Como agir diante do indeferimento do salário maternidade: dicas e orientações.

Como agir diante do indeferimento do salário maternidade: dicas e orientações.

O que fazer quando o salário maternidade é indeferido?

O que fazer caso meu pedido seja indeferido? Recorrer para a junta de recursos do INSS pode ser uma opção para tentar mudar a decisão. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a decisão do INSS. Você deve apresentar as razões legais pelos quais a decisão deve ser revertida.

O que fazer quando o INSS nega o salário maternidade?

O que fazer quando o benefício é negado pelo INSS?

Ao contrário do que muitos acreditam, a decisão do INSS não é definitiva. Portanto, a decisão do INSS que nega um benefício pode ser revista.

Na realidade, é muito comum o INSS errar decisões. E isso acontece com muito mais frequência do que a maioria dos contribuintes pode imaginar.

Exatamente por isso há alguns caminhos que permitem “corrigir” as decisões erradas do INSS. Cada caso deve ser analisado individualmente, preferencialmente por um especialista. Dessa forma, a melhor solução será encontrada. E é exatamente isto que eu vou explicar a partir de agora.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

  • Atualmente, o INSS indefere metade os benefícios que analisa.
  • Porém, nem sempre foi assim. No passado, o INSS concedia bem mais benefícios do que negava.
  • Em 2014, por exemplo, o INSS negou apenas 37% dos benefícios que analisou.
  • A partir dos últimos anos, o que estamos vendo é um aumento, ano a ano, da quantidade de benefícios negados pelo INSS. É o que mostra o gráfico abaixo:

Gráfico mostrando o aumento de benefícios negados pelo INSS

Mas por que isso está acontecendo? Por que há cada vez mais benefícios negados pelo INSS?

As respostas a estas perguntas dependem de diversos fatores. Porém, um fator importante que tem sido apresentado por especialistas é a situação econômica do país.

Alguns economistas acreditam que o INSS causa “prejuízo” aos cofres púbicos. Aliás, por esse motivo o Congresso Nacional aprovou a reforma da previdência em 2019.

Assim, há uma pressão dentro do INSS para que menos benefícios sejam concedidos e mais benefícios sejam rejeitados. Isso seria uma forma de “economizar” dinheiro público.

Assim, os servidores do INSS estão cada vez mais criteriosos na análise dos benefícios. Ou seja, hoje, qualquer falha mínima em seu requerimento pode fazer com que o seu benefício seja negado.

Claro que o INSS não vai negar o benefício “por falta de dinheiro”. Mas vai apresentar outros “pretextos” que podem justificar a negativa.

Portanto, é importante que você saiba os motivos que o INSS utiliza para rejeitar benefícios. Assim, vai poder evitar que isso aconteça. E, caso ocorra, vai saber o que deve fazer.

Em geral, há 3 motivos que levam o INSS a negar benefícios:

  1. Requerimento incorretamente formulado
  2. Ausência de documentos
  3. Erro do INSS

Claro que, dentro de cada um desses motivos, há questões específicas que dependem de cada caso. Mas você precisa entender, de modo geral, que são esses 3 os “fundamentos” que fazem com que o seu benefício seja negado.

A boa notícia é que dá para reverter a decisão do INSS quando o benefício é negado por ter sido mal formulado, por ausência de documentos ou por erro do INSS.

Para você entender como isso é possível, vamos falar de cada um desses fundamentos separadamente a partir de agora.

Incrivelmente, esse é o principal motivo pelo qual o INSS nega benefícios. Isso mesmo! O motivo da negativa de mais da metade dos benefícios indeferidos pelo INSS é porque o segurado não apresenta o requerimento corretamente ou faltam documentos. Ou seja, o segurado tem o benefício negado por um motivo que pode evitar facilmente.

O que fazer para recorrer ao indeferimento do INSS?

Os documentos necessários para fazer o pedido de reconsideração ou recurso são: número do benefício, CPF e data de nascimento. As solicitações poderão ser feitas através do portal Meu INSS ou através do número: 135.

O que significa salário-maternidade indeferido por falta de carência?

Benefício indeferido do INSS: entenda sobre o assunto!

Essa dúvida é bastante comum entre os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, neste artigo, vamos te explicar o que é um benefício do INSS indeferido, e o que fazer se essa situação acontecer com você.

Benefício indeferido? Entenda o que fazer!

Quando você encontra a expressão “indeferido” na consulta do seu pedido de benefício no INSS, significa que o Instituto negou a sua solicitação. Infelizmente, a Previdência Social não aceitou essa concessão.

As outras opções de termos que você pode se deparar na hora de verificar o andamento da sua solicitação de benefício são:

  • Habilitado: não quer dizer concedido, e sim, em análise.
  • Indeferido parcialmente ou indeferido em partes: o pedido foi negado, só que não de forma integral.

A situação ocorre quando você faz mais de um pedido ao INSS e o órgão só acata algumas das solicitações. É mais comum, por exemplo, com pedidos de aposentadoria que envolvem conversão de tempo especial ou averbação de tempo rural.

Vamos supor que você entre com um pedido de aposentadoria com conversão de quatro períodos como especiais e o INSS só reconhece dois deles.

Nesse exemplo, provavelmente o benefício será indeferido parcialmente, já que você terá o direito de conversão de dois períodos, mas não completará os requisitos para aposentadoria.

Os principais benefícios do INSS:

• Aposentadoria por tempo de contribuição

• Aposentadoria por idade

• Aposentadoria por invalidez

• Auxílio-doença

• Salário-maternidade

• Pensão por morte

• Auxílio-reclusão

• Benefício de prestação continuada (BPC)

• Benefício assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência (LOAS)

Além desses benefícios previdenciários, há ainda dois outros benefícios que não possuem natureza de seguro, mas não são administrados pelo INSS. Os chamados benefícios assistenciais – também conhecidos como BPC e LOAS – são:

• Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso

• Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência

O número de pessoas que se deslocam até uma agência do INSS só para consultar a situação do seu benefício é muito grande. No entanto, esse procedimento não é necessário e nem recomendado.

É possível fazer a consulta sem sair de casa, evitando enfrentar filas e perder tempo com um procedimento simples. Inclusive, com a pandemia de Covid-19, essa é a opção mais indicada para não gerar aglomerações.

Então, após fazer a sua solicitação, você pode acompanhar o andamento do processo no site ou aplicativo “Meu INSS”. Basta ter em mãos alguns dados como nome, CPF, data de nascimento e número do benefício.

Primeiro, você precisará fazer um login no sistema. Se não tiver uma senha, clique em “cadastrar senha” e siga os passos do registro. Após o cadastro, na tela inicial da plataforma, você verá um menu com várias opções, como “Agendamentos” e “Perícias”.

O que fazer quando o benefício é indeferido por falta de carência?

O primeiro passo ao receber um resultado negativo do INSS, é entender o motivo do indeferimento. Ele é informado no próprio comunicado que você retirou do site ou aplicativo do Meu INSS.

Em regra, os motivos mais comuns de indeferimento do auxílio-doença pelo INSS são:

  • Falta de qualidade de segurado
  • Falta de carência mínima no INSS

Vamos entender melhor cada uma dessas possibilidades:

Falta de qualidade de segurado

A qualidade de segurado é, sem dúvidas, um dos requisitos mais importantes para o segurado ter acesso a qualquer benefício do INSS. Tem qualidade de segurado quem é inscrito no INSS e realiza a contribuição para a previdência social. Ou seja, você adquire a qualidade de segurado quando começa a contribuir e mantém ela durante o período em que está realizando o pagamento.

Mas e no caso de deixar de contribuir com o INSS, será que você perde a qualidade de segurado? Em regra, ao deixar de pagar, você deixa de ter a qualidade de segurado, mas isso não é automático. Nenhum segurado do INSS fica desamparado automaticamente por deixar de contribuir, até porque imprevistos podem acontecer com qualquer um, não é mesmo?

Por isso, depois que você parou de contribuir, você entra no que chamamos de período de graça do INSS: que nada mais é do que o prazo que o trabalhador pode deixar de pagar a previdência e, mesmo assim, ainda ter direito aos benefícios previdenciários. O tempo de duração do período de graça não é o mesmo para todos os segurados, ele pode variar de 6 meses até 36 meses.

Por isso, se o seu benefício foi negado pela falta de qualidade de segurado, é importantíssimo procurar um escritório previdenciário e verificar se você não estava dentro do período de graça. Se, analisando os documentos, seu advogado constatar que você permanecia segurado, é possível reverter a negativa do INSS e conseguir o seu benefício, seja ele um auxílio-doença ou aposentadoria.

Falta de carência mínima no INSS

A carência mínima do INSS corresponde ao número de contribuições que o segurado precisa ter ANTES de ter direito a algum benefício. No caso do auxílio-doença, o INSS exige uma carência mínima de 12 meses antes da incapacidade para o trabalho. Ou seja, é preciso que o trabalhador tenha contribuído por, pelo menos, 12 meses para ter direito ao benefício por incapacidade temporária.

Mas existem exceções para essa regra. A depender do caso concreto, o segurado pode ficar ISENTO de comprovar a carência mínima e receber o benefício mesmo sem ter os 12 meses de contribuição. As exceções que garantem a isenção são as seguintes:

  1. Nesse caso, quando o trabalhador não tem a carência mínima e nenhuma das doenças graves determinadas na lei, é importante destacar que a justiça pode vir a enquadrar sua doença como grave e conceder o direito a isenção. Confesso que isso é muito raro de acontecer!! Porém, em abril de 2021, a TNU finalizou o julgamento do Tema n. 220 , no qual se discutia se o rol de doenças do art. 26, inciso II, c.c. o art. 151, ambos da Lei n. 8.213/1991, era taxativo ou não, podendo contemplar outras hipóteses de isenção de carência.

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O que fazer quando o salário-maternidade é indeferido?

O que fazer caso meu pedido seja indeferido? Recorrer para a junta de recursos do INSS pode ser uma opção para tentar mudar a decisão. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a decisão do INSS. Você deve apresentar as razões legais pelos quais a decisão deve ser revertida.

Tem carência para receber salário-maternidade?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Por que meu auxílio maternidade foi indeferido?

O Instituto Nacional da Seguridade Social oferece uma série de benefícios aos contribuintes, pensando nas mais variadas hipóteses de incapacidade ao trabalho, seja temporária ou permanente. Desta forma, considerando o puerpério feminino e a necessidade de amamentação do filho(a), é oferecido às mulheres grávidas o salário maternidade.

Com isso em mente, surge a questão a respeito do indeferimento do pedido realizado pelas mães contribuintes, será que é possível o INSS negar o pedido em questão? O que é o salário maternidade?

Antes de tudo, vamos esclarecer do que se trata o benefício. O salário maternidade é um benefício previdenciário oferecido às mães que são obrigadas a se afastar do trabalho nas hipóteses de nascimento do filho(a), aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial com fim de adoção.

A depender do tipo de trabalho realizado, será o tipo de solicitação. A mães contribuintes que trabalham com registro formal de trabalho em determinada empresa precisam informar o empregador e requerer o benefício na própria empresa. Para as demais, o requerimento do benefício deverá ser realizado diretamente no INSS, através do Portal Meu INSS, não há necessidade de se dirigir pessoalmente a uma agência.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Muitas pessoas acreditam que só é possível o recebimento do salário maternidade pelas mães que passaram por um parto, mas isso não é verdade, o INSS engloba algumas possibilidades de afastamento materno.

O benefício poderá ser deferido na hipótese de:

  • nascimento de filho(a), até 28 dias antes do previsto para o parto;
  • aborto não criminoso – a partir da ocorrência do aborto;
  • adoção ou guarda judicial com fim de adoção – a partir da adoção ou deferimento da guarda.

Quanto tempo dura o benefício?

O prazo de recebimento do benefício será de 120 dias nos casos de parto, de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança conte com até 12 anos) e de natimorto. Na hipótese de aborto espontâneo ou permitido por lei, o prazo será de 14 dias.

Afinal de contas, o benefício pode ser negado?

Não é incomum de ver alguma mãe com seu pedido de salário maternidade negado, mas se os requisitos forem seguidos à risca, fica mais difícil de ter o benefício negado.

O salário maternidade pode ter sido negado na hipótese de a empregada ter sido mandada embora durante a estabilidade gestacional. Apesar da ilegalidade, isso pode acontecer. O motivo do indeferimento do pedido é que o empregador acaba por custear o tempo de afastamento da empregada e depois é restituído pelo INSS. Se não há empregador pagando, o INSS nega o pedido. Em situações como essa, a emprega se vê obrigada a ajuizar demanda trabalhista contra a empresa.

Ademais, o benefício pode ser negado também no caso de a contribuinte não respeitar os requisitos necessários, como o prazo de carência de 10 meses para as contribuintes na modalidade individual, facultativo ou especial. Ainda, há registro de não concessão do benefício as trabalhadoras rurais que não lo.

Entenda seus direitos: o período de estabilidade após a licença maternidade e a possibilidade de demissão.

Entenda seus direitos: o período de estabilidade após a licença maternidade e a possibilidade de demissão.

Quais são os direitos após a licença-maternidade se eu pedir demissão?

Recebo, se pedir demissão após a licença maternidade, tenho algum prejuízo futuramente? Futuramente não, o prejuízo é atual, é iminente. O que você vai receber são as verbas rescisórias, um pedido de demissão. como qualquer outro empregado, com o agravante. de que estará abrindo mão daquele pedacinho residual.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias. Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho. A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento.

Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo. A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios. Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

  • Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Estabilidade no emprego durante a gestação e até 5 meses após o parto;
  • Auxílio-doença em caso de gravidez de risco;
  • Pode ser dispensada do horário de trabalho para realização de consultas e exames médicos;
  • Intervalo de 2 horas para amamentação até o bebê completar 6 meses;
  • Transferência de função caso a atividade ofereça risco para a gestante ou bebê;
  • Não pode ser demitida sem justa causa durante a gravidez e até 5 meses após o parto.

A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que…

Quando o funcionário volta de licença-maternidade pode ser demitido?

Após a gravidez e realização de licença-maternidade é comum que trabalhadoras façam a seguinte pergunta: voltei da licença maternidade, posso ser demitida? No Brasil, a legislação assegura às gestantes um conjunto de direitos que abarcam desde o afastamento remunerado por licença-maternidade até a estabilidade de emprego durante cinco meses após o parto da criança. Neste artigo exclusivo a SSO Ocupacional explica tudo sobre o assunto: o que é a licença-maternidade, como funciona, qual o período e quais os direitos da gestante com vínculo empregatício CLT. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

A licença maternidade é um direito de toda e qualquer gestante que tenha vínculo CLT, tendo como objetivo permitir a adequada gestação e período de cuidados iniciais e estabelecimento de vínculo entre mãe e bebe.

Desse modo, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art.392, normatiza que a colaboradora em estado de gravidez terá direito ao afastamento remunerado de 120 dias, sem qualquer prejuízo salarial ou de estabilidade do emprego.

Para tanto, a colaboradora deve informar à empresa, apresentando exames médicos comprobatórios, a necessidade de afastamento em licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito da colaboradora gestante que tenha vínculo empregatício regido pela CLT. Desse modo, o processo formal para início da licença se dá por meio da notificação ao empregador.

