Conteúdo
- 1 Como faço para receber o auxílio caminhoneiro de R$ 1000?
- 2 Quem não recebeu auxílio caminhoneiro O que fazer?
- 3 É possível sacar o auxílio caminhoneiro na lotérica?
- 4 Vai continuar o auxílio caminhoneiro em 2023?
- 5 Como fazer autodeclaração para receber o auxílio caminhoneiro?
- 6 Qual limite MEI caminhoneiro 2023?
- 7 Como é que se escreve a palavra caminhoneiro?
Como faço para receber o auxílio caminhoneiro de R$ 1000?
Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o país recebem hoje (18) a parcela de outubro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. Cada parcela equivale a R$ 1 mil. O pagamento inicialmente estava previsto para ocorrer no dia 22, mas foi antecipado quatro dias.
Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 7 de outubro podem receber a quarta, quinta e sexta parcelas. Em relação aos taxistas, coube aos municípios enviar, até o início de agosto, o cadastro dos permissionários ativos até 31 de maio.
O dinheiro é depositado nas contas poupança sociais digitais e pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Criados pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.
No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.
Por causa da antecipação do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência antecipou o prazo de entrega da autodeclaração até 7 de outubro. Quem perdeu o prazo pode enviar os dados até 7 de novembro para ter direito ao benefício, mas só receberá a quinta e a sexta parcela.
A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver.
O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás.
Quem não recebeu auxílio caminhoneiro O que fazer?
Dia 9 de agosto, entraram as duas primeiras parcelas do BEm-caminhoneiro, também conhecido como Auxílio-Caminhoneiro, o benefício de R$ 1.000,00 para ajudar o caminhoneiro autônomo nesse momento de alta do diesel. Para receber não foi necessário fazer nenhum tipo de cadastro ou abrir nenhuma conta específica. Todos que tinham direito receberam pelo aplicativo Caixa Tem. Entretanto, muita gente não recebeu e se pergunta o porquê e se ainda é possível receber. Veja se você se encaixa em alguma das situações abaixo.
Se sua CNH está suspensa, cancelada ou você está com qualquer outro problema nela, isso pode ser a razão para o bloqueio do benefício, afinal, com a CNH suspensa a pessoa não pode dirigir, logo, não pode estar trabalhando como caminhoneiro. Para resolver problemas com a sua CNH, procure o Detran do seu estado.
É necessário estar com o CPF em dia para receber. Quem, por exemplo, teve problemas com a declaração do imposto de renda ou não votou nem justificou nas últimas eleições pode ter o CPF suspenso, cancelado e ficar sem o Auxílio-Caminhoneiro. Nesse caso, é necessário procurar a Receita Federal para regularizar o CPF.
Não terá direito. A Lei garante acesso ao auxílio apenas aos TAC. Mesmo que você seja autônomo e tenha um único caminhão, se mudou para ETC, não irá receber.
Não, apenas os autônomos cadastrados como TAC na ANTT têm direito ao benefício.
Não terá direito, pois é necessário que exista um veículo vinculado ao registro na ANTT.
Não, apenas o titular tem direito ao Auxílio-Caminhoneiro.
É possível regularizar a situação na ANTT para ter acesso ao benefício. Clique aqui para saber mais.
Isso provavelmente aconteceu porque você não tem operações registradas na ANTT este ano. Nesse caso, o Ministério do Trabalho instrui a realizar uma autodeclaração do Termo de Registro do TAC – específica para fins de recebimento do benefício – no seguinte link https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login. A autodeclaração tem como objetivo garantir que os caminhoneiros estão aptos a realizarem operações de transportes.
O período para que os caminhoneiros realizem a Autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto, com pagamento da primeira e da segunda parcelas para esta nova análise previsto para 6 de setembro. Encerrado o período de realização da Autodeclaração (29 de agosto), a Dataprev fará novo processamento dos dados e aqueles em situação “ativo” com a autodeclaração até 29 de agosto estarão aptos a receber no segundo lote (cumpridos os demais requisitos).
Os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).
Ligue no telefone 111 para entender o motivo de não ter recebido o auxílio. Caso o problema seja no cadastro da ANTT, o contato é o 166. Caso tenha outras dúvidas, também é possível enviar um e-mail para [email protected].
Saiba mais informações sobre o no site do Ministério do Trabalho e Previdência clicando aqui.
É possível sacar o auxílio caminhoneiro na lotérica?
A Caixa divulgou nesta quarta-feira, 19, as datas de pagamento dos benefícios Caminhoneiro e Taxista, referentes aos meses de novembro e dezembro. O banco anunciou que a quinta e a sexta parcelas serão antecipadas para os dias 19 de novembro e 10 de dezembro, respectivamente.
