Como calcular o acerto de um funcionário não registrado?

Quem não tem carteira assinada tem direito a rescisão?

Se a pessoa trabalhou, tem direito ao acerto trabalhista, mesmo sem carteira assinada. Pensando nisso, preparei esse post. Aqui você vai saber como exigir os seus direitos e calcular o que tem para receber e muito mais. Confira comigo:

Tenha uma ótima leitura. ????

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é o acerto trabalhista. Basicamente, é o cálculo de tudo o que o empregado tem para receber na rescisão do contrato, como:

  • Guarde essa informação: o acerto trabalhista é um direito de todo empregado, independente do tipo de demissão.

Como falei há pouco, todo empregado tem direito ao acerto trabalhista, mesmo sem carteira assinada. Mas, para isso, você vai ter que comprovar que era um empregado sem carteira assinada. Segundo a CLT, empregado é toda pessoa física, que presta serviços de forma:

  • Quando o trabalho só pode ser realizado por você e não por uma pessoa no seu lugar.
  • Significa que o trabalho deve ter sido exercido de modo constante todos os dias.
  • Quando existe um chefe a quem você tem que se reportar durante o trabalho e cumprir ordens, dentre elas, controle de entrada e saída.
  • Se recebe um salário pelo trabalho exercido.

Preenchidos esses 04 requisitos, de fato você era um empregado sem carteira assinada. Continue me acompanhando.

Para a justiça, o que vale é que você trabalhou. E para comprovar que você trabalhou sem carteira assinada, vai precisar de documentos. Se você não sabe por onde começar, não precisa se preocupar. Eu listei a papelada, veja:

  • Anotou tudo direitinho?

Com tudo isso em mãos, hora de requerer os seus direitos! O primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para entrar com o processo trabalhista. E fique atento ao prazo, muitos acabam perdendo seus direitos por falta de conhecimento. Você tem até 02 anos após o fim da prestação de serviços para dar entrada na Reclamação Trabalhista. Se o juiz reconhecer o vínculo empregatício, você terá direito ao acerto trabalhista, como um empregado com carteira assinada.

As verbas que você terá direito, irão variar conforme o tipo de demissão. Para fazer o cálculo, é importante saber o que deve ser pago na hora do acerto trabalhista. E como as verbas podem variar conforme o tipo de demissão, eu listei cada uma, afinal, você pode ser que você se encaixe em uma delas.

É o pedido de demissão feito pelo empregado, pelo simples desejo de sair da empresa. Nesse caso, deverá ser pago no acerto trabalhista:

  • Saldo de salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS;
  • Multa rescisória do FGTS (40%);
  • Aviso prévio proporcional, se for o caso.

Sem segredos né?

Demissão por acordo entre as partes, é quando empregado e empregador entram em acordo sobre o fim do contrato de trabalho. No acerto, o empregado sem carteira assinada deverá receber as verbas abaixo:

  • Saldo de salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS;
  • Multa rescisória do FGTS (20%);
  • Aviso prévio proporcional, se for o caso.

Continuando…

Pedido de rescisão indireta é como se fosse uma justa causa, mas do empregado ao empregador. Assim, é direito do empregado:

  • Saldo de salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS com multa rescisória (40%);
  • Aviso prévio proporcional, se for o caso.

Tudo bem até aqui?

A demissão sem justa causa é aquela em que não tem um motivo específico. Saiba o que deverá ser pago no acerto trabalhista:

  • Saldo de salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS com multa rescisória (40%);
  • Aviso prévio proporcional, se for o caso.

E por fim…

A demissão por justa causa é a dispensa do empregado em casos de falta grave. Neste tipo de demissão, o empregado não tem direito ao acerto trabalhista.

Qual valor da indenização por não assinar carteira?

Existe reconhecimento e pagamento para trabalhadores sem carteira assinada? Indenização com carteira não assinada? Como funcionam essas questões? Posso processar a empresa por não me registrar?