A empresa deve, portanto, reconhecer a necessidade e atender às normas estipuladas para o caso. Uma delas é assegurar que durante o período a colaboradora mantenha seu salário e emprego sem prejuízos de qualquer natureza.

O período da licença-maternidade é de 120 dias contados a partir de seu efetivo início. A colaboradora poderá solicitar o afastamento a partir de um período de 28 dias anteriores ao parto.

No entanto, por vezes ocorre a dúvida em diversas mulheres sobre o retorno ao trabalho. “E agora, voltei da licença maternidade e posso ser demitida?”

Para saber precisamos primeiro diferenciar a licença-maternidade do período de estabilidade da mulher em seu cargo. Como vimos, a licença é um período de afastamento remunerado que compreende 120 dias ao total.

No entanto, a estabilidade da mulher no emprego engloba um período maior que se inicia desde o início da gestação (comunicado ou não pela empregada) até cinco meses posteriores ao parto, contabilizando-se a licença-maternidade neste período.

Vale ressaltar que desde a Súmula n°244 do Tribunal Superior do Trabalho há jurisprudência para o caso, indicando-se que o “desconhecimento do estado gravídico pelo empregador” não afasta as obrigações legais frente ao Direito Trabalhista.

Ou seja, a estabilidade da mulher no emprego inicia-se no momento em que se configura a gravidez, durante o período de gestação, ao longo da licença-maternidade e até cinco meses após o parto da criança.

Como vimos no tópico anterior, o período de estabilidade é contabilizado desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Nest

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quanto tempo após a licença-maternidade pode ser demitida?

A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas. Já que estão relacionadas ao direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais.

Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida. Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.

A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação. Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa. Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente. Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constituições Transitórias: Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

E na Súmula do TST, n° 244: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parto. Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação. Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT.

A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade. E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade. Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa. E caso a…

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Como funciona o retorno da licença-maternidade?

A vida de uma mulher ganha nova dimensão com a chegada de um bebê. Trata-se de uma ocasião que não é apenas especial, mas também bastante transformadora.

Quando descobre a gestação, ela passa a se preparar, fazer o acompanhamento médico, fazer planos, comprar o enxoval… ou seja: antes mesmo do nascimento, a mulher percebe que sua vida não será mais a mesma.

Isso se intensifica depois do parto. É chegada a hora de cuidar do bebê, o que implica menos tempo para cuidar de si, alterações no ambiente doméstico e até mudanças na relação com as outras pessoas.

Quando chega o momento de retornar às atividades profissionais, é necessário mais uma mudança. Como enfrentar a volta ao trabalho depois da licença-maternidade, mantendo-se tranquila e sem prejudicar a própria saúde e o desenvolvimento do bebê? Essa é uma pergunta comum entre as mulheres que vivem esse desafio.

É claro que se “separar” do bebê é o maior desafio para uma mãe que está retornando ao trabalho. Existem, no entanto, muitos outros que precisam ser enfrentados durante esse processo.

Além de ficar longe do filho pequeno por muitas horas durante o dia, é necessário fazer uma difícil administração de tempo e lidar com o cansaço e a pressão para conciliar as responsabilidades familiares e profissionais.

Antes de mais nada, é preciso destacar que cada mulher reage de uma forma. Algumas lidam melhor com esse momento de volta ao trabalho depois da licença-maternidade, enquanto outras encontram mais dificuldades para lidar com as situações citadas no tópico anterior.

A seguir, o Viver Bem reúne algumas dicas que podem ajudá-la a enfrentar tudo isso, mas é necessário dizer: o mais importante é pensar na saúde, tanto física quanto emocional, e sempre contar com as pessoas à sua volta.

E essa é mais uma questão que precisa de destaque: nem sempre há uma rede de apoio totalmente disponível, por isso a individualidade é algo tão especial.

Como citamos, a volta ao trabalho depois da licença-maternidade não é um desafio apenas para a mulher, mas também para o bebê, já que ele vai ter de se adaptar à ausência da mãe em algumas horas por dia.

Antes de retomar as atividades profissionais, comece a prepará-lo. É fundamental mostrar a ele uma rotina diferente da que ele está acostumado, mais próxima do que virá nos próximos meses após o retorno da mãe ao trabalho.

Comece a adaptar a criança aos novos horários de amamentação, sono e banhos, além de outras alterações que possam ser necessárias. Isso vai ajudar o seu bebê e, consequentemente, deixá-la mais tranquila.

Esse é um ponto fundamental, mas que está relacionado ao que dissemos na introdução deste tópico: nem sempre a mulher conta com uma rede de apoio. Muitas vezes ela não pode dividir as tarefas domésticas com outras pessoas.

Se você tiver essa oportunidade, uma maneira de aliviar toda a pressão e o cansaço, normais durante o período após a licença-maternidade, é delegar tarefas relacionadas à casa e ao bebê a outras pessoas.

Você não precisa lidar com todo esse pr

Qual a estabilidade da gestante quando retorna ao trabalho?

Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto.

Quando é o momento ideal para iniciar a licença maternidade antes do nascimento do bebê?

Quando é o momento ideal para iniciar a licença maternidade antes do nascimento do bebê?

Quantos dias antes do parto posso pedir a licença-maternidade?

A chegada de um filho é um momento único e especial na vida de uma mulher. A licença-maternidade é um direito garantido por lei que permite que as mães se afastem do trabalho para cuidar de seus recém-nascidos, que exigem cuidados e atenção em tempo integral. Essa também é uma oportunidade para que as empresas possam oferecer suporte e incentivos para que as mães retornem ao trabalho motivadas e engajadas. Neste texto, vamos explorar a importância da licença-maternidade e como ela pode ser benéfica tanto para a mãe quanto para a empresa.

A licença-maternidade, ou auxílio maternidade, é um direito previsto em lei para mães que estão prestes a ter um filho, tiveram ou optaram pela adoção. Durante a licença, a funcionária tem direito de se afastar do trabalho e continua recebendo seu salário e os benefícios.

No Brasil, a licença-maternidade é garantida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A mulher tem direito a uma licença de 120 dias, que pode ser estendida em casos de parto prematuro, adoção ou em situações especiais de saúde do bebê ou da mãe.

A licença-maternidade é um direito assegurado por lei, e funciona da seguinte maneira: a mulher tem direito a uma licença remunerada de 120 dias, podendo ter seu período estendido em caso de parto prematuro, situações especiais de saúde do bebê ou da mãe ou no caso de adoção.

Tanto o salário quanto os benefícios devem permanecer os mesmos durante a licença. Além disso, é garantido às mães o direito de estabilidade, onde a empresa não pode rescindir o contrato de trabalho.

Ao final da licença-maternidade, a empresa deve garantir as mesmas condições de trabalho de antes, mantendo a mulher no mesmo cargo ou posição equivalente, sem alteração de salário ou benefícios.

No caso de adoção, a licença-maternidade também deve ser garantida, e seu tempo pode variar de acordo com a idade da criança adotada.

A licença já passou por diversas modificações. Hoje, pela lei da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a mãe tem direito a 120 dias. Esses dias podem ser divididos de acordo com a necessidade da funcionária e sua saúde, onde ela pode optar por retirar 28 dias desses 120 antes do parto. Mas isso depende de cada mãe, podendo prorrogar os 120 apenas para o momento após o parto.

A lei prevê 120 dias de afastamento, no entanto esse tempo pode variar. Caso a mãe ou o bebê, por exemplo, passaram por algum problema médico no hospital, a contagem de dias começa a partir da alta médica.

Além disso, se a questão de saúde aparecer mais tarde, a funcionária pode apresentar um atestado médico, e prolongar a licença por mais 15 dias, desde que o atestado seja apresentado ao INSS, para comprovação.

Outro caso que pode acontecer é da empresa aderir ao programa Empresa Cidadã, que estabelece mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença. Esse programa é mantido pela receita federal e estabelece benefícios fiscais às empresas, em troca da extensão da licença. Se a empresa está inclusa no programa, a fu”.

Pode dar entrada na licença-maternidade antes do parto?

Desde a década de 1940, quando os primeiros direitos trabalhistas foram criados no Brasil, a mulher que espera um filho pode acessar a licença-maternidade. De lá para cá, muitos detalhes mudaram e novas regras foram criadas. Mesmo assim, esse direito básico de toda gestante que trabalha continua a ser assegurado — e foi até ampliado — na Constituição Federal de 1988, que está em vigor até os dias de hoje.

Preparamos um guia com os detalhes que você precisa saber sobre a licença-maternidade. Confira a seguir as principais regras e detalhes.

A licença-maternidade é o período em que a mulher fica afastada do trabalho pouco antes e logo após o parto. No Brasil, esse direito está assegurado pelo artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo decreto-lei 5.452. O texto diz: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

No Brasil, a mulher tem direito a quatro meses de licença-maternidade. Esse prazo passa a ser contado a partir do dia em que a gestante se afasta de suas atividades profissionais — o que pode acontecer um tempo antes do parto ou só após o nascimento.

Esse período longe do trabalho pode ser maior caso a empresa em que a mulher trabalha faça parte do Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal.

Nesse caso, a licença-maternidade estendida é de 180 dias. Ou seja: em vez de quatro meses, a mãe pode cuidar exclusivamente de seu filho durante seis meses.

Em linhas gerais, esse direito é garantido para:

  • Trabalhadoras que tenham carteira assinada;
  • Mulheres que sejam contribuintes individuais (autônomas), facultativas (como estudantes) ou microempreendedoras individuais (MEI);
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais.

Vale lembrar que a licença-maternidade pode ser usufruída em diversas situações. Confira a lista completa:

  • Após o parto;
  • Na adoção de um menor de idade;
  • Durante a guarda judicial (em caso de processo para adoção);
  • Em caso de natimorto (que acontece quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto);
  • No aborto espontâneo ou previsto por lei (quando aconteceu um estupro ou há risco para a vida da mãe). Nesse caso, é necessário ter uma avaliação médica e a licença dura 14 dias.

O salário-maternidade obedece a uma série de regras previstas em lei.

O valor do salário é o mesmo e ele continua a ser pago pela empresa onde a mulher trabalha. Se a mãe exercia uma atividade com remuneração variável — como representantes comerciais que ganham comissão por venda ou negócios fechados — o valor do salário será calculado a partir de uma média das seis remunerações mais recentes.

Aqui, quem é responsável pelo pagamento é o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. O órgão faz uma média dos últimos 12 salários para definir o valor que será pago a cada mês de licença.

No caso das mulheres que estão desempregadas ou são segurada especiais (caso, por exemplo, da trabalhadora rural), as regras variam para estabelecer qual valor se.

Qual o melhor momento para pedir licença-maternidade?

A licença-maternidade é um importante direito trabalhista concedido às mulheres que se tornam mães. Como você já imagina, esse é o período de afastamento remunerado do trabalho para a recuperação do pós-parto.

Além disso, a licença-maternidade visa promover a proteção da saúde física e emocional tanto da mãe quanto do bebê, proporcionando um tempo dedicado aos cuidados necessários nos primeiros meses de vida.

Mas existem outras razões do porquê esse é um direito essencial para as mulheres. Entenda melhor como funciona a licença-maternidade!

Como você já sabe, esse é um direito concedido às mulheres trabalhadoras que se tornam mães, garantindo um período de afastamento remunerado do trabalho após o nascimento de um filho.

Este direito está previsto no Art. 392, da Lei n.º 5.452, que diz: A “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

A licença-maternidade desempenha um papel fundamental na promoção da igualdade de gênero, permitindo que as mulheres participem plenamente tanto do ambiente familiar quanto do mercado de trabalho.

Ao oferecer suporte às mães nesse momento crucial da vida, a licença-maternidade contribui para o desenvolvimento saudável do bebê e fortalece os laços familiares. É um benefício que reconhece a importância do cuidado parental e a necessidade de um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

Toda mulher que contribui para a previdência social, seja como empregada formal, autônoma ou segurada especial, tem direito a usufruir da licença-maternidade, mais especificamente:

  • – Para empregadas formais: 120 dias de afastamento remunerado;
  • – Para autônomas e seguradas especiais: 120 dias de afastamento remunerado;

Contudo, para fazer a solicitação do benefício da licença-maternidade, é necessário ter contribuído com o INSS por pelo menos 10 meses consecutivos antes do pedido.

Essa carência de 10 meses é aplicável na maioria dos casos, exceto em situações de parto prematuro, em que a carência pode ser reavaliada. É importante ressaltar que, para empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, a carência de 10 meses não é exigida.

Essas medidas são estabelecidas pela Previdência Social e têm como objetivo garantir que as mães tenham o direito à licença-maternidade assegurado, independentemente do seu vínculo de trabalho.

Além disso, há outros requisitos, como a comprovação da gravidez por meio de exames médicos e a notificação à empresa empregadora dentro do prazo estabelecido.

A duração padrão é de 120 dias, mas pode ser iniciada até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento do bebê. Em algumas situações é possível prorrogar esse prazo por mais duas semanas, considerando os dias anteriores e posteriores ao parto.

Em casos de aborto não criminoso comprovado por atestado médico, a mulher também tem direito a um repouso remunerado de duas semanas e pode retornar à função ocupada antes do afastamento.

Para bebês natimortos, o mesmo prazo concedido ao nascimento é.

Estou com 37 semanas posso pedir licença-maternidade?

A licença-maternidade permite à servidora gestante, a partir da 36ª semana, ou a partir da data do parto justificar a ausência ao serviço por um prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do cargo e do salário integral.

Formulário de Justificativa de ausência ao serviço.

  • Documento a ser incluído: Atestado médico de 120 dias contendo a idade gestacional (mínimo de 36 semanas).

Formulário de Justificativa de ausência ao serviço.

  • Documento a ser incluído: Certidão de nascimento autenticada, assinalando, no formulário acima, tanto a licença de 120 (cento e vinte) dias quanto sua prorrogação, se for o caso.

Desde quando começa a contar a licença-maternidade?

Desde a década de 1940, quando os primeiros direitos trabalhistas foram criados no Brasil, a mulher que espera um filho pode acessar a licença-maternidade. De lá para cá, muitos detalhes mudaram e novas regras foram criadas. Mesmo assim, esse direito básico de toda gestante que trabalha continua a ser assegurado — e foi até ampliado — na Constituição Federal de 1988, que está em vigor até os dias de hoje.

Preparamos um guia com os detalhes que você precisa saber sobre a licença-maternidade. Confira a seguir as principais regras e detalhes.

A licença-maternidade é o período em que a mulher fica afastada do trabalho pouco antes e logo após o parto. No Brasil, esse direito está assegurado pelo artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo decreto-lei 5.452. O texto diz: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”

No Brasil, a mulher tem direito a quatro meses de licença-maternidade. Esse prazo passa a ser contado a partir do dia em que a gestante se afasta de suas atividades profissionais — o que pode acontecer um tempo antes do parto ou só após o nascimento.

Esse período longe do trabalho pode ser maior caso a empresa em que a mulher trabalha faça parte do Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal.

Nesse caso, a licença-maternidade estendida é de 180 dias. Ou seja: em vez de quatro meses, a mãe pode cuidar exclusivamente de seu filho durante seis meses.

Em linhas gerais, esse direito é garantido para:

  • Trabalhadoras que tenham carteira assinada;
  • Mulheres que sejam contribuintes individuais (autônomas), facultativas (como estudantes) ou microempreendedoras individuais (MEI);
  • Desempregadas;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadoras rurais.

