Entendendo o salário maternidade em situação ativa: guia completo.

O que quer dizer Salário-maternidade ativo?

O “salário maternidade ativo” é um benefício pago às mulheres que estão afastadas do trabalho devido à maternidade. Ele é uma forma de garantir uma renda durante o período em que a mulher está de licença maternidade.

O “salário maternidade ativo” é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como objetivo garantir a subsistência da mãe e do bebê durante o período de afastamento do trabalho. Para ter direito ao benefício, a mulher precisa estar contribuindo para a Previdência Social e ter cumprido o período de carência estabelecido por lei.

Para solicitar o “salário maternidade ativo”, a mulher deve entrar em contato com o INSS e agendar uma perícia médica. É necessário apresentar a documentação exigida, como a certidão de nascimento do bebê, a carteira de trabalho e os documentos pessoais. Após a análise dos documentos, o INSS irá conceder o benefício.

Para obter mais informações sobre o “salário maternidade ativo”, é possível acessar o site oficial do INSS, ligar para a Central de Atendimento do INSS ou procurar um posto de atendimento presencial.

O “salário maternidade ativo” significa a garantia de uma renda para a mãe durante o período de afastamento do trabalho devido à maternidade. Ele tem como objetivo proporcionar condições financeiras para que a mulher possa cuidar do bebê nos primeiros meses de vida.

O valor do “salário maternidade ativo” varia de acordo com o salário da mulher. Ele é calculado com base na média dos últimos 12 salários e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Não existe um “salário maternidade ativo” melhor ou pior, pois o benefício é pago de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. O importante é que a mulher tenha direito ao benefício e receba o valor adequado para garantir sua subsistência e a do bebê durante o período de afastamento do trabalho.

O “salário maternidade ativo” é um direito garantido por lei às mulheres que estão afastadas do trabalho devido à maternidade. Ele é uma forma de proteção social e tem como objetivo garantir a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê.

Para estudar sobre o “salário maternidade ativo”, é possível buscar informações em livros, artigos acadêmicos, sites especializados em direito previdenciário e em cursos de formação na área de recursos humanos.

A Bíblia não faz menção direta ao “salário maternidade ativo”, pois é um benefício estabelecido pela legislação de cada país. No entanto, a Bíblia valoriza a importância da maternidade e do cuidado com os filhos, incentivando o apoio e a proteção às mães.

No espiritismo, o “salário maternidade ativo” pode ser visto como uma forma de amparo e proteção às mães e aos bebês. A maternidade é considerada uma missão espiritual e o benefício pode ser visto como uma forma de auxílio material durante esse período.

O tarot, a numerologia, o horóscopo e os signos não têm uma visão específica sobre o “salário maternidade ativo”, pois se tratam de práticas divinatórias e não estão relacionadas diretamente com questões trabalhistas.

Como saber se o salário maternidade já está disponível?

Ao fazer a consulta do benefício previdenciário muitas pessoas usam o número do benefício. Mas, e se você não tiver memorizado os 10 números ou não estiver com eles em mãos? Criamos este artigo para te ajudar a fazer a consulta do número do benefício e outros serviços usando o seu CPF. Continue a leitura.

O Número do Benefício (NB) do INSS é um número único que o segurado possui para cada tipo de benefício que esteja vinculado a ele. O NB é informado na carta de concessão, possui 10 números e é fundamental para que o segurado consiga consultar informações sobre seus benefícios como pensão, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros. Caso queira consultar informações sobre o seu benefício previdenciário, mas não está com o NB em mãos, é possível fazer a consulta por meio do CPF. Saiba também: Quais são os benefícios não monetários e monetários.

É possível realizar a consulta do benefício do INSS pelo CPF através de 4 métodos principais para:

  • O site do Meu INSS agrupa diversos serviços digitais do INSS e, por meio dele, você consegue consultar seu número do benefício, acessar seu extrato de pagamento, etc. Veja o passo a passo:
  1. Acesse o Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
  2. Informe seu CPF e senha da conta gov.br;
  3. Na tela inicial terá o nome do benefício com o número.

Para consultar os serviços disponíveis, clique no menu que fica no canto superior esquerdo, simbolizado por três linhas na horizontal.

