Como funciona a Lei Rouanet?

Como funciona a Lei Rouanet na prática?

A Lei Rouanet, como é conhecida a Lei de Incentivo à Cultura, nunca esteve tanto na boca das pessoas: tão logo qualquer manchete a respeito do mecanismo sai nos jornais, uma avalanche de opiniões toma conta das redes sociais. Este poderia ser um ótimo indício de uma sociedade interessada e inteirada no debate sobre a cultura, mas, infelizmente, esta “popularidade” é mais um reflexo da falta de compreensão coletiva sobre como ela funciona.

Tome como exemplo o anúncio do desbloqueio de R$ 1 bilhão via Rouanet, feito em janeiro pela ministra Margareth Menezes. Em vez de um debate propriamente dito, o que se observou foram conversas atrelando a medida à corrupção e julgando projetos contemplados, como o espetáculo musical da atriz Cláudia Raia, como criminosos — discurso este ecoado por figuras de autoridade, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que comparou a liberação dos recursos aprovados no ano anterior a uma “festa”.

No entanto, esta percepção sobre a Lei Rouanet é, no mínimo, equivocada, e não se trata de uma questão político-partidária. Isso porque este discurso pressupõe que o mecanismo funcione como um investimento direto, ou seja, que os recursos aprovados para cada projeto venham diretamente dos cofres públicos — e, em um país tão habituado a escândalos e ao uso de dinheiro público para fins eleitoreiros, isso pode, sim, gerar desconfiança. Mas, na realidade, este não é o caso. A Lei Rouanet é, por definição, um investimento indireto.

O que isso significa? Ao ser aprovado pela Rouanet, o artista basicamente recebe um ok para ir atrás da captação de recursos — em outras palavras, para bater de porta em porta para apresentar o projeto para possíveis interessados. Se a empresa entender que ele é alinhado à marca e aos seus valores, o dinheiro que financia o projeto é deduzido do imposto de renda dela — um valor limite de até 4% do IRPF — e, em contrapartida, seu logo é estampado nos banners e créditos.

“É o caso do Itaú com a Bienal do Livro, da Shell com o Shell Open Air”, exemplificou Marina Rodrigues, produtora-executiva com foco em políticas públicas para o audiovisual e apresentadora do podcast Simplificando Cinema. “É uma empresa enorme, que talvez não seja tão ligada assim com cultura, mas que com o Shell Open Air passou a ser uma marca reconhecida também por quem gosta de ver filmes”.

Portanto, a Lei Rouanet é um mecanismo de benefício mútuo: o artista recebe o financiamento para seu projeto, enquanto a empresa tem o abatimento fiscal e a publicidade. Há, porém, ainda mais um benefício.

“Digamos que você comprou o ingresso para o Shell Open Air. Aquele valor vai retornar para o governo na forma de imposto, e você vai ficar com o impacto cultural. Lá dentro, se você quiser consumir, também vai voltar para os cofres públicos, porque os serviços têm impostos incluídos”, explicou Rodrigues. “E não volta para a Lei Rouanet, mas para o estado e para a federação, e consequentemente vai ser redistribuído para outras áreas com o Orçamento da ”.

Onde vem o dinheiro da Lei Rouanet?

Lei Rouanet é, resumidamente, um mecanismo de incentivos fiscais, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.

Lei federal de incentivo à cultura, em vigor desde 23 de dezembro de 1991, foi criada pelo então ministro da Cultura, Sérgio Paulo Rouanet, e por isso levou seu nome. Ela foi sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello. O governo dá a permissão para que empresas ou pessoas físicas descontem valores do imposto devido, que são diretamente transferidos para os produtores culturais.

Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda. A Lei também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades.

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Espetáculos, exposições, shows, livros, museus, galerias, Oficinas Culturais, Aplicativos para área da Cultura, CD, DVD, Curta e Média Metragem, Websérie, Documentários, Eventos Culturais, Gastronômicos, Arte Sacra e várias outras formas de expressão cultural.

Os recursos na Lei de Incentivo a Cultura devem ser captados através de Empresas do Lucro Real e Pessoas Físicas pagantes de Imposto de Renda (devido) no modelo completo. Somente com estas características que podem ser patrocinadores. Não pode ser Lucro Presumido. Você pode ser proponente, tanto Pessoa Física como Pessoa Jurídica, mas em ambos os casos você precisa comprovar ações culturais na área do Projeto. Estas comprovações são através de Redes Sociais, Notas, Contratos, Declarações, entre outros.