Vale lembrar que a licença-maternidade pode ser usufruída em diversas situações. Confira a lista completa:

  • Após o parto;
  • Na adoção de um menor de idade;
  • Durante a guarda judicial (em caso de processo para adoção);
  • Em caso de natimorto (que acontece quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto);
  • No aborto espontâneo ou previsto por lei (quando aconteceu um estupro ou há risco para a vida da mãe). Nesse caso, é necessário ter uma avaliação médica e a licença dura 14 dias.

O salário-maternidade obedece a uma série de regras previstas em lei.

O valor do salário é o mesmo e ele continua a ser pago pela empresa onde a mulher trabalha. Se a mãe exercia uma atividade com remuneração variável — como representantes comerciais que ganham comissão por venda ou negócios fechados — o valor do salário será calculado a partir de uma média das seis remunerações mais recentes.

Aqui, quem é responsável pelo pagamento é o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. O órgão faz uma média dos últimos 12 salários para definir o valor que será pago a cada mês de licença.

No caso das mulheres que estão desempregadas ou são segurada especiais (caso, por exemplo, da trabalhadora rural), as regras variam para estabelecer qual valor se.

Como contar os 120 dias de licença-maternidade?

A licença-maternidade no Brasil é um direito garantido por lei, que permite às mulheres se ausentarem de seus postos de trabalho de forma temporária com cobertura salarial integral. Veja a seguir quanto tempo dura a licença-maternidade, quem paga este benefício e o que é preciso para solicitá-lo.

A licença-maternidade é uma garantia financeira em um momento muito importante para as mães, que devem contar com o apoio das empresas para que aproveitem ao máximo o período de afastamento. Por isso, os profissionais de RH e os colaboradores devem estar atualizados sobre os direitos e deveres de ambas as partes.

Neste artigo, vamos destacar tudo o que diz a lei sobre a licença-maternidade, quais as principais regras segundo a CLT, as mudanças mais recentes aprovadas na lei e como funciona este processo. Acompanhe!

Índice

  • A licença-maternidade, também conhecida como auxílio-maternidade, é um período de afastamento remunerado do trabalho, garantido às trabalhadoras em decorrência do nascimento ou adoção de um filho. Em suma, é um benefício pago a mulheres empregadas que acabaram de ter um filho, seja através do parto ou por adoção.
  • O direito à licença-maternidade foi regulamentado no Brasil em 1943, com a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa época, o afastamento era de 84 dias e o salário era pago pelo empregador. Houve algumas mudanças significativas depois desse primeiro avanço.
  • Em 1973, por meio de uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a remuneração passou a ser quitada pela Previdência Social (INSS).
  • Já em 1988, com a criação da Constituição Brasileira, as mulheres passaram a ter garantia de estabilidade de emprego, antes e logo depois da gestação. Além disso, ampliou-se o período da licença-maternidade de 84 para 120 dias e também aconteceu a regulamentação da licença-paternidade.
  • Em 2016, o Programa Empresa Cidadã foi ampliado pelo Governo Federal e determinou que empresas participantes passem a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias. O que, no total, representa a possibilidade de um período máximo de 180 dias de licença-maternidade.
  • A adesão ao programa é opcional para a empresa, mas garante uma série de incentivos fiscais para a organização.
  • Em setembro de 2022, uma nova lei ainda flexibilizou a prorrogação dos 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, podendo transformá-los em 120.
  • Então, se a sua empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, saiba que isso pode ser feito da seguinte forma: o empregador substitui a licença extra integral de 60 dias pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo prazo de 120 dias. Na prática, a funcionária pode ficar 4 meses em casa e depois passaria mais 4 meses indo apenas meio período para a empresa.
  • Ainda em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. Isso vale para internações longas, acima do período de duas semanas.

Como calcular a data de retorno da licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito constitucional das trabalhadoras que garante o afastamento remunerado do emprego quando elas se tornam mães. O objetivo é assegurar um tempo para que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com o filho. Mas o benefício também é concedido a outros casos, como vamos detalhar a seguir.

Para saber mais sobre a duração da licença, pagamento do auxílio e alterações na legislação, acompanhe o artigo produzido por especialistas da Metadados, empresa referência em soluções para Recursos Humanos.

A licença-maternidade é o período que a empregada permanece afastada do trabalho em virtude do nascimento ou da adoção de um filho. Trata-se de um direito de quem contribui com a Previdência Social, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Segundo o Art. 392:

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Isso significa que a trabalhadora deve continuar recebendo a remuneração integral durante o afastamento. Ao mesmo tempo, a ausência temporária não deve comprometer a estabilidade no emprego.

Para ter acesso ao direito, a gestante deve apresentar atestado médico que notifique a data de início da licença-maternidade. O afastamento pode ocorrer a partir do dia do parto ou até 28 dias antes. Além disso, também mediante atestado, o período de repouso pode ser aumentado em 2 semanas antes e depois do nascimento do bebê.

Além do afastamento sem prejuízo do salário e demais direitos, a CLT prevê outras garantias relativas à empregada gestante:

  • A atual redação da CLT garante o afastamento da empregada gestante ou lactante de qualquer tipo de trabalho insalubre. Isso vale para insalubridade de grau mínimo, médio ou máximo, sem que seja necessário apresentar atestado médico específico.
  • É importante ressaltar que não há prejuízo na remuneração devido ao afastamento. Isso significa que o adicional de insalubridade devido à trabalhadora deve ser mantido.
  • Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, o caso é considerado gravidez de risco, garantindo o afastamento e pagamento de salário-maternidade.

A CLT também garante a licença-maternidade de 120 dias para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de criança ou adolescente. Nesse caso, o direito é concedido mediante apresentação do termo judicial de guarda, e apenas a um dos dos adotantes.

Outra garantia da CLT diz respeito a casos em que a mãe morre, repassando ao marido ou companheiro empregado o gozo da licença. O prazo corresponde a todo período da licença-maternidade ou o tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a um repouso remunerado de duas semanas. Também é assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.

Como vimos, a licença-maternidade nos termos da CLT é concedida a empregadas gestantes, adotantes, com guarda judicial, em caso de falecimento da mãe, e em caso de aborto não criminoso. Essa licença é um direito importante que deve ser respeitado e garantido a todas as trabalhadoras.

Quando se recebe a primeira parcela da licença-maternidade?

Ser mãe é um papel significativo que muitas mulheres desejam viver. Essa experiência envolve não apenas conceber um bebê ou adotar, mas também participar ativamente da criação e cuidado dessa criança. Em outras palavras, significa assumir responsabilidades e proporcionar cuidado na vida de outro ser humano. A licença maternidade faz parte desse universo, permitindo que as mães tenham tempo para se dedicar aos cuidados de seus filhos nos primeiros meses de vida.

Esse período de afastamento do trabalho é um direito conquistado pelas mulheres desde o ano de 1943 durante a regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho, a tão famosa CLT. Dessa forma, ao longo desse artigo iremos aprofundar em vários pontos dessa obrigação que ainda pode gerar dúvidas em algumas pessoas.

Vamos começar explicando como funciona essa obrigação. De acordo com o art. 392 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a gestante pode solicitar o afastamento ao seu empregador a partir do oitavo mês de gestação, com um período de até 28 dias antes da data do parto ou no dia do parto. Além disso, a colaboradora tem o direito de 120 dias, sem que o seu salário e emprego tenha perda. Ou seja, a empresa não poderá despedir ou diminuir a remuneração da funcionária no período em que ela estiver afastada.

§ 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 10.421, de 15/4/2002)

Profissionais que são MEI (Microempreendedor Individual) também têm direito à licença maternidade de 120 dias nos casos de gravidez ou adoção. Entretanto, a Lei Complementar nº 128/2008 estabelece que as gestantes passam a ter direito ao salário-maternidade somente quando contribuem mensalmente com o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por um período mínimo de 10 meses desde o primeiro pagamento, que deve estar em dia.

Você tem duas opções para solicitar o benefício: pode fazê-lo por telefone, ligando para o número 135, ou através do portal Meu INSS. É importante ressaltar que, neste primeiro contato, não é necessário comparecer a uma agência para formalizar, solicitar ou agendar o atendimento.

Conforme explicamos anteriormente, a licença maternidade dura em um período de 120 dias, no entanto, nem sempre foi assim. Com o surgimento da CLT também trouxe o direito da gestante se afastar de seu trabalho, porém no início o período era de 84 dias, além que o salário era pago pelo seu empregado. Neste contexto, era prejudicial às colaboradoras no mercado de trabalho, uma vez que, as empresas evitavam a contratação das mesmas.

Com o avanço da mulher no mercado de trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomendou que os custos do benefício fossem cobertos pela Previdência Social, o que foi implementado somente em 1973. No entanto, as profissionais não tinham garantia de emprego, e, como resulta.

Descubra o valor atualizado do salário maternidade em 2024.

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Qual valor salário-maternidade 2024?

Para muitas pessoas, ter ou adotar um filho é uma nova etapa da vida. Toda a criação, ensinamento, educação e felicidade que você dá à criança, não há dinheiro que pague. Mas você sabia que você tem direito a um auxílio previdenciário chamado Salário-Maternidade? É isso mesmo! Se você pensa em ter ou adotar um filho, saiba que você tem direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas que terá com a criança. Ainda mais que você não vai conseguir trabalhar neste período.

Nas hipóteses mais tristes, como o aborto espontâneo (não criminoso) ou em casos de fetos natimortos (que morreram na hora do nascimento ou no útero da mãe), você também tem direito ao benefício. Neste conteúdo, portanto, vou mostrar um guia completo sobre o Salário-Maternidade, um benefício tão importante para os pais e mães de todo o Brasil. Fique por aqui, que logo você vai entender:

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em de:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção;
  • Aborto espontâneo (não criminoso);
  • Feto natimorto; ou
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Esses são os fatos geradores do Salário-Maternidade. Isso significa que você tem que parar de trabalhar para cuidar do seu filho ou para se recuperar física e psicologicamente do parto, adoção ou até de um aborto. Na realidade, esse benefício serve para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem auxílio financeiro nas hipóteses que acabei de mencionar. O Salário-Maternidade é de extrema importância para os segurados.

Além do mais, ele faz com que uma família continue vivendo em condições dignas, com alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho. Ou, então, para ajudar na etapa após um aborto ou após a retirada de um feto natimorto.

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade:

  • Empregada;
  • Empregada doméstica;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Contribuinte individual;
  • Segurada especial.

Como é um benefício destinado ao cuidado integral de um novo filho, ou aos cuidados físicos e psicológicos da mulher em caso de aborto espontâneo (não criminoso), o Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.

Agora você deve ter ficado com dúvida, correto? Mas, eu já adianto que o Salário e a Licença-Maternidade são diferentes. Lembre-se: o Salário-Maternidade é um auxílio financeiro mensal pago às pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção. Já a Licença-Maternidade é o próprio afastamento do trabalho em razão das hipóteses mencionadas.

Enquanto o Salário-Maternidade é o valor que você recebe todo mês, a Licença-Maternidade é o afastamento em si do trabalho. Digamos que um complementa o outro, porque se você se afasta das suas atividades (Licença-Maternidade) em razão do nascimento de um filho, por exemplo, você vai receber uma quantia mensal (Salário-Maternidade).

Em regra, vale dizer que o tempo da Licença-Maternidade é de 120 dias.

O requisito básico para você ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado. Há três hipóteses em que você tem a qualidade de segurado:

  1. Está trabalhando e contribuindo para a Previdência Social;
  2. Está recebendo benefício de auxílio-doença, aposentadoria ou outro benefício previdenciário;
  3. Está desempregado, mas ainda dentro de um período de manutenção da qualidade de segurado.

Se alguma dessas hipóteses for o seu caso, você tem direito ao Salário-Maternidade.

Quantos meses licença-maternidade 2024?

Dicas

Publicado em 04.01.2024 | 11.043 visualizações

A licença maternidade é um benefício concedido a mulheres que acabaram de dar à luz, permitindo que se ausentem do trabalho por um período para se recuperar do parto e cuidar do recém-nascido. As regras e regulamentações relacionadas à licença maternidade podem variar significativamente de um país para outro, e até mesmo dentro de um mesmo país, dependendo da legislação específica. A seguir no conteúdo saiba tudo sobre a Licença maternidade em 2024!

A licença-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras gestantes, permitindo que elas se afastem do trabalho por um período determinado antes e após o parto, para cuidar do recém-nascido. Essa medida visa garantir a saúde da mãe e do bebê, proporcionando um período de descanso e recuperação para a mulher após o parto, bem como a oportunidade de dedicar tempo aos cuidados e à adaptação ao novo membro da família.

Os detalhes da licença-maternidade, como duração e benefícios, podem variar de país para país e, em alguns casos, dentro de um mesmo país, dependendo da legislação trabalhista vigente. Em muitos lugares, a licença-maternidade é remunerada, garantindo à trabalhadora uma compensação financeira durante o período em que está afastada do trabalho.

Além disso, alguns países também oferecem a licença-maternidade, concedendo aos pais um período de afastamento para auxiliar nos cuidados do bebê e proporcionar apoio à mãe durante os primeiros dias ou semanas após o nascimento.

Foto: Canva

Em 2024, para ter direito à licença-maternidade no Brasil, as trabalhadoras devem atender aos critérios estabelecidos pela legislação. A seguir, são detalhados os casos em que as mulheres têm acesso a esse benefício:

  • Isso inclui todas as mulheres que são contratadas de acordo com as normas estabelecidas pela CLT, o que abrange a maioria dos trabalhadores formais no país, incluindo empregadas domésticas.
  • As mulheres que são MEI e contribuem para o INSS têm direito à licença-maternidade. O MEI é uma forma simplificada de formalização de pequenos negócios.
  • Mesmo que a mulher esteja desempregada, ela ainda pode ter direito à licença-maternidade se tiver contribuído para o INSS. A legislação permite o acesso ao benefício mesmo após um período de até 5 anos do nascimento da criança.
  • Além dos casos de gestação, a licença-maternidade também se aplica a mães que adotam crianças de até 12 anos. A duração da licença pode variar dependendo da idade da criança adotada.
  • Em caso de falecimento da mulher durante o parto, o direito à licença-maternidade é estendido ao pai da criança. Essa medida visa garantir a proteção e o cuidado necessário para o recém-nascido em situações trágicas.

É importante ressaltar que a legislação pode passar por alterações, e é sempre aconselhável verificar as normas mais recentes para garantir informações precisas sobre o

Como saber o valor que vou receber de licença-maternidade?

Publicado em 24/10/2023 10h43

Atualizado em 19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal. Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantém a sua condição de “segurado do “.

Qual a base de cálculo do salário-maternidade?

Ser mãe com certeza é uma grande experiência em nossas vidas, mas conciliar carreira e maternidade não é uma tarefa nada fácil. Uma das grandes certezas da vida é que filhos gastam dinheiro. Para ajudar as futuras mamães a receber um auxílio extra, preparamos um manual de sobrevivência do salário maternidade. Assim, você fica sabendo como ele funciona, quem tem direito e, claro, como solicitar.