O crédito é realizado em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem ou em qualquer agência da Caixa.
O Benefício Caminhoneiro é destinado aos profissionais cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022 ou que fizeram a autodeclaração do Termo de Registro. O Programa prevê um auxílio mensal de R$ 1 mil até dezembro de 2022.
O Benefício Taxista prevê pagamento mensal aos beneficiários de R$ 1 mil até dezembro de 2022. Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras até 31 de maio de 2022, que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, e que atendam aos demais critérios definidos na Portaria MTP Nº 2.162, de 27 de julho de 2022.
Pelo aplicativo Caixa Tem, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de 9 milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil.
O beneficiário também pode fazer transferências pelo Pix, além de realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas. Utilizando o aplicativo Caixa Tem também é possível realizar saques nas Casas Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento, por meio da geração de token diretamente no aplicativo.
Os motoristas que tiverem dúvidas sobre o pagamento dos benefícios podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. As informações sobre o pagamento das parcelas também podem ser consultadas no Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 111.
Vai continuar o auxílio caminhoneiro em 2023?
para esse ano para os próximos a gente não tem uma informação. concreta. internamente na ANTT internamente nos órgãos do governo aí o pessoal comenta que existe a possibilidade de sair esse auxílio novamente talvez.
7 de fev. de 2023
Como fazer autodeclaração para receber o auxílio caminhoneiro?
Caminhoneiros beneficiados com o recebimento de R$ 6 mil no ano passado estão em dúvida sobre como lançar o rendimento no Imposto de Renda 2023.
O auxílio, cujo nome oficial é BEm Caminhoneiro, ou Benefício Emergencial Caminhoneiro, foi aprovado pela emenda constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, com o objetivo de ajudar a categoria a enfrentar a situação “decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”.
Os beneficiários receberam até seis parcelas de R$ 1.000 cada uma, pagas entre agosto e dezembro de 2022.
Em entrevista exclusiva à coluna, o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Ricardo Ribeiro Júnior, explicou que o benefício é um rendimento tributável e, portanto, sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda.
Assista à entrevista completa do supervisor da Receita esclarecendo diversas dúvidas sobre a declaração do IR 2023
Apesar de haver um projeto de lei que busca isentar esses benefícios do pagamento de imposto, nada ainda foi aprovado.”Neste momento, não há previsão legal para que seja considerado um rendimento isento”, explicou o auditor.
Ribeiro Júnior diz que o contribuinte pode obter essas informações pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital.
A lista nominal dos beneficiários pode ser encontrada neste link.
O Benefício Caminhoneiro deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”.
A fonte pagadora é o Ministério da Fazenda (antigo Ministério da Economia), CNPJ 00.394.460/0572-59.
Assista à entrevista completa com o supervisor regional da Receita Federal no canal do You Tube do Portal R7
Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda e tudo mais que mexe com seu bolso na coluna “O que é que eu faço, Sophia?”
Envie suas perguntas para o email [email protected] ou pela caixa de mensagens da coluna no Facebook ou InstagramOs textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.
Qual limite MEI caminhoneiro 2023?
Com a nova lei, o limite de faturamento para a categoria passa a ser de R$ 251.600,00, no caso de início das atividades, o teto para empresas abertas a partir do mês de fevereiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
Como é que se escreve a palavra caminhoneiro?
substantivo masculino
Aquele que guia caminhões; camionista.
Indivíduo cuja profissão é guiar caminhões para transportar cargas pesadas.
adjetivo
Que guia caminhões ou trabalha no transporte de cargas pesadas.
Etimologia (origem da palavra caminhoneiro). Caminhon + eiro.
Classe gramatical: adjetivo e substantivo masculino
Separação silíbica: ca-mi-nho-nei-ro
Plural: caminhoneiros
Feminino: caminhoneira
O caminhoneiro nada sofreu. Folha de S.Paulo, 17/10/2013
Era caminhoneiro. Folha de S.Paulo, 14/01/2012
Trata-se de um caminhoneiro que está em estado grave. Folha de S.Paulo, 27/07/2009
Possui 12 letras
Possui as vogais: a e i o
Possui as consoantes: c h m n r
A palavra escrita ao contrário: orienohnimac
Lexicógrafa, professora de português e examinadora internacional de português como segunda língua. Licenciada em Língua Portuguesa, pela Universidade Federal de Ouro Preto, e mestre em Português Segunda Língua, pela Universidade do Porto, Portugal.