Os vínculos empregatícios sem assinatura na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) são ocorrências frequentes, mas que apesar de não possuírem contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possuem direitos de indenização. Mediante a lei, se ocorreu o trabalho na prática é o que vale mediante a justiça. Para esclarecer essas questões e tudo que cerne a indenização por não assinar carteira, acompanhe este conteúdo. Precisa solicitar sua indenização ou uma assessoria trabalhista? Fale conosco, será um prazer lhe atender!

O trabalhador possui direito à indenização carteira não assinada pelo princípio da Primazia da Realidade. Este princípio diz que para o direito do trabalho é válido os fatos que aconteceram na realidade. Ainda que haja discordância nos documentos comprovando o mesmo, a justiça irá optar pelos fatos que ocorreram na prática. Sendo necessário alguns requisitos para comprovação do vínculo empregatício, e provar a relação na prática. Para facilitar a compreensão, segue listado alguns requisitos para comprovação da relação de emprego constituído. Acompanhe a próxima seção.

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Esses são alguns requisitos que comprovam o vínculo, além de outros que podem ser levantados e apresentados na consultoria trabalhista para empregados. Fale conosco.

É importante lembrar que para comprovar vínculo de emprego em processos judiciais podem ser acionadas provas testemunhas, de funcionários que passaram pela empresa no período ou fornecedores. Além, de como já citado acima, extratos bancários comprovando a continuidade de pagamentos vindos da empresa ou do gestor da mesma, uniforme da empresa, crachá. Podendo apresentar também, comunicações em aplicativos de comunicação como o Discord, redes sociais como whatsapp, instagram, ou ainda por e-mail. Atualmente, são aceitas várias formas de provas, desde que sejam idôneas e transparentes. Pois, o intuito é agir dentro das normas trabalhistas oferecendo ao empregado um direito que o empregador baniu.

Nessa situação, do empregador recusar a assinar a carteira do funcionário cabe várias medidas, como processo por trabalhar sem registro. Primeiramente, realizar uma reclamação formal na SRTE- Superintendência Regional do Trabalho, que em Belo Horizonte fica na Rua Curitiba, 832 – Centro. É preciso aguardar a mesma se pronunciar, e caso continue em recusa, é viável iniciar um processo judicial. E deste modo, solicitar a assinatura da carteira a partir do dia que iniciou os trabalhos, de forma retroativa. Assumindo, todos os direitos referentes aos benefícios desde o início da prestação de trabalhos, e pagando a indenização trabalhista corretamente. O artigo 13 da CLT – Decreto lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 diz: “SEÇÃO IDA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) Art. 13”.

Quando não sou registrada e fui mandada embora?

Não perderá os direitos. A anotação na carteira de trabalho é uma formalidade exigida pela lei, porém a falta de assinatura não tira nenhum direito do empregado.

Como fazer o cálculo do meu acerto?

Fazer o cálculo de rescisão de contrato de trabalho é a melhor forma de saber quanto você pode receber se for demitido ou pedir demissão. Fazer o cálculo de rescisão antes de se demitir ou ser demitido é fundamental para ter noção do valor a ser recebido e se organizar financeiramente, seja para trocar de emprego, seja para continuar pagando as contas se você precisar passar algum tempo sem trabalhar.

Para fazer o cálculo de rescisão é preciso somar os valores dos seguintes itens:

  • Férias proporcionais
  • Um terço de salário
  • Décimo terceiro proporcional
  • Aviso prévio

Para ajudar a simular a rescisão, criamos uma calculadora de rescisão que permite fazer o cálculo online e da forma mais fácil possível.

Para calcular a rescisão de trabalho, insira nos locais indicados:

O valor líquido aproximado da sua rescisão é de:

Confira o Detalhamento do seu cálculo

*O valor do INSS descontado está baseado no ano vigente de acordo com a tabela do Ministério.

**O valor de IRRF descontado está baseado no ano vigente de acordo com a tabela da Receita Federal.

Os resultados apresentados pelo simulador de rescisão são bem detalhados para que você entenda quanto deve receber e também de onde vem cada parte do valor total.

Entenda como é feito o cálculo de rescisão considerando seus direitos como empregado CLT. Ao pedir demissão ou ser demitido, todo funcionário recebe férias proporcionais. Isso significa que se suas férias venceram em dezembro – você tirou seus 30 dias em dezembro mesmo – e vai deixar a empresa em julho, você tem direito a 6/12 férias, ou seja, metade do valor das férias.