Os primeiros meses com um recém-nascido em casa são um desafio. A criança depende de você em tempo integral e não tem como estar ausente nesse momento. Portanto, nos afastamos do trabalho até o bebê se tornar mais forte. Quando você se afasta do trabalho, como faz para pagar as contas e as despesas do novo membro da família? Existe um benefício que é dado às mulheres nessa fase: o salário maternidade, no qual você recebendo seu pagamento durante o período de licença. O auxílio é garantido nos casos abaixo:

  • Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.

Para solicitar o pagamento, é preciso que a mãe seja “segurada” do INSS. Isso quer dizer que é preciso que ela contribua mensalmente para a Previdência Social.

Seguro Desemprego: quem tem direito a esse benefício

Aviso prévio: como funcionam os pagamentos

Como ensinar a diferença entre preço e valor para crianças? Brincando!

Desde 31 de janeiro de 2018, o pagamento é feito automaticamente a partir do registro da criança, valendo para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.

Caso o benefício não seja repassado, as mães devem procurar uma agência do INSS ou ligar para o 135 para regularizar sua situação. As mães que trabalham com carteira assinada podem apenas informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa. É responsabilidade da empresa comunicar ao INSS e solicitar o benefício.

Empresas que participam do programa Empresa Cidadã aumentam em até 60 dias o tempo de licença da funcionária. O valor a ser recebido pode variar entre um salário mínimo (R$ 954) e o teto do INSS (R$ 5.645), que não pode ser ultrapassado. Esses são os valores referentes ao ano de 2018.

Até que simples, não é? Que esse novo momento na sua vida seja incrível. Se curtiu o texto deixe um comentário. E se quiser receber mais dicas como essas, se inscreva para receber a nossa newsletter gratuitamente no seu e-mail. 🙂

Qual o valor do salário materno 2024?

Para muitas pessoas, ter ou adotar um filho é uma nova etapa da vida. Toda a criação, ensinamento, educação e felicidade que você dá à criança, não há dinheiro que pague. Mas você sabia que você tem direito a um auxílio previdenciário chamado Salário-Maternidade? É isso mesmo!

Se você pensa em ter ou adotar um filho, saiba que você tem direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas que terá com a criança. Ainda mais que você não vai conseguir trabalhar neste período.

Nas hipóteses mais tristes, como o aborto espontâneo (não criminoso) ou em casos de fetos natimortos (que morreram na hora do nascimento ou no útero da mãe), você também tem direito ao benefício.

Neste conteúdo, portanto, vou mostrar um guia completo sobre o Salário-Maternidade, um benefício tão importante para os pais e mães de todo o Brasil. Fique por aqui, que logo você vai entender:

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em de:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção de criança;
  • Aborto espontâneo (não criminoso);
  • Feto natimorto;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Esses são os fatos geradores do Salário-Maternidade. Isso significa que você tem que parar de trabalhar para cuidar do seu filho ou para se recuperar física e psicologicamente do parto, adoção ou até de um aborto.

Na realidade, esse benefício serve para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem auxílio financeiro nas hipóteses que acabei de mencionar. O Salário-Maternidade é de extrema importância para os segurados. Além do mais, ele faz com que uma família continue vivendo em condições dignas, com alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho. Ou, então, para ajudar na etapa após um aborto ou após a retirada de um feto natimorto.

Todos os tipos de segurados têm direito ao Salário-Maternidade:

  • Segurado empregado;
  • Segurado empregado doméstico;
  • Segurado especial;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado facultativo;
  • Segurado contribuinte individual;
  • Segurado empresário;
  • Trabalhador rural.

Como é um benefício destinado ao cuidado integral de um novo filho, ou aos cuidados físicos e psicológicos da mulher em caso de aborto espontâneo (não criminoso), o Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores.

Agora você deve ter ficado com dúvida, correto? Mas, eu já adianto que o Salário e a Licença-Maternidade são diferentes. Lembre-se: o Salário-Maternidade é um auxílio financeiro mensal pago às pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo (não criminoso), feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.

Já a Licença-Maternidade é o próprio afastamento do trabalho em razão das hipóteses mencionadas. Enquanto o Salário-Maternidade é o valor que você recebe todo mês, a Licença-Maternidade é o afastamento em si do trabalho. Digamos que um complementa o outro, porque se você se afasta das suas atividades (Licença-Maternidade) em razão do nascimento de um filho, por exemplo, você vai receber uma quantia mensal (Salário-Maternidade).

Em regra, vale dizer que o tempo da Licença-Maternidade é de 120 dias.

O requisito básico para você ter direito ao Salário-Maternidade é a qualidade de segurado. Há três hipóteses em que você tem a qualidade de segurado:

  1. Está em dia com o pagamento da contribuição previdenciária;
  2. Está recebendo o seguro-desemprego;
  3. Está com a qualidade de segurado em outro benefício previdenciário.

Se alguma dessas hipóteses for o seu caso, você tem direito ao Salário-Maternidade.

Como funciona licença-maternidade 2024?

Dicas

Publicado em 04.01.2024 | 11.043 visualizações

A licença maternidade é um benefício concedido a mulheres que acabaram de dar à luz, permitindo que se ausentem do trabalho por um período para se recuperar do parto e cuidar do recém-nascido. As regras e regulamentações relacionadas à licença maternidade podem variar significativamente de um país para outro, e até mesmo dentro de um mesmo país, dependendo da legislação específica.

A seguir no conteúdo saiba tudo sobre a Licença maternidade em 2024! A licença-maternidade é um benefício concedido às trabalhadoras gestantes, permitindo que elas se afastem do trabalho por um período determinado antes e após o parto, para cuidar do recém-nascido. Essa medida visa garantir a saúde da mãe e do bebê, proporcionando um período de descanso e recuperação para a mulher após o parto, bem como a oportunidade de dedicar tempo aos cuidados e à adaptação ao novo membro da família.

Os detalhes da licença-maternidade, como duração e benefícios, podem variar de país para país e, em alguns casos, dentro de um mesmo país, dependendo da legislação trabalhista vigente. Em muitos lugares, a licença-maternidade é remunerada, garantindo à trabalhadora uma compensação financeira durante o período em que está afastada do trabalho.

Além disso, alguns países também oferecem a licença-maternidade, concedendo aos pais um período de afastamento para auxiliar nos cuidados do bebê e proporcionar apoio à mãe durante os primeiros dias ou semanas após o nascimento.

Foto: Canva

Em 2024, para ter direito à licença-maternidade no Brasil, as trabalhadoras devem atender aos critérios estabelecidos pela legislação. A seguir, são detalhados os casos em que as mulheres têm acesso a esse benefício:

  1. Isso inclui todas as mulheres que são contratadas de acordo com as normas estabelecidas pela CLT, o que abrange a maioria dos trabalhadores formais no país, incluindo empregadas domésticas.
  2. As mulheres que são MEI e contribuem para o INSS têm direito à licença-maternidade. O MEI é uma forma simplificada de formalização de pequenos negócios.
  3. Mesmo que a mulher esteja desempregada, ela ainda pode ter direito à licença-maternidade se tiver contribuído para o INSS. A legislação permite o acesso ao benefício mesmo após um período de até 5 anos do nascimento da criança.
  4. Além dos casos de gestação, a licença-maternidade também se aplica a mães que adotam crianças de até 12 anos. A duração da licença pode variar dependendo da idade da criança adotada.
  5. Em caso de falecimento da mulher durante o parto, o direito à licença-maternidade é estendido ao pai da criança. Essa medida visa garantir a proteção e o cuidado necessário para o recém-nascido em situações trágicas.

É importante ressaltar que a legislação pode passar por alterações, e é sempre aconselhável verificar as normas mais recentes para garantir informações precisas sobre o.

Qual é o valor total do salário-maternidade?

Publicado em

24/10/2023 10h43

Atualizado em

19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do ”.

Quantas são as parcelas do salário-maternidade?

Tempo de Leitura: 12 minutos

O auxílio-maternidade é um dos direitos mais importantes e fundamentais para as mulheres durante o período da gestação e após o nascimento de seus filhos.

Trata-se de um benefício social que visa proporcionar amparo financeiro e garantir a estabilidade no emprego, permitindo que as mães tenham um tempo adequado para se dedicar aos cuidados com seus bebês.

Além de ser uma conquista importante, o auxílio-maternidade reflete o reconhecimento da sociedade sobre a importância do papel materno e a necessidade de oferecer condições adequadas para o desenvolvimento saudável das crianças.

Neste artigo, exploraremos os aspectos essenciais desse benefício, desde os requisitos para ter direito ao auxílio-maternidade até a forma de solicitá-lo, destacando sua importância para as mulheres e para a sociedade como um todo. Vamos lá?

Auxílio-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo governo cujo objetivo é auxiliar as mulheres trabalhadoras durante o período da licença-maternidade.

Esse montante é pago tanto para trabalhadoras empregadas como para as autônomas e desempregadas, desde que contribuam para a Previdência Social.

É importante frisar que o auxílio-maternidade é concedido às mulheres gestantes ou que adotam uma criança. Ele garante o direito de afastamento remunerado do trabalho por um determinado período, permitindo que a mãe possa se dedicar ao cuidado do recém-nascido nos primeiros meses de vida.

O valor do auxílio-maternidade é equivalente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, sendo pago mensalmente durante o período da licença.

No Brasil, a duração mínima da licença-maternidade é de 120 dias (ou seja, quatro meses). No entanto, esse período pode ser estendido para até 180 dias (seis meses) em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.

Além disso, é importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício. Ele é concedido apenas durante o período em que a mulher está afastada do trabalho em razão da licença-maternidade. Após o término desse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e o benefício deixa de ser pago.

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O auxílio-maternidade e o salário-maternidade são termos utilizados para se referir ao mesmo benefício, que é pago durante o período de licença-maternidade. Portanto, são sinônimos.

O valor é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é chamado oficialmente de salário-maternidade. Ele é pago diretamente pelo INSS às mulheres seguradas da Previdência Social, sejam elas empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas.

Em relação à fonte de pagamento, o salário-maternidade é inicialmente pago pela empresa empregadora, que é posteriormente ressarcida pelo INSS.

Caso a trabalhadora seja contribuinte individual, facultativa ou desempregada, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Por esse motivo, há fontes que mencionam o auxílio-maternidade como o benefício.

Entenda o período de carência necessário para receber o auxílio maternidade.

Entenda o período de carência necessário para receber o auxílio maternidade.

Quanto tempo de carência a pessoa precisa ter para receber o auxílio maternidade?

Publicado em

14/09/2023 17h52

Atualizado em

22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir

Como funciona o período de carência do INSS?

Todos que buscam contribuir com o INSS ou que contribuem devido ao seu regime de trabalho, costumam ter dúvidas quanto ao tempo de carência entre o início da contribuição e a habilitação para que os benefícios possam começar a ser solicitados. Outra dúvida bastante comum é a respeito da diferença entre carência no INSS e tempo de contribuição. Neste artigo, te mostraremos como diferenciar os prazos do INSS, compreender como eles funcionam e você saberá em qual situação se encontra.

A carência do INSS é referente ao período de tempo necessário para que o contribuinte precise estar vinculado à previdência social antes de solicitar algum benefício. Assim como quando se procura contratar um plano de saúde, mesmo após o contrato de prestação de serviço assinado, ainda é preciso aguardar um tempo determinado até que o contratante possa usufruir dos benefícios do plano.

No caso da previdência, esse período de carência pode variar dependendo da solicitação do contribuinte, existem inclusive, benefícios que não exigem período de carência. Cada benefício tem o seu período de carência no INSS. Em todo caso, o tempo mínimo é de 10 meses e, para alguns benefícios, pode demorar até 180 meses. Por exemplo, o auxílio doença exige 12 meses de carência, enquanto a aposentadoria exige cerca de 180 meses. Para a consideração do número de meses de carência, basta 01 dia trabalhado no mês que o beneficiário o terá contabilizado na soma referente a carência. Portanto, não é possível se calcular, e sim pesquisar o período de carência para cada benefício. Confira a tabela atualizada:

Benefício Carência
Auxílio-doença 12 meses
Auxílio-reclusão 24 meses
Aposentadoria por tempo de contribuição 180 meses
Salário-maternidade 10 meses
Aposentadoria especial 180 meses
Aposentadoria por idade 180 meses
Aposentadoria por invalidez 12 meses

O tempo de contribuição é o período total que o contribuinte passou recolhendo o INSS, enquanto a carência é o período que o beneficiário precisa ter contribuído para ter acesso a tais benefícios. Assim como exemplificado acima, o período de carência no INSS pode variar de acordo com cada benefício solicitado, enquanto o tempo de contribuição está principalmente ligado à aposentadoria.

Verifique algumas das categorias que também podem se registrar no INSS e contribuir para a previdência:

  • A maior parte dos benefícios exige carência, assim como exemplificado mais acima, mas existem outros que não necessitam do tempo de espera para serem solicitados. Em sua maioria, aqueles benefícios que não exigem o período de carência são casos graves de doenças que deixam a pessoa incapaz de realizar sua atividade de trabalho.

Confira a lista contendo apenas dez das muitas exceções que permitem a solicitação do benefício antes do tempo mínimo de carência:

  1. Auxílio-acidente
  2. Auxílio suplementar
  3. Tempo de serviço militar
  4. Aviso prévio com indenização

É correto afirmar que atualmente a carência exigida para o benefício de salário-maternidade é de 12 contribuições mensais?

Sites e rede sociais que cobram multa para liberar o salário-maternidade não são oficiais e oferecem risco à segurança das pessoas.

Publicado em 28/06/2023 10h41

Atualizado em 07/11/2023 11h26

Quem deseja conseguir o salário-maternidade, deve ficar muito atento para não cair em golpes. A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.

Fuja dos golpes na internet. Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado. É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar. Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.

Como é feito o cálculo do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de formas diferentes para cada pessoa que pedir o benefício, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Condição da Pessoa Forma de cálculo
Empregada A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada Doméstica A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior.

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Como saber se tenho direito ao auxílio maternidade 2023?

Você sabe como funciona o salário-maternidade? Se você pretende adotar ou ter filhos, é essencial que entenda tudo sobre este benefício previdenciário. Este benefício pode ser muito importante na vida dos filhos e dos pais, principalmente das mães. Portanto, se você deseja saber o que é, quem tem direito, qual o valor e como pedir o salário-maternidade, deve ler com muita atenção este texto. Você vai descobrir que, em alguns casos, mulheres desempregadas e até homens podem receber o salário-maternidade. Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:

O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS por 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de sua ocorrência. Além disso, o salário-maternidade também é devido na hipótese de aborto não criminoso e de feto natimorto, ou seja, quando o feto perde a vida no útero da mãe ou logo após o parto. Por fim, o benefício também é devido à(o) segurada(o) do INSS que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, por 120 dias. Assim, são 5 hipóteses em que o salário-maternidade é devido:

  1. Mulher segurada do INSS gestante;
  2. Mulher segurada do INSS que deu à luz;
  3. Aborto não criminoso;
  4. Feto natimorto;
  5. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Em todos estes casos, é justo o direito ao afastamento do trabalho por um período, seja para cuidar da criança com uma maior atenção nos primeiros dias após o nascimento, a adoção ou o início da guarda judicial, seja para se recuperar dos traumas decorrentes de um aborto ou de um feto natimorto. Exatamente por isso existe o salário-maternidade em tais situações. Ou seja, o salário-maternidade é um benefício que vai auxiliar a(o) segurada(o) nesse momento.

