Tempo de espera para receber o auxílio maternidade: o que você precisa saber.

Quanto tempo demora para saber se foi aprovado no auxílio-maternidade?

O INSS tem 30 dias para decidir sobre a concessão de salário-maternidade, e esse prazo passa a contar a partir do agendamento de atendimento para requerer o benefício. Assim entendeu a juíza Luciana Dias Bauer, da 17ª Vara Federal de Curitiba, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal.

Na decisão, a magistrada também fixou multa diária de R$ 1 mil, caso a decisão seja descumprida. Segundo o MPF, a autarquia demora mais de 120 dias para conceder o benefício, regulado pelo artigo 71 da Lei 8.213/91.

“O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”, diz o dispositivo.

Para a magistrada, não é razoável que uma mulher espere além dos 120 dias para agendar ou receber o benefício, ainda mais porque a mãe, nesse período, ficará sem remuneração. “Acrescida de toda a angústia de passar sua licença sem salário, uma verdadeira punição por ser mãe”, destacou na decisão.

A magistrada também afastou o argumento da autarquia de que faltam servidores para fazer os atendimentos. Segundo a juíza, há também um certo comodismo do INSS na situação.

Clique aqui para ler a decisão. Consulte sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Fonte: ConJur

Quanto tempo demora para o INSS aprovar auxílio-maternidade?

Pelo texto, o descumprimentos dos prazos acarreta a concessão imediata dos benefícios

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4365/21 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadoria. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias, e os de aposentadoria por invalidez ou especial, em até 60 dias. O descumprimento dos prazos acarreta, segundo a proposta, a concessão provisória de aposentadoria no valor de um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.

Os pedidos de benefícios seguem a mesma lógica: prazo de 30 dias para processos envolvendo salário-maternidade e pensão por morte e de 60 dias para os que tratem de auxílio-doença. Ultrapassados os prazos, o benefício deverá ser imediatamente concedido.

Autor do projeto, o deputado Sidney Leite (PSD-AM) argumenta que a regra constitucional da eficiência pressupõe o equilíbrio entre a melhor prestação do serviço público e os menores custos para o erário público.

“Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazo mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias)”, disse o deputado.

“A resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana”, concluiu.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Marcia Becker

Quanto tempo demora para liberar o salário-maternidade 2023?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed —que substitui a perícia presencial pela análise documental—, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

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O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

Como receber o salário-maternidade depois de aprovado?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web
  • Telefone: 135

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

Ligue para 135.

Tempo estimado de espera

Até 5 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web
  • Telefone: 135

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

Ligue para 135.

Tempo estimado de espera

Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

Ligue para 135.

Tempo de duração da etapa

Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?

Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad

Quanto tempo leva para receber o salário-maternidade depois de aprovado?

Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória

Gustavo Sales/Câmara dos DeputadosKokay: medida garante celeridade na tramitação dos processos e dignidade das seguradas

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (10), proposta do Senado que fixa um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, sem prejuízo de posterior análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento dos requisitos legais pela requerente.

O Projeto de Lei 10021/18 visa combater a “histórica morosidade” na concessão do salário-maternidade, segundo o senador Telmário Mota (Pros-RR), autor do texto aprovado. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF).

Ela lembrou que a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o primeiro pagamento dos benefícios deve ocorrer até 45 após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária. A lei, porém, não prevê consequências para o INSS em caso de atraso na concessão.

“A proposta de concessão automática e provisória do salário-maternidade é o meio mais eficaz para garantir a celeridade na tramitação dos processos administrativos e a dignidade das seguradas”, disse Kokay.

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A relatora recomendou a rejeição da proposta que tramita apensada (PL 9121/17), que trata do mesmo assunto, por entender que a do Senado é mais completa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcia Becker

O que acontece depois da carta de concessão?

Existe um processo de aposentadoria quando os segurados solicitam seus benefícios previdenciários no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além de todas as etapas, ainda demora um tempo para que o aposentado receba seu benefício depois da carta de concessão publicada ou enviada pelo Instituto.

Nos tópicos abaixo, entenda como funciona esse processo todo e quanto tempo demora para que o segurado receba seu benefício após a carta de concessão.

A carta de concessão é o documento oficial de confirmação dos direitos dos segurados da previdência social aos benefícios que eles solicitam ao INSS. Ela mostra as principais informações do benefício aprovado. Assim que você faz um pedido de benefício – seja de aposentadoria, pensão, auxílio, seja um pedido de qualquer outro benefício -, a carta de concessão é emitida e enviada pelo Instituto. O objetivo dela é comprovar que o seu benefício foi concedido. De modo geral, a carta de concessão do INSS serve para comunicar que o seu benefício previdenciário foi concedido. Abaixo, confira um exemplo de carta de concessão:

Exemplo de carta de concessão

Mas, além dessa comunicação, ela também apresenta as seguintes informações:

  • Data de início do pagamento do benefício;
  • Forma de pagamento;
  • Valor do benefício;
  • Período de pagamento;
  • Entre outros detalhes relevantes.

Atenção: para cada benefício requerido e aprovado pelo INSS, você receberá uma carta de concessão.

Na verdade, não tem como entrar em contato com o INSS para solicitar uma carta de concessão. Primeiro de tudo, você solicita um benefício. Posteriormente, se o INSS concordar com o seu recebimento do benefício solicitado, uma carta de concessão será encaminhada para você.

Sendo assim, a carta de concessão pode ser solicitada por qualquer beneficiário do INSS que possui um benefício previdenciário ativo no Instituto. Se o benefício solicitado for analisado e aprovado, você receberá uma carta de concessão com o deferimento da aposentadoria, do auxílio ou da pensão requerida. No entanto, se o benefício solicitado não for concedido, você receberá uma carta de indeferimento do seu pedido.