Um terço de salário

Você tem direito também àquele um terço de salário que recebe ao tirar férias. No exemplo acima, você teria direito a 1/6 do valor, que é equivalente à metade de um terço.

Atenção para um detalhe: quando fizer esse tipo de cálculo proporcional, você pode considerar o mês da demissão como trabalhado se você trabalhou além do dia 15. Isso quer dizer que se você foi demitido ou pediu demissão dia 14/7, o mês 7 não entra na conta proporcional. Se, por sorte, o dia de corte for 17/7, você pode incluir o último mês em todas as contas.

Tanto quem é demitido quanto quem pede demissão tem direito também ao valor proporcional do décimo terceiro. Neste caso, a conta é mais fácil. Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso.

No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

Quando você pede demissão, a empresa tem o direito de exigir que você trabalhe mais um mês no chamado “aviso prévio”. Se você não quiser de forma alguma fazer isso e a empresa não abrir mão, você pode sentir no bolso os efeitos dessa briga. Isso porque o funcionário que se negar a trabalhar deve pagar o equivalente a um mês de salário para a empresa. Se a empresa te dispensar dessa obrigação, tanto melhor, ninguém paga nada para ninguém.

Quando a empresa é quem está demitindo o funcionário, ela pode optar pelo “aviso prévio pago” ou “aviso prévio trabalhado”.

Qual o valor do acerto de 3 meses trabalhados?

É fundamental saber quais direitos o trabalhador tem ao sair do emprego. Estes vão depender principalmente da forma como o contrato foi rompido. Se sua dúvida é “pedi demissão, quanto vou receber?”, continue a leitura e saiba como funciona o processo de rescisão de contrato de trabalho.

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O rompimento de um contrato entre empregado e empregador pode ocorrer de 5 formas. Em cada tipo de demissão, são diferentes os direitos e deveres de ambas as partes. Confira!

“Se eu pedir demissão, tenho direito a quê?”. Essa é uma pergunta muito comum entre trabalhadores antes de sair do emprego, e o ideal é que a dúvida esteja devidamente respondida antes do pedido de demissão de fato. Conhecer a legislação protege o trabalhador de qualquer equívoco ou possível ato de má-fé do empregador. Ajuda também a ponderar a decisão pela demissão.

  • É importante lembrar que esses direitos são válidos apenas para os contratos formais de trabalho pautados pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Se a contratação era informal ou se você prestava serviço como pessoa jurídica, mesmo sendo microempreendedor individual, esses direitos não estão garantidos.

Sim, existe uma etapa obrigatória para quem pede demissão. Pela lei, o trabalhador tem o dever de cumprir aviso prévio de 30 dias a partir do momento em que comunica a decisão de deixar o trabalho. Ou seja, é preciso trabalhar mais um mês na empresa. Esse tempo é fixado para que o empregador possa tomar providências e buscar um substituto, por exemplo. Se o trabalhador não quiser cumprir o aviso prévio trabalhando, terá o valor deste mês de trabalho descontado das verbas rescisórias. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”. Algumas empresas dispensam o funcionário dos dias de trabalho e da multa, mas essa não é a regra (nem obrigação da empresa).

A legislação brasileira tem uma série de medidas que protegem os trabalhadores, criadas especialmente para dar suporte nas situações de demissão sem justa causa por parte do empregador. Esses direitos não são liberados quando a decisão parte do funcionário. Por isso, é importante se organizar financeiramente antes de optar pela rescisão de contrato. Confira os direitos que o trabalhador que pede demissão não recebe:

  • Tendo essas informações em mãos, ao decidir pela demissão o trabalhador pode fazer uma conta para saber quanto receberá de verbas rescisórias da empresa. Alguns sites e aplicativos oferecem calculadoras especiais para saber o valor total – é preciso inserir as datas de admissão e demissão, além do valor do último salário. Bastar buscar no Google as palavras “cálculo de rescisão” ou “cálculos trabalhistas”.

Como calcular acerto de 3 meses de trabalho sem carteira assinada?