Muito Importante estudar a Instrução Normativa em vigor. O prazo é anualmente de 01/02 a 30/11. A Instrução Normativa em vigor fala em 90 dias, mas pode ser prorrogado em conformidade da complexidade do Projeto. Este prazo é bem relativo.

Depois que aprovar o seu projeto, você precisa captar recursos para seu projeto. O Governo apenas abre mão de arrecadar estes impostos, mas é você proponente quem precisa se organizar com a captação de recursos. Você deve buscar empresas de Lucro Real para investir em seu projeto. Sim, o Governo não lhe repassa o dinheiro, OU SEJA, assim que seu projeto aprovar ele abre mão de arrecadar os Impostos, mas você precisa captar recursos através dos Patrocinadores aptos. Pessoas Físicas pagantes de IR (devido), em até 6%, no modelo Completo e Pessoas Jurídicas Tr.

Quais as regras da Lei Rouanet?

Novas regras publicadas nesta terça-feira, (11/4), atendem às necessidades da produção cultural

A ministra da Cultura, assinou uma Instrução Normativa a partir do Decreto de Fomento Cultural 11.453/2023. O documento, publicado nesta terça-feira (11/4) no Diário Oficial da União, revoga regras estabelecidas pela gestão anterior que foram criadas para desacreditar o mecanismo de incentivo fiscal para a cultura, dificultar o acesso aos recursos da Lei da Rouanet e travar a produção cultural brasileira.

A Instrução Normativa estabelece procedimentos necessários para a apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, projetos e ações culturais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

“Esse novo arcabouço legal vai melhorar o trabalho dos fazedores de cultura e beneficiar toda a população, garantindo agilidade, transparência, descentralização de recursos, democratização do acesso às artes e segurança jurídica. Esse marco do presente permitirá diversos avanços para o setor e para o país, no futuro”, garantiu a ministra.

“O novo decreto e a Instrução Normativa representam a melhor legislação de fomento da história do país. As novas regras vão ao encontro das necessidades da produção cultural, viabilizando a execução de milhares de projetos artísticos e culturais por todo o País”, afirmou o Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural.

Nesta terça-feira (11), o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) foi aberto para o envio de novas propostas culturais que reivindicam o apoio da Lei de Incentivo à Cultura. O Salic está adequado aos requisitos dispostos pelo novo regulamento e com foco no emprego de tecnologia, com o objetivo de melhorar o desempenho e interação com a sociedade. “Estabelecemos regras de transição para que os projetos em execução possam se adequar às novidades, permitindo que os realizadores obtenham os melhores resultados em suas ações culturais”, salienta o secretário.

A Instrução Normativa foi construída de forma colaborativa pelos técnicos das mais diversas áreas do MinC e entidades vinculadas. Também foi realizada ampla escuta junto à sociedade, especialmente de agentes, instituições culturais e associações representativas dos segmentos artísticos. E para garantir a segurança jurídica, foram estabelecidos diálogos com os órgãos de controle do Governo Federal como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF).

DESCENTRALIZAÇÃO – O MinC atuará junto às maiores empresas financiadoras e Estatais na aplicação dos recursos de forma descentralizada, gerindo os editais públicos, estabelecendo ações destinadas a territórios menos favorecidos, implementando cotas e ações afirmativas.

“Hoje, as 50 maiores empresas”

Quem foi beneficiado com a Lei Rouanet em 2023?

30.jan.2023 (segunda-feira) – 6h02

Até domingo (29.jan.2023), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou 595 projetos culturais (leia a lista completa ao final do texto) aprovados pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), somando R$ 608 milhões para a sua execução. A lei permite que empresas e cidadãos que apoiem ações culturais deduzam parte do Imposto de Renda e destinem o valor às propostas.

Entre os projetos aprovados, há iniciativas voltadas para as áreas de música, teatro, literatura, eventos e restauração de museus e patrimônios tombados. No entanto, as propostas publicadas no DOU (Diário Oficial da União) não serão totalmente executadas em 2023. Este ano servirá, principalmente, para a captação do dinheiro por meio da lei.

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Leia no infográfico quantos projetos são de cada área:

Em entrevista ao Poder360, o secretário de Fomento e Economia da Cultura, Henilton Menezes, diz que nem todos os projetos foram aprovados pelo governo Lula: “Alguns já estavam com a análise pronta, outros estavam na metade e outros a gente fez a análise. Foram quase 5.000”.