A segurada Maria de Fátima trabalhou por muitos anos como cozinheira chefe, empregada CLT, no refeitório de uma empresa de materiais de construção. Em um determinado momento, já cansada de trabalhar por conta da idade avançada, ela conversou com seu advogado previdenciário de confiança. Após a elaboração do Plano de Aposentadoria de Maria de Fátima, o profissional concluiu que ela já tinha o direito de se aposentar pela regra de transição do pedágio de 100%. Com a junção da documentação necessária, Maria de Fátima e seu advogado entraram com um pedido de aposentadoria no INSS. Depois da análise do pedido, o INSS aprovou a aposentadoria de Maria de Fátima. Pouco tempo depois, ela recebeu sua carta de concessão. Na carta, continha todas as informações necessárias e referentes ao benefício concedido, data de início de pagamento, como ele seria pago, etc.

Depois que você já está com a carta de concessão do seu benefício, o INSS tem um prazo mínimo de 45 dias para começar a realizar o pagamento do benefício concedido. Esse tempo/prazo está no artigo 174 do.

Quanto tempo demora para liberar o salário-maternidade 2023?

Nos últimos 12 meses, o tempo médio de concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caiu de 79 para 47 dias, segundo o Portal da Transparência Previdenciária. O resultado de dezembro de 2023 aproxima o instituto do prazo de 45 dias estipulado pela lei para análise de requerimentos.

O levantamento leva em conta os pedidos que estão no estoque, sem incluir aqueles que estão em exigência, aguardando o envio de alguma documentação do segurado.

Houve queda também na fila do INSS, com número de pedidos de análise passando de 1,6 milhão para 1,5 milhão. Deste total, mais de 538 mil pedidos são de auxílio por incapacidade temporária, que precisam ou não de perícia médica.

Para o governo federal, o recuo dos números vai continuar nos próximos meses e é uma resposta positiva às ações implementadas para cumprir o prazo legal, como a simplificação de requerimentos pelo Meu INSS; a implantação do Atestmed — que substitui a perícia presencial pela análise documental —, e mutirões de atendimento nas agências da Previdência.

Embora a maioria dos pedidos dependa do INSS para serem concedidos ou indeferidos, muitos estão parados porque o segurado deve enviar algum documento complementar. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido.

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O trabalhador à espera de um benefício deve ficar atento ao status do seu pedido, conferir se a documentação foi recebida e se preparar parar ter documentos comprobatórios à mão caso seja chamado para cumprir alguma exigência.

O cumprimento de exigências é informado ao segurado por meio de carta, email e pelo Meu INSS (aplicativo ou site).

O prazo para responder ao instituto com as informações solicitadas é de 30 dias, contados a partir da data da ciência pelo interessado. Este prazo poderá ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado. Se perder o prazo da entrega dos documentos solicitados, o trabalhador terá o pedido extinto.

Em dezembro do ano passado, mais de 84,5 mil pedidos estavam na fila de exigências há mais de 45 dias.

Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão.

Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador que pode levar ao indeferimento da concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento.

Segundo levantamento da Previdência, 48% dos pedidos feitos no mês passado ao INSS foram indeferidos por falta do direito ou de alguma informação no.

O que fazer depois que o auxílio maternidade foi aprovado?

A Carta de Concessão do benefício é um documento emitido pelo INSS e é indispensável para fazer solicitações previdenciárias. Por isso, é muito importante para o segurado saber como funciona e como é possível consultar o documento. Continue a leitura e aproveite para entender tudo sobre a carta que assegura o recebimento do benefício.

A Carta de Concessão é o principal documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o benefício ser deferido, ou seja, que comprova seu direito aos benefícios do INSS.

Um exemplo: o trabalhador sofre um acidente e precisará da aposentadoria por invalidez, logo será feita uma perícia médica para confirmar a situação do segurado e lhe consentir tal benefício. Após todos os trâmites e aprovação do benefício, será enviado para o endereço do solicitante a carta de concessão da aposentadoria por invalidez.

Portanto, ela funciona como um documento que comprova o recebimento do benefício, trazendo diversas informações úteis para o segurado.

Importante ressaltar que o INSS pode levar até 30 dias para averiguar o pedido de um benefício e encaminhar a carta pelos Correios. Ela é um documento gratuito e serve para comprovar seu direito ao benefício do INSS. Assim que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão for aprovado, a carta será emitida e enviada ao segurado.

Neste documento é possível ter acesso a todas as informações do benefício concedido, incluindo valor a receber e número do benefício. Além disso, a carta é uma referência importante em processos judiciais, uma prova em casos de questionamento do benefício, ou até mesmo em pedidos de rescisão.

Ela servirá de prova em qualquer processo judicial, caso queira revisar os valores recebidos no INSS. Caso tenha o benefício do INSS cessado, também constará o motivo nela.

Importante: Para cada benefício existe uma carta de concessão. Por mais que o segurado tenha 2 benefícios cadastrados no seu CPF, cada um deles terá sua carta individual.

Após ter o benefício concedido, o primeiro pagamento do benefício será realizado em um período que pode variar de 30 a 90 dias. E no primeiro pagamento o novo segurado deverá comparecer à agência bancária, que está determinada na carta de concessão, para receber o valor do benefício.

O beneficiário deverá levar a carta de concessão e um documento de identificação atualizado com foto.

Importante: Caso não possa ir à agência bancária indicada na carta de concessão, é possível solicitar a mudança de agência, mas este processo costuma ser demorado.

Se você não comparecer à agência informada na carta de concessão, em um prazo de 60 dias para receber o seguro, os valores serão bloqueados. Após esse bloqueio, será preciso solicitar um Pagamento Alternativo de Benefícios (PAB).

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