Como regra, o direito ao salário-maternidade é exclusivo das mulheres seguradas do INSS submetidas a uma das seguintes situações:

  • Situação 1;
  • Situação 2;
  • Situação 3.

Afinal, o objetivo do salário-maternidade é proteger a “maternidade” que, como se sabe, é uma condição exclusiva das mulheres. Além da condição de segurada e da ocorrência de um dos fatos geradores acima mencionados, a mulher também precisa preencher o requisito de carência em alguns casos. Eu vou explicar todos os requisitos do salário-maternidade com mais detalhes no próximo tópico. Por enquanto, o que eu quero deixar claro é que o direito exclusivo das mulheres ao salário-maternidade é apenas uma regra geral, mas que comporta algumas exceções. Ou seja, há situações em que o homem também pode ter direito ao salário-maternidade. Vou explicá-las.

Há pelo menos 3 situações em que é possível um homem ter direito ao salário-maternidade:

  1. Situação 1;
  2. Situação 2;
  3. Situação 3.

O homem que adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao salário-maternidade, desde que comprove o afastamento do trabalho para cuidar do novo filho. Nesses casos, o benefício também pode ser denominado “salário-paternidade”. Caso a mãe do recém-nascido faleça durante ou logo após o parto, o pai tem direito a receber o salário-maternidade pelo tempo restante a que a mãe teria direito, desde que possua a qualidade de segurado. Isso visa garantir que a criança tenha o cuidado necessário no período pós-parto. Em relações hom…

Qual o período de graça para receber salário-maternidade?

14/09/2023 17h52

22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Quem tem direito a 24 meses de período de graça?

Se você faz contribuições ao INSS, já deve ter ouvido falar sobre o “período de graça”, termo do mundo previdenciário muito importante a ser compreendido. Ele se refere ao tempo em que uma pessoa mantém alguns direitos previdenciários mesmo sem contribuir para a Previdência Social. Neste artigo, vamos explicar com mais detalhes o que é o período de graça INSS, por quanto tempo dura e como é possível mantê-lo em 2024. Continue a leitura!

O que você vai ler neste artigo:

  • O período de graça funciona como uma espécie de “proteção temporária”, caso você deixe de realizar as contribuições com a Previdência Social durante um tempo por algum motivo, como desemprego, por exemplo.
  • Isso quer dizer que durante o período de graça, se precisar, você ainda pode ter direito a benefícios previdenciários, como salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e outros.
  • A qualidade de segurado é uma condição que você tem quando faz as contribuições em dia com a Previdência, seja por desconto INSS na folha de pagamento ou por recolhimento avulso, por meio da guia INSS ou carnê.
  • Em outras palavras, a qualidade de segurado garante que você esteja protegido pelos benefícios do INSS.
  • No entanto, se parar de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), você arrisca perder a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito aos benefícios previdenciários.
  • Por isso, é importante manter suas contribuições em dia para garantir a proteção social.

Agora que você entendeu do que se trata o período de graça e a qualidade de segurado, fica mais fácil diferenciar os dois.

Basicamente, a diferença é que a qualidade de segurado é a condição de proteção previdenciária ativa, enquanto o período de graça é o tempo em que a pessoa mantém alguns direitos mesmo sem estar contribuindo, após deixar de contribuir com INSS.

O período de graça é um direito garantido aos segurados do INSS que deixam de contribuir para a Previdência Social. São eles:

  • O período de graça no INSS é concedido automaticamente aos segurados que deixam de contribuir. Não é necessário solicitar formalmente.
  • O período varia conforme a categoria do segurado e sua situação. É importante acompanhar a regularidade das contribuições e verificar os prazos de manutenção da qualidade de segurado para garantir o direito aos benefícios.
  • Em caso de dúvidas, é recomendado buscar informações junto à agência do INSS ou acessar o.

Como saber se estou no período de graça do INSS?

Com certeza, você já ouviu falar na qualidade de segurado e no período de graça. São dois termos que geram muitas dúvidas nos clientes aqui do escritório. Por isso, resolvi produzir este conteúdo com informações valiosíssimas para você.

Vou explicar a qualidade de segurado e o período de graça de maneira mais fácil.

Então, continua comigo por aqui, que logo você vai saber:

Primeiro, preciso dizer o que é a qualidade de segurado para depois você entender melhor o que é período de graça.

Qualidade de segurado é quando você começa a contribuir para o INSS.

Isso significa que quando você começa a fazer recolhimentos para a previdência, você contrai direitos e deveres em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De modo geral, o principal dever que você tem quando se filia ao RGPS é o pagamento das contribuições previdenciárias. Se você exerce atividades econômicas, você é obrigado a pagar o INSS.

Quanto aos direitos, a filiação previdenciária abre um leque muito grande de benefícios que você pode conseguir. Tais como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Maternidade;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Reabilitação profissional;
  • Entre outros.

Obviamente, você precisa cumprir outros requisitos para ter direito a esses benefícios, mas o básico é ter qualidade de segurado.

Sendo assim, há três modos de você conquistar sua qualidade de segurado:

  • Contribuindo regularmente para o INSS;
  • Recebendo benefício previdenciário (como auxílio-doença, por exemplo);
  • Estando em período de graça.

E esse último modo é a principal dúvida dos meus clientes aqui do escritório.

O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei, que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.

Seria muito injusto pensar que você foi demitido de uma empresa, por exemplo, e imediatamente perder o seu direito ao auxílio-doença.

Por isso, existe o período de graça, para deixar você com qualidade de segurado enquanto não consegue contribuir para a previdência.

Com certeza, você já deve ter ficado na dúvida se deveria pagar diretamente, ou não, suas contribuições previdenciárias ao INSS.

Como essa questão gera dúvidas em várias pessoas, é importante você entendê-la de uma vez por todas. Não compreender isso direito pode fazer com que você perca seu período de graça.

O único tipo de trabalhador que não precisa fazer recolhimentos diretos para o INSS é o trabalhador empregado (incluindo avulsos e domésticos).

Esses trabalhadores são aqueles que trabalham com a carteira de trabalho assinada, subordinados a um empregador.

O trabalhador empregado é o típico trabalhador de uma empresa. Por exemplo, contadores de uma empresa de venda de tapetes, auxiliares administrativos em empresas de negócios, caixas de supermercado, etc.

No caso, é a própria empresa que faz os recolhimentos previdenciários para o empregado, porque ela é obrigada por lei.

Ou seja, você não precisa se preocupar em pagar algum tipo de carnê ou boleto todos os meses para que a sua contribuição seja feita.

Os contribuintes individuais (autônomos), que prestam serviços a empresas, também estão dispensados de pagar o INSS diretamente.

Nesta hipótese, a responsabilidade de recolhimento também é da empresa que contratou os serviços do contribuinte individual/aut.

Qual o período de graça após a cessação do benefício?

Você sabe o que é período de graça? Se você parou de contribuir com o INSS, é muito importante que entenda este conceito para não perder direito a benefícios do INSS.

O período de graça permite que uma pessoa que parou de pagar o INSS continue tendo direito a benefícios do INSS, inclusive auxílio-doença e pensão por morte para os dependentes.

Porém, muitas pessoas não sabem o que é ou quanto tempo dura o período de graça. Outras até sabem o que é, mas não sabem como contá-lo da forma correta.

Além disso, por puro desconhecimento, algumas pessoas deixam esgotar o período de graça e acabam perdendo a qualidade de seguradas do INSS.

Portanto, hoje eu vou explicar o que é, quanto tempo dura, qual a forma correta de contar e quais os direitos do segurado em período de graça. Além disso, vou dar algumas dicas importantes para quem parou de pagar o INSS não perder o direito ao recebimento de benefícios.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é o período de graça?

O período de graça é um período durante o qual um trabalhador mantém a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS. É como se fosse uma “extensão” da proteção previdenciária.

Ou seja, para compreender o que é o período de graça, você precisa primeiro entender o que é qualidade de segurado. Afinal, a importância do período de graça é justamente a manutenção da qualidade de segurado por um período mais prolongado.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é uma condição que o trabalhador adquire perante o INSS que garante o direito ao recebimento de diversos benefícios previdenciários, tais como:

  • Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez
  • Auxílio-doença
  • Pensão por morte para os dependentes
  • Salário-maternidade

Atenção: não basta ter a qualidade de segurado para ter direito a benefícios do INSS. A qualidade de segurado é apenas um dos requisitos dos benefícios previdenciários. Na prática, cada caso deve ser analisado individualmente.

Em geral, a qualidade de segurado é uma condição das pessoas que:

  • Estão em dia com as contribuições para o INSS;
  • Estão recebendo algum benefício previdenciário;
  • Estão em período de graça.

Ou seja, a importância do período de graça é justamente a manutenção da qualidade de segurado e do correspondente direito ao recebimento de benefícios previdenciários.

São considerados segurados porque têm um vínculo ativo com o INSS:

  • Empregados com carteira assinada;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Contribuintes individuais;
  • Segurados especiais (agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas).

Além dos contribuintes, os titulares de benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente, também são considerados segurados do INSS. É o caso, por exemplo, dos titulares de aposentadoria ou auxílio-doença.

Exemplo prático

Agora imagine o caso de uma pessoa que trabalhou com carteira assinada e contribuiu com o INSS por 20 anos sem interrupção. Por conta de uma crise financeira, a empresa para a qual trabalhava acabou fechando as portas e ela ficou desempregada. E, apenas 3 meses depois da demissão, esta pessoa descobre uma grave doença que a impede de procurar outro emprego.

Será que esta pessoa tem direito a algum benefício do INSS, ainda que tenha parado de contribuir? A resposta é sim! E isto é possível em razão do período de graça. É que o período de graça é uma extensão da qualidade de segurado por um determinado período após o trabalhador deixar de contribuir com o INSS.

Ou seja, o período de graça acaba sendo uma garantia “a mais”.

Quem paga o salário quando uma funcionária entra de licença maternidade?

Quem paga o salário quando uma funcionária entra de licença maternidade?

Quando a gestante entra de licença-maternidade Quem paga o salário?

Quem paga a licença-maternidade? Tendo por base a Lei n° 8.213, quem paga o auxílio-maternidade é o empregador. Porém, o valor do benefício pode ser abatido da guia mensal do INSS de responsabilidade da empresa.

Como funciona o pagamento do salário-maternidade?



Formatação do Conteúdo

Publicado em: 24/10/2023 10h43

Atualizado em: 19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.

Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do ”.

Como funciona o auxílio maternidade para quem trabalha CLT?

Um momento muito esperado para quem está gestando ou aguardando uma adoção é a chegada do filho. E para a mãe que trabalha, existe sempre uma preocupação: será que terei licença maternidade?

A resposta é: a trabalhadora que trabalha em regime CLT terá sim, assegurada por lei, o direito ao afastamento temporário chamado de licença maternidade.

Para o RH, é importante entender sobre como funciona todo o processo da licença, afinal é ele o responsável pela solicitação da mesma ao INSS e depende totalmente da modalidade de cada profissional.

Se você quer entender um pouco mais sobre como funciona a licença maternidade e o que o RH precisa saber, acompanhe.

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho afirma no Art. 392 o seguinte: “a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Além disso, o artigo também afirma que:

– Durante o período de licença, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada.
– A licença deve ser concedida a partir do 8º mês de gestação, a critério da gestante.
– Caso o parto ocorra antes do prazo previsto, a licença será acrescida do número de dias que faltarem para completar os 120 dias.

Já o Art. 393 afirma que o salário durante a licença deve ser integral e, se for variável, calculado pela média dos últimos 6 meses trabalhados.

Conforme mencionamos no início, todas as mulheres contratadas pela CLT, inclusive empregadas domésticas, têm direito à licença, assim como quem é MEI – Microempreendedor Individual, desempregada ou trabalha informalmente mas contribuiu com o INSS até 5 meses antes do parto.

A lei original, de 1942, definiu a licença maternidade como um período de 84 dias. No entanto, ela já passou por diversas alterações, como por exemplo, na criação da Constituição Federal que aumentou o prazo para 120 dias e garantiu o salário recebido.

Algumas outras alterações importantes foram:

– Em 2008, foi estendida a licença para 180 dias (6 meses) para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, mediante solicitação um mês antes do nascimento.
– Em caso de adoção, a licença pode ser estendida de acordo com a idade da criança.

Segundo a CLT o tempo da licença maternidade é de 120 dias, ou seja, 4 meses. No entanto, existem algumas peculiaridades.

Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido por mais de 14 dias, a licença passa a contar quando ambos receberem alta do hospital. Isso significa que, nesses casos, a licença maternidade pode durar bem mais do que o tempo previsto em lei.

Quem tiver férias vencidas também pode combinar o período de licença com as férias, segundo alterações da Reforma Trabalhista.

Por fim, empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 180 dias (6 meses) em troca de incentivo fiscal da Receita Federal, conforme a Lei 11.770 de 2008. Para isso, a funcionária precisa fazer um requerimento de solicitação um mês antes do nascimento.

Na adoção também podem haver extensões da licença de acordo com a idade da criança:

– Até 1 ano incompleto: 120 dias
– De 1 ano a 4 anos incompletos: 60 dias
– De 4 anos a 8 anos incompletos: 30 dias

Existem diversas regras que regem a licença maternidade e é papel da empresa que todas elas se cumpram.

A principal delas é a estabilidade. Uma colaboradora que utiliza este benefício precisa da segurança de que, após ter seu filho, terá a garantia do seu emprego. Esta estabilidade tem duração de 5 meses após a adoção ou nascimento do bebê e não é válida para demissões por justa causa.

Caso o empregador decida demitir a funcionária sem justa causa durante a estabilidade, terá que pagar indenização também por este período.

Além

Quanto tempo a empresa tem para pagar a licença-maternidade?

Apesar de ser muito desejada a gravidez gera muitas dúvidas e medos nas mulheres que trabalham. Pois, além das mudanças naturais em seu corpo, elas sabem que vão precisar se afastar das atividades laborais por um determinado período, a licença-maternidade.

Mas qual é esse tempo? Ele é igual para todas, independente da área de atuação? Quem vai arcar com o pagamento do salário e qual o valor?

Estas entre outras questões estão respondidas e amparadas em lei pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), desde 1943. Mas será que todas as empresas cumprem a legislação?

As mães ou pais que adotam têm os mesmos direitos? Para esclarecer essas questões elaboramos esse conteúdo.

Então vamos entender melhor as regras e os benefícios que a licença-maternidade traz para a empresa, gestante e seu filho.

Boa leitura!

Licença-maternidade é o benefício concedido às mulheres grávidas ou que tiveram filhos. Entretanto, tal benefício só é concedido para as mulheres que contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Assim, as mulheres que trabalham com registro em carteira, sejam fixas, temporárias, terceirizadas, autônomas ou domésticas, têm direito a receber tal benefício quantas vezes for necessário.

A licença-maternidade garante que as mães possam se recuperar do pós-parto, criando vínculos afetivos com o bebê, sem riscos ao trabalho.

Tal benefício está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e também tem previsão legal pela CLT.

Inicialmente esse período de afastamento era de 84 dias, sendo pago pelo empregador.