Um dos projetos aprovados que recebeu divulgação significativa na imprensa são 2 musicais da atriz Claudia Raia, que irão captar R$ 5 milhões. A proposta foi criticada nas redes sociais por nomes ligados ao bolsonarismo, como o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, e a atriz Regina Duarte.

De acordo com Henilton, o projeto da atriz emprega quase 200 pessoas durante 2 anos. “Cada projeto tem a sua característica, só que, quanto mais ele pedir de renúncia, mais ele tem que dar de contrapartida para a sociedade. A Cláudia Raia vai ter que dar muito mais contrapartida para a sociedade para ela ter aprovado [o seu projeto] do que [ter aprovado] um projeto de R$ 20.000”.

No entanto, o projeto envolvendo 2 musicais de Claudia Raia é apenas 1 de quase 600 iniciativas aprovadas. O Poder360 compilou de maneira meticulosa todos os 595 projetos. Há outros espetáculos, exposições em homenagem a artistas, festivais, revitalizações e feiras agropecuárias. Eis alguns destaques:

O Poder360 também organizou todos os projetos publicados até o dia 29 de janeiro. As propostas estão separadas em 10 categorias: teatro, música, dança, exposição, literatura, festival, museu, carnaval, oficinas e pesquisa.

Para ordenar a lista dos projetos por nome, valor ou área, basta clicar no título com o cursor do mouse ou, caso esteja usando um smartphone, com o dedo na tela do aparelho.

Criada em 1991, a Lei Rouanet é considerada uma das principais ferramentas de incentivo à cultura no Brasil. Produtores culturais, artistas e instituições submetem os seus projetos e propostas para a Secretaria de Fomento e Economia da Cultura para serem analisados. Se aprovados, o governo abre mão de parte do Imposto de Renda e concede a renúncia fiscal, e os responsáveis por fazer a proposta podem captar recursos de pessoas físicas ou empresas ao abater o apoio do imposto.

A lei foi alterada já no.

Como faço para me cadastrar na Lei Rouanet?

A Lei Rouanet é o nome popular do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Sua criação foi durante o governo de Fernando Collor e o nome popular tem origem no sobrenome do criador da lei, o ex-secretário de cultura Sérgio Paulo Rouanet.

Quem pode cadastrar na Lei Rouanet?

Apoio aos projetos culturais na área do audiovisual para captação de recursos incentivados, conforme a Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet – Renúncia Fiscal). Esse mecanismo é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural, em que o proponente apresenta uma proposta cultural à SAV e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas (somente as tributadas com base no lucro real) visando a execução do projeto. Os incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total ou parte do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos;
Pessoas jurídicas de natureza cultural, como autarquias e fundações; e
Pessoas jurídicas privadas e de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, como cooperativas e organizações não governamentais.

Trata-se de inscrição de proposta de projeto feita no site http://salic.cultura.gov.br/, e enviada para possível admissibilidade.

Documentação

Documentação em comum para todos os casos
Documentos encaminhados na inscrição da proposta descritos na IN nº02/2019.

Tempo de duração da etapa
Em média
10
dia(s) corrido(s)

Trata-se de conversão da proposta em projeto, enquadramento, autorização para captação de recursos e abertura das contas bancárias.

Canais de prestação
Web
:Acesse o site ou publicado no Diário Oficial da União – DOU.

Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda

Adequação do projeto à realidade após a captação de no mínimo 10%. O proponente terá 30 dias para encaminhar o projeto adequado após a captação.

Canais de prestação
Web
:Alterações do projeto são realizadas no próprio site: Acesse o site

Tempo de duração da etapa
Até
30
dia(s) corrido(s)

O projeto será encaminhado para algum parecerista credenciado da Secretaria Especial de Cultura.

Canais de prestação
Web
:O envio do projeto ao parecerista se dá via sistema, através do site do Salic.

Tempo de duração da etapa
Até
10
dia(s) corrido(s)

O projeto será encaminhado para homologação do Secretário Nacional do Audiovisual para iniciar a execução.

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Canais de prestação
Web

Como conseguir verba na Lei Rouanet?

As polêmicas em torno da Lei Rouanet voltaram à tona nesta semana, com o anúncio do Ministério da Cultura de que quase R$ 1 bilhão serão liberados para projetos culturais. Os recursos, que vêm da iniciativa privada em troca de benefício fiscal, estavam parados desde o início do ano passado, segundo a ministra Margareth Menezes.