Ainda é possível fazer a consulta do número do benefício e outras informações pela Central de atendimento telefônico do INSS, basta discar o número 135. Veja como:

  1. Pronto! Feitas as confirmações, o atendente informará o número do seu benefício e outras informações que precise saber.

Para obter informações do benefício, você pode se dirigir a uma unidade do INSS, fornecendo seu CPF e mostrando seus documentos de identificação. Vale destacar que, antes de realizar qualquer procedimento ou consulta online, é imprescindível estar registrado no portal Meu INSS e possuir uma senha de acesso.

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A consulta de situação de benefício é uma forma de acompanhar o andamento dos processos de concessão de benefícios realizados pelo INSS. Para realizar a consulta, não é necessário ter o número do benefício, apenas acessar o site do Meu INSS com o número do CPF e a senha cadastrada na sua conta Gov.br. Após o login, basta procurar pelo termo “meus benefícios”, e ao clicar na opção, será aberta uma lista dos seguros solicitados. Clicando sobre um deles é possível acompanhar a situação.

As possíveis situações em que o seu benefício pode se encontrar na consulta são:

Leia também: Calendário de pagamento do INSS.

Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora em razão do nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. Foi criada em 1943 com a aprovação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tinha duração de 12 semanas (84 dias) e era paga pelo empregador.

Ao longo dos anos, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) passou a recomendar que a Previdência Social arcasse com os custos, medida que foi adotada pelo Brasil em 1973. No ano seguinte foi criado o salário-maternidade, que é o rendimento pago para quem está de licença-maternidade.

Em 1988, a Constituição alterou o tempo para 120 dias na maioria dos casos, o que permanece até hoje. Lei de 2016 criou a programa Empresa Cidadã, que dá direito a até 180 dias de licença (cerca de seis meses).

Durante este período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.

A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.

A trabalhadora precisa notificar o empregador assim que souber da gravidez. Na maioria dos casos, a licença começa a contar assim que a pessoa se afasta do trabalho, o que pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data previsto para o nascimento do filho.

Em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, em casos mais graves com internação da mãe ou do recém-nascido superior a duas semanas, a contagem da licença-maternidade iniciará a partir da data da alta do hospital da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

A legislação prevê os seguintes prazos de licença-maternidade:

  • 120 dias (equivalente a quatro meses) para parto
  • 120 dias para adoção de crianças até 12 anos de idade ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 12 anos de idade
  • 120 dias para natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto)
  • 14 dias (equivalente a duas semanas) para aborto espontâneo e aborto previsto pela lei
  • 180 dias para quem faz parte do programa Empresa Cidadã

Em caso de morte da mãe, o cônjuge terá direito à licença-maternidade pelo mesmo período ou pelo tempo restante que a mãe receberia, a não ser nos casos de morte ou abandono do recém-nascido.

O período ainda pode ser prorrogado em duas semanas antes ou depois do parto, dependendo da gravidade do caso e de atestado médico.

A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.

Nos casos de adoção ou de quem obteve a guarda judicial para adotar, o programa estabelece prazos diferentes de extensão da licença.

Como saber o valor total do salário maternidade?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito.

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

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Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do”.

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Como dar entrada no auxílio-maternidade pela internet?

Solicitar o auxílio maternidade pelo celular é possível utilizando o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iPhone (iOS). O benefício ajuda famílias que estão recebendo um novo integrante, quando os responsáveis precisam se afastar do trabalho. O valor pode ser solicitado até 28 dias antes do parto, no caso de filhos biológicos. Além disso, o auxílio também pode ser concedido a pessoas tenham passado por abortos não criminosos e processos de adoção, desde que os solicitante seja contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, saiba mais sobre quem pode receber o auxílio maternidade, conheça o prazo para solicitação e veja como solicitar o montante em poucos passos, usando o aplicativo Meu INSS.