Porém, no ano de 1973, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), determinou que a Previdência Social (INSS) assumisse os pagamentos das remunerações.

E, a partir de 1988 a Constituição alterou de 84 para 120 dias o tempo de afastamento, além de garantir a estabilidade no emprego e a licença paternidade.

Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã podem estender essa licença por até 180 dias.

E a mulher pode decidir se prefere se licenciar 28 dias antes do parto ou a partir dele.

Dessa forma, o departamento de RH das empresas deve estar sempre atento a esse direito de todas as mulheres grávidas e que tiveram filhos.

Pode parecer difícil, mas hoje em dia ainda existe confusão em relação às diferenças entre esses dois termos.

A licença-maternidade se refere ao tempo que a funcionária ficará afastada de suas atividades profissionais depois do nascimento do filho.

Ela pode variar entre 120 e 180 dias e a mulher pode escolher a melhor data para iniciar o afastamento e ainda emendar esse período com férias, caso tenha direito à elas no período.

Já o salário-maternidade se refere ao benefício pago pelo empregador ou Previdência Social, dependendo do caso. Esse valor deve ser o mesmo da remuneração integral.

Os dois benefícios são extensivos em casos de nascimento (120 dias) aborto não criminoso (14 dias), bebês que nascem mortos (120 dias), adoção ou guarda judicial para adoção (120 dias).

Todas as mulheres que tr

O que não pode ser descontado na licença-maternidade?

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Se você está planejando ter um filho ou já está grávida, com certeza deve ter algumas dúvidas sobre a licença maternidade. Afinal, esse é um direito garantido por lei e que pode fazer toda a diferença na vida das mães e dos bebês. Além disso, muitas mulheres também se perguntam se o INSS desconta algo durante esse período.

Para te ajudar a entender tudo sobre a licença maternidade e os descontos do INSS, preparamos um guia completo com todas as informações que você precisa saber.

Fique por dentro dos seus direitos e das suas obrigações durante a licença maternidade. Leia o nosso guia agora mesmo!

Se você é dono de empresa ou gestor de recursos humanos, é importante entender o que desconta no salário durante a licença-maternidade.

Lembre-se sempre de verificar a legislação e os acordos coletivos de trabalho para garantir que a empresa está cumprindo todas as obrigações legais durante a licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal às mulheres trabalhadoras. Ela consiste em um afastamento remunerado do trabalho por um período de 120 dias, contados a partir do início do parto.

Durante a licença-maternidade, a mulher tem direito a:

  • A licença-maternidade também pode ser concedida às mulheres que adotam ou obtêm guarda judicial de crianças. Nesse caso, o período de afastamento é de 120 dias, contados a partir da data da adoção ou da guarda.
  • Para ter direito à licença-maternidade, a mulher deve comprovar que está trabalhando e que está grávida. Ela deve apresentar um atestado médico que conste a data provável do parto.
  • A licença-maternidade deve ser solicitada ao empregador com pelo menos 30 dias de antecedência da data do parto. O empregador deve comunicar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a data de início da licença-maternidade.
  • A mulher que não tiver direito à licença-maternidade integral pode solicitar o salário-maternidade, que é um benefício pago pelo INSS. O salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários recebidos pela mulher.
  • A licença-maternidade é um direito importante das mulheres trabalhadoras. Ela permite que a mulher se recupere do parto e crie vínculos com seu filho.
  • Não, não há desconto na licença-maternidade. A licença-maternidade é um direito da trabalhadora e deve ser concedida integralmente, sem descontos.
  • A duração da licença-maternidade é de 120 dias para empregadas com carteira assinada e de 180 dias para empregadas domésticas. A licença-maternidade também é garantida a trabalhadoras autônomas, mas elas não recebem salário durante esse período.
  • Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito ao salário integral e à manutenção do emprego. Ela também tem direito ao auxílio-creche, que é um benefício financeiro concedido pelo governo para ajudar a cust.

O que a empresa tem que pagar na licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Qual o valor do salário-maternidade pago pela empresa?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

  • Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
  • Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Quais desconto tem no salário-maternidade?

Eu sei que em sua empresa há colaboradores que irão se afastar devido à licença-maternidade. Entretanto, muitas dúvidas surgem em relação a essa licença, como por exemplo, o que devo pagar e quem pode pedir. Pensando nisso, nós, do escritório Moraes Monteiro, preparamos esse guia com tudo que você precisa saber sobre a licença-maternidade.

Nesse guia você saberá:

  • Imagine que você está em sua empresa e recebe a notícia que sua melhor assistente está grávida. É quando você fica travado sem saber o que fazer.
  • É obvio que será requisitada a licença-maternidade, mas, o que fazer?
  • Essas são algumas regras para ajudar com a requisição da licença-maternidade.

Esperamos que esse artigo te auxilie com a licença-maternidade, mas sempre busque o auxílio de um advogado especialista no assunto. Nós, do escritório Moraes Monteiro estamos inteiramente à disposição para ajudar! Não deixe de visitar nosso site para se aprofundar no assunto!

Vamos saber o que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício do INSS concedido à mãe ou ao pai nos casos em que ocorra o nascimento, a adoção ou o aborto não criminoso de um filho.

Para surpresa: a licença-maternidade também é concedida no aborto tanto para a mãe quanto para o pai.

A licença-maternidade preserva salário e estabilidade do contrato de trabalho da colaboradora. Portanto, você não poderá demiti-la, mas deverá mantê-la no quadro de funcionários. Fique atento!

Poderão pedir a licença-maternidade os contribuintes do INSS, ou seja, aqueles funcionários que por pagarem o INSS mensalmente, possibilitam o afastamento das atividades profissionais por um período determinado, ficando a empresa sem o colaborador por um tempo.

O objetivo do benefício é garantir que mães e pais acompanhem os primeiros meses de vida de seu filho sem perderem o direito ao salário ou remuneração.

Por essa razão, durante a licença-maternidade é garantida a estabilidade do contrato de trabalho e o salário-maternidade sem prejuízos para os funcionários.

E não se esqueça que esse benefício também é garantido ao pai com as mesmas regras.

Vamos conhecer as regras:

A Licença-Maternidade é concedida de acordo com algumas condições especiais previstas em Lei.

O funcionário deverá ter vínculo com o INSS para validar o pedido da licença, ou seja, deverá ser contribuinte previdenciário.

O vínculo com o INSS deverá ser feito por meio de carteira assinada, pagando carnê ou a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

A estabilidade provisória da gestante inviabiliza o término do contrato de forma arbitrária. Dessa forma, o empregador deverá manter a gestante até o fim da correspondente garantia.

Caso isso não aconteça, ele deverá, compulsoriamente, reintegrá-la ao trabalho ou indenizá-la pelo período equivalente à sua estabilidade.

Pode haver demissão por justa causa mesmo em período de estabilidade.

Se for comprovado o cometimento de alguma falta grave prevista no artigo 482 e suas alíneas (CLT), a demissão por justa causa pode ser au.

O mistério do desaparecimento de luana, a grávida que intriga a todos.

O mistério do desaparecimento de Luana, a grávida que intriga a todos.

O que aconteceu com a grávida Luana que sumiu?

Uma mulher supostamente grávida revelou a falsa gestação após ser encontrada dormindo na colônia de pescadores no posto 6 em Copacabana, na zona sul do Rio. Luana Lemos contou ter sofrido um aborto espontâneo há oito meses e não informou aos familiares.

Segundo a família, Luana Lemos, de 28 anos, estaria na 42ª semana de gestação e iria se internar para induzir o parto normal ou realizar uma cesariana, no momento em que desapareceu, no último dia 25.

Em depoimento, a jovem disse que sofreu um aborto espontâneo em maio de 2022 e que teve medo de contar para os familiares. Ela resolveu fugir de sua residência quando estivesse supostamente próximo do parto.

De acordo com a polícia, Luana foi encontrada enquanto dormia em uma colônia de pescadores no posto 6 da praia de Copacabana, na zona sul.

Em entrevista à Record TV Rio, a mãe da suposta grávida revelou não entender o que estava acontecendo.

“Eu ainda estou muito abalada, sem entender o que está acontecendo. Eu procuro entender, ela é a minha filha. Graças a Deus eu a encontrei. Quero agradecer a todos que ajudaram a procurar” disse.

*Estagiária do R7, sob supervisão de PH Rosa.

Como a grávida de Taubaté fazia a barriga?

História da mulher que comoveu ao Brasil com uma falsa gravidez de quadrigêmeos será retratada em filme.

A farsa de Maria Verônica Santos, que ficou conhecida como a “Grávida de Taubaté”, vai virar um filme. A saga da mulher que comoveu o Brasil com uma falsa gravidez de quadrigêmeos inspirou o longa ‘Grávida de 4’, descrito como um ‘thriller de comédia que você nunca viu’. Do diretor Frank Diaraki, o filme é inspirado em ‘Parasita’, lançado pelo aclamado Bong Joon Ho em 2019. Ao Metrópoles, Frank explica que queria fazer um projeto ‘realmente engraçado’, mas com ‘camadas de interpretação’.

“Queria fazer algo que fosse realmente engraçado, mas que tivesse diferentes camadas de interpretação”, explicou ele ao veículo.

“Não dá pra dizer que é baseado em fatos reais, porque é fruto de uma grande mentira, mas posso definir como a minha visão criativa da história, aliada às minhas teorias”.

Até o momento, ‘Grávida de 4’ não conta com uma produtora ou até mesmo elenco, entretanto, Frank revelou na entrevista que pensa em Maeve Jinkings e Emilio Orciollo. É esperando que o filme passe ser gravado no próximo ano.

Ao comover o país com uma gravidez de quatro crianças, Maria Verônica Santos, que relatava dificuldades financeiras, recebeu doações que foram de fraldas até o enxoval completo para as crianças, que seriam chamadas de Maria Clara, Maria Eduarda, Maria Fernanda e Maria Vitória.

No entanto, o que realmente fez a brasileira entrar para a história dos memes brasileiros em 2012 foi o título de ‘Grávida de Taubaté’. Isso porque a narrativa foi revelada como uma grande farsa.

Tudo mudou quando o médico que atendeu a mulher no segundo semestre de 2011 afirmou que ela não estava grávida na época. Como ela daria à luz na segunda quinzena de janeiro, a história não se encaixava. Investigada pela polícia, a pedagoga virou piada ao redor do Brasil.

A farsa caiu quando Enilson de Castro, advogado da grávida, revelou a farsa em 20 de janeiro. Ele disse que a cliente contava com uma falsa barriga de silicone, repleta de enchimentos. A defesa também alegou que ela não revelou a mentira pela ampla repercussão.

Após a farsa revelada e um depoimento, Maria Verônica Santos fora processada. Uma administradora de empresas de Santa Catarina descobriu que o ultrassom, apresentado pela mulher para enganar o país, era dela.

Foi apenas quase três anos depois que a ‘Grávida de Taubaté’ e o seu companheiro, Kléber Eduardo Melo, conseguiram se livrar do caso. Isso porque a Justiça encerrou o processo de estelionato, informa o portal de notícias G1.

A história, entretanto, persegue o casal até os dias atuais. Embora optem por uma vida discreta e sem grandes destaques nas redes sociais, a internet até hoje relembra a farsa com inúmeros memes.

Saiba seus direitos: o período de estabilidade após a licença maternidade e a possibilidade de demissão.

Saiba seus direitos: o período de estabilidade após a licença maternidade e a possibilidade de demissão.

Quanto tempo após voltar da licença-maternidade posso ser demitida?

Após a gravidez e realização de licença-maternidade é comum que trabalhadoras façam a seguinte pergunta: voltei da licença maternidade, posso ser demitida? No Brasil, a legislação assegura às gestantes um conjunto de direitos que abarcam desde o afastamento remunerado por licença-maternidade até a estabilidade de emprego durante cinco meses após o parto da criança. Neste artigo exclusivo a SSO Ocupacional explica tudo sobre o assunto: o que é a licença-maternidade, como funciona, qual o período e quais os direitos da gestante com vínculo empregatício CLT. Continue no artigo e tenha uma ótima leitura!

A licença maternidade é um direito de toda e qualquer gestante que tenha vínculo CLT, tendo como objetivo permitir a adequada gestação e período de cuidados iniciais e estabelecimento de vínculo entre mãe e bebê.

Desse modo, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art.392, normatiza que a colaboradora em estado de gravidez terá direito ao afastamento remunerado de 120 dias, sem qualquer prejuízo salarial ou de estabilidade do emprego.

Para tanto, a colaboradora deve informar à empresa, apresentando exames médicos comprobatórios, a necessidade de afastamento em licença-maternidade.

A licença-maternidade é um direito da colaboradora gestante que tenha vínculo empregatício regido pela CLT. Desse modo, o processo formal para início da licença se dá por meio da notificação ao empregador.

A empresa deve, portanto, reconhecer a necessidade e atender às normas estipuladas para o caso. Uma delas é assegurar que durante o período a colaboradora mantenha seu salário e emprego sem prejuízos de qualquer natureza.

O período da licença-maternidade é de 120 dias contados a partir de seu efetivo início. A colaboradora poderá solicitar o afastamento a partir de um período de 28 dias anteriores ao parto.

No entanto, por vezes ocorre a dúvida em diversas mulheres sobre o retorno ao trabalho. “E agora, voltei da licença maternidade e posso ser demitida?”

Para saber precisamos primeiro diferenciar a licença-maternidade do período de estabilidade da mulher em seu cargo. Como vimos, a licença é um período de afastamento remunerado que compreende 120 dias ao total.

No entanto, a estabilidade da mulher no emprego engloba um período maior que se inicia desde o início da gestação (comunicado ou não pela empregada) até cinco meses posteriores ao parto, contabilizando-se a licença-maternidade neste período.

Vale ressaltar que desde a Súmula n°244 do Tribunal Superior do Trabalho há jurisprudência para o caso, indicando-se que o “desconhecimento do estado gravídico pelo empregador” não afasta as obrigações legais frente ao Direito Trabalhista.

Ou seja, a estabilidade da mulher no emprego inicia-se no momento em que se configura a gravidez, durante o período de gestação, ao longo da licença-maternidade e até cinco meses após o parto da criança.

Como vimos no tópico anterior, o período de estabilidade é contabilizado desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Nest

Quais são os direitos após a licença-maternidade se eu pedir demissão?

Recebo, se pedir demissão após a licença maternidade, tenho algum prejuízo futuramente? Futuramente não, o prejuízo é atual, é iminente. O que você vai receber são as verbas rescisórias, um pedido de demissão. como qualquer outro empregado, com o agravante. de que estará abrindo mão daquele pedacinho residual.

Quanto tempo de estabilidade tem o funcionário após retorno de licença-maternidade 2023?

A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas das mulheres que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas além desse direito há também a estabilidade gestante. Ambas são garantidas por lei e surgiram para assegurar os direitos das trabalhadoras enquanto estiverem no período gestacional e até mesmo nos primeiros meses após darem à luz. É importante que as empresas estejam atentas ao que diz a legislação brasileira para assegurar os devidos direitos às suas funcionárias.

Neste artigo, você entenderá mais sobre o que diz a lei referente aos direitos das trabalhadoras grávidas e quanto tempo de estabilidade tem a funcionária após o retorno da licença maternidade.