De acordo com o ministério, a gestão anterior captava o dinheiro dos patrocinadores, mas não repassava os valores para os artistas que seriam beneficiados. Assim, vários eventos previstos, mesmo com verbas já garantidas, não eram realizados. A pasta se comprometeu a retomar o repasse desses recursos.

No total, 1.946 projetos culturais serão beneficiados pelos R$ 968 milhões que devem ser liberados até o fim de janeiro. O ministério também prorrogou outros 5 mil projetos que estavam com prazo de captação vencido. Os projetos aprovados e prorrogados podem ser consultados no Diário Oficial da União. A destinação do dinheiro, apesar de prevista em lei, gerou uma série de discussões, pelo valor considerado alto e pelos artistas beneficiados.

Um musical estrelado pela atriz Claudia Raia, por exemplo, terá até 31 de dezembro deste ano para captar até R$ 5 milhões de recursos por meio da Lei Rouanet. O valor não sai diretamente dos cofres públicos, e o projeto segue as regras do programa, como a garantia de contrapartidas sociais. No caso do musical, os organizadores se comprometem a oferecer um curso de 40 horas sobre artes cênicas para alunos de escolas e universidades públicas. Mesmo assim, as críticas tomaram conta das redes sociais.

Para facilitar o entendimento, a EXAME fez um guia de como funciona a Lei Rouanet:

A Lei de Incentivo à Cultura, também conhecida como Lei Rouanet, foi publicada em 1991, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor, com o objetivo de ajudar o setor cultural a captar recursos para atividades como festivais, exposições e peças de teatro, por exemplo.

A ideia é simples e tem se mostrado eficaz. Por meio de incentivo fiscal, o governo estimula empresas e pessoas físicas a apoiarem o setor cultural. Parte do dinheiro que iria para o Imposto de Renda pode ser usado para patrocinar os eventos que recebem a chancela da Lei Rouanet.

Na prática, funciona assim: o produtor cultural apresenta uma proposta de evento ao ministério, para que a pasta o ajude a levá-lo adiante. Se o projeto cumprir as exigências previstas em lei, o que será avaliado por uma comissão técnica, entra na lista da Lei Rouanet. Isso não significa que o projeto será patrocinado, mas que terá autorização para buscar incentivo da iniciativa privada.

A partir dessa inclusão, o produtor terá um ano para conseguir os recursos. A vantagem para quem apoiá-lo é que o valor destinado à ação cultural poderá ser abatido do IR — total ou parcialmente, dependendo do projeto. Empresas poderão deduzir até 4% do imposto devido e pessoas físicas, até 6%.

Ou seja, não há repasse direto de dinheiro do governo para o produtor cultural. Os recursos são bu.

Qual o prazo para inscrição na Lei Rouanet 2023?

O prazo para que entidades interessadas em contar com o apoio do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), por meio de Leis de Incentivo Fiscal, termina em 31 de agosto. Podem ser inscritos projetos já aprovados para captação nas áreas cultural, social, esportiva e saúde.

A inciativa do banco constitui parte de sua política de responsabilidade socioambiental e compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), ao aplicar de forma direta recursos em entidades de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. A cada ano, o BRDE direciona parte de seu tributo aos proponentes de projetos aprovados para captação de recursos, via Fundo da Infância e da Adolescência; Fundo Nacional do Idoso; Lei de Incentivo ao Esporte; Lei do Audiovisual; e Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). Nos últimos sete anos, o montante aplicado pelo banco na região Sul ultrapassou a marca de R$ 28 milhões.

Em 2022, o BRDE repassou R$ 6,4 milhões para 102 projetos por meio das leis de incentivo fiscal e igualmente distribuídos entre os três estados.

Como inscrever um projeto?

A entidade interessada em se inscrever no Portal de Incentivos do BRDE (www.brde.com.br/incentivos/incentivos-fiscais) necessita, primeiramente, ter o projeto já aprovado no Diário Oficial do órgão competente e ter autorização para captar recursos no ano vigente. É preciso ressaltar que o BRDE apoia projetos que desempenhem suas atividades nos estados em que o banco atua: Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul. Em seguida, uma subcomissão formada por três colaboradores avalia a legalidade e relevância dos projetos, até a data da divulgação oficial, prevista para ocorrer em 15 de janeiro de 2024.

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