O auxílio maternidade é um benefício previdenciário destinado a mulheres ou homens que precisam se afastar do trabalho pelo nascimento de um filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Além de trabalhadores registradas pelo regime CLT, também poderão receber o benefício as pessoas desempregadas, empreendedoras ou trabalhadoras informais, desde que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O salário maternidade pode ser solicitado até cinco anos após o nascimento de um filho(a), aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Passo 1. No Android ou iPhone, abra o aplicativo “Meu INSS” e toque no botão “entrar com gov.br”. Insira o número do seu CPF e confirme em “Continuar”;

Passo 2. Digite sua senha e toque em “Entrar” para finalizar o login. Na seção “Para você”, selecione “novo pedido”;

Passo 3. Role a página e toque em “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”. Selecione uma das opções: “salário-maternidade rural” ou “salário-maternidade urbano”;

Passo 4. Toque sobre o botão “Avançar”, na parte inferior da tela. Na página seguinte, selecione “Iniciar” para começar o preenchimento de suas informações. Caso a criança ainda não possua certidão de nascimento, também é possível selecionar “Iniciar sem certidão”;

Passo 5. Digite os dados solicitados pela plataforma, como “Matrícula” e “Data do Registro” e toque em “Avançar” para prosseguir com as instruções.

Veja também: como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade

Como fazer RG online? Veja sites para agendamento de identidade.

Como faço para dar entrada no auxílio-maternidade pelo INSS?

Publicado em
24/10/2023 10h43

Atualizado em
19/01/2024 15h10

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal.

Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. Entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. Entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.

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Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.

Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:

Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.

Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”.

Onde tenho que ir para dar entrada no auxílio-maternidade?

Saber como consultar um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é algo que sempre levanta dúvida entre as pessoas – principalmente de maneira fácil e com apenas um documento, como o CPF.

Mas por qual canal solicitar? Quais documentos são necessários ao todo? É preciso ir até uma agência?

Normalmente, para consultar um benefício previdenciário é necessário ter um número específico, que é informado na carta de concessão. Porém, não é sempre que lembramos dele ou estamos com ele em mãos.

Por isso, para facilitar a vida dos beneficiários, que inclui aposentadorias, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, o UOL Economia criou um guia rápido para te ensinar a consultar o benefício do INSS usando apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Veja:

Para consultar o pagamento de seu benefício previdenciário, o segurado pode acessar o site “Meu INSS”, que reúne diversos serviços digitais do INSS. Para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha. No primeiro acesso, o usuário deverá preencher um cadastro.

Na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”. Pronto! Você já terá acesso ao seu extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício. No site também é possível acessar outros serviços do INSS como realizar agendamentos, fazer solicitação de extratos e consultar seu número do benefício. Veja o passo a passo:

A consulta do benefício também pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”. Para isso, basta abrir a loja de aplicativo do seu celular e baixar o app que está disponível para Android e IOS. Assim como no acesso através do site, para começar, é necessário fazer o login com o número do CPF e criar uma senha.

Todos os serviços disponíveis e histórico das informações do beneficiário serão listados. As informações são as mesmas que constam no site “Meu INSS”. Veja o passo a passo:

Outra maneira de fazer a consulta dos benefícios do INSS e informações gerais sobre eles é através da central de atendimento por telefone. Para isso, basta o usuário ligar no número 135. Veja o passo a passo:

Devido à pandemia de covid-19 não é indicado ir até uma agência do INSS para fazer consultas que estão disponíveis por outros meios, como aplicativo, site e telefone.

Como faço para receber o auxílio gestante?

As mulheres gestantes, já incluídas no programa Bolsa Família do Governo Federal, podem receber um adicional na renda através do: “Benefício Variável Familiar”. O cadastro para solicitação do benefício pode ser realizado na Secretaria de Saúde de Juazeiro (Sesau). O objetivo do auxílio é oferecer mais apoio nutricional às mães e crianças nesta fase tão importante da vida.

Para receber o benefício, composto por até nove parcelas de R$ 50,00, a gestante precisa fazer o pré-natal nas unidades básicas de saúde (UBS). “As mulheres devem procurar o setor de Assistência Nutricional da Sesau, localizada no prédio do Shopping Águas Center, na Avenida Adolfo Viana, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. É necessário levar os cartões da gestante e do SUS e o número do NIS. As gestantes que residem no interior do município podem procurar as Unidades Básicas de Saúde para inclusão dos dados”, explicou a gerente de Assistência Nutricional da Sesau Beatriz Lopes.

Para ser inserida no “Benefício Variável Familiar”, a mulher grávida precisa se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa. A Sesau faz a inclusão dos dados que são analisados pelo Governo Federal. O prazo de resposta é de até 90 dias e as mães podem verificar diretamente no aplicativo do programa.

Texto: Marcela Cavalcanti – Ascom Sesau.

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