Há uma regulamentação brasileira responsável por abordar os direitos trabalhistas. O nome dela é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Criada em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei n.º 5.452, e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, o documento surgiu para unificar toda a legislação trabalhista existente no Brasil, trazendo informações referentes ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. O texto descreve os direitos e deveres de empregadores e empregados, descrevendo jornada de trabalho, benefícios a serem dados aos trabalhadores e condições a serem oferecidas pelas organizações.

As orientações estabelecidas na CLT são válidas até os dias atuais. No entanto, é comum ao longo dos anos que sejam feitas alterações e acréscimos, mediante as necessidades que vão surgindo no mercado de trabalho.

A CLT prevê que as empresas concedam aos seus funcionários licenças trabalhistas, que são permissões para se afastar do ofício por um determinado período, podendo ser remunerada ou não, a depender da classe e tipo de afastamento.

Há diversos tipos de licenças trabalhistas, como a licença gala, licença nojo, licença médica e a licença-maternidade, que será abordada neste artigo.

A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido às mulheres que irão dar à luz ou adotar. Através do direito, as mulheres podem ser afastadas do emprego sem ter prejuízo de salário ou perder seus benefícios.

Segundo a CLT, a trabalhadora tem direito à licença-maternidade de 120 dias. O período de repouso, tanto antes como depois do parto, ainda pode ser estendido em duas semanas cada, mediante a apresentação do atestado médico.

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.

Em caso de parto antecipado, a funcionária segue tendo direito aos 120 dias de folga, segundo o parágrafo três do artigo 392 da CLT.

Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

O artigo 393 da CLT estabelece que as trabalhadoras grávidas tenham os seguintes direitos:

  • A lei 11.770, sancionada em 2008, estabeleceu que

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Quanto tempo após a licença-maternidade pode ser demitida?

A estabilidade de gestante, e a licença maternidade são temas que costumam gerar dúvidas. Já que estão relacionadas aos direitos e deveres entre ambas as partes na relação trabalhista, e que em alguns casos, pode resultar em disputas judiciais. Após o retorno da licença para as atividades laborais, a empresa precisa ter atenção aos termos estabelecidos sobre a estabilidade adquirida. Por isso, veja como funciona e quais são as principais vertentes em relação ao benefício a seguir.

A licença maternidade é um benefício garantido por Lei, que resguarda os direitos para as mamães que necessitam de um período de ausência das atividades profissionais em função da gestação. Para possibilitar um desenvolvimento saudável, o estabelecimento do vínculo materno com o bebê e a recuperação adequada pós parto. Ao longo desse período, a colaboradora recebe o salário com o mesmo valor que estaria recebendo se estivesse exercendo suas atividades profissionais, sendo paga pela empresa. Caso aconteça reajustes salariais nesse período, o repasse deve ser feito corretamente. Essa licença está prevista em Lei, no Ato das Disposições Constituições Transitórias:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

E na Súmula do TST, n° 244: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, b do ADCT)…

De acordo com o Art. 10, que citamos anteriormente, a estabilidade de gestante começa a ser contabilizada após o nascimento da criança, até 05 meses após a realização do parto. Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação. Para que a mesma possa ser demitida por justa causa, de forma que a Lei permita, deve ser comprovado que houve a prática de faltas graves, que estão previstas no Art. 482 – CLT.

A licença maternidade possui um período, de no mínimo, 120 dias, que pode ser solicitada até 28 dias após a data prevista para o parto, e a estabilidade. E após 05 meses após o parto, onde nesse intervalo está computado o período da licença maternidade. Para a colaboradora gestante que inicie a sua licença no dia do seu parto, e retorne suas atividades no período estabelecido, ela ainda terá 30 dias (01 mês) com estabilidade na empresa. E caso a…

Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?

É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.

Como funciona o retorno da licença-maternidade?

A vida de uma mulher ganha nova dimensão com a chegada de um bebê. Trata-se de uma ocasião que não é apenas especial, mas também bastante transformadora. Quando descobre a gestação, ela passa a se preparar, fazer o acompanhamento médico, fazer planos, comprar o enxoval… ou seja: antes mesmo do nascimento, a mulher percebe que sua vida não será mais a mesma. Isso se intensifica depois do parto. É chegada a hora de cuidar do bebê, o que implica menos tempo para cuidar de si, alterações no ambiente doméstico e até mudanças na relação com as outras pessoas.

Quando chega o momento de retornar às atividades profissionais, é necessário mais uma mudança. Como enfrentar a volta ao trabalho depois da licença-maternidade, mantendo-se tranquila e sem prejudicar a própria saúde e o desenvolvimento do bebê? Essa é uma pergunta comum entre as mulheres que vivem esse desafio.

É claro que se “separar” do bebê é o maior desafio para uma mãe que está retornando ao trabalho. Existem, no entanto, muitos outros que precisam ser enfrentados durante esse processo. Além de ficar longe do filho pequeno por muitas horas durante o dia, é necessário fazer uma difícil administração de tempo e lidar com o cansaço e a pressão para conciliar as responsabilidades familiares e profissionais.

Antes de mais nada, é preciso destacar que cada mulher reage de uma forma. Algumas lidam melhor com esse momento de volta ao trabalho depois da licença-maternidade, enquanto outras encontram mais dificuldades para lidar com as situações citadas no tópico anterior.

A seguir, o Viver Bem reúne algumas dicas que podem ajudá-la a enfrentar tudo isso, mas é necessário dizer: o mais importante é pensar na saúde, tanto física quanto emocional, e sempre contar com as pessoas à sua volta.

E essa é mais uma questão que precisa de destaque: nem sempre há uma rede de apoio totalmente disponível, por isso a individualidade é algo tão especial.

Como citamos, a volta ao trabalho depois da licença-maternidade não é um desafio apenas para a mulher, mas também para o bebê, já que ele vai ter de se adaptar à ausência da mãe em algumas horas por dia.

Antes de retomar as atividades profissionais, comece a prepará-lo. É fundamental mostrar a ele uma rotina diferente da que ele está acostumado, mais próxima do que virá nos próximos meses após o retorno da mãe ao trabalho.

Comece a adaptar a criança aos novos horários de amamentação, sono e banhos, além de outras alterações que possam ser necessárias. Isso vai ajudar o seu bebê e, consequentemente, deixá-la mais tranquila.

Esse é um ponto fundamental, mas que está relacionado ao que dissemos na introdução deste tópico: nem sempre a mulher conta com uma rede de apoio. Muitas vezes ela não pode dividir as tarefas domésticas com outras pessoas.

Se você tiver essa oportunidade, uma maneira de aliviar toda a pressão e o cansaço, normais durante o período após a licença-maternidade, é delegar tarefas relacionadas à casa e ao bebê a outras pessoas.

Você não precisa lidar com todo esse pr.

Qual a estabilidade da gestante quando retorna ao trabalho?

Até que essa lei seja editada, fica vedada a dispensa sem justa causa da gestante, de forma a garantir-lhe uma estabilidade econômica, desde a gravidez até cinco meses após o parto.

Direito ao auxílio maternidade: o que diz a lei para trabalhadoras não registradas.

Direito ao auxílio maternidade: o que diz a lei para trabalhadoras não registradas.

Quem não trabalha registrado tem direito a auxílio maternidade?

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Como receber auxílio maternidade sem nunca ter contribuído?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses, podendo ser reduzido em alguns casos, como morte do segurado ou parto antecipado.
  • Estar qualificada como segurada da Previdência Social, ou seja, estar inscrita no INSS e em dia com suas contribuições. Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e ter acesso ao auxílio maternidade.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas e tenham feito pelo menos uma contribuição.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS e levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses, podendo variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária e pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

Sim, é necessário pagar uma contribuição mensal para se inscrever como segurada facultativa, sendo o valor da contribuição variável de acordo com a renda da segurada.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso, mas em geral, o benefício é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação, apresentando um atestado médico comprovando a data provável do parto.

No caso de mulheres que nunca contribuíram para a Previdência Social, elas não terão direito ao auxílio maternidade. É necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter acesso a esse benefício.

É importante ressaltar que, se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. Portanto, é fundamental manter as contribuições em dia.

O que diz a CLT sobre salário-maternidade?

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 8.861, DE 25 DE MAR�O DE 1994.

(Vide
Decreto n� 1.197, de 1994)

D� nova reda��o aos arts. 387 e 392 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), altera os arts. 12 e 25 da Lei n� 8.212, de 24 julho de 1991, e os arts 39, 71, 73 e 106 da Lei n� 8.213, de 24 julho de 1991, todos pertinentes � licen�a-maternidade.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1�
(Vetado).

Art. 2� Os arts. 12 e 25 da Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, este com a reda��o dada pela Lei n� 8.540, de 22 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte reda��o: “Art. 12.

……………………………………………………………..
3� O INSS instituir� Carteira de Identifica��o e Contribui��o para fins de inscri��o e comprova��o da qualidade do segurado especial de que trata o inciso VII deste artigo. 4� A inscri��o do segurado especial e sua renova��o anual nos termos do Regulamento constituem condi��es indispens�veis � habilita��o aos benef�cios de que trata a Lei n� 8.213, de 24 de julho de 1991.
………………………………………………………………………….
Art. 25.
………………………………………………………………..
I – 2% (dois por cento), no caso da pessoa f�sica, e 2.2% (dois inteiros e dois d�cimos por cento), no caso do segurado especial, da receita bruta da comercializa��o da sua produ��o;
6� A pessoa f�sica e o segurado especial mencionados no caput deste artigo s�o obrigados a apresentar ao INSS Declara��o Anual das Opera��es de Venda (DAV), na forma a ser definida pelo referido instituto com anteced�ncia m�nima de 120 dias em rela��o � data de entrega. 7� A falta da entrega da declara��o de que trata o par�grafo anterior, ou a inexatid�o das informa��es prestadas, importar�o a perda da qualidade de segurado no per�odo entre a data fixada para a entrega da declara��o e a entrega efetiva da mesma ou da retifica��o das informa��es impugnadas. 8� A entrega da declara��o nos termos do � 6� deste artigo por parte do segurado especial � condi��o indispens�vel para a renova��o da inscri��o nos termos do � 4� do art. 25 desta lei.”

Art. 3� Os arts. 39, 71, 73 e 106 da Lei n� 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes altera��es: “Art. 39.

……………………………… ……………………………………
Par�grafo �nico. Para a segurada especial fica garantida a concess�o do sal�rio-maternidade no valor de 1 (um) sal�rio m�nimo, desde que comprove o exerc�cio de atividade rural, ainda que de forma descont�nua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do in�cio do benef�cio.
……………………………………………………………………………..
Art. 71. O sal�rio-m”.

Qual a carência para ter direito ao auxílio maternidade?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos

Obrigatória:

  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS
  • Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.
  • Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Ligue para 135.

Tempo de duração da etapa: Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva? Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad”.

Qual o valor do auxílio maternidade para quem não trabalha?

Publicado em 24/10/2023 10h43

Atualizado em 19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

  • Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
  • Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do “.

Como faço para receber o auxílio maternidade estando desempregada?

Poucas pessoas sabem, mas mulheres grávidas, mesmo desempregadas, também têm direito ao auxílio maternidade, um benefício concedido pela Previdência Social. Com a nova regra, têm direito aquelas mulheres em que o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

Hoje com uma filha de seis meses, a estudante de jornalismo Elisa Lúcia Ribeiro, de 35 anos, descobriu que estava grávida depois de já estar desligada da empresa em que trabalhava. Por meio de uma rede social, num grupo de gestantes, ficou sabendo que tinha direito ao benefício. “Entrei em contato com o INSS, busquei mais informações, levei toda a documentação e dei entrada um mês depois que tive minha filha. Aguardei ser chamada e fiquei surpresa porque durou um mês após eu dar entrada e já recebi o benefício”, contou.

Para Elisa, o auxílio maternidade veio em boa hora justamente pelo fato de estar afastada do mercado de trabalho. Ela recebeu o valor em duas parcelas, aproximadamente um total de R$ 4 mil. “Me ajudou bastante porque a gente sabe que o bebê gasta muito e estar desempregada é complicado nos dias de hoje, onde tudo é caro para uma criança pequena, como roupa e alimentação”, falou.

O advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Lindolfo Macedo de Castro, explicou que a licença maternidade é um benefício, uma conquista das trabalhadoras, das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.

Neste caso, de grávidas desempregadas, Lindolfo explicou que para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada. “Se ela não tiver a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas deve ter no mínimo 12 meses de contribuição”, observou. Segundo Lindolfo, algo que é pouco divulgado é o chamado “período de graça”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade. “Através desse instituto, do artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8213), ela adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Ela estando desempregada vai ter direito sim a receber a licença maternidade”.

O advogado salienta que antes de procurar o INSS é importante saber se a empresa, a última na qual ela trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos. “Isso é um procedimento que não era para ocorrer, mas infelizmente, principalmente nos momentos de crise econômica, muitas empresas deixam de recolher o INSS. Aquela empregada que trabalhou num período curto numa empresa que não houve recolhimento, pode acontecer sim. É normal que o INSS indefira”.

Como receber auxílio maternidade sem nunca ter contribuído?

O auxílio maternidade é um benefício garantido às trabalhadoras brasileiras que contribuem para a Previdência Social. No entanto, muitas mulheres têm dúvidas sobre o direito ao auxílio maternidade, especialmente aquelas que nunca trabalharam formalmente. Será que quem nunca trabalhou tem direito ao auxílio maternidade? Neste artigo, vamos responder a essa pergunta e explicar tudo o que você precisa saber sobre esse benefício.

O auxílio maternidade é um benefício garantido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses. No entanto, em alguns casos, esse período pode ser reduzido, como no caso de morte do segurado ou de parto antecipado.
  • Estar qualificada como segurada da Previdência Social, o que significa estar inscrita no INSS e estar em dia com suas contribuições. Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e, assim, ter acesso ao auxílio maternidade.

Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio maternidade, desde que estejam inscritas no INSS como seguradas facultativas. Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter direito ao benefício.

Para solicitar o auxílio maternidade, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS e levar alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e o comprovante de pagamento da contribuição previdenciária.

O valor do auxílio maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses. O benefício pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio maternidade.

Sim, é necessário pagar uma contribuição mensal para se inscrever como segurada facultativa. O valor da contribuição varia de acordo com a renda da segurada.

O prazo para receber o auxílio maternidade pode variar de acordo com o INSS e a complexidade do caso. Em geral, o benefício é pago em até 30 dias após a solicitação.

Sim, é possível solicitar o auxílio maternidade a partir do oitavo mês de gestação, desde que seja apresentado um atestado médico comprovando a data provável do parto.

Se a contribuição não for paga em dia, a segurada poderá ficar sem acesso aos benefícios previdenciários, incluindo o auxílio maternidade. É importante manter as contribuições em dia.

O que é preciso para receber o auxílio maternidade?

O auxílio-maternidade é uma lei bastante antiga no Brasil, com quase 50 anos, porém ainda existem muitas dúvidas sobre esse assunto. As leis trabalhistas têm uma relevância muito grande, principalmente quando falamos em trabalhadores que tiveram filhos: o que inclui mães e pais. Nesse contexto, o auxílio-maternidade foi criado.