Por exemplo: se você trabalhou 06 meses e recebia R$ 1.500,00 reais, tem direito a receber R$ 997,50. A conta é a seguinte: R$ 1.500,00 (salário) dividido por 12 (meses do ano) que dá R$ 125,00 por mês. Agora, como trabalhou 06 meses, multiplica o valor do mês por 6: R$ 125,00 vezes 6 = R$ 750,00.

Ao sair da empresa, esse trabalhador tem os mesmos direitos de um funcionário com carteira assinada, inclusive os valores correspondentes ao seguro-desemprego (quando for o caso), e do não depositado (devem ser cobrados da empresa).

Como calcular FGTS – O Cálculo FGTS é simples: Calcule salário X 8%. Exemplo: Salário bruto de R$ 1.600,00 vezes 8% = R$ 128,00. Outra forma de Calcular FGTS é dividir 8 por 100 e multiplicar por 1.600 : ( 8 ÷ 100 ) X 1.600 = R$ 128,00. Exemplo de cálculo FGTS incluindo toda remuneração recebida: Salário Bruto: R$ 1.800,00 | Gorjetas: R$ 200,00 | Comissões: R$ 120,00 | gratificações: R$ 600,00.| Soma da remuneração recebida: ( R$ 1.800,00 + R$ 200,00 + R$ 120,00 + R$ 600,00 ) = R$ 2.720,00 | R$ 2.720,00 X 8% = R$ 217,60.

Não trabalho de carteira assinada, tenho algum direito? – O trabalhador possui direito à indenização carteira não assinada pelo princípio da Primazia da Realidade. Este princípio diz que para o direito do trabalho é válido os fatos que aconteceram na realidade. Ainda que haja discordância nos documentos comprovando o mesmo, a justiça irá optar pelos fatos que ocorreram na prática.

Quem tem direito ao décimo terceiro? – A lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação de Natal, ou décimo terceiro salário. Isso quer dizer que trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro. De toda forma, não são todos os trabalhadores contratados pelas regras da CLT que devem receber essa gratificação. Para entender quem tem direito ao décimo terceiro é preciso analisar as regras apresentadas pelo Governo Federal. A primeira coisa a ser levada em consideração é que o valor do décimo terceiro corresponde ao acúmulo mensal de 1/12 da remuneração combinada. Ou seja, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro proporcional desde o seu primeiro mês de trabalho.

Algumas situações podem influenciar o direito ao 13º. Entenda a seguir:

Como calcular a rescisão no período de experiência?

Início > Demissão > Demissão no período de experiência: quais os direitos do trabalhador?

Tempo de Leitura: 10 minutos

Para que um novo colaborador consiga se estabelecer na empresa, os primeiros três meses são fundamentais. No entanto, nem todo mundo consegue se adaptar, e certas situações podem levar à demissão no período de experiência.

O contrato de experiência serve para que o empregador possa avaliar o desempenho do novo funcionário e conhecer melhor seu trabalho antes de fazer uma contratação definitiva. O que muitos não sabem é que qualquer uma das partes pode optar pelo desligamento durante esse período.

Neste post, vamos esclarecer quais são os direitos do trabalhador em casos de demissão no período de experiência e como proceder com o desligamento. Acompanhe e esclareça as suas dúvidas!

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Contrato de experiência é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado, cuja finalidade é a de permitir que a empresa verifique se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.

Da mesma forma, o empregado, durante a vigência do contrato de experiência, verificará se a empresa e as atividades desenvolvidas o agradam, bem como as condições de trabalho a que está submetido.

Segundo o artigo 445 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador pode determinar um período de experiência de 45 dias, prorrogável por mais 45 dias, totalizando 90 dias.

Contudo, é importante lembrar que não existe uma regra sobre a duração desse período, ou seja, o empregador não é obrigado a fazer um contrato de 90 dias. Ele pode ser:

  • inferior a 90 dias;
  • superior a 90 dias;
  • igual a 90 dias.

A regra deve se pautar no período de tempo necessário para que o colaborador recém-contratado consiga se adaptar à empresa e vice-versa. Mas é fundamental que o empregador alinhe esse prazo com o empregado e registre por escrito no contrato.

