Conteúdo
- 1 Quanto tempo o INSS tem para analisar Auxílio Maternidade?
- 2 O que fazer quando o pedido do INSS está em análise?
- 3 O que fazer para acelerar a análise do INSS?
- 4 Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?
- 5 Quanto tempo o INSS demora para analisar um requerimento à distância?
- 6 Quanto tempo demora a análise do INSS a Distância 2023?
- 7 Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia a distância?
- 8 O Que Significa pedido em análise pelo INSS atendimento à distância?
Quanto tempo o INSS tem para analisar Auxílio Maternidade?
19/01/2024 – 12:34
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.
Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:
- Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.
A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.
Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.
Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.
O acordo valeu por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.
“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar
O que fazer quando o pedido do INSS está em análise?
Quando você busca garantir seus direitos previdenciários, é comum se deparar com a etapa do “requerimento benefício em análise”. Trata-se de um momento importante em que os pedidos são analisados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e compreender todo esse processo pode ajudar a reduzir a ansiedade e entender o que esperar. Neste artigo, explicaremos em detalhes o que significa ter um benefício em análise, como esse procedimento é conduzido e qual o tempo médio envolvido. Continue a leitura!
O que você vai ler neste artigo:
- Quando você apresenta um requerimento para solicitar um benefício do INSS, como aposentadoria, pensão por morte ou auxílios, existe um prazo pré-determinado por lei para que a análise desse pedido seja feita pelo instituto. Leia mais: Aprenda como consultar o resultado da perícia do INSS Online
Durante esse período de análise, o INSS avalia as informações apresentadas pelo segurado, como vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias, por exemplo, para saber se ele tem direito ou não à concessão do benefício. Essa avaliação possui algumas etapas que influenciam diretamente no tempo, que são:
- Nesta etapa, você faz o pedido e apresenta os documentos que possui, como sua carteira de trabalho e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por exemplo. Depois disso, o processo aguarda a análise inicial de um servidor, o que pode levar mais de 60 dias.
- Aqui, serão coletadas mais provas, como documentos adicionais ou até mesmo a realização de uma espécie de “entrevista” para ouvir testemunhas. Pode acontecer de o INSS pedir mais documentos, mas em alguns casos, essa etapa não será necessária.
- Agora, um servidor analisa todo o processo e emite uma decisão sobre o seu pedido. Ao final desta fase, o processo pode ser encerrado. Lembre-se de que, dependendo do caso, podem surgir outras etapas, como recursos administrativos ou ações judiciais, mas isso é algo que será explicado em outro tópico deste artigo.
Desde junho de 2021, após um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal, novos prazos para análise do requerimento foram estabelecidos.
Esses prazos podem ser diferentes de um benefício para outro para avaliação e possível concessão, conforme mostra a tabela abaixo:
Benefício | Prazo para análise |
---|---|
Aposentadoria por idade urbana e rural | 90 dias |
Aposentadoria por tempo de contribuição | 90 dias |
Aposentadoria especial | 90 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Salário-maternidade | 30 dias |
Auxílio-reclusão | 30 dias |
Os prazos foram alterados porque anteriormente o INSS não conseguia cumprir o prazo padrão de 30 dias para análise do requerimento do INSS. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.
No entanto, mesmo após o acordo, ainda se fala muito sobre as longas filas do INSS e a demora para análise e concessão de benefícios. Isso pode acontecer por motivos que vão desde problemas com o requerimento até a falta de estrutura do instituto para analisar o excesso de requerimentos.
Alguns requerimentos de benefícios como salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, quando não há a necessidade de ouvir testemunhas, são analisados em pouco tempo.
Já outros requerimentos que tratam de situações especiais, na prática, podem demorar mais para serem analisados e concedidos.
O que fazer para acelerar a análise do INSS?
Na análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF.
Muitos trabalhadores e trabalhadoras podem ter o sonho da aposentadoria postergado, sem se darem conta, em alguns casos, por motivos bem simples. Ao entrar com o pedido de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF, entre outras informações. A orientação para evitar a frustração é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido. A dica vale para todos os tipos de benefícios: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, e os demais.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão. Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador para a concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento. As solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) dependem de avaliação social e de perícia médica.
“O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”, orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.
