice ao reconhecimento do direito da segurada, se ela optou por acionar diretamente a autarquia.

O pagamento é realizado por até 120 dias, ou cessando de imediato no caso de óbito da segurada.

A Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário-maternidade decairá se não for requerido em até cento e oitenta dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito

Para a segurada:

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Estou grávida posso pagar INSS para receber auxílio maternidade?

Contribuições após o início da gravidez contam para a concessão de salário-maternidade? Já te adianto que SIM, os recolhimentos feitos após o início da gravidez não impedem a concessão de salário-maternidade. É possível voltar a recolher para o INSS quando a gravidez já está em curso.

Como contribuir com o INSS para receber o auxílio maternidade?

Já para quem é contribuinte individual do INSS, o pedido de entrada no salário-maternidade deve ser feito pelo INSS, seja presencialmente em algum posto físico da instituição ou pela internet no site do INSS.

Qual o prazo para requerer o auxílio-maternidade?

3. No que concerne ao benefício de salário-maternidade, o prazo prescricional quinquenal tem início a partir do término dos 120 (cento e vinte) dias contados nos termos do art. 71 da Lei 8.213 /91, ou seja, 28 dias antes e 92 dias depois do parto, em relação a cada uma das quatro parcelas do benefício.

Como faço para dar entrada no auxílio-maternidade?

O auxílio maternidade certamente traz muito mais conforto para a chegada do novo integrante da família. Afinal, trata-se de uma importante ajuda financeira em um período de grandes novidades — e grandes gastos.

Segundo estimativas atualizadas, os gastos básicos com o recém-nascido podem facilmente ultrapassar a casa dos R$ 1.500 por mês.

Confira agora o manual completo do auxílio maternidade: o que é, como pedir, quais são as regras e muito mais!

O auxílio maternidade é um dos benefícios destinados às mulheres contribuintes da Previdência Social. Em conjunto com a licença de afastamento, o auxílio promove a estabilidade e o amparo necessários às mães no período após o parto ou adoção.

A criação do auxílio deu-se com a aprovação da própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943. Ao longo do tempo, a legislação recebeu modificações e inclusões para fortalecer o amparo às mães. Por exemplo, em 80 anos de existência da lei, o benefício passou de 84 dias de duração para quatro meses, sendo que atualmente existem debates e tendências mundiais para aumentar o período de licença e o salário maternidade.

Em primeiro lugar, a contribuinte deve entrar com o pedido de auxílio, que pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista de parto. No caso das trabalhadoras contratadas em regime CLT e empregadas domésticas, o empregador é responsável por entrar em contato com o INSS. Já para contribuintes individuais, facultativas ou especiais, o pedido deve ser feito pela própria gestante nos canais oficiais do Governo Federal, como o aplicativo Meu INSS.

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Em todos os casos, alguns documentos deverão ser enviados, como certidão de nascimento ou laudo médico atestando a necessidade de afastamento antes do parto. Em seguida, após formalizar o pedido, a contribuinte recebe a primeira parcela do benefício em até 45 dias.

Conforme a Lei da Previdência Social e a Lei nº 10.710/2003, a duração do salário-maternidade é proporcional ao período de afastamento:

Período de Afastamento Duração do Salário-Maternidade
Até 120 dias 4 meses
De 121 a 180 dias 5 meses
De 181 a 210 dias 6 meses
De 211 a 240 dias 7 meses
De 241 a 300 dias 8 meses
De 301 a 330 dias 9 meses
De 331 a 360 dias 10 meses
De 361 a 390 dias 11 meses
De 391 a 420 dias 12 meses

Observação: ainda que o costume seja pedir o auxílio-maternidade nos primeiros meses de vida da criança, a lei permite que o benefício possa ser solicitado em até cinco anos após o parto/adoção/aborto.

Caso a contribuinte seja contratada no regime CLT, é responsabilidade do empregador fazer o pagamento do benefício. Já as trabalhadoras autônomas, bem como as contribuintes facultativas e especiais, recebem o auxílio diretamente da Previdência Social.

A parcela do auxílio deve ser igual ou maior que o salário-mínimo vigente, sendo que o valor exato depende do regime de contribuição. Confira agora como realizar os cálculos com base em cada categoria.

As contribuintes vinculadas ao regime da CLT têm o direito de receber as parcelas no mesmo valor do último salário antes do parto/adoção, desde que respeitem o teto do INSS. Com base em valores de 2023, o teto máximo da previdência é de R$ 7.507,49 mensais.

Por sua vez, as mães que contribuem individualmente com o INSS recebem o valor da média dos 12 últimos salários de contribuição.

Quanto tempo desempregada pode pedir salário-maternidade?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

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Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Quantas parcelas são pagas no auxílio-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

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O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

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