Após o término do período, caso nenhuma das partes demonstre insatisfação, inaptidão ou desinteresse em seguir com o contrato, a continuidade é estabelecida automaticamente por tempo indeterminado.

Ainda, o contrato de experiência deve ser anotado na parte do “Contrato de Trabalho”, na carteira de trabalho digital ou física, bem como nas folhas de “Anotações Gerais”.

Acima de tudo, é importante saber que o colaborador em período de experiência pode ter o seu contrato rescindido antes do fim dos 90 dias. É sobre isso que vamos discutir nos tópicos seguintes.

Quer saber mais sobre a demissão no período de experiência? Confira o nosso De Frente com o DP sobre o assunto:

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O empregador pode, sim, demitir durante o período de experiência. Ou seja, o colaborador pode ser desligado antes do término dos 90 dias. Porém, o Departamento Pessoal deve ter atenção a qual tipo de rescisão deve aplicar, pois, dependendo da escolha, a empresa poderá arcar com uma indenização.

Segundo o artigo 479 da CLT, caso o empregador desligue o funcionário antes do fim dos 45 dias, este terá direito à metade de todos os va”.

Como calcular o valor do meu acerto?

Vínculos trabalhistas sempre envolvem uma série de procedimentos e cuidados que devem partir tanto da empresa quanto do trabalhador. No entanto, por melhor que seja essa relação, pode chegar em um momento que a organização decida encerrar o contrato de trabalho — por justa causa ou não —, assim como essa iniciativa pode partir do próprio empregado, e é nesse ponto que o acerto trabalhista se torna imprescindível.

Existem, pelo menos, cinco modalidades que envolvem a demissão de um funcionário, e cada uma delas têm as suas particularidades no que se diz respeito à forma como o departamento de RH deve proceder é, é claro, quanto ao cálculo relativo aos direitos aos quais o profissional terá acesso.

Com base nesse contexto, preparamos um guia completo sobre o acerto trabalhista. No decorrer dos próximos tópicos, você verá o que é acerto trabalhista, para que ele serve, qual o prazo que a empresa tem para fazê-lo, como calculá-lo, entre outras informações importantes sobre o assunto. Continue a leitura para saber mais!

De forma simplificada, acerto trabalhista é o processo de acertar quaisquer pendências entre a empresa e o trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado, isto é, quando a relação trabalhista chega ao fim, seja por iniciativa da organização ou do próprio funcionário.

Nessa ocasião, é preciso que o departamento de Recursos Humanos se encarregue de realizar uma série de cálculos para que o colaborador receba os seus direitos. Porém, também é importante que outros procedimentos sejam observados para que, após o término do contrato, ele possa dar entrada e seus benefícios previdenciários.

Porém, dependendo da forma como o contrato for encerrado, o acerto trabalhista pode sofrer algumas variações, principalmente depois que a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças que afetaram diretamente os procedimentos usados nessas ocasiões.

De uma maneira geral, as organizações entendem um processo de demissão a partir do momento em que se deparam com o seu primeiro pedido oficial de demissão ou dispensa. Há alguns anos, antes da CLT passar por modificações, era muito comum que empregados e empregadores fizessem acordos trabalhistas, porém, com a Nova Reforma, a legislação foi atualizada e os processos de desligamento se tornaram mais exigentes.

Veja quais são as principais categorias demissionais em vigor no Brasil atualmente:

  • Demissão sem justa causa
  • Esse é o procedimento demissional que acontece quando a decisão de encerrar as atividades profissionais ocorre por iniciativa do funcionário, isto é, quando ele demonstra desejo em se desligar da empresa, ainda que essa não seja a vontade do empregador.

    Nesse contexto, o colaborador terá direito a quase todos os benefícios de uma demissão sem justa causa, porém, poderá perder:

    • o direito ao seguro desemprego;
    • a multa de 40% sobre o FGTS.
  • Demissão por acordo
  • Embora não esteja prevista na CLT, essa modalidade é comumente praticada pelo mercado de trabalho. A demissão por acordo ocorre quando a empresa não tem o desejo de demitir um funcionário, mas ele quer ser demitido por suas próprias razões.

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