Manter o cadastro no INSS atualizado ao longo do tempo de serviço também também é outra recomendação para evitar transtornos ao segurado que deu entrada no pedido. O alerta é feito por Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec). Ele ressalta que se as informações estiverem em dia no sistema do instituto, a concessão pode ocorrer de forma imediata. “O ideal é sempre que possível manter o cadastro com os dados atualizados”, reforça Arley Lisboa.
Os canais para dar entrada nos pedidos de concessão são o site Meu INSS, por meio de ligação para a Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS). Em geral, a maioria dos segurados tem optado mais por usar o site do Meu INSS para os pedidos de benefício. Lá, a solicitação é feita totalmente online.
“Quando o pedido é indeferido por falta de documentos ou informações, o segurado recebe uma notificação do INSS informando quais são as pendências. Ele pode então providenciar a documentação faltante e enviar pelo site do Meu INSS, dentro do prazo estipulado na notificação, para que o pedido seja reavaliado”, explica Flávio Souza.
Fonte: [inserir a fonte]
Qual é o valor do salário-maternidade em 2023?
A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.
Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.
Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).
Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.
A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.
A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.
Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:
- 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
- 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
- 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
- 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
- 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã
Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.
O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.
A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.
Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.
Quanto tempo o INSS demora para analisar um requerimento à distância?
Texto cria também a figura do benefício provisório
19/01/2024 – 12:34
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.
Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:
- Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.
A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.
Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.
Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.
O acordo valeu por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.
“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar
Quanto tempo demora a análise do INSS a Distância 2023?
Você sabia que os prazos de análise dos benefícios do INSS foram alterados? É isso mesmo! Tudo aconteceu após um acordo do Ministério Público Federal (MPF) com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vale dizer, no entanto, que antigamente o próprio INSS não cumpria o tempo estipulado por lei. Será que agora as coisas mudam? Vamos ver!
Continua aqui comigo, porque logo você vai entender:
Segundo a Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder ou negar o seu requerimento. Esse prazo também é válido para os pedidos de revisão. Além disso, ele pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o Instituto demonstre motivação expressa sobre o porquê de não ter conseguido analisar o seu benefício no período estipulado por lei. Ou seja, o prazo máximo de análise dos benefícios é de 60 dias.
Já sei que você vai perguntar se tempo o máximo não era de 45 dias (ou de 90 dias se fosse prorrogado)? Na verdade, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), esses 45 dias se referem ao tempo estipulado para a implantação do benefício. Isto é, após a concessão do seu pedido, o INSS tem até 45 dias para iniciar o pagamento. Aliás, você deve saber que esse prazo também pode ser estendido por mais 45 dias caso o Instituto dê uma justificativa razoável.
Diariamente, nos casos aqui do escritório, verifico que a grande maioria dos tribunais brasileiros (e também o INSS, administrativamente falando) adotam o prazo de 45 dias. Aliás, é muito comum o INSS utilizar a extensão do prazo por igual período. Algumas vezes, o Instituto não fala nada, porque já fica meio implícito que ele vai demorar pelo menos 90 dias para analisar um benefício. Portanto, esteja ciente de que o prazo utilizado na prática, tanto pelo INSS como pela Justiça, é o de 45 dias + 45 dias.
No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários. Esse acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios geridos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados. Sendo assim, o acordo tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam cumpridos pelo Instituto, já que os prazos antigos não eram respeitados. Além disso, a medida firmada entre o INSS e o MPF tem o objetivo de diminuir as ações judiciais feitas pelos segurados com o fundamento de demora do Instituto. Geralmente, são feitos Mandados de Seguranças (MS) na Justiça para que o INSS analise logo o benefício do segurado quando o limite legal é ultrapassado.
Na minha opinião, porém, esse acordo apenas deixou mais evidente o que todas as pessoas já sabem. Ou seja, a demora na análise dos benefícios previdenciários.
Quanto tempo demora para sair o resultado da perícia a distância?
O INSS tem até 45 dias para começar a pagar o auxílio-doença após a aprovação do benefício pela perícia. Mas esse prazo pode ser estendido por mais 45 dias, se o órgão conseguir justificar a mudança da data.
Com isso, os trabalhadores que têm direito à indenização por incapacidade temporária podem ficar sem recursos financeiros para se bancar nesse período. De acordo com pesquisa, a média nacional para liberação do benefício é de 2 meses e 10 dias, mas, em alguns Estados, esse prazo pode se estender para mais de 5 meses.
A famosa fila do INSS é um grande gerador de dúvidas para os trabalhadores do Brasil. Por isso, este artigo vai te explicar como funciona a etapa de recebimento do benefício após a aprovação. Continue lendo para entender!