Apesar de parecer um conceito relativamente simples, as incertezas que cercam o auxílio-maternidade e quem tem o direito de solicitá-lo ainda persistem, não apenas entre as mulheres inseridas no mercado de trabalho, mas também entre os profissionais que desempenham funções essenciais em recursos humanos.

Com o passar dos anos, o auxílio-maternidade sofreu revisões e, cada vez mais, tem se tornado uma questão de destaque nas empresas. Algumas organizações, inclusive, reconhecem a importância fundamental desse benefício e, por meio de projetos governamentais, oferecem às suas colaboradoras vantagens adicionais além do que a lei estipula.

Neste artigo, vamos entender tudo sobre auxílio-maternidade, e dizer quem tem o direito de solicitar, como funciona o processo e o que as empresas podem fazer para apoiar suas funcionárias nessa fase tão importante da vida.

O auxílio-maternidade é um benefício oferecido pelo governo aos trabalhadores que acabaram de ter um filho. Ele é pago por um período determinado e visa garantir uma renda mínima para a mãe durante o afastamento do trabalho para cuidar do bebê.

Para ter direito ao auxílio-maternidade, o colaborador precisa estar contribuindo para a Previdência Social e ter cumprido o período de carência exigido. O valor do benefício varia conforme o salário do solicitante, mas não pode ser inferior ao salário mínimo.

Além disso, algumas empresas também oferecem o auxílio-maternidade como parte dos benefícios aos seus funcionários. Nesses casos, o valor e o período de pagamento podem ser diferentes dos estabelecidos pela Previdência Social.

O auxílio-maternidade é uma importante ajuda financeira para as mães ou pais, que precisam se afastar do trabalho para cuidar do bebê. Por isso, é fundamental conhecer os requisitos para ter direito ao benefício e como solicitá-lo. Mas, por que esse benefício existe?

O auxílio-maternidade é um benefício cujo objetivo é garantir a segurança financeira das trabalhadoras durante os primeiros meses após o nascimento do filho. Esse período é muito importante para a mãe e para o bebê, pois permite a amamentação e o acompanhamento do desenvolvimento da criança.

No Brasil, a licença-maternidade existe desde 1943, mas só em 1973 foi estabelecido que a remuneração seria custeada pela Previdência Social. Em 1988, com a nova Constituição, as mulheres conquistaram estabilidade no emprego em caso de gravidez e 120 dias de licença-maternidade.

Essas medidas são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no mercado de trabalho, além de contribuir para a saúde e bem-estar das famílias brasileiras. Um dos programas que incluem o auxílio-maternidade é o programa de auxílio-maternidade do governo federal.

Documentos necessários para requerer o auxílio maternidade: guia completo e atualizado.

Documentos necessários para requerer o auxílio maternidade: guia completo e atualizado.

Quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio-maternidade?

IniciarServiço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Pessoa que:

  • Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

Canais de prestação

Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.

Web: Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135.

Telefone: 135

Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s)

Documentação

Documentação em comum para todos os casos – Obrigatória:

  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
  • Se for procurador ou representante legal:

Tempo de duração da etapa

Atendimento imediato

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

Canais de prestação

Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS

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Tempo de duração da etapa

Em média 45 dia(s) corrido(s)

Quanto tempo leva?

Em média 45 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Informações adicionais ao tempo estimad.

Como fazer para dar entrada no auxílio-maternidade?

O auxílio maternidade certamente traz muito mais conforto para a chegada do novo integrante da família. Afinal, trata-se de uma importante ajuda financeira em um período de grandes novidades — e grandes gastos.

Segundo estimativas atualizadas, os gastos básicos com o recém-nascido podem facilmente ultrapassar a casa dos R$ 1.500 por mês.

Confira agora o manual completo do auxílio maternidade: o que é, como pedir, quais são as regras e muito mais!

O auxílio maternidade é um dos benefícios destinados às mulheres contribuintes da Previdência Social. Em conjunto com a licença de afastamento, o auxílio promove a estabilidade e o amparo necessários às mães no período após o parto ou adoção.

A criação do auxílio deu-se com a aprovação da própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em 1943. Ao longo do tempo, a legislação recebeu modificações e inclusões para fortalecer o amparo às mães. Por exemplo, em 80 anos de existência da lei, o benefício passou de 84 dias de duração para quatro meses, sendo que atualmente existem debates e tendências mundiais para aumentar o período de licença e o salário maternidade.

Em primeiro lugar, a contribuinte deve entrar com o pedido de auxílio, que pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista de parto.

No caso das trabalhadoras contratadas em regime CLT e empregadas domésticas, o empregador é responsável por entrar em contato com o INSS.

Já para contribuintes individuais, facultativas ou especiais, o pedido deve ser feito pela própria gestante nos canais oficiais do Governo Federal, como o aplicativo Meu INSS.

Em todos os casos, alguns documentos deverão ser enviados, como certidão de nascimento ou laudo médico atestando a necessidade de afastamento antes do parto.

Em seguida, após formalizar o pedido, a contribuinte recebe a primeira parcela do benefício em até 45 dias.

Conforme a Lei da Previdência Social e a Lei nº 10.710/2003, a duração do salário-maternidade é proporcional ao período de afastamento:

  • Pelo menos 120 dias para parto;
  • Por 120 dias para adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Por 120 dias nos casos de natimorto;
  • Por 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei.

Observação: ainda que o costume seja pedir o auxílio-maternidade nos primeiros meses de vida da criança, a lei permite que o benefício possa ser solicitado em até cinco anos após o parto/adoção/aborto.

Caso a contribuinte seja contratada no regime CLT, é responsabilidade do empregador fazer o pagamento do benefício. Já as trabalhadoras autônomas, bem como as contribuintes facultativas e especiais, recebem o auxílio diretamente da Previdência Social.

A parcela do auxílio deve ser igual ou maior que o salário-mínimo vigente, sendo que o valor exato depende do regime de contribuição. Confira agora como realizar os cálculos com base em cada categoria.

As contribuintes vinculadas ao regime da CLT têm o direito de receber as parcelas no mesmo valor do último salário antes do parto/adoção, desde que respeitem o teto do INSS. Com base em valores de 2023, o teto máximo da previdência é de R$ 7.507,49 mensais.

Por sua vez, as mães que contribuem individualmente com o INSS recebem o valor da média dos 12 últimos salários de contribuição.

Quais os documentos necessários para dar entrada no auxílio-maternidade MEI?

Muitas pessoas imaginam que ao se tornar um Microempreendedor individual, ou MEI, perderão qualquer direito que esteja previsto no regime CLT. Mas na verdade, não. Alguns dos benefícios se mantêm ao contribuir com a taxa mensal do MEI, pois parte deste valor é revertido ao INSS.

E um desses benefícios é exatamente o auxílio-maternidade, que dá o direito a pessoa a se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada. Se você é MEI ou conhece alguém que esteja procurando por esse serviço, aprenda aqui como obter o auxílio-maternidade a partir do MEI.

O auxílio-maternidade, previsto dentre os benefícios ao segurado do INSS por contribuição do MEI, é destinado a mães grávidas, a mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e para mães em processo de adoção, seguindo algumas regras específicas.

São 120 dias de benefício no total, considerando o pagamento mensal em até 04 parcelas da licença-maternidade, adoção, guarda judicial ou para mulheres que sofreram aborto espontâneo.

Para o último caso, a licença prevista em lei é de apenas 14 dias. Com relação aos valores disponibilizados no auxílio-maternidade, tudo é calculado de acordo com o valor do salário mínimo no período. No caso de 2023, vale-se basear no valor de R$1.320,00.

Estão na lista de beneficiárias do auxílio-maternidade mulheres que:

  • São MEI
  • Atuam em regime de carteira de trabalho CLT

O benefício deve ser solicitado junto ao INSS, pois parte da contribuição mensal feita pelos microempreendedores é destinada ao provento. Então, para solicitar o auxílio-maternidade, você pode agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente.

Ou, então, pelo telefone digitando o número 135 você terá mais informações e pode tirar dúvidas para fazer a solicitação.

Para dar entrada no benefício de auxílio-maternidade, é necessário reunir os seguintes documentos:

  1. Documentos pessoais (RG, CPF)
  2. Carteira de trabalho
  3. Comprovante de contribuição do MEI
  4. Comprovante de gravidez (se aplicável)
  5. Comprovante de adoção ou guarda judicial (se aplicável)
  6. Comprovante de aborto espontâneo (se aplicável)

O benefício varia entre 14 e 120 dias. O tempo será avaliado de acordo com a solicitação.

Para mães grávidas, em processo de adoção e guarda judicial, considera-se o prazo de 120 dias. Nesse caso, é possível receber até 4 parcelas do benefício, sendo uma por mês de licença.

Já para mulheres que sofreram parto espontâneo, o tempo de licença totaliza 14 dias, e o repouso remunerado é calculado proporcionalmente ao tempo de afastamento, com base no salário mínimo.

No caso dos homens que possuem cobertura dos benefícios MEI, no caso de falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, eles também têm o direito a receber o salário maternidade.

Como dar entrada no auxílio-maternidade para desempregada?

Publicado em
14/09/2023 17h52

Atualizado em
22/09/2023 15h03

A segurada desempregada pode ter direito ao salário-maternidade, mesmo quando está sem contribuir para a Previdência Social, desde que ainda esteja no período de cobertura dos seus direitos (período de graça). A desempregada que passa a contribuir como segurada facultativa também pode receber o benefício.

O salário-maternidade é pago pela Previdência Social para a mulher (ou para o homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O período de graça é variável, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar.
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições, para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social. O benefício é considerado como período de contribuição.
  • O prazo acima é acrescido de 12 meses se a pessoa contar com mais de 120 contribuições mensais (desde que a pessoa esteja no período de graça).
  • O prazo de 12 meses ou 24 meses é acrescido de 12 meses para o segurado desempregado, desde que comprove recebimento de seguro-desemprego ou registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
  • Até 12 meses após o livramento, para o segurado detido ou recluso.
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo.

Voltar a contribuir – A trabalhadora desempregada pode se inscrever e contribuir como segurada facultativa. A contribuição nessa categoria pode ser feita por qualquer pessoa a partir de 16 anos, desde que não exerça atividade remunerada. Com isso, ela vai manter o direito aos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição será contado para a aposentadoria. A categoria de segurado facultativo não permite recolher contribuições referentes a período anterior à data da inscrição.

Carência – O salário-maternidade não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para empregada de empresa, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, mesmo que as trabalhadoras dessas categorias estejam no período de graça. Já as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais vão precisar de dez meses de contribuição para terem direito ao benefício.

No caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 50% da carência exigida (no caso do salário-maternidade, cinco meses para as categorias que exigem carência). A inscrição na Previdência Social pode ser feita pelo Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.

Veja também: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/homem-pode-ter-dir.

Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet?

Solicitar o auxílio maternidade pelo celular é possível utilizando o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iPhone (iOS). O benefício ajuda famílias que estão recebendo um novo integrante, quando os responsáveis precisam se afastar do trabalho. O valor pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, no caso de filhos biológicos. Além disso, o auxílio também pode ser concedido a pessoas tenham passado por abortos não criminosos e processos de adoção, desde que os solicitante seja contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, saiba mais sobre quem pode receber o auxílio maternidade, conheça o prazo para solicitação e veja como solicitar o montante em poucos passos, usando o aplicativo Meu INSS.

O auxílio maternidade é um benefício previdenciário destinado a mulheres ou homens que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento de um filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além de trabalhadores registradas pelo regime CLT, também poderão receber o benefício as pessoas desempregadas, empreendedoras ou trabalhadoras informais, desde que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O salário maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento de um filho(a), aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Passo 1. No Android ou iPhone, abra o aplicativo “Meu INSS” e toque no botão “entrar com gov.br”. Insira o número do seu CPF e confirme em “Continuar”;

Passo 2. Digite sua senha e toque em “Entrar” para finalizar o login. Na seção “Para você”, selecione “novo pedido”;

Passo 3. Role a página e toque em “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”. Selecione uma das opções: “salário-maternidade rural” ou “salário-maternidade urbano”;

Passo 4. Toque sobre o botão “Avançar”, na parte inferior da tela. Na página seguinte, selecione “Iniciar” para começar o preenchimento de suas informações. Caso a criança ainda não possua certidão de nascimento, também é possível selecionar “Iniciar sem certidão”;

Passo 5. Digite os dados solicitados pela plataforma, como “Matrícula” e “Data do Registro” e toque em “Avançar” para prosseguir com as instruções.

Veja também: como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade

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Como faço para dar entrada no auxílio-maternidade pelo INSS?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Onde tenho que ir para dar entrada no auxílio-maternidade?

Saber como consultar um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é algo que sempre levanta dúvida entre as pessoas – principalmente de maneira fácil e com apenas um documento, como o CPF.

Mas por qual canal solicitar? Quais documentos são necessários ao todo? É preciso ir até uma agência?

Normalmente, para consultar um benefício previdenciário é necessário ter um número específico, que é informado na carta de concessão. Porém, não é sempre que lembramos dele ou estamos com ele em mãos.

Por isso, para facilitar a vida dos beneficiários, que inclui aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, o UOL Economia criou um guia rápido para te ensinar a consultar o benefício do INSS usando apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Veja:

Para consultar o pagamento de seu benefício previdenciário, o segurado pode acessar o site “Meu INSS”, que reúne diversos serviços digitais do INSS. Para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha. No primeiro acesso, o usuário deverá preencher um cadastro.

Na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. Pronto! Você já terá acesso ao seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. No site também é possível acessar outros serviços do INSS como realizar agendamentos, fazer solicitação de extratos e consultar seu número do benefício. Veja o passo a passo:

A consulta do benefício também pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”. Para isso, basta abrir a loja de aplicativo do seu celular e baixar o app que está disponível para Android e IOS. Assim como no acesso através do site, para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha.

Todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados. As informações são as mesmas que constam no site “Meu INSS”. Veja o passo a passo:

Outra maneira de fazer a consulta dos benefícios do INSS e informações gerais sobre eles é através da central de atendimento por telefone. Para isso, basta o usuário ligar no número 135. Veja o passo a passo:

Devido à pandemia de covid-19 não é indicado ir até uma agência do INSS para fazer consultas que estão disponíveis por outros meios, como aplicativo, site e telefone.

Como faço para receber o auxílio gestante?

As mulheres gestantes, já incluídas no programa Bolsa Família do Governo Federal, podem receber um adicional na renda através do: “Benefício Variável Familiar”. O cadastro para solicitação do benefício pode ser realizado na Secretaria de Saúde de Juazeiro (Sesau). O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças nesta fase tão importante da vida.

Para receber o benefício, composto por até nove parcelas de R$ 50,00, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS). “As mulheres devem procurar o setor de Assistência Nutricional da Sesau, localizada no prédio do Shopping Águas Center, na Avenida Adolfo Viana, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. É necessário levar os cartões da gestante e do SUS e o número do NIS. As gestantes que residem no interior do município podem procurar as Unidades Básicas de Saúde para inclusão dos dados”, explicou a gerente de Assistência Nutricional da Sesau Beatriz Lopes.

Para ser inserida no “Benefício Variável Familiar”, a mulher grávida precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa. A Sesau faz a inclusão dos dados que são analisados pelo Governo Federal. O prazo de resposta é de até 90 dias e as mães podem verificar diretamente no aplicativo do programa.