O INSS tem o prazo de 45 dias para analisar o pedido do auxílio-doença após a solicitação – que deve acontecer em até 30 dias após o afastamento do profissional. No entanto, esse prazo de 45 dias inicia após a realização da perícia do INSS.
Agora, se o seu pedido estiver dentro de algum processo judicial, o prazo é diferente: 25 dias.
Uma vez aprovado o benefício, o prazo para início do pagamento é de até 45 dias.
O auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, é pago em uma das instituições parceiras do INSS: Caixa Econômica e Banco do Brasil.
Para conferir em qual conta bancária você vai recebê-lo, confira na carta de concessão do benefício, no portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Quando o INSS não consegue cumprir o prazo para pagamento do benefício, a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos passa a ser responsável pelo processo e tem até 10 dias para analisar o benefício.
Caso esse prazo também não seja respeitado, o beneficiário deve entrar com um Mandado de Segurança, um tipo de ação judicial. Você deverá comprovar os atrasos perante juiz para análise do seu processo.
De qualquer forma, todo o tempo de pedido e recebimento do auxílio-doença acaba sendo longo, concorda? No geral, as pessoas costumam esperar cerca de 70 dias (mais de 2 meses) para começar a receber – e o que fazer nesse tempo?
Existe uma solução que pode garantir sua estabilidade financeira nesses momentos – já ouviu falar do seguro DIT? É um seguro que te paga Diárias por Incapacidade Temporária, isto é, auxílio financeiro pelos dias que você não puder trabalhar por conta de acidentes e doenças.
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O Que Significa pedido em análise pelo INSS atendimento à distância?
Benefício em Análise no INSS: Quanto tempo um benefício fica em análise? O que mudou em 2022?
Benefício em análise é um um status que indica que o pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão está aguardando a avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O prazo fixado por lei para a análise de qualquer benefício é de 45 dias.
Mas, na prática, o instituto pode demorar muito mais para atender aos pedidos e atrasar a concessão dos benefícios devido a uma longa fila de espera.
Estimamos que no ano de 2022 quase 2,5 milhões de benefícios estão aguardando a resposta administrativa do INSS, um represamento de pedidos muito alto.
Aqui neste artigo vamos conversar sobre os pedidos em análise do INSS em 2022 e o que você deve fazer se está aguardando a sua aposentadoria, pensão por morte ou benefício por incapacidade.
Leia também:
- As novas regras da aposentadoria [2022]
- Recurso no INSS
- Como consultar processo no INSS pelo CPF
O prazo oficial para benefícios em análise é de 45 dias, mas isso está longe de ser cumprido.
Além disso, o prazo real previsto em lei é de 30 dias para conceder ou negar o requerimento, já que 45 dias é o prazo para implantação do benefício, conforme determinado no Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999).
Na prática, o tempo médio de espera para a avaliação dos pedidos fechou em 2020 em 66 dias, chegando a mais de 90 dias em alguns estados.
Por isso, o INSS teve que rever os prazos e fazer um acordo com o Ministério Público em 2021.
O acordo foi homologado no dia 5 de fevereiro de 2021, conforme divulgado no Agora, após uma votação no STF que confirmou a ampliação dos prazos de análise da maioria dos pedidos de benefícios previdenciários.
Dessa forma, em vez dos 45 dias padronizados, cada benefício passou a ter um prazo específico para avaliação e concessão.
Além disso, os prazos para realização de perícias médicas ficam suspensos enquanto o atendimento nas agências da Previdência estiver alterado por medidas de isolamento social contra a pandemia de Covid-19.
O INSS ainda anunciou a ampliação do efetivo de servidores que cuidam da análise de requerimentos de 5.618 para 7.490 funcionários, na tentativa de acelerar o trabalho e reduzir a fila o quanto antes.
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Com o acordo no Ministério Público, o INSS deverá cumprir os seguintes prazos a partir de junho de 2021, conforme definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 1066:
Tipo de Benefício | Prazo |
---|---|
Auxílio-doença | 45 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias |
Salário-maternidade | 30 dias |
Aposentadoria | 90 dias |
Benefícios assistenciais | 90 dias |
Lembrando que o INSS paga os valores atrasados retroativamente, quando o pedido é aprovado e o benefício concedido.
Ou seja: o beneficiário que tem seu pedido deferido têm direito a receber os valores correspondentes